Processo Civil II

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1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II - RJ ALUNO Título Resposta do Réu. Conceito. Atitudes do Réu ao ser citado. Prazos. Princípios. Defesas do Plano Processual e da Ação. Defesas do Plano do Mérito: Indiretas e Diretas. Número de aulas por semana 1 Número de semana de aula 1 Tema Resposta do Réu. Conceito. Atitudes do Réu ao ser citado. Prazos. Princípios. Defesas do Plano Processual e da Ação. Defesas do Plano do Mérito: Indiretas e Diretas. Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender as diversas atitudes que podem ser adotadas pelo réu ao ser citado em um processo instaurado em face dele. Ao final da exposição do professor deverá o aluno ser capaz de identificar, dentre as modalidades de repostas do réu, aquelas que consistem defesas (processuais e de mérito) e contra-ataque (reconvenção). Para o alcance destes objetivos é necessária uma exposição da diferença entre a relação processual e a de direito material, sabendo-se que o réu ora se defende no plano processual – as preliminares na contestação e as exceções com autuação própria – ora se defende no plano do mérito, onde se faz presente a relação de direito material, resistindo à pretensão do autor, alegando defesas de mérito indiretas como as objeções e as exceções substanciais ou de direito material - ora de forma direta, negando o fato ou dando ao fato narrado pelo autor outra configuração. Compreender que o réu deve apresentar suas defesas observando as diversidades de ritos, como o ordinário, o sumário, os especiais e o sumaríssimo dos Juizados Especiais. O estudante deverá ser preparado para compreender a nova sistemática de resposta do réu no substitutivo do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, especialmente em relação ao desaparecimento da reconvenção no futuro procedimento comum, substituída pelo pedido contraposto na única peça de resistência – contestação - e da Ação Declaratória incidental. Compreender, ainda, que as exceções como peça autônoma também deixam de ser contempladas no novo CPC. Estrutura de conteúdo 1 – Atitudes do réu ao ser citado: 1.1-Reconhecer a procedência do pedido;

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II - RJ

ALUNO

Título Resposta do Réu. Conceito. Atitudes do Réu ao ser citado. Prazos.

Princípios. Defesas do Plano Processual e da Ação. Defesas do Plano do

Mérito: Indiretas e Diretas.

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

1

Tema Resposta do Réu. Conceito. Atitudes do Réu ao ser citado. Prazos.

Princípios. Defesas do Plano Processual e da Ação. Defesas do Plano do

Mérito: Indiretas e Diretas.

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender as diversas atitudes que

podem ser adotadas pelo réu ao ser citado em um processo instaurado

em face dele. Ao final da exposição do professor deverá o aluno ser

capaz de identificar, dentre as modalidades de repostas do réu, aquelas

que consistem defesas (processuais e de mérito) e contra-ataque

(reconvenção). Para o alcance destes objetivos é necessária uma

exposição da diferença entre a relação processual e a de direito material,

sabendo-se que o réu ora se defende no plano processual – as

preliminares na contestação e as exceções com autuação própria – ora se

defende no plano do mérito, onde se faz presente a relação de direito

material, resistindo à pretensão do autor, alegando defesas de mérito

indiretas como as objeções e as exceções substanciais ou de direito

material - ora de forma direta, negando o fato ou dando ao fato narrado

pelo autor outra configuração. Compreender que o réu deve apresentar

suas defesas observando as diversidades de ritos, como o ordinário, o

sumário, os especiais e o sumaríssimo dos Juizados Especiais. O

estudante deverá ser preparado para compreender a nova sistemática de

resposta do réu no substitutivo do anteprojeto do novo Código de

Processo Civil, especialmente em relação ao desaparecimento da

reconvenção no futuro procedimento comum, substituída pelo pedido

contraposto na única peça de resistência – contestação - e da Ação

Declaratória incidental. Compreender, ainda, que as exceções como peça

autônoma também deixam de ser contempladas no novo CPC.

Estrutura de conteúdo 1 – Atitudes do réu ao ser citado:

1.1-Reconhecer a procedência do pedido;

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1.2-Permanecer omisso;

1.3-Oferecer impugnação ao valor da causa;

1.4-Responder;

1.4.1-Apresentar defesas: Defesas processuais e de mérito,

indiretas e diretas;

1.4.2-Contra-atacar.

2 – Respostas do réu:

2.1–Contestação;

2.2–Exceção (incompetência, impedimento e suspeição);

2.3-Reconvenção;

3 – Prazos para oferecimento de resposta:

3.1-No procedimento ordinário;

3.2-No procedimento sumário;

3.3-Nos Juizados especiais.

Recursos físicos Lousa e Data-show.

Aplicação prática e teórica

Gabriel promove ação de conhecimento em face de Fabiana. Na petição

inicial narra que a ré é sua fiadora, como consta no contrato de mútuo

assinado com Adão. Como devedora solidária assumiu a obrigação de

pagar, porém vencida a dívida não a quitou no prazo avençado, apesar

de insistentemente interpelada. Citada, transcorridos 05 (cinco) dias, a ré

chama ao processo o devedor principal, Adão.

Indaga-se:

a) Qual o prazo para a ré oferecer contestação,

considerando que a ação corre pelo rito ordinário?

Fundamente a resposta.

b) O chamamento ao processo acarreta a suspensão do

prazo para a apresentação da resposta do réu? Justifique.

c) A contestação e a reconvenção deverão ser oferecidas

simultaneamente, na mesma peça de resistência?

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Justifique.

d) Se o réu ao contestar o pedido do autor alegar a

ilegitimidade da parte autora e a litispendência em razão

de existência anterior de outra ação entre as mesmas

partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e,

no mérito aduzisse que já pagou, e senão fosse o

pagamento já teria ocorrido a prescrição, as defesas do réu

seriam do plano processual e do mérito.

QUESTÃO OBJETIVA

Nas denominadas defesas indiretas (ou processuais), antes de discutir o

mérito, o réu poderá alegar inúmeros obstáculos de natureza processual

(formal), EXCETO. (Exame da OAB/MG – agosto de 2003).

a) litispendência, defeito de representação ou falta de autorização;

b) improcedência do pedido;

c) perempção;

d) conexão e continência.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) José Carlos Barbosa Moreira, O Novo

Processo Civil Brasileiro, 25 ed. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo I, parte I; 2) Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito

Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo XII, parte II; 3) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado de

Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXV; 4) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, 52ª edição. Ed.

Forense: Rio de Janeiro, capítulo XVI, § 56/57, 52ª edição. 2011.

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Título Contestação. Princípios. Prazo. No rito ordinário, rito sumário e rito

sumaríssimo. Defesas do Plano Processual e da Ação. Defesas do Plano

do Mérito: Indiretas e Diretas. Princípio da Eventualidade. Ônus da

impugnação especificada. Isenção do ônus. Conte

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

2

Tema Contestação. Princípios. Prazo. No rito ordinário, rito sumário e rito

sumaríssimo. Defesas do Plano Processual e da Ação. Defesas do Plano

do Mérito: Indiretas e Diretas. Princípio da Eventualidade. Ônus da

impugnação especificada. Isenção do ônus. Conte

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender a contestação como uma

das modalidades de resposta do réu, que consiste na sua defesa por

excelência. Identificar os diferentes prazos para o oferecimento: no rito

ordinário, rito sumário, nos especiais e no sumaríssimo dos Juizados

especiais, bem como identificar as defesas processuais (preliminares) e

de mérito cabíveis em sede de contestação. Compreender ao final da

exposição do professor a importância do princípio da – eventualidade -

concentração das defesas (art.300) e as consequências do seu

descumprimento para o réu. Compreender, ainda, que certas matérias de

ordem pública podem ser alegadas depois da contestação,

excepcionalmente (art. 303 do CPC).

Estrutura de conteúdo 1 – Contestação:

1.1-conceito;

1.2-Prazo:

1.2.1–No rito ordinário;

1.2.2–No rito sumário;

1.2.3-Nos Juizados especiais.

1.3-Princípio da eventualidade;

1.4-Princípio da concentração;

1.5-Defesas alegáveis;

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1.5.1-defesas de mérito: Diretas e indiretas;

1.5.2-defesas processuais - preliminares de contestação.

1.6-ônus da impugnação especificada e a isenção desse ônus;

1.7-Contestação por negativa geral. Novas alegações depois da

contestação.

Recursos físicos Quadro e Data-show.

Aplicação prática e teórica

Juvenal pretende promover ação em face de Valdo para postular a

condenação do réu a lhe entregar certa coisa móvel, objeto de contrato

celebrado pelas partes. O valor do bem é de R$ 20.000,00 (vinte mil

reais). Procura um advogado de sua confiança e o contrata para

promover a medida judicial cabível.

