PROCESSO DE LICITAÇÃO...processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de...

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Centro São Sebastião do Caí RS CEP: 95760-000 51 3635-2500 [email protected] PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO: 019/2019 DATA DE EMISSÃO: 27 de agosto de 2019. DATA DE ABERTURA: 06 de setembro de 2019 HORÁRIO: 08h30min OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de materiais destinados a atender eventuais beneficiários da Lei Municipal n.º 4.092/2018, especificadamente cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andadores e muletas, conforme Termo de Referência, anexo I ao presente Edital.

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PROCESSO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

NÚMERO: 019/2019

DATA DE EMISSÃO: 27 de agosto de 2019.

DATA DE ABERTURA: 06 de setembro de 2019

HORÁRIO: 08h30min

OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de materiais destinados a atender eventuais

beneficiários da Lei Municipal n.º 4.092/2018, especificadamente cadeiras de rodas,

cadeiras de banho, andadores e muletas, conforme Termo de Referência, anexo I ao

presente Edital.

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Memo Interno nº 084, de 10 de julho de 2019.

Para o Senhor Prefeito Municipal

Exmo. Senhor Prefeito:

Vimos pela presente solicitar-lhe a autorização para o Registro de Preços para a aquisição de

materiais destinados a atender eventuais beneficiários da Lei Municipal n.º 4.092/2018,

especificadamente cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andadores e muletas.

Presentes as determinações das Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e alterações posteriores, necessário se

faz a realização de prévio procedimento licitatório, sob Modalidade de: ( ) Convite ( ) Tomada de

Preços ( ) Concorrência ( x ) Pregão Presencial, o que deve ser pelo Senhor determinado.

No entanto, haja tipificar-se o caso disposto no artigo ( ) 24 ( ) 25, inciso(s)____do referido diploma

legal, consoante retro enunciado, desde logo solicitamos autorização para proceder a ( ) compra (

) contratação, independentemente de prévia licitação.

OBSERVAÇÕES:

Sem mais, no aguardo de suas determinações,

Neiva Teresinha Rosa dos Santos

Secretária Municipal

GABINETE DO PREFEITO

Eu, Clóvis Alberto Pires Duarte, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, no uso de minhas

atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº

101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir recursos por parte deste

Município, para o Registro de Preços para a aquisição de materiais destinados a atender eventuais

beneficiários da Lei Municipal n.º 4.092/2018, especificadamente cadeiras de rodas, cadeiras de

banho, andadores e muletas.

Estando adequado à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o

Plano Plurianual, conforme estimativa financeira.

São Sebastião do Caí, 10 de julho de 2019.

Clóvis Alberto Pires Duarte

Prefeito Municipal

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019

REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2019

Tipo de Julgamento: Menor preço unitário, por item.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas

atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do DIA

06 DE SETEMBRO DE 2019, reunir-se-ão, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal,

localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 426 - Centro, o Pregoeiro e a sua Equipe de

Apoio, designados pela Portaria nº 159/2017, com a finalidade de receber propostas e

documentos de habilitação, objetivando registrar preços para eventuais aquisições de

equipamentos destinados a atender eventuais beneficiários da Lei Municipal n.º 4.092/2018,

processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

dos Decretos Federais nº 5.450 de 31/05/05 e nº 5.504 de 05/08/05, Decreto Municipal nº

2.954/2007 e 3.512/2014, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações e demais

disposições legais aplicáveis à espécie.

1. OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais

destinados a atender eventuais beneficiários da Lei Municipal n.º 4.092/2018,

especificadamente os seguintes produtos:

Item Descrição do Objeto Quant. Valor

01 Cadeira de Rodas

Construída em carbono de aço;

Estrutura dobrável;

Estofamento em nylon;

Rodas dianteiras de 6” maciças;

Freios bilaterais reguláveis;

Apoio de pés articuláveis;

Apoio de braços fixos;

Rodas traseiras de 24”, injetadas em nylon com

pneus maciços;

Capacidade para 90 Kg;

