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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DE TÉCNICA E PREÇO TERMO DE RETIRADA DO EDITAL A empresa interessada na participação da Concorrência Pública nº 001/2018 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para a Prefeitura Municipal de Coqueiral MG, via e-mail [email protected], caso contrário a CPL exime-se da obrigação de comunicar diretamente aos interessados, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 Empresa: ____________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ CNPJ: ____________________________ Responsável: ____________________________________________________ Telefone: ( ) _________________ Fax: ( ) ____________________ E-mail: ________________________________________________________ Cidade/Licitante, _____ de _____________ de 2018. ______________________________ Carimbo e assinatura da empresa Licitante

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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DE TÉCNICA E PREÇO

TERMO DE RETIRADA DO EDITAL

A empresa interessada na participação da Concorrência Pública nº 001/2018 deverá

preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para a Prefeitura

Municipal de Coqueiral – MG, via e-mail [email protected], caso contrário a

CPL exime-se da obrigação de comunicar diretamente aos interessados, possíveis

alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018

Empresa: ____________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

CNPJ: ____________________________

Responsável: ____________________________________________________

Telefone: ( ) _________________

Fax: ( ) ____________________

E-mail: ________________________________________________________

Cidade/Licitante, _____ de _____________ de 2018.

______________________________

Carimbo e assinatura da empresa

Licitante

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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DE

TÉCNICA E PREÇO

Data Realização: 21/03/2019

Horário Sessão: 08h00min

Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG

OBJETO

SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL E

TÉCNICA; PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO

DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E

INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO

EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS

PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO

(VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS

MEMORIAIS, OS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS

PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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JUSTIFICATIVA DO OBJETO

O processo de inclusão digital exige esforços concentrados com foco na democratização dos meios de acesso à informação e ao conhecimento, que possa levar às comunidades carentes e ao serviço público no interior do país o acesso aos serviços de telecomunicações de dados, voz e imagem.

Para atendimento a essa emergente demanda, a Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG desenvolveu o Projeto “Cidade Digital”, que consiste na implantação de infraestrutura de comunicação no seu Município, baseada em tecnologias amadurecidas e padronizadas, com conexões com e sem fio, e que apresentam, características de flexibilidade, simplicidade e mobilidade.

A implantação deste projeto, além de proporcionar o desenvolvimento sócio- econômico e cultural, estará fortalecendo a modernização da Gestão Pública Administrativa e Tributária.

O Projeto “Cidade Digital” propõe um novo paradigma de comunicação, ao estabelecer, no primeiro momento, a rede de alcance local, onde as pessoas, empresas e governos possam promover a troca de informações na sua comunidade sem necessitar de utilizar os recursos da rede de alcance mundial (internet). Em um segundo momento, as cidades digitais poderão ser interligadas e o uso da internet será dispensado também em comunicações regionais. Em outro momento, todas as cidades digitais brasileiras poderão ser interligadas. Nesta fase, haverá uma reversão acelerada no uso da rede de alcance mundial e consequentemente o descongestionamento da internet.

A proposta do Projeto “Cidade Digital” não tem por objetivo a oferta de acesso à internet nos paradigmas atuais, ao contrário, visa à diminuição, ao máximo, da necessidade de uso da rede de alcance mundial com a criação de várias redes de alcance local. No entanto, a cidade digital também não pode ficar isolada do mundo virtual. Sua conexão à rede de alcance mundial será obviamente necessária, mas a oferta será de responsabilidade da Prefeitura ou outro provedor por ela contratado.

Outra característica relevante do Projeto “Cidade Digital” é o estímulo aos pequenos provedores e aos desenvolvedores locais, que poderão explorar essa nova modalidade de comunicação informática, disponibilizando serviços e aplicativos à comunidade em geral, para o máximo aproveitamento da rede de alcance local.

A infraestrutura de comunicação planejada no Projeto “Cidade Digital” será de alto desempenho e confiabilidade, capaz de suportar diversas tecnologias emergentes de voz, dados e vídeo sobre IP e preparada para as novas demandas, que requeiram troca de informações em tempo real, como telemedicina, videoconferência, tele aulas, tele vigilância e outras aplicações em benefício da educação, da saúde, da segurança e do bem-estar dos brasileiros.

A contratação justifica-se em função da necessidade de garantir a oferta dos serviços de telecomunicações aos cidadãos e todas as esferas de governo, dentro dos mais atuais padrões de

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modernidade e economicidade, visando à inclusão social e a melhoria da gestão administrativa na prestação de serviços públicos de saúde, educação e segurança, dentre outras.

O Projeto “Cidade Digital” baseia-se nas seguintes premissas técnicas:

A solução técnica proposta para a infraestrutura do Projeto “Cidade Digital”, baseia-se na segregação da rede em quatro sub redes distintas, a saber: Internet (ou Backhaul); Núcleo (ou Core); Distribuição; e Acesso. Essa divisão busca facilitar a descrição da arquitetura e a especificação posterior.

A Internet, ou backhaul dispensa uma definição e, para este documento, considera-se o termo Internet como sendo a rede a partir do último roteador do Núcleo, fora do gerenciamento da solução.

O Núcleo de rede segue a ideia de que nesse ponto estão dispostos os elementos de administração e controle, aplicação de políticas de acesso e outras funcionalidades relacionadas a conteúdo local da solução proposta.

A rede de Distribuição tem como principal função interconectar o Núcleo e a rede de Acesso, e devido à diversidade de possibilidades poderão ser adotadas diferentes tecnologias, entre as quais se destacam: Ponto-multiponto (Ex.: Wi-Max), MetroEthernet e GPON. Igualmente, a rede de Distribuição servirá aos pontos de atendimento de governo, tais como Ponto de Acesso Corporativo (PAC), Ponto de Acesso Público (PAP), Ponto de Televigilância (PTV) e Ponto de Acesso de Governo (PAG), os quais estão detalhados no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.

A rede de Acesso é, obrigatoriamente, uma rede baseada na tecnologia Wi-Fi padrão IEEE 802.11b/g.

As tecnologias de transmissão de dados, voz e imagens, devem suportar a realização de teleconferências, telemedicina, tele aulas e tele vigilância, garantindo níveis de serviços aceitáveis de qualidade simultaneamente;

Facilitação no acesso e troca de conhecimentos e de compartilhamento de informações entre as administrações públicas municipal, estadual e federal;

Facilitação da comunicação interpessoal;

Atendimento ao projeto UCA (Um Computador por Aluno) e a outros programas governamentais de inclusão digital.

Os indicativos dos projetos experimentais concluídos e em andamento, bem como o comportamento dos preços dos produtos de tecnologia da informação e comunicação demonstram que os investimentos no projeto poderão baixar a patamares muito significativos, com a execução direta, através da contratação de empresas especializadas, mediante licitação pública.

É importante afirmar que tão ou mais importante que a cobertura da rede é sua capacidade.

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ÍNDICE

Item Tópico Página

EDITAL

Termo de Retirada do Edital 001

Dados do Processo 002

Objeto e Justificativa 003/004

Índice 005/006

Do Objeto 007

Preâmbulo 007

Das Condições para Participação 010

Da Representação e do Credenciamento 012

Da Apresentação dos Envelopes 014

Das Fases do Processo 016

Da Visitação dos locais da Prestação dos Serviços 019

Da Habilitação Jurídica – Envelope “A” 019

Da Proposta Técnica – Envelope “B” 029

Da Proposta de Preços – Envelope “C” 030

Do Julgamento das Propostas 036

Da Impugnação 039

Da Adjudicação e Homologação 040

Dos Recursos 040

Do Reajustamento dos Preços 041

Do Contrato 042

Da Vigência do Contrato Administrativo / Prazo Execução da Obra 042

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Do Pagamento / Das Medições / Da Dotação 043

Das Obrigações da Licitante Vencedora 048

Da Responsabilidade do Município 053

Das Penalidades 054

Do Recebimento e Aceitação 056

Da Fiscalização e Gestão da Obra 057

Da Rescisão 059

Da Garantia / Caução dos Serviços / Obra 061

Da segurança do Trabalho 062

Das Disposições Gerais 062

ANEXOS

Anexo I - Termo de Referência 067

Anexo II - Declaração de Habilitação 142

Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII, Art. 7ª da CF/88. 143

Anexo IV - Modelo de Proposta 144

Anexo V - Modelo de declaração para ME, EPP e MEI. 149

Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade 150

Anexo VII - Modelo de Carta de Desistência de Prazo de Recursal 151

Anexo VIII - Atestado De Visita Técnica 152

Anexo IX – Modelo de Declaração de Declínio de Visita Técnica 153

Anexo X - Modelo de Planilha de Composição de BDI 154

Anexo XI - Minuta de Contrato de Prestação de Serviço 155

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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DE

TÉCNICA E PREÇO

Data Realização: 21/03/2019

Horário Sessão: 08h00min

Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG

DO OBJETO

SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL E

TÉCNICA; PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO

DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E

INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO

EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS

PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO

(VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS

MEMORIAIS, OS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS

PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

DO PREÂMBULO

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O Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, por meio de seu Presidente o

Sr. Helder Moreira de Abreu, nomeado pela Portaria nº 096/2017, expedido pelo Prefeito

Municipal Sr. Rossano de Oliveira, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento

dos interessados, que o Presidente e os membros da CPL, se reunirão com a finalidade de receber

propostas e documentos de habilitação, objetivando a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL E TÉCNICA; PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA A FINALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO,

PROJETO E LIBERAÇÃO DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO

DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE

DIGITAL, CONSISTINDO EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES,

EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE

TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA,

OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS MEMORIAIS, OS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE

INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo

I – Termo de Referência acompanhando o Edital de Licitação através da presente licitação,

modalidade Concorrência Públicas presencial, do tipo menor preço global, com fundamento na

Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 1.936/2017, bem como,

a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria,

mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como

segue:

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1 – DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS

VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL E TÉCNICA; PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA

E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO

PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP,

TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA

DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA

LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS MEMORIAIS, OS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE

INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

1.2 - A prestação de serviço e o fornecimento de materiais para execução do

Projeto denominado “Cidade Digital” objeto deste procedimento licitatório, serão executadas

mediante contratação direta de empresa através de procedimento licitatório, visando otimizar e

agilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo tesouro.

1.3 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site

da Prefeitura e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Memorial

Descritivo, parte integrante deste edital e que se constituem nos Anexos deste instrumento de

edital, o licitante deverá obedecer a este último.

1.4 - As descrições detalhadas do serviço de com o fornecimento dos matérias e

as especificações do fornecimento / aquisição / prestação de serviço, a ser firmada esta detalhada

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no Anexo I - Termo de Referência e demais anexos, devendo a licitante observar atentamente

quando elaborar sua proposta.

1.5 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento

convocatório e anexos, que dele faz parte integrante.

1.6 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta

Concorrência Públicas, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para

participação do certame.

1.7 - O fornecimento e a execução do objeto, caracterizado pela prestação de

serviço e o fornecimento dos materiais para a execução dos mesmos, a ser contratado deverá ser

iniciada no prazo máximo de 07 (sete) dias, imediatamente após a assinatura do IC - Instrumento

Contratual; Ordem de Serviço; AF - Autorização de Faturamento; ou Nota de Empenho.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta Concorrência Pública as empresas que:

2.1.1 - atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à

documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na

Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que

disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;

2.1.2 - as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gozarão dos benefícios

previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que

apresente no credenciamento, a documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, alíneas

“3.4.1” e “3.4.2”.

2.1.3 - o credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno

porte, somente será reconhecido pelo Presidente, se a mesma comprovar tal situação jurídica, na

forma estabelecida nos subitens 3.4 deste Edital;

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2.1.4 - a não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP, na

forma do estabelecido nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, será caracterizado como renúncia

expressa e consciente, desobrigando o Presidente, dos benefícios da Lei Complementar nº

123/2006 e nº 147/2014 e alterações posteriores aplicáveis ao presente certame;

2.1.5 - a responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos subitens

anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais

que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;

2.1.6 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

2.2 - Será VEDADA a participação de empresas quando:

2.2.1 - estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração

Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.2.2 – reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias

entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.2.3 - em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou

liquidação;

2.2.4 - enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

2.2.5 - estrangeiras que não funcionem no País.

2.3 - A participação nesta licitação implica:

2.3.1 - que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital

conhecerá e concordará plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;

2.3.2 - conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como aquelas

que indiretamente a regulam.

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2.3.3 - tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de

desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento, pagamento, participação ou

questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão

ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao Presidente,

diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente

constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio

ou assemelhado, devendo apresentar:

3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado que comprove sua representação;

3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de

sociedade comercial ou de sociedade por ações;

3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

exercício, no caso de sociedade civil;

3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os

demais atos inerentes ao certame.

3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual.

3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar:

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3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma

reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º,

do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes

para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar

lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou

outro documento equivalente; ou,

3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da

licitante, com firma reconhecida em Cartório, ou com assinatura passível de identificação

juntamente de documentos oficiais da empresa, comprovando a existência dos necessários

poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao

certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento

equivalente.

Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato

deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da

empresa.

3.3 Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem

plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da

presente licitação, como condição para a participação no presente processo, conforme disposto na

Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o modelo do Anexo II.

3.4 O licitante Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP que desejar

usufruir do regime diferenciado e ser favorecido com o que está disciplinado na Lei Complementar

nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º

da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007) ou Certidão expedida pelo Cartório ou Ofício a

que esteja registrada a sociedade simples, conforme o caso, que comprove a condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, que será considerada válida até 30 (trinta) dias de

sua emissão.

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3.4.2 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver

nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº

123/06, Modelo do Anexo V.

3.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou de instrumento

particular, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão

sumária das representadas.

3.6 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou

por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da

Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Presidente

para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.

3.7 - O representante da licitante que não se credenciar perante ao Presidente

ficará impedido de participar do certame, de negociação de preços, de declarar a intenção de

interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a

licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Documentação Jurídica” e “Proposta de

Preços” ou relativos a esta Concorrência Pública’. Neste caso, a licitante ficará excluída das etapas

futuras e de manifestar-se durante a sessão.

3.8 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o subitem 3.2,

3.3, e 3.4, subitens e/ou alíneas, deverão ser apresentadas fora dos envelopes.

3.9 - Todas as licitantes deverão entregar, no momento do credenciamento, a

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DO EDITAL, conforme o modelo do

Anexo II.

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 – O recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO

JURÍDICA “A”, PROPOSTA TÉCNICA “B” e a PROPOSTA DE PREÇOS “C” deverão ser apresentados no

dia, hora e local designado para a realização da Concorrência Pública nº 001/2018, quando assim

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solicitado pelo Presidente, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no

fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

ENVELOPE 001 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO JURÍDICA

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2018

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ LICITANTE

ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE

TELEFONE PARA CONTATO

ENVELOPE 002 – PROPOSTA TÉCNICA

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2018

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ LICITANTE

ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE

TELEFONE PARA CONTATO

ENVELOPE 003 – PROPOSTA DE PREÇO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2018

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ LICITANTE

ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE

TELEFONE PARA CONTATO

4.2 - Uma vez aberto o envelope Nº 001 de Habilitação Jurídica, não mais será

aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

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4.3 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar,

desde que recebidos no protocolo da Seção de Licitações do Município de Coqueiral-MG, até o

horário marcado para abertura da sessão pública.

4.4 - Após o recebimento dos envelopes, não serão permitidas alterações em

quaisquer dos envelopes ou seus conteúdos, sob pena de impedimento de participação no

certame.

5 – DAS FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 5.1 - No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a

Comissão de Licitação para o recebimento dos ENVELOPES "A" – HABILITAÇÃO JURÍDICA; "B" –

PROPOSTA TÉCNICA e "C" – PROPOSTA DE PREÇOS.

5.2 - Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer

acréscimos à documentação de habilitação e às propostas, ao iniciar-se a abertura dos envelopes

de habilitação pela Comissão de Licitação.

5.3 - PRIMEIRA FASE – HABILITAÇÃO – consistirá na abertura do ENVELOPE "A",

contendo a documentação de habilitação, que será conferida, numerada e rubricada pela

Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes, sendo que os demais envelopes permanecerão

fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, sendo rubricados pelos representantes legais

das Licitantes presentes.

5.4 - A análise e o julgamento da habilitação poderão ser realizados, a critério da

Comissão de Licitação, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o resultado

divulgado neste momento ou posteriormente pela CPL.

5.5 - Na hipótese de ser divulgado o resultado da PRIMEIRA FASE na reunião de

abertura do ENVELOPE "A" e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em interpor

recurso, será iniciada a SEGUNDA FASE, com a abertura das Propostas Técnicas. Caso contrário, a

Comissão de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual

interposição de recursos.

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5.6 - Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido

interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), as Licitantes

habilitadas serão notificadas, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de

participarem da SEGUNDA FASE.

5.6.1 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, conforme artigo 43, § 6º

da Lei nº 8.666/93.

5.7 - SEGUNDA FASE - ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - será iniciada em

reunião, na qual serão devolvidos, fechados, os envelopes de Propostas Técnicas e de Preços às

Licitantes inabilitadas, passando-se, a seguir, à abertura das Propostas Técnicas das Licitantes

habilitadas, sendo estas, então, rubricadas e numeradas pelos membros da Comissão de Licitação

e pelas Licitantes presentes.

5.8 - A critério da Comissão de Licitação, o julgamento das Propostas Técnicas

poderá ser realizado nesta ocasião ou em reunião interna, e o resultado, com a ordem de

classificação das propostas técnicas, divulgado neste momento ou posteriormente pela CPL.

5.9 - Na hipótese de ser divulgado o resultado da SEGUNDA FASE na reunião de

abertura do Edital de Concorrência 001/2018 - Contratação de empresa em serviços

especializados na área de telecomunicações e tecnologia da informação para elaboração de

projetos, consultoria técnica, fiscalização e coordenação de equipe de instalação na implantação

da cidade digital no município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

5.9.1 - ENVELOPE "B" e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em

interpor recurso, será iniciada a TERCEIRA FASE, com a abertura das Propostas de Preços. Caso

contrário, a Comissão de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis,

para eventual interposição de recursos.

5.10 - Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido

interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), as Licitantes que não

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forem desclassificadas serão cientificadas da ordem de classificação das Propostas Técnicas e

notificadas a comparecer em data, local e hora estipulados, a fim de participar da TERCEIRA FASE.

5.11 - TERCEIRA FASE – ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E

PONDERAÇÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NAS PROPOSTAS TÉCNICAS E NAS PROPOSTAS DE

PREÇOS, conforme item 9 deste Edital será iniciada em sessão, na qual serão devolvidos,

fechados, os envelopes de Proposta de Preços das Licitantes que tiverem sua Proposta Técnica

desclassificada, passando-se, em seguida, à abertura das Propostas de Preços, as quais serão lidas

em voz alta, pelo (a) Presidente da Comissão de Licitação, devendo as mesmas serem numeradas e

rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes.

5.12 - Analisadas e julgadas as Propostas de Preços, a Comissão de Licitação

procederá à classificação das Licitantes mediante a ponderação entre a pontuação obtida nas

Propostas Técnicas (Nota técnica) e a obtida nas Propostas de Preços (Nota de preço), conforme

determina o item 08 – Da Proposta Técnica do presente Edital, podendo divulgar o resultado neste

momento ou posteriormente.

5.13 - Na hipótese de ser divulgado o resultado da TERCEIRA FASE na própria

reunião de abertura do ENVELOPE "C" e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em

interpor recurso, será declarada pelo (a) Presidente da Comissão de Licitação a Licitante

classificada em primeiro lugar. Caso contrário, a Comissão de Licitação interromperá os trabalhos

pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.

5.14 - Julgados os recursos eventualmente interpostos, se houver alteração na

classificação das Licitantes, estas serão notificadas e o novo resultado será devidamente divulgado

pela CPL.

5.15 - Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-

se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelas

Licitantes presentes, ficando todos os documentos à disposição das licitantes para exame.

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5.16 - É facultado a CPL em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceito inclusão de qualquer

documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.

5.17 - Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar

em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da comissão considerá-los ou não, não

possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.

6 – DA VISITA TÉCNICA DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1 - A visita técnica será acompanhada por servidor designado por portaria para

esse fim, realizada até 03 (três) dias antes da abertura do certame, devendo o agendamento ser

efetuado previamente pelo telefone (35) 3855-1162 ou pelo e-mail [email protected].

6.2 – O licitante, na visita técnica, deverá portar a Declaração, conforme modelo

Anexo VIII deste Edital, de que o licitante, por intermédio de seu Responsável Técnico

devidamente qualificado para esse fim, visitou os locais onde serão realizados os serviços.

6.3- A visita técnica tem a finalidade de esclarecer as dúvidas das empresas

interessadas em participar do certame licitatório e para fins de conhecimento dos locais para os

quais está se contratando o objeto dessa licitação. A finalidade da visita é o conhecimento dos

pontos a ser instalada a nova infraestrutura no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, e

das condições locais em que os serviços serão prestados, visando também obter subsídios para

elaboração da proposta comercial.

6.4 - A visita técnica será realizada de segunda a sexta entre os horários de

07h:00min às 11h:00min e das 12h:00min às 16h:00min.

7 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - ENVELOPE “A”

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7 - Todos os documentos e elementos da documentação de habilitação e das

propostas, contidos nos envelopes "A” Documentação para Habilitação Jurídica, "B”

Documentação para Proposta Técnica, e "C” Documentação para Proposta de Preços, que forem

apresentados, datilografados, ou impressos por qualquer meio de edição eletrônica de texto,

deverão estar perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas

e assinadas e as cópias deverão ser autenticadas em cartório, ou apresentadas em original e

cópias para autenticação pelo município.

7.1.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a

Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura

contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

7.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr.

art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de

ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

7.1.3 - constatada a existência de vedação à participação no certame, o

Presidente de Comissão de Licitação reputará o licitante desclassificado.

7.1.4 - ainda como condição prévia à habilitação, havendo ME/EPP no certame, o

Presidente da Comissão de Licitação poderá consultar o Portal da Transparência do Governo

Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –

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Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das

ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no

exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição paras

esse benefício.

7.1.5 - constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolação do

limite legal, o Presidente da Comissão de Licitação indeferirá a aplicação do tratamento

diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar

n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.

7.1.6 - não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão

identificados os licitantes participantes, assinados os envelopes no local do lacre pelos licitantes e

pela Comissão de Licitação e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação

jurídica.

7.1.7 - Para fins de habilitação neste procedimento licitatório, o licitante deverá

apresentar no ENVELOPE Nº 001, com os seguintes documentos:

I - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

II - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas

7.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade

do proprietário;

7.1.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

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7.1.3- documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “7.1.5”, deste

subitem;

7.1.4 - ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em

exercício;

7.1.5- decreto de autorização e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.

7.1.6- Cópia dos Documentos Pessoais dos sócios proprietários ou diretor no

caso de sociedade.

7.1.7 - Os documentos relacionados nas alíneas "7.1.1” a "7.1.6" deste subitem

não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados

para o Credenciamento.

7.2 – DA REGULARIDADE FISCAL

7.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda (CNPJ);

7.2.2 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede

da licitante (Inscrição Estadual);

7.2.3 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede

da licitante (Alvará de Funcionamento e este será validado com a apresentação do documento do

item 7.2 e subitem 7.2.4.3);

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7.2.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,

do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente (Distrito Federal ou Territórios), na forma

da lei, compreendendo os seguintes documentos:

7.2.4.1 - Certidão de Regularidade de Tributos Federais: RFB - Receita Federal do

Brasil / PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / INSS - PREVIDENCIÁRIA, administrados

pela Secretaria da Receita Federal (CERTIDÃO CONJUNTA RFB);

7.2.4.2 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Dívida Ativa do

Estado (CND ESTADUAL);

7.2.4.3 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do município da

sede da licitante (CND MUNICIPAL);

7.2.4.4 - CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS (CND FGTS);

7.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de

1943;

7.2.6 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo

Tribunal de Justiça do Estado ou Cartório / Secretaria do distribuidor da sede da pessoa jurídica,

cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias a data da apresentação das

propostas;

7.3 – DA HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.3.1 – Comprovante de registro ou inscrição, e quitação no Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a

que estiverem vinculados, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação

atualizada, ou seja, conforme Resolução n.º 266/79 do CONFEA.

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7.3.2 - Comprovação de Capacitação Técnico Profissional mediante comprovação

de possuir em seu quadro, ou possuir contrato de prestação com a empresa, até a data prevista

para entrega das “PROPOSTAS”, engenheiro civil detentor de Atestados, fornecidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado, para execução de obras ou serviços de características

semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente.

7.3.3 - A comprovação do vínculo do profissional responsável técnico deverá ser

efetuada mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

7.3.3.1 - No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho

constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do

Trabalho e/ou ficha de registro de empregados (FRE), que demonstrem a identificação

profissional, ou através de contrato de prestação de serviços devidamente regular;

7.3.4 - No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este

subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais

de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela

Administração.

7.3.5 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico

adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de

cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

7.3.6 - Declaração, conforme modelo Anexo VIII deste Edital, de que o licitante,

por intermédio de seu Responsável Técnico devidamente qualificado para esse fim, visitou os

locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à

sua execução, bem como possui disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, de

acordo com o que estabelece o parágrafo 6º, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações, inclusive em relação às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado.

7.3.7 - A visita será acompanhada por servidor designado para esse fim, realizada

até 03 (três) dias antes da abertura do certame, devendo o agendamento ser efetuado

previamente pelo telefone (35) 3855-1162 ou pelo e-mail [email protected].

7.3.8 - No ato da realização da visita técnica, o responsável técnico, deverá estar

munido da Carta de Credenciamento, Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica, expedida

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pelo CREA, onde comprovará, que o mesmo, pertence ao quadro técnico da empresa, além da

apresentação do documento de identificação com foto.

7.3.9 - O licitante poderá declinar do direito de realizar a visita. Nesse caso, ao

invés do atestado de visita técnica, o Licitante deve anexar ao envelope de HABILITAÇÃO,

DECLARAÇÃO, conforme modelo ANEXO IX deste Edital, em que expressa o declínio do direito

de realizar a visita técnica e o seu conhecimento integral das condições do local, sob pena de

inabilitação.

7.3.10 - A apresentação dessa declaração isenta a Prefeitura Municipal de

Coqueiral de qualquer responsabilidade decorrente do desconhecimento do licitante

relativamente às condições físicas do local onde serão prestados os serviços objeto deste certame.

7.3.11 - Na hipótese da vencedora da licitação ter seu Registro no CREA de outro

Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA-

MG, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.

7.3.12 - Atestação ou Certificação de Capacidade Técnica correlata ao objeto

licitado;

7.3.13 - Comprovação de Homologação pela ANATEL dos produtos e

equipamentos desta licitação;

7.3.14 - Declaração de Capacidade técnica de que a empresa tenha em seu

quadro funcional engenheiros ou técnicos com certificação em redes e/ou áreas correlatas.

7.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA

7.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de

03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no

período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela

Fundação Getúlio Vargas – FGV ou outro indicador que o venha substituir.

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1 – Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser

apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente,

assinado pelo contador.

2 – O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa,

ou em cópia reprográfica de seu “Termo de Abertura”, comprobatório de registro na Junta

Comercial. Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis

assim apresentados:

I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em

Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta

Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.

II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime

estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL):

fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão

equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas

ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão

equivalente;

III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de

Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei;

IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura,

devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor,

ou em outro órgão equivalente;

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7.4.2 - A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG)

superior a 1,0 (um virgula zero) resultantes da aplicação da seguinte fórmula, e apresentados na

forma do Anexo I, devidamente assinado pelo contador responsável: Anexo I.

ILG AC + RLP, em que:

PC + ELP

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

a) Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for

inferior a 1,0 (um virgula zero).

Os documentos relativos ao item 7.4.1, deverão ser apresentados contendo

assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação

no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de

sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.

7.4.3 - O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentados para fins de

habilitação após o dia 30 de abril do corrente ano será obrigatoriamente o do exercício

imediatamente anterior.

As empresas que ainda não encerraram o seu primeiro exercício

social deverão apresentar, para tanto, o balanço de abertura obedecidos aos aspectos legais e

formais de sua elaboração.

7.5 – DOS DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

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7.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pela representante

legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a

administração, conforme o Anexo VI.

7.5.2 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à

regularidade fiscal, está deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração do

Anexo VI.

7.5.3 - Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu

representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição

Federal, conforme modelo do Anexo III;

7.5.4 - Os documentos relacionados nas alíneas "7.5.1” a "7.5.3" deste subitem

deverão constar do envelope “Documentos de Habilitação Jurídica" Envelope 001.

7.6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.6.1 - Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou

Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 30 (trinta) dias a contar da data de

emissão.

7.6.2 - Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados

em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda

por servidor do Setor de Licitações, somente a vista dos originais.

7.6.3 - O presidente, por sua iniciativa, ou através de membro da CPL e equipe de

apoio, poderá proceder à verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado,

através de consulta "ONLINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação".

7.6.4 - A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos

documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária de

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participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois

anos, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, independentemente das medidas penais cabíveis.

7.6.5 - As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação

no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando sua regularidade

perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados

em envelopes devidamente identificados.

7.6.6 - Aquele que ensejar declaração falsa, inclusive documentos, ou que dela

tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de

reclusão, de Um a Cinco anos, se o documento é público, e reclusão de Um a Três anos, e Multa.

8 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B”

8 - Para a proposta técnica a licitante deverá apresentar:

8.1.1 - Atestado de capacidade operacional da empresa, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de

serviços de projeto, fiscalização, consultoria técnica e coordenação de equipe de instalação em

redes integradas com suporte a voz, vídeo e dados e compatível com o objeto desta licitação;

8.1.2- relação da equipe técnica com no mínimo 01 (um) engenheiro

devidamente registrado no Conselho de classe com habilitação para exercício das atividades

previstas no Art. 9º da Resolução CONFEA nº 218/73 e com aptidão técnica em projeto,

fiscalização, consultoria técnica e coordenação de equipe de instalação em redes de

telecomunicações e 01 (um) analista de sistemas com formação superior em Sistemas de

Informação ou áreas afins com aptidão técnica em sistemas de geoprocessamento, acompanhada

de documentação comprobatória;

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8.1.3- Termo de Visita Técnica fornecido pela Departamento de Tecnologia da

Informação, comprovando que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das

condições locais para a execução do objeto da licitação, conforme disposto no item 6 deste edital.

