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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2019 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2019 1.0 PREÂMBULO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40, com sede na Rua Adolfo Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor NÉVIO ANTONIO MORTARI, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, objetivando o registro de preços, para aquisições futuras, dos itens que integram o Anexo I do Edital. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados nos seguintes websites: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.cisamosc.sc.gov.br. As propostas de preços das licitantes interessadas serão recebidas do dia 21/03/2019 até às 8h do dia 03/04/2019. A sessão publica do Pregão Eletrônico será aberta no dia 03/04/2019, às 8h30, horário de Brasília, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, em conformidade com as disposições das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666/93 e pelas Resoluções CIS-AMOSC nº 03, de 17 de junho de 2014, Resolução nº 04, de 03 de novembro de 2015, Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2019, e pelas condições a seguir estabelecidas: 2.0 DO OBJETO 2.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços de medicamentos, insumos e correlatos listados no Anexo I para eventual fornecimento aos municípios consorciados nominados no Anexo II, nos termos das disposições

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2019

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2019

1.0 PREÂMBULO

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA

CATARINA – CIS-AMOSC, consórcio público, com personalidade jurídica de

direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40,

com sede na Rua Adolfo Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, Município de Chapecó,

Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor NÉVIO

ANTONIO MORTARI, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão

Eletrônico, tipo menor preço, objetivando o registro de preços, para aquisições

futuras, dos itens que integram o Anexo I do Edital. O presente Edital encontra-se à

disposição dos interessados nos seguintes websites:

www.portaldecompraspublicas.com.br e www.cisamosc.sc.gov.br. As propostas de

preços das licitantes interessadas serão recebidas do dia 21/03/2019 até às 8h do dia

03/04/2019. A sessão publica do Pregão Eletrônico será aberta no dia 03/04/2019, às

8h30, horário de Brasília, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br,

em conformidade com as disposições das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei

nº 8.666/93 e pelas Resoluções CIS-AMOSC nº 03, de 17 de junho de 2014, Resolução

nº 04, de 03 de novembro de 2015, Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2019, e pelas

condições a seguir estabelecidas:

2.0 DO OBJETO

2.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços de

medicamentos, insumos e correlatos listados no Anexo I para eventual fornecimento

aos municípios consorciados nominados no Anexo II, nos termos das disposições

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contidas neste Edital.

2.2 As quantidades constantes do Anexo I são estimadas, o que não obriga o CIS-

AMOSC e nem os municípios consorciados a adquirirem a totalidade das mesmas.

2.3 Não será permitida a indicação de cota mínima a ser registrada.

3.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída,

especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste Edital e devidamente

cadastrada junto ao provedor do sistema eletrônico

(www.portaldecompraspublicas.com.br).

3.2 Não poderá participar desta licitação a empresa que:

a) tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades

com personalidade jurídica de direito privado, sob controle do poder público e das

fundações por ele instituídas ou mantidas;

b) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou

contratar com qualquer dos municípios relacionados no Anexo II deste Edital;

c) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº. 8.666/93;

d) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja

em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;

e) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o

deste Pregão;

f) estiver reunida sob forma de consórcio;

g) que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

h) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.

3.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao

licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário

previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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3.4 Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas e

empresas de pequeno porte, como critério de desempate, o direito de preferência

para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado

nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

4.0 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por

meio eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 2

(dois) dias úteis antes da abertura do certame.

4.2 As impugnações, pelos licitantes, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro

exclusivamente por meio eletrônico, através do site

www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da

abertura do certame, em observância às determinações contidas no § 2º do art. 41 da

Lei 8.666/93.

4.3 As respostas dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações também serão

realizadas pelo mesmo meio eletrônico, através do site

www.portaldecompraspublicas.com.br.

5.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO

5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão

deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais

(intransferíveis), obtidas junto ao website: www.portaldecompraspublicas.com.br.

5.2 As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a

apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma

reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os

demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso

em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo

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ao CIS-AMOSC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido

da senha, ainda que por terceiros.

5.4 O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do

licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de

capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.5 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo

quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa deste órgão licitante

e do sitio www.portaldecompraspublicas.com.br, devidamente justificada, ou em

virtude de sua inabilitação.

6.0 DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO

6.1 Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.

6.1.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do Pregão Eletrônico

deverão enviar suas propostas de preços por meio do sistema eletrônico

www.portaldecompraspublicas.com.br, exclusivamente, sendo consideradas

inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.

6.1.1.1 Antes do envio da proposta de preços, o fornecedor deverá efetuar a retirada

do Edital eletronicamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br ou

www.cisamosc.sc.gov.br.

6.1.2 As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão, na

forma Eletrônica, declaram, de forma tácita, de que cumprem plenamente os

requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei

10.520 de 17 de julho de 2002.

6.1.3 O representante credenciado deverá observar as condições do Edital, disponível

na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do

certame, manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação prevista neste Edital e inserirá sua proposta

inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste

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ato convocatório.

6.1.4 A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno

conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital.

6.1.5 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras

suas propostas e lances.

6.1.6 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

6.1.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o

campo “preço unitário”, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada

um dos itens especificados no Anexo I deste Edital, em moeda nacional, com até 4

(quatro) casas decimais, sendo desclassificada a proposta ou lance apresentado de

forma diversa.

6.1.8 Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores

incidentes, tais como taxas, impostos, fretes e outros, os quais deverão ser os

praticados na data da abertura da proposta.

6.1.8.1 Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com

taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha

ônus para o CIS-AMOSC e aos municípios consorciados.

6.1.9 O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta,

cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de

tempo previsto para o encaminhamento desta.

6.1.9.1 Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou

encaminhamento de nova proposta.

6.1.9.2 Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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6.2 Da abertura e do julgamento das propostas de preços.

6.2.1 Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão abertas às

propostas de preços, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas,

verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento

convocatório.

6.2.2 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério menor preço por

item, levando em conta o valor de referência constante do Anexo I deste Edital.

6.2.3 O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas.

Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.

6.2.4 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os

termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que

contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou

irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos

demais licitantes.

6.2.4.1 Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições

diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos

discriminados neste Edital.

6.3 Da sessão de disputa e da formulação de lances.

6.3.1 A partir do horário previsto neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão

Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita

consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo

Edital.

6.3.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente

informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.3.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e

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as regras de aceitação dos mesmos.

6.3.4 Só serão aceitos lances com valor inferior ao último lance registrado no sistema.

6.3.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.3.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos

demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.3.7 A etapa de lances da sessão pública, prevista no Edital, será encerrada mediante

aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos

licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrado o recebimento de lances.

6.3.8 Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento

da sessão pública, por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de

fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente

determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será

encerrado o recebimento de lances.

6.3.9 Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de

menor valor, para que possa ser obtido um menor valor, bem como decidir sobre sua

aceitação.

6.3.10 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente

após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,

após negociação e decisão do Pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.

Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor

proposta inicial.

6.3.11 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico, no

decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos

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licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível,

sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.3.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do

pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos

participantes.

6.3.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.

6.3.14 Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou

inabilitada, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos

licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma

que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

6.3.15 As microempresas e empresas de pequeno porte terão, eletronicamente, o

tratamento diferenciado para desempate de lances, conforme preceitua a Lei Federal

nº 123/2006, desde que declarem a respectiva condição, também eletronicamente, no

site www.portaldecompraspublicas.com.br, antes de postarem a sua proposta inicial.

7.0 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO

7.1 Imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública virtual,

o melhor classificado deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação,

bem como o detalhamento de sua proposta de preços, atualizada em conformidade

com o lance eventualmente ofertado, para o CIS-AMOSC, situado na Rua Adolfo

Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, CEP 89.802-260, Município de Chapecó, Estado de

Santa Catarina.

7.2 O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da

documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de

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preços, será de até 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao do término da

sessão pública virtual, sob pena de inabilitação.

7.2.1 A documentação exigida poderá ser entregue diretamente no endereço do CIS-

AMOSC (Rua Adolfo Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, CEP 89.802-260, Município

de Chapecó, Estado de Santa Catarina) ou encaminhada pelos correios, via Sedex,

cuja data de recepção não poderá superar o prazo fixado no item anterior, sem

prejuízo do envio do código de rastreamento no seguinte e-mail:

[email protected].

7.2.2 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III deste

Edital, datilografada ou digitada, redigida com clareza, devidamente datada e

assinada pelo representante legal da licitante proponente, se Procurador

acompanhado da respectiva Procuração, contendo expressamente:

a) a Razão Social, CNPJ, endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail e nome do

representante legal;

b) as especificações contidas no Anexo I, acrescidas da marca, do valor unitário com

até 4 (quatro) casas decimais, do valor total dos itens ofertados e do valor global da

proposta;

c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

marcada para a abertura da sessão;

d) prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.

7.3 A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos

comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira,

Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e atendimento do inc. XXXIII

do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV).

7.4 Juntamente com o documento de comprovação de atendimento do inc. XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar a Certidão de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno

porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante.

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7.5 A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos supervenientes

impeditivos da habilitação, conforme (Anexo VI), anexando a referida declaração aos

documentos de habilitação.

7.6 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados no original,

cópia autenticada ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

7.6.1 Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de

protocolo em substituição a documento solicitado.

7.7 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;

b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);

c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede

(matriz).

7.8 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60

(sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo

estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.

7.9 A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências

previstas nesta seção implicará a inabilitação do licitante.

7.10 Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-

lo, sob as penalidades legais cabíveis.

7.11 Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os

seguintes documentos ao CIS-AMOSC:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova

da diretoria em exercício;

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento,

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.12 Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão

apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório

distribuidor do município ou região da sede da empresa.

7.13 Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:

a) Alvará Sanitário relativo ao exercício de 2019, expedido pela Vigilância Sanitária

(estadual ou municipal, conforme o caso);

b) Pelo menos um dos seguintes documentos:

b1) Autorização para Comercialização de Medicamentos Comuns e Especiais;

b2) Cópia do Cadastro da empresa/licitante no Conselho Regional de Farmácia do

Estado da sede da licitante (CRF);

7.14 Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão

apresentar os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de

Funcionamento – ou documento equivalente – válido e em dia), relativo ao

estabelecimento do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o

objeto deste certame;

c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de quitação de tributos

federais, abrangendo a Dívida Ativa da União e o recolhimento das contribuições à

Previdência Social, expedida pela Receita Federal do Brasil;

d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa quanto aos tributos

estaduais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;

e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa quanto aos tributos

municipais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;

f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

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FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do

Trabalho;

h) Prova de regularidade fiscal perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde do

Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, abrangendo os créditos não tributários

definidos na Lei nº 4.320/64.

8.0 DOS RECURSOS

8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3)

três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais

licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que

começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos.

8.1.1 Concluído o julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro assegurará o tempo

mínimo de 60 (sessenta) minutos para inclusão da intenção de recursos.

8.1.2 O prazo para encaminhamento das razões do recurso iniciará a partir do aceite

do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência

do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao

vencedor.

8.4 O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a

autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.

8.5 A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante

a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

8.5.1 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos

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demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico,

assim como o julgamento a ser proferido.

8.6 O recurso não terá efeito suspensivo.

8.7 Julgado o recurso, a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no

site www.portaldecompraspublicas.com.br.

9.0 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará eletronicamente o

objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado

pelo Ordenador da despesa.

9.2 Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os

autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s)

licitante(s) vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.

10.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 Após a homologação pelo Ordenador de Despesas, o adjudicatário será

convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 3 (três) dias

úteis, contados da convocação, prorrogável por igual período, quando solicitado

justificadamente pelo interessado, sob de aplicação das penalidades previstas na Ata

de Registro de Preços.

10.2 A Ata de Registro de Preços, lavrada conforme Anexo VIII, vigorará da data de

sua assinatura até o dia 31 de março de 2020.

10.3 Uma vez convocado, caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços,

fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no

encerramento de seus lances.

10.4 A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços dar-se-á no Diário Oficial

dos Municípios – DOM.

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11.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes das aquisições dos medicamentos, objeto do presente

certame, correrão à conta de dotação específica dos orçamentos dos municípios

consorciados, referente aos exercícios de 2019 e 2020.

12.0 DA EXECUÇÃO DO OBJETO

12.1 As condições gerais para a entrega dos produtos estão estabelecidas no Anexo

VIII do presente Edital.

12.4 Os medicamentos entregues em desacordo com o previsto neste Edital serão

rejeitados e devolvidos ao licitante contratado, sem prejuízo da entrega dos mesmos

produtos no prazo estabelecido, e sem quaisquer custos adicionais.

12.5 O transporte dos produtos e demais despesas, diretas e indiretas, será de única e

total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral

da operação.

13.0 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

13.1 Os pagamentos serão realizados pelos municípios consorciados em favor da

empresa contratada, mediante depósito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias,

contados da data do recebimento integral dos medicamentos relacionados na Ordem

de Compra encaminhada pelo município e do atesto das Notas Fiscais.

13.2 O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante das notas fiscais

deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.

13.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de

penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de

preços ou correção monetária.

13.4 Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis,

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salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta, nos termos deste

edital e da Ata de Registro de Preços.

14.0 DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições

contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e nas condições previstas na Ata de Registro

de Preços (Anexo VIII).

15.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e as

condições estipuladas no presente edital e na Ata de Registro de Preços ficam sujeitas

às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária não superior a 5 (cinco) anos, aplicada segundo a natureza e

a gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.

15.2 A motivação, a gradação e os procedimentos pertinentes à aplicação das

penalidades listadas no item acima estão disciplinadas na Cláusula Nona da Minuta

da Ata de Registro de Preços.

16.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os prazos mencionados neste Edital, bem como nas respectivas propostas,

somente terão início e término em dia de expediente no CIS-AMOSC, e serão sempre

considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.

16.1.1 Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para

quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas,

serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em

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data em que não haja expediente no CIS-AMOSC.

16.1.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início

e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário.

16.2 O CIS-AMOSC se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a

presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o

disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.

16.3 A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.

16.4 Fica facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução

do processo.

16.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de

desclassificação/inabilitação.