Largura do assento: 40 cm

Largura total: 64 cm

20 R$ 576,30

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Peso: 14,4 Kg

02 Cadeira de Banho

Cadeira de banho em aço carbono ideal para uso

sanitário e chuveiro;

Assento sanitário removível;

Apoio de braços fixo;

Encosto em nylon;

Freios bilaterais;

Rodas traseiras aro 06” giratórias com pneus

maciços;

Rodas dianteiras aro 06” com pneus maciços

posicionadas na parte interna da cadeira

Assento: 49cm x 40cm

Encosto: 37cm x 40cm

Altura do Assento: 93cm

Peso da Cadeira: 8kg

Capacidade: mínimo 100kg

12 R$ 375,00

03 Andador

Fixo, articulado e dobrável;

Estrutura em aço carbono;

Regulagem com pino mola;

Capacidade: até 100 kg

Altura: 74 cm (mínima) e 89 cm (máxima)

Largura: 57 cm

10 R$ 156,32

04 Par de Muletas Canadense

Articulada;

Luvas metálicas de fixação para maior segurança;

Ponteira de borracha;

Pino duplo de regulagem de altura com engate

rápido;

Parte superior: 04 níveis de regulagem;

Parte inferior: 10 níveis de regulagem;

Parte metálica: alumínio;

Braçadeira: polipropileno;

Revestimento do punho: policloreto de vinila

Ponteira: borracha

24 R$ 148,59

1.2 A entrega dos produtos deverá ser feita na Secretaria da Assistência Social, sito à Rua

Ari Baierle, n.º 177, Centro, em São Sebastião do Caí/RS.

1.3 O presente processo de Registro de Preços será válido pelo período de 12 (doze)

meses, tendo início na data da assinatura da Ata.

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1.4 O Município não homologará valores superiores aos orçados no ANEXO I.

1.5 Por se tratar de Registro de Preços, o Município não tem obrigação de adquirir todo o

quantitativo licitado.

2. REPRESENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente,

por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído,

que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório, no interesse da representada.

2.1.1 A identificação será realizada através da apresentação de documento de identidade ou

CNH.

2.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.3 deverá ser

apresentada fora dos envelopes.

2.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,

deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial

ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso

de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos

inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

a.6) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme

Anexo III;

a.7) Declaração firmada por Contador ou representante legal da empresa, dando conta

de enquadramento como EPP, ME ou demais beneficiárias da Lei Complementar 123/2006;

147/2014 e suas alterações;

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a.8) A declaração, a qual se refere o item anterior, é dispensada ao

Microempreendedor Individual, quando provado seu enquadramento na categoria.

Neste caso, o Microempreendedor Individual deverá anexar cópia do Certificado desta

condição. Neste caso, o Microempreendedor Individual deverá anexar cópia do

Certificado desta condição.

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante

reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código

Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para

a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar

lance(s) em licitação pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante,

comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para

prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b.3) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme

Anexo III;

b.4) Declaração firmada por Contador ou representante da empresa, dando conta de

enquadramento como EPP, ME ou demais beneficiárias da Lei Complementar 123/2006;

147/2014 e suas alterações;

b.5) A declaração, a qual se refere o item anterior, é dispensada ao

Microempreendedor Individual, quando provado seu enquadramento na categoria.

Neste caso, o Microempreendedor Individual deverá anexar cópia do Certificado desta

condição.

2.3.1 Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado

do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

2.3.2 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer

uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

2.4 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame,

que comprovarem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e

lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

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2.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é

obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à

licitação.

3. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelos

licitantes interessados no dia, hora e local designados neste Edital, sem entrelinhas,

emendas ou rasuras.

3.2 A proposta e a documentação serão entregues em dois envelopes separados,

devidamente lacrados, não transparentes, identificados respectivamente com os números

“1” e “2”. Na parte externa dos envelopes, constarão os seguintes dizeres:

4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes

e das demais pessoas presentes à sessão pública de Pregão Presencial, encerrada a fase

do credenciamento, o pregoeiro receberá os envelopes “1” – PROPOSTA DE PREÇOS e “2”

– HABILITAÇÃO das empresas interessadas, que tenham atendido as condições de

credenciamento.

