Processo 13279-78.2011.4.01.3500 Apenso i - Volume 01 - 136 a 200

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Processo 13279-78.2011.4.01.3500

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Nextel Telecomunicaes Ltda.

Rua Bela Cintra, 1.196-2' andar 01415-908 - Cerqueira Cesar So Paulo - SP - Brasil

Tal: (5511) 2145-1467 Fax: (5511) 3120-5895

--. r.

So Paulo, 11 de maio de 2011. Ofcios n 114/2011-SIGILOSO e 10712011-SIGILOSO Processo n 13279-78.2011.4.01.3500 (N anterior 12023-03.2011.4.01.3500)

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Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal,

/ (.J?secreiatia u Etret3 BobA nn Rod!t a QCtrdS q.r'-h

Em ateno ao ofcio em epgrafe, informamos que as interceptaes das linhas relacionadas na ordem judicial e seus respectivos rdios foram prorrogados para os perodos a seguir:

Os dados cadastrais da linha (62) 7812-082( IMSI: 724009002754425 seguiram diretamente no endereo eletrnico da autor Jadj policial responsvel.

oRua Bela Cintra, 1.196- 2 andar 01415-908 - Cerqueira Cesar So Paulo - SP - Brasil

Nextel Telecomunicaes Ltda.

Tel: (5511) 2145-1467 Fax: (5511) 3120-5895

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137Ressaltamos que o IMSI: 724009001082701 foi desativado em 08/02/2011, inviabilizando a interceptao. Considerando que os IMSIS Internacionais no pertencem Nextel Telecomunicaes Ltda. do Brasil, a interceptao realizada apenas possibilita a captura de sinal / udio quando a linha estiver err territrio brasileiro, dentro da rea de cobertura. Salientamos ainda, que no possumos acesso ao banco de dados de clientes das bases de outros pases ou de informaes como AUDIt, localizao de ERE's e relatrios de chamadas efetuadas e recebidas. Alm disso, informamos que as senhas concedidas permanecero vigentes at o trmino das interceptaes. Por fim, solicitamos o encaminhamento da via original do ofcio em referncia. Ficamos esclarecimentos que se fizerem necessrios. disposio para quaisquer

Aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e distinta considerao.

Nextel Sig i

da.

Ao (a) Excelentssimo (a) Senhor (a) 1. (a) PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA M. M. Juiz (a) Federal da jia Vara Federal da Comarca de Goinia / GO.1

SEGREDO DE JUSTIAEsta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo identificado e contm Informaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notifica-se, desde j, que sua reproduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei.'

Braslia, 26 de maio de 2011 CT - 636/2011

O

]Exmo. Sr. Dr. Paulo Augusto Moreira Lima 14. Juiz de Direito da 11 Vara Criminal da Comarca de Goinia - GO Goinia - Gois

j38

Ref. Ofcio n 17512011 Processo n 13279-78.2011.4.01.3500

ecebido(3) m fle Yzre em '?0QS12/1 s 'ors. ouetaria zstrin l3'fl,,!L'. ct,ad 4t3;

Meritssimo Juiz,

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VIVO S.A. em ateno ao ofcio em epgrafe, (recebido por esta operadora via fac-smile em 2310512011) e em cumprimento ao art. 12 - Resoluo 59 de 09.08.2008 - CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA, serve-se da presente para informar que foram adotadas as devidas providncias quanto s interceptaes telefnicas das linhas e IMEI's abaixo, conforme segue: Medida Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Inicio Incio Linha 6296889239 6296499889 6196639223 6196637031 6292085336 6196724262 Tecnologia GSM 354051043863650 GSM GSM 355111040667500 1 GSM GSM O 12 15300 57 944501 GSM GSM 355712030370740 1 GSM GSM 012423000451330 1 GSM GSM 012650009398500 1 GSM IMEI Perodo/Data 27/0512011 10106/2011 27/05/2011 10/0612011 27/05/2011 10/0612011 27105/2011 10/06/2011 27/05/2011 10/06/2011 27/05/2011 10106/2011 24/05/2011 07/06/2011 24/0512011 07/06/2011 03/06/2011 17106/2011 03106/2011 17/06/2011 23/05/2011 07/06/2011 23105/2011 07/06/2011

Destacamos que o acompanhamento dirio dos contatos e localizaes das chamadas telefnicas efetuadas e recebidas pelas linhas interceptadas (histricos de chamadas e localizao de ERE's) disponibilizado atravs do nosso planto telefnico 24hs/dia, no telefone (11)5105-6945, durante o perodo das interceptaes, mediante fornecimento de "senha". Assim, nos termos da determinao contida no ofcio de V. Exa. foi concedida "senha" para acesso "on une", em nossos plantes 24 horas, a Dados Cadastrais, Localizao de ERD's e Histrico de Chamadas de quaisquer linhas de interesse na investigao, ao Ilmo. Delegado Dr. MATREUS RODRIGUES. As senhas vigoram pelo perodo da interceptao. Ressaltamos que para consulta "on line" de dados cadastrais, disponibilizamos acesso ao Portal Jud da VIVO, nova forma de atendimento s consultas de dados cadastrais da base cadastral desta empresa, ferramenta recm criada com o fito de eliminar os processos e riscos do atendimento manual ou humano, outorgando maior sigilo s investigaes, agilidade e prontido nas respostas. Esta nova forma de consulta de dados cadastrais de linhas investigadas se efetivar mediante acesso ao "Portal Jud" da VIVO, acessvel via "web", 24h/dia, todos os dias, ininterruptamente, conforme convenincia e oportunidade das investigaes judiciais e policiais, durante o perodo autorizado por V. Exa., conforme ordem judicial em referncia. / is

CONFIDENCIALAs informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da VIVO

o fe r97os Especisia P/esidna de Recursos Od. 02 Bloco C Mezanino 70319-900 - Braslia/DP Fone (015611 3962-7663 3962-7923

SEGREDO DE JUSTIA"Esta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo identificado e contm Informaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondnda postal Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notifica-se, desde j, que sua reproduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei."

De acordo com a convenincia da autoridade judicial esta operadora est apta a enviar relatrio pormenorizado de todas as consultas realizadas por cada autoridade autorizada, bastando para tanto requisio do juiz competente. 1

No tocante a plataforma VIGIA, informamos que as interceptaes foram vinculadas ao login FBHOR, para acesso ao referido sistema.

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Outrossim, ressaltamos que os histricos de chamadas e localizao de ERB's relativos outras linhas, no interceptadas, porm de interesse na investigao, continuam sendo disponibilizadas em nosso planto telefnico 24hs/dia, no telefone (11) 5105-6945, mediante a indicao de senha judicialmente autorizadora, durante o perodo de vigncia da senha. Cumpre-nos salientar ainda, que para o atendimento da determinao desse MM. Juzo, a saber "( ... )troca de carto SIM( ... " foram efetuadas as interceptaes telefnicas dos IMEr's utilizados pelas linhas em questo, conforme acima exposto, sendo assim, caso o procedimento adotado por esta operadora no esteja de acordo com o pretendido Dor V. Exa.. solicitamos, mui resneitosamsnts. flue

Nessa esteira, informamos que os sistemas de interceptao telefnica no

permitem o monitoramento automtico de todos os IMEI's eventualmente substitudos pelo usurio, tampouco das trocas de nmeros das linhas interceptadas. Assim, a ocorrncia de tais eventos devem ser identificados e formalmente informados a esta operadora pela autoridade responsvel pelas investigaes, uma vez que a interceptao telefnica consiste na programao do desvio do udio do nmero da linha e/ou do IMEI previamente identificados na ordem judicial e/ou no momento da implementao da medida. Relativamente determinao constante no ofcio em tela ". . . demais terminais ou usurios que possuam vnculo com a investigao..." permitimo-nos esclarecer o quanto segue: Destaca-se que esta prestadora, em atendimento ao dispositivo constitucional, bem como Lei n. 9.296/96 realiza as atividades requisitadas pelas autoridades competentes referentes interceptao telefnica, com todas as cautelas inerentes a tais procedimentos, mantendo o sigilo necessrio para o bom andamento das investigaes e, para tanto conta com uma rea especializada no atendimento e cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo (a Diviso de Servios Especiais que esta subscreve) , disponibilizando as autoridades policiais um planto de atendimento "on une", 24 hs por dia/7 dias da semana, para consultas de Histrico de Chamadas e Localizao de ERE's de linhas de interesse da investigao, mediante o fornecimento de senha pessoal e intransfervel obtida atravs de ordem judicial prvia e especfica. O acesso ao planto e a senha cadastrada pela autoridade autorizada esto correlacionadas ao ofcio judicial, juiz autorizador, juzo, processo, perodo de validade e acessos disponibilizados. Nesta vereda, irrefutvel que as consultas realizadas pelas autoridades ou policiais autorizados so de exclusiva e integral responsabilidade dos mesmos, uma vez que somente estes possuem a informao de quais linhas e/ou pessoas so envolvidas e/ou imprescindveis s investigaes. Sendo absolutamente certo que as escutas telefnicas realizadas e os respectivos dados telefnicos fornecidos so exclusivamente acompanhados e analisados por tais autoridades e/ou policiais, a quem compete tal providncia, tornando inaplicvel e despropositado qualquer juzo de valor por parte da operadora, no sentido de discernir quais linhas esto ou no ligadas investigao. Outrossim, importante salientar que esta operadora cumpre, mensalmente, milhares de ordens judiciais de quebra de sigilo, mantendo-as cadasdas em

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CONFIDENCIAL

D1viojo,Xs44(oa npeciais V1celPeaid*ia de Recursos 5s.i. 02 Bloco C Mezanino P 70319-900 - srssilia/oP Fone: (01561) 3962-7663 3962-7923

