Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28 · 3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não...

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Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28 1 FLS. ______ RUBRICA _____ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 421/2015- DNIT PROCESSO Nº 50602.000814/2015-28 EDITAL A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORRÊA designado pela Portaria nº 1.846, de 24 de novembro de 2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do MENOR PREÇO POR ITEM. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, as IN 02/2010 SLTI/MP e 02/2008 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Indicações Particulares Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Planilha Estimativa de Custos; Anexo IV – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante); Anexo V – Minuta de Carta-Fiança Bancária ; Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos firmados ; Anexo VII – Minuta de Contrato. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO – para os Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-308/PA, conforme especificações e condições constantes do Anexo II (Termo de Referência) deste edital. Lote Único Rodovia BR-308/PA Trecho Entroncamento BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT-Belém) – Div. PA/MA. Subtrecho Bragança – Viseu Segmento Km 203,50 – km 318,90 Extensão 115,40 km Cód. PNV 308BPA0220 ao 308BPA0260 Jurisdição Capanema Orçamento R$ 21.692.183,56 (Março/2015)

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Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 421/2015- DNIT PROCESSO Nº 50602.000814/2015-28

EDITAL

A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

– DNIT, mediante o pregoeiro RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORRÊA designado pela Portaria nº 1.846, de 24 de novembro de 2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do MENOR PREÇO POR ITEM. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, as IN 02/2010 SLTI/MP e 02/2008 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

• Anexo I – Indicações Particulares

• Anexo II – Termo de Referência;

• Anexo III – Planilha Estimativa de Custos;

• Anexo IV – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

• Anexo V – Minuta de Carta-Fiança Bancária ;

• Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos firmados ;

• Anexo VII – Minuta de Contrato.

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO – para os Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-308/PA, conforme especificações e condições constantes do Anexo II (Termo de Referência) deste edital.

Lote Único Rodovia BR-308/PA Trecho Entroncamento BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT-Belém) – Div. PA/MA. Subtrecho Bragança – Viseu Segmento Km 203,50 – km 318,90 Extensão 115,40 km Cód. PNV 308BPA0220 ao 308BPA0260 Jurisdição Capanema Orçamento R$ 21.692.183,56 (Março/2015)

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1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 21.692.183,56 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Data Base (MARÇO/2015). 1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.782.2075.20VK.0015– Manutenção de trecho rodoviário na Região Norte. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOVERNAMENTAIS e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: http:// www.comprasgovernamentais.gov.br DATA: 13/10/2015 HORÁRIO: 09 horas (Horário de Brasília) UASG: 393016

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia

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útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do § 4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e

3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.

3.2.10 Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência nos termos do art. 43 da Lei n. 8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

3.3 Participação de Consórcios (SE FOR O CASO) 3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT.

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3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação.

3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte de cada consorciado.

3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.

3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público.

3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.

3.3.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 3.3.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.

3.3.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, independente da quantidade de itens ou grupos em que o objeto for dividido.

3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93. 3.3.11 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

3.3.12 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

4. CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br

4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.

4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência Regional no Estado do Pará, no endereço Rodovia BR-316, km zero, Entroncamento – CEP: 66.645-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.

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6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e 6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

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6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

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8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.13 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;

10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;

10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua

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conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

10.1.10 Para serviços contínuos a proposta também deverá conter:

10.1.10.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

10.1.10.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

10.1.10.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

10.1.11 Considerando que a prestação dos serviços envolve cessão de mão de obra, é vedado à licitante ME ou EPP, por força do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, utilizar-se dos benefícios tributários do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de preços. (quando for o caso)

10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital. 10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

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10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo II a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.

10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;

10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

10.14 O endereço para envio das propostas originais é Seção de Cadastro e Licitações do DNIT, Rodovia BR-316, km zero s/nº-Castanheira – CEP: 66.645-000 – Belém - PA.

11. HABILITAÇÃO

11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita. 11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); 11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);

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11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, tratadas no subitem 6.5 do edital.

11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:

11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;

11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);

11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo II.

11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo II, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.

11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar:

11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo; 11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;

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11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;

11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. 11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

11.12.1 em original;

11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

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11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.

11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

12. RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Cadastro e Licitações do DNIT, Rodovia BR-316, km zero s/nº Castanheira – Belém - PA, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

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13. ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do certame.

14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.

14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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15. GARANTIA 15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO II. 15.2 Para assinatura do contrato

15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.3.2 Seguro garantia;

15.2.3.3 Fiança bancária.

15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/PA, sob pena de rescisão contratual.

15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/PA, sob pena de rescisão contratual.

15.2.6 No caso de caução com Títulos da Dívida Pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 16.1 Caberá ao licitante vencedor:

16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos; 16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

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16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; 16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.

16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da contratante; 16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO II; 16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO II.

17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT 17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.

17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. 17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

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17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e 17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO II. 17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0011-82, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. 18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

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(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.

18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/1993.

18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

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19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO FOR O CASO): Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/2001.

19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

20. SANÇÕES 20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

20.1.1 Advertência por escrito;

20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

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20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

20.2.1 Advertência por escrito;

20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;

20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

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20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

20.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

21. SUBCONTRATAÇÃO (SE FOR O CASO) 21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.

21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a qualificação técnico-operacional;

21.1.2 entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como sendo os residuais do objeto principal.

21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.

21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.

21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.

21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

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21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 22.1.2 quebrar o sigilo profissional;

22.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e 22.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

22.2 Ao Superintendente Regional do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

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22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Belém,-PA, Seção Judiciária do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo do DNIT - Pará, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.

22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001.

Belém-PA, 17 de agosto de 2015.

Raimundo Guilherme Maciel Corrêa Pregoeiro – Portaria nº 1.846/2014-DAF

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ANEXO I - INDICAÇÕES PARTICULARES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

1 - QUANTIDADE DE SERVIÇOS As quantidades constantes da planilha integrante deste Edital são as estimadas para a execução dos serviços de Manutenção na rodovia BR-308/PA. O DNIT se reserva o direito de exigir modificações que poderão acarretar em redução ou acréscimo de quantidades de serviços, sem alteração do valor contratual, não cabendo ao contratado o direito a qualquer reclamação ou indenização. 2 – MATERIAIS Os materiais utilizados na execução dos serviços devem estar de acordo com as normas vigentes utilizadas pelo DNIT. 3 - MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 3.1 - Medição dos Serviços Os serviços serão medidos até o 5º dia do mês civil subsequente ao da execução dos serviços, de acordo com a Instrução de Serviço CONJ./DG/DIREX/DNIT nº 01, de 25 de fevereiro de 2014. 3.1.1 - Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada. 3.2 - Forma de Pagamento 3.2.1 - O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 3.2.2 - O item Mobilização será pago da seguinte forma: 100% do valor do item na mobilização quando do início do contrato; 3.2.3 - O restante dos serviços serão medidos e pagos mensalmente a partir da data do início do contrato conforme a execução dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional. 4 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS IMPREVISTOS A execução de serviços imprevistos serão medidos e pagos da seguinte maneira: a) Serviços constantes da Tabela de Preços:

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Pelos seus respectivos preços unitários referidos na Tabela do mês do orçamento e da proposta, multiplicado pelo fator “K”, resultante da relação entre o valor total dos serviços da proposta a preços iniciais e o valor total dos serviços orçados pelo DNIT. a.1) Com utilização do insumos com preços do mercado: A empresa deverá apresentar composição de Preço Unitário utilizando os insumos constantes na proposta. Quando os insumos não constam da proposta, a empresa deverá utilizar preços atuais e deflacioná-los para a data da proposta. b) Serviços não constantes da Tabela de Preços e que sejam passíveis de quantificação: No caso de necessidade de execução destes serviços, empresa contratada deverá apresentar a respectiva composição de preços, a nível do orçamento e da proposta, que será analisada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e aprovada pela Diretoria Executiva do DNIT, que após a lavratura de Termo correspondente, passará a fazer parte integrante do contrato. c) Serviços não constantes da Tabela de Preços e cuja natureza torne difícil ou imprópria a sua quantificação: Pelas respectivas horas trabalhadas de: c.1) - pessoal - pela escala salarial de mão de obra constante da Tabela de Preços do mês do orçamento e/ou proposta.

c.2) - equipamento - pelo custo horário produtivo da utilização do equipamento constante da Tabela de Preços do mês do orçamento e/ou proposta. c.3) - caso seja necessária a utilização de insumos que não constam da proposta, na execução destes serviços, a empresa deverá utilizar preços atuais acrescidos de BDI e deflacioná-los para a data da proposta. Os valores obtidos em c.1 e c.2, caso não constarem da proposta, serão os constantes da Tabela de Preços referida, acrescidos do BDI da Tabela e multiplicados pelo fator resultante da relação entre o valor total dos serviços da proposta e o valor total dos serviços orçado pelo DNIT (K), mencionado no item "a". Tais serviços não poderão ultrapassar a 10% do valor total do contrato, excetuada a parcela relativa a Materiais.

ENGº EURIVAL REGO E CUNHA Chefe de Serviço de Engenharia

DNIT/PA

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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de manutenção (conservação/recuperação) de rodovia, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/PA, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de Referência, por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

1. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.1.1 Superintendência: Superintendência Regional no Estado do Pará.

1.1.2 Rodovia/Ferrovia/outros: BR-308/PA.

1.1.3 Trecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MA.

1.1.4 Subtrecho: Bragança - Viseu.

1.1.5 Segmento: km 203,50 - km 318,90.

1.1.6 Extensão: 115,40 km.

1.1.7 Código PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260.

1.1.8 Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

1.1.9 Grupo: Não haverá itens agrupados.

1.1.10 Justificativa de agrupamento: Não aplicável

1.1.11 Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5° do Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não aplicável.

1.1.12 Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não, por se tratar de serviços de natureza contínua em que as atividades a serem realizadas apresentam pouca diversidade, podendo ser executadas por uma única empresa de médio porte.

1.1.13 Permite Subcontratação: Sim, será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela fiscalização, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta porcento) do orçamento;

1.1.14 Orçamento estimado: R$ 21.692.183,56 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

1.1.15 Referência de Preços: Os preços que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base na Tabela SICRO II na data base de Março/2015.