4.2 Verificado o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não será aceita a

participação de nenhum licitante retardatário.

5. PROPOSTAS DE PREÇO

5.1 As propostas de preços, ANEXO II deste edital, deverão integrar os envelopes “1”, cujo

prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias. As mesmas deverão ser

apresentadas em folhas sequencialmente rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo

representante legal da empresa licitante, redigida em linguagem clara, sem rasuras,

ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

5.1.1 Razão social da empresa;

Envelope n.º 01: PROPOSTA DE PREÇOS AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

Envelope n.º 02: HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

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5.1.2 Descrição completa e especificada dos itens do Pregão Presencial, com

indicação expressa da marca.

5.1.3 Preços unitários, indicados em moeda nacional, onde deverão estar incluídas

quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a

operação ou, ainda, fretes, despesas com transporte ou terceiros, e quaisquer outros ônus

que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, correrão por conta da

vencedora.

5.2 Será considerado para fins de julgamento, os valores unitários de cada item,

constantes na proposta, contendo até duas casas decimais após a vírgula, sendo

desprezadas as demais, caso houver, o que se repetirá por ocasião da contratação.

5.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem

previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-a, no que não conflitar

com o instrumento convocatório.

6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

6.1 A critério do Pregoeiro poderão ser desclassificadas as propostas apresentadas em

desconformidade com este Edital, bem como as que apresentem preço total superestimado

ou inexequível.

7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da

oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores

àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes,

até a proclamação da vencedora.

7.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,

poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos

lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas

escritas.

7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens

anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e

sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada

em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

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7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio

para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à

licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.

7.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta) segundos para apresentar

nova proposta.

7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

7.6.1 A diferença entre cada lance será estabelecida em comum acordo entre Licitantes e o

Pregoeiro no início do certame.

7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.

7.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará

na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de

apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será

considerado para efeito de ordenação das propostas.

7.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o

pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as

licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço

apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,

comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo

motivadamente a respeito.

7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será

declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta

tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com

o preço de mercado.

7.13 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos

requisitos do item 5;

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d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços

manifestamente inexequíveis.

7.13.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem

previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for

conflitante com o instrumento convocatório.

7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no

edital.

7.15 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo

de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais

apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para

habilitação e os recursos interpostos.

7.16 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e

quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de

Licitações deste Município, conforme subitem 16.2 deste edital.

7.17 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para

continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

8. HABILITAÇÃO

Para a habilitação, os participantes deverão apresentar no interior do envelope “2”, os

seguintes documentos:

8.1 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR EM CONDIÇÕES IRREGULARES

Declaração, conforme o modelo instituído no anexo do Decreto Federal nº 4.358/2002, o

qual regulamenta a Lei Federal nº 9.854/99, que por sua vez atende ao disposto no art. 7.º,

inciso XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº

20/1998, dando conta de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, assim como não emprega menor de dezesseis anos, sob quaisquer

condições, ressalvada a de aprendiz, hipótese em que a idade deverá ser superior a 14

anos (Anexo IV).

8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

A depender da natureza jurídica da empresa, deverão ser apresentados documentos

condizentes com um dos subitens abaixo indicados:

8.2.1 Registro comercial autenticado, no caso de empresa individual.

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8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores, todos autenticados.

8.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício, autenticados.

8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim exigir, devidamente autenticados.

8.2.5 Documento de Identidade e CPF do responsável legal da empresa.

8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

8.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,

em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a

apresentação do documento.

8.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Geral de Pessoas

Jurídicas – CGC/CNPJ.

8.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (DIC ou DI/RE) ou do

Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto desta Licitação.

8.4.2.1 A prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual é dispensada de

apresentação quando tratar-se de licitante Microempreendedor Individual.

8.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão que demonstre

a regularidade em relação a tributos e contribuições e certidão que demonstre a

regularidade em relação à Dívida Ativa da União, sendo aceita certidão conjunta.

