Processo Envenenamento 1849 Word (1)
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1849
Autuao de uma razes e traslados de um processo criminal em que so partes a Justia
autora e rus Manoel Francisco Armandes e Jos Benguela, aquele por si e este por seu Senhor
Francisco Ferreira Armandes, os quais vou atuar para seguir seus devidos termos, e tudo
como abaixo melhor se declara.
Autos Crimes de recurso entre partes:
Manoel Francisco Armandes, aquele por si e este por seu escravo Jose Benguela, presos na
cadeia desta Vila Presos recorrentes.
A justia como authora
O escrivo: Terra
AUTUAO. Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e
nove, vigsimo oitavo da Independncia do Imprio Constitucional do Brasil, nesta Vila de
Piumhi, Comarca do Rio Grande, Provncia de Minas Gerais, em o Cartrio de mim Tabelio ao
diante nomeado e assinado, sendo ali aos trinta e um dias do ms de maro do dito ano, por
parte dos rus recorrentes, Manoel Francisco Armandes e Jos Benguela, aquele por si, e este
por seu Senhor Francisco Ferreira Armandes me foi entregue umas razes de recurso crime em
que mostram nelas recorrerem da sentena crime contra eles proferida por este Juzo, para o
Juiz de Direito desta Comarca, acompanhada, as ditas razes, do traslado do processo crime
contra os mesmos instaurados, pedindo-me, requerendo-me tudo lhes aceitar para o fim de
ser autuado e correr seus devidos e competentes termos, o que eu Tabelio tudo lhes aceitei
como sou obrigado mormente pela obrigao de meu ofcio de que trato isso na forma que o
diz este presente, autuou e autuado tenho as referidas razes e traslados para poder seguir
seu devido feito, e a todo tempo constar de que fao a presente autuao de ditas peas, que
tudo dei por autuado na forma requerida e tudo o que adiante segue. Do que para que
conste fao a presente atuao. Eu Joaquim Incio Terra, Tabelio Pblico do Judicial, de Notas
e execues e mais anexas do Segundo Ofcio desta Vila e seu Termo que o escrevi e assino:
Joaquim Incio Terra.
Manoel Ferreira Armandes, por si, e Francisco Ferreira Armandes, por seu escravo Jos de
Nao Benguela, fundados na salutar disposio da Lei de 3 de dezembro de 1841, recurso
para VS da injusta pronuncia proferida contra os recorrentes pelo 1 subdelegado do Juiz
Municipal deste Termo em Sumrio que procedeu pelas mortes por envenenamento
perpetrada na famlia de Floriano Antnio da Silva no dia 18 de fevereiro, prximo passado,
como passa a expor com o acatamento e respeito possvel.
MM. injusta a pronuncia por ser fundada na prova de presuno, a qual no pode prevalecer
sem ferir a genrica disposio do art. 36 do Cdigo Penal, pois oito foram as testemunhas do
-
processo, entre elas formaram um enredo de ouvir uns dos outros que reunindo os ditos e
explorando sua origem e, mas no do boato espalhado pela 7 e 12 testemunha, sendo a
primeira informante, todas as mais testemunhas pelos seus depoimentos convencem ainda
mesmo aos que as no conhecem do exaltado grau de fanatismo que as dominam, pois elas
so convencidas da existncia de feiticeiros, como que haja um outro ente invisvel e por
consequncia crdito algum podem de seus depoimentos e por serem dominados da
ignorncia a exagerao de seus ditos nada deixam a desejar, pois elas divugam a m vontade
que notam os recorrentes depondo ora malefcios, ao mesmo tempo a compra do veneno na
Vila da Formiga e a prova ou experincia deles aplicada a testemunha informante Prudncio
Crioulo sem que houvesse motivos ou antecedente de inimizade.
Aplicao de um pratinho de fumo dissolvido em gua dado a beber para ir contra, o que nem
um elefante resistiria, convence que no pode os seus juramentos ter o devido crdito.
Os olhos ainda ao menos perspicazes alcanam a impossibilidade de serem os recorrentes
autores de to atroz delito, pois o fato de ter o primeiro recorrente perto de sessenta anos de
idade sem ter em toda a carreira de sua mocidade esta mancha e de ser irmo Germano da
assassinada e tio dos filhos da mesma, tambm mortos pelo mesmo envenenamento, so
outros tantos documentos que comprovam a impossibilidade de ser autor ou cumplice de um
tal delito.
A regular-se pela presuno de serem as vtimas envenenadas pelos recorrentes, no outra
mais forte existe a favor dos mesmos, que ningum ignora que se os recorrentes tivessem a
desdita de intentarem assassinato ao inimigo Floriano em ocasies outras que a de ora disso
realizassem sem ser com sacrifcio de toda a famlia a qual lhe corre pelas veias .
MM. inegvel que a famlia de Floriano Antnio da Silva pereceu envenenada, mas tambm
inegvel que os recorrentes no foram aplicar veneno nem deram a outrem que isso o ferisse,
pois os mesmo chefe da famlia isso o declara e querendo se fazer um juzo que fosse dado
veneno a algum escravo para o aplicar na comida ou angu como diz uma das testemunhas,
este no comeria e por conseguinte resta-nos algum escravo para que dele se suspeitar de ser
o praticante do delito, o que no aconteceu por que todos tiveram a mesma sorte.