Indaga-se:

a) O autor tem escolha, no caso, para adotar o rito que lhe convém

na ação a ser proposta? Poderia ser adotado o rito sumário do

CPC? Fundamente a resposta.

b) Qual o prazo para o réu se defender nos ritos ordinário, sumário

e sumaríssimo? Fundamente a resposta.

c) O advogado do réu, se retirar os autos do cartório, quando

começa a correr o prazo para oferecer contestação? Justifique.

QUESTÃO OBJETIVA

São matérias que o juiz pode conhecer de ofício e a qualquer tempo e

grau de jurisdição: (OAB/SP-ABRIL/2007).

a) ilegitimidade de partes;

b) prescrição;

c) incompetência absoluta;

d) todas estão corretas.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) José Carlos Barbosa Moreira, O Novo

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Processo Civil Brasileiro, 25 ed. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo I, parte I; 2) Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito

Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo XII, parte II; 3) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado de

Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXV; 4) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVI, § 56/57, 52ª edição, 2011.

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Título Exceções: Exceção de Incompetência, Suspeição e Impedimento.

Legitimidade. Prazo. Efeitos das Exceções. Cabimento. Procedimentos.

Preclusão. Decisão e sua natureza. Recurso cabível.

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

3

Tema Exceções: Exceção de Incompetência, Suspeição e Impedimento.

Legitimidade. Prazo. Efeitos das Exceções. Cabimento. Procedimentos.

Preclusão. Decisão e sua natureza. Recurso cabível.

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender as exceções como

modalidade de resposta do réu, através da qual apresenta defesas de

natureza processuais, que visam prestigiar o princípio do Juiz natural,

afastando-o por suspeição ou impedimento (parcialidade) ou por não ser

o competente em razão de descumprimento da regra de competência de

foro (critério territorial ou em razão do valor e, ainda, identificar o

procedimento a ser adotado na hipótese de oferecimento de cada uma

das exceções. Compreender a natureza da decisão judicial e o recurso

adequado, bem como ser noticiado que provavelmente no novo CPC as

exceções passaram a integrar a única peça de resistência, para prestigiar

a informalidade, a economia processual e a simplicidade. O aluno deve

ser informado que as exceções, como forma de resposta do réu, no

substitutivo do anteprojeto do novo CPC desaparecerá, e que as

alegações de incompetência do juízo, relativa ou absoluta, suspeição e

impedimento serão feitas na única peça de resistência – contestação -, o

que causará economia processual, celeridade e efetividade da prestação

jurisdicional.

Estrutura de conteúdo 1 – Exceção:

1.1-conceito;

1.2-natureza;

1.3–Espécies:

1.3.1-Exceção de incompetência;

1.3.2-Exceção de impedimento;

1.3.3-Exceção de suspeição;

1.4-cabimento;

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1.5-prazo;

1.6-efeitos;

1.7-procedimento;

1.8-natureza da decisão;

1.9-Recurso.

Recursos físicos Quadro e Data-show.

Aplicação prática e teórica

QUESTÃO

Sônia promove ação de conhecimento, pelo rito ordinário, em face de

Márcia para postular a condenação da ré a lhe pagar a importância de R$

50.000,00 decorrentes de serviços prestados. Narra na inicial, como

causa de pedir, que celebrou contrato com a ré para execução de

serviços profissionais de assessoria especial e que cumpriu com a sua

obrigação. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Cível da Comarca da

Capital, observado o foro competente, porque ambas as partes tem

domicílio no Município do Rio de Janeiro, no bairro de Laranjeiras, cujos

jurisdicionados estão afetos às Varas Centrais da Capital. Citada, a ré

oferece contestação e, ainda, argüiu a suspeição do Juiz, lotado na

referida Vara, por ser amigo íntimo da parte autora.

Indaga-se:

a) O Juiz pode de plano rejeitar a exceção de suspeição? Fundamente a

resposta.

b) O processamento da exceção, em razão do juiz não admitir a alegação

de sua imparcialidade, acarreta que efeito processual? Justifique e

fundamente.

c) O foro de eleição pode ser desconsiderado pelo Juiz? Fundamente a

resposta.

Assinale a alternativa correta em relação às exceções: (OAP/SP-

JANEIRO/2006)

a) o juiz que for parte em processo já definitivamente julgado está

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impedido de julgar causa substancialmente idêntica de que

participou;

b) ultrapassado o prazo de contestação, não fica preclusa a

faculdade de opor exceção de impedimento porque esta se

funda em razões de ordem pública;

c) a suspeição arguida contra todos os membros do Tribunal

Regional Federal desloca o conhecimento da exceção para a

competência do STF;

d) o oferecimento de exceção de incompetência absoluta suspende

o processo, mesmo que apresentada em peça autônoma.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) José Carlos Barbosa Moreira, O Novo

Processo Civil Brasileiro, 25 ed. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo I, parte I; 2) Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito

Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo XII, parte II; 3) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado de

Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXV; 4) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVI, §58, 52ª edição. 2011.

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Título Reconvenção. Conceito. Requisitos Gerais e Específicos. Cabimento.

Legitimidade. Conexão. Uniformidade de Procedimentos. Desnecessidade

da Reconvenção nas Ações de Natureza Dúplice (alcance da afirmativa).

Procedimento. Extinção do Processo Principal e su

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

4

Tema Reconvenção. Conceito. Requisitos Gerais e Específicos. Cabimento.

Legitimidade. Conexão. Uniformidade de Procedimentos. Desnecessidade

da Reconvenção nas Ações de Natureza Dúplice (alcance da afirmativa).

Procedimento. Extinção do Processo Principal e su

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender que não se trata

propriamente de resposta do réu, e sim ação proposta pelo réu em face

do autor, nos mesmos autos em que está sendo demandado. Deverá,

ainda, identificar que se trata de instituto que atende o princípio do

acesso à justiça e da efetividade da prestação jurisdicional, além dos

princípios da economia e da celeridade da prestação jurisdicional. Ao

estudante deve ser informado que no projeto do novo CPC a reconvenção

desaparecerá e será substituída pelo pedido contraposto, que é feito na

própria contestação, aliás como ocorre no rito sumário do CPC e

sumaríssimo dos Juizados Especiais.

Estrutura de conteúdo 1 – Reconvenção:

1.1-conceito;

1.2-natureza;

1.3-Prazo;

1.4-Cabimento

1.4.1–Requisitos genéricos;

1.4.2–Requisitos específicos;

1.5-Procedimento

1.6-Descabimento no rito sumário, juizados especiais e demais

ações de natureza dúplice.

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Recursos físicos Quadro e Data-show.

Aplicação prática e teórica

QUESTÃO

Pedro ajuizou ação de cobrança em face de Cristiano alegando que este

lhe dera um duro golpe quando da celebração de um contrato de compra

e venda, acusando-o de estelionatário e ladrão e requerendo, ao final,

sua condenação para lhe devolver as arras que haviam firmado o

negócio. Cristiano, citado, contesta as acusações e ingressa com

reconvenção em face do advogado signatário da petição inicial, ao

argumento de que as expressões usadas eram desnecessárias e

ofensivas, fora do amparo da imunidade profissional do advogado. O juiz

não recebe a reconvenção e determina que a inicial seja distribuída

livremente, afirmando que o caso não se enquadra nas hipóteses legais

que permitem o pleito reconvencional.

Indaga-se:

a) Agiu corretamente o Juiz? Justifique a resposta

b) Quais são os requisitos de admissibilidade da reconvenção?

Justifique

c) A reconvenção pode ser oferecida depois da contestação, se

esta foi oferecida antes de esgotado o prazo de 15 dias, no rito

ordinário. Justifique.

QUESTÃO OBJETIVA

Indique a alternativa correta em relação à reconvenção.

A reconvenção, se o réu quiser ajuizá-la:

a) pode ser no mesmo momento da contestação;

b) deve ser no mesmo momento da contestação;

c) só pode se o réu oferecer contestação;

d) deve ser deduzida como capítulo da contestação.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) José Carlos Barbosa Moreira, O Novo

Processo Civil Brasileiro, 25 ed. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo I, parte I; 2) Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito

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Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo XII, parte II; 3) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado de

Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXV; 4) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVI, § 59, 52ª edição, 2011.

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Título Revelia. Conceito. Revelia Relevante e Irrelevante. Revelia no Rio

Sumário. Revelia nos Juizados Especiais de Causas Cíveis. Efeitos da

Revelia. Alteração do Pedido na Revelia. Efeito Sanatório Parcial da

Revelia (art. 322, parágrafo único do CPC). Produç

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

5

Tema Revelia. Conceito. Revelia Relevante e Irrelevante. Revelia no Rio

Sumário. Revelia nos Juizados Especiais de Causas Cíveis. Efeitos da

Revelia. Alteração do Pedido na Revelia. Efeito Sanatório Parcial da

Revelia (art. 322, parágrafo único do CPC). Produç

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender o instituto da revelia e

identificar o seu fato gerador e seus efeitos no procedimento ordinário,

no procedimento sumário, nos especiais e nos Juizados especiais.