1.1.16 Tipo de licitação: Menor preço por item.

1.1.17 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2° do Art. 6° da Instrução Normativa n° 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico- financeira.

1.1.18 Exclusividade/Benefício ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável, pois o valor estimado é superior a R$ 80.000,00, a subcontratação não é permitida, e pela particularidade dos

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serviços, não convém estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação das mesmas.

1.1.19 Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas pelo DNIT e se enquadra no estabelecido pelo Acórdão n° 2.932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão.

1.1.20 Serviço contínuo: Sim os serviços referentes a Manutenção são de natureza contínua.

1.1.21 Desapropriações: Não há necessidade de desapropriação por se tratarem de serviços de manutenção executados na faixa de domínio.

1.1.22 Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental: Dispensado conforme "item 3.e” da Instrução de Serviço DG n° 06/2007: "Por ser dever da União a manutenção dos bens públicos, não é necessária a realização de Estudos de Viabilidade.”

1.1.23 Licença Ambiental: As atividades a serem realizadas são de conservação e recuperação, realizadas em rodovia implantada e em sua faixa de domínio, considerada de pequeno potencial de impacto ambiental, estando dispensada de licença ambiental nos termos do art. 2° da Instrução Normativa n° 02/2010 do IBAMA, em anexo. A empresa vencedora deverá observar o previsto na Instrução de Serviço nº 003/2011, de 04/02/2011, que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.

1.1.24 Audiência Pública do Art. 39 da lei 8.666/93: Dispensada, em função do valor dos serviços a serem licitadas.

1.1.25 Contato do responsável: [email protected] (91)3250-2606.

2. JUSTIFICATIVA

O objeto da presente contratação são serviços de Manutenção e por lei, obrigação do DNIT baseado no princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade. Desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada, corriqueiros e enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos em edital.

A realização da licitação para a contratação dos serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na modalidade Pregão Eletrônico decorre da necessidade da Administração de contratação destes serviços, que influem diretamente na segurança dos usuários e cujas características enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR

3.1 A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br:

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ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

01 22225

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/ RECUPERAÇÃO) NA RODOVIA BR-308/PA SEGMENTO: KM 203,50 AO KM 318,90

Sv 01 21.692.183,56 21.692.183,56

3.2 Planilha de orçamento para dois anos

Compreende a seleção de empresa especializada com vistas à execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-158/PA, devendo cada licitante apresentar a Planilha de Custos Unitários, conforme "Anexo - Planilha Estimativa de Custos e Cronograma” do Edital.

3.3 Memorial de cálculo do orçamento

O memorial de cálculo do orçamento é parte integrante do processo licitatório e será disponibilizado aos licitantes na através do site www.dnit.gov.br no caminho: Licitações > Editais Superintendências > Pregão.

4. PROPOSTA

A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, conforme modelo do item 3.2, bem como o cronograma.

b. O licitante não poderá cotar e colocar preços totais de cada serviço superiores aos estabelecidos pelo SICRO II. Não serão permitidas alterações nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.

c. Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO II.

d. O licitante deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada (art.9° da IS DG n° 12/2010 de 28 de julho de 2010).

e. Os materiais betuminosos para execução dos serviços deverão ser cotados separadamente pelo licitante e sobre a aquisição dos mesmos poderá incidir BDI máximo de 15 % (quinze por cento).

f. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.

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g. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR

UNITÁRIO(R$) VALOR

TOTAL(R$)

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/ RECUPERAÇÃO) NA RODOVIA BR-308/PA SEGMENTO: KM 203,50 AO KM 318,90

Sv 01 A ser preenchido pelo licitante

A ser preenchido

pelo licitante

A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar, além do quadro a seguir devidamente preenchido com o valor de sua proposta, as composições de custo unitário dos serviços, conforme planilhas em sequência.

5. HABILITAÇÃO

5.1 Atestados de capacidade técnica

5.1.1 Nos casos de serviços de engenharia

Em atendimento ao disposto no § 9° do Art. 8° e § 2° do Art. 9° da Instrução Normativa n° 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:

a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrados no conselho profissional competente, conforme critério a seguir:

A qualquer tempo pelo menos uma Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração de Rodovias.

Os itens relacionados acima deverão ser comprovados através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo conselho profissional competente.

Quando a certidão e /ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

• declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

• autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

• contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no conselho profissional competente.

Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes da alínea "a.2”, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;

i) Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na

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proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.

ii) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.

A equipe técnica que participará da execução dos serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação do DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria "in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

b) Capacidade Profissional - A licitante deverá, obrigatoriamente apresentar relação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

ITEM SERVIÇO REQUERIDO

1 Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração de Rodovias

O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do conselho profissional competente.

Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:

- Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS em que conste o nome do profissional, ou;

- Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

b.2) A título de comprovação de experiência do técnico, deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados, será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.

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b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante

principal do serviço, deverá ser juntada à documentação:

• declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

• Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa - FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

• Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.

b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

c) Relação de comprovação de a licitante ter executado, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo conselho profissional competente.

c.1) A qualquer tempo obra de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária, contendo:

c.2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação.

b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação:

• declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

• Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa - FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

• Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.

b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

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5.2 Vistoria 5.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante vinculado formalmente à empresa deverão procurar o Supervisor da Unidade Local de Capanema, da Superintendência do Pará do DNIT, para efetuar a visita técnica coletiva do local dos serviços referidos no item 02, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

5.2.2 As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias a serem definidos pela Unidade Local, em pelo menos duas etapas, e serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Unidade Local de Capanema, através do telefone (91) 3462-1035.

5.2.3 O atestado poderá englobar em um único documento, todos os lotes/itens visitados, que estejam sob a mesma jurisdição. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com o Engenheiro(s) Residente(s), nas datas referidas no item anterior.

5.2.4 Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1 Os serviços de manutenção (conservação/recuperação) deverão ser executados na Rodovia BR-158/PA, conforme descrito no item 1.2.

6.2 Prazo de execução dos serviços: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos.

7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA

7.1 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1.245 do Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. ” 8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

8.1 Caberá ao licitante vencedor:

8.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.

8.1.2 Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer

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membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.

8.1.3 Alocar durante todo o período dos serviços ao menos 01 (um) profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no conselho profissional competente da região onde os serviços forem executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, expedidas pelo conselho profissional competente, que comprovem ter o profissional executado os serviços de CONSERVAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação.

8.1.4 Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, em que constarão todas as informações técnicas dos serviços.

8.1.5 Executar os serviços objeto do presente Edital, observando este Termo de Referência e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

8.1.6 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação "in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.

8.1.7 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.

8.1.8 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.

8.1.9 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.

8.1.10 Supervisionar e coordenar os trabalhos, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.

8.1.11 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

8.1.12 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

8.1.13 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.

8.1.14 Providenciar, junto ao conselho profissional competente regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.

8.1.15 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.

8.1.16 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.

8.1.17 Não subcontratar nenhum serviço conforme item 1.2.11 do presente Termo

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de Referência.

8.1.18 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais - EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.

8.1.19 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

8.1.20 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

8.1.21 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao DNIT.

8.1.22 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.

8.1.23 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

8.1.24 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.

8.1.25 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.

8.1.26 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.

8.1.27 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao DNIT, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.

8.1.28 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos serviços.

8.1.29 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para a perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que se fizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos.

8.1.30 Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no cronograma físico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de

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compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços.

8.1.31 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendo qualquer atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos no transcorrer dos serviços.

8.1.32 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

8.1.33 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.

8.1.34 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.

8.1.35 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.

8.1.36 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.

8.1.37 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.38 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.

8.1.39 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

8.1.40 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.

8.1.41 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG N° DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

8.1.42 Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei n° 8.666/93 conforme a seguir:

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MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI N° 8.666/93 [NOME DA CONTRATADA], nos termos do Contrato n°_________________ que tem por

objetivo a execução de ____________________________________________________ declaro, para os efeitos do art. 71, da Lei n° 8.666/93, que relativamente ao mês de ____________ de 20_________ , foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referido contrato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA 9. OBRIGAÇÕES DO DNIT

Caberá ao DNIT:

9.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;

9.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.

9.3 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;

9.4 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.

9.4.1 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.

9.5 Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.

9.6 Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG N° DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

9.7 Atestar a execução do contrato.

9.8 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.

10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

10.1 O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle dos serviços como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.

10.2 O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2012/2015. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste

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edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

11.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ n° 04.892.707/0011-82, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

11.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

11.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

11.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

11.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

11.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 1.234/12.

11.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

11.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

11.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

11.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

11.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

11.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei n° 8.666/93.

11.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

11.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

11.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

11.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

12. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços estabelecidos será efetuada pelo Supervisor da Unidade Local de Capanema, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a efetividade do serviço executado.

13. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Prazo de Execução dos Serviços será de 730 (setecentos e trinta), a contar da Emissão da Ordem de Serviço. Cabe à contratada executar os serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

14. GARANTIA CONTRATUAL Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital.

14.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento)

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do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta "online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

14.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

14.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

14.2.2 Seguro garantia;

14.2.3 Fiança bancária.

14.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

14.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

14.2.6 No caso de caução com Títulos da Dívida Pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

14.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

15. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

15.1 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação dos índices utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3° da Lei n. 10.192/2001.

15.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

15.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

� = ��− ��

����

Onde:

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R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

15.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

15.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

15.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

15.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

15.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

16. SANÇÕES

16.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às

seguintes penalidades:

16.1.1 Advertência por escrito;

16.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

16.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

16.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

16.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

16.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

16.2.1 Advertência por escrito;

16.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

16.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento)

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sobre o valor do contrato;

16.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

16.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

16.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

16.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

16.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

16.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

16.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

16.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

17. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que

corresponde à Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/ Recuperação) na Rodovia BR-308/PA segmento: km 203,50 ao km 318,90, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o

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Inciso I e o §2° do Art. 9° do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8° do anexo I do Decreto 3.555/2000, bem como ao que dispõe o Art. 4° CAPUT da Instrução Normativa n° 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

___________________________

Mário Jorge da Silva Baía Supervisão de Manutenção e Restauração Rodoviária – DNIT/PA

De acordo com o Termo de Referência.

