Processo Adm 188-2017 RENOAÇÃO SERVIÇO MOVEL€¦ · A CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$...

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Le,M CÂMARA DE COLOMBO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO Tendo em vista o vencimento em 10 de maio de 2017 do contrato n2 02/2016 firmado com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, que possui como objeto a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, pós-pago, faz-se necessário realizar a sua prorrogação contratual por mais 12 meses. A referida prorrogação se justifica em função dos serviços de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP, pós-pago) serem de natureza continuada e necessários para bom andamento das funções legislativas. Para a prorrogação de contrato há previsão contratual conforme Cláusula Terceira e previsão legal conforme o Inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93. A empresa Contratada se manifestou interessada na prorrogação contratual conforme documento anexo, mantendo as mesmas condições do contrato n- 2 02 / 2 016, portanto vantajoso para a Câmara Municipal de Colombo prorrogar o contrato. O Setor de Contabilidade informou que há dotação orçamentária para a contratação do referido serviço. Colombo, 12 de abril de 2017. SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Francisco Busato 8005 Gen ro Fone/Fax 656.8200 itOm Postal Ntã fl ffil? 83414-290 www.camaracolom • o.pr.gov.br

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Le,M CÂMARA

DE COLOMBO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO

Tendo em vista o vencimento em 10 de maio de 2017 do contrato n2 02/2016 firmado com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, que possui como objeto a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, pós-pago, faz-se necessário realizar a sua prorrogação contratual por mais 12 meses.

A referida prorrogação se justifica em função dos serviços de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP, pós-pago) serem de natureza continuada e necessários para bom andamento das funções legislativas.

Para a prorrogação de contrato há previsão contratual conforme Cláusula Terceira e previsão legal conforme o Inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93.

A empresa Contratada se manifestou interessada na prorrogação contratual conforme documento anexo, mantendo as mesmas condições do contrato n-2 02/2016, portanto vantajoso para a Câmara Municipal de Colombo prorrogar o contrato.

O Setor de Contabilidade informou que há dotação orçamentária para a contratação do referido serviço.

Colombo, 12 de abril de 2017.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Francisco

Busato

8005

Gen ro

Fone/Fax

656.8200 itOm Postal Ntã fl ffil? 83414-290

www.camaracolom • o.pr.gov.br

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CARTA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS N2 01/2016

C.AMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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A empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o número 02.558.157/0001-62, com Sede na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376 — Cidade Monções — SP — CEP 04.571-936, propõe a Câmara Municipal de Colombo, a renovação do contrato 02-2016, por mais doze meses, de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, sistema digital pós-pago, com abrangência de cobertura no Município de Colombo-PR conforme especificações contidas no edital de Tomada de Preços n° 01/2016.

Item Descrição Estimativa de

Consumo Mensal

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

1 Assinatura básica mensal 30 0,00 0,00 2 Assinatura tarifa zero local VC1 30 1,00 30,00 3 Assinatura Gestor Online 30 0,00 0,00 4 Chamada VC1 - Móvel Fixo 20.000 0,08 1.600,00 5 Chamada VC1 - Móvel Móvel mesma operadora 10.000 0,08 800,00 6 Chamada VC1 - Móvel Móvel outra operadora 20.000 0,08 1.600,00

7 Acesso Ilimitado à internet mínimo 5 Gb de tráfego i mensal, sem redução de velocidade 26 27,00 702,00

Total Geral Mensal 4.732,00 Total Geral Anual 56.784,00

- Valor do minuto excedente à franquia na chamada VC1 - Móvel Fixo 0,08

- Valor do minuto excedente à franquia na chamada VC1 - Móvel mesma operadora 0,08

- Valor do minuto excedente à franquia na chamada VC1 - Móvel outra operadora 0,08

Total Geral Mensal R$ (por extenso): Quatro mil, setecentos e trinta e dois reais.

Total Geral Anual R$ (por extenso): Cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais.

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PROCURADORES QUE ASSINARÃO O TERMO ADITI10

a) Sr. PAULO CEZAR COSTA MENEZES, portador da ca eira de identidade RG ri2 4.333.690-8/SSPPR, CPF n-709.791.469-68 e o Sr. MARCELO ATAÍDE DE O IVEIRA, portador da carteira de identidade RG n2

7.390.495-1/SSPPR, CPF n2 271.741.152-68.

b) A validade da proposta é de 30 (trinta) dias corridos

c) Antes de enviar as vias do termo aditivo, por favor, entre em contato nos fones abaixo para combinarmos o envio/coleta do documento.

d) Dados para contato:

CAMILO JOSÉ GASPARETTO Gerente de Negócios Fixo: 41 2525-1962 Móvel: 41 98837-0072 E-mail: [email protected]

Curitiba, 11 de Abril de 2017

Camilo José GÁs artto Gerente de Neg CPF: 007.474 119-56

RG na 9.898.144-6/ PR

02.558.1570001-62 lnsc. Estadual: 108383949112

TELEFÔNICA B ASIL S/A.

Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376 Cidade Monções - CEP 04571-936

SÃO PAULO - SP

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CONTRATO N° 02/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL — SMP

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CNPJ sob n°. 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Vereador WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, nos termos do Processo Administrativo n° 51/2015, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 01/2016, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÓNICA BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1376 — Cidade de Monções — São Paulo — SP, inscrita no CNPJ sob n.° 02.558.157/0001-62, neste ato representada pelo senhor FAUSTO LUIZ MARTINS PIRES JUNIOR , brasileiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG sob n.° 032666232/IFPRJ e inscrito no CPF/MF sob n.° 436.242.437/72 e pelo Senhor LUIS AUGUSTO SANDER, brasileiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 1035522646/SSPPCRS e inscrito no CPF/MF sob n° 587.739.750/87, doravante denominada CONTRATADA, houveram por bem celebrar o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste Contrato referente à Tomada de Preço n° 01/2016, Processo Administrativo n° 51/2015, consiste na prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área de Registro de SMP que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal, através da tecnologia 3G pelo sistema digital pós- pago, mediante a disponibilização de 30 (trinta) acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, com franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos mensais, com faturamento sobre o tempo efetivamente utilizado, acesso ilimitado à internet de no mínimo 5GB de tráfego mensal e garantia de portabilidade de prestadora de serviço; com sistema de gestão que permitia de forma individualizada, por acesso via intemet, o bloqueio e desbloqueio de operadoras, de tarifas, chamadas externas, internacionais, de longa distância nacionais (VC2 e VC3) e chamadas recebidas a cobrar; consulta de histórico detalhado de consumo (valor, data, hora, minuto de início, duração e tipo de tarifação) da conta já faturada (de pelo menos os últimos três meses) e a faturar;

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e configuração de limite máximo de consumo no mês atual e do próximo mês; e ainda, alteração do limite máximo de consumo durante o mês atual.

Integra o presente contrato as Cláusulas Gerais do Contrato Padrão de assinatura de Serviço Móvel Pessoal SMP e do serviço de acesso ilimitado à internet, salvo as disposições incompatíveis com os princípios e preceitos aplicáveis à Administração Pública e com o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA promoverá a prestação do Serviço Móvel Pessoal — SMP, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, conforme o objeto descrito na Cláusula Primeira.

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CONTRATANTE vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, sucessivamente, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

A CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos mensais do Serviço Móvel Pessoal — SMP (R$ 0,08 o valor do minuto); o valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais) referente à assinatura tarifa zero local VC1 para 30 (trinta) acessos (R$ 1,00 para cada acesso); e o valor mensal de R$ 702,00 (setecentos e dois reais) referente ao serviço de acesso ilimitado à internet de 5GB de tráfego mensal para 26 (vinte e seis) acessos, sem redução de velocidade (R$ 27,00 para cada acesso), equivalente ao valor total de R$ 56.784,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais.) pelo período de 12 (doze) meses; cobrará o mesmo valor por minuto excedente da franquia (R$ 0,08 o minuto); e não haverá cobrança de tarifa para assinatura básica e nem para a assinatura do gestor online para os 30 (trinta) acessos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fatura deverá apresentar, de forma individualizada por. Acesso Móvel, todas as chamadas realizadas (ou recebidas "a cobrar"), bem como demais serviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular, indicando todos os dados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço).

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento mensal pela prestação do serviço será efetuado mediante a cobrança periódica dos serviços prestados em conta telefônica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - Considera-se também erro na fatura quando esta não apresentar a descrição detalhada e individualizada conforme solicitado no Edital da Tomada de Preços n° 01/2016.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos para execução do presente contrato correrão à conta de recursos próprios da Câmara Municipal, dotação n° 33.90.39.58 — Serviços de Telecomunicações.

CLÁUSULA SEXTA - DA RECOMPOSIÇÃO DO PREÇO Havendo razões e fundamento em fatores que levem o contrato de fornecimento objeto desta licitação a desequilíbrio, será processado a requerimento e comprovação da CONTRATADA, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato nos termos do disposto no Art. 65, Inciso II, alínea "d" da lei 8666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE, condições ajustadas e da CONTRATADA prazo estabelecidos.

E DAS RESPONSABILIDADES DAS

receber o objeto deste Contrato nas perceber o valor pactuado na forma e

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas neste Contrato; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência à prestação dos serviços, objeto deste contrato; III - manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado; IV - atestar a execução da prestação dos serviços contratados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: • I — prestar o serviço de acordo com o solicitado na Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda deste instrumento, na local e data pré-estabelecidos; II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes à prestação dos serviços, tais como: tributos, contribuições, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para a prestação do objeto do Contrato; III - responder pelos vícios dos produtos fornecidos;

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IV - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; V - manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na de Preços n° 01/2016, durante a vigência do Contrato; VI - responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; VII - indicar formalmente preposto, visando estabelecimento de contatos com a CONTRATADA durante a vigência do contrato; VIII - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços n° 01/2016 e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, previsto no item 9.1, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia excedente ao respectivo prazo.

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei n°. 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Por estrita conveniência da CONTRATANTE, ou do interesse público, as partes acordam em que o presente instrumento estará rescindido de pleno direito, independentemente de interpelações judiciais ou extrajudiciais, quando ocorrer quaisquer dos casos extintivos do presente contrato verificado e apontado pelos setores próprios da Contratante: I — inadimplemento da CONTRATADA, de qualquer das cláusulas previstas no presente contrato; II — atraso no cumprimento do prazo de execução dos serviços; III — falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da CONTRATADA, decretada, homologada ou requerida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devido em decorrência deste contrato correrão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

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Câmara Municipal de Colombo, em 09 de maio de 2016.

CA WALD NO a OLIVEI Presidente

TELEFÔNICA BRASIL S/A FAUSTO LUIZ MARTINS PIRES JU

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O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, contra qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias que possam advir do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

RG

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CÂMARA DE COLOMBO

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 188/2017 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para prorrogação do Contrato n° 02/2016, qual tem por objeto prestação do Serviço Móvel Pessoal — SMP, no valor estimado de R$ 56.784,00 (cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais).

Colombo, 11 de abril de 2017.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Francisco

Busato

8005 IJ Fone! Fax

3656.8200 IJ CID Postal fffil ffil) 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

À DIVISÃO DE ADMINIS1RAÇÃO E FINANÇAS Câmara Municipal Colombo — PR

Conforme solicitação informo que os recursos disponíveis para prorrogação do Contrato n02/2016, qual tem por objeto prestação do Serviço Móvel Pessoal — SMP são:

Classificação da Despesa: SERVIÇOS DE 1ELECOMUNICAÇÕES

Dotação Orçamentária n° 3.3.90.39.58.00.00

Saldo Atual — R$ 2.199.600,00

ColomboÃ.. de abril de 2017.

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Francisco

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CÂMARA DE COLOMBO

AUTORIZAÇÃO

Conforme solicitado pela Divisão de Administração e Finanças, AUTORIZO, a realização da prorrogação do Contrato n° 02/2016, nos mesmos termos, portanto encaminhe-se o Processo Administrativo n° 188/2017 à Assessoria Jurídica para as devidas providências.

Col , 17 de abril de 2117.

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CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 30/2017

Protocolo no 11908/2017.

Processo no. 188/2017 - Renovação contrato 02/2016 - SMP Telefonia móvel.

1. RELATÓRIO

A Divisão de Administração e Finanças desta Casa solicita a prorrogação do Contrato no. 02/2016, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A (CNP) no. 02.558.157/0001-62), para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, pós-pago.

Aduz que a prorrogação se justifica em face da natureza continuada dos serviços prestados, bem como ante a necessidade e para o bom andamento das funções legislativas. Por fim, esclarece que a empresa Contratada demonstrou interesse na manutenção dos serviços, sem alteração das condições originalmente contratadas.

Foram juntados o contrato original e informe de preços e prorrogação (fls. 02-08).

O Departamento de Contabilidade informou a existência de saldo na dotação orçamentária no. 3.3.90.39.58.00.00 - Serviços de Telecomunicação, para continuidade do contrato.

A r. Presidência da Câmara autorizou a prorrogação do contrato.

Vieram os autos para apreciação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O Contrato no 02/2016, tem por objeto:

"(...) prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, entendido este como oi serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita comunicação entre estações da Área de Registro de SMP que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvell

Prorroga contrato 022016— SMP telefonia móvel Página 1 de 51

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CÂMARA DE COLOMBO

Pessoal, através da tecnologia 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante a disponibilização de 30 (trinta) acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, com franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos mensais, com faturamento sobre o tempo efetivamente utilizado, acesso ilimitado à intemet de no mínimo 5GB de tráfego mensal e garantia de portabilidade de prestadora de serviço; com sistema de gestão que permitia de forma individualizada, por acesso via intemet, o bloqueio e desbloqueio de operadoras, de tarifas, chamadas externas, internacionais, de longa distância nacionais (VC2 e VC3) e chamadas recebidas a cobrar; consulta de histórico detalhado de consumo (valor, data, hora, minuto de início, duração e tipo de tarifação) da conta já faturada (de pelo menos os últimos três meses) e a faturar; e configuração de limite máximo de consumo no mês atual e do próximo mês; e ainda, alteração do limite máximo de consumo durante o mês atual." (Cláusula Primeira - fls. 04).

A Cláusula Quarta, que trata do preço e do pagamento, define em R$ 56.784,00 (cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais), o valor inicial do contrato.

A Cláusula Terceira viabiliza a possibilidade contratual de prorrogação da avença.

Por outro lado, a Lei no. 8666/93, que rege as licitações, orienta:

Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

ii - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998).

O art. 57, II, prevê exceção à regra geral de vigência dos contratos administrativos, quando se tratar de um contrato de prestação de serviços executado de forma contínua, orientando que a prorrogação deve ocorrer apenas por iguais e sucessivos períodos, desde que haja mais vantagens à Administração, e que essa prorrogação se limite a 60 (sessenta) meses.

No caso sob análise, verifica-se que se trata de pedido para prorrogação do contrato firmado com a empresa Telefônica Brasil S/A (CNP] no. 02.558.157/0001-62) que mantém as linhas de celulares utilizados por servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Colombo.

Prorroga contrato 022016— SMP telefonia móvel. Página 2 de 5

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CÂMARA DE COLOMBO

O contrato, como mencionado expressamente pela Divisão de Administração e Finanças da Casa, é instrumento de telefonia móvel essencial e necessário para esta edilidade, sendo que ao que tudo indica, vem sendo cumprido regularmente, sem objeções ou falhas consideráveis na prestação dos serviços.

Atento aos fins institucionais e organizacionais desta Casa e, existindo possibilidade contratual e legal para a renovação, faz-se oportuna a prorrogação por mais doze meses.

Sublinhe-se que o fato da Contratada ter mantido o valor originário do contrato "congelado" por mais um período é também ponto favorável à manutenção do seu objeto, respeitando-se a economicidade e eficiência essenciais à Administração.

Oportuno que seja solicitado à Contratada sua documentação atualizada, em especial os atos constitutivos, atas, eleições de Diretoria, procurações e certidões conforme o Edital que habilitou a empresa, para fins de conferência e manutenção da sua regularidade e idoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos exigidos pela legislação correlata.

Ante o exposto, mostra-se técnica e juridicamente possível a prorrogação do Contrato em tela, apresentando-se a minuta abaixo para continuidade da prestação dos serviços.

Tal medida em nada ofende os princípios da Administração Pública, bem como aqueles adotados nos procedimentos licitatórios, considerando em especial a previsão legal acima apontada, a imposição legal de transparência e publicidade dos atos legislativos, e que o atual Contrato, ao que tudo indica, tem atendido esta Câmara de forma adequada e respeitando o acordo firmado entre as partes.

3. CONCLUSÃO

Desta forma, requer-se o encaminhamento do feito para a Divisão de Administração e Finanças a fim de que se dê prosseguimento na prorrogação do contrato em tela. Em anexo, encaminha-se minuta sugestiva para a prorrogação.

Colombo-PR, 03 de maio de 2017.

Paulo Pãn#a Freit Advogado

ANEXO 1— MINUTA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Prorroga contrato 022016— SMP telefonia móvel. Página 3 de 5

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CÂMARA DE COLOMBO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 02/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Busato, no. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNPJ sob no 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. no. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob no 706.658.189-04, doravante denominada CONTRATANTE; e, TELEFÓNICA BRASIL S/A, (qualificação atualizada completa), doravante denominado CONTRATADA; neste ato representado por (qualificação atualizada completa); nos termos da legislação vigente, em especial o art. 57, II, da Lei no. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR, por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo, o Contrato no 02/2016, que tem por objeto a "(...) prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área de Registro de SMP que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal, através da tecnologia 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante a disponibilização de 30 (trinta) acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, com franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos mensais, com faturamento sobre o tempo efetivamente utilizado, acesso ilimitado à intemet de no mínimo 5GB de tráfego mensal e garantia de portabilidade de prestadora de serviço; com sistema de gestão que permitia de forma individualizada, por acesso via intemet, o bloqueio e desbloqueio de operadoras, de tarifas, chamadas externas, internacionais, de longa distância nacionais (VC2 e VC3) e chamadas recebidas a cobrar; consulta de histórico detalhado de consumo (valor, data, hora, minuto de início, duração e tipo de tarifação) da conta já faturada (de pelo menos os últimos três meses) e a faturar; e configuração de limite máximo de consumo no mês atual e do próximo mês; e ainda, alteração do limite máximo de consumo durante o mês atual."; sem alterações.

Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo-PR, XX de maio de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - LOCATÁRIA CNP] no. 79.093.241/0001-82 Vagner Brandão - Presidente

Prorroga contrato 022016 — SMP telefonia móvel. Página 4 de 5

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CÂMARA DE COLOMBO

TESTEMUNHAS:

CONTRATADO CPF no.

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Prorroga contrato 022016— SMP telefonia móvel. Página 5 de 5

Francisco

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Centro

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3656.8200

Postal

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www.camaracolombo.pr.gov.br

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Nome Completo: CAMILO JOSÉ GASPARETTO rsj

Assinatura:

el'Arf\j3351 Reconheço que as informaçoes acima prestadas são verdadeiras

Data: 07 / 06 / 2017

GasPa i‘0305e • c.‘ Carn nte de t`teg° 5 Gere „A7A74.1.19- CW "" 898.144-6

9.

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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESAS FONE/FAX (041) 3656-8220

A/C: DEPTO DE COMPRAS. Setor de cadastro

Informações Necessárias para Compras Diretas

Razão Social: TELEFÔNICA BRASIL S.A Nome Fantasia: TELEFÔNICA BRASIL S.A C.IV.P.1 02.558.157/0001-62 InscrEst. 108.383.949.112

Endereço: Av. Luiz Carlos Berrini, 1376 Bairro Cidade Monções Cidade São Paulo Estado: São Paulo Cep: 04.571-936 Fone 412525-1962 Conta Corrente 26.897-6 Agência 3070-8 Banco Banco do Brasil Ramo Atividade Telecomunicações E - Mau: camilo.gasparettogtelefonica.com

Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima: -Cartão do C.N.P.J atualizado. -Contrato social e últimas alterações. -Alvará de localização/Funcionamento. -Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

Observações: -A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da empresa.

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LIVRO N° 0148

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• •, • • - • OFICIALOE•REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 340 SUBDISTR1TO. DE:

CERQUEIRA CESAR • PAULO-Se •

Co ESTADO DE SÃO PAULO ' IAL'ADCRPHD'',10SÉ BASTOS DA 0114A

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TRASLADO

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PROCIFR. AÇÃC BASTANTE QUE FAZEM: TELEFONICA BRASIL S.A, TELEFÔNI a A DATA S.A., INNOWEB LTDA., POP INTERNET LTDA.' e SP TELECOMUNICAÇÕES L a A. NA FORMA ABAIXO

S A I 13 A M quantos este público instrumento de procuração bastante virem que aos quinze (15 dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (2017), nesta Cidade de São Paulo, em diligência na sede da empresa, perante mim, Escrevente Autorizado e do Oficial do 34° Registro Civil Cerqueira César, que esta subscreve, compareceram como outorgantes: TELEFÔNICA BRASILIS.A., com sede social na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.376, Bairro Cidade Monções, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-936,_ inscrita no CNPJ/MF)sob o n° 02.558.157/0001-62, e suas respectivas filiais, com seu Estatuto Social Consolidado na Ata da 47' Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 08/07/2016, com sua ata

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devidarnente registrada e arquivada na JUCESP sob o n°343.851/16-7, em sessão de 29/07/2016, neste ato de acordo com o Capítulo V, Artigo 22°, parágrafo 3° do mencionado Estatuto Social, legalmente representada por seu Secretário Geral e Diretor Jurídico Sr. BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade profissional OAB/RS n° 45.479 e regularmente inscrito perante o CPF/MF sob o n° 711.936.930-04 e por seu Diretor de Finanças e de Relações com Investidores Sr. DAVID MELCON 'SANCHEZ-FRIERA, espanhol, casado, economista, portador da cédula de estrangeiro RNE n° G240737-5, regularmente inscrito perante o CPF/MF sob o n° 238.558.708-45, ambos eleitos na 297' Reunião do Conselho de Administração, ocorrida em 10/06/2016, devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o n° 273.314/16-6, em sessão de 24/06/2016, ficando cópia autenticada das referidas atas arquivadas nesta Serventia (Pastas 046, 051, 052, 057, 065, 67, 85,86, 89, 107, 110, 123, 128, 131, 137, 142, 165,168; Fl. 113, 111, 110-113; 088-110; 170-171, 126-152, 001-024;084-107; 108-110; 035-059; 060-062; 119-144; 120-150; 132-133; 062-098; 097-124; 001-002, 064-065,033-114, 134-220; 016-038); TELEFÔNICA DATA S.A., com sede social, na Av. Tamboré n° 341 - parte, cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.027.547/0036-61, e suas respectivas filiais, com seu Estatuto Social Consolidado na 49a Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 05/07/2016, com sua ata devidamente registrada e arquivada na JUCESP sob o n° 343.388/16-9, em sessão de 29/07/2016; neste

• ato de acordo com o capítulo IV artigo 110 parágrafo n° 2° do mencionado Estatuto Social consolidado, legalmente representada por seu Secretário Geral e Diretor Jurídico Sr. BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade profissional OAB/RS n° 45.479 e regularmente inscrito perante o CPF/MF sob o n° 711.936.930-04, eleito na 14a Assembleia Geral Ordinária, realizada em 22/04/2014, com sua ata devidamente registrada e arquivada na JUCESP sob o n° 209.314/14-0, em sessão/ de 02/06/2014 e por seu Diretor de Finanças Sr., DAVID MELCON SANCHEZ-FRIERA, espanhol, casado, economista, portador da cédula de estrangeiro RNE n° G240737-5, regularmente inscrito perante o CPF/IVIF sob o n° 238.558.708-45, eleito na 498 Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 05/07/2016, com devidamente registrada e arquivada na JUCESP sob o ir 343.388/16-9, em sessão de 29/07/2016, ambos com endereço comercial na Av. Eng° Luiz Carlos Berrini, 1376 - 32° andar, São Paulo/SP; ficando cópias autenticadas das atas mencionadas arquivadas nesta Serventia (Pasta 67, 77, 82; 89, 90, 94, 111, 123, 128, 137, 138, 142, 166, 168; Fls. 042-053; 102-103; 118-128; 181-183; 173-179; 166-177,01-60; 134-136; 099-110; 003-054; 033-035; 123-137; 001-062; 039-050; 058-072); INNOWEB LTDA., com sede social na Rua Lourenço Pinto, 299, 1° andar, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80010-160, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.621.112/0001-09, com seu Contrato Social Consolidado através da 7' Alteração Contratual, datada de 19/10/2016, devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Paraná sob o n° 20167433768, em sessão de 24/11/2016, neste ato de /acordo com a Cláusulas 6' e 73, do mencionado Contrato Social, legalmente representada por seu Secretário Geral e Diretor Jurídico Sr. BRENO RODRIGO PACHECO DE

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GISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATIMAIS'DO 34° SUBDISTRITO CEMWEIRA CESAR

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OFICIAL ADOLPHO JOSÉ BASTOS DA CUNHA

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260.900.278-55; FAUSTO LUIZ MARTINS PIRES JUNIOR, brasileiro, solteiro, engenheiro do documento de identidade n° 3.266.623-2, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF 436.242.437-72; FELIPE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS, brasileiro, casado, engenheiro do documento de identidade n° 286348329, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF s 281.528.568-19; LEO IVAN PETERSEN JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, po documento de identidade n° 1013778954, expedido pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o n° 378.339.440-68; NEY BERRI° SGOBBI, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do documento de identidade n° 155053073, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 063.323.488-52; PABLO ERNESTO FERREIRA LARRTEUX, uruguaio, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade n° w311039-1, e inscrito no CPF/MF sob o n° 689.973.528-22; RICARDO GUILLERMO HOBBS, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 125166588; , expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 202.791.548-60; RICARDO PEDRETI CHAGAS, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° 167973137, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 194.262.568-57; SERGIO BUDIGN, argentino, casado, analista de sistemas, portador do documento de identidade n° V354585-Y, e inscrito no CPF/IVir sob o n° 229.368S38-06; VANESSA CONTE DE LIMA, brasileira, divorciada, administradora, portadora do documento de identidade n° 2097667-8, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 262983.138-85; - VIVIANE SOARES DE ABREU VIEIRA, brasileira, casada, engenheira, portadora do documento de identidade n° 1,828,164, expedido pela SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o n° 589.879:161-20; GRUPO Cf/ ADRIANA FEDERICO CA.LMON, brasileira, casada, engenheira, portadora do documento de identidade n° 18.276.029-7, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 149.138.038-81; AIX, ANDRE MACHADO CORREA, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 23058598-X, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 252.665.818-75; ALAHOA BELTRÃO MACIEL, brasileira, divorciada, economista, portadora do documento de identidade n° 2066186129, expedido pela SSP/RS, e inscrita no CPF/MF sob o n° 001.755.830-13; ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 196700413, expedido pela SSP/SP, e inscrito no ,CPF/MF sob o n° 026.375.929-66; ALESSANDRA ASSUNÇÃO BRITO, brasileira, solteira, publicitária, portadora do documento de identidade n° 41008122X, expedido pela SSP/RN, e inscrita no CPF/MF sob o n° 342.281.998-36; ALESSANDRA OLIVEIRA JUNQUEIRA SALLES MORAES, brasileira, divorciada, administradora, portadora do documento de identidade n° 228843194, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 184.634.518-96; ALESSANDRO SOARES DOS SANTOS, brasileiro, casado, ciências da cornputaçào, portador do documento de identidade n° 256610897, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 168.288.308-65; ALEX GONÇALVES COUTINHO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° M4502915, expedido pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o n° 589.812.336-91;ÁLEX SANDRO MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, economista; portador, do documento de identidade n° 9031930838, expedido pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o' ri° 631.346.400-15; ALEXANDRE BARRETO DA GAMA FREITAS, brasileiro, divorciado, administrador, portador do documento de identidade n° 059.75.287-3, expedido pelo 1FP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 806.279.787-20; ALEXANDRE BORTULUCI, brasileiro, casado, arquiteto urbanista, portador do documento de identidade n° 1213769, expedido pela SSP/ES, e inscrito no CPF/MF sob o 0056.948.25870; ALEXANDRE DONA PADILHA, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do documento de identidade n° 26.686.314-0, expedido pela SSP/DF, e inscritO no CPF/MF sob o n° 280.886.678-01; ALEXANDRE MACHADO SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do documento de identidade n° 501,125,255, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 025.013.437-35; ALEXANDRE MARQUES ANHAIA, brasileiro, casado, adminisnador, portador do documento de identidade n° 14380017, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 048.263.178-32; ALEXANDRE MAURO VERBICARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade n° 086109428, expedido pelo 1FP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 014.091.107-37; ALEXANDRE ORNELAS FORGANES, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° 162469573, expedido pela SSP/SP, e inscrito

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SÃO PAULO SP CEP 01307-0 FONE: 11-31.551433

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Bel. Mateus Brandão Machado - Tabelião mu+s, 192 L. 23124 Tel. (11) 3120.8600

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ISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 340 SUBDISTRITO DE , CERQUEIRA CESAR

SÃO PAULO - SP

ARDA pg.áÁaPAuLo - ESTADO DE SÃO PAULO,. 'OFICIAL ADOLPHO JOSÉ BASTOS DA CUNHA

FABIANA PETTERMANN MARTINS EVANGELISTA, brasileira, casada, psicóloga, po documento de identidade n° 270143622, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 251.979.318-09; FABIO ANTUNES DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade ri° 571199020, expedido pela SSP/BA, e inscrito no CPF/MF sob o n° 924.043.245-00; FÁBIO COSTA DA ROCHA AZEVEDO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade n° 114368681, expedido - pelo WP/R.1, e inscrito no CPF/MF sob o 076.400.277-56; FABIO HENRIQUE TRINDADE FERREIRA, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador do documento de identidade n° 24.427.959-7, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 248.331.408-29; FÁBIO, HOFFMANN MERLI, brasileiro, casado, publicitário, portador do documento de identidade n° 305159185, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 215.060.598-80; FÁBIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade ri° 27.638.106-3, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 267.221.148-56; FABIO PERSICO, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 27461912x, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 183.315.688-93; FABIO PRADO BACIIA, brasileiro, solteiro, bacharel em ciência da computação, portador do documento de identidade n° 236692975, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/IvIF sob o n° 199.463.88á-55; FABIO ROBERTO PERES, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador do documento de identidade n° 29232788, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 196.435.628-83; FÁBIO SARNO BALLADI, brasileiro, casado, arquiteto, portador do documento de identidade n° 22.231.501-3, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 273.924.208-52; FAI3RICIO ACACIO DANTAS, brasileiro, casado, mercadólogo, portador do documento de identidade 554372952, expedido pela

SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 977.196.681-20; FABRICIO MARTINS ANTUNES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade n° 265550518, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 273.648.178-08; IEFtNANDA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA LEONARDIS, brasileira, casada, engenheira, portadora do documento de identidade n° 245369624, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 297.356.158-27; FERNANDO DA COSTA DUSCIEITZ, brasileiro, casado,, economista, portador do documento de identidade n° 6067816972, expedido pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o n° 893.657.120-68; FLÁVIO CINTRA GUIMARÃES, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 1158676, expedido pela SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o ri° 490.603.251-68; FLAVIO ORNELAS PALMEIRA, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 35.322.273-4, expedido' pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 923.072.805-53; FRANZ SCHUBERT DE MORAES, brasileiro, casado, contador, portador do documento de identidade n° M4921727, expedido pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o n° 736.652.236-87; GLAUBER GELMI BRASIL, brasileiro, solteiro, administrador, portador do documento de identidade n° 289078891, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 331.039.168-09; GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SIQUEIRA, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° M8812132, expedido pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o ri° 042.114.336-36; GUILHERME SARNO BALLADI, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 21213.5023, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 287.392.418-74; GUSTAVO MOURA MATOS, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 251407, expedido pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o n° 907.414.981-20; GUSTAVO SOBREIRO GONÇALVES, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 339435811, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 297.041.528-33; HELEN VIEIRA MICERIN, brasileira, casada, tecnóloga em construção civil, portadora do documento de identidade n* 34533418-8, expedido pela SSP/SP, e inscrita

no CPF/MF sob o n° 295.769.848-07; HENRIQUE CEZAR BEZERRA BORGES DA SILVA

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RUA FREI CANECA 371 - CERQUEIRA CE SÃO PAULO SP CEP 01307-001

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mercadólogo, portador do documento de identidade n° 1170223303, expedido pela S rito no

CPF/MF sob o n° 775.774.695-72; EMERSON DIGLIO BOTTER, brasileiro, casadb;ad inistrador, portador do documento de identidade n° 21.182.061-1, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CP /MF sob o n° 142.602.368-57; ÉRICA DO NASCIMENTO DE NÁPOLES, portuguesa, casada, p blicitária, _

portadora do documento /de identidade n° V4964483, e inscrita no CPF/MF sob o n° 052.0 .087-93; dora do

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3.0 TABELIÂO DE NOTAS - S. PAULO ^time -r CA,QAc,

Bel. Mateus Brandão Machado - Tabelião Av. SÃO LUIS, 192 L. 23124 • Tel. 11)1 3120-8600 R -----

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'eprogrefica conforme o original _ . o na parte reproduzida, duque dou fé.

