PROCESSO CONSULTA 13-2012 - Conselho Federal de Medicina · 2016-09-22 · Processo- Consulta CFM W...

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CREMERO CONSElHO REGION ..•• l DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDONIA r CREMJ~ROI Fls.. _j~~~_ L 'D l t RUbrica; PROCESSO CONSULTA 0001312012 INTERESSADO: Andrea Maria Rezende - Corregedora Geral da Administração ASSUNTO: Solicitação de informação a respeito de carga horária de visita hospitalar para funcionários que possui dois contratos com Estado (carga horária de 20 horas semanais), exercendo atividade como plantonista e médico visitador. Relatora: Cons. Inês Motta de Morais. Senhor Corregedor, Em resposta ao Oficio n. 201/2012, no qual sou nomeada para análise e emissão de parecer, passo abaixo meu parecer para apreciação na plenária. Inicialmente, é importante infonnar que se trata de funcionário público (médico) com contratos de 20/40 horas semanais exercendo atividade como plantonista e médico visitador, onde a Corregedoria da Administração faz os seguintes questionamentos: I. Quanto ao regime de plantão, existe a possibilidade de o referido funcionário assinar a folha de ponto todos os dias, inclusive final de semana e feriado, com carga horária de aproximadamente 2h30min a 3 horas? Se existir a possibilidade, quais seriam elas? Isto valeria como regime de plantão e cumprimento de seu contrato? Um plantão na semana de 12 horas conta como exercida às 20 horas contratadas? Existe alguma solução ou SEDE Avenida dos Imigrantes, 3414, liberdade. Porto Velho/RO • CEP76.803-850 Contatos: (69)3217-0500/0507, fax: (69) 3217-0501 E-mail: [email protected] sítio: www.cremero.org.br DELEGACIA REGIONAL Rua7 de Setembro. 1928. CasaPreta Ji-Paraná/RO- CEP76.907-624 Contatos: (69)3423-3590/3421-4487 E-mail: [email protected]

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PROCESSO CONSULTA 0001312012

INTERESSADO: Andrea Maria Rezende - Corregedora Geral da

Administração

ASSUNTO: Solicitação de informação a respeito de carga horária de visita

hospitalar para funcionários que possui dois contratos com

Estado (carga horária de 20 horas semanais), exercendo

atividade como plantonista e médico visitador.

Relatora: Cons. Inês Motta de Morais.

Senhor Corregedor,

Em resposta ao Oficio n. 201/2012, no qual sou nomeada para análise e emissão

de parecer, passo abaixo meu parecer para apreciação na plenária.

Inicialmente, é importante infonnar que se trata de funcionário público (médico)

com contratos de 20/40 horas semanais exercendo atividade como plantonista e

médico visitador, onde a Corregedoria da Administração faz os seguintes

questionamentos:

I. Quanto ao regime de plantão, existe a possibilidade de o referido

funcionário assinar a folha de ponto todos os dias, inclusive final de semana

e feriado, com carga horária de aproximadamente 2h30min a 3 horas? Se

existir a possibilidade, quais seriam elas? Isto valeria como regime de

plantão e cumprimento de seu contrato? Um plantão na semana de 12 horas

conta como exercida às 20 horas contratadas? Existe alguma solução ou

SEDEAvenida dos Imigrantes, 3414, liberdade.Porto Velho/RO • CEP76.803-850Contatos: (69)3217-0500/0507, fax: (69) 3217-0501E-mail: [email protected] sítio: www.cremero.org.br

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norma que especifique seu funcionamento ajudando a esclarecer os certamesquanto ao regime de plantões?

Resposta:

No Conselho Regional de Medicina existe o Parecer nO 017/2008 _

AJ/CREMERO que dispõe sobre plantões simultâneos e de sobreaviso a ser

cumprido por médicos contratados com carga horária de 40 horas e, em alguns

casos sem intervalo entre os turnos da jornada de trabalho, mas não há uma

resolução que regulamente a carga horária do profissional médico. a não ser a

Processo- Consulta CFM W 137/2003 PC/CFMIN° 09/2003 que versa sobreplantão de sobreaviso.

Entendemos ser este um problema exclusivamente administrativo. Sabemos,

porém, que todos os profissionais médicos contratados pelo Governo do Estado,

têm estabelecido em seus contratos a forma de como irá exercer suas atividades.

Porém, se seu contrato for de 20 horas/semanais, poderá exercê-Ia em atividade

ambulatorial, trabalhando de segunda a sexta-feira cumprindo sua carga de 4

horas/diária e assinando diariamente seu ponto. Se em regime de plantão, deverá

cumpnra 6 Y, plantões/mês de permanência na unidade designada

(correspondendo a 72 horas/mês, sobrando 8 horas da qual o diretor médico

poderá dispor) assinando seu ponto nos dias em que estiver de plantão.