8.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.

8.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do

licitante.

8.4.6 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

8.4.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-

A da CLT.

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8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.5.1 Catálogo/prospecto com informações técnicas dos produtos e/ou equipamentos;

8.5.2 Registro do Produto na Anvisa ou sua Isenção, quando se tratar de equipamento ou

material médico/hospitalar;

8.5.3 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa licitante já forneceu

ou está fornecendo os produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto

deste instrumento.

8.5.4 O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou

empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de fornecimento dos

produtos.

8.5.5 O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados solicitados, apresentado, dentre outros documentos, cópia do

contrato que deu suporte à contratação objeto do atestado exigido no item 8.5.3.

8.5.6 Declaração de garantia dos produtos e/ou equipamentos de no mínimo 12 (doze)

meses, a contar da emissão da nota fiscal.

8.6 CONDIÇÕES GERAIS

8.6.1 Os documentos constantes dos itens 8.2 e 8.4 poderão ser apresentados em original,

por qualquer processo de cópia autenticada em tabelionato ou por servidor do Município, ou

por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação por servidor do

município poderá ser realizada até as 08h do dia de abertura do certame. Os

documentos de que trata o item 8.4 poderão, ainda, serem obtidos através de sistemas

informatizados (internet), ficando sujeitos a verificação de autenticidade pela Administração.

8.6.2. As certidões obtidas via internet deverão ser apresentadas em originais.

8.6.3 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, bem assim todos os licitantes presentes, rubricarão

os envelopes e todos os documentos neles constantes.

8.6.4 A microempresa, o microempreendedor individual, a empresa de pequeno porte, bem

como as demais beneficiárias da Lei Complementar 123/2006, que possuir restrição em

qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terão habilitação

condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em

5 (cinco) dias úteis, contados da sessão em que foi pronunciada vencedora do Pregão

Presencial.

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8.6.4.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma

motivada e durante o transcurso do período original.

8.6.4.2 Ocorrendo a situação prevista no item 8.6.4, a sessão do pregão será suspensa,

podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame,

ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o

julgamento da habilitação.

8.6.4.3 O benefício de que trata o item 8.6.4 não eximirá a microempresa, a empresa de

pequeno porte, o microempreendedor individual e demais beneficiárias da Lei

Complementara 123/2006, da apresentação de todos os documentos, ainda que contenham

alguma restrição.

8.6.4.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.6.4, ou, ainda, a

não apresentação de qualquer documento no interior do envelope 2, implicará a inabilitação

da participante e a adoção do procedimento previsto nos itens subsequentes, sem prejuízo

das penalidades previstas neste Edital.

8.6.5 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante

retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização.

9. ADJUDICAÇÃO

Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a participante que ofertar o

menor preço unitário para o registro de preços, será declarada vencedora.

9.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a

licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de

classificação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital sendo

declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a

proponente para que seja obtido preço melhor.

9.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará as

vencedoras e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a

intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa,

imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer.

10. RECURSOS

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Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de

recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de

recurso.

10.1 Constarão na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como

o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo,

manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o

término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.2 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão

pública do pregão, é pressuposto de admissibilidade dos recursos, sem a qual não serão

estes conhecidos.

10.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato

recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-

lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro

do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.

11. PRAZOS

Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para

assinar o Contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo

período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo

prazo pela licitante.

11.2 Se, dentro do prazo estabelecido, o convocado não assinar o Contrato, a

Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou então

revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades especificadas para o caso.

12. FORNECIMENTO

13.1 A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos

produtos, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (ou

instrumento equivalente), emitida pelo Município.

13.1.1 Os equipamentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência

Social (Rua Ari Baierle, n.º 177, Centro, em São Sebastião do Caí/RS).

13. DO PAGAMENTO

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13.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material

solicitado, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação

da Nota Fiscal/Fatura.

13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de

fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação

do documento fiscal para pagamento.

13.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega total

do material.