FERNANDES AFFONSO BORGES JUNIOR • Escrevente VALIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE

--O 3 MAR 2017

Page 21: Processo Adm 188-2017 RENOAÇÃO SERVIÇO MOVEL€¦ · A CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos

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OFICIAL tiÉ REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 340 SUBDISTRITO DE CERDUEIRA CESAR

SAO,F,Ati!.o OMAFiCÁ6E SAOpÀtx.p - ESTADO DE SÃO PAULO

OFICFALADOLPHO JOSÉ :BASTOS DA CUNHA :

MARCELO DA SILVA ASSUNCÃO, brasileiro, casado, administrador, porta identidade n° 18,304,607, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n094. MARCELO'DE ALMEIDA BUCANEVE, brasileiro, casado, economista, portador do do identidade n° 6089013, expedido pela SSP/SC, e inscrito no CPF/MF sob o n° 752. MARCELO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador do doe identidade n° 19.502.368-7, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 166.49 MARCELO IACABO, brasileiro, casado, engenheiro; portador do documento de identidade n° 18.501.873, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 108.369.358-10; MARCELO RABETTI, brasileiro, casado, engenheiro, Portador do documento de identidade n° 20.316.533-0, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 148.481.278-66; MÁRCIO DANILO DE SÁ, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador do documento de identidade n° 16,542,834, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 152.499.018-32; MARCIO GALINA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do documento de identidade n° 6256171-8, expedido pela SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o e 019.992.639-52; ~CIO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° M6969864, expedido pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o n° 962.003.166-00; MÁRCIO SANCHOTENE IRIZAGA, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do documento de identidade n° 3081770442, expedido pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o n° 692.630.860-87; MÁRCIO SANTOS DA CUNHA, brasileiro, casado; administrador, portador do documento de identidade n° 110653979, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 051.775.397-92; MARCIO YOSHIHIRO YA1VIADA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade n° 25922487X, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 278.490.688-40; MARCOS FERNANDO BERNARDINO, brasileiro, divorciado, administrador, portador do documento de identidade n° 27851540, expedido pela SSP/SC, e inscrito no CPF/MF sob o n° 785.693.979-68; MARCOS PEREIRA Dg SOUSA, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador 4o documento de identidade n° 4102090, expedido pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob tin° 929.136.951-91; MARIANA FERREIRA, brasileira, solteira, economista, portadora do documento de identidade n° 348931116, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 344.626.888-05; ~IANA VIEIRA RANGEL NUNES, brasileira, solteira, engenheira, portadora do documento de identidade n° 08109314-8, expedido pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o n° 051.481.137-40; MARINA RODRIGUEZ GALEOTE VERECHI, brasileira, solteira, 'Marketing, portadora do documento de identidade n° 297894535, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 306.494.708-77; MAYKEL DE OLIVEIRA CASTRO, brasileiro, casado, engenheiro, elétrico, portador, do documento de identidade n° 2083487, expedido pela SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o n° 724.105.661-20; NELSON LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° 08.048.092-4, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 013.523.527-88; NILTON CÉSAR DE AGUILA, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 24.406.211-0, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 148.856.288-14; NIVEA ANTUNES BOVO, brasileira, divorciada, publicitária, portadora do documento de identidade n° 19.148.906-2, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 134.736.478-10; NOEL SEBASTIÃO EDWIRGES JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade n° 238148348, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 185.113.238-48; ORIVAL AIRTON TRAJANO DOS REIS, brasileiro, solteiro, administrador, portador do documento de identidade n° 4027732512, expedido pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o n° 392.100.570-15; ORLANDO HENRIQUE RESENDE CARDOSO, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 09.879.908-3, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 042.440.577-65; OTÁVIO PAVONE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 49729529, expedido pela SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n° 007.381.919-06; PA-MO CEZAR COSTA MENEZÉS, brasileiro, casado, químico industrial, portador do documento de identidade n° 43336908, expedido pela SSP/PR, e inscrito nO CPF/MF sob o n° 709.791.469-68; PAULO SEVERINO DA SILVA, brasileira, casado, administrador, portador do documento de identidade n° 5741466, expedido pelo SDS/PE, e inscrito no CPF/MF sob o n°

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)NSO BORGES JUNIOR • Escrevente :E COM SELO DE AUTENTICIDADE,

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OFICIAI E REGIStRÕCIVILDAS PESSOAS NATURAIS DO 340 SUBDI CERQUE1RA CESAR

SÃO PAULO - SP COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO

OFICIAL ÁDOLPHO JOSÉ BASTOS DÁ CUNHA

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para, individualmente ou érn Conjunto de dois procuradora, observados os critérios a kó &nados, representarem as Ouforgantesj(1) na assinatura de contrata de prestação de serviços ,ciferec dos pelas Outorgantes à pessoas jurídicas públicas e privadas, bem como toda a documentação di etamente relacionada à execução de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos ontratos, podendo ainda celebrar distratos, notificações, contranotificações, todos correlatos aos .ntratos anteriormente mencionados; (2) na assinatura de contratos de comodato, distribuição, fornec tento e, locação de aparelhos celulares, bem como toda -a_documentação diretamente relacionada à exec ão de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos contratos, podendO ainda celebrar distratos, notificações, contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (3) na assinatura de contratos de parcerias para intermediação de vendas dos serviços prestados pelas Outorgantes, incluindo ativação de serviços, comercialização e distribuição de produtos, bem como toda a documentação diretamente relacionada à execução' de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos contratos, podendo ainda celebrar distratos, notificações„ contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (4) na assinatura de Contratos padrão de produtos e serviços prestados pelas Outorgantes, a serem registrados em Cartório, bem como toda a documentação diretamente relacionada à execução de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos contratos, podendo ainda celebrar distratos, notificações, contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (5) na assinatura de acordos de parceria para desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como toda a documentação diretamente relacionada à execução de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos contratos, podendo ainda celebrar distratos, notificações( contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (6) na assinatura contratos com fornecedores, relacionado a área de VP Marketing e Vendas — B2B, bem como toda a documentação diretamente relacionaria à execução de tais contratos, além de todos os documentos preVistos nos referidos contratos, podendo ainda celebrar distratos, notificações, contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (7) na celebração de contratos e/ou instrumentos de locação, autorização de uso, permissão de uso, cessão, concessão e .comodato de "espaço destinado exclusivamente à instalação de centrais PABX, bem como toda a documentação diretamente relacionada à execução de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos contratos, podendo ainda' celebrar -distratos, notificações, contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (8) na assinatura de 'contratos com a Administração Pública resultantes de licitações, contratações decorrentes de dispensa, inexigibilidade de licitação, bem como toda a documentação diretamente relacionada à execução de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos contratos, podendo ainda celebrar distratos, notificações, contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (9) na assinatura, de termos de transferência de titularidade e instrumento de cessão de direitos e obrigações, desde que não financeiros, unicamente para os contratos destacados nos itens (1) a (8); (10) na assinatura de contratos de interconexão, co-faturamento, roaming, aluguel de meios de transmissão, aluguel de infra-estrutura, interoperabilidade de plataformas Ámensagens curtas e multimídia), serviço de longa distância, serviço de comunicação multimidia, portabilidade e operação virtual de rede móvel, com pessoas jurídicas públicas ou privadas, bem como toda- a ;documentação diretamente relacionada à execução de tais contratos, além de todos os documentos previstos nos referidos contratos, podendo ainda celebrar distratos, pactuações, acordos, termos de quitação, atas de reunião, notificações, contranotificações, todos correlatos aos contratos anteriormente mencionados; (11) na celebração de instrumentos referenciadOs nos itens (1) a (10), quando houver, autorização/consentimento para a negociação ou cessão de títulos e créditos decorrentes de seus pagamentos, tais documentos deverão ser celebrados pela assinatura conjunta de 1 (um) integrante dos Grupos A, B ou C de acordo com as alçadas de valores especificadas abaixo e necessariamente por 1 (um) integrante do Grupo Financeiro; (12) na celebração de aditamentos ou quaisquer documentos complementares aos instrumentos referenciados nos itens (1) a (10) cujo objeto seja a autorização/consentimento para a negociação ou cessão de títulos e créditos decorrentes de seus correlatos pagamentos no âmbito dos instrumentos especificados, tais documentos deverão ser celebrados pela assinatura conjunta de 2 (dois) integrantes do Grupo Financeiro; (13) na celebração de acordos de confidencialidade (Non Disclosure Agreement - NDA), termos de ajustamento de conduta e Memorando de Entendimentos, correlatos à VP Marketing e

3.0 TABELIÃO DE NOTAS -S. PAULO P.u-resi-ric"Acp _

Bel. Matei Brandão Machado - Tabehao RUA FREI CANECA 371 - CERQUEIRA OSOR LIPS, 92 L 2 24- Te1 (11) 3129-86°°

SÃO PAULO SP CEP 013074)01 11,~141R

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7,11,grânca conforme o originnI e reproduzida, do que dou fe.

ONSO BORGES JUNIOR • Escrevente

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte,

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

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Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , .., CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 02.558.157/0001-62 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 04/06/1998

NOME EMPRESARIAL TELEFONICA BRASIL S.A.

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 61.10-8-01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimidia - SCM 61.20-5-01 - Telefonia móvel celular 61.20-5-99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 204-6 - Sociedade Anônima Aberta

LOGRADOURO AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI

NÚMERO 1376

COMPLEMENTO

CEP 04.571-936

BAIRRO/DISTRITO CIDADE MONCOES

MUNICÍPIO SAO PAULO

UF SP

ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]

TELEFONE (11) 3430-0000

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ...**

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 20/12/2016

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 10/04/2017 às 16:04:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social

A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. Atualize sua pina

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprov... 10/04/2017

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TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado

CNPJRL1F 02.558.15710031-62- NRE 35.3.001.6881-4

ATA DA 473 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2016

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 08 de julho de 2016, ás 11h00, na sede social da Telefônica Brasil S.A, (*Tefefônica" ou "Companhi), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenda Eng. Luiz Carlos Berrini, n° 1376, 20° andar, auditáno, Bairro Cidade Monções_

2. CONVOCAÇÃO: Realizada mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, rias edições dos dias 23, 24 e 25 de junho de 2016, páginas 35, 21 e 12, respectivamente e, no jornal Valor Econômico, nas edições dos dias 23, 24 e 25/26/27 de junho de 2015, paginas 811. 87 e 8-8, respectivamente_

3. PRESENÇAS: Compareceram os acionistas representando mais de 94% das ações ordinãriãs, conforme registros. e assinaturas que constam no Livro de Presença de Acionistas de n'ti 003, folha 04 frente e verso, verificando-se o quorum legal para instalação desta Assembleia e de deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia_ Registrada, ainda, a presença do Sr, Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira, Secretário Geral e Diretor Jurídico_

4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Carolina Simões Cardoso — Presidente e Pablo Andrez Pinheiro Gubert — Secretario

5. ORDEM DO DIA:

(a) Aprovar a proposta de modificação do Estatuto Social da Companhia, com a consequente alteração do artigo 14, de forma a excluir a exigência de que os membros do Conselho de Administração sejam acionistas da Companhia, bem como dos artigos 20 e 23 para adequar a denominação do cargo de Diretor de Finanças e de Relações com Investidores; e

(h) Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, considerando as alterações acima propostas,

6. DELIBERAÇÕES: Apos exame e digghiek0;!V, do dia, foram tornadas as seguintett~.

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CRRINIF 02.558.157(9001-62 - NI RE 3.5 3.1301 5.58.1-4

ATA DA 47' ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2016

8 - DIRETOR DE FINANÇAS E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES:

Estabelecer diretrizes- e supervisionar as atividades da Companhia na ârea económico-financeira e de gestão dos títulos mobiliados de Dri7iSSãO da Companhia, contabti e controle do gestão, bem corno superytsionar a administração de fundos de previdóncia complementar

2. Representar a Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliárias — cvg, as bolsas de valores o demais dirgàos de fiscalização do mercado de valores mobiliârtos;

3. Dategar, se for o caso, competéricia aos demais Diretores para a prática de atos específicos;

4, Representar a Companhia na forma prevista no presente Estatuto Social: e

5 Executar outras atividades que the sejam determinadas pele Conselho de Administraçâo,

(b) Foi aprovado, por unanimidade de votos dos acionistas presentes (conforme mapa de votação constante do Anexo A), a consolidação do Estatuto Social da Companhia, sem quaisquer ressalvas, nos termos das alterações do Estatuto Social deliberadas nesta •Assembleia, o qual segue como Anexo R da presente ata,

7. MAPA DE VOTAÇÃO: Em atendimento ao artigo 30, §C, da instrução CVM n 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, o mapa de votação que é firmado pela Presidente e pelo Secretário da presente Assembleia, o qual é parte integrante desta ata corno seu Anexo A, indica quantas aprovações, rejeições e abstenções cada deliberação recebeu.

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ATA DA 47' ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA.

EM 08 DE JULHO DE 2016

Caroliha Simões Cardoso Presidente da Assembleia

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Pablo Androz Pinheiro Gubert Secretário da Assembleia

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ATA DA 471' ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2016

V - efetuar atividades de estudas e pesquisas, visando ao envolvimento do setor de telecomunicações;

VI - celebrar contratos e convênios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações ou quaisquer pessoas ou entidades, objetivando assegurar a operação dos serviços, sem prejuizo das atribuições e responsabilidades;

Vil - exercer outras atividades afins ou correlatas que lhe forem alribuidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATE.; e

Viti - comercializar equipamentos e materiais necessários. ou Úteis à exploração de serviços de telecomunicações.

SEDE

Art. 3 - A Sociedade tem sede na Capital do Estado de São Pauto, podendo criar e extinguir, por decisão da Diretoria, filiais, agências e sucursais, esolitários, departamentos e representações, em qualquer ponto do território nacional, conforme disposto no artigo 22, (vii) deste Estatuto Social,

CAPITULO II - DO CAPITAL

CAPITAL AUTORIZADO

Art., 4 - A Sociedade está autoriza-da a aumentar seu capital sçpoial ate o limite de 1.850.000000 (um bilhão, oitocentos e cinquenta milhões-) de ações. ordinárias ou preferenciais, sendo o Conselho de Administração o órgão competente para deliberar sobre o aumento e a consequente emissão de novas ações, dentro do limite do capital autorizado_

Parágrafo 1 )̀ - Não há obrigatoriedade-, nol aumentos de capital, de se guardar proporção. entre o número de ações de -cad especi-:-%bservando-se, entretanto, que :o número -de ações preferentiais, sem direito kxtérto,,42itl, voto restrito, não 'poderá ultrapassar .213 das a t:‘,‘

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ATA DA 4r ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2016

Iparagrafo Único — Será concedido às ações preferenciais direito de voto pleno, caso a Sociedade deixe de pagar os dividendos mínimos a que fazem jus, por 3 (três) exercícios sociais consecutivos, direito que minservarão até o seu pagamento.

CAPITULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8 As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão: (i) ordinariamente., uma vez por ano, nos 4 quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, nos termos do art. 132 da Lei 6.404/76 e, (ii) extraordinariamente, sempre que necessário, seja em função dos interesses sociais, ou de disposição deste Estatuto Social, ou quando a legislação aplicável assim O exigir.

Parágrafo OniCO - As Assembleias Gerais de Acionistas serão convocadas pelo Conselho de Administração, cabe:ndo ao Presidente do referido órgão consubstanciar o aludido ato,

Art, 9 -- Deverá ser submetida à aprovação prévia da Assembleia Geral de Acionistas (1) a celebração de contratos com partes relacionadas, cujos termos e condições Sejam mais onerosos para a Companhia do que os normalmente adotados pelo mercado em contratações da mesma natureza, observado, em qualquer caso, o disposto no artigo 117 da Lei 6.404/76; e (ii) a celebração de contratos de prestaç,ão de serviços de gerência, inclusive de assistência técnica, com entidades estrangeiras vinculadas ao acionista controlador da Sociedade, casos em que os titulares de ações preferenciais terão direito a voto.

Parágrafo Único - Além das matérias referidas no "capur deste artigo, as ações preferenciais terão direito de voto (i) para a eleição de 'l (um) membro do Conselho de Administração, em votação em separado, e :(ii) nas deliberações relationadas à alteração estatutária visando suprimir o direito de eleição, em votação em separado, pelos acionistas detentores de ações preferenciais, de um membro do Conselho de Administração.

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Art. 10 - Sem prejuizo do disposto no § ta do de ações preferenciais terão direito a voto nas art. 9, assim como naquelas dispositivos estatuterie$: (i) - art 9;

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ATA CÁ 47° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZA DA EM 08 DE JULHO DE 2016

Parágrafo 1° - Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos correspondentes termos, permanecendo nos respectivos cargos até a efetiva posse dos seus sucessores,

Parágrafo z. A Assembleia Geral de Acionistas deverá fixar a remuneração global dos administradores da Sociedade, incluindo os benefícios de qualquer natureza e as verbas de representação, sendo O Conselho de Administração competente para distribuir esso remuneração entre Os seus membros e os da Diretoria.

Parágrafo 3° A Assembleia Geral de Acionistas poderá atribuir aos administradores participação nos lucros da Sociedade, desde que observado o disposto no art, 152, § 1°e § 20 da Lei 6.404r7, conforme proposto apresentada pela administração..

Parágrafo 4e. - A Sociedade e seu acionista controlador deverão manter, durante o prazo da concesSãO e sua prorrogação, a efetiva existência, em território nacional, dos centros de deliberação e implementação das decisões estrategicas, gerenciais e técnicas envolvidas no cumprimento dos contratos de concessão dos quais a Sociedade seja parte,

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

COMPOSIÇÃO

Art. 14 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 17 (dezessete) membros, eleitos e destituiveis do órgão pela assembleia geral, observado o disposto na legislação aplicável, computados neste ni.:Imero o membro eleito pelos 2,60nistas titulares de ações preferenciais nos termos do disposto no parágrafo Único do artigo 9 deste Estatuto e o membro eleito pelos minoritários, se for o caso.

Parágrafo Único - Q Conselho de Administração deverá nomear, dentre os seus membros, o Presidente do órgão, ou seu substituto, no caso de vacando A critério do Conselho de Administração, poderá ser nomeado eiou destitu ido c Vice-Presidente do órgão-

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ATA DA 47a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2016

(vi) — aprovar a criação de Comités técnicos e consultivos para seu asseSsoramente em assuntos de interesse da Sociedade, eleger OS membros de tais Comitês e aprovar seus regulamentos infernos, que conterão as regras específicas relativas a composição, funções, competéncia, remuneração e funcionamento;

(vi) - fiscalizar a gestão dos Diretores da Sociedade, examinar, a qualquer tempo, OS

livros da Sociedade, solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebraçâo, ou quaisquer outros atos;

(viii) = aprovar a estrutura organizacional da Sociedade, podendo atribuir limites à Diretoria para o exercido de tal competência, observadas as disposiçóes legais e estatutárias;

(ix) - aprovar e alterar o regimento interno do Conselho de Administração;

(x) - deliberar sobre emissão de ações pela Sociedade, com aumento de capital, dentro do limite do capital autonzado, definindo os termos e as condições dessa emissão;

(xi) - deliberar sobre a emissão de bónus de subscrição;

(xii) - deliberar, por delegação da Assembleia Geral de Acionistas, acerca dos seguintes aspectos nas emissões de debêntures pela Sociedade: (i) oportunidade da emissão, (ii) época e condições de vencimento, amortização ou resgate, (iii) época e condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prémio de reembolso, se houver, (iv) modo de subscrição ou colocação e, (v) tipo das debentures;

- deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real;

(xiv) deliberar sobre a emissão de notas promissórias para distribuição pública ("Commerciar Papers") e sobre a submissão das artões da Sociedade a regime de depósito para comercialização dos respectivos e.fifge.41os rDepostary Rece'pts1;

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Parágrafo 20 - O Conselho de Administra0 a maioria de seus membros em exeráci comum, o de qualidade, nos casos de

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ATA DA 4P ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2018

(xxvi) - aprovar a distribuiçãoivi de dde.ndos intermediários;

(xxvii) escolher oii destituir os auditores independentes;

(rxviii) - indicar e destituir o titular da auditoria interna, que se reportará ao Conselho, de AcIministra,ção, por intermédio do Comitê de Auditoria e Controle, quando em funcionarne-nto, bem como o titular da Diretoria de .Atacado, responsavel este, exclusivamente, por todos os processos de atendimento, oornercializaçãO e entrega dos produtos referentes ás Ofertas de Referência dos Produtos no Mercado de Atacado; e

(xxix) - aprovar o plano de cargos e salários, políticas de incentivos e desenvolvimento profissional, o regulamento e os quadros de pessoal da Sociedade„ bem corno os termos e condições de acordos coletivos de trabalho a serem firmados com OS sindicatos representativos das categorias dos empregados da Sociedade e a adesão ou desligamento de fundos complementares de aposentadoria, tudo com relação aos empregados da Companhia. podendo o Conselho de Administração, quando entender necessário, atribuir à Diretoria limites para deliberar sobre essas matérias.

