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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1219/2019 CHAMADA PÚBLICA - PNAE Nº 01/2020 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 11.947/2009, Resoluções do FNDE nº 26/2013 e nº 04/2015, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar / PNAE, durante o período de março a dezembro de 2020. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até as 09hs00min do dia 26 de fevereiro de 2.020, na Sala de Compras e Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item Código Interno Produto Descrição do Objeto Unidade de apresentação Quantidade * Valor Unitário de Aquisição 1 4897 ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, sem manchas, machucados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Cada unidade deverá pesar no mínimo 300g Unidade 550 R$ 1,67 2 2323 BATATA DOCE, firmes e íntegras, frescas, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca Quilo 120 R$ 3,03 3 2327 BETERRABA unidades de tamanho médio, tubérculos firmes, sem machucados internos e externos, com ausência de folhas Quilo 550 R$ 3,08 4 2492 BERGAMOTA nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Quilo 350 R$ 3,29 5 2324 BRÓCOLIS molhos frescos e limpos, com característica uniforme, sem machucados internos e externos. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g Unidade 550 R$ 3,57 6 2325 CENOURA legume inteiro, isenta de folhas, unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, sem rachaduras ou perfurações Quilo 430 R$ 3,26 7 2326 CHUCHU unidades de tamanho médio, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações Quilo 320 R$ 2,66 8 2328 COUVE FLOR unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, flores firmes e limpas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g Unidade 450 R$ 3,77 9 4898 COUVE MANTEIGA, folhas frescas, firmes e limpas. Cada molho deverá pesar no mínimo 400g. Molho 150 R$ 2,08 10 2407 ESPINAFRE unidades médias, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 300g. Molho 120 R$ 2,46

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1219/2019 CHAMADA PÚBLICA - PNAE Nº 01/2020

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS , com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 11.947/2009, Resoluções do FNDE nº 26/2013 e nº 04/2015, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar / PNAE, durante o período de março a dezembro de 2020. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até as 09hs00min do dia 26 de fevereiro de 2.020, na Sala de Compras e Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Item

Cód

igo

Inte

rno

Pro

duto

Descrição do Objeto Unidade de apresentação

Qua

ntid

ade

* Valor Unitário de Aquisição

1 4897

ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, sem manchas, machucados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Cada unidade deverá pesar no mínimo 300g

Unidade 550 R$ 1,67

2 2323 BATATA DOCE, firmes e íntegras, frescas, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca Quilo 120 R$ 3,03

3 2327 BETERRABA unidades de tamanho médio, tubérculos firmes, sem machucados internos e externos, com ausência de folhas

Quilo 550 R$ 3,08

4 2492 BERGAMOTA nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.

Quilo 350 R$ 3,29

5 2324 BRÓCOLIS molhos frescos e limpos, com característica uniforme, sem machucados internos e externos. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g

Unidade 550 R$ 3,57

6 2325 CENOURA legume inteiro, isenta de folhas, unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, sem rachaduras ou perfurações

Quilo 430 R$ 3,26

7 2326 CHUCHU unidades de tamanho médio, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações Quilo 320 R$ 2,66

8 2328 COUVE FLOR unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, flores firmes e limpas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g

Unidade 450 R$ 3,77

9 4898 COUVE MANTEIGA, folhas frescas, firmes e limpas. Cada molho deverá pesar no mínimo 400g. Molho 150 R$ 2,08

10 2407 ESPINAFRE unidades médias, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 300g.

Molho 120 R$ 2,46

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11 4693 LARANJA SUCO nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.

Quilo 400 R$ 2,47

12 2330 LARANJA DO CÉU nova, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio, com casca sã, sem rupturas, e não deve apresentar casca murcha.

Quilo 150 R$ 3,40

13 2510 MILHO VERDE EM ESPIGA, espigas novas com grãos bem desenvolvidos, porém macios e leitosos. Grãos de cor amarela clara brilhante e cristalina.

