PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 9/2008 · PROTOCOLO 3521/2016 O Serviço Intermunicipal de Água e ......

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SIMAE SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC 1 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 PREGÃO EDITAL Nº 0060/2016 LICITAÇÃO 0078/2016 PROTOCOLO 3521/2016 O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SIMAE, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Maior Percentual de desconto por item, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais originais para os veículos, máquinas e motocicletas da frota do SIMAE, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06, de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I Categoria dos Veículos e Máquinas Anexo II Modelo da Proposta / Valores Unitários Máximos para os serviços de mão de obra (hora/homem). Anexo III Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo IV Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação. Anexo V Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VI Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar. Anexo VII Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal. Anexo VIII Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço

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SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

1 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43

PREGÃO EDITAL Nº 0060/2016

LICITAÇÃO 0078/2016

PROTOCOLO 3521/2016

O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SIMAE, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 -

Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que

fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Maior Percentual de

desconto por item, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de

empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e

corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais originais para os

veículos, máquinas e motocicletas da frota do SIMAE, a ser regida pela Lei Federal n

10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06, de 05 de dezembro de 2006,

com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas legais federais,

estaduais e municipais vigentes.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:

Anexo I – Categoria dos Veículos e Máquinas

Anexo II – Modelo da Proposta / Valores Unitários Máximos para os serviços de mão de

obra (hora/homem).

Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º

da Constituição Federal.

Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.

Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Anexo VI – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.

Anexo VII – Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e

empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de

qualquer órgão da Administração Pública Municipal.

Anexo VIII – Modelo de Carta de Credenciamento.

Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço

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SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

2 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43

1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

1.1 Do Objeto do Pregão

A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação

de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,

incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais originais para os veículos,

motocicletas e máquinas pesadas pertencentes à frota do Simae.

1.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO

1.2.1 O sistema de registro de preços tem como objetivo manter na entidade o registro de

propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes

vencedores do pregão.

1.2.1.1 A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo

realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em

que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.

1.2.2 Os veículos,motocicletas e máquinas pesadas contemplados nesta licitação, bem como,

as especificações do objeto, estão descritas no Anexo I e II deste Edital.

1.2.2.1 A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste Edital visa somente oferecer às

proponentes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo

não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado.

1.2.2.2 Poderá ocorrer, a critério do Simae, alteração nos veículos, motocicletas e máquinas

pesadas descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou

supressão como inservíveis ou desnecessários.

1.2.3 Para esta contratação, entende-se por serviços de mecânica especializada, aqueles que

envolvem a retífica e montagem de motores, caixa e diferencial, bem como, o sistema

hidráulico e injeção eletrônica, conforme o caso.

1.2.4 Os serviços de mecânica geral e eletricidade, basicamente, consistirão de:

a. Verificação corretiva ou preventiva do sistema mecânico e/ou elétrico dos veículos.

b. Substituição de peças.

c. Verificação da adequação e ensaio das peças a serem substituídas.

d. Testes de funcionamento e segurança.

e. Limpeza e lubrificação de sistemas mecânicos.

f. Avaliação da necessidade de manutenção mecânica e/ou elétrica para a utilização

eficiente e segura dos veículos.

1.2.5 Os serviços de funilaria e pintura, basicamente, consistirão de:

a. Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos.

b. Reforma ou substituição de partes.

c. Verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas.

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d. Testes de funcionamento e segurança.

e. Aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação.

f. Restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em

partes novas.

g. Verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas.

h. Testes de secagem e resistência da pintura.

i. Aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados.

1.2.5.1 Quaisquer serviços pertinentes a manutenção preventiva e corretiva, não elencados

acima, deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas e padrões de

exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes,

legislações correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes.

1.2.6 A manutenção prevista neste Edital consiste no conjunto de atividades com a finalidade

de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de

manutenção preventiva (periódica) e corretiva, sendo:

a. Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisão com o intuito de

proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu

funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que

possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Deverá obedecer às determinações

existentes no manual de cada fabricante.

b. Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo

ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos

e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.

1.2.7 As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser novas, genuínas ou

originais.

1.2.7.1 Considera-se, para este edital, peça genuína aquela fornecida por concessionária

autorizada da marca do veículo e, peça original aquela comercializada com o nome do

fabricante e fornecida por empresas vendedoras de autopeças.

1.2.8 As peças, componentes, acessórios e materiais originais e suas quantidades, bem como

o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente

necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se

abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em

cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pela TABELA CÍLIA

1.2.8.1 Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do

órgão requisitante.

1.2.8.2 O sistema CILIA é um software de orçamentação eletrônica destinada à reparação

automotiva, que permite a elaboração de orçamentos rápidos, o sistema contém um

completo banco de dados com preços de peças de diversas marcas e modelos de

veículos, incluindo também o tempo de reparo estimado para cada tipo de troca de

peça e serviço a ser realizado. Assim, com esta ferramenta, é possível a realização de

um orçamento rápido, prático e justo para todas as partes envolvidas na negociação.

Para maiores informações sobre o sistema CÍLIA, consultar https://cilia.com.br/.

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1.2.9 A proponente vencedora, na assinatura da futura Ata de Registro de Preços, deverá

possuir:

a. Browser Internet Explorer (versão 5.5, no mínimo) ou Mozila Firefox para acesso a

rede de internet.

b. Instalado e em funcionamento, equipamento de informática para acesso ao

SISTEMA CILIA visando a comunicação entre o prestador de serviço e o órgão

gerenciador.

c. Acesso ao SISTEMA CILIA, versão FULL (off-line), sendo de responsabilidade da

empresa registrada o pagamento do sistema e a sua manutenção.

d. Instalado e em funcionamento, equipamento de informática interligado à internet, para

acesso ao sistema de gestão da frota de veículos do Simae, visando a comunicação

entre a empresa e o órgão gerenciador.

1.2.10 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem

executados que não estiverem relacionados no SISTEMA CÍLIA só terão sua

execução autorizada após análise e aprovação do gestor da frota do órgão requisitante.

1.2.11 O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos

veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após

a execução dos serviços.

1.2.12 Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-

benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá

disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância viária

inferior a:

a. 10 (dez) quilômetros do prédio sede Administrativa do Simae, localizado à Rua

Tiradente , 123, centro,Joaçaba-SC para a manutenção dos veículos constantes dos

lotes 1, 2 e 4 do Anexo I;

b. 25 (vinte e cinco) quilômetros do garagem de veiculos pesados, localizado à Rua

Carlos Gomes - Centro, para a manutenção dos veículos e máquinas constantes dos

lotes 3 e 5 do Anexo I.

