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MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE COMARCA DE OURINHOS - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Av. Rangel Pestana, 449, 19.920-000, Salto Grande-SP, Fone/Fax (14) 3378-1399/1127/1509 Site: www.saltogrande.sp.gov.br - e-mail : [email protected] 1 EDITAL RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005 /2018 LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018 EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 007/2018 O Exmo. Senhor JOÃO CARLOS RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO GRANDE, no uso de suas atribuições e na qualidade de autoridade competente, FAZ SABER que acha-se aberta nesta Prefeitura Municipal a licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo “MENOR PREÇO”, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, objetivando contratação de empresa para PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO junto a Estação de Tratamento de Agua – ETA, no Bairro Rio Novo, no Município de Salto Grande, nos termos do memorial descritivo, projeto, cronograma físico financeiro, que fazem parte dos anexos deste edital. DO SUPORTE LEGAL Esta licitação reger-se-á pela Lei no 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação pertinente, que passam a integrar esta Tomada de Preços, independentemente de transcrição, e ainda, por este Edital e seus anexos. Esta licitação será presidida por RENATA MARIA BITTENCOURT MORAIS, nomeada nos termos da Portaria nº 63, de 03 de janeiro de 2017. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO. LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA: Estação de Tratamento de Agua – ETA, no Bairro Rio Novo, no Município de Salto Grande. A obra será executada pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, irreajustáveis, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais e necessários, em conformidade com os projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e os demais anexos que integram o presente edital. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme medição, observando sempre autorizo do Dep. De Obras e Serviço da Prefeitura. Este serviço será executado com recurso financeiro captado através de financiamento celebrado com a Agencia Desenvolve –SP.

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MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE COMARCA DE OURINHOS - ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO PREFEITO

Av. Rangel Pestana, 449, 19.920-000, Salto Grande-SP, Fone/Fax (14) 3378-1399/1127/1509 Site: www.saltogrande.sp.gov.br - e-mail : [email protected]

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EDITAL RETIFICADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005 /2018

LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 007/2018

O Exmo. Senhor JOÃO CARLOS RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO GRANDE, no uso de suas

atribuições e na qualidade de autoridade competente, FAZ SABER que acha-se aberta nesta Prefeitura

Municipal a licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo “MENOR PREÇO”, regida pela Lei

8.666/93 e suas alterações, objetivando contratação de empresa para PERFURAÇÃO DE POÇO

TUBULAR PROFUNDO junto a Estação de Tratamento de Agua – ETA, no Bairro Rio Novo, no

Município de Salto Grande, nos termos do memorial descritivo, projeto, cronograma físico financeiro,

que fazem parte dos anexos deste edital.

DO SUPORTE LEGAL

Esta licitação reger-se-á pela Lei no 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação pertinente, que

passam a integrar esta Tomada de Preços, independentemente de transcrição, e ainda, por este Edital

e seus anexos.

Esta licitação será presidida por RENATA MARIA BITTENCOURT MORAIS, nomeada nos termos da

Portaria nº 63, de 03 de janeiro de 2017.

DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR

PROFUNDO.

LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA: Estação de Tratamento de Agua – ETA, no Bairro Rio Novo, no

Município de Salto Grande.

A obra será executada pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, irreajustáveis, com fornecimento de

materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais e necessários, em conformidade com os

projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e os demais anexos que integram o presente

edital.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme medição,

observando sempre autorizo do Dep. De Obras e Serviço da Prefeitura. Este serviço será executado

com recurso financeiro captado através de financiamento celebrado com a Agencia Desenvolve –SP.

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Av. Rangel Pestana, 449, 19.920-000, Salto Grande-SP, Fone/Fax (14) 3378-1399/1127/1509 Site: www.saltogrande.sp.gov.br - e-mail : [email protected]

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No preço licitado devem estar incluído, além de lucros, todas as despesas de custos, como por

exemplo: materiais, mão de obra, ferramenta, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos

sociais e trabalhistas, limpeza do local durante para a execução da obra, consistente na perfuração do

poço tubular profundo, além dos serviços de revestimento em tubo de aço liso, ensaio de vazão,

cimentação, laje de proteção e desinfecção, e demais despesas diretas ou indiretamente relacionadas

com execução total da obra, consistente.