Em, de junho de 2015.

___________________________ Eurival Rêgo e Cunha

Chefe do Serviço de Engenharia DNIT/PARÁ

Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2°, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4°, parágrafo único, item II da Instrução Normativa n° 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

Em, de junho de 2015.

_______________________________ Ubirajara Marques Lima Júnior

Responsável pela UL-Capanema DNIT-PA

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Em, de junho de 2014.

_________________________________

João Cláudio Cordeiro da Silva Júnior Superintendente Regional

DNIT-PA

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ANEXO III – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNID. QUANT. UNID.

I - CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINEIRA

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 162,00 m 6,0000 m/m 972,00 3,69 4,79 4.655,88

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 3.200,00 m 0,7580 m3/m 2.425,60 11,20 14,56 35.311,16

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 3.200,00 m 0,1570 m3/m 502,40 32,51 42,26 21.229,62

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 10.890,00 m 1,0000 m3/m 10.890,00 5,87 7,63 83.088,52

Abertura de vala de drenagem

3 S 08 402 00 Caiação 1.296,00 m 0,4600 m²/m 596,16 1,38 1,79 1.069,33

3 S 08 900 00 Roçada manual 20,20 km 1,4000 ha/Km 28,28 933,38 1.213,20 34.309,30

Obra de Arte Especial

S/C Estaca 4.760,00 m 0,1000 m/m 476,00 379,47 493,24 234.780,43

S/C Transversina 465,00 m 0,2000 m/m 93,00 299,55 389,36 36.210,13

S/C Balancim 1.020,00 m 0,3000 m/m 306,00 295,96 384,69 117.715,60

S/C Longarina 3.456,00 m 0,3000 m/m 1.036,80 285,19 370,69 384.335,64

S/C Prancheta 8.640,00 m 0,4000 m/m 3.456,00 50,01 65,00 224.632,05

S/C Guarda Rodas 864,00 m 0,1500 m/m 129,60 249,11 323,79 41.962,83

S/C Contraventamento 765,00 m 0,2000 m/m 153,00 121,68 158,16 24.199,08

S/C Linha D'Água 510,00 m 0,1000 m/m 51,00 158,71 206,29 10.520,75

S/C Deslizante 2.592,00 m 0,6000 m/m 1.555,20 72,65 94,42 146.849,29

S/C Guarda Corpo 1.284,00 m 0,3500 m/m 449,40 116,42 151,32 68.001,68

S/C Alas 1.260,00 m² 0,2000 m²/m² 252,00 460,19 598,16 150.736,09

S/C Construção de ponte de madeira de lei 432,00 m 0,5000 m/m 216,00 7.723,99 10.039,64 2.168.562,50

3.788.169,88

P.A.T.O. - PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTOTAREFA OU SERVIÇO INVENTÁRIO NIV. ESFORÇO QUANTIDADE DE

TRABALHO PREÇO UNITÁRIO

BDI REAL PREÇO PARCIAL CUSTO UNITÁRIO

DIRETO

SUBTOTAL I

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II - CONSERVAÇÃO SEGMENTO REVESTIMENTO PRIMÁRIO

3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de aterro 13,067 Km 2.700,0000 m3/Km 35.281,98 17,15 22,29 786.488,26

3 S 08 001 00 Reconformação da plataforma 108,90 km 0,9000 ha/km 98,01 156,54 203,47 19.941,24

3 S 01 401 00 Recomposição de revestimento primário 108,90 Km 1.560,0000 m3/Km 169.876,20 11,58 15,05 2.556.908,61

3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada 36,000 m 2,1000 m³/m 75,60 102,86 133,70 10.107,52

Bueiro Simples Tubular Metálico

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 54,00 m3 7,2800 m3/m3 393,12 5,87 7,63 2.999,43

3 S 04 301 66 Bueiro met. chapas múlt. D=1,60 m rev. Epoxy BC 18,00 m 3,0000 m/m 54,00 1.509,11 1.961,54 105.923,22

2 S 04 101 55 Boca BSTC D=1,50 m normal AC/BC/PC 3,00 und 2,0000 und/und 6,00 5.671,09 7.371,28 44.227,70

3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro m3 5,2704 m3/m3 284,60 21,01 27,31 7.772,10

Bueiro Duplo Tubular Metálico 54,00

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 36,00 m3 30,5525 m3/m3 1.099,89 5,87 7,63 8.391,94

3 S 04 301 71 Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC 36,00 m 2,0000 m/m 72,00 3.924,57 5.101,16 367.283,23

3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro 36,00 m3 23,2500 m3/m3 837,00 21,01 27,31 22.857,38

Bueiro Triplo Tubular Metálico

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 54,00 m3 30,5525 m3/m3 1.649,84 5,87 7,63 12.587,91

3 S 04 301 71 Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC 36,00 m 3,0000 m/und 108,00 3.924,57 5.101,16 550.924,85

3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro 54,00 m3 23,2500 m3/m3 1.255,50 21,01 27,31 34.286,07

4.541.424,13

III - SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

4 S 06 200 01 Forn. e implantação placa sinaliz. semi-refletiva 296,40 m2 1,00 m2/m2 296,40 205,17 266,68 79.043,92

79.043,92

IV - TRANSPORTES

3 S 09 001 06 Transporte local c/ basc. 10m3 em rodov. não pav. t.Km 3.952.429,69 0,79 1,03 4.058.354,81

3 S 09 001 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. não pav. t.Km 21.701,66 1,07 1,38 29.948,29

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. t.Km 10.742,54 0,36 0,47 5.026,44

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. t.Km 17.105,75 0,35 0,45 7.781,41

4.101.110,94

V - MOBILIZAÇÃO

S/C Instalação de Canteiro e Acampamento 174,00 m2 1,0000 m²/m² 174,00 - 420,72 73.204,81

S/C Mobilização 1,00 und 1,0000 und/und 1,00 - 29.835,19 29.835,19

103.040,00

12.612.788,87

SUBTOTAL V

TOTAL GERAL

SUBTOTAL IV

SUBTOTAL III

SUBTOTAL II

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

CÓDIGO SERVIÇO QUANTIDADE UNID. MATERIAL CONSUMO

Limpeza de ponte 162,000 m 6,0000 m / m3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 972,000 m

Bueiros 3.200,000 m 0,7580 m³ / m3 S 08 302 01 Limpeza de bueiros 2.425,600 m³

Bueiros 3.200,000 m 0,1570 m³ / m3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiros 502,400 m³

Abertura de Valas de Drenagem 10.890,000 m 1,0000 m³ / m3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 10.890,000 m³

Segmento descontínuo 1.296,000 m 0,4600 m² / m3 S 08 402 00 Caiação 596,160 m²

Segmento descontínuo 20,200 km 1,4000 ha / km3 S 08 900 00 Roçada manual 28,280 ha

Segmento descontínuo 4.760,000 m 0,1000 m / mS/C Estaca 476,000 m

Segmento descontínuo 465,000 0,2000 m / mS/C Transversina 93,000 m

Segmento descontínuo 1.020,000 0,3000 m / mS/C Balancim 306,000 m

Segmento descontínuo 3.456,000 0,3000 m / mS/C Longarina 1.036,800 m

Segmento descontínuo 8.640,000 0,4000 m / mS/C Prancheta 3.456,000 m

Segmento descontínuo 864,000 0,1500 m / mS/C Guarda Rodas 129,600 m

Segmento descontínuo 765,000 0,2000 m / mS/C Contraventamento 153,000 m

Segmento descontínuo 510,000 0,1000 m / mS/C Linha D'Água 51,000 m

Segmento descontínuo 2.592,000 0,6000 m / mS/C Deslizante 1.555,200 m

Segmento descontínuo 1.284,000 0,3500 m / mS/C Guarda Corpo 449,400 m

Segmento descontínuo 1.260,000 0,2000 m / mS/C Alas 252,000 m

Segmento descontínuo 432,000 0,5000 m / mS/C Construção de Ponte de Madeira de Lei 216,000 m

Segmento descontínuo 13,067 km 2.700,0000 m³ / km3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de aterro 35.281,980 m³

Segmento descontínuo 108,895 km 0,9000 ha / km3 S 08 001 00 Reconformação da plataforma 98,006 ha

Segmento descontínuo 108,895 km 1.560,0000 m³ / km3 S 01 401 00 Recomposição de revestimento primário 169.876,200 m³

Segmento descontínuo 36,000 m 2,1000 m³ / m3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada 75,600 m³

QUANTITATIVOS PARA 1 ANO - PREÇOS BASE JANEIRO/2015UNID.

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

48

FLS. ______

RUBRICA _____

Bueiro met. chapas múlt. D=1,60 m rev. Epoxy BC 54,000 m 7,2800 m³ / m3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 393,120 m³

Boca BSTC 3,000 und 2,0000 und / und2 S 04 101 55 Boca BSTC D=1,50 m normal AC/BC/PC 6,000 und

Reaterro 54,000 m 5,2704 m³ / m3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro 284,602 m³

Segmento contínuo 18,000 m 3,0000 m / m3 S 04 301 66 Bueiro met. chapas múlt. D=1,60 m rev. Epoxy BC 54,000 m

BUEIRO SIMPLES TUBULAR METÁLICO

Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC 36,000 m 30,5525 m³ / m3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 1.099,890 m³

Reaterro 36,000 m 23,2500 m³ / m3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro 837,000 m³

Segmento contínuo 36,000 m 2,0000 m / m3 S 04 301 71 Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC 72,000 m

BUEIRO DUPLO TUBULAR METÁLICO

Escavação 54,000 m 30,5525 m³ / m3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 1.649,835 m³

Reaterro 54,000 m 23,2500 m³ / m3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro 1.255,500 m³

Segmento contínuo 36,000 m 3,0000 m / m3 S 04 301 71 Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC 108,000 m

BUEIRO TRIPLO TUBULAR METÁLICO

Pl acas 296,400 m² 1,0000 m² / m²4 S 06 200 01 Forn. e implantação placa sinaliz. semi-refletiva 296,400 m²

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

49

FLS. ______

RUBRICA _____ MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID.