9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”

9.1 - A proposta de preços será apresentada preenchida por meio mecânico, em

português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação), assinada e

identificada com a razão social da licitante, observando as especificações de acordo com o objeto,

conforme modelo da proposta comercial – Anexo IV, itens 1.1 e 1.2, contendo os seguintes

requisitos:

9.1.1 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL / TÉCNICA E PREÇO, de acordo com o

objeto licitado, discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 02 (duas) casas decimais

para os centavos;

9.1.2 - inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas

com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), frete, obrigações

sociais, trabalhistas, fiscais, translado de suporte técnico caso necessário suporte no local (in loco),

encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

9.1.3 - prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar

da data de encerramento da sessão deste certame;

9.1.4 - o objeto ofertado deverá ser de acordo com edital em especial ao Anexo I

– Termo de Referência e atender aos padrões exigidos na legislação vigente.

9.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em

desconformidade com este edital, bem como com preço superestimado ou inexequível.

9.3 - Declarar expressamente que:

9.3.1 - concorda com o prazo de entrega do objeto licitado, conforme edital;

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9.3.2 - concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;

9.3.3 - assumirá inteira responsabilidade pelo efetivo fornecimento da

contratação a ser firmada conforme do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações

e instruções deste Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.

9.3.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

9.3.5 - Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente

indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos

de julgamento.

9.3.6 - Poderão ser admitidos, pelo Presidente da CPL, erros de natureza formal,

desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

9.3.7 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste

Edital.

9.3.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do

licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

9.3.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações

e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento.

9.3.10 - As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de

desclassificação;

10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

10.1 - A sessão pública realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, às

disposições já consignadas no presente edital e as que seguem:

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10.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a

Documentação Jurídica; Proposta Técnica e a Proposta de Preços de interesse do licitante e os

documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Presidente e Membros da CPL e realizada

de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo

realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital;

10.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência, salvo motivo justo,

decorrente de fato superveniente e aceita pelo Presidente;

10.1.5 – após a abertura da documentação de habilitação jurídica e classificação

dos habilitados conforme dispõe o edital, e dando continuidade aos trabalhos, o Presidente

procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas e as Propostas de Preços, e

escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS GLOBAIS / TÉCNICA E PREÇO que

serão julgadas conforme os critérios estipulados no Item 11 deste instrumento editalício,

quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

10.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade

com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a

definir aquelas que se encontram aptas para a fase de julgamento de técnica e preço. Na análise

das propostas, o Presidente poderá utilizar-se da ajuda dos Membros da CPL e de representantes

do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da

reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;

10.1.6.1 - a proposta deverá indicar:

10.1.6.1.1 - o preço unitário e total para a prestação dos serviços e

fornecimentos dos materiais, cotados item a item e o valor global, em moeda corrente nacional,

em algarismo, utilizando de, no máximo, 02 (duas) casas decimais e por extenso, sem inclusão de

qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar

incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de

serviços/fornecimento do objeto da presente licitação. Devendo constar também conforme

modelo do Anexo IV, contendo todos os dados da empresa, processo e dados bancários.

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10.1.6.1.2 - planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;

10.1.6.1.3 - na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.

10.1.6.1.4 - benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus

itens/componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo Anexo XI ao Edital;

10.1.6.1.5 - os custos de administração local, mobilização e desmobilização e

instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser

apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo

ser cotados na planilha orçamentária;

10.1.6.1.6 - Termo de Referência, conforme modelos Anexos I ao Edital;

10.1.6.1.7 - não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados

mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

10.1.6.1.8 - licitante deverá observar o valor máximo especificado Anexo I, sob

pena de desclassificação de sua proposta.

10.1.6.1.9 - a apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do

licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do

cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar

os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,

quando requerido, sua substituição.

10.1.6.1.10 - nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,

taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como as despesas decorrentes

da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido – CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos

na proposta apresentada.

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10.1.6.1.11 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data

de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

10.1.6.1.12 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para

contratação, fica os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

10.1.6.1.13 - até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a

proposta anteriormente encaminhada.

10.1.6.1.14 - após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações

formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das

condições referidas.

10.1.7 - serão desclassificadas as propostas que:

10.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

10.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

10.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o

julgamento;

10.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos;

10.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não

atenderem aos requisitos do edital;

10.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis.

10.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem

crescente de preços;

10.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será

realizado sorteio para fins da classificação;

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10.1.10 - definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão

pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas

participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação

legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;

10.1.11 - o presidente poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou

o menor preço global / técnica e preço após a pontuação e nota final, para que seja obtido preço

melhor, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global / técnica e

preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Presidente negociar diretamente com a

proponente para que seja obtido preço melhor;

10.1.12 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o

menor preço global / técnica e preço apurados através das notas finais e apresentado, o

presidente verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a

com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;

10.1.13 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar para o

referido item tipo menor preço e técnica global;

10.1.14 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a

licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) PROPOSTA

DE MENOR PREÇO E TÉCNICA GLOBAL, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para

manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a

declaração da vencedora pelo Presidente, após análise da documentação jurídica o processo será

encaminhado imediatamente à autoridade competente, para Parecer e Homologação do certame

a seu critério;

10.1.15 - da sessão pública deste processo licitatório, será filmada caso o

presidente e membros da CPL, julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão

registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as

propostas técnicas e de preços escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a

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análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será

assinada pelo Presidente, demais membros da CPL e pelas licitantes presentes;

10.1.16 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada

nova data para continuação dos trabalhos, ficando automaticamente intimadas os licitantes

presentes.

10.1.17 - No caso de participação de licitante que detenha a condição de

microempresa, ou empresa de pequeno porte, serão observados os seguintes critérios, nos

termos da Lei Complementar nº 123/06:

10.1.18 - será assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate

aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco

por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver

amparada na lei complementar nº 123/06);

10.1.19 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno

porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.1.20 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas,

empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “10.1.9”, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique a ganhadora por sorteio;

10.1.21 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o

objeto licitado será homologado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS

11.1 - 11.1 - A Comissão de Licitação atribuirá à nota final baseada na nota

técnica e na nota de preço.

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11.2 - Nota Técnica

11.2.1 - A Comissão de licitação atribuirá nota técnica baseada nas Certidões de

Acervo Técnico ou Declaração de Aptidão Técnica apresentadas, limitado ao número máximo de

02 (duas) certidões/ declarações.

11.2.2 - Certidão de Acervo Técnico ou Declaração de Aptidão Técnica será

pontuada em 10 (dez) pontos.

11.3 - Nota de Preço

11.3.1 - As propostas de preços serão analisadas, avaliadas e julgadas de acordo

com a aplicação da seguinte fórmula:

NP = Pox30

PI

Onde: NP = Nota de preço

PO = Menor preço apresentado, entre as propostas válidas.

PI = Preço apresentado pela Proponente

11.4 - Nota Final

11.4.1 - A nota final será definida de acordo com a aplicação da seguinte

fórmula:

NF = 5,00 x (NT) + 5,00 x (NP)

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Onde: NF = Nota Final

NT = Nota Técnica

NP = Nota de Preço

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11.5 - Será considerada vencedora a proponente que obtiver a maior Nota Final.

11.6 - As proponentes participantes não poderão obter nota zero em nenhum

critério de avaliação.

11.7 - Em caso de empate entre duas ou mais proponentes, a Comissão de

Licitação após obedecido o disposto no § 2º do Art. 3º e § 2º do Art. 45 da Lei n.º 8.666/93,

procederá ao sorteio, em local e data a serem definidos, para o qual todas as licitantes serão

convidadas.

11.8 - Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas para verificar

se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração, e se os documentos

foram adequadamente assinados.

11.9 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se

houver discrepância entre valores propostos, prevalecerá o montante por extenso. Se a

proponente não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.

11.10- A Comissão Permanente de Licitação lavrará relatórios dos trabalhos,

apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada.

11.11 - As proponentes serão notificadas do resultado referente ao julgamento

desta licitação, através da Comissão Permanente de Licitação.

11.12 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas nesta

Concorrência, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da

Administração Pública.

11.13 - Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 será concedido

o prazo de 24 horas à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para

apresentar nova proposta, inferior ao valor daquela considerada vencedora do certame, e caso o

faça será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação. A CPL dará ciência a todos os

interessados do valor da nova proposta a ser adjudicada à licitante vencedora do certame.

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12 – DA IMPUGNAÇÃO

12.1 - As impugnações ao ato convocatório do procedimento licitatório serão

recebidas antes da data fixada para o recebimento das propostas, as quais deverão ser feitas por

escrito e protocoladas juntamente no Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de

Minas Gerais, até:

a) Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para

abertura da sessão pública;

b) Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para

abertura da sessão pública.

12.1.1 - Caberá ao presidente encaminhá-las à autoridade competente, que

decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova

data para realização do certame.

12.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de

participar deste certame.

12.3 - Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado

poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e

às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.

12.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

12.5 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela

Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para

consulta por qualquer interessado.

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12.6 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax ou e-mail e

aquelas com os respectivos prazos legais vencidos.

13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que

ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL será declarada vencedora, sendo-lhe posteriormente

homologado e adjudicado o Objeto do certame constante do Anexo I – Termo de Referência,

deste edital.

13.2 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e, o presidente

proclamará a proponente vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para

manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação

expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da

licitante. Sendo homologado a posteriori.

14 – DOS RECURSOS

14.1 - Tendo o licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do

procedimento licitatório, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a

apresentação das razões de recurso.

14.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas,

bem como, o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo,

manifestem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do

prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

14.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação,

na sessão pública da Concorrência Pública, são pressupostos de admissibilidade dos recursos, mas

não do provimento.

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14.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que

praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão

ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida

dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de

responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

14.5 - As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra junto ao

Setor de Licitações, sediado na Rua Minas Gerais, nº 62, Bairro vila Sônia, Coqueiral, Estado de

Minas Gerais, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min, e das 12h00min às 16h00min.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de

Licitações.

14.6 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail e aqueles

com os respectivos prazos legais vencidos.

14.7 - O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

15 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

15.1 - O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado

o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente

comprovada tal situação.

15.1.1 – o reajuste objetivando o equilíbrio e o reequilíbrio econômico-financeiro

poderá ser solicitado no mínimo 12 (doze) meses após o início do contrato e da respectiva

utilização do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada. Devendo a

Administração verificar a real necessidade do mesmo.

15.2 - O reajuste do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser

contratada será semestral, aplicando-se, no seu cálculo, a variação do INPC (Índice Nacional de

Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que eventualmente venha substituí-lo, ocorrida no

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período, e ocorrendo a hipótese de prorrogação, proceder-se-á da mesma forma a cada 12 (doze)

meses.

16 – DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

16.1 - Homologada a licitação, a Administração, convocará o vencedor para

assinar o contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

16.2 - O prazo de que trata o subitem 16.1 poderão ser prorrogadas duas vezes,

pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do

respectivo prazo.

16.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Presidente

poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até

chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação

prevista no art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e disposições do edital.

16.4 - O contrato deverá ser assinado junto ao Setor de Licitações do Município

de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, ou outro lugar determinado quando se tratar de convênio,

pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.

17 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

17 - O Instrumento Administrativo a ser assinado com a licitante vencedora terá

vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos

por iguais e sucessivos períodos limitados.

17.1 - O contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante Termo

Aditivo, respeitado o prazo máximo de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações, considerando a natureza contínua dos serviços, caso

venham a ser contratados.

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18 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

18 - As obras e serviços de engenharia, do objeto deste projeto básico, deverão

ser executadas no prazo máximo de 12 (doze) meses, e em caso de força maior ou intempéries da

natureza poderão ter seu prazo máximo prorrogado a vigência do contrato, conforme cronograma

físico financeiro.

19 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

19.1 - A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços, objeto deste Edital,

sempre em regime de atendimento à fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no

sentindo do fiel cumprimento do contrato.

19.2 - As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da

fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.

19.3 - O Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, poderá exigir a

substituição de empregados da Contratada, no interesse do cumprimento do contrato, cabendo o

ônus à Contratada.

19.4 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais ou comerciais resultantes da execução do Contrato.

19.5 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, o fato de ser fiscalizada pelo Contratante.

19.6 - A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, iniciar os serviços sem a

devida liberação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e do Departamento de Tecnologia da

Informação, através da emissão da Ordem de Serviços. Qualquer ação por parte da empresa, que

implique em desobediência a esta recomendação, será de total responsabilidade da mesma, não

cabendo a Municipalidade nenhum ônus.

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19.7 - Os profissionais deveram cumprir uma jornada de trabalho de 20 (vinte)

horas semanais mínimas, compatíveis com o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e

Serviços.

19.8 - Os serviços deverão ser executados conforme anexo IV "Termo de

Referência" deste edital.

20 – DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES

Os serviços aceitados serão medidos pela determinação do serviços prestados e

materiais fornecidos na execução / etapa.

20.1.1 - o pagamento será efetuado conforme as medições atestadas e aceitas

pela fiscalização / gestão do objeto, até o 10º dia útil, após a liquidação da Nota Fiscal de

Prestação de Serviço.

20.1.2 - os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com

relatório, feito pela Contratada, dos serviços prestados, juntamente com os diários de obra,

devidamente acompanhados do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo

responsável pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no instrumento

convocatório.

20.1.3 - as empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar

documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.

20.1.4 - após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato,

o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo

máximo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.

20.1.5 - o CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais

sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no

item 20.1.2 retro e subsequentes.

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20.1.6 - os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica

estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.

20.1.7 - para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a

Contratada deverá comprovar mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feita

por meio da obtenção das certidões:

a) Nota Fiscal dos Serviços;

b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Municipal;

c) Prova de pagamento de pessoal referente aos serviços cobrados

d) Certidão Negativa de Débito do INSS;

e) Certidão de Regularidade do FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos Federais;

g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT.

20.1.8 - além das certidões acima mencionadas o Contratante, sempre, segundo

sua conveniência e oportunidade, poderá exigir os documentos comprobatórios do recolhimento

das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS.

20.1.9 - não estando à empresa regular com a seguridade social ou deixando de

apresentar os documentos exigidos, quando solicitados, o pagamento será suspenso até o

cumprimento das obrigações.

20.1.10 - cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota

Fiscal corretamente preenchida.

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20.1.11 - o preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de

documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias

úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.

20.1.12 - o pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura mediante a

apresentação da medição acompanhada dos respectivos diários de obras de acordo com as fases

previstas no cronograma físico e financeiro, juntamente com a nota fiscal correspondente que

será atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

20.1.13 - não haverá reajuste de preços durante o período contratual.

15.1.14 - este contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes,

para melhor adequação e execução dos projetos do objeto contratado, através de termos aditivos,

em conformidade com os artigos 57, 58 e 65 todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.

20.1.15 - o contratante se reserva no direito de aumentar ou diminuir o

quantitativo dos serviços e o fornecimento dos respectivos materiais para melhor executar o

objeto contratado, buscando e se firmando primeiramente no interesse público, através de termo

aditivo, dispondo sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da contratação e

mediante despacho favorável do contratante.

20.1.16 - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores

correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

20.1.17 - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será

precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla

defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

20.1.18 - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos

decorrentes do contrato.

20.1.19 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados

exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação

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financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo

pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou

6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I =, Índice de compensação financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

20.1.20 - Os pagamentos serão efetuados pelas medições e nas seguintes

proporções:

20.1.20.1 - No que se refere ao fornecimento de materiais/produtos e

equipamentos na proporção de 70% (setenta por cento) do valor correspondente. O restante na

conclusão da execução do objeto contratado.

20.1.20.2 - No que se refere à prestação dos serviços na proporção de 50%

(cinquenta por cento) do valor correspondente. Os outros 50% (cinquenta por cento) na conclusão

da execução do objeto contratado.

21 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para a contratação do objeto deste instrumento editalício correrão

por conta das seguintes dotações orçamentárias e poderão ser apostiladas outras dotações a

critério e conveniência da administração:

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02.07.19.573.0018.7.011.4490.51.00 - Obras e Instalações - Red. 419 - Fonte 224

22 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

22.1 – Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto licitado a

ser contratado, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação,

devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para

assinar o contrato e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de

decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.

22.2 - Após a assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora

obrigar-se-á:

22.2.1 - Responsabilizaram, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;

22.2.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas

emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas

autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem

como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus

funcionários, despesas com pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento

de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita

execução do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada durante a

vigência do contrato, e quando da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por

conta da contratada;

22.2.3 - Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e

danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação

dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo ao

contratante;

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22.2.4 - Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e

forma definidos pelo contratante.

22.2.5 - Manter toda a equipe uniformizada, identificada e credenciada, treinada

e habilitada conforme a legislação vigente;

22.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as

supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a

ser contratado, até o limite de 25% do valor do contrato;

22.2.7 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam

interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;

22.2.8 - Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e

endereço eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que

se fizerem necessários por parte da contratada;

22.2.9 - Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação

de serviço a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido;

22.2.10 - Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser

contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o

qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.

22.2.11 - Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação

geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em

indicações pela mesma fornecida;

22.2.12 - Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser

contratado no prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, sob pena de

suspensão parcial do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas

contratuais;

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22.2.13 - Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas

detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da

prestação de serviço a ser contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver

necessidade.

22.2.14 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;

22.2.15 - arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

22.2.16 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou

a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela

contratante.

22.2.17 - na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a

CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente

em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTE no

processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual

condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato.

22.2.18 - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho.

22.2.19 - indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano,

decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em

conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.

22.2.20 - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas.

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22.2.21 - fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme Projetos e

Especificações Técnicas), ferramentas, equipamentos e maquinários necessários à perfeita

execução dos serviços de que trata o presente objeto a ser contratado.

22.2.22 - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.

22.2.23 - toda e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTE obrigará a

CONTRATADA a corrigir ou reparar e efetuar substituição de material e/ou serviço inadequado,

sem qualquer ônus à CONTRATANTE, em até 10 dias consecutivos. Não sendo possível, indenizará

o valor correspondente, acrescido de perdas e danos.

22.2.24 - indicar por escrito, à CONTRATANTE, profissional tecnicamente

habilitado, responsável direto pela execução da obra, com a respectiva ART/CREA, sem a qual a

mesma não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos

termos do artigo 68 da Lei nº. 8.666-93.

22.2.25 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações

assumidas.

22.2.26 - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais

características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.

22.2.27 - manter limpos os locais dos serviços, fazendo remover o lixo e entulhos

para fora do local dos mesmos, em forma periódica.

22.2.28 - entregar os serviços completamente limpos, acabados,

desembaraçados de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em

perfeito funcionamento.

22.2.29 - assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos

serviços em andamento.

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22.2.30 - respeitar as especificações dos Projetos Executivos e Especificações

Técnicas vigentes.

22.2.31 - arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal

executados ou errados, por sua culpa.

22.2.32 - remover dos locais onde forem executados os serviços, de forma

imediata, todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização.

22.2.33 - chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver

necessidade.

22.2.34 - assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os

serviços realizados.

22.2.35 - substituir qualquer material e/ou serviço, quando em desacordo com as

respectivas especificações.

22.2.36 - efetuar o registro dos serviços no CREA/MG, em observância ao

disposto na Lei nº. 6.496, de 02-09-79.

22.2.37 - a CONTRATADA não poderá substituir os membros da equipe técnica,

salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância da CONTRATANTE, apresentando para

tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser igual ou superior ao

anterior.

22.2.38 - informar qualquer mudança de endereço, telefone ou outros.

22.2.39 - Conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, “in verbis”. “A

critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento

convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e

compras.”

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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista

no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras,

serviços e compras.

Entendemos que a caução em dinheiro poderá ser efetuada mediante deposito

em conta especifica a ser indicada pela administração ou através de “cheque administrativo”

nominal à Administração contratante. Segundo a Lei 8.666/93:

23 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

23.1 – o município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital,

relacionadas na minuta de contrato ou outro instrumento administrativo e sem prejuízo das

decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;

23.2 - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das

obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou

representantes da empresa nas dependências necessárias ao cumprimento do contrato

administrativo;

23.3 - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local do fornecimento desde

que observadas às normas de segurança;

23.4 - notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no

fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratados;

23.5 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital,

garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa ora

licitada;

23.6 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela

Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando

em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a

seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora.

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24– DAS PENALIDADES / SANÇÕES

24.1. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes do

Instrumento administrativo e do Processo Administrativo Licitatório e compromissos em suas

propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e

comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e

gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração.

24.1.1. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato e/ou pelo

retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações

definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a

CONTRATADA sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93:

a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena

monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais

penalidades;

b) Multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no

descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30°

(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;

c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso no

descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30°

(trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais

penalidades;

d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação,

incidente no caso de inexecução total;

e) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de

forma proporcional ao inadimplemento;

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f) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar

com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da

citação e da ampla defesa;

h) Cancelamento do Instrumento Contratual e suspensão temporária ao direito

de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02

(dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou

descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.

24.1.2. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado

para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo

de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os

motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o

licitante que não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

24.2. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte,

quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa

CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceitos pela contratante;

24.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos

créditos da empresa detentora do Instrumento Contratual, deverá ser recolhida no prazo máximo

de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;

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24.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,

consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do Instrumento Contratual da

reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município;

24.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Instrumento Contratual

não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis

Federais n.º 8.666/93 e suas atualizações.

19.6. Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.

19.6.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,

que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe

franqueada vista ao processo.

25 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA

25.1 - O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados

serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor

requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou

responsável pela execução do contrato.

25.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou

a nota de liquidação, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos

pagamentos.

25.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe as alíneas a e b, I, do art. 73,

Lei 8.666/93.

25.4 - A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o

fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o

contrato ou instrumento de contrato, ou que não estejam em pleno acordo com este edital,

devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao

recebimento de adicionais.

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25.5 - Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não

executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.

26 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA GESTÃO SERVIÇOS/OBRA

26.1 - o município promoverá, através do servidor a ser designado pela

Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o

acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser

contratado.

26.1.1 - o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das

falhas ou defeitos observados.

26.1.2 - as decisões e providencias que ultrapassarem a competência do

representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes.

26.1.3 - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e

pela qualidade e quantidade de produtos fornecidos ou serviços prestados.

26.1.4 - conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as

correções devidas e encaminha-las ao Gestor para providências quanto ao pagamento e

arquivamento de cópia junto aos demais documentos pertinentes.

26.1.5 - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo,

sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços

26.1.6 - anotar e informar todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, informando o Gestor, para que este determine o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados.

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26.1.7 - verificar e informar ao gestor, se na entrega de materiais, ou na

prestação de serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o

estabelecido no instrumento contratual.

26.1.8 - observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos

inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades

26.2 - o município promoverá, através do servidor a ser designado pela

Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para ser o gestor do

contrato e auxiliar a fiscalização do instrumento contratual, da aquisição / fornecimento;

contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.

26.2.1 - acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a

assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades.

26.2.2 - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos

técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos.

26.2.3 - manter sob sua guarda os processos de contratação e pagamento.

26.2.4 - controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.

26.2.5 - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-

financeiro estabelecido, encaminhando à autoridade competente eventuais pedidos de

modificações ou substituições.

26.2.6 - notificar formalmente a Contratada quando forem constatados

inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e

solução.

26.2.7 - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem

cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.

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26.2.8 - receber e encaminhar para pagamento as notas fiscais ou faturas

atestadas pelo Fiscal do contrato.

26.2.9 - coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as

informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que

venha a tomar conhecimento.

27 – DA RESCISÃO

27.1 - a inexecução total ou parcial do fornecimento, contratação ou da

prestação de serviço a serem contratados conforme o objeto deste edital licitatório, a

Administração Pública assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da lei nº

8.666/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;

27.1.1 - a rescisão do contrato, nos termos do art. 79 da lei nº 8.666/93, poderá

ser:

27.1.2 - determinado por ato unilateral na forma escrita pela administração /

contratante nos seguintes casos:

27.1.3 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos;

27.1.4 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,

projetos e prazos;

27.1.5 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

27.1.6 - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

27.1.7 - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e

prévia comunicação por escrito à Administração;

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27.1.8 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do

contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

27.1.9 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

27.1.10 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma

do § 1o do art. 67 desta Lei;

27.1.11 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

27.1.12 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

27.1.13 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

27.1.14 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está

subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

27.1.15 - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou

compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do

art. 65 desta Lei;

27.1.16 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por

prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação

da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

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27.1.17 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos

ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

27.1.18 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto

para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de

materiais naturais especificadas no projeto;

27.1.19 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato;

27.1.20 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999);

27.1.21 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo de respectivo

processo desde que haja conveniência para administração;

27.1.22 - por Decisão Judicial, transitado em julgado;

27.1.23 - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

28 – DA GARANTIA / CAUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRA

28.1 - Conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, “in verbis”. “A

critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento

convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e

compras.”

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28.3 - O que deverá ser concretizado até 10 (dez) dias após a assinatura do

instrumento contratual sob pena de decair do direito de execução da obra, passando a ser

chamada a 2ª proponente classificada.

28.4 - E a liberação somente após conclusão da obra com a emissão da certidão

de baixa do CEI, junto a Receita Federal do Brasil.

29 – DA SEGURANÇA DO TRABALHO

29.1 - A licitante vencedora deverá:

29.1 - Assegurar o bom andamento dos trabalhos em consonância com as

normas e padrões existentes sobre o assunto, incluindo treinamento de pessoal, recursos para

prevenção de acidentes, procedimentos nos casos de acidentes, transporte de pessoal, arrumação

e limpeza, observando as disposições constantes desta licitação.

29.2 - No desenvolvimento dos serviços observarem as normas de segurança do

trabalho, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer danos oriundos do descumprimento

dessas obrigações

30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1 - O Presidente ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase do

processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar no ato da sessão pública.

30.2 - a simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação

tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

30.3 - serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os

termos deste Edital.

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30.4 - as normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da

segurança do futuro instrumento contratual.

30.5 - fica assegurado à Administração Pública, o direito de, no interesse da

Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,

dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente observada o disposto no artigo 49

da Lei Federal nº 8.666/93.

30.6 - até a entrega do objeto licitado poderá a licitante vencedora ser excluída

da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis,

se a Administração Pública tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente,

anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou a capacidade

técnica.

30.7 - as decisões do Presidente e da Autoridade Competente serão comunicadas

mediante publicação no site oficial / mural oficial da Administração Pública, salvo com referência

àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das

licitantes presentes à sessão, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu

recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

30.7.1 - julgamento deste procedimento;

30.7.2 - recurso por ventura interposto.

30.8 - nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou

apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

30.9 - os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

30.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

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o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação do Presidente em contrário.

30.11 - na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente da Administração Pública.

30.12 - aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei

Federal nº 8.666/1993 e demais alterações posteriores.

30.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar

reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes

credenciados, o Presidente e os membros da CPL.

30.14 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua

estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por

tradutor público juramentado e devidamente registrado no órgão competente.

30.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os

proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos interessados, na forma do Art.

48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta e/ou

documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Presidente.

30.16 - A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por

parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação,

eximindo assim o (a) Presidente (a) e seus Membro da CPL do disposto no art. 98 da Lei 8.666/93;

30.17 – Aos Membros da CPL ao (à) Presidente (a) dirimirá as dúvidas

concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação

conforme Anexo I – Termo de Referência, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis

anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.

30.18 - O horário de referência do presente edital é o horário oficial de Brasília.

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30.19 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não

possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Fórum da

Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.

30.20 - Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das

7h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, na sede do Setor de Licitações e Compras do

Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, sito na Rua Minas Gerais, nº 62, Bairro Vila Sônia,

Coqueiral-MG, Cep: 37.235-000.

30.21 - O Caderno de Licitação, composto do Edital e de seus Anexos, poderá ser

retirado no Setor de Licitações e Compras na Rua Minas Gerais, nº 62, Bairro Vila Sônia, Coqueiral-

MG, Cep: 37.235-000, através de telefone (35) 3855-1162 ou requisitado através do endereço

eletrônico [email protected] ou site através de download www.coqueiral.mg.gov.br.

31 - DOS ANEXOS

31.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Termo de Referência

b) Anexo II - Modelo de Declaração de Habilitação

c) Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII, da

CF/1988

d) Anexo IV - Modelo de Proposta

e) Anexo V - Modelo Declaração ME ou EPP

f) Anexo VI - Modelo Declaração Idoneidade

g) Anexo VII - Modelo de Carta de Desistência de Prazo de Recursal

h) Anexo VIII - Atestado de Visita Técnica

i) Anexo IX - Modelo de Declaração de Declínio de Visita Técnica

j) Anexo X - Modelo de Composição do B.D.I.

k) Anexo XI - Modelo de Contrato

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Coqueiral, 29 de janeiro de 2019.

HELDER MOREIRA DE ABREU Presidente da CPL

ROSSANO OLIVEIRA Prefeito Municipal

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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

1 - OBJETO

SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL E

TÉCNICA; PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO

DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E

INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO

EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS

PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO

(VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS

MEMORIAIS, OS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS

PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

1.1 – O PROJETO

1.1.1 - O Projeto “Cidade Digital” – baseia-se nas seguintes premissas técnicas:

1.1.1.1 - A rede da “Cidade Digital” foi dividida em quatro sub redes: backhaul, núcleo

de gerenciamento e conteúdo, sub rede de distribuição e sub rede de acesso.

1.1.1.1.01 - Essa divisão busca facilitar a descrição da arquitetura e a

especificação posterior.

1.1.1.1.02 - O backhaul é considerado, para este documento, como sendo a sub

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rede a partir do último roteador do Núcleo, fora do gerenciamento da solução e em direção à

internet.

1.1.1.1.03 - O núcleo de gerenciamento e conteúdo segue a ideia de que nesse

ponto estão dispostos os elementos de administração e controle, aplicação de políticas de acesso

e outras funcionalidades relacionadas ao conteúdo local da solução proposta.

1.1.1.1.04 - A sub rede de distribuição tem como principal função interconectar

o Núcleo e a rede de acesso e adotará preferencialmente fibras ópticas com a tecnologia GPON e

alternativamente rádios digitais em frequências não licenciadas (900 MHz, 2,4 e 5,8 GHz).

