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Processo CSDP nº 237/2014
Assunto: Proposta de Abertura de Inscrição de Defensores Públicos para participarem como
membros ou colaboradores dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Superior,
Excelentíssimos Conselheiros (as),
Versam os autos sobre o processo de seleção e indicação à Defensoria
Pública-Geral dos Defensores Públicos que integrarão os Núcleos Especializados da
Instituição e de seus coordenadores, após decisão a ser proferida por este Egrégio Colegiado,
nos moldes do artigo 55 da LC nº988/2006, assim como dos artigos 8º, 9º e 10 da Deliberação
CSDP nº38/2007.
É certo que de acordo com o artigo 3º da Deliberação CSDP n°84/2008, os
Núcleos Especializados da Defensoria bandeirante são compostos da seguinte forma: a) 20
integrantes para o Núcleo da Cidadania e dos Direitos Humanos; b) 20 integrantes para o
Núcleo de Habitação e Urbanismo; c) 20 integrantes para o Núcleo de Combate à
Discriminação, Racismo e Preconceito; d) 25 integrante para o Núcleo de Situação Carcerária;
e) 16 integrantes para o Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores; f) 15 integrantes
para o Núcleo de Infância e Juventude; g) 15 integrantes para o Núcleo de Promoção de
Defesa dos Direitos da Mulher; h) 15 integrantes para o Núcleo do Defesa do Consumidor; i)
15 integrantes para o Núcleo do Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
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Em uma análise perfunctória das inscrições acostadas aos autos, constatou-
se que todos os Núcleos Especializados apresentavam interessados em quantidade superior às
vagas disponibilizadas, na medida em que, de acordo com o artigo 9º, “caput” e §1º, da
Deliberação CSDP nº38/2007, é facultado ao Defensor Público, no ato de sua inscrição, fazer
inscrição para mais de um Núcleo, indicando-se ordem de preferência. Vale dizer, somando-
se todas as inscrições realizadas, computando-se as indicações efetuadas para mais de um
Núcleo pelos Defensores alcançou-se a quantia de 340 interessados a 161 vagas disponíveis
nos Núcleos. Posteriormente, na data de 24 de julho de 2014 um interessado à vaga de
colaborador desistiu de sua inscrição.
Destarte, o cenário apontava que para o preenchimento das vagas seria
inevitável e constante a utilização dos critérios de desempate preconizados no artigo 4º da
Deliberação CSDP nº 84/2008, determinando-se a preferência dos Defensores Púbicos
inscritos como membros, ou seja, que possuem ao menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
no cargo (artigo 7º, da Deliberação CSDP nº38/2007); Defensores Públicos atuantes na área
do Núcleo almejado; Defensores que ostentassem o melhor currículo e formação; Defensores
cuja Unidade ainda não conte com representante no respectivo Núcleo; e, por fim, Defensores
à frente na lista de antiguidade, segundo os critérios esculpidos no parágrafo único, do artigo
109 da LC nº988/2006.
Entretanto, insta registrar que em todos os núcleos o número de inscritos
como membros foi menor que o número de vagas, o que seria o primeiro critério para
desempate.
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Por sua vez, o segundo critério, qual seja, atuação do inscrito na área do
Núcleo almejado, assumiu diminuta relevância, na medida em que ou a maioria dos
candidatos obedecia este critério de acordo com o seu currículo (por exemplo, inscritos ao
Núcleo de Situação Carcerária atuantes nas Varas de Execuções Criminais), ou o critério
apresentava-se de aplicação desnecessária por conta de ausência de atribuição específica dos
Defensores naquela área, como por exemplo no Núcleo dos Direitos do Idoso.
Partindo-se destas premissas, era certa a relevância que assumiriam as
informações fornecidas pelos candidatos em seus currículos, então, terceiro critério de
desempate do certame.
Assim, com o intuito de sistematizar este trabalho de identificação dos
Defensores dotados de melhor formação, foram elaboradas as planilhas acostadas em anexo
com as seguintes previsões: 1) lista dos inscritos como membros; 2) lista dos indicados como
membros (todos os que se inscreveram com primeira ou única opção e tinham cinco anos de
carreira foram indicados); 2) lista dos inscritos como colaboradores, com a descrição
resumida de seus currículos e a observação de qual a situação do candidato em referido núcleo
(indicado, suplente ou inscrição prejudicada em virtude de ter optado por outro núcleo e ter
melhor sorte neste último); 3) lista dos colaboradores indicados; 4) lista final de todos os
indicados para cada núcleo; 5) e, finalmente, lista de suplentes.
Frise-se que a indicação de um candidato a colaborador ou suplente em
núcleo que não o de sua 1ª opção (nos casos de múltiplas opções dos inscritos) teve por
diretriz a melhor colocação do Defensor no núcleo indicado, em relação ao de sua 1ª opção.