13.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo

IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração

compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 O pagamento correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

71360 Código Despesa

0700 Sec. Mun. Da Assistência Social

0701 Assistência e Desenvolvimento Social

08.122.0010.2014 Manutenção das Atividades da Secretária

3.3.3.90.32.000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

16. PENALIDADES

16.1 Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou

de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes

penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar

e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor

estimado da contratação;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor

estimado da contratação;

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d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem

prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais

será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado

do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao

montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de

inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do

contrato.

16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

16.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de

penalidade ou inadimplência contratual.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Homologado e Adjudicado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os

preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de Compras

da Secretaria Municipal de Administração, que poderá convocar, quando necessário, á

celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de

Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital.

17.2 Informações complementares e dúvidas referentes a este Edital, poderão ser sanadas

pelos interessados de segunda à quinta-feira, no horário das 8h às 11h e 30 min e das 13h e

15 min às 16h e 30 min, na sexta-feira das 7hs e 30 min. às 13h, junto ao Setor de

Licitações do Município de São Sebastião do Caí, através do telefone (51) 3635 2500, ramal

4004, ou ainda no e-mail: [email protected], preferencialmente, com

antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

17.3 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente

pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de

Licitações.

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17.4 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a

realização da sessão pública do certame na data marcada, a data constante deste Edital

será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal

subsequente ao ora fixado.

17.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo

e local estabelecidos neste Edital.

17.6 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas

ou quaisquer outros documentos

17.7 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou

recursos, assinar atas e contratos, os representantes dos licitantes credenciados ou seus

procuradores.

17.8. A participação neste Pregão Presencial implicará a plena aceitação aos termos e

condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

17.9 Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por

conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº

8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

17.10 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.

17.11 A Administração poderá revogar o Pregão Presencial por razões de interesse público,

devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de

indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).

17.12 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí para dirimir quaisquer litígios

oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer,

por mais privilegiado que seja.

São Sebastião do Caí, 27 de agosto de 2019.

Claiton Jair Muller

Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Pregão Presencial n.º 019/2019

Item Descrição do Objeto Quant.

01 Cadeira de Rodas

Construída em carbono de aço;

Estrutura dobrável;

Estofamento em nylon;

Rodas dianteiras de 6” maciças;

Freios bilaterais reguláveis;

Apoio de pés articuláveis;

Apoio de braços fixos;

Rodas traseiras de 24”, injetadas em nylon com

pneus maciços;

Capacidade para 90 Kg;

Largura do assento: 40 cm

Largura total: 64 cm

Peso: 14,4 Kg

20

02 Cadeira de Banho

Cadeira de banho em aço carbono ideal para uso

sanitário e chuveiro;

Assento sanitário removível;

Apoio de braços fixo;

Encosto em nylon;

Freios bilaterais;

Rodas traseiras aro 06” giratórias com pneus

maciços;

Rodas dianteiras aro 06” com pneus maciços

posicionadas na parte interna da cadeira

Assento: 49cm x 40cm

Encosto: 37cm x 40cm

Altura do Assento: 93cm

12

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Peso da Cadeira: 8kg

Capacidade: mínimo 100kg

03 Andador

Fixo, articulado e dobrável;

Estrutura em aço carbono;

Regulagem com pino mola;

Capacidade: até 100 kg

Altura: 74 cm (mínima) e 89 cm (máxima)

Largura: 57 cm

10

04 Par de Muletas Canadense

Artuculada;

Luvas metálicas de fixação para maior segurança;

Ponteira de borracha;

Pino duplo de regulagem de altura com engate

rápido;

Parte superior: 04 níveis de regulagem;

Parte inferior: 10 níveis de regulagem;

Parte metálica: alumínio;

Braçadeira: polipropileno;

Revestimento do punho: policloreto de vinila

Ponteira: borracha

24

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pregão Presencial n.º 019/2019

Item Descrição do Objeto Quant. Valor

01 Cadeira de Rodas

Especificações do Produto:

Marca:

20 R$

02 Cadeira de Banho

Especificações do Produto:

Marca:

12 R$

03 Andador

Especificações do Produto:

Marca:

10 R$

04 Par de Muletas Canadense

Especificações do Produto:

Marca:

24 R$

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data de abertura da licitação. Caso nos seja adjudicado o objeto da

presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no

momento de convocação, indicando para este fim o Sr. _____________________, carteira

de identidade nº __________________, expedida em ______/______/______, órgão

expedidor _____________________ e CPF nº ____________________, como

representante legal desta empresa. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo

com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação.