16.5.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,

sempre que julgar necessário.

16.6 O Pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou

especialistas no assunto objeto desta licitação.

16.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse

do CIS-AMOSC, dos municípios consorciados, a finalidade e a segurança da

contratação.

16.8 O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico

www.portaldecompraspublicas.com.br, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e

no portal do CIS-AMOSC (www.cisamosc.sc.gov.br).

16.9 Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o Pregoeiro, a qualquer

tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações

concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema

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as informações necessárias e ainda, sendo necessário, o adiamento do recebimento

e/ou da abertura das propostas.

16.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da

legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo

de solicitação de parecer jurídico do órgão licitante.

16.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó/SC para resolver questões relativas

ao presente Edital.

16.12 Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o

presente pregão serão prestadas pelo Pregoeiro do CIS-AMOSC, em horário

comercial, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (49) 3199-4900 ou pelo e-mail:

[email protected].

Chapecó/SC, 14 de março de 2019.

Névio Antonio Mortari

Presidente do CIS-AMOSC

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ANEXO I

LISTA DE ITENS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT PREÇO REF

1 8-HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,04 MG ASSOCIADA

COM TRIETANOLAMINA 140 MG/ML SOLUCAO

OTOLOGICA, FRASCO C/8 ML (01-02-0001) FR 4130 12,12

2 ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE ADULTO FRASCO

DE 120 ML (01-02-0002) FR 13300 4,357

3 ACEBROFILINA 5MG/ML XAROPE INFANTIL FRASCO

COM 120 ML (01-02-0003) FR 13850 2,98

4 ACECLOFENACO 100 MG (01-02-0004) CPR 43700 0,4899

5 ACETAZOLAMIDA 250 MG (01-02-0005) CPR 7100 0,55

6 ACETILCISTEINA 200 MG PÓ P/SOLUÇÃO ORAL

ENVELOPES COM 5 G (01-02-0006) SCH 4400 0,65

7 ACETILCISTEINA 20MG/ML XAROPE FRASCO COM 120

ML (01-02-0007) FR 7250 5,774

8 ACICLOVIR 200 MG, COMPRIMIDOS, ACONDICIONADO

DE FORMA UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA

UNIDADE DE COMPRIMIDO, DELIMITADA POR

PICOTE, A SEGUINTE INFORMAÇÃO: NOME DO

PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-

02-0009) (01-02-0009) CPR 161900 0,3325

9 ACICLOVIR 50MG/G CREME BISNAGA 10 GR (01-02-0010) BNG 29200 3,01

10 ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG (01-02-0011) CPR 2235000 0,025

11 ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG TAMPONADO (01-02-

0012) CPR 260000 0,21

12 ACIDO ACETILSALICILICO 325 MG TAMPONADO (01-02-

0790) CPR 53320 0,74

13 ACIDO FOLICO 5 MG (01-02-0014) CPR 709000 0,05

14 ACIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG (01-02-0791) CPR 13940 2,998

15 ACIDO VALPROICO 250 MG (VALPROATO DE SÓDIO)

(01-02-0016) CPR 264300 0,3

16 ACIDO VALPROICO 300 MG (VALPROATO DE SÓDIO)

COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (01-02-

0830) CPR 151550 1,087

17 ACIDO VALPROICO 50 MG/ML (VALPROATO DE SÓDIO)

XAROPE FRASCO COM 100 ML (01-02-0829) FR 8710 2,95

18 ACIDO VALPROICO 500 MG (VALPROATO DE SÓDIO)

COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (01-02-

0831) CPR 343800 1,46

19 ACIDO VALPROICO 500 MG (VALPROATO DE SÓDIO)

COMPRIMIDO (01-02-0017) CPR 351500 0,66

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20 AGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA SOLUÇÃO

INJETÁVEL 5ML (01-02-0019) AMP 17400 0,18

21 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL (01-

02-0020) CPR 95700 0,408

22 ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10

ML (01-02-0021) FR 22500 0,343

23 ALENDRONATO SODICO 70 MG (01-02-0022) (01-02-0022) CPR 136300 0,343

24 ALOPURINOL 100 MG (01-02-0024) CPR 190300 0,043

25 ALOPURINOL 300 MG (01-02-0025) CPR 175500 0,18

26 ALPRAZOLAM 0,5 MG (01-02-0026) CPR 94500 0,12

27 ALPRAZOLAM 1 MG (01-02-0832) CPR 89200 0,131

28 ALPRAZOLAM 2 MG (01-02-0027) CPR 77220 0,18

29 ALPRAZOLAM XR 1 MG (01-02-0028) CPR 10200 1,95

30 AMBROXOL CLORIDRATO 3 MG/ML FRASCO DE 100 ML

(01-02-0030) FR 16800 1,9

31 AMBROXOL CLORIDRATO 6 MG/ML FRASCO DE 120 ML

(01-02-0031) FR 18670 1,9

32 AMILORIDA CLORIDRATO ASSOCIADA COM

CLORTALIDONA 5 MG + 25 MG (01-02-0032) CPR 21900 0,8

33 AMILORIDA CLORIDRATO ASSOCIADA COM

HIDROCLOROTIAZIDA 2,5 MG + 25 MG (01-02-0793) CPR 15960 0,191

34 AMILORIDA CLORIDRATO ASSOCIADA COM

HIDROCLOROTIAZIDA 5 MG + 50 MG (01-02-0794) CPR 46100 0,1538

35 AMINOFILINA 100 MG (01-02-0034) CPR 218000 0,1

36 AMINOFILINA 24MG/ML AMPOLAS DE 10 ML (01-02-

0035) AMP 2550 0,78

37 AMIODARONA 100 MG (01-02-0036) CPR 66000 0,5671

38 AMIODARONA 200 MG (01-02-0037) CPR 228700 0,35

39 AMIODARONA 50MG/ML AMPOLAS COM 3 ML (01-02-

0038) AMP 1415 1,91

40 AMISULPRIDA 50 MG (01-02-0795) CPR 5860 4,12

41 AMITRIPTILINA 25 MG (01-02-0039) CPR 2001000 0,041

42 AMITRIPTILINA 75 MG (01-02-0040) CPR 79000 0,25

43 AMOXICILINA 500 MG, CAPSULA, ACONDICIONADO

DE FORMA UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA

UNIDADE DE COMPRIMIDO, DELIMITADA POR

PICOTE, A SEGUINTE INFORMAÇÃO: NOME DO

PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-

02-0041) (01-02-0041) CP 539000 0,25

44 AMOXICILINA 50MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL

FR 60 ML (01-02-0043) FR 34600 4,062

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45 AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE

POTASSIO 80 MG + 11,5 MG/ML PO PARA SUSPENCAO

ORAL FRASCO COM 70 ML (01-02-0044) FR 20275 16,5

46 AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE

POTASSIO 50 MG + 12,5 MG/ML SUSPENSAO FRASCO 100

ML (01-02-0046) FR 23000 21,35

47 AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE

POTASSIO 500 MG + 125 MG (01-02-0045) CPR 215300 0,97

48 AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE

POTASSIO 875 MG + 125 MG (01-02-0047) CPR 158900 2,25

49 AMPICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSAO ORAL

FRASCO 60 ML (01-02-0833) FR 3245 4,27

50 AMPICILINA 500 MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0048) (01-02-0048) CP 68600 0,257

51 ANESTESICO DE MEPIVACAINA 30MG/ML SEM VASO

CARPULES DE 1,8 ML CADA (01-02-0051) FR 6900 1,585

52 ANLODIPINIO, BESILATO ASSOCIADO COM

BENAZEPRIL 5MG/10MG (01-02-0834) CPR 106780 1,75

53 ANLODIPINIO, BESILATO ASSOCIADO COM

BENAZEPRIL 5MG/20MG (01-02-0796) CPR 18500 2,1

54 ANLODIPINO, BESILATO 10 MG (01-02-0052) CPR 248600 0,07

55 ANLODIPINO, BESILATO 2,5 MG (01-02-0053) CPR 31100 0,75

56 ANLODIPINO, BESILATO 5 MG (01-02-0054) CPR 878000 0,042

57 APIXABANA 2,5 MG (01-02-0835) CPR 14700 3,92

58 APIXABANA 5 MG (01-02-0836) CPR 32720 3,88

59 ATENOLOL 100 MG CARTELA COM 15 COMPRIMIDOS

(01-02-0055) CPR 230000 0,07

60 ATENOLOL 25 MG CARTELA COM 15 COMPRIMIDOS

(01-02-0056) CPR 531600 0,046

61 ATENOLOL 50 MG CARTELA COM 15 COMPRIMIDOS

(01-02-0057) CPR 641000 0,04

62 ATENOLOL+CLORTALIDONA 100/25 MG (01-02-0058) CPR 35100 0,3

63 ATENOLOL+CLORTALIDONA 50/12,5 MG (01-02-0059) CPR 72300 0,179

64 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG (01-02-0060) CPR 126300 0,3014

65 AZITROMICINA 500 MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0064) (01-02-0064) CPR 319600 0,64

66 AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE

FRASCO 600 MG (01-02-0065) FR 37050 2,2

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67 AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE

FRASCO 900 MG (01-02-0066) FR 29700 7,778

68 BACLOFENO 10 MG (01-02-0067) CPR 76700 0,15

69 BECLOMETASONA DIPROPIONATO, SPRAY ORAL, 250

MCG/DOSE SPRAY, FRASCO DOSADOR COM BOCAL

AEROGADOR 200 DOSES (01-02-0072) FR 11565 58,27

70 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE PO

PARA INALACAO COM 100 DOSES (01-02-0069) FR 15790 51,48

71 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG COM 200

DOSES AEROSOL INALATORIO ORAL (01-02-0070) FR 15340 23,94

72 BENAZEPRIL 10 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG

(01-02-0812) CPR 3500 3,4

73 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI FRASCO

AMPOLA (01-02-0073) FR 29160 9,987

74 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI FRASCO

AMPOLA (01-02-0837) FR 22230 8,93

75 BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA

FRASCO COM 60 ML (01-02-0838) FR 1470 3,75

76 BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO

ORAL FR 100 ML (01-02-0075) FR 2330 5,35

77 BETAISTINA, DICLORIDRATO 16 MG (01-02-0077) CPR 38460 0,2273

78 BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG (01-02-0078) CPR 106000 0,2499

79 BETAISTINA, DICLORIDRATO 8 MG (01-02-0079) CPR 14360 0,2481

80 BETAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR ORAL 120 ML (01-

02-0080) FR 8270 5,3015

81 BETAMETASONA 0,50 MG (01-02-0839) CPR 20000 0,45

82 BETAMETASONA 2MG (01-02-0800) CPR 20000 0,395

83 BETAMETASONA 5 MG DIPROPIONATO + FOSFATO

DISSODICO DE BETAMETASONA 2MG AMP 1 ML (01-02-

0081) AMP 41500 3,18

84 BETAMETASONA DIPROPIONATO, ASSOCIADA COM

GENTAMICINA 0,64MG + 1MG/G, BISNAGA DE 30G (01-

02-0801) BNG 2350 6,55

85 BETAMETASONA, DIPROPIONATO, ASSOCIADA A

CETOCONAZOL E NEOMICINA 0,5 MG + 20 MG + 2,5

MG/G CREME BISNAGA 30 GRAMAS (01-02-0083) BNG 4810 3,7656

86 BICARBONATO DE SODIO 500 MG (01-02-0090) CP 9200 1,14

87 BIMATOPROSTA 0,03 % + MALEATO DE TIMOLOL 0,5 %

FRASCO DE 5 ML OFTAMICO (01-02-0091) FR 527 144

88 BIMATOPROSTA 0,3 MG/ML SOLUCAO OFTALMICA

FRASCO DE 5 ML (01-02-0092) FR 645 60,58

89 BIPERIDENO 2 MG (01-02-0093) CPR 525000 0,18

90 BISACODIL 5 MG (01-02-0095) CPR 25200 0,1218

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91 BISOPROLOL 2,5 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 6,25 MG

COMPRIMIDO (01-02-0100) CPR 8500 2,185

92 BISOPROLOL 5 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 6,25 MG

COMPRIMIDO (01-02-0840) CPR 6100 2,73

93 BISOPROLOL FUMARATO 2,5 MG (01-02-0099) CPR 41400 0,2978

94 BISOPROLOL, FUMARATO 1,25 MG (01-02-0098) CPR 8000 0,399

95 BISOPROLOL, FUMARATO 5 MG (01-02-0101) CPR 34800 0,37

96 BRIMONIDINA, TARTARATO 2 MG/ML COLIRO FRASCO

5 ML (01-02-0103) FR 1312 5,399

97 BRINZOLAMIDA, ASSOCIADA COM TIMOLOL

MALEATO, 10 MG + 5 MG/ML, SUSPENSAO OFTALMICA

FRASCO 5 ML (01-02-0104) FR 632 64,75

98 BROMAZEPAM 3 MG (01-02-0105) CPR 199200 0,21

99 BROMAZEPAM 6 MG (01-02-0106) CPR 113000 0,369

100 BROMOPRIDA 10 MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0107) (01-02-0107) CPR 144500 0,24

101 BROMOPRIDA 4 MG/ML FRASCO 20 ML (01-02-0108) FR 7650 1,16

102 BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA DE 2 ML (01-02-0109) AMP 6700 0,961

103 BRONFENIRAMINA MALEATO ASSOCIADO A

FENILEFRINA CLORIDRATO 2 MG/ML + 2,5 MG/ML

SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML (01-02-0842) FR 3040 8,32