Também deverá ser capaz de diferenciar a revelia relevante da

irrelevante. Compreender o efeito sanatório parcial da revelia (322 do

CPC). Ainda, o aluno deverá ser capaz de compreender que o juiz mesmo

diante da revelia relevante pode determinar a produção de provas ao

autor da ação sobre o fato constitutivo do seu direito. Compreender que

a revelia nos Juizados Especiais tem outra configuração, até porque se o

réu não comparece à audiência de conciliação será considerado revel

(art.20 da Lei 9099/95)

Estrutura de conteúdo 1 – Revelia:

1.1-conceito;

1.2-fato gerador:

1.2.1–No procedimento ordinário;

1.2.2–No procedimento sumário;

1.2.3-Nos Juizados especiais.

1.3-Efeitos:

1.3.1-efeito material:

1.3.1.1-Presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo

autor.

1.3.2-Efeitos processuais:

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1.3.2.1-Julgamento antecipado da lide;

1.3.2.2-Prazos fluem em cartório.

1.4-Revelia relevante e revelia irrelevante;

1.5-sanatória parcial da revelia;

1.6-produção de provas pelo réu revel;

1.7-causas impeditivas da decretação da revelia.

Recursos físicos Quadro e Data-show.

Aplicação prática e teórica

QUESTÃO

Isabel propôs ação em face de Daniel e Tiago, pedindo a condenação dos

réus ao pagamento de quantia exigida em virtude da prática de ato ilícito

por ambos no mesmo dia e hora do evento danoso. No prazo legal,

somente Daniel ofereceu contestação, negando sua participação no ato

narrado pela autora na sua inicial. Os autos são encaminhados ao Juiz

para as providências cabíveis.

Indaga-se:

a) A revelia de Tiago torna dispensável em relação à prova dos fatos

expostos pelo autor? Justifique.

b) A resposta seria a mesma se Daniel houvesse se limitado apenas a

negar a ocorrência de prejuízos para Isabel? Justifique.

c) Considerando as respostas dos itens anteriores é cabível a propositura

da ação declaratória incidental? Justifique.

d) Somente o Curador especial pode oferecer contestação por “negação

geral”? Fundamente.

QUESTÃO OBJETIVA

Considere que Raimundo citado para tomar conhecimento de ação

ajuizada contra si, tenha deixado de apresentar contestação, restando

caracterizada a revelia. Em face dessa situação hipotética, assinale a

opção correta:

a) como defesa é ato privativo do réu, reputar-se-ão verdadeiros

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os fatos afirmados pelo autor, ainda que, havendo pluralidade de

réus e sendo litisconsórcio unitário, um deles conteste o pedido

do autor;

b) os prazos contra Raimundo correrão independentemente de

intimação, salvo se ele tiver patrono nos autos;

c) o autor da ação poderá alterar o pedido sem necessidade de

citar Raimundo novamente;

d) Raimundo poderá intervir no processo apenas até o

encerramento da fase de instrução.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) Alexandre Freitas Câmara, Lições de

Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro,

2007, capítulo XII, parte II; 2) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado

de Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXVIII; 3) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVI, § 60, 52ª edição, 2011.

Page 16: Processo Civil II

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Título Providências Preliminares. Conceito. Etapa Explícita de

Saneamento do Processo (Nulidades Sanáveis e Insanáveis). Princípio do

Contraditório (Réplica). Especificação de provas. Conseqüências da

Existência de Vício Insanável.

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

6

Tema Providências Preliminares. Conceito. Etapa Explícita de

Saneamento do Processo (Nulidades Sanáveis e Insanáveis). Princípio do

Contraditório (Réplica). Especificação de provas. Conseqüências da

Existência de Vício Insanável.

Objetivos O estudante deverá ser capaz de identificar o momento

processual dentro do qual será adotada, se for o caso, as providências

preliminares adequada para cada caso concreto. Para tanto deverá

compreender que se trata do momento processual em que a atuação do

juiz é bastante acentuada na direção do processo, tratando-se da fase

dentro do itinerário processual em que ocorre o saneamento explícito e o

momento também de assegurar o princípio constitucional do

contraditório, buscando a efetividade da prestação jurisdicional.

Compreender que nesta fase, quando cabível, o autor deverá ser ouvido

em réplica se o réu alegar, em sua defesa, matéria de mérito indireta e,

ainda, preliminares (defesas processuais), e se alegar também a de

mérito direta. Nessa fase processual pode ocorrer se tornada litigiosa a

relação jurídica sobre a qual o autor fundamenta o pedido, a propositura

da ação declaratória incidental.

Estrutura de conteúdo 1 – Providências preliminares:

1.1-conceito;

1.2-fase saneadora do processo;

1.3–Princípio do contraditório;

1.4–Espécies de providências preliminares:

1.4.1-Especificação de provas;

1.4.2-Declaração incidente;

1.4.3-Réplica.

Page 17: Processo Civil II

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Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

QUESTÃO

Foi proposta ação de conhecimento por Juvenal em face de

Neusa, cobrando o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). A ré

citada ofereceu contestação onde alega ter efetuado o pagamento,

juntando o recibo. Porém, antes, preliminarmente, alegou a ilegitimidade

ativa da autora, porque celebrou contrato com a sua mãe e é esta que

poderia promover legitimamente a ação em juízo.

Indaga-se:

a) O que deve determinar o juiz para a regularidade da relação

processual? Fundamente.

b) As providências preliminares se justificam havendo revelia relevante

do réu? Justifique a resposta.

c) A especificação de provas é cabível depois da fase postulatória?

Justifique.

Questão Objetiva

Sobre providencias preliminares é incorreto afirmar, que é fase:

a) do itinerário processual do procedimento ordinário;

b) processual onde se assegura o contraditório;

c) processual onde o juiz determina a eliminação de vícios sanáveis;

d) processual que se aplica também no rito sumário.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) Alexandre Freitas Câmara, Lições de

Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro,

2007, capítulo XII, parte II; 2) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado

de Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXIX; 3) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVII, § 61, 52ª edição 2011.

Page 18: Processo Civil II

18

Título Ação Declaratória Incidental. Conceito. Legitimidade. Cabimento.

Requisitos. Prejudicialidade. Momento da Propositura. Revelia (nova

citação, art. 321). Procedimento. Finalidade e Recurso cabível e sua

controvérsia.

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

7

Tema Ação Declaratória Incidental. Conceito. Legitimidade. Cabimento.

Requisitos. Prejudicialidade. Momento da Propositura. Revelia (nova

citação, art. 321). Procedimento. Finalidade e Recurso cabível e sua

controvérsia.

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender que se trata de uma ação

onde se faz presente necessariamente a prejudicialidade, transformando

a questão que seria decidida incidentemente em questão principal para

sobre ela fazer coisa julgada. Essencial que a relação jurídica sobre a

qual o autor funda o seu pedido se torne litigiosa pelo teor da defesa do

réu ou da sua contestação. A Ação Declaratória Incidental na edição do

novo CPC desaparecerá, porque constará um artigo no capítulo da coisa

julgada no sentido que os efeitos dela se estendem às questões

prejudiciais.

Estrutura de conteúdo 1 – Ação declaratória incidental:

1.1-conceito;

1.2-natureza;

1.3-finalidade;

1.4–Legitimidade;

1.5-momento da propositura;

1.6-Requisitos genéricos e específicos;

1.7-procedimento;

1.8-recurso.

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

QUESTÃO

Page 19: Processo Civil II

19

Ronaldo promoveu ação reivindicatória em face de Bernardo e sua

mulher Marina. No prazo da resposta, apenas Marina apresentou

contestação, onde suscitou a nulidade do contrato de compra e venda.

Ronaldo, intimado para manifestar-se sobre a nulidade do contrato,

oferece Ação Declaratória Incidental para obter o reconhecimento da

validade do contrato. Citado os réus para oferecer impugnação ao pleito

contido na ADI, Bernardo argüiu, em preliminar, a falta de interesse do

autor da ADI, por ter sido revel na ação principal

Indaga-se:

a) No caso é cabível a ação declaratória incidental? Fundamente a

resposta.

b) a revelia de um dos réus impede a propositura da ADI? Justifique.

c) Qual a finalidade da ação declaratória incidental? Justifique

QUESTÃO OBJETIVA

Sobre a ação declaratória incidental é correto o que se afirmar:

a) pode ser deduzida pelo réu da ação principal quando a relação jurídica

de direito material deduzida em juízo pelo autor torna-se litigiosa;

b) processa-se em qualquer juízo, ainda que relativamente

incompetente;

c) está entre aquelas a que não se sujeita o vencido às multas e

despesas do processo;

d) é necessária e será admitida em qualquer processo e fase processual e

a decisão nela proferida faz coisa julgada material.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) Alexandre Freitas Câmara, Lições de

Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro,

2007, capítulo XII, parte II; 2) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado

de Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXII; 3) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVII, § 61, 52ª edição. 2011.

