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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 927/2017-DECOL. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2017 - SERMALI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas para prestação de serviços médicos especializados de radiologista, emissão de laudos de exames de Raio X, tomografias computadorizadas e angiotomografias computadorizadas e realização de exames de ultrassonografias e ecodoppler. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Decreto n.° 2.565, de 26 de janeiro de 2017 e se necessário, por técnicos por ela solicitados para agilizar os serviços de conferência dos documentos apresentados com os exigidos. 1 - OBJETO 1.1 - O presente Edital de Chamamento Público, reger-se-á por meio do art. 25 da Lei Estadual n.º 15.608/07 do Estado do Paraná, e tem por objeto o Credenciamento de pessoa(s) físicas para prestação de serviços médicos especializados de radiologista, emissão de laudos de exames de Raio X, tomografias computadorizadas e angiotomografias computadorizadas e realização de exames de ultrassonografias e ecodoppler. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1 - Poderão participar do certame as pessoas físicas que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus ANEXOS. 2.2 - Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos neste Edital. 2.3 - Não poderão credenciar-se: 2.3.1 - Pessoas físicas: servidor, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia ou assessoramento ou de confiança, nos termos do art. 9.º da Lei 8.666/93 e alterações. 1/40 __________________________________________________________________- ___________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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Prefeitura Municipal de São José dos PinhaisESTADO DO PARANÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 927/2017-DECOL.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2017 - SERMALI

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas para prestação de serviços médicos especializados de radiologista, emissão de laudos de exames de Raio X, tomografias computadorizadas e angiotomografias computadorizadas e realização de exames de ultrassonografias e ecodoppler. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Decreto n.° 2.565, de 26 de janeiro de 2017 e se necessário, por técnicos por ela solicitados para agilizar os serviços de conferência dos documentos apresentados com os exigidos.

1 - OBJETO

1.1 - O presente Edital de Chamamento Público, reger-se-á por meio do art. 25 da Lei Estadual n.º 15.608/07 do Estado do Paraná, e tem por objeto o Credenciamento de pessoa(s) físicas para prestação de serviços médicos especializados de radiologista, emissão de laudos de exames de Raio X, tomografias computadorizadas e angiotomografias computadorizadas e realização de exames de ultrassonografias e ecodoppler.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1 - Poderão participar do certame as pessoas físicas que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus ANEXOS.

2.2 - Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos neste Edital.

2.3 - Não poderão credenciar-se:

2.3.1 - Pessoas físicas: servidor, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia ou assessoramento ou de confiança, nos termos do art. 9.º da Lei 8.666/93 e alterações.

3 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1 - Os interessados em participar do Chamamento Público de que trata este Edital, deverão apresentar a documentação exigida no item 4, em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços em Geral, a ser protocolado em dias úteis, junto ao Protocolo Geral do Município – prédio da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, situado na Rua Passos de Oliveira n.º 1.101 – Centro – CEP 83030-720. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS

Chamamento Público N.º 009/2017-SERMALI. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

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IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: ........................................................................................CPF: ...............................................................................................................................................Endereço : .....................................................................................................................................Telefone: ........................................................................................................................................

3.2 - O Edital e seus ANEXOS poderão ser obtidos na internet pelo site http://www.sjp.pr.gov.br/portal, ou no Departamento de Compras e Licitações, situado na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Centro – São José dos Pinhais/PR das 08h00min às 17h00min.

3.3 - As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas junto à comissão de Licitação para Compras e Serviços em Geral, via telefone (41) 3381-6693 com Maria, e-mail [email protected], ou (41) 3381-6603 com Vanize, e-mail [email protected].

3.4 – As dúvidas sobre a execução dos serviços e suas peculiaridades poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, via telefone (41) 3381-6362 com Maria das Graças, e-mail: [email protected].

4 - DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;4.2 - Cédula de Identidade;4.3 - Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;4.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou declaração de sua isenção;4.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais ou declaração de sua isenção;4.6 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade.4.7 - Prova de Regularidade de CRF perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou declaração conforme ANEXO III do Edital. .4.8 - Certificado de titulação em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou Área de Atuação em: Ecografia Vascular com Doppler e/ou Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia- e/ou Neurorradiologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina com suas anuidades quitadas para o exercício da medicina no período corrente. Referência: Resolução 2.149/2016 do Conselho Federal de Medicina ou no mínimo diploma de Médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, possuindo titulação em radiologia e diagnóstico por imagem através do Programa de Residência Médica ou aprovação final em concurso do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.4.9 - Comprovação de registro ou inscrição, bem como de sua regularidade, junto à entidade profissional competente, mediante apresentação de Certidão atualizada.4.10 - Apresentar Curriculum Vitae.4.11 - Declaração conforme ANEXO I do Edital.4.12 - Carta de Credenciamento conforme ANEXO II do Edital.

4.13 – Os documentos acima relacionados poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pelo pregoeiro (a) / equipe de apoio no ato da abertura do envelope de documentos de habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet.

4.13.1 - Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da apresentação junto ao Protocolo Geral do Município.

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5 - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

5.1 - A Comissão de Licitação para Compras e Serviços em Geral analisará a documentação especificada no item 4 e divulgará a relação dos credenciados, os quais posteriormente serão convocados para assinatura do contrato.

6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Os serviços deverão ocorrer de segunda-feira a segunda-feira, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, conforme as necessidades do serviço e determinada pela Coordenação Médica do Serviço.

6.2 – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

6.2.1 - Para os itens dos ANEXOS IV e V a realização dos laudos deverão ser preferencialmente nas dependências do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais no endereço descrito no subitem 6.3, podendo ainda, ser à distância, desde que sejam realizados downloads das imagens diretamente na rede de dados da Prefeitura, ou seja: não serão disponibilizados downloads em redes de acesso aberto ao público, visando garantir o sigilo das informações.