Prazo de entrega: O prazo de execução e conclusão da obra deverá ocorrer em até 45 (quarenta e

cinco) dias, a contar da ordem de serviço. Consiste dentre as obrigações da licitante vencedora

entregar a obra pronta e acabada, devendo atender todos os requisitos técnicos e legais para a sua

utilização em condições de segurança e com as características adequadas as finalidade para a qual está

sendo licitada.

Encontra-se entre as obrigações contratual da empresa vencedora o dever de obter a outorga de uso

de recurso hídrico para o poço em execução.

Na execução da obra e serviço deverão ser observadas as boas normas de engenheira e do

Departamento de Aguas e Energias Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE, bem como as demais

condições contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais documentos que integram

o presente edital.

A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vínculo algum com a Prefeitura,

descabendo, conseqüentemente, a imputação de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou

acidentárias à Prefeitura Municipal de Salto Grande.

DA AUDIENCIA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES

Audiência para abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta deverá ocorrer no

Setor de Protocolos, sito na Avenida Rangel Pestana, nº 449 – Centro – Salto Grande - SP, ATÉ ÀS

14h00min, DE 05 DE ABRIL DE 2018. O início da ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ ÀS 14h10min, DO

DIA 05 DE ABRIL DE 2018 no Departamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Salto Grande,

no endereço acima mencionado.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta licitação, na forma do art. 22 da Lei no 8.666/93, os interessados do ramo

pertinente ao objeto desta Tomada de Preços, e ainda que, estejam previamente cadastrados e

habilitados no Cadastro Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Salto Grande, e que

atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do

recebimento das propostas, nos termos do parágrafo único do art. 22, § 2º da Lei 8.666/93.

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PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS DEVERÃO COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO

JURÍDICA, TÉCNICA, ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, ATRAVÉS DA

APRESENTAÇÃO DO SEGUINTE DOCUMENTO: Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela

Prefeitura Municipal de Salto Grande em plena vigência.

O interessado em obter o Certificado de Registro Cadastral deverá comparecer à Prefeitura Municipal

de Salto Grande, no Departamento de Assuntos Jurídicos, responsável pelas Licitações, munido dos

documentos necessários até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura dos envelopes e se

inscrever no Cadastro Oficial de Fornecedores – CRC da Prefeitura Municipal de Salto Grande, sendo

necessário apresentar os seguintes documentos:

O Edital completo poderá ser retirado, gratuitamente, no site da Prefeitura

(www.saltogrande.sp.gov.br) no link licitações, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da

presente licitação poderão ser obtidos na mencionada Coordenadoria, através do telefone (14)

3378-1127 – ramal 27 e pelo fax (14) 3378-1399.

2 - Documentos para formalização e expedição do Cadastro, os quais serão substituídos pelo CRC por

ocasião da HABILITAÇÃO:

2.1.1) Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição

de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de posse da

diretoria em exercício.

2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, e/ou, Municipal se houver relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

2.2.3 - provas de regularidade do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da

Lei, para com:

2.2.3.1 - a Fazenda Federal;

2.2.3.2 - a Fazenda Estadual;

2.2.3.3 - a Fazenda Municipal

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2.2.4 - Prova de regularidade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei, relativa a:

2.2.4.1 - a Seguridade Social – (CND);

2.2.4.2 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

2.2.4.3- REGULARIDADE TRABALHISTA: PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS

PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA, NOS

TERMOS DO TITULO VII-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-

LEI Nº. 5.452, DE 1º. DE MAIO DE 1943.

2.2.5– Documentação relativa à CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante consiste em:

2.2.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a) Somente poderão participar desta licitação empresas licitantes que comprovem capital mínimo ou

valor do patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (Artigo 31,

Parágrafo 3º da Lei 8.666/1993).

2.2.5.2 – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei 123/06 (Lei de microempresas e empresas

de pequeno porte “SIMPLES”), deverão comprovar sua condição através de declaração assinada pelo

contador responsável de que se enquadra no regime “SIMPLES”.

2.2.5.3 – CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA

SEDE DA PESSOA JURÍDICA, OU DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL, EXPEDIDA NO DOMICÍLIO DA PESSOA

FÍSICA, Caso a referida certidão não contenha prazo determinado de validade, este prazo será de 90

(NOVENTA) dias contados da data de sua expedição.