Unidade 1500 R$ 1,92

14 4884 MORANGA CABOTIÁ , unidades médias, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Quilo 150 R$ 2,34

15 2368 PEPINO SALADA unidades íntegras, frescas, sem rachaduras ou perfurações Quilo 110 R$ 2,76

16 2332 RABANETE molhos íntegros, frescos e sem rachaduras ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 600g.

Molho 200 R$ 3,00

17 2280 REPOLHO VERDE, unidade inteira, íntegra e fresca. Cada unidade deverá pesar no mínimo 1,5kg Unidade 300 R$ 3,18

18 4694 RÚCULA, folhas íntegras, não murchas e não amareladas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 250g Unidade 150 R$ 2,08

19 2333 SALSA /CEBOLINHA folhas verdes, frescas e limpas Molho 280 R$ 2,36

20 2454

AÇÚCAR MASCAVO embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 100 R$ 9,33

21 2288

CUCA CASEIRA sem recheio, produto fresco, feito no dia da entrega. Acondicionada em embalagem plástica de 500 g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Produto com validade mínima de 3 dias a contar da data de entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Unidade 120 R$ 8,17

22 5304

BISCOITO CASEIRO , produto novo, inteiro, acondicionado em embalagens de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, validade e nº do lote. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Pacote 500 R$ 9,64

23 4899

DOCE CREMOSO DE FRUTA (SCHIMIA), sabores diversos. Produto isento de conservantes. Acondicionado em embalagem de vidro contendo no mínimo 750g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Unidade 90 R$ 8,70

24 2289

EXTRATO DE TOMATE, produto composto de polpa de tomate, sal e açúcar. Isento de conservantes. Acondicionado em embalagem de vidro contendo no mínimo 850g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Unidade 300 R$ 9,32

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25 5302

FEIJÃO PRETO (Tipo 1), novo, primeira qualidade, sem a presença de grãos mofados ou carunchados. Acondicionado em embalagem plástica resistente e transparente contendo 1 kg, deverá estar identificado com a procedência, data de fabricação e validade. Validade mínima de 4 meses na entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 700 R$ 5,87

26 5303

FEIJÃO CARIOCA (Tipo 1), novo, primeira qualidade, sem a presença de grãos mofados ou carunchados. Acondicionado em embalagem plástica resistente e transparente contendo 1 kg, deverá estar identificado com a procedência, data de fabricação e validade. Validade mínima de 4 meses na entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 150 R$ 6,43

27 2311

MEL DE ABELHA , acondicionado em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 30 R$ 25,16

28 2295

MELADO BATIDO, produto 100% natural. Acondicionado em embalagem de 2 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 140 R$ 9,75

29 2409

MILHO VERDE, congelado. Acondicionado em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Unidade 30 R$ 5,90

30 2281

SUCO DE UVA INTEGRAL, sem adição de açúcar, pronto para consumo, acondicionado em embalagens adequadas de no mínimo 1 litro. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Deverá possuir registro no Ministério da Agricultura. Deverá ser apresentada amostra.

Litro 250 R$ 9,34

31 5306

OVOS, íntegros, sem rachaduras e sem sujidades na casca. Rótulo contendo data de validade e aviário de origem. Produto com registro do produto no SIM, SIF ou CISPOA, com validade mínima de 20 dias a contar da data de entrega. Deverá ser apresentada amostra.

Dúzia 800 R$ 6,32

*Valor de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º). CAPÍTULO II - FONTE DE RECURSO 2.1 Para cobertura da despesa da presente Chamada Pública serão destinados os

seguintes recursos orçamentários:

04.02 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental

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3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (382) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42100) 2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental - Recurso FNDE/PNAE 3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (302) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42059) 2.016 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (353) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42101) 2.016 - Manutenção da Educação Infantil - Recurso FNDE/PNAE 3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (355) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42076)

CAPÍTULO III – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção

agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.