Art. 18 - As atribuições específicas do Presidente do Conselho de Administração são: (a) representar o Conselho na convocação da Assembleia Geral de Acionistas: (b) presidir a Assembleia Geral de Acionistas e escolher o Secretário, dentre os presentes; e (c) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração.

REUNIÕES

Art, 19 - O Conselho de Administração reunir-se-a, (i) ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses e, .(ii) extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, lavrando-se ata de suas delibe.raçÕes,

Parágrafo 1<t. - As reuniões do Conselho deverão ser convocadas por escrito, com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas najespectiva reunião.

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ATA DA 47 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2016

cumprir este Estatuto Social, as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas e praticar todos os atos recusai- jos ou convenientes a gestão ,dos negócios sociais, Compete à Diretoria, .coletivamente, o seguinte:

(i) - propor ao Conselho de Administração planos e programas gerais da Sociedade, especificando os planos de investimento na expansão e modernização da planta;

(ii) autoriz r, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração em instrumento normativo interno, a alienação ou oneração dos bens do ativo permanente, 'inclusive aqueles relacionados aos serviços públicos de telecomunicações que se encontrarem desativados ou inserviveis, bem como submeter ao referido órgão a alienação OU oneração dos bens que ultrapassem esses limites;

(iii) - submeter ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, o Relatório Anual de Administração e as Demonstrações Financeiras acompanhados do parecer dos auditores independentes, bem corno a proposta de destinação dos lucros apurados no ,exercicio;

(iv) - aprovar, de acordo com os limites estabelecdos peio Conselho de Administração: a) compras de materiais, equipamentos, bens, obras e serviços; b) vendas de bens do ativo;

(v) - aprovar a celebração de outros contratos, não mencionados acima, de acordo com os limites impostos pelo Conselho de Administração;

(vi) - aprovar, anualmente, planejamento de operações financeiras e, trimestralmente, um resumo do cumprimento do referido planejamento;

aprovar a criação e a extinção de filiais. escritórios, agên ias, sucursais e representações da Sociedade, no Pais;

- aprovar, conforme lhe for atribuido pelo Conselho de Administração, a estrutura organizacional da SoCiedade, mantendo o Conseitwite Administração informado a respeito; #t*

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ATA DA 473 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM GB DE JULHO DE 2016

(ii) assinatura de -correspondência que não crie obrigações para a Sociedade;

(iii) representação da Sociedade em assembleias e reuniões de sócios de sociedades da qual partpe;

(iv) outorga de mandato a advogado para a e esentação judicial ou em prooe os administrativos;

(v) representação em juizo, ou em processios administrativos, exceto para a prática de atos que importem em renúncia a direitos;

(vi) representação em licitações públicas e concursos privados de que participe a Sociedade, visando a prestação dos serviços contemplados em seu objeto social; e

(vii) pratica de atos de simples rotina administrativa, inclusive perante repartições públicas, sociedades de economia mista, juntas comerciais, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e outras da mesma natureza,

COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 23 - São as seguintes as competências especificas dos membros da Diretoria:

A -DIRETOR PRESIDENTE:

1, Representar a- Companhia, em juizo ou fora dele, perante os acionistas e o público em geral, podendo nomear procuradores em conjunto com outro Diretor designar prepostos, delegar competência aos demais Diretores para a prática de atos específicos:

2, Acompanhar e fiscalizar a implementação das determinações do Comeltio de Administra em relação às suas atividades e atribuições;

3. Estabelecer diretrizes, coordenar e supervisMar as atividades da Companhia relacionadas com; finanças e controle; recursos •.cwerativos; a :área jurldica em geral; relações institucionais; regulação; comunicaskt retive; Fundação Telefónica:

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ATA DA 473 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2018

O - DIRETORES SEM DESIGNAÇÃO ESPECIFICA:

1. Exercer as funções e atribui0es individuais que lhes forem determinadas pelo Conselho de Administração:

.2„ Assinar em conjunto com Outro Diretor estatutário os documentos e atos que reclamem a assinatura de dois Diretores; e

3. Representar a Sociedade na forma prevista no presente Estatuto Social.

CAPITULO VI- DO CONSELHO FISCAL

Art., 24 - O Conselho Fiscal, de caráter permanente, será composto de, no mínimo., :3 ,(três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual nOmero de suplentes.

Parágrafo i - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) da que, em média, for atribuida a cada Diretor, não computados benefícios de qualquer natureza, verbas de representação e participação nos lucros,

Parágrafo 2 - Ocorrendo vacáncia no cargo de membro do Conselho FiSCM, este Será substítuido por seu respectivo suplente. Havendo vacáncia da malona dos. cargos, a Assembleia Geral devera ser convocada paro proceder à eleição de seus substitutos.

Parágrafo - O Conselho Fiscal reunir-se=a, (i) ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, (ii) extraordinariamente, medjante convocação do Presidente de Conselho de Administração, ou de 2 (dois) membros do conselho Fiscal, lavrando-se ata de suas deliberações

Parágrafo 4t' - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por escrito com, no minimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedencia, devendo a convocação Conter a ordem do dia, com a relação das matérias a "t-,ererriteiadas, na respectiva reunião,

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C.NP"IF 02.55015MM-52 - N IRE 35,3.0,D 1-5881-4

ATA DA 4721 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM OB DE JULHO DE 2016

Parágrafo Único - Os dividendos intermediários distribuídos nos termos deste artigo serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório.

Art. 28 - Por deliberação do Conselho de Administração e, observadas as disposições legais, a Sociedade poderá pagar, aos seus acionistas, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo rninimo obrigatório, "ad referendum' da assembleia gerai,

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 29 - A Sociedade entrara em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral de Acionistas determinar o modo da liquidação e indicar o liquidante.

Art. 30 - A aprovação, pela Sociedade, através de seus representantes, de operações de fusão, cisão, incorporação ou dissolução de suas controladas será precedida de analise econÓmico-finanCeira por empresa independente, de renome internacional, confirmando estar sendo dado tratamento equitativo a todas as sociedades interessadas cujos acionistas terão amplo acesso ao relatório da citada análise_

Art. 01 - .Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, a Sociedade se regerá peles disposições legais que forem aplicáveis.

Carolina Simães Cardoso Pablo Andrez Pinheiro G ubert

Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia

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JUCESP PROTOCOLO 0.596.344/16-8

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TELEFÓNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta

CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4

ATA DA 297a REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÓNICA BRASIL S.A.

1. DATA, HORA e LOCAL: 10 de junho de 2016, às 08:00, realizada na sede social

da Telefônica Brasil S.A. ("Companhia"), na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,

1376, Bairro Cidade Monções, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

2. CONVOCAÇÃO e PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo em vista a

presença de todos os membros do Conselheiros de Administração, os quais

subscrevem esta ata, conforme disposto no artigo 19, parágrafo 4° do Estatuto Social

da Companhia.

3. MESA: Eduardo Navarro de Carvalho — Presidente da Reunião e Breno Rodrigo

Pacheco de Oliveira - Secretário da Reunião.

4. DELIBERAÇÕES:

4.1. NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO: Nos termos do artigo 14,

parágrafo único, do Estatuto Social da Companhia, foi aprovada a nomeação do

Conselheiro, Sr. Eduardo Navarro de Carvalho, brasileiro, solteiro, engenheiro,

portador da Cédula de Identidade RG n° 52.558.558-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob

n° 531.710.556-00, residente e domiciliado em Madrid, Espanha, com endereço

comercial à Ronda de la Comunicación s/n°, Edifício Central, 1' Planta, na Cidade de

Madrid, Espanha, 28050, como Presidente do Conselho de Administração da

Companhia, para o novo mandato que se encerrará na data da Assembleia Geral

Ordinária da Companhia a ser realizada no ano de 2019.

4.2. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COMITÊS: Os seguintes Conselheiros foram

eleitos para compor os Comitês que auxiliam o Conselho de Administração da

Companhia para o novo mandato que se encerrará junt- •. -nte com os seus respectivos

mandatos de membros do Conselho des#21ministração e. Com hia: , , 0, ' ,,NO • 1 s \ ''

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TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta

CNR1/114F 02.558.157/0001-62 - N1RE 35.3.0015881-4

ATA DA 29P REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A.

(iii) Comitê de Qualidade do Serviço e Atenção Comercial: Sr. Antonio Carlos Valente da Silva, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, portador da cédula de identidade

CREA RJ n° 31.547-D, inscrito no CPF/MF sob n° 371.560.557-04, residente e

domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na

Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, na Cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, CEP 04571-936, na qualidade de Presidente do Comitê; Sr. Roberto Oliveira de Lima, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da carteira de

identidade RG 4.455.053-4, inscrito no CPF/MF sob n° 860.196.518-00, residente e

domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na

Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, na Cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, CEP 04571-936 e Sra. Sonha Julia Sulzbeck Villalobos, brasileira, casada,

administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.417.132-7

SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 022.306.678-82, residente e domiciliada na

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Estrada Carlos

Queiroz Telles, 100, Apto. 101 — CEP 05704-150, na qualidade de membros do Comitê.

4.3. NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO: Foi aprovada a

nomeação do Sr. Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira, brasileiro, casado, advogado,

portador da cédula de identidade profissional OAB/RS sob o n° 45.479, inscrito no

CPF/MF sob o n° 711.936.930-04, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Engenheiro Luiz Carlos

Berrini, 1376, 32° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-

936, copo Secretário-Geral do Conselho de Administração da Companhia, para o novo

mandato que se encerrará na data da Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser

realizada no ano de 2019.

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Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira Secretário do Conselho de Administração

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• TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta

CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4

ATA DA 297a REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata pelo

Secretário do Conselho, a qual foi aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes,

passando a constar do livro próprio. São Paulo, 10 de junho de 2016. (aa) Eduardo

Navarro de Carvalho — Presidente da Reunião; Amos Genish; Ángel Vilã Boix; Antonio

Gonçalves de Oliveira; Sonia Juba Sulzbeck Villalobos; Francisco Javier de Paz

Mancho; Luis Francisco Javier Bastida lbargüen; Luiz Fernando Furlan; Narcís Serra

Serra; Ramiro Sánchez de Lerín Garcia-Ovies; Roberto Oliveira de Lima e Antonio

Carlos Valente da Silva. Secretário do Conselho de Administração: Breno Rodrigo

Pacheco de Oliveira.

Certifico que a presente é cópia fiel da ata da 297 reunião do Conselho de

Administração da Companhia, realizada em 10 de junho de 2016, lavrada em livro

próprio.

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Companhia Aberta de Capitar Autorizado CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - N1RE 35.3.001.5881-4

TERMO DE POSSE

Eu, Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade profissional OAB/RS sob o n° 45.479, inscrito no CPF/MF sob o n° 711.936.930-04, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 32° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-936, atendendo à deliberação da 297a Reunião do Conselho de Administração da Telefônica Brasil S.A., sociedade por ações, com sede localizada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1376, CEP 04571-936, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.558.157/0001-62 ("Compànhia"), realizada no dia 10 de junho do corrente ano, declaro, neste ato, aceitar o cargo de Secretário Geral e Diretor Jurídico, com mandato que se inicia nesta data e se encerrará na data da primeira Reunião do Conselho de Administração que se realizar após Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no ano de 2019, pelo que será lavrado o presente Termo de Posse, para que surta os devidos efeitos legais, ficando assim investido em todos os direitos e obrigações que conferem a Lei e o Estatuto Social da Companhia, e declaro e ratifico, sob as penas da Lei, não me encontrar incurso nos impedimentos legais, inclusive aqueles mencionados no artigo 147 da Lei n° 6.404/76, para o exercício do cargo para o qual fui eleito.

São Paulo, 10 de junho de 2016.

Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira

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lifernica vivo TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Para os efeitos do disposto no § 4° do art. 147 da Lei n° 6.404/76 e da Instrução CVM n° 367/2002, eu, Amos Genish, israelense, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RNE n° V305047-D (CGPI/DIREX/DPF) e inscrito no CPF/MF sob o n° 009.194.169-50, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1376, 32° andar, CEP 04571-936, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, declaro: (i) não estar impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76; (ii) não estar condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que me torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76; (iii) atender ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76; (iv) não ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76.

São Paulo, 10 de junho de 2016. ,e

1

Amos Genish

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TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado

CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Para os efeitos do disposto no § 40 do art. 147 da Lei n° 6.404/76 e da Instrução CVM n° 367/2002, eu, David Melcon Sanchez-Friera, espanhol, casado, economista, portador do RN E n° G240737-5, inscrito no CPF/MF sob o n° 238.558.708-45, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 32° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-936, declaro: (i) não estar impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76; (ii) não estar condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que me torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 2° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76; (iii) atender ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76; (iv) não ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3° do artigo 147 da Lei n° 6.404/76.

São Paulo, 10 de junho de 2016.

David Melcon Sanchez-Friera

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JUCESP PROTOCOLO 2.220.797/16-8

ifi11111,111111 111,1111111111 (1I III 1 11111 11 II 1

votos de agradecimento ao Sr. Amos G

Companhia no desempenho do refewtrj ,o,cy A 62' novos desafios.

ntes serviços prestados à

sucesso em seus

Ata da 305a RCA A. 1/3

TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta

CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4

ATA DA 305 REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A.

1. DATA, HORA e LOCAL: Aos 16 de novembro de 2016, às 18:00hs, realizada

na sede social da Telefônica' Brasil S.A. ("Companhia"), na Avenida Engenheiro Luiz

Carlos Berrini, 1376, Bairro Cidade Monções, Cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo.

2. CONVOCAÇÃO e PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo em vista a

presença de todos os membros do Conselho de Administração, os quais subscrevem

esta ata, conforme disposto no artigo 19, parágrafo 4° do Estatuto Social da Companhia.

3. MESA: Eduardo Navarro de Carvalho — Presidente da Reunião e Breno Rodrigo

Pacheco de Oliveira - Secretário da Reunião.

4. EXPOSIÇÕES E DELIBERAÇÕES:

4.1. Foi aprovada a eleição do Sr. Eduardó Navarro de Carvalho, brasileiro, solteiro,

engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 52.558.558-8 SSP/SP, inscrito no

CPF/MF sob n° 531.710.556-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo, com endereço comercial na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, n° 1376, Bairro

Cidade Monções, CEP 04571-936, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia,

em substituição ao Sr. Amos Genish, em complementação ao mandato em curso. O

mandato do Diretor Presidente ora eleito se inicia nesta data e se encerrará na data da

primeira Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia

Geral Ordinária do ano de 2019.

Nesta oportunidade, os membros do Conselho de Administração expressaram seus

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TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta

CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4

ATA DA 3053 REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Carlos Valente da Silva. Secretário do Conselho de Administração: Breno Rodrigo

Pacheco de Oliveira.

Certifico que a presente é cópia fiel da ata da 305a reunião do Conselho de

Administração da Companhia, realizada em 16 de novembro de 2016, lavrada em livro

próprio.

Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira Secretário do Conselho de Administração

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CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.0015881-4

TERMO DE POSSE

Eu, Eduardo Navarro de Carvalho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 52.558.558-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n°

531.710.556-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, com endereço comercial na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, n° 1376, Bairro Cidade

Monções, CEP 04571-936; atendendo à deliberação da 305a Reunião do Conselho de

Administração da Telefônica Brasil S.A., sociedade por ações, com sede localizada na

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1376, CEP 04571-936, Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.558.157/0001-62

("Companhia"), realizada nesta data, declaro, neste ato, aceitar o cargo de Diretor

Presidente, com mandato que se inicia nesta data e se encerrará na data da primeira

Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral

Ordinária a ser realizada no ano de 2019, pelo que será lavrado o presente Termo de

Posse, para que surta os devidos efeitos legais, ficando assim investido em todos os

direitos e obrigações que conferem a Lei e o Estatuto Social da Companhia, e declaro

e ratifico, sob as penas da Lei, não me encontrar incurso nos impedimentos legais,

inclusive aqueles mencionados no art. 147 da Lei n° 6.404/76, para o exercício do cargo para o qual fui eleito.

São Paulo, 16 de novembro de 2016.

EDUARDO NAVARRO DE CARVALHO

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- DOCUMENTO

„017-*0-!..,01 AUTO DE LICENÇA DE:F NCIONAMENTO

p- NOME DO PROPRIETÁRIO

TELEFONICA BRASIL S.A.

r CATEGORIA DE USO NR1

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• IS:PEAUR:::'' Ac. ao

11111.Pc°1-2riall do— Ouel dou MI

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r ENDEREÇO DO IMÓVEL CODLOG NOME

NÚMERO 2014/2263100

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO 'PAULO SECRETARIA MUN. DE COORDENACAO .DAS SUDPREFEITURAS

NUMERO 12193-2 AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 001376

COMPLEMEN F3Ah-RO

BROOKLIN PAULISTA

CE1-'

I ITIOVE'.1. 1:51. 04571-000

ZONA DE USO

ORSOMOAO O SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP —PI EXPEDE O PRESENTE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:.