Quem duvidara que na colheita com que fizeram a comida fosse entre elas uma outra erva
venenosa, por negros, que nos matos a onde residiam as vitimas no se pode ter criaes de
gado e carneiros pelo motivo de morrerem de erva, a qual vegeta em todo lugar neste Pas, e
por consequncia no impossvel que existisse alguma perto, entre as couves ou outra planta
de que se servissem em aquele dia.
Quem contestara que no paiol ou moinho de onde veio o fub do qual se fez o angu estivesse
misturado alguma partcula de erva de ratos, mesmo posta de propsito para extino dessa
praga que tanto flagelam os lavradores, e ainda na folha desta tivesse modo um outro inseto
venenoso que milhares deste h que difcil enumer-los.
O Juiz a que executando o seu nobre e elevado ofcio fez todas as diligncias para descobrir os
delinquentes ou delinquente afim de serem punidos com severidade to nefando delito no
pode colher outra a prova dessa a que fica relatada, escrupuloso pelo assombro extraordinrio
-
desse atentado pronunciou-se os recorrentes como autores de semelhante delito. Ora
convencidos de sua inocncia recorrem ao Ilustrado Juiz de Direito desta Comarca o qual
pesando as provas, dando a elas o merecimento de presuno das testemunhas do Sumrio e
as suas inconsistncias convenceram o seu Paternal Corao que quando maior a figura do
delito mais plena devem ser a prova que convena o delinquente, lanando com essas
reflexes suas benficas vistas no citado art. 36 do Cdigo Penal, dando provimento aos
recorrentes, que nisso faz a Justia.
Manoel Ferreira Armandes
Francisco Ferreira Armandes
Petio de recurso: Manoel Francisco Armandes e Jos Benguela, aquele por si, e este por seu
Senhor Francisco Ferreira Armandes, fundados na salutar disposio da Lei de 3 de Dezembro
de 1841, recurso para V. S. da injusta pronuncia proferida contra os recorrentes pelo 1
Substituto do Juiz Municipal deste Termo em Sumario que procedeu pelas mortes por
envenenamento efetuada na famlia de Floriano Antnio da Silva no dia 18 de fevereiro
prximo passado, como passa a expor com o acatamento e respeito possvel.
Sim, MM. injusta a pronuncia por ser fundada na prova de presuno a qual no pode
prevalecer sem ferir a genrica disposio do art. 36 do Cdigo Penal, pois oito foram as
testemunhas do processo entre elas formaro um enredo de ouvir , umas das outras que
reunindo ditos, e explorando sua origem, e no do boato espalhado pela 1 e 12
testemunhas, sendo a primeira informante, todas as mais testemunhas pelos seus
depoimentos convencem ainda mesmo aos que as no conhecem do exaltado grau de
fanatismo que as dominam pois elas so convencidas da existncia de feitiarias como que
haja um outro ente invisvel, e por consequncia crdito algum podem merecer seus
depoimentos por serem dominados de ignorncia, exagerao de seu ditos nada deixam a
desejar , pois elas divulgam a m vontade que notam os recorrentes de pronto, ora malefcios
e ao mesmo tempo a compra de veneno na Vila da Formiga ou experincia deles aplicada a
testemunha informante, por demais crioulo , sem que houvesse motivos ou antecedentes de
inimizade. Aplicao de um palmo de fumo dissolvido em gua e dado a beber para ser de
contra, o que nem um elefante resistiria, convence que no podem os seus juramentos ter o
devido crdito. Os olhos ainda os menos perspicazes alcanam a impossibilidade de serem os
recorrentes autores de to atroz delito, pois o fato de ter o primeiro recorrente perto de 60
anos de idade sem ter em toda a carreira de sua mocidade esta mancha, e de ser irmo
Germano da assassinada e tio dos filhos da mesma, tambm mortos pelo mesmo
envenenamentos, so outros tantos documentos que comprovam a impossibilidade de ser
autor ou cmplice de um tal delito. A regular pela presuno de serem as vitimas
envenenadas pelos recorrentes, outra mais forte existe a favor dos mesmos, qual , e que
ningum ignora, que se os recorrentes tivessem a desdita de intentarem o assassinato ao
inimigo Floriano, buscariam outra que a ora realizaram sem ser com o sacrifcio de toda a
famlia a qual lhe corre pelas veias.
-
MM inegvel que a famlia do infeliz Floriano Antnio da Silva perecesse envenenada, mas
tambm inegvel que os recorrentes no foram aplicar veneno nem deram a outra para que
isso fizesse, pois o mesmo chefe da famlia o declara e querendo fazer se fazer um juzo que
fosse dado veneno a algum escravo para aplicar na comida ou angu como diz uma das
testemunhas este no comeria e por conseguinte restaria algum escravo para que dele se
suspeitasse ser o autor do delito o que no aconteceu, porque todos tiveram a mesma sorte,
quem duvidava que na colheita das ervas com que fizeram a comida fosse entre elas uma
outra erva venenosa de uns musgos, a que nos matos a onde residiam as vitimas no podem
ter criaes de gado e carneiros pelo motivo de morrerem de erva a qual vegeta em todo lugar
neste pais, e por consequncia no impossvel que existisse algum p dela entre as couves
ou outra planta de que se servissem em aquele dia.
Quem contestara que no paiol ou moinho de onde veio o fub do qual se fez o angu estivesse
misturado alguma partcula de erva de ratos, mesmo posta para extino dessa praga que
tanto flagelam os lavradores, ou ainda na falta desta tivesse modo um outro inseto venenoso
que milhares destes h que difcil enumera-los.