104 BRONFENIRAMINA MALEATO ASSOCIADO A

FENILEFRINA CLORIDRATO 4 MG + 5 MG COMPRIMIDO

(01-02-0841) CPR 51600 0,38

105 BUDESONIDA AEROSOL NASAL, 64 MCG/DOSE FRASCO

COM VALVULA DOSIFICADORA 120 DOSES (01-02-0110) FR 6870 16,7

106 BUDESONIDA AEROSSOL NASAL, 50 MCG/DOSE

FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA 120 DOSES

(01-02-0112) FR 9330 16,7

107 BUDESONIDA AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE

FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA 120 DOSES

(01-02-0111) FR 9100 12,5

108 BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG COMPRIMIDO DE

LIBERAÇÃO PROLONGADA (01-02-0113) CPR 264700 0,435

109 CANDESARTANA 8 MG (01-02-0115) CPR 3520 0,55

110 CANDESARTANA, CILEXETIL 16 MG (01-02-0116) CPR 5000 0,793

111 CANDESARTANA, CILEXETILA +

HIDROCLOROTIAZIDA 8MG/12,5MG (01-02-0118) CPR 4100 0,708

112 CANDESARTANA, CILEXETILA ASSOCIADO COM

HIDROCLOROTIAZIDA 16MG + 12,5 MG (01-02-0117) CPR 6780 0,97

113 CAPTOPRIL 12,5 MG (01-02-0119) CPR 8100 0,353

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114 CAPTOPRIL 25 MG (01-02-0120) CPR 1281500 0,02

115 CAPTOPRIL 50 MG (01-02-0121) CPR 803000 0,048

116 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL

FRASCO COM 100 ML (01-02-0123) FR 5160 11,381

117 CARBAMAZEPINA 200 MG (01-02-0122) CPR 834000 0,1

118 CARBAMAZEPINA 400 MG, COMPRIMIDO,

ACONDICIONADO DE FORMA UNITARIZADA,

CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE COMPRIMIDO,

DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE INFORMAÇÃO:

NOME DO PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM, LOTE E

VALIDADE (01-02-0124) (01-02-0124) FR 154000 0,43

119 CARBAMAZEPINA CR 200 MG DE LIBERACAO

CONTROLADA (01-02-0125) CPR 97720 0,8789

120 CARBAMAZEPINA CR 400 MG DE LIBERACAO

CONTROLADA (01-02-0126) CPR 59500 2,03

121 CARBOCISTEINA 20 MG/ML XAROPE INFANTIL

FRASCO 100 ML (01-02-0127) FR 24910 3,01

122 CARBOCISTEINA 50 MG/ML XAROPE ADULTO FRASCO

80 ML (01-02-0844) FR 26600 3,457

123 CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (500 MG DE CALCIO

ELEMENTAR) (01-02-0845) CPR 269000 0,08

124 CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (500 MG DE CALCIO

ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 200 UI (01-02-0846) CPR 178000 0,095

125 CARBONATO DE CALCIO 1.500 MG (600 MG DE CALCIO

ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 400 UI (01-02-0847) CPR 1005500 0,165

126 CARBONATO DE CALCIO 500 MG + COLECALCIFEROL

600 UI (01-02-0130) CPR 221000 0,88

127 CARBONATO DE CALCIO 625 MG ASSOCIADO COM

VITAMINA D3 200UI (01-02-0797) CPR 150500 0,096

128 CARBONATO DE LITIO 300 MG (01-02-0133) CPR 452000 0,2

129 CARBONATO DE LITIO CR 450 MG (01-02-0134) CPR 206310 1,35

130 CARVEDILOL 12,5 MG (01-02-0135) CPR 517500 0,1125

131 CARVEDILOL 25 MG (01-02-0136) CPR 491400 0,1725

132 CARVEDILOL 3,125 MG (01-02-0137) CPR 453000 0,103

133 CARVEDILOL 6,25 MG (01-02-0138) CPR 559500 0,103

134 CEFACLOR 500 MG (01-02-0139) CPR 71500 6,25

135 CEFACLOR 50MG/ML FRASCO COM 80 ML (01-02-0140) FR 15150 80,55

136 CEFALEXINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL

FRASCO 60 ML (01-02-0848) FR 20150 7,778

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137 CEFALEXINA 500MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0142) (01-02-0142) CPR 673900 0,499

138 CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA, FRASCO

AMPOLA (01-02-0144) AMP 18620 9,33

139 CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR, FRASCO

AMPOLA (01-02-0145) AMP 27415 12,11

140 CEFTRIAXONA SODICA 500 MG INTRAMUSCULAR (01-

02-0148) AMP 23035 7,78

141 CEFTRIAXONA SODICA 500MG ENDOVENOSA (01-02-

0147) AMP 12850 14,48

142 CELECOXIBE 200 MG (01-02-0150) CP 152600 1,72

143 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO FRASCO 100 ML (01-02-

0153) FR 11095 5,028

144 CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS (01-02-

0152) BNG 9820 1,8

145 CETOCONAZOL 200 MG (01-02-0151) CPR 84050 0,1518

146 CETOPROFENO 100 MG (01-02-0154) CPR 154700 1,35

147 CETOPROFENO 100 MG PÓ LIOFILIZADO PARA USO

ENDOVENOSO FRASCO AMPOLA (01-02-0849) AMP 8100 3,875

148 CETOPROFENO 150 MG (01-02-0155) CPR 28200 4,65

149 CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

INTRAMUSCULAR AMPOLA DE 2 ML (01-02-0156) AMP 43180 1,625

150 CIANOCOBALAMINA ASSOCIADA COM

DEXAMETASONA, PIRIDOXINA E TIAMINA, 5000 MCG +

4 MG + 100 MG + 100 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL CAIXA

COM 6 AMPOLAS (3 AMPOLAS I + 3 AMPOLAS II) (01-02-

0851) CX 16624 36,88

151 CIANOCOBALAMINA ASSOCIADA COM PIRIDOXINA E

TIAMINA, 5000 MCG + 100 MG + 100 MG SOLUÇÃO

INJETÁVEL CAIXA COM 6 AMPOLAS (3 AMPOLAS I + 3

AMPOLAS II) (01-02-0161) CX 7543 14,14

152 CIANOCOBALAMINA ASSOCIADA COM PIRIDOXINA E

TIAMINA 5000 MCG + 100 MG + 100 MG COMPRIMIDO

(01-02-0850) CPR 23950 1,89

153 CICLOBENZAPRINA CLORIDARATO 10 MG (01-02-0162) CPR 1015000 0,22

154 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5 MG (01-02-0163) CPR 308500 0,14

155 CILOSTAZOL 100 MG (01-02-0164) CPR 168000 0,435

156 CILOSTAZOL 50 MG (01-02-0165) CPR 133000 0,261

157 CIMETIDINA 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLADE 2 ML (01-02-0852) AMP 5600 0,85

158 CIMETIDINA 200 MG (01-02-0166) CPR 203200 0,15

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159 CINARIZINA 25 MG (01-02-0168) CPR 148700 0,098

160 CINARIZINA 75 MG (01-02-0169) CPR 315100 0,12

161 CIPROFIBRATO 100 MG (01-02-0170) CPR 319200 0,375

162 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO ASSOCIADO COM

DEXAMETASONA 3,5 MG + 1 MG/ML SOLUCAO

OFTALMICA FRASCO 5 ML (01-02-0173) FR 1380 8,95

163 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG,

ACONDICIONADO DE FORMA UNITARIZADA,

CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE COMPRIMIDO,

DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE INFORMAÇÃO:

NOME DO PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM, LOTE E

VALIDADE (01-02-0172) (01-02-0172) CPR 441100 0,35

164 CIPROTERONA ACETATO 50 MG (01-02-0799) CPR 3500 1,82

165 CIPROTERONA, ACETATO ASSOCIADA A

ETINILESTRADIOL 2 MG + 0,035 MG CAIXA COM 21

COMPRIMIDOS (01-02-0175) CX 57170 2,975

166 CITALOPRAM 20 MG (01-02-0176) CPR 1045000 0,18

167 CLARITROMICINA 500 MG (01-02-0177) CPR 36400 4,2

168 CLARITROMICINA 50MG/ML GRANILADO PARA

SOLUCAO ORAL COM FRASCO DE 60 ML (01-02-0178) FR 970 48,75

169 CLINDAMICINA 300 MG (01-02-0179) CP 25200 0,98

170 CLOBETASOL 0,5 MG/G CREME BISNAGA 30 GRAMAS

(01-02-0180) BNG 2730 3,494

171 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG (01-02-0182) CPR 36000 0,81

172 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 75 MG (01-02-0183) CPR 54500 1,05

173 CLONAZEPAM 0,5 MG (01-02-0184) CPR 145460 0,06

174 CLONAZEPAM 2 MG (01-02-0186) CPR 511500 0,09

175 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS

FRASCO 20 ML (01-02-0185) FR 70900 1,75

176 CLONAZEPAN 1 MG (01-02-0187) CPR 55000 0,68

177 CLONIDINA 0,100 MG (01-02-0188) CPR 12500 0,212

178 CLONIDINA 0,150 MG (01-02-0189) CPR 37700 0,262

179 CLONIDINA 0,200 MG (01-02-0190) CPR 26800 0,328

180 CLOPIDOGREL 75 MG (01-02-0191) CPR 395500 0,436

181 CLORAFENICOL 250 MG (01-02-0853) CPR 20000 1,84

182 CLORETO DE POTASSIO 10 % SOLUCAOINJETAVEL 10

ML (01-02-0194) AMP 3155 0,25

183 CLORETO DE POTASSIO 600 MG (01-02-0196) CPR 10300 0,625

184 CLORETO DE SODIO 0,9% SPRAY NASAL, FRASCO COM

30ML (01-02-0854) FR 27000 1,256

185 CLORETO DE SODIO 20% SOLUCAO INJETAVEL 10 ML

(01-02-0198) AMP 3535 0,25

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186 CLORPRAMAZINA 40MG/ML SOLUCAO ORAL - GOTAS

FRASCO COM 20 ML (01-02-0199) FR 945 5,3375

187 CLORPROMAZINA 100 MG (01-02-0200) CPR 275300 0,202

188 CLORPROMAZINA 25 MG (01-02-0201) CPR 147600 0,3

189 CLORPROMAZINA 5MG/ML AMPOLAS DE 5 ML (01-02-

0202) AMP 760 1,225

190 CLORPROPAMIDA 250MG (01-02-0804) CPR 20560 0,5311

191 CLORTALIDONA 12,5 MG (01-02-0203) CPR 135000 0,108

192 CLORTALIDONA 25 MG (01-02-0204) CPR 402100 0,22

193 CLORTALIDONA 50 MG (01-02-0205) CPR 174000 0,25

194 CLOXAZOLAM 1 MG (01-02-0209) CPR 26300 0,806

195 CLOXAZOLAM 2 MG (01-02-0210) CPR 35000 1,18

196 CODEINA 30 MG (01-02-0212) CPR 201200 0,901

197 COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G

POMADA 30G (01-02-0214) BNG 24300 7,6

198 COLCHICINA 0,5 MG (01-02-0215) CPR 66500 0,1899

199 COLCHICINA 1 MG (01-02-0216) CPR 33000 1,8

200 COLECALCIFEROL 200 UI POR GOTA FRASCO 20 ML (01-

02-0855) FR 3520 10,1594

201 CUMARINA ASSOCIADA A TROXERRUTINA 15 MG + 90

MG (01-02-0217) CPR 211800 0,156

202 DABIGATRANA, ETEXILATO 110 MG (01-02-0218) CPR 24900 3,86

203 DESLORATADINA 0,5MG/ML FXAROPE FRASCO DE 60

ML (01-02-0219) FR 9900 6,9

204 DESLORATADINA 5MG (01-02-0220) CPR 50300 0,35

205 DESOGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,2 MG

CAIXA COM 21 CP (01-02-0221) CX 4000 10,23

206 DESVENLAFAXINA, SUCCINATO 50MG COMPRIMIDO

DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (01-02-0806) FR 72060 3,63

207 DEXAMETASONA 0,1% SOLUCAO OFTALMICA FRASCO

5 ML (01-02-0222) FR 3390 7,86

208 DEXAMETASONA 1 MG + NEOMICINA 5 MG +

POLIMIXINA B 6000 UI + HIPROMELOSE 5 MG COLIRIO

FRASCO COM 5 ML (01-02-0224) FR 3440 6,62

209 DEXAMETASONA 2 MG SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA

DE 1 ML (01-02-0225) AMP 22300 0,6

210 DEXAMETASONA 4 MG (01-02-0226) CPR 128400 0,279

211 DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUCAO INJETAVEL

AMPOLA 2,5 ML (01-02-0227) AMP 24330 0,7

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212 DEXAMETASONA ASSOCIADA A DIPIRONA SODICA E

HIDROXICOBALAMINA, AMPOLA I: 1,5 MG + 500

MG/ML, AMPOLA II: 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,

CONJUNTO, CAIXA CONTENDO 6 AMPOLAS (01-02-

0856) CX 11496 41,7

213 DEXAMETASONA, ACETATO 0,1% CREME BISNAGA 10

GRAMAS (01-02-0228) BNG 50550 0,92

214 DEXAMETAZONA 0,1MG/ML ELIXIR FRSCO 100 ML (01-

02-0229) FR 25860 1,45

215 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A

BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG (01-02-0233) CPR 67500 0,24

216 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A

BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE

FRASCO 100 ML (01-02-0234) FR 13700 3,95

217 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 0,4 MG/ML XAROPE

FRASCO 100 ML (01-02-0230) FR 35480 1,06

218 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG (01-02-0232) CPR 349000 0,07

219 DIACEREINA 50 MG (01-02-0235) CP 20960 3,85

220 DIAZEPAM 10 MG (01-02-0236) CPR 613000 0,071

221 DIAZEPAM 5 MG (01-02-0237) CPR 178000 0,069

222 DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2

ML (01-02-0238) AMP 5340 0,65

223 DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML SOLUCAO

INJETAVEL AMPOLA DE 3 ML (01-02-0239) AMP 15150 0,8925

224 DICLOFENACO POTASSICO 50 MG (01-02-0240) CPR 624700 0,062

225 DICLOFENACO SODICO 50 MG (01-02-0244) CPR 1033000 0,03

226 DICLOFENACO, SAL DIETILAMONIO, 11,6 MG/G

EQUIVALENTE A 10 MG/G DO SAL POTASSICO, GEL

BISNAGA 60 G (01-02-0241) BNG 28650 3,65

227 DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML SUSPENSAO

ORAL GOTAS FRASCO 20 ML (01-02-0242) FR 24550 2,87

228 DIGOXINA 0,25 MG (01-02-0245) CPR 380000 0,064

229 DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG (01-02-0246) CPR 116500 0,18

230 DILTIAZEM CLORIDRATO, 60 MG (01-02-0247) CPR 233500 0,25

231 DILTIAZEM, CLORIDRATO 90 MG (01-02-0248) CPR 68300 1,74

232 DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIROXIDINA 50 MG

+ 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML (01-02-

0249) AMP 20500 1,587

233 DIMENIDRINATO 100 MG BLISTER FRACIONAVEL (01-

02-0250) CPR 170000 0,491

234 DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA +

GLICOSE + FRUTOSE, 3 MG + 5 MG + 100 MG + 100 MG/ML

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 10 ML (01-02-0253) AMP 12950 3,228