2.2.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura em nome da

licitante(empresa);

b) Registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de seus responsáveis

técnicos.

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C.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:

c.1.1) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade mediante a apresentação

de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior de obra de engenharia compatível com o

objeto licitado, assim considerado 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da

Súmula 24 do TCESP, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da

licitante, devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA).

C.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:

c.1.2.1) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade mediante a apresentação

de, no mínimo, 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de engenharia

compatível com o objeto licitado, em nome do profissional de nível superior, a ser informado pela

empresa para ser o responsável pela execução das obras, sendo necessário que o referido atestado

seja registrado na entidade profissional competente;

2.7 - DOCUMENTO RELATIVO AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

2.7.1- Declaração de que o licitante observa o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da

Constituição Federal, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre os

menores de dezoito e de qualquer trabalho os menores de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos.

2.8- DA VISITA TÉCNICA:

2.8.1- A VISITA TÉCNICA PODERÁ OCORRER ATÉ O DIA 29 DE MARÇO DE 2018, ÀS 09h30min, SENDO

O LOCAL DE ENCONTRO NO PAÇO MUNICIPAL- AV. RANGEL PESTANA N.449- CENTRO – FALAR

DIR.DEP.DE OBRAS.

2.8.2- A visita deverá ser realizada por funcionário da empresa, devidamente credenciado para esse

fim.

2.8.3. A visita técnica não é obrigatória, assim como a não apresentação do Atestado de Vistoria, não

será causa de inabilitação. Porém, a não realização da mesma até o dia e horário determinado,

pressupor-se-á aceita pela proponente, todas as condições deste edital, inclusive quanto ao

conhecimento do local da obra. Não cabendo a mesma, qualquer tipo de reclamação futura, neste

sentido.

2.9 - Os documentos constantes dos itens 2.1.1(dois ponto um ponto um) a 2.2.6 (dois ponto dois

ponto seis) deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por tabelião ou por servidor

membro da Comissão de Licitação do Município de Salto Grande.

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2.10 - SERÃO CONSIDERADOS INABILITADOS OS LICITANTES QUE DEIXAREM DE CUMPRIR

QUALQUER UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CADASTRO E A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE CRC

A SER APRESENTADO POR OCASIÃO DA AUDIENCIA DE HABILITAÇÃO.

3- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

3.1 - Os ENVELOPES SERÃO RECEBIDOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO DIA 05 DE ABRIL DE 2018

AS 14h00min, JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO – sito a AV. RANGEL PESTANA N.449- CENTRO – SALTO

GRANDE (SP), contendo os documentos anteriormente relacionados, sem entrelinhas, emendas ou

rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e fronteira, a

seguinte inscrição:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

COMISSAO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº /2018 - PROCESSO Nº/2018

LICITANTE: ............(RAZÃO SOCIAL) ..........................

ENDEREÇO:.....................CIDADE:.................UF....

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

COMISSAO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA

TOMADA DE PREÇOS Nº /2018 - PROCESSO Nº/2018

LICITANTE: ............(RAZÃO SOCIAL) ..........................

ENDEREÇO:.....................CIDADE:.................UF....

3.1.1 - DA REPRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NA AUDIENCIA

a) O proponente poderá apresentar-se com representante que, devidamente munido de documento

que o Credencie a participar nas fases deste procedimento licitatório, venha a responder por seu

representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de

Identidade ou outro documento equivalente com foto.

b) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular com firma reconhecida. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da

empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

c) A não entrega do documento que comprove a representação da empresa, na forma estabelecida no

item acima, não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder

pela mesma.

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3.2 - O ENVELOPE N° 01 - DA HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER:

Não serão aceitos Certificados de Registro Cadastrais vencidos ou ainda, os expedidos por outros

órgãos públicos.

3.2.1) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL FORNECIDO PELA PREFEITURA DE SALTO GRANDE EM

PLENA VIGÊNCIA. Se necessário acrescido de documentos que tenham sua data de validade vencida

em data posterior a emissão do CRC – Salto Grande.

