PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados...

25
PROCESSO DO TRABALHO

Transcript of PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados...

Page 1: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

PROCESSO DO TRABALHO

Page 2: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

COMPETÊNCIA

Competência material

Competência da JT

Greve

Relação de

trabalho

Penalidades administrativas

Indenização por dano material e

dano moral

Execução das contribuições

sociais

Representação sindical

HCHDMS

Page 3: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Súmula vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar

e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de

greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

→ O mandado de segurança pode ser impetrado na Justiça do Trabalho,

especialmente, porque as decisões interlocutórias, em regra, são

irrecorríveis.

Não é competência da Justiça do Trabalho:

Súmula 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar

a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

A apuração de crime não é competência da Justiça do Trabalho.

Crime

Servidor (estatutário)

Autorização trabalho (ECA)

Benefícios (INSS)

Complementação de aposentadoria prev. privada

Cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente

Page 4: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Competência territorial

Regra:

Local da prestação do serviço.

Exceção:

Viajante comercial: competência territorial do local em que situada a agência ou

filial em que está vinculado ou do seu domicílio.

Empregador com desenvolvimento de suas atividades fora do lugar da

contratação: local da contratação ou da prestação dos serviços.

Competência territorial

Regra

Local da prestação de serviços

Exceções

Agente/Viagante comercial

Empregador fora do local de contratação ou prestação dos serviços

Page 5: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Conflito de competência

VT X VT Mesma região =

TRT

VT X VT Regiões diferentes =

TST

TRT X TRT = TST

Vara (JC) X VT = STJ

TJ ou TRF X TRT = STJ

TST X STJ = STF

ACORDOS

Há duas formas de acordo:

Acordo na Comissão de Conciliação Prévia

A CCP é formada por representantes dos empregadores e dos empregados.

O acordo formalizado na CCP tem força de título executivo extrajudicial.

Tem eficácia liberatória geral (se o acordo for parcial, deve haver a ressalva).

Acordo extrajudicial com advogados distintos

No acordo extrajudicial, não é admitido o jus postulandi.

Exige-se a presença de advogados distintos (de escritórios diferentes).

Acordo na CPP (Comissão de Conciliação

Prévia)

Acordo Extrajudicial com

advogados distintos

Page 6: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

É levado para homologação judicial. Se o juiz não homologar o acordo

extrajudicial, caberá recurso ordinário.

JUS POSTULANDI

Acordo na CCP• Feito na Comissão• Art. 625-A e ss da CLT• É título executivo

extrajudicial - eficácia liberatória geral

• Suspende a prescrição - da provocação, recomeçando a fluir da tentativa frustrada de conciliação ou esgotamento do prazo

Acordo extrajudicial• Feito com advogados

distintos• Art. 855-B e seguintes da

CLT• Leva-se para homologação

(prazo de 15 dias): título executivo judicial

• Suspende a prescrição -voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação

PODE

Vara

TRT

NÃO PODE

TST

AR, MS, AC

Page 7: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

São devidos mesmo que o advogado esteja atuando em causa própria, ou

mesmo que o sindicato esteja como substituto processual, e ainda que o

processo tenha sido movido contra a fazenda pública.

Entre 5% e 15% do valor da condenação, vedada a compensação em caso de

parcial procedência.

São devidos honorários nos casos de beneficiário da justiça

gratuita?

Depende da existência de créditos. Havendo créditos, há o pagamento dos

honorários de sucumbência. Não havendo, fica em condição suspensiva pelo

prazo de dois anos.

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Quem tem direito? Aquele que recebe até 40% do teto da Previdência

Social ou que faz a comprovação de hipossuficiência financeira.

JG• Com créditos

• Paga

JG• Sem créditos

• Condição suspensiva: 2 anos

Page 8: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

O benefício pode ser deferido de ofício ou mediante requerimento, formulado a

qualquer tempo no processo, inclusive na fase recursal.

Quando o pedido de gratuidade judiciária for formulado na fase recursal, se

indeferido, será concedido prazo para recolhimento do preparo. Se deferido, o

recorrente fica dispensado do preparo.

PRAZOS PROCESSUAIS

Os prazos processuais ficam suspensos do dia 20/12 até o dia 20/01.

Contados em dias úteis

Excluído o dia do início

Incluído o dia do

vencimento

Page 9: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

PROCEDIMENTOS

Procedimento sumaríssimo

Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento

sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública

direta, autárquica e fundacional.

Interrupção do prazo

• A contagem reinicia do zero

Supensão do prazo• Finda a suspensão, o prazo continua de onde

parou

Sumário

• Demandas de até 2 salários-mínimos

Sumaríssimo

• Demandas de até 40 salários-mínimos

Ordinário

• Demandas que ultrapassem 40 salários-mínimos

• Ou que não possam tramitar sob outros procedimentos

Page 10: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Se a audiência precisar ser interrompida, por qualquer motivo,

o prazo para apreciação do mérito da demanda é estendido

por mais 30 dias.