3 S 01 401 00 Recomposição de revestimento primário m3 339.752,40 15,05 5.113.817,22

3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro m3 2.377,10 27,31 64.915,55

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte m 1.944,00 4,79 9.311,76

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. m3 14.032,85 7,63 107.067,80

2 S 04 101 55 Boca BSTC D=1,50 m normal AC/BC/PC und 6,00 7.371,28 44.227,70

3 S 04 301 66 Bueiro met. chapas múlt. D=1,60 m rev. Epoxy BC m 54,00 1.961,54 105.923,22

3 S 04 301 71 Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC m 180,00 5.101,16 918.208,08

3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada m3 151,20 133,70 20.215,05

4 S 06 200 01 Forn. e implantação placa s inaliz. semi-refletiva m2 592,80 266,68 158.087,84

3 S 08 001 00 Reconformação da plataforma ha 196,01 203,47 39.882,48

3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de aterro m3 70.563,96 22,29 1.572.976,51

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro m3 4.851,20 14,56 70.622,31

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro m3 1.004,80 42,26 42.459,23

3 S 08 402 00 Caiação m2 1.192,32 1,79 2.138,66

3 S 08 900 00 Roçada manual ha 56,56 1.213,20 68.618,59

3 S 09 001 06 Transporte local c/ basc. 10m3 em rodov. não pav. t.Km 7.904.859,39 1,03 8.116.709,62

3 S 09 001 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. não pav. t.Km 43.403,31 1,38 59.896,57

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. t.Km 34.211,50 0,45 15.562,81

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. t.Km 21.485,09 0,47 10.052,87

Obra de Arte Especial

S/C Estaca m 952,00 493,24 469.560,86

S/C Transversina m 186,00 389,36 72.420,25

S/C Balancim m 612,00 384,69 235.431,20

S/C Longarina m 2.073,60 370,69 768.671,29

S/C Prancheta m 6.912,00 65,00 449.264,10

S/C Guarda Rodas m 259,20 323,79 83.925,67

S/C Contraventamento m 306,00 158,16 48.398,15

S/C Linha D'Água m 102,00 206,29 21.041,51

S/C Desli zante m 3.110,40 94,42 293.698,59

S/C Guarda Corpo m 898,80 151,32 136.003,36

S/C Alas m2 504,00 598,16 301.472,19

S/C Construção de ponte de madeira de lei m 216,00 10.039,64 2.168.562,50

S/C Instalação de Cantei ro e Acampamento m2 174,00 420,72 73.204,81

S/C Mobi lização und 1,00 29.835,19 29.835,19

21.692.183,56 TOTAL GERAL

QUANTIDADES (P/ 02 ANOS)TAREFA OU SERVIÇO QUANTIDADE DE

TRABALHO PREÇO UNITÁRIO PREÇO PARCIAL

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

50

FLS. ______

RUBRICA _____

FLS. ______

RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID. 1⁰ 2⁰ 3⁰ 4⁰ 5⁰ 6⁰ 7⁰ 8⁰ 9⁰ 10⁰ 11⁰ 12⁰ 13⁰ 14⁰ 15⁰ 16⁰ 17⁰ 18⁰ 19⁰ 20⁰ 21⁰ 22⁰ 23⁰ 24⁰

3 S 01 401 00 Recomposição de revestimento primário m3 339.752,40 10% 10% 10% 10% 5% 5% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 10% 10% 10% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 03 940 01 Reaterro e compactação p/ bueiro m3 2.377,10 20% 20% 20% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 5% 5% 5% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte m 1.944,00 10% 10% 10% 10% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 10% 10% 10% 10%

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. m3 14.032,85 20% 20% 20% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 5% 5% 5% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

2 S 04 101 55 Boca BSTC D=1,50 m normal AC/BC/PC und 6,00 20% 20% 20% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 5% 5% 5% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 04 301 66 Bueiro met. chapas múlt. D=1,60 m rev. Epoxy BC m 54,00 20% 20% 20% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 5% 5% 5% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 04 301 71 Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC m 180,00 20% 20% 20% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 5% 5% 5% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada m3 151,20 30% 30% 20% 20% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

4 S 06 200 01 Forn. e implantação placa sinal iz. semi-refletiva m2 592,80 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 30% 30% 20% 20% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 08 001 00 Reconformação da plataforma ha 196,01 10% 10% 10% 10% 5% 5% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 10% 10% 10% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de aterro m3 70.563,96 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 15% 15% 10% 0% 0% 0% 0% 0%

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro m3 4.851,20 10% 10% 10% 10% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 10% 10% 10% 10%

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro m3 1.004,80 10% 10% 10% 10% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 10% 10% 10% 10%

3 S 08 402 00 Caiação m2 1.192,32 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 25% 25% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 25% 25%

3 S 08 900 00 Roçada manual ha 56,56 10% 10% 10% 10% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 10% 10% 10% 10%

3 S 09 001 06 Transporte local c/ basc. 10m3 em rodov. não pav. t.Km 7.904.859,39 5% 5% 5% 5% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

3 S 09 001 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. não pav. t.Km 43.403,31 5% 5% 5% 5% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. t.Km 34.211,50 5% 5% 5% 5% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. t.Km 21.485,09 5% 5% 5% 5% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

Obra de Arte Especial

S/C Estaca m 952,00 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Transversina m 186,00 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Balancim m 612,00 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Longarina m 2.073,60 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Prancheta m 6.912,00 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Guarda Rodas m 259,20 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Contraventamento m 306,00 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Linha D'Água m 102,00 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Deslizante m 3.110,40 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Guarda Corpo m 898,80 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Alas m2 504,00 15% 15% 15% 15% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 5% 5% 5% 5% 0% 0%

S/C Construção de ponte de madeira de lei m 216,00 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 0% 0% 0% 0% 0%

S/C Instalação de Canteiro e Acampamento m2 174,00 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

S/C Mobil ização und 1,00 50% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 50%

1.9

54.7

67,2

0

1.8

66.6

44,7

9

1.8

64.6

23,2

8

1.7

40.5

89,0

5

1.0

36.8

58,1

2

585.

773,

86

585.

773,

86

328.

088,

87

328.

088,

87

592.

906,

14

592.

906,

14

576.

562,

69

576.

562,

69

1.1

84.3

49,3

3

1.1

22.3

32,2

1

1.1

22.3

32,2

1

1.3

58.2

78,6

9

1.2

44.5

88,0

6

846.

237,

13

491.

184,

42

491.

184,

42

491.

184,

42

347.

724,

73

362.

642,

33

1.9

54.7

67,2

0

3.8

21.4

11,9

8

5.6

86.0

35,2

7

7.4

26.6

24,3

2

8.4

63.4

82,4

4

9.0

49.2

56,3

0

9.6

35.0

30,1

6

9.9

63.1

19,0

3

1

0.29

1.20

7,91

1

0.88

4.11

4,05

1

1.47

7.02

0,20

1

2.05

3.58

2,89

1

2.63

0.14

5,58

1

3.81

4.49

4,91

1

4.93

6.82

7,13

1

6.05

9.15

9,34

1

7.41

7.43

8,03

1

8.66

2.02

6,09

1

9.50

8.26

3,22

1

9.99

9.44

7,65

2

0.49

0.63

2,07

2

0.98

1.81

6,49

2

1.32

9.54

1,22

2

1.69

2.18

3,56

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (P/ 02 ANOS)TAREFA OU SERVIÇO QUANTIDADE DE

TRABALHO MESES

VALOR A PREÇOS INICIAIS (PI)

PREÇO MENSAL

PREÇO ACUMULADO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

51

FLS. ______

RUBRICA _____ MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 Km

Cód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

% SOBRE PV % SOBRE CDA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 2,97% de PV 2,97% 3,86%B ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2,83% de PV 2,83% 3,68%C CUSTOS FINACEIROS 1,38% s/ PV-Lucro Operacional 1,28% 1,66%D RISCOS 0,5% de CD 0,38% 0,50%E SEGUROS E GARANTIAS CONTRATUAIS (2,5% aa sobre 5% de PV) 0,25% 0,32%

7,71% 10,03%% SOBRE PV % SOBRE CD

F LUCRO OPERACIONAL 7,2% de PV 7,20% 9,36%7,20% 9,36%

% SOBRE PV % SOBRE CDG PIS 0,65% de PV 0,65% 0,84%H CONFINS 3,00% de PV 3,00% 3,90%I ISSQN 5,00% de PV 2,50% 3,25%

JCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA BRUTA 2,00% de PV 2,00% 2,60%

8,15% 10,59%23,06% 29,98%76,94%100,00%

29,98%

SUBTOTAL

DETALHAMENTO DO BDIÍTENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL COM A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

BDI

LUCRO

SUBTOTALTAXAS E IMPOSTOS

SUBTOTALBDI COM IMPOSTOSCUSTO DIRETO - CD

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RUBRICA _____ MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

Ext. Total - km Município Ext. km ISSQN LEITAXA COM

DEDUÇÃO DE MATERIAL

Percentual de Ext. por

Município

Percentagem de ISSQN por

Muncípio

ISSQN Ponderado por

kmÚNICO 19,640 BRAGANÇA 19,640 5% Nº 360502/2002 2,50% 100,00000% 2,50000% 2,50%ÚNICO 28,000 AUGUSTO CORRÊA 28,000 5% Nº 1506/2003 2,50% 100,00000% 2,50000% 2,50%ÚNICO 67,920 VISEU 67,920 5% Nº 81/1992 2,50% 100,00000% 2,50000% 2,50%

2,50%

CÁLCULO DO ISSQN PONDERADO PARA A MANUTENÇÃO DA BR-308/PA

LOTES

ISSQN CALCULADO PROPORCINALMENTE A EXTENSÃO DA OBRA EM CADA MUNICÍPIO

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54 ,4 5

DM T J3 LOCAL P/ REVEST. PRIM ÁR.(LATERITA): ((27,462 + 29,282)/ (2x(27,46+29,28))) =

DM T J2 LOCAL P/ REVEST. PRIM ÁR.(LATERITA): ((4,842 + 27,462)/(2x(4,84+27,46))) =

Canteiro

km Brita12 ,2

Jazida de Laterita

Km 203,50 KM 210Km 187,00 KM

DM T COM ER. ROD. PAV. DE (M ADEIRA, CIM ENTO E AREIA): ((210,00-200,70))) =

DMT LOCAL P/ REVEST. PRIMÁR.(LATERITA): [ SOMA(volume)xSOMA(dist âncias)] / SOMA(volumes) = 2.072.381,601/ 169.884,000 =

kmDM T LOCAL ROD. Ñ. PAV. DE (AREIA/BRITA/PEDRA/M ADEIRA/CIM ENTO): ((318,90-210,00)/2)) =

12,04

14,2

km

A SER LICITADO

km

9 ,3

km

2 7

GRÁFICO DE OCORRÊNCIA DE MATERIAISRODOVIA: BR-308/PA

TRECHO: ENTR. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT BELÉM) - DIV. PA/MA

SUBTRECHO: ENTR. BR-316(B)/PA-124/242 (CAPANEMA) - VISEU

SEGMENTO: KM 203,50 - 318,90

EXTENSÃO: KM 115,40 KM.