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235 DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA

CLORIDRATO, 25 MG + 5 MG/ML SOLUCAO ORAL

GOTAS, FRASCO 20 ML (01-02-0251) FR 17270 3,025

236 DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA

CLORIDRATO, 50 MG + 10 MG (01-02-0252) CPR 167000 0,202

237 DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450 MG + 50

MG (01-02-0254) CPR 651000 0,3735

238 DIPIRONA + CAFEINA + MUCATO DE ISOMETEPTNO

300 MG + 30 MG + 30 MG (01-02-0256) CPR 145000 0,25

239 DIPIRONA 350 MG + DIIDROERGOTAMINA 1MG +

CAFEINA 100MG (01-02-0255) CPR 46000 0,7918

240 DIPIRONA SODICA + CAFEINA ANIDRA + CITRATO DE

ORFENADRINA 300 + 50 + 35 MG (01-02-0261) CPR 112000 0,15

241 DIPIRONA SODICA 500 MG (01-02-0257) CPR 988500 0,08

242 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2

ML (01-02-0258) FR 34940 0,4

243 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS,

FRASCO 20 ML (01-02-0259) FR 49250 1,25

244 DIPIRONA, SODICA 500 MG + PROMETASINA 5 MG +

ADIFENINA 10 MG (01-02-0260) CPR 120700 0,235

245 DIVALPROATO DE SODIO 250 MG (01-02-0263) CPR 33580 0,67

246 DIVALPROATO DE SODIO 500 MG (01-02-0264) CPR 68600 1,2

247 DIVALPROATO DE SODIO ER 500 MG (01-02-0265) CPR 33120 1,8625

248 DOMPERIDONA 1 MG/ML, SUSPENSAO ORAL FRASCO

100 ML (01-02-0267) FR 2860 9,96

249 DOMPERIDONA 10 MG (01-02-0266) CPR 466000 0,08

250 DOPAMINA,CLORIDRATO 5MG/ML AMPOLAS DE 10 ML

(01-02-0268) AMP 1387 1,695

251 DOXAZOSINA MESILATO 2 MG (01-02-0269) CPR 1195500 0,125

252 DOXAZOSINA MESILATO 4 MG (01-02-0270) CPR 547000 0,26

253 DOXICICLINA 100 MG (01-02-0272) CPR 192400 0,1625

254 DROPROPIZINA 1,5 MG/ML XAROPE, FRASCO 120 ML

(01-02-0273) FR 5300 3,23

255 DROPROPIZINA 3 MG/ML XAROPE FRASCO 120 ML (01-

02-0274) FR 9950 4,35

256 DULOXETINA 30 MG (01-02-0275) CP 160500 1,45

257 DULOXETINA 60 MG (01-02-0276) CP 153500 2,6

258 DUTASTERIDA 0,5 MG + TANSULOSINA 0,4 MG (01-02-

0277) CP 41000 3,43

259 ENALAPRIL, MALEATO, 10 MG (01-02-0278) CPR 991500 0,04

260 ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG (01-02-0279) CPR 944000 0,0486

261 ENALAPRIL, MALEATO, 5 MG (01-02-0280) CPR 522500 0,0589

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262 ENALAPRIL, MELEATO ASSOCIADO COM

HIDROCLOROTIAZIDA 20MG + 12,5 MG (01-02-0281) CPR 62360 0,2725

263 EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA

DE 1 ML (01-02-0282) AMP 2884 3,66

264 ERITROMICINA 500 MG (01-02-0283) CPR 75300 1,157

265 ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML FRASCO DE 60

ML (01-02-0284) FR 3320 4,8125

266 ESCITALOPRAM 10 MG (01-02-0285) CPR 443000 0,21

267 ESCITALOPRAM 20 MG (01-02-0286) CPR 327500 0,35

268 ESCITALOPRAM 20 MG/ML, FRASCO COM 15ML (01-02-

0749) FR 2520 47,07

269 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG (01-02-0287) CPR 286900 0,475

270 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20MG/ML SOLUCAO

INJETAVEL AMPOLA 1 ML (01-02-0289) AMP 11220 1,15

271 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM

DIPIRONA SODICA 4 MG + 500 MG/ML SOLUCAO

INJETAVEL AMPOLA 5 ML (01-02-0291) AMP 23650 1,475

272 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO ASSOCIADA COM

DIPIRONA SODICA 10 MG + 250 MG (01-02-0290) CPR 715000 0,475

273 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM

DIPIRONA SODICA 6,67 MG + 333 MG SOLUCAO ORAL

FRASCO 20 ML (01-02-0292) FR 16750 7,375

274 ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG/ML SOLUÇÃO

ORAL FRASCO 20 ML (01-02-0288) FR 11980 8,98

275 ESPIRONOLACTONA 100 MG (01-02-0293) CPR 81800 0,4375

276 ESPIRONOLACTONA 25 MG (01-02-0294) CPR 688500 0,1742

277 ESPIRONOLACTONA 50 MG (01-02-0295) CPR 157700 0,2375

278 ESTRADIOL 1 MG + DROSPERINOMA 2 MG, CAIXA COM

28 CAPSULAS (01-02-0751) (01-02-0751) CX 10604 83,17

279 ESTRADIOL 1 MG GEL BISNAGA DE 50 G + APLICADOR

(01-02-0299) BNG 2260 61,94

280 ESTRADIOL 1 MG, CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS (01-02-

0298) (01-02-0298) CX 5020 46

281 ESTRADIOL 2 MG, CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS (01-02-

0300) (01-02-0300) CX 3000 68,07

282 ESTRADIOL ASSOCIADO A LEVONOGESTREL 2MG +

0,25MG, CAIXA COM 21 COPRIMIDOS (01-02-0807) (01-02-

0807) CX 4000 10,4

283 ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM

NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG + 50 MG/ML

AMPOLAS DE 1 ML (01-02-0301) AMP 3810 8,025

284 ESTRIOL 1 MG, CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS (01-02-

0302) (01-02-0302) CX 5250 23,11

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285 ESTRIOL 1 MG/G CREME VAGINAL BISNAGA 50

GRAMAS (01-02-0303) BNG 7445 13,1

286 ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625 MG (01-02-0305) CPR 174380 0,75

287 ESTROGENIOS CONJUGADOS CREME VAGINAL (01-02-

0859) BNG 1312 24,25

288 ETINILESTRADIOL + GESTODENO 30 MCG + 75 MCG,

CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS (01-02-0753) (01-02-0753) CX 26245 21,3

289 ETINILESTRADIOL 0,02MG + GESTODENO 0,075 MG,

CAIXA COM 21 COMPRIMIDOS (01-02-0297) (01-02-0297) CX 37510 10,6

290 EXTRATO DE PLANTAS CASCARA SAGRADA 250 MCG

INDUSTRALIZADO (01-02-0308) CP 30500 0,5

291 EXTRATO DE PLANTAS, ALCACHOFRA (CYNARA

SCOLYMUS L.) 200 MG (01-02-0306) CPR 26200 0,25

292 EXTRATO DE PLANTAS, ARNICA MONTANA L. GEL 200

MG/G EMBALAGEM 50 GR (01-02-0307) BNG 3400 12,48

293 EXTRATO DE PLANTAS, CASTANHA DA INDIA 100 MG

AESCULUS HIPPOCASTANUM L (01-02-0310) CPR 211000 0,1355

294 EXTRATO DE PLANTAS, CASTANHA DA INDIA 500 MG

COMPOSTA (01-02-0311) CPR 42300 0,5

295 EXTRATO DE PLANTAS, ESPINHEIRA SANTA 380 MG

MAYTENUS ILICIFOLIA SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM

100 ML (01-02-0312) (01-02-0312) FR 20000 21,9

296 EXTRATO DE PLANTAS, GARRA-DO-DIABO 400 MG

(HARPAGOPHYTOM PROCUMBENS) (01-02-0314) CP 26000 0,92

297 EXTRATO DE PLANTAS, GINKGO BILOBA 120 MG (01-02-

0315) CPR 75500 0,8625

298 EXTRATO DE PLANTAS, GINKGO BILOBA 80 MG (01-02-

0316) CPR 180000 0,185

299 EXTRATO DE PLANTAS, GUACO (MIKANIA

GLOMERATA SPRENG) EXTRATO FLUIDO 81,5 MG/ML

FRASCO 100 ML (01-02-0317) FR 9720 2,3125

300 EXTRATO DE PLANTAS, ISOFLAVONA DE SOJA 150 MG

(01-02-0318) CPR 114700 0,47

301 EXTRATO DE PLANTAS, PASSIFLORA INCARNATA 300

MG (01-02-0319) CPR 31500 1,5

302 EXTRATO DE PLANTAS, VALERIANA OFFICINALIS 50

MG (01-02-0320) CPR 190300 0,2375

303 EXTRATO SECO DE PIPER METHYSTICUM 75 MCG (01-

02-0321) CPR 15500 0,998

304 EXTRATO SECO DE PNUS PINASTER 50 MG (01-02-0322) CPR 10300 1,8875

305 EZETIMIBA ASSOCIADO A SINVASTATINA 10 MG + 10

MG (01-02-0324) CPR 5000 1,425

306 EZETIMIBA ASSOCIADO A SINVASTATINA 10 MG + 20

MG (01-02-0325) CPR 6500 1,3375

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307 EZETIMIBA ASSOCIADO A SINVASTATINA 10 MG + 40

MG (01-02-0326) CPR 10000 2,37

308 EZETIMIBA ASSOCIADO A SINVASYATINA 10 MG + 80

MG (01-02-0817) CPR 1000 7,94

309 FANCICLOVIR CREME 1% 5G (01-02-0755) BNG 2050 32,99

310 FENITOINA 100 MG (01-02-0331) CPR 282100 0,225

311 FENITOINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA

COM 5 ML (01-02-0333) AMP 2030 2,01

312 FENOBARBITAL 100 MG (01-02-0334) CPR 578500 0,095

313 FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUCAO INJETAVEL

AMPOLA DE 2 ML (01-02-0335) AMP 2120 1,6875

314 FENOBARBITAL 40MG/ML FRASCO COM 20 ML (01-02-

0336) FR 4380 2,82

315 FENOFIBRATO 200 MG (01-02-0337) CPR 40800 0,923

316 FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO PARA

NEBULIZAR, GOTAS, FRASCO COM 20 ML (01-02-0339) FR 10400 2,757

317 FINASTERIDA 1 MG (01-02-0340) CPR 12300 0,32

318 FINASTERIDA 5 MG (01-02-0341) CPR 796000 0,45

319 FLUCONAZOL 150 MG (01-02-0342) CP 130000 0,36

320 FLUNARIZINA DICLORIDRATO 10 MG (01-02-0343) CPR 308100 0,08

321 FLUNITRAZEPAM 2 MG (01-02-0860) CPR 7420 0,3866

322 FLUOXETINA 10 MG (01-02-0347) CP 151000 0,25

323 FLUOXETINA 20 MG (01-02-0348) CP 1754000 0,0525

324 FLUOXETINA 20 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS

FRASCO COM 20 ML (01-02-0349) FR 1650 10,4

325 FORMOTEROL, FUMARATO ASSOCIADO A

BUDESONIDA 12 MCG + 400 MCG/DOSE, CAPSULA

PARA INALAÇÃO, CAIXA COM 60 CAPSULAS (01-02-

0350) (01-02-0350) CX 42150 62,5

326 FORMOTEROL, FUMARATO DIIDRATADO 12 MCG

CAPSULAS PARA INALAÇÃO, CAIXA COM 30

CAPSULAS (01-02-0351) (01-02-0351) CX 575 18,9

327 FOSFATO DE CALCIO TRIBASICO ASSOCIADO A

COLECALCIFEROL 600 MG + 400 MG (01-02-0352) CPR 5500 0,9375

328 FUROSEMIDA 40 MG (01-02-0353) CPR 1140500 0,04

329 FUROSEMIDA 40MG/ML SOLUCAO INJETAVEL

AMPOLA COM 2 ML (01-02-0354) AMP 6830 0,4737

330 GABAPENTINA 300 MG (01-02-0355) CPR 416950 0,35

331 GABAPENTINA 400 MG (01-02-0356) CPR 125500 0,5625

332 GABAPENTINA 600 MG (01-02-0357) CPR 65500 1,63

333 GENFIBROZILA 600 MG (01-02-0358) CPR 3000 0,9461

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334 GENFIBROZILA 900 MG (01-02-0359) CPR 6000 1,3487

335 GENTAMICINA 40 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 1 ML (01-02-0361) AMP 4040 1,02

336 GENTAMICINA 80 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 2 ML (01-02-0861) AMP 6840 0,98

337 GLIBENCLAMIDA 5 MG (01-02-0364) CPR 706000 0,025

338 GLICAZIDA 30 MG (01-02-0365) CPR 232260 0,263

339 GLICOPIRONIO, BROMETO 50MCG (01-02-0756) CPR 8060 6,132

340 GLICOSAMINA 1,5 G PO ORAL SACHE 3,95 G (01-02-0367) SCH 37000 1,45

341 GLICOSAMINA ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM

SAIS SULFATOS, 1,5 G + 1,2 G SACHE 4,13 G (01-02-0368) SCH 153200 3,78

342 GLICOSAMINA ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM

SAIS SULFATOS, 500 MG + 400 MG (01-02-0862) CP 60900 1,875

343 GLICOSE 50% SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 10 ML (01-

02-0370) AMP 3480 0,419

344 GLIMEPIRIDA 1 MG (01-02-0371) CPR 106660 0,17

345 GLIMEPIRIDA 2 MG (01-02-0372) CPR 217700 0,107

346 GLIMEPIRIDA 4 MG (01-02-0373) CPR 253800 0,257

347 GLIMEPIRIDA 6 MG (01-02-0374) CPR 21400 2,9099

348 HALOPERIDOL 1 MG (01-02-0375) CPR 82000 0,13

349 HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS

FRASCO COM 20 ML (01-02-0376) FR 890 2,625

350 HALOPERIDOL 5 MG (01-02-0377) CPR 322100 0,086

351 HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA COM 1 ML (01-02-0378) AMP 2520 1,028

352 HALOPERIDOL SAL DECANOATO 50 MG/ML SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA COM 1 ML (01-02-0863) AMP 24377 7,175