_____________________________, ______ de _____________ de 2019.

(local) (data) (mês)

______________________________

Assinatura e carimbo do licitante

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ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA

ANEXO III

Pregão Presencial Nº 019/2019

EMPRESA: CNPJ/MF N°: ENDEREÇO:

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, que atendemos todos

os requisitos de habilitação do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº

019/2019.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

_______________________, _____ de ________________ de 2019.

__________________________________

Nome completo e assinatura do(a)

representante legal da empresa.

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ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA

ANEXO IV

Pregão Presencial Nº 019/2019

EMPRESA:

CNPJ/MF N°:

ENDEREÇO:

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, em cumprimento ao

disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal combinado com o inciso V do

art. 27 da Lei nº 8.666/93, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas

menores de 18 (dezoito) anos em um trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores

de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14

(quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

_____________________, _____ de _______________ de 2019.

_________________________________

Nome completo e assinatura do(a)

representante legal da empresa.

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ANEXO V

Pregão Presencial Nº 019/2019

EMPRESA:

CNPJ/MF N°:

ENDEREÇO:

CREDENCIAMENTO

Pelo presente credenciamos o(a) Sr.(a)________________________, portador da

Cédula de Identidade n° ________________________, expedida pela __________, CPF n°

_____________________ para participar em procedimento licitatório, consistente no

PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido

procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.

___________________, ____ de ________________ de 2019.

_____________________________

Representante legal

(NOME/CARGO/ASSINATURA)

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de São Sebastião do Caí,

inscrito no CNPJ/MF nº 88.370.879/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste

ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Clóvis Alberto Pires Duarte, brasileiro, e de

outro a empresa ___________, inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/0000-00, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu _______, Sr.

________________, com documento de identidade nº 0000000000 e inscrito no CPF nº

000.000.000/00, em conformidade com o Pregão Presencial nº 019/2019 e homologada pelo

município de São Sebastião do Caí, têm entre si certo e ajustado um contrato de aquisição

de equipamentos segundo as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 – Registro de Preços para aquisição de materiais destinados a atender eventuais

beneficiários da Lei Municipal n.º 4.092/2018, especificadamente cadeiras de rodas,

cadeiras de banho, andadores e muletas, conforme Termo de Referência, anexo I ao

presente Edital.

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANT VALOR UNIT. TOTAL

01 Cadeira de Rodas

Especificações do Produto:

Marca:

R$

02 Cadeira de Banho

Especificações do Produto:

Marca:

R$

03 Andador

Especificações do Produto:

Marca:

R$

04 Par de muletas canadenses

Especificações do Produto:

Marca:

R$

1.1 - A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS 2 - A contratada obriga-se a entregar os equipamentos atendendo as normas técnicas e legais vigentes bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse dos contratantes, observando o estabelecido no Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO

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3 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da entrega dos equipamentos por servidor designado pela prefeitura ou por peritos por ela indicados, formalmente, conforme prescrito no Edital. 3.1 - Os equipamentos, objeto do certame, deverão ser entregues em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço, de conformidade com a execução dos serviços, admitindo-se a prorrogação do prazo de execução e conclusão, em ocorrendo alguma das hipóteses previstas no artigo 57, §1º, incisos I a VI da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES, DOS ENCARGOS E DA GARANTIA 4 - Assume a contratada inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da contratada com relação aos encargos aqui referidos não transfere a contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Contrato. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE DO CONTRATO 5 – Os equipamentos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão do empenho. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO CONTRATO 6 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo objeto licitado, o valor de R$ ________(_____________). 6.1 - O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material

solicitado, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação

da Nota Fiscal/Fatura.