1.2.13 Caso a licitante não se enquadre nas condições previstas no subitem 1.2.12 deverá

responsabilizar-se pelo transporte, através de prancha ou guincho, dos veículos,

máquinas ou equipamentos até o estabelecimento onde serão executados os serviços,

bem como, até o local de origem no Município de Joaçaba, sem custos adicionais,

observando-se os prazos estipulados.

1.2.14 Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção

(preventiva ou corretiva) serão realizados via sistema.

1.2.14.1 A proponente vencedora deverá fornecer ao Simae, orçamento prévio para cada

serviço, incluindo peças e o tempo estimado de mão-de-obra necessária, sendo que o

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pedido de orçamento prévio será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da

frota do órgão requisitante.

1.2.14.2 O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização,

deverá ser realizado em até 04 (quatro) horas úteis a partir da entrega do veículo,

considerando-se o horário comercial.

1.2.14.2.1 Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro

do prazo estipulado, a proponente vencedora deverá justificar ao gestor da frota o

não atendimento do subitem acima.

1.2.14.3 O aceite do orçamento dos serviços a serem prestados se dará após a verificação,

pelo gestor da frota, da conformidade com as quantidades e especificações constantes

do orçamento da proponente vencedora, de acordo com o registrado na Ata de

Registro de Preços, especificações do presente edital e do SISTEMA CILIA, por

intermédio da Autorização de Fornecimento.

1.2.14.4 Não sendo aprovado o orçamento dos serviços, o veículo será retirado pelo

responsável do órgão requisitante, com todas as peças pertencentes ao mesmo, sem o

pagamento de qualquer valor.

1.2.15 Os serviços, quando autorizados pelo gestor da frota do Simae, deverão ser iniciados

em até 08 (oito) horas úteis, contadas a partir da Autorização de Fornecimento.

1.2.16 A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para

manutenção, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos

causados ao órgão requisitante ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua

guarda e quando seus empregados ou prepostos os estiverem conduzindo.

1.2.17 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao órgão requisitante após a execução

dos serviços, salvo para os casos onde por lei, a oficina seja obrigada a realizar o

descarte ou devolver o material ao fabricante.

1.2.18 O Simae reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos

materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não

se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade.

1.2.18.1 Constatado o fornecimento de materiais ou serviços de má qualidade, o órgão

requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do

Consumidor.

1.2.19 A proponente vencedora deverá facilitar o acesso dos servidores do órgão requisitante,

aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, para fins de

acompanhamento e auditoria.

1.2.20 A proponente vencedora deverá fornecer a garantia mínima do fabricante para as

peças de reposição e de, no mínimo, 03 meses para os serviços executados.

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1.2.20.1 A retífica, montagem e colocação de motor completo devem ter, no mínimo, garantia

de 06 meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

1.2.21 A proponente vencedora deverá fornecer, às suas expensas, as ferramentas e materiais

de consumo de pequeno valor, necessários à execução dos serviços.

1.2.22 Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de

servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos

mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as

especificações técnicas do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a

promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.

1.2.22.1 O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de

quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações

estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.

1.2.22.2 Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o

prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do

documento fiscal, a depender do evento.

1.2.23 Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações

das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos

respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e

determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à

espécie.

1.2.23.1 Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as

disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade,

continuidade e regularidade.

1.3 Justificativa da Aquisição

1.3.1 Justifica-se apresente contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção

preventiva e em reparos, com fornecimento de peças, acessórios originais, componentes e

outros correlatos, em veículos leves, utilitários, caminhões e motocicletas pertencentes Simae,

com a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização dos serviços afetos à

conservação da frota de veículos oficiais, primando-se pela otimização da qualidade no trato

do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior

eficiência, celeridade e economicidade.

1.3.2 Suprir as necessidades do Simae, no que se refere à manutenção de sua frota de

veículos, com o objetivo de mantê-los em boas condições de uso, funcionamento e segurança.

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1.3.3 Cumprir as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.502/97

e Resolução do CONTRAN 05/98 e 14/98, que estabelecem parâmetros de conservação dos

veículos em circulação no território nacional.

1.4 Entrega dos Envelopes

Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação):

Data/Hora: até às 09h00m do dia 27/12/2016.

Local: SIMAE – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, 123 -

Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.

1.5 Abertura da Sessão:

Data/Hora:27/12/2016 às 09h10m.

Local: SIMAE – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, 123 -

Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao

objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

2.2 Não será admitida a participação de:

2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de

credores ou em dissolução ou em liquidação;

2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública;

2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou

dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública

Municipal.

2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE

2.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que QUISEREM participar

deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº

123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:

2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do

tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser

comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante

onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou

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Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta

Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº

123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120

(cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;

b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, afirmando que não se enquadram em nenhuma das

hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o

modelo do Anexo V, do presente Edital.

2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa

de Pequeno Porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de

CREDENCIAMENTO das empresas participantes.

2.3.3.1 Caso a empresa licitante opte por NÃO REALIZAR O

CREDENCIAMENTO, deverá apresentar os documentos para fins de

comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em

envelope SEPARADO juntamente com a Declaração solicitada no item 4.2.1.

3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME

3.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.

3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante

interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, esse deverá

comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a

prática de todos os atos relativos ao certame.

3.2.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da

licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:

a) Cópia do documento de identidade de fé pública;

b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular

ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo VIII deste Edital, com

firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a

empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome

da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;

c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou

ata de eleição do dirigente da licitante.

3.2.2 As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento DECLARAÇÃO DE

PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, que deverá

ser apresentada FORA DOS ENVELOPES de acordo com modelo estabelecido no

Anexo IV.

3.3 As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no

preâmbulo deste Edital, para:

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3.3.1 Credenciamento;

3.3.2 Entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo

IV);

3.3.3 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.

3.4 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo

admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.

3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma

empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.

3.6 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a

licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva,

consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão

somente no certame a sua proposta escrita.

3.7 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da

fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar

motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de

interpor recurso.

3.8 Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório,

deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação

de Habilitação.

3.9 Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item

1.3) do Edital.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser

entregues até o horário estipulado no item 1.3 deste Edital, em envelopes separados e

fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e

rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:

Envelope nº 01

PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 0060/2016 REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE MECÂNICA

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

Nº DO CNPJ:

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Envelope nº 02

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE MECÂNICA

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

Nº DO CNPJ:

4.2 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) poderão ser

remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de

empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o SIMAE não se

responsabilizará por extravio ou atraso.