353 HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML INJETAVEL

AMPOLA 0,25 ML (01-02-0380) AMP 4004 5,025

354 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25 MG (01-02-0381) CPR 15000 0,34

355 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50 MG (01-02-0382) CPR 14700 0,52

356 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (01-02-0383) CPR 1497000 0,025

357 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG (01-02-0384) CPR 427500 0,05

358 HIDROCORTISONA 10 MG/G CREME BISNAGA 30

GRAMAS (01-02-0864) BNG 2460 6,969

359 HIDROCORTISONA 100 MG, SUCCINATO SODICO, PO

PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL (01-02-0385) AMP 5740 3,02

360 HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO, PO

PARA SOLUÇÃO INJETAVEL (01-02-0386) AMP 7830 5,94

361 HIDROXIDO ALUMINIO 62MG/ML SUSPENSAO ORAL

FRSC 100 ML (01-02-0388) FR 21610 2,203

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362 HIDROXIDO DE ALUMINIO + HIDROXIDO DE

MAGNESIO + DIMETICONA 80MG + 80 MG + 6 MG /ML

FRASCO COM 240 ML (01-02-0392) FR 4400 6,61

363 HIDROXIDO DE ALUMINIO 300 MG (01-02-0390) CPR 500000 0,39

364 HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE

MAGNESIO 60+40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL. FRASCO

COM 100 ML (01-02-0391) FR 9800 2,3

365 HIPROMELOSE MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTALMICA

FRASCO COM 15 ML (01-02-0865) FR 2840 11,4

366 IBUPROFENO 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO

COM 20 ML (01-02-0393) FR 43250 3,32

367 IBUPROFENO 300 MG (01-02-0394) CPR 427500 0,143

368 IBUPROFENO 600 MG (01-02-0395) CPR 1078000 0,11

369 IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG (01-02-0397) CPR 264000 0,275

370 IMIPRAMINA CLORIDRATO 75 MG (01-02-0758) CPR 55000 1,92

371 INDACETEROL, MALEATO 150 MCG PÓ, CAIXA COM 30

CAPSULAS + INALADOR (01-02-0398) (01-02-0398) CX 40 118

372 INDAPAMIDA SR 1,5 MG (01-02-0399) CPR 21780 0,192

373 IPRATROPIO BROMETO 0,02 MG ASSOCIADO A

BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,05 MG SOLUÇÃO

AEROSOL FRASCO COM 10 ML (200 DOSES) (01-02-0866) FR 1110 12,31

374 IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML SOLUCAO P/

INALACAO FR 20 ML (01-02-0404) FR 12310 0,9

375 ISOSSORBIDA 10 MG SAL DINITRATO SUBLINGUAL (01-

02-0407) CPR 31990 0,12

376 ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO (01-02-0408) CPR 112700 0,09

377 ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO (01-02-0409) CPR 31310 0,24

378 ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO SUBLINGUAL (01-

02-0410) CPR 24300 0,25

379 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 5 MG (01-02-0748) CPR 5000 0,5825

380 ISSOSORBIDA, MONONITRATO 10 MG (01-02-0411) CPR 35000 0,4

381 ISSOSORBIDA, MONONITRATO 50 MG (01-02-0819) CPR 4500 2,099

382 ISSOSORBIDA, MONONITRATO RETARD 50 MG (01-02-

0412) CPR 2860 1,85

383 ITRACONAZOL 100 MG (01-02-0413) CP 55500 0,71

384 IVERMECTINA 6 MG (01-02-0414) CPR 45350 0,2419

385 LACTULOSE 667MG/ML XAROPE FRSC 120 ML (01-02-

0415) FR 5650 6,725

386 LAMOTRIGINA 100 MG (01-02-0416) CPR 75550 0,3262

387 LAMOTRIGINA 25 MG (01-02-0417) CPR 17500 0,1912

388 LAMOTRIGINA 50 MG (01-02-0418) CPR 27600 0,32

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389 LEVODOPA + CARBIDOPA 200MG + 50MG CP (01-02-0424) CPR 133300 1,425

390 LEVODOPA ASSOCIADA A BENSERAZIDA 200 MG + 50

MG (01-02-0420) CPR 204300 0,7625

391 LEVODOPA ASSOCIADA A CARBIDOPA 250 MG + 25 MG

(01-02-0421) CPR 164700 0,78

392 LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25

MG CAPSULA COM LIBERACAO PROLONGADA HBS

(01-02-0423) CPR 166500 1,975

393 LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25

MG CAPSULA BD (01-02-0422) CPR 118700 1,3375

394 LEVODROPROPIZINA 3MG/ML (30MG/ML) XAROPE

PEDIATRICO 120ML (01-02-0425) FR 800 29,5

395 LEVODROPROPIZINA 6MG/ML (60MG/ML) XAROPE

ADULTO 120ML (01-02-0426) FR 4700 28,5

396 LEVOFLOXACINO 250 MG BLISTER FRACIONAVEL (01-

02-0427) CPR 50500 4,79

397 LEVOFLOXACINO 500 MG BLISTER FRACIONAVEL (01-

02-0428) CPR 169300 1,225

398 LEVOMEPROMAZINA 100 MG (01-02-0429) CPR 258300 0,75

399 LEVOMEPROMAZINA 25 MG (01-02-0430) CPR 146000 0,42

400 LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, SOLUCAO ORAL

FRASCO 20 ML (01-02-0431) FR 2670 8,77

401 LEVONORGESTREL 1,5 MG (01-02-0433) CPR 1260 1,85

402 LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL

0,10 + 0,02 MG, CAIXA COM 21 COMPRIMIDOS (01-02-

0761) (01-02-0761) CX 22150 16,87

403 LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL

0,150 + 0,03 MG, CAIXA COM 21 COMPRIMIDOS (01-02-

0435) (01-02-0435) CX 172650 0,85

404 LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL

50 MCG + 30 MCG/75 MCG + 40 MCG/125 MCG + 30 MCG,

DRAGEA A + DRAGEA B + DRAGEA C, CAIXA COM 21

COMPRIMIDOS (01-02-0436) (01-02-0436) CX 37500 7,9

405 LEVONORGESTREL ASSOCIADO COM

ETINILESTRADIOL 0,05 + 0,03 MG, CAIXA COM 21

COMPRIMIDOS (01-02-0434) (01-02-0434) CX 3300 9,56

406 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG (01-02-0437) CPR 519000 0,08

407 LEVOTIROXINA SODICA 112 MCG (01-02-0438) CPR 120300 0,22

408 LEVOTIROXINA SODICA 125 MCG (01-02-0439) CPR 172300 0,15

409 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG (01-02-0440) CPR 788000 0,075

410 LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG (01-02-0441) CPR 844500 0,07

411 LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG (01-02-0442) CPR 502300 0,15

412 LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG (01-02-0443) CPR 139700 0,1875

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413 LEVOTIROXINA SODICA DE 150 MCG (01-02-0444) CPR 76400 0,18

414 LEVOTIROXINA SODICA DE 175 MCG (01-02-0445) CPR 41860 0,3

415 LEVOTIROXINA SODICA DE 200 MCG (01-02-0446) CPR 29360 0,375

416 LIDOCAINA 2% GELÉIA, FRASCO COM 30G (01-02-0762) BNG 7555 2,25

417 LIDOCAINA 2% INJETÁVEL, FRASCO COM 20ML SEM

VASO (01-02-0763) AMP 5485 2,175

418 LISINOPRIL 10 MG (01-02-0447) CPR 146400 0,323

419 LISINOPRIL 20 MG (01-02-0448) CPR 86920 0,3375

420 LISINOPRIL 5 MG (01-02-0449) CPR 24100 0,399

421 LOÇÃO OLEOSA TIPO DERSANI (ACIDOS GRAXOS

ESSENCIAIS) FRASCO COM 100 ML (01-02-0868) FR 12730 3,37

422 LORATADINA 1 MG/ML XAROPE FRASCO 100 ML (01-02-

0453) FR 9810 2,249

423 LORATADINA 10 MG (01-02-0452) CPR 445200 0,065

424 LORAZEPAM 2 MG (01-02-0456) CPR 82800 0,12

425 LOSARTANA POTASSICA 100 MG (01-02-0457) CPR 250700 0,2873

426 LOSARTANA POTASSICA 25 MG (01-02-0458) CPR 235200 0,395

427 LOSARTANA POTASSICA 50 MG (01-02-0459) CPR 1552500 0,04

428 LOSARTANA POTASSICA ASSOCIADA A

HIDROCLOROTIAZIDA 100 MG + 25 MG (01-02-0460) CPR 114300 0,312

429 LOSARTANA POTASSICA ASSOCIADA A

HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG + 12,5 MG (01-02-0461) CPR 258000 0,168

430 LUTEINA + VITAMINA B1, 2MG + VIT B2 1,3MG + VIT B3

16MG + VIT B6 1,3MG + VIT B9 240MCG + VIT B12 2,4MCG

+ VIT C 45MG + VIT E 100MG + COBRE 900MG +

MANGANES 2,3MG + SELENIO 34MG + ZINCO 7MG +

OMEGA 3 (01-02-0765) CPR 36900 2,99

431 MANIDIPINO 10 MG (01-02-0869) CPR 6760 2,87

432 MANITOL 20% FRASCOM COM 250 ML (01-02-0870) FR 3065 4,99

433 MEBENDAZOL 100 MG (01-02-0463) CPR 73600 0,072

434 MEBENDAZOL 20MG/ML FRASCO COM 30 ML

SUSPENSAO ORAL (01-02-0465) FR 7520 1,35

435 MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA DE 1 ML (01-02-0467) AMP 6495 13,73

436 MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10 MG (01-02-

0466) CPR 1650 2

437 MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 50 MG/ML,

SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLAS DE 1 ML (01-02-0468) AMP 100 16,77

438 MELOXICAM 10MG/ML AMPOLAS DE 2 ML (01-02-0033) AMP 6650 2,4

439 MELOXICAM 15 MG (01-02-0470) CPR 691000 0,112

440 MELOXICAM 7,5 MG (01-02-0471) CPR 81000 0,12

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441 MEMANTINA 10 MG (01-02-0472) CPR 100160 0,4

442 METFORMINA CLORIDRATO 500 MG (01-02-0474) CPR 586700 0,062

443 METFORMINA CLORIDRATO 850 MG (01-02-0478) CPR 918200 0,049

444 METFORMINA, CLORIDRATO 1 G (01-02-0473) CPR 35000 0,33

445 METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG ACAO

PROLONGADA (01-02-0475) CPR 76000 0,25

446 METFORMINA, CLORIDRATO 750 MG ACAO

PROLONGADA (01-02-0477) CPR 27000 0,5475

447 METILDOPA 250 MG (01-02-0479) CPR 312500 0,38

448 METILDOPA 500 MG (01-02-0480) CPR 502500 0,99

449 METILFENIDATO CLORIDRATO 10 MG (01-02-0483) CPR 73200 1,95

450 METOCLOPRAMIDA 10 MG (01-02-0484) CPR 364500 0,095

451 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO

10 ML (01-02-0485) FR 9250 0,7

452 METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL

AMPOLA 2 ML (01-02-0486) AMP 22550 0,318

453 METOPROLOL, SUCCINATO, 100 MG LIBERACAO

CONTROLADA (01-02-0487) CPR 252600 1,25

454 METOPROLOL, SUCCINATO, 25 MG LIBERACAO

CONTROLADA (01-02-0488) CPR 325300 0,4

455 METOPROLOL, SUCCINATO, 50 MG LIBERACAO

CONTROLADA (01-02-0489) CPR 437400 0,75

456 METOPROLOL, TARTARATO 100 MG (01-02-0490) CPR 160940 0,325

457 METOTREXATO 2,5 MG (01-02-0491) CPR 26860 0,83

458 METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL COM 10

APLICADORES BISNAGA 50 G (01-02-0492) BNG 11320 4,35

459 METRONIDAZOL 250 MG, ACONDICIONADO DE

FORMA UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA

UNIDADE DE COMPRIMIDO, DELIMITADA POR

PICOTE, A SEGUINTE INFORMAÇÃO: NOME DO

PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-

02-0493) (01-02-0493) CPR 287000 0,25

460 METRONIDAZOL 400 MG, ACONDICIONADO DE

FORMA UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA

UNIDADE DE COMPRIMIDO, DELIMITADA POR

PICOTE, A SEGUINTE INFORMAÇÃO: NOME DO

PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-

02-0494) (01-02-0494) CPR 300900 0,5

461 METRONIDAZOL ASSOCIADO A NISTATINA 100MG/G +

20000UI/G CREME VAGINAL COM 30 G (01-02-0495) BNG 4650 7,48

462 MICONAZOL 2% CREME VAGINAL BISNAGA 80 G (01-

02-0497) BNG 10550 5,75

463 MICONAZOL 20 MG/G CREME DERMATOLOGICO 30 G

(01-02-0802) BNG 13650 1,83

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464 MIRTAZAPINA 15MG (01-02-0766) CPR 47800 1,99