Igualmente, a sub rede de Distribuição servirá aos pontos de rede tais como: Ponto de Acesso

Corporativo – PAC/PAR, Ponto de Acesso Público – PAP, Ponto de Tele-vigilância – PTV – e Ponto

de Acesso de Governo – PAG – e todos os que necessitem de maior largura de banda com

qualidade de serviço. Estes pontos de rede estão detalhados no Termo de Referência.

1.1.1.1.05 - A sub rede de acesso público (PAP) é, obrigatoriamente, uma rede

baseada na tecnologia Wi-Fi padrão IEEE 802.11b/g(n). Fica claro que a sub rede é a que atende a

usuários individuais sem qualidade de serviço, ficando aqueles que esta desejarem, serem

conectados à sub rede de distribuição.

1.1.1.2 - As tecnologias de transmissão de dados, voz e imagens, devem suportar a

realização de teleconferências, telemedicina, tele-aulas e tele-vigilância, garantindo níveis de

serviços específicos parametrizáveis e controlado, garantindo qualidade, disponibilidade e

simultaneidade a cada tipo de serviço.

1.1.1.3 - Facilitação no acesso e troca de conhecimentos e de compartilhamento de

informações entre as administrações públicas municipal, estadual e federal.

1.1.1.4 - Facilitação da comunicação interpessoal.

1.1.1.5 - Atendimento ao projeto UCA (Um Computador por Aluno) e a outros

programas governamentais de inclusão digital.

1.1.1.6 - Prover infraestrutura de comunicação de tal qualidade que incentive a

instalação de empresas de alta tecnologia.

1.1.1.7 - Utilizar preferencialmente tecnologias desenvolvidas e fabricadas no Brasil.

1.1.2 - Os indicativos dos projetos experimentais concluídos e em andamento, bem como

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o comportamento dos preços dos produtos de tecnologia da informação e comunicação

demonstram que os investimentos no projeto poderão baixar a patamares muito significativos,

com a execução direta, através da contratação de empresas especializadas, mediante pregão

presencial.

1.1.3 - É impositivo afirmar que tão ou mais importante que a cobertura da rede é sua

capacidade. Desta forma, a utilização de fibras ópticas deve ser privilegiada como forma de se

baratear a banda de rede, sendo usada a solução de rádios digitais somente quando o custo ou as

condições geográficas não permitirem o uso de fibras ópticas, uma vez que os valores relativos de

Mbit/s são significativamente menores nestas redes.

1.2 – O MODELO TECNOLOGICO

1.2.1 – A distribuição da rede de densidade será estruturada conforme a figura 3–1 (final deste anexo)

1.2.1.1 - A sub rede de distribuição deverá ser implementada com o uso de

equipamentos que utilizam a tecnologia GPON (redes ópticas passivas) e/ou rádios em frequência não licenciada de acordo com a regulamentação específica da ANATEL relativa às faixas de radiofrequências de 900 MHz, 2,4 e 5,8 GHz, em ambos os casos, no que couber às aplicações específicas às cidades digitais.

1.2.1.2 - Cada ponto de rede tem a configuração necessária para atendimento dos serviços a ele destinados ou dele originados, conforme descrito nos itens que se seguem.

1.2.1.3 - O software de gerenciamento da rede deve ser capaz de gerenciar todos os equipamentos da rede de distribuição GPON e rede Wireless, proporcionando ao operador fazer todas as operações necessárias dentro de um único console de operação.

1.2.1.4 - A Tabela 3-1 abaixo mostra a quantidade de pontos de rede a serem implantados bem como o seu descritivo, além de especificar como será a sub rede de distribuição para cada ponto:

Local Tipo de ponto Rede de

distribuição Observações

Telecentro - PEAS-O PEAS-O G-PON OLT

Telecentro – SGI SGI G-PON Servidores

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Centro Cultural PAG-M G-PON ONT

Programa Saúde da Família – II PAG-M G-PON ONT

Escola de Ensino Superior e Técnico PAG-M G-PON ONT

Prédio da Prefeitura Municipal PAG-M G-PON ONT

Policia Militar de Minas Gerais PAG-M G-PON ONT

Estádio Municipal Olímpio Lasmar PAG-M G-PON ONT

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

PAG-M G-PON ONT

Policia Civil de Minas Gerais PAG-M G-PON ONT

Programa Saúde da Família – I PAG-M G-PON ONT

Terminal Rodoviário PAG-M G-PON ONT

Pronto Atendimento PAG-M G-PON ONT

Unidade Básica de Saúde PAG-M G-PON ONT

Almoxarifado Municipal PAG-M G-PON ONT

Hospital Da. Mariana de Figueiredo PAG-M G-PON ONT

Creche - "Eldorado" PAG-M G-PON ONT

Secretaria da Agricultura (depósito) PAG-M G-PON ONT

Centro Cultural PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Escola de Ensino Superior e Técnico PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Prédio da Prefeitura Municipal PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Hospital Dona Mariana de Figueiredo PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Policia Civil de Minas Gerais PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Pronto Atendimento PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Unidade Básica de Saúde PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Almoxarifado Municipal de Coqueiral PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Creche - "Eldorado" PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Escola Municipal de Frei Eustáquio PAG-M CAT 6 PCSI (Switch)

Centro Referência da Assistência Social

PAG-M RÁDIO Rádio PMP

Biblioteca Municipal PAG-M RÁDIO Rádio PMP

Câmara Municipal de Vereadores PAG-M RÁDIO Rádio PMP

Escola Municipal de Frei Eustáquio PAG-M RÁDIO Rádio PMP

Escola Municipal do Sapé PAG-M RÁDIO Rádio PTP

Escola Municipal da Vista Longa PAG-M RÁDIO Rádio PTP

Escola Municipal das Jabuticabeiras PAG-M RÁDIO Rádio PMP

Escola Municipal Santa Clara PAG-M RÁDIO Rádio PMP

Escola Municipal São Geraldo PAG-M RÁDIO Rádio PTP

Morro do Gambá - (TORRE) TORRE RÁDIO Rádio PTP

Morro do Gambá - (TORRE) TORRE PMP Cluster 4x90º

Telecentro - PEAS-O TORRE RÁDIO Cluster 4x90º

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Pronto Atendimento PAP RÁDIO Rádio HOT SPOT

Prog da Saúde da Familia de Frei Eustáquio

PAP RÁDIO Rádio HOT SPOT

Estádio Municipal Olímpio Lasmar PAP RÁDIO Rádio HOT SPOT

Morro do Gambá - (TORRE) PAP RÁDIO Rádio HOT SPOT

Telecentro - PEAS-O PAP RÁDIO Rádio HOT SPOT

Dezoito portadores de necessidade especial

PAR RÁDIO Rádio PMP

LEGENDA

PEAS – Ponto de enlace e acesso social.

PAR – Ponto de acesso residencial.

PAP – Ponto de acesso público(WiFi).

PAG-M - Ponto de Acesso de Governo.

SGI – Solução gerenciadora da infraestrutura - Núcleo de gerenciamento e conteúdo.

PCSI – Ponto de compartilhamento de sinal interno.

PTV – Ponto de televigilância.

TORRE – Solução de torre de rádio base central, conforme altura especificada no projeto, confeccionada em módulos de torre estaiada (MTE) ou módulo de torre Autoportante (MTA).

POSTE – Poste em concreto de 12 (doze) metros (Pós instalado).

KFO - Km Cabo óptico – Quilômetro de cabo óptico com todos os acessórios, considerando uma terminação a cada 500 (quinhentos) metros.

PAP – Enlace rádio ponto-a-ponto em 900Mhz ou 5,8GHz para interconectar ERBs ou pontos distantes.

1.2.1.5 - A Prefeitura Municipal pode solicitar alterações por ocasião da implantação, entretanto, fica claro que tais alterações não envolverão alteração no quantitativo de equipamentos especificados neste Termo de Referência, bem como no prazo de execução.

1.2.1.6 A Prefeitura se reserva o direito de não adquirir todos os equipamentos, repassando o valor a compra direta aos usuários do PAC e PAR, obrigando-se a empresa e ou consórcio contratado a fornecer os mesmos equipamentos e serviços aos demais interessados, pelos mesmos valores e condições do presente Registro de Preços, observando os quantitativos definidos na ata de RP.

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1.3 – DO QUANTITATIVO

1.3.1 - As quantidades por item para efeitos de cotação, comparação e apresentação da

proposta de preços encontram-se no final deste anexo – termo de referência.

1.4 – DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICA DA TOPOLOGIA DA CIDADE DIGITAL

1.4.1 - Topologia da “Cidade Digital”:

1.4.1.1 -Item I: PEAS RD - Rede de Distribuição - Ponto de Enlace e Acesso Social; 1.4.1.2 -Item II: PAC/PAR – Ponto de Acesso Corporativo/Ponto de Acesso Residência; 1.4.1.3 -Item III: PAP – Ponto de Acesso Público; 1.4.1.4 -Item IV: PAG – Ponto de acesso de Governo atendido por GPON; 1.4.1.5 -Item V: PTV – Ponto de Televigilância; 1.4.1.6 -Item VI: PCSI – Ponto de Compartilhamento de Sinal Interno. 1.4.1.7 -Item VII: SGI – Solução Gerenciadora da Infraestrutura e NGC; 1.4.1.8 -Item VIII: MTA – Módulo de Torre Autoportante. 1.4.1.9 -Item IX – MTE - Módulo de Torre Estaiada. 1.4.1.10 -Item X: KFO – Quilômetro Lançado de Cabo Óptico. 1.4.1.11 -Item XI: RDP – Rádio Digital Ponto-a-ponto e Ponto multi Ponto; 1.4.1.12 -Item XII: PST – Poste em concreto de 12m (altura após instalado). 1.4.1.13 -Item XIII: PCI – Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura.

1.4.2 - Os itens I, II, III, IV, V, VI e VII são compostos por ativos de rede e outros elementos

integrantes necessários ao pleno funcionamento do respectivo Item e, por conseguinte, da

infraestrutura de comunicação.

1.4.3 - O padrão de radiofrequência a ser utilizado para a interconexão de aparelhos

individuais, que possuem interface de conexão Wi-Fi, tais como notebooks, desktops, PDAs e

outros, deverá ser o padrão IEEE 802.11b/g, observando-se a faixa de frequência regulamentada

pela ANATEL.

1.4.4 - A conexão backhaul, ou seja, conexão para a Internet, será contratada pela

prefeitura beneficiária, com seus próprios recursos.

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1.4.5 - Todos os componentes dos produtos deverão ser novos, sendo vedado, em

quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, ou provenientes de

reutilização de material já empregado.

1.4.6 - A Prefeitura Municipal de COQUEIRAL-MG garantirá o fornecimento de energia

elétrica, nas voltagens requeridas pelos equipamentos, em todos os pontos envolvidos no projeto.

1.5 – FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO

1.5.1 - A infraestrutura de comunicação deverá ser dimensionada de forma a suportar os seguintes serviços:

1.5.1.1 -VoIP (Voice over Internet Protocol) – proporciona maior dinamismo na comunicação e economia para o usuário, sem que haja qualquer custo adicional para o governo.

1.5.1.2 -Videocâmara – recurso utilizado para a tele-vigilância e monitoramento de ambientes públicos, proporcionando gestão eficiente de segurança pública.

1.5.1.3 -Videoconferência – recurso utilizado para a realização de reuniões e treinamentos a distância, combinando transmissões de áudio, dados e vídeo, como teleconferência, telemedicina e tele-aula.

1.5.1.4 -Internet – acesso à internet de alta velocidade para conexão com a rede mundial de computadores.

1.5.1.5 -Intranet e extranet – acesso a correios presenciais, troca de arquivos, e utilização de outros recursos via rede de comunicação da solução wireless, sem necessariamente ter que fazer uso da internet, proporcionando, assim, economia e os benefícios de mobilidade e comunicação rápida e efetiva.

1.6- ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO OBJETO LICITATÓRIO

1.6.1. - Item I: PEAS RD - Rede de Distribuição - Ponto de Enlace e Acesso Social.

1.6.1.1. - O ponto de enlace e acesso social é o ponto de origem onde serão conectados os principais órgãos de governo, as sub-redes de distribuição e onde o SGI fica fisicamente.

1.6.1.2. - O Ponto de Enlace e Acesso Social compõe-se ativos para rede de fibras óticas com a tecnologia GPON e/ou de RÁDIOS DIGITAIS nas frequências não licenciadas de 2,4GHz e/ou 5,8 GHz em perfis não excludentes, que têm por objetivo conglomerar a infraestrutura de comunicação da seguinte forma:

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1.6.1.2.1. Rede de rádio, considerando a Estação Base. 1.6.1.2.2. Rede de fibra óptica GPON, considerando a OLT GPON. 1.6.1.2.3. Bastidores na quantidade suficiente para armazenar os

equipamentos ofertados. 1.6.1.2.4. Nobreak de 3 KVA.

1.6.2. - Item II: PAC/PAR – Ponto de Acesso Corporativo ou Residencial.

1.6.2.1 - O Ponto de Acesso Residencial tem por objetivo promover a interconexão de

pontos não ligados a administração pública, mas de necessidade determinada pela Prefeitura.

1.6.2.2 - A interconexão entre o ponto de acesso residencial e o ponto de distribuição, dar-

se-á utilizando-se rádio ponto multiponto (PMP).

1.6.2.3 - Quando o ponto for atendido por rádio, a interconexão dar-se-á utilizando-se um

rádio conforme especificações.

1.6.2.4 - Deverão ser considerados na proposta todos os materiais necessários à instalação

e perfeito funcionamento dos equipamentos, tais como cabos, hastes, parafusos, braçadeiras, etc.

1.6.3 Item III: PAP – Ponto de Acesso Público.

1.6.3.1 - O ponto de acesso público tem por objetivo proporcionar acesso sem fio à rede de

alcance local e à rede de alcance mundial por meio da internet de alta velocidade, aos cidadãos

usuários de terminais CPEs que possuam interface de conexão wireless, como notebooks,

desktops, PDAs, entre outros, devendo obedecer aos requisitos do padrão IEEE 802.11b/g.

Desejável que atenda ao padrão IEEE 802.11n, mas não obrigatório.

1.6.3.2 - A solução do ponto de acesso público pode ser composta por mais de uma

unidade, mas é indispensável que o conjunto atenda às recomendações apresentadas nesse item

e que a solução não ofereça desvantagens com relação a uma solução integrada, no que tange a

operação e gerência dos módulos e elementos.

1.6.3.3 - O ponto de acesso público é composto por um equipamento da rede de

distribuição e um equipamento de acesso, no caso Access Point Wi-Fi outdoor. Aceita-se que um

único equipamento faça as duas funções.

1.6.3.4 - O equipamento deve obedecer às especificações do item 1.6.3.4 do Edital.

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1.6.3.5 - A distribuição de acesso local provido pelo ponto de acesso público dar-se-á

através da tecnologia Wi-Fi, de acordo com os padrões IEEE 802.11b e IEEE 802.11g, utilizando a

frequência de 2.4GHz conforme descrito no item 1.6.3.4.1.

1.6.3.6 - O ponto de acesso público deve oferecer cobertura local Wi-Fi a 360° (trezentos e

sessenta graus) de seu entorno, em um raio não inferior 200 metros no que se refere à cobertura

com visada obstruída (indoor) e superior a 1,5 (um e meio) quilômetros no que se refere à

cobertura outdoor.

1.6.3.7 - Ter capacidade para processamento e administração de no mínimo 200 (duzentas)

conexões / transações simultâneas.

1.6.3.8 - Disponibilizar uma banda mínima total de 30 Mbps.

1.6.3.9 - Os módulos e elementos que compõem a solução do ponto de acesso público

devem ser apropriados para instalação em ambiente externo e deve possuir requisitos

compatíveis com a recomendação IP65 ou equivalente/superior, dispensando o uso de caixa

hermética.

1.6.3.10 - Integram a solução do PAP e devem estar inclusos no seu preço, hastes,

suportes e outros elementos que se fizerem indispensáveis, conforme o equipamento ofertado,

bem como:

1.6.3.10.1 - Antenas, cabos, proteção contra descargas atmosféricas e demais acessórios necessários para realizar a conexão entre o ponto de acesso público e a estação rádio base do ponto de distribuição;

1.6.3.10.2 - Antenas, cabos, proteção contra descargas atmosféricas e demais acessórios necessários para viabilizar a cobertura Wi-Fi local;

1.6.3.10.3 - Sistema de aterramento e proteção dos elementos ativos e dos equipamentos conectados à radio base contra descargas atmosféricas e transientes da rede elétrica.

1.6.3.11 - Caso faça aproveitamento de infraestrutura de aterramento e proteção

pré-existente em torres ou estruturas edificadas, a contratada assume, por sua conta e risco, a

reparação e substituição de equipamentos danificados em decorrência do mau funcionamento ou

inadequação da infraestrutura aproveitada.

1.6.3.12 - Solução de estabilização de energia elétrica.

1.6.3.12.1 - Caso faça aproveitamento de energia estabilizada preexistente, a contratada assume, por sua conta e risco, a reparação e substituição de equipamentos danificados em decorrência do mau funcionamento ou inadequação da fonte aproveitada.

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1.6.3.12.2 - No que tange à conexão com o ponto de enlace e acesso social, o ponto de acesso público deve estar conforme as especificações abaixo:

1.6.3.12.2.1 -Quando o ponto de acesso for atendido pela rede GPON, a interconexão

dar-se-á utilizando-se uma ONU GPON conforme descritos neste edital.

1.6.3.12.2.2 -Quando o ponto for atendido por rádio, a interconexão dar-se-á utilizando-

se um rádio conforme descrito neste edital

1.6.4 - Item IV: PAG – Ponto de Acesso de Governo.

1.6.4.1 - O Ponto de Acesso de Governo (PAG) é o ponto destinado a atender demandas

governamentais em todas as esferas, sejam federais, estaduais e municipais. Estes pontos são

atendidos via sub rede de distribuição com características de maior largura de banda e qualidade

de serviço. A largura de banda mínima dimensionada de 50Mbps para clientes atendidos via G-

PON e de 7Mbps para atendimento via Wireless. Neste ponto se enquadram hospitais, câmara de

vereadores, secretarias municipais, tele-centros municipais, escolas federais, estaduais e

municipais, etc.

1.6.4.2 - O PAG é atendido por GPON conforme segue:

1.6.4.2.1 - O equipamento utilizado é um roteador e deve estar de acordo com as características descritas no item 8.2, conforme a necessidade de serviço descrito neste edital;

1.6.4.2.2 - Deverá ser considerado a instalação de nobreak de 0,5KVA, bastidor de 8U, 19”, instalação do equipamento, cabeamento de agregação, BEO-DIO e demais materiais e serviços necessários a perfeito funcionamento e de acordo com as normas em vigor, tendo o cuidado de manter a estética do local de instalação.

1.6.4.3 - O PAG poderá ser atendido por rádios digitais, quando o uso de fibras ópticas se

mostrar inviável. Estes pontos já estão definidos na Tabela 3-1.

1.6.5 - Item V: PTV – Ponto de Televigilância (a ser cotado na expansão da rede).

1.6.5.1 - O Ponto de televigilância compõe-se de câmera de vigilância e assessórios

integrados, com suporte a transmissão via protocolo IP e com possibilidade de controle remoto de

pan (movimento na horizontal), tilt (movimento na vertical) e zoom (abertura ou fechamento de

lente para aproximar ou distanciar a imagem) interconectado ao ponto de enlace e acesso social

especificado no Item I da topologia.

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1.6.5.2 - A câmera deverá estar de acordo com o item V ( PTV )

1.6.5.3 - A câmera do ponto de tele-vigilância deve possuir proteção contra intempéries

tipo IP66 ou superior.

1.6.5.4 - Integram o ponto de tele-vigilância e devem estar inclusos no seu preço, hastes,

suportes, quadros autoportantes e outros elementos que se fizerem indispensáveis, conforme o

equipamento ofertado, bem como:

1.6.5.4.1 - Solução de estabilização de energia elétrica.

1.6.5.5 - Caso faça aproveitamento de energia estabilizada pré-existente, a contratada

assume por sua conta e risco a reparação e substituição de equipamentos danificados em

decorrência do mau funcionamento ou inadequação da fonte aproveitada.

1.6.5.6 - A conexão entre a câmera do ponto de tele-vigilância e a rede de enlace e acesso

social se dará da seguinte forma:

1.6.5.6.1 - A conexão dar-se-á utilizando a rede de fibras ópticas GPON, e na

impossibilidade desta, a rede de rádios, usando-se para isso o mesmo tipo ONU GPON ou rádio do

ponto de acesso público (PAP), conforme especificações deste edital e serviços requisitados no

projeto e todos os elementos que se fizerem indispensáveis à sua instalação e funcionamento.

1.6.6 - Item VI: PCSI – Ponto de Compartilhamento de Sinal Interno.

1.6.6.1 -A contratada deverá interligar a ONU GPON ou o rádio do ponto de acesso

corporativo (PAC) ou ponto de acesso de governo (PAG) ao equipamento ativo do ponto de

compartilhamento de sinal interno, por meio de interface Fast Ethernet, fazendo uso de cabo de

par trançado, Cat5e ou superior, para a conexão dos equipamentos corporativos (computadores,

notebooks, PDAs, entre outros) à infraestrutura de Comunicação.

1.6.6.1.1 - As definições do cabeamento estruturado de cada um dos 10 (dez) pontos PCSI identificados na tabela 3.1 deste Edital, deverá ser definida criteriosamente na visita técnica obrigatória e gerada ata anexa para a cotação dos presentes itens;

1.6.6.2 - O equipamento ativo poderá ser um switch existente ou a instalação de um

AP (Access Point Wi-Fi) indoor.

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1.6.6.3 - Integram o ponto de compartilhamento de sinal interno e devem estar

inclusos no seu preço todos os elementos que se fizerem indispensáveis, conforme o equipamento

ofertado, bem como:

1.6.6.3.1.1 - Solução de estabilização de energia elétrica.

1.6.6.3.1.2 - Bastidores de 8 U padrão 19”.

1.6.6.3.1.3 - Nobreak de 0,5KVA.

1.6.6.4 -Caso faça aproveitamento de energia estabilizada pré-existente, a contratada

assume, por sua conta e risco, a reparação e substituição de equipamentos danificados em

decorrência do mau funcionamento ou inadequação da fonte aproveitada.

1.6.6.5 -O Access point WiFi Indoor deverá obedecer aos requisitos listados no item 1.6.3.5

do Edital.

1.6.7 - Item VII: Núcleo de Gerenciamento e Conteúdo SGI – Solução Gerenciadora da Infraestrutura de Comunicação.

1.6.7.1 - O item VII é composto por elementos ativos de gerenciamento da infraestrutura

de comunicação, o qual deverá ser conectado ao Switch Central da rede.

1.6.7.2 - O gerenciamento de usuários é uma solução gerenciadora da infraestrutura de

comunicação de dados e dos serviços por ela providos, através de hardware e software

especialista, operando nos planos de controle e de dados.

1.6.7.3 - Oferece serviços de Monitoramento de ativos; Autenticação de usuários;

Bilhetagem; Firewall e controle e Cache de conteúdo.

1.6.7.3.1 - Monitoramento de Ativos: Documentação dos ativos de rede inclusive com georreferenciamento; Failover para monitoramento dos pontos de VPN, Internet e serviços básicos; Gráficos de utilização de banda individual por usuário e/ou equipamento; Gráficos de utilização de banda de VPN por ponto.

1.6.7.3.2 - Autenticação de usuários: Acesso aos serviços da rede por autenticação de usuário e senha; Controle de banda por usuário e/ou departamento; QoS (Qualidade do Serviço) por usuário, departamento ou geral; Políticas de acesso a internet com limitação de sites e serviços por perfis; Controle de acesso aos pontos de internet pública.

1.6.7.3.3 - Bilhetagem: Bilhetagem de acesso a internet detalhado por usuário; Gráficos de utilização de banda individual por usuário e/ou equipamento.

1.6.7.3.4 - Firewall e controle: Firewall para proteção e restrição de acesso às

redes de comunicação de dados; Controle e distribuição de IPs dinamicamente com registro de

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histórico de uso; Compartilhamento de IPs (NAT); QoS (Qualidade do Serviço) por serviço, recurso;

PPPoE Server; DHCP Server; Vlan; OSPF; BGP; Interface Web de gerencia e configuração (GUI).

1.6.7.4 - Cache de conteúdo: Proxy Cache Multimídia de navegação; Proxy Cache de

requisições DNS. Fazer cache de multimídia, como por exemplo, Youtube, TerraTV, UolTV, e

serviços adicionais como Windows Update, Apple Update, Adobe Update, AVG Antivírus, Avira

Antivírus.

1.6.7.5 - Aplica-se a Gerência das interligações de pontos de atendimento e secretarias;

Gerencia dos ativos de rede sem fio (Wi-Fi) e com fio (GPON); Distribuição disciplinada da internet

aos servidores púbicos e Distribuição controlada da internet em pontos de acesso público.

1.6.7.6 - Gerência dos Ativos GPON - Os softwares de gerenciamento devem ser capazes de

gerenciar todos os equipamentos de infraestrutura tecnológica GPON, proporcionando ao

operador fazer as operações necessárias dentro do console de operação, o sistema deve:

1.6.7.6.1 - Ser compatível com as recomendações na área de Gerência de Telecomunicações, como as normas TMN do ITU-T e modelo ISO FCAPS.

1.6.7.6.2 - Permitir visualização e monitoração dos equipamentos gerenciados, suas interfaces e CPUs, permitindo identificação do estado operacional e alarmes ativos.

1.6.7.6.3 - Permitir execução de ações de diagnóstico e visualização de parâmetros e contadores de desempenho.

1.6.7.6.4 - Permitir configuração dos equipamentos, inclusive com cadastro de dados de identificação e localidade.

1.6.7.6.5 - Conter ferramentas para localização de equipamentos e suas interfaces, incluindo localização por estado operacional, localidade e cliente atendido; disponível ou em roadmap.

1.6.7.6.6 - Permitir visualização dos equipamentos através de mapas topológicos hierárquicos, com facilidades para criação de localidades e links, customização de imagens de fundo e filtros.

1.6.7.6.7 - Permitir logs de auditoria para ações de usuários, como entrada e saída no sistema, criação, alteração e remoção de configurações, circuitos e equipamentos, entre outros.

1.6.7.6.8 - Permitir capacidade de carga remota de firmware. 1.6.7.6.9 - Conter multiusuário com controle de concorrência para ativação de

configuração e serviços e gerenciamento centralizado pelo administrador. 1.6.7.6.10 - Disponibilizar pelo menos três níveis distintos de acesso para

usuários, além de permitir configurar permissões específicas para funcionalidades críticas do sistemas, como configuração de circuitos, reconhecimento de alarmes, etc.

1.6.7.6.11 - Permitir gerenciar as permissões de segurança por usuário ou por grupos.

1.6.7.6.12 - Conter criptografia dos dados transmitidos na rede através de SNMPv3.

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1.6.7.6.13 - O Sistema de Gerência possibilita a apresentação de alarmes em diferentes níveis de severidade.

1.6.7.6.14 - Visualização de eventos por contexto de localidade no mapa topológico de forma que apenas eventos da localidade exibida sejam apresentados; disponível ou em roadmap.

1.6.7.6.15 - Permite coletar informações dos equipamentos da rede através do protocolo SNMP.

1.6.7.6.16 - Relatórios Web de inventário dos ativos da rede gerenciada (switches, roteadores, pontos de acesso, etc); disponível ou em roadmap

1.6.7.6.17 - Disponibilizar interfaces documentadas e abertas para integração com os seguintes Sistemas externos:

1.6.7.6.18 - Todo o acesso aos equipamentos deverá ser realizado mediante autenticação.

1.6.7.6.19 - Este mecanismo deverá permitir o cadastro de perfis individuais ou associação de grupos pré-definidos para os usuários, com as permissões necessárias a suas atividades.

1.6.7.6.20 - Deverá suportar acesso simultâneo de múltiplos usuários; Conforme o caso, apenas um usuário poderá ficar com permissão de escrita em um dado momento.

1.6.7.6.21 - Permitir que as contas de usuários locais sejam desabilitadas; 1.6.7.6.22 - Todo equipamento que armazenar as senhas localmente deverá fazê-

lo de forma criptografada. 1.6.7.6.23 - Não devem existir usuários com senha padrão. 1.6.7.6.24 - No caso de usuários locais, em caso de erros sucessivos de senha, a

conta deverá ser bloqueada por um período de tempo pré-determinado; disponível ou em roadmap.

1.6.7.6.25 - A solução deverá permitir a definição de níveis de privilégios para os administradores e operadores.

1.6.7.6.26 - As consoles de administração deverão forçar o logout do usuário após um tempo pré-determinado sem atividade (idle timeout); disponível ou em roadmap.

1.6.7.6.27 - O nível padrão de privilégio deverá ser o menor possível para cada tipo de usuário, de acordo com suas atribuições (Ex. None, read-only, etc).

1.6.7.6.28 - Alterações nos níveis de privilégios de usuários que estejam on-line deverão se tornar válidas apenas após a re-autenticação dos usuários afetados.

1.6.7.6.29 - A solução deverá prover canais seguros para gerenciamento, de forma a garantir integridade e confidencialidade na comunicação entre cliente e servidor. Tal requisito deve ser atendido pelo menos para os protocolos utilizados para configuração, monitoramento, backup e restauração da configuração, sincronização de hora, logging, autenticação e roteamento. Por exemplo, o acesso via web deverá ser realizado através do protocolo HTTPS e o acesso CLI (command line interface) através de SSH.

1.6.7.6.30 - Os equipamentos deverão possuir uma interface out-of-band exclusiva para gerenciamento.

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1.6.7.6.31 - O tráfego de gerenciamento deverá ter prioridade no processamento ante outros tipos de tráfego, evitando problemas de comunicação durante momentos de pico de consumo de seus recursos.

1.6.7.6.32 - Os equipamentos deverão possuir ao menos uma interface do tipo serial para acesso a console no caso de falhas na rede de gerência.

1.6.7.6.33 - Deve ser possível restaurar as configurações do equipamento à sua condição inicial (ou default) de forma automatizada. Para isso, não deve ser necessário que o operador saiba os valores de cada item de configuração.

1.6.7.6.34 - A console CLI deve suportar utilização de scripts de configuração, de forma a possibilitar automatização de ações.