6.2.1.1 - Tanto os laudos realizados à distância como in loco deverão ser cadastrados pelo credenciado no sistema informatizado de gestão da Contratante.

6.3 - Para os itens do ANEXO VI a realização dos exames deverá ser no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, situado na Rua Paulino de Siqueira Cortes, 2304 – São Pedro – São José dos Pinhais / PR. Telefone: (41) 3283-5522.

6.4 – DOS PRAZOS

6.4.1 - Para os itens dos ANEXOS IV e V: Laudo dos Exames de Raio-X simples e contrastados, Laudo das Tomografias Computadorizada Multislice simples e contrastadas e Laudo das Angiotomografia Computadorizada: Realizar laudos de exames radiológicos dos casos de urgência e emergência no máximo em 2 (duas) horas;Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos;Os laudos deverão ser lançados obrigatoriamente pelo Credenciado no sistema de gestão de saúde da Contratante.

6.4.2 - Para os itens do ANEXO VI: Exames de Ultrassonografia Geral, Obstétrica, Doppler Obstétrico e Doppler colorido de vasos: Realizar exames de ultrassonografia dos casos de urgência e emergência, em no máximo 02 (duas) horas, devendo os laudos serem realizados no ato, e devidamente cadastrados no sistema de gestão informatizado do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico Radiologista;Realizar exames de ultrassonografia dos casos eletivos, em no máximo 04 (quatro) horas, devendo os laudos serem realizados no ato, e devidamente cadastrados no sistema de gestão informatizado do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico Radiologista.

6.4.3 - Operacionalização do objeto em período noturno, feriados e finais de semana: Caso haja necessidade de laudos de Tomografia, Angiotomografia e Raio-X, no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico radiologista credenciado

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deverá realizá-los e enviá-los por meio eletrônico em até 03 (três) horas, após a solicitação do médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais; Caso surja a necessidade de realizar exames Ultrassonografia Geral, Obstétrica, Doppler Obstétrico e Doppler colorido de vasos no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00 de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais solicitará a presença do médico radiologista credenciado, para realização dos exames, sendo que o prazo máximo admitido será de 04 (quatro) horas. Para as solicitações realizadas no período noturno, feriados e finais de semana em que o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, caracterize como urgência e emergência o prazo para o atendimento, realização dos exames Ultrassonografia Geral, Obstétrica, Doppler Obstétrico e Doppler colorido de vasos, a emissão do laudo será de 02 (duas) horas a partir do contato do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com o credenciado.

6.5 – DOS PROCEDIMENTOS

6.5.1 Laudo dos Exames de Raio-X simples e contrastados

Oferecer ao médico do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, que está acompanhando o paciente, sempre que solicitadas, orientações sobre exames radiológicos cujo laudo é de sua responsabilidade, via telefone ou qualquer meio que permita a comunicação. Emitir laudos médicos de exames radiológicos, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, com sua devida revisão e assinatura para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde. Realizar laudos de exames radiológicos dos casos de urgência e emergência no máximo em 2 (duas) horas. Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos. Este serviço poderá ser executado dentro das instalações do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais ou à distância; Deverão estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.

6.5.2 Laudo das Tomografias Computadorizada Multislice simples e contrastadas

Emitir laudos médicos radiológicos de todos os exames realizados no SADT do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais. Emitir laudos médicos de exames de tomografia computadorizada realizados pelos técnicos de radiologia e enfermagem do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com sua devida revisão e assinatura para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde. Realizar laudos de exames de tomografia computadorizada solicitados, dos casos de urgência e emergência em no máximo 2 (duas) horas depois de solicitado pelo Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais; Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos. Este serviço poderá executado dentro das instalações do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais ou à distância; Deverão estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.

6.5.3. Laudo das Angiotomografia Computadorizada

Laudar exames médicos de Angiotomografia Computadorizada que são realizados pelos técnicos de radiologia do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.

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Emitir os laudos de Angiotomografia Computadorizada, com sua devida revisão e assinatura para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde. Realizar laudos de exames de Angiotomografia Computadorizada solicitados, dos casos de urgência e emergência, em até 2 (duas) horas após a solicitação. Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos. Este serviço poderá executado dentro das instalações do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais ou à distância; Deverão estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.

6.5.4 Exames de Ultrassonografia Geral, Obstétrica , Doppler Obstétrico e Doppler Colorido de Vasos

Realizar exames de ultrassonografia \ ecografia, sendo esta tarefa exclusiva de profissional médico da Contratada, visto que estes exames constituem ato médico, não sendo permitida a realização dos mesmos por pessoas que não possuam certificação na área. Emitir laudos médicos de exames de ultrassonografia \ ecografia conforme preconizado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia com impressão do texto descritivo, mais imagem, no setor do SADT, com sua devida revisão e assinatura médica para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde; Em situações de urgência e emergência quando não há possibilidade do transporte do paciente devido as condições clínicas, o exame deverá ser realizado beira leito. Os laudos deverão ser realizados no ato, via sistema de gestão informatizada do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico radiologista. Realizar exames de PAAF – punção aspirativa por agulha fina, conforme indicação do Colégio Brasileiro de Radiologia, bem como demais biópsias guiadas por métodos de imagem como: ultrassonografia e tomografia, conforme demanda do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais. Atendimento as intercorrências clínicas de pacientes assistidos no SADT no período do plantão como por exemplo: reações anafiláticas nos exames contrastados ou necessidade de sedação para exames de imagem Procedimentos médicos da especialidade conforme Protocolos Internos do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais. Discussão dos casos clínicos com os demais médicos especialistas do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, assim como médicos residentes e acadêmicos nos estágios supervisionados pela COREME e Direção Técnica. Acompanhar e orientar os técnicos de radiologia do HMSJP na assistência aos pacientes do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.