4.2.1 Caso a empresa NÃO ENVIE REPRESENTANTE para participar da sessão

pública, DEVERÁ remeter juntamente com os envelopes “Proposta de Preços” e

“Documentos de Habilitação”, em ENVELOPE SEPARADO, DECLARAÇÃO DE

PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo

com modelo estabelecido no Anexo IV.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1

5.1 A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada

em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma

nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas

folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser

datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado, JUNTANDO-SE

PROCURAÇÃO, CONTRATO SOCIAL E/OU OUTRO DOCUMENTO QUE

COMPROVE OS PODERES PARA ASSINÁ-LA. E, preferencialmente, com todas as suas

folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.

5.1.1 O representante da empresa que apresentar a PROCURAÇÃO E/OU

CONTRATO SOCIAL no ATO DE CREDENCIAMENTO, conforme disposto no

subitem 3.2.1 do presente Edital, FICA DISPENSADO DE APRESENTÁ-LA

DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS.

5.1.2 NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS SEM A ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.

5.1.3 Na hipótese prevista no subitem 5.1.2, estando presente o representante legal na

sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a

sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao

presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal

fato.

5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital

deverá conter:

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a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do

Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer

outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa

facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;

b) O percentual de desconto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, a ser

concedido para os serviços de mão-de-obra, sobre o valor máximo por hora/homem

previsto para cada item no Anexo II.

c) O percentual de desconto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, a ser

concedido para o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais

originais, considerado como valor base o da TABELA CÍLIA, durante a execução dos

serviços.

Observação: Será considerado o desconto mínimo de 20% sobre o valor base vigente

conforme subitem 6.20.2.

d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;

e) O endereço de e-mail para o qual deverá ser enviado a Autorização de

Fornecimento/Empenho;

f) Declaração formal de que a empresa proponente disponibilizará transporte, nos

termos do subitem 1.2.13 ou, que disponibilizará estabelecimento prestador de serviço

localizado a uma distância viária não superior:

f1)10 (dez) quilômetros do prédio Sede Administrativa, localizado à Rua

Tiradentes 123, Centro Joaçaba, para a manutenção dos veículos constantes dos lotes

1,2,4 do Anexo I do Edital.

f2) 25 (vinte e cinco) quilômetros da garagem de veiculos pesados, localizado à

Rua Carlos Gomes Centro Joaçaba, para a manutenção dos caminhões e máquinas

constantes dos lotes 3 e 5 do Anexo I do Edital.

h) As peças, componentes, acessórios e materiais originais ou genuínos e suas

quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão

corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção

do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças, serviços e horas em

desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão

regidos pela TABELA CÍLIA.

g) A proposta deverá ser elaborada em papel com a identificação da empresa e

redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,

com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou

entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo

procurador, juntando-se a procuração

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5.3 A proposta poderá ser apresentada também via arquivo digital , além da proposta

escrita procedendo da seguite forma: Juntamente com o presente Edital estará disponível o

arquivo digital “arquivo auto cotação pregão0060-2016cot”, contendo os itens, quantidades e

valores máximos, da presente licitação,sendo que para seu preenchimento a licitante deverá

instalar o software „betha -AutoCotação‟ em sua última versão (2.0.15 ou superior),

desenvolvido pela empresa Betha Sistemas, cujo programa será fornecido pelo SIMAE ou

obtido através do site:ww. Simae.sc.gov.br.

5.3.1 Os arquivos digitais não poderão serem editados em outro software que não

seja o Programa Betha AutoCotação 2.0, caso contrário não poderão serem lidos no momento

de abertura do certame.

5.3.2 Ao abrir o programa Betha AutoCotação 2.0 o licitante deverá preencher os

dados do fornecedor, constantes no Menu “Arquivos- Dados do Fornecedor”.

5.3.3 O licitante deverá preencher os dados, utilizando-se do software citado no item

anterior, informando o preço unitário e a marca do item/lote desejado, sendo que no seu

preenchimento não poderá ser ultrapassado o preço máximo previsto.

5.3.4 Após preenchidos as marcas e os valores no software Auto Cotação, a licitante

deverá imprimir sua proposta, através da opção do software, a qual deverá, ser assinada e

introduzida no envelope n.º 01 Proposta de Preços.

5.4 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.

5.5 NOS PREÇOS COTADOS DEVEM ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS

RELACIONADOS COM A REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS

PERTINENTES AO FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S), BEM COMO TAXAS,

IMPOSTOS, FRETES E DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES

SOBRE O(S) MESMO(S).

5.6 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer

outra condição não prevista neste Edital.

5.7 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o SIMAE, poderão ser

considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a esse agir em conformidade

com os princípios que regem a Administração Pública.

5.8 A simples participação neste certame implica em:

a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;

b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e

fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

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6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME

6.1. Aberta à sessão pública do pregão, o pregoeiro abrirá os envelopes nº 01, contendo as

propostas de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e

as ordenará por ordem de maior Índice de Desconto no item.

6.2. Participará dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de maior

Índice de Desconto e os autores das propostas que apresente percentuais até 10%

inferiores, relativamente, a de maior Índice de Desconto.

6.3. Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público

promovido pelo Pregoeiro, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de

acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93, observado ainda, o previsto no art. 3º, da

mesma Lei.

6.3.1. Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o

item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.

6.3.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão

chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores

propostas, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos, até o máximo de

03 (três).

6.3.3. Os lances verbais e sucessivos pelos maiores percentuais de desconto serão iniciados

pelo autor da proposta com menor Índice de Desconto dentre aqueles aptos a oferecer

propostas e assim, sucessivamente, em ordem crescente de maior Índice de Desconto,

até a proclamação do vencedor.

6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº

123/2006, procedendo-se da seguinte forma:

a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma

do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as

remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta

Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44

da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

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6.5. Os lances, em percentuais de desconto distintos e crescentes, serão efetuados no

momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem crescente

dos índices de desconto.

6.6. É vedada a oferta de lance visando empate com a proposta de outra licitante.

6.7. Nos lances ofertados, os descontos unitários não poderão ser inferiores àqueles constantes

da proposta escrita.

6.7.1. Nos lances ofertados, os descontos unitários não poderão ser inferiores ao último lance

ofertado.

6.8. Não será admitida a desistência dos lances efetivados, sujeitando-se a licitante desistente

às penalidades previstas neste Edital.