1.6.7.6.35 - Permitir o armazenamento local de logs. 1.6.7.6.36 - Todos os logs devem possuir informação completa de horário

(timestamp). 1.6.7.6.37 - Os logs deverão possuir registro de eventos de segurança (Ex: falhas

de autenticação, sucesso na autenticação, alteração de configuração, etc.). 1.6.7.6.38 - Os logs não deverão possuir senhas de usuários ou serviços. 1.6.7.6.39 - Os registros (logs) deverão conter informações suficientes para

rastrear a origem de transações gerenciais, tais como nome do usuário que realizou a ação, endereço IP de origem, horário e ação realizada. Disponível ou em roadmap.

1.6.7.6.40 - O fabricante deverá fornecer uma listagem de serviços que poderão estar ativos nos equipamentos. Tal lista deverá conter os protocolos e as portas utilizadas em cada caso.

1.6.7.6.41 - A solução deve prover um meio de desabilitar os serviços não utilizados.

1.6.7.6.42 - A solução deve permitir a especificação do endereço de origem dos seus serviços, caso o equipamento possua mais de um endereço IP.

1.6.7.6.43 - Permitir sincronização de horário através dos protocolos NTP ou SNTP.

1.6.7.6.44 - Os equipamentos devem ser fornecidos livres de mecanismos que permitam acesso remoto (como por exemplo, backdoors) a seus dados, configurações ou informações neles armazenadas ou transmitidos, para qualquer fim, sem que haja prévia aprovação.

1.6.7.6.45 - Responsabilização por falhas de segurança: no caso de não

comprimento das premissas aqui dispostas, a contratada estará sujeita às sanções administrativas

previstas no contrato firmado entre as partes, sem prejuízo das demais sanções previstas na

legislação pertinente.

1.6.8 - Item VIII: Torre Autoportante.

1.6.8.1 - A torre autoportante de rádiobase possui altura de 30 m, com seção transversal

Triangular para uma carga de antenas (topo) de 3,0 m², com os seguintes acessórios: suportes

para cabo de aterramento, para-raios, sistema de balizamento noturno, escada vertical interna,

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esteira vertical interna, seção triangular, pintura a tinta polane nas cores laranja e branco,

galvanização a fogo e projeto com memorial de cálculo e registro no CREA.

1.6.8.2 - A torre é fornecida com sistema de para-raios (SPDA) e de balizamento noturno no

topo, por luminária de globo vermelho com fotocélula, instalada, no local apropriado, com o valor

dos serviços de instalação, sondagem e fundação, inclusos no seu preço.

1.6.8.3 - Deverá ser cotado o preço total da torre completa. Torre, transporte da torre,

montagem/instalação incluindo acessórios, pintura, balizamento noturno, para-raios com os

devidos aterramentos.

1.6.8.4 - A torre está instalada na Rua Pedro Botelho, 180A – Centro – Coqueiral/MG. Para

o projeto, será necessário agendar visita técnica ao local para levantamento de informações.

1.6.9 - Item IX: Torre Estaiada.

1.6.9.1 - A torre estaiada de rádiobase terá a altura de 38 metros, com carga de topo de 3

m². A mesma será instalada no alto da Serra do Gambá a qual oferece área para instalação dos

estais.

1.6.9.2 - O módulo de torre estaiada deverá ser fabricado em aço galvanizado com ligações

por parafuso e ter a largura mínima de 400mm, seção triangular, pintura a tinta polane nas cores

laranja e branco, galvanização a fogo e projeto com memorial de cálculo e registro no CREA.

1.6.9.3 - O projeto e a construção da torre e alvenaria deve ser executado por empresa

credenciada com profissional habilitado.

1.6.9.4 - A torre deverá ser fornecida com sistema de para-raios (SPDA) e de balizamento

noturno no topo, por luminária de globo vermelho com fotocélula, e instalada, no local

apropriado, com o valor dos serviços de instalação, sondagem e fundação, inclusos no seu preço.

1.6.9.5 - A torre será instalada no alto da Serra do Gambá onde a prefeitura se

responsabiliza pela abertura de estradas até muito próximo ao local (topo). Para o projeto, será

necessário agendar visita técnica ao local para levantamento de dados de fundação, transporte e

descarga.

1.6.10 - Item X: KFO – Quilômetro de Cabo Óptico

1.6.10.1 Requisitos Gerais para o fornecimento de redes de fibras ópticas.

1.6.10.1.1 Para o lançamento dos cabos ópticos aéreos, a CONTRATADA deverá prever todos os serviços de terminação necessários à instalação de redes tanto nas caixas de

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sangria quanto nas terminações do cabo óptico, bem como todo o material necessário para tal serviço. Deverá prever também todas as reservas técnicas e operacionais do cabo.

1.6.10.1.2 - Deverá ser fornecido o projeto técnico da rede de fibra, bem como a documentação necessária para a obtenção da licença de instalação das fibras nos postes da concessionária de energia elétrica que atende a cidade. A aprovação junto a concessionária é de responsabilidade da contratada e parte integrante deste Edital (Item XIII: PCI).

1.6.10.1.3 - Todo o caminho a ser percorrido pelos cabos de fibra óptica deverá ser apresentado através do Projeto Preliminar de Instalação - PPI indicando quais os trechos de redes que serão construídas e/ou utilizadas para a passagem dos cabos.

1.6.10.1.4 - Na área interna dos prédios a serem atendidos, a CONTRATADA fará a instalação em parede do bastidor de 19” com 8 U e das terminações do cabo lançado, desde a caixa de emenda da sub-rede de distribuição até a sala de operações, as fusões e todos os serviços necessários a conectorização do cabo óptico.

1.6.10.1.5 - A CONTRATADA lançará cabo óptico em rede de duto e subdutos a ser construída desde a caixa de emenda mais próxima do local a ser atendido até o local indicado pela CONTRATADA no interior de cada acesso, onde também fará a instalação das terminações óptica como do cabo lançado, fusões e todos os serviços necessários a conectorização. Para a montagem da proposta, deve ser considerada a passagem de cabos ópticos considerando a posteação existente, caso seja necessário a readequação e/ou implantação de novos postes, a CONTRATANTE se responsabilizará pelos mesmos.

1.6.10.1.6 - Em todas as etapas da instalação devem ser seguidas as normas e padrões da ANATEL e da ABNT pertinentes ao tipo de serviço e à qualidade dos materiais aplicados nos acessos.

1.6.10.1.7 - Para garantir a qualidade dos cabos e serviços executados, a CONTRATADA deverá executar testes de pré e pós-lançamento em OTDR e medições de certificações nas fibras ópticas.

1.6.10.1.8 - Todas as certificações deverão ser feitas entre os pontos finais da fibra quais sejam: a partir da terminação do cabo óptico instalado no local indicado pela CONTRATANTE denominado ponto A até a terminação do cabo óptico instalado no local indicado pela CONTRATANTE denominado ponto B onde a fibra termina. Os testes também deverão ser feitos no sentido contrário, ou seja, do ponto B até o ponto A em todas as fibras do cabo óptico.

1.6.10.1.9 - Nas redes a ser construída deverá utilizar 12 (doze) fibras aéreas, que levarão o sinal óptico entre os locais indicados pela CONTRATANTE em conformidade com as características técnicas descritas no item 1.6.10.2 e especificadas no item 8.

1.6.10.1.10 - Para a instalação das redes ópticas na rede aérea da concessionária local, a CONTRATADA deverá seguir as exigências dos manuais de compartilhamento de cada parceiro a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.

1.6.10.1.11 - Infraestrutura Básica para rede de fibras ópticas aéreas. 1.6.10.1.12 - A CONTRATADA deverá instalara, quando necessário, cabo óptico,

raquetes de reserva e prever toda a ferragem e os serviços para a instalação de rede aérea. 1.6.10.1.13 - Deverá ser incluído neste serviço o lançamento dos cabos ópticos e

todo o material necessário a construção da rede óptica a ser contratada, sob demanda, de acordo com a necessidade determinada pela Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG.

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1.6.10.1.14 - Os requisitos específicos dos cabos ópticos utilizados nos acessos aos locais indicados pela CONTRATANTE deverão ser homologados pela ANATEL ou estarem em processo de homologação e seguir as normas ABNT.

1.6.10.2 - Características do cabo óptico aéreo:

• Cabo óptico aéreo monomodo, 12 fibras, para 80m de vão livre,

• Este cabo óptico adotado para uso externo deverá ser do tipo “loose”, composto por 12 fibras ópticas do tipo monomodo dentro de tubos de material termoplástico com gel para acomodação das fibras. Unidades básicas reunidas ao redor de um elemento central dielétrico para formar o núcleo do cabo. Fibras dielétricas de aramidas aplicadas sobre o núcleo do cabo para fornecer ao cabo resistência contra os esforços de tração. Sobre este conjunto é aplicada uma capa externa em material termoplástico Retardante à Chama, na cor preta.

• Deverá ser totalmente dielétrico, ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV);

• Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001;

• Apresentar Certificação Anatel;

• Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 µm, proof-test 100Kpsi;

• Apresentar diâmetro do campo modal:

9,3 +/- 0,5µm em 1310µm;

10,4 +/- 0,8µm em 1550µm.

• Apresentar atenuação máxima de:

0,37 dB/km em 1310µm;

0,23 dB/km em 1550µm.

• Possuir raio mínimo de curvatura de 20 x diâmetro do cabo durante a instalação e de 10 x diâmetro do cabo após instalado;

• Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmico;

• Permitir instalações aéreas entre postes com vãos livres de até 80m sem cordoalha de aço;

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• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);

• Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14160.

1.6.10.3 - Características do DIO.

O Distribuidor Óptico é utilizado para a terminação e interconexão de cabos ópticos de saída ou chegada em uma Central Óptica. Deve ser constituído de um gabinete metálico com gaveta deslizante, painel frontal de adaptadores, tampa frontal para fechamento e proteção, bandejas de emenda, adaptadores ópticos e pigtails ópticos. Na gaveta deve-se localizar as bandejas de emenda que realizam a conexão do cabo com os pigtails.

Deve ser compatível com racks padrão 19" ou 23"; com somente 01 unidade de rack de altura (1U).

Capacidade para até 48 conexões ópticas do tipo SC ou LC ou até 24 conexões do tipo FC.

Características Técnicas:

• Até 48 fibras SC ou LC em uma única unidade de altura (1U) para racks 19" ou 23";

• Até 24 fibras FC em uma única unidade de altura (1U) para racks 19" ou 23";

• Estrutura de Aço SAE1020 Galvanizado;

• Cor Cinza RAL 7035

• Constituído por gabinete metálico com gaveta deslizante através de trilhos;

• Sistema de trava nos trilhos da gaveta para não permitir a separação entre este elemento e o gabinete;

• Instalação de até 4 bandejas de emenda com capacidade de até 12 emendas cada uma;

• Painel frontal para fixação dos adaptadores ópticos;

• Painel frontal com identificação numérica das portas;

• Tampa frontal articulável;

• Tampa frontal com 2 parafusos (não se pode retirar da tampa) para fechamento;

• Tampa frontal com identificação numérica das portas impressa na estrutura;

• Tampa frontal com identificação de perigo de laser óptico impressa na estrutura; (Triangulo Amarelo);

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• Sistema de armazenamento de tubo loose (buffers) em separado do ambiente de emendas, conectorização e ancoragem de os cabos principais. (Sistema de armazenamento na parte inferior da bandeja deslizante);

• Raio de curvatura mínimo de 30 mm em toda sua estrutura;

• Proteção contra corrosão;

• 2 acessos traseiros para cabos ópticos

• Saída dos Patch Cords lateralmente na parte frontal do ODF;

• Bandeja de emenda deve ser fabricada em material termoplástico – norma UL-94 V0

• Bandeja de emenda deve possuir capacidade de até 12 fibras e fusões;

• Bandeja de emenda deve possibilidade de inversão da fibra no momento de armazenamento e encaminhamento;

• Bandeja de emenda deve possibilitar empilhamento;

• Bandeja de emenda com travas e ancoragem quando empilhadas, para que permaneçam como uma estrutura única;

• A bandeja de emenda deve possibilitar abertura por qualquer lado estando sozinha ou empilhada;

• Fixadores de proteção de emendas removíveis para instalação de Splitters Ópticos;

• Kit de instalação completo fornecido como produto (Acessórios para ancoragem dos cabos de entrada, bandejas e pigtails).

• Deve possuir dimensão aproximada a: 44mm (altura) x 484mm (largura) x 290mm (profundidade).

1.6.10.4 - Mini DIO multimídia - 6/12 F Universal

1.6.10.4.1 - Distribuidor Ótico utilizado como ponto de terminação para fibras ópticas em ambiente protegido ou interno;

1.6.10.4.2 - Construído em plástico de alta resistência mecânica; 1.6.10.4.3 - Projetado para realizar bloqueio óptico ou terminação de cabos

ópticos; 1.6.10.4.4 - Possuir 04 acessos, limitados ao diâmetro útil de 13mm para entrada

de cabos e/ou extensões ópticas; 1.6.10.4.5 - Permitir sobre uma bandeja articulada inversão nas fibras;

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1.6.10.4.6 - Emendas por fusão ou mecânicas de até 12 fibras ópticas; 1.6.10.4.7 - 12 posições, para qualquer tipo de conector e adaptador; 1.6.10.4.8 - Fornecer produto com todos os materiais auxiliares necessários para

sua montagem.

1.6.10.5 - Distribuidor interno óptico: Distribuidor óptico para terminação de

até 24 fibras, compatível com o padrão 19.

1.6.10.5.1 - Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões óticas;

1.6.10.5.2 - Deverá suportar no mínimo 24 (vinte e quatro) adaptadores ópticos; 1.6.10.5.3 - Deverá ser fabricado em aço SAE 1020 e utilizar pintura do tipo epóxi

de alta resistência a riscos; 1.6.10.5.4 - Deverá possuir altura padrão (1U) (1U = 44,45mm); 1.6.10.5.5 - Deverá possui placa frontal padronizada, para permitir modularidade

com outros produtos da linha; 1.6.10.5.6 - Deverá ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em

material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão; 1.6.10.5.7 - Deverá possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos; 1.6.10.5.8 - Deverá permitir a manutenção (acesso a BEQ, a adaptadores e pig-

tails) pela parte frontal, sem remover o sub-bastidor do armário ou outros módulos do interior do armário;

1.6.10.5.9 - Deverá possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;

1.6.10.5.10 - Deverá ser compatível com os adaptadores ópticos da OLT, ou seja SC/APC (ST, SC, LC Duplex, FC, MT-RJ e E2000);

1.6.10.5.11 8.5.10.5.11 Deverá ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos; 1.6.10.5.12 - Os adaptadores ópticos devem ser suportados por uma placa padrão

dispostos de 12 em 12 ou de 8 em 8.

1.6.10.6 - Características das Caixas de Emendas:

1.6.10.6.1 - Caixa de Emendas de 12 Vias: Elemento utilizado para emendas e fusões de fibras (cabo de até 12 vias), para uso externo com as devidas proteções.

1.6.10.6.2 - Caixa de Emendas de 24 Vias: Elemento utilizado para emendas e fusões de fibras (cabo de até 24 vias), para uso externo com as devidas proteções.

1.6.10.6.3 - Caixa de Emendas Conectorizada de 16 Vias: Elemento utilizado para emendas e fusões de fibras de baixadas até o assinante (Até até 16 vias), para uso externo com as devidas proteções.

1.6.10.6.4 - Caixa de Emendas Interna de 2 Vias: Elemento utilizado para

emendas e fusões das fibras no assinante (4 x 2 Sobrepor).

1.6.10.7 - Características do divisor óptico (splitter)

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1.6.10.7.1 - Elemento passivo da rede ótica FTTH, Divisor ótico (Splitter óptico) Monomodo (Single Mode = SM ) de 01 entrada e”X” saídas.

1.6.10.7.2 - Utilizar tecnologia PLC com ou sem conector, conforme especificação do projeto.

1.6.10.7.3 - Baixa perda de inserção. 1.6.10.7.4 - Alta uniformidade entre as saídas. 1.6.10.7.5 - Alta isolação entre portas. 1.6.10.7.6 - Baixo valor de perda de retorno. 1.6.10.7.7 - Produto homologado pela ANATEL.

1.6.10.8 - Características do cabo óptico DROP (Do tronco óptico até o assinante)

1.6.10.8.1 - Descrição: Cabo óptico adequado para aplicações internas e externas autossustentadas tipo “drop” para acesso ao assinante. Construção em figura oito, constituído por fibras ópticas monomodo alojadas dentro de um tubo termoplástico (tipo loose) com gel para acomodação das fibras, revestido por fibras sintéticas dielétricas, fio de aço para sustentação e cobertos por uma capa externa em termoplástico especial para uso interno/externo;

Características Técnicas:

• Ser adequado para instalação em vãos máximos de 80 m para flecha de 1%;

• Apresentar largura nominal de 5,0 mm e altura nominal de 9,4 mm;

• Possuir fio de aço galvanizado de 1,3 mm de diâmetro nominal como elemento de sustentação;

• Composto por: 02 fibras;

• Apresentar carga máxima de operação 1250 N;

• Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001.

• Apresentar Certificação Anatel;

• Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 m, proof-test 100Kpsi.

• Apresentar diâmetro do campo modal: 9,3 +/- 0,5 m em 1310 m;

10,4 +/- 0,8 m em 1550 m.

• Apresentar atenuação máxima de: 0,37 dB/km em 1310 m;

0,23 dB/km em 1550 m.

• Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção UV);

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• Classe de flamabilidade: COG

• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);

Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 15596.

1.6.11 – Item XI: RDP – Rádio Digital Ponto a Ponto e Rádio Multi Ponto.

1.6.11.1 - Os rádios digitais serão utilizados para a interconexão das sub redes de

Distribuição da Central aos pontos de enlace e acesso social e/ou pontos remotos (com distancia

muito elevada para passagem de fibra, a qual elevaria muito o custo do projeto), e devem ser

compatíveis com os padrões e bandas de frequência não licenciadas de 900 MHZ e 5.8 GHZ,

definidos na Resolução 506 da ANATEL.

1.6.11.2 - Integram o RDP e devem estar inclusos no seu preço, hastes, suportes,

quadros autoportantes e outros elementos que se fizerem indispensáveis, conforme o

equipamento ofertado.

1.6.11.3 -Os equipamentos devem atender, no mínimo, ao especificado no item

1.6.3.4;

1.6.12 - Item XII: PST – Poste de Concreto (se necessário)

1.6.12.1 - Poste em concreto com capacidade de carga de 100Kg na parte

superior, tipo 2Kn com altura de 12m depois de instalado. Considerar pára-raios, aterramento,

caixa hermética e estabilizador na instalação. Considerar duto interno de passagem de cabos de

alimentação.

1.6.12.2 - A caixa hermética deverá ter os seguintes requisitos mínimos,

conforme descrição:

1.6.12.2.1 - Tamanho mínimo de 48cm de altura, 60cm de largura, e 22 de profundidade (48 x 60 x 22), considerando:

1.6.12.2.2 - Pintura metálica anti-corrosiva. 1.6.12.2.3 - Ferragem traseira para fixação em poste. 1.6.12.2.4 - Porta frontal com isolamento de borracha e fechadura de pressão

com chave exclusiva.

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1.6.12.2.5 - (dois) prensa-cabos 1/2 para passagem dos cabos lógicos + 1 (um) prensa-cabos 3/4 para passagem do cabo elétrico.

1.6.12.2.6 - 1 (um) Sistema de ventilação bivolt: composto de 1 (um) cooler para exaustão do ar quente de dentro para fora da caixa, com fonte de alimentação BIVOLT independente, para funcionamento do cooler.

1.6.12.2.7 - 1 (um) crivo metálico cromado de proteção contra entrada de insetos e água pelo duto de ventilação.

1.6.12.2.8 - 1 (um) Filtro de linha 4 tomadas tripolar, bivolt, c/ fusível para proteção contra surtos elétricos e variações de voltagem da rede elétrica.

1.6.12.3 - A energia elétrica será fornecida pela prefeitura, nas tensões requeridas

sem a necessidade de instalação de medidor de energia e outros elementos de rede elétrica.

1.6.13 - Item XIII: PCI – Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura e Aprovação de Utilização dos Postes junto a Concessionária de Energia

1.6.13.1.1 - É de responsabilidade da contratada o projeto de compartilhamento de infraestrutura (básico e executivo) seguindo as normas definidas pela concessionária e a aprovação do mesmo junto a concessionária de energia – CEMIG.

1.7 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DE MATERIAIS / SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS E OUTROS

EQUIPAMENTOS

ITEM CAT DESCRIÇÃO UNID QTD/ R$ UNIT R$ TOTAL

Mínima

001 EFO SPLITTER ÓPTICO MODULAR LGX 1:8 G.657A SC- APC/SC-APC

PÇ 1

R$ -

002 EFO SPLITER ÓPTICO PLC 1X4 G.657A NC/SC-APC 1.5D0.9/ 0.6D0.9 SEM BREAKOUT

PÇ 7

R$ -

003 EFO OLT G-PON, 4 PORTAS - Concentrador Óptico PÇ 1

R$ -

004 EFO Fonte de alimentação AC Stand Alone para OLT PÇ 2

R$ -

005 EFO Transceiver SFP GPON OLT Classe B PÇ 4

R$ -

006 EFO ONT GPON 4 PORTAS GE PÇ 12

R$ -

007 EFO ONT GPON 4 PORTAS GE, 2 POTS + WiFi PÇ 8

R$ -

008 EFO CABO ÓPTICO CFOA-SM-AS80-RA 12F em Km Km 6

R$ -

009 EFO CABO ÓPTICO DROP - LOW FRICTION 02F - CFOAC-BLI- A/B-CD-01-AR-LSZH - PRETO

Km 1

R$ -

010 EFO DIO BT48 24F SM SC-APC - ABNT PÇ 1

R$ -

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011 EFO CORDÃO MONOFIBRA SM SC-APC/SC-SPC 2.5M PÇ 32

R$ -

012 EFO Caixa Terminal-Tronco-Distribuidor ótico outdoor (Caixa de Emenda)

PÇ 10

R$ -

013 EFO BANDEJA DE CONECTORES COM 8 ADAPTADORES SC- APC SEM SHUTTER (FK-CTO-16MC)

PÇ 10

R$ -

014 EFO PATCH PANEL MODULAR LGX PÇ 1

R$ -

015 EFO Roseta óptica 2P 4x2 sobrepor branco PÇ 20

R$ -

016 EFO Bandeja para acomodação de sobra de cordão óptico 1U

PÇ 1

R$ -

017 EFO Kit de 50 conectores ópticos de campo SM SC-APC EZ! Connector p/ cabos drop flat 1.6x2mm e 3x2mm

CJ 1

R$ -

018 EFO Kit de adaptadores ópticos 01f sm sc-apc (kit c/ 8pçs) CJ 2

R$ -

019 EFO Kit de grommets e suportes de cabo drop p/ caixa terminal óptica

CJ 10

R$ -

020 EFO Kit de ancoragem poste (dielétrico / ancoragem / alça pré formada / alça p/ drop / laço pré formado)

CJ 248

R$ -

021 ERD Nobreak 600VA 300W entrada bivolt saída 115 - 4 tomadas

PÇ 10

R$ -

022 ERD Mini rack 19" x 8U x 570mm preto PÇ 10

R$ -

023 ERD Path Cord UTP RJ45 Cat 6 (2,5 m), ANSI/TIA/EIA 5681/568B

PÇ 37

R$ -

024 ERD Path Cord STP RJ45 (0,5 m), PÇ 4

R$ -

025 ERD Cabo UTP para conexão WAN patch-cord cat 6 frexivel amarelo, 5m RJ-45/RJ-45 blindado

PÇ 10

R$ -

026 ERD Kit de aterramento para cabeamento estruturado em rack/CPD (1 haste 250microns 5/8", 1 conector 5/8", 5m de cabo de cobre 5/8", olhal 5/8")

CJ 10

R$ -

027 ERD Calhas para passagem de cabos (canaleta pvc branca de 0,25x0,50mm barra de 3m)

PÇ 10

R$ -

028 ET Torre 36 m estaiada com anti-torçor, AE 3m², para raio, pintura, e balizamento diurno e noturno

PÇ 1

R$ -

029 EW Rádios PTP com banda superior a 20 MHz por canal CJ 8

R$ -

030 EW Rádio ponto multi ponto 5.8ghz conectorizado + sync PÇ 12

R$ -

031 EW Antena 90 graus H+V OFDM PÇ 12

R$ -

032 EW Kit de montagem p/ rádio conectorizado CJ 12

R$ -

033 EW Cabo força (genérico) PÇ 16

R$ -

Total dos Equipamentos

R$ -

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SERVIÇOS:

ITEM CAT DESCRIÇÃO UNID QTD/ R$ UNIT R$ TOTAL

Mín.

01

SFO

Projeto Executivo e aprovação do compartilhamento de infraestrutura dos postes junto a concessionária de energia – CEMIG

Unid

1

02

SFO

Lançamento do cabo DROP - pacote de serviços última milha (turn key last mile): instalação de cabo drop aéreo desde a caixa de emenda com fusão em par- grupo- (com tracionamento e espinagem), entrada aérea com o cabo até poste e edificação, até CPD da base TI da unidade do governo (hospital, escola, delegacia etc.). Instalação da terminação no Mini DIO com fusão entre drop(2FO) e cordão de fibra, instalação de mini-rack+ ONT+ switch no mini Rack, teste com caneta de laser até caixa de emenda e OTDR até PEAS.

Unid

1

03 SFO Instalação, configuração e ativação de ONT Unid 16

04 SFO Instalação, configuração e ativação de OLT Unid 1

05

SFO

Fusões ópticas - Todas as necessárias para a conectividade da rede. Valor referencia = 50 fusões

Unid

50

06

SFO

Instalação de peças nos postes para fixação e tracionamento de cabo óptico auto-sustentado, identificação dos postes na rede.

Unid

248

07

SFO

Lançamento do cabo óptico por 6,5 Km, aéreo com sustentação tracionamento e espinamento, identificação, lupa de sobra técnica, lupas de sentido de trafego. 248 postes.

Km

6

08

SRD

Instalação de mini rack de parede, instalação de switch, alimentação elétrica no interior do rack, instalação de patchpanel, up-links de patchpanel e switch com identificação e organização dos patch- cords, instalação de 24 cabos lance de =<50m com identificações e testes de trafego conforme norma EIA- TIA 568A/568B. instalar infraestrutura de canaleta para até 12 estações com terminações tomadas de sobrepor com 2 jack RJ-45. Realizar testes de trafego com patch-cords em up-link ponto a ponto desktop/lep-top com troca de dados na gerencia do Backbone.

Unid

10

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09

SRD

Instalação completa do PEAS e SGI, 2 bastidores de 44U, Nobreaks,, ativos de rede , passivos, servidores, infraestrutura, conexões, configurações. Completa ativação de todos os equipamentos com gerencia de toda a rede/Backbone.

Unid

1

10 ST Instalação Torre estaiada 36 m Unid 1

11

SW

Rádior PMP 5,8 Ghz- Instalação de antena, passagem de cabo de RF, instalação de caixa hermética, infra- estrutura de elemento de fixação de antena e pas- sagem de cabo, identificação, configuração da estação cluster, testes com a PEAS/SGI. Instalação com deriva- ção cabo up-link até switch com gerência no Backbone.

10

12

SW

Instalação Hot Spot - Estação Base WiFi 360º 600 m de raio (Antenas + Fonte de alimentação) no PEAS, passagem de cabo de RF, instalação de caixa hermética,infra-estrutura de elemento de fixação de antena e passagem de cabo, identificação, configuração da estação Mesh, testes com a PEAS/SGI. Instalação com derivação cabo up-link até switch com gerencia no Backbone.

Unid

1

13

SW

Rádio PTP - Instalação de antena, passagem de cabo de RF, instalação de caixa hermética,infra-estrutura de elemento de fixação de antena e passagem de cabo, identificação, testes com a PEAS/SGI. Instalação com derivação cabo up-link até switch com gerencia no Backbone.Links Escolas Rurais-PAPGAMBA

CJ

6

14

SPT

Treinamento dos operadores da rede: TI e Telecom para suporte preventivo e corretivo, nivel técnico de infra-estrutura, informática, softwares, segurança de rede e técnologias de ampliação da cidade digital. Treinamento para operação do software de gerenciamento Wireless.

UNID

1

Total dos Serviços

Total Geral (Equipamentos + Serviços)

1.8 - DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO OBJETO/OBRA

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1.8.1 - Equipamentos GPON

1.8.1.1 - OLT GPON 8 PON

O Edital contempla OLT a partir de 4 portas PON, porém se alternativa for por mais portas deverá

atender os requisitos mínimos da OLT 4 PON.

1.8.1.2 - OLT GPON 4 PON

1.8.1.2.1 - OLT GPON

A OLT (Optical Line Terminal) é um equipamento utilizado em redes FTTx (Fiber To The X) como

concentrador de assinantes. É sua função distribuir o acesso a cada usuário da rede e realizar tarefas de

gestão, tais como controle de acesso, gerência de banda, disponibilização de serviços, etc.

A OLT recebe o tráfego Ethernet através de suas interfaces de uplink e disponibiliza-o em sinal

óptico de acordo com o padrão GPON (Gigabit Capable Passive Optical Network), atendendo os requisitos

da norma ITU-T G.984. Tal sinal é levado pela rede PON (Passive Optical Network) até o equipamento de

acesso dos assinantes, que é a ONT (Optical Network Terminal). Estes, por sua vez, enviam seus respectivos

sinais ópticos no sentido contrário da rede, até a OLT, para fechar o enlace de comunicação.

Cada interface GPON da OLT atende até 64 usuários, em uma faixa de até 20km (60km de alcance

lógico), estabelecendo uma topologia de ponto-a-multiponto. A velocidade no sentido de downstream é de

2,5Gbps, enquanto o canal de upstream trabalha a 1,25Gbps.