6.5.5. Operacionalização do objeto em período noturno, feriados e finais de semana:

Caso surja a necessidade de realizar exames Ultrassonografia Geral, Obstétrica e Doppler Obstétrico no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais solicitará a presença do médico radiologista Credenciado, para realização dos exames. Será obrigatória a realização do laudo no ato devidamente cadastrado no sistema de gestão informatizada do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico radiologista; Caso haja necessidade de laudos de Tomografia, Angiotomografia e Raio-X, no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico radiologista credenciado

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deverá realizá-los e em até 3 horas, após a solicitação do médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais; Para as solicitações realizadas no período noturno, feriados e finais de semana em que o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, caracterize como urgência e emergência o prazo para o atendimento, realização do exame e emissão do laudo será de 01 (uma) hora a partir do contato do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com a Contratada.

6.6 - DAS QUANTIDADES

6.6.1 – O Município através da Secretaria Municipal de Saúde solicitará conforme necessidade as quantidades dos serviços a serem executados mensalmente, podendo solicitar até:

12000 laudos de raio X; 1700 laudos de Tomografia Computadorizada Multislice; 200 laudos de Angiotomografia Computadorizada; 4.500 exames com laudos de Ultrassonografia Geral e Obstétrica; 600 exames com laudos de Ultrassonografias Doppler Obstétrico; 200 exames Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais; 200 exames Ecodoppler Arterial Periférico; 200 exames Ecodoppler Artéria Renais, Aorta, Artérias Ilíacas e Visceral 470 exames e laudos de Ultrassonografia Geral, Obstétrica e Doppler Obstétrico no período noturno e fins de semana.

7 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

7.1 - Os prazos de execução e vigência do (s) contrato (s) a ser (em) celebrado (s) serão de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 7.2 - Finda a vigência de cada contrato, será firmado novo contrato com o próximo credenciado da fila, respeitada a rotatividade entre os profissionais.

7.2.1 - Se não houver fila de espera, o contrato anterior poderá ser renovado.

7.2.2 – A fila respeitará a ordem de credenciamento.

7.3 – Este Edital de Chamamento Público permanecerá aberto enquanto permanecer as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 - São obrigações da Contratada, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:

8.1.1 - Para atingir os objetivos o credenciado deverá informar as maneiras para que o contato possa ser estabelecido a qualquer momento das 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana, para que os responsáveis pelo atendimento no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais possam informar as demandas do serviço.

8.1.2 - Prestar serviços médicos com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas;

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8.1.3 - Atender a todos os pacientes via Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação da Secretaria Municipal de Saúde através das coordenações/direções de seus serviços;

8.1.4 - Desenvolver as atividades Contratadas mantendo o funcionamento dos serviços de forma contínua e ininterrupta e de acordo com as instruções e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

8.1.5 - Na execução das atividades, o trabalho deverá ser realizado em conjunto e de forma harmônica;

8.1.6 - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

8.1.7 - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

8.1.8 - Velar pelo preenchimento adequado de todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;

8.1.9 - Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, às coordenações/direções Secretaria Municipal de Saúde;

8.1.10 - Atender aos pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;

8.1.11 - O credenciado tem responsabilidade exclusiva em relação a eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados por ele;

8.1.12 - Comunicar por escrito às coordenações / direções da Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com equipamento do hospital ou com o pessoal para que sejam tomadas as providências necessárias;

8.1.13 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;

8.1.14 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas no contrato, exceto a atividade acessória de digitação dos laudos no sistema informatizado da Contratante;

8.1.15 - Providenciar junto ao Conselho Regional de Medicina certificado de responsabilidade técnica pelo serviço de radiologia do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais;

8.1.16 - Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

8.1.17 - Atender todas as exigências estabelecidas no Contrato, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;

8.1.18 - Realizar a demanda de laudos de Raio-X, Tomografia e Angiotomografia Computadorizada, zelando pelo cumprimento de prazos para entrega dos mesmo;

8.1.19 - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos;

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8.1.20 - Prestar atendimento via telefone ou outro meio de comunicação, discutindo casos clínicos com os demais médicos especialistas do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, assim como médicos residentes e acadêmicos nos estágios supervisionados pela COREME e Direção Técnica, sempre que solicitado;

8.1.21 - A prestação dos serviços deverá ser realizada dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei, conforme legislação específica e de acordo com as especificações contidas no Edital e seus ANEXOS, sendo que a prestação de serviço considerada inadequada, de inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, será recusada e o pagamento cancelado.

8.1.22 - Caso o profissional opte por transferir a atividade de digitação dos laudos no sistema informatizado da Contratante, deverá apresentar um profissional no Setor de Imagem do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.

8.1.23 - Para realização de exames nas dependências do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais o credenciado poderá ser acompanhado por um profissional de enfermagem, (técnico ou auxiliar).

8.1.24 - Na ocorrência das hipóteses acima, os profissionais citados somente poderão ingressar no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com crachá e devidamente identificado. Todas as despesas decorrentes dos serviços prestados por estes profissionais correrão por conta do credenciado, inclusive pagamentos, tributos, benefícios e acidentes (tanto que envolva a pessoa do profissional, como causado à terceiros). Em hipótese alguma o credenciado poderá utilizar de servidores do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, para os serviços citados.