3- O ENVELOPE N° 02 - DA PROPOSTA FINANCEIRA - DEVERÁ CONTER:

01. A proposta, rubricada e assinada, deverá ser apresentada em envelope fechado, em uma via,

datilografada ou impressa, sem emenda ou rasura principalmente no que tange a valores e números

suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade, e deverão constar:

a) Planilha indicativa de valores unitários e totais da execução da obra, contendo todos os elementos e

quantitativos da planilha do orçamento básico, descriminado na planilha o valor do material e da mão-

de-obra, (onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, (impostos, taxas,

contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), até a sua entrega ao município, em condições

de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de

segurança estrutural e com as características adequadas a sua finalidade;

b) Cronograma Físico financeiro de execução da obra;

c) Valor global da proposta.

d) validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data final de entrega dos envelopes.

02. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos os valores dos materiais; do fornecimento

de mão de obra; veículos e equipamentos; dos encargos sociais e fiscais; das ferramentas, aparelhos,

instrumentos e equipamentos; água e energia elétrica; segurança e vigilância; ônus diretos e indiretos;

da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, ressalvados os

casos em que estiver explícito nesse memorial o fornecimento de material ou execução do serviço a

cargo da licitante.

03. Desconsiderar-se-á proposta via fax, telex, e-mail ou entregue fora das condições estabelecidas.

04. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

4 - DO JULGAMENTO:

Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de

Licitações, pelos licitantes e pelas demais pessoas presentes.

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A seguir, a Comissão de Licitações, se, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação dos

concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer

dos documentos exigidos no item 3.2. /3.2.1.

Ao licitante declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope da proposta, contra recibo ou

mediante consignação em ata, se não tiver o licitante representante autorizado presente.

A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes de propostas, rubricando cada folha e colhendo

a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as propostas.

4.1- O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO JULGADORA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO

O MENOR PREÇO GLOBAL.

4.2 Esta licitação será regida segundo o disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06,

sendo o procedimento e julgamento orientados pelo disposto neste Edital e pelas disposições da Seção

IV, Capítulo II, em especial artigos 41, 43, 44, 45, 48 e 49 da Lei 8666/93 e artigos 42 a 45 da Lei

Complementar 123/06.

4.2.1 Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente

habilitado (s) na forma deste Edital, serão adotados os seguintes procedimentos.

4.2.2 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno

porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada, considerar-

se-ão ter havido empate.

4.2.3 - Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo

estipulado em Ata pelo Presidente da Comissão sob pena de decadência do direito à contratação,

apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que será adjudicado

em seu favor o objeto licitado;

b) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

situação do subitem 4.2.2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento) descrito no subitem 4.2.2,

acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta.

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d) O disposto nos subitens 4.2.1 e 4.2.3 somente se aplicarão quando a proposta inicial

de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

4.2.4- Nos termos do §2º, art. 45, da Lei nº 8.666/93, no caso de empate entre duas ou mais propostas

de participantes não enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, e depois de

obedecido o disposto no §2º do art. 3º da mesma lei e no art. 1° da Lei Estadual n° 14.764/04, a

classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes

serão convocados, vedado qualquer outro processo.

4.3 - SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREÇO QUE:

a) ultrapassar o valor fixado no item 4.4 deste edital;

b) deixar de cotar qualquer dos itens da obra;

c) cotar valor global manifestamente inexeqüível.

4.4- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos o preço global superior a

saber: O valor Global de R$ 149.822,88 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais

e oitenta e oito centavos).

4.5- Entende-se por preço manifestamente inexeqüível o que apresente valor zero, simbólico ou

incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

nos termos do artigo 44, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

4.6- Será ainda, desclassificada a proposta por apresentar preço manifestamente inexeqüível, se o

licitante que a formulou não demonstrar por meio de documentação apropriada (composição de

custos), após regularmente intimada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a plena

viabilidade do contrato nos termos propostos, na conformidade do disposto no artigo 48, II, da Lei

Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

4.7- Contiverem opções alternativas, que divergirem dos termos deste Edital, que forem omissas em

pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

5 - DOS RECURSOS:

5.1- Em todas as fases da presente licitação serão admitidos e processados recursos, em conformidade

com o disposto nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei n° 8.666/93.

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10

6– DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

6.1- O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme medição do engenheiro da

prefeitura.

6.1.1- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

vencimento ocorrerá em 30(trinta.) dias após a data de sua apresentação válida.

6.1.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada,

após o AUTORIZO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO, EM OBSERVACIA A LIBERAÇÃO DE

RECURSO FINANCIADO PELA AGENCIA DESENVOLVE SP.