CAPA

NEM

A/PA

(150

,70)

0,90

KM

VISE

U/P

A (K

M 3

18,9

0)

4,00

KM

KM

km

km

6,75DM T J1 LOCAL P/ REVEST. PRIM ÁR.(LATERITA): 0,9 + ((14,122 + 5,742)/ (2x(14,12+5,74))) =

DM T COM ER. ROD. PAV. DE (BRITA): ((210,00-187,00)+4,00)) =

KM

J1 J2 J3

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Jazidas DIST. DE LARGURA VOLUME VOLUME MOMENTO DE

Nº LOCALIZAÇÃO ACESSO INICIAL FINAL FIXA (a) b c TRANSP. PLATAFORMA SOLTO COMPACTADO TRANSPORTE

1 224,12 0,900 210,000 229,860 0,900 14,120 5,740 6,749 19.860,000 8,000 0,150 30.981,600 23.832,000 209.091,720

2 234,700 0,000 229,860 262,160 0,000 4,840 27,460 12,035 32.300,000 8,000 0,150 50.388,000 38.760,000 606.429,658

3 289,620 0,000 262,160 318,900 0,000 27,460 29,280 14,200 56.740,000 8,000 0,150 88.514,400 68.088,000 1.256.860,223

108.900,000 SOMA 169.884,000 130.680,000 2.072.381,601

DMT= 12,20

CÁLCULO DA DMT DO REVESTIMENTO PRIMÁRIOJAZIDA DISTRIBUIÇÃO (KM) DISTÂNCIA (KM)

EXTENSÃO ESPESSURA

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ORIGEM DESTINO DMT (Km)

Recomposição de Revestimento Primário Mat. de Jazida 169.876,20 m3 1,8400 312.572,21 Jazida Pista 12,20 3.813.005,85

Recomposição Mecanizada de Aterro Mat. de Jazida 35.281,98 m3 1,6000 56.451,17 Jazida Pista 2,00 112.902,34

Enrocamento de Pedra Arrumada Pedra de Mão 75,60 m3 1,8000 136,08 Canteiro Pista 54,45 7.409,56

Bueiro met. chapas múltiplas D=1,60 m rev. Epoxy Brita 54,00 m3 1,5000 81,00 Canteiro Pista 54,45 4.410,45

Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC Brita 180,00 m3 1,5000 270,00 Canteiro Pista 54,45 14.701,50

3.952.429,69

ORIGEM DESTINO DMT (Km)

Estaca Madeira 476,00 m 0,0900 42,84 Canteiro Pista 54,45 2.332,64

Transversina Madeira 93,00 m 0,0900 8,37 Canteiro Pista 54,45 455,75

Balancim Madeira 306,00 m 0,0900 27,54 Canteiro Pista 54,45 1.499,55

Longarina Madeira 1.036,80 m 0,0900 93,31 Canteiro Pista 54,45 5.080,84

Prancheta Madeira 3.456,00 m 0,0160 55,30 Canteiro Pista 54,45 3.010,87

Guarda Rodas Madeira 129,60 m 0,0900 11,66 Canteiro Pista 54,45 635,10

Contraventamento Madeira 153,00 m 0,0160 2,45 Canteiro Pista 54,45 133,29

Linha D'Água Madeira 51,00 m 0,0400 2,04 Canteiro Pista 54,45 111,08

Deslizante Madeira 1.555,20 m 0,0240 37,32 Canteiro Pista 54,45 2.032,34

Guarda Corpo Madeira 449,40 m 0,0278 12,49 Canteiro Pista 54,45 680,26

Alas Madeira 252,00 m2 0,1290 32,51 Canteiro Pista 54,45 1.770,06

Ferragens Aço 3.975,45 Kg 0,0015 5,96 Canteiro Pista 54,45 324,69

Bueiro met. chapas múltiplas D=1,60 m rev. Epoxy Chapa Metalica 54,00 m 0,2030 10,96 Canteiro Pista 54,45 596,88

Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC Chapa Metalica 180,00 m 0,3100 55,80 Canteiro Pista 54,45 3.038,31

21.701,66

ORIGEM DESTINO DMT (Km)Enrocamento de pedra arrumada Pedra 75,60 m3 1,8000 136,08 Fornecedor Canteiro 9,30 1.265,54

Bueiro met. chapas múltiplas D=1,60 m rev. Epoxy Brita 54,00 m3 1,5000 81,00 Fornecedor Canteiro 27,00 2.187,00

Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC Brita 180,00 m3 1,5000 270,00 Fornecedor Canteiro 27,00 7.290,00

10.742,54

ORIGEM DESTINO DMT (Km)

Estaca Madeira 476,00 m 0,0900 42,84 Fornecedor Canteiro 9,30 398,41

Transversina Madeira 93,00 m 0,0900 8,37 Fornecedor Canteiro 9,30 77,84

Balancim Madeira 306,00 m 0,0900 27,54 Fornecedor Canteiro 9,30 256,12

Longarina Madeira 1.036,80 m 0,0900 93,31 Fornecedor Canteiro 9,30 867,80

Prancheta Madeira 3.456,00 m 0,0160 55,30 Fornecedor Canteiro 9,30 514,25

Guarda Rodas Madeira 129,60 m 0,0900 11,66 Fornecedor Canteiro 9,30 108,48

Contraventamento Madeira 153,00 m 0,0160 2,45 Fornecedor Canteiro 9,30 22,77

Linha D'Água Madeira 51,00 m 0,0400 2,04 Fornecedor Canteiro 9,30 18,97

Deslizante Madeira 1.555,20 m 0,0240 37,32 Fornecedor Canteiro 9,30 347,12

Guarda Corpo Madeira 449,40 m 0,0278 12,49 Fornecedor Canteiro 9,30 116,19

Alas Madeira 252,00 m2 0,1290 32,51 Fornecedor Canteiro 9,30 302,32

Ferragens Aço 3.975,45 Kg 0,0015 5,96 Fornecedor Canteiro 9,30 55,46

Bueiro met. chapas múltiplas D=1,60 m rev. Epoxy Chapa Metalica 54,00 m 0,2030 10,96 Fornecedor Canteiro 210,00 2.302,02

Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BC Chapa Metalica 180,00 m 0,3100 55,80 Fornecedor Canteiro 210,00 11.718,00

17.105,75

TOTAL DE TRANSPORTE LOCAL EM BASCULANTE DE 10m3 ROD. Ñ PAV.

MATERIALQUANTIDADE ANUAL

DE TRABALHO UNID.FATOR DE

UTILIZAÇÃOSERVIÇO

QUANTIDADE ANUAL DE TRABALHO UNID.

TRANSPORTE DE MATERIALMATERIAL

FATOR DE UTILIZAÇÃO

PESO A TRANSPORTAR (T)

MOMENTO TRANSPORTE (T.Km)

TRANSPORTE DE MATERIAL

TRANSPORTE COMERCIAL EM CAMINHÃO EM BASCULANTE DE 10m3 ROD. PAV.

TRANSPORTE LOCAL CAMINHÃO CARROCERIA 4t EM ROD. Ñ PAV.

QUANTITATIVOS DE TRANSPORTES PARA 01 (UM) ANO

TRANSPORTE LOCAL EM BASCULANTE DE 10m3 ROD. Ñ PAV.MOMENTO

TRANSPORTE (T.Km)MATERIALQUANTIDADE ANUAL

DE TRABALHO UNID.PESO A

TRANSPORTAR (T) TRANSPORTE DE MATERIAL

SERVIÇOFATOR DE

UTILIZAÇÃO

PESO A TRANSPORTAR (T)

TRANSPORTE DE MATERIAL

TOTAL DE TRANSPORTE COMERCIAL EM CAMINHÃO CARROCERIA EM ROD. PAV.

TOTAL DE TRANSPORTE LOCAL CAMINHÃO CARROCERIA 4t EM ROD. Ñ PAV.

TRANSPORTE COMERCIAL EM CAMINHÃO CARROCERIA EM ROD. PAV.

MATERIALQUANTIDADE ANUAL

DE TRABALHO UNID.FATOR DE

UTILIZAÇÃOPESO A

TRANSPORTAR (T) MOMENTO

TRANSPORTE (T.Km)

SERVIÇO

SERVIÇO

MOMENTO TRANSPORTE (T.Km)

TOTAL DE TRANSPORTE COMERCIAL EM CAMINHÃO EM BASCULANTE DE 10m3 ROD. Ñ PAV.