8.1.25 - Na hipótese que o credenciado opte pelos auxiliares acima, a responsabilidade pela qualidade e quantidades dos serviços executados por eles será do credenciado.

8.1.26 - O Credenciado deve estar ciente e de acordo com o sistema PACS (distribuição de imagens) e o Visualizador DICOM disponibilizado pela Contratante, utilizados para realização dos laudos.

9 - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 - Os credenciados receberão, a título de pagamento pela execução dos serviços, setenta por cento dos valores unitários constantes na Tabela Unificada do SIGTAP/MS (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde) em vigência, disponível em http://sigtap.datasus.gov.br, para a realização de laudos no ANEXO IV E V, cem por cento da referida tabela, para a realização de exames com laudos constantes no ANEXO VI.

9.1.1 - Quando as solicitações ocorrerem das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) vinte e quatro horas dos feriados, os valores acima citados serão acrescidos de 30 (trinta) por cento.

9.1.2 – O Credenciado deverá emitir declaração de prestação de serviço, referente aos serviços efetivamente executados, cabendo ao Contratante efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da declaração de prestação de serviço e aprovação da mesma, pelo gestor do contrato. Havendo irregularidade na declaração de prestação de serviço apresentada, o prazo para pagamento será contado a partir de sua regularização

9.1.3 - A declaração de prestação de serviço acompanhada do relatório de produção, devidamente assinada pelo prestador, deverá ser apresentada ao gestor do contrato.

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9.1.4 - No ato do pagamento, o Contratante efetuará as retenções que sejam legalmente devidas, conforme legislação vigente.

9.1.5 - O pagamento será realizado mensalmente, através recibo emitido pelo Credenciado, constando as quantidades de laudos e ou exames realizados e devidamente atestado pelos servidores responsáveis pelo setor de agendamento de exames e de radiologia.

9.1.6 - O Credenciado terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos médicos realizados.

9.2 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços e emissão do recibo.

9.3 - O Recibo deverá ser emitido pelo profissional Credenciado, com os seguintes dizeres:

- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS- RUA PASSOS OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP - 83030-720- CNPJ N.º 76.105.543/0001-35- INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA- EMPENHO N° .......... / 2017

9.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação do seguinte:

9.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS).

9.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais de São José dos Pinhais.

9.5 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.

9.6 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

9.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las, para as devidas correções. Na hipótese de devolução as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.

10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

10.1 - Os serviços correrão por conta da dotação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.

11.0 - DOS RECURSOS

11.1 - Dos atos praticados caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações, os quais deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, dentro dos prazos legais.

9/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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12 – DO DESCREDENCIAMENTO

12.1 - O credenciado que venha a compor o quadro de servidores do Município, seja através de concurso, teste seletivo ou nomeado para cargo comissionado, deverá solicitar seu descredenciamento junto ao Município.

12.2 - Poderá ser solicitado o descredenciamento, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do Município. Uma vez descredenciado o profissional poderá retornar, realizando novo credenciamento.

12.3 - O profissional que for descredenciado devido a violações na execução do contrato não poderá ingressar novamente no credenciamento.

13.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – O credenciado que se recusar a prestar os serviços objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art, 88, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

13.2 – Poderá o Município revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

13.3 - A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93.

13.4 – Este Edital de Chamamento Público não estabelece obrigação do Contratante em efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atender as demandas, quando houver.

14 - DOS ANEXOS

14.1 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I: Declaração; ANEXO II: Carta de Credenciamento;ANEXO III: Declaração de não empregador;ANEXO IV: Relatório Sintético de Procedimentos;ANEXO V: Relatório Sintético de Procedimentos;ANEXO VI: Relatório Sintético de Procedimentos;ANEXO VII: Minuta Contratual.

São José dos Pinhais, 12 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR MAGNUSKEISecretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

10/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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ANEXO I

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2017-SERMALI.

Eu, (proponente) ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº__________________,

DECLARO que:

a) Assumo inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a minha habilitação no presente Chamamento, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

b) Declaro sob as penas da lei, que não sou considerado(a) INIDÔNEO(A) OU SUSPENSO(A) para licitar ou contratar com a Administração Pública.

c) Aceito integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe.

Local e data

Assinatura do(a) RequerenteN.º RG/CPF

11/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2017-SERMALI.

Objeto: Credenciamento de Pessoas Físicas, para prestação de serviços médicos especializados: cirurgião torácico, infectologista, hematologista, pediatra neonatal e cirurgião dentista traumatologista buco-maxilo-facial, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais.

Nome: __________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

________________________________________________________________________

Telefones: _______________________________________________________________

e-mail : _________________________________________________________________

______________________________Assinatura

12/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR

Eu ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade n.º_______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º__________________, declaro, para os fins pertinentes ao Chamamento Público n.º 009/2017, dado para o Credenciamento de pessoa(s) físicas para prestação de serviços médicos especializados de radiologista, emissão de laudos de exames de Raio X, tomografias computadorizadas e angiotomografias computadorizadas e realização de exames de ultrassonografias e ecodoppler, que não sou empregador (a).

São José dos Pinhais, ___de ___________ de 2017.