7 - DA GARANTIA NA CONTRATAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1- Não haverá prestação de garantia.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1- A licitante considerada vencedora será notificada via fax símile ou por correspondência privada

para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo

de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do

direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

alterações.

8.2- A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar

o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitará a mesma, às penalidades estabelecidas neste Edital no item 11 – DAS

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

8.3 - O prazo convocação não será prorrogado.

8.4- É faculdade à Administração Municipal, quando o licitante vencedor não assinar o termo de

contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os

proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente da

cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

9 - DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

9.1. A execução dos trabalhos se procederá sob regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL.

9.2. Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecer às

especificações do DAEE, responsável pelo projeto aprovado e pela fiscalização da obra. Na ocorrência

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devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado

deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo da fiscalização que analisará sua qualidade, resistência,

aspecto e preço.

9.3. A Contratada será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, da execução dos

serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora, o acesso a todas as partes das obras

contratadas. Deverá, também, facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou

dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo,

mesmo que em propriedade de terceiros.

9.4. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer

material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e

qualidade, correndo sempre as despesas por conta da Contratada.

9.5. É de responsabilidade da Contratada substituir na execução da obra qualquer material impugnado

no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da impugnação.

9.6 - A mão-de-obra a ser empregada na execução da obra será de inteira responsabilidade da

Contratada, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos

esmerados e de inteiro acordo com o projeto.

9.7 - A Contratada deverá indicar o engenheiro responsável pela obra por ocasião a assinatura do

contrato, fornecendo à fiscalização o currículo do profissional e a ART (Anotação de Registro Técnico)

de responsabilidade de execução.

9.8- A Contratada deverá fornecer, a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as

informações relativas à execução da obra, sem que tal atitude implique em responsabilidade da

fiscalização sobre a ação da mesma.

9.9- Caberá à Contratada fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos

mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir

permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres,

empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório às obras.

9.10- À Contratada caberá à responsabilidade das instalações provisórias no local de execução da obra,

inclusive o estabelecimento e manutenção dos meios de transporte horizontais e verticais para

atender às necessidades dos serviços, bem como as de outros contratados, na forma contratual.

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9.11- Havendo atraso ou antecipação na execução da obra, por culpa ou iniciativa da Contratada, a se

verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente

e o real, serão medidos os serviços executados, ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.

9.12- Fica obrigada a empresa Contratada a fornecer placa de identificação da obra, seguindo

orientações da CONTRATANTE.

10- DO RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1- O recebimento do objeto da Licitação pela licitante se dará:

a) Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do

CONTRATADO.

b) Definitivamente: Pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos, mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que fica fixado em 30 (trinta) dias do

recebimento provisório, ou da vistoria que comprove estar o objeto do contrato em conformidade

com os termos contratuais.

10.2- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela

solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela execução do contrato.

10.3- A CONTRATANTE poderá receber desde que lhe convenha e também resguardados os seus

interesses, serviços executados em desacordo com o contrato, porém com abatimento de preço que

couber.

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Se a Contratada não iniciar a obra no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a emissão de Ordem

de Serviço, sofrerá multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor da obra, por dia de

atraso;

11.2. A Contratada ficará sujeita a multa, equivalente à proporção de 0,1% (um décimo por cento) do

valor da obra, nos casos e situações abaixo descritas:

11.2.1. Por dia de atraso em cada etapa prevista no cronograma, sem motivos justificados e aceitos

pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Salto Grande;

11.2.2. Na falta de engenheiro responsável, ou na sua ausência no local da obra, durante os períodos

estabelecidos pela fiscalização;

11.2.3. Toda vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação do Departamento de

Engenharia da Prefeitura Municipal de Salto Grande, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do

recebimento desta;

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11.2.4. Por dia de paralisação da obra, salvo, por motivos devidamente justificados e aceitos pelo

Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Salto Grande.

11.3. Além das sanções acima previstas, também poderá acarretar, pela inexecução total ou parcial do

contrato, a aplicação das penalidades abaixo descritas:

11.4 - Pela inexecução total:

11.4.1. Advertência:

11.4.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;

11.4.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

Prefeitura do Município de Salto Grande, por prazo de até 02 (dois) anos;

11.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Salto

Grande, enquanto perdurem as causas determinadas na punição, ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que, a

Contratada ressarcir a Prefeitura do Município de Salto Grande pelos prejuízos, e após, decorrido o

prazo da sanção, com base em cláusula anterior.