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nossos sistemas, por autoridades e/ou agente policiais, tanto da esfera estadual quanto federal, provenientes de todos os estados brasileiros. Neste sentido, o Ilustre Jurisconsulto Julio Fabbrini Mirabete assevera que o poder investigatrio concentra-se nos rgos Policiais e Ministrio Pblico, seno vejamos: "...Tem o Ministrio Pblico legitimidade para proceder a investigaes e diligncias, conforme determinarem as leis orgnicas estaduais. E. alis, de sua atribuio 'acompanhar atos investiga trios junto a organismos policiais ou administrativos, quando assim considerarem conveniente apurao de infraes penais, ou se designados pelo Procurador-Geral' e 'assumir a direo de inquritos policiais, quando designados pelo Procurador-Geral" onde no haja Delegado de polcia de carreira (art. 15. incs. Til e V. da Lei Complementar n. 40. de 14-12-2981 LONMP). Pode, inclusive, intervir no inqurito policial em face da demora em sua concluso e pedidos reiterados de dilao de prazos, pois o Parquet goza de poderes investigatrios e de auxlio autoridade policial" (Processo Penal, Ed. Atlas, 1998, p. 75)..." No obstante, a principal atribuio e objetivo desta rea disponibilizar os meios tcnicos e operacionais necessrios e possveis para realizao das diligncias, contribuindo para o sucesso das investigaes, deste feito, diante de possvel exigncia e/ou determinao para o fornecimento de dados relativos s linhas que contprovadaaente guardem interesse investigao e/ou que so citadas nas conversaes, somente seria possvel se esta Operadora tivesse acesso a todo o processo investigatrio e ao contedo das conversas desviadas (udio) , todavia, esta Operadora no ouve, grava ou armazena, sob nenhuma hiptese, os udios das interceptaes restringindo-se apenas programao do desvio de udio de um terminal mvel ao redirecionamento indicado pela Autoridade competente, bem como fornecimento dos demais dados necessrios concluso ou eficcia das escutas, quais sejam, fornecimento de "histricos de chamadas" e "dados cadastrais" de linhas celulares de interesse da justia. Outro fator que corrobora com a inviabilidade da certificao por esta operadora de tratar-se somente de "linhas citadas ou envolvidas nas investigaes", a proibio legal do compartilhamento de informaes e inviolabilidade do segredo de justia, nos casos em que a quebra de sigilo de dados/interceptao de competncia de outra operadora. Assim, reafirmamos que esta operadora tem o firme propsito em atender com absoluta presteza, dinamismo e legalidade todas as requisies judiciais que nos so dirigidas e, para tanto disponibilizamos aos Magistrados que assim o requisitam, - relatrio das consultas realizadas p elos p oliciais, p ara cue a e Mil zelar p ela devida ut das iudic evitandoRelativamente determinao de V. Exa. sobre "Portabilidade" ou "Portabilidade de Cdigo de Acesso", cumpre-nos apresentar, preliminarmente, as consideraes pertinentes ao tema, nos termos da norma expedida pelo rgo regulador das telecomunicaes, a Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL. Conforme estabelecido no Regulamento Geral de Portabilidade, anexo da Resoluo n. 460, de 19.03.2007, da ANATEL, a portabilidade de cdigo de acesso de usurio' uma facilidade de rede que possibilita ao usurio de servio de telecomunicaes manter o nmero a ele designado, independentemente de prestadora de servio de telecomunicaes ou de rea de prestao de servio.

1

Cdigo de Acesso de Usurio: conjunto de caracteres numricos que permite a identificao do si o cdigo est vinculado, bem como, de forma unvoca, um usurio ou terminal de uso servio ao qual est vinculado. Popularmente conhecido por nmero da linha telefnica. ,CONFIDENCIALAs informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da

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Diviajo Especiais Vice Pr 44'idancii de Recursos 02 Bloco c Mezanino CEP 70319-900 - Braailia/DF Fone: 01561) 3962-7663 3962-7923

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Tal facilidade est caracterizada como um direito do usurio. Nesta linha, a portabilidade assegurada de forma indiscriminada, notadamente pelos seus objetivos, quais sejam, ampliao da competio; aumento da flexibilidade do usurio na busca de melhores condies de prestao do servio; diminuio dos preos dos servios de telecomunicaes e melhoria na qualidade dos servios prestados. No que tange quebra de sigilo telefnico, para que no haja qualquer prejuzo nas investigaes criminais em curso, importante salientar as condies estabelecidas na norma de portabilidade, em especial: Art. 4. Para fins deste Regulamento aplicam-se as seguintes definies: II- Base de Dados Nacional de Referncia da Portabilidade (BDR): base de dados que contm as informaes necessrias execuo da Portabilidade, gerenciada pela Entidade Administradora' e utilizada para atualizao da EDO; III- Base de Dados Operacional (EDO): base de dados que contm os dados necessrios execuo da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de servio de telecomunicaes e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens; Art. 35. A Entidade Administradora deve atender aos seguintes requisitos: VII- manter pelo perodo de 10 (dez) anos os registros de movimentao dos cdigos portados; Art. 13. Constituem deveres das prestadoras, alm dos j previstos nos regulamentos especficos de cada servio: VI- disponibilizar, de forma gratuita, no mnimo em sua pgina na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informao se determinado Cdigo de Acesso pertence ou no a sua rede, para que o Usurio saiba se realizar uma chamada intra ou inter-redes; X- sempre que um Cdigo de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido suspenso de sigilo de telecomunicaes, a Prestadora Doadora 3 deve comunicar autoridade competente que o referido Cdigo ser portado, em que momento ser efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora4, imediatamente aps a fase de autenticao", para que seja garantida a suspenso de sigilo na Prestadora Receptora; Art. 44. A portabilidade implica a cessao da relao contratual com a Prestadora Doadora e a celebrao de uma nova relao contratual com a Prestadora Receptora. Pargrafo nico A denncia da relao contratual com a Prestadora Doadora realizada com a Solicitao de Portabilidade pelo Usurio, sendo concretizada com seu efetivo atendimento. Postos os principais comandos da portabilidade afetos s questes de quebra de sigilo, cumpre-nos destacar que esta operadora est apta a cumprir o determinado2

141

Entidade Administradora: pessoa jurdica independente e de neutralidade comprovada. Prestadora Doadora: prestadora (operadora) de onde portado o Cdigo de Acesso. Prestadora Receptora: prestadora (operadora) para onde portado o Cdigo de Acesso. Fase de autenticao: caracterizada pela conferncia dos dados do usurio, que so Prestadora Doadora por meio da Entidade Administradora.CONFIDENCIAL s informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Pro p riedade da VIVO

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Diviflo 4ios Especiais ice Psidncia de Recunot Vscs Qd. 02 Bloco C Mezanino CEP - Bxaellia/OF Fone, 1015611 3962-7663 3962-7923

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no item x, do artigo 13, acima descrito, no que se refere imediata comunicao autoridade competente (autoridade policial responsvel pela diligncia, bem como ao juzo autorizador da quebra de sigilo em vigor) do momento que se ser efetivada eventual portabilidade de cdigo de acesso de usurio atualmente pertencente a esta operadora, bem assim com a indicao da prestadora que o.J.

A partir de tal comunicao, a autoridade responsvel poder, caso enten a necessrio s investigaes em curso, requisitar ao juzo competente o envio de ordem judicial endereada nova prestadora de servio de telecomunicao, da mesma forma como atualmente so requisitadas as ordens de quebra de sigilo, garantindo desta forma as peculiaridades e disposies legais inerentes ao tema, notadamente a preservao do segredo de justia. Assim, para instruo dos pedidos de quebra de sigilo telefnico com o advento da "Portabilidade", considerando a qualidade da ABR Telecom de entidade administradora para fins de portabilidade, salientamos que as autoridades podero acompanhar a migrao dos cdigos de acesso de usurios no site da ABR Telecom, a saber, (htt1//consultanu1nero.3Jfl.net.hr:8080/consu1tanumerp/)

12

No que se refere solicitao de V.Exa. para a implementao da interceptao telefnica das linhas em questo, no mximo, em duas horas aps o recebimento do Ofcio em referncia, informamos que, imediatamente, aps o recebimento do mesmo, foi dado incio ao seu tratamento, todavia, cumpre-nos destacar que considerando a quantidade de ordens judiciais de quebra de sigilo telefnico e de dados cadastrais recebidas diariamente, a necessidade de cadastramento dos Ofcios recebidos e da realizao de algumas verificaes tcnicas na linha, nem sempre possvel realizar a implementao telefnica em duas horas. Por fim, informamos que cpia desta carta foi enviada para o e-mail [email protected] - a fim de darmos cincia de seu contedo s autoridades policiais responsveis. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos disposio, para os esclarecimentos que se faam necessrios, renovando nossos protestos de elevada estima e distinta considerao.

Respeitosamente,

DIVISO VICE P

ESPECIAIS CIA DE RECURSOS VIVO

CONFIDENCIAL As informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da VIVO

Diviso de Servios Especiais

Vice Presidncia de Recursos scs Qd. 02 Bloco C Mezanino CEP 70319-900 - Braslia/DF Fone, 101561) 3962-75633962-7923

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-'SISanto Andr, 27 de Maio 2011. Exmo(a) Sr(a). Dr(a). PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA Juiz(a) Federal 1 I a VARA FEDERAL DE GOIANIA/GO GOIANIA/GO C.T..n 042820/201 1ASP/GRAOP Rei'.: Oficio: 17812011 Oficio extrajud: 23612010-NUCADIP Processo: 13279-78.2011.4.01.3500 Controle: 12023-03.2011.4.01.3500

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Exmo(a) Sr(a). Dr(a):: Em ateno referncia em epgrafe, informamos que em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resoluo 59 do CNJ, de 09 de Setembro de 2008, encaminhamos para cincia e verificao de V. Ex 3, cpia(s) do(s) documento(s) supra mencionado (s), contendo os nmeros interceptados e a data em que a medida cautelar de quebra de sigilo foi programada por esta operadora, identificad no carimbo com o campo de EXECUO. Ressaltamos que em casos de prorrogao de interceptaes, a medida ser iniciada a partir do trmino da anterior, salvo disposio contrria na determinao. Eventuais irregularidades que impossibilitem a operacionalizao, tais-como; ausncia de canal de desvio, ilgibilidadeparcial, evento de portabilidadeeoutras sero comunicadas em oficio apartado. A TIM, preocupada .com o meio ambiente e a sustentabilidade de seus processos utilizou para envio - uma cpia de manejo do oficio executado. Desta forma, eventuais rasuras ou inscries mo devem ser desconsideradas, visto que as mesmas foram inseridas de maneira facilitar o processo. - Sendo o que' nos cumpria para o ' momento, permanecemos disposio para eventuais esclarecimentos. REsPEITpMMENTE TIM CELAR S/A

TM CELULAR S/A. Caixa Postal 91 - CER 09015-970 - Santo Andr --SP. 'rel:(11)2113-6633-Fax:(11)[email protected]

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146

envolvendo (s) acesso(s) telefnico(s) acima; o) disponibirizar o acesso aos dados cadastrais do(s) assinante(s) alvo(s) da investigao e de demais terminais ou usurios que possuam vnculo com ad) a

10 do(s) cdigo(s) serial(is) do(s) equipamento(s) (lREt)du ESN) autorizado(s), tambm a interceptao de outros acessos ativados nos oe alvos monitorados, mesmo com a troca de carto SIM; e) acesso 1 istema informatizado VIGIA, ou sistema assemelhado que exista nessa Prestadora telecomunicaes a ser Sanado para obtento, em tempo real, dos dados refi tez ao trfego de ligaes dos acessos telefnicos monitorados, Inclusive di aes inten,acionale, bem como dos terminais que mantiverem contata com os nurr * monitorados; f) caso nA seja disporilbilizado o acesso on-line ao histrico de chamadas e mensagens MS, seja encaminhado relatrio dirio referente a tais dados para endereo ei tnlco: montecaflodpf.gov.br. 2J Nos casos em que 'quaisquer acessos telefnicos objetos desta requisio ebtiverem (ou forem) submetidos ao processo de portabilidade, essa Prestadora telecomunicaes dever comunicar imediatamente a esta Juizo e autoridade em que momento foi (ou ser) efetivada e qual a Prestadora de telecom receptora.