_____________________________________Nome completo

13/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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ANEXO IV

RELATÓRIO SINTÉTICO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO PROCEDIMENTO / LAUDOVALOR SUS

R$

VALOR DO CREDENCIAMENT

OR$

02.04.01.003-9

RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) 8,38 5,87

02.04.01.004-7

RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) 6,96 4,87

02.04.01.005-5

RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 8,38 5,87

02.04.01.006-3 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 6,88 4,82

02.04.01.007-1

RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) 9,15 6,41

02.04.01.008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) 7,52 5,26

02.04.01.009-8 RADIOGRAFIA DE LARINGE 5,74 4,02

02.04.01.010-1

RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) 9,03 6,32

02.04.01.011-0 RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) 7,20 5,04

02.04.01.012-8

RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 8,38 5,87

02.04.01.013-6

RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) 7,98 5,59

02.04.01.014-4

RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 7,32 5,12

02.04.01.015-2

RADIOGRAFIA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON) 7,20 5,04

02.04.01.016-0 RADIOGRAFIA OCLUSAL 3,51 2,46

02.04.01.017-9 RADIOGRAFIA PANORAMICA 9,03 6,32

02.04.01.018-7

RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING) 1,75 1,23

02.04.02.003-4

RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) 8,33 5,83

02.04.02.004-2

RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 8,19 5,73

02.04.02.005-0

RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA 10,29 7,20

02.04.02.006-9 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 10,96 7,67

02.04.02.007-7

RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS) 14,90 10,43

02.04.02.008-5

RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA 16,88 11,82

02.04.02.009-3

RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 9,16 6,41

14/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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CÓDIGO PROCEDIMENTO / LAUDOVALOR SUS

R$

VALOR DO CREDENCIAMENT

OR$

02.04.02.010-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR 9,73 6,81

02.04.02.011-5

RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR DINAMICA 15,58 10,91

02.04.02.012-3 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA 7,80 5,46

02.04.03.005-6

RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) 14,32 10,02

02.04.03.006-4

RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) 9,05 6,34

02.04.03.007-2 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 8,37 5,86

02.04.03.008-0 RADIOGRAFIA DE ESOFAGO 19,24 13,47

02.04.03.009-9 RADIOGRAFIA DE ESTERNO 7,98 5,59

02.04.03.010-2 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) 8,73 6,11

02.04.03.011-0 RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO 27,27 19,09

02.04.03.012-9 RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) 5,56 3,89

02.04.03.013-7

RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) 14,32 10,02

02.04.03.014-5

RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) 12,02 8,41

02.04.03.015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 9,50 6,65

02.04.03.016-1 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) 6,55 4,59

02.04.03.017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 6,88 4,82

02.04.04.001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 6,42 4,49

02.04.04.002-7

RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR 7,40 5,18

02.04.04.003-5

RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL 7,40 5,18

02.04.04.004-3

RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR 7,40 5,18

02.04.04.005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO 7,77 5,44

02.04.04.006-0 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 7,40 5,18

02.04.04.007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO 5,90 4,13

02.04.04.008-6 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 5,62 3,93

02.04.04.009-4 RADIOGRAFIA DE MAO 6,30 4,41

02.04.04.010- RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ 6,00 4,20 15/28

_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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CÓDIGO PROCEDIMENTO / LAUDOVALOR SUS

R$

VALOR DO CREDENCIAMENT

OR$

8 DETERMINACAO DE IDADE OSSEA)02.04.04.011-

6RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) 7,98 5,59

02.04.04.012-4

RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 6,91 4,84

02.04.05.011-1

RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) 10,73 7,51

02.04.05.012-0

RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) 15,30 10,71

02.04.05.013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 7,17 5,02

02.04.05.014-6 RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO 35,22 24,65

02.04.05.015-4

RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO) 47,59 33,31

02.04.05.016-2

RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) 48,09 33,66

02.04.06.006-0

RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL 7,77 5,44

02.04.06.007-9 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA 7,77 5,44

02.04.06.008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA 6,50 4,55

02.04.06.009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA 7,77 5,44

02.04.06.010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO 6,50 4,55

02.04.06.011-7 RADIOGRAFIA DE COXA 8,94 6,26

02.04.06.012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 6,78 4,75

02.04.06.013-3

RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) 7,16 5,01

02.04.06.014-1

RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) 9,29 6,50

02.04.06.015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 6,78 4,75

02.04.06.016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA 8,94 6,26

02.04.06.017-6

RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES 9,29 6,50

16/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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ANEXO V

RELATÓRIO SINTÉTICO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO PROCEDIMENTO / LAUDOTABELA

SUSR$

VALOR DO CREDENCIAMENTO

R$

02.06.01.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE 86,76 60,73

02.06.01.002-8TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE

101,10 70,77

02.06.01.003-6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE 86,76 60,73

02.06.01.004-4TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES

86,75 60,73

02.06.01.005-2 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO 86,75 60,73

02.06.01.006-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA 97,44 68,21

02.06.01.007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO 97,44 68,21

02.06.01.008-7 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA 138,63 97,04

02.06.02.001-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR 86,75 60,73

02.06.02.002-3TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ)

86,75 60,73

02.06.02.003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX 136,41 95,49

02.06.02.004-0 TOMOGRAFIA DE HEMITORAX, PULMÃO OU DO MEDIASTINO 136,41 95,49

02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR 138,63 97,04

02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR 86,75 60,73

02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR 138,63 97,04

17/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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ANEXO VI

RELATÓRIO SINTÉTICO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR SUS /

CREDENCIAMENTOR$

02.05.02.003-8 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR 24,20

02.05.02.004-6 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 37,95

02.05.02.005-4 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO 24,20

02.05.02.006-2 ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO 24,20

02.05.02.007-0 ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL 24,20

02.05.02.008-9

ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) 24,20

02.05.02.009-7 ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL 24,20

02.05.02.010-0

ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL 24,20

02.05.02.011-9 ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) 24,20

02.05.02.012-7 ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE 24,20

02.05.02.013-5 ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) 24,20

02.05.02.014-3 ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA 24,20

02.05.02.015-1

ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO 39,60

02.05.02.016-0 ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) 24,20

02.05.02.017-8 ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA 24,20

02.05.02.018-6 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL 24,20

02.05.02.018-6 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL 24,20

02.05.01.004-0 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS 39,60

18/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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ANEXO VII

CONTRATO N.º XXX/2017-SERMALI

(MINUTA)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E ............................