O juiz a que exercendo seu nobre e elevado oficio fez todas as pesquisas e diligencias para
descobrir os delinquentes ou delinquente a fim de serem punidos com severidade por to
nefando delito, e no pode colher outra por ora, se no a que fica relatada escrupuloso pelo
assombro extraordinrio desse processo ou atentado, pronunciaram-se os recorrentes como
autores de seu delito, ora convencido de suas inocncias recorrem ao Ilustrado Juiz de Direito
desta Comarca a qual pesando as provas, dando a elas o merecimento de presunes das
testemunhas do sumrio nas suas inconvenincias convencero os seu paternal corao que
quanto maior a figura do delito mais plena h de ser a prova que convena o delinquente,
lanando com essas reflexo suas benficas vistas ao citado art. 36 do Cdigo Penal, dando
provimento aos recorrentes, que nisso faz a justia.
Manoel Ferreira Armandes
Francisco Ferreira Armandes (crioulo Jose Benguela)
Fiel cpia ou traslados de recurso criminal dos rus, pessoas (ou presos) recorrentes Manoel
Francisco Armandes e Jose Benguela este por seu senhor Francisco Ferreira Armandes, cujos
recorreram da sentena criminal contra eles proferida pelo Juzo Municipal desta Villa para o
Miritissimo Doutor Juiz de Direito desta Comarca como melhor se v da petio de recurso,
despachos, informao e termo de dito recurso que tudo se acha no respectivo
processo crime folhas cinquenta e oito e verso, cuja petio e despachos, informao e
termo, termo de remessa e traslados das peas pedidas em dita petio dos recorrentes, seu
teor e forma da maneira seguinte:
PETIO DE RECURSO f. 58 Ilustrssimo Senhor primeiro substituto do Juiz Municipal: dizem
Manoel Francisco Armandes e Francisco Ferreira Armandes, presos na cadeia desta a saber, o
primeiro suplicante por si e o segundo por seu escravo Jose Benguela, presos e pronunciados
-
pelas mortes perpetradas em casa de Floriano Antnio da Silva e como esteja sustentada a
pronuncia contra os suplicantes com a devida vnia, recorrem da mesma sustentao para o
Senhor Doutro Juiz de Direito da Comarca, requer que informando o respectivo escrivo
destas, dentro dos dias da Lei, se tome por Termo o recurso nos autos e sede traslados do
auto de corpo de delito, interrogatrios, depoimentos das testemunhas e informantes,
pronuncia, sendo dado o referido traslado marcado pela Lei. = Pede a Vossa Senhoria mandar
que o escrivo informe o dia da intimao da referida pronuncia sustentada, estando dentro
dos dias da Lei, se tome por Termo o seu recurso: Manoel Ferreira Armandes e Francisco
Ferreira Armandes.
DESPACHO Informou o respectivo Escrivo. Piumhi vinte de maro de mil oitocentos e
quarenta e nove - Rodrigues Barbosa.
INFORMAO Meritssimo Senhor Juiz Municipal Primeiro substituto tenho a informar a
Vossa Senhoria que os rus Manoel Francisco Armandes e Jos Benguela, escravo de Francisco
Ferreira Armandes foram intimados da sentena contra eles proferida por Vossa Senhoria no
dia quinze do corrente ms, o quanto tenho a informar. Villa de Piumhy, vinte de maro de
mil oitocentos e quarenta nove, eu o Escrivo do Segundo Ofcio o escrevi e assino: Joaquim
Incio Terra.
DESPACHO Tornem por o recurso e desse os traslados requeridos, juntando esta aos autos.
Piumhi, vinte de maro de mil oitocentos e quarenta e nove. Rodrigues Barbosa.
TERMO DE RECURSO Termo de recurso como abaixo melhor se vai declarar. Aos vinte dias do
ms de maro de mil oitocentos e quarenta e nove, vigsimo oitavo da Independncia do
Imprio Constitucional do Brasil, nesta Villa de Piumhy, Comarca do Rio Grande, Provncia de
Minas Gerais, na cadeia desta Villa, sendo ali foi ainda eu Escrivo adiante assinado para o
feito de lavrar o presente termo de recurso, e presente os rus recorrentes, Manoel Francisco
Armandes e Francisco Ferreira Armandes , aquele por si, e este por seu escravo Jose Benguela,
por eles, na presena das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, me foi dito que
recursam e recursado tem na forma de sua petio da sentena criminal contra eles proferida
por este Juzo para o Meritssimo Juiz de Direito desta comarca a fim de serem absolvidos
como esperam, tudo na forma de sua dita petio retro, que fizera servindo como parte
essencial deste termo. E como assim o disseram e recursaram de que dou f, comigo as
testemunhas assinantes abaixo: Joaquim Incio Terra tabelio vitalcio do segundo oficio e
Execues que o escrevi e assino: Joaquim Incio Terra, Manoel Ferreira Armandes, Francisco
Ferreira Armandes, foi presente Joo Antnio Barcelos, Jos Luciano da Costa.