4

a', Reijulsilo que ~ . Prestadora confirme a este Juizo os nmeros cuja efetivao fdra deferida e a data em que efetivada a lnterceptao, para fins de controle jqdiiaI do prazo, mantendo os registros de acesso da autoridade durante a investiSo Reso luo 59/2008, art. 12, CNJ) 4J Semestralmente, essa Prestadora dever indicar Corregedoria Nacional de 4ustia, os nomes das psoas, com a indic ao dos respecbvoa registros funcionais qie por tora de suas atribuies, tni conhecimento de medidas de interceptaEs telefnicas deferidas, bem como dos responsveis pela operacionalizi, tara fins de indMdualizao de eventual responsabilidade, nos termos dos artigos 8 e 10, ltima figura, ambas da Lei n 9.296, de 2410711996). 54 A implementao da quebra de sigilo 'ora requerida dever ser cumprida dentro de 2 l iames p 1 3MP e 24 horas p1 demis servios, contaias do recebimento. Caso no se1a tecnicamente possvel, essa Prestadora de telecomunicaes dever comunicar de forma circunstanciada a este Juzo e autoridade responsvel, no prazo 2

(.J

ii1

PODER JUIb1CIRIC

JUSTIA rSERAL.EM GOIS DIMA PRIMEIRA VARA

(Condnuaado1don979,2Ol1)

.0; 147

de 24 hora., as dificuldades encontradas e o prazo previsto em floras; para 1mplernenta4o ds medidas. G! Fica .ipressamente vedada a interceptao de outros nmeros no disciiminado4 neste oficio.71 O atido resposta ~( indicar o i%mero do procedimento ou do oficio

do larttoiujJdri6. sob pena de recusa de seu recebimento. pela Secretaria. 81 Esta .reqiislSo no ter validade se contiver qualquer rasura ou acrscimo de nmeros. - 91:f. ainda, essa Prestadora advertida do disposto no arligo 10 da Lei n 9.298186, qu4 assim dispe: . Ajrt. 10. Constitui crime realizar Intercptaflo de comunicaes telefnicas, Ide Informtica ou telemtica, ou quebrar segredo. da Justia. Sem sutorizaio )udiclal ou com objetivos no autorizados em lei.. P9na; recluso, do 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Aen&samente. . . .. . . .

PAULO AUGUSTO MO . EIRA LIMA Juiz FederalSubstituto da 11 1 Vara

.

-

. .

. .

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I

1

SIGILOSO.j

SERVIO PBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL STJPERINTENDtNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL MJCLEO DE INTELIGENC1A POLICIAL

Oficio n: 236/2010 NUCADIPiNIP/SRJDPF/DF Braslia/1)F, 23 de maio de 2011 A Sua Senhoria Assessor Jurdico da Operadora rIM Assunto: Autorizao de interceptao telefnica Oficio Judicial u: 1784011 Data: 23 de maio de 2011 Juiz: Paulo Augusto Moreira Lima Vara: Dcima Primeira Vara Federal de Goinia - GO Senhor Assessor, Solicito de Vossa Senhoria providncias visando execuo do Oficio Judicial supra, que autoriza a concesso/prorrogao da interceptao te1ebnica do(s) telefone(s) abaixo relacionado(s):

RECEBI

/2011

EM!

Item 11.

Telefone

1

IMEI/SER

1 62.8118.6546 2. 62.8103.8211 3.1 62.8234.9999

Direcionar para DDRJCANAL 1.3799.4166' Concesso 61.3799.4169' Coucess 61-3799.4171/ 1 Concesso

E-mail para envio de dados: montecarlo(iidpf.pov.br USURIO VIGIA: PF_CORDF Toda e qualquer correspondncia dever ser encaminhada ao Delegado Chefe do Ncleo de Inteligncia Policial - N[P, SAIS Quadra 07, lote 23, Setor Policial Sul, Braslia/DF Superintendncia de Policia Federal, CEP 70610-902. Atenciosamente, Paulo Csar Rabelo Agente de Polcia Federal Matricula 13487

SAIS Quadra 7-Lote 23- Setor Policial Sul Braslia-DF - CEP 70610 .901 - Fone: (61) 2024-7543

Cmii flS

1

/

IMIViver sem fronteiras

...a teu9Telecom SEGREDO DE JUSTIA

CT n2 042813/201 1/SF/GRAOP,. Ofcio n2 17612011 Inqurito Policial n2.13279 -78.2011.4.01.3500 Excelentssimo (a) Senhor (a) Doutr () Juiz (a) Federal Paulo Augusto Moreira Lima 11 Vara - Gdis- GO

peuecaria -

freta 8ofadana Rociri5 $ -i ?tacia 1P\.r Santo Andr, 26 de-maKde\201

II'

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CARTA RESPOSTA

(

\\\

O presente doct

anexos,, contm

informaes que to e de carter 5onfidencial do destinatrid) acima, sendo seu sigilo protegido por lei seu usoregulado por poltica interna das empresas TIM e INTELIG Telecomunicaes. Cumpre-nos informar que, caso no seja destinatrio do mesmo, leitura. cpia arquivamento e/ou divulgao por sua parte so indevidas e terminantemente proibidas. Caso voc o tenha recebido indevidamente, solicita-se a devoluo do para o remetente.E

7

M

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E

1RAO8

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1CONFIDENCIAL As informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados. Propriedade TIM. Caixa Postal 91 - CEP 09015-970 Santo Andr - SP Te]: 112113-6633 Fax: 112113-6634 [email protected]

'LIViver sem fronteira,

Telecom

> inteligb 149II

CT n2 042813/2011 IAS P/G RAO P Ofcio n 2 17612011Inqurito Policial n2 .13279 -78.2011.4.01.3500

11

SEGREDO DE JUSTIA

,Santo Andr, 26 de maio de 2011.

Exclentssimo Senhor,

TINI Celular S.A, prestadora de servios de telefonia fixa e mvel conii Telecomunicaes Ltda. prestadora de servios relativos

3SMe lntelig

nacionais e internacionais (DDD e 001), assim como telefonia-fixa, e epigrafe, serve-se da presente para apresentar e expor o '(\ \\ quanto-segue Preliminarmente, cumpre-nos consignar que atender a demanda do Poder Pblico de que Relacionamento e Apoio aos rgos Pblico 7 S / para atender ininterruptamente asde termii cadastrais, das comunicaes tfnics e / \ Poder Publico relativo a informacoes-nece progresso.

d ligaes ao ofdo em

dambasasempresas responsvel por e\ 3igilo.telfnico denominada Gerncia de AOPtehdo esta a nica rea competente jdiciais de quebra de sigilo de dados icas, bem como-as demais requisies do s investigaes criminais e judiciais em

\\

( -Noss-Misb - s \Exercer a atividadei de quebra de sigilo telefnico, ( ",,' , atendendo a cada situao de forma nica, com tica e ficincia, sob o compromisso da excelncia no .1' \\ '-s atendimento s autoridades, a fim de auxili-las na e" ordem pblica e na proteo da sociedade, mantendo , .-y sempre a segurana das informaes -e , privacidade de nossos clientes. -1

HAoa'

2CONFIDENCIAL - As informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados. Propriedade riM. Caixa Postai 91 - CEP 09015-970 Santo Andr - SP Te!: 112113-6633 Fax:! 2113-6634 [email protected]

- -

-

/ 111Viver sem fronteiras

1

-

-'?nfr!igTelecomSEGREDO DE JUSTIA

CT n042813/201 1/ASP/GRAOP Ofcio n2 17612011 Inqurito Policial n2. 13279 -78.2011.4.01.3500 Em ateno ao ofci em epgrafe, informamos que para realizarmos a interceptao e monitora mento do trfego de pacotes IP (Protocolos de Internet) faz - se necessrio que nos informe o link SFTP, indicando-.o I.P; Porta; Usurio/Lo qin; -. Senha

150-'

S\

Desta forma, to logo recebamos os dados acima, estaremosprontamente atendendo ao requerido. Sendo o que nos cumpria paia o momento, jermanecemos inteira disposio para quaisquer esclarecimentos adicionais que faarnnecessarios.

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e Apoio aos rgos Pblicos GRAOP

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3 - Caixa Postal 91 - CEP 09015-970 Santo Andr - SP Tel: II A 13-6633 Fax: 112113-6634 - [email protected]

CONFIDENCIAL As informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados. Propriedade TIM

So Paulo, 30 de maio de 2011./wf. '

Eis.

Ao Exmo. (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) de Direito da (o)

11a VARA COMARCA DE GOINIA - GO Dr(a).Paulo Augusto Moreira Lima Ref. Ofcio/Alvar n o . 10812011 Processo n. 13279-76.2011.4.01.3500 (N anterior 12023-03.2011.4.01.35001

ecebido (a) na II . VM em

Rua 19, 244, 8 0 Andar, Centro Goinia - GO - CEP 74030-090 tra Sohadana RodrigZE.s S#t'cia j. 11' n-

Prezado (a) Senhor (a),

Em resposta ao Oficio em referncia, informamos que, o alvo 62.9339-1661, foi devidamente prorrogado at 28/0512011, conforme determinao contida no ofcio/alvar em epgrafe. Comunicamos ainda que, foi providenciado o credenciamento de senha para acesso a dados cadastrais, bilhetagem e Erb em tempo real dos assinantes que fizerem contato com os alvos monitorados, at dia 2810512011 autoridade MATHEUS RODRIGUES , conforme determinao. Sendo o que tnhamos a informar-lhe permanecemos e disposio para qualquer esclarecimento adicional, apresentamos, desde j, votos de elevada estima e considerao. Respeitosa

Setor de

Ofcios

CLARO S.A. - Rua Flrida, 1970- Brooklin Novo - CEP 04565-907 - So Paulo - SP - Brasil

152Santo AIIdM, 30 de Maio 2011. Exmo(a) Sr(a). Dr(a). PAUILO :ALJGUSTO MOREIIL&LIMA Juiz(a) Federal 1 r VARA FEDERAL DE (JOJANIA/GO GOTANIA/GO C.T. n042813/2011 ASWGRA0P Ref.: Oficio: 17612011 -SIGILOSO Oficio extrajud: 23412010 - NUCADIPfNLP/SRIDPF/DF Processo: 13279-73.2011.4.01.3500

Etr&a BGdan Zodrigw.'s

$ 5dtcria (j5id 4"t

Exmo(a) Sr(a). Dr(a).:

-

'1

Em ateno referncia em epgrafe, informamos que em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resoluo 59 do CNJ, de 09 da Setembro de 2008, encaminhamos para cincia e verificao de V. Ef, cpia(s) do(s) documento(s) supra mencionado(s), contendo os nmeros interceptados e a data em que a medida cautelar de quebra de sigilo foi programada por esta operadora, identificada no carimbo com o campo de EXECUO. Ressaltamos que em casos de prorrogao4e interceptaes, a medida ser iniciada a partir do trmino da anterior, salvo disposio contrria na determinao. Eventuais irregulariddes que impossibilitem aoperacionalizao, tais como; ausncia de canal de desvio, ilegibilidade parcial, evento de portabilidade outras sero comunicadas em oficio apartado. A TIM, preocupada com o meio ambiente e a sistentabilidade de seus processos utilizou para envio =uma.cpia e manejo4o-oflcioexecutado1Westaforma,--eventuais rasuras ou inscries -mo -devem rser..L desconsideradas, visto que s mesmas foram inseridas de maneira facilitar o processo.. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos disposio para eventuais esclarecimentos.