Ao .................. dia do mês de ............... do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos de Oliveira n.º 1101 - Centro, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO BENEDITO FENELON, portador da cédula de identidade RG n.º 3.484.629-4/PR e CPF n.º 445.885.429-15 e de outro lado, ................................................. (endereço completo), RG//CPF n.º ............., doravante denominado CONTRATADO, representada por ......................, portador da CI/RG n.º ............. e CPF n.º .............., firmam o presente contrato, levado a efeito através da RATIFICAÇÃO datada de ......... de ...... de .............., onde foi declarada a Inexigibilidade de Licitação n.º XXX/2017 - SERMALI, decorrente do Chamamento Público n.º 009/2017-SERMALI, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tendo como gestor o Sr. Carlos Eduardo Martins, portador do RG nº 5.579.608-4 e CPF nº 814.844.459-53.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O CONTRATADO OBRIGA-SE a prestação de serviços médicos especializados de radiologista, emissão de laudos de exames de Raio X, tomografias computadorizadas e angiotomografias computadorizadas e realização de exames de ultrassonografias e ecodoppler.

1.2 - Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções, e mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - Os serviços deverão ocorrer de segunda-feira a segunda-feira, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, conforme as necessidades do serviço e determinada pela Coordenação Médica do Serviço.

3.2 – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

3.2.1 - Para os itens dos ANEXOS IV e V a realização dos laudos deverão ser preferencialmente nas dependências do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais no endereço descrito no subitem 6.3, podendo ainda, ser à distância, desde que sejam realizados downloads das imagens diretamente na rede de dados da Prefeitura, ou seja: não serão disponibilizados downloads em redes de acesso aberto ao público, visando garantir o sigilo das informações.

19/28_____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41) 3381-6800

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3.2.1.1 - Tanto os laudos realizados à distância como in loco deverão ser cadastrados pelo CONTRATADO no sistema informatizado de gestão da Contratante.

3.3 - Para os itens do ANEXO VI a realização dos exames deverá ser no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, situado na Rua Paulino de Siqueira Cortes, 2304 – São Pedro – São José dos Pinhais / PR. Telefone: (41) 3283-5522.

3.4 – DOS PRAZOS

3.4.1 - Para os itens dos ANEXOS IV e V: Laudo dos Exames de Raio-X simples e contrastados, Laudo das Tomografias Computadorizada Multislice simples e contrastadas e Laudo das Angiotomografia Computadorizada: Realizar laudos de exames radiológicos dos casos de urgência e emergência no máximo em 2 (duas) horas;Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos;Os laudos deverão ser lançados obrigatoriamente pelo CONTRATADO no sistema de gestão de saúde da CONTRATANTE.

3.4.2 - Para os itens do ANEXO VI: Exames de Ultrassonografia Geral, Obstétrica, Doppler Obstétrico e Doppler colorido de vasos: Realizar exames de ultrassonografia dos casos de urgência e emergência, em no máximo 02 (duas) horas, devendo os laudos serem realizados no ato, e devidamente cadastrados no sistema de gestão informatizado do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico Radiologista;Realizar exames de ultrassonografia dos casos eletivos, em no máximo 04 (quatro) horas, devendo os laudos serem realizados no ato, e devidamente cadastrados no sistema de gestão informatizado do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico Radiologista.

3.4.3 - Operacionalização do objeto em período noturno, feriados e finais de semana: Caso haja necessidade de laudos de Tomografia, Angiotomografia e Raio-X, no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico radiologista credenciado deverá realizá-los e enviá-los por meio eletrônico em até 03 (três) horas, após a solicitação do médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais; Caso surja a necessidade de realizar exames Ultrassonografia Geral, Obstétrica, Doppler Obstétrico e Doppler colorido de vasos no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00 de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais solicitará a presença do médico radiologista credenciado, para realização dos exames, sendo que o prazo máximo admitido será de 04 (quatro) horas. Para as solicitações realizadas no período noturno, feriados e finais de semana em que o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, caracterize como urgência e emergência o prazo para o atendimento, realização dos exames Ultrassonografia Geral, Obstétrica, Doppler Obstétrico e Doppler colorido de vasos, a emissão do laudo será de 02 (duas) horas a partir do contato do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com o credenciado.

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3.5 – DOS PROCEDIMENTOS

3.5.1 Laudo dos Exames de Raio-X simples e contrastados

Oferecer ao médico do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, que está acompanhando o paciente, sempre que solicitadas, orientações sobre exames radiológicos cujo laudo é de sua responsabilidade, via telefone ou qualquer meio que permita a comunicação. Emitir laudos médicos de exames radiológicos, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, com sua devida revisão e assinatura para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde. Realizar laudos de exames radiológicos dos casos de urgência e emergência no máximo em 2 (duas) horas. Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos. Este serviço poderá ser executado dentro das instalações do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais ou à distância; Deverão estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.

3.5.2 Laudo das Tomografias Computadorizada Multislice simples e contrastadas

Emitir laudos médicos radiológicos de todos os exames realizados no SADT do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais. Emitir laudos médicos de exames de tomografia computadorizada realizados pelos técnicos de radiologia e enfermagem do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com sua devida revisão e assinatura para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde. Realizar laudos de exames de tomografia computadorizada solicitados, dos casos de urgência e emergência em no máximo 2 (duas) horas depois de solicitado pelo Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais; Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos. Este serviço poderá executado dentro das instalações do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais ou à distância; Deverão estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.