Page 20: Processo Civil II

20

Título Julgamento conforme o Estado do Processo. Extinção do Processo.

Julgamento Antecipado da Lide. Audiência Preliminar de Conciliação e de

Ordenação do Processo. Das Provas. Conceito. Teoria Geral das Provas.

Características da Prova. Objeto da Prova. Fina

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

8

Tema Julgamento conforme o Estado do Processo. Extinção do Processo.

Julgamento Antecipado da Lide. Audiência Preliminar de Conciliação e de

Ordenação do Processo. Das Provas. Conceito. Teoria Geral das Provas.

Características da Prova. Objeto da Prova. Fina

Objetivos O estudante deverá ser capaz de identificar que o desfecho do itinerário

processual pode ocorrer em existindo vício insanável (extinção sem

resolução do mérito) ou com exame de mérito nas hipóteses previstas no

art. 269, II a V do CPC e, ainda, porque a causa se encontra madura

para julgamento (art. 330, I e II do CPC), no vaso de julgamento

antecipado da lide. Não sendo caso de extinção do processo sem

resolução do mérito ou de prolação de sentença com resolução de

mérito, o juiz, em se tratando de direito disponível, designa audiência

preliminar, cujo foco é a conciliação e se frustrada, promove o último

saneamento do processo, se necessário, fixa os pontos controvertidos da

demanda e defere as provas orais a serem realizadas na audiência. O

aluno deverá ser capaz, ainda, de compreender a importância da

produção da prova e que a falta de comprovação dos fatos alegados

pelas partes acarreta conseqüências desfavoráveis à pretensão deduzida

em juízo para o autor da ação – fato constitutivo do seu direito - ou para

o réu, em relação ao fato extintivo ou impeditivo do direito do autor,

alegado pelo réu. Compreender que as provas têm o seu momento de ser

produzida dentro do itinerário processual – de regra na audiência, as

provas orais - e que cabe ao juiz dar o seu valor segundo o seu

convencimento, desde que a decisão seja motivada com os elementos

constantes dos autos.

Estrutura de conteúdo 1 – Julgamento conforme o estado do processo:

1.1-extinção do processo;

1.2-julgamento antecipado da lide

1.3-audiência preliminar.

Page 21: Processo Civil II

21

2 - Das Provas.

2.1 - Finalidade e destinatário das provas. Valor das provas e

Sistema Processual.Poderes de instrução do Juiz. Ônus da prova

e o Sistema das Provas.

2.2 - Convenção sobre as provas e sua possibilidade. Meios de

prova.Procedimento probatório. Produção das provas. Prova por

meio eletrônico. Confissão. Prova Documental, Testemunhal,

Pericial e Inspeção Judicial.

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

QUESTÃO

Amadeu promove ação de conhecimento em face de Lauro para postular

a condenação do réu a lhe pagar a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e

cinco mil reais), em razão do ato ilícito pratica pelo réu. Citado, o réu na

contestação alega a perda da exigibilidade da pretensão do autor –

prescrição – pelo que deve ser julgado, imediatamente, improcedente o

pedido do autor. Diz, ainda, que o juiz ao examinar a alegação do réu,

dentre outras, constantes da peça de resistência, deverá decidir

imediatamente a lide. Em outro giro, vencida a alegação de prescrição,

postula o depoimento pessoal do autor e produção de prova testemunhal

para comprovação dos fatos que opõe ao pleito do autor.

Indaga-se:

a) Qual decisão deve proferir o juiz, constatando que ocorreu a

prescrição? Fundamente.

b) Qual a razão da decisão ser desde logo proferida? Justifique.

c) É caso de julgamento antecipado da lide? Justifique.

d) Poderia o juiz determinar de ofício o depoimento pessoal das partes?

Fundamente.

e) Em que momento do processo são produzidas as provas orais?

Fundamente.

QUESTÃO OBJETIVA

Relativamente à audiência preliminar de conciliação prevista no art. 331

do Código de Processo Civil, podemos afirmar corretamente:

a) ao versar a causa sobre direitos que permitam transação é

obrigatória a audiência de conciliação;

Page 22: Processo Civil II

22

b) deve ser realizada posteriormente ao saneamento do feito, no

qual o juiz fixa os pontos controvertidos e fixa as questões

processuais pendentes;

c) se o direito em litígio não admitir transação, ou se as

circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua

obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e

ordenara produção de provas;

d) é obrigatória em todos os litígios, ainda que as circunstâncias da

causa evidenciem sua improbabilidade. A sua não realização,

mesmo quando não admitida transação, constitui grave ofensa

ao princípio do devido processo legal.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) Alexandre Freitas Câmara, Lições de

Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro,

2007, capítulo XII, parte II; 2) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado

de Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXX; 3) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVII, parte VI.

Pesquisa na doutrina, ainda: 1) Alexandre Freitas Câmara, Lições

de Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro,

2007, capítulo XIV, parte II; 2) Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado

de Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXXI; 3) Humberto

Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed. Forense: Rio

de Janeiro, capítulo XVIII, parte VI.

Pesquisa na doutrina, ainda a considerar: 1) Alexandre Freitas

Câmara, Lições de Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris:

Rio de Janeiro, 2007, capítulo XII, parte II; 2) Luiz Rodrigues Wambier,

Curso Avançado de Processo civil, v. I, Ed. RT: São Paulo, capítulo XXX;

3) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v I, Ed.

Forense: Rio de Janeiro, capítulo XVII, § 62, edição de 2011.

Page 23: Processo Civil II

23

Título Audiência de Instrução e julgamento. Compreensão. Características.

Atos Preparatórios. Antecipação e Adiamento. Conciliação e seu

Procedimento. Instrução e Julgamento. Sentença. Conceito. Espécies:

Terminativa e Definitiva. Publicação. Irretratabil

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

9

Tema Audiência de Instrução e julgamento. Compreensão. Características.

Atos Preparatórios. Antecipação e Adiamento. Conciliação e seu

Procedimento. Instrução e Julgamento. Sentença. Conceito. Espécies:

Terminativa e Definitiva. Publicação. Irretratabil

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender que a realização da audiência

de instrução e julgamento só deve acontecer, quando se faz necessário a

produção da prova oral, não sendo caso de julgamento conforme o

estado do processo ou de julgamento antecipado da lide. Deve, ainda, o

aluno compreender o procedimento a ser adotado durante a AIJ.

O estudante deverá ser capaz, ainda, de compreender que a sentença é o

momento da fase cognitiva do processo, além de refletir a entrega da

prestação jurisdicional reclamada pelo autor, cumprindo o juiz o seu

ofício. O estudante deverá ser capaz, ainda, ao final da aula, de

compreender as formas de tutelas específicas, através das quais não se

busca reparação genérica. Além disto, deverá ao final da exposição do

professor compreender que o cumprimento do julgado é determinado de

ofício pelo juiz e, que, nesses casos inexiste processo autônomo de

execução, para tanto utiliza o juiz de meios de coerção, de sub-rogação

ou de medidas de apoio para alcançar a plena satisfação do direito do

jurisdicionado que buscou em juízo a solução do litígio.

Estrutura de conteúdo 1 – Audiência de instrução e julgamento:

1.1-cabimento;

1.2-conceito;

1.3–princípios informadores;

1.4–antecipação e adiamento;

Page 24: Processo Civil II

24

1.5-procedimento:

1.5.1-abertura;

1.5.2-tentativa de conciliação;

1.5.3-produção de provas;

1.5.4-debates orais.

1.6-oferecimento de memoriais.

1.7-julgamento.

2 – Sentença:

1.1-conceito;

1.2-espécies:

1.2.1–Sentença terminativa e sentença definitiva.

1.3-Publicação e irretratabilidade.

1.4-intimação.

1.5-elementos essenciais:

1.5.1-relatório;

1.5.2-fundamentação;

1.5.3-dispositivo.

1.6-classificação das sentenças de mérito:

1.6.1-meramente declaratória;

1.6.2-constitutiva;

1.6.3-condenatória.

1.6.4-mandamental;

1.6.5-executiva lato senso.

1.7-Interpretação;

1.8-princípio da congruência;

1.9-clareza e precisão;

2.0-efeitos;

Page 25: Processo Civil II

25

2.1-sentença liminar.

2.2- tutela específica nas obrigações de fazer, não fazer e

entregar coisa. Correção e Integração da sentença. Juízo de retração.

Apreciação das obrigações de emitir vontade.