11.5. Pela inexecução parcial:

11.5.1- Advertência;

11.5.2- Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato;

11.5.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Prefeitura do Município de Salto Grande de até 02 (dois) anos;

11.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Salto

Grande, enquanto perdurarem as causas determinadas na punição, ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que, a

Contratada ressarcir a Prefeitura do Município de Salto Grande, pelos prejuízos, e após, decorrido o

prazo da sanção, com base em cláusula anterior.

11.5.5- As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão dispostas nos termos dos

artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

11.5.6. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e

penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.

11.5.7. O valor das multas aplicadas será descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.

Sendo o pagamento inferior ao valor das multas aplicadas, será a Contratada notificada, a recolher a

diferença aos cofres da Prefeitura de Salto Grande, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena

de serem aplicadas sanções cabíveis, ou ainda ser efetuada sua cobrança judicialmente.

11.5.8. Em caso de rescisão por culpa da Contratada, perderão esta, em benefício da Prefeitura

Municipal de Salto Grande, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer

espécie.

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11.5.9 Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa

e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura

Municipal de Salto Grande, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Salto Grande.

12- DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1-Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas

exigidas no Edital e não apresentadas na sessão de recebimento.

12.2- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou

quaisquer outros documentos, após o prazo estabelecido neste edital, para o recebimento dos

mesmos.

12.3- O Município poderá revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por

ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 e parágrafos da Lei

Federal n° 8.666/93.

12.4- A inabilitação do licitante em qualquer das fases importa preclusão do seu direito de participar

das fases subseqüentes.

12.5- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à

licitação os participantes retardatários.

12.6- A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem

necessários, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme prevê o Art. 65, § 1° da

Lei n° 8.666/93.

13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1- Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de

Recursos captado de financiamento da Agência Desenvolve-SP.

13.2- Os recursos para cobrirem as despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação

estão consignados junto as rubricas orçamentária adiante:

02 –Executivo

02.09 – Deptº Municipal de Obras e Serviços

17.512.0006 - Saneamento

17.512.0006.1.062 - perfuração de poço- DESENVOLVE SP.

4.4.90.51 - Obras e Instalações

02- Transf e Convênio Estadual– Vinc.

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14 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

MINUTA DE CONTRATO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE MICRO EMPRESA E/OU DE

PEQUENO PORTE

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NAO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL DE LICITAR COM O PODER PÚBLICO.

Anexo – Planilha Orçamentária

Anexo – Projetos Básicos

Anexo – Memorial Descritivo

15- DO FORO

15.1- Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente,

o foro competente será o da Comarca de Ourinhos, com renúncia expressa de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

E, para que ninguém alegue ignorância é o presente Edital publicado por afixação em local de costume

na Prefeitura Municipal de Salto Grande e na Imprensa da União/ Estado, local e site oficial da PMSG.

SALTO GRANDE, 07 DE MARÇO DE 2018.

___________________________

JOAO CARLOS RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE REFERENCIA

DA JUSTIFICATIVA: Tal contratação se faz necessária para aumento da capacidade de produção de

água na ETA para o abastecimento público. Considerando que a população vem constantemente

enfrentando a falta d'água, principalmente na época de estiagem, o que ocasiona grande sofrimento

às pessoas pela dificuldade em conseguir água potável para o sustento de suas famílias. Este projeto é

uma das ações a serem executadas para melhoria e ampliação de todo o sistema de captação,

tratamento, reservatório e distribuição de água ao munícipes de Salto Grande.

I. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

O poço a ser executado possui projeto especifico elaborado pelo DAEE – Departamento de

Águas e energia Elétrica do Estado de São Paulo que é o órgão responsável pelo gerenciamento dos

recursos hídricos do Estado, dentre outras funções.

O projeto contempla a execução de um poço que visa ampliar a capacidade de

fornecimento de água pela ETA – Estação de Tratamento de Água.

A água proveniente do poço tubular será direcionada para o reservatório em concreto

enterrado de água tratada existente no local, que futuramente será ampliado, objetivando o melhor

atendimento das unidades consumidoras.