3.5.3. Laudo das Angiotomografia Computadorizada

Laudar exames médicos de Angiotomografia Computadorizada que são realizados pelos técnicos de radiologia do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais. Emitir os laudos de Angiotomografia Computadorizada, com sua devida revisão e assinatura para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde. Realizar laudos de exames de Angiotomografia Computadorizada solicitados, dos casos de urgência e emergência, em até 2 (duas) horas após a solicitação. Realizar laudos dos casos eletivos em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos mesmos. Este serviço poderá executado dentro das instalações do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais ou à distância; Deverão estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.

3.5.4 Exames de Ultrassonografia Geral, Obstétrica , Doppler Obstétrico e Doppler Colorido de Vasos

Realizar exames de ultrassonografia \ ecografia, sendo esta tarefa exclusiva de profissional médico da Contratada, visto que estes exames constituem ato médico, não sendo permitida a realização dos mesmos por pessoas que não possuam certificação na área.

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Emitir laudos médicos de exames de ultrassonografia \ ecografia conforme preconizado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia com impressão do texto descritivo, mais imagem, no setor do SADT, com sua devida revisão e assinatura médica para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde; Em situações de urgência e emergência quando não há possibilidade do transporte do paciente devido as condições clínicas, o exame deverá ser realizado beira leito. Os laudos deverão ser realizados no ato, via sistema de gestão informatizada do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico radiologista. Realizar exames de PAAF – punção aspirativa por agulha fina, conforme indicação do Colégio Brasileiro de Radiologia, bem como demais biópsias guiadas por métodos de imagem como: ultrassonografia e tomografia, conforme demanda do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais. Atendimento as intercorrências clínicas de pacientes assistidos no SADT no período do plantão como por exemplo: reações anafiláticas nos exames contrastados ou necessidade de sedação para exames de imagem Procedimentos médicos da especialidade conforme Protocolos Internos do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais. Discussão dos casos clínicos com os demais médicos especialistas do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, assim como médicos residentes e acadêmicos nos estágios supervisionados pela COREME e Direção Técnica. Acompanhar e orientar os técnicos de radiologia do HMSJP na assistência aos pacientes do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.

3.5.5. Operacionalização do objeto em período noturno, feriados e finais de semana:

Caso surja a necessidade de realizar exames Ultrassonografia Geral, Obstétrica e Doppler Obstétrico no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais solicitará a presença do médico radiologista CONTRATADO, para realização dos exames. Será obrigatória a realização do laudo no ato devidamente cadastrado no sistema de gestão informatizada do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, pelo médico radiologista; Caso haja necessidade de laudos de Tomografia, Angiotomografia e Raio-X, no período das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) horas dos feriados, o médico radiologista credenciado deverá realizá-los e em até 3 horas, após a solicitação do médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais; Para as solicitações realizadas no período noturno, feriados e finais de semana em que o médico de plantão do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, caracterize como urgência e emergência o prazo para o atendimento, realização do exame e emissão do laudo será de 01 (uma) hora a partir do contato do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com a Contratada.

3.6 - DAS QUANTIDADES

3.6.1 – O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, solicitará conforme necessidade as quantidades dos serviços a serem executados mensalmente, podendo solicitar até:

12000 laudos de raio X; 1700 laudos de Tomografia Computadorizada Multislice; 200 laudos de Angiotomografia Computadorizada;

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4.500 exames com laudos de Ultrassonografia Geral e Obstétrica; 600 exames com laudos de Ultrassonografias Doppler Obstétrico; 200 exames Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais; 200 exames Ecodoppler Arterial Periférico; 200 exames Ecodoppler Artéria Renais, Aorta, Artérias Ilíacas e Visceral 470 exames e laudos de Ultrassonografia Geral, Obstétrica e Doppler Obstétrico no período noturno e fins de semana.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

4.1 - Os prazos de execução e vigência do contrato a ser celebrado serão de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:

5.1.1 - Para atingir os objetivos o CONTRATADO deverá informar as maneiras para que o contato possa ser estabelecido a qualquer momento das 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana, para que os responsáveis pelo atendimento no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais possam informar as demandas do serviço.

5.1.2 - Prestar serviços médicos com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas;

5.1.3 - Atender a todos os pacientes via Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação da Secretaria Municipal de Saúde através das coordenações/direções de seus serviços;

5.1.4 - Desenvolver as atividades Contratadas mantendo o funcionamento dos serviços de forma contínua e ininterrupta e de acordo com as instruções e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

5.1.5 - Na execução das atividades, o trabalho deverá ser realizado em conjunto e de forma harmônica;

5.1.6 - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

5.1.7 - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

5.1.8 - Velar pelo preenchimento adequado de todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;

5.1.9 - Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, às coordenações/direções Secretaria Municipal de Saúde;

5.1.10 - Atender aos pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;

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5.1.11 - O CONTRATADO tem responsabilidade exclusiva em relação a eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados por ele;

5.1.12 - Comunicar por escrito às coordenações / direções da Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com equipamento do hospital ou com o pessoal para que sejam tomadas as providências necessárias;

5.1.13 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;

5.1.14 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas no contrato, exceto a atividade acessória de digitação dos laudos no sistema informatizado da CONTRATANTE;

5.1.15 - Providenciar junto ao Conselho Regional de Medicina certificado de responsabilidade técnica pelo serviço de radiologia do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais;

5.1.16 - Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

5.1.17 - Atender todas as exigências estabelecidas no Contrato, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;

5.1.18 - Realizar a demanda de laudos de Raio-X, Tomografia e Angiotomografia Computadorizada, zelando pelo cumprimento de prazos para entrega dos mesmo;

5.1.19 - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos;

5.1.20 - Prestar atendimento via telefone ou outro meio de comunicação, discutindo casos clínicos com os demais médicos especialistas do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, assim como médicos residentes e acadêmicos nos estágios supervisionados pela COREME e Direção Técnica, sempre que solicitado;

5.1.21 - A prestação dos serviços deverá ser realizada dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei, conforme legislação específica e de acordo com as especificações contidas no Edital e seus ANEXOS, sendo que a prestação de serviço considerada inadequada, de inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, será recusada e o pagamento cancelado.