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( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 )

( 6 )

( 5 )

COMPR. LARG. ÁREA (m²)

1 ADMINISTRAÇÃO / ENG. OBRA / FISCALIZAÇÃO 10,00 4,00 40,00 1,00 -

2 ALMOXARIFADO / LABORATÓRIO 8,00 5,00 40,00 1,00 -

3 SANITÁRIO / VESTIÁRIO 4,00 4,00 16,00 1,00 -

4 OFICINA/BORRACHARIA 10,00 4,00 40,00 1,00 -

5 GUARITA 2,00 1,50 3,00 1,00 -

6 LAVAGEM / MANUTENÇÃO 5,00 7,00 35,00 1,00 -

174,00 420,72 ÁREA TOTAL 73.204,81

16.828,69

16.828,69

6.731,48

16.828,69

1.262,15

14.725,11

<<<--- 60,00 m --->>> <<<--- 30,00 m --->>>

ITEM DISCRIMINAÇÃOINSTALAÇÕES

QTD. CUSTO TOTAL (R$)CUSTO POR M² (R$/m²)

LAYOUT DO CANTEIRO DE OBRAS

<<<-

-- 40

,00

m---

>>>

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Código DISCRIMINAÇÃO UNID. CONSUMO CUSTO

UNITÁRIO (R$) CUSTO

PARCIAL (R$) ÁREA (m2) TOTAL OBSERVAÇÕES

300

AM36 Brita 2 m3 0,10 87,3900 8,74 174,000 1.520,59 SICRO-02

E303 Betoneira : Alfa : - 750 l h 0,09 22,7815 2,05 174,000 356,75 SICRO-02

M202 Cimento portland CP II-32 Kg 26,18 0,6562 17,18 174,000 2.989,20 SICRO-02

M319 Arame Recozido nº 18 Kg 5,00 5,7200 28,60 174,000 4.976,40 SICRO-02

M320 Pregos de ferro 18x30 Kg 0,80 4,5100 3,61 174,000 627,79 SICRO-02

M401 Pontaletes D=15 cm (tronco p/ esc.) m 4,90 8,4800 41,55 174,000 7.230,05 SICRO-02

M407 Tábua de 1ª 2,5 cm x 15,0 cm m 4,00 8,5000 34,00 174,000 5.916,00 SICRO-02

M408 Tábua de 3ª 2,5 cm x 30,0 cm m 1,08 7,0000 7,56 174,000 1.315,44 SICRO-02

M410 Compensado resinado de 17 mm m2 1,90 18,6818 35,50 174,000 6.176,20 SICRO-02

M704 Areia lavada m3 0,08 59,0000 4,72 174,000 821,28 SICRO-02

M910 Tubo de PVC rígido D=50 mm m 0,09 4,4367 0,40 174,000 69,48 SICRO-02

M911 Tubo de PVC D=100 mm m 0,09 9,9083 0,89 174,000 155,16 SICRO-02

T603 Carpinteiro h 1,50 10,8184 16,23 174,000 2.823,60 SICRO-02

T604 Pedreiro h 0,30 10,8184 3,25 174,000 564,72 SICRO-02

T604 Eletricista h 0,07 10,8184 0,76 174,000 131,75 SICRO-02

T702 Ajudante h 0,07 7,9607 0,56 174,000 96,95 SICRO-02

T604 Bombeiro Hidráulico h 0,07 10,8184 0,76 174,000 131,75 SICRO-02

T701 Servente h 1,50 7,4844 11,23 174,000 1.953,43 SICRO-02

00002788 Estacas de madeira m 0,50 16,1000 8,05 174,000 1.400,70 SINAPI/PA

00003380 Haste de aterramento c/ 3,00 m und. 0,01 37,7500 0,38 174,000 65,69 SINAPI/PA

00003799 Luminária Fluorescente 2 x 40w und. 0,14 66,7500 9,35 174,000 1.626,03 SINAPI/PA

00004425 Vigota 6x12cm m 0,80 16,0900 12,87 174,000 2.239,73 SINAPI/PA

00004460 Sarrafo de 1x4” m 3,00 5,6800 17,04 174,000 2.964,96 SINAPI/PA

00005101 Quadro de distribuição und. 0,01 229,6100 2,30 174,000 399,52 SINAPI/PA

00006024 Registro de pressão und. 0,03 33,6700 1,01 174,000 175,76 SINAPI/PA

00007195 Telha ondulada de fibrocimento 6 mm 1,53 X 1,10m und. 1,19 34,4100 40,95 174,000 7.124,93 SINAPI/PA

00007535 Tomada und. 0,20 8,6300 1,73 174,000 300,32 SINAPI/PA

00010420 Vaso sanitário branco comum und. 0,02 96,6000 1,93 174,000 336,17 SINAPI/PA

00011013 Cumeeira de fibrocimento und. 0,25 12,1600 3,04 174,000 528,96 SINAPI/PA

00011696 Lavatório funcional und. 0,02 98,5800 1,97 174,000 343,06 SINAPI/PA

00011832 Torneira para lavatório und. 0,02 7,2500 0,15 174,000 25,23 SINAPI/PA

00012127 Interruptor und. 0,11 15,6300 1,72 174,000 299,16 SINAPI/PA

00014543 Soquete und. 0,04 4,3100 0,17 174,000 30,00 SINAPI/PA

00020011 Disjuntor de 15 a 30A und. 0,12 13,1400 1,58 174,000 274,36 SINAPI/PA

00020057 Fio # 2,5 mm2 m 0,15 1,1800 0,18 174,000 30,54 SINAPI/PA

00020058 Fio # 4,0 mm2 m 0,07 1,8700 0,13 174,000 22,45 SINAPI/PA

00020247 Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca Kg 0,20 7,9300 1,59 174,000 275,96 SINAPI/PA

56.320,06

56.320,06

16.884,75

73.204,81

INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ACAMPAMENTO

SUBTOTAL

OBS: Os preços unitáriosdo SINAPI (PA de Março/2015) são preços que nãoconstam do SICRO-02

TOTAL DA INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ACAMPAMENTO

LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (29,98%)

TOTAL GERAL

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RUBRICA _____

FLS. ______

RUBRICA _____ MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID. QUANTIDADE DMT (Km)

PESO (t)

MOMENTO (t.Km)

CONSUMO CUSTO (R$)

CUSTO TOTAL (R$)

OBSERVAÇÃO

1.1 PESSOAL PASSAGEM

1.1.1 Encarregado de Seção Técnica und. 1,00 203,50 29,90 29,90

1.1.2 Chefe de Escritório und. 1,00 203,50 29,90 29,90

1.1.3 Operador de Trator de Esteira und. 2,00 203,50 29,90 59,80

1.1.4 Operador de Trator de PNEUS und. 1,00 203,50 29,90 29,90

1.1.5 Operador de Rolo Campactador und. 4,00 203,50 29,90 119,60

1.1.6 Operador de Patrol und. 2,00 203,50 29,90 59,80

1.1.7 Operador de Carregadeira und. 2,00 203,50 29,90 59,80

1.1.8 Operador de Retroescavadeira und. 2,00 203,50 29,90 59,80

1.1.9 Operador de Trator Agrícola und. 2,00 203,50 29,90 59,80

1.1.10 Motoristas und. 15,00 203,50 29,90 448,50

956,80

1.2 VEÍCULOS LEVES E CAMINHÕES COMUNS COMBUSTÍ VEL

1.2.1 Caminhão Basculante Mercedez Benz 10 m3 15 t und. 8,00 203,50 0,31 2,49 1.256,65

1.2.2 Caminhão Tanque Mercedez Benz 6.000 l und. 1,00 203,50 0,42 2,49 212,82

1.2.3 Caminhão Tanque Mercedez Benz 10.000 l und. 2,00 203,50 0,42 2,49 425,64

1.2.4 Caminhão Carroceria Fixa L1620/51 - 9 t und. 1,00 203,50 0,42 2,49 212,82

1.2.5 Caminhão Carroceria Fixa 710/37 - 15 t und. 1,00 203,50 0,42 2,49 212,82

1.2.6 Utilitário - Pick-up und. 2,00 203,50 0,10 2,49 101,34

2.422,10

1.3 EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE

1.3.1 Trator de Esteiras Cartepillar D6M c/ lâmina und. 2,00 203,50 14,750 6.003,250 2.881,56

1.3.2 Escavadeira Hidráulica: Cartepillar 336DL - com esteira und. 2,00 203,50 35,100 14.285,700 6.857,14

1.3.3 Motoniveladora Cartepillar 120 H und. 2,00 203,50 11,481 4.672,767 2.242,93

1.3.4 Carregadeira de PNEUS Cartepillar - 133 m3 und. 1,00 203,50 9,364 1.905,574 914,68

1.3.5 Carregadeira de PNEUS Cartepillar 924G - 172 m3 und. 1,00 203,50 16,563 3.370,571 1.617,87

1.3.6 Trator Agrícola Massey Ferguson MF 292/4 und. 2,00 203,50 4,320 1.758,240 843,96

1.3.7 Grade de Discos und. 2,00 203,50 1,884 766,788 368,06

1.3.8 Rolo Compactador CA-25 PP - Pé de Carneiro und. 3,00 203,50 11,250 6.868,125 3.296,70

1.3.9 Retroescavadeira Massey Ferguson - MF-86 HF und. 1,00 203,50 5,650 1.149,775 551,89

40.780,79 19.574,78

22.953,68

6.881,51

29.835,19

$ (t.Km)

Viagem de Belém - Bragança

0,48

0,48

0,48

0,48

0,48

0,48

0,48

0,48

0,48

MOBILIZAÇÃO

Viagem de Belém - Bragança

SUBTOTAL 01

Viagem de Belém - Bragança. Diesel Valor SICRO 2 PA

M002 (Março/2015)

SUBTOTAL 02

LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (29,98%)

TOTAL DA MOBILIZAÇÃO

SUBTOTAL 03

TOTAL DE 1 a 3

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

59

FLS. ______

RUBRICA _____

FLS. ______

RUBRICA _____

DNIT - Sistema de Custos Rodoviários Construção Rodoviária SICRO2Custo Unitário de Referência Mês: Março/2015 Pará RCTR03207 S 02 002 90 - Transporte Comercial c/ Carroceria rodov. pav. Produção da Equipe: 374,00 T.Km (Valores em R$)

A - Equipamento Quantidade Custo HorárioOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo

E411 Cavalo Mecânico com Reboque: M. Benz Randon 1,00 1,00 0,00 180,8843 12,9276 180,88