7'-

L o

TIM CELULAR S/A 1, Caixa Postal 91 - CEP 09015-9- 0 - Santo Andr -SP. Tel: (11)2113-6633 - Fax: (11)2113-6634 graop(timbrasil.com.br

-.7 "

a PODER JUDICIRIO JUSTIA FEDERAL EM GOIS DCIMA PRIMEIRA VARA Goinia/GO, 23 de raBio de 2011. Oficio rt 1712011 -SlGlLOSO QUEBRA 11* SIGILO ti' 13279-78,2011.4.01.3500 (P4" ANTERIOR 1202303.2011.4.01.3500), distnbuida em 3110312011 INQURITO POLICIAL N 08912011 - SR/DPFR)F REQTE: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL _-----I L7' r.j SEGREDO PE JUSTIA Senhor(a) Responsvel,

153

ID OFC1O:JJL, DATA liq 5 rRO nCIO:_Q_EXECUO INTL RF1CAAO INTL._S43 e,9

1. Afim de instruir os autos em epgrafe, em que foi detemiinada QUEBRA DE SIGILO AS COMUNICAES TELEFNICAS, requisito a Vossa Senhoria, com urgncia, qe seja implementada a prorro9ao da interEeptao e do morfitoramento do(s) acesso(s) telefnico(s) n(s). (62) 8226-4064 a (61) 8102-5444, incluindo voz e dados (text& sons e Imagens), pelo prazo de 4jkuinze) dias, .a contar de sua . . efetiva implementao, que dever ser direclonada para o acesso telefnico a ser indicado pelo(a) Delegado(a) de Polida Federal, Or. MATHEUS RODRIGUES, matricula n)0.532, CPF n170.631 .38-22, e-mail: montecadodptgovbr, telefone: (61) 2024-7616. Requisito qu sejam fornecidos autoridade, policial, quando Solicitadas,.. as infomlaes abaixa especificadas, inclusive por meio de senha pessoal e intransterive ficando esse Prestadora proibida de fornecer qualquer informao a terceiros nio autorizados por este Juzo: a) o histiic das chamadas efetuadas e recebidas polo(s) acesso(s) telefnico(s) adma, a pedido do(s) responsvel(is) pelas investigaes, bem como dos terminais que mantiverem contato com os nmeros monitorados; b)a kicailzado da Estao Rdio Base - ERS (com endereo comp)eto) utilizada na Ifra chrnbda constante nos registros dessa Prestadora de . telecomunicaes Iluttrsslmo(a) Senhor(a) Responsvel GERSNCI&DE RELACIONAMENTO E APOIO AOS RGOS PBLICOS DA EMPRESA TIM SIA Rua Alexandre de Gusmo, n29, Bloco C, vila Homem, Thon SANTO ANbRISP 'CEP: 09.111-310 .Rua 19, rf 244,8' ti ga,, Ceita, GO%5I1GQ-CP 746O-O9-Tdetaw*: 462) 32$.191911910 - Far. (0213225-1701.

oMuDaj

PODER JUDICIRIO JUSI1A fEDERAL EM cis DCIMA PRIMEIRAVARA

(Connu$OdO oficio 1176F201l)

154

envolvendo a(a) acesso(s) telefnico(s) acima; o) disponibilizar o acesso aos dados cadastrais do(s) assinante(s) alvo(s) da einveatigad e de demais terminais ou usurios que possuam vinculo cOm a investiga 0) a identlflca*o do(s) cdigo(s) seilal(is) do(s) equipamento(s) '(1[)ou SN) monitorado(), autorizado(s) tambm a interceptao de outros acessos ativados nos equipanient4s dos alvos monttondos mesmo com a troca de carto SIM; e)acesso a sistema informatizado VIGIA, ou sistema assemelhado que exista nessa Prestadora de telecomunicaes 5 ser acionado para obteno em tempo real, dos dados referbntos ao trfego de ligaes dos acessos telefnicos monitorados, inclusive a4 ligaes internacionais, bem como dos terminais quemantivererfl contato com os nmros monitorados; f) caso n seja disponibilizado o acesso on-line ao histrico de chamadas e mensagens SMS, seja encaminhado relatrio dirio referente a tais dados pari endereo snico: mocai1otdPf.gOV.br . 2. Nos casos em que quaisquer acessos telefnicos objetos desta requisio stiverem (ou forem)' submetidos, ao processo de portabilidade, essa Prestadora de teleoomunicaOes dever coniunicRr imediatamente a este Juizo e autoridade FSPOnSVeI em que momento foi (ou ser) efetivada e qual a Prestadora de telecomunicaes receptora. 3. Requisito que essa Prestadora confirme 'a este Juzo os nCun&os cuja efetivao fra deferida e a data em que efetivada a Interceptao, para fins de controle judit'al do prazo, mantendo os registros de acesso da autoridade durante a investi no 592008, art 12,0NJ). ri' Semestralmente, essa Prestadora dever indicar Corregedoria Nacional de .)usta, os nomes das pessoas, com a lndlcao dos respectivos registros funcionais qUe por fora de suas atribuies, tm conhecimento de medidas de interceptaes telefnicas deferidas, bem como dos responsveis pele eperacionafliao, para fins de indMdlJalizaO: de eventual responsabilidade, nos termos dos artigos 8' e 10, ltima figura, ambas da Lei n9.296, de 2410711998) & A implementao da quebra de sigilo ora requerida dever ser cumprida dentro de 2 horas SMP e 24 horas' p/ demais servios. contadas do recebimento. Caso no sa tecnicamente possivel, essa prestadora de . telecomunicaes dever comunicar d4 forma circunstanciada a este Juizo e autoridade responsvel, no prazo

41

PODER JUDICIRIO JUSTIA PI EDERAL EM GOISDCIMA PRIMEIRA VARA

(Cuatodaofietoflbll6I2011)

-

155.

de 24 horda, as dificuldades encontradas e o prazo prevista em horas, para i. implementa*ao das medidas.4. Fica expressamente vedada .a interceptao de outros nmeros no

dise,iirniadd$ neste ofcio. . O oficio resposta dever indicar o nmero do procedimento ou do oficio do planto judicirio, sob pena de recusa de seu recebimento pela Secretaria. 8 Esta requisio no ter Validade se contiver qualquer rasura ou acrscimo $ nmeros. 9. Fica, ainda, essa Prestadora advertida do disposto no artigo 10 da Ler if 9.296/96,qu assim dispe: rt 10 Constitui cdm malhar interceptao de! Counlcaes telefnicas, , de infonMtica ou telomtica, ou quebrar segredo da Justia sem autorlzafo)judiiat ou com objetivos no autorizados em lei. Pena: recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, multa, tendosamente. PAULO AUGUSTO MOREIRA UMA Jiz Federal Substituto dai? Vara

SIGILOSO j $

SERVIO PBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPEINTENDENCIA REGIONAL NO D1&rRITO FEDERAL NUCLEO DE INTELIGENCIA POLICIAL

Oficio n&: 234/2010 - NTJCADIP/NMSR/DPF/DF A Sua Senhoria Assessor Jurdico da Operadora flM Assunto: Autoriza o de btterceptao tclefbnica Oficio Judicial n: 17612011 Data: 23 de maio de 2011 Juiz: Paulo Augusto Moreira Lima Vara: Dcima ~eira Vara Federal de Goinia - GO Senhor Assessor,

Braslia/DF, 23 de maio de 2011

RECEBI EM L_Lj2011

E

Solicito de Vossa Senhoria providnias visando execuao do Oficio Judicial supra, que autoriza a concesso/protrogaiio da interceptao telefnica do(s) telefone(s) abaixo relacionado(s):

tir4ii

Telefone kL cso'S'. cc' L

Direcioflar para a DOR/CANAL)

Situao

.8102.5444 2. Z 1. 62.8220.4084

61.3799.411E

ct t k. 61.3799.4114

E-mail para envio de dados: motecarIo(dnf.90V.bT USURIO VIGIA: PF_CORDFToda e qualquer correspondncia dever ser encaminhada ao Delegado Chefe do Ncleo de Inteligncia Policial - NU', SAIS Quadra 07, lote 23, Setor Policial Sul, Braslia/DF Superintendncia de Policia Federal, CE? 70610-902. Atenciosanlente,

psrRabelo Agente de Polcia Federal Matrcula 13487SAIS Quadra 7- Lote 23 - Setor Polielat Sul Brasilia-DF - CEP 70610-901 - Fone: (81) 2024-1543 -

rwn s-

'Esta correspondnda se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo identificado e contm infonnees protegidas elo sigilo Judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notifica-se, desde J que asia reproduo, distrlbuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei." Goinia, 2510412011CT - 1302/2011

SEGREDO DE JUSTIA

5 -.,-

)

Exmo. Sr. Dr. Paulo Augusto floreira Lima !4. Juiz Federal da 11 Vara da Justia Federal em Gois

.

157

REF.OF. 101/2011 Processo: 13279-78.2011.4.01.3500 Meritssimo(a) Juiz(a),

aecebtdo (o) na 11' Vara em

e&ol&ia - 11' V ri

o!na Rodrii'sQA3tC4d6

1I'r,3

VIVO S.A. em ateno ao ofcio em epgrafe, (recebido par esta operadora via fac-smile em 2310412011) e em cumprimento ao art. 12 - Resoluo 59 de 09.08.200e - CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA, serve-se da presente para informar que foram adotadas as devidas providncias quanto s interceptaes telefnicas das linhas e IMEI's abaixo, conforme segue: Medida Incio Incio Linha 6196637031 Tecnologia Perodo/Data GSM 23/04/2011 08/05/2011 23/04/2011 08/05/2011 355712030370740 GSM IMEI

Destacamos que o acompanhamento dirio dos contatos e localizaes das chamadas telefnicas efetuadas e recebidas pelas linhas interceptadas (histricos de chamadas e localizao de ERB's) disponibilizado atravs do nosso planto telefnico 24hs/dia, no telefone (11)5105-6945, durante o perodo das interceptaes, mediante fornecimento de "senha". Assim, nos termos da determinao contida no ofcio de V. Exa. foi concedida "senha" para acesso "on une", em nossos plantes 24 horas, a Dados Cadastrais, Localizao de ERS's e Histrico de Chamadas de quaisquer linhas de interesse na investigao, ao limo. Delegado Ur. MATEBUS RODRIGUES. As senhas vigoram pelo perodo da interceptao. Ressaltamos que para consulta "on line" de dados cadastrais, disponibilizamos acesso ao Portal Jud da VIVO, nova forma de atendimento s consultas de dados cadastrais da base cadastral desta empresa, ferramenta recm criada com o fito de eliminar os processos e riscos do atendimento manual ou humano, outorgando maior sigilo s investigaes, agilidade e prontido nas respostas. Esta nova forma de consulta de dados cadastrais de linhas investigadas se efetivar mediante acesso ao "Portal Jud" da VIVO, acessvel via "web", 24h/dia, todos os dias, ininterruptamente, conforme convenincia e oportunidade das investigaes judiciais e policiais, durante o perodo autorizado por V. Exa., conforme ordem judicial em referncia. De acordo com a convenincia da autoridade judicial esta operadora est apta a enviar relatrio pormenorizado de todas as consultas realizadas por cada autoridade autorizada, bastando para tanto requisi&o do juiz competente. No tocante a plataforma VIGIA; informamos que as interceptaes foram vinculadas ao login FSHOR, para acesso ao referido sistema. Outrossim, ressaltamos que os histricos de chamadas e localizao de ERE's relativos outras linhas, no interceptadas, porm de interesse na investigao, continuam ' sendo disponibilizadas em nosso planto telefnico 24hs/dia, no telefone (11) 5105-6945, mediante a indicao de senha judicialmente autorizadora, durante o perodo de vigncia da senha.