6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na

exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na consideração do último Índice de

Desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.10. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de maior Índice de Desconto, seu percentual de desconto e o percentual

mínimo estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a

licitante os percentuais de desconto para que seja obtido melhor Índice de Desconto.

6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as

licitantes deixarem de apresentar novos lances.

6.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.4, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.14. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá negociar com os autores das

propostas classificadas de acordo com o subitem 6.2, para que seja obtido melhor preço,

sendo registrado em ata.

6.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a

aceitabilidade da proposta de maior Índice de Desconto, comparando-a com os

percentuais de descontos consignados em planilha de acompanhamento de preços do

órgão participante, decidindo a respeito.

6.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar desconto abaixo do mínimo previsto, o

pregoeiro poderá negociar com a licitante considerada vencedora, com vistas a obter

melhor Índice de Desconto.

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6.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o

pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e

procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a

apuração de uma proposta que atenda as condições do edital, sendo a respectiva licitante

declarada vencedora.

6.18. Serão desclassificadas as licitantes em razão de:

a. Não atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

b. Fixação de condicionantes para a prestação dos serviços.

c. Omissões, disposições vagas ou que apresentem irregularidades ou defeitos que

possam inviabilizar o julgamento.

d. Apresentação de duas ou mais opções de descontos.

e. As propostas não informarem as características do serviço cotado, impedindo sua

identificação com o item licitado.

f. Conflitos com a legislação em vigor.

6.19. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas

neste Edital.

6.20. DO JULGAMENTO

6.20.1. Serão considerados, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva os valores

máximos previstos no ANEXO II deste Edital.

6.20.2. O desconto mínimo para peças, componentes, acessórios e materiais originais será de

20% (vinte por cento) do valor da tabela CÍLIA.

6.20.3. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições,

especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o MAIOR

ÍNDICE DE DESCONTO.

6.20.4. A licitante ofertará a sua proposta e o Pregoeiro a julgará e a classificará considerando

o desconto ofertado pela mesma, tanto para a mão-de-obra como para as peças,

componentes, acessórios e materiais originais. O percentual de desconto ofertado (%)

multiplicar-se-á com a distribuição de pesos percentuais abaixo discriminados:

60% (sessenta por cento) para as peças.

40% (quarenta por cento) para a mão-de-obra.

6.20.5. Utilizando-se a fórmula abaixo, será então considerado o melhor Índice de Desconto

(ID) ofertado para os itens:

ITEM: ____________________________

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ID = (MO __% x 0,40) + (PÇ __% x 0,60)

Onde:

MO __% = Percentual de desconto em serviços de mão de obra ofertado pela

proponente para o item.

PÇ __% = Percentual de desconto em peças ofertado pela proponente para o item.

6.20.6. Para efeito de disputa, a proposta e os lances ofertados deverão ser por meio dos

maiores percentuais de desconto, após ter verificado que a proposta atende os

requisitos do Edital e de seus anexos.

6.20.7. Será considerada primeira classificada, a proposta (último lance ofertado) que

apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM.

6.20.8. Se a licitante primeira classificada não for micro empresa ou empresa de pequeno

porte, será assegurado a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada o direito de preferência, podendo apresentar proposta com Índice de

Desconto maior que aquela considerada com o maior Índice de Desconto ofertado,

conforme artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.

6.21. Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será

aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 “Documentos de Habilitação” da(s) licitante(s)

vencedora(s).

7 .DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2

7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência

e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão

ser apresentados:

a) em original; ou

b) cópia autenticada por cartório; ou

c) cópia autenticada por servidor autorizado do SIMAE, mediante a exibição dos

originais antes da entrega dos envelopes; ou

d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do

envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, mediante a exibição dos originais.

7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam

condições de análise por parte do pregoeiro.

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7.1.2 Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s)

original(is).

7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet,

condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na

fase de habilitação.

7.2 A documentação para fins de habilitação, a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes,

é constituída de:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por

ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. Em se

tratando de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos

aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou

sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do

Foro ou Cartório da sede da licitante;

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;

j) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem

quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada

inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de

licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de

seus órgãos descentralizados, conforme anexo VI do Edital;

k) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que

sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da

Administração Pública Municipal, conforme Anexo VII do Edital;

l) Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax

ou e-mail.

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7.2.1 O documento exigido na alínea “j” poderá ser confrontado com o Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

7.2.2 O representante da empresa que apresentar o documento exigido na alínea “a”,

no ATO DE CREDENCIAMENTO, conforme disposto no subitem 3.2.1 letra “c”do

presente Edital, FICA DISPENSADO DE APRESENTÁ-LO DENTRO DO

ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a

data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o

prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 6.2 deste Edital

deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço,

observado que:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos

exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,

simultaneamente.

7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade

Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à

matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e

apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.

7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame

licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação

de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.

7.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

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19 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43

8. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço,

o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da

proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de

habilitação fixadas neste Edital.

8.2 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a

licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.

8.3 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e

examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora.

8.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do

pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação,

após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem

excluídas da fase competitiva do certame, serão devolvidos imediatamente à

interessada.

9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

9.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na

ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes

com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.

9.1.1 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos

das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente

credenciados.

9.2 Iniciada a sessão pública do Pregão, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo

excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.

9.2.1 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro

determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no

mesmo ato, as licitantes presentes.

9.2.2 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e

fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do

adiamento.

9.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma

providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

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10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a

realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do

Pregão.

101.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá

manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe

concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº 2.879/2006, o prazo de 3

(três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde

logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr

do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.

10.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal

e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo

para responder pela licitante.

10.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

10.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou

quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.

10.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.8 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no SERVIÇO

INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro: Centro,

Joaçaba/SC – CEP: 89600-000.

11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante

vencedora, lavrando a Ata de Registro de Preços, e encaminhando a mesma, junto com o

processo à Autoridade competente para a sua Homologação.

11.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do

processo efetuada pela Autoridade competente, somente se dará após apreciação pelo

Pregoeiro sobre o mesmo.

11.3 Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata

com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:

a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços;

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b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem

de classificação das empresas constantes na Ata.

11.3.1. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem

decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de

Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.

11.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de

Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação

assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na cláusula 20 deste Edital.

11.4.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços,

a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata,

observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no

presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002.

11.5. No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações,

sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte

ordem:

a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas

mesmas condições do primeiro colocado;

b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a

Ata de Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de

classificação.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO:

12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que

deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido,

sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de

condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.

12.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento,

as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este

Edital.

12.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15,

parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.

12.4. O SIMAE monitorará, periodicamente os preços do itens desta licitação, avaliará o

mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em

decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos

bens registrados.