Custo Horário de Equipamentos 180,88 B - Mão-de-Obra Quantidade Salário Hora Custo Horário

0,00

Custo Horário de Mão-de-obra 0,00 Adc. M.O. - Ferramentas (5%) 0,00

Custo Horário de Execução 180,88 Custo Unitário de Execução 0,48

D - Atividades Auxiliares Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário0,00

Custo Total de Material 0,00 E - Transportes de Materiais Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário

F - Transporte de Materiais Produzidos/Comerciais Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário

Custo Unitário Direto Total 0,48 Lucro e Despesas Indiretas (0,00%) 0,00

Preço Unitário Total 0,48

Utilização Custo Operacional

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

60

FLS. ______

RUBRICA _____

FLS. ______

RUBRICA _____ MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA DE LEI Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

Pontos localizados: km 210,00; 218,80; 226,30; 241,20; 247,40; 247,60; 253,20; 256,50; 266,00; 267,40; 272,50; 276,40; 278,70; 280,30;283,80;286,40; 286,50; 290,80

ESTACAS TRANSV. LINHA D'ÁGUA

CONTRAV. BALANCIM LONGARINA PRANCHETA DESLIZANTE GUARDA RODAS

ALA GUARDA CORPO

210,00 Igarapé do Engenho 18,00 192,00 20,00 20,00 30,00 40,00 144,00 360,00 108,00 36,00 60,00 56,00

218,80 Rio Tijoca 42,00 448,00 40,00 60,00 90,00 120,00 336,00 840,00 252,00 84,00 60,00 104,00

226,30 Igarapé Boa Esperança 36,00 384,00 35,00 50,00 75,00 100,00 288,00 720,00 216,00 72,00 60,00 92,00

241,20 Igarapé Emburaizinho 18,00 192,00 20,00 20,00 30,00 40,00 144,00 360,00 108,00 36,00 60,00 56,00

247,40 Rio Emburai grande 18,00 192,00 20,00 20,00 30,00 40,00 144,00 360,00 108,00 36,00 60,00 56,00

247,60 Igarapé Embaúba 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

253,20 Igarapé Uruçu 18,00 192,00 20,00 20,00 30,00 40,00 144,00 360,00 108,00 36,00 60,00 56,00

256,50 Igarapé Itorozinho 24,00 248,00 25,00 30,00 45,00 60,00 192,00 480,00 144,00 48,00 60,00 68,00

266,00 Rio Piriá 120,00 1.320,00 120,00 160,00 240,00 320,00 960,00 2.400,00 720,00 240,00 240,00 320,00

267,40 Vazante Rio Piriá 24,00 248,00 25,00 30,00 45,00 60,00 192,00 480,00 144,00 48,00 60,00 68,00

272,50 Igarapé Piquiauíra 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

276,40 Igarapé Sebastião 18,00 192,00 20,00 20,00 30,00 40,00 144,00 360,00 108,00 36,00 60,00 56,00

278,70 Igarapé Bebedouro 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

280,30 Igarapé Tauari 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

283,80 Iguarapé Km 78 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

286,40 Igarapé Km 80 (Amer) 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

286,50 Igarapé Limão 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

290,80 Igarapé Piratiuá 12,00 144,00 15,00 10,00 15,00 20,00 96,00 240,00 72,00 24,00 60,00 44,00

432,00 4.760,00 465,00 510,00 765,00 1.020,00 3.456,00 8.640,00 2.592,00 864,00 1.260,00 1.284,00

10% 20% 10% 20% 30% 30% 40% 60% 15% 20% 35%

476,00 93,00 51,00 153,00 306,00 1.036,80 3.456,00 1.555,20 129,60 252,00 449,40

10% 20% 10% 20% 30% 30% 40% 60% 15% 20% 35%

476,00 93,00 51,00 153,00 306,00 1.036,80 3.456,00 1.555,20 129,60 252,00 449,40

952,00 186,00 102,00 306,00 612,00 2.073,60 6.912,00 3.110,40 259,20 504,00 898,80

RESUMO DOS QUANTITATIVOS DAS PONTES

LOCALIZ. (PNV) IDENT. EXTENSÃO (m)

QUANTITATIVO (m)

Total:

1o Ano de reforma

2o Ano de reforma

Total das reformas

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

61

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 1,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E903 Bate-Estacas de grav. p/ 3.500 a 4000 Kg 1,00 0,80 0,20 138,9450 10,8184 113,32

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 0,30 0,70 0,3230 0,0000 0,10

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 1,00 0,30 0,70 17,5330 10,8184 12,83

126,25

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

199,47

199,47

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0900 180,00

180,00

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 -

379,47 113,77

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

493,24

SERVIÇO: ESTACA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto TotalL.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

62

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 1,50 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 0,30 0,70 0,3230 0,0000 0,10

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 1,00 0,30 0,70 17,5330 10,8184 12,83

12,93

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

86,15

57,43

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0900 180,00

180,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 1,5448 62,12

Custo Total das Atividades Auxiliares 62,12

299,55

89,81

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares -

389,36

SERVIÇO: TRANSVERSINA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

63

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 1,60 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 0,30 0,70 0,3230 0,0000 0,10

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 1,00 0,30 0,70 17,5330 10,8184 12,83

12,93

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

86,15

53,84

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0900 180,00

180,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 1,5448 62,12

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 62,12

295,96

88,73

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

384,69

SERVIÇO: BALANCIM

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

64

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 2,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 0,30 0,70 0,3230 0,0000 0,10

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 1,00 0,30 0,70 17,5330 10,8184 12,83

12,93

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

86,15

43,08

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0900 180,00

180,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 1,5448 62,12

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 62,12

285,19

85,50

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

370,69

SERVIÇO: LONGARINA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

65

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 1,00 m2

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E903 Bate-Estacas de grav. p/ 3.500 a 4000 Kg 1,00 0,30 0,70 138,9450 10,8184 49,26

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 0,20 0,80 0,3230 0,0000 0,06

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 1,00 1,00 0,00 17,5330 10,8184 17,53

66,85

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

140,08

140,08

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,1290 258,00

258,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 1,5448 62,12

Custo Total das Atividades Auxiliares 62,12

460,19

137,97

CUSTO

UNITÁRIO

-

598,16

SERVIÇO: ALA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

66

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 12,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 1,00 0,00 0,3230 0,0000 0,32

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 0,50 1,00 0,00 17,5330 10,8184 8,77

9,09

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

82,31

6,86

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0900 180,00

180,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 1,5480 62,25

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 62,25

249,11

74,68

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

323,79

SERVIÇO: GUARDA RODAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

67

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 5,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 1,00 0,00 0,3230 0,0000 0,32

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 0,50 1,00 0,00 17,5330 10,8184 8,77

9,09

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

82,31

16,46

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0400 80,00

80,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 1,5480 62,25

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 62,25

158,71

47,58

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

206,29

SERVIÇO: LINHA D'ÁGUA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

68

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 3,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 1,00 0,00 0,3230 0,0000 0,32

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 0,50 1,00 0,00 17,5330 10,8184 8,77

9,09

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

82,31

27,44

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0160 32,00

32,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 1,5480 62,25

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 62,25

121,68

36,48

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

158,16

SERVIÇO: CONTRAVENTAMENTO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

69

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 5,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 0,50 1,00 0,00 17,5330 10,8184 8,77

8,77

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

81,99

16,40

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0160 32,00

32,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 0,0400 1,61

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 1,61

50,01

14,99

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

65,00

SERVIÇO: PRANCHETAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

70

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 12,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 0,50 1,00 0,00 17,5330 10,8184 8,77

8,77

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

81,99

6,83

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0240 48,00

48,00

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 0,4430 17,81

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 17,81

72,65

21,78

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

94,42

SERVIÇO: DESLIZANTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

71

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 2,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 0,50 1,00 0,00 17,5330 10,8184 8,77

8,77

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

81,99

40,99

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 0,0278 55,60

55,60

CUSTO

UNITÁRIO

P. AUX.01 FERRAGENS Kg 40,2108 0,0560 2,25

P. AUX.03 PINTURA GERAL COM ESMALTE SINTÉTICO m² 18,30 0,9600 17,57

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 19,82

116,42

34,90

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

151,32

SERVIÇO: GUARDA-CORPO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

72

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 1,00 m

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

E903 Bate-Estacas de grav. p/ 3.500 a 4000 Kg 1,00 0,60 0,40 138,9450 10,8184 87,69

E905 Máquina Manual - talha guincho para 3t 1,00 0,60 0,40 0,3230 0,0000 0,19

E916 Máquina Manual - moto serra nº 8 1,00 0,90 0,10 17,5330 10,8184 16,86

104,75

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Carpinteiro 2,00 10,8184 21,64

T702 Ajudante 5,00 7,9607 39,80

T605 Armador 1,00 10,8184 10,82

90,36 18,53

213,64

213,64

CUSTO

UNITÁRIO

0003989 Madeira de lei 1ª qualidade (SINAPI) m³ 2.000,00 3,7490 7.498,00

AM05 Aço D=10 mm CA 50 kg 2,80 2,8000 7,84

M320 Pregos de ferro 18x30 kg 4,51 1,0000 4,51

7.510,35

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 01 -

7.723,99 2.315,65

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares 02 -

10.039,64

SERVIÇO: CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA DE LEI

CÓDIGO EQUIPAMENTOS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIACONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Horário Total

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 01 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Horário Direto Total

L.D.I. (29,98%)

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES 02 UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

73

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 2,00 Kg

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

-

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Armador 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

73,22

36,61

CUSTO

UNITÁRIO

AM04 AÇO CA-50 (6,30 mm) m³ 3,60 1,0000 3,60

3,60

CUSTO

UNITÁRIO

Custo Total das Atividades Auxiliares -

40,21

40,21

SERVIÇO: FERRAGENS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA - AUXILIARCONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Horário Direto Total