CONFIDENCIAL AS lnformaaes

contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da VIVO

Roa 136-c QO.17-44, n 150 - - Setor sul 74093-280 Goinia - GO (62) 3942-4796 / 5794 Tel; (62) 39426284 Fax;

SEGREDO DE JUSTIA

"Esta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo Identificado e contm informaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notifica-se, desde j, que sua reproduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei."

.

Cumpre-nos salientar ainda, que para o atendimento da determinao desse Nu. Juzo, a saber "(... troca de carto SIM(...)" foram efetuadas as interceptaes telefnicas dos 1MEI's utilizados pelas linhas em questo, conforme acima exposto, sendo assim, caso o procedimento adotado por esta operadora no esteja de acordo com o pretendido por V. Exa., solicitamos, mui respeitosamente, que nos sela um novo a serem Nessa esteira, informamos que os sistemas de interceptao telefnica no permitem o monitoramento automtico de todos os INIEI"s eventualmente substitudos pelo usurio, tampouco das trocas de nmeros das linhas interceptadas. Assim, a ocorrncia de tais eventos devem ser identificados e formalmente informados a esta operadora pela autoridade responsvel pelas investigaes, uma vez que a interceptao telefnica consiste na programao do desvio do udio do nmero da linha e/ou do IMEI previamente identificados na ordem judicial e/ou no momento da implementao da medida. Relativamente determinao constante no ofcio em tela ". . . demais terminais ou usurios que possuam vnculo com a investigao..." permitimo-nos esclarecer o quanto segue: Destaca-se que esta prestadora, em atendimento ao dispositivo constitucional, bem como Lei n. 9.296/96 realiza as atividades requisitadas pelas autoridades competentes referentes ineEceptao telefnica, com todas as cautelas inerentes a tais procedimeitos, mantendo o sigilo necessrio para o bom andamento das investigaes e, para tanto conta com uma rea especializada no atendimento e cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo (a Diviso de Servios Especiais que esta subscreve), disponibilizando as autoridades policiais um planto de atendimento "on une", 24 hs por dia/7 dias da semana, para consultas de Histrico de Chamadas e Localizao de ERE's de linhas de interesse da investigao, mediante o fornecimento de senha pessoal e

o acesso ao planto e a senha cadastrada pela autoridade autorizada esto correlacionadas ao ofcio judicial, juiz autorizador, juzo, processo, perodo de validade e acessos disponibilizados. Nesta vereda, irrefutvel que as consultas realizadas pelas autoridades ou policiais autorizados so de exclusiva e integral responsabilidade dos mesmos, uma vez que somente estes possuem a informao de quais linhas e/ou pessoas so envolvidas e/ou imprescindveis s investigaes. Sendo absolutamente certo que as escutas telefnicas realizadas e os respectivos dados telefnicos fornecidos so exclusivamente acompanhados e analisados por tais autoridades e/ou policiais, a quem compete tal providncia, tornando inaplicvel e despropositado qualquer juzo de valor por parte da operadora, no sentido de discernir quais linhas esto ou no ligadas investigao. Outrossim, importante salientar que esta operadora cumpre, mensalmente, milhares de ordens judiciais de quebra de sigilo, mantendo-as cadastradas em nossos sistemas, por autoridades e/ou agente policiais, tanto da esfera estadual quanto federal, provenientes de todos os estados brasileiros. Neste sentido, o Ilustre Jurisconsulto Julio Fabbrini Mirabete assevera que o poder investigatrio concentr-se nos rgos Policiais e Ministrio Pblico, seno vejamos: Tem o Ministrio Pblico legitimidade para proceder a investigaes e diligncias, conforme determinarem as leis orgmnicas estaduais. E. alis, de sua atribuio 'acompanhar atos investigat6rios junto a organismos policiais ou administrativos, quando assim considerarem conveniente apurao de infraes penais, ou se designados pelo Procurador-Geral' e 'assumir a direo de inquritos policiais, quando designados pelo Procurador-Geral" onde no haja Delegado de polcia de carreira (art. 15, ince. III e V, da Lei Complementar n. 40, de 14-12-1981 LONMP). Pode, inclusive, intervir no

CONFIDENCIALAs informades contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da VIVO - -

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Rua 136-c QO.F-44. n' 150 - - Setor Sul 74e9328e Goinia - GO (62i 3942-4796 / 5794 Tel (62) 3942-62e4 Fax,

SEGREDO DE JUSTIAEsta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo Identificado e contm informaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notifica-se, desde j, que sua reproduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei."

inqurito policial em face da demora em sua concluso e pedidos reiterados de dilao de prazos, pois o Parquet goza de poderes investigatrios e de auxlio & autoridade policial" (Processo Penal, Ed. Atlas, 1998, p. 75)..."

No obstante, a principal atribuio e objetivo desta rea disponibilizar os meios tcnicos e operacionais necessrios e possveis para realizao das diligncias, contribuindo para o sucesso das investigaes, deste feito, diante de possvel exigncia e/ou determinao para o fornecimento de dados relativos s linhas que comprovadamente guardem interesse investigao e/ou que so citadas nas conversaes, somente seria possvel se esta Operadora tivesse acesso a todo o processo investigatrio e ao contedo das conversas desviadas (udio) , todavia, esta Operadora no ouve, grava ou armazena, sob nenhuma hiptese, os udios das interceptaes restringindo-se apenas programao do desvio de udio de um terminal mvel ao redirecionamento indicado pela Autoridade competente, bem corno fornecimento dos demais dados necessrios concluso ou eficcia das escutas, quais sejam, fornecimento de "histricos de chamadas" e "dados cadastrais, " de linhas celulares de interesse da justia. Outro fator que corrobora com a inviabilidade da certificao por esta operadora de tratar-se somente de "linhas citadas ou envolvidas nas investigaes", a proibio legal do compartilhamento de informaes e inviolabilidade do segredo de justia, nos casos em que a quebra de sigilo de dados/interceptao de competncia de outra operadora. Assim, reafirmamos que esta operadora tem o firme propsito em atender com absoluta presteza, dinamismo e legalidade todas as requisies judiciais que nos so dirigidas e, para tanto disponibilizamos aos Magistrados que assim O requisitam, relatrio das consultas realizadas pelos policiais, para que a autoridade judiciria e Ministrio Pblico possam zelar pela devida utilizao das senhas concedidas -isidicLRimente. confrontando as informaces orestadas nela

Relativamente determinao de V. Exa. sobre "Portabilidade" ou "Portabilidade de Cdigo de Acesso", cumpre-nos apresentar, preliminarmente, as consideraes pertinentes ao tema, nos termos da norma expedida pelo rgo regulador das telecomunicaes, a Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL. Conforme estabelecido no Regulamento Geral de Portabilidade, anexo da Resoluo n. 460, de 19.03.2007, da ANATEL, a portabilidade de cdigo de acesso de usurio' uma facilidade de rede que possibilita ao usurio de servio de telecomunicaes manter o nmero a ele designado, independentemente de prestadora de servio de telecomunicaes ou de rea de prestao de servio. Tal facilidade est caracterizada como um direito do usurio. Nesta linha, a portabilidade assegurada de forma indiscriminada, notadamente pelos seus objetivos, quais sejam, ampliao da competio; aumento da flexibilidade do usurio na busca de melhores condies de prestao do servio; diminuio dos preos dos servios de telecomunicaes e melhoria na qualidade dos servios prestados.No

que tange quebra de sigilo telefnico, para que no haja qualquer prejuzo nas investigaes criminais em curso, importante salientar as condies estabelecidas na norma de portabilidade, em especial; Art. 4. Para fins deste Regulamento aplicam-se as seguintes definies:

1

Cdigo de Acesso de Usurio: conjunto de caracteres numricos que permite a identificao do servio o qual o cdigo est vinculado, bem corno, de forma unvoca, um usurio ou terminal de uso pblico e o servio ao qual est vinculado. Popularmente conhecido por nmero da linha telefnica.CONFIDENCIALAs informaes contidas neste documento so propiletrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da VIVO PagJ/5Rua 136-C QD,F-44. n 150 - - Setor Sul 74093-280 Goinia - GO (62) 3942-4796 / 5794 Te): (62) 3942-6284 Fax:

SEGREDO DE JUSTIAEsta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abnixo identificado e contm Informaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio notifica-se, desde j. que sua reproduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei.'

II- Base de Dados Nacional de Referncia da Portabilidade (BDR): base de dados que contm as informaes necessrias execuo da Portabilidade, gerenciada pela Entidade Administradora 2 e utilizada para atualizao da BDO;.1

III- Base de Dados Operacional (EDO): base de dados que contm os dados necessrios execuo da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de servio de telecomunicaes e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens; Art. 35. A Entidade Administradora deve atender aos seguintes requisitos: vii- manter pelo perodo de 10 (dez) anos os registros de movimentao dos cdigos portados; Art. 13. Constituem deveres das prestadoras, alm dos j previstos nos regulamentos especficos de cada servio: VI- disponibilizar, de forma gratuita, no mnimo em sua pgina na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informao se determinado Cdigo de Acesso pertence ou no a sua rede, para que o Usurio saiba se realizar uma chamada intra ou inter-redes; X- sempre que um Cdigo de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido suspenso de sigilo de telecomunicaes, a Prestadora Doadora 3 deve comunicar autoridade competente que o referido Cdigo ser portado, em que momento ser efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora4, imediatamente aps a fase de autenticao 5 , para que seja garantida a suspenso de sigilo na Prestadora Receptora; Art. 44. A portabilidade implica a cessao da relao contratual com a Prestadora Doadora e a celebrao de uma nova relao contratual com a Prestadora Receptora. Pargrafo nico. A denncia da relao contratual com a Prestadora Doadora realizada com a Solicitao de Portabilidade P!42 Usurio, sendo concretizada com seu efetivo atendimento.