PROMOO Ilustrssimo Senhor Juiz Municipal, primeiro substituto, levo ao conhecimento
de Vossa Senhoria que o traslado de que faz meno a petio dos recorrentes, Manoel
Ferreira Armandes e Francisco Ferreira Armandes, este por seu escravo Jose Benguela, no me
foi possvel dar o dito traslado nos dias nos dias que me ordena a Lei, e por isso fao a Vossa
Senhoria a presente promoo, levando os autos a concluso, a fim de Vossa Senhoria na
forma da Lei conceder-me mais cinco dias alm dos que me so concedidos, pois alm de ser
volumosa a escrita de dito traslado, h outros muitos similar em meu cartrio . Vossa Senhoria
-
porm mandar o que for do costume nesta justia. Vinte de maro de mil oitocentos e
quarenta e nove: o Escrivo do segundo Oficio escrevi e assino: Joaquim Incio Terra.
CONCLUSO Aos vinte dias do ms de maro de mil oitocentos e quarenta e nove, vigsimo
oitavo da Independncia do Imprio do Brasil, nesta vila de Piumhy, Minas e Comarca do Rio
Grande no Cartrio de mim Tabelio adiante nomeado e assinado, sendo ali fao estes autos
crimes conclusos ao Meritssimo Juiz Municipal, Primeiro Substituto desta Vila e Termo para
na forma da promoo retro, os deferir como for de Lei nesta Justia ao costume daquele. Para
constar fao o presente termo de concluso. Joaquim Igncio Terra, tabelio Vitalcio que o
escrevi.
DESPACHO Na forma da promoo, Vila de Piumhy, Vinte de maro de mil oitocentos e
quarenta e nove, Rodrigues Barbosa: nada mais continha na dita pea aqui nas margens
apontadas, que todo o seu contedo transcrito, os quais dos prprios autos e deles das j
citadas folhas para aqui transcrever, e segue o auto de delito, interrogatrios, testemunhas e
informantes e juramentados, o que de tudo dou f, nesta Vila de Piumhi Minas e Comarca do
Rio Grande aos Vinte dias do ms de maro de mil oitocentos e quarenta nove, vigsimo oitavo
da independncia o Imprio do Brasil, eu Joaquim Incio Terra, tabelio Vitalcio do Segundo
Ofcio o escrevi e o assino: Joaquin Incio Terra.
AUTO DE DELITO OU EXAME Auto de corpo de delito ou exame feito nos cadveres,
abaixo nomeados, que manda por onde o Delegado de Polcia desta Vila e seu Termo,
fez chegar a sua notcia que na noite do dia dezoito corrente ms e ano para dezenove
morreram repentinamente as mesmas no termo desta Vila, hoje aqui so os corpos
presentes para serem sepultados, tudo com melhor abaixo se vai declarar: Ano do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e nove,
vigsimo oitavo ano da Independncia do Imprio do Brasil, nesta Vila de Piumhi,
Comarca do Rio Grande, Provncia de Minas Gerais, aos vinte dias do ms de fevereiro
do dito ano, em a Matriz desta Villa, sendo ali foi vindo o delegado de policia deste
Termo com a Alada no Crime e Policia na forma da Lei o Cidado brasileiro Alferes
Antnio Jose Rodrigues Barbosa junto comigo escrivo de seu cargo adiante nomeado
e assinado para o feito de se proceder o exame nos cadveres que se acham
presentes para o qual fim igualmente se acham presentes os peritos nomeados,
notificados e professos: Igncio Gonalves de Barros e Joaquim Carvalho ao quais o
Delegado deferiu o juramento dos Santos Evangelho em um livro deles, em que
puseram suas mos direitas, cada um jurou sob o cargo do qual lhes encarregou que
bem e fielmente, sem dio, suspeita, calunia ou malcia, jurando de bem procederem
no presente auto de exame, declarando tudo quanto possas observar nos cadveres
que se acham presentes, bem examinando qual motivo de suas mortes, se natural ou
envenenadas, ou qualquer outra causa que possa observar em ditos corpos, em vista
do repentino tempo em que tantos faleceram, o qual sendo por eles, peritos, recebido
o juramento, assim, se passou ento a conferir na forma encarregada e entrando eles
-
no dito exame, na presena de testemunhas por mim notificadas: Antnio Caetano de
Souza e Manoel Rodrigues da Costa, do Delegado e de mim escrivo. Disseram e
declararam achar no corpo da morta Maria Quintina de Jesus, mulher de Floriano
Antnio da Silva, pelos sinais caractersticos que apresenta e pelas observaes que
eles, peritos, fizeram ter sido morta com veneno vegetal ou mineral, o qual resultou na
morte repentinamente; disseram mais, que da mesma forma entrando no exame de
um filho da mesma de nome Joo, acharam ter sido este morto pela mesma forma a
cima dito; disseram mais que entrando no exame de outra filha da mesma morta de
nome Vitalina, acharam ter sido esta morta pela forma que ficou dito; disseram mais
os peritos entrando no exame de outro filho da mesma morta de nome Hiplito,
acharam ter sido morto pela mesma forma acima dito; disseram mais os peritos
entrando para exame doutra filha da mesma morta, de nome Flausina, acharam ter
sido esta igualmente morta pela mesma forma acima dito; disseram mais os peritos
entrando mais no exame de outro filho da mesma morta de nome Henrique, acharam
ter sido morto na mesma forma acima dito; disseram mais os peritos entrando mais
no exame de outro filho da mesma morta de nome Belarmino, acharam ter sido
morto na mesma forma acima dito; disseram mais os peritos entrando mais no
exame do cadver de um escravo, da mesma morta e do mesmo marida desta de
nome Floriano Antnio da Silva, de nome deste escravo Ado, acharam ter sido este
morto pela mesma forma j
dito; disseram mais os mesmos peritos, que entrando mais no exame do cadver de
um escravo dos mesmos de nome Eva, acharam ter sido morto na mesma forma j
dito; disseram mais os mesmos peritos, que entrando mais no exame do cadver de