Características Técnicas:

• Deve possuir 4 interfaces GPON SFP, para atendimento a 64 usuários cada, totalizando

até 256 usuários por OLT;

• Deve possuir 8 interfaces de uplink tipo combo (cada interface é constituída por uma

porta metálica RJ-45 e outra óptica SFP, ambas Gigabit Ethernet), possibilitando a

escolha de qual padrão utilizar;

• Deve possuir Interfaces de gerência local 10/100Base-Tx e console RS-232;

• Deve possuir 36Gbps de capacidade de switching e 27Mpps de throughput;

• Deve possibilitar upgrade de software em serviço (ISSU – In Service Software Upgrade);

• Deve atender as seguintes características GPON:

- Suportar ITU-T G.984.4 para Gerência e Controle da Interface da ONT (OMCI); - Gerência remota da ONT; - Descoberta e ranging automático da ONT; - Suportar NSR e SR DBA (G.984.3)

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- Múltiplos T-CONTs por ONT; - Até 64 usuários por interface GPON; - Velocidade de 2.5Gbps em downstream e 1.25Gbps em upstream; - 20km de faixa de transmissão (60km de alcance lógico); - Comprimento de onda de transmissão: 1490nm; - Comprimento de onda de recepção: 1310nm;

• Deve atender as seguintes características de Layer 2:

- Standard Ethernet Bridging;

- Até 16K endereços MACs;

- Até 4K VLANs, 802.1q;

- Port/Subnet/Protocol-based VLAN;

- VLAN stacking (QinQ) /translation;

- Spanning Tree (STP, RSTP e MSTP);

- Link Aggregation (802.3ad);

- Jumbo frame de até 9K;

• Deve atender as seguintes características de Layer 3:

- Roteamento IPv4 e IPv6; - Roteamento estático; - Routing Information Protocol (RIP) v1, v2 e RIPng; - Open Shortest Path First (OSPF) v2, v3; - Border Gateway Protocol (BGP) v4; - Intermediate System to Intermediate System (IS-IS); - Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP);

• Deve atender as seguintes características de Multicast:

- IGMPv1/v2/v3; - IGMP Snooping; - IGMP Proxy; - IGMP Static Join; - Multicast Vlan Registration (MVR); - PIM-SM, SSM;

• Deve atender as seguintes características de QoS

- Traffic scheduling (SP, WRR e DRR);

- 8 filas por porta;

- Limitação condicional de taxa;

- Mapeamento de filas de acordo com ingress/egress port, MAC, 802.1q, 802.1p,

ToS/DSCP, IP SA/DA, TCP/UDP;

- Listas de controle de acesso baseadas nas portas, endereços MAC, EtherType, IP

SA/DA, endereço IP de multicast, TCP/UDP;

• Deve atender as seguintes características Segurança:

- Autenticação baseada em MAC ou porta (802.1x);

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- Storm Control para broadcast;

- Bloqueio de tráfego multicast e unicast desconhecidos;

- Proteção DoS;

- Gerenciamento Out-of-Band e In-Band;

- IP Source Guard

- Secure Shell (SSH) v1/v2

• Deve atender as seguintes características para gerência da plataforma:

- Serial/Telnet (CLI);

- SNMP v1/v2/v3;

- DHCP server, client e relay com opção 82;

- Single IP management;

- RMON;

- Syslog;

- Link Layer Discovery Protocol (LLDP);

• Deve possuir dimensional máximo de 1 unidade de rack de altura;

• Deve operar estavelmente entre a faixa de temperatura de -20° a 50°C;

• Deve operar estavelmente entre a faixa de umidade relativa de 0 a 90% (sem condensação);

• Deve possuir alimentação redundante em balanço de carga, com possibilidade de optar entre AC full range (100-240V, 50/60Hz) ou DC -48/60V;

• Deve possuir fontes hot-swappable;

• Deve apresentar consumo máximo de energia: 50W;

• Deve possuir LEDs indicativos de operação no painel frontal;

• Garantia de 1 ano.

1.8.1.2.1.1 - Para exercer o direto de preferência o proponente deve

apresentar, juntamente com sua proposta comercial, a seguinte documentação do equipamento

ofertado:

1.8.1.2.1.1.1 - Certificado de homologação expedido pela Anatel;

1.8.1.2.1.1.2 - Certificado de Produto com PPB (Processo Produtivo Básico);

1.8.1.2.1.1.3 - Certificado de produto com tecnologia nacional emitido pelo

MCT.

1.8.1.2.2 -SPLITTER ÓPTICO MODULAR

O Splitter Óptico Modular é um componente passivo responsável pela divisão do sinal óptico em

uma rede PON e FTTx, pode ser utilizado em ambiente interno e externo (alojado em caixa adequada).

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Possui uma entrada e N saídas que variam de acordo com a necessidade de divisão do sinal possuindo: 2, 4,

8, 16, 32 ou 64 saídas. Esta divisão pode ocorre de forma balanceada onde todas as N saídas possuem a

mesma potência ou de forma desbalanceada que é constituído por uma fibra de entrada e 2 de saída, as

quais dividem a potência do sinal óptico de forma assimétrica.

O splitter deve trabalhar nas três janelas de comunicação padrão (1310nm, 1490nm e 1550nm).

Utiliza fibra G.657A que permite a instalação em bandejas com raio de curvatura reduzido.

Os splitters podem ser fornecidos em módulo LGX para aplicações plug-and-play aumentando a

velocidade e a organização da instalação para isso sendo fornecido com adaptadores ou cordões ópticos

conectorizados.

Características Técnicas: Para garantir um bom funcionamento e atender as normas vigentes o splitter modular deve possuir pelo menos as características descritas abaixo:

• Parâmetros de Desempenho:

Modelo 1x2 1x4 1x8 1x16 1x32

Banda Óptica Passante

1260~1360nm e 1480~1580nm

Perda de Inserção

Máxima

3,7dB 7,1dB 10,5dB 13,7dB 17,1dB

Uniformidade

0,5dB 0,6dB 1,0dB 1,3dB 1,5dB

Sensibilidade à Polarização

Máxima (PDL)

0,2dB 0,2dB 0,25dB 0,3dB 0,4dB

Diretividade >55dB

Perda de Retorno >55dB

• Especificações ambientais:

Modelo 1x2 1x4 1x8 1x16 1x32 1x64

Temperatura de Operação -40~+85ºC -25~+70ºC

Temperatura de Armazenamento

-40~+85ºC

Umidade Relativa de Operação 5~95%

Umidade Relativa de Armazenamento

5~95%

• Características dimensionais splitter modular cordão:

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Tipo de Módulo • LGX • Cassete

Modularidade 1x2 1x4 1x8 1x16 1x32 1x32 1x64

Comprimento (P) • 129,6mm • 120mm

Largura (L) • 101,5mm • 80mm

29,5mm • 29,5mm • 18mm

Comprimento do Pigtail

0,6mm

Diâmetro do Pigtail

0,9mm

- O módulo LGX deve ser fornecido com os conectores:

-SC-APC/SC-APC: 1x2, 1x4 e 1x8 ou SC-APC/MPO-APC e LC-APC/MPO-APC: 1x16 e 1x32.

• Tipo de Conector:

Conectores Atenuação Óptica por

Conexão (dB) Perda de Retorno Máxima por Conexão (dB)

Características T

ípica M

áxima

SC-APC

0,15

0,30

>60 - Conector do tipo “Push-Pull”;

-Corpo Plástico; -Ferrolho Cerâmico (Zircônia)

- Para os Splitters Conectorizados é necessário somar as perdas presentes no splitter. Dessa

forma, se obtém os parâmetros de desempenho do conjunto.

• Deve ser fornecido com folha de testes (medidas de perda de inserção e perdas de

retorno);

• Deve ter garantia de 1 ano.

1.8.1.2.3 -PATCH PANEL MODULAR 3xLGX 1U

O Patch Panel LGX de uso interno em ambientes de alta densidade, ocupa 1U de

altura e possibilita a utilização com placas de adaptadores, splitters ou filtros WDMs modulares

LGX.

Deve ter painel frontal que possibilite utilizar até 3 acessórios padrão LGX.

Utilizado em soluções do tipo “plug and play”, ou seja, soluções de conexão rápida, simples.

Deve permitir a utilização de placas de adaptadores padrão LGX com 6, 8 ou 12

adaptadores ópticos dos tipos SC, LC, FC, ST ou Splitters Ópticos e Filtros WDM Modulares.

• Deve ser confeccionado em aço com pintura epóxi de alta resistência a

riscos na cor preta;

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• Deve ser resistente e protegido contra corrosão, para condições

especificadas de uso em ambiente interno (TIA/EIA 569B);

• Compatível com a linha de acessórios LGX;

• Deve possibilitar instalação em racks padrão 19";

• Deve ser feito em aço SAE1020;

• Deve ser fornecido com acessório de instalação;

• Capacidade de aplicação de até 3 módulos padrão LGX;

Dimensões aproximada: 44,45mm (altura) x 482,6mm (comprimento) x 169mm

(profundidade).

1.8.1.2.3.1 Bandeja de acomodação de sobra de cordão

• Bandeja para acomodação de cordões ópticos;

• Indicado para uso interno fixado em rack de 19” ou 23”;

• Deve suportar cordões de diâmetros variados;

• Fabricado em aço SAE 1020;

• Deve ter pintura epóxi de alta proteção a riscos, em mais de uma

opção de cor;

• Deve apresentar dimensões de 320 mm x 484 mm x 44,45 mm (1U);

• Possui guia de fibras através de raios de curvatura adequados

proporcionando ótima performance da fibra óptica.

1.8.1.2.4 -CAIXA TERMINAL ÓPTICA

A Caixa Terminal Óptica deve ser adequada para aplicação na rede de acesso e

terminação óptica, com o objetivo de conectar usuários finais à rede óptica, através de até 16

saídas para cabos drop.

A caixa deve ter como composição básica: tampa, base, uma bandeja de emenda

para até 16 fusões, e suporte para fixação em poste, parede ou fachada. Adicionalmente,

dependendo da configuração adotada, a CTO deve permitir a instalação de bandejas de emenda

adicionais, bandeja de conectores, splitters até 1:16, grommets para cabos drop flat ou circulares,

e ainda kit para instalação em cordoalha.

Também deve ter as seguintes características:

• Certificação Anatel Categoria III;

• Assegurar que não haja danos às fibras ópticas;

• A caixa deve ter ambientes independentes para realização de emendas e

ativação de assinantes, de modo que, uma vez que as emendas forem realizadas, elas fiquem

totalmente isoladas da bandeja de conectores, impedindo o seu acesso no momento da ativação

de novos assinantes;

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• A bandeja de emenda fornecida juntamente com a caixa terminal óptica

deve ter capacidade para até 16 fusões;

• Permitir a instalação de uma bandeja para até 16 adaptadores, cujo verso

deve poder acomodar até 2 splitters 1:8 ou 1 splitter 1:16, com entradas não-conectorizadas e

saídas conectorizadas;

• Sistema de fechamento entre tampa e base sem necessidade de parafusos;

• Permitir sangria de cabos da rede de distribuição;

• A porta oval deve aceitar 2 cabos multifibra de 5 a 7,6 mm de diâmetro e 2

cabos multifibra de 7,6 a 15 mm de diâmetro.

• Sistema para fixação dos elementos de reforço mecânico “FRP” dos cabos

ópticos de distribuição que não implique na utilização de ferramentas especiais;

• Espaço adequado para abrigar reserva de tubos loose de pelo menos 1,5 m

de comprimento;

• Capacidade para até 16 saídas de cabos drop;

• Sistema de vedação mecânico;

• Sistema de proteção contra poeira e umidade, além de ser resistente à

corrosão e ter proteção UV;

• Dimensões compactas aproximadas de: 300 mm (Largura) x 220 mm (Altura)

x 100 mm (Profundidade), sem contar eventuais itens adicionais de fixação;

• Possibilidade de fechamento com cadeado.

1.8.1.2.5 - SPLITTER ÓPTICO 1xN BALANCEADO

O Splitter Óptico Balanceado é um componente passivo responsável pela divisão

do sinal óptico em uma rede PON e FTTx, pode ser utilizado em ambiente interno e externo

(alojado em caixa adequada). Possui uma entrada e N saídas que variam de acordo com a

necessidade de divisão do sinal, possuindo: 2, 4, 8, 16, 32 ou 64 saídas. Esta divisão ocorre de

forma que todas as N saídas tenham a mesma potência.

O splitter deve trabalha nas três janelas de comunicação padrão (1310nm,

1490nm e 1550nm). É construído com tecnologia PLC (Planar lightwave circuit) ou com tecnologia

FBT (Fused Biconic Tapered). Deve utiliza fibra G.657A que permite a instalação em bandejas com

raio de curvatura reduzido.

Os splitters podem ser fornecidos em três configurações: com conectores na

entrada e nas saídas, com conector apenas nas saídas ou também não conectorizado, possuem

também dois tipos de polimento que são: APC (Angled Physical Contact) e UPC (Ultra Physical

Contact).

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Características Técnicas:

Para garantir um bom funcionamento e atender as normas vigentes o splitter

deve possuir pelo menos as características descritas abaixo:

• Parâmetros de Desempenho:

Modelo 1x2 1x4 1x8 1x16 1x32 1x64

Banda Óptica Passante PLC: 1260 ~1650nm FBT:1260 ~1360nm e 1480 ~1650nm

Perda de Inserção Máxima 3,7dB 7,1dB 10,5dB 13,7dB 17,1dB 20,5dB

Uniformidade 0,5dB 0,6dB 1,0dB 1,3dB 1,5dB 1,7dB

Sensibilidade à Polarização Máxima (PDL)

0,2dB 0,2dB 0,25dB 0,3dB 0,4dB 0,5dB

Diretividade >55dB

Perda de Retorno >55dB

• Especificações ambientais:

Modelo 1x2 1x4 1x8 1x16 1x32 1x64

Temperatura de Operação -40~+85ºC -25~+70ºC

Temperatura de Armazenamento -40~+85ºC

Umidade Relativa de Operação 5~95%

Umidade Relativa de Armazenamento

5~95%

• Características dimensionais para splitter com conector:

Modelo 1x2 FBT 1x2 PLC 1x4 1x8 1x16 1x32

Tipo de Conectorização

E/S S E/S S E/S S E/S S E/S S E/S S

Profundidade (P) 50mm 55mm 55mm 55mm 60mm 80mm

Diâmetro (D) 3,0mm N/A N/A N/A N/A N/A

Altura (A) N/A 4mm 4mm 4mm 4mm 6mm

Largura (L) N/A 7mm 7mm 7mm 12mm 20mm

Comprimento de Pigtail de ENTRADA

1,5m 0,6m 1,5m 0,6m 1,5m 0,6m 1,5m 0,6m m 1,5m 0,6m

m 1,5m 0,6m

Comprimento de Pigtail de SAIDA

0,6m

Diâmetro do Pigtail 900µm

E/S- Splitter Conectorizado na entrada e na saída S- Splitter Conectorizado apenas na

saída

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• Características Dimensionais para splitter sem conector; Modelo 1x2 1x4 1x8 1x16 1x32 1x64

Profundidade (P) 50mm 40mm 50mm 60mm

Diâmetro (D) 3mm N/A

Largura (L) N/A 4mm 7mm 12mm

Altura (A) N/A 4mm

Comprimento da Fibra 2m

Diâmetro da Fibra Nua 250µm

• Código de Cores;

- As portas dos splitters devem ser de cor diferenciada para facilitar a

identificação da saída. Abaixo sugestão do código de cores.

Porta 1 Azul

Porta 2 Laranja

Porta 3 Verde

Porta 4 Marrom

Porta 5 Cinza

Porta 6 Branco

Porta 7 Vermelha

Porta 8 Preta

-Como nos splitter de 16, 32 e 64 saída, o grupo de cores se repete a cada 8

portas, sendo assim necessário que sejam separados e identificados através de tubos plásticos e

etiquetas;

-Código de cores deve ser válido para splitter não conectorizado;

-Splitter Conectorizado deve apresentar identificação das portas por meio de

etiquetas numeradas.

• Tipo de Conector;

Conectores

Atenuação Óptica por

Conexão (dB)

Perda de Retorno Máxima por

Conexão (dB)

Características

Típica Máxima

SC-APC

0,15

0,30

>60

- Conector do tipo “Push- Pull”;

-Corpo Plástico;

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SC-UPC

0,15

0,30

>50

-Ferrolho Cerâmico

(Zircônia)

- Para os Splitters Conectorizados é necessário somar as perdas presentes no

splitter. Dessa forma, se obtém os parâmetros de desempenho do conjunto.

• Deve ser fornecido com folha de testes (medidas de perda de inserção e

perdas de retorno);

• Deve ter garantia de 1 ano.

1.8.1.2.6 -CONECTOR ÓPTICO DE CAMPO PARA CABO COMPACTO

O Conector Óptico de Campo é utilizado para conexão rápida e fácil de cabos

flats 3x2 mm e 2x1,6 mm com fibras monomodo. Deve possuir conector SC com polimento APC.

Com esta tecnologia é possível ganhar tempo na instalação e também evitar o desperdício de

cabos pois pode-se ter o Patch Cord e o Cabo Drop do tamanho exato necessário.

Características Técnicas:

• Deve ter conector do tipo SC com polimento APC;

• Deve ser compatível com cabos tipo quadrado de 3x2 e 2x1,6mm;

• Fibra Monomodo;

• Deve possuir perda de inserção ≤ 0,3 dB;

• Deve possuir reflectância ≥ 50dB;

• Dimensões: 8mm (altura) x 9,2mm (largura) x 51,5mm (comprimento)

• Temperatura de operação -30C° até 75°C;

• Temperatura de armazenamento -40C° até 80°C;

• Deve suportar carga de tração até 10N;

• Não deve necessidade de ferramentas especiais para montagem;

• Deve ser fornecido com manual de montagem.

1.8.1.2.7 -CABO ÓPTICO EXTERNO MONOMODO TUBO ÚNICO

AUTOSUSTENTADO para Vãos de até 80m

Características Técnicas:

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• Este cabo óptico adotado para uso externo deverá ser do tipo “loose”,

composto por fibras ópticas do tipo monomodo dentro de tubo termoplástico com gel para

acomodação das fibras, dois elementos de fibra de vidro pultrudada (FRP) para suporte mecânico

(resistência à tração) e cobertos por uma capa externa em polietileno na cor preta;

• Composto por: 12 fibras;

• Deverá ser totalmente dielétrico, ser resistente a intempéries e ação solar

(proteção UV);

• Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação

ISO 9001 e ISO 14001;

• Apresentar Certificação Anatel;

• Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 µm, proof-test

100 kpsi.

• Apresentar diâmetro do campo modal:

- 9,3 +/- 0,5 µm em 1310 ηm;

- 10,4 +/- 0,8 µm em 1550 ηm.

• Apresentar atenuação máxima de:

- 0,37 dB/km em 1310µm;

- 0,23 dB/km em 1550µm.

• Possuir resistência à tração durante a instalação de 1,5x o peso do cabo/km;

• Possuir raio mínimo de curvatura de 20 x diâmetro do cabo durante a

instalação e de 10 x diâmetro do cabo após instalado;

• Diâmetro externo máximo do cabo: 8,0 mm

• Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através de teste

ciclo térmico.

• Permitir instalações aéreas entre postes com vãos livres de até 80m sem

cordoalha de aço;

• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto,

data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).

• Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14160.

1.8.1.2.8 -Cabo de fibra óptica compacto de atrito reduzido para acesso final

(drop)

Cabo óptico adequado para aplicações internas e externas autossustentadas de

acesso ao assinante tipo “drop”, construção tipo figura oito compacta. Apresenta revestimento

externo de atrito reduzido (“low friction”) e construção bipartida (“flat”) que facilita a abertura e

exposição da fibra óptica monomodo de baixa sensibilidade à curvatura (BLI). Permite instalação

em dutos empurrado ou puxado através de guia.

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Características Técnicas:

• Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção

UV);

• Possuir fio de aço galvanizado de 1,2 mm de diâmetro nominal como

elemento de sustentação e dois fios de aço com diâmetro nominal de 0,4mm como elementos de

tração da unidade óptica do cabo;

• Apresentar largura nominal de 2,0 mm e altura nominal de 5,0 mm;

• Capa externa na cor cinza, não propagante a chamas com grau de proteção

quanto a comportamento frente à chama classe LSZH (Cabo com baixa emissão de fumaça e livre

de halogênios) e característica de atrito reduzido (“low friction”).

• Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo BLI A/B (ITU-T G657)

(Bending Loss Insensitive), proof-test 100Kpsi.

• Apresentar diâmetro do campo modal:

- 9,2 +/- 0,4mm em 1310hm;

- 10,4 +/- 0,5mm em 1550hm.

• Apresentar atenuação máxima de:

- 0,36 dB/km em 1310hm;

- 0,22 dB/km em 1550hm.

• Ser adequado para instalação em vãos máximos de 80 m para flecha de 1%;

• Apresentar carga máxima de instalação do mensageiro de 660 N;

• Coeficiente de atrito dinâmico máximo do revestimento externo: 0,250;

• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto,

data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);

• Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação

ISO 9001 e ISO 14001.

• Apresentar Certificação Anatel;

• Demais características de acordo com os requisitos da ANATEL - Lista de

Requisitos Técnicos para Produtos de Telecomunicações Categoria I (Cabo Autossustentado de

Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80m).

1.8.1.2.9 -PONTO DE TERMINAÇÃO ÓPTICO CONECTORIZADO

Os pontos de terminação são utilizados para fazer a conexão da rede exterior de

acesso aos componentes da rede interior do assinante e, de fato, realizar a terminação da rede

fora de sua estrutura como Patch Cord Óptico para conexão no equipamento ativo de dados.

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O Ponto de Terminação Óptico deve apresentar estrutura compatível com os

principais padrões de tomadas elétricas e uma entrada traseira de cabos, possibilitando sua

instalação sobreposta nas caixas.

Deve apresentar capacidade para terminação de até 2 fibras ópticas (por fusão

ou conectorização) e possuir pelo menos 5 acessos de cabos ópticos. Deve possuir estrutura

composta por tampa e base, com todos os elementos de fixação e roteamento das fibras ópticas

na estrutura da base.

• Terminação de até 2 cabos de fibra óptica – 2 emendas em pigtails ou

chegada direta do cabo até o adaptador óptico;

• Compatível com até 1 conector de campo;

• Pelo menos 5 pontos de acesso: 2 inferiores, 1 superior, 1 lateral e 1 acesso

traseiro;

• Deve possibilitar instalação indoor em qualquer superfície plana;

• Tampa e base devem ser feitos em material termoplástico;

• Deve garantir raio de curvatura mínimo de 30mm;

• Classe de Flamabilidade UL 94 V0;

• Cor Bege ou Branca;

• Dimensões aproximadas: 114,9 (altura) x 79,8 (comprimento) x 22,5 (largura)

mm;

• Deve possuir sistema de fechamento;

• Deve possuir sistema de identificação frontal;

• Deve ser fornecido com elementos de instalação de cabos;

• Deve ser fornecido com elementos de fixação;

• Possibilitar armazenamento de reserva óptica no interior do produto;

1.8.1.2.10 -ADAPTADOR ÓPTICO

• Recomendado para uso interno na função de terminação de cabos ópticos

na parte interna de distribuidores ópticos, ou tomadas aparentes, servindo como alinhador para

conectores;

• Deve ser compatível com os DIOs, cordões ópticos e extensões ópticas;

• Deve ser compatível com os conectores SC-APC;

• Deve ser fornecido em formato de KIT;

• Não deve possuir flange;

• Deve ser disponível na cor verde;

• Quantidade de Ciclos > 500 Inserções

• Temperatura de instalação 20°C

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• Temperatura de Operação -25°C a 75°C

• Normas:

- ABNT NBR 14433 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras

ópticas e adaptadores – Especificação

- ABNT NBR 14106 - Cordão Óptico Monofibra – Especificação

- ABNT NBR 14705 - Classificação dos cabos internos para telecomunicações

quanto ao comportamento frente à chama – Especificação

- ISO 8877 - Information Technology - Telecommunications and information

Exchange between systems - Interface connector and contact assignments for ISDN basic access

interface located at reference points S and T.

- ANSI/EIA/TIA-568-C.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling

Standard

- ANSI/EIA/TIA-568-C.3 - Optical Fiber Cabling Component Standard

- ANSI/EIA/TIA-568-C.0 - Generic Telecommunications Cabling for Costumer

Premises

• Garantia:1 Ano.

1.8.1.2.11 -ONT GPON COM 4 PORTAS GE

A ONT (Optical Network Terminal) é um equipamento utilizado em redes FTTx

(Fiber To The X) para acesso dos assinantes.

A ONT recebe o sinal óptico proveniente da rede PON (Passive Optical Network)

e disponibiliza uma interface de conexão para o assinante. Paralelamente, ela também envia o

tráfego do assinante para a OLT (Optical Line Terminal), para fechar o enlace de comunicação com

a central.

A comunicação óptica é realizada de acordo com o padrão GPON (Gigabit

Capable Passive Optical Network), atendendo os requisitos da norma ITU-T G.984. Um canal de

comunicação da central atende a até 64 ONTs em um raio de 20km de distância, com velocidade

de 2,5Gbps no sentido de downstream e 1,25Gbps no sentido de upstream.

Características Técnicas:

• Deve possuir no mínimo as seguintes interfaces:

- 1 interface óptica GPON SC-APC;

- 4 interfaces metálicas RJ-45 10/100/1000Base-T (GbE);

• Deve atender às seguintes características GPON:

- De acordo com o padrão GPON ITU-T G.984.x;

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- Transmissor de 1.244Gbps sentido upstream em modo rajada;

- Receptor de 2.488Gbps sentido downstream;

- Comprimento de onda de transmissão: 1310nm;

- Comprimento de onda de recepção: 1490nm;

- Framing totalmente compatível com ITU-T G.984;

- Múltiplos T-CONTs por dispositivo;

- Múltiplos GEM Ports por dispositivo;

- Suportar modo Single T-CONT ou modo Multiple T-CONTs;

- Mapeamento flexível entre GEM Ports e T-CONTs;

- Forward Error Correction (FEC);

- Suporte para Multicast GEM Port;

- Mapeamento de GEM Ports em um T-CONT com scheduling baseado

em filas de prioridade;

• Deve atender às seguintes características de Layer 2:

- Conformidade com IEEE 802.1D e 802.1Q;

- Configuração de porta untagged;

- Suporte a Spanning Tree Protocol

- Até 128 endereços MAC por dispositivo;

- Aprendizagem de endereços MAC com auto-aging;

- Switch virtual baseado em 802.1Q VLAN;

- Até 16 grupos VLAN ativos por dispositivo;

- VLAN tagging/detagging por porta Ethernet;

- VLAN stacking (Q-in-Q) e VLAN Translation;

- Filtro de VLAN por porta;

- Filtro de endereço de destino por porta;

• Deve atender às seguintes características de QoS:

- Filas de prioridade baseadas em Hardware em suporte a IEEE 802.1p

(Cos);

- 8 filas por porta;

- Mapeamento de IP ToS/DSCP para 802.1p;

- Classificação de serviço baseada em MAC, porta, VLAN-ID, 802.1p bit,

ToS/DSCP;

- Marking/remarking de 802.1p;

- Scheduling controlado de prioridade e taxa;

- Limitador de taxa Broadcast/Multicast;

• Deve atender às seguintes características de Multicast:

- IGMP Snooping;

• Deve atender às seguintes características de Layer 3:

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109

- Cliente PPPoE: um cliente por ONT:

- Início de sessão automático;

- Keep Alive automático;

- Servidor DHCP;

- Servidor DNS (DNS relay, DNS transparent);

- NAT e NAPT: sessão de 16K (8K upstream, 8k downstream);

- Port forwarding;

- Firewall stateful integrado com ACL;

• Deve atender às seguintes características de gerenciamento e

provisionamento:

- Gerenciamento em conformidade com ITU-T 984.4 OMCI;

- Ativação com descobrimento automático SN e senha, em

conformidade com ITU-T G.984.3;

- Configuração de banda por serviço ou porta (fixa, garantida e

máxima);

- Provisionamento de todos os serviços, incluindo Ethernet, VoIP, etc.;

- Alarmes e monitoramento de performance;

- Manipulação de MIB através de OMCI por comandos Create, Delete,

Set, Get, Get Next;

- Download remoto de imagem de software;

- Mantém dois conjuntos de imagem de software, para checagem de

integridade e rollback automático;

- Ativação e rebooting remoto;

- Gerenciamento web-based;

• Deve atender às seguintes características construtivas:

- Temperatura de operação: 0 a 50°C;

- Umidade relativa de Operação: 5 a 90% (sem condensação);

- Alimentação DC 12V com adaptador AC/DC incluso 100-240V,

50/60Hz;

- Dimensões máximas (LxAxC): 160 x 40 x 125 mm;

- LEDs indicativos de status;

• Deve possuir garantia de 1 ano.

1.8.1.2.12 -ONT GPON COM 4 PORTA GE, 2 POTS e WIFI

A ONT (Optical Network Terminal) é um equipamento utilizado em redes FTTx

(Fiber To The X) para acesso dos assinantes.

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110

A ONT recebe o sinal óptico proveniente da rede PON (Passive Optical Network)

e disponibiliza uma interface de conexão para o assinante. Paralelamente, ela também envia o

tráfego do assinante para a OLT (Optical Line Terminal), para fechar o enlace de comunicação com

a central.

A comunicação óptica é realizada de acordo com o padrão GPON (Gigabit

Capable Passive Optical Network), atendendo os requisitos da norma ITU-T G.984. Um canal de

comunicação da central atende a até 64 ONTs em um raio de 20km de distância, com velocidade

de 2,5 Gbps no sentido de downstream e 1,25Gbps no sentido de upstream.