160

Postos os principais comandos da portabilidade afetos s questes de quebra de sigilo, cumpre-nos destacar que esta operadora est apta a cumprir o determinado no item x, do artigo 13, acima descrito, no que se refere imediata comunicao autoridade com p etente (autoridade nolicial resoonsvel Dela dilicncia, bem izador da Quebra de si q ilo em vi q or) do momento

receber. A partir de tal comunicao, a autoridade responsvel poder, caso entenda necessrio s investigaes em curso, requisitar ao juzo competente o envio de ordem judicial endereada nova prestadora de servio de telecomunicao, da mesma forma como atualmente so requisitadas as ordens de quebra de sigilo, garantindo desta forma as peculiaridades e disposies legais inerentes ao tema, notadamente a preservao do segredo de justia.

2

Entidade Administradora: pessoa jurdica independente e de neutralidade comprovada. Prestadora Doadora: prestadora (operador) de onde portado o Cdigo de Acesso. Prestadora Receptora: prestadora (operadora) para onde portado o Cdigo de Acesso. Fase de autenticao: caracterizada pela conferncia dos dados do usurio, que so encaminhados Prestadora Doadora por meio da Entidade Administradora.CONFIDENCIALAs Infonia6es contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Pro p riedade da vivo Pag 4 / 5 Rua l36-c QO,F-44, n_150 - - Setor Sul 74093-290 Goinia - GO Tel, (62) 3942-4796 / 5794 (62) 3942-6284 F.

SEGREDO DE JUSTIA"Esta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo Identificado e contm Informaes protegidas pelo sigilo Judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notiflca-se, desde j, que sua reoroduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei."

Assim, para instruo dos pedidos de quebra de sigilo telefnico com o advento da "Portabilidade", considerando a qualidade da AER Telecom de entidade administradora para fins de portabilidade, salientamos que as autoridades podero acompanhar a migrao dos cdigos de acesso de usurios no site da Telecom, a saber, (bp:/Jconsultanumero,abr.net.br:8o8o/consuitanumero/): No que se refere solicitao de V.Exa. para a implementao da interceptao telefnica das linhas em questo, no mximo, em duas horas aps o recebimento do Ofcio em referncia, informamos que, imediatamente, aps o recebimento do mesmo, foi dado incio ao seu tratamento, todavia, cumpre-nos destacar que considerando a quantidade de ordens judiciais de quebra de sigilo telefnico e de dados cadastrais recebidas diariamente, a necessidade de cadastramento dos Ofcios recebidos e da realizao de algumas verificaes tcnicas na linha, nem sempre possvel realizar a implementao telefnica em duas horas. Por fim, informamos que cpia desta carta foi enviada para o e-mail [email protected] - a fim de darmos cincia de seu contedo s autoridades policiais responsveis. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos disposio, para os esclarecimentos que se faam necessrios, renovando nossos protestos de elevada estima e distinta considerao.

Respeitosamente,

DIVISO DE VICE PRESII

CONFIDENCIALAs informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da VIVO Pag 5 / 51.

Rua ]36-C QD.F-44, n' ise - -Setor sul 74e93-28e ooinia - co 62) 3942-4796 / 5794 Tal: 1621 39426284 Fax:

So Paulo, 06 de Junho de 2011.

162

Ao Exmo. (a) Dr. (a) Juiz (a) Federal da i ia Vara Justia Federal de Gois Dr (a). Paulo Augusto Moreira Lima Rua 19, n o 244 - Centro Cep: 74030-090 Goinia GO Ofcio: 173/2011 Processo: 13279-78.2011.4.01.3500

Estre ! ath .:n, Roig;s

Prezado (a) Senhor (a),

Em resposta ao Ofcio em referncia, informamos que, o alvo 62 9339-1661, foi devidamente prorrogado at 1210612011, conforme determinao contida no oficio/alvar em epgrafe. Sendo o que temos para o momento. Respeitosamente,

74D3CLARO S.A.Setor de Atendimento a OfciosAS

CLARO 5k - Rua Flrida, 1970- Brooklin Novo - CEP 04565-907-- So Paulo - SP - Brasil

ciSo Paulo, 07 de Junho de 2011. Ao Exmo. (a). Sr.(a). Juiz de (a) de Direito do (a) 11a Vara Goinia - GO Dr.(a) Paulo Augusto Moreira Lima Rua 19, 244 - 8 1 Andar - Centro CEP: 74030-090 Goinia - GO Ofcio n: 17912011 ProceSsm 1327978.2011.401.3500^01 061

163

Estr!3 Bt'3afl od d

o do alvo Em resposta ao Oficio em referncia, informamos que, a intercepta 62.9216-4628, 62.9178-7195 e 61.9350-9426, contida no ofcio/alvar emepgrafe, foi devidamente realizada no perodo de 2410512011 0810612011. Informamos ainda que foi providenciado o credenciamento de senha para acesso a dados cadastrais, bilhetagens e localizao de erb do interlocutor pelo prazo de 15 dias autoridade MATHEUS RODRIGUES, conforme determinao. a disposio para qualquer Sendo o que tnhamos a informar, permanecemo s votos de elevada estima e esclarecimento adicional, apresentando: desde j,con siderao.

Respeitosamente.

AhSetor de Atement0 a Ofciosli

CEP 04565-907 - So Paulo SP - Brasil Brooklin Novo C LA RO - Rua Flrida, 1970 Fax: (11)35796780(11)94156780 Telefone: (11) 3579-6700 (11)9 415-6700 / --

SEGREDO DE jUSTIAEsta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo identificado contm Informaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notifica-se, desde j, que sua repiod(i.io, distribuio e divulgao esto proibidas e su)eitas s penas da lei' Goinia, 25/0412011 Ct - 130312011 o c ) Enso. Dr. Paulo Augusto Moreira lima IC4. Juiz Federal da 11' 'tara Federal da Justia Federal em Gois Goinia - Gois

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REF.OF. 097/2011 - SIGILOSO Processos Quebra de Sigilo n. 13279-78.2011.4.01.3500 i p n o 089/2011 - SR/DPF/DF

!27 1;Enftrcb O2v:da!i r2S

Meritssimo Juiz,

VIVO S.A. em ateno ao ofcio em epgrafe, (recebido por esta operadora via fac-smile em 2310412011) e em cumprimento ao art. 12 - Resoluo 59 de 09.08.2008 - CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA, serve-se da presente para informar que foram adotadas as devidas providncias quanto s interceptaes telefnicas das linhas e IMEI's abaixo, conforme segue: Medida Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Prorrogao Linha 6296889239 6296499889 355111040667500 6196639223 012153005794450 Il'llII 354051043863650 Tecnologia GSM GSM GSM GSM GSM GSM Perodo/Data 27/04/2011 11/05/2011 27/04/2011 11/05/2011 27/04/2011 11/05/2011 27/04/2011 11/05/2011 27/04/2011 11/05/2011 27/04/2011 11/05/2011

Destacamos que o acompanhamento dirio dos contatos e localizaes das chamadas telefnicas efetuadas e recebidas pelas linhas interceptadas (histricos de chamadas e localizao de ERB's) disponibilizado atravs do nosso planto telefnico 24hs/dia, no telefone (11)5105-6945, durante o perodo das interceptaes, mediante fornecimento de "senha". Assim, nos termos da determinao contida no ofcio de V. Exa. foi concedida "senha" para acesso "on une", em nossos plantes 24 horas, a Dados Cadastrais, Localizao de ERE's e Histrico de Chamadas de quaisquer linhas de interesse na investigao, ao limo. Delegado Dr. MATREUS RODRIGUES. As senhas vigorara pelo perodo da interceptao. Ressaltamos que para consulta "on line" de dados cadastrais, disponibilizamos acesso ao Portal Jud da VIVO, nova forma de atendimento s consultas de dados cadastrais da base cadastral desta empresa, ferramenta recm criada com o fito de eliminar os processos e riscos do atendimento manual ou humano, outorgando maior sigilo s investigaes, agilidade e prontido nas respostas. Esta nova forma de consulta de dados cadastrais de linhas investigadas se efetivar mediante acesso ao "Portal Jud" da VIVO, acessvel via "web", 24h/dia, todos os dias, ininterruptamente, conforme convenincia e oportunidade das investigaes judiciais e policiais, durante o perodo autorizado por V. Exa., conforme ordem judicial em referncia. De acordo com a convenincia da autoridade judicial esta operadora est apta a enviar relatrio pormenorizado de todas as consultas realizadas por cada autoridade autorizada, bastando para tanto requisio do juiz competente. No tocante a plataforma VIGIA, informamos que as interceptaes foram vinculadas ao login FSHOR, para acesso ao referido sistema.

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Rua 01)F-44. n 150 - Setor Sul 74093-280 Goinia - 00 tei 62) 3942-4796 / 5794 62) 3942-6284 Fax:

SEGREDO DE JUSTIA'Esta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio ai,',ixo identificado e contm informaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio notifica-se, de'je j, que sua reoroduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da ei.'

Outrossim, ressaltamos que os histricos de chamadas e localizao de ERE's relativos outras linhas, no interceptadas, porm de interesse na investigao, continuam sendo disponibilizadas em nosso planto telefnico 24hs/dia, no telefone (li) 5105-6945, mediante a indicao de senha judicialmente autorizadora, durante o perodo de vigncia da senha.