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12.4.1. O SIMAE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo

ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço

de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será

liberado do compromisso assumido.

12.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se

superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o

valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado

à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação

entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.

12.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços

unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá

ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a

efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e

documentação de suporte).

12.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de

desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem

prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da lei 8.666/93

(publicação trimestral dos preços registrados).

12.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador

do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou

nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da lei 8.666/93.

12.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse

for o caso), devendo o fornecedor firmá-lo em até 3 (três) dias úteis, contados do

recebimento da notificação (via e-mail, correio ou fac-símile).

12.6. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o proponente vencedor deverá

apresentar o documento abaixo discriminado, sob pena de decair do direito à contratação:

a. Licença Ambiental para a execução de serviço industrial de usinagem, soldas e

semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos,

equipamentos e veículos, em conformidade com a Resolução CONSEMA nº 14.

13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação

das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato.

13.2 A Contratada será responsável por eventuais danos havidos nos

objetos/materiais/serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência

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praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração

do prejuízo causado.

13.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar

imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

14. DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 O pagamento será:

14.1.1 – Efetivado de acordo com o material/serviço entregue mediante apresentação

das notas fiscais/faturas que deverão ser emitidas em nome do SIMAE- Serviço

Intermunicipal de Agua e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, da qual deverá constar

o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo

SIMAE de Joaçaba – SC; Devendo ser ENCAMINHANDO PARA O ENDEREÇO

DE EMAIL [email protected].

14.1.2 - É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA

(NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;

14.1.3 - Realizado através do SIMAE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data

de entrega e aceite do material.

14.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14.4 caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa do SIMAE, o valor será

atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido

da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.

14.5 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco

indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o

banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.

14.6 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da

CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do

Material no SIMAE, constituindo-se na única remuneração devida.

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15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

15.4 No ato da entrega do Material ou da prestação de serviço a proponente deverá apresentar

Nota Fiscal Eletrônica-NFe correspondente às quantias entregues, ou serviço prestado que

será submetida à aprovação do Gestor responsável.

15.5 Por ocasião do recebimento dos serviços, o Simae, por intermédio de servidor

designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-

los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto

licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização,

observando-se os prazos contratuais.

15.6 O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de

quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações

estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.

15.7 Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de

pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a

depender do evento.

15.8 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo

do produto ou prestação completa do serviço, cujo pagamento se dará até 5º (quinto) dia útil

do mês subsequente da entrega.

15.9 Os serviços ou peças que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do

recebimento definitivo) deverão ser refeitos ou substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus

para o SIMAE.

15.10 Se o serviços forem recusados por qualquer problema ou não for realizado no prazo

estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro

de Preços e na Lei.

15.11 A licitante vencedora do item descrito deverá efetuar os serviços ou a entrega dos

materias mediante:

a) Apresentação da Ordem de Serviço numerada, indicando o tipo de serviço a ser

executado, informando o nome do motorista e veículo (placa e modelo)

autorizado.

15.13 A proponente vencedora deverá fornecer os materiais, buscando o fiel cumprimento dos

pedidos efetuados pelo Setor de Materiais Transporte e Patrimônio.

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15.14 Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do edital e as disposições legais

contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.

16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1 - A despesa resultante desta Licitação ocorrerá a conta de DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no

PROJETO/ATIVIDADE: 14.01

FUNÇÃO/PROGRAMA: 2.060 2.061 2.062

ELEMENTO: 3.3.3.90.30.39 3.3.90.39.19

17. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

17.1 Cabe ao SIMAE:

a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;

b) Fiscalizar a execução do objeto;

c) designar servidor para acompanhar os serviços;

d) Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14 deste

Edital;

e) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de

Fornecimento/Empenho para a execução dos itens objeto da presente licitação.

17.2 Cabe a Proponente Vencedora:

a) Fornecer os materiais e prestar os serviços de acordo com os prazos e condições

previstos neste Edital e seus Anexos;

b) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente

Processo Licitatório;

c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;

d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,

trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução

do objeto.

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e) Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula primeira (Da Forma de

Execução) do presente edital.

18. DAS SANÇÕES

18.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as

previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.

18.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:

I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente

ou judicialmente, correspondente a:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor total da Nota

de Empenho, até o limite de 20%;

b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não realizar a entrega do

material/serviço ou pedir a rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre

o total ou a parte inadimplente;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo

desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.

II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a

licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais,

ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:

a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,

quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;

b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado

que cumpria os requisitos de habilitação;

c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado

em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao

encerramento do certame;

d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada

em ata;

e) não manter a proposta após a adjudicação;

f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;

g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em

ata;

h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;

i) fraudar a execução do Contrato;

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j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.

18.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SIMAE considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou

Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da

licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

18.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.

18.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital,

deverão ser dirigidas ao Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, através do e-mail:

[email protected], com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data

marcada para recebimento dos envelopes.

19.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao

presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Materiais,

Transporte e Patrimônio na Sede Administrativa do SIMAE.

19.2 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse

da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.3 O SIMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente

de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato,

ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito

e devidamente fundamentado.

19.4 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante,

antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de

provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem

como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e

Documentos de Habilitação.

19.4 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão

prestadas pelo Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio do SIMAE, Rua Tiradentes, nº

123, Centro - CEP: 89600-00 - Joaçaba/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de

expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone nº (49) 3551-

8200.

19.5 O SIMAE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão,

senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.

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19.6 Os órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as

esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído

no âmbito do Poder Executivo Federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos

termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

19.7 Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste

Edital.

Joaçaba/SC, 13 de dezembro de 2016.

_______________________________

Aluir Flemming

Direto Presidente do SIMAE

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PREGÃO nº 0060/2016

ANEXO I

QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES

UNITÁRIOS MÁXIMOS

Lote 01 – veiculos leves

Placa MARCA/MODELO

MLW3211 SAVEIRO ANO 2013/2014

MLW3121 SAVEIRO ANO 2013/2014

QHF7093 SAVEIRO

MBH0317 FIAT STRADA W. 1999/2000

QHQ1178 SAVEIRO

MCI9034 FIAT DOBLO

MCR4695 Gol Power 1.6

QHB7598 MONTANA

INK2963 Fiat Fiorino

MJB5617 FIAT STRADA W.