Características Técnicas:

• Deve possuir no mínimo as seguintes interfaces:

- 1 interface óptica GPON SC-APC;

- 4 interfaces metálicas RJ-45 10/100/1000Base-T (GbE);

- 2 interfaces metálicas RJ-11 FxS (para telefonia analógica);

- WiFi;

• Deve atender às seguintes características GPON:

- De acordo com o padrão GPON ITU-T G.984.x;

- Transmissor de 1.244Gbps sentido upstream em modo rajada;

- Receptor de 2.488Gbps sentido downstream;

- Comprimento de onda de transmissão: 1310nm;

- Comprimento de onda de recepção: 1490nm;

- Framing totalmente compatível com ITU-T G.984;

- Múltiplos T-CONTs por dispositivo;

- Múltiplos GEM Ports por dispositivo;

- Suportar modo Single T-CONT ou modo Multiple T-CONTs;

- Mapeamento flexível entre GEM Ports e T-CONTs;

- Forward Error Correction (FEC);

- Suporte para Multicast GEM Port;

- Mapeamento de GEM Ports em um T-CONT com scheduling baseado

em filas de prioridade;

• Deve atender às seguintes características de Layer 2:

- Conformidade com IEEE 802.1D e 802.1Q;

- Configuração de porta untagged;

- Suporte a Spanning Tree Protocol

- Até 128 endereços MAC por dispositivo;

- Aprendizagem de endereços MAC com auto-aging;

- Switch virtual baseado em 802.1Q VLAN;

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111

- Até 16 grupos VLAN ativos por dispositivo;

- VLAN tagging/detagging por porta Ethernet;

- VLAN stacking (Q-in-Q) e VLAN Translation;

- Filtro de VLAN por porta;

- Filtro de endereço de destino por porta;

• Deve atender às seguintes características de QoS:

- Filas de prioridade baseadas em Hardware em suporte a IEEE 802.1p

(Cos);

- 8 filas por porta;

- Mapeamento de IP ToS/DSCP para 802.1p;

- Classificação de serviço baseada em MAC, porta, VLAN-ID, 802.1p bit,

ToS/DSCP;

- Marking/remarking de 802.1p;

- Scheduling controlado de prioridade e taxa;

- Limitador de taxa Broadcast/Multicast;

• Deve atender às seguintes características de Multicast:

- IGMP Snooping;

• Deve atender às seguintes características de Layer 3:

- Cliente PPPoE: um cliente por ONT:

▪ -Início de sessão automático;

▪ -Keep Alive automático;

- Servidor DHCP;

- Servidor DNS (DNS relay, DNS transparent);

- NAT e NAPT: sessão de 16K (8K upstream, 8k downstream);

- Port forwarding;

- Firewall stateful integrado com ACL;

• Deve atender às seguintes características de interface POTS para telefonia:

- 5-REN por porta FxS;

- Balanced Ring, 55V RMS;

- RTP, RTCP (RFC3550,3551);

- SDP (RFC2327);

- Múltiplos Codecs: G.711u, G.711a, G.729, G.723.1;

- Cancelamento de eco;

- Envio de DTMF in-band ou out-band;

- Modo T.38 FAX ou pass-through;

- Plano de discagem configurável;

- Configuração de cliente DHCP ou IP estático;

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112

• Deve atender às seguintes características de interface para comunicação

wireless:

- Compatível com IEEE 802.11b/g/n;

- Multiplos SSIDs;

- Segurança: WEP, WPA-PSK (TKIP) e WPA2-PSK (AES);

- Frequência de operação em 2,4GHz;

- Dois caminhos de transmissão e dois caminhos de recepção (2T2R);

- Taxa máxima de transmissão: 54Mbps em 802.11g e 300Mbps em

802.11n;

• Deve atender às seguintes características de gerenciamento e

provisionamento:

- Gerenciamento em conformidade com ITU-T 984.4 OMCI;

- Ativação com descobrimento automático SN e senha, em

conformidade com ITU-T G.984.3;

- Configuração de banda por serviço ou porta (fixa, garantida e

máxima);

- Provisionamento de todos os serviços, incluindo Ethernet, VoIP, etc.;

- Alarmes e monitoramento de performance;

- Manipulação de MIB através de OMCI por comandos Create, Delete,

Set, Get, Get Next;

- Download remoto de imagem de software;

- Mantém dois conjuntos de imagem de software, para checagem de

integridade e rollback automático;

- Ativação e rebooting remoto;

- Gerenciamento web-based;

• Deve atender às seguintes características ‘construtivas:

- Temperatura de operação: 0 a 40°C;

- Umidade relativa de Operação: 5 a 90% (sem condensação);

- Alimentação DC 12V/2A com adaptador AC/DC incluso 100-240V,

50/60Hz;

- Dimensões (LxAxC): 190 x 62 x 150 mm;

- LEDs indicativos de status;

• Garantia de 1 ano.

1.8.1.2.13 -CORDÃO ÓPTICO DE MANOBRA

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113

Sistemas para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma

ANSI/TIA/EIA-568-

C.3 uso interno para cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de

distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de

telecomunicações (cross-connect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos

com os equipamentos de rede.

Características Técnicas:

• Este cordão deve ser construído por uma fibra óptica monomodo 9/125 µm

(cor azul), tipo “tight“;

• Deve apresentar diâmetro nominal de 2mm;

• A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato

e revestimento secundário em PVC;

• Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa

em PVC não propagante à chama;

• As extremidades deste cordão óptico devem vir devidamente conectorizadas

e testadas de fábrica;

• O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificados ISO 9001 e

ISO 14001;

• O cordão deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante,

identificação do produto e data de fabricação;

• Deve ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores SC em

polimento APC em uma ponta e UPC na outra ponta;

• Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na

norma ABNT NBR 14433;

• O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos

fornecidos;

• O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106;

• O cabo (cordão) óptico deverá possuir certificação ANATEL.

• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.

1.8.2 -Roteador VOIP

1.8.2.1 O equipamento deverá ser um Roteador com as seguintes características

técnicas mínimas obrigatórias:

1.8.2.1.1 No mínimo 4 (quatro) interfaces 10/100 Mbit/s (IEEE 802.3), auto

negociáveis com auto MDI/MDI-X.

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1.8.2.1.2 No mínimo 1 interface WAN 10/100 Mbit/s (IEEE 802.3), auto

negociáveis com auto MDI/MDI-X.

1.8.2.1.3 No mínimo 1 interface DMZ 10/100 Mbit/s (IEEE 802.3), auto

negociáveis com auto MDI/MDI-X.

1.8.2.1.4 No mínimo 4 (quatro) portas FXS de acordo com Resolução

ANATEL Nº 512.

1.8.2.1.5 No mínimo 1 interface serial RS-232 assíncrona para console em

DB-9

1.8.2.2 -Permitir as seguintes facilidade e configurações:

1.8.2.2.1 Bridge Dinâmica de acordo com a IEEE 802.1.

1.8.2.2.2 Suporte a VLAN segundo IEEE 802.1Q.

1.8.2.2.3 VLAN por porta com suporte a Inter VLAN routing.

1.8.2.2.4 Protocolo PPPoE.

1.8.2.2.5 Gerenciamento e configuração por conexão Telnet, SSH ou

Console.

1.8.2.2.6 NTP.

1.8.2.2.7 Syslog.

1.8.2.2.8 DHCP Server e DHCP Relay.

1.8.2.2.9 DNS Relay.

1.8.2.2.10 Dynamic DNS.

1.8.2.2.11 NAT e NAPT.

1.8.2.2.12 SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3 com suporte a MIBII e iFTable.

1.8.2.2.13 Roteamento:

1.8.2.2.13.1 Roteamento Stático.

1.8.2.2.13.2 RIPv1 e RIPv2.

1.8.2.2.13.3 OSPF.

1.8.2.2.13.4 Autenticação de rotas dinâmicas por MD5.

1.8.2.2.13.5 VRRP.

1.8.2.2.14 Firewall.

1.8.2.2.15 Acess List.

1.8.2.2.16 Autenticação por AAA: TACACS, TACACS+, RADIUS.

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115

1.8.2.2.17 STUN cliente.

1.8.2.2.18 Virtual Private Network (VPN):

1.8.2.2.18.1 IPSec.

1.8.2.2.18.2 GRE.

1.8.2.2.18.3 Criptografia DES, 3DES, AES e AES256.

1.8.2.2.18.4 Autenticação por chaves MD5, SHA-1 e SHA-256.

1.8.2.2.18.5 Troca de chaves IKE e gerenciamento ISAKMP.

1.8.2.2.18.6 NAT Traversal

1.8.2.2.19 QoS.

1.8.2.2.20 VoIP:

1.8.2.2.20.1 Protocolo de Controle SIP2

1.8.2.2.20.2 Compressão de voz G.711, G.723.1, G.726 e G.729A.

1.8.2.2.20.3 DTMF.

1.8.2.2.20.4 Cancelamento de echo G.168.

1.8.3 -Rádios

1.8.3.1 Access Point WiFi Outdoor (Hot Spot) – (Rádio de comunicação com

a rede + WiFi)

1.8.3.1.1 WiFi padrão a/b/

1.8.3.1.1.1 Ser compatível com clientes nos padrões IEEE 802.11

b/g em 2,400 -2,483 GHZ e IEE 802.11 a em 5,725 – 5825 GHZ;

1.8.3.1.1.2 Suportar o protocolo de acesso ao meio CSMA/CA.

1.8.3.1.1.3 Operar nas modulações CCK e OFDM.

1.8.3.1.1.4 Suportar TAGs de VLAN.

1.8.3.1.1.5 Suportar protocolo de qualidade de serviço IEEE

802.11e.

1.8.3.1.1.6 Suportar ferramentas de depuração de falhas, como,

por exemplo, syslog e ping.

1.8.3.1.1.7 Suportar criptografia WEP 64/128 bits, WPA e WPA2

para o acesso dos usuários.

1.8.3.1.1.8 Autenticação de usuários através de chaves

previamente negociadas (pré-shared Keys) ou 802.1x com servidor RADIUS (EAP-TLS, PEAP, EAP-

TTLS).

1.8.3.1.1.9 Permitir o bloqueio de comunicação entre usuários de

um mesmo SSID.

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116

1.8.3.1.1.10 A solução de cobertura Wi-Fi deve implementar

mecanismos de diversidade espacial, como, por exemplo, MIMO e Beamforming, de forma a

oferecer uma solução robusta contra interferência e alcançar um raio de cobertura compatível

com aquele detalhado no item 1.6.3.6.

1.8.3.1.1.11 Possuir as sensibilidades de recepção mínimas

conforme a seguir:

1.8.3.1.1.11.1 802.11b: -92dBm @ 11 Mbps to -100dBm @ 1

Mbps

1.8.3.1.1.11.2 802.11g: -78dBm @ 54 Mbps to -95dBm @ 6

Mbps

1.8.3.1.1.11.3 802.11a: -77dBm @ 54 Mbps to -93dBm @ 6

Mbps

1.8.3.1.1.12 Permitir desabilitar a propagação da identificação SSID.

1.8.3.1.1.13 Permitir atualização de firmware através da interface

web diretamente de um servidor local.

1.8.3.1.1.14 Suportar alimentação via interface Ethernet,

compatível com o padrão IEEE 802.3af – PoE

1.8.3.1.1.15 Para exercer o direto de preferência o proponente

deve apresentar, juntamente com sua proposta comercial, a seguinte documentação do rádio

ofertado:

1.8.3.1.1.15.1 Certificado de homologação expedido pela

Anatel; 8.4.1.1.15.2 Certificado de Produto com PPB (Processo Produtivo Básico);

1.8.3.1.2. WiFi padrão a/b/g/n

1.8.3.1.2.1 Ser compatível com clientes nos padrões IEEE 802.11

b/g/n em 2,400 -2,462 GHZ e IEE 802.11 a/n em 5,725 – 5825 GHZ;

1.8.3.1.2.2 Suportar o protocolo de acesso ao meio CSMA/CA.

1.8.3.1.2.3 Operar nas modulações:

• Orthogonal Frequency - Division Multiplexing (OFDM)

• (BPSK, QPSK, 16-QAM, 64-QAM)

• 802.11b – DSS (BPSK, QPSK, CCK)

1.8.3.1.2.4 Suportar TAGs de VLAN.

1.8.3.1.2.5 Suportar protocolo de qualidade de serviço IEEE

802.11e.

1.8.3.1.2.6 Suportar ferramentas de depuração de falhas, como,

por exemplo, syslog e ping.

1.8.3.1.2.7 Suportar criptografia WEP para o acesso dos usuários.

1.8.3.1.2.8 Autenticação de usuários através de chaves

previamente negociadas (pré-shared Keys) ou 802.1x com servidor RADIUS (EAP-TLS, EAP-TTLS).

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117

1.8.3.1.2.9 Permitir o bloqueio de comunicação entre usuários de

um mesmo SSID.

1.8.3.1.2.10 A solução de cobertura Wi-Fi deve implementar

mecanismos de diversidade espacial, como, por exemplo, MIMO e Beamforming, de forma a

oferecer uma solução robusta contra interferência e alcançar um raio de cobertura compatível

com aquele detalhado no item 1.6.3.6

1.8.3.1.2.11 Possuir as sensibilidades de recepção mínimas

conforme a seguir:

1.8.3.1.2.11.1 - 802.11g 2.4 GHz: -78 dBm @ 54 Mbps to -89

dBm @ 6 Mbps

1.8.3.1.2.11.2 - 802.11n 2.4 GHz: -70 dBm @ MCS 15 to -80

dBm @ MCS0

1.8.3.1.2.11.3 - 802.11a 5.x GHz: -72 dBm @ 54 Mbps to -89

dBm @ 6 Mbps

1.8.3.1.2.11.4 - 802.11n 5.x GHz: -63 dBm @ MCS15 to -88

dBm @ MCS0

1.8.3.1.2.12 Permitir desabilitar a propagação da identificação SSID.

1.8.3.1.2.13 Permitir atualização de firmware através da interface

web diretamente de um servidor local.

1.8.3.1.2.14 Suportar alimentação via interface Ethernet,

compatível com o padrão IEEE 802.3af – PoE

1.8.3.1.2.15 Para exercer o direto de preferência o proponente deve

apresentar, juntamente com sua proposta comercial, a seguinte documentação do rádio ofertado:

1.8.3.1.2.15.1 Certificado de homologação expedido pela

Anatel; 8.4.1.2.15.2 Certificado de Produto com PPB (Processo Produtivo Básico);

1.8.3.2 Access Point WiFi Indoor

1.8.3.2.1 IEEE 802.11g.

1.8.3.2.2 IEEE 802.11b.

1.8.3.2.3 IEEE 802.11n (desejável).

1.8.3.2.4 Atender aos padrões IEEE 802.3 Ethernet/ IEEE 802.3u

FastEthernet.

1.8.3.2.5 Faixa de Frequência Wireless: 2.4000 – 2.4835GHz.

1.8.3.2.6 Intervalo de Cobertura mínima: 50 metros indoor.

1.8.3.2.7 Potência mínima de rádio de 15 dBi.

1.8.3.2.8 Deve possuir as taxas de transferência de acordo com

os padrões abaixo:

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1.8.3.2.8.1 802.11g: 54Mbps, 48Mbps, 36Mbps, 24Mbps,

18Mbps, 12Mbps, 9Mbps, Auto Fallback.

1.8.3.2.8.2 802.11b: 11 Mbps, 5.5 Mbps, 2 Mbps, 1 Mbps,

Auto Fallback.

1.8.3.2.9 Segurança:

1.8.3.2.9.1 Possuir Criptografia 64/128 WEP ou superior.

1.8.3.2.9.2 Suportar WPA e WPA2, 802.11i, TKIP e CCMP

para o acesso de usuários.

1.8.3.2.9.3 Possuir AES.

1.8.3.2.9.4 Deve permitir filtro de acesso baseado em IP,

endereço MAC, Domínio e endereço URL.

1.8.3.2.10 Deve permitir o gerenciamento remoto através de

SNMP.

1.8.3.2.11 Deverá ter no mínimo as seguintes portas:

1.8.3.2.11.1 1 rede - Ethernet 10Base-T/100Base-TX - RJ-45

(WAN).

1.8.3.2.11.2 4 x rede - Ethernet 10Base-T/100Base-TX - RJ-

45.

1.8.3.2.12 Ter no mínimo LEDs de Status de Atividade.

1.8.3.2.13 Método de Acesso: deve possuir o protocolo

CSMA/CA.

1.8.3.2.14 Alimentação Elétrica: 100 a 240 volts.

1.8.3.2.15 Documentação: Guia do usuário em português.

1.8.3.2.16 Para exercer o direto de preferência o proponente

deve apresentar, juntamente com sua proposta comercial, a seguinte documentação do rádio

ofertado:

1.8.3.2.16.1 Certificado de homologação expedido pela

Anatel;

1.8.3.2.16.2 Certificado de Produto com PPB (Processo

Produtivo Básico);

1.8.3.2.16.3 Certificado de produto com tecnologia nacional

emitido pelo MCT.

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119

1.8.3.2.17 A solução de estabilização de energia elétrica Integra o

ponto de compartilhamento de sinal interno e deve estar inclusa no seu preço.

1.8.3.2 Rádios Ponto a Ponto

1.8.3.2.1 Rádios que operem na faixa de frequência de 5.8 GHz

1.8.3.2.1.1 Operar na frequência de 5725 MHz a 5850MHz.

1.8.3.2.1.2 Suportar canalização (Bandwidth) de 20Mhz.

1.8.3.2.1.3 Suportar conexão cabeada através de conector

RJ-45 Fast Ethernet.

1.8.3.2.1.4 Possuir gabinete metálico vedado com válvula

anti umidade.

1.8.3.2.1.5 Possuir alimentação através de POE (Power

Over Ethernet).

1.8.3.2.1.6 Suportar o protocolo de acesso ao meio

TDD/TDMA.

1.8.3.2.1.7 Operar na multiplexação TDD.

1.8.3.2.1.8 Suportar configurações avançadas de Fast

Frame e Bursting na interface aérea.

1.8.3.2.1.9 Suportar modo de operação Layer 2 com

suporte a protocolos Ethernet, tais como, IPv4, UDP, TCP, ICMP, Telnet, HTTP, FTP, SNMP, DES.

1.8.3.2.1.10 Suportar VLAN.

1.8.3.2.1.11 Possuir VLAN exclusiva para gerência.

1.8.3.2.1.12 Possuir sistema de Firewall.

1.8.3.2.1.13 Possuir NAT (Network Address Translation)

1.8.3.2.1.14 Suportar QOS (Quality of Service).

1.8.3.2.1.15 Suportar QOS (Quality of Service) na interface

aérea.

1.8.3.2.1.16 Ser compatível com o protocolo SNMP (Simple

Network Management Protocol).

1.8.3.2.1.17 Possuir sistemas de gerenciamento baseado em

WEB, SSH e Telnet.

1.8.3.2.1.18 Suportar ferramentas de depuração de falhas,

tais como ping, SSH e logs de debug.

1.8.3.2.1.19 Suportar criptografia WPA e AES.

1.8.3.2.1.20 Possuir listas de filtro MAC para segurança na

interface aérea.

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1.8.3.2.1.21 Suportar Upgrade de software via interface de

configuração WEB.

1.8.3.2.1.22 Certificado de homologação expedido pela

Anatel;

1.8.3.2.2 Rádios que operem na faixa de frequência de 900 MHz:

1.8.3.2.2.1 O Equipamento ponto-a-ponto deve operar na

freqüência de 900Mhz a 922Mhz.

1.8.3.2.2.2 Suportar canalização (Bandwidth) de 5Mhz e

10Mhz.

1.8.3.2.2.3 Suportar conexão cabeada através de conector

RJ-45 Fast Ethernet.

1.8.3.2.2.4 Possuir gabinete metálico vedado com válvula

anti-umidade.

1.8.3.2.2.5 Possuir alimentação através de POE (Power

Over Ethernet) 56V.

1.8.3.2.2.6 Suportar o protocolo de acesso ao meio

CSMA/CA

1.8.3.2.2.7 Operar na modulação OFDM

1.8.3.2.2.8 Suportar configurações avançadas de Fast

Frame e Bursting na interface aérea.

1.8.3.2.2.9 Suportar modo de operação Bridge e Router.

1.8.3.2.2.10 Suportar VLAN.

1.8.3.2.2.11 Possuir VLAN exclusiva para gerência.

1.8.3.2.2.12 Possuir sistema de Firewall.

1.8.3.2.2.13 Possuir NAT (Network Address Translation)

1.8.3.2.2.14 Suportar QOS (Quality of Service) na camada 3.

1.8.3.2.2.15 Suportar QOS (Quality of Service) na interface

aérea

1.8.3.2.2.16 Possuir ferramenta para alinhamento de antena

através de bips sonoros ou Leds de sinalização do sinal.

1.8.3.2.2.17 Ser compatível com o protocolo SNMP (Simple

Network Management Protocol).

1.8.3.2.2.18 Possuir Agente SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3

com suporte a MIB II

1.8.3.2.2.19 Possuir sistemas de gerenciamento baseado em

WEB, SSH e Telnet.

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121

1.8.3.2.2.20 Suportar ferramentas de depuração de falhas,

tais como ping, SSH e logs de debug.

1.8.3.2.2.21 Suportar criptografia WEP 64/128 bits.

1.8.3.2.2.22 Suportar criptografia WPA , AES.

1.8.3.2.2.23 Possuir listas de filtro MAC para segurança na

interface aérea.

1.8.3.2.2.24 Suportar Upgrade de software via interface de

configuração WEB.

1.8.3.2.2.25 Para exercer o direto de preferência o

proponente deve apresentar, juntamente com sua proposta comercial, a seguinte documentação

do rádio ofertado:

1.8.3.2.2.25.1 Certificado de homologação expedido

pela Anatel;

1.8.3.2.2.25.2 Certificado de Produto com PPB

(Processo Produtivo Básico);

1.8.3.2.2.25.3 Certificado de produto com tecnologia

nacional emitido pelo MCT.

1.8.3.3 - Rádios Ponto Multi Ponto (PMP)

1.8.3.3.1 O sistema deverá operar nas faixa de

freqüência não‐licenciada de 5,725 – 5,850 GHz e 5,470 – 5,725 GHz

1.8.3.3.2 A tecnologia a ser utilizada deve empregar

método de acesso TDD (Time Division Duplexing), permitindo a configuração via software do

tráfego de DownLink e de UpLink.

1.8.3.3.3 O sistema PMP deve permitir, operando em

condições de visada direta (LOS), alcance de até 40Km ou mais.

1.8.3.3.4 O sistema deverá utilizar a técnica MIMO

1.8.3.3.5 Deverá permitir a configuração de ponto de

acesso, CPE ou ponto a ponto no mesmo equipamento.

1.8.3.3..6 A latência bidirecional da interface aérea deve

ser menor ou igual a 17ms, de forma a permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa

latência, como por exemplo VoIP e video.

1.8.3.3.7 O sistema PMP deve possuir uma sensibilidade

nominal típica de receptor de ‐90 dBm ou melhor.

1.8.3.3.8 O sistema PMP deve permitir a configuração de

potência de transmissão via software até 22 dBm ou superior.

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122

1.8.3.3.9 O sistema PMP deve utilizar mecanismos de

sincronização GPS dos Pontos de Acesso que compõe as estações rádio base, de forma a minimizar

a interferência interna no sistema, permitindo a expansão da rede através da adição de novas

estações base com mínimo impacto na rede, e permitindo o reuso de mesmo canal dentro da

mesma ERB.

1.8.3.3.10 O sistema PMP deve consistir de Células de

cobertura de 360º, as quais devem ser formadas por Pontos de Acesso com setorização de 90º.

1.8.3.3.11 As unidades CPE (clientes) devem utilizar

antenas integradas ao rádio sendo permitida a utilização de refletores externos passivos nos rádios

do sistema PMP

Cada Ponto de Acesso (AP) da estação rádio base deve

oferecer uma largura de banda efetiva agregada de até 200 Mbps (downlink + uplink) para um

MTU de 1500 bytes.

1.8.3.3.12 A CPE deverá possuir capacidade de banda

efetiva agregada de até 200 Mbps ou mais (downlink + uplink)

1.8.3.3.13 O sistema deve possuir pelo menos 10 níveis de

modulação.

1.8.3.3.14 O sistema deve possuir taxa de transmissão

agregada efetiva mínima de 20 Mbps a uma distância de 10Km.

1.8.3.3.15 O sistema PMP deve permitir o reset para

retornar à configuração de fábrica.

O sistema PMP deve possuir analisador de espectro gráfico

integrado, como recurso para identificar potenciais fontes de interferência.

1.8.3.3.16 O sistema ponto multiponto deve implementar

priorização de tráfego.

1.8.3.3.17 O sistema PMP deve permitir a configuração de

VLANs no padrão 802.1Q com prioridade 802.1p.

1.8.3.3.18 O sistema PMP deve permitir a configuração de

uma VLAN específica para fins de gerenciamento do sistema.

1.8.3.3.19 O sistema deverá permitir a configuração do

recurso NAT e PPPoE na CPE

Os módulos de rádio utilizados no sistema (Ponto de Acesso e

CPE) devem possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet).

1.8.3.3.20 Os módulos CPE e Ponto de Acesso devem

possuir consumo elétrico individual típico menor que 10 W.

1.8.3.3.21 O módulo de alimentação das CPEs deve

trabalhar com alimentação de entrada AC 100– 240V.

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1.8.3.3.22 Os módulos Ponto de Acesso e CPE devem

possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex, auto negociável.

1.8.3.3.23 Os módulos e elementos que compõe o sistema

PMP deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas

adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em

ambiente interno.

1.8.3.3.24 O sistema deve trabalhar dentro da seguinte

faixa de temperatura: ‐30° C a +60° C.

1.8.3.3.25 Os módulos que compõe o sistema PMP devem

oferecer resistência a ventos de até 140 km/h.

1.8.3.3.26 O sistema PMP deve possuir proteção contra

descargas de raios

1.8.3.3.27 O sistema PMP deverá utilizar encriptação nos

padrões AES ou equivalente;

1.8.3.3.28 Software de Gerenciamento Wireless:

1.8.3.3.28.1 Características Gerais do Software de

Configuração e Gerenciamento dos Rádios:

1.8.3.3.28.2 O software de configuração e

gerenciamento deve possuir interface gráfica que permite monitorar e configurar os parâmetros

de Rx e Tx de todos os enlaces da rede;

1.8.3.3.28.3 Software deve possibilitar a

configuração remota dos parâmetros existentes no sistema, tais como segurança e QoS;

1.8.3.3.28.4 Software deve permitir o

monitoramento em tempo real de alarmes provenientes dos elementos da rede Wireless, como

associação, status do enlace e tentativa de invasão via Mac Address não autorizado ou via falha de

autenticação;

1.8.3.3.28.5 Software deve permitir atualização

remota de firmware e de arquivo de configuração, além de configuração unitária e múltipla dos

elementos da rede Wireless;

1.8.3.3.28.6 Software deve permitir a visualização de

estatísticas de tráfego e performance dos enlaces;

1.8.3.3.28.7 O software deverá ser compatível com

os sistemas operacionais Windows e/ou Linux;

1.8.3.3.28.8 Esse item consiste no fornecimento do

software, instalação, customização e suporte do sistema. O suporte deverá contemplar todo o

período de garantia do equipamento (36 meses);

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124

1.8.3.3.28.9 Os equipamentos (servidores)

necessários para instalação do software será de responsabilidade do contratante. O equipamento

será disponibilizado com sistema operacional instalado e configurado.

1.8.4 - Torres

1.8.4.1 - Módulo de Torre Autoportante.

1.8.4.1.1 A torre autoportante de radiobase terá 30 m de altura e

especificações conforme item 1.6.8 deste Edital.

1.8.4.2 - Módulo de Torre Estaiada

1.8.4.2.2 A torre estaiada de radiobase terá 38 m de altura e especificações

conforme item 1.6.9 deste Edital.

1.8.5 - Nobreaks

1.8.5.1 No-break senoidal 3,0 KVA

1.8.5.1.1 Potência nominal mínima em regime contínuo: 3,0 KVA;

1.8.5.1.2 Fator de potência mínima: 0,7;

1.8.5.1.3 Tensão de entrada 120V e 220V, selecionável através de chave

comutadora com comando externo;

1.8.5.1.4 Variação admissível na tensão de entrada: +/- 15%;

1.8.5.1.5 Configuração de entrada e de saída: fase, neutro e terra;

1.8.5.1.6 Freqüência nominal de operação: 60Hz;

1.8.5.1.7 Tensão de saída: 120V/ 220V;

1.8.5.1.8 Variação admissível na tensão de saída: +/- 5%;

1.8.5.1.9 Forma de onda na saída: senoidal;

1.8.5.1.10 Tempo de transferência menor que 2 ms;

1.8.5.1.11 Acumuladores de energia: tipo estacionário - livre de

manutenção;

1.8.5.1.12 Banco de Baterias para autonomia de 30 minutos ou mais

dimensionamento conforme carga);

1.8.5.1.13 Alarme durante o ciclo de descarga da bateria e desligamento

automático, quando o nível mínimo de tensão for atingido;

1.8.5.1.14 Recarga e rearme automático;

1.8.5.1.15 Software de monitoração operação incluso;

1.8.5.1.16 Interface de comunicação: RS-232;

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1.8.5.1.17 Saída através de oito tomadas, especificação NEMA 5-15R

(configuração NEMA WD1);

1.8.5.1.18 Rendimento mínimo: 70%;

1.8.5.1.19 Temperatura de operação: -15°C a 45°C;

1.8.5.1.20 Proteção contra subtenção e sobretensão na entrada;

1.8.5.1.21 Sinalizações: LED verde indicativo de equipamento em

operação normal;

1.8.5.1.22 Sinalização Visual - estado da rede, estado da bateria,

potência excessiva, desligamento por proteção, inversor em operação e carga mínima.

1.8.5.2 Nobreak de 600 VA

1.8.5.2.1 Deverá ter potência nominal mínima em regime contínuo: 600

VA;

1.8.5.2.2 Deverá ter tensão de entrada 120V e 220V, seleção

automática ou através de chave comutadora com comando externo;

1.8.5.2.3 Deverá admitir variação na tensão de entrada: +/- 15%;

1.8.5.2.4 Deverá ter configuração de entrada e de saída: monofásico;

1.8.5.2.5 Deverá ter frequência nominal de operação: 60Hz;

1.8.5.2.6 Deverá ter tensão nominal de saída: 120V;

1.8.5.2.7 Deverá admitir variação na tensão de saída: +/- 5%;

1.8.5.2.8 Deverá apresentar forma de onda na saída: semi-senoidal

(PWM);

1.8.5.2.9 Deverá executar a transferência ou acionamento do inversor

em tempo menor que 02 ms;

1.8.5.2.10 Deverá ter baterias chumbo ácido, selada, de 1x7Ah/12V

interna;

1.8.5.2.11 Deverá gerar informações visuais de status do Nobreak, da

rede elétrica, da bateria e da carga, durante o ciclo operação;

1.8.5.2.12 Deverá proteção de curto circuito, sobrecarga, descarga total

da bateria e sensor de carga mínima;

1.8.5.2.13 Deverá retomar a recarga e rearme automático, quando do

retorno da energia;

1.8.5.2.14 Deverá ter saída através de 04 tomadas, especificação NEMA

5-15R (configuração NEMA WD1);

1.8.5.2.15 Deverá apresentar Rendimento mínimo: 80%;

1.8.5.2.16 Deverá operar em temperatura entre: 0°C a 40°C;

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1.8.5.2.17 Deverá ter proteção contra subtensão e sobretensão na

entrada;

1.8.5.2.18 Deverá gerar aviso de necessidade de troca de bateria.

1.8.5.3 - Outros Nobreaks

1.8.5.3.1 De acordo com a disponibilidade comercial o Nobreak de 3,0

KVA poderá ser de potência superior a especificada, porém necessariamente deverá atender os

requisitos mínimos do item 1.8.5.1.