3.1.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR IN DIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos

60 dias;

c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, conforme ANEXO III deste edital;

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

3.1.2 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMA L

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF de cada agricultor familiar participante;

b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda conforme ANEXO III deste edital;

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d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

3.1.3 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos

últimos 60 dias;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda conforme ANEXO II deste edital;

f) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, por autenticação por funcionário do Setor de Compras e Licitações deste Município ou por publicação em órgão da imprensa of icial.

3.3 Para os fornecedores que optarem por encaminhar os envelopes por correio ou de outra forma, os mesmos deverão ser en dereçados EXCLUSIVAMENTE ao Setor de Licitações / Comissão de Licitações , e ainda, deverá o fornecedor, se certificar de que os mesmos foram recebidos em tempo hábil para fins de participação no certame.

3.4 A Comissão de Licitações se reserva o direito d e não responsabilizar-se

por envelopes entregues e/ou enviados fora do prazo e/ou para setores divergentes do mencionado no item acima.

CAPÍTULO IV - ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme ANEXOS V, VI ou VII deste edital.

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4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em

sessão pública e registrada em ata, imediatamente após o término do prazo de apresentação dos projetos .

4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução FNDE nº 04/2015.

4.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal e ainda as demais informações solicitadas.

4.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos

constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de

prioridade para seleção: a) O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os

demais grupos; b) O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade

sobre o do estado e do País; c) O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de

prioridade para seleção: a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais

indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

c) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).

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5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.5 . No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações

com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.6 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo

consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

CAPÍTULO VI - DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 6.1 O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá entregar amostra até 02

(dois) dias úteis após a abertura e validação das propostas. As amostras serão analisadas por Comissão especificamente designada para esta finalidade, quanto à validade, peso líquido, embalagem, composição, características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto) e informação nutricional.

6.2 Deverá ser apresentadas amostras dos itens 20 a o 31. 6.3 Fica dispensada a apresentação de amostra para os i tens que já

possuem marcas pré-aprovadas conforme relação do ANEXO IV. CAPÍTULO VII - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 As entregas dos gêneros alimentícios serão efetuadas diretamente nas 05

escolas municipais. Os gêneros alimentícios dos itens 01 ao 19 terão entrega semanal , conforme cronograma elaborado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Os itens 20 ao 30 terão entrega mensal e o item 31 entrega quinzenal , ambos conforme solicitação da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

7.2 No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência dos gêneros em relação à quantidade e qualidade. Todos os produtos entregues deverão ser de ótima qualidade e estar em condições de consumo atendendo as especificações deste edital. Reserva-se o direito de troca de toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam o consumo dentro do prazo de validade.

7.3 Todos os produtos deverão atender a legislação sanitária vigente, quando

houver. A rotulagem nutricional obrigatória deverá estar de acordo com as resoluções RDC nº 39 e nº 40 de 21 de março de 2001 – ANVISA.

7.4 O transporte a ser utilizado para a distribuição deverá ser realizado em

condições higiênico-sanitárias adequadas, próprias para este fim. Os produtos refrigerados e congelados deverão ser entregues de acordo com a temperatura prevista na Portaria 78/2009 ou conforme orientação da

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embalagem do produto. Produtos que forem entregues fora da temperatura estarão sujeitos à devolução no momento da entrega.

7.5 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos

na Chamada Pública, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pela Responsável Técnica e órgãos competentes (no caso de produtos de origem animal) e que as marcas sejam as aprovadas em degustações anteriores.

CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será feito após a entrega dos Gêneros, mediante a

apresentação da Nota Fiscal, seguindo a ordem Cronológica de Pagamentos do Município.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O presente edital da Chamada Pública PNAE poderá ser obtido no site

www.capitaors.com.br.

9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar

rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão as seguintes regras:

a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais,

os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

b) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

9.4 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato

de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

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9.5 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.

9.6 É parte integrante do presente Edital:

a) ANEXO I - Minuta de Contrato;

b) ANEXO II - Declaração de Produção Própria Grupo Formal;

c) ANEXO III - Declaração de Produção Própria Grupo Informal / Fornecedor Individual;

d) ANEXO IV - Relação de Amostras Aprovadas;

e) ANEXO V – Modelo Projeto de Venda Grupo Formal;

f) ANEXO VI – Modelo Projeto de Venda Grupo Informal;

g) ANEXO VII – Modelo Projeto de Venda Fornecedor Individual.