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

Questão

Foi proposta ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, por

Marcelo em face de Renato, onde postula, na inicial, a desconstituição do

negócio jurídico celebrado pelas partes por vício na manifestação de

vontade, ou seja, coação moral. O réu citado ofereceu contestação,

alegando que autor não tem razão em sua postulação, em consideração

que o ato foi presenciado por duas testemunhas que poderão atestar que

a vontade foi livremente manifestada pelo autor da ação. O feito correu

regularmente e realizada a audiência preliminar onde não foi possível a

conciliação. Foi designada audiência de instrução com deferimento de

provas orais indicadas pelas partes na fase postulatória. Colhida prova

oral em audiência e realizado os debates orais foi encerrada a fase

instrutória. A seguir, o Juiz designa data de leitura da sentença.

Indaga-se:

a) Quais são as etapas do itinerário processual da audiência, em relação

à colheita das provas? Fundamente.

b) Pode o juiz adiar a audiência e designar outra data e hora para a sua

finalização? Qual o significada da audiência ser uma e

indivisível?Justifique-a.

c) A sentença a ser proferida é terminativa ou definitiva?

d) Se o pedido fosse julgado improcedente a sentença teria que natureza

jurídica? Justifique.

QUESTÃO OBJETIVA

Sobre audiência de instrução e julgamento é incorreto afirmar:

Page 26: Processo Civil II

26

a) ela é realizada antes do julgamento antecipado da lide;

b) é realizado quando se faz necessário colher prova oral;

c) o depoimento pessoal das partes é colhido na audiência de

instrução, de regra;

d) o perito presta esclarecimento na audiência de instrução é

julgamento.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina 1) José Carlos Barbosa Moreira, O Novo

Processo Civil Brasileiro, 25 ed. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo IV, parte I; 2) Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito

Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lúmen Juris: Rio de Janeiro, 2007,

capítulo XII, parte II; 3) Cássio Scarpinella Bueno, Curso sistematizado

de direito processual civil, v. II, São Paulo: Saraiva, 2007, capítulo IX,

Parte IV; 4) Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil,

v. I, Forense: Rio de Janeiro, 2006, capítulo XVIII, § 72 e Capítulo XIX, §

73, 74, 75 e 78, 52 edição. 2011.

Pesquisa na doutrina ainda: 1) Cássio Scarpinella Bueno, Curso

sistematizado de direito processual civil, t. I, São Paulo: Saraiva, 2007,

p. 331 e 344. 2) Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual

Civil, v. I, Forense: Rio de Janeiro, capítulo XIX, p. 550 e seguintes. 3)

Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, Lúmen: Rio

de Janeiro, 2005, capítulo XV, p. 433 e seguintes; 4) Cássio Scarpinella

Bueno, A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil. São Paulo:

Saraiva, 2006; 5) Luiz Guilherme Marinoni, Curso de Processo Civil, v. II,

6 ed. Ed RT,: São Paulo, 2007, capítulo 15, parte II.

Pesquisa na doutrina ainda: 1) Alexandre Freitas Câmara, Lições

de Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro,

2007, capítulo XV, parte II; 2) Cássio Scarpinella Bueno, Curso

sistematizado de direito processual civil, v. II, São Paulo: Saraiva, 2007,

cap. I, parte V. 3) Luiz Guilherme Marinoni, Curso de Processo Civil, v.II,

6 ed. Ed. RT: São Paulo, 2007, capítulo XV, parte II; 4) Humberto

Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, v. I, Forense: Rio de

Janeiro, capítulo XIX, Parte VI.

Page 27: Processo Civil II

27

Título Coisa Julgada. Conceito. Coisa Julgada Formal e Material. Limites

Objetivos e Subjetivos da Coisa Julgada. Fundamento da Coisa Julgada.

Preclusão. Questões Prejudiciais na Sentença. Coisa julgada. Situações

excepcionais: Causas de Estado. Relação Jurídica

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

10

Tema Coisa Julgada. Conceito. Coisa Julgada Formal e Material. Limites

Objetivos e Subjetivos da Coisa Julgada. Fundamento da Coisa Julgada.

Preclusão. Questões Prejudiciais na Sentença. Coisa julgada. Situações

excepcionais: Causas de Estado. Relação Jurídica

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender o instituto da coisa

julgada e a necessidade do poder público buscar o alcance da segurança

jurídica das relações jurídicas entre as pessoas. Compreender que a coisa

julgada está entre as garantias individuais do cidadão (art. 5º, XXXVI da

CRFB). Compreender, também, que hoje esse princípio vem sendo

relativizado em homenagem ao da dignidade da pessoa humana, que

além de constar de nosso ordenamento positivo é de direito natural,

enquanto o princípio da coisa julgada é uma ficção jurídica necessária e

se encontra amparada apenas no direito positivo. Exemplos como a

prova genética (DNA) a coisa julgada inconstitucional e a sentença

inconstitucional, essas últimas já previstas em nosso ordenamento

processual. Compreender a disciplina própria da coisa julgada nas ações

de estado e, em especial, nas relações continuativas (prestação de

alimentos, etc.) e, sobretudo, nas ações que envolvem direitos difusos,

coletivos e individuais homogêneos (processo coletivo). Além disto,

compreender que certas decisões devem passar necessariamente por

uma segunda apreciação, para segurança das relações jurídicas.

Estrutura de conteúdo 1.1 – Coisa julgada:

1.1-conceito;

1.2-natureza;

1.3-fundamento;

1.4–Coisa julgada formal e material;

1.5–Limites objetivos;

1.6-limites subjetivos;

Page 28: Processo Civil II

28

1.7-Preclusão e eficácia preclusiva da coisa julgada;

1.2-causas de estado;

1.2-ações que versem sobre relação continuativa;

1.3–Coisa julgada e terceiros adquirentes de bens litigiosos;

1.4–coisa julgada nas demandas coletivas;

1.5-relativização da coisa julgada;

1.6-duplo grau obrigatório de jurisdição.

Recursos físicos Quadro e Data-show.

Aplicação prática e teórica

QUESTÃO

Débora, representada por sua mãe, Nadir, interpôs recurso de apelação

cível, inconformada com a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da

5ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre - RS, que julgou improcedentes

os pedidos formulados na ação de investigação de paternidade, cumulada

com alimentos aforada contra Alex.

A apelante sustentou que as provas sobre as quais se funda a decisão,

que foi proferida em primeira instância, não conferem ao julgamento a

certeza necessária, face ao direito tutelado.

Requereu, desta forma, a realização de exame de DNA pelo Laboratório

Central de Saúde Pública de Porto Alegre a fim de modificar a decisão

proferida pelo juízo singular.

Devidamente intimado, o apelado apresentou contra-razões. Argüiu,

preliminarmente, a incidência dos efeitos da coisa julgada, posto ter a

apelante ajuizado, previamente, ação com o mesmo fim.

O representante ministerial de primeira instância opinou pela conversão

em diligência para a realização do exame genético.

Indaga-se:

A) A coisa julgada pode ser relativizada no caso acima? Resposta

fundamentada e justificada.

B) A relativização da coisa julgada fere o art. 5º, XXXVI da Constituição

Federal? Resposta fundamentada e justificada.

C) Em que casos a doutrina e jurisprudência vêm admitindo a

Page 29: Processo Civil II

29

relativização da coisa julgada? Resposta fundamentada e justificada.

QUESTÃO OBJETIVA

A coisa julgada pode se estender à motivação da sentença no caso de:

a) acolhimento das alegações de prescrição ou decadência;

b) ações que versem sobre direitos não patrimoniais;

c) propositura de ação declaratória incidental.

d) Revelia.

Considerações adicionais Pesquisa na doutrina: 1) Alexandre Freitas Câmara, Lições de

Direito Processual Civil, v. I, 16 ed. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro,

2007, capítulo XVI, parte II; 2) Cássio Scarpinella Bueno, Curso

sistematizado de direito processual civil, v. II, São Paulo: Saraiva, 2007,

cap. II, parte V. 3) Luiz Guilherme Marinoni, Curso de Processo Civil, v.II,

6 ed. Ed. RT: São Paulo, 2007, capítulos IV e VI , parte III; 4) Humberto

Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, v. I, Forense: Rio de

Janeiro, capítulo XIX, § 78 e 79, 52ª edição. 2011; 5) Luiz Rodrigues

Wambier, Curso Avançado de Processo Civil, v. I, Ed. RT: São Paulo,

capítulo XXXVI.

Page 30: Processo Civil II

30

Título Juizados Especiais de Causas Cíveis dos Estados e Federais e da Fazenda

Pública. Adoção do rito sumaríssimo. Critérios norteadores. Competência.

Critério de adoção. Competência relativa dos Juizados Especiais Estaduais

e a Absoluta nos Federais e no da Fa

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

11

Tema Juizados Especiais de Causas Cíveis dos Estados e Federais e da Fazenda

Pública. Adoção do rito sumaríssimo. Critérios norteadores. Competência.