um escravo dos mesmos, acharam ter sido a qual de nome Josefa morta pela mesma
forma j dito; disseram mais, que entrando mais no exame do outro escravo de nome
Maria, acharam ter sido esta assassinada pela mesma forma acima j dito; pois que
todos os sinais dos mortos aqui relatadas mostram ser envenenadas , por terem ficado
as pessoas brancas, com beios pretos e grossos, artrias pretas e inchadas: as pontas
e depois o pescoo mais grosso que a cabea, unhas pretas, e todos mais sinais, como
fosse da experincia feita com colher de prata, deixando nela deixando nela melhor
conhecimentos do que dito fica. Que deste veneno resultou a morte repentina em
todos, este j relatado, disseram que nada mais tinham a declarar. E que sendo tudo
isso feito e examinado em presena das testemunhas, do delegado e de mim escrivo,
mandou o mesmo lavrar e apresentar teor de delito ou exame de evidncia o qual
depois de ser por mim lido e se achado conforme suas aprovaes, assinam o
delegado, peritos, testemunhas, o que de tudo dou f tendo. Eu, Escrivo visto todos
os cadveres na forma j dito, em nmero de onze mortos, sendo uma me, seis filhos
desta, e quatro escravos da mesma. Assim como ser verdade todo o respondido em
dito exame. Eu Joaquim Incio Terra, Tabelio Vitalcio do segundo Ofcio desta Vila e
Termo o escrevi e assino: Joaquim Incio Terra, Rodrigues Barbosa, o perito Incio
-
Gonalves Barros, o perito Joaquim Carvalho, foram presente Antnio Caetano de
Souza, Manoel Rodrigues da Costa.
INTERROGATRIO (interrogatrio Manoel Ferreira Armandes): Interrogatrio
feito a um preso por indcios que constam haver entre partes sobre os vrios
assassinatos perpetrados no Termo desta Vila como abaixo se declara: aos
vinte e um dias do ms de fevereiro de mil oitocentos e quarenta e nove,
vigsimo oitavo da Independncia do Imprio do Brasil nesta Vila de Piumhy,
Minas e Comarca do Rio Grande em a casa da Cmara e Sala dela onde se
achava presente o Delegado de Polcia desta Vila e Termo. O cidado
brasileiro Alferes Antnio Jos Rodrigues Barbosa junto comigo escrivo,
adiante assinado, para efeito de fazer o presente interrogatrio. E presente um
preso livre de ferros e de qualquer coao e s foi preso para certas
averiguaes dos assassinatos perpetrados neste Termo. Pelo dito delegado
foi perguntado ao dito preso, qual o seu nome? Respondeu chamar Manoel
Ferreira Armandes. Foi perguntado se sabe porque est preso? Respondeu
que no sabe. Foi mais perguntado: se sabe que em sua vizinhana ou vizinho
tenham sido mortos onze pessoas, e qual ou quem seria perpetrador de
semelhante delito? Respondeu ele, respondente, que sabe por ouvir dizer,
estando na Lagoa distante desta Vila duas lguas. Que houve essas mortes
em casa de um vizinho dele, que seu cunhado, cujo ele, respondente, mora
distante do mesmo meia lgua. E que no sabe qual o motivo dessas mortes.
Foi mais perguntado: qual o motivo porque vindo ele, respondente, no dia de
ontem, vinte do corrente ms, acompanhando a esses corpos para esta Vila,
disse em caminho a um escravo de Francisco Ferreira Armandes, que tambm
vinha, que voltasse e que no entrasse nesta Vila, o que assim praticou o dito
escravo? Respondeu que no disse tal a esse escravo, e que antes viu
Joaquim Gonalves, Incio Jose Gonalves e Jos Pedro, escravo de Joaquim
Jos Lucas dizerem a esse dito escravo, em caminho quando acompanharam
ontem, vinte do corrente ms, esses corpos para esta Vila, que dito negro
voltou, pois que Antnio Vicente tinha as c com esse preto, e tomaram uns
sacos que trazia o mesmo, e voltou para trs o dito escravo de Armandes
distante desta vila meia lgua e que este negro veio acompanhando os mortos
desde a casa dos mesmos, na distncia desta seis lguas. Foi mais
perguntado: que visto ele, respondente, ter dito que esse negro tem inimizade
com Antnio Vicente? Qual o motivo? Por que assim o diz, no tendo Antnio
Vicente parte nas mortes? E sim deixando estes seu marido, pai e senhor que
seu Floriano, e que assim mais declarasse porque sendo este aqui o
queixoso, no fala ele, respondente, neste e sim naquele? Respondeu que
falou em Antnio Vicente porque este queixasse que dito escravo de Francisco
Ferreira Armandes, de nome Jos da Nao, matara com malefcios a uma sua
escrava. Disse que quanto a Floriano nada tem a dizer e que este seu
-
cunhado. Foi mais perguntado: se tem amizade ou inimizade com Floriano, pai,
marido e senhor dos mortos, e caso tenha amizade ou inimizade declarasse o
tempo dela, assim como a que atribui ele, respondente, tantas mortes em uma
s casa? Pois que bem pode assim pensar, ainda sendo uma sua irm e outros
seus sobrinhos, outros escravos destes? Respondeu que a trs anos mais ou
menos tem tido inimizade com ele, seu cunhado Floriano, por causa de
criaes em roas, e que a pouco tempo esta se tem ateado a ponto de se
no cumprimentarem quando se encontram. E que quanto as mortes ele,
respondente, no sabe a que atribuir, e s contaram lhe que esses mortos
ficaram com as pernas bambas e tontearam, ficaram sem fala e morreram.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Assina suas respostas com o
Delegado, depois de ser por mim lidas, podendo emend-las se quiseres. Eu
Joaquim Incio Terra, Tabelio que escrevi declarando, mais, ele,
respondente, que a inimizade se tem ateado por parte de seu cunhado e que
no por parte dele, respondente. O escrivo a que a escrevi. Terra Rodrigues
Barbosa. Manoel Ferreira Armandes.