5.1.22 - Caso o profissional opte por transferir a atividade de digitação dos laudos no sistema informatizado da CONTRATANTE, deverá apresentar um profissional no Setor de Imagem do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.

5.1.23 - Para realização de exames nas dependências do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais o CONTRATADO poderá ser acompanhado por um profissional de enfermagem, (técnico ou auxiliar).

5.1.24 - Na ocorrência das hipóteses acima, os profissionais citados somente poderão ingressar no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais com crachá e devidamente identificado. Todas as despesas decorrentes dos serviços prestados por estes profissionais correrão por conta do credenciado, inclusive pagamentos, tributos, benefícios e acidentes (tanto que envolva a pessoa do profissional, como causado à terceiros). Em hipótese alguma o credenciado poderá utilizar de servidores do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, para os serviços citados.

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5.1.25 - Na hipótese que o CONTRATADO opte pelos auxiliares acima, a responsabilidade pela qualidade e quantidades dos serviços executados por eles será do CONTRATADO.

5.1.26 - O CONTRATADO deve estar ciente e de acordo com o sistema PACS (distribuição de imagens) e o Visualizador DICOM disponibilizado pela CONTRATANTE, utilizados para realização dos laudos.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1 - O CONTRATANTE realizará avaliação mensal dos serviços, através da Comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde, que ficará responsável em acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato, emitindo parecer sobre a quantidade e qualidade na execução dos serviços prestados.

6.2 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga o CONTRATADO de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 - Os credenciados receberão, a título de pagamento pela execução dos serviços, setenta por cento dos valores unitários constantes na Tabela Unificada do SIGTAP/MS (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde) em vigência, disponível em http://sigtap.datasus.gov.br, para a realização de laudos no ANEXO IV E V, cem por cento da referida tabela, para a realização de exames com laudos constantes no ANEXO VI.

7.1.1 - Quando as solicitações ocorrerem das 19h00min às 07h00min de segunda à sexta-feira, das 13h00min de sábado às 07h00min de segunda-feira e nas 24 (vinte e quatro) vinte e quatro horas dos feriados, os valores acima citados serão acrescidos de 30 (trinta) por cento.

7.1.2 – O credenciado deverá emitir declaração de prestação de serviço, referente aos serviços efetivamente executados, cabendo ao Contratante efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da declaração de prestação de serviço e aprovação da mesma, pelo gestor do contrato. Havendo irregularidade na declaração de prestação de serviço apresentada, o prazo para pagamento será contado a partir de sua regularização

7.1.3 - A declaração de prestação de serviço acompanhada do relatório de produção, devidamente assinada pelo prestador, deverá ser apresentada ao gestor do contrato.

7.1.4 - No ato do pagamento, o Contratante efetuará as retenções que sejam legalmente devidas, conforme legislação vigente.

7.1.5 - O pagamento será realizado mensalmente, através recibo emitido pelo CONTRATADO, constando as quantidades de laudos e ou exames realizados e devidamente atestado pelos servidores responsáveis pelo setor de agendamento de exames e de radiologia.

7.1.6 - O CONTRATADO terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos médicos realizados.

7.2 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços e emissão do recibo.

7.3 - O Recibo deverá ser emitido pelo profissional CONTRATADO, com os seguintes dizeres:

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS- RUA PASSOS OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP - 83030-720- CNPJ N.º 76.105.543/0001-35- INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA- EMPENHO N° .......... / 2017

7.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação do seguinte:

7.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS).

7.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais de São José dos Pinhais.

7.5 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.

7.6 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

7.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las, para as devidas correções. Na hipótese de devolução as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1 - O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2º, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93.

a) Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, o CONTRATADO fica submetido à multa de 0,5% sobre o valo do contrato.

b) No caso de não comparecimento para prestação de serviços, será aplicada multa de 5% sobre o do valor do contrato.

c)No caso de não cumprimento das normas do serviço e regimento interno, será aplicada multa de 5% sobre o do valor do contrato.

d) No caso do CONTRATADO não cumprir as demais obrigações estabelecidas no contrato, será aplicada multa rescisória fixada em 20% do valor do contrato.

8.2 - O CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao CONTRATADO a qualquer contestação.

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8.3 - O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor de eventuais créditos do CONTRATADO, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao CONTRATADO o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

9.2 - O CONTRATADO fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa do CONTRATADO. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO

10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes Contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela Ata, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na Ata, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 – O CONTRATADO, na vigência do Contrato, será o único responsável perante terceiros, pelos atos praticados por si, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a terceiros.

11.2 - Este instrumento contratual não implica vínculo empregatício de qualquer espécie entre o CONTRATADO com o CONTRATANTE.

11.3 - O CONTRATADO tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato.

11.4 - As partes Contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através de aplicação da referida lei.

11.5 - Este Instrumento Contratual é proveniente do Processo Administrativo n.º 927/2017 – DECOL.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer

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dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São José dos Pinhais, ..... de ........... de 2017.

Testemunhas:

ANTONIO BENEDITO FENELONPREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADO

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