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ZONEAMENTO ATUAL. ZCL—B LINDEIRA A ZW-3BS-:-

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:AMPARO LE(.AL! 1) LEI. 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO-- 49.969/08.

ARCO

NOTAS:: :1.) NOVO AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DEVERA SER- SOt.ICITAD4UAN

DO OCORREREM ALTERACOES REFERENTES u AOTIPO OU CARACTERPWr ;A - DE ATIVIDADE" MODIFICACOES NA EDIFICACAO UTILIZADA, AO CADNF:' RO .DE CONTRIBUINTES MOBILIARIOS•,- CCM, A RAZAO SOCIAL OU- A E 311IEDADE DO ESTABELECIMENTO.

2) CONSTATADA A QUALQUER MOMENTO DIVERSIDADE ENTRE OS E_EMENTOS DE CLARADOS E A SITUACAO FATICA DA ATIVIDADE E DA EDIFICACAO. A PMSP INVALIDARA OU CASSARA ESTE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO, SEM QUALQUER ONUS PARA O PODER -PUBLICO, E APLICARA AO INFRATOR AS PE NALIDADES PREVISTA EM LEI.

3) O RESPONSAVEL TECNICO ACIMA- QUALIFICADO ATESTA, PARA A EDIFICA CAO, O ATENDIMENTO AS CONDICOES DE ACESSIBILIDADE, AS- REGRAS ESTA BELECIDAS NO CODIGO DE OBRAS E EDIFICACOES E LEGISLACAO COMPLEMEN TAR,,INCLUSIVE QUANTO AOS REQUISITOS DE SEGURANCA SUA MANUTEN CÃO..

3.°TABE •DE Nora Au-rENT,c 801- Mateus Brandão Mach

sA9 uns, - 2:4/24 . TE/ S. Pa* MATO: R$3,S 7 ARR 20

el• a (ti

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CC.I.-1 O SELO f

HEC.MERNENTO SEI -

08564121972-00011i PROCESSO:: 2013-0314173-2 E11ISSA0g 13/10/2 14 01/02- -)

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„AI A CAI,,A ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 02558157/0001-62 Razão SOCiai:TELEFONICA BRASIL SA Endereço: AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376 / CIDADE

MONCOES / SA0 PAULO / SP / 4571-011

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 28/05/2017 a 26/06/2017

Certificação Número: 2017052800572124286045

Informação obtida em 29/05/2017, às 12:00:12.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPes... 29/05/2017

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Nome 1 :CPF/CNPI

PartiCipatIteS Qualificação Participação no Cap. Social Data de Entrada

BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA Diretor 04/07/2011 1711.936.930-04

Logradouro: AVENIDA AYRTON SENNA

N°: 2200

CEP: 22.775-003

Município: RIO DE JANEIRO

Complemento: ANDAR 2

Bairro: BARRA DA TIJUCA

UF: 83

Fax: Telefone: (11)3150-3035

e-mail:

Endereço do Participante

Contato do Participante

27/04/2016 238.558.708-45 DAVID MELCON SANCHEZ FRIERA

Logradouro: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376

N°: 1376

CEP: 04.571-936

Município: 500 PAULO

Complemento: ANDAR 32

Bairro: CIDADE MONCOES

UF: SP

Contato do Participante

Telefone: (11)3430-0000

e-mail: TELEFONICA©TELEFONICA.COM

EDUARDO NAVARRO DE CARVALHO Presidente

Fax:

01/12/2016 I 531.710.556-00

Complemento: ANDAR 32

Bairro: CIDADE MONCOES

UF: SP

Logradouro: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI

N°: 1376

CEP: 04.571-000

Município: SA0 PAULO

Fax:

Contato do Participante

Telefone: (11)3430-0000

e-mail:

Incorporação

Incorporação

Incorporação

17/10/2008 i• 30/12/2009

103/10/2011

i 01/07/2013

03.056.714/0001-00

03.498.897/0001-13

02.558.074/0001-73

05.069.728/0001-93

Empresas Sucedidas

Data da Ocorrência Ocorrência

28/04/2006

iSucessão

CNPI da Sucedida

04.027.547/0036-61

- 09/05/2017

GOvOftlo da Estado de SAO Paulo

Secretaria da Fazenda

Consulta Completa - Impressão

Consulta Cadastral Cadastro de Contribuintes de ICMS - Cadesp

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IR: 108.383,949.112

Situação: Ativo

CNP3: 02.558.157/0001-62 Data da Inscrição no Estado: 05/08/1970

Nome Empresarial: TELEFONICA BRASIL S.A. Regime de Apuração: RPA

Empresa - Geral

Nome Empresarial: TELEFONICA BRASIL S.A.

Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Aberta

Data início da Atividade: 05/08/1970

CNP; da Matriz: 02.558.157/0001-62

Porte: Demais

Capital Social: R$ 63.571.415.865,09

Regime de Apuração: NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO Data início do regime: 01/07/2000

Regime Especial de IE Não Regime Especial de TE Única: Sim Única por Município:

Endereço do Participante

https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(tuv1h033Ipz2g0454igdOe55))/Pages/Cadastro/Consultas/ConsultaCompleta/ConsultaCompletalmpressao.aspx 1/3

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, 09/05/2017 Consulta Completa - Impressão

Estabelecimento - Geral

Nome Fantasia:

CNP): 02.558.157/0001-62 Data da Inscrição no Estado: 05/08/1970

IE: 108.383.949.112 Data Inicio da IE: 05/08/1970

NIRE: 35.3.0015881-4

Situação Cadastral: Ativo Data Início da Situação: 05/08/1970

Ocorrência Fiscal: Ativa

Tipo de Unidade: - Formas de Atuação:

Substituto Tributário: Não

CPR: 1150

CPR-ST:

Desde: 04/01/2007

Data Início da CPR: 01/11/2016

CNAE Principal: 61.10-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Data Início do CNAE Prin.: 04/01/2007

CNAE Secundários: 47.52-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Data Inicio do CNAE Sec.: 29/07/2016

61.10-8/03 - Serviços de comunicação multimidia - SCM Data Inicio do CNAE Sec.: 04/01/2007

61.20-5/01 - Telefonia móvel celular Data Início do CNAE Sec.: 08/03/2013

61.20-5/99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

Data Inicio do CNAE Sec.: 23/04/2013

DRT: DRTC-III - SÃO PAULO Posto Fiscal: PFC-10 - BUTANTÃ

Contabilista

CRC: 1PR028067/0-9

Nome: CARLOS CESAR MAZUR

Data Inicio do Contabilista no 25/04/2016 Estabelecimento:

CPF/CNPI: 566.207.649-91

Situação Cadastral: ATIVO

Endereço e Contato Preferenciais do Contabilista

Tipo: Residencial

Logradouro: RUA UBALDINO DO AMARAL

N.: 1414

CEP: 80.060-190

Município: CURITIBA

Telefone: 3015-4307

e-mail:

Complemento: APTO 302

Bairro: ALTO DA GLORIA

UF: PR

Fax:

Endereço e Contato Não-Preferenciais do Contabilista

Tipo: Comercial

Logradouro: AVENIDA 1060 GUALBERTO

N.: 717

CEP: 80.030-000

Município: CURITIBA

Telefone: 3105-1193

e-mail:

Complemento:

Bairro: ALTO DA GLORIA

UF: PR

Fax:

Endereço do Estabelecimento

Logradouro: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI

Na: 1376

CEP: 04.571-936

Município: SAO PAULO

Referência: PROXIMO A RUA FLORIDA

Data de Início do Endereço: 01/03/2013

Complemento:

Bairro: CIDADE MONCOES

UF: SP

Contato do Estabelecimento

Telefone 1: (11)3430-0000

Fax:

Telefone 2:

e-mail: [email protected]

lEndereço de Correspondência

Logradouro: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI

https://~cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(tuv1h033Ipz2g0454i gdOe55))/Pages/C adastro/C onsultas/ConsultaCom pleta/ConsultaCom pletalm pressao.aspx 2/3

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Õ910512017 Consulta Completa - Impressão

N.: 1376

Complemento:

CEP: 04.571-936

Bairro: CIDADE MONCOES

Município: 5A0 PAULO

UF: SP

Referência: PROXIMO A RUA FLORIDA

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

https://wwwcadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(tuvl h033Ipz2g0454i gdOe55))/Pages/C adastro/C ons ultas/C ons ultaC om pleta/ConsultaC om pletalm pressao.aspx 3/3

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Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Finanças

Departamento de Arrecadação e Cobrança

FDC - Ficha de dados cadastrais

Cadastro de Contribuintes Mobiliários-CCM

CNPJ: 02.558.157/0001-62

C.C.M: 2.871.449-0

Contribuinte : TELEFONICA BRASIL S.A.

Pessoa Jurídica : Comum

Tipo de unidade

Endereço AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI 01376 REMANESCENTE

Bairro : TORRE B

CEP : 04571-000

Telefone

Início de Funcionamento : 01/01/1995

Data de Inscrição : 10/02/2000

CCM Centralizador : Não consta

Tipo de Endereço : Comercial

Nro. do Contribuinte de IPTU : 085.641.2218-9

Última Atualização Cadastral : 24/05/2016

1 de 2

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Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Finanças

Departamento de Arrecadação e Cobrança

FDC - Ficha de dados cadastrais

Cadastro de Contribuintes Mobiliários-CCM

CNPJ: 02.558.157/0001-62

C.C.M: 2.871.449-0

Código(s) de tributo(s)

Código Data de Início Tributo Aliquota do Imposto Qtd.Anúncios

1880 14/04/2004 ISS 5

2151 14/04/2004 ISS 5

2658 01/03/2004 ISS 5

2682 01/03/2004 ISS 5

3085 05/01/2007 ISS 2

3093 01/03/2004 ISS 5

3115 05/01/2007 ISS 5

3204 05/01/2007 ISS 5

6084 10/10/2011 ISS 5

6157 01/03/2004 ISS 5

6297 10/10/2011 ISS 5

6564 01/03/2004 ISS 5

7285 01/03/2004 ISS 5

7498 01/03/2004 ISS 5

7765 05/01/2007 ISS 5

32000 01/01/2003 TFE -

Expedida em 09/05/2017 via Internet com base na Portaria SF n°018/2004, de 25 de março de 2004.

A Ficha de Dados Cadastrais (FDC) tem os mesmos efeitos da Declaração Cadastral, informando a condição cadastral mobiliária do contribuinte perante a municipalidade (ativo ou cancelado), além de outros dados cadastrados no órgão fiscal emissor do presente documento, sendo válida por 3 meses a contar da data de emissão.

Código para verificação de autenticidade: t8D4AzLb Data de validade: 09/08/2017

2 de 2

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29/03/2017

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/0001-62

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 12:30:59 do dia 29/03/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 25/09/2017. Código de controle da certidão: EB21.4EDD.D4E5.C6C9 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

1/1

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Local de emissão:

DRTC - I

Responsável : a

.953318-5

CRDA n° 14576054

Folha 1 de 3

Data e hora da emissão 23/03/2017 16:23:53 (horário de Brasília)

Prazo de validada da certidão: 06 ( SEIS ) mês(es) conforme portaria CAT NR. 20 de 01/04/1998

(DOE de 02/04/1998).

••• , xo , sy....

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Situação (`' .5's . % ` 4" ..) Ins kto `ok‘e.". ex. Inscrii'è S

--/WC;tarial

Inscrito /

Inscrito / Sus

Inscrito / Suspen

Inscrito / Suspenso

Relativos a Multa Ipca

Origem: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -

CNPJ: 02.558.157/0001-62

IE: 108383949112

COA

1.064.704.859

1.092.896.951

1.095.266.596

1.136.125.829

1.136.709.099

1.139.412.435

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procuradoria da Dívida Ativa

Certidão Positiva de Débitos

inscritos na Divida Ativa

CNPJ BASE: 02.558.157

Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dividas da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:

Inscritos em Divida Ativa de responsabilidade do interessado(a) constam os seguintes débitos tributários:

Relativos a ICMS Autuação

Origem: SECRETARIA DA FAZENDA

CNPJ: 02.558.157/0001-62

IE: 108383949112

CDA Situação

1.001.091.352 Inscrito / Suspenso

1.001.756.178 Inscrito

1.092.093.312 Inscrito/Suspenso

1.093.419.206 Inscrito / Suspenso

1.216.146.050 Inscrita

Relativos a ICMS Declarado

Origem: SECRETARIA DA FAZENDA

CNPJ: 02.558.157/0001-62

IE: 108383949112

COA Situação

712.030.582 Inscrito

712.938.246 Inscrito

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.9 3.718-5 Folha 3 de 3 CRDA n° 14576054

Data e hora da emissão 23/03/2017 16:23:53 (horário de Brasília) Prazo de validade da certidão: 06 (SEIS)mês(es) conforme portaria CAT NR. 20 de 01/04/1998 (DOE de 02/04/1998).

Responsável: EDINÉIA Su

Ra

NDE Local de emissão:

PRTC - 1

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria da Divida Ativa

Certidão Positiva de Débitos

Inscritos na Divida Ativa

CNPJ BASE: 02.558.157

1E: 108383949112

COA 1.232.033.775

Situação Inscrito

Anotação SEFAZ:

CERTIDÃO POSITIVA TEM EFEITO DE NEGATIVA PARA OS DÉBITOS ACIMA CITADOS CONFORME MANIFESTAÇÃO DA D. SUBPROCURADORIA FISCAL PF-6 EXARADA EM 23/03/2017 NO GDOC 1000084-164486/2017. PARA ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO FORAM PESQUISADOS TODOS OS DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA ATÉ A PRESENTE DATA.

Final da Certidão

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PREFEITURA DE SÃO PAULO

FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Certidão de Tributos da Secretaria de Finança Econômico

Certidão Número: 0042484 - 2017

4-2 senvolvimento

CPF/CNPJ Raiz:

02.558.157/

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

Liberação:

10/03/2017

Validade: 06/09/2017

CCM 2.871.44-0,z, inicii? atv :01/01/1995

CCM 3.204.512-7 4fliCio atv :04/06/1998

CCM 3204:438-8 -Irncio atv :04/06/1998 / "

CCM 3:326.400-T: Inicio atv :01/06/2001

...CCM 3.332.1.81-2 - Inicio atv :02/01/1999

Cek3.343.273-2 - Inicio atv :14/04/2004

•GOIV13.519.696-3 - Inicio atv :30/03/2006

-"CCM 3.576.658-1 - Inicio atv :06/05/2000

M 3.576.662-0 - Inicio atv :04/06/1998

CCM 3.576.667-0 - Inicio atv :26/11/2001

CCM 3.576.675-1 - Inicio atv :07/05/2001

CCM 3.576.678-6 - Inicio atv :23/11/2001

CCM 3.576.682-4 - Inicio atv :04/06/1998

CCM 3.576.692-1 - Inicio atv :27/11/2001

CCM 3.576.696-4 - Inicio atv :04/06/1998

CCM 3.576.698-0 - Inicio atv :01/08/2006

CCM 3.576.699-9 - Inicio atv :17/04/2002

CCM 3.576.702-2 - Inicio atv :04/06/1998

CCM 3.576.7049 - Inicio atv :04/06/1998

CCM 3.576.834-k- Inicio atv :09/07/2001

Tributos Abrangidos: Imposto Sobre Serviços -JSS

Taxa de Fiscalização deLtr.ál lizaçãolastalação e Funcionamento

Taxa de Fiscataêp".“tkAnúnóW./4FA

Taxa de Fiscalizaçãó:de atTlitiêtecimento - TFE

Taxa de Resíduos Só-t, / de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011)

Imposto S"obriTransMkaão de Bens Imóveis - ITBI

Unidades Tributárias:

(AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 1376- CEP: 04571-000)

(R CATARINO ANDREATTA, 56- CEP: 04786-050)

(ES CORONEL JOSE GLADIADOR, 107- CEP: 05267-000)

(R TABAPUA, 1499- CEP: 04533-014)

(AL DOS NHAMBIQUARAS, 700 - CEP: 04090-001)

(R JOSE DORIA DE ANDRADE, 74 - CEP: 08285-340)

(R CATULO DA PAIXAO CEARENSE, 544- CEP: 01045-010)

(R BRIGADEIRO TOBIAS, 684- CEP: 01032-001 )

(AV VEREADOR JOAO DE LUCA, 1788- CEP: 04381-001 )

(AV NOSSA SENHORA DO O, 1946- CEP: 02715-000)

(AV AGUIA DE HAIA, 2670 - CEP: 03694-000)

(R TUJUBA, 820 - CEP: 03608-050)

(AV CARLOS OBERHUBER, 261 - CEP: 04836-130)

(R LUCAS DE FREITAS AZEVEDO, 47 - CEP: 02046-060,).,

(AV GENERAL OLIMPIO DA SILVEIRA, 46- CEP: 01150-000)

(AV BRIG FARIA LIMA, 1188 - CEP: 01451-001)

(R RODRIGUES PAES, 305- CEP: 0471 7-020 )

(R TRES PEDRAS, 351 - CEP: 03209-010)

(AV ITABERABA, 141 - CEP: 02734-000.)

(AV CUPECE, 5280 - CEP: 04366-001 )

Certidão emitida no dia 10/3/2017 10:53:23 via internet com base na INSTRUÇÃQWRMATIVASFISUREM n°3, de 6 de abril de 2015 e Decreto 50.691, de 29 de Junho de 2009

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página d

( http://www.prefeitura.soMv.b sf )

cretaria de Finanças

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PREFEITURA DE SÃO PAULO

FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Tributos da Secretaria de Finanças e efénvolvimento

Certidão emitida no dia 10/3/2017 10:53:23 via internet com base na INSTRUÇÃO de 29 de Junho de 2009

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na.