Lembre-se de que, no processo do trabalho, as testemunhas não são

arroladas e devem comparecer à audiência sem prévia intimação.

Nesse tipo de procedimento, busca-se a celeridade.

Não é permitida citação por edital.

Há audiência una

2 testemunhas

Permitida a produção de prova técnica, bem como a dispensa do relatório nasentença

O prazo para decidir as demandas que seguem o rito sumaríssimo não pode excedera 15 dias

Page 11: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pode ser escrita ou verbal, reduzida a termo.

Ou seja, durante seis meses, a parte fica

impossibilitada de litigar na Justiça do Trabalho.

Não pode

• Administração Pública direta, autárquica e fundacional

Atenção

• Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

Prazo para apreciação

• 15 dias• + 30 dias se

houver interrupção da audiência

Escrita•Pedido certo, determinado•Com indicação do seu valor, sob pena de extinção sem resolução de mérito

Verbal•Marca-se um dia e horário para reduzir a reclamação oral a termo.

•Se a parte não comparecer no dia e horário designado, opera-se a preempção pelo prazo de seis meses.

Page 12: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

→ Outra causa de preempção: reclamante que dá causa por duas vezes ao

arquivamento de reclamação por não comparecer em audiência, ficará

sem poder litigar pelo prazo de seis meses.

O que é reclamação plúrima? Reclamação trabalhista com mais de

um reclamante. Deve ser proposta contra a mesma empresa ou

estabelecimento e ter identidade de matéria.

A reclamação trabalhista será distribuída e haverá a notificação da reclamada para comparecer em audiência (a primeira desimpedida no prazo de cinco dias).

Quanto à defesa, será apresentada na própria audiência, de forma oral, no prazo de vinte minutos; ou, sendo autos eletrônicos, deverá ser protocolada até a audiência.

Lembre-se de que o reclamante pode desistir da demanda sem o consentimento da reclamada até o oferecimento da contestação. Após, também poderá desistir, mas dependerá do consentimento da reclamada.

Na audiência, oportunizar-se-á a conciliação.

Page 13: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

AUDIÊNCIA

Além do arquivamento da demanda em razão da ausência do reclamante na

audiência, será necessário o pagamento das custas processuais por parte do

reclamante, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária, salvo se a ausência

se deu por um motivo legalmente justificável alegado e demonstrado no prazo

de quinze dias.

Na hipótese de ausência da reclamada na audiência, ainda que revel, não será

aplicada a pena de confissão caso:

Reclamante

Ausência: arquivamento

Pagamento de custasSalvo: motivo justificável - 15 dias

Reclamada

Ausência: revelia/confissão

Aceita contestação e documentos presente o advogado

Havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação

O litígio versar sobre direitos indisponíveis

A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

As alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Page 14: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Atenção! Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na

audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente

apresentados.

Caso o empregado não puder comparecer em audiência, poderá mandar outrem

para representa-lo, em caso de doença ou outro motivo ponderoso. Quem

poderá representar o empregado será o sindicato ou outro empregado.

Se o empregador não puder comparecer, ainda que não tenha nenhum motivo

para ausentar-se, poderá ser substituído por um preposto, que fará as vezes do

empregador, deverá ter conhecimento dos fatos e não precisará ser empregado.

Tolerância para atraso da audiência: 15 minutos.

Contudo, para que as partes possam se retirar, não basta o mero atraso:

somente com a ausência do juiz.

EmpregadoDoença/motivo ponderoso

Representar

Sindicato ou outro empregado

Empregador---

Substituir

Gerente ou preposto

Page 15: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Exceção de incompetência territorial

Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados

da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

exceção (verifique o foro competente para o processamento da ação).

Em regra, da decisão que julga a exceção de incompetência territorial, não cabe

recurso.

Exceto: quando há remessa do processo a uma vara que pertence ao TRT de

outra região, cabe Recurso Ordinário.

CONTESTAÇÃO

Mesmo que em autos eletrônicos, a contestação pode ser oferecida de forma oral,

dentro de 20 minutos, na audiência.

Contestação

Oral 20 min

Escrita PJE Até a audiência

Page 16: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

PRESCRIÇÃO

A prescrição bienal (02 anos) inicia com a extinção do contrato de trabalho. Uma

vez proposta a ação dentro do prazo legal, o reclamante poderá buscar sua

pretensão relativa aos últimos cinco anos (prescrição quinquenal) contados da

data da propositura da demanda.