INTERROGATRIO (interrogatrio de Incio Jos Gonalves)
Interrogatrio de um preso para o efeito de serem feitas vrias indagaes a
respeito de uns assassinatos perpetrados no Termo desta Vila como a baixo se
declara.
Aos vinte e um dias do ms de fevereiro de mil oitocentos e quarenta e nove,
vigsimo oitavo da independncia do Imprio do Brasil, nesta Vila de Piumhy,
Minas e Comarca do Rio Grande, na casa da Cmara, sala dela, onde se
achava presente o Delegado de Polcia deste Termo, o cidado Alferes Antnio
Jos Rodrigues Barbosa, junto comigo Escrivo para o feito de se proceder no
presente interrogatrio. E sendo presente um preso, livre de ferros e de
qualquer coao, pelo dito Juiz lhe foi perguntado: qual o seu nome?
Respondeu ele chamar-se Incio Jos Gonalves. Foi mais perguntado: o
motivo porque est preso? Respondeu que tem visto dizer que foi por causa de
uns corpos mortos, que vieram ontem para esta vila. Foi mais perguntado: se
sabe donde vieram esses corpos, quantos foram eles, porque morreram eles, e
como foram as mortes feitas? Respondeu que esses corpos vieram da
Fazenda da Boa Esperana, vizinho dele, respondente, meia lgua, e que ali
morreram onze pessoas, e que esta mortandade ele julga ser por comerem um
porco, cujo, ele respondente, viu ser enterrado esse porco depois de morrem
as ditas onze. Foi mais perguntado: qual o motivo porque ele, respondente,
vindo no dia de ontem para esta vila acompanhando esses corpos mortos?
Disse a um escravo de Francisco Ferreira Armandes que voltasse para trs e
que no entrou nesta Vila? Respondeu que no disse tal a esse negro. Foi
mais perguntado: se esse Antnio Vicente parte ou tem alguma sentimento a
-
respeito a essas mortes, visto dizer que esse escravo teria de vir aqui por
respeito dele Antnio Vicente? Respondeu que tem ouvido dizer os seus
vizinhos que ele negro feiticeiro e por isso Antnio Vicente tem zanga com
esse preto, que isto tem ouvido dizer por uma filha do mesmo Antnio Vicente,
e a outros mais que no se lembra, e que este Antnio Vicente no parte nas
mortes que para aqui vieram, e sim deve ser parte o que perdeu a esses, que
Floriano Antnio da Silva. Foi mais perguntado: aonde estava quando
aconteceu essas mortes? Respondeu que estava em sua casa distante do
lugar meia lgua e que vindo a saber de semelhante caso achou nove mortos
e dois quase morrendo, os quais ele assistiu a morrer, e que sabe que esse
escravo de Francisco Ferreira Armandes, que se diz ser feiticeiro, no dia das
mortes j a tarde passou no terreiro dessa casa, e logo a noite morreram eles.
Foi mais perguntado: o que havia a dizer a respeito a ter um preso, que como
ele se acha preso, dito neste mesmo ato, o qual Manoel Francisco Armandes,
que ele, respondente, em caminho fora quem disse a esse negro que voltasse.
Respondeu que tal no disse. Foi mais perguntado: se tem amizade ou
inimizade com Floriano Antnio da Silva? Respondeu que este tem inimizade
com ele por causa de uma compra de terras e que por nada mais e que antes
obrigado ao mesmo e seu compadre. Nada mais desse e nem lhe foi
perguntado. Assino suas respostas com o mesmo Juiz por no saber escrever
a seu rogo assino: Jose Antnio de Melo, eu Joaquim Incio Terra, Tabelio do
Segundo Oficio o escrevi: Rodrigues Barbosa por Incio Jos Gonalves, Jose
Antnio de Melo.
