PROCESSO DO TRABALHO...Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados...
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PROCESSO DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Competência material
Competência da JT
Greve
Relação de
trabalho
Penalidades administrativas
Indenização por dano material e
dano moral
Execução das contribuições
sociais
Representação sindical
HCHDMS
Súmula vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar
e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de
greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
→ O mandado de segurança pode ser impetrado na Justiça do Trabalho,
especialmente, porque as decisões interlocutórias, em regra, são
irrecorríveis.
Não é competência da Justiça do Trabalho:
Súmula 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar
a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
A apuração de crime não é competência da Justiça do Trabalho.
Crime
Servidor (estatutário)
Autorização trabalho (ECA)
Benefícios (INSS)
Complementação de aposentadoria prev. privada
Cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente
Competência territorial
Regra:
Local da prestação do serviço.
Exceção:
Viajante comercial: competência territorial do local em que situada a agência ou
filial em que está vinculado ou do seu domicílio.
Empregador com desenvolvimento de suas atividades fora do lugar da
contratação: local da contratação ou da prestação dos serviços.
Competência territorial
Regra
Local da prestação de serviços
Exceções
Agente/Viagante comercial
Empregador fora do local de contratação ou prestação dos serviços
Conflito de competência
VT X VT Mesma região =
TRT
VT X VT Regiões diferentes =
TST
TRT X TRT = TST
Vara (JC) X VT = STJ
TJ ou TRF X TRT = STJ
TST X STJ = STF
ACORDOS
Há duas formas de acordo:
Acordo na Comissão de Conciliação Prévia
A CCP é formada por representantes dos empregadores e dos empregados.
O acordo formalizado na CCP tem força de título executivo extrajudicial.
Tem eficácia liberatória geral (se o acordo for parcial, deve haver a ressalva).
Acordo extrajudicial com advogados distintos
No acordo extrajudicial, não é admitido o jus postulandi.
Exige-se a presença de advogados distintos (de escritórios diferentes).
Acordo na CPP (Comissão de Conciliação
Prévia)
Acordo Extrajudicial com
advogados distintos
É levado para homologação judicial. Se o juiz não homologar o acordo
extrajudicial, caberá recurso ordinário.
JUS POSTULANDI
Acordo na CCP• Feito na Comissão• Art. 625-A e ss da CLT• É título executivo
extrajudicial - eficácia liberatória geral
• Suspende a prescrição - da provocação, recomeçando a fluir da tentativa frustrada de conciliação ou esgotamento do prazo
Acordo extrajudicial• Feito com advogados
distintos• Art. 855-B e seguintes da
CLT• Leva-se para homologação
(prazo de 15 dias): título executivo judicial
• Suspende a prescrição -voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação
PODE
Vara
TRT
NÃO PODE
TST
AR, MS, AC
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
São devidos mesmo que o advogado esteja atuando em causa própria, ou
mesmo que o sindicato esteja como substituto processual, e ainda que o
processo tenha sido movido contra a fazenda pública.
Entre 5% e 15% do valor da condenação, vedada a compensação em caso de
parcial procedência.
São devidos honorários nos casos de beneficiário da justiça
gratuita?
Depende da existência de créditos. Havendo créditos, há o pagamento dos
honorários de sucumbência. Não havendo, fica em condição suspensiva pelo
prazo de dois anos.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Quem tem direito? Aquele que recebe até 40% do teto da Previdência
Social ou que faz a comprovação de hipossuficiência financeira.
JG• Com créditos
• Paga
JG• Sem créditos
• Condição suspensiva: 2 anos
O benefício pode ser deferido de ofício ou mediante requerimento, formulado a
qualquer tempo no processo, inclusive na fase recursal.
Quando o pedido de gratuidade judiciária for formulado na fase recursal, se
indeferido, será concedido prazo para recolhimento do preparo. Se deferido, o
recorrente fica dispensado do preparo.
PRAZOS PROCESSUAIS
Os prazos processuais ficam suspensos do dia 20/12 até o dia 20/01.
Contados em dias úteis
Excluído o dia do início
Incluído o dia do
vencimento
PROCEDIMENTOS
Procedimento sumaríssimo
Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública
direta, autárquica e fundacional.
Interrupção do prazo
• A contagem reinicia do zero
Supensão do prazo• Finda a suspensão, o prazo continua de onde
parou
Sumário
• Demandas de até 2 salários-mínimos
Sumaríssimo
• Demandas de até 40 salários-mínimos
Ordinário
• Demandas que ultrapassem 40 salários-mínimos
• Ou que não possam tramitar sob outros procedimentos
Se a audiência precisar ser interrompida, por qualquer motivo,
o prazo para apreciação do mérito da demanda é estendido
por mais 30 dias.