465 MORFINA 10 MG (01-02-0499) CPR 26400 0,45

466 MORFINA 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLAS

DE 1 ML (01-02-0500) AMP 3470 1,9

467 MORFINA 30 MG (01-02-0501) CPR 32900 1,3

468 MUCILOIDE HIDROFILICO DE PSYLLIUM, PLANTAGO

OVATA 562 MG/G, PO PARA PREPARAÇÃO

EXTEMPORANEA, SACHE COM 5,85 GRAMAS (01-02-

0871) SCH 20100 1,35

469 MULTIVITAMINAS ASSOCIADAS COIM SAIS MINERAIS

DE A A Z (01-02-0882) CPR 214000 0,182

470 MULTIVITAMINAS ASSOCIADAS COM SAIS MINERAIS

DE A A Z, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 120 ML (01-02-

0883) FR 7150 4,393

471 NAPROXENO 500 MG (01-02-0872) CPR 74800 0,465

472 NEBIVOLOL 5MG (01-02-0767) CPR 57960 1,31

473 NEOMICINA 5MG/G POMADA BISNAGA 10 G (01-02-

0505) BNG 10100 2,3

474 NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG +

250UI/G, POMADA BISNAGA 10 GRAMAS (01-02-0506) BNG 36800 1,28

475 NIFEDIPINO 10 MG (01-02-0507) CPR 102100 0,04

476 NIFEDIPINO 20 MG (01-02-0508) CPR 252360 0,05

477 NIFEDIPINO 20 MG RETARD (01-02-0509) CPR 141960 0,19

478 NIFEDIPINO SUBLINGUAL 10 MG (01-02-0511) CPR 31210 0,05

479 NIMESULIDA 100 MG (01-02-0512) CPR 1476500 0,06

480 NIMESULIDA 20MG/G BISNAGA COM 40 G (01-02-0513) BNG 3670 5,5

481 NIMESULIDA 50 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS

FRASCO 15 ML (01-02-0514) FR 13850 1,64

482 NIMODIPINO 30 MG (01-02-0515) CPR 143060 0,25

483 NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO

50 ML (01-02-0517) FR 13110 3,02

484 NISTATINA 25.000 UI CREME VAGINAL 60 G -

APLICADORES (01-02-0873) BNG 13800 4,25

485 NISTATINA, ASSOCIADA A OXIDO DE ZINCO 100.000UI

+ 200 MG/G BISN 60G (01-02-0519) BNG 9830 6,18

486 NITRENDIPINO 10 MG (01-02-0520) CPR 19220 0,6

487 NITROFURANTOINA 100 MG FRACIONAVEL (01-02-0522) CP 177300 0,4

488 NORESTISTERONA 0,35 MG, CAIXA COM 35 UNIDADES

(01-02-0523) (01-02-0523) CX 15030 10,47

489 NORESTISTERONA 1 MG + ESTRADIOL 2 MG, CAIXA

COM 28 COMPRIMIDOS (01-02-0524) (01-02-0524) CX 2828 25,5

490 NORFLOXACINO 400 MG (01-02-0525) CPR 171900 0,3

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491 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG (01-02-0527) CP 66800 0,5

492 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 50 MG (01-02-0529) CP 26120 0,6

493 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 75 MG (01-02-0530) CP 16200 0,85

494 OLEO MINERAL 100 ML (01-02-0531) FR 18670 2,25

495 OLMESARTANA, MEDOXOMINA 40MG + ANLODIPINO

5MG (01-02-0768) CPR 12220 1,99

496 OLMESARTANA, MEDOXOMINA 40MG +

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG (01-02-0769) CPR 18340 0,85

497 OMEPRAZOL 20 MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0533) (01-02-0533) CP 2735000 0,09

498 OMEPRAZOL 40 MG, FRACIONÁVEL, CARTELA COM 14

CAPSULAS (01-02-0534) CP 509000 0,38

499 OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL (01-02-0535) AMP 3800 6,25

500 ONDANSETRONA 8 MG (01-02-0874) CPR 67700 1,7787

501 OXCARBAMAZEPINA 300 MG (01-02-0537) CPR 82500 0,6

502 OXCARBAMAZEPINA 60 MG/ML SUSPENSAO ORAL

FRASCO 100 ML PEDIATRICO (01-02-0539) FR 1414 26,25

503 OXCARBAMAZEPINA 600 MG (01-02-0538) CPR 74550 1,157

504 OXIBUTINA, CLORIDRATO 5 MG (01-02-0540) CPR 151500 0,75

505 OXIDO DE ZINCO 150 MG + COLECALCIFEROL 900 UI +

RETINOL 5.000 UI POMADA TUBO 45 GRAMAS (01-02-

0875) BNG 13060 3,071

506 PANTOPRAZOL 20 MG (01-02-0541) CPR 141700 0,25

507 PANTOPRAZOL 40 MG (01-02-0542) CPR 378000 0,3

508 PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO

15 ML (01-02-0544) FR 43000 0,82

509 PARACETAMOL 500 MG (01-02-0545) CPR 1244000 0,06

510 PARACETAMOL 750 MG (01-02-0546) CPR 1368000 0,08

511 PARACETAMOL ASSOCIADO COM CODEINA 500 MG +

30 MG (01-02-0548) CPR 688000 0,325

512 PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CLORFENIRAMINA

E FENILEFRINA, 400 MG + 4 MG + 4 MG (01-02-0547) CPR 66000 0,2

513 PARACETAMOL, ASSOCIADO COM DICLOFENACO,

CARISOPRODOL E CAFEINA, 300MG +50MG + 125MG+

30MG (01-02-0549) CPR 523000 0,158

514 PAROXETINA CLORIDRATO 10 MG (01-02-0771) CPR 16600 2,07

515 PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG (01-02-0552) CPR 783000 0,2025

516 PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG (01-02-0550) CPR 5920 4,26

517 PENTOXIFILINA 400 MG (01-02-0554) CPR 33700 0,78

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518 PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG (01-02-0555) CPR 19100 0,098

519 PERMETRINA 10MG/ML SHAMPOO FRASCO 60 ML (01-

02-0556) FR 22600 1,85

520 PERMETRINA 50 MG/G, LOÇÃO TOPICO, FRASCO COM

100 ML (01-02-0876) FR 16750 4,028

521 PINAVERIO, BROMETO 100 MG COMPRIMIDO (01-02-

0558) CPR 22000 0,8

522 PIROXICAM 20 MG (01-02-0560) CPR 214500 0,158

523 PIROXICAM 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,

AMPOLAS DE 2 ML (01-02-0561) AMP 1300 14,07

524 POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA,

FLUOCINOLONA E LIDOCAINA, 11.000UI + 3,85MG +

0,275MG + 20MG/ML, SOLUCAO OTOLOGICA FRASCO 5

ML (01-02-0563) FR 5680 2,3

525 POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA E

HIDROCORTISONA, 10.000UI + 5MG +10MG/ML,

SOLUCAO OTOLOGICA FR 10 ML (01-02-0562) FR 1980 11,16

526 POLIVITAMINICO SEM MINERAIS, SOLUÇÃO

INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 ML (PALMITATO DE

RETINOL 1000 UI, COLECALCIFEROL 80 UI),

RIBOFLAVINA 0,5 MG, ACIDO ASCÓRBICO 50 MG,

PIRIDOXINA 1,5 MG, DEXPANTENOL 2,5 MG (01-02-0877) AMP 400 4,52

527 PRAMIPEXOL 0,125 MG (01-02-0564) CPR 5700 0,63

528 PRAMIPEXOL 0,25MG (01-02-0565) CPR 3200 1,08

529 PRAMIPEXOL 1 MG (01-02-0566) CPR 6700 1,26

530 PREDNISOLONA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100

ML (01-02-0567) FR 6360 6,625

531 PREDNISOLONA 3 MG/ML, SOLUCAO ORAL, FRASCO

COM 60 ML (01-02-0878) FR 16100 5,823

532 PREDNISOLONA, ACETATO 1 % SUSPENCAO

OFTALMICA FRASCO DE 5 ML (01-02-0569) FR 3475 12,54

533 PREDNISONA 20 MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0572) (01-02-0572) CPR 409500 0,28

534 PREDNISONA 5 MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0573) (01-02-0573) CPR 271500 0,19

535 PREGABALINA 150 MG (01-02-0574) CP 194900 1,25

536 PREGABALINA 75 MG (01-02-0575) CP 414000 0,7

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537 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG,

ACONDICIONADO DE FORMA UNITARIZADA,

CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE COMPRIMIDO,

DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE INFORMAÇÃO:

NOME DO PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM, LOTE E

VALIDADE (01-02-0577) (01-02-0577) CPR 134900 0,14

538 PROMETAZINA, CLORIDRATO 20MG/G CREME

BISNAGA COM 30 G (01-02-0576) BNG 2820 3,9

539 PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML SOLUCAO

INJETAVEL AMPOLA 2 ML (01-02-0578) AMP 7640 1,78

540 PROPAFENONA 300 MG (01-02-0879) CPR 28470 0,847

541 PROPATILNITRATO 10 MG (01-02-0579) CPR 205100 0,487

542 PROPILTIOURACIL 100 MG (01-02-0580) CPR 20900 0,688

543 PROPRANOLOL, CLORIDRATO ASSOCIADO COM

HIDROCLOROTIAZIDA 40 MG + 25 MG (01-02-0583) CPR 65000 0,385

544 PROPRANOLOL, CLORIDRATO, 10 MG (01-02-0581) CPR 35400 0,09

545 PROPRANOLOL, CLORIDRATO, 40 MG (01-02-0582) CPR 374500 0,03

546 PROTETOR SOLAR FPS 50 FRASCO COM 120 ML (01-02-

0585) FR 3702 14,78

547 QUETIAPINA 100 MG (01-02-0881) CPR 87550 0,5

548 QUETIAPINA 25 MG (01-02-0880) CPR 168560 0,27

549 RAMIPRIL 10MG (01-02-0773) CPR 10000 1,88

550 RAMIPRIL 2,5 MG (01-02-0591) CPR 27650 1,08

551 RAMIPRIL 5 MG (01-02-0592) CPR 43600 1,57

552 RAMIPRIL 5 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG

COMPRIMIDO (01-02-0593) CPR 7400 1,7805

553 RANITIDINA, CLORIDRATO, 15 MG/ML SOLUCAO

ORAL FRASCO 120 ML (01-02-0595) FR 17100 5,49

554 RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG (01-02-0594) CPR 515500 0,15

555 RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML SOLUCAO

INJETAVEL AMPOLA 2 ML (01-02-0596) AMP 21770 0,49

556 REFLUMILASTE 500MG (01-02-0774) CPR 1000 6,85

557 RISEDRONATO SODICO 35 MG (01-02-0599) CPR 52920 1,55

558 RISPERIDONA 1 MG (01-02-0600) CPR 274600 0,0955

559 RISPERIDONA 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA

DOSADORA 30 ML (01-02-0601) FR 6700 7,52

560 RISPERIDONA 2 MG (01-02-0602) CPR 689000 0,19

561 RISPERIDONA 3 MG (01-02-0603) CPR 136700 0,24

562 RIVAROXABANA 10 MG (01-02-0604) CPR 16530 7,99

563 RIVAROXABANA 15 MG (01-02-0605) CPR 24810 8,02

564 RIVAROXABANA 20 MG (01-02-0606) CPR 48668 7,99

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565 RIVASTIGMINA 1,5MG (01-02-0776) CP 8600 3,45

566 RIVASTIGMINA 3 MG (01-02-0607) CP 12100 3,7

567 RIVASTIGMINA 4,5 MG (01-02-0777) CP 8000 3,85

568 RIVASTIGMINA 6 MG (01-02-0778) CP 8720 4,74

569 ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG (01-02-0779) CPR 139000 0,55

570 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG (01-02-0780) CPR 76500 0,9

571 SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 100 MG

PO SACHE DE 1 G (01-02-0608) SCH 10080 0,84

572 SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 200 MG

CAPSULAS (01-02-0609) CP 46150 2,32

573 SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 200 MG

PO SACHE 1G (01-02-0610) SCH 38550 0,97

574 SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, PO, COMPOSTO

POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G + GLICOSE 20 G +

CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5

G PARA 1000 ML DE SOLUCAO PRONTA, SEGUNDO

PADRAO DA OMS, ENVELOPE CONTENDO 27,9

GRAMAS C/ SABOR (01-02-0611) SCH 69400 0,82

575 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML (01-

02-0612) FR 12460 1,18

576 SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL

FRASCO COM 200 DOSES (01-02-0614) FR 19510 6,89

577 SALBUTAMOL 2 MG (01-02-0616) CPR 6370 0,304

578 SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COM

PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG + 100

MCG/DOSE, DISCOS COM 60 DOSES (01-02-0617) FR 279 98,31

579 SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COM

PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG + 250

MCG/DOSE, DISCOS COM 60 DOSES (01-02-0618) FR 2384 127,5

580 SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COM

PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG + 500

MCG/DOSE, DISCOS COM 60 DOSES (01-02-0619) FR 811 185,31

581 SALMETEROL XINOFOATO, ASSOCIADO COM

PROPIONATO DE FLUTICASONA 25MCG/125MCG

SPRAY ORAL FRASCO COM 120 DOSES (01-02-0620) FR 728 125,62

582 SALMETEROL XINOFOATO, ASSOCIADO COM

PROPIONATO DE FLUTICASONA 25 MCG + 250 MCG

SPRAY ORAL FRASCO COM 120 DOSES (01-02-0621) FR 271 187,5

583 SECNIDAZOL 1000 MG, ACONDICIONADO DE FORMA

UNITARIZADA, CONSTANDO EM CADA UNIDADE DE

COMPRIMIDO, DELIMITADA POR PICOTE, A SEGUINTE

INFORMAÇÃO: NOME DO PRINCÍPIO ATIVO,

DOSAGEM, LOTE E VALIDADE (01-02-0623) (01-02-0623) CPR 80300 0,85

584 SERTRALINA CLORIDRATO 25 MG (01-02-0625) CPR 317200 0,5375

585 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG (01-02-0626) CPR 1850000 0,18

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586 SERTRALINA, CLORIDRATO 100 MG (01-02-0624) CPR 107660 0,55