MCI9064 FIAT DOBLO /

MCR7035 SAVEIRO

MGR3980 FIAT FIORINO

MHM8126 ZAFIRA ALUIR

QHF7043 GOL

- RENAULT KANGOO

- RENAULT KANGOO

Lote 02 – veiculos MÉDIO/CAMIONETAS

Placa MARCA/MODELO

MKC9994 RENAULT MASTER

MLW3315 RENAULT MASTER

OKF7879 S-10

MDS4409 FIAT DUCATO CARGO

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Lote 03 – CAMINHÕES

Placa MARCA/MODELO

QHC7075 VW 10.160

QHH6037 VW 10.160

MKJ1354 IVECO TERTOR 170E22

MEB6131 FORD CARGO 815

MHH4895 VW 15.180

Lote 04 – MOTOCICLETAS

Placa MARCA/MODELO

MMD-7522 MOTO NXR150 BROS ESD

MKR0093 MOTO NXR150 BROS ESD

MKR0083 MOTO NXR150 BROS ESD

MMD-7692 MOTO NXR150 BROS ESD

MKR0133 MOTO NXR150 BROS ESD

QHI2073 MOTO BROS NXR160

Qhi2033 MOTO BROS NXR160

MJL-5774 MOTO CG 125 CARGO ES

MJL-5874 MOTO CG 125 CARGO ES

Lote 05 – RETROESCAVADEIRA

Placa MARCA/MODELO CASE

MHY7333 RANDON RB406B

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PREGÃO nº 0060/2016

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

MODELO DA PROPOSTA

Processo de Licitação N° ___/2016

Pregão Nº__/2016

Razão Social:

__________________________________________________________________________.

CNPJ/MF:

___________________________________________________________________________

__.

Endereço:

___________________________________________________________________________

__.

Telefone/Fax: _______________________________ e-mail:

_____________________________________.

1 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 56,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

2 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 83,25 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

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3 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 59,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

4 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 42,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

5 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

6 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 101,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

7 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 70,66 por hora/homem Percentual

(%)

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7 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

8 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 61,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

9 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 96,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

10 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 80,75 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

11 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 74,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

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11 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

12 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 66,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

13 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL, ESPECIALIZADA E DE ELETRICIDADE - LOTE 4 –

MOTOCICLETAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 47,88 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

14 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL – LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 106,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

15 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 115,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

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15 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

16 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 84,33 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

17 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,33 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

Local e data: _____________________________

___________________________________________

Assinatura do representante da empresa proponente

Na ocorrência de lances neste Pregão, o proponente vencedor do item deverá refazer a

planilha, adequando os percentuais de acordo com o índice de desconto (ID) vencedor do

certame, mantendo-se, obrigatoriamente, a mesma proporção de desconto da mão de obra e

das peças constante na proposta original.

As planilhas deverão ser entregues no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o

encerramento da sessão, ao Pregoeiro da Prefeitura de Joaçaba.

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DADOS DA LICITANTE

Razão Social/Nome:

Endereço:

Município:

Estado:

CEP:

CNPJ/CPF/MF:

Fone: ( )

Fax: ( )

Responsável pela assinatura da ata:

Cargo:

CPF:

Fone: ( )

Fax: ( )

E-mail:

Local e data: Assinatura/Carimbo

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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PREGÃO nº 0060/2016

ANEXO III

DECLARAÇÃO

____________________________________________________________ inscrito no CNPJ

sob nº___________________________________ por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) _______________________________________ portador(a) da Carteira de

Identidade no____________________________ e inscrito no CPF sob n

o

_________________________________, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7°

da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com

menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Local e Data:

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: __________________________________

CNPJ: _________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2 e/ou 4.2.1, do Edital do Pregão

nº 0060/2016 promovido pelo SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,

conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.

Local e Data:

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO V

(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por

_________, portador de Cédula de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob nº________,

DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se

enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e Data

_______________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR

A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu

representante legal, declara sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos

impeditivos para a sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder

Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a

Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, podendo participar do

Processo Licitatório 0078/2016, Pregão Presencial 0060/2016, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

_______________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu

representante legal, declara, para fins de habilitação no Edital de Licitação do Pregão

Presencial 0060/2016 que nenhum de seus diretores, gerentes, sócios e empregados são

servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública

Municipal.

Local e Data

_______________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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PREGÃO nº 0060/2016

ANEXO VIII

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da

Cédula de Identidade n.º _________________ e inscrito no CPF sob n.º

____________________, a participar do Processo nº 0078/2016 instaurado pelo SIMAE na

modalidade Pregão Presencial 0060/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,

outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa

__________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar

todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e Data.

________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

Com firma reconhecida em Cartório

Observação: Emitir em papel timbrado da licitante

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PREGÃO nº 0060/2016

MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ____/2015

Aos ________ dias do mês de ______do ano de__________, no Setor de Compras, localizado

na Sede Administrativa do SIMAE, no Município de Joaçaba, em face da classificação das

propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0060/20156, na Ata

de Registro de Preços, homologada em__________, RESOLVE registrar os preços das

empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas,

atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade

com as disposições a seguir:

DETENTORAS:

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

CNPJ/MF:

REPRESENTANTE LEGAL:

ENDEREÇO:

CPF:

RG:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual

contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção

preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais

originais para os veículos, máquinas e motocicletas da frota do SIMAE.

1.2 Os preços ora REGISTRADOS, de acordo a proposta apresentada pela(s)

DETENTORA(S) no Processo de Licitação, correspondem à expectativa de aquisição dos

seguintes itens:

1 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 56,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

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44 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43

2 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 83,25 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

3 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 59,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

4 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 42,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

5 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

6 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 101,66 por hora/homem Percentual

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6 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

7 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 70,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

8 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 2 – VEICULOS MÉDIOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 61,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

9 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 96,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

10 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 80,75 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

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10 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

11 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 74,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

12 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 3 – VEICULOS PESADOS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 66,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

13 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL, ESPECIALIZADA E DE ELETRICIDADE - LOTE 4 –

MOTOCICLETAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 47,88 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

14 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 106,66 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

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14 SERVIÇO DE MECÂNICA GERAL - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

15 SERVIÇO DE MECÂNICA ESPECIALIZADA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 115,00 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

16 SERVIÇO DE ELETRICIDADE - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 84,33 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

17 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA - LOTE 5 – MÁQUINAS PESADAS

MÃO DE OBRA (MO) – Valor Máximo R$ 77,33 por hora/homem Percentual

(%)

PEÇAS (PÇ) Percentual

(%)

ÍNDICE DE DESCONTO (ID)

1.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,

admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial

deste instrumento.