Critério de adoção. Competência relativa dos Juizados Especiais Estaduais

e a Absoluta nos Federais e no da Fa

Objetivos O estudante deverá ser capaz de compreender as razões, de

natureza constitucional, da criação dos juizados especiais como

instrumento de democratização do acesso à justiça, especialmente para

os membros integrantes da camada social mais desfavorecida da nossa

sociedade, que encontra esse viés de forma gratuita e onde é possível

alcançar rapidamente a solução da lide. Compreender que a diretriz é

alcançar a conciliação, daí, o itinerário processual começar com uma

audiência de conciliação e, ainda, com previsão, de arbitragem,

instrumento valioso de mediação. Compreender, em razão das suas

peculiaridades, os sujeitos do processo e que os atos praticados pelo juiz

e pelas partes são dotados de simplicidade e informalidade. O

chamamento do réu é feito pela citação via correio, como regra, como as

intimações. Compreender, ainda, que pelas peculiaridades do rito a

revelia se manifesta de forma diversa da prevista no CPC. Os atos

processuais se concentram na audiência de conciliação, instrução e

julgamento e que o recurso no JEC e no JEF é o inominado dirigido para o

próprio Juizado que os encaminha, feito o juízo de admissibilidade

positivo, à distribuição para uma das Turmas Recursais, que julga de

forma rápida e com expedição de acórdão objetivo, se rejeitar o recurso

e se acolher deverá também de forma simples redigir a fundamentação e

o dispositivo do acórdão. A fase executiva é bastante simplificada para

dar efetividade à prestação jurisdicional.

Estrutura de conteúdo Juizados Especiais de Causas Cíveis da Justiça dos Estados e

Fedeerais e da Fazenda Pública.

11.1 Competência. Natureza da competência

11.2 Partes. Capacidade. Legitimidade.Atos processuais e do Pedido,

Cumulação de Pedidos.

11.3 Citações, Intimações e Revelia e seus efeitos

11.4 Conciliação e Arbitragem

11.5 Audiência de conciliação. Audiência de Instrução e Julgamento

Page 31: Processo Civil II

31

11.6 Sentença. Recursos. Cumprimento de Sentença e Execução.

Embargos.

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

Questão 1

JÚLIO promove ação em face de Aguinaldo perante o Juizado Especial

Cível de Bangu. Postula a condenação do réu a pagar a quantia de R$

3.100,00 (três mil e cem reais), a titulo de dano material, conforme

comprovação documental. Citado, o réu comparece à sessão de

conciliação, não tendo sido possível a conciliação das partes, apesar do

esforço do conciliador. Intimado da audiência, o réu comparece

acompanhado de advogado, onde oferece defesa oral, sendo colhidos os

depoimentos pessoais e ouvidas testemunhas indicadas pelas partes.

Foram feitas, com autorização do juiz, rápidas alegações finais e, em

seguida, foi prolatada sentença, julgando improcedente o pedido do

autor. O vencido recorre alegando a nulidade da audiência. Sustenta, em

suas razões, que o juiz não alertou o autor da possibilidade de contar

com assistência judiciária, tendo comparecido à audiência sem patrocínio,

enquanto o réu estava acompanhado de advogado, dando-se uma

manifesta desigualdade no necessário contraditório. Postula, ainda, na

peça de interposição do recurso inominado, a gratuidade de justiça,

inclusive com dispensa do preparo.

INDAGA-SE:

a) O recurso inominado deverá ser acolhido diante da alegação de

nulidade da audiência? Justifique.

b) O juiz poderá conceder, na fase recursal, assistência judiciária ao

recorrente e, ainda, dispensá-lo do preparo? Justifique

c) A previsão de preparo não afrontaria o princípio do acesso à justiça,

das pessoas integrantes da camada social mais desprotegida de nossa

população? Justifique

d) No âmbito dos Juizados Especiais de Causas Cíveis é possível a

concessão de tutela antecipada? Justifique.

e) Como se comporta a doutrina e a jurisprudência sobre a questão?

Justifique.

QUESTÃO OBJETIVA

Page 32: Processo Civil II

32

É incorreto afirmar-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, não é cabível

a cumulação de pedidos:

a) simples e sucessiva;

b) eventual:

c) alternativa;

d) todas as alternativas acima estão incorretas.

Considerações adicionais Pesquisa de doutrina, consultar o livro ‘Curso de Direito Processual

Civil, Vol. III, Humberto Theodoro Jr. Ed. Forense, Vol. III, 43ª edição,

2011, Capítulo LXXXIII, § § 246/251 e livro ‘Manual dos Juizados

Especiais Cíveis Estaduais e Federais’, Joel Dias Figueira Júnior. Ed.

Forense, 2006, págs. 23/30 e 32/33, além dos Enunciados do FONAJEJ e

do ETRSJRJ.

Page 33: Processo Civil II

33

Título Juizados Especiais da Justiça dos Estados, Federais e da Fazenda

Pública. Instrução. Provas. Resposta do Réu. Sentença. Recursos.

Turmas Recursais. Uniformização de Jurisprudência nos Juizados

Federais e da Fazenda Pública. Turmas de Uniformização.

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

12

Tema Juizados Especiais da Justiça dos Estados, Federais e da Fazenda

Pública. Instrução. Provas. Resposta do Réu. Sentença. Recursos.

Turmas Recursais. Uniformização de Jurisprudência nos Juizados

Federais e da Fazenda Pública. Turmas de Uniformização.

Objetivos O aluno deverá ser capaz de:

identificar as diferenças nos institutos processuais entre o

procedimento nos juizados especiais federais e o procedimento

nos juizados especiais estaduais e o da Fazenda Pública;

compreender a importância da criação de procedimentos mais

céleres, mais informais;

analisar a prevalência do princípio da inafastabilidade do

acesso à justiça nos juizados especiais federais;

analisar o cabimento dos recursos nas Turmas Recursais e o

Recurso Extraordinário;

compreender as razões da adoção da uniformização de

jurisprudência, como instrumento de segurança nas relações

jurídicas e prestígio para o Poder Judiciário;

solucionar os casos propostos com base no conteúdo estudado.

Estrutura de conteúdo 12: Juizados Especiais da \Justiça dos Estados, Federais e da

Fazenda Pública.

12.1. Audiência de instrução e julgamento. Oralidade. Concentração

dos atos.

12.2. Provas. Colheita na audiência das Provas orais

12.3. Resposta do réu. Contestação escrita ou oral na audiência.

Pedido Contraposto.

12.4. Sentença. Elaboração com simplicidade. Proibição de sentença

Ilíquida.

12.5. Recursos. Inominado. Interposição. Prazo. Embargos de

Page 34: Processo Civil II

34

Declaração e Recurso Extraordinário. Procedimentos.

12.6. Turmas Recursais. Competência. Decisão singela. Colegiado.

12.7. Uniformização de Jurisprudência nos Juizados Federais e nos

Juizados da Fazenda Pública. Turmas de Uniformização. Procedimento.

Competência do STJ para dirigir controvérsias.

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica Questão

Amélia ingressa com ação em face do INSS, perante o Juizado Especial

Cível da União. Narra, como causa de pedir, que foi companheira do

segurado Altino, já falecido, postulando a pensão por morte. Informa

que a viúva do ex-segurado, de nome Arlete, vem recebendo

integralmente a pensão por morte, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e

duzentos reais). O Juiz ao examinar a petição inicial, determina, em

seu despacho, que a autora promova a citação de Arlete, pena de

extinção do feito.

INDAGA-SE:

a) Agiu corretamente o juiz ao determinar a integração no pólo passivo

da viúva do ex-segurado? Justifique

b) Caberia o ingresso voluntário de Arlete nos autos? Qual seria a

forma de intervenção de terceiros, sabendo-se da proibição prevista no

art. 10º da Lei 9099/95? Justifique-as.

c) Se a autora tivesse residência em local desprovido de Justiça

Federal, onde deveria promover a ação? Fundamente.

QUESTÃO OBJETIVA É correto afirmar que no Juizado Especial Cível da União cabe: a) deferimento, de ofício ou a requerimento das partes, de cautelares, no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação; b) recurso especial para o STJ;

Page 35: Processo Civil II

35

c) o reexame necessário das sentenças condenatórias da União; d) o cumprimento de sentença que condenam em obrigação de fazer por exclusiva iniciativa do vencedor da demanda.

Considerações adicionais DOUTRINA

Consultar as obras: ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’,

Humberto Theodoro Jr. Ed. Forense, 2011, 43ª edição Capítulo LXXXIV,

§§ 252 a 263, e livro ‘Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e

Federais’, Joel Dias Figueira Júnior. Ed. Forense, 2006, págs. 23/30 e

32/33; ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’, Humberto Theodoro

Jr. Ed. Forense, 2010 e livro ‘Manual dos Juizados Especiais Cíveis

Estaduais e Federais’, Joel Dias Figueira Júnior. Ed. Forense, 2006,

págs. 201/203 e 276/277.