587 SIMETICONA 40 MG (01-02-0627) CPR 222200 0,12

588 SIMETICONA 75 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS

FRASCO DE 15 ML (01-02-0628) FR 22850 1,2375

589 SIMETICONA 80 MG/ML + HOMATROPINA 2,5 MG/ML

FRASCO DE 20 ML (01-02-0629) FR 8470 3,42

590 SINVASTATINA 10 MG (01-02-0630) CPR 26000 0,156

591 SINVASTATINA 20 MG (01-02-0631) CPR 1334000 0,085

592 SINVASTATINA 40 MG (01-02-0632) CPR 836200 0,15

593 SINVASTATINA 80 MG (01-02-0633) CPR 10000 0,45

594 SOLUÇÃO ISOTONICA DE CLORETO DE SODIO 0,9%,

SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO

COM 1000 ML (01-02-0634) FR 1630 6,481

595 SOLUÇÃO ISOTONICA DE CLORETO DE SODIO 0,9%,

SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO

COM 125 ML (01-02-0636) FR 6600 2,9

596 SOLUÇÃO ISOTONICA DE CLORETO DE SODIO 0,9%,

SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO

COM 250 ML (01-02-0637) FR 7400 2,9

597 SOLUÇÃO ISOTONICA DE CLORETO DE SODIO 0,9%,

SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO

COM 500 ML (01-02-0638) FR 5850 3,2

598 SOLUCAO ISOTONICA DE GLICOSE 5% + CLORETO DE

SODIO 0,9% 1000 ML SISTEMA FECHADO (01-02-0642) FR 100 8,34

599 SOLUCAO ISOTONICA DE GLICOSE 5% + CLORETO DE

SODIO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO (01-02-0643) FR 680 2,9

600 SOLUCAO ISOTONICA DE GLICOSE 5% + CLORETO DE

SODIO 0,9% 500 ML SISTEMA FECHADO (01-02-0644) FR 900 3,84

601 SOLUCAO ISOTONICA DE GLICOSE 5%, FRASCO COM

100 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO (01-

02-0887) FR 350 2,9

602 SOLUCAO ISOTONICA DE GLICOSE 5%, FRASCO COM

250 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO (01-

02-0640) FR 620 2,96

603 SOLUCAO ISOTONICA DE GLICOSE 5%, FRASCO COM

500 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO (01-

02-0641) FR 450 3,49

604 SOLUCAO RINGER COM LACTATO 500 ML (01-02-0645) FR 282 3,9

605 SOTALOL CLORIDRATO 120 MG (01-02-0646) CPR 13960 0,85

606 SOTALOL CLORIDRATO 160 MG (01-02-0647) CPR 23860 0,8

607 SOTALOL CLORIDRATO 80 MG (01-02-0648) CPR 3860 1,8375

608 SULFADIAZINA 500 MG (01-02-0649) CPR 13000 0,19

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609 SULFADIAZINA DE PRATA 1% BISNAGA 50 GRAMAS

(01-02-0650) BNG 24220 4,75

610 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME, POTE 400 GR (01-

02-0651) FR 223 26,925

611 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A TRIMETROPINA 40

MG + 80MG /ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML (01-

02-0654) FR 25100 1,32

612 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA 800

MG + 160 MG (01-02-0653) CPR 407500 0,298

613 SULFATO FERROSO 125MG/ML SOLUCAO ORAL GTS

FRSC 30 ML (01-02-0657) FR 10620 1,236

614 SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II (01-02-0658) CPR 657500 0,05

615 SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO DE 60

ML (01-02-0659) FR 30860 4,26

616 TAMOXIFENO 20MG (01-02-0782) CPR 12500 0,9375

617 TANSULOSINA, CLORIDRATO 0,4 MG (01-02-0660) CPR 23800 1,28

618 TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2% + MALEATO DE

TIMOLOL 0,5% COLIRIO FRASCO DE 5 ML (01-02-0661) FR 880 85,82

619 TEGASERODE, MALEATO 6 MG (01-02-0662) CPR 2800 6,389

620 TELMISARTANA 40 MG (01-02-0663) CPR 2000 1,15

621 TELMISARTANA 80 MG (01-02-0664) CPR 2000 1,4677

622 TELMISARTANA ASSOCIADA COM

HIDROCLOROTIAZIDA 40MG + 12,5 MG (01-02-0666) CPR 2200 4,5

623 TELMISARTANA ASSOCIADA COM

HIDROCLOROTIAZIDA 80MG + 12,5 MG (01-02-0667) CPR 5750 4,9

624 TEOFILINA 100 MG (01-02-0668) CP 38800 0,525

625 TEOFILINA 200 MG (01-02-0669) CP 50560 0,85

626 TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ (01-02-0888) UN 1320 2,95

627 TETRACICLINA 500 MG (01-02-0675) CP 25000 0,225

628 TIAMAZOL 10 MG (01-02-0676) CPR 72500 0,547

629 TIAMAZOL 5 MG (01-02-0677) CPR 68860 0,319

630 TIAMINA 300MG (01-02-0783) CPR 100800 0,24

631 TIBOLONA 2,5MG (01-02-0784) CPR 110550 0,6325

632 TICLOPIDINA 250MG (01-02-0785) CPR 4000 0,68

633 TIMOLOL, MALEATO 0,25 % FRASCO COM 5 ML (01-02-

0678) FR 3035 3,84

634 TIMOLOL, MALEATO 0,5% OFTAMICO FRASCO DE 5 ML

(01-02-0679) FR 2742 1,525

635 TINIDAZOL, ASSOCIADO A MICONAZOL 3% + 2%

CREME VAGINAL DE 45G + APLICADOR (01-02-0685) BNG 6600 8,935

636 TIORIDAZINA 100 MG (01-02-0688) CPR 74320 0,8575

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637 TIORIDAZINA 25 MG (01-02-0686) CPR 41000 0,37

638 TIORIDAZINA 50 MG (01-02-0687) CPR 33600 0,5

639 TIZANIDINA 2MG (01-02-0786) CPR 28500 0,5

640 TOBRAMICINA 0,3% OFTALMICO FRASCO DE 5 ML (01-

02-0689) FR 4450 4,18

641 TOPIRAMATO 100 MG (01-02-0692) CPR 204700 0,3418

642 TOPIRAMATO 25 MG (01-02-0693) CPR 272400 0,21

643 TOPIRAMATO 50 MG (01-02-0694) CPR 482000 0,19

644 TRAMADOL 100 MG (01-02-0695) CPR 70300 1,75

645 TRAMADOL 50 MG (01-02-0696) CPR 350500 0,199

646 TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUCAO

INJETAVEL AMPOLA 1 ML (01-02-0700) AMP 12810 0,875

647 TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG/ML GOTAS FRASCO

DE 10 ML (01-02-0697) FR 8055 13,262

648 TRAMADOL, CLORIDRATO 30 MG + PARACETAMOL 500

MG (01-02-0698) CPR 217100 2,17

649 TRAVAPROSTA 0,04MG/ML OFTALMICO FRASCO DE 2,5

ML (01-02-0701) FR 1127 16,37

650 TRAZADONA 50 MG (01-02-0702) CPR 111100 0,55

651 TRAZODONA 100 MG (01-02-0703) CPR 63500 0,89

652 TRAZODONA 150 MG RETARD (01-02-0704) CPR 44650 3,3

653 TRIANCINOLONA, ACETONIDO 1MG/G BISN DE 10 G

(01-02-0705) BNG 3430 2,93

654 TRIEXIFENIDEL 5MG (01-02-0787) CPR 57000 0,25

655 VALSARTANA ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA

320 MG + 12,5 MG (01-02-0713) CPR 35500 1,44

656 VALSARTANA ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA

320 MG+25 MG (01-02-0714) CPR 25100 1,44

657 VALSARTANA +HIDROCLOROTIAZIDA+ANLODIPINO

160+12,5+5 MG (01-02-0728) CPR 4000 3,81

658 VALSARTANA 160 MG (01-02-0715) CPR 106520 0,4375

659 VALSARTANA 320 MG (01-02-0716) CPR 51900 0,611

660 VALSARTANA 80 MG (01-02-0717) CPR 37000 0,4625

661 VALSARTANA ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA

160 MG + 12,5 MG (01-02-0718) CPR 42460 0,87

662 VALSARTANA ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA

160 MG + 25 MG (01-02-0719) CPR 71400 0,88

663 VALSARTANA ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA 80

MG + 12,5 MG (01-02-0720) CPR 34200 0,97

664 VALSARTANA ASSOCIADA COM ANLODIPINO

160MG+5MG (01-02-0722) CPR 26860 1,7097

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665 VALSARTANA ASSOCIADA COM ANLODIPINO 320/5

MG (01-02-0723) CPR 12600 1,998

666 VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA+ANLODIPINO

320+25+10MG (01-02-0808) CPR 7720 4,48

667 VARFARINA SODICA 5 MG (01-02-0732) CPR 239000 0,22

668 VENLAFAXINA 150 MG DE LIBERACAO CONTROLADA

(01-02-0733) CP 863000 1,1625

669 VENLAFAXINA 37,5 MG LIBERAÇÃO PROLONGADA (01-

02-0735) CP 267200 0,5575

670 VENLAFAXINA 75 MG DE LIBERACAO CONTROLADA

(01-02-0734) CP 1234000 0,55

671 VERAPAMIL, CLORIDRATO 120 MG (01-02-0737) CPR 46320 1,056

672 VERAPAMIL, CLORIDRATO, 80 MG (01-02-0738) CPR 175860 0,0825

673 VITAMINAS DO COMPEXO B, B1 - 5 MG, B2 - 2 MG, B6 - 2

MG, B5 - 3 MG, PP GOTAS FRASCO DE 30 ML (01-02-0742) FR 10820 3,74

674 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 - 5 MG, B2 - 2 MG, B6 -

2 MG, B5 - 3 MG, PP - 20 MG (01-02-0743) CPR 382600 0,42

675 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP,

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 2 ML (01-02-0745) AMP 17450 0,899

676 ZOLPIDEM 10 MG (01-02-0889) CPR 210800 0,425

677 ZOPICLONA 7,5 MG (01-02-0746) CPR 4500 2,44

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ANEXO II

NOMINATA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

NOME Nº DO CNPJ ENDEREÇO RESPONSÁVEL/E-MAIL

Abelardo Luz 83.009.886/0001-61 Avenida Padre

João Smedt, 1605,

Centro - CEP:

89830-000

[email protected]

Águas Frias 95.990.180/0001-02 Rua Sete de

Setembro, 512 -

Centro - CEP:

89843-000

[email protected]

Arvoredo 95.995.247/0001-00 Rua do Comércio,

183, Centro - CEP:

89778-000

[email protected]

Bom Jesus 01.551.148/0001-87 Rua Pedro

Bortolulzzi, 435,

Centro - CEP:

89824-000

[email protected]

Caxambu do Sul 83.021.816/0001-29 Rua Índio Conda,

nº 55, Centro –

CEP: 89.880-000

[email protected]

Coronel Freitas 83.021.824/0001-75 Av. Santa

Catarina, 1022,

Centro – CEP:

89840-000

[email protected]

Coronel Martins 95.993.093/0001-09 Rua Porto Alegre,

47, Centro - CEP:

8937-000

[email protected]

Formosa do Sul 80.637.424/0001-09 Av. Getúlio

Vargas, 580,

Centro - CEP:

89859-000

[email protected]

Galvão 83.009.902/0001-16 Avenida Sete de

Setembro, 548,

Centro - CEP:

89838-000

[email protected]

Guatambu 95.990.206/0001-12 Rua Manoel

Rolim De Moura,

nº 825, Centro –

CEP: 89.817-000

[email protected]

Ipuaçu 95.993.028/0001-83 Rua Zanella, nº

818, Centro – CEP:

89.832-000

[email protected]

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Irati 95.990.230/0001-51 Rua João Beux

Sobrinho, 385,

Centro - CEP:

89856-000

[email protected]

Jardinópolis 80.637.457/0001-40 Avenida Getúlio

Vargas, 815,

Centro - CEP:

89848-000

[email protected]

Lajeado Grande 95.993.077/0001-16 Rua Vitória, 503,

Centro - CEP:

89828-000

[email protected]

Marema 78.509.072/0001-56 Rua Vidal Ramos,

357, Centro - CEP:

89860-000

[email protected]

Nova Erechim 95.990.131/0001-70 Av. Franciso

Ferdinando

Losina, 139,

Centro - CEP:

89865-000

[email protected]

Nova Itaberaba 95.990.131/0001-70 Rua José Maroco,

2226, Centro -

CEP: 89818-000

[email protected]

Novo Horizonte 95.990.115/0001-87 Rua José Fabro,

01, Centro - CEP:

89998-000

[email protected]

Paial 01.614.376/0001-59 Av. Goiás, nº 400,

Centro – CEP:

89.765-000

[email protected]

Planalto Alegre 95.990.255/0001-55 Avenida Julio

Chiarello, 357,

Centro - CEP:

89882-000

[email protected]

Ponte Serrada 82.777.236/0001-01 Rua Madre Maria

Theodora, 264,

Centro - CEP:

89683-000

[email protected]

Quilombo 83.021.865/0001-61 Rua Duque de

Caxias, 165,

Centro,

CEP: 89850-000

[email protected]

Santiago do Sul 01.612.781/0001-38 Rua Ângelo

Toazza, 600,

Centro - CEP:

89854-000

[email protected]

São Carlos 82.945.718/0001-15 Rua Demétrio

Lorenz, nº 747,

Centro – CEP:

89.885-000

[email protected]

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São Domingos 83.009.894/0001-08 Rua Getúlio

Vargas, 750,

Centro - CEP:

89835-000

[email protected]

Serra Alta 80.622.319/0001-98 Avenida Dom

Pedro II, 830,

Centro - CEP:

89871-000

[email protected]

Sul Brasil 95.990.107/0001-30 Av Doutor José

Leal Filho, 589,

Centro - CEP:

89855-000

[email protected]

União do Oeste 78.505.591/0001-46 Avenida São Luiz,

531, Centro - CEP:

89845-000

[email protected]

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ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL

---------- QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA ----------

Razão Social: __________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________

CNPJ: _____________________ Telefone: __________ E-mail: ______________________

Nome do Representante Legal: _________________________________________________

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QT MARCA UNIT TOTAL

Valor Total da Proposta Comercial ----

Valor por extenso (_________________________________________________________________________)

O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias

corridos, contados da data da abertura da licitação.

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições

estabelecidas no Edital e seus Anexos, inclusive com o prazo de até 30 (trinta) dias

para o pagamento das Notas Fiscais, contados da data de recebimento integral dos

medicamentos solicitados pelos municípios.