1.3.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição, não ultrapassarão os preços

praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor

originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

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1.3.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de

desequilíbrio econômico-financeiro da Ata somente poderá ser dado se a sua

ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva

comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e

documentação de suporte).

1.4 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o SIMAE

solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a

adequá-lo na forma do item 1.4.1.

2. DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir

procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como

se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:

a) Edital de Pregão Presencial nº 0060/2016 e seus anexos;

b) Proposta das Licitantes.

c) Planilha de lances do pregão.

3. DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO

3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, após a homologação da

Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.

3.2 A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor (

********************), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do mesmo e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

4 DA FORMA DE EXECUÇÃO

4. Os veículos e máquinas contemplados nesta contratação, estão descritos no Anexo I do

Edital.

4.1.1 A quantidade de veículos indicada no Anexo I do Edital visa somente oferecer à

DETENTORA elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal

quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço

a ser requisitado.

4.1.2 Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes,

alteração nos veículos, máquinas e motocicletas descritos em cada categoria, em

virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.

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4.2 Para esta contratação, entende-se por serviços de mecânica especializada, aqueles que

envolvem a retífica e montagem de motores, caixa e diferencial, bem como, o sistema

hidráulico e injeção eletrônica, conforme o caso.

4.2.1 Os serviços de mecânica geral e eletricidade, basicamente, consistirão de:

Verificação corretiva ou preventiva do sistema mecânico e/ou elétrico dos veículos.

Substituição de peças.

Verificação da adequação e ensaio das peças a serem substituídas.

Testes de funcionamento e segurança.

Limpeza e lubrificação de sistemas mecânicos.

Avaliação da necessidade de manutenção mecânica e/ou elétrica para a utilização

eficiente e segura dos veículos.

4.2.2 Os serviços de funilaria e pintura, basicamente, consistirão de:

Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos.

Reforma ou substituição de partes.

Verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas.

Testes de funcionamento e segurança.

Aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação.

Restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em

partes novas.

Verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas.

Testes de secagem e resistência da pintura.

Aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados.

4.3 Quaisquer serviços pertinentes a manutenção preventiva e corretiva, não elencados acima,

deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas e padrões de exigências da

ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações

correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes.

4.4 A manutenção prevista nesta Ata consiste no conjunto de atividades com a finalidade de

conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de

manutenção preventiva (periódica) e corretiva, sendo:

4.4.1 Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisão com o

intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no

tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a

prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo.

Deverá obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.

4.4.2 Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo

ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e

desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.

4.5 As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser novas, genuínas ou

originais.

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4..5.1 Considera-se, para esta contratação, peça genuína aquela fornecida por

concessionária autorizada da marca do veículo e, peça original aquela comercializada

com o nome do fabricante e fornecida por empresas vendedoras de autopeças.

4.7 As peças, componentes, acessórios e materiais originais e suas quantidades, bem como o

número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente

necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a DETENTORA

se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em

cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pela TABELA CÍLIA.

4.8 Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do

órgão requisitante.

4.9 O sistema CILIA é um software de orçamentação eletrônica destinada à reparação

automotiva, que permite a elaboração de orçamentos rápidos. Utilizado pela grande maioria

das seguradoras do mercado, o sistema contém um completo banco de dados com preços de

peças de diversas marcas e modelos de veículos, incluindo também o tempo de reparo

estimado para cada tipo de troca de peça e serviço a ser realizado. Assim, com esta

ferramenta, é possível a realização de um orçamento rápido, prático e justo para todas as

partes envolvidas na negociação. Para maiores informações sobre o sistema CILIA, consultar

4.10 A DETENTORA, na assinatura da presente Ata, deverá possuir:

4.10.1 Browser Internet Explorer (versão 5.5, no mínimo) ou Mozila Firefox para acesso a

rede de internet.

4.10.2 Instalado e em funcionamento, equipamento de informática para acesso ao SISTEMA

CÍLIA visando a comunicação entre o prestador de serviço e o órgão gerenciador.

4.10.3 Acesso ao SISTEMA CILIA, versão FULL (off-line), sendo de responsabilidade da

DETENTORA o pagamento do sistema e sua manutenção.

Instalado e em funcionamento, equipamento de informática interligado à internet, para

acesso ao sistema de gestão da frota de veículos do Município, visando a comunicação entre

a empresa e o órgão gerenciador.

4.11 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem

executados que não estiverem relacionados no SISTEMA CILIA, só terão sua execução

autorizada após análise e aprovação do gestor da frota do órgão requisitante.

4.12 O Simae, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no

estabelecimento da DETENTORA, retirando-os do local logo após a execução dos serviços.

4.13 Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício

e, preservando-se o interesse público, a DETENTORA, durante a vigência da presente Ata,

deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância viária

inferior a:

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51 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43

4.13.1 -10 (dez) quilômetros do prédio sede Administrativa do Simae, localizado à Rua

Tiradente , 123, centro,Joaçaba-SC para a manutenção dos veículos constantes dos

lotes 1,2 e 4 do Anexo I;

4.13.2 -25 (vinte e cinco) quilômetros do garagem de veiculso pesados, localizado à Rua

Carlos Gomes - Centro, para a manutenção dos veículos e máquinas constantes

dos lotes 3 e 5 do Anexo I.

4.14 Caso a DETENTORA não se enquadre nas condições previstas no subitem 4.13 deverá

responsabilizar-se pelo transporte, através de prancha ou guincho, dos veículos, máquinas ou

equipamentos até o estabelecimento onde serão executados os serviços, bem como, até o local

de origem no Município de Joaçaba, sem custos adicionais, observando-se os prazos

estipulados.

4.15 Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção

(preventiva ou corretiva) serão realizados via sistema.

4.16 A DETENTORA deverá fornecer ao órgão requisitante, orçamento prévio para cada

serviço, incluindo peças e o tempo estimado de mão-de-obra necessária, sendo que o pedido

de orçamento prévio será encaminhado à DETENTORA pelo gestor da frota do órgão

requisitante.

4.17 O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, deverá

ser realizado em até 04 (quatro) horas úteis a partir da entrega do veículo, considerando-se o

horário comercial.

4.18 Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro do prazo

estipulado, a DETENTORA deverá justificar ao gestor da frota o não atendimento do subitem

acima.

4.19 O aceite do orçamento dos serviços a serem prestados se dará após a verificação, pelo

gestor da frota do órgão requisitante, da conformidade com as quantidades e especificações

constantes do orçamento da DETENTORA, de acordo com o registrado na presente Ata,

especificações do edital e do SISTEMA CÍLIA, por intermédio da Autorização de

Fornecimento.