INTERROGATRIO(interrogatrio de Jos de Nao Benguela)
Interrogatrio feita a um preso para certas averiguaes sobre onze mortes
feitas neste Termo como abaixo se l: aos vinte e um dias do ms de fevereiro
de mil oitocentos e quarenta e nove, vigsimo oitavo da independncia do
Imprio do Brasil, nesta Vila de Piumhy, Minas, Comarca do Rio Grande, na
casa da Cmara e sala dela, onde se achava presente o Delegado de Polcia
desta Vila e Termo e primeiro substituto do Juiz Municipal, o mesmo cidado
Alferes Antnio Jos Rodrigues Barbosa, junto comigo Escrivo para o efeito
de ser feito o presente interrogatrio, e mandando vir, o dito Juiz, da cadeia
para a sua presena um preso, perguntando o Juiz qual o seu nome e se era
forrou ou cativo? Respondeu: chamar-se Jos de Nao Benguela e que
escravo de Francisco Ferreira Armandes, a que visto ser cativo nomeou logo, o
dito Juiz, um curador, o qual foi logo juramentado e acompanhado o dito preso
de seu curado, o qual Elias Jos de Oliveira, e livre o mesmo preso de
qualquer coao, pelo Juiz lhe foi perguntado: se sabe porque est preso?
Respondeu que no sabe. Foi mais perguntado, se sabe que houve umas
mortes em casa de Floriano Antnio da Silva, que seria ou quem seria os
assassinos delas? Respondeu: que sabe por ele ser chamado em sua casa por
-
ele Floriano, que morreram em casa dele onze pessoas, e que no sabe de
que morreram, e que s viu morrer cinco pessoas, as quais queixavam de
tonteiras, cerraram os dentes e morriam. Foi mais perguntado: se sabe,
procurou, ou por ouvir dizer se essas mortes foram naturais ou mortes por
qualquer modo, assim, como veneno, ou outra qualquer causa, visto dizer que
morriam repentinamente? Respondeu que no sabe, nem ouviu dizer por
ninguem de que morreram, e s sabe que almoaram taioba, e que tambm l
almoou um homem e foi para sua casa e l tambm morreu, e estes morreram
c. Foi mais perguntado qual o motivo que ele, respondente, vindo
acompanhando eles, corpos, para esta Vila desde a casa dos mesmos na
distncia de seis lguas a esta Vila, retirado daqui meia lgua e voltou, como
j afirmaram os dois interrogados que como ele, respondente, foram presos?
Respondeu: que voltou por ser aconselhado por Jos Pedro, escravo de
Joaquim Jos Sousa, Manoel Francisco Armandes e Joaquim Gonalves e seu
compadre Incio tambm disse que no viesse, visto dizerem aqueles assim.
Perguntado mais: se quando chegou na casa e viu essa gente morta comeu
alguma coisa? Respondeu: que no, pois quem poderia comer vendo o dono
da casa dizer que aquela comida estava matando sua gente. Foi mais
perguntado: a distncia da casa dele, respondente, a casa dos mortos, ditos
onze? Respondeu que distam trs ou quatro distancia de tiro de espingarda.
Foi perguntado mais, se tem amizade ou inimizade com o dono da casa em
que morreram essas pessoas? Respondeu que tem amizade, e muita, com
Floriano por ser este cunhado de seu senhor. Foi mais perguntado: se no tem
dado alguma coisa a comer ou beber a alguns brancos fundando-se em que
aquilo faz amansar? Respondeu que nunca fez tal, nada sabe a tal respeito. E
dada a palavra a seu curador para a que tivesse a dizer: disse que nada tinha a
dizer. E nada mais foi dito e nem perguntado. Assina o Juiz, e pelo interrogado
o seu curador depois de ser este por mim lido, eu Joaquim Incio Terra,
Tabelio do segundo ofcio o escrevi: Rodrigues Barbosa, o curador Elias Jose
de Oliveira.
INTERROGATRIO (interrogatrio de Francisco da Nao Cambinda).
Interrogatrio de um preso que se vai proceder para o efeito de ser feito vrias
observaes sobre onze mortes feitas no Distrito desta Vila como tudo abaixo
se vai declarar: Aos vinte e hum dias do ms de fevereiro de mil oitocentos e
quarenta e nove, vigsimo oitavo da Independncia do Imprio do Brasil, nesta
Vila de Piumhi, Minas e Comarca do Rio Grande, em a casa da cmara e sala
dela, onde se achava presente o Delegado de Polcia desta Vila e Termo, o
Cidado Alferes Jos Rodrigues Barbosa, junto comigo escrivo para o feito de
ser interrogado um preso, o qual um escravo cativo, e sendo este preso
perante e acompanhado de seu curador Elias Jos de Oliveira, livre de ferros e
de qualquer coao, pelo dito Juiz foi perguntado qual o seu nome?
-
Respondeu chamar-se Francisco da Nao Cambinda, e que escravo de
Ana Rosa Pereira. Foi mais perguntado: se sabe por ver ou ouvir dizer que
morreram envenenadas ou por outro qualquer modo onze pessoas da casa de
Floriano Antnio da Silva? Respondeu que sabe por ver e assistir que
morreram essas pessoas, mas que no sabe de que morreram, se doena de
Deus, ou o que ser, e s viu estarem estrebuchando, vomitando, morrendo, e
que tambm no sabe se seria veneno, e que as pessoas brancas daquele
lugar dizem que era veneno. Foi mais perguntado: declara ter visto e diz que
assistiu se tambm morreu criao da casa por comer os vmitos das que
morreram? Respondeu que ouviu dizer por vrias pessoas que depois de
morrer a gente da casa tambm morrera um co e um pato. Foi mais
perguntado: se tinha alguma inimizade com o dono da casa, dito Floriano, ou
se ouviu dizer que outro vizinho tem? Respondeu que no tem inimizade com
ele e que ele seu padrinho, e que se tem com outros no sabe. Foi
perguntado mais: se tem ouvido dizer que pelos vizinhos da casa h pretos que
usam dar ervas ou frutas venenosas aos senhores dizendo que para
amansar? Respondeu que no sabe. Foi perguntado mais: se no dia vspera
ao dia dessas mortes ele, respondente, passou no fundo da casa do dito
Floriano, por este repreender a ele, respondente, ficara bastante mal satisfeito,
ou fazendo promessas de ameaa. Respondeu que s disse que passaram s
aquela vez. Nada mais disse e foi perguntado. Assina suas respostas seu
curador com o mesmo Juiz. Eu Joaquim Incio Terra, tabelio do Segundo
Ofcio que o escrevi: Rodrigues Barbosa, o curador Elias Jos de Oliveira.