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Importante mencionar que alguns candidatos se inscreveram para membro
de núcleo(s) sem ter o requisito legal (art. 54 da LC 988/06) e normativo (art.7º, caput, da
Del. CSDP 84/2008) para tanto, sendo que, por entender tratar-se de fato sem maior
relevância, foram as mesmas recebidas como inscrições para colaboradores.
Outrossim, a planilha acostada às fls. 942/952 destes autos, contém alguns
equívocos quando descreve que determinados candidatos, com o tempo de carreira necessário,
teriam se inscritos para colaboradores, quando na verdade o foram para membros. Neste caso,
não há maiores digressões, posto o que vale é o ato de inscrição.
O presente voto entende que a escolha dos integrantes dos núcleos é
prejudicial aos de seus coordenadores, visto que algum candidato a referida função poderia
não constar na lista de indicados para aquele núcleo. Assim, a condução do voto será no
sentido de primeiro escolher os integrantes dos núcleos para, posteriormente, indicar seus
coordenadores.
Por fim, acentue-se, por oportuno, que os Conselheiros eleitos Dr. Horácio
Xavier Franco Neto e Dr. Luiz Eduardo Toledo Coelho, bem como o Corregedor-Auxiliar Dr.
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, estão inscritos no presente processo seletivo, de modo que
estão impedidos de votar no presente processo por terem interesse direto em seu resultado.
Eis o relatório.
Passa-se à leitura do voto.
1. DAS INSCRIÇÕES EXTEMPORÂNEAS
Analisando os autos, notadamente às fls. 215, 233, 279, 360, 484, 598, 673,
692, 930 e 937, percebe-se que os Defensores Públicos Danilo Kazuo Watanabe Miyazaqui,
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Dione Riberio Basilio, Fernanda Costa Teixeira, Ivan Gomes Medrado, Liliane Mageste
Barbosa, Maria Angélica Abud Chinaglia Bempensante, Paula Manzella Romano, Peter
Gabriel Molinari Scweikert, Yanko Oliveira Carvalho Bruno e Yolanda de Salles Freire César
não obedeceram o tempo limite fixado objetivamente no edital de abertura deste certame para
suas inscrições pela internet, uma vez que, conforme às fls. acima mencionada suas
mensagens eletrônicas chegaram no endereço eletrônico [email protected] (o
apropriado para receber as inscrições) após as 18 horas do dia 10 de julho de 2014.
Outrossim, aportou à Secretaria do CSDP a inscrição da Dra. Elaine Moraes
Ruas Souza no dia 22 de julho de 2014, vinda pelo malote interno desta instituição, juntada
nos autos após a abertura de vista para este relator.
Pertinente, pois, algumas considerações. A primeira e mais importante é que
a inscrição válida deveria chegar à Secretaria do CSDP na data e horário fatais descritos no
edital e tal condição caberia aos candidatos interessados cumpri-la, sob pena de suas
inscrições serem extemporâneas.
Alguns candidatos nessas condições aduziram problemas gerais com a rede
ou com o encaminhamento de sua mensagem, porém não comprovaram estas alegações. Ora,
ainda que este colegiado aceite e receba uma inscrição intempestiva, cabe ao interessado
comprovar suas alegações.
Em relação à inscrição que chegou à Secretaria do CSDP fora do prazo
vindo por malote, é certo que o que vale é o protocolo da Secretaria e não a data do
encaminhamento do malote (ainda que este dentro daquele prazo). As inscrições, conforme o
edital, seriam por e mail ou diretamente na Secretaria (valendo, neste caso, a data de seu
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protocolo). A Dra. Elaine in casu anuiu ao risco de o malote eventualmente atrasar ou
extraviar e sua inscrição restar maculada, como, aliás, repita-se ocorreu.
Aceitar uma inscrição injustificadamente extemporânea seria prejudicar os
candidatos que fizeram suas inscrições sem tal mácula, pois poderia retirar-lhe a indicação
para algum dos núcleos (levando-os eventualmente à suplência), bem como aqueles que
eventualmente não se inscreveram após o horário e datas fatais por acharem que seriam
invalidadas suas inscrições.
Assim, neste tópico, o presente voto se dirige em considerar inválidas as
inscrições dos Defensores Danilo Kazuo Watanabe Miyazaqui, Dione Riberio Basilio,
Fernanda Costa Teixeira, Ivan Gomes Medrado, Liliane Mageste Barbosa, Maria Angélica
Abud Chinaglia Bempensante, Paula Manzella Romano, Peter Gabriel Molinari Scweikert,
Yanko Oliveira Carvalho Bruno, Yolanda de Salles Freire César e Elaine Moraes Moraes
Ruas Souza.
2. DAS INDICAÇÕES DOS INTEGRANTES E SUPLENTES DOS NÚCLEOS
2.1. Núcleo da Cidadania e dos Direitos Humanos (20 vagas)
2.1.1 Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo foram 10 Defensores Públicos
com inscrições válidas, sendo 7 indicados e 3 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência.
Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Tatiana Belons Vieira, Antonio Jose Maffezoli Leite, Carlos Weis, Daniela
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Skromov de Albuquerque, Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, Paulo Fernando Esteves de
Alvarenga II e Patricia Biagini Lopes.
2.1.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área de
atuação)
O presente dispositivo não tem aplicação relevante na indicação dos
integrantes deste núcleo, tendo em vista a amplitude da matéria de sua atuação.
2.1.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator dessa escolha. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de sete membros faltavam escolher 13 colaboradores,
os quais seguem abaixo com os motivos sucintos de suas indicações:
1) Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos: rica formação acadêmica, com pós-
graduações e mestrado;
2) Gustavo Samuel Silva Santos: boa formação acadêmica;
3)Raul Carvalho Nin Ferreira: experiência com matéria deste núcleo e boa
formação acadêmica;
4)Estela Waksberg Guerrini: rica formação acadêmica e experiência com a
matéria deste núcleo;
5)Wesley Sanches Pinho: boa formação acadêmica e autor de tese
institucional;
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6)Davi Quintanilha Failde Azevedo: boa formação acadêmica;
7)Joyce Santos Oliveira Palma Resende: boa formação acadêmica,
notadamente na área deste núcleo, além de possuir artigos publicados sobre direitos humanos;
8)Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes: ótima formação acadêmica na área de
Direitos Humanos e possui experiência na área por já ter sido colaborador deste núcleo;
9)Tatiana Semensatto de Lima Costa: boa experiência na área por já ter sido
colaboradora deste núcleo, além de ter participado do Comitê Estadual de Prevenção e
Combate ao Tráfico de Pessoas;
10)Camila Paronetti Silva: boa formação acadêmica e boa experiência na
área por já ter sido colaboradora deste núcleo;
11)Rafael Galati Sabio: boa formação acadêmica e experiência com a
matéria deste núcleo por ter sido colaborador e terceiro afastado para auxiliar neste núcleo;
12)Leandro de Castro Gomes: ótima formação acadêmica na área de
Direitos Humanos e possui experiência na área por já ter sido colaborador deste núcleo;
13)Vinicius Conceição Silva: boa formação acadêmica e experiência no
atendimento a pessoas em situação de rua.
Nesta esteira, indica-se como suplente deste núcleo, por no momento não
apresentarem melhor currículo que os Defensores acima listados, na ordem de preferência
abaixo os seguintes candidatos:
1ª Priscila Domiciano Silva;
2º Victor Luiz Oliveira Paz
2.2. Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores (16 Vagas)
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2.2.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 14 Defensores com
inscrições válidas, sendo 12 os indicados e 2 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência.
Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Renata Simões Stabile Bucceroni, Rafael Ramia Muneratti, Luiz Rascovski,
Fernando Rodolfo Merces Moris, Alessandro Valerio Follador, Cesar Augusto Luiz
Leonardo, Thiago Soares Piccolotto, Luiz Eduardo de Toledo Coelho, Aluisio Iunes Monti
Ruggeri Re, Orivaldo de Sousa Ginel Junior, Amanda Pontes de Siqueira e Filovalter Moreira
dos Santos Junior.
2.2.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área de
atuação)
O presente dispositivo não tem aplicação relevante na indicação dos
integrantes deste núcleo, tendo em vista a amplitude da matéria de sua atuação.
2.2.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator dessa escolha. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de 12 membros faltavam escolher 4 colaboradores, os
quais seguem abaixo com os motivos sucintos de suas indicações:
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1) Armando Cesar Marques Castro: possui experiência com Tribunais
Superiores, pois foi auxiliar do STJ, além de possuir boa formação
acadêmica;
2) Hamilton Neto Funchal: possui boa formação acadêmica;
3) Luciano Dal Sasso Masson: rica formação acadêmica e experiência
como colaborador deste núcleo;
4) Stefanie Kornreich: possui boa experiência neste núcleo por ter sido
colaboradora e coordenadora auxiliar.
Nesta esteira, indica-se como suplente deste núcleo, por no momento não
apresentar melhor currículo que os Defensores acima listados o candidato Elthon Siecola
Kersul.
2.3. Núcleo de Defesa do Consumidor (15 Vagas)
2.3.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 17 Defensores com
inscrições válidas, sendo 10 os indicados e 7 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência.
Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Rodrigo Serra Pereira, José Moacyr Doretto Nascimento, Ricardo Cesar
Franco, Tatiana de Souza Kotake, Rodrigo Emiliano Ferreira, Julio Cesar Tanone, Horacio
Xavier Franco Neto, Francisco Romano, Mike Luiz Sella da Costa e Alvimar Virgilio de
Almeida.
2.3.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área de
atuação)10
Embora este relator tivesse inicialmente o entendimento deste dispositivo
não se aplicaria a este núcleo, o Conselheiro Pedro Antonio Avelar levantou a questão de
ordem de que os Defensores na área cível teriam preferência em relação aos Defensores que
atuam em área diversa, o que foi aprovada por unanimidade de modo que se aplica a este
Núcleo o artigo 4º, II, da Del. CSDP 84/2007.
Assim, com base neste dispositivo, indico como colaboradora a Dra. Nelise
Christino de Castro Santos.
2.1.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator dessa escolha. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de 10 membros e uma colaboradora com fulcro no
artigo 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 faltavam escolher 4 colaboradores, os quais seguem
abaixo com os motivos sucintos de suas indicações:
1) Silvia Caniver Drago: boa formação acadêmica e experiência com a
matéria deste núcleo, por ter sido colaboradora;
2) Alex Gomes Seixas: boa formação acadêmica e experiência com a
matéria deste núcleo, por ter sido colaborador;
3) Julio Grostein: ótima formação acadêmica e experiência com a matéria
deste núcleo, por ter sido colaborador;
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4) Luiz Fernando Baby Miranda: boa formação acadêmica e experiência
com a matéria deste núcleo, por ter sido colaborador;
Nesta esteira, indica-se como suplente deste núcleo, por não atuar na área
cível latu sensu o candidato Glauco Mazetto Tavares Moreira.
2.4. Núcleo de Situação Carcerária (25 Vagas)
2.4.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 17 Defensores com
inscrições válidas, sendo 13 os indicados e 4 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência..
Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Luana Pereira do Amaral, Caio Marcelo Dias da Silva, Lucas Correa
Abrantes Pinheiro, Adriana Mayer dos Santos, Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de
Oliveira, Andre Eugenio Marcondes, Saulo Dutra de Oliveira, Sidnei Francisco Neves, Bruno
Lopes de Oliveira, Marcelo Carneiro Novaes, Juliana Garcia Belloque, Carmen Silvia de
Moraes Barros e Mateus Oliveira Moro.
2.4.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área de
atuação)
O presente dispositivo em relação ao Núcleo de Situação Carcerária tem
aplicabilidade, tendo em vista a temática deste núcleo.
Assim, parece evidente que o candidato a referido núcleo que atuar na área
criminal (júri, varas singulares e VEC) tem preferência na escolha em relação ao candidato
que atua em área diversa.
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Neste contexto, cumpre observar que entre os Defensores indicados como
colaboradores ou suplentes do NESC apenas a Dra. Fernanda Penteado Balera possui atuação
fora da área criminal (atualmente, infância e juventude), de modo que na ordem de
preferência dos indicados, tal situação foi levada em consideração.
2.4.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator de indicação. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de 13 membros faltavam escolher 12 colaboradores,
os quais seguem abaixo com os motivos sucintos de suas indicações:
1) Bruno Shimizu: ótima formação acadêmica e grande experiência como
colaborador e coordenador auxiliar do NESC;
2) Eduardo Queiroz Carboni Nogueira: possui experiência na área por,
como ex-Defensor Público do ES, ter atuado no Núcleo de Execução
Penal de referida instituição, bem como por ter experiência no
atendimento a presos provisórios;
3) Vinicius da Paz Leite: ótima formação acadêmica;
4) Rafael Folador Strano: ótima formação acadêmica e experiência no
atendimento a presos provisórios;
5) Livia Correia Tinoco: grande experiência na área do núcleo, por ter sido
colaboradora do NESC;
6) Patrick Lemos Cacicedo: ótima formação acadêmica, além de grande
experiência como colaborador, coordenador auxiliar e coordenador do
NESC;
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7) Ângelo Camargo Dalben: boa formação acadêmica e experiência na área
por ser membro do Conselho Municipal da Comunidade e Coordenador
Regional de Execução Penal;
8) Thiago Pedro Pagliuca Santos: ótima formação acadêmica;
9) Leandro de Col Loss: ótima formação acadêmica;
10) Laura Sarti Cortes: boa formação acadêmica;
11) Verônica dos Santos Sionti: experiência com o NESC, por ter sido
colaboradora e terceira afastada, além de possuir experiência com
atendimento a presos provisórios;
12) Cristina Emy Yokaichiya: excelente formação acadêmica.
Nesta esteira, indicam-se como suplentes, por no momento não
apresentarem melhores currículos que os Defensores acima listados ou por não atuar na área
temática do NESC os seguintes candidatos em ordem de preferência:
1ª Danielly Salviano Pereira Silva;
2ª Camila Galvão Tourinho
3º Douglas Schauerhuber Nunes
4º Andre Paulo Francisco Fasolino Menezes
5ª Fernanda Fernandes Gomes Rozo
6º Ricardo Augusto Paganucci Lodi
7º Gustavo Picchi
8º Fernanda Penteado Balera
2.5.Núcleo da Infância e Juventude (15 Vagas)
2.5.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 7 Defensores com
inscrições válidas, sendo 4 os indicados e 3 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência.
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Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Mara Renata da Mota Ferreira, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Diego
Vale de Medeiros e Rafael de Souza Miranda.
2.5.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área de
atuação)
O presente dispositivo em relação ao Núcleo de Infância e Juventude tem
aplicabilidade, tendo em vista a temática deste núcleo.
Assim, parece evidente que o candidato a este núcleo que atuar na área da
Infância e Juventude tem preferência na escolha em relação ao candidato que atuar em outra
área.
Neste contexto, cumpre observar que entre os defensores indicados como
colaboradores ou suplentes do NEIJ apenas a Dra. Milena Jackeline Reis possui atuação fora
da área retro mencionada (atualmente, criminal), de modo que na ordem de preferência dos
indicados, tal situação foi levada em consideração.
2.5.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator de indicação. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de 4 membros faltavam escolher 11 colaboradores, os
quais seguem abaixo com os motivos sucintos:
1) Giancarlo Slkunas Vay: boa formação acadêmica;
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2) Marcelo Dayrell Vivas: boa formação acadêmica;
3) Leonardo Biagioni de Lima: boa formação acadêmica
4) Gabriela Galetti Pimenta: boa formação acadêmica
5) Carolina Guimarães Rezende: boa formação acadêmica
6) Leticia Marquez Avelar: rica formação acadêmica;
7) Jonas Zoli Segura: boa formação acadêmica e experiência na área de
atuação do NEIJ por ter sido colaborador;
8) Claudia Abramo Ariano: boa formação acadêmica;
9) Vanessa Pizarro Riguete Correa Porto: seu trabalho de prática social
(Edepe) tem pertinência temática com o Neij;
10) Bruno Cesar da Silva: ótima formação acadêmica e experiência como
colaborador do NEIJ;
11)Edgar Pierini Neto: experiência como colaborador do NEIJ.
Nesta esteira, indicam-se como suplentes, por no momento não
apresentarem melhores currículos que os Defensores acima ou por não atuar na área temática
do NEIJ os seguintes candidatos na seguinte ordem de preferência:
1º Luis Felipe Dias;
2ª Milena Jackeline Reis.
2.6. Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito (20 Vagas)
2.6.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 7 Defensores com
inscrições válidas, sendo 2 os indicados e 5 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência..
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Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Carla Ferreira Zapparoli e Paulo Fernando de Andrade Giostri.
2.6.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área
de atuação)
O presente dispositivo não tem aplicação relevante na indicação dos
integrantes deste núcleo, tendo em vista a amplitude da matéria de sua atuação.
2.6.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator dessa escolha. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de 2 membros faltavam escolher 18 colaboradores, os
quais seguem abaixo com os motivos sucintos:
1) Lucas Pampana Basoli: boa formação acadêmica e experiência como
colaborador deste núcleo;
2) Carla Battistetti Medeiros Basoli: boa experiência jurídica;
3) Ricardo Gabriel Gomes Pedreira: experiência como colaborador deste
núcleo e membro do Conselho Estadual de Participação e
Desenvolvimento da Comunidades Negra;
4) Elisa Maria Rudge Ramos da Silva Telles: boa formação acadêmica
5) Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal Silva: boa formação acadêmica
6) Andre Cadurin Castro: experiência como colaborador deste núcleo;
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7) Bruno Bortolucci Baghim: boa formação acadêmica e experiência como
colaborador deste núcleo;
8) Luiz Otavio Contim Ferratto: boa formação acadêmica;
9) Andre Vicentini Gazal: boa formação acadêmica e experiência como
colaborador deste núcleo;
10) Larissa Grimm Bakri: experiência como colaborador deste núcleo;
11) Maria Teresa Bastia Vichi: boa formação acadêmica;
12) Mario Eduardo Bernardes Spexoto: boa formação acadêmica e
experiência como colaborador deste núcleo;
13) Aurea Maria de Oliveira Manoel: experiência como colaboradora e
coordenadora auxiliar deste núcleo;
14) Douglas Ribeiro Basilio: experiência como colaborador deste núcleo;
15) Erik Saddi Arnesen: ótima formação acadêmica;
16) Vanessa Alves Vieira: boa formação acadêmica e grande experiência na
área do núcleo por ter sido colaboradora e coordenadora;
17) Roberta Marques Benazzi Villaverde: experiência com a temática do
núcleo por ter sido colaboradora e integrante do Conselho Estadual da
Pessoa Indígena;
18) Ligia Cintra de Lima Trindade: ótima formação acadêmica.
Nesta esteira, indicam-se como suplentes deste núcleo, por no momento não
apresentarem melhores currículos que os Defensores acima os candidatos abaixo descritos
respectivamente:
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1ª Aline Couto Celestino;
2ª Priscila Morgado Cury
3ª Tatiana Mendes Simões Soares
2.7. Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (15 Vagas)
2.7.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 12 Defensores com
inscrições válidas, sendo 10 os indicados e 2 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência..
Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Thais Helena Costa Nader, Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina,
Ana Rita Souza Prata, Viviane Modesto Gramulha, Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles,
Claudia Aoun Tannuri, Sergio Wagner Locatelli, Flavio de Almeida Pontinha, Lia Ruiz
Lourenço e Fernanda Chammas.
2.7.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área
de atuação)
O presente dispositivo não tem aplicação relevante na indicação dos
integrantes deste núcleo, tendo em vista a amplitude da matéria de sua atuação.
2.7.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator dessa escolha. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
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Assim, após a escolha de 10 membros faltavam escolher 5 colaboradores, os
quais seguem abaixo com os motivos sucintos de suas indicações:
1) Yasmin Oliveira Mercadante Pestana: foi Defensora Pública no Estado
do Paraná onde exerceu função afeta ao NUDEM, além de sua
monografia de conclusão de graduação ser afeta a este núcleo;
2) Julio Camargo Azevedo: boa formação jurídica e atuação exclusiva em
JVD, o que demonstra experiência com tema afeto ao NUDEM;
3) Ana Carolina de Paula Machado: experiência como colaboradora do
NUDEM e atuação junto ao CCM;
4) Rafaela Soares Mourão Sousa: foi analista do MP onde atuou em área
temática afeta ao NUDEM, alem de atuar em CCM (centro de cidadania
da mulher);
5) Paula Sant Anna Machado de Souza: boa formação jurídica.
Nesta esteira, indicam-se como suplentes deste núcleo, por no momento não
apresentarem melhores currículos que os Defensores acima os candidatos abaixo descritos
respectivamente:
1ª Amanda Grazielli Cassiano Diaz
2ª Alessandra Pinho da Silva
2.8. Núcleo de Habitação e Hurbanismo (20 Vagas)
2.8.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membros)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 8 Defensores com
inscrições válidas, sendo 5 os indicados e 3 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência.
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Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes, Luciana Jordão da Motta
Armiliatto de Carvalho, Sabrina Nasser de Carvalho, Anai Arantes Rodrigues e Carolina
Nunes Pannain.
2.8.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área
de atuação)
Embora o presente dispositivo tenha aplicabilidade a este núcleo
(preferência dos Defensores que atuam na área cível latu sensu em relação aos que atuam em
outras áreas), noto que no caso concreto não será de muita pertinência, tendo em vista que o
número de candidatos para este núcleo, que não foram indicados para outros núcleos, é
exatamente o mesmo de vagas para este núcleo.
2.8.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator dessa escolha. Importante frisar que dois pontos de maneira geral foram
determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a experiência
com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de 5 membros faltavam escolher 15 colaboradores, os
quais seguem abaixo com os motivos sucintos:
1) Helen Cristina Lago Ramos: boa formação acadêmica;
2) Gustavo Rodrigues Minatel: ótima formação acadêmica;
3) Marina Costa Craveiro Peixoto: boa formação acadêmica e experiência
como colaboradora do NHAURB;
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4) Lucas Akira Pascoto Nishikawa: experiência como colaborador do
NHAURB;
5) Allan Ramalho Ferreira: boa formação acadêmica e experiência como
colaborador do NHAURB;
6) Leandro Silvestre Rodrigues e Silva: possui curso específico na área de
atuação do NHAURB;
7) Vanessa Chalegre de Andrade Franca: boa formação acadêmica e os
trabalhos de conclusões de sua graduação e de sua pós-graduação foram
sobre temas afetos a este núcleo;
8) Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan: boa formação acadêmica;
9) Débora Machado Cavalcante: boa formação acadêmica;
10) Adriana Vinhas Bueno: boa formação acadêmica;
11) Felipe Amorim Principessa: boa formação acadêmica;
12) Rafael Negreiros Dantas de Lima: dá aulas sobre temas afetos ao
NHAURB, além de atuar na área da habitação;
13) Rafael Paula Eduardo Faber: boa formação acadêmica;
14) Luiza Lins Veloso: boa formação acadêmica, inclusive em área afeta ao
NHAURB;
15) Carolina Dalla Valle Bedicks: colaboradora do NHAURB.
Não há indicação de suplentes para este núcleo.
2.9. Núcleo de Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência (15 Vagas)
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2.9.1.Dos Indicados por força do art. 4º, I, da Del. CSDP 84/2008(membro)
Como candidatos a membros deste núcleo tiveram 13 Defensores com
inscrições válidas, sendo 5 os indicados e 8 com inscrições prejudicadas pela opção de seus
interessados, ou seja, por estes terem indicados outros núcleos em ordem de preferência.
Assim, restaram indicados os seguintes nomes para integrar este núcleo
como membros: Bruno Haddad Galvão, Leandro de Marzo Barreto, Wladimyr Alves
Bitencourt, Renata Flores Tibyriçá e Viviane Remondes Caruso.
2.9.2. Dos Indicados por força do art. 4º, II, da Del. CSDP 84/2008 (área
de atuação)
Este relator sustentava a inaplicabilidade deste dispositivo. Contudo, o
Conselheiro Dr. Bruno Dias Napolitano, levantou questão de ordem de que quem atua na área
cível latu sensu tem preferência neste núcleo a quem atua em área diversa. Após, discussão,
fui vencido, de modo que aplica-se a este Núcleo o artigo 4º, II, da Del. CSDP 84/2007.
Assim, com base neste dispositivo, indico os colaboradores abaixo com as
áreas de atuação por eles mencionadas:
1)João Guilherme Ponzoni Mazoni- cível/família;
2)Isabela Hatty - cível/família;
3) Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro - cível/família;
4) Vinícius Camargo Henne – cível/família/jvd;
5) Ana Paula de Souza Campos – família;
6) Felipe Hotz de Macedo Cunha-cível/fazenda;
7)Ana Lívia Mottola – família;
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2.9.3. Dos Indicados por força do art. 4º, III, da Del. CSDP 84/2008 (Cúrriculo)
Este dispositivo ganha força na escolha dos colaboradores neste núcleo e
será o grande fator da referida indicação. Importante frisar que dois pontos de maneira geral
foram determinantes para a escolha dos colaboradores com base na análise curricular: a
experiência com a matéria do núcleo e a formação acadêmica.
Assim, após a escolha de 5 membros e 7 colaboradores com base no artigo
4º, II, da Del. 84/2008 faltavam escolher outros 3 colaboradores, os quais seguem abaixo com
os motivos sucintos:
1) Rodrigo Tadeu Bedoni: boa formação acadêmica;
2) Ilka Saito Millan: boa formação acadêmica experiência como
colaboradora deste núcleo;
3) Lucia Thome Reinert: ótima formação acadêmica e experiência
como colaboradora e coordenadora auxiliar deste núcleo.
Nesta esteira, indica-se como suplente deste núcleo, por no momento não
apresentar melhor currículo que os Defensores acima listados ou por na área temática deste
núcleo o Dr. João Paulo Bonatelli.
3. DA INDICAÇÃO DOS COORDENADORES
3.1. Núcleo de Direitos Humanos
Houve apenas uma candidata interessada em assumir a função de
Coordenadora deste núcleo a Dra. Daniela Skromov Alquerque. Embora, a interessada
ultrapasse o limite de reconduções para coordenação de núcleos, inscrito no artigo 10,
caput, da Del. CSDP 38/2007, como, repita-se, somente a mesma se inscreveu para
assunção de referida função, entendo que incide a exceção prevista no §3º do mesmo
dispositivo normativo.
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Assim, ultrapassada a preliminar acima, verifica-se que a interessada preencheu
os requisitos constantes no artigo 15 da Del. CSDP 38/2007, bem como anexou à sua
inscrição suas propostas de atuação, em conformidade ao edital de abertura de inscrições.
Pelo exposto, indico a Dra. Daniela Skromov Alquerque para
Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos, com a ressalva que esta indicação
somente foi possível com fulcro no §3º do artigo 10 da Del. CSDP 38/2007.
3.2. Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Houve apenas uma candidata interessada em assumir a função de
Coordenadora deste núcleo a Dra. Amanda Pontes Siqueira que preencheu os requisitos
constantes no artigo 15 da Del. CSDP 38/2007, bem como anexou à sua inscrição suas
propostas de atuação, em conformidade ao edital de abertura de inscrições.
Pelo exposto, indico a Dra. Amanda Pontes Siqueira para Coordenadora
do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
3.3. Núcleo de Defesa do Consumidor
Houve apenas um candidato interessado em assumir a função de
Coordenador deste núcleo o Dr. Rodrigo Serra Pereira que preencheu os requisitos
constantes no artigo 15 da Del. CSDP 38/2007, bem como anexou à sua inscrição suas
propostas de atuação, em conformidade ao edital de abertura de inscrições.
Pelo exposto, indico o Dr. Rodrigo Serra Pereira para Coordenador do
Núcleo de Defesa do Consumidor.