Page 36: Processo Civil II

36

Título Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Razão

da sua adoção dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.

Peculiaridades do Direito Material. Características. Ordinarização da

maioria dos procedimentos. Presença de Ações d

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

13

Tema Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Razão

da sua adoção dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.

Peculiaridades do Direito Material. Características. Ordinarização da

maioria dos procedimentos. Presença de Ações d

Objetivos O estudante deverá ser capaz de:

identificar a distinção das ações de jurisdição voluntária das

ações de jurisdição contenciosa;

compreender a atuação do Poder Judiciário nas ações de

jurisdição voluntária;

analisar o objetivo da consignação em pagamento;

solucionar os casos propostos sempre sustentando a pesquisa

em doutrina jurisprudência.

Estrutura de conteúdo Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Voluntária e

Ação de Consignação em pagamento.

13.1. Razão da adoção dos procedimentos especiais de jurisdição

contenciosa e voluntária;

13.2. Peculiaridades do Direito Material. Características. Ordinarização da

maioria dos ritos, após a fase postulatória

13.3. Presença de Ações de Natureza Dúplice; Distinções entre as

jurisdições;

13.4. Ação de Consignação em Pagamento. Consignação Extrajudicial.

Descabimento deste rito nas consignações resultantes de relação

locatícia. Petição Inicial e sua elaboração. Resposta do Réu

13.5. Depósito insuficiente e a sentença valendo como título executivo

que pode ser promovida nos mesmos autos. Sentença.

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

Questão

Alexandre promove ação de consignação em pagamento em face de

Empresa de Locação de Serviços São Mateus Ltda. Alega, em sua inicial,

que celebrou contrato de prestação de serviços com a ré, prevendo a

cláusula quarta do contrato o pagamento mensal de R$ 1.000,00, (hum

Page 37: Processo Civil II

37

mil reais), que se encontram atrasados desde janeiro do corrente ano, já

passados quatro meses. Narra que os serviços foram prestados

corretamente pela ré, que, porém passou momentaneamente por

dificuldades financeiras, razão do inadimplemento de suas obrigações.

Compareceu diversas vezes ao escritório da ré, que recusou,

sistematicamente, receber os valores ofertados, conforme consta do

contrato. Citada, a ré oferece contestação e nega-se a levantar o

depósito efetuado, sob alegação de que é insuficiente, não tendo sido

incorporados ao valor do principal os juros legais e a correção monetária.

O feito correu regularmente e o juiz julgou improcedente o pedido do

autor, sob fundamento de que o valor do depósito feito é insuficiente,

não tendo sido complementado, apesar de ter sido dada oportunidade

para tal pelo juiz.

INDAGA-SE:

a) A insuficiência do valor consignado pode acarretar a improcedência do

pedido do autor, embora intimado para complementar o valor

depositado? Fundamente.

b) A consignação em pagamento poderia ser extrajudicial? Fundamente.

QUESTÃO OBJETIVA

0s procedimentos de jurisdição contenciosa foram criados em razão da:

a) peculiaridade do direito material, que exige a elaboração da petição

inicial com cumprimento de novos elementos, não previstos no elenco do

art. 282 do CPC;

b) presença do princípio da oralidade em todo o seu itinerário processual;

c) natureza dúplice em todas as suas ações;

d) impossibilidade de adoção, em qualquer de suas fases as normas do

procedimento ordinário.

Considerações adicionais DOUTRINA.

Consultar as obras: ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’, Humberto

Theodoro Jr., Ed. Forense, 2011, 43ª edição, § 199/200; o livro Curso

Avançado de Processo Civil – Processo Cautelar e Procedimentos

Especiais V. 3’, Luis Rodrigues Wambier e outros, Ed. RT, 2007,; o livro

‘Curso de Direito Processual Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed.

Atlas, 2007, págs. 506/512; e livro ‘Manual de Direito Processual Civil,

Vol. 3 Ernane Fidélis dos Santos, Ed. Saraiva, 2007; consultar o livro

Page 38: Processo Civil II

38

‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, Humberto Theodoro Jr., Ed.

Forense, 2010; o livro Curso Avançado de Processo Civil – Processo

Cautelar e Procedimentos Especiais V. 3º, Luis Rodrigues Wambier e

outros, Ed. RT, 2007, págs. 273/279; o livro ‘Curso de Direito Processual

Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007, págs. 506/512; e

livro ‘Manual de Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis dos Santos,

Ed. Saraiva, 2007, págs. 411/423; ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol.

III’, Humberto Theodoro Jr., Ed. Forense, 2007, págs. 11/53; o livro

Curso Avançado de Processo Civil – Processo Cautelar e Procedimentos

Especiais V. 3’, Luis Rodrigues Wambier e outros, Ed. RT, 2007, págs.

135/148; o livro ‘Curso de Direito Processual Civil Vol. III’, Misael

Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007, págs. 220/250; e livro ‘Manual de

Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis dos Santos, Ed. Saraiva,

2007, págs. 04/20.

Page 39: Processo Civil II

39

Título Procedimento de Jurisdição Contenciosa. Ação de Depósito. Petição

Inicial. Contestação. Alternativas do réu. Entrega da Coisa. Depósito da

Coisa. Consignação em pagamento quando existe impossibilidade física

de entregar (perda do bem). Impossibilidade jur

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

14

Tema Procedimento de Jurisdição Contenciosa. Ação de Depósito. Petição

Inicial. Contestação. Alternativas do réu. Entrega da Coisa. Depósito da

Coisa. Consignação em pagamento quando existe impossibilidade física

de entregar (perda do bem). Impossibilidade jur

Objetivos O estudante deverá ser capaz de:

identificar o cabimento da ação de depósito pelas peculiaridades

do direito material;

compreender a conversão da ação de busca e apreensão em

alienação fiduciária na ação de depósito;

as razões pelo descabimento da prisão do depositário (Súmula

Vinculante 25 do STF).

Identificar as diferenças entre os três interditos possessórios e as

razões da adoção de procedimentos especiais, bem como a

importância da distinção entre posse nova e velha;

compreender o verdadeiro alcance da natureza dúplice das ações

possessórias e a de ser tratada como sentença executiva ou

mandamental

compreender a importância do direito de posse no nosso

ordenamento de direito material e processual e sua proteção de

cunho social;

solucionar os casos propostos, utilizando a doutrina e a

jurisprudência.

Estrutura de conteúdo Procedimentos das ações de Depósito e Possessórias

14.1. Ação de Depósito. Petição Inicial. Contestação. Alternativas do réu.

Entrega da coisa. Depósito. Consignação do Valor da Coisa

14.2. Impossibilidade física e jurídica e as soluções.

14.3. Sentença Executiva. Cumprimento de sentença pelo procedimento

do art. 475-J do CPC.

14.4 Ações Possessórias. Fungibilidade. Posse Nova e Velha. Liminar.

Procedimento dos interditos possessórios. Natureza Dúplice na hipótese

do art. 922 do CPC e pedido contraposto. Petição inicial. Cumulação de

pedidos. Liminar. Sentença Executiva e Mandamentais.

Page 40: Processo Civil II

40

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

Questão

Leonardo promove ação de reintegração de posse em face de Osório.

Narra, como causa de pedir, que o réu invadiu a sua propriedade, na sua

ausência, destruindo plantações e uma garagem que servia de guarda de

veículos. Postula, ainda, indenização por perdas e danos, decorrentes dos

estragos na plantação e pela destruição da garagem. Citado, o réu

contesta o pedido alegando que não praticou nenhum esbulho em

propriedade alheia. Ao contrário, adquiriu o bem que estava à venda,

tendo-lhe sido exibida procuração, por instrumento público, onde o autor

outorgou poderes expressos para alienar o imóvel à Administradora

Confiança. Oferece o réu, ainda, reconvenção para que seja declarada a

validade da escritura de compra e venda do imóvel, assinada pelo réu e

pelo procurador do autor, considerando que o autor não reconhece como

válida a operação de compra e venda do imóvel, objeto da presente

ação.

INDAGA-SE:

a) A ação possessória tem natureza dúplice? Justifique a resposta.

b) É cabível a reconvenção oferecida pelo réu? Justifique a resposta.

Questão Objetiva

São características das ações possessórias:

a) natureza dúplice, fungibilidade e possibilidade de cumulação de

pedidos;

b) fungibilidade e impossibilidade de litisconsórcio;

c) caráter dúplice, fungibilidade e impossibilidade de formação de

litisconsórcio;

d) fungibilidade, impossibilidade de litisconsórcio e possibilidade de

cumulação de pedidos;

e) caráter dúplice e impossibilidade de litisconsórcio.

Considerações adicionais DOUTRINA – Ação de Depósito

Consultar as obras: ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’, Humberto

Theodoro Jr., Ed. Forense, 2011, 43ª edição, Capítulo LIX , § 202/203 e

Page 41: Processo Civil II

41

Capítulo LXII, § 210/212; o livro Curso Avançado de Processo Civil –

Processo Cautelar e Procedimentos Especiais V. 3’, Luis Rodrigues

Wambier e outros, Ed. RT, 2007, págs. 150/159; o livro ‘Curso de Direito

Processual Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007, págs.

251/260; e livro ‘Manual de Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis

dos Santos, Ed. Saraiva, 2007, págs. 21/28; ‘Curso de Direito Processual

Civil, Vol. III’, Humberto Theodoro Jr., Ed. Forense, 2007, págs. 53/74; o

livro Curso Avançado de Processo Civil – Processo Cautelar e

Procedimentos Especiais V. 3’, Luis Rodrigues Wambier e outros, Ed. RT,

2007, págs. 150/159; o livro ‘Curso de Direito Processual Civil Vol. III’,

Misael Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007, págs. 251/260; e livro ‘Manual

de Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis dos Santos, Ed. Saraiva,

2007, págs. 21/28.

DOUTRINA – Ações Possessórias

Consultar as obras: ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’, Humberto

Theodoro Jr., Ed. Forense, 2007, págs. 117/146; o livro Curso Avançado

de Processo Civil – Processo Cautelar e Procedimentos Especiais V. 3’,

Luis Rodrigues Wambier e outros, Ed. RT, 2007, págs. 178/192; o livro

‘Curso de Direito Processual Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed.

Atlas, 2007, págs. 278/378; e livro ‘Manual de Direito Processual Civil,

Vol. 3’ Ernane Fidélis dos Santos, Ed. Saraiva, 2007, págs. 43/57; ‘Curso

de Direito Processual Civil, Vol. III’, Humberto Theodoro Jr., Ed. Forense,

2007, págs. 117/146; o livro Curso Avançado de Processo Civil –

Processo Cautelar e Procedimentos Especiais V. 3’, Luis Rodrigues

Wambier e outros, Ed. RT, 2007, págs. 178/192; o livro ‘Curso de Direito

Processual Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007, págs.

278/378; e livro ‘Manual de Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis

dos Santos, Ed. Saraiva, 2007, págs. 43/57.

Page 42: Processo Civil II

42

Título Procedimento de Jurisdição Contenciosa e Voluntária. – Ação de Usucapião. Da

Usucapião Constitucional. Estatuto Rural e Estatuto da Cidade. Da Usucapião de

Terras Particulares do CPC. Procedimentos. Questão prejudicial (defesa com

alegação de usucapião –

Número de aulas por semana

1

Número de semana de aula

15

Tema Procedimento de Jurisdição Contenciosa e Voluntária. – Ação de Usucapião. Da

Usucapião Constitucional. Estatuto Rural e Estatuto da Cidade. Da Usucapião de

Terras Particulares do CPC. Procedimentos. Questão prejudicial (defesa com

alegação de usucapião –

Objetivos O aluno deverá ser capaz de:

identificar o cabimento ação de usucapião previsto na Constituição da

República no CPC e na Lei do Estatuto da Terra.

compreender as diferentes hipóteses de cabimentos da ação de

usucapião;

analisar as situações limítrofes para o cabimento da ação específica

com base no tipo de posse;

identificar os documentos que preenchem os requisitos para a ação

monitória;

compreender a diferença entre o procedimento monitório do

procedimento executório;

analisar a fase executiva do mandado monitório e da sentença nos

embargos à monitória;

solucionar os casos concretos com pesquisa na doutrina e

jurisprudência.

Estrutura de conteúdo

Procedimento de Jurisdição Contenciosa e Voluntária

15.1. Ação de Usucapião. Constitucional: Rural e do Estatuto da Cidade. Defesa

alegando usucapião e seus efeitos na Sentença. Usucapião de Terras

particulares do CPC. Procedimentos. Petição Inicial. Contestação e Sentença e

seus efeitos

15.2. Ação Monitória. Mandado Monitório e fez efeitos. Defesa do Réu

(Embargos. Natureza Jurídica. Cabimento da reconvenção. Acolhimento e

rejeição dos embargos. Sentença e seus efeitos. Cumprimento da sentença

15.3. Jurisdição Voluntária. Natureza Jurídica. Características. Discussão sobre

possibilidade da presença de lide em algumas situações. Decisão sem

observância do princípio da estrita legalidade e seu alcance. Sentença. A coisa

julgada.

Page 43: Processo Civil II

43

Recursos físicos Quadro e data-show.

Aplicação prática e teórica

Questão

Samanta promove ação de usucapião de imóvel em face de Gustavo, pelo

procedimento especial. Narra, como causa de pedir, que em 1989 encontrou

abandonado o imóvel localizado na Rua Pinheiro, 300, passando a ocupá-lo

como se fosse dona, sem nenhuma oposição. O autor tomou conhecimento que

o imóvel foi ocupado anteriormente pelo réu, recebido de herança de seu tio,

falecido em 1986. Requereu a citação da pessoa em nome de quem está

registrado o imóvel (o réu), bem como dos confinantes e por edital, dos réus

em lugar incerto e dos eventuais interessados. Citados, apenas compareceu em

juízo o réu, alegando, em contestação, que recebeu o imóvel por herança de

seu tio, com cláusula de inalienabilidade, pelo que não pode ser objeto de

usucapião. O feito correu regularmente, tendo o juiz julgado improcedente o

pedido, considerando o gravame da inalienabilidade impeditivo da aquisição da

coisa pela usucapião, pena de se burlar a cláusula estabelecida em testamento.

INDAGA-SE:

a) A decisão judicial está correta? Justifique

b) A usucapião é forma originária ou derivada de aquisição do domínio?

Justifique

Questão Objetiva

1. O advento da ação monitória insere-se no contexto da reforma do CPC,

visando simplificar e agilizar o procedimento, buscando uma efetividade maior

da prestação da tutela jurisdicional. É correto afirmar que:

a) a principal característica da ação monitória é a possibilidade de dispensa do

processo de conhecimento pleno para se atingir a formação do título executivo;

b) a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita com

eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa

fungível ou de determinado bem móvel;

c) os embargos monitórios dependem de caução;

d) a decisão sobre a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da

coisa só pode ocorrer com a participação do réu no processo, obedecendo-se o

princípio do contraditório.

Considerações adicionais

DOUTRINA

Consultar o livro ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’, Humberto Theodoro

Jr., Ed. Forense, 2007, págs. 171/202; o livro Curso Avançado de Processo Civil

Page 44: Processo Civil II

44

– Processo Cautelar e Procedimentos Especiais V. 3’, Luis Rodrigues Wambier e

outros, Ed. RT, 2007, págs. 201/212; o livro ‘Curso de Direito Processual Civil

Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007, págs. 390/409; e livro

‘Manual de Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis dos Santos, Ed.

Saraiva, 2007, págs. 66/82; ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’,

Humberto Theodoro Jr., Ed. Forense, 2007, págs. 157/170; o livro Curso

Avançado de Processo Civil – Processo Cautelar e Procedimentos Especiais V. 3’,

Luis Rodrigues Wambier e outros, Ed. RT, 2007, págs. 193/200; o livro ‘Curso

de Direito Processual Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007,

págs. 379/389; e livro ‘Manual de Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis

dos Santos, Ed. Saraiva, 2007, págs. 58/65.

DOUTRINA

Consultar as obras: ‘Curso de Direito Processual Civil, Vol. III’, Humberto

Theodoro Jr., Ed. Forense, 2007, págs. 357/376; o livro Curso Avançado de

Processo Civil – Processo Cautelar e Procedimentos Especiais V. 3’, Luis

Rodrigues Wambier e outros, Ed. RT, 2007, págs. 250/268; o livro ‘Curso de

Direito Processual Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed. Atlas, 2007, págs.

481/498; e livro ‘Manual de Direito Processual Civil, Vol. 3’ Ernane Fidélis dos

Santos, Ed. Saraiva, 2007, págs. 179/187; ‘Curso de Direito Processual Civil,

Vol. III’, Humberto Theodoro Jr., Ed. Forense, 2007, págs. 357/376; o livro

Curso Avançado de Processo Civil – Processo Cautelar e Procedimentos

Especiais V. 3’, Luis Rodrigues Wambier e outros, Ed. RT, 2007, págs. 250/268;

o livro ‘Curso de Direito Processual Civil Vol. III’, Misael Montenegro Filho, Ed.

Atlas, 2007, págs. 481/498; e livro ‘Manual de Direito Processual Civil, Vol. 3’

Ernane Fidélis dos Santos, Ed. Saraiva, 2007, págs. 179/187.