Declaramos ainda que nos preços cotados estão incluídas todas as

despesas inerentes ao fornecimento do objeto, e, caso nos seja adjudicado o objeto

desta licitação, ou parte dele, nossa empresa se compromete desde logo a assinar a

Ata de Registro de Preços no prazo que for assinalado.

_______________________, ______ de _________________ de 2019.

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

___________________________________, inscrita no CNPJ nº

____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.

____________________________, portador da Carteira de Identidade nº

__________________________, CPF nº ________________________, DECLARA, para

fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega, nem empregará, durante a vigência do

contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_________________, ____ de________________________ de 2019.

______________________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

___________________________________, inscrita no CNPJ

n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para os

devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser

microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não

possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/06.

_________________, ____ de________________________ de 2019.

______________________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

______________________________________________, CNPJ Nº

______________________, sediada __________________________,declara, sob as penas

da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

_________________, ____ de________________________ de 2019.

________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO INFORMANDO ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

A empresa ___________________________________________, inscrita no

CNPJ sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal,

Senhor(a) ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

______________________, RG nº _______________, DECLARA para os devidos fins,

que os e-mails _________________________________ e

_______________________________ são os endereços eletrônicos oficiais da empresa

destinados ao recebimento de comunicados, notificações e penalidades e ao envio de

requerimentos, defesas prévias e recursos administrativos respeitantes ao Pregão

Eletrônico nº 1/2019.

A empresa declara-se ciente, ainda, de que o prazo concedido pelo CIS-

AMOSC para o exercício do contraditório/ampla defesa será contado do primeiro dia

útil subsequente ao do recebimento da comunicação, independentemente da

confirmação da leitura do e-mail.

A empresa assume os compromissos de manter a atualização dos e-

mails informados e de encaminhar os requerimentos/documentos ao e-mail do CIS-

AMOSC declinado no item 16.12 do Edital Pregão Eletrônico nº 1/2019.

________________, ______ de _________________ de 2019.

__________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VIII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° _______

Aos ...dias do mês de .................. do ano de dois mil e ....., presentes de um lado, o

CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAÚDE DO OESTE DE SANTA

CATARINA – CIS-AMOSC, consórcio público, com personalidade jurídica de

direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40,

com sede na Rua Adolfo Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, Município de Chapecó,

Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor NÉVIO

ANTONIO MORTARI, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o

MUNICÍPIOS DE ........................................, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrito no CNPJ sob nº. ..............., com sede administrativa na Rua ..........., ...., ......,

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ................, doravante

denominado ORGÃO PARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços em favor

da empresa ................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

sob o nº ............, situada na ................, nº ........, na cidade de ............., neste ato

representada pelo seu representante legal, Senhor ......................, doravante

denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens inseridos na tabela anexa,

parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes às determinações

da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e as

Resoluções do CIS-AMOSC nº 03, de 17 de junho de 2014, nº 04, de 03 de novembro

de 2015, nº 01, de 10 de janeiro de 2019 e sendo observadas as bases e os

fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para

prováveis aquisições futuras, com pedidos parcelados, de medicamentos para uso do

município acima qualificado, a partir da assinatura do presente instrumento até 31 de

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março de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

(MEDICAMENTOS)

2.1 A solicitação dos produtos registrados será efetivada por meio de Autorização de

Fornecimento/Ordem de Compra, contendo as seguintes informações:

a) a Razão Social e o CNPJ do órgão solicitante (município ou fundo municipal de

saúde);

b) o nome do FORNECEDOR, o nº do Processo Licitatório e da Ata de Registro de

Preços;

c) item, descrição e a quantidade do produto requisitado;

d) o valor unitário e total;

e) a dotação orçamentária;

f) as condições de pagamento, o local e prazo de entrega.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS

3.1 Os medicamentos deverão ser entregues na sede do CIS-AMOSC, na Rua Adolfo

Konder, 33-D, Bairro Jardim Itália, na cidade de Chapecó/SC, no prazo máximo de 15

(quinze) dias, contados da data do recebimento da Autorização de

Fornecimento/Ordem de Compra.

3.2 O desatendimento do prazo estabelecido no item anterior, salvo mediante

justificativa prévia e aceita pelo CIS-AMOSC, sujeitará a infratora às penalidades

previstas nesta Ata de Registro de Preços.

3.3 Todas as despesas relacionadas à entrega correrão por conta do FORNECEDOR.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo

município consorciado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário

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em conta corrente ou diretamente ao representante legal.

4.2 O município consorciado efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados

da data de recebimento integral dos medicamentos listados na Autorização de

Fornecimento/Ordem de Compra e da Nota Fiscal Eletrônica.

4.3 A Razão Social e o CNPJ constantes das Notas Fiscais deverão coincidir com

aquele fornecido na fase de habilitação/propostas.

4.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação e/ou de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de

penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de

preços, juros ou correção monetária.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Edital, na Proposta e na

Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, isentos de defeitos de fabricação, e

com prazo de validade superior a 12 (doze) meses, contado da data de entrega dos

mesmos.

5.2 Entregar os produtos solicitados na sede do CIS-AMOSC, na Rua Adolfo Konder,

33-D, Bairro Jardim Itália, CEP 89802-260, Chapecó/SC, acompanhados da Nota

Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação,

prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s)

entregue(s).

5.3 Realizar o transporte dos produtos adequadamente, em ambiente climatizado,

com controle de temperatura, mantendo-os em perfeitas condições de

armazenamento para garantir a total eficiência e qualidade.

5.3.1 A inobservância das obrigações contidas no item anterior poderá ensejar a

devolução dos produtos e a aplicação das penalidades previstas no Edital.

5.4 Substituir, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se

verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de

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transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pelo município), no

prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe

for entregue oficialmente.

5.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado.

5.6 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência

aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

5.7 Comunicar ao município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que

antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu

cumprimento.

5.8 Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações

definidas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

5.9 Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital do

Pregão, comprovando-as sempre que solicitado pelo ÒRGÃO GERENCIADOR.

5.10 A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos

o Certificado de Registro de Produto, dentro do prazo de validade, o qual poderá ser

emitido, via internet, do site da ANVISA.

5.11 A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos

Certificado de Controle de Qualidade do lote de cada produto, emitido pelo

laboratório produtor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CIS-AMOSC (ÓRGÃO

GERENCIADOR)

6.1 Gerenciar a Ata de Registro de Preços.

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6.2 Analisar e responder os questionamentos encaminhados pelo FORNECEDOR.

6.3 Emitir pareceres, elaborar e assinar Termos Aditivos às Atas de Registros de

Preços.

6.4 Comunicar aos municípios consorciados, sempre que houver alterações nas

condições firmadas nas Atas de Registros de preços.

6.5 Notificar extrajudicialmente o FORNECEDOR e aplicar-lhe as penalidades

previstas na legislação e no Edital, assegurado o direito do contraditório e da ampla

defesa.

6.6 Suspender o acesso do município ao sistema informatizado de pedidos de

medicamentos quando determinada empresa requerer a rescisão parcial/total da Ata

de Registro de Preços firmada com o CIS-AMOSC, sob a justificativa, devidamente

comprovada, de que o município encontra-se inadimplente por prazo superior a 90

(noventa) dias.

6.7 Receber as Autorizações de Fornecimentos / Ordens de Compras dos municípios

participantes do processo licitatório, encaminhando-as aos fornecedores.

6.8 Receber e conferir os medicamentos entregues pelos fornecedores, enviando-os

aos municípios solicitantes, acompanhados das respectivas notas fiscais.

6.9 Rejeitar no todo ou em parte os produtos que o FORNECEDOR entregar fora das

especificações do Edital.

6.10 Comunicar ao FORNECEDOR até o 5º dia útil, após a apresentação da Nota

Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos

e/ou a suspensão do pagamento até a entrega total dos medicamentos solicitados

pelo município.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS

CONSORCIADOS

7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

FORNECEDOR.

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7.2 Emitir a Autorização de Fornecimento/Ordem de Compras e a Nota de Empenho

do valor da despesa e enviá-las ao CIS-AMOSC no prazo estabelecido entre as partes.

7.3 Permitir a entrega de medicamentos de referência, genéricos e similares nos

termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 58 de 10/10/2014.

7.4 Fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas

detectadas e comunicar ao Consórcio as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu

critério, exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.

7.5 Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR no prazo e condições estabelecidos no

Edital.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1 Em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1.993, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços e

a entrega do objeto ficam sob o encargo e responsabilidade da comissão ou servidor

designado pelo município.

8.2 Os integrantes da comissão ou servidor anotarão em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão ou

servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das

medidas convenientes.

8.4 A fiscalização por parte do município não exclui nem reduz a responsabilidade

do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus

agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido,

subsistirá a responsabilidade do FORNECEDOR pela qualidade e segurança deste

último.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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9.1 As empresas que não cumprirem as condições previstas no Edital de Pregão

Eletrônico nº 1/2019 e/ou da Ata de Registro de Preços ficam sujeitas às seguintes

sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária não superior a 5 (cinco) anos, aplicada segundo a natureza e

da gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.2 A advertência será emitida pelo Consórcio sempre que a contratada descumprir

qualquer obrigação;

9.3 A penalidade de multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na

entrega do medicamento, de acordo com as alíquotas a seguir:

a) multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre o valor

total da ordem de compra inadimplida;

b) multa moratória, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de

atraso, até o máximo de trinta dias, aplicado sobre o valor total da ordem de compra

inadimplida;

9.4 A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades,

facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

9.5 Se a proponente não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado, ser-

lhe-á aplicada a penalidade prevista na alínea “c” do item 9.1.

9.6 As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de

perdas e danos e das ações penais cabíveis.

9.7 As multas aplicadas às empresas licitantes/contratadas deverão ser recolhidas ao

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, em

até 30 (trinta) dias, contados da Notificação de Imposição de Penalidade, assegurado

o direito ao contraditório e a ampla defesa.

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9.8 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou

judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

9.9 A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações deflagradas

pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC,

de acordo com os prazos a seguir:

a) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela

Administração e a empresa permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da

proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a assinar a Ata

de Registro de Preços;

d) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou

parcial da autorização de fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços;

e) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à

frustração dos objetivos da licitação;

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos

fraudulentos nas licitações;

g) por até 5 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de

validade da sua proposta não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar

ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

contrato, se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

h) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas

previstas no item anterior;

9.9.1 A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de

reincidência;

9.10 A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Presidente do CIS-AMOSC;

9.10.1 A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os

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motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação

perante a autoridade que a aplicou;

9.10.2 A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda

Administração Pública;

9.11 As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou

profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

9.12 Fica facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades

previstas neste edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da

notificação, que será dirigido ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do

Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer

notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos

demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE

11.1 Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços, vedado qualquer

reajustamento durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, salvo para

manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta, nos termos da alínea “d” do

inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

11.2 O preço reequilibrado proposto não poderá ultrapassar o valor praticado no

mercado e nem superar o percentual da margem operacional considerada na

proposta (preço registrado).

11.2.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser instruído com os

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seguintes documentos:

a) requerimento assinado pelo representante legal da empresa e encaminhado via

correios ou protocolado diretamente na sede do órgão gerenciador (CIS-AMOSC);

b) cópia de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e

posteriores ao certame, ofício/carta de laboratório, cópia da norma que autorizou o

reajuste de preços dos medicamentos, outros documentos que entender

indispensáveis);

c) demonstrativo abaixo devidamente preenchido (um para cada item).

Item da licitação

Descrição do item

Marca

DADOS QUE SERVIRAM DE BASE PARA

OFERTA DE PREÇOS NA LICITAÇÃO

DADOS PARA COMPROVAR O PEDIDO DE

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Preço registrado na licitação Novo preço proposto

Preço de compra antes licitação Preço de compra atual

Data da compra Data da compra

Nº Nota Fiscal Nº Nota Fiscal

% da margem sobre o preço de

compra

% da margem sobre o preço de

compra

11.2.2 As cópias das Notas Fiscais devem ser do mesmo laboratório/indústria;

11.3 O CIS-AMOSC poderá, a qualquer tempo, reduzir os preços registrados, de

conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando

alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado

nacional ou internacional.

11.4 Ainda que ocorra a situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei

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nº 8.666/93, fica facultado ao CIS-AMOSC, antes de deferir o pedido de reequilíbrio,

consultar o preço das demais empresas participantes, observada a ordem de

classificação, para contratar com a empresa que apresentar o menor preço, liberando

a requerente do compromisso de entregar o produto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO

FORNECEDOR

12.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo

estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;

d) tiver presentes razões de interesse público;

e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos

do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

f) for impedido de licitar e contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do

Oeste de Santa Catarina CIS-AMOSC ou qualquer um dos Municípios Consorciados,

nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

12.2 O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório

e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do

ÓRGÃO GERENCIADOR.

12.3 O FORNECEDOR poderá requerer o cancelamento/desistência de item(ns) com

preço(s) registrado(s) na Ata de Registro de Preços, na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a execução do instrumento contratual,

decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e instruído

com documentos que comprovem o alegado.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Ata de Registro de

Preços correrão à conta de dotação específica do orçamento do município, aprovado

para os exercícios de 2019 e 2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO

LICITATÓRIO

14.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo

Licitatório n° 2/2019, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 1/2019 realizado

pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC

(ÓRGÃO GERENCIADOR).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

15.1 O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será da data da

homologação do Processo Administrativo até o dia 31 de março de 2020.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital, o município

consorciado poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem

de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem, quando o

primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento da quantidade

solicitada.

16.2 A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as

contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação

específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a

preferência de fornecimento em igualdade de condições.

16.3 O FORNECEDOR signatário desta Ata de Registro de Preços declara estar ciente

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das suas obrigações para com o CIS-AMOSC (ÓRGÃO GERENCIADOR) e com o

município, nos termos do Edital e da proposta, que passam a fazer parte integrante

do presente instrumento e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1 É competente o foro da Comarca de Chapecó, SC, para dirimir quaisquer

dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro

de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Chapecó/SC, ___ de _________________ de 2019.

Névio Antonio Mortari Nome do Fornecedor

Presidente do CIS-AMOSC Cargo