A contratada deverá fornecer todos os materiais, mão de obra, ferramentas e

equipamentos necessários para a perfuração do poço profundo, além dos serviços de revestimento em

tubo de aço liso, ensaio de vazão, cimentação, laje de proteção e desinfecção.

Estão incluídos no escopo do serviço a obtenção de outorga de uso de recursos hídricos

para o poço.

Caso a perfuração até 330,00 metros de profundidade não atinja vazão de 30 m3/h, a

perfuração deverá ter continuidade *até que atinja a vazão especificada, sem alteração no custo do

serviço contratado.

*A PROFUNDIDADE MAXIMA DAR-SE-Á ATÉ 400,00 METROS, PARA QUE ATINJA A VAZÃO

ESPECIFICADA, SEM QUE ALTERE O CUSTO DO SERVIÇO CONTRATADO.

O equipamento moto bomba será dimensionado para aquisição e instalação futura após

análise do teste de vazão do poço perfurado.

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No local de perfuração há disponibilidade de energia elétrica.

A contratada deverá entregar a obra pronta e acabada, atendidos os requisitos técnicos e

legais para sua utilização em condições de segurança e com as características adequadas as finalidades

para que foi contratada.

II. DO PAGAMENTO

Os pagamentos pela prestação de serviço serão efetuados mediante apresentação de nota

fiscal emitida após as medições dos serviços executados pela fiscalização.

Os serviços serão executados com recurso financeiro do Governo do Estado, através de

financiamento com a Agência Desenvolve SP.

III. PRAZO PARA EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços será de 45 dias a partir do encaminhamento da ordem de

serviço.

IV. VALOR

Tem-se como referência para contratação o valor de R$ 149.822,88 (cento e quarenta e

nove mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos).

São partes integrantes deste Edital e Terno de referência

Anexo – Planilha Orçamentária

Anexo – Projetos Básicos

SALTO GRANDE, 07 DE MARÇO DE 2018.

___________________________

JOAO CARLOS RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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Anexo I

MINUTA DE CONTRATO

Contrato Nº__________/2018

Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado a

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE, denominada Contratante e a

Empresa _____________, denominada Contratada, para execução de

recapeamento asfáltico em ruas da cidade, em conformidade com a

Tomada de Preços nº ___/18 – Edital nº___ /18 – Processo nº /18.

Contratante: MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº

46.211.686/0001-60, com endereço na Rua Rangel Pestana, nº 449, em Salto Grande, Comarca de

Ourinhos, Estado de São Paulo, representado por seu Prefeito JOAO CARLOS RIBEIRO...................

Contratada: _____________, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

O presente contrato é decorrente da Tomada de Preços aberta pelo edital Convocatório n.º /2018,

devidamente homologada, com proposta vencedora integrante do processo licitatório e

fundamentada pela Lei n.º 8666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a execução de obra consistente na

perfuração de poço tubular, pelo regime de menor preço global, irreajustáveis, com fornecimento de

materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais necessários, em conformidade com os

projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e os demais anexos que integram o presente

contrato e processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor a ser pago a CONTRATADA pela execução da empreitada será de

R$_______________ (_____________) de acordo com a proposta vencedora, que fica fazendo parte

deste instrumento, ocorrendo no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da fatura

acompanhada da planilha de medição dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA,

devidamente atestados e aprovados por técnico da Administração Pública Municipal responsável pela

fiscalização da obra, após o autorizo da liberação do recurso financiado pela Agencia Desenvolve SP.

§ 1º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das

contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra, sob pena de retenção.

§ 2º Na nota fiscal deverão estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei

Previdenciária) e ao ISSQN caso ocorra o fato gerador deste, ou outros impostos sob pena de retenção

dos valores no ato do pagamento.

§ 3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima, estão incluídos todos os custos diretos e

indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento,

constituindo-se na única remuneração devida.

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA fornecerá todo o material necessário para a execução da obra,

que deverá atender aos requisitos dos projetos e do memorial descritivo.

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CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com os

detalhamentos contidos no Memorial Descritivo e Projetos Anexo ao processo administrativo nº

__/2018.

CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos

seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados,

incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais,

previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que

se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando

integralmente a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA será responsável OBTENÇÃO DA OUTORGA DE USO DE RECURSOS

HIDRICOS PARA O POÇO EM QUESTAO.