Capitão/RS, 31 de janeiro de 2.020.

PAULO CÉSAR SCHEIDT Prefeito Municipal

Este edital foi previamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica deste Município, em cumprimento ao Art. 38, Parágrafo Único, Lei Federal nº 8.666/93.

Capitão/RS ______/______/_______ ___________________________ Carlos Henrique Cadore

Assessor Jurídico Municipal OAB/RS 103.518

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO Nº ......../2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1219/2019

CHAMADA PÚBLICA – PNAE Nº 01/2020 O Município de Capitão/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 20 de Março, 109, inscrita no CNPJ sob n.º 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR SCHEIDT, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ........................................................ situado à .......................................... inscrita no CNPJ ou CPF..................................... doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública PNAE nº 01/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de Educação Básica Pública, verba FNDE/PNAE, para o período de março a dezembro de 2020, de acordo com a Chamada Pública - PNAE nº 01/2020, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA O início para entrega das mercadorias será conforme cronograma nutricional, sendo o prazo do fornecimento até 31 de dezembro de 2020.

a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o cronograma nutricional.

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO

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receberá o valor total de R$ ____________ (_______________________), conforme a seguinte listagem: Nome do Agricultor Familiar

CPF DAP Produto Quantidade Unidade

Valor Unitário

Valor Total

No valor a ser pago estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

04.02 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (382) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42100) 2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental - Recurso FNDE/PNAE 3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (302) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42059) 2.016 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (353) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42101) 2.016 - Manutenção da Educação Infantil - Recurso FNDE/PNAE 3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (355) 3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42076)

CLÁUSULA SEXTA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quarta, alínea “b”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, esta sujeito a multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

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CLÁUSULA OITAVA O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da fiscal de contrato Sr.ª Ana Paula Gorgen , da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública PNAE nº 01/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020 prevalecendo oque ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA É competente o Foro da Comarca de Arroio do Meio/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão/RS, ....... de ............................. de 2.020.

________________________ ____________________________ MUNICÍPIO DE CAPITÃO ........................................... Sr. Paulo César Scheidt Sr. ..................................

Prefeito Municipal Contratado

_________________________________ Carlos Henrique Cadore

OAB/RS 103.518 Assessor Jurídic o Municipal

Testemunhas: _______________________________ _______________________________

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ANEXO II

MODELO DECLARAÇÃO AGRICULTURA FAMILIAR – GRUPO FORM AL

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – CHAMADA PÚBLICA PNAE Nº 01/2020

Eu,______________________________ representante da Cooperativa /

Associação ___________________________, com CNPJ nº

_________________________, e DAP Jurídica nº

___________________________, DECLARO, para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios

relacionados no projeto de venda no nome dos sócios são produzidos

exclusivamente nas suas unidades familiares de produção, sendo proibida a

inclusão nas Notas Fiscais de produtos não cultivados pelas unidades familiares

de produção destes sócios.

_____________, _______de __________de 2020.

_______________________________ Assinatura

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ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO AGRICULTURA FAMILIAR – GRUPO INFO RMAL* OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – CHAMADA PÚBLICA PNAE Nº 01/2020

Eu,________________________________, CPF nº _______________________,

DAP nº __________________________, DECLARO, para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios

relacionados no projeto de venda em meu nome são exclusivamente de minha

própria produção, sendo proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtor

produtos não cultivados em minha unidade familiar de produção, bem como a

cessão delas a terceiros.

_____________, _______de __________de 2020.

_______________________________ Assinatura

* No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente, e/ou adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas).