4.20 Não sendo aprovado o orçamento dos serviços, o veículo será retirado pelo responsável

do órgão requisitante, com todas as peças pertencentes ao mesmo, sem o pagamento de

qualquer valor.

4.21 Os serviços, quando autorizados pelo gestor da frota do órgão requisitante, deverão ser

iniciados em até 08 (oito) horas úteis, contadas a partir da Autorização de Fornecimento.

4.22 A DETENTORA deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção,

assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão

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requisitante ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua guarda e quando seus

empregados ou prepostos os estiverem conduzindo.

4.23 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao órgão requisitante após a execução dos

serviços, salvo para os casos onde por lei, a oficina seja obrigada a realizar o descarte ou

devolver o material ao fabricante.

4.24 O órgão requisitante reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento

dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se

excluindo a DETENTORA da responsabilidade por qualquer irregularidade.

Constatado o fornecimento de materiais ou serviços de má qualidade, o órgão requisitante

poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.25 A DETENTORA deverá facilitar o acesso dos servidores do órgão requisitante, aos

locais em que estiverem sendo executados os serviços, para fins de acompanhamento e

auditoria.

4.26 A DETENTORA deverá fornecer a garantia mínima do fabricante para as peças de

reposição e de, no mínimo, 03 meses para os serviços executados.

A retífica, montagem e colocação de motor completo devem ter, no mínimo, garantia de 06

meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

4.27 A DETENTORA deverá fornecer, às suas expensas, as ferramentas, equipamentos e

materiais de consumo de pequeno valor, necessários à execução dos serviços.

4.28 Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de

servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e

de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas

do objeto licitado, estando a DETENTORA obrigada a promover a devida regularização,

observando-se os prazos contratuais.

O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de

quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas

neste Edital, verificadas posteriormente.

Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de

pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a

depender do evento.

Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das

normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos

serviços, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos

órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.

Caberá a DETENTORA obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os

dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.

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4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que

deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido,

sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de

condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.

5. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

5.1 A empresa registrada será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais,

provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados,

obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.

5.2 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na

forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

5.3 A empresa registrada deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar

imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

5.4 O sistema de registro de preços tem como objetivo manter na entidade o registro de

propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações junto as

DETENTORA(S) desta Ata.

5.5 A existência de preços registrados não obriga o Simae a adquirir os serviços desta Ata,

sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do

objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá

sempre preferência.

5.6 Para fins deste registro de preços aplicar-se-á o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações, e

ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as

disposições de direito privado.

5.7 A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos

jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS

6.1 A empresa registrada responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das

contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o SIMAE ou a

terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo SIMAE.

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6.2. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos,

cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma

hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos.

6.3 A empresa registrada autoriza o SIMAE a descontar o valor correspondente aos referidos

danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,

independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

6.4 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.

6.5 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:

a) Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de

qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;

b) Manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de

Licitação;

c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, o material que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda,

que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;

d) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos

padrões de qualidade, continuidade e regularidade;

e) Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação

previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

f) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

g) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,

trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da

execução do contrato;

h) Prestar a garantia mínima do fabricante, para os produtos contratados;

i) Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula primeira (Da Forma de

Execução) da presente Ata.

j) Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação previstas

no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.

k) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.

m) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,

trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da

execução do objeto.

n) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de

Despesa para a efetiva execução dos serviços solicitados.

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SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

55 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Designar servidor ou constituir comissão especial visando à fiscalização da

execução da ata;

b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste

instrumento;

c) Providenciar a publicação da ata de Registro de Preços conforme legislação;

d) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos materiais/serviços, sob os

aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e

solicitando as medidas corretivas;

e) Efetuar o pagamento em até 05 dias após a entrega a contento.

8. DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será:

8.1.1 – Efetivado de acordo com os serviços prestados mediante apresentação das

notas fiscais/faturas de materiais que deverão ser emitidas em nome do SIMAE-

Serviço Intermunicipal de Agua e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, da qual deverá

constar o número da licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida

pelo SIMAE de Joaçaba – SC; Devendo ser ENCAMINHANDO PARA EMAIL

[email protected].

8.1.2 - É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-

e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;

8.1.3 - Realizado através SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, até o 5º

(quinto) dia subsequente ao do material entregue, devidamente atestado por servidor

competente, contados da data de entrega e aceite da Nota Fiscal.

8.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de

obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

8.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8.4 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa do SIMAE, o valor será

atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de Santa Catarina,

acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro

rata die.

8.5 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado

pela proponente vencedora.

8.6 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da empresa

registrada incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do material no

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56 Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43

SIMAE, sito Rua Tiradentes, n° 123, Centro, Joaçaba – SC, Sede Administrativa do SIMAE,

constituindo-se na única remuneração devida.

10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 - A despesa resultante da Licitação 0060/2016 ocorrerá à conta de DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no:

PROJETO/ATIVIDADE: 14.01

FUNÇÃO/PROGRAMA: 2.060 2.061 2.062

ELEMENTO: 3.3.90.30.39.00.00/ 3.3.90.39.19.00.00

11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS FORNECEDORAS

11.1 O SIMAE poderá cancelar o Registro de Preços das fornecedoras nos casos a seguir

especificados:

a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;

b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do

registro de preços;

c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;

d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais

decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua

justificativa;

e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;

f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo

licitatório;

g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela

Administração.

11.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido

apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova

ordem de registro.

12 - DAS SANÇÕES

12.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas às empresas registradas são as

previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003,

no Edital da Licitação 0029/2015 e na presente Ata de Registro de Preços.

12.2 Penalidades que poderão ser cominadas às empresas registradas:

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I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou

judicialmente, correspondente a:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia úteis de atraso injustificado, sobre o

valor total do contrato, até o limite de 20%;

b) 10% (dez por cento) no caso da empresa registrada não realizar a entrega do

material ou pedir a rescisão da Ata de Fornecimento, calculada sobre o total ou a parte

inadimplente;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo

desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.

II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a empresa

registrada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de

licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até

5 (cinco) anos, na hipótese de:

a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho,

quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;

b) não manter a proposta após a adjudicação;

c) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;

d) fraudar a execução da Ata de Registro de Preços;

e) descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.

12.3 Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata, o SIMAE considerará, motivadamente,

a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa registrada,

graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da empresa

registrada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

12.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa fornecedora.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer

controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

13.2 E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas,

em 03 (TRÊS) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.

Joaçaba-SC,_________________________

_________________________

Aluir Flemming

Diretor Presidente do SIMAE