MATIVAIS:F/SUREM n°3, de 6 de abril de 2015 e Decreto 50.691,

ina d Sécretaria de Finanças

Certidão de Econômico

CCM 3.576.835-5 -

CCM 3.632.471-0 -

CCM 3.632.481-7 -

CCM 3.632.485-0 -

CCM 3.632.487-6 -

CCM 3.632.492-2 -

CCM 3.632.494-9 -

CCM 3.632.495-7 -

CCM 3.632.496-5 -

CCM 3.743.979-0 -

CCM 3.743.981-2 -

CCM 3.743.982-0 -

CCM 3.925.330-9 -

CCM 3.925.331-7 -

CCM 3.925.332-5 -

CCM 3.925.336-8 -

CCM 3.925.341-4 -

CCM 3.925.342-2 -

CCM 3.925.34-9''

CCM 1928:347-3 -

CCM 3.925.351:nu''

COM 1.92\6.353-8

CCM.3.925.355-4

CCM 1.925.357-0 -

CCM,3.925.360-0 -

t,OOM 3.925.363-5 -

CCM 3.925.368-6 -

CCM 3.925.392-9 -

CCM 3.925.397-0 -

CCM 3.925.399-6 -

CCM 3.925.403-8 -

CCM 3.925.404-6 -

CCM 3.925.407-0 -

CCM 3.925.410-0 -

CCM 3.925.413-5 -

CCM 3.925.417-8 -

CCM 3.925.420-8 -

kN Inicio atv :04/06/1998 (R DONA ESCOLASTICA M. De9NSECX,rO44'- CEP: 03513-000)

Inicio atv :04/06/1998 (R BENJAMIM CONSTANT, - Cdf01005-000 )

Inicio atv :04/06/1998 (R FAGUNDES DIAS, 34 - C ' 04055f090 )

Inicio atv :04/06/1998 (R FLORES DO PIAUIO 7,6,-EP: 0 10-200 ) :r Inicio atv :04/06/1998 (R NSRA DA LAPA, 7,14.., -.7EP:05072-000 )

Inicio atv :04/06/1998 (R BUTANT215.ztEtt)424-140 ) 1

Inicio atv :04/06/1998 (R VOLUNTRIOS DXF.MTRIA, 2362 - CEP: 02010-820 )

Inicio atv :04/06/1998 (LG TREZE DE1M,19, 162- CEP: 04751-000)

Inicio atv :04/06/1998 (AV GyEB CHOHFI, 149- CEP: 08375-000 )

Inicio atv :30/03/2006 (R REZE MAIO, 1947- CEP: 01045-010)

Inicio atv :30/03/2006 (R T C , 1922 - CEP: 01045-010 )

Inicio atv :307.9312006,(AV E - HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 1095- CEP: 05588-001 )

Inicio atv04/06%1,,98,01MANAGUA, 1790 - CEP: 03806-000 )

Inicio atv ':0.47,06/194R SATURNINO PEREIRA, 206 - CEP: 08411-000 )

Inicio aiv4,;04/0649:'(R FLORES DO PIAUI, 178 - CEP: 08210200)

Inicio ata:- 1101/4986'; '(R PROF CLEMENTE PINHO, 494- CEP: 04753-100)

04/06/19 8 (R CANDAPUI, 149- CEP: 03621-000)

Ini :04/06/1998 (AV NORDESTINA, 156- CEP: 08011-010)

ah'cio : O 4 / O 6 / 1 998 (R SORIANO DE SOUSA, 42 - CEP: 03066-020 )

ijbatv :04/06/1998 (AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 1446- CEP: 02306-002)

nicio atv :04/06/1998 (R DO ALTO, 163- CEP: 02342-000)

Inicio atv :04/06/1998 (AV ANTONIO BUONO, 116- CEP: 03382-000)

Inicio atv :04/06/1998 (R JOSE DE ALMEIDA, 1249- CEP: 02204-000 )

Inicio atv :04/06/1998 (R DIAS DA SILVA, 996- CEP: 02114-002)

Inicio atv :04/06/1998 (R DO ORATORIO, 3100- CEP: 03195-000)

Inicio atv :04/06/1998 (AV CASA GRANDE, 347- CEP: 03260-000)

Inicio atv :04/03/1998 (R DR COSTA VALENTE, 239- CEP: 03052-000)

Inicio atv :26/03/2008 (R AMBARE, 101 - CEP: 08140-004)

Inicio atv :26/03/2008 (R ANTONIO PONTES, 115 - CEP: 02065-050)

Inicio atv :26/03/2008 (R ELEONORA CINTRA, 1100- CEP: 03337-000)

Inicio atv :26/03/2008 (R VINTE E CINCO DE JULHO, 100- CEP: 04182-050 )

Inicio atv :26/03/2008 (R XAVIER CURADO, 515- CEP: 0421 0-1 00 )

Inicio atv :26/03/2008 (AV ULTRAMARINO, 1028- CEP: 02441-001 )

Inicio atv :26/03/2008 (R ANANAI, 747 - CEP: 08032-370 )

Inicio atv :26/03/2008 (R BARRAS DAS PEDRAS, 13- CEP: 02262-020)

Inicio atv :26/03/2008 (AV RIO DAS PEDRAS, 2190 - CEP: 0345i-200.)

Inicio atv :26/03/2008 (R DA MOOCA, 2800 - CEP: 03165-0001,, `":7

( http://www.prefeitura.sp4 v.brisf )

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PREFEITURA DE SÃO PAULO

FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Certidão de Tributos da Secretaria de Finançi" Econômico

CCM 3.925.435-6 -

CCM 3.925.436-4 -

CCM 3.925.440-2 -

CCM 3.925.441-0 -

CCM 3.925.445-3 -

CCM 3.925.447-0 -

CCM 3.925.449-6 -

CCM 3.925.452-6 -

CCM 3.925,454-2 -

CCM 3.925.457-7 -

CCM 3.925.458-5 -

CCM 3.925.461-5 -

CCM 3.925.463-1 -

CCM 3.925.468-2 -

CCM 3.925.472-0 -

CCM 3.925.480-1 -

CCM 3.925.483-6 -

CCM 3.925.486-0 -4„

CCM 3.925.489II

Inicio atv :28/12/1975 (R ANDRADE NEVES, 429- CEP: 05087

Inicio atv :28/01/1980 (R MOGEIRO, 303- CEP: 05204-1

Inicio atv :03/08/1992 (R JURUBIM, 391 - CEP; 05119-100 )

Inicio atv :12/11/1997 (AV ENG GEORG;POR9iSIER;168 -

Inicio atv :25/11/1975 (R CD DE ITU, 751ok:04741t001 )

Inicio atv :11/09/1987 (R TUPANAC);50,,, QEP: 04131-020)

Inicio atv :18/11/1999 (R CARD.:QA .qt.J4RE-10.17- CEP: 05454-030 )

Inicio atv :01/04/1973 (R FRANCA PINT,Q;‘,916 - CEP: 04016-002)

Inicio atv :11/02/1984 (PC HENRY LAURENS, 420- CEP: 04246-020)

Inicio atv :23/10/1991 (Ek,.„-rUI AMARAL LEMOS, 967- CEP: 05388-070)

Inicio atv :10/09/1992 (1. 0AQUI4MARIA, 241 - CEP: 04240-170)

Inicio atv :13 .(Fz CUSTODIO SERRAO, 560- CEP: 05116-011)

/04/1913 (R INHAUMA, 169- CEP: 01139-020)

Inicio :20/07/1992 (R SILVESTRE RODRIGUES, 90- CEP: 05849-480)

picicilltv :10/07/1992 (R JOSE VERISSIMO DA C. PEREIRA, 350- CEP: 04324-050)

Inicio atv :22/09/ ICHIGAN, 1253 - CEP: 04566-002)

Inicio atv :31/01/1994 (IR PARAPUA, 1135- CEP: 02831-001 )

Inicio al..5/08/' 93 (AV DONA BELMIRA MARIN, 4100 - CEP: 04846-000 )

Inicio abi,t29.112/4078,,(R VIEIRA DE MORAIS, 153- CEP: 04617-010)

CEP: 04345-000)

envolvimento

CCM 1925.491-7 -

CCM' 5,925.492,-

CCM 1.9 494-1 -

COM 3.925.09-2 -

--/CCM3.925.503-4 -

CM 3.925.504-2 -

a:,615X 3.925.506-9 -

CCM 3.925.508-5 -

CCM 3.925.509-3 -

CCM 3.925.510-7 -

CCM 3.925.512-3 -

CCM 3.925.516-6 -

CCM 3.925.517-4 -

CCM 3.925.521-2 -

CCM 3.925.523-9 -

CCM 3.925.526-3 -

CCM 3.925.530-1 -

CCM 3.925.532-8 -

atv :20/07/1992 (R PDE FELICIANO DOMINGUES, 373- CEP: 02965-140)

atv :28/07/1992 (R GAL LUCIDIO DE ARRUDA, 138- CEP: 04930-030)

Inicio atv :31/07/1992 (R COMEN MIGUEL CALFAT, 369- CEP: 04537-081 )

Inicio atv :21/12/1976 (R JAGUARE, 390- CEP: 05344-030 )

Inicio atv :05/09/1975 (R BELA CINTRA, 2370- CEP: 01415-002)

Inicio atv :03/11/1992 (AV MARQ DE SA0 VICENTE, 2353- CEP: 05036-040)

Inicio atv :26/03/2008 (R PARANACITY, 757 - CEP: 08080-360)

Inicio atv :26/03/2008 (R MONGUBA, 351 - CEP: 03438-000)

Inicio atv :26/03/2008 (R VICENTE COSTA NOGUEIRA, 26 - CEP: 08390-420)

Inicio atv :26/03/2008 (AV CANGAIBA, 4481 - CEP: 03711-001)

Inicio atv :26/03/2008 (R IBITIRAMA, 1850- CEP: 03134-002)

Inicio atv :26/03/2008 (AV RAGUEB CHOHFI, 4610- CEP: 08375-000)

Inicio atv :26/03/2008 (AV IMIRIM, 1769- CEP: 02465-200)

Inicio atv :26/03/2008 (R BARBATIMAO, 9- CEP: 08041-220)

Inicio atv :26/03/2008 (R GABRIEL PRESTES, 60 - CEP: 02032-020)

Inicio atv :04/06/1998 (AV PRES JOAO GOULART, 861 - CEP: 04821-010)

Inicio atv :04/06/1998 (AV CORONEL SEZEFREDO FAGUNDES,49,73 - CEP: 367-075 )

Inicio atv :04/06/1998 (R AGRIMENSOR SUGAYA, 156 - CEP 0820 50-0

Certidão emitida no dia 10/3/2017 10:53:23 via internet com base na INSTRUÇÃO RMAT VÃ. /SUREM n° 3, de 6 de abril de 2015 e Decreto 50.691, de 29 de Junho de 2009

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada nalágina c,Ja cretaria de Finanças

( http //www prefeitura spov.brIsf )

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PREFEITURA DE SÃO PAULO

FINANÇAS E VOLVIMENtO ECONÔMICO

Certidão de Tributos da Secretaria de FinançdebéinvoIvimento Econômico

CCM 3.925.533-6 - Inicio atv :18/12/1996 (ES DE ITAPECERICA, 6180 -CEP: d58 O

CCM 3.925.535-2 - Inicio atv :19/04/1994 (R DESEM ALCEU CORDE O NDES, 209 - CEP 05758060)

CCM 3.925.540-9 - Inicio atv :10/11/1996 (AV DIOGO GOMES CARNE 106 EP: 05547-030 )

CCM 3.925.541-7 - Inicio atv :20/07/1994 (AV DOSTRES PODE!S A8dWCEP05514-000 )

CCM 3.925.542-5 - Inicio atv :25/06/1999 (R JOAO ROBALO 575 /0EP:,Oâ81-000 )

CCM 3.925.544-1 - Inicio atv :29/11/1996 (R MARCELIN6Q6ELI4b245(V- CEP: 04939-010 )

CCM 3.925.547-6 - Inicio atv :09/04/1997 (R JORGEÇ,M10, 05805-040 )

CCM 3.925.551-4 - Inicio atv :07/03/1997 (R CARLOS P'iNTQALVES, 290- CEP: 04630-032)

CCM 3.925.555-7 - Inicio atv :09/01/1997 (R J Fn, 288- CEP: 04755-050)

CCM 3.925.557-3 - Inicio atv :01/10/1997 ( JOSE'AC'V,ES DE ALMEIDA, 132- CEP: 05527-080)

CCM 3.925.560-3 - Inicio atv :12/11/1997 (EèO ALVARENGA, 3968 - CEP: 04474340)

. CCM 3.925.561-1 - Inicio atv :07105! (AV e UMBI, 6838 - CEP: 05650-002)

CCM 3.925.562-0 - Inicio atv :10/01A: FUGULIN, 598 - CEP: 04455-390 )

CCM 3.925.566-2 - Inicio aty;fi12/19 jAAV ELISIO TEIXEIRA LEITE, 3512- CEP: 02810-000)

CCM 3.925.570-0 - Inicio átv,,:21/03/997 (AV NSRA DE SABARA, 1874 - CEP: 04686-002 )

CCM 3.925.575-1 - Inicio ab5,49,7,1410O(AV PAULO GUILGUER REIMBERG, 1818- CEP: 04858-570)

CCM 3.925.577-8 Ari'ièi'itt02/02/2061(AL CARLOS MARCHAIS, 99 - CEP: 04945-040)

CCM 3.925.579,4 - InieWtv/ 25/08/1992 (R PASTORIL DE ALMENARA, 200 - CEP: 02993-040 )

CCM 3.925.879:5 iniçid,atv :04/06/1998 (R OLIMPIA MONTANI, 130- CEP: 08475-320)

CCM 3,930N1 - Iniâo atv :21/05/1992 (R BARRA DO BATATAL, 15- CEP: 04923-050) • 7

CCM .3,930.874- - Inicio atv :28/01/1980 (R TREZE DE MAIO, 1294- CEP: 01327-002)

CCMI0-:888-0 - Inicio atv :29/06/2000 (AV DO CURSINO, 3692 - CEP: 04132002)

CCM 3.935.149-1 - Inicio atv :29/10/1984 (R AMARO DE PONTES, 100- CEP: 04890-360)

CCM1935.152-1 - Inicio atv :11/04/1997 (AV PAULO GUILGUER REIMBERG, 9912- CEP: 04856-200)

tdIVJ3.935.157-2 - Inicio atv :24/11/1982 (ES ENGENHEIRO MARCILAC, O - CEP: 04893000)

M 3.935.158-0 - Inicio atv :21/05/1992 (ES DA BARRAGEM, 0- CEP: 04895-020)

CCM 3.936.969-2 - Inicio atv :04/06/1998 (R ARROIO ANTUNES, 30- CEP: 08472-310)

CCM 3.993.031-9 - Inicio atv :23/03/1977 (AV MARQ DE SAO VICENTE, 288- CEP: 01139-000)

CCM 3.993.032-7 - Inicio atv :10/03/1971 (R JUNQUEIRA FREIRE, 272- CEP: 01507-020)

CCM 3.993.035-1 - Inicio atv :11/08/1982 (AV GIOVANNI GRONCHI, 2728- CEP: 05651-002)

CCM 3.993.036-0 - Inicio atv :02/10/1951 (R IPEROIG, 486- CEP: 05016-000)

CCM 3.993.037-8 - Inicio atv :21/01/1966 (R SERRA DE BOTUCATU, 1631 - CEP: 03317-001 )

CCM 3.993.039-4 - Inicio atv :31/12/1999 (R BRIG TOBIAS, 666- CEP: 01032-001 )

CCM 3.993.158-7 - Inicio atv :05/03/1921 (R BRIG GALVAO, 265- CEP: 01151-000)

CCM 3.993.162-5 - Inicio atv :20/06/2005 (R CLARINDO, 0- CEP: 05718-300)

CCM 3.993.164-1 - Inicio atv :16/05/1946 (R HUMBERTO I, 880- CEP: 04018-033)

CCM 3.995.089-1 - Inicio atv :02/12/2005 (AV SENADOR TEOTONIO VILELA, 26\EP 048dÓ10)

Certidão emitida no dia 10/3/2017 10:5323 via internet com base na INSTRUÇÃO NQRMATIVASUREM n° 3, de 6 de abril de 2015 e Decreto 50.691, de 29 de Junho de 2009

A autenticidade desta certidão deverá ser confirma ,,a ,na:Mági,na da Secretaria de Finanças

(htt://www.Prefeitura.cv.bif")

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PREFEITURA DE SÃO PAULO

FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Certidão emitida no dia 10/3/2017 10:53:23 via internet com base na INSTRUÇÃO ORMATIV SUREM n°3, de 6 de abril de 2015 e Decreto 50.691, de 29 de Junho de 2009

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na

( http://www.prefeitura.s v.brisf ) —^`

ecretaria de Finanças

Certidão de Tributos da Secretaria de Finançàs e Desenvolvimento Econômico

CCM 3.995.093-0 - Inicio atv :15/11/1973 (AV WASHINGTON LUIS, 0- CEP: 04626-911)

CCM 3.995.097-2 - Inicio atv :30/04/2008 (AV MARIA COELHO AGUIAR, R: 05804-900)

CCM 4.010.206-8 - Inicio atv :04/06/1998 (R GAL OSORIO, 532, CE 1213r000 )

CCM 4.012.248-4 - Inicio atv :21/07/1967 (R BELISARIO CAMPANHA. 40 -CEP: 02521-000)

CCM 4.012.251-4 - Inicio atv :17/07/2000 (ES DO MBOI MIRM986"-

CCM 4.526.544-5 - Inicio atv :23/03/2012 (AV PROFES$6-R" RA\I'Vb4

CCM 4.526.547-0 - Inicio atv :23/03/2012 (AV DASNAdES VIDAS7 22540 - CEP: 04795-000 )