6.2 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de

fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação

do documento fiscal para pagamento.

6.3 - O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega total

do material.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 7 - Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inc. I). 7.1) O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - Unilateralmente, pela CONTRATANTE: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93. II - Por acordo das partes: a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originários;

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b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial. 7.2) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 7.3) Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos acima. 7.4) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato e de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso. 7.5) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 8 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.1) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE especialmente designado. 8.2) O representante da CONTRATANTE anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que não são de sua competência serão solicitadas aos seus superiores, para adoção de medidas convenientes. 8.3) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato que apresentar vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, devendo comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade que apure ter ocorrido e que possam comprometer sua qualidade. 8.4) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 8.5) A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.6) A inadimplência da contratada com referência aos encargos referidos, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Contrato. 8.7) A CONTRATADA, na execução do Contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que autorizada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 9 - Constituem motivos para rescisão do Contrato os seguintes: I - o não cumprimento das cláusulas avençadas; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. III - a lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra ou do serviço nos prazos estipulados. IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

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VI - a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto a permitida pela CONTRATANTE bem como a fusão, cisão e incorporação, não admitidas no edital e no Contrato. VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução. VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução. IX - a decretação de falência, o pedido de concordata ou a decretação de insolvência civil de seus sócios-diretores. X - a dissolução da sociedade. XI - a alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que possa vir a prejudicar a execução do Contrato. XII - o surgimento de débitos trabalhistas ou junto a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal. XIII - razões de interesse do serviço público, desde que devidamente justificadas. XIV - a supressão, pela CONTRATANTE, de obras ou serviços, causando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido. XV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública. XVI - o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de obras ou serviços já recebidos, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública. XVII - a não liberação, por parte da CONTRATANTE, da área ou local para execução da obra ou serviço nos prazos contratuais. XVIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual. 9.1) O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA enseja sua rescisão, com todos os ônus e consequências daí decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei. 9.2) Caso a empresa vencedora da licitação não execute total ou parcialmente quaisquer itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela responderá pelos custos. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo município de São Sebastião do Caí, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aludidas no subitem 10.2 do Contrato. 10.1) O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, fixada na forma prevista neste Edital. 10.2) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o município de São Sebastião do Caí poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções abaixo, isolada ou cumulativamente: I - advertência. II - multa, na forma prevista neste instrumento convocatório. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Sebastião do Caí, por prazo não superior a 02 (dois) anos. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

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10.3) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 10.2 poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.4) A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 10.2 é de alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista. 10.5) Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora: a) recusar-se a assinar o Contrato estando sua proposta dentro do prazo de validade; b) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia autorização da contratante; d) desatender as determinações da fiscalização; e) executar o objeto em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; f) cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; g) cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual; h) não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado. 10.6) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA: a) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a trinta dias na execução do objeto contratual; b) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o objeto contratual; c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 11 - A CONTRATANTE, na forma do disposto no inciso "I" do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII daquela Lei, sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO A LEI E AO EDITAL 12 - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a Contratos contidas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como com todas aquelas contidas no Edital de licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO 13 - Não haverá reajuste de preços durante a execução do Contrato. O contrato terá validade de doze meses, a contar da data da assinatura do mesmo, assegurando-se a aplicação da legislação vigente relativa aos Contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUSTEIO E DA DOTAÇÃO

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14 - As despesas de custeio dos equipamentos do presente Edital serão atendidas com

recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

71360 Código Despesa

0700 Sec. Mun. Da Assistência Social

0701 Assistência e Desenvolvimento Social

08.122.0010.2014 Manutenção das Atividades da Secretária

3.3.3.90.32.000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí para solucionar todas as questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, em uma só finalidade, perante duas testemunhas, que também assinam tudo após ter sido o Contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.

São Sebastião do Caí, xx de xxxx de 2019.

______________________________ ____________________________ Contratante Contratada