Caso ele seja designado para exercer atividade em hospital (médico visitador),

deverá assinar diariamente seu ponto, cumprindo às 4 horas diárias de segunda a

sexta feira, ficando os finais de semana e feriados, isento de comparecer na

unidade, pois já cumpriu sua carga horária. Nesse caso, caberá ao diretor clinico

providenciar outro profissional médico para atender os pacientes internados nas

enfennarias das unidades hospitalares.

SEDEAvenida dos Imigrantes, 3414, liberdade,Porto Velho/RO • CEP 76.803-850

Contatos: (69) 3217-0500/0507. fax: (69) 3217-0501E.rnai!: [email protected] sitio: www.cremero.org.br

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CREMEROCONSELHO REGIONAl DE MEDICINA DO ESTADO DE RONOONIA

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Observamos que a maioria dos diretores médicos optam por exigir diariamente a

carga horária de 2h: 30m, ficando então o médico com a obrigação de completar

sua carga horária nos finais de semana e feriados. A nosso ver, este é um acordo

exclusivo entre os médicos, diretores médicos das unidades hospitalares e o

Secretário de Saúde que deverá estar estabelecido no regimento Interno do Corpo

Clínico das Unidades Hospitalares.

2. Quanto ao regime de visita médica, como funciona seu cumprimento?

É necessário que o funcionário esteja presente no hospital? Este regime

funciona parecido com o sobreaviso ou o regime de visita é o regime de

sobreaviso? Teria a possibilidade de o referido funcionário assinar a folha

de ponto todos os dias, inclusive final de semana e feriado com carga horária

de duas horas e ainda assim configurar o cumprimento de sua carga horária

contratada? (se assim por quê?) Existe alguma resolução ou norma que

especifique seu funcionamento ajudando a esclarecer os certames quanto ao

regime de visitas médicas?

Resposta:

Dentro de uma unidade hospitalar, existem algumas formas de se trabalhar para o

profissional médico: plantão de 12 ou 24 horas, visita médica hospitalar e

procedimentos cirúrgicos (de aeordo eom a especialidade), dependendo do seu

contrato se é de 20 ou 40 horas/semanais.

As visitas hospitalares funcionam com a visita do profissional médico ao seu

paciente que se encontra internado sob seus cuidados. Esse médico deve ir

diariamente inclusive aos finais de semana e feriados examinar, prescrever e

infonnar aos acompanhantes a situação clínica dos seus pacientes. É obvio que

nessa modalidade de trabalho o profissional deverá estar presente no hospital,

assinar diariamente seu ponto, cumprindo às 4 horas diárias de segunda a sexta) LSEDeAvenida dos Imigrantes. 3414, liberdade,Porto Velho/RO - CEP 76.803.850Contatos: (69) 3217.0500/0507, fax: (69) 3217-0501E-mail: [email protected] sítio: www.cremero.org.br

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feira. ficando os finais de semana e feriados, isento de comparecer na unidade,

pois já cumpriu sua carga horária. Nessa situação, caberá ao diretor clinico

providenciar outro profissional médico para atender os pacientes internados nas

enfermarias das unidades hospitalares.

Também já observamos que a maioria dos diretores médicos optam por exigir

diariamente a carga horária de 2h: 30m, ficando então o médico com a obrigação

de completar sua carga horária nos finais de semana e feriados. Este regime não é

sobreaviso. Caso o profissional tenha contrato de 40 horas semanais, completará

o restante de suas horas em ambulatório ou em procedimentos cirúrgicos,

dependendo de sua especialidade, observando o que versa o Regimento Interno

do Hospital e do Corpo Clínico, assinando seu ponto diariamente.

Em relação à disponibilidade de médicos em sistema de sobreaviso, poderá

encontrar as normativas desta modalidade na Resolução CFM n.o 1.834/2008 e

no Processo- Consulta CFM N° 137/2003 PC/CFMIN° 09/2003 (anexo).

Por fim, recomendamos a ilustre senhora Corregedoras Gerais da Administração,

que analise nos Regimentos Internos das Unidades Hospitalares, nas Normas e

Rotinas dos setores das Unidades Hospitalares e nos Regimentos Internos do

Corpo Clínico, para obtenção de informações complementares.

Este é o Parecer.

Porto VelholRO, I de Dezembro de 2012.

JLDra. Inês Motta de Morais

Conselheira

SEDEAvenida dos Imigrantes, 3414, Liberdade.Porto Velho/RO - CEP 76.803-850Contatos: (69) 3217-0500/0507, fax: (69)3217-0501E-rnail: [email protected] sitio: www.cremero.org.br

APROVADO EM SESiÃO PLENÁRIAEM....QLIO J z,~.3I [.ucia1!D zanO '

CC'lSOihoR~~

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