1.8.5.4 - Bastidor 40 U 19"

1.8.5.4.1 Armário de conexões tipo gabinete fechado metálico padrão

19" (dezenove polegadas);

1.8.5.4.2 Altura útil: 40U (1U = 44,45mm);

1.8.5.4.3 Largura útil: 19" (1" = 24,50mm);

1.8.5.4.4 Profundidade útil mínima de 600 mm;

1.8.5.4.5 Furação para fixação em parede;

1.8.5.4.6 Porta frontal translúcida ou perfurada, que permita visão dos

equipamentos em seus interiores;

1.8.5.4.7 Porta com fechadura escamoteável e chave com segredo;

1.8.5.4.8 Laterais com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a

remoção;

1.8.5.4.9 Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02

planos frontais e 02 planos traseiros;

1.8.5.4.10 Sistema porca-gaiola por unidade de altura ("U") que permita

fixação segundo o padrão EIA 310-D;

1.8.5.4.11 Estruturas de fixação horizontais perfuradas para fixação de

perfis em profundidades variável;

1.8.5.4.12 Deve ser fornecido kit de montagem (12 conjuntos compostos

por parafuso, porca gaiola e arruela);

1.8.5.4.13 Espessura de chapa de aço para todo o rack, exceto base: 1,0

mm;

1.8.5.4.14 Acabamento em pintura eletrostática a pó com cor

predominante RAL 7032;

1.8.5.4.15 Uma régua de alimentação elétrica com 08 (oito) tomadas

tripolares 2P+T.

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1.8.5.5 Bastidor 8U 19"

1.8.5.5.1. Bastidor 8 U de parede, 470mm, armário de conexões tipo

gabinete fechado metálico padrão 19" (dezenove polegadas);

1.8.5.5.2 Altura útil: 8U (1U = 44,45mm);

1.8.5.5.3 Largura útil: 19" (1" = 24,50mm);

1.8.5.5.4 Profundidade útil mínima de 470 mm;

1.8.5.5.5 Furação para fixação em parede;

1.8.5.5.6 Porta frontal translúcida ou perfurada, que permita visão dos

equipamentos em seu interior;

1.8.5.5.7 Porta com fechadura escamoteável e chave com segredo;

1.8.5.5.8 Laterais com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a

remoção;

1.8.5.5.9 Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02

planos frontais e 02 planos traseiros;

1.8.5.5.10 Sistema porca-gaiola por unidade de altura ("U") que permita

fixação segundo o padrão EIA 310-D;

1.8.5.5.11 Estruturas de fixação horizontais perfuradas para fixação de

perfis em profundidades variáveis;

1.8.5.5.12 Deve ser fornecido kit de montagem (12 conjuntos compostos

por parafuso, porca gaiola e arruela);

1.8.5.5.13 Espessura de chapa de aço para todo o rack, exceto base: 1,0

mm;

1.8.5.5.14 Acabamento em pintura eletrostática a pó com cor

predominante RAL 7032;

1.8.5.5.15 Uma régua de alimentação elétrica com 08 (oito) tomadas

tripolares 2P+T.

1.8.6 - Servidores

1.8.6.1 Servidor Tipo 1 (Cache)

1.8.6.1.1 Placa mãe compatível com processador de dois núcleos do

mesmo fabricante do processador.

1.8.6.1.2 Processador de dois núcleos com capacidade para multitarefa

em 4 vias e clock mínimo de 2.4GHz.

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1.8.6.1.3 Memória RAM de 8 (oito) GB do tipo DDR-3, com freqüência

de no mínimo 800 MHz (Megahertz)

1.8.6.1.4 2 (dois) discos rígido padrão SATA2 com capacidade de

armazenamento nativo de 500 GB de Cache.

1.8.6.2 Servidor Tipo 2 (Serviços)

1.8.6.2.1 Placa mãe compatível com processador de dois núcleos.

1.8.6.2.2. Processador de dois núcleos com capacidade para multitarefa

em 4 vias e clock mínimo de 1GHz.

1.8.6.2.3 Memória RAM de 4 GB do tipo DDR-2, com freqüência de no

mínimo 667 MHz (Megahertz)

1.8.6.2.4 Memória FLASH para armazenamento do sistema operacional

com capacidade mínima de 2 GB.

1.8.6.2.5 Operar com redundância passiva;

1.8.6.2.6 Possuir replicação ativa de configurações dos serviços de

configuração IP, interação com as radiobases e switches MetroEthernet, cache multimídia,

autenticação de usuários e configuração de tempo;

1.8.6.2.7 Atuar como componente reserva, entrando em

funcionamento em caso de falha do switch principal da rede MetroEthernetl;

1.8.6.2.8 Reiniciar os serviços e estar em modo operacional em não

mais do que 10 (dez) segundos a partir do momento da queda do equipamento principal;

1.8.6.2.9 Sistema Operacional de código aberto (livre) , instalado e

configurado, com espelhamento de configurações de forma a possibilitar a recuperação do próprio

sistema e das informações em casos

1.8.6.2.10 Deverão ser fornecidas mídias de instalação do sistema

operacional e da Solução de Monitoramento.

1.8.7 - Switches

1.8.7.1 Switch Gerenciável Gigabit Ethernet L3, 24 portas

Características Gerais

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1.8.7.1.1 Switch Metro Ethernet de camada 3, compatível com as

tecnologias Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, com pelo menos 4 (quatro) ópticas (combo)

com suporte a módulos de fibra multimodo e monomodo (SFP).

1.8.7.1.2 Possuir pelo menos 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet

10/100/1000 conectores RJ 45 com velocidade e modo de operação full-duplex.

1.8.7.1.3 Possuir pelo menos 4 (quatro) portas ópticas (combo) com

suporte a módulos de fibra multimodo e monomodo (SFP).

1.8.7.1.4 Possuir 2 transceivers SFP Ethernet 1000Base-LX (10km)

1.8.7.1.5 Arquitetura non-blocking, wire-speed interna para os módulos

de interface e para o chassis.

1.8.7.1.6 Implementar suporte a jumbo frames (até 9000 bytes)

Protocolos e padrões requeridos

1.8.7.1.7 Ethernet 10BaseT (IEEE 802.3)

1.8.7.1.8 Fast Ethernet 100BaseTX (IEEE 802.3u)

1.8.7.1.9 Gigabit Ethernet 1000BaseT (IEEE 802.3ab)

1.8.7.1.10 STP Spanning Tree Protocol (IEEE 802.1D);

1.8.7.1.11 RSTP Rapid Spanning Tree Protocol (IEEE 802.1w);

1.8.7.1.12 MSTP Multiple Spanning Tree Protocol (IEEE 802.1s)

1.8.7.1.13 VLANs (IEEE 802.1Q)

1.8.7.1.14 Link Aggregation (IEEE 802.3ad)

1.8.7.1.15 Priority Queue (IEEE 802.1p)

1.8.7.1.16 Internet Group Management Protocol Snooping - IGMPv3

(RFC 3376, RFC 4541)

Gerenciamento

1.8.7.1.17 Protocolo de Gerenciamento SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3

1.8.7.1.18 Suporte a 4 grupos de RMON (estatísticas, histórico, alarmes e

eventos);

1.8.7.1.19 Interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) e/ou CLI;

1.8.7.1.20 Porta do console para gerenciamento e configuração via linha

de comando com conector RJ- 45 ou RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores necessários para

acesso à porta de console devem ser fornecidos);

1.8.7.1.21 Permitir atualização de firmware via TFTP/FTP.

Desempenho

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130

1.8.7.1.22 Possuir desempenho de no mínimo 9,5 Mpps considerando

pacotes de 64 bytes;

1.8.7.1.24 Possuir matriz de comutação de pelo menos 12,8 Gbps;

1.8.7.1.25 Deve implementar no mínimo 4000 VLANs segundo o

protocolo IEEE 802.1Q;

1.8.7.1.26 Quantidade mínima de 16.000 endereços MAC.

1.8.7.1.27 Quantidade mínima de 8 filas segundo o protocolo IEEE

802.1p.

1.8.7.1.28 Suportar 16.000 rotas IPV4.

Qualidade de Serviço

1.8.7.1.29 Mecanismos de classificação, marcação, priorização de

tráfego, aplicáveis por interfaces físicas ou lógicas, sem impacto no desempenho de

encaminhamento de pacotes. Classificar tráfego baseado em endereço MAC e IP, porta TCP/UDP,

VLAN, DSCP e 802.1p;

1.8.7.1.30 Mecanismos de limitação de tráfego (rate-limit), aplicáveis

sem impacto no desempenho de encaminhamento de pacotes, com granularidade máxima de 64

Kbps.

Segurança

1.8.7.1.31 Filtros de camada 2 aplicáveis em interfaces físicas ou lógicas

sem impacto no desempenho de encaminhamento de pacotes. A filtragem deve ser baseada em

endereço MAC e IP, porta TCP/UDP, VLAN, DSCP e 802.1p.

1.8.7.1.32 Deve implementar network login através do padrão IEEE

802.1x;

1.8.7.1.33 Possuir suporte a associação de um endereço MAC específico

a uma dada porta do Switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a

referida porta para conexão;

1.8.7.1.34 Suporte ao protocolo de autenticação, autorização e

accounting (AAA) TACACS+ ou RADIUS para controle do acesso administrativo, por usuário, ao

equipamento. Deve ser possível fazer a autenticação, autorização de comandos e "accounting" de

comandos em qualquer acesso administrativo ao equipamento.

Generalidades

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131

1.8.7.1.35 Deverá possuir estrutura apropriada para acondicionamento

em armário de fiação (rack) padrão 19 polegadas e vir acompanhado do respectivo kit de suporte

específico para montagem.

1.8.7.1.36 A fonte alimentação deverá funcionar com tensão elétrica

nominal de 110V~220V AC, 50~60Hz, de modo automático.

1.8.7.1.37 Deverá ser acompanhado de documentação técnica e manuais

que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e

operacionalização do equipamento;

1.8.7.1.38 Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários

para operacionalização do equipamento, tais como software, cabos lógicos, cabos de interface RS-

232 e cabos de energia elétrica.

1.8.7.1.39 Deve possuir garantia e assistência técnica on-site.

1.8.7.1.40 Certificado de Homologação expedido pela Anatel

1.8.7.2 - Switch 8portas 10/100 full duplex 8 RJ-45 10BASE-T/100BASE-TX de

Mesa

1.8.7.2.1 Portas: 8 portas padrão Ethernet (10/100Base-TX)

1.8.7.2.2 Conectores: RJ-45 fêmea

1.8.7.2.3 Taxa de transferência: 10/100 Mbps Full Duplex, autodetect

1.8.7.2.4 Método de acesso CSMA/CD

1.8.7.2.5 Método de transmissão: Store-and- forward

1.8.7.2.6 Topologia: Estrela

1.8.7.2.7 Tabela de endereço de filtros: 8 K por dispositivo

1.8.7.2.8 Taxa de pacote de filtros/ Forwarding: 148.800 pps por porta

(em full duplex);

1.8.7..2.9 Padrões:

- IEEE 802.3 10Base-T Ethernet Repeater,

- IEEE 802u 100Base-TX class II Fast Ethernet repeater e ANSI/IEEE Std 802.3

8.9.2.10 Nway auto- negociação.

1.8.7.2.11 LEDs indicadores por porta:

- link/ atividade

- Velocidade 100Mbps, Full-duplex colisão.

- Por switch: Power

1.8.7.2.12 Fonte de alimentação:

Tensão de entrada: 120VAC, 60Hz, 15W Consumo: 12 Watts máximo

Tensão de saída: 9VDC, 1A

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8.9.2.13 Certificações:

- Emissão EMI: CE Class A

- C-Tick Classe A

- FCC Classe A

- VCCI Classe A

- BSMI classe A

1.8.7.2.14 Segurança UL/ CUL

1.8.7.2.15 Documentação - Manual em Português

1.8.8 - Patch Panel 24 Portas RJ-45 CAT. 6-E

1.8.8.1 Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-

568B.2-1 categoria 6 e a FCC part. 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética);

1.8.8.2 Confeccionado em aço;

1.8.8.3 Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor

preta;

1.8.8.4 Produto resistente e protegido contra corrosão, para as condições

especificadas de uso em ambientes internos;

1.8.8.5 Apresenta largura de 19", conforme requisitos da norma TIA/EIA-

310E;

1.8.8.6 Painel compacto de 1U de altura e 24 posições descarregadas,

otimizando o espaço requerido em racks;

1.8.8.7 Todas as posições são numeradas permitindo a identificação das

conexões

1.8.8.8 Patch Cord UTP RJ-45 CAT. 6

1.8.8.9 Patch Cord STP RJ-45 CAT.5

1.8.9 – Conector RJ-45 Fêmea CAT. 6

1.8.9.1 Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes

características: Atender a ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 e a FCC part. 68.5 (Interferência

Eletromagnética), ter corpo em termoplástico de alto impacto não propagante a chama que

atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso

com camadas de 2,54 ]m de níquel e 1,27 ]m de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC

(conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação dispostos em 45 graus, permitindo

inserção de

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condutores de 22 AWG a 26 AWG;

1.8.9.1.2 Identificação do fabricante no corpo do produto;

1.8.9.1.3 Os contatos IDC devem ser em ângulo de 45° para melhor

performance elétrica;

1.8.9.1.4 Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para

codificação), conforme requisitos da norma ANSI TIA/EIA 606-A;

1.8.9.1.5 Possuir identificação dos conectores na parte traseira do Patch Panel

(facilitando manutenção e instalação);

1.8.9.1.6 Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750

(setecentas) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;

1.8.9.1.7 Permitir a instalação de sistemas de limitação de acesso físico,

dispositivos do tipo trava de Patch Cord;

1.8.9.1.8 Compatível com as terminações T568A e T568B.

1.8.10 - Cordão / Extensão UTP Cat-6

1.8.10.1 Exceder as características TIA/EIA 568 B.1 para Cat-6, ISO/IEC 11.801.

1.8.10.2 Ter performance de conector centralizada com as normas, garantindo

a interoperabilidade e performance.

1.8.10.3 Possuir contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro.

1.8.10.4 Ser produzido com Cabo Multi-Lan Extra-flexível.

1.8.10.5 Ter disponibilidade nas configurações 568/A ou 568/B.

1.8.10.6 Tamanho de 2,5m.

1.8.10.7 Cabos UTP de conexão Cat 6

1.8.10.8 Cabo UTP categoria 5E externo

1.8.10.9 Condutor deve ser de cobre eletrolítico recozido, sólido, nu, de

diâmetro nominal de 0.50mm;

1.8.10.10 Seu isolamento deve ser de Poliolefina e o diâmetro de nominal de

isolamento de 1,0mm;

1.8.10.11 Sua capa interna deve ser de PVC retardante à chama;

1.8.10.12 A capa externa deve ser composta de termoplástico na cor preta em

Poliuretano (TPU) ou PVC classe 105°.

1.8.10.14 Cabo interno: Atender aos requisitos da norma UL1685.

1.8.10.14.1 Cabo completo: Capa em TPU - atender as aos requisitos da

norma UL444, para resistência aos raios ultravioleta, por no mínimo 720 horas e teste de impacto

a baixa temperatura. Capa em PVC - atender aos requisitos da norma UL 1685.

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1.8.10.15 Cabo UTP para conexão WAN

1.8.10.16 Calhas para Passagem de Cabos

1.8.11 - KIT para Infraestrutura em Prédios

1.8.11.1 Eletroduto PVC de 19mm;

1.8.11.2 Curva para eletroduto 19mm;

1.8.11.3 Luvas para eletroduto 19mm

1.8.11.4 Abraçadeiras para fixação de eletrodutos;

1.8.11.5 Isolador RP-2 (2 ranhuras);

1.8.11.6 Suporte para isolador roldana;

1.8.11.7 Parafuso para isolador

1.8.11.8 Laço pré-formado para dropp ótico.

1.8.11.9 Prever uma tomada elétrica FNT.

1.8.11.10 Haste de aterramento

1.8.11.11 Cabo para aterramento eletrônico

1.8.11.12 Barra de conexão do aterramento

1.8.11.13 Kit de Aterramento.

1.9 - TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

1.9.1 A contratada deverá promover capacitação local em cada município beneficiado, com transferência de tecnologias de informação e comunicação, para até 5 (cinco) profissionais indicados pela Contratante, disponibilizando todo o material didático com licença livre e com cessão de uso por prazo indeterminado, sem ônus adicionais para a contratante. 1.9.2 A Capacitação deverá ser ministrada no idioma português, com carga horária de no mínimo 40 horas/aula teóricas e 120 horas/aula praticas. 1.9.3 A contratada deverá fornecer aos capacitandos todo o material didático, livros e apostilas necessários ao acompanhamento das aulas teóricas e práticas, bem como os manuais técnicos necessários ao exercício das atividades relacionadas ao gerenciamento e administração da infraestrutura de comunicação. 1.9.4 O material didático, livros, apostilas e manuais técnicos deverão ser produzidos no idioma português ou traduzidos para esse idioma, e distribuídos aos capacitandos em impressos e, também, em mídia eletrônica, observando-se o disposto no item 10.1. 1.9.5 Os Profissionais capacitados deverão estar aptos a multiplicar e divulgar os conhecimentos tecnológicos recebidos, ou entidades indicadas pela Prefeitura, quanto ao uso e operação da infraestrutura de comunicação e do ambiente operacional instalado, incluindo o controle de usuários. 1.9.6 A transferência de tecnologia deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens:

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1.9.6.1 Instalação, configuração e administração da infraestrutura de comunicação. 1.9.6.2 Instalação e atualizações de softwares embarcados nos elementos ativos. 1.9..6.3 Configuração, gerenciamento e administração dos sistemas de segurança e uso da infraestrutura de comunicação. 1.9..6.4 Adição de componentes e periféricos de comunicação de áudio, dados e imagem. 1.9..6.5 Geração de relatórios de atividades dos sistemas que integram a infraestrutura de comunicação.

1.10 – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1.10.1 A Contratada elaborará Relatório de Execução do Objeto Contratual, consubstanciando os dados levantados e os resultados do trabalho técnico e especializado executado durante a implantação da Cidade Digital. 1.10.2 Todos os requisitos e informações relevantes para o correto funcionamento da solução deverão ser registrados no relatório. 1.10.3 O Relatório e seus anexos deverão ser entregues à contratante em 3 (vias) originais impressas e em arquivo PRESENCIAL. 1.10.4 O relatório deverá constar: 1.10.4.1 Os parâmetros de frequência, nível de ruídos e interferência verificados após a instalação da solução, ilustrando as informações através de interfaces gráficas, que visualizem a variação do sinal e os níveis de ruído. 1.10..4.2 Fotografias dos itens instalados, incluindo as estruturas auxiliares, públicas ou privadas, que foram aproveitadas para instalação de itens. 1.10.4.3 Endereço dos locais onde foi instalado cada item, com registro das coordenadas geográficas(Latitude e Longitude) aferidas por instrumento de GPS (Global Positioning System) próprio para esse fim e a especificação e informações proprietárias das estruturas prediais ou edificadas aproveitadas para alocação dos equipamentos. 1.10.4.4 Registro da altura do ponto de instalação de antenas. 1.10.4.5 Esquema de criptografia e autenticação dos enlaces com a finalidade de evitar acessos indevidos ao sistema de rádio projetado.

1.10.4.6 Resultado da análise de visada e sua qualidade mínima aceitável para instalação das radiobases centrais dos pontos de enlace e acesso social nas localidades tecnicamente apropriadas. 1.10.4.7 As variáveis e os agentes externos, identificados durante os procedimentos, que possam ameaçar a viabilidade técnica e a boa utilização da infraestrutura de comunicação, ainda que eventualmente. 1.10.4.8 Planta da cidade digital, identificando o local de cada item e sub-item

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implantado. 1.10.4.9 Nota conclusiva dos procedimentos técnicos adotados pela contratante na implantação da solução.

A Figura 3-1 mostra como a rede será estruturada

Figura 3-1 - Distribuição da rede por densidade

03 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA / OBJETO

3.1 – A prestação de serviços com fornecimento de materiais/produtos do

objeto desta licitação deverá ser efetivamente executada, mediante apresentação da Ordem de

Serviço – OS, emitida pelo Departamento de Compras e Licitações, com a participação do

Departamento da Tecnologia da Informação.

3.1.1 – Nenhum serviço poderá ser prestado ou material/produto

fornecido sem que conste da planilha orçamentária desta licitação, bem como da listagem

constante do Termo de Referência, pois a Administração NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR SERVIÇO

NÃO AUTORIZADO.

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3.2 - A Licitante vencedora do certame deverá prestar os serviços do objeto

licitado com fornecimento de materiais/produtos nas exatas condições especificadas na proposta

apresentada e com as exigências constantes nos Anexos.

3.3 - A Prefeitura Municipal de Coqueiral se reserva no direito de recusar no

todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender(em) as

especificações requisitadas, ou ainda que for(em) considerado(s) inadequado(s) para satisfazer o

Contrato Administrativo firmado;

3.4 – Quando houver recusa dos serviços prestados e/ou de material/produto

fornecido, ou ainda divergentes da proposta ofertada, a Licitante deverá corrigir, reparar,

remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o(s) serviços e/ou produto(s) fornecido(s)

em desconformidade, sem que lhe caiba qualquer ajuste e/ou indenização.

3.5 – Todas as condições, especificações, obrigações da execução contratual,

prazo de vigência e outras complementares estão dispostas nos Anexos

3.6 – A entrega da execução total ou parcial do objeto contrato, serviços com

fornecimento de materiais se dará mediante comunicação formal ao servidor responsável pela

fiscalização do contrato;

3.7 – O recebimento será efetivado provisoriamente, total ou parcial, conforme

o caso, e o responsável pela fiscalização do contrato terá o prazo de até 30 (trinta) dias para

concluir sua análise e indicar a possibilidade do recebimento definitivo.

3.7.1 - Se no período da análise e/ou vistoria para comprovação da

adequação do objeto aos termos contratuais constatar-se que serviços e/ou materiais foram

entregues/prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou

incompleto, será suspensa a contagem do prazo para o recebimento definitivo, até que sejam

sanados os problemas.

3.8 – Após a confirmação de que o objeto contratado foi executado conforme as

exigências contratuais, destacando-se o termo de referência e a proposta ofertada pela Licitante, o

servidor emitirá documento com o recebimento definitivo da execução do objeto contratado, com

visto da Autoridade Superior.

3.9 – Outras obrigações para serem cumpridas para o recebimento provisório e

para o recebimento definitivo estão relacionadas nos Anexos.

04 – DA ACEITABILIDADE DO OBJETO

4.1 - O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados

serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor

requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou

responsável pela execução do contrato.

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4.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou a

nota de liquidação, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos

pagamentos.

4.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe as alíneas a e b, I, do art. 73,

Lei 8.666/93.

4.4 - A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o

fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o

contrato, ou que não estejam em pleno acordo com este termo referencial, devendo estes ser

refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de

adicionais.

4.5 - Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não

executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento

05 – DA CAUÇÃO GARANTIA DOS SERVIÇOS/OBRA

Conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, “in verbis”. “A critério da

autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá

ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que

prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações

de obras, serviços e compras.”

06 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES

Os serviços aceitados serão medidos pela determinação dos serviços executados

e com os materiais fornecidos e agregados.

07 – DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os locais de entrega do material e da execução dos serviços está especificado no

termo de referência, e conforme constam dos projetos, conforme estabelecidos no item 1.2; em

especial subitem 1.2.1.4 do respectivo Termo de Referência.

08 – MODALIDADE

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A Aquisição / Fornecimento do item acima será realizada obedecendo à

modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

09 – TIPO

A Aquisição / Fornecimento dos itens deverá ser realizada obedecendo ao

critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

10 – REGIME

A Aquisição / Fornecimento dos itens deverá ser realizada obedecendo ao

regime de tipo POR MENOR PREÇO GLOBAL.

11 – ESTIMATIVA DE VALOR

O valor estimado total para a presente contratação de acordo com a pesquisa de

mercado realizada pela administração é de R$ 390.947,73 (trezentos noventa mil, novecentos e

quarenta sete reais e setenta três centavos).

12 – JUSTIFICATIVA

O processo de inclusão digital exige esforços concentrados com foco na democratização

dos meios de acesso à informação e ao conhecimento, que possa levar às comunidades carentes e ao

serviço público no interior do país o acesso aos serviços de telecomunicações de dados, voz e imagem.

Para atendimento a essa emergente demanda, a Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG

desenvolveu o Projeto “Cidade Digital”, que consiste na implantação de infraestrutura de comunicação no

seu Município, baseada em tecnologias amadurecidas e padronizadas, com conexões com e sem fio, e que

apresentam, características de flexibilidade, simplicidade e mobilidade.

A implantação deste projeto, além de proporcionar o desenvolvimento sócio-

econômico e cultural, estará fortalecendo a modernização da Gestão Pública Administrativa e Tributária.

O Projeto “Cidade Digital” propõe um novo paradigma de comunicação, ao estabelecer,

no primeiro momento, a rede de alcance local, onde as pessoas, empresas e governos possam promover a

troca de informações na sua comunidade sem necessitar de utilizar os recursos da rede de alcance mundial

(internet). Em um segundo momento, as cidades digitais poderão ser interligadas e o uso da internet será

dispensado também em comunicações regionais. Em outro momento, todas as cidades digitais brasileiras

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poderão ser interligadas. Nesta fase, haverá uma reversão acelerada no uso da rede de alcance mundial e

consequentemente o descongestionamento da internet.

A proposta do Projeto “Cidade Digital” não tem por objetivo a oferta de acesso à

internet nos paradigmas atuais, ao contrário, visa à diminuição, ao máximo, da necessidade de uso da rede

de alcance mundial com a criação de várias redes de alcance local. No entanto, a cidade digital também não

pode ficar isolada do mundo virtual. Sua conexão à rede de alcance mundial será obviamente necessária,

mas a oferta será de responsabilidade da Prefeitura ou outro provedor por ela contratado.

Outra característica relevante do Projeto “Cidade Digital” é o estímulo aos pequenos

provedores e aos desenvolvedores locais, que poderão explorar essa nova modalidade de comunicação

informática, disponibilizando serviços e aplicativos à comunidade em geral, para o máximo aproveitamento

da rede de alcance local.

A infraestrutura de comunicação planejada no Projeto “Cidade Digital” será de alto

desempenho e confiabilidade, capaz de suportar diversas tecnologias emergentes de voz, dados e vídeo

sobre IP e preparada para as novas demandas, que requeiram troca de informações em tempo real, como

telemedicina, videoconferência, tele aulas, tele vigilância e outras aplicações em benefício da educação, da

saúde, da segurança e do bem-estar dos brasileiros.

A contratação justifica-se em função da necessidade de garantir a oferta dos serviços de

telecomunicações aos cidadãos e todas as esferas de governo, dentro dos mais atuais padrões de

modernidade e economicidade, visando à inclusão social e a melhoria da gestão administrativa na

prestação de serviços públicos de saúde, educação e segurança, dentre outras.

O Projeto “Cidade Digital” baseia-se nas seguintes premissas técnicas:

A solução técnica proposta para a infraestrutura do Projeto “Cidade Digital”, baseia-se

na segregação da rede em quatro sub redes distintas, a saber: Internet (ou Backhaul); Núcleo (ou Core);

Distribuição; e Acesso. Essa divisão busca facilitar a descrição da arquitetura e a especificação posterior.

A Internet, ou backhaul dispensa uma definição e, para este documento, considera-se o

termo Internet como sendo a rede a partir do último roteador do Núcleo, fora do gerenciamento da

solução.

O Núcleo de rede segue a ideia de que nesse ponto estão dispostos os elementos de

administração e controle, aplicação de políticas de acesso e outras funcionalidades relacionadas a

conteúdo local da solução proposta.

A rede de Distribuição tem como principal função interconectar o Núcleo e a rede de

Acesso, e devido à diversidade de possibilidades poderão ser adotadas diferentes tecnologias, entre as

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quais se destacam: Ponto-multiponto (Ex.: Wi-Max), MetroEthernet e GPON. Igualmente, a rede de

Distribuição servirá aos pontos de atendimento de governo, tais como Ponto de Acesso Corporativo (PAC),

Ponto de Acesso Público (PAP), Ponto de Tele-vigilância (PTV) e Ponto de Acesso de Governo (PAG), os

quais estão detalhados no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.

A rede de Acesso é, obrigatoriamente, uma rede baseada na tecnologia Wi-Fi padrão

IEEE 802.11b/g.

As tecnologias de transmissão de dados, voz e imagens, devem suportar a realização de

teleconferências, telemedicina, tele aulas e tele vigilância, garantindo níveis de serviços aceitáveis de

qualidade simultaneamente;

Facilitação no acesso e troca de conhecimentos e de compartilhamento de informações

entre as administrações públicas municipal, estadual e federal;

Facilitação da comunicação interpessoal;

Atendimento ao projeto UCA (Um Computador por Aluno) e a outros programas

governamentais de inclusão digital.

Os indicativos dos projetos experimentais concluídos e em andamento, bem como o

comportamento dos preços dos produtos de tecnologia da informação e comunicação demonstram que os

investimentos no projeto poderão baixar a patamares muito significativos, com a execução direta, através

da contratação de empresas especializadas, mediante licitação pública.

É importante afirmar que tão ou mais importante que a cobertura da rede é sua

capacidade.

O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente para Micro Empresa

e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região não tem o mínimo de três possíveis

licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei

Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.

Coqueiral, 29 de janeiro de 2019.

HELDER MOREIRA DE ABREU Presidente da CPL

ROSSANO OLIVEIRA Prefeito Municipal

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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa)

A Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018 Concorrência Pública nº 001/2018.

DECLARAÇÃO A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº ________, com

endereço à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ___________, titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes da Concorrência Pública nº / , estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame.

CIDADE, em de de .

Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)

Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento, fora dos

envelopes 1 e 2.

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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF/1988

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88. A Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018 Concorrência Pública nº 001/2018.

DECLARAÇÃO

A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.

27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

CIDADE, em de de .

Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)

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ANEXO IV MODELO PROPOSTA

A Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018 Concorrência Pública nº 001/2018. Sr. Wilton Faria Presidente da CPL Nome de Fantasia:

Razão Social:

CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)

Endereço:

Bairro: Cidade:

CEP: E-MAIL:

Telefone: Fax:

Banco: Conta Bancária:

Nome e nº da Agência:

A empresa____________________, inscrita no CNPJ sob o

nº______________________, sediada à____________________________,

bairro______________, município de_____________________, por seu

representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL,

para a licitação em epígrafe:

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1. PROPOSTA COMERCIAL:

Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do

Processo Licitatório nº 159/2018 – Concorrência Pública nº 001/2018.

EQUIPAMENTOS

ITEM CAT DESCRIÇÃO UNID QTD/ R$ UNIT R$ TOTAL

Mínima

001 EFO SPLITTER ÓPTICO MODULAR LGX 1:8 G.657A SC- APC/SC-APC

PÇ 1

R$ -

002 EFO SPLITER ÓPTICO PLC 1X4 G.657A NC/SC-APC 1.5D0.9/ 0.6D0.9 SEM BREAKOUT

PÇ 7

R$ -

003 EFO OLT G-PON, 4 PORTAS - Concentrador Óptico PÇ 1

R$ -

004 EFO Fonte de alimentação AC Stand Alone para OLT PÇ 2

R$ -

005 EFO Transceiver SFP GPON OLT Classe B PÇ 4

R$ -

006 EFO ONT GPON 4 PORTAS GE PÇ 12

R$ -

007 EFO ONT GPON 4 PORTAS GE, 2 POTS + WiFi PÇ 8

R$ -

008 EFO CABO ÓPTICO CFOA-SM-AS80-RA 12F em Km Km 6

R$ -

009 EFO CABO ÓPTICO DROP - LOW FRICTION 02F - CFOAC-BLI- A/B-CD-01-AR-LSZH - PRETO

Km 1

R$ -

010 EFO DIO BT48 24F SM SC-APC - ABNT PÇ 1

R$ -

011 EFO CORDÃO MONOFIBRA SM SC-APC/SC-SPC 2.5M PÇ 32

R$ -

012 EFO Caixa Terminal-Tronco-Distribuidor ótico outdoor (Caixa de Emenda)

PÇ 10

R$ -

013 EFO BANDEJA DE CONECTORES COM 8 ADAPTADORES SC- APC SEM SHUTTER (FK-CTO-16MC)

PÇ 10

R$ -

014 EFO PATCH PANEL MODULAR LGX PÇ 1

R$ -

015 EFO Roseta óptica 2P 4x2 sobrepor branco PÇ 20

R$ -

016 EFO Bandeja para acomodação de sobra de cordão óptico 1U

PÇ 1

R$ -

017 EFO Kit de 50 conectores ópticos de campo SM SC-APC EZ! Connector p/ cabos drop flat 1.6x2mm e 3x2mm

CJ 1

R$ -

018 EFO Kit de adaptadores ópticos 01f sm sc-apc (kit c/ 8pçs) CJ 2

R$ -

019 EFO Kit de grommets e suportes de cabo drop p/ caixa terminal óptica

CJ 10

R$ -

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146

020 EFO Kit de ancoragem poste (dielétrico / ancoragem / alça pré formada / alça p/ drop / laço pré formado)

CJ 248

R$ -

021 ERD Nobreak 600VA 300W entrada bivolt saída 115 - 4 tomadas

PÇ 10

R$ -

022 ERD Mini rack 19" x 8U x 570mm preto PÇ 10

R$ -

023 ERD Path Cord UTP RJ45 Cat 6 (2,5 m), ANSI/TIA/EIA 5681/568B

PÇ 37

R$ -

024 ERD Path Cord STP RJ45 (0,5 m), PÇ 4

R$ -

025 ERD Cabo UTP para conexão WAN patch-cord cat 6 frexivel amarelo, 5m RJ-45/RJ-45 blindado

PÇ 10

R$ -

026 ERD Kit de aterramento para cabeamento estruturado em rack/CPD (1 haste 250microns 5/8", 1 conector 5/8", 5m de cabo de cobre 5/8", olhal 5/8")

CJ 10

R$ -

027 ERD Calhas para passagem de cabos (canaleta pvc branca de 0,25x0,50mm barra de 3m)

PÇ 10

R$ -

028 ET Torre 36 m estaiada com anti-torçor, AE 3m², para raio, pintura, e balizamento diurno e noturno

PÇ 1

R$ -

029 EW Rádios PTP com banda superior a 20 MHz por canal CJ 8

R$ -

030 EW Rádio ponto multi ponto 5.8ghz conectorizado + sync PÇ 12

R$ -

031 EW Antena 90 graus H+V OFDM PÇ 12

R$ -

032 EW Kit de montagem p/ rádio conectorizado CJ 12

R$ -

033 EW Cabo força (genérico) PÇ 16

R$ -

Total dos Equipamentos

R$ -

SERVIÇOS:

ITEM CAT DESCRIÇÃO UNID QTD/ R$ UNIT R$ TOTAL

Mín.

01

SFO

Projeto Executivo e aprovação do compartilhamento de infraestrutura dos postes junto a concessionária de energia – CEMIG

Unid

1

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147

02

SFO

Lançamento do cabo DROP - pacote de serviços última milha (turn key last mile): instalação de cabo drop aéreo desde a caixa de emenda com fusão em par- grupo- (com tracionamento e espinagem), entrada aérea com o cabo até poste e edificação, até CPD da base TI da unidade do governo (hospital, escola, delegacia etc.). Instalação da terminação no Mini DIO com fusão entre drop(2FO) e cordão de fibra, instalação de mini-rack+ ONT+ switch no mini Rack, teste com caneta de laser até caixa de emenda e OTDR até PEAS.

Unid

1

03 SFO Instalação, configuração e ativação de ONT Unid 16

04 SFO Instalação, configuração e ativação de OLT Unid 1

05

SFO

Fusões ópticas - Todas as necessárias para a conectividade da rede. Valor referencia = 50 fusões

Unid

50

06

SFO

Instalação de peças nos postes para fixação e tracionamento de cabo óptico auto-sustentado, identificação dos postes na rede.

Unid

248

07

SFO

Lançamento do cabo óptico por 6,5 Km, aéreo com sustentação tracionamento e espinamento, identificação, lupa de sobra técnica, lupas de sentido de trafego. 248 postes.

Km

6

08

SRD

Instalação de mini rack de parede, instalação de switch, alimentação elétrica no interior do rack, instalação de patchpanel, up-links de patchpanel e switch com identificação e organização dos patch- cords, instalação de 24 cabos lance de =<50m com identificações e testes de trafego conforme norma EIA- TIA 568A/568B. instalar infraestrutura de canaleta para até 12 estações com terminações tomadas de sobrepor com 2 jack RJ-45. Realizar testes de trafego com patch-cords em up-link ponto a ponto desktop/lep-top com troca de dados na gerencia do Backbone.

Unid

10

09

SRD

Instalação completa do PEAS e SGI, 2 bastidores de 44U, Nobreaks,, ativos de rede , passivos, servidores, infraestrutura, conexões, configurações. Completa ativação de todos os equipamentos com gerencia de toda a rede/Backbone.

Unid

1

10 ST Instalação Torre estaiada 36 m Unid 1

11

SW

Rádior PMP 5,8 Ghz- Instalação de antena, passagem de cabo de RF, instalação de caixa hermética, infra- estrutura de elemento de fixação de antena e pas- sagem de cabo, identificação, configuração da estação cluster, testes com a PEAS/SGI. Instalação com deriva- ção cabo up-link até switch com gerência no Backbone.

10

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148

12

SW

Instalação Hot Spot - Estação Base WiFi 360º 600 m de raio (Antenas + Fonte de alimentação) no PEAS, passagem de cabo de RF, instalação de caixa hermética,infra-estrutura de elemento de fixação de antena e passagem de cabo, identificação, configuração da estação Mesh, testes com a PEAS/SGI. Instalação com derivação cabo up-link até switch com gerencia no Backbone.

Unid

1

13

SW

Rádio PTP - Instalação de antena, passagem de cabo de RF, instalação de caixa hermética,infra-estrutura de elemento de fixação de antena e passagem de cabo, identificação, testes com a PEAS/SGI. Instalação com derivação cabo up-link até switch com gerencia no Backbone.Links Escolas Rurais-PAPGAMBA

CJ

6

14

SPT

Treinamento dos operadores da rede: TI e Telecom para suporte preventivo e corretivo, nivel técnico de infra-estrutura, informática, softwares, segurança de rede e técnologias de ampliação da cidade digital. Treinamento para operação do software de gerenciamento Wireless.

UNID

1

Total dos Serviços

Total Geral (Equipamentos + Serviços)

1.1 - A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;

1.2 - Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;

1.3 - Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento

convocatório.

Município, .......... de .............................. de 2018.

____________________________________________________

(Assinatura do responsável legal da empresa ou carimbo com CNPJ)

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ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP

A

Comissão Permanente de Licitações

Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG

Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018

Concorrência Pública nº 001/2018.

Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome

completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123,

de 14.06.2006.

E para efeito do §4 do art. 3 da lei 123/2006, não se enquadra em nenhuma das situações

abaixo:

- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no

exterior;

- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de

outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a

receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o

inciso II do caput deste artigo;

- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins

lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

- que participe do capital de outra pessoa jurídica;

- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa

econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de

distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros

privados e de capitalização ou de previdência complementar;

- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de

pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

- constituída sob a forma de sociedade por ações.

- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação

de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Local e data

Assinatura do representante legal CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

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ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO IDONEIDADE

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral - MG Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018 Concorrência Pública nº 001/2018.

A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:

- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; - Não está impedido de contratar com a Administração Pública; - Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos

serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

- Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520/2002.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

Local e data

Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:

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151

ANEXO VII MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA DE PRAZO DE

RECURSAL A Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral - MG Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018 Concorrência Pública nº 001/2018.

A empresa _____________________________________, CNPJ

_________________, por seu representante abaixo assinado, vem por meio desta,

desistir da interposição de recursos na fase de habilitação referente a Processo

Administrativo Licitatório nº 159/2018, Concorrência Pública nº 001/2018, concordando,

desta forma, com o prosseguimento do certame.

<Local e data>

___________________________

Nome e assinatura do responsável

Razão Social

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152

ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018

Concorrência Pública nº 001/2018

Atestamos que a empresa _______________________________, CNPJ N°

_______________________ visitou o local onde serão executadas os serviços de engenharia

objeto do Processo Licitatório nº 159/2018, Concorrência Pública nº 001/2018, através do Sr.

_____________________________ portador do CREA N° ________________, ficando, desta

forma, ciente de todas as condições inerentes ao futuro contrato, relativamente ao local da

prestação do serviço, das condições técnicas, conhecendo o ambiente física, a fim de dimensionar

os serviços, planejar e executar o objeto desta licitação, bem como possui disponibilidade para

cumprimento do mesmo, de acordo com o que estabelece o parágrafo 6º, do art. 30, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive em relação às máquinas, equipamentos e pessoal

técnico especializado.

__________________________________________

Engenheiro Responsável

__________________________________________

Secretário de Obras

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153

ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE

VISITA TÉCNICA

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018 Concorrência Pública nº 001/2018.

DECLARAÇÃO

A [Empresa]___________________________, inscrita no CNPJ nº________________, por

meio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_______________________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº____________________________ e do CPF_______________________,

declina do direito de realizar a Visita Técnica prevista no Edital do Concorrência Pública nº

001/2018 - Processo Licitatório nº 159/2018 e declara ter conhecimento integral das condições do

local dos serviços a serem executados, sob pena de inabilitação. Declara, ainda, ter ciência de que

a Prefeitura Municipal de Coqueiral fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do

desconhecimento, por sua parte, das condições da execução dos serviços e/ou obras, não sendo

admitida qualquer alegação posterior.

CIDADE, em de de .

Nome: Cargo:

(REPRESENTANTE LEGAL)

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154

ANEXO X MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO BDI

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO

E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO)

A

Comissão Permanente de Licitações

Prefeitura Municipal de Coqueiral - MG

Ref.: Processo Licitatório nº 159/2018

Concorrência Pública nº 001/2018.

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

NOTAS:

Alíquota do ISSQN é determinada pela “Relação de Serviços” do Município onde se prestará o serviço conforme art. 1º da Lei

Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme o art. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além

disso, registra-se, ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se esta possibilita a redução da base de cálculo deste tributo,

pois conforme o §2º, inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, excluindo-se o

valor dos materiais; alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei Federal nº 10.833/03. Alíquota máxima do

COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei Federal nº 10.833/03.

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155

ANEXO XI MODELO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE COQUEIRAL E A (PROPONENTE VENCEDORA)

PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A

FINALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO DOS

POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE

REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL,

CONSISTINDO EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP

E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA

IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE

TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ, DADOS E

IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO

RIGOROSAMENTE OS MEMORIAIS, OS PROJETOS E

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS

NAS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE

INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS A SEREM

EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA E

ESPECIFICAÇÕES ANEXAS E EM CONSONÂNCIA COM AS

NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS VIGENTES.

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156

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica

de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Rua Minas Gerais, nº 62,

Bairro Vila Sônia, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Rossano de Oliveira, brasileiro, casado, bancário,

inscrito no CPF nº 376.391.376-91, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG,

residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de

Minas Gerais, Cep: 37.235-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a

sociedade empresária denominada (XXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o

nº /0001, com sede na (XXX), nº 000, Bairro (XXX), na cidade de (XXX), Estado de (XXX), Cep: 00.000-

000, neste ato representada pela (REPRESENTANTE LEGAL E DADOS PESSOAIS), mediante as

seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666,

de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do

Processo Administrativo Licitatório n° 159/2018/ADM, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a

seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

1 - DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO DOS POSTES

JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA

DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO EM AQUISIÇÃO DE

FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA IMPLANTAÇÃO E

INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ, DADOS E IMAGEM),

EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS MEMORIAIS, OS PROJETOS E

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE

CUSTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

2 - DA ACEITABILIDADE DO OBJETO

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157

2.1 - O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados serão

recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que

através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela

execução do contrato.

2.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou a nota de

liquidação, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos pagamentos.

2.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe as alíneas a e b, I, do art. 73, Lei

8.666/93.

2.4 - A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o fornecimento,

contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato, ou que não

estejam em pleno acordo com este termo referencial, devendo estes ser refeitos a expensas da

CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

2.5 - Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados,

aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.

3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 – O presente contrato decorre do Processo Licitatório 159/2018, modalidade

Concorrência Pública nº 001/2018, com disposição na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:

4 – DA FINALIDADE DO OBJETO

4.1 - O presente instrumento tem por objeto, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E

INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO EM

AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA

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158

IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ,

DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, do município de Coqueiral, Estado de Minas

Gerais ao Distrito de “Frei Eustáquio” a serem executadas em conformidade com a metodologia e

especificações anexas e em consonância com as normas técnicas brasileiras vigentes.

4.2 - A forma de prestação de serviços, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado

neste instrumento, bem como as disposições constantes dos documentos acostados ao processo

licitatório epigrafado acima

5 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 - O objeto deste contrato será executado pela contratada em sua totalidade conforme

descrito na cláusula primeira deste instrumento, as obras e serviços de engenharia, do objeto

deste contrato, deverão ser executadas no prazo máximo de 12 (doze) meses, e em caso de força

maior ou intempéries da natureza poderão ter seu prazo máximo prorrogado a vigência do

contrato.

6 – DO VALOR

6.1 – Este instrumento de contrato terá valor global R$ R$ 0,00 (valor em extenso),

referente à prestação dos serviços convencionada conforme estipulados na proposta apresentada

pela CONTRATADA, acostado ao Procedimento Licitatório Administrativo nº 159/2018 e

Concorrência Pública nº 001/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo se necessário

para a manutenção do equilíbrio contratual, nas formas delineadas no instrumento convocatório.

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6.2 - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas sobre o objeto contratado tais

como seguros, encargos sociais, tributos, deslocamento e alimentação de funcionários da

Contratada e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços.

6.3 - Fica o valor total do presente contrato firmado em R$ 0,00 (valor em extenso) que

cobre todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos sociais, previdenciários e

trabalhistas e outros que incidam ou venham a incidir sobre a contratação constituindo na única

remuneração pela execução total do objeto ora contratado.

7 – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO

Os serviços aceitados serão medidos pela determinação dos serviços prestados c/

materiais/equipamentos e agregados.

7.1 - o pagamento será efetuado conforme as medições atestadas e aceitas pela

fiscalização / gestão do objeto, até o 10º dia útil, após a liquidação da Nota Fiscal de Prestação de

Serviço.

7.2 - os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com

relatório, feito pela Contratada, dos serviços prestados, juntamente com os diários de obra,

devidamente acompanhados do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo responsável

pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no instrumento convocatório.

7.3 - as empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar

documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.

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7.4 - após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o

CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo

máximo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.

7.5 - o CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem

a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas.

7.6 - os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica

estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.

7.7 - para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a

Contratada deverá comprovar mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feita

por meio da obtenção das certidões: Conjunta da RFB/PGFN/PREVIDENCIÁRIA e FGTS.

7.8 - além das certidões acima mencionadas o Contratante, sempre, segundo sua

conveniência e oportunidade, poderá exigir os documentos comprobatórios do recolhimento das

contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS.

7.9 - não estando à empresa regular com a seguridade social ou deixando de

apresentar os documentos exigidos, quando solicitados, o pagamento será suspenso até o

cumprimento das obrigações.

7.10 - cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal

corretamente preenchida.

7.11 - o preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de

documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias úteis,

sem que isto implique em correção dos valores ou multa.

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161

7.12 - o pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura mediante a

apresentação da medição acompanhada dos respectivos diários de obras de acordo com as fases

previstas no cronograma físico e financeiro, juntamente com a nota fiscal correspondente que será

atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

7.13 - não haverá reajuste de preços durante o período contratual.

7.14 - este contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes, para

melhor adequação e execução dos projetos do objeto contratado, através de termos aditivos, em

conformidade com os artigos 57,58 e 65 todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.

7.15 - o contratante se reserva no direito de aditar ou suprimir o quantitativo dos

serviços e o fornecimento dos respectivos materiais para melhor executar o objeto contratado,

buscando e se firmando primeiramente no interesse público, através de termo aditivo, dispondo

sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da contratação e mediante despacho

favorável do contratante.

8 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1 - O Instrumento Administrativo a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência

de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos por

iguais e sucessivos períodos limitados.

8.2 - O contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo,

respeitado o prazo máximo de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações, considerando a natureza contínua dos serviços, caso venham a ser contratados.

9 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

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9.1 – Será emitida a Nota de Empenho, no valor global de R$ 0,00 (valor em extenso),

sendo o valor pago conforme as medições, visando dar atendimento às despesas decorrentes da

execução deste instrumento Contrato de Prestação de Serviços.

9.2 – As despesas decorrentes do objeto deste instrumento de Prestação de Serviços

correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:

02.07.19.573.0018.7.011.4490.51.00 - Obras e Instalações - Red. 419 - Fonte 224

10 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 - o município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas

na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da

atividade.

10.2 - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a

serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da

empresa nas dependências necessárias ao cumprimento do contrato administrativo;

10.3 - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local do fornecimento desde que

observadas às normas de segurança;

10.4 - notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento,

contratação ou da prestação de serviço a ser contratados;

10.5 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital, garantindo

a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa ora licitada;

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10.6 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o

cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio

as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam

medidas corretivas por parte da licitante vencedora.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 – Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto licitado a ser

contratada, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação,

devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para

assinar o contrato e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de

decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.

11.2 - Após a assinatura do termo de contrato a licitante vencedora obrigar-se-á:

11.2.1 - Responsabilizaram, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;

11.2.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas emolumentos

necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas,

além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem como por quaisquer

encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com

pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e

alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento,

contratação ou da prestação de serviço a ser contratada durante a vigência do contrato, e quando

da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por conta da contratada;

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11.2.3 - Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos

decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos

serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo ao

contratante;

11.2.4 - Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma

definidos pelo contratante.

11.2.5 - Manter toda a equipe uniformizada, identificada e credenciada, treinada e

habilitada conforme a legislação vigente;

11.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se

fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, até

o limite de 25% do valor do contrato;

11.2.7 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta

ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;

11.2.8 - Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e endereço

eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que se fizerem

necessários por parte da contratada;

11.2.9 - Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço

a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido;

11.2.10 - Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado

em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o

objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.

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11.2.11 - Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de

fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações

pela mesma fornecida;

11.2.12 - Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado

no prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, sob pena de suspensão parcial

do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas contratuais;

11.2.13 - Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas detectadas, a fim

de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser

contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.

11.2.14 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;

11.2.15 - arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

11.2.16 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a

terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela

contratante.

11.2.17 - na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a

CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente

em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTE no

processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual

condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato.

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11.2.18 - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho.

11.2.19 - indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano,

decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em

conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.

11.2.20 - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.

11.2.21 - fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme Projetos e Especificações

Técnicas), ferramentas, equipamentos e maquinários necessários à perfeita execução dos serviços

de que trata o presente contrato.

11.2.22 - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.

11.2.23 - toda e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTE obrigará a CONTRATADA a

corrigir ou reparar e efetuar substituição de material e/ou serviço inadequado, sem qualquer ônus

à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias consecutivos. Não sendo possível, indenizará o valor

correspondente, acrescido de perdas e danos.

11.2.24 - indicar por escrito, à CONTRATANTE, profissional tecnicamente habilitado,

responsável direto pela execução da obra, com a respectiva ART/CREA, sem a qual a mesma não

poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do

artigo 68 da Lei nº. 8.666-93.

11.2.25 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.

11.2.26 - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais

características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.

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11.2.27 - manter limpos os locais dos serviços, fazendo remover o lixo e entulhos para fora

do local dos mesmos, em forma periódica.

11.2.28 - entregar os serviços completamente limpos, acabados, desembaraçados de

equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em perfeito

funcionamento.

11.2.29 - assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em

andamento.

11.2.30 - respeitar as especificações dos Projetos Executivos e Especificações Técnicas

vigentes.

11.2.31 - arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou

errados, por sua culpa.

11.2.32 - remover dos locais onde forem executados os serviços, de forma imediata, todo e

qualquer material não aprovado pela fiscalização.

11.2.33 - chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade.

11.2.34 - assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços

realizados.

11.2.35 - substituir qualquer material e/ou serviço, quando em desacordo com as

respectivas especificações.

11.2.36 - efetuar o registro dos serviços no CREA/MG, em observância ao disposto na Lei

nº. 6.496, de 02-09-79.

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11.2.37 - a CONTRATADA não poderá substituir os membros da equipe técnica, salvo casos

de força maior, e mediante prévia concordância da CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o

acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser igual ou superior ao anterior.

11.2.38 - informar qualquer mudança de endereço, telefone ou outros.

11.2.39 - a contratada deverá apresentar o respectivo CEI da obra, no prazo máximo de dez

dias do início da execução dos serviços.

11.2.39 - a última medição será paga mediante a apresentação do Certificado de baixa da

obra junto ao INSS.

11.2.40 - Conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, “in verbis”. “A critério da

autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá

ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no

instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras,

serviços e compras.”

11.2.41 - O que deverá ser concretizado até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento

contratual sob pena de decair do direito de execução da obra, passando a ser chamada a 2ª

proponente classificada. E a liberação somente após conclusão da obra com a emissão da certidão

de baixa do CEI, junto a Receita Federal do Brasil.

12 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA GESTÃO DOS SERVIÇOS/OBRA

12.1 - o município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou

pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização

no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.

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12.1.1 - o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou

defeitos observados.

12.1.2 - as decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante

deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

12.1.3 - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela

qualidade e quantidade de produtos fornecidos ou serviços prestados.

12.1.4 - conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas

e encaminha-las ao Gestor para providências quanto a pagamento e arquivamento de cópia junto

aos demais documentos pertinentes.

12.1.5 - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre

que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços

12.1.6 - anotar e informar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,

informando o Gestor, para que este determine o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

12.1.7 - verificar e informar ao gestor, se na entrega de materiais, ou na prestação de

serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no

instrumento contratual.

12.1.8 - observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às

suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades

12.2 - o município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou

pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para ser o gestor do contrato e auxiliar a

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fiscalização do instrumento contratual, da aquisição / fornecimento; contratação ou da prestação

de serviço a ser contratado.

12.2.1 - acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do

contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades.

12.2.2 - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas

respostas aos questionamentos, impugnações e recursos.

12.2.3 - manter sob sua guarda os processos de contratação e pagamento.

12.2.4 - controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.

12.2.5 - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro

estabelecido, encaminhando à autoridade competente eventuais pedidos de modificações ou

substituições.

12.2.6 - notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos

contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução.

12.2.7 - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,

observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.

12.2.8 - receber e encaminhar para pagamento as notas fiscais ou faturas atestadas pelo

Fiscal do contrato.

12.2.9 - coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações

que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar

conhecimento.

13 – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO

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13.1 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo

provisório, pelo Setor Municipal de Compras / Licitações, mediante termo circunstanciado de

recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.

13.2 - O recebimento definitivo, mediante lavratura de Termo Circunstanciado, será feita

ao final do contrato ou anualmente.

13.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei

8.666/93.

13.4 - O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo

com o contrato, devendo estes ser refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe

agregue direito ao recebimento de adicionais.

13.5 - Concluídas a prestação de serviços, objeto desta licitação, a contratada solicitará sua

aprovação através do Departamento de Tecnologia da Informação do Município, que fará todas as

observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos

termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a

contratada, às suas expensas, complemente ou refaça as obras rejeitadas. Aceitas as obras,

Departamento de Tecnologia da Informação emitirá certificado definitivo por Comissão, de

recebimento das obras objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.

13.6 - A fiscalização da execução e acompanhamentos dos serviços prestados será efetuada

por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e

serviços que julgarem necessários.

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13.7 - Os serviços prestados incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e

Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à empresa executora o

direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no presente Edital.

13.8 - Não serão aceitos produtos que não forem de primeira qualidade, ou em

desconformidade com as especificações contidas no Edital.

13.9 - O recebimento definitivo será feito pela comissão nomeada pelo Prefeito Municipal

que não exime a contratada da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade,

durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos

serviços.

14 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS/OBRA

14.1 - Os serviços serão executados de acordo com as Especificações Técnicas vigentes de

acordo ANATEL.

15 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS/OBRA

15.1 - Conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, “in verbis”. “A critério da

autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá

ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

15.2 - Os serviços deverão ser caucionados conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal

8.666/93, “in verbis”. “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista

no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras,

serviços e compras.”

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15.3 - O que deverá ser concretizado até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento

contratual sob pena de decair do direito de execução da obra, passando a ser chamada a 2ª

proponente classificada. E a liberação somente após conclusão da obra com a emissão da certidão

de baixa do CEI, junto a Receita Federal do Brasil.

16 – DAS PENALIDADES / SANÇÕES

14.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na

execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração

do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de

atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

14.2 - A multa prevista no item 14.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA

possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive

com a multa prevista no item 14.3.

14.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou

parcial do objeto que lhe for Adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado às seguintes penalidades:

14.3.1 - advertência por escrito;

14.3.2 - aplicação de multa correspondente a 0,5% (meio por cento) Sobre o valor

contratual;

14.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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14.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a

contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro

do mesmo prazo;

14.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura

lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta

encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.

14.06 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas

previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas

pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.

14.06 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de

05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

14.07 - A Contratante reserva para si o direito de suspender parcialmente o pagamento

referente aos serviços contratados quando não restar obedecido o prazo de execução da obra,

sendo prontamente restabelecido o pagamento quando o restabelecido.

15 – DA RESCISÃO

15.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por

parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante

notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.

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15.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou

extrajudicial, quando:

15.2.1 - Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e

fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao

descumprimento das obrigações ajustadas;

15.2.2 - Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com

esgotamento de todas as outras sanções previstas;

15.2.2 - ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;

15.3 - ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;

15.4 - ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.

15.5 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no

processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta

conveniência seja devidamente justificada.

15.9 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente.

15.10 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.

16 – DAS PRERROGATIVAS

16.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente

Contrato e abaixo elencado:

16.1.1 - modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse

público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;

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16.1.2 - extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº

8.666/93;

16.1.3 - aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

16.1.4 - fiscalização da execução do Contrato.

17 – DA ALTERAÇÃO

17.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo

65, da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.

18 – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

18.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, aos preceitos de Direito Público, às

cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas

disposições do Direito Administrativo e subsidiariamente do Direito Privado.

19 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

19.1 - O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o

disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93, desde que devidamente

comprovada tal situação.

19.1.1 - o reajuste objetivando o equilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado no

mínimo 12 (doze) meses após o início do contrato e do respectivo andamento da execução da

obra. Devendo a Administração verificar a real necessidade do mesmo.

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20 – DA PUBLICAÇÃO

20.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de

seus eventuais aditivos, no Diário da Impressa Oficial da União, do Estado de Minas Gerais, ou da

Impressa Oficial dos Municípios Mineiros, mural e site oficial do munícipio, até o quinto dia útil do

mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data,

em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

20.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos

correrão por conta do CONTRATANTE.

21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente.

21.2 - Compõe o presente Instrumento Contratual, os documentos apresentados ao

processo licitatório: Edital; Proposta, Projetos; Planilhas, Cronograma Físico Financeiro, Atestado

de Visita Técnica, Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de Concordância com o Edital,

e Ordem de Serviços.

21.3 - A licitante vencedora da presente licitação deverá apresentar a ART/CREA ou

RRT/CAU do Responsável Técnico pela execução das obras e serviços, sem a qual os mesmos não

poderão ser iniciados, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do

artigo 68 da Lei nº. 8.666/93.

21.4 - A licitante vencedora deverá apresentar o respectivo CEI da obra, no prazo máximo

de 10 (dez) dias do início da execução da Obra.

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21.4.1 - A última medição e levantamento da caução / será paga / levantada mediante a

apresentação do Certificado de baixa da obra junto ao INSS.

21.5 - Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em

parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do

certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou

anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste Edital e na Lei 8.666/93 e suas

alterações.

22 – DO FORO

22.1 – O Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais é competente para

dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente

Contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas

abaixo.

Coqueiral, 29 de janeiro de 2019.

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL

CNPJ Nº 18.239.624/0001-24

CONTRATADO

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PROPONENTE

CNPJ Nº

PROCURADORIA MUNICIPAL

ASSESSORIA JURIDICA MUNICIPAL

PROCURADORIA MUNICIPAL DE COQUEIRAL

TESTEMUNHAS: