PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 9/2008 · PROTOCOLO 3521/2016 O Serviço Intermunicipal de Água e ......
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SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
1 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO EDITAL Nº 0060/2016
LICITAÇÃO 0078/2016
PROTOCOLO 3521/2016
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SIMAE, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 -
Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Maior Percentual de
desconto por item, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais originais para os
veículos, máquinas e motocicletas da frota do SIMAE, a ser regida pela Lei Federal n
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06, de 05 de dezembro de 2006,
com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas legais federais,
estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Categoria dos Veículos e Máquinas
Anexo II – Modelo da Proposta / Valores Unitários Máximos para os serviços de mão de
obra (hora/homem).
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal.
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.
Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.
Anexo VII – Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e
empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Anexo VIII – Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço
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1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 Do Objeto do Pregão
A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação
de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais originais para os veículos,
motocicletas e máquinas pesadas pertencentes à frota do Simae.
1.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1 O sistema de registro de preços tem como objetivo manter na entidade o registro de
propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes
vencedores do pregão.
1.2.1.1 A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo
realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em
que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.2.2 Os veículos,motocicletas e máquinas pesadas contemplados nesta licitação, bem como,
as especificações do objeto, estão descritas no Anexo I e II deste Edital.
1.2.2.1 A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste Edital visa somente oferecer às
proponentes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo
não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado.
1.2.2.2 Poderá ocorrer, a critério do Simae, alteração nos veículos, motocicletas e máquinas
pesadas descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou
supressão como inservíveis ou desnecessários.
1.2.3 Para esta contratação, entende-se por serviços de mecânica especializada, aqueles que
envolvem a retífica e montagem de motores, caixa e diferencial, bem como, o sistema
hidráulico e injeção eletrônica, conforme o caso.
1.2.4 Os serviços de mecânica geral e eletricidade, basicamente, consistirão de:
a. Verificação corretiva ou preventiva do sistema mecânico e/ou elétrico dos veículos.
b. Substituição de peças.
c. Verificação da adequação e ensaio das peças a serem substituídas.
d. Testes de funcionamento e segurança.
e. Limpeza e lubrificação de sistemas mecânicos.
f. Avaliação da necessidade de manutenção mecânica e/ou elétrica para a utilização
eficiente e segura dos veículos.
1.2.5 Os serviços de funilaria e pintura, basicamente, consistirão de:
a. Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos.
b. Reforma ou substituição de partes.
c. Verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas.
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d. Testes de funcionamento e segurança.
e. Aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação.
f. Restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em
partes novas.
g. Verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas.
h. Testes de secagem e resistência da pintura.
i. Aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados.
1.2.5.1 Quaisquer serviços pertinentes a manutenção preventiva e corretiva, não elencados
acima, deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas e padrões de
exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes,
legislações correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes.
1.2.6 A manutenção prevista neste Edital consiste no conjunto de atividades com a finalidade
de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de
manutenção preventiva (periódica) e corretiva, sendo:
a. Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisão com o intuito de
proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu
funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que
possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Deverá obedecer às determinações
existentes no manual de cada fabricante.
b. Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo
ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos
e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.
1.2.7 As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser novas, genuínas ou
originais.
1.2.7.1 Considera-se, para este edital, peça genuína aquela fornecida por concessionária
autorizada da marca do veículo e, peça original aquela comercializada com o nome do
fabricante e fornecida por empresas vendedoras de autopeças.
1.2.8 As peças, componentes, acessórios e materiais originais e suas quantidades, bem como
o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente
necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se
abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em
cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pela TABELA CÍLIA
1.2.8.1 Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do
órgão requisitante.
1.2.8.2 O sistema CILIA é um software de orçamentação eletrônica destinada à reparação
automotiva, que permite a elaboração de orçamentos rápidos, o sistema contém um
completo banco de dados com preços de peças de diversas marcas e modelos de
veículos, incluindo também o tempo de reparo estimado para cada tipo de troca de
peça e serviço a ser realizado. Assim, com esta ferramenta, é possível a realização de
um orçamento rápido, prático e justo para todas as partes envolvidas na negociação.
Para maiores informações sobre o sistema CÍLIA, consultar https://cilia.com.br/.
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1.2.9 A proponente vencedora, na assinatura da futura Ata de Registro de Preços, deverá
possuir:
a. Browser Internet Explorer (versão 5.5, no mínimo) ou Mozila Firefox para acesso a
rede de internet.
b. Instalado e em funcionamento, equipamento de informática para acesso ao
SISTEMA CILIA visando a comunicação entre o prestador de serviço e o órgão
gerenciador.
c. Acesso ao SISTEMA CILIA, versão FULL (off-line), sendo de responsabilidade da
empresa registrada o pagamento do sistema e a sua manutenção.
d. Instalado e em funcionamento, equipamento de informática interligado à internet, para
acesso ao sistema de gestão da frota de veículos do Simae, visando a comunicação
entre a empresa e o órgão gerenciador.
1.2.10 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem
executados que não estiverem relacionados no SISTEMA CÍLIA só terão sua
execução autorizada após análise e aprovação do gestor da frota do órgão requisitante.
1.2.11 O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos
veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após
a execução dos serviços.
1.2.12 Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-
benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá
disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância viária
inferior a:
a. 10 (dez) quilômetros do prédio sede Administrativa do Simae, localizado à Rua
Tiradente , 123, centro,Joaçaba-SC para a manutenção dos veículos constantes dos
lotes 1, 2 e 4 do Anexo I;
b. 25 (vinte e cinco) quilômetros do garagem de veiculos pesados, localizado à Rua
Carlos Gomes - Centro, para a manutenção dos veículos e máquinas constantes dos
lotes 3 e 5 do Anexo I.
1.2.13 Caso a licitante não se enquadre nas condições previstas no subitem 1.2.12 deverá
responsabilizar-se pelo transporte, através de prancha ou guincho, dos veículos,
máquinas ou equipamentos até o estabelecimento onde serão executados os serviços,
bem como, até o local de origem no Município de Joaçaba, sem custos adicionais,
observando-se os prazos estipulados.
1.2.14 Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção
(preventiva ou corretiva) serão realizados via sistema.
1.2.14.1 A proponente vencedora deverá fornecer ao Simae, orçamento prévio para cada
serviço, incluindo peças e o tempo estimado de mão-de-obra necessária, sendo que o
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pedido de orçamento prévio será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da
frota do órgão requisitante.
1.2.14.2 O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização,
deverá ser realizado em até 04 (quatro) horas úteis a partir da entrega do veículo,
considerando-se o horário comercial.
1.2.14.2.1 Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro
do prazo estipulado, a proponente vencedora deverá justificar ao gestor da frota o
não atendimento do subitem acima.
1.2.14.3 O aceite do orçamento dos serviços a serem prestados se dará após a verificação,
pelo gestor da frota, da conformidade com as quantidades e especificações constantes
do orçamento da proponente vencedora, de acordo com o registrado na Ata de
Registro de Preços, especificações do presente edital e do SISTEMA CILIA, por
intermédio da Autorização de Fornecimento.
1.2.14.4 Não sendo aprovado o orçamento dos serviços, o veículo será retirado pelo
responsável do órgão requisitante, com todas as peças pertencentes ao mesmo, sem o
pagamento de qualquer valor.
1.2.15 Os serviços, quando autorizados pelo gestor da frota do Simae, deverão ser iniciados
em até 08 (oito) horas úteis, contadas a partir da Autorização de Fornecimento.
1.2.16 A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para
manutenção, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos
causados ao órgão requisitante ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua
guarda e quando seus empregados ou prepostos os estiverem conduzindo.
1.2.17 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao órgão requisitante após a execução
dos serviços, salvo para os casos onde por lei, a oficina seja obrigada a realizar o
descarte ou devolver o material ao fabricante.
1.2.18 O Simae reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos
materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não
se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade.
1.2.18.1 Constatado o fornecimento de materiais ou serviços de má qualidade, o órgão
requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor.
1.2.19 A proponente vencedora deverá facilitar o acesso dos servidores do órgão requisitante,
aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, para fins de
acompanhamento e auditoria.
1.2.20 A proponente vencedora deverá fornecer a garantia mínima do fabricante para as
peças de reposição e de, no mínimo, 03 meses para os serviços executados.
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1.2.20.1 A retífica, montagem e colocação de motor completo devem ter, no mínimo, garantia
de 06 meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
1.2.21 A proponente vencedora deverá fornecer, às suas expensas, as ferramentas e materiais
de consumo de pequeno valor, necessários à execução dos serviços.
1.2.22 Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de
servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos
mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as
especificações técnicas do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a
promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
1.2.22.1 O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações
estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
1.2.22.2 Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o
prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do
documento fiscal, a depender do evento.
1.2.23 Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações
das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos
respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e
determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à
espécie.
1.2.23.1 Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as
disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade,
continuidade e regularidade.
1.3 Justificativa da Aquisição
1.3.1 Justifica-se apresente contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção
preventiva e em reparos, com fornecimento de peças, acessórios originais, componentes e
outros correlatos, em veículos leves, utilitários, caminhões e motocicletas pertencentes Simae,
com a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização dos serviços afetos à
conservação da frota de veículos oficiais, primando-se pela otimização da qualidade no trato
do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior
eficiência, celeridade e economicidade.
1.3.2 Suprir as necessidades do Simae, no que se refere à manutenção de sua frota de
veículos, com o objetivo de mantê-los em boas condições de uso, funcionamento e segurança.
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1.3.3 Cumprir as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.502/97
e Resolução do CONTRAN 05/98 e 14/98, que estabelecem parâmetros de conservação dos
veículos em circulação no território nacional.
1.4 Entrega dos Envelopes
Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação):
Data/Hora: até às 09h00m do dia 27/12/2016.
Local: SIMAE – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, 123 -
Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.
1.5 Abertura da Sessão:
Data/Hora:27/12/2016 às 09h10m.
Local: SIMAE – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, 123 -
Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de
credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou
dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública
Municipal.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
2.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que QUISEREM participar
deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº
123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser
comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante
onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou
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Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta
Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120
(cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, afirmando que não se enquadram em nenhuma das
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o
modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de
CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
2.3.3.1 Caso a empresa licitante opte por NÃO REALIZAR O
CREDENCIAMENTO, deverá apresentar os documentos para fins de
comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em
envelope SEPARADO juntamente com a Declaração solicitada no item 4.2.1.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante
interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, esse deverá
comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a
prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da
licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular
ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo VIII deste Edital, com
firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a
empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome
da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou
ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2.2 As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento DECLARAÇÃO DE
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, que deverá
ser apresentada FORA DOS ENVELOPES de acordo com modelo estabelecido no
Anexo IV.
3.3 As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no
preâmbulo deste Edital, para:
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3.3.1 Credenciamento;
3.3.2 Entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo
IV);
3.3.3 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.4 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo
admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.6 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a
licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva,
consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão
somente no certame a sua proposta escrita.
3.7 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da
fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar
motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de
interpor recurso.
3.8 Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório,
deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação
de Habilitação.
3.9 Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item
1.3) do Edital.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser
entregues até o horário estipulado no item 1.3 deste Edital, em envelopes separados e
fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e
rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 0060/2016 REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE MECÂNICA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
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Envelope nº 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE MECÂNICA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
4.2 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) poderão ser
remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de
empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o SIMAE não se
responsabilizará por extravio ou atraso.
4.2.1 Caso a empresa NÃO ENVIE REPRESENTANTE para participar da sessão
pública, DEVERÁ remeter juntamente com os envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentos de Habilitação”, em ENVELOPE SEPARADO, DECLARAÇÃO DE
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo
com modelo estabelecido no Anexo IV.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada
em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma
nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas
folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser
datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado, JUNTANDO-SE
PROCURAÇÃO, CONTRATO SOCIAL E/OU OUTRO DOCUMENTO QUE
COMPROVE OS PODERES PARA ASSINÁ-LA. E, preferencialmente, com todas as suas
folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 O representante da empresa que apresentar a PROCURAÇÃO E/OU
CONTRATO SOCIAL no ATO DE CREDENCIAMENTO, conforme disposto no
subitem 3.2.1 do presente Edital, FICA DISPENSADO DE APRESENTÁ-LA
DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1.2 NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS SEM A ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.
5.1.3 Na hipótese prevista no subitem 5.1.2, estando presente o representante legal na
sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a
sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao
presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal
fato.
5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital
deverá conter:
SIMAE
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11 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer
outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa
facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O percentual de desconto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, a ser
concedido para os serviços de mão-de-obra, sobre o valor máximo por hora/homem
previsto para cada item no Anexo II.
c) O percentual de desconto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, a ser
concedido para o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais
originais, considerado como valor base o da TABELA CÍLIA, durante a execução dos
serviços.
Observação: Será considerado o desconto mínimo de 20% sobre o valor base vigente
conforme subitem 6.20.2.
d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
e) O endereço de e-mail para o qual deverá ser enviado a Autorização de
Fornecimento/Empenho;
f) Declaração formal de que a empresa proponente disponibilizará transporte, nos
termos do subitem 1.2.13 ou, que disponibilizará estabelecimento prestador de serviço
localizado a uma distância viária não superior:
f1)10 (dez) quilômetros do prédio Sede Administrativa, localizado à Rua
Tiradentes 123, Centro Joaçaba, para a manutenção dos veículos constantes dos lotes
1,2,4 do Anexo I do Edital.
f2) 25 (vinte e cinco) quilômetros da garagem de veiculos pesados, localizado à
Rua Carlos Gomes Centro Joaçaba, para a manutenção dos caminhões e máquinas
constantes dos lotes 3 e 5 do Anexo I do Edital.
h) As peças, componentes, acessórios e materiais originais ou genuínos e suas
quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão
corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção
do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças, serviços e horas em
desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão
regidos pela TABELA CÍLIA.
g) A proposta deverá ser elaborada em papel com a identificação da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração
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5.3 A proposta poderá ser apresentada também via arquivo digital , além da proposta
escrita procedendo da seguite forma: Juntamente com o presente Edital estará disponível o
arquivo digital “arquivo auto cotação pregão0060-2016cot”, contendo os itens, quantidades e
valores máximos, da presente licitação,sendo que para seu preenchimento a licitante deverá
instalar o software „betha -AutoCotação‟ em sua última versão (2.0.15 ou superior),
desenvolvido pela empresa Betha Sistemas, cujo programa será fornecido pelo SIMAE ou
obtido através do site:ww. Simae.sc.gov.br.
5.3.1 Os arquivos digitais não poderão serem editados em outro software que não
seja o Programa Betha AutoCotação 2.0, caso contrário não poderão serem lidos no momento
de abertura do certame.
5.3.2 Ao abrir o programa Betha AutoCotação 2.0 o licitante deverá preencher os
dados do fornecedor, constantes no Menu “Arquivos- Dados do Fornecedor”.
5.3.3 O licitante deverá preencher os dados, utilizando-se do software citado no item
anterior, informando o preço unitário e a marca do item/lote desejado, sendo que no seu
preenchimento não poderá ser ultrapassado o preço máximo previsto.
5.3.4 Após preenchidos as marcas e os valores no software Auto Cotação, a licitante
deverá imprimir sua proposta, através da opção do software, a qual deverá, ser assinada e
introduzida no envelope n.º 01 Proposta de Preços.
5.4 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.5 NOS PREÇOS COTADOS DEVEM ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS
RELACIONADOS COM A REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS
PERTINENTES AO FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S), BEM COMO TAXAS,
IMPOSTOS, FRETES E DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES
SOBRE O(S) MESMO(S).
5.6 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer
outra condição não prevista neste Edital.
5.7 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o SIMAE, poderão ser
considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a esse agir em conformidade
com os princípios que regem a Administração Pública.
5.8 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e
fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
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6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1. Aberta à sessão pública do pregão, o pregoeiro abrirá os envelopes nº 01, contendo as
propostas de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e
as ordenará por ordem de maior Índice de Desconto no item.
6.2. Participará dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de maior
Índice de Desconto e os autores das propostas que apresente percentuais até 10%
inferiores, relativamente, a de maior Índice de Desconto.
6.3. Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público
promovido pelo Pregoeiro, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de
acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93, observado ainda, o previsto no art. 3º, da
mesma Lei.
6.3.1. Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o
item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
6.3.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão
chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores
propostas, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos, até o máximo de
03 (três).
6.3.3. Os lances verbais e sucessivos pelos maiores percentuais de desconto serão iniciados
pelo autor da proposta com menor Índice de Desconto dentre aqueles aptos a oferecer
propostas e assim, sucessivamente, em ordem crescente de maior Índice de Desconto,
até a proclamação do vencedor.
6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº
123/2006, procedendo-se da seguinte forma:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta
Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44
da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
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6.5. Os lances, em percentuais de desconto distintos e crescentes, serão efetuados no
momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem crescente
dos índices de desconto.
6.6. É vedada a oferta de lance visando empate com a proposta de outra licitante.
6.7. Nos lances ofertados, os descontos unitários não poderão ser inferiores àqueles constantes
da proposta escrita.
6.7.1. Nos lances ofertados, os descontos unitários não poderão ser inferiores ao último lance
ofertado.
6.8. Não será admitida a desistência dos lances efetivados, sujeitando-se a licitante desistente
às penalidades previstas neste Edital.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na consideração do último Índice de
Desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de maior Índice de Desconto, seu percentual de desconto e o percentual
mínimo estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a
licitante os percentuais de desconto para que seja obtido melhor Índice de Desconto.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.4, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.14. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá negociar com os autores das
propostas classificadas de acordo com o subitem 6.2, para que seja obtido melhor preço,
sendo registrado em ata.
6.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da proposta de maior Índice de Desconto, comparando-a com os
percentuais de descontos consignados em planilha de acompanhamento de preços do
órgão participante, decidindo a respeito.
6.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar desconto abaixo do mínimo previsto, o
pregoeiro poderá negociar com a licitante considerada vencedora, com vistas a obter
melhor Índice de Desconto.
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6.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda as condições do edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora.
6.18. Serão desclassificadas as licitantes em razão de:
a. Não atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
b. Fixação de condicionantes para a prestação dos serviços.
c. Omissões, disposições vagas ou que apresentem irregularidades ou defeitos que
possam inviabilizar o julgamento.
d. Apresentação de duas ou mais opções de descontos.
e. As propostas não informarem as características do serviço cotado, impedindo sua
identificação com o item licitado.
f. Conflitos com a legislação em vigor.
6.19. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas
neste Edital.
6.20. DO JULGAMENTO
6.20.1. Serão considerados, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva os valores
máximos previstos no ANEXO II deste Edital.
6.20.2. O desconto mínimo para peças, componentes, acessórios e materiais originais será de
20% (vinte por cento) do valor da tabela CÍLIA.
6.20.3. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições,
especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o MAIOR
ÍNDICE DE DESCONTO.
6.20.4. A licitante ofertará a sua proposta e o Pregoeiro a julgará e a classificará considerando
o desconto ofertado pela mesma, tanto para a mão-de-obra como para as peças,
componentes, acessórios e materiais originais. O percentual de desconto ofertado (%)
multiplicar-se-á com a distribuição de pesos percentuais abaixo discriminados:
60% (sessenta por cento) para as peças.
40% (quarenta por cento) para a mão-de-obra.
6.20.5. Utilizando-se a fórmula abaixo, será então considerado o melhor Índice de Desconto
(ID) ofertado para os itens:
ITEM: ____________________________
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ID = (MO __% x 0,40) + (PÇ __% x 0,60)
Onde:
MO __% = Percentual de desconto em serviços de mão de obra ofertado pela
proponente para o item.
PÇ __% = Percentual de desconto em peças ofertado pela proponente para o item.
6.20.6. Para efeito de disputa, a proposta e os lances ofertados deverão ser por meio dos
maiores percentuais de desconto, após ter verificado que a proposta atende os
requisitos do Edital e de seus anexos.
6.20.7. Será considerada primeira classificada, a proposta (último lance ofertado) que
apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM.
6.20.8. Se a licitante primeira classificada não for micro empresa ou empresa de pequeno
porte, será assegurado a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada o direito de preferência, podendo apresentar proposta com Índice de
Desconto maior que aquela considerada com o maior Índice de Desconto ofertado,
conforme artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.21. Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será
aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 “Documentos de Habilitação” da(s) licitante(s)
vencedora(s).
7 .DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2
7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência
e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão
ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por cartório; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SIMAE, mediante a exibição dos
originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do
envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam
condições de análise por parte do pregoeiro.
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7.1.2 Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s)
original(is).
7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet,
condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na
fase de habilitação.
7.2 A documentação para fins de habilitação, a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes,
é constituída de:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por
ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. Em se
tratando de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do
Foro ou Cartório da sede da licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
j) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem
quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada
inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de
seus órgãos descentralizados, conforme anexo VI do Edital;
k) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que
sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da
Administração Pública Municipal, conforme Anexo VII do Edital;
l) Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax
ou e-mail.
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7.2.1 O documento exigido na alínea “j” poderá ser confrontado com o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
7.2.2 O representante da empresa que apresentar o documento exigido na alínea “a”,
no ATO DE CREDENCIAMENTO, conforme disposto no subitem 3.2.1 letra “c”do
presente Edital, FICA DISPENSADO DE APRESENTÁ-LO DENTRO DO
ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a
data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o
prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 6.2 deste Edital
deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço,
observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos
exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,
simultaneamente.
7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade
Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à
matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e
apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
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8. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço,
o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da
proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de
habilitação fixadas neste Edital.
8.2 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a
licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.3 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora.
8.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação,
após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem
excluídas da fase competitiva do certame, serão devolvidos imediatamente à
interessada.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes
com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
9.1.1 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos
das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente
credenciados.
9.2 Iniciada a sessão pública do Pregão, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
9.2.1 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro
determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no
mesmo ato, as licitantes presentes.
9.2.2 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e
fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do
adiamento.
9.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma
providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
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10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a
realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do
Pregão.
101.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe
concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº 2.879/2006, o prazo de 3
(três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
10.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pela licitante.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.8 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no SERVIÇO
INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro: Centro,
Joaçaba/SC – CEP: 89600-000.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante
vencedora, lavrando a Ata de Registro de Preços, e encaminhando a mesma, junto com o
processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
11.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do
processo efetuada pela Autoridade competente, somente se dará após apreciação pelo
Pregoeiro sobre o mesmo.
11.3 Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata
com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços;
SIMAE
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21 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem
de classificação das empresas constantes na Ata.
11.3.1. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem
decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de
Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na cláusula 20 deste Edital.
11.4.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços,
a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata,
observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no
presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
11.5. No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações,
sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte
ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas
mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a
Ata de Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de
classificação.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO:
12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que
deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de
condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
12.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento,
as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este
Edital.
12.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15,
parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
12.4. O SIMAE monitorará, periodicamente os preços do itens desta licitação, avaliará o
mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em
decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos
bens registrados.
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12.4.1. O SIMAE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo
ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço
de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
12.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se
superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o
valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado
à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação
entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
12.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços
unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá
ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a
efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e
documentação de suporte).
12.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem
prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da lei 8.666/93
(publicação trimestral dos preços registrados).
12.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador
do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou
nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da lei 8.666/93.
12.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse
for o caso), devendo o fornecedor firmá-lo em até 3 (três) dias úteis, contados do
recebimento da notificação (via e-mail, correio ou fac-símile).
12.6. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o proponente vencedor deverá
apresentar o documento abaixo discriminado, sob pena de decair do direito à contratação:
a. Licença Ambiental para a execução de serviço industrial de usinagem, soldas e
semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos,
equipamentos e veículos, em conformidade com a Resolução CONSEMA nº 14.
13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação
das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
13.2 A Contratada será responsável por eventuais danos havidos nos
objetos/materiais/serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência
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praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração
do prejuízo causado.
13.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar
imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será:
14.1.1 – Efetivado de acordo com o material/serviço entregue mediante apresentação
das notas fiscais/faturas que deverão ser emitidas em nome do SIMAE- Serviço
Intermunicipal de Agua e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, da qual deverá constar
o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo
SIMAE de Joaçaba – SC; Devendo ser ENCAMINHANDO PARA O ENDEREÇO
DE EMAIL [email protected].
14.1.2 - É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA
(NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
14.1.3 - Realizado através do SIMAE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data
de entrega e aceite do material.
14.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.4 caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa do SIMAE, o valor será
atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido
da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
14.5 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco
indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o
banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
14.6 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da
CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do
Material no SIMAE, constituindo-se na única remuneração devida.
SIMAE
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15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
15.4 No ato da entrega do Material ou da prestação de serviço a proponente deverá apresentar
Nota Fiscal Eletrônica-NFe correspondente às quantias entregues, ou serviço prestado que
será submetida à aprovação do Gestor responsável.
15.5 Por ocasião do recebimento dos serviços, o Simae, por intermédio de servidor
designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-
los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto
licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização,
observando-se os prazos contratuais.
15.6 O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações
estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
15.7 Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a
depender do evento.
15.8 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo
do produto ou prestação completa do serviço, cujo pagamento se dará até 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente da entrega.
15.9 Os serviços ou peças que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do
recebimento definitivo) deverão ser refeitos ou substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus
para o SIMAE.
15.10 Se o serviços forem recusados por qualquer problema ou não for realizado no prazo
estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro
de Preços e na Lei.
15.11 A licitante vencedora do item descrito deverá efetuar os serviços ou a entrega dos
materias mediante:
a) Apresentação da Ordem de Serviço numerada, indicando o tipo de serviço a ser
executado, informando o nome do motorista e veículo (placa e modelo)
autorizado.
15.13 A proponente vencedora deverá fornecer os materiais, buscando o fiel cumprimento dos
pedidos efetuados pelo Setor de Materiais Transporte e Patrimônio.
SIMAE
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15.14 Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do edital e as disposições legais
contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - A despesa resultante desta Licitação ocorrerá a conta de DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no
PROJETO/ATIVIDADE: 14.01
FUNÇÃO/PROGRAMA: 2.060 2.061 2.062
ELEMENTO: 3.3.3.90.30.39 3.3.90.39.19
17. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 Cabe ao SIMAE:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) Fiscalizar a execução do objeto;
c) designar servidor para acompanhar os serviços;
d) Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14 deste
Edital;
e) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de
Fornecimento/Empenho para a execução dos itens objeto da presente licitação.
17.2 Cabe a Proponente Vencedora:
a) Fornecer os materiais e prestar os serviços de acordo com os prazos e condições
previstos neste Edital e seus Anexos;
b) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
Processo Licitatório;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução
do objeto.
SIMAE
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e) Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula primeira (Da Forma de
Execução) do presente edital.
18. DAS SANÇÕES
18.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
18.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor total da Nota
de Empenho, até o limite de 20%;
b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não realizar a entrega do
material/serviço ou pedir a rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre
o total ou a parte inadimplente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo
desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,
quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado
que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em
ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
SIMAE
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j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.
18.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SIMAE considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou
Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da
licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
18.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
18.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital,
deverão ser dirigidas ao Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, através do e-mail:
[email protected], com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
marcada para recebimento dos envelopes.
19.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Materiais,
Transporte e Patrimônio na Sede Administrativa do SIMAE.
19.2 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 O SIMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato,
ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado.
19.4 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante,
antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de
provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem
como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e
Documentos de Habilitação.
19.4 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão
prestadas pelo Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio do SIMAE, Rua Tiradentes, nº
123, Centro - CEP: 89600-00 - Joaçaba/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de
expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone nº (49) 3551-
8200.
19.5 O SIMAE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão,
senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
SIMAE
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19.6 Os órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as
esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído
no âmbito do Poder Executivo Federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos
termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.7 Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste
Edital.
Joaçaba/SC, 13 de dezembro de 2016.
_______________________________
Aluir Flemming
Direto Presidente do SIMAE
SIMAE
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PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES
UNITÁRIOS MÁXIMOS
Lote 01 – veiculos leves
Placa MARCA/MODELO
MLW3211 SAVEIRO ANO 2013/2014
MLW3121 SAVEIRO ANO 2013/2014
QHF7093 SAVEIRO
MBH0317 FIAT STRADA W. 1999/2000
QHQ1178 SAVEIRO
MCI9034 FIAT DOBLO
MCR4695 Gol Power 1.6
QHB7598 MONTANA
INK2963 Fiat Fiorino
MJB5617 FIAT STRADA W.
MCI9064 FIAT DOBLO /
MCR7035 SAVEIRO
MGR3980 FIAT FIORINO
MHM8126 ZAFIRA ALUIR
QHF7043 GOL
- RENAULT KANGOO
- RENAULT KANGOO
Lote 02 – veiculos MÉDIO/CAMIONETAS
Placa MARCA/MODELO
MKC9994 RENAULT MASTER
MLW3315 RENAULT MASTER
OKF7879 S-10
MDS4409 FIAT DUCATO CARGO
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Lote 03 – CAMINHÕES
Placa MARCA/MODELO
QHC7075 VW 10.160
QHH6037 VW 10.160
MKJ1354 IVECO TERTOR 170E22
MEB6131 FORD CARGO 815
MHH4895 VW 15.180
Lote 04 – MOTOCICLETAS
Placa MARCA/MODELO
MMD-7522 MOTO NXR150 BROS ESD
MKR0093 MOTO NXR150 BROS ESD
MKR0083 MOTO NXR150 BROS ESD
MMD-7692 MOTO NXR150 BROS ESD
MKR0133 MOTO NXR150 BROS ESD
QHI2073 MOTO BROS NXR160
Qhi2033 MOTO BROS NXR160
MJL-5774 MOTO CG 125 CARGO ES
MJL-5874 MOTO CG 125 CARGO ES
Lote 05 – RETROESCAVADEIRA
Placa MARCA/MODELO CASE
MHY7333 RANDON RB406B
SIMAE
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PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DA PROPOSTA
Processo de Licitação N° ___/2016
Pregão Nº__/2016
Razão Social:
__________________________________________________________________________.
CNPJ/MF:
___________________________________________________________________________
__.
Endereço:
___________________________________________________________________________
__.
Telefone/Fax: _______________________________ e-mail:
_____________________________________.
1 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 56,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
2 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 83,25 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
SIMAE
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32 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
3 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 59,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
4 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 42,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
5 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
6 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 101,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
7 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 70,66 por hora/homem Percentual
(%)
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
33 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
7 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
8 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 61,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
9 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 96,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
10 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 80,75 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
11 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 74,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
34 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
11 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
12 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 66,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
13 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL, ESPECIALIZADA E DE ELETRICIDADE - LOTE 4 –
MOTOCICLETAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 47,88 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
14 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL – LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 106,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
15 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 115,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
35 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
15 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
16 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 84,33 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
17 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,33 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
Local e data: _____________________________
___________________________________________
Assinatura do representante da empresa proponente
Na ocorrência de lances neste Pregão, o proponente vencedor do item deverá refazer a
planilha, adequando os percentuais de acordo com o índice de desconto (ID) vencedor do
certame, mantendo-se, obrigatoriamente, a mesma proporção de desconto da mão de obra e
das peças constante na proposta original.
As planilhas deverão ser entregues no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o
encerramento da sessão, ao Pregoeiro da Prefeitura de Joaçaba.
SIMAE
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36 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Responsável pela assinatura da ata:
Cargo:
CPF:
Fone: ( )
Fax: ( )
E-mail:
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
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37 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO III
DECLARAÇÃO
____________________________________________________________ inscrito no CNPJ
sob nº___________________________________ por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) _______________________________________ portador(a) da Carteira de
Identidade no____________________________ e inscrito no CPF sob n
o
_________________________________, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7°
da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
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38 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: __________________________________
CNPJ: _________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2 e/ou 4.2.1, do Edital do Pregão
nº 0060/2016 promovido pelo SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,
conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
39 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO V
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
_________, portador de Cédula de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob nº________,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se
enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
_______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
40 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR
A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu
representante legal, declara sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder
Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, podendo participar do
Processo Licitatório 0078/2016, Pregão Presencial 0060/2016, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
41 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu
representante legal, declara, para fins de habilitação no Edital de Licitação do Pregão
Presencial 0060/2016 que nenhum de seus diretores, gerentes, sócios e empregados são
servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública
Municipal.
Local e Data
_______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
42 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO nº 0060/2016
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da
Cédula de Identidade n.º _________________ e inscrito no CPF sob n.º
____________________, a participar do Processo nº 0078/2016 instaurado pelo SIMAE na
modalidade Pregão Presencial 0060/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
__________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data.
________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
Com firma reconhecida em Cartório
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
43 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO nº 0060/2016
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ____/2015
Aos ________ dias do mês de ______do ano de__________, no Setor de Compras, localizado
na Sede Administrativa do SIMAE, no Município de Joaçaba, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0060/20156, na Ata
de Registro de Preços, homologada em__________, RESOLVE registrar os preços das
empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas,
atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade
com as disposições a seguir:
DETENTORAS:
1ª
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
ENDEREÇO:
CPF:
RG:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual
contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais
originais para os veículos, máquinas e motocicletas da frota do SIMAE.
1.2 Os preços ora REGISTRADOS, de acordo a proposta apresentada pela(s)
DETENTORA(S) no Processo de Licitação, correspondem à expectativa de aquisição dos
seguintes itens:
1 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 56,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
44 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
2 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 83,25 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
3 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 59,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
4 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 42,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
5 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
6 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 101,66 por hora/homem Percentual
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
45 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
6 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
7 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 70,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
8 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 61,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
9 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 96,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
10 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 80,75 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
46 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
10 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
11 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 74,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
12 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 66,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
13 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL, ESPECIALIZADA E DE ELETRICIDADE - LOTE 4 –
MOTOCICLETAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 47,88 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
14 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 106,66 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
47 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
14 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
15 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 115,00 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
16 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 84,33 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
17 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS
MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,33 por hora/homem Percentual
(%)
PEÇAS (PÇ) Percentual
(%)
ÍNDICE DE DESCONTO (ID)
1.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial
deste instrumento.
1.3.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição, não ultrapassarão os preços
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
48 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
1.3.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de
desequilíbrio econômico-financeiro da Ata somente poderá ser dado se a sua
ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva
comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e
documentação de suporte).
1.4 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o SIMAE
solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como
se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 0060/2016 e seus anexos;
b) Proposta das Licitantes.
c) Planilha de lances do pregão.
3. DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, após a homologação da
Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
3.2 A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor (
********************), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do mesmo e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
4 DA FORMA DE EXECUÇÃO
4. Os veículos e máquinas contemplados nesta contratação, estão descritos no Anexo I do
Edital.
4.1.1 A quantidade de veículos indicada no Anexo I do Edital visa somente oferecer à
DETENTORA elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal
quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço
a ser requisitado.
4.1.2 Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes,
alteração nos veículos, máquinas e motocicletas descritos em cada categoria, em
virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
49 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
4.2 Para esta contratação, entende-se por serviços de mecânica especializada, aqueles que
envolvem a retífica e montagem de motores, caixa e diferencial, bem como, o sistema
hidráulico e injeção eletrônica, conforme o caso.
4.2.1 Os serviços de mecânica geral e eletricidade, basicamente, consistirão de:
Verificação corretiva ou preventiva do sistema mecânico e/ou elétrico dos veículos.
Substituição de peças.
Verificação da adequação e ensaio das peças a serem substituídas.
Testes de funcionamento e segurança.
Limpeza e lubrificação de sistemas mecânicos.
Avaliação da necessidade de manutenção mecânica e/ou elétrica para a utilização
eficiente e segura dos veículos.
4.2.2 Os serviços de funilaria e pintura, basicamente, consistirão de:
Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos.
Reforma ou substituição de partes.
Verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas.
Testes de funcionamento e segurança.
Aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação.
Restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em
partes novas.
Verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas.
Testes de secagem e resistência da pintura.
Aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados.
4.3 Quaisquer serviços pertinentes a manutenção preventiva e corretiva, não elencados acima,
deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas e padrões de exigências da
ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações
correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes.
4.4 A manutenção prevista nesta Ata consiste no conjunto de atividades com a finalidade de
conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de
manutenção preventiva (periódica) e corretiva, sendo:
4.4.1 Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisão com o
intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no
tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a
prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo.
Deverá obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.
4.4.2 Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo
ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e
desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.
4.5 As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser novas, genuínas ou
originais.
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4..5.1 Considera-se, para esta contratação, peça genuína aquela fornecida por
concessionária autorizada da marca do veículo e, peça original aquela comercializada
com o nome do fabricante e fornecida por empresas vendedoras de autopeças.
4.7 As peças, componentes, acessórios e materiais originais e suas quantidades, bem como o
número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente
necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a DETENTORA
se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em
cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pela TABELA CÍLIA.
4.8 Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do
órgão requisitante.
4.9 O sistema CILIA é um software de orçamentação eletrônica destinada à reparação
automotiva, que permite a elaboração de orçamentos rápidos. Utilizado pela grande maioria
das seguradoras do mercado, o sistema contém um completo banco de dados com preços de
peças de diversas marcas e modelos de veículos, incluindo também o tempo de reparo
estimado para cada tipo de troca de peça e serviço a ser realizado. Assim, com esta
ferramenta, é possível a realização de um orçamento rápido, prático e justo para todas as
partes envolvidas na negociação. Para maiores informações sobre o sistema CILIA, consultar
4.10 A DETENTORA, na assinatura da presente Ata, deverá possuir:
4.10.1 Browser Internet Explorer (versão 5.5, no mínimo) ou Mozila Firefox para acesso a
rede de internet.
4.10.2 Instalado e em funcionamento, equipamento de informática para acesso ao SISTEMA
CÍLIA visando a comunicação entre o prestador de serviço e o órgão gerenciador.
4.10.3 Acesso ao SISTEMA CILIA, versão FULL (off-line), sendo de responsabilidade da
DETENTORA o pagamento do sistema e sua manutenção.
Instalado e em funcionamento, equipamento de informática interligado à internet, para
acesso ao sistema de gestão da frota de veículos do Município, visando a comunicação entre
a empresa e o órgão gerenciador.
4.11 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem
executados que não estiverem relacionados no SISTEMA CILIA, só terão sua execução
autorizada após análise e aprovação do gestor da frota do órgão requisitante.
4.12 O Simae, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no
estabelecimento da DETENTORA, retirando-os do local logo após a execução dos serviços.
4.13 Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício
e, preservando-se o interesse público, a DETENTORA, durante a vigência da presente Ata,
deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância viária
inferior a:
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4.13.1 -10 (dez) quilômetros do prédio sede Administrativa do Simae, localizado à Rua
Tiradente , 123, centro,Joaçaba-SC para a manutenção dos veículos constantes dos
lotes 1,2 e 4 do Anexo I;
4.13.2 -25 (vinte e cinco) quilômetros do garagem de veiculso pesados, localizado à Rua
Carlos Gomes - Centro, para a manutenção dos veículos e máquinas constantes
dos lotes 3 e 5 do Anexo I.
4.14 Caso a DETENTORA não se enquadre nas condições previstas no subitem 4.13 deverá
responsabilizar-se pelo transporte, através de prancha ou guincho, dos veículos, máquinas ou
equipamentos até o estabelecimento onde serão executados os serviços, bem como, até o local
de origem no Município de Joaçaba, sem custos adicionais, observando-se os prazos
estipulados.
4.15 Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção
(preventiva ou corretiva) serão realizados via sistema.
4.16 A DETENTORA deverá fornecer ao órgão requisitante, orçamento prévio para cada
serviço, incluindo peças e o tempo estimado de mão-de-obra necessária, sendo que o pedido
de orçamento prévio será encaminhado à DETENTORA pelo gestor da frota do órgão
requisitante.
4.17 O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, deverá
ser realizado em até 04 (quatro) horas úteis a partir da entrega do veículo, considerando-se o
horário comercial.
4.18 Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro do prazo
estipulado, a DETENTORA deverá justificar ao gestor da frota o não atendimento do subitem
acima.
4.19 O aceite do orçamento dos serviços a serem prestados se dará após a verificação, pelo
gestor da frota do órgão requisitante, da conformidade com as quantidades e especificações
constantes do orçamento da DETENTORA, de acordo com o registrado na presente Ata,
especificações do edital e do SISTEMA CÍLIA, por intermédio da Autorização de
Fornecimento.
4.20 Não sendo aprovado o orçamento dos serviços, o veículo será retirado pelo responsável
do órgão requisitante, com todas as peças pertencentes ao mesmo, sem o pagamento de
qualquer valor.
4.21 Os serviços, quando autorizados pelo gestor da frota do órgão requisitante, deverão ser
iniciados em até 08 (oito) horas úteis, contadas a partir da Autorização de Fornecimento.
4.22 A DETENTORA deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção,
assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão
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requisitante ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua guarda e quando seus
empregados ou prepostos os estiverem conduzindo.
4.23 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao órgão requisitante após a execução dos
serviços, salvo para os casos onde por lei, a oficina seja obrigada a realizar o descarte ou
devolver o material ao fabricante.
4.24 O órgão requisitante reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento
dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se
excluindo a DETENTORA da responsabilidade por qualquer irregularidade.
Constatado o fornecimento de materiais ou serviços de má qualidade, o órgão requisitante
poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.25 A DETENTORA deverá facilitar o acesso dos servidores do órgão requisitante, aos
locais em que estiverem sendo executados os serviços, para fins de acompanhamento e
auditoria.
4.26 A DETENTORA deverá fornecer a garantia mínima do fabricante para as peças de
reposição e de, no mínimo, 03 meses para os serviços executados.
A retífica, montagem e colocação de motor completo devem ter, no mínimo, garantia de 06
meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
4.27 A DETENTORA deverá fornecer, às suas expensas, as ferramentas, equipamentos e
materiais de consumo de pequeno valor, necessários à execução dos serviços.
4.28 Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de
servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e
de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas
do objeto licitado, estando a DETENTORA obrigada a promover a devida regularização,
observando-se os prazos contratuais.
O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, verificadas posteriormente.
Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a
depender do evento.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das
normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos
serviços, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos
órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
Caberá a DETENTORA obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os
dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
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4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que
deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de
condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1 A empresa registrada será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais,
provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados,
obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
5.2 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na
forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
5.3 A empresa registrada deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar
imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
5.4 O sistema de registro de preços tem como objetivo manter na entidade o registro de
propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações junto as
DETENTORA(S) desta Ata.
5.5 A existência de preços registrados não obriga o Simae a adquirir os serviços desta Ata,
sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do
objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá
sempre preferência.
5.6 Para fins deste registro de preços aplicar-se-á o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações, e
ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
5.7 A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos
jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
6.1 A empresa registrada responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das
contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o SIMAE ou a
terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo SIMAE.
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6.2. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos,
cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma
hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos.
6.3 A empresa registrada autoriza o SIMAE a descontar o valor correspondente aos referidos
danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
6.4 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.5 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de
qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) Manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de
Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o material que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda,
que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
d) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos
padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
e) Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação
previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
f) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da
execução do contrato;
h) Prestar a garantia mínima do fabricante, para os produtos contratados;
i) Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula primeira (Da Forma de
Execução) da presente Ata.
j) Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação previstas
no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
k) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
m) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da
execução do objeto.
n) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de
Despesa para a efetiva execução dos serviços solicitados.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Designar servidor ou constituir comissão especial visando à fiscalização da
execução da ata;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste
instrumento;
c) Providenciar a publicação da ata de Registro de Preços conforme legislação;
d) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos materiais/serviços, sob os
aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e
solicitando as medidas corretivas;
e) Efetuar o pagamento em até 05 dias após a entrega a contento.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será:
8.1.1 – Efetivado de acordo com os serviços prestados mediante apresentação das
notas fiscais/faturas de materiais que deverão ser emitidas em nome do SIMAE-
Serviço Intermunicipal de Agua e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, da qual deverá
constar o número da licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida
pelo SIMAE de Joaçaba – SC; Devendo ser ENCAMINHANDO PARA EMAIL
8.1.2 - É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-
e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
8.1.3 - Realizado através SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, até o 5º
(quinto) dia subsequente ao do material entregue, devidamente atestado por servidor
competente, contados da data de entrega e aceite da Nota Fiscal.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.4 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa do SIMAE, o valor será
atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de Santa Catarina,
acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro
rata die.
8.5 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado
pela proponente vencedora.
8.6 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da empresa
registrada incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do material no
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SIMAE, sito Rua Tiradentes, n° 123, Centro, Joaçaba – SC, Sede Administrativa do SIMAE,
constituindo-se na única remuneração devida.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - A despesa resultante da Licitação 0060/2016 ocorrerá à conta de DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no:
PROJETO/ATIVIDADE: 14.01
FUNÇÃO/PROGRAMA: 2.060 2.061 2.062
ELEMENTO: 3.3.90.30.39.00.00/ 3.3.90.39.19.00.00
11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS FORNECEDORAS
11.1 O SIMAE poderá cancelar o Registro de Preços das fornecedoras nos casos a seguir
especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do
registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais
decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua
justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo
licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela
Administração.
11.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova
ordem de registro.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas às empresas registradas são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003,
no Edital da Licitação 0029/2015 e na presente Ata de Registro de Preços.
12.2 Penalidades que poderão ser cominadas às empresas registradas:
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I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou
judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia úteis de atraso injustificado, sobre o
valor total do contrato, até o limite de 20%;
b) 10% (dez por cento) no caso da empresa registrada não realizar a entrega do
material ou pedir a rescisão da Ata de Fornecimento, calculada sobre o total ou a parte
inadimplente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo
desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a empresa
registrada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho,
quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) não manter a proposta após a adjudicação;
c) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
d) fraudar a execução da Ata de Registro de Preços;
e) descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
12.3 Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata, o SIMAE considerará, motivadamente,
a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa registrada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da empresa
registrada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
12.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa fornecedora.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer
controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
13.2 E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas,
em 03 (TRÊS) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba-SC,_________________________
_________________________
Aluir Flemming
Diretor Presidente do SIMAE