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Cumpre-nos salientar ainda, que para o atendimento da determinao desse MM. Juzo, a saber "( ... )troca de carto SIM( ... ) II foram efetuadas as interceptaes telefnicas dos IMEI5 utilizados pelas linhas em questo, conforme acima exposto, sendo assim, caso o procedimento adotado por esta operadora no esteja de acordo com o pretendido por V. lixa., solicitamos, mui respeitosamente, que nos seja encaminhado um novo ofcio indicando as providncias a serem adotadas. Nessa esteira, informamos que os sistemas de interceptao telefnica no permitem o monitoramento automtico de todos os IMEI's eventualmente substitudos pelo usurio, tampouco das trocas de nmeros das linhas interceptadas. Assim, a ocorrncia de tais eventos devem ser identificados e formalmente informados a esta operadora pela autoridade responsvel pelas investigaes, uma vez que a interceptao telefnica consiste na programao do desvio do udio do nmero da linha e/ou do IME1 previamente identificados na ordem judicial e/ou no momento da implementao da medida. Relativamente determinao constante no ofcio em tela ". . demais terminais ou usurios que possuam vnculo com a inveatigaio..." permitimo-nos esclarecer o quanto segue: Destaca-se que esta prestadora, em atendimento ao dispositivo constitucional, bem como Lei n. 9.296/96 realiza as atividades requisitadas pelas autoridades competentes referentes interceptao telefnica, com todas as cautelas inerentes a tais procedimentos, mantendo o sigilo necessrio para o bom andamento das investigaes e, para tanto conta com uma rea especializada no atendimento e cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo (a Diviso de Servios Especiais que esta subscreve) , disponibilizando as autoridades policiais um planto de atendimento "on une", 24 hs por dia/7 dias da semana, para consultas de Histrico de chamadas e Localizao de ERE'S de linhas de interesse da investigao, mediante o fornecimento de senhapessoal e obtida O acesso ao planto e a senha cadastrada pela autoridade autorizada esto correlacionadas ao ofcio judicial, juiz autorizador, juzo, processo, perodo de validade e acessos disponibilizados. Nesta vereda, irrefutvel que as consultas realizadas pelas autoridades ou policiais autorizados so de exclusiva e integral responsabilidade dos mesmos, uma vez que somente estes possuem a informao de quais linhas e/ou pessoas so envolvidas e/ou imprescindveis s investigaes. Sendo absolutamente certo que as escutas telefnicas realizadas e os respectivos dados telefnicos fornecidos so exclusivamente acompanhados e analisados por tais autoridades e/ou policiais, a quem compete tal providncia, tornando inaplicvel e despropositado qualquer juzo de valor por parte da operadora, no sentido de discernir quais linhas esto ou no ligadas investigao. Outrossim, importante salientar que esta operadora cumpre, mensalmente, milhares de ordens judiciais de quebra de sigilo, mantendo-as cadastradas em nossos sistemas, por autoridades e/ou agente policiais, tanto da esfera estadual quanto federal, provenientes de todos os estados brasileiros. Neste sentido, o Ilustre Jurisconsulto Julio Fabbrini Mirabete assevera que o poder investigatrio concentra-se nos rgos Policiais e Ministrio Pblico, seno vejamos:Tem o Ministrio Pblico legitimidade para proceder a investigaes e diligncias, conforme determinarem as leis orgnicas estaduais. , alis, de

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SEGREDO DE JUSTIAEsta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio abaixo Identificado e contm informaes protegidas pelo sigilo Judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatnio, notifica-se, desde j, que tia rnpnoduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas as penas da lei."

sua atribuio 'acompanhar atos investigatrios junto a organismos policiais ou administrativos, quando assim considerarem conveniente apurao de infraes penais, ou se designados pelo Procurador-Geral' e 'assumir adireo de inquritos policiais, quando designados pelo procurador-Geral" onde no haja Delegado de polcia de carreira (art. 15, ncs. XXI e V. da Lei Complementar n. 40, de 14-12-1981 LONMP). Pode, inclusive, intervir no inqurito policial em face da demora em 3ua concluso e pedidos reiterados de dilao de prazos, pois o Parquet goza de poderes investigatrios e de auxlio autoridade policial" (Processo Penal, Ed. Atlas, 1998. p. 75)..."

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No obstante, a principal atribuio e objetivo desta rea disponibilizar os meios tcnicos e operacionais necessrios e possveis para realizao das diligncias, contribuindo para o sucesso das investigaes, deste feito, diante de possvel exigncia e/ou determinao para o fornecimento de dados relativos s linhas que conaprovadamente guardem interesse investigao e/ou que so citadas nas conversaes, somente seria possivel se esta Operadora tivesse acesso a todo o processo investigatrio e ao contedo das conversas desviadas (udio) , todavia, esta Operadora no ouve, grava ou armazena, sob nenhuma hiptese, os udos das interceptaes restringindo-se apenas programao do desvio de udio de uns terminal mvel ao redirecionamento indicado pela Autoridade competente, bem como fornecimento dos demais dados necessrios concluso ou eficcia das escutas, quais sejam, fornecimento de "histricos de chamadas" e "dados cadastrais" de linhas celulares de interesse da justia. Outro fator que corrobora com a inviabilidade da certificao por esta operadora de tratar-se somente de "linhas citadas ou envolvidas nas investigaes", a proibio legal do compartilhamento de informaes e inviolabilidade do segredo de justia, nos casos em que a quebra de sigilo de dados/interceptao de competncia de outra operadora. Assim, reafirmamos que esta operadora tem o firme propsito em atender com absoluta presteza, dinamismo e legalidade todas as requisies judiciais que nos so dirigidas e,_ para , tanto disponibilizamos aos Magistrados que assim o requisitam, relatrio das consultas realizadas pelos policiais, para que a autoridade judiciria e ministrio _Pbli_ppam zelar pela devida utilizao das senhas concedidas judicialmente, confrontando as informaes prestadas pela operadora e autoridades autorizadas, evitando-se o uso indevido das mesmas. Relativamente determinao de V. Exa. sobre "Portabilidade" ou "Portabilidade de cdigo de Acesso", cumpre-nos apresentar, preliminarmente, as consideraes pertinentes ao tema, nos termos da norma expedida pelo rgo regulador das telecomunicaes, a Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL. Conforme estabelecido no Regulamento Geral de Portabilidade, anexo da Resoluo n. 460, de 19.03.2007, da ANATEL, a portabilidade de cdigo de acesso de usurio' uma facilidade de rede que possibilita ao usurio de servio de telecomunicaes manter o nmero a ele designado, independentemente de prestadora de servio de telecomunicaes ou de rea de prestao de servio. Tal facilidade est caracterizada como uns direito do usurio. Nesta linha, a portabilidade assegurada de forma indiscriminada, notadamente pelos seus objetivos, quais sejam, ampliao da competio; aumento da flexibilidade do usurio na busca de melhores condies de prestao do servio; diminuio dos preos dos servios de telecomunicaes e melhoria na qualidade dos servios prestados. No que tange quebra de sigilo telefnico, para que no haja qualquer prejuzo nas investigaes criminais em curso, importante salientar as condies estabelecidas na norma de portabilidade, em especial:1

Cdigo de Acesso de Usurio: conjunto de caracteres numricos que permite a identificao do servio o qual o cdigo est vinculado, bem como, de forma univoca, um usurio ou terminal de uso pblico e o servio ao qual est vinculado. Popularmente conhecido por nmero da linha telefnica. CONFIDENCIAL -Rua 136-C 44, o' 150 - setor Sul OD.F-74093280 - 00 1621 3942-4791 / 5794 Fax, (62) 3942-6284

As informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Prooriedade da vivo

SEGREDO DE JUSTIA"Esta correspondncia se destina exclusivamente ao desunetrio abaixo identiricado e contm irdormaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, notifica-se, desde j. que sue reprodulo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas as penas da lei.

Art. 4. Para fins deste Regulamento aplicam-se as seguintes definies: II- Base de Dados Nacional de Referncia da Portabilidade (BDR): base de dados que contm as informaes necessrias execuo da Portabilidade, gerenciada pela Entidade Administradora 2 e utilizada para atualizao da EDO; III- Base de Dados Operacional (EDO): base de dados que contm os dados necessrios execuo da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de servio de telecomunicaes e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens; Art. 35. A Entidade Administradora deve atender aos seguintes requisitos: VII- manter pelo perodo de 10 (dez) anos os registros de movimentao dos cdigos portados; Art. 13. Constituem deveres das prestadoras, alm dos j previstos nos regulamentos especficos de cada servio: Vi-disponibilizar, de forma gratuita, no mnimo em sua pgina na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informao se determinado Cdi go de Acesso pertence ou no a sua rede, para que o Usurio saiba se realizar uma chamada intra ou inter-redes; X- sempre que um Cdigo de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver . submetido suspenso de sigilo de telecomunicaes, a Prestadora Voadora 3 deve comunicar autoridade competente que o referido Cdigo ser portado, em que momento ser efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora4, imediatamente aps a fase de autenticao 5 , para que seja garantida a suspenso de sigilo na Prestadora Receptora; Art. 44. A portabilidade implica a cessao da relao contratual com a Prestadora Doadora e a celebrao de uma nova relao contratual com a Prestadora Receptora. Pargrafo nico. A denncia da relao contratual com a Prestadora Doadora realizada coma Solicitao de Portabilidade pelo Usurio, sendo concretizada com seu efetivo atendimento. Postos os principais comandos da portabilidade afetos s questes de quebra de sigilo, cumpre-nos destacar que esta operadora est apta a cumprir o determinado no item x, do artigo 13, acima descrito, no que se refere imediata comunicao autoridade competente (autoridade policial responsvel pela diligncia, bem como ao juzo autorizador da quebra de si g ilo em vigor) do momento que se ser efetivada eventual portabilidade de cdigo de acesso de usurio atualmente pertencente a esta operadora, bem assim com a indicao da prestadora que o receber. A partir de tal comunicao, a autoridade responsvel poder, caso entenda necessrio s investigaes em curso, requisitar ao juzo competente o envio de ordem judicial endereada nova prestadora de servio de telecomunicao, da

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Entidade Administradora: pessoa jurdica independente e de neutralidade comprovada. Prestadora Doadora: prestadora (operadora) de onde portado o Cdigo de Acesso. ' Prestadora Receptora: prestadora (operadora) para onde portado o Cdigo de Acesso. Fase de autenticao: caracterizada pela conferncia dos dados do usurio, que so encaminhados Prestadora Doadora por meio da Entidade Administradora.CONFIDENCIALAs informaes contidas neste documento so proprietrias e para uso confidencial dos destinatrios explicitados Propriedade da VIVO Rua 136-C 12D.F-44, n 150 - Setor Sul 74093-280 Goinia - CO 1621 3942-4796 / 5794 Te] (62) 3942-6264 Fax:

2

SEGREDO DE JUSTIA"Esta correspondncia se destina exclusivamente ao destinatrio at'nixo identificado e contm Inforrnaes protegidas pelo sigilo judicial e da correspondncia postal. Se o leitor desta mensagem no seu destinatrio, nolifica-se, descia j, que sua reproduo, distribuio e divulgao esto proibidas e sujeitas s penas da lei,"

mesma forma como atualmente so requisitadas as ordens de quebra de sigilo, garantindo desta forma as peculiaridades e disposies legais inerentes ao tema, notadamente a preservao do segredo de justia.

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Assim, para instruo dos pedidos de quebra de sigilo telefnico com o advento da "Portabilidade", considerando a qualidade da ABR Telecom de entidade administradora para fins de portabilidade, salientamos que as autoridades podero acompanhar a migrao dos cdigos de acesso de usurios no site da ABR Telecom, a saber, (http://consultiinumero.abr.net.br:8O8O/coflsultaflUmero/) No que se refere solicitao de V.Exa. para a implementao da interceptao telefnica das linhas em questo, no mximo, em duas horas aps o recebimento do Ofcio em referncia, informamos que, imediatamente, aps o recebimento do mesmo, foi dado incio ao seu tratamento, todavia, cumpre-nos destacar que considerando a quantidade de ordens judiciais de quebra de sigilo telefnico e de dados cadastrais recebidas diariamente, a necessidade de cadastramento dos Ofcios recebidos e da realizao de algumas verificaes tcnicas na linha, nem sempre possvel realizar a implementao telefnica em duas horas. Por fim, informamos que cpia desta carta foi enviada para o e-mail [email protected] - a fim de darmos cincia de seu contedo s autoridades policiais responsveis. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos disposio, para os esclarecimentos que se faam necessrios, renovando nossos protestos de elevada estima e distinta considerao.