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ANEXO IV

RELAÇÃO DE MARCAS APROVADAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLA R

PRODUTO MARCAS APROVADAS

Açúcar mascavo Agroindústria Brandão Agroindústria Mertz

Bebida láctea Cooperativa Languiru Bife de rês Cooperativa Ouro do Sul

Biscoito Caseiro NSB Agroindústria Carne bovina moída, segunda Cooperativa Ouro do Sul

Carne de frango, tipo peito Cooperativa Languiru

Carne suína, sobre paleta Cooperativa Languiru

Cooperativa Ouro do Sul Cooperativa Dália

Carne suína, lombo Cooperativa Languiru

Cooperativa Ouro do Sul Coxa e sobre coxa Cooperativa Languiru

Cubos bovinos, primeira Cooperativa Ouro do Sul

Creme de leite (nata) Cooperativa Languiru

Cooperativa Dália Doce cremoso de fruta MZ Alimentos

Doce de leite Cooperativa Languiru Extrato de tomate MZ Alimentos

Feijão preto Elton Luiz Pedralli Iscas de fígado bovino Cooperativa Ouro do Sul

Iscas de carne bovina, segunda Cooperativa Ouro do Sul Iogurte Cooperativa Languiru

Leite longa vida, UHT Cooperativa Languiru

Cooperativa Dália

Leite longa vida sem lactose Cooperativa Languiru Cooperativa Dália

Linguiça carne suína Cooperativa Languiru Massa Caseira NSB Agroindústria Mel de Abelha Mel Encantado Melado Batido Agroindústria Mertz

Milho verde congelado MZ Alimentos Melado Agroindústria Brandão

Mortadela fatiada Cooperativa Languiru Ovos Ovos Ferrari

Presunto cozido e fatiado Cooperativa Languiru

Cooperativa Dália Queijo lanche fatiado Cooperativa Languiru Requeijão cremoso Cooperativa Languiru

Salsicha mista Cooperativa Languiru

Cooperativa Ouro do Sul

Suco de uva integral

Casa Baggio Vinícola Paludo Vinícola Scalco

Agroindústria Bortolini Suco de laranja integral Casa Baggio

Atualizada em 08/08/2019

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ANEXO V

MODELO DE PROJETO DE VENDA PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020.

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17.Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FN DE/MEC

1. Nome da Entidade: Muncípio de Capitão 2. CNPJ: 94.706.132/0001-87 3. Município/UF: Capitão/RS

4. Endereço: Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, CEP 95.93 5-000 5. Fone: 51 3758 1120

6. Nome do representante e e-mail: Paulo César Scheidt, [email protected] 7. CPF: 686.719.540-72

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES PRODUTOS

Repetir para cada fornecedor

1. Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição*

5.1. Unitário 5.2. Total

Nome

CPF

DAP

OBS: * Mesmo preço publicado no Edital de Chamada Pública PNAE nº 01/2020.

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:

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ANEXO VI

MODELO DE PROJETO DE VENDA PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020.

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta

Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade: Muncípio de Capitão 2. CNPJ: 94.706.132/0001-87 3. Município/UF: Capitão/RS

4. Endereço: Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, CEP 95.93 5-000 5. Fone: 51 3758 1120

6. Nome do representante e e-mail: Paulo César Scheidt, [email protected] 7. CPF: 686.719.540-72

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de

Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

Total do projeto

OBS: * Mesmo preço publicado no Edital de Chamada Pública PNAE nº 01/2020.

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IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por

Produto 6. Cronograma de Entrega

dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal

CPF:

Fone/E-mail:

Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO VII

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. Fone 8.E-mail

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto

Unidade

Quantidade Preço de Aquisição* Cronograa de

entrega dos produtos Unitário Total

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OBS: * Mesmo preço publicado no Edital de Chamada Pública PNAE nº 01/2020.

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/F NDE/MEC

1. Nome da Entidade: Muncípio de Capitão 2. CNPJ: 94.706.132/0001-87 3. Município/UF: Capitão/RS

4. Endereço: Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, CEP 95.93 5-000 5. Fone: 51 3758 1120

6. Nome do representante e e-mail: Paulo César Scheidt, [email protected] 7. CPF: 686.719.540-72

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Fornecedor Individual CPF