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

74

FLS. ______

RUBRICA _____

Mês de Referência: Março/2015.Produção Equipe: 5,00 m2

CUSTO

PROD. IMPR. PROD. IMPR. HORÁRIO

-

CUSTO

QUANTIDADE HORA HORÁRIO

T501 Encarregado de turma 1,00 18,0987 18,10

T603 Pintor 1,00 10,8184 10,82

T702 Ajudante 4,00 7,9607 31,84

60,76

12,46

73,22

14,64

CUSTO

UNITÁRIO

M609 Tinta Esmalte Sintético L 18,2861 0,2000 3,66

3,66

CUSTO

UNITÁRIO

-

Custo Total das Atividades Auxiliares -

18,30

18,30

SERVIÇO: PINTURA ESMALTE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ

CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA - AUXILIARCONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA

Custo Horário Total

CÓDIGO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE UTILIZAÇÃO C. OPERACIONAL

Custo Horário do Equipamento

CÓDIGO MÃO DE OBRASALÁRIO

Custo Horário de Mão-de-obra

Adcional de Mão de Obra (20,51%)

Custo Unitário de Execução

CÓDIGO MATERIAIS UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Custo Horário Direto Total

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

Custo Total dos Materiais

CÓDIGO ATIVIDADES AUXILIARES UNIDADE CUST. UNIT. CONSUMO

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

75

FLS. ______

RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

ha Comprimento Largura Área

Inicial Final Inicial +m Final +m (m) (m) (ha)210,00 318,90 325 0 5.769 15 Plataforma 108.895,00 9,00 98,01

98,01 ha

98,01 ha TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 08 001 00 Reconformação da plataforma

Quilômetro Estaca Lado Observação

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

76

FLS. ______

RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

m3

Comprimento Largura Espessura Volume TotalInicial Final Inicial +m Final +m (m) (m) (m) (m3)

210,00 318,90 325 0 5.769 15 Plataforma 108.895,00 8,00 0,15 130.674,00 39.202,20 + 30%

169.876,20 m3

169.876,20 m3

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 01 401 00 Recomposição de revestimento primário

Quilômetro EstacaLado Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

77

FLS. ______

RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

m3

Comprimento Largura Espessura Volume TotalInicial Final Inicial +m Final +m (m) (m) (m) (m3)

210,00 318,90 325 0 5.769 15 Plataforma 13.067,40 9,00 0,30 35.281,98

35.281,98 m3

35.281,98 m3

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de aterro

Quilômetro EstacaLado Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

78

FLS. ______

RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

m3

Comprimento Largura Espessura Volume TotalInicial Final Inicial +m Final +m (m) (m) (m) (m3)

210,00 318,90 325 0 5.769 15 Plataforma 36,00 7,00 0,30 75,60

75,60 m3

75,60 m3

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada

Quilômetro EstacaLado Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

79

FLS. ______

RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

mQuantidade Comprimento Quantidade Total

Inicial Final Inicial +m Final +m (Unid.) (m) (m)210,00 318,90 336 10 5.781 10 Simples 3,00 18,00 54,00 Ao Longo do Segmento

54,00 m

54,00 m

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 04 301 66 Bueiro met. chapas múlt. D=1,60 m rev. Epoxy BC

Quilômetro EstacaTipo Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

80

FLS. ______

RUBRICA _____

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mQuantidade Comprimento Quantidade Total

Inicial Final Inicial +m Final +m (Unid.) (m) (m)2,00 18,00 Ao Longo do Segmento2,00 18,00 Ao Longo do Segmento3,00 18,00 Ao Longo do Segmento3,00 18,00 Ao Longo do Segmento

180,00 m

180,00 m

5.781 10

MEMÓRIA DE CÁLCULO04.301.71 Bueiro met.D=3,05m rev.epoxy Hmax.aterro 12,50m BCQuilômetro Estaca

Tipo Observações

TOTAL PARCIAL

TOTAL

Duplo 72,00

210,00 318,90 336 10 5.781 10 Triplo 108,00

210,00 318,90 336 10

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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FLS. ______

RUBRICA _____

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und.Bueiros Bocas Quantidade Total

Inicial Final Inicial +m Final +m (Unid.) (und.) (und.)210,00 318,90 336 10 5.781 10 Simples 3,00 2,00 6,00 Ao Longo do Segmento

6,00 und.

6,00 und.

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO2 S 04 101 55 Boca BSTC D=1,50 m normal AC/BC/PC

Quilômetro EstacaTipo Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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FLS. ______

RUBRICA _____

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mComprimento Área Área Total

Inicial Final Inicial +m Final +m (m) (m2) (m2)203,50 318,90 0 5.769 15 Pontes 162,00 1,00 162,00

162,00 m

162,00 m

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 03 950 00 Limpeza de ponte

Quilômetro EstacaTipo Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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FLS. ______

RUBRICA _____

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m3

Quantidade Comprimento Comp. Total Vol. (x 0,758 m³/m)

Inicial Final Inicial +m Final +m (und.) (m) (m) (m³)203,50 318,90 0 5.769 15 BSTC 189,00 10,00 1.890,00 1.432,62203,50 318,90 0 5.769 15 BDTC 45,00 20,00 900,00 682,20203,50 318,90 0 5.769 15 BTTC 12,00 30,00 360,00 272,88203,50 318,90 0 5.769 15 BQTC 1,00 40,00 40,00 30,32203,50 318,90 0 5.769 15 BSTM 1,00 10,00 10,00 7,58

Total 3.200,00

2.425,60 m3

2.425,60 m3

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro

Quilômetro EstacaTipo

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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RUBRICA _____

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m3

Quantidade Comprimento NE Volume TotalInicial Final Inicial +m Final +m (und.) (m) (m³/m) (m3)

203,50 318,90 0 5.769 15 BSTC 189,00 10,00 0,1570 296,73 203,50 318,90 0 5.769 15 BDTC 45,00 20,00 0,1570 141,30 203,50 318,90 0 5.769 15 BTTC 12,00 30,00 0,1570 56,52 203,50 318,90 0 5.769 15 BQTC 1,00 40,00 0,1570 6,28 203,50 318,90 0 5.769 15 BSTM 1,00 10,00 0,1570 1,57

Comp. Tot. (m) = 3.200,00

502,40 m3

502,40 m3

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro

Quilômetro EstacaTipo Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

m2

Comprimento Área Área TotalInicial Final Inicial +m Final +m (m) (m2) (m2)

203,50 318,90 0 5.769 15 Direito 162,00 0,46 74,52 203,50 318,90 0 5.769 15 Esquerdo 162,00 0,46 74,52

149,04 m2

149,04 m2

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 08 402 00 Caiação

Quilômetro EstacaLado Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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FLS. ______

RUBRICA _____

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

ha Comprimento Largura Área Área

Inicial Final Inicial +m Final +m (m) (m) (m2) (ha)203,50 210,00 0 325 0 Direito 6.500,00 3,50 22.750,00 2,28 203,50 210,00 0 325 0 Esquerdo 6.500,00 3,50 22.750,00 2,28

Direito 3.600,00 3,50 12.600,00 1,26 Esquerdo 3.600,00 3,50 12.600,00 1,26

7,07 ha

7,07 ha

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO3 S 08 900 00 Roçada manual

Quilômetro EstacaLado Observações

200 m de roçada para 18 pontes.

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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FLS. ______

RUBRICA _____ MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁRodovia: BR-308/PATrecho: Entr. BR-010(A)/316(A)(2ª UNIT Belém) - Div. PA/MASubtrecho: Bragança - Viseu Lote: ÚnicoSegmento: KM 203,50 - KM 318,90 Extensão: 115,40 KmCód. PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260 Data: Março/2015.

m2

Quantidade Área Área TotalInicial Final Inicial +m Final +m (und.) (m2) (m2)

203,50 318,90 0 5.769 15 Pista de Rolamento 296,40 1,00 296,40

296,40 m2

296,40 m2

TOTAL PARCIAL

TOTAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO4 S 06 200 01 Forn. e implantação placa sinaliz. semi-refletiva

Quilômetro EstacaLado Observações

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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RUBRICA _____

ANEXO IV - PLANILHA(S) DE PREÇO(S)

(Preenchimento por parte da empresa licitante)

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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RUBRICA _____

ANEXO V MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO (quando for o

caso) Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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RUBRICA _____

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _________________ ______________ _____________ _______________ _________________ ______________ _____________ _______________ _________________ ______________ _____________ _______________

Valor Total dos Contratos _______________

Local e data

______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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RUBRICA _____

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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RUBRICA _____

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ...................................... PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS DE............................... NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... . (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 421/2015, constante do processo administrativo nº 50602.000814/2015-28.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: Execução de serviços de manutenção (conservação/recuperação) da Rodovia BR-308/PA, Trecho: Entroncamento BR-010(A)/316 (A)(2ª UNIT – Belém) – Div. PA/MA, Subtrecho: Bragança – Viseu, Segmento: km 203,50 – km 318,90, Extensão: 115,40 km, Código PNV: 308BPA0220 e 308BPA0260. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da

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RUBRICA _____

CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(........................................................................................................................ ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2014, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de ____ (______________) dias, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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RUBRICA _____

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO II, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; IX- POSSIBILITAR AO DNIT, EM QUALQUER ETAPA, O ACOMPANHAMENTO COMPLETO DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, FORNECENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E/OU RESPOSTA A QUALQUER SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE; X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO II; XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO II.

Processo Administrativo nº 50602.000814/2015-28

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FLS. ______

RUBRICA _____

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO II.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através......................................... PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, III, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações (quando couber). PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato, o DNIT poderá, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis: I – Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio; II – ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade; III – executar a garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV – reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério do DNIT, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. PARÁGRAFO TERCEIRO – É permitido à Administração, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese do inciso II do parágrafo primeiro deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado dos Transportes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0011-82, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS (quando for o caso): Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/2001.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser

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corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o

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valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

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PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Belém/PA,

------------------------------------------------ SUPERINTENDENTE REGIONAL/PA

------------------------------------------- -------------------------------------------- REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE TÉCNICO

CONTRATADA CONTRATADA

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Edital contém 102 (cento e duas) folhas, devidamente numeradas, fazendo

parte integrante o Termo de Referência.

Raimundo Guilherme Maciel Corrêa PREGOEIRO – PT Nº 1.846/2013/DAF