Prestações sucessivas não previstas em lei: prescrição total contada da data em

que o pagamento foi cessado.

O ajuizamento da ação interrompe o prazo prescricional, mas somente com

relação às parcelas idênticas.

• Contratação• Rescisão

Prescrição bienal • Ajuizamento

da ação

Prescrição quinquenal

Page 17: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Pode ser parcelado

Limite CSJT

Não cobrança antecipada

Quem paga os honorários do perito? A parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia (ainda que beneficiária da justiça gratuita,

se houver créditos). Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça

gratuita sem créditos a receber, quem pagará o perito será a União.

Quem paga o assistente técnico? Aquele que indicou, ainda que

vencedora.

Quem paga o intérprete? A parte sucumbente, salvo beneficiário da

justiça gratuita.

Pagamento do perito

Com JG - com créditos: paga

Com JG - sem créditos: União

Parte sucumbente na pretensão

Page 18: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

DAS PROVAS

Inversão do ônus da prova

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS

Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionados à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o envargo ou à maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário

•Decisão fundamentada

Antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

•Não pode gerar situação que a desincumbência do encargo seja parte impossível ou excessivamente difícil

Interesse

Legitimidade

Capacidade

Recorribilidade

Adequação

Tempestividade

Preparo

Page 19: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

RECURSOS

CustasIsentos:

JGFazenda Pública

MPT

Depósito Recursal

Isentos:JG

Entidades filantrópicasEmpresas em RJ

Redução pela metade:Entidades sem fins lucrativosEmpregadores domésticos

MEIMICRO

EPP

Substituição: fiança ou seguro

RO RR ETST AP

ED AI REXT

Page 20: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Da decisão interlocutória, não caberá recurso. Somente será admitido mandado

de segurança, caso ferir direito líquido e certo não amparado por habeas corpus

ou habeas data. Logo, se a decisão interlocutória foi proferia na Vara do Trabalho,

caberá mandado de segurança ao TRT.

Da sentença, caberá recurso ordinário.

Art. 895: também caberá recurso ordinário contra decisão definitiva ou

terminativa proferida pelo TRT em ações de sua competência originária

(exemplo: ação rescisória). Nesse caso, o RO será dirigido ao TST.

Recurso ordinário

Cabimento:

Sentença: Vara

Decisão no TRT: Competência originária

Prazo:

8 dias

Agravo de instrumento

Cabimento:

Despachos que denegarem a interposição de recursos

Prazo:

8 dias

Depósito recursal:

50%

Page 21: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Agravo de petição

Cabimento:

Decisões proferidas na execução

Prazo:

8 dias

Recurso de revista

Cabimento:

Decisão do TRT (RO – AP)

Prequestionamento + Transcendência

Prazo:

8 dias

CUIDADO!

Art. 896. § 2 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por

suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa

direta e literal de norma da Constituição Federal.

§ 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal.

§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência

jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas

controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

Page 22: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Embargos ao TST

Divergentes: das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões

proferidas pela SDI ou contrárias a súmula ou OJ do TST ou súmula vinculante do

STF.

Infringentes: decisão não unânime de julgamento conciliar, julgar ou homologar

conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos

TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do TST

Prazo

8 dias

Do julgamento do recurso de revista, se houver ofensa à CF,

caberá recurso extraordinário ao STF, no prazo de quinze dias.

Embargos de declaração

Cabimento:

Omissão, obscuridade, contradição, manifesto equívoco nos pressupostos

extrínsecos de admissibilidade

Prazo:

5 dias

Efeito modificativo: observar o princípio do contraditório

Interrupção do prazo

Page 23: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

A liquidação de sentença pode ser feita por cálculo, por

arbitramento ou por artigos.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

• Pelas partes

Apresentação dos cálculos

• Deverá ser dado o prazo de 8 dias para as partes

• 10 dias para a União

Impugnação• Cálculos

complexos podem gerar perícia.

Homologação

• Regra: por requerimento

• Sem advogado: de ofício

Início da execução

• Pagar• Garantir (depósito, seguro, bens à penhora)

Citação do executado • Bens

impenhoráveis• Ordem de preferência

Penhora

• Prazo de 5 dias• Garantia do juízo

Embargos à execução

Page 24: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a

Não havendo bens penhoráveis, e não estando garantido o juízo:

→ Julgados os embargos à execução, caberá agravo de petição.

INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Se reconhecer a falta grave, há demissão. Caso contrário, reintegra-se o

empregado ou paga-se indenização.

Decisão judicial

transitada em julgado

Sem garantia45 dias da

citação

ProtestoInscrição do

nome do executado em

órgãos de proteção ao

crédito ou no BNDT

Empregado estável

Falta grave - justa causa

Prazo: 30 dias da suspensão

Page 25: PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a