Respeitosamente,

DIVISO fl VICE PRES

Qo.F-44, n' 150 - Setor Sul As informaes contidas oeste documento so proprietrias 74093280 Goinia - GO e para uso conideniai dos destinatrios explicitados, 1621 3942-4796 / 5794 Pro p riedade da VIVO Fax- 1e21 1943-6254

CONFIDENCIAL

Rua

NextelTelecosunicaes Ltda.

Rua Bela Cintra, 1196- 2 3 andar 01415-908 - Cerqueira Cesar So Paulo - SP - Brasil

Tel: (5511) 2145:1467 Fax: (5511) 3120-5895

-- e. r. - - -

So Paula, 14 de junho de 2011.Oficio n 18812011-SIGILOSO Processo n 13279-78.2011.4.01.3500(3

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Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal,

Em ateno ao ofcio em epgrafe, informamos que as linhas relacionadas na ordem judicial e seus respectivos rdios , foram prorrogadas para as perodos a seguir relacionados:

Ressaltamos que a linha (61)' 7817-0840 encontra-se suspensa desde 16/05/11 e a linha (61) 7813-1856 encontra-se desativada desde 08/02/11.

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Nextel Telecomunicaes Ltda.

Rua Bela Cintra, 1196 - 2d andar 01415-908 - Cerqueira Casar So Paulo - SP - Brasil

Tal: (5511)2145-1467 Fax: (5511) 3120-5895

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.w a r a Caa W.2

170Outrossim, informamos que as senhas foram disponibilizadas e permanecero vigentes at o termino das interceptaes. Por fim, solicitamos o encaminhamento da via original do oficio em referncia, Ficamos esclarecimentos que se fizerem necessrios. disposio para quaisquer

Aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e distinta considerao.

Nextel TeIecomucaes Ltda. Sigilo das Comunicaes

Ao (a) Excelentssimo (a) Senhor (a) Dr. (a) PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA M. M. Juiz (a) Federal da ll a Vara Federal da Comarca de Goinia / GO.II

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171Santo Andi, 14 de Junh 2011.

Exmo(a) Sr(a). Dr(a). PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA Juiz(a) Federal li a VARA FEDERAL DE GOIANLAJGO GOIANLAJGO C.T. n047712/201 IASP/GRAOP Ref.: Oficio: 19212011 Oficio extrajud: 26812010-NUCADIP Processo: 13279-78.2011.4.01.3500 Controle: 12023-03.2011.4.01.3500

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Exmo(a) Sr(a). Dr(a).:

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Em ateno referncia em epgrafe, informamos que em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resoluo 59 do CM, de 09 de Setembro de 2008, encaminhamos para cincia e verificao de V. Exa, cpia(s) do(s) documento(s) supra mencionado(s), contendo os nmeros interceptados e a data em que a medida cautelar de quebra de sigilo foi programada por esta operadora, identificada no carimbo com o campo de EXECUO. Ressaltamos que em casos de prorrogao de interceptaes, a medida ser iniciada a partir do trmino da anterior, salvo disposio contrria na determinao. Eventuais irregularidades que impossibilitem a operacionalizao, tais como; ausncia de canal de desvio, ilegibilidade parcial, evento de portabilidade e outras sero cmunicadas em oficio apartado. A TIM, preocupada com o meio ambiente e a sustentabilidade de seus processos utilizou para envio uma cpia de manejo do oficio executado. Desta forma, eventuais rasuras ou inscries mo devem ser desconsideradas, visto que as mesmas foram inseridas de maneira facilitar o processo. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos disposio para eventuais esclarecimentos. RESPEITOSfVIENTE. TIM CELIJLSfA

TIM CELULAR 5/A. Caixa Postal 91 - CEP 09015-970 - Santo Andr - SP. Tel: (11)2113-6633 Fax: (11)2113-6634 graoptYmbrasiLcom.br

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-

PODEL JU JCIARIO JUSTIA E ER.AL;EM GOIS DCIMA PRIMERA VARA

Goinia/GO, 06 de junho de 2011 Oficio n 192J2011-SlGlLOS QUEBRA DE SIGILO N 13279-78,2011.4.013500 (N ANTERIOR 1201303. 20114.01.3500), distribuda em 3110312011 INQURITO POLICIAL N089/2011 - SR/DPFD REQTE: DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL

SEGREDO DE JUSTIA :.. Senhor(a) Responsvel

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1. Afim de instruir os autos em epgrafe, em que foi determinada QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAES TELEFNICAS, requisito a Vossa Senhoria, com urgncia, que seja implementada a prorrogao da interceptao e do monitoramento do(s) acesso(s) telefnico(a) ri9(s)62) 8220-4084X(62) 1111103-82711,N 62) 8234-9999 e \ (51) 8102-5444, Incluindo voz e dados (textos, sons e Imagens), pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua efetiva implementao, que dever ser direcionada para o acesso telefnico a ser indicado pelo(a) Delegado(a) de Polcia Federal, Dr. MATHEUS RODRIGUES,. matricula n 10.532, CPF n 170.631.038-22, -e/ou pelos Agentes de Policia Federal, LUIS CARLOS PIMENTL DA GAMA, FBIO ALVAREZ SHOR, DANIEL GUERRA . FERREIRA, KELLEN KEUFFER MENDONA e PAULO GERAIDo WALRAVEN ARA0JQ, ou outro autorizado pela Autoridade Policial, email: montecarlo@dpf,gov.br, telefone: (61) 2024-7616. Requisito que sejam fornecidas autoridade policial, quando solicitadas. as informaes abaixo especificadas, inclusive por meio de senha pessoal e intransfervel, ficando essa Prestadora proibida do fornecer qualquer infrmao a terceiros no autorizados por este Juzo: a) o histrico das cftamdas efetuadas e recebidas pelo(s) acesso(s) telefnico(s) acima, a pedido do(s) responsvel(is) pelas investigaes, bem como dos terminais Ilustrssimo(a) -Senhor(a)Responsvel GERNCIA DE RELACIONAMENTO E APOIO AOS RGOS PUBLICOS

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DA- EMPRESA TIM SIA

-

Rua Alexandre de C3usrno, n 29, Bloco C, Vila Homero Thon SANTO ANDR/SP CEP: 09.111-310 Rua ia, n244,3 andn, Corto, Cot4niSCQ-CEP: 74.03O90-T?Met (82) 3225-i91911910- Fax: (62) 3220-1701.

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PODER JUDICIRIO JUSTIA FEDERAL EM GOIS DCIMA PRIMEIRA VARA- 1

(omUnucou do Oficio G 19212011)

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-

que mantiverem contato com s nmeros monitorados; b) a localizao da Estao Rdio Base - ERB (com endereo completo) utilizada na ltima chamada constant nos registros dessa Prestadora de telecomunicaes envolvendo o(s) acesso(s) telefnico(s) acima; e) disponibilizar o acesso aos dados cadastril do(s) assinante(s) alvo(s) da investigao ede demais terminais ou usurios que possuam vinculo com a invetiga; d) a identificao do(s) cdigo(s) serial(is) do(s) equipamento(s) (lMEI ou SN) monitorado(s),autorizdo(s)- tambm a iriteiteptao de okjtrosacessos ativados nos equipamentos ds alvos monitorados, mesmo com a troca de carto SIM; e)acesso ao sistema informatizado VIGIA, ou sistema assemelhado que exista nessa Prestadora de telecomunicaes a ser acionado para obteno, em tempo real, dos dados referentes ao trfego de ligaes dos acessos telefnicos itnitdrados, inclusive das ligaes internacionais, bem como dos terminais que maniiverem contato com os nmeros monitorados; . t) caso no seja disponibilizado . acesso on-line ao histrico de chamdas mensagens SMS, seja encaminhado relatrio dirio referente a tais dados para endereo eletrnico: mntecar1o(dpf.gvbr2. Nos casos em que quaisquer acessos telefnicos bjetos desta

requisio estiverem (ou forem) submetidos ao prcesso de portabilidade essa Prestadora de telecomunicaes de'er comunicar imediatamente a este Juzo e autoridade responsvel em qu momento foi (ou ser)efetivada e qual a Prestadora de telecomunicaes receptora. - 3. Requisito que essa Prestdor confirme a este Juizo os nmeros cuja efetivao fora deferida e a data em que efetivada a, interceptao, para fins de controle judicial do prazo, mantendo os registros de acesso da autoridade durante a investiga (Resoluo n 59I2008, art. 12, CN4 4. Semestralmente, essa Prestadra dever indicar . Corregedoria Nacional de Justia, os nomes das pessoas, com a indicao dos respetivos registros funcionais que por , fra de suas .atribuies, tm, conhecimento de medidas de Inte-eptaes telefnicas deferidas; bem como doi responsvis pela ope'racionaiizao, para fins de individualizao de eventual responsabilidade, nos termos dos artigos8' e 10, ltima figura, ambas da Lei n 9.298, de 24I07I196). 5.A imp lementao da quebra de sigilo ora requerida dever ser cumpnda 2Ii

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PODER JUDICIRIO JUSTIA FEDERAL EM GOIS DCIMA PRIMEIRA VARA

(CominuaaadQ Oficio n'1s2,2011)

17.4 -

dentro de 2 horas p/ SMP e 24 horas p/ demais-servios, contadas d recebimento. emai Caso no seja tecnicamente possvel essa Prestadora de telecomunicaes dever comunicar de forma circunstanciada a este Juiz e autoridade responsvel, no prazo e 24 hors, as dificuldades encontradas e o prazo previsto em horas, para implementao das medidas. . 6 Fica expressamente vedada a interceptao de outros numeros no ! -. . discriminados neste ofcio: 7.. O oficio resposta dever Indicar o nmero do procedimento ou do ofcio do planto judicirio, sob pena de recusa do seu recebimento pela Secretaria. 8. Esta requisio no ter validade se contiver qualquer rasura ou acrscimo de nmeros. . . . 9.Fica, ainda, essa Prestadora advertida do disposto no artigo 10 da Lei n 9.296196, que assim dispe: Art. 10. Constitui crime realizar Interceptao de comunicaes telefnicas, de Informtica ou telimtica, ou quebrar segredo da Justia sem autorizao judicial ou com objetivos no autorizados em lei. -- - Pena: recluso, do 2 (dois) a 4 ( quatro) anos, e multa, Atehciosarnente, PAULO,AUGUST0 MOREIRA LIMA Juiz .jderabstituto da 11 Vara

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L!__Q 1 L O.S O17:SERVIOP!FEDERAL SUPERiNTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL NUCLEO DE JNrELIGENcIA POLICIAL

MJ DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL

Oficio n: 26812010 ASua Senhoria Assessor Jurdico da Operadora TIM Assunto: Autorizao de interceptao telefnica BrasflfDF, 6 d junho de 2011H

RECEBI EM Oficio Judicial 0; 192/2011 Data; 06 de junho de 2011 Juiz: Paulo Augusto Moreira Lima Vara: Dcima Primeira Vara Federal de Goinia - GO Senhor Assessor,

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