CCM 4.526.553-4 -Inicio atv :23/03/2012 (AV CHUCRI ZA14AN, 940 - CEP: 04583-906 )

CCM 4.526.557-7 - Inicio atv :23/03/2012 (R ,MAffik,HAES DE CASTRO, 12000 - CEP: 05676-900 )

CCM 4.526.562-3 - Inicio atv :23/03/2012 (f,(1/ RAPOSO TAVARES, O - CEP: 05576-100 )

CCM 4.526.588-7 - Inicio atv :23/03/2012 (0"GIOVANNI GRONCHI, 5819 - CEP: 05724-003 )

CCM 4.526.594-1 - Inicio atv :23/J132 DO !R MELO FREIRE, O - CEP: 03306-010 )

CCM 4.526.603-4 - Inicio atv :23/03/ 2ÁkDOROCIO. 313- CEP: 04552-000)

CCM 4.526.662-0 - Inicio at 23/03/2014V BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2232 - CEP: 01489-900 )

CCM 4.526.664-6 - Inicio áti:23/03* 2 "(R AUGUSTA, 1781 - CEP: 01311-300 )

CCM 4.526.668-9 - Inicio ,(AV PROFESSOR ALFONSO BOVERO, 52 - CEP: 01254000)

CCM 4.526.672-7 -)hiéro aW23/93/2015 (R OLIMPIADAS, 360 - CEP: 04551-000 )

CCM 4.526.67,5-1 - Inrc)6"' tv :23/03/2012 (AV PROFESSOR ABRAAO DE MORAES, 1711 - CEP: 04123-011)

CCM 4526 679 4khiciotV :23/03/2012 (R DOMINGOS DE MORAIS, 2564 - CEP: 04036-100 ) ,

CCM 4,528,083;2 - Inicio atv :23/03/2012 (R SETE DE ABRIL, 295- CEP: 01043-000)

CC 526.68'4* Inicio atv :23/03/2012 (AV DAS NACOES UNIDAS, 4777- CEP: 05477-000)

beM 4 ."6.686-7 - Inicio atv :23/03/2012 (R DR JOAO RIBEIRO, 304 - CEP: 03634-000)

cçm 4.526.688-3 - Inicio atv :23/03/2012 (AV MOFARREJ, 1270- CEP: 05311-000)

.?`" CCM-4626 689-1 - Inicio atv :23/03/2012 (AV ARICANDUVA, 555- CEP: 03527-900)

Cb,INAN,4.526.693-0 - Inicio atv :23/03/2012 (AV REG FEIJO, 1739- CEP: 03342-000)

:C/4.526.694-8 - Inicio atv :23/03/2012 (AV CHUCRI ZAIDAN, 940- CEP: 04583-906)

CCM 4.526.698-0 - Inicio atv :23/03/2012 (AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 - CEP: 04543-011)

CCM 4.526.700-6 - Inicio atv :23/03/2012 (AV ENG. LUIZ CARLOS BERRINI, 1376- CEP: 04571-000)

CCM 4.526.701-4 - Inicio atv :23/03/2012 (AV LEAO MACHADO, 100- CEP: 05328-020)

CCM 4.526.702-2 - Inicio atv :23/03/2012 (AV CHUCRI ZAIDAN, 902- CEP: 04583-903)

CCM 4.526.705-7 - Inicio atv :23/03/2012 (AV PAULISTA, 854- CEP: 01310-100)

CCM 4.526.711-1 - Inicio atv :23/03/2012 (AV INTERLAGOS, 2255- CEP: 04661-903)

CCM 4.526.713-8 - Inicio atv :23/03/2012 (R TURIASSU, 2100- CEP: 05005-000)

CCM 4.526.715-4 - Inicio atv :23/03/2012 (AV REBOUCAS, 3970- CEP: 05402-600)

CCM 4.526.717-0 - Inicio atv :23/03/2012 (AV Roque Petroni Júnior, 1464 - CEP: 04707-000)

CCM 4.528.011-8 - Inicio atv :23/03/2012 (R URIEL GASPAR, 260- CEP: 03301-000 )

CCM 4.528.016-9 - Inicio atv :23/03/2012 (R XAVIER CURADO, 473- CEP: 042104 0

04948-030)

MORATO, 2718- CEP: 05512-300 )

Page 60: Processo Adm 188-2017 RENOAÇÃO SERVIÇO MOVEL€¦ · A CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos

Certidão emitida no dia 10/3/2017 10:53:23 via Internet com base na INSTRUÇÃO NORMAT de 29 de Junho de 2009

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmadánílpágina d

( http://www.prefeitura.sp4LigN'f') Iff .4T

UREM n°3, de 6 de abril de 2015 e Decreto 50.691,

ecretaria de Finanças

PREFEITURA DE SÃO PAULO

FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Certidão de Tributos da Secretaria de Finança Econômico

CCM 4.528.019-3 - Inicio atv :23/03/2012 (AV HIGIENOPOLIS, 674- CEP. 01238-00-

CCM 4.528.020-7 - Inicio atv :23/03/2012 (R XAVIER DE TOLEDO, 23- CEP:01048-100)

CCM 4.528.053-3 - Inicio atv :23/03/2012 (R DOUTOR JOAO RIBEIRO, 304- P: 03634-000)

CCM 4.528.054-1 - Inicio atv :23/03/2012 (AV IBIRAPUERA, 31

CCM 4.528.055-0 - Inicio atv :23/03/2012 (AV FRANCISCO NT

CCM 4.528.056-8 - Inicio atv :23/03/2012 (AV ENG LUIZ

CCM 4.528.100-9 - Inicio atv :23/03/2012 (R TREZE

CCM 4.528.104-1 - Inicio atv :23/03/2012 (R DR. BRAULIO'

CCM 4.528.105-0 - Inicio atv :23/03/2012 (R Ç9mw,9 VICEN

CCM 4.528.110-6 - Inicio atv :23/03/2012 ( PP04,OR ALFONSO BOVERO, 52 - CEP: 01254-000 )

CCM 4.528.111-4 - Inicio atv :23/03J2012 ( R. FRANCISCO MESQUITA, 1000- CEP: 03153-001 )

CCM 4.528.137-8 - Inicio atv :23

CCM 4.528.141-6 - Inicio atv :23/03/2012 ROQUE PETRONI JUNIOR, 1089- CEP: 04707-900)

012e/ PAULISTA, 412- CEP: 01310-200)

CCM 4.751.347-0 - Inicio atv41*2/201 MARTINIANO DE CARVALHO, 851 - CEP: 01321-001 )

CCM 4.915.553-9 - Inicio at:23/03/2t)12 (TV CASALBUONO, 120 - CEP: 02047-050)

CCM 4.915.556-3 - Inicio atv 230Q12 CASALBUONO, 120 - CEP: 02047-050) •••••

23/p3/2012 (R FREI CANECA, 569- CEP: 01307-001 )

23/03/2012 (AV JOSE PINHEIROS BORGES, O - CEP: 01307-001 )

- CEP: 04 -200 )

,p,z(:),'3r- CEP: 05003-900 )

ÉRRINI, 1376 - CEP: 04571-000 )

CEP: 01327-001 )

MES, 44- CEP: 01047-020) • E MIGUEL MARINO, 59- CEP: 01135-020)

nvolvimento

CCM 5.053.755-5 - In

CCM 5.064.010-0 - Ini

CCM 5.182.002-1 cio L:25/07/2012 (AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376 - CEP: 04571-000 )

CCM 5.34 6-1 - lo atv :05/08/2015 (AV DAS NACOES UNIDAS, 12901 - CEP: 04578-000 )

CCM 5,340.139- ,

cdm 5.340150-6 CCM 5.340.151-4

CCM 5340.152-2 -

340.154-9 -

5.563.505-9 -

CCM 5.584.192-9 -

CCM 5.584.619-0 -

CCM 5.584.621-1 -

CCM 5.584.627-0 -

CCM 5.596.497-4 -

CCM 5.597.618-2 -

CCM 4.012.252-2 -

CCM 3.925.467-4 -

CCM 3.925.465-8 -

CCM 3.930.885-5 -

CCM 3.179.420-3 -

icio atv :23/07/2015 (AV AGUA FRIA, 412 - CEP: 02332-000)

Inicio atv :30/07/2015 (AV DAS NACOES UNIDAS, 12901 - CEP: 04578-000 )

Inicio atv :27/07/2015 (R BARRA BONITA, 53- CEP: 03073-040)

Inicio atv :06/08/2015 (R ANTONIO DAS CHAGAS, 1196 - CEP: 04714-002)

Inicio atv :28/07/2015 (R FIDALGA, 811 - CEP: 05432-070)

Inicio atv :29/07/2016 (AV BOLONHA, 277- CEP: 05334-000)

Inicio atv :26/09/2016 (R MARTINS FONTES, 152- CEP: 01050-000)

Inicio atv :01/01/2016 (R XAVIER CURADO, 515- CEP: 04210-100)

Inicio atv :01/01/2016 (R JÚLIO DINIZ, 190- CEP: 04547-090)

Inicio atv :01/01/2016 (AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 1450 - CEP: 04548-005)

Inicio atv :05/10/2016 (R DO LIVRAMENTO, 66- CEP: 04008-030)

Inicio atv :05/10/2016 (R DOUTOR FAUSTO FERRAZ, 172- CEP: 01333-030)

Inicio atv :01/08/2006 (R ALEXANDRE DUMAS, 2200- CEP: 04717-004 -

Inicio atv :07/12/1993 (AV STO AMARO, 1411 - CEP: 04505-002 - Cancel

Inicio atv :23/06/1992 (AV EUSEBIO MATOSO, 500- CEP: 05423-000 - Cancelado em: 21/09/2009)

Inicio atv :31/08/1994 (AV STO AMARO, 1421 - CEP: 04505-002 Cancelado em: 16/11/2009)

Inicio atv :01/02/2001 (AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3015- daIlll:‘,0152450-?'- Cancelado em: 07/12/2009)

1/08/2006)

25f08/2009)

Page 61: Processo Adm 188-2017 RENOAÇÃO SERVIÇO MOVEL€¦ · A CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos

PREFEITURA DE SÃO PAULO

FINANÇAS E ENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Certidão de Tributos da Secretaria de Finanças„e,pesenvolvimento Econômico

CCM 3.576.673-5 - Inicio atv :04/06/1998 (AV ADOLFO PINHEIRO, 962 04, 4,002- Cancelado em: 07/12/2009)

CCM 3.925.340-6 - Inicio atv :04/06/1998 (R ALM BRASIL, 200 - CEi0304d0O0- Cancelado em: 31/12/2009)

CCM 3.576.694-8 -

CCM 3.995.090-5 -

CCM 3.995.103-0 -

CCM 3.995.101-4 -

Inicio atv :04/06/1998 (AV IPIRANGA, 200- CEP: 0 ,-' 1,?,46-010'Pancelado em: 02/09/2010)

Inicio atv :18/11/1965 (PC AGENTE CICER0f0'-,OEF01'2:010 - Cancelado em: 22/11/2010) '09

Inicio atv :26/06/1998 (AV MORUMBI, 8668 MO: 040á-002 - Cancelado em: 22/11/2010)

Inicio atv 01/11/1994(R: DOS INGLEBE 01329-904 - Cancelado em: 23/11/2010)

CCM 3.576.690-5 - Inicio atv :25/08/2004 (R ALEXANDRE DUMAS, 2200 - CEP: 04717-004 - Cancelado em: 30/12/2010)

CCM 3.925.414-3 - Inicio atv :26/03/2008 (R AGOSTINHO GOMES, 1536- CEP: 04206-000 - Cancelado em: 12/01/2011)

CCM 3.995.098-0 - Inicio atv :01/08/2006 (R ALEXANDRE DUMAS, 2200- CEP: 04717-004 - Cancelado em: 30/12/2011)

CCM 3.632.497-3 - Inicio atv :04/06/1998 (R SETE DE ABRIL, 309- CEP: 01043-000 - Cancelado em: 22/06/2012)

CCM 3.632.502-3 - Inicio atv :04/06/1998 (R SETE DE ABRIL, 295- CEP: 01043-000 - Cancelado em: 14/05/2013) , CCM 3.925.477-1 - Inicio atv :1803/1991 (Ay'ÉNt HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 1095- CEP: 05588-001 - Cancelado em: 14/05/2013)

CCM 4.528.014-2 - Inicio atv :23/03/2k0

CCM 3.550.739-0 - Inicio atv :'1' 11/29,05

CCM 3.576.669-7 - Inicio atv i30/12/10,0 Tr,_„

CCM 3.576.687-5 - atv d41,06/199,

CCM 3.995.094-8 - Inft,.31/12/1999

CCM 3.993.154;$ - Inicíci'átv :28/03/1934

CCM 3.6„478-7 -Irro atv :04/06/1998

CCM 93:028-9 atv :24/01/1983

CCM .156-0 - Inicio atv :05/06/1968

- Res'set, o

,, direito da Fazenda Pública do Município de São Paulo cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos

gim venh4)-a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo CERTIFICA que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente à quitação dos tributos abrangidos por esta certidão, até o presente data é REGULAR.

Código de Autenticidade : 878866E9

Informações Adicionais: • As informações adicionais da presente certidão não retiram o caráter da situação fiscal que o contribuinte apresenWaté a presente data.

CERTIFICO MAIS QUE O CONTRIBUINTE POSSUI All'S COM EXIGIBILIDADES SUSPENSAS EM O, ESÃO AO PAT 2786601-7 (HOMOLOGADO). POSSUI AS EF'S 592.441-3/05-5 E 634.761-4/05-7 CUJOS CRÉDITOS ESTÃO COMA ÉXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA NA ACE 966/053.05.017851-5, CONFORME CONSULTA À FISC07/FISC42.

Certidão emitida no dia 10/3/2017 10:53:23 via internet com base na INSTRUÇÃO NORMATIVAIOSUREM n°3, de 6 de abril de 2015 e Decreto 50.691, de 29 de Junho de 2009

r A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na.página da$ecretaria de Finanças

5? (http://www.prefeitura.spov.br/sf )

2‘..

AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 1373- CEP: 01317-001 - Cancelado em: 14/05/2013)

AL CAMPINAS, 1070- CEP: 01404-001 - Cancelado em: 12/06/2013)

(AV PAULISTA, 2300- CEP: 01310-300 - Cancelado em: 12/06/2013)

(R CONEGO VICENTE MIGUEL MARINO, 59- CEP: 01135-020 - Cancelado em: 23/10/2013)

(AV CIDADE JARDIM, 400- CEP: 01454-901 - Cancelado em: 23/10/2013)

(R XAVIER CURADO, 473- CEP: 0421 0-1 00 - Cancelado em: 29/07/2016)

(R MARTINS FONTES, 152- CEP: 01050-000 - Cancelado em: 26/09/2016)

(R DO LIVRAMENTO, 66 - CEP: 04008-030 - Cancelado em: 05/10/2016)

(R DR FAUSTO FERRAZ, 172- CEP: 01333-030 - Cancelado em: 05/10/2016)

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DEPARTAMENTO FISCAL •

- C ERTI DÃO N° 624/2017-F1SC G

O Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que foram cumpridas as exigências do Decreto Municipal n° 51714, de 13 de agosto de 2010 e atendendo ao que foi requerido no Processo Administrativo - SEI n° 6021.2017/0002269-6 por TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.558.157/0001-62 e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários — COM n° 2.871.449-0, CERTIFICA que sob esse número de inscrição no COM, até a presente data, consta inscrição na divida ativa de créditos tributários referentes à tributos mobiliários (ISS), correspondentes aos autos de infração n's 62,417.703, 62.417.754, 62A17.762 (execução fiscal n° 592.441.3/05-5); autos de infração n°s 62.417.720, 62.417.789, 62.417.800, 62.417.819 e 62.417.827 (execução fiscal n° 634.761.4/05-7), com a exigibilidade suspensa em razão da ACE n° 966/053.05.017851-5, da 73 Vara da Fazenda Pública Fica, porém, ressalvado que a presente certidão não abrange débitos de tributos mobiliários que porventura estejam sob gerenciamento do Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, bem corno não atinge tributos imobiliários nem dívidas ativas não tributárias. A presente certidão, positiva com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do CTN, é emitida com base no artigo 2°, do Decreto n° 50.691/2009, e tem prazo de validade de 06 (seis) meses, contados da sua emissão, conforme dispõe a Portaria n° 005/2010 — FISC G (artigo 30, caput, do Decreto n° 50.691/2009). Este documento não contrq emencla.5„ ou rasuras, São Paulo, 12 de abril de 2017 - 6"'" , Procurador Diretor do

F RNANDO DIAS FLEURY CURADO Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Pa u I o.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXVXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

o, 20,0 DESPACHO AUTORIZANDO cdp, IS° 7.EMISSÃO DA CERTIDÃO

PUBLICADO NO DOM DE •7c,, O / ,

J rb j2.50:0:4M1 / (1 / TEU= ONICA CCM 2 87 4,9 o • c P,c. si'oo

ZTOT-- N

0 0 49frX 30J400 F 3397-7407 o

Rua Maria Paula n° 136 11" Andar Sala 111 •

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04/04/2017 www4.prefeitura.sp.gov.br/certidao/Forms/emiteCN.aspx

Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria de Finanças

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários

1

Número do Contribuinte : 085.641.2218-9 Nome do Contribuinte INFORMACAO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL Local do Imóvel AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI,01376

REMANESCENTE Cep : 04571-000 Codlog : 12193-2

Ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Município de São Paulo cobrar quaisquer dividas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido por esta certidão, a Secretaria de Finanças CERTIFICA que a situação fiscal &(s) contribuinte(s) supramencionado(s) referente à quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Combate e Sinistros e Contribuição de Melhoria, incidentes sobre o imóvel acima identificado, é REGULAR até a presente data .

Certidão expedida com base na Portaria SF n° 008/2004, de 28 de janeiro de 2004.