Lembre-se de que, no processo do trabalho, as testemunhas não são
arroladas e devem comparecer à audiência sem prévia intimação.
Nesse tipo de procedimento, busca-se a celeridade.
Não é permitida citação por edital.
Há audiência una
2 testemunhas
Permitida a produção de prova técnica, bem como a dispensa do relatório nasentença
O prazo para decidir as demandas que seguem o rito sumaríssimo não pode excedera 15 dias
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pode ser escrita ou verbal, reduzida a termo.
Ou seja, durante seis meses, a parte fica
impossibilitada de litigar na Justiça do Trabalho.
Não pode
• Administração Pública direta, autárquica e fundacional
Atenção
• Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
Prazo para apreciação
• 15 dias• + 30 dias se
houver interrupção da audiência
Escrita•Pedido certo, determinado•Com indicação do seu valor, sob pena de extinção sem resolução de mérito
Verbal•Marca-se um dia e horário para reduzir a reclamação oral a termo.
•Se a parte não comparecer no dia e horário designado, opera-se a preempção pelo prazo de seis meses.
→ Outra causa de preempção: reclamante que dá causa por duas vezes ao
arquivamento de reclamação por não comparecer em audiência, ficará
sem poder litigar pelo prazo de seis meses.
O que é reclamação plúrima? Reclamação trabalhista com mais de
um reclamante. Deve ser proposta contra a mesma empresa ou
estabelecimento e ter identidade de matéria.
A reclamação trabalhista será distribuída e haverá a notificação da reclamada para comparecer em audiência (a primeira desimpedida no prazo de cinco dias).
Quanto à defesa, será apresentada na própria audiência, de forma oral, no prazo de vinte minutos; ou, sendo autos eletrônicos, deverá ser protocolada até a audiência.
Lembre-se de que o reclamante pode desistir da demanda sem o consentimento da reclamada até o oferecimento da contestação. Após, também poderá desistir, mas dependerá do consentimento da reclamada.
Na audiência, oportunizar-se-á a conciliação.
AUDIÊNCIA
Além do arquivamento da demanda em razão da ausência do reclamante na
audiência, será necessário o pagamento das custas processuais por parte do
reclamante, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária, salvo se a ausência
se deu por um motivo legalmente justificável alegado e demonstrado no prazo
de quinze dias.
Na hipótese de ausência da reclamada na audiência, ainda que revel, não será
aplicada a pena de confissão caso:
Reclamante
Ausência: arquivamento
Pagamento de custasSalvo: motivo justificável - 15 dias
Reclamada
Ausência: revelia/confissão
Aceita contestação e documentos presente o advogado
Havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação
O litígio versar sobre direitos indisponíveis
A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
As alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Atenção! Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na
audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente
apresentados.
Caso o empregado não puder comparecer em audiência, poderá mandar outrem
para representa-lo, em caso de doença ou outro motivo ponderoso. Quem
poderá representar o empregado será o sindicato ou outro empregado.
Se o empregador não puder comparecer, ainda que não tenha nenhum motivo
para ausentar-se, poderá ser substituído por um preposto, que fará as vezes do
empregador, deverá ter conhecimento dos fatos e não precisará ser empregado.
Tolerância para atraso da audiência: 15 minutos.
Contudo, para que as partes possam se retirar, não basta o mero atraso:
somente com a ausência do juiz.
EmpregadoDoença/motivo ponderoso
Representar
Sindicato ou outro empregado
Empregador---
Substituir
Gerente ou preposto
Exceção de incompetência territorial
Medida processual protocolada pela reclamada no prazo de cinco dias contados
da notificação. Com o protocolo, suspende-se o processo até que se resolva a
exceção (verifique o foro competente para o processamento da ação).
Em regra, da decisão que julga a exceção de incompetência territorial, não cabe
recurso.
Exceto: quando há remessa do processo a uma vara que pertence ao TRT de
outra região, cabe Recurso Ordinário.
CONTESTAÇÃO
Mesmo que em autos eletrônicos, a contestação pode ser oferecida de forma oral,
dentro de 20 minutos, na audiência.
Contestação
Oral 20 min
Escrita PJE Até a audiência
PRESCRIÇÃO
A prescrição bienal (02 anos) inicia com a extinção do contrato de trabalho. Uma
vez proposta a ação dentro do prazo legal, o reclamante poderá buscar sua
pretensão relativa aos últimos cinco anos (prescrição quinquenal) contados da
data da propositura da demanda.