CLÁUSULA SÉTIMA – Será obrigação da CONTRATADA a confecção e colocação de uma placa

informativa quanto à obra em questão.

CLÁUSULA OITAVA - A despesa com a execução do presente contrato está prevista nas seguintes

dotações orçamentárias:

CLÁUSULA NONA - O prazo de execução da obra conforme dar-se-á em até 45 (QUARENTA E CINCO)

DIAS a contar da ordem de serviço de início.

CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento terá vigência de ............., contados da data em que for

firmado, e encerrando-se em _____________, podendo este prazo ser prorrogado mediante termo

aditivo observando-se o interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente

contrato, a CONTRATADA estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:

I - Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 60 (sessenta dias) dias, após o

qual será considerada inexecução contratual;

II - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de

suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01

(um ano);

III - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de

suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02

(dois anos);

PARÁGRAFO ÚNICO. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao

CONTRATADO a indenização de qualquer espécie quando:

a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte

inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;

b) A CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e

expressa autorização da CONTRATANTE;

c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de

termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme

objeto da licitação;

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d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;

e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SÃO RESPONSÁVEIS TECNICOS PELA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO:

PELO CONTRATANTE______________ E PELA CONTRATADA ___________.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA responderá, durante cinco anos, pela solidez e

segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o

achando firme, preveniu em tempo hábil a Contratante, conforme o artigo 618 do Código Civil

Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços n°

/2018 e à Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de OURINHOS (SP), como competente para

solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por

mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e

forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.

Data:

___________________________

Contratante

___________________________

Contratada

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21

ANEXO II

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

OBJETO:

ADVOGADO(S): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes

do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,

damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas

legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

LOCAL e DATA:

CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura).

CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura).

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO III

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CADASTRO DO RESPONSÁVEL

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

OBJETO:

Nome

Cargo

RG nº

Endereço(*)

Telefone

E-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser

encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome

Cargo

Endereço Comercial do

Órgão/Setor

Telefone e Fax

E-mail

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura).

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE MICRO EMPRESA E/OU DE PEQUENO PORTE

“DECLARAÇÃO”

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

TOMADA DE PREÇO Nº /2018 - PROCESSO Nº /2018

(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (Endereço completo) ......., inscrita no CNPJ sob n.°

......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas

atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre

plenamente aos requisitos de MICRO EMPRESA E/OU DE PEQUENO PORTE.

Por ser verdade assina a presente

................................. de ................................ de 2018.

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

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ANEXO V

APRESENTAR NO CADASTRAMENTO

CRC/SALTO GRANDE -

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

TOMADA DE PREÇO Nº /2018 - PROCESSO Nº /2018

(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (Endereço completo) ......, inscrita no CNPJ sob n.°

......................, neste ato representado pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas

atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em

situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no

inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da

Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

................................ de ................................ de 2018

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

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ANEXO VI

APRESENTAR NO CADASTRAMENTO

CRC/SALTO GRANDE -

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

“DECLARAÇÃO”

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

At. –COMISSAO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

Ref.: PROCESSO N.º ......................./2018 – TOMADA DE PREÇOS N.º ............./2018

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.º

......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas

atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e,

que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com a

Administração Pública e ainda, com a Prefeitura Municipal de Salto Grande- SP, e que se compromete

a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

Local e Data.

_____________________________________________

Nome e assinatura

do representante legal da empresa licitante

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ANEXO VII

PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS- CRC/(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Acrescida dos documentos requisitados no Edital de Convocação para expedição do CRC\SG

DADOS DA EMPRESA:

Razão Social

CNPJ

Endereço Completo

CEP

Fones / Fax / Celular

E-mail

Site Internet

Optante SIMPLES SIM ( ) NÃO ( )

DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome

Cargo

Nacionalidade

Estado civil

Profissão

Endereço Completo

CEP

Fone / Fax / Celular

E-mail

Carteira de

Identidade

Órgão Expedidor

CPF

DADOS BANCARIOS DA EMPRESA:

Banco

Agência

Conta

DADOS DO CONTATO COM A EMPRESA:

Nome

Cargo

Endereço Completo

CEP

Fone / Fax / Celular

E-mail

Local e data, assinatura e carimbo da empresa.

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