3.4. Núcleo de Situação Carcerária
Houve apenas um candidato interessado em assumir a função de
Coordenador deste núcleo o Dr. Patrick Lemos Cacicedo. Embora não tenha cumprido o
requisito temporal constante no artigo 7º, caput, da Del. CSDP 38/2007,com fulcro no
artigo 15, par.único, da mesma deliberação, como não há membro interessado em assumir
referido mister, não há nenhum óbice em o candidato assumi-lo. Por outro lado, anexou à
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sua inscrição suas propostas de atuação, em conformidade ao edital de abertura de
inscrições.
Pelo exposto, indico o Dr. Patrick Lemos Cacicedo para Coordenador
do Núcleo de Situação Carcerária.
3.5. Núcleo de da Infância e Juventude
Para este núcleo dois candidatos se inscreveram à função de
coordenador a Dra. Mara Renata da Mota Ferreira e o Dr. Ivan Gomes Medrado. Contudo,
a inscrição deste último foi intempestiva, conforme item 1 deste voto. Sem prejuízo, ainda
que se aceitasse sua inscrição como válida, não possui 5 anos de carreira, de modo que
não poderia sua indicação prevalecer sobre a outra candidata que preenche o referido
requisito temporal.
Pelo exposto, por ter preenchido o requisito constante no artigo 15 da
Del. CSDP 38/2007 e anexado à sua inscrição suas propostas de atuação, em
conformidade ao edital de abertura de inscrições, indico a Dra. Mara Renata da Mota
Ferreira para Coordenadora do Núcleo de Infância e Juventude.
3.6. Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito
Houve apenas uma candidata interessada em assumir a função de
Coordenadora deste núcleo a Dra. Vanessa Alves Vieira. Embora não tenha cumprido o
requisito temporal constante no artigo 7º, caput, da Del. CSDP 38/2007, com fulcro no
artigo 15, par.único, da mesma deliberação, como não há membro interessado em assumir
referido mister, não há nenhum óbice em a candidata assumi-lo. Por outro lado, anexou à
sua inscrição suas propostas de atuação, em conformidade ao edital de abertura de
inscrições.
Pelo exposto, indico a Dra. Vanessa Alves Vieira para Coordenadora do
Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.
3.7. Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
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Houve apenas uma candidata interessada em assumir a função de
Coordenadora deste núcleo a Dra. Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles que preencheu
os requisitos constantes no artigo 15 da Del. CSDP 38/2007, bem como anexou à sua
inscrição suas propostas de atuação, em conformidade ao edital de abertura de inscrições.
Pelo exposto, indico a Dra. Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles para
Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
3.8. Núcleo de Habitação e Urbanismo
Houve apenas uma candidata interessada em assumir a função de
Coordenadora deste núcleo a Dra. Luiza Lins Veloso. Embora não tenha cumprido o
requisito temporal constante no artigo 7º, caput, da Del. CSDP 38/2007,com fulcro no
artigo 15, par.único, da mesma deliberação, como não há membro interessado em assumir
referido mister, não há nenhum óbice em a candidata assumi-lo. Por outro lado, anexou à
sua inscrição suas propostas de atuação, em conformidade ao edital de abertura de
inscrições.
Pelo exposto, indico a Dra. Luiza Lins Veloso para Coordenadora do
Núcleo de Habitação e Urbanismo.
3.9. Núcleo de Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Duas Defensoras Públicas, tempestivamente, se inscreveram para a
função de Coordenadora deste núcleo e apresentaram as respectivas propostas de atuação.
São elas a Dra. Lúcia Thome Reinert e a Dra. Renata Flores Tibyriçá. Noto que a primeira
não possui cinco anos na carreira, enquanto a segunda possui.
Assim, embora louvável a proposição da candidata Lúcia em assumir
referido mister, forçoso reconhecer que sua inscrição resta prejudicada. Essa é a leitura a
contrario sensu do par. único do artigo 15 da Del. CSDP 38/2007, de modo que se mostra
prescindível a análise curricular e de propostas das candidatas para a escolha da futura
coordenadora deste núcleo.
Pelo exposto, indico a Dra. Renata Flores Tibyriçá para Coordenadora
do Núcleo de Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência.27
Face ao exposto, voto pela indicação dos nomes dos Defensores Públicos
listados acima para integrarem os respectivos Núcleos (item 2), bem como voto pela
indicação dos Defensores Públicos subseqüentes para a composição da lista de suplência, a
ser utilizada na hipótese de haver vacância de algum cargo. Outrossim, voto pela indicação
dos nomes acima mencionados (item 3) para exercerem as funções de coordenadores dos
mesmos Núcleos (item 3). Por fim, anexo as planilhas que integram o presente voto.
Sorocaba, 24 de julho de 2014.
Alexandre Orsi Netto
Conselheiro – Relator
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