Prazo de validade de 3 (três) meses a partir da data de sua emissão com base no Decreto 50691, de 29 de junho de 2009.

Certidão emitida às 16:13:44 horas do dia 04/04/2017 (hora e data de Brasília).

Código de controle da certidão: 2780.E44A.AA51.C398

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no endereço eletrônico http://mwv.prefeitura.sp.gov.br.

http://~4.prefeitura.sp.gov.bricertidao/Forms/emiteCN.aspx 1/1

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04/04/2017 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários

EFEITURA DA CIDADE DE

AO PAULO

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DEPARTAMENTO FISCAL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA CND - DA

Número do Contribuinte : SQL 085.641.2218-9

Nome do Contribuinte : REC BERRINI S/A

Endereço do Imóvel : AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI 01376

O DEPARTAMENTO FISCAL da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CERTIFICA que para o contribuinte indicado em epígrafe, até a presente data, NÃO CONSTA inscrição na Dívida Ativa de débito relativo a tributos imobiliários. Fica, porém, ressalvado que a presente Certidão não abrange os débitos de tributos imobiliários que porventura estejam sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo, bem como, não atinge tributos mobiliários nem dívidas ativas não tributárias. Este documento não contém emendas nem rasuras.

Certidão expedida com base no Decreto Municipal n° 50.691/2009

Prazo de validade de 03 (três) meses contados da data de sua emissão.

Certidão emitida às 16:12:35 horas do dia 04/04/2017 (hora e data de Brasília).

Código de controle da certidão: 3079.AD15.E139.B200

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria dos Negócios Jurídicos - Procuradoria Geral do Município (http://www.prefeitura.sp.gov.br).

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cnd/forms/CertidaoNegativaSemDebitoSQL.aspx 1/1

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

COM EFEITO DE NEGATIVA

Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. (MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 02.558.157/0001-62

Certidão n°: 128508477/2017 Expedição: 09/05/2017, às 09:28:02 Validade: 04/11/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que TELEFONICA BRASIL S . A . (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°

02.558.157/0001-62, CONSTA do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas

no(s) processo(s) abaixo, com débito

suspensa:

garantido ou exigibilidade

0011670-17.2014.5.01.0026 - TRT Ola Região 0115600-92.2007.5.01.0027 - TRT Ola Região 0190200-11.2003.5.01.0032 - TRT Ola Região 0001722-71.2012.5.01.0042 - TRT Ola Região 0010252-54.2014.5.01.0055 - TRT Ola Região 0000114-71.2013.5.01.0246 - TRT Ola Região

0196800-75.2009.5.01.0246 TRT Ola Região 0011188-48.2015.5.01.0248 TRT Ola Região 0010000-33.2007.5.01.0302 - TRT Ola Região

0090700-81.2008.5.01.0521 - TRT Ola Região

0012800-73.2003.5.02.0002 - TRT 02a Região **

0203200-09.2001.5.02.0004 - TRT 02a Região 0171000-41.2004.5.02.0004 - TRT 02a Região 0058700-67.2003.5.02.0006 - TRT 02a Região 0109300-50.2007.5.02.0007 - TRT 02a Região

0016500-67.2002.5.02.0010 - TRT 02a Região **

0164400-51.2002.5.02.0011 - TRT 02a Região

0119800-91.2006.5.02.0014 - TRT 02a Região

0232600-62.2006.5.02.0014 - TRT 02a Região

0107800-82.2008.5.02.0016 - TRT 02a Região 0064800-02.2003.5.02.0018 - TRT 02a Região **

0001137-55.2012.5.02.0021 - TRT 02a Região

0078700-37.2003.5.02.0023 - TRT 02a Região

0031700-49.2005.5.02.0030 - TRT 02a Região

0151400-81.2003.5.02.0032 - TRT 02a Região

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**

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

0045700-48.2005.5.02 .0032 TRT 02' Região **

0178500-40.2005.5.02 .0032 TRT 02' Região

0256200-79.2002.5.02 .0038 TRT 02' Região **

0085100-09.2009.5.02 .0039 TRT 02' Região

0000274-24.2012.5.02 .0046 TRT 02' Região

0072300-79.2006.5.02 .0062 TRT 02' Região

0239000-76.2005.5.02 .0063 TRT 02' Região **

0214400-83.2008.5.02 .0063 TRT 02' Região **

0187800-88.2009.5.02 .0063 TRT 02' Região **

0194400-40.2005.5.02 .0072 TRT 02' Região **

0105300-40.2006.5.02 .0072 TRT 02' Região **

0228100-36.2007.5.02 .0072 TRT 02' Região **

0156900-95.2009.5.02 .0072 TRT 02' Região **

0187200-40.2009.5.02 .0072 TRT 02' Região

0193500-83.2007.5.02.0073 TRT 02' Região

0060600-95.2005.5.02.0077 TRT 02' Região

0476400-52.2006.5.02.0081 TRT 02' Região

0001671-35.2011.5.02.0085 TRT 02' Região

0000766-58.2010.5.02.0087 TRT 02' Região **

0195000-42.2007.5.02.0088 TRT 02' Região **

0000502-64.2012.5.02.0089 TRT 02' Região **

0352100-22.2001.5.02.0201 TRT 02' Região

0129700-28.2005.5.02.0372 TRT 02' Região

0000567-03.2012.5.02.0431 TRT 02' Região

0000650-87.2010.5.02.0431 TRT 02' Região

0001606-97.2010.5.02.0433 TRT 02' Região

0079600-09.2007.5.02.0434 TRT 02' Região

0062500-54.2006.5.02.0441 TRT 02' Região **

0097000-09.2008.5.02.0464 TRT 2' Região

0000263-06.2013.5.03.0022 TRT 3' Região **

0000408-14.2014.5.03.0059 TRT 03' Região

0000896-66.2014.5.03.0059 TRT 03' Região

0001593-61.2010.5.03.0113 TRT 03' Região

0126400-73.2007.5.04.0003 TRT 04' Região

0126000-41.2007.5.04.0009 TRT 04' Região

0021700-51.2009.5.04.0011 TRT 04' Região

0100200-33.2006.5.04.0013 TRT 04' Região

0043400-44.2004.5.04.0016 TRT 04' Região

0000824-26.2010.5.04.0016 TRT 04' Região

0078500-60.2009.5.04.0024 TRT 04' Região

0125200-50.2007.5.04.0029 TRT 04' Região

0001118-34.2013.5.04.0029 TRT 04' Região

Certidão n 128508477/2017. Página 2 de 5

Dúvidas e sugestões: endtrjtst.jus.br

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Certidão n' 128508477/2017. Página 3 de 5

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

0000429-90.2012.5.04.0104 TRT 04 Região

0000169-76.2013.5.04.0104 - TRT 04' Região

0002039-24.2011.5.04.0203 - TRT 04' Região

0000540-46.2012.5.04.0663 - TRT 04' Região

0000541-31.2012.5.04.0663 TRT 4' Região

0000891-98.2014.5.05.0023 - TRT 5' Região

0000282-63.2015.5.05.0029 - TRT 05' Região

0000412-69.2014.5.05.0035 - TRT 05' Região

0000665-22.2012.5.05.0037 - TRT 05' Região

0952900-13.2009.5.09.0011 - TRT 09' Região

0001316-10.2015.5.09.0014 - TRT 09' Região * 0000150-85.2016.5.09.0020 TRT 09' Região * 0000504-04.2010.5.09.0091 - TRT 09' Região * 0000863-17.2010.5.09.0652 - TRT 09' Região

0001780-67.2014.5.09.0661 - TRT 09' Região

0000991-31.2015.5.09.0662 - TRT 09' Região

0001214-52.2013.5.09.0662 - TRT 09' Região * 0000274-54.2013.5.09.0673 - TRT 09' Região

0122900-55.2006.5.12.0053 - TRT 12' Região

0455700-89.2008.5.12.0054 - TRT 12' Região * 0112500-62.2003.5.15.0001 - TRT 15' Região

0049600-06.2004.5.15.0002 - TRT 15' Região **

0047100-61.2004.5.15.0003 TRT 15' Região

0080700-39.2005.5.15.0003 - TRT 15' Região **

0099400-65.2002.5.15.0004 - TRT 15' Região

0020600-06.2005.5.15.0008 - TRT 15' Região

0069300-96.2008.5.15.0011 - TRT 15' Região

0144200-23.2003.5.15.0012 TRT 15' Região **

0115300-42.2008.5.15.0016 - TRT 15' Região

0043600-73.2003.5.15.0018 - TRT 15' Região **

0223600-98.1999.5.15.0021 - TRT 15' Região

0186400-86.2001.5.15.0021 - TRT 15' Região

0044100-62.2005.5.15.0021 - TRT 15' Região

0103900-21.2005.5.15.0021 - TRT 15a Região **

0073300-80.2006.5.15.0021 - TRT 15' Região

0051100-45.2007.5.15.0021 TRT 15' Região

0026900-37.2008.5.15.0021 - TRT 15' Região

0070400-28.2005.5.15.0032 - TRT 15' Região

0201100-93.2004.5.15.0043 TRT 15' Região

0136500-20.2005.5.15.0046 - TRT 15' Região

0176900-07.2004.5.15.0048 TRT 15' Região

0107800-87.2003.5.15.0051 - TRT 15a Região

Dtividas sugestóe.,: cridt st us

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Certidão ri 128508477/2017. Página 4 de 5

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

0043000-16.2004.5.15.0051 - TRT 15' Região *

0101400-23.2004.5.15.0051 TRT 15' Região *

0158300-53.2005.5.15.0063 - TRT 15' Região *

0154000-16.2003.5.15.0064 - TRT 15' Região *

0183900-39.2006.5.15.0064 - TRT 15' Região *

0164900-76.2008.5.15.0066 - TRT 15' Região *

0000602-56.2011.5.15.0068 - TRT 15' Região *

0072500-05.2006.5.15.0069 - TRT 15' Região *

0000634-57.2013.5.15.0079 - TRT 15' Região *

0000991-37.2013.5.15.0079 - TRT 15' Região *

0000146-68.2014.5.15.0079 - TRT 15' Região *

0000229-84.2014.5.15.0079 - TRT 15' Região *

0011412-52.2014.5.15.0079 - TRT 15' Região *

0034200-27.2009.5.15.0082 - TRT 15' Região *

0213800-08.2009.5.15.0082 - TRT 15' Região *

0158600-23.2003.5.15.0083 - TRT 15' Região *

0000852-69.2010.5.15.0086 - TRT 15' Região *

0000677-41.2011.5.15.0086 - TRT 15' Região *

0117200-73.2001.5.15.0091 - TRT 15' Região *

0146800-94.2005.5.15.0093 - TRT 15' Região *

0161500-75.2005.5.15.0093 - TRT 15' Região *

0180700-70.2002.5.15.0094 TRT 15' Região * *

0015500-06.2005.5.15.0094 - TRT 15' Região *

0131200-66.2001.5.15.0095 - TRT 15' Região *

0147200-73.2003.5.15.0095 - TRT 15' Região *

0031100-92.2004.5.15.0097 TRT 15' Região *

0102000-28.2003.5.15.0100 - TRT 15' Região *

0140200-67.2004.5.15.0101 - TRT 15' Região *

0131100-39.2005.5.15.0106 - TRT 15' Região *

0006200-23.2006.5.15.0114 - TRT 15' Região *

0129300-07.2005.5.15.0128 - TRT 15' Região *

0001003-63.2011.5.15.0130 - TRT 15' Região

0408600-28.2005.5.15.0130 - TRT 15' Região

0054700-08.2007.5.15.0140 - TRT 15' Região * *

0055400-81.2007.5.15.0140 - TRT 15' Região

0056200-12.2007.5.15.0140 - TRT 15' Região * *

0056700-78.2007.5.15.0140 - TRT 15' Região * *

0056900-85.2007.5.15.0140 - TRT 15' Região *

0902600-22.2005.5.15.0140 - TRT 15' Região **

0908900-97.2005.5.15.0140 - TRT 15' Região * *

0000804-07.2013.5.15.0151 - TRT 15' Região

0171600-59.2007.5.20.0003 TRT 20' Região * *

Dúvidas e sugestdes: cudttst.jus.br

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Certidão n' 128508477/2017. Página 5 de 5

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

* Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes. ** Débito com exigibilidade suspensa. Total de processos: 151. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 20 , da Consolidação das Leis do Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.

Dúvidas e sugestdes, cndt st.jus.br

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n° 53/2015.

Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.

Esta certidão éSem custas.

São Paulo/22 de maio de 2017.

22/05/2017 1550412

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS

CERTIDÃO N°: 021550412

FOLHA: 1/1

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.

A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - Capital, no uso de suas atribuições legais,

CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, anteriores a 21/05/2017, verificou NADA CONSTAR como réu/réquerido/interessado em nome de: ****************

TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ: 02.558.157/0001-62, conforme indicação constante do pedido de

Esta certidão não aponta ordinariamente os processos,em que a pessoa cujo nome foi pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos coM, situação em andamento já cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.

A data de inforrnatizaçãc de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado

PEDIDO N°: III NW

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CÂMARA DE COLOMBO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 02/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Busato, n°. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. n°. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob n° 706.658.189-04, doravante denominada CONTRATANTE; e, Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1376 - Cidade de Monções - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob n.2 02.558.157/0001-62, neste ato representada pelo senhor FAUSTO LUIZ MARTINS PIRES JUNIOR , brasileiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG sob n.° 032666232/IFPRJ e inscrito no CPF/MF sob n.° 436.242.437/72 e pelo Senhor LUIS AUGUSTO SANDER, brasileiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG sob n1:-) 1035522646/SSPPCRS e inscrito no CPF/MF sob n° 587.739.750/87, doravante denominado CONTRATADA; nos termos da legislação vigente, em especial o art. 57, II, da Lei n°. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR, por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo, o Contrato n° 02/2016, que tem por objeto a "(...) prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área de Registro de SMP que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal, através da tecnologia 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante a disponibilização de 30 (trinta) acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, com franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos mensais, com faturamento sobre o tempo efetivamente utilizado, acesso ilimitado à internet de no mínimo 5GB de tráfego mensal e garantia de portabilidade de prestadora de serviço; com sistema de gestão que permitia de forma individualizada, por acesso via internet, o bloqueio e desbloqueio de operadoras, de tarifas, chamadas externas, internacionais, de longa distância nacionais (VC2 e VC3) e chamadas recebidas a ar;

Prorroga contrato 022016— SMP telefonia mov Página de 2

Francisco

B sato

8005 11 @wfflo

Fone/Fax

3 5 .8200 83414-290 11 ww.cama aco ombo.pr.go . r

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ELM CÂMARA DE COLOMBO

consulta de histórico detalhado de consumo (valor, data, hora, minuto de início, duração e tipo de tarifação) da conta já faturada (de pelo menos os últimos três meses) e a faturar; e configuração de limite máximo de consumo no mês atual e do próximo mês; e ainda, alteração do limite máximo de consumo durante o mês atual."; sem alterações.

Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo, 09 de maio de 2017.

CÂMARA M1tCIPAL DE C 1 LOMBO - LOCATÁRIA Vagner Brandão - Presidente

TELEFÔNICA BRASIL S/A FAUSTO LUIZ MARTINS PIRES JUNIOR

Marcelo Ataide Gerente de Seção PR/SC

Diretoria de Negócios LUIS AUGUSTO SANDER

/::0111P1

t enezes rente

- , Brasil

''• 1.333.6 P. 709.791.469-60

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

Nome: c.41,AÀ.0 /612~CO CPF: /

Prorroga contrato 022016 — SMP telefonia móvel. Página 2 de 2

Francisco

Busato,

8005 ggiaci Fone/Fax

3656.8200 íI (ietto Postal

83414-290.

www.camaracolombo.pr.gov.br

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 02/2016

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 02/2016

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Busato, n°. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. n°. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob n° 706.658.189-04, doravante denominada CONTRATANTE; e, Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1376 — Cidade de Monções — São Paulo — SP, inscrita no CNPJ sob n.° 02.558.157/0001-62, neste ato representada pelo senhor FAUSTO LUIZ MARTINS PIRES JUNIOR , brasileiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG sob n.° 032666232/IFPRJ e inscrito no CPF/MF sob n.° 436.242.437/72 e pelo Senhor LUIS AUGUSTO SANDER, brasileiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 1035522646/SSPPCRS e inscrito no CPF/MF sob n° 587.739.750/87, doravante denominado CONTRATADA; nos termos da legislação vigente, em especial o art. 57, II, da Lei n°. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR, por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo, o Contrato n° 02/2016, que tem por objeto a "(..) prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área de Registro de SMP que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal, através da tecnologia 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante a disponibilização de 30 (trinta) acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, com franquia estimada de 50.000 (cinquenta mil) minutos mensais, com faturamento sobre o tempo efetivamente utilizado, acesso ilimitado à internet de no mínimo 5GB de tráfego mensal e garantia de portabilidade de prestadora de serviço; com sistema de gestão que permitia de forma individualizada, por acesso via internei, o bloqueio e desbloqueio de operadoras, de tarifas, chamadas externas, internacionais, de longa distância nacionais (VC2 e VC3) e chamadas recebidas a cobrar; consulta de histórico detalhado de consumo (valor, data, hora, minuto de início, duração e tipo de tarifiação) da conta já faturada (de pelo menos os últimos três meses) e a faturar; e configuração de limite máximo de consumo no mês atual e do próximo mês; e ainda, alteração do limite máximo de consumo durante o mês atual."; sem alterações.

Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo, 09 de maio de 2017.

Câmara Municipal de Colombo Locatária VAGNER BRANDÃO Presidente

Telefônica Brasil S/A FAUSTO LUIZ MARTINS PIRES JUNIOR

LUIS AUGUSTO SANDER

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Publicado por: Marcelino Scrok

Código Identificador:0E2982D2

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2017. Edição 1259 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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