Prestações sucessivas não previstas em lei: prescrição total contada da data em
que o pagamento foi cessado.
O ajuizamento da ação interrompe o prazo prescricional, mas somente com
relação às parcelas idênticas.
• Contratação• Rescisão
Prescrição bienal • Ajuizamento
da ação
Prescrição quinquenal
Pode ser parcelado
Limite CSJT
Não cobrança antecipada
Quem paga os honorários do perito? A parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (ainda que beneficiária da justiça gratuita,
se houver créditos). Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça
gratuita sem créditos a receber, quem pagará o perito será a União.
Quem paga o assistente técnico? Aquele que indicou, ainda que
vencedora.
Quem paga o intérprete? A parte sucumbente, salvo beneficiário da
justiça gratuita.
Pagamento do perito
Com JG - com créditos: paga
Com JG - sem créditos: União
Parte sucumbente na pretensão
DAS PROVAS
Inversão do ônus da prova
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionados à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o envargo ou à maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário
•Decisão fundamentada
Antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido
•Não pode gerar situação que a desincumbência do encargo seja parte impossível ou excessivamente difícil
Interesse
Legitimidade
Capacidade
Recorribilidade
Adequação
Tempestividade
Preparo
RECURSOS
CustasIsentos:
JGFazenda Pública
MPT
Depósito Recursal
Isentos:JG
Entidades filantrópicasEmpresas em RJ
Redução pela metade:Entidades sem fins lucrativosEmpregadores domésticos
MEIMICRO
EPP
Substituição: fiança ou seguro
RO RR ETST AP
ED AI REXT
Da decisão interlocutória, não caberá recurso. Somente será admitido mandado
de segurança, caso ferir direito líquido e certo não amparado por habeas corpus
ou habeas data. Logo, se a decisão interlocutória foi proferia na Vara do Trabalho,
caberá mandado de segurança ao TRT.
Da sentença, caberá recurso ordinário.
Art. 895: também caberá recurso ordinário contra decisão definitiva ou
terminativa proferida pelo TRT em ações de sua competência originária
(exemplo: ação rescisória). Nesse caso, o RO será dirigido ao TST.
Recurso ordinário
Cabimento:
Sentença: Vara
Decisão no TRT: Competência originária
Prazo:
8 dias
Agravo de instrumento
Cabimento:
Despachos que denegarem a interposição de recursos
Prazo:
8 dias
Depósito recursal:
50%
Agravo de petição
Cabimento:
Decisões proferidas na execução
Prazo:
8 dias
Recurso de revista
Cabimento:
Decisão do TRT (RO – AP)
Prequestionamento + Transcendência
Prazo:
8 dias
CUIDADO!
Art. 896. § 2 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal.
§ 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência
jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas
controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.
Embargos ao TST
Divergentes: das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões
proferidas pela SDI ou contrárias a súmula ou OJ do TST ou súmula vinculante do
STF.
Infringentes: decisão não unânime de julgamento conciliar, julgar ou homologar
conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos
TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do TST
Prazo
8 dias
Do julgamento do recurso de revista, se houver ofensa à CF,
caberá recurso extraordinário ao STF, no prazo de quinze dias.
Embargos de declaração
Cabimento:
Omissão, obscuridade, contradição, manifesto equívoco nos pressupostos
extrínsecos de admissibilidade
Prazo:
5 dias
Efeito modificativo: observar o princípio do contraditório
Interrupção do prazo
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
A liquidação de sentença pode ser feita por cálculo, por
arbitramento ou por artigos.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
• Pelas partes
Apresentação dos cálculos
• Deverá ser dado o prazo de 8 dias para as partes
• 10 dias para a União
Impugnação• Cálculos
complexos podem gerar perícia.
Homologação
• Regra: por requerimento
• Sem advogado: de ofício
Início da execução
• Pagar• Garantir (depósito, seguro, bens à penhora)
Citação do executado • Bens
impenhoráveis• Ordem de preferência
Penhora
• Prazo de 5 dias• Garantia do juízo
Embargos à execução
Não havendo bens penhoráveis, e não estando garantido o juízo:
→ Julgados os embargos à execução, caberá agravo de petição.
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Se reconhecer a falta grave, há demissão. Caso contrário, reintegra-se o
empregado ou paga-se indenização.
Decisão judicial
transitada em julgado
Sem garantia45 dias da
citação
ProtestoInscrição do
nome do executado em
órgãos de proteção ao
crédito ou no BNDT
Empregado estável
Falta grave - justa causa
Prazo: 30 dias da suspensão