1 TESTEMUNHA. Domingos Antunes de Arajo Branco, casado, morador no
Termo desta Vila, natural desta mesma Freguesia, de idade diz ter quarenta
anos mais ou menos, que vive da lavoura de roa, testemunha a quem o
interino Delegado de Polcia deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em
um livro deles em que ps sua mo direita, sob o cargo do qual ele encarregou
que bem e fielmente, sem dio, suspeita, calnia e malcia, jurava dizer a
verdade do que soubesse e perguntado a ele fosse em vista do auto de exame
delitos, a folha uma e duas deste processo, recebido por ele, testemunha,
assim o prometeu o cumprir. E perguntado pelo Delegado a ele, testemunha,
se sabe por ver ou por ouvir dizer de que produziu as repentinas mortes as
pessoas relatadas em dito auto, qual a forma delas, com qual instrumento ao
qualquer outra forma, o dia das mesmas e o lugar e hora. Respondeu que sabe
por ouvir de Joo Crioulo, escravo que foi ou de Manoel da Costa de Oliveira
que morreram todas essas pessoas como conta no auto de exame, em casa de
Floriano Antnio da Silva distante desta Vila seis lguas na noite do dia
dezoito do corrente e dezenove e que este dito Joo Crioulo disse a ele,
testemunha, que morreram todas com veneno comprado na Vila de Formiga
por quinze mil reis. Foi mais perguntado: declaras qual o modo ou forma que
-
foi dado o veneno, assim com a quem foi comprado, quem deu queles que
morreram e porque, como foi cometido to horroroso atentado? Respondeu
que o j dito Joo dissera a ele testemunha que Manoel Ferreira Armandes foi
quem comprou esse vidro com veneno para matar essa famlia toda, e que a
causa tem ouvido dizer por Joaquim Gonalves que dito Armandes tem
inimizade com Floriano, dono da famlia morta. Foi perguntado mais: Se ele,
Armandes, vizinho de Floriano e se no dia dessas mortes iria Armandes
nessa casa, indo mesmo a cavalo, ou se estava ausente desse lugar?
Respondeu que no dia das mortes o dito Armandes foi na casa de Floriano, e
que ali apeou do cavalo e entrou para dentro da casa, no sabe porque isto,
mas dizes o dito Joo que vira entrar ou apear nessa casa das mortes, e que
so vizinhos, Armandes de Floriano, pouco mais de um quarto de lgua, e que
desta casa vira Armandes por adiante vindo para a Lagoa distante desta Vila
duas e meia lguas. Foi perguntado se sabe quando ou estando o dito
Armandes na Lagoa o que ali deveria ou iria fazer, ou se tem ali amizade ou
costume de estar? Respondeu que Armandes tem no tal lugar chamado Lagoa,
tem costume de ir ali, que tem sua sogra em dito lugar, e que Joo Crioulo
dissera a ele, testemunha, que tambm ouvira dizer a quem no recorda que
Manoel Ferreira Armandes quando chegou na lagoa dissera que de sbado
para domingo, dito dia em que com efeito houveram essas mortes, que ele por
ali esperava passar Floriano toda a famlia morta, e como de fato passaram os
mortos, porm que passaram os mortos ele, testemunha, sabe de cincia, e
sobre Armandes por ouvir dizer, como j disse. Foi perguntado mais: se sabe
por ver ou por ouvir dizer que dito Armandes tenha por costume ou seja
homem de matar, que por qualquer coisa ele assassina, por esse e com outros
modos ou por danos pessoais, ainda mesmo sem ser o que aqui examinado
e feito auto de exame? Respondeu que sabe por ver ou por ouvir dizer por
Prudncio Crioulo, escravo da famlia da Dona Francisca Frana, a seis meses
mais ou menos estando ele, testemunha, com dito Armandes e muitas pessoas
mais, passa o dito crioulo a cavalo, disse Armandes: aquele crioulo muito
tratante, pois no me paga aquelas seis cadveres, o que respondeu o crioulo:
agora que se lembra disso, no se lembra quando me queria matar com
veneno, ao que Armandes nada respondeu. Foi perguntado mais: se este
Armandes tem amizade com seus vizinhos outros e se tem s inimizade com o
vizinho Floriano? Respondeu que sabe por mais dizer que s inimigo de
Floriano, de um irmo de nome Joo Ferreira e que se tem outras inimizades
no sabe. Foi mais perguntado: se s tem visto ou ouvido falar nestas mortes
que fora s aquele Armandes, pois a forma delas demonstra ter havido algum
ajuste contrato, por ameaa ou qual quer outra forma? Respondeu que s tem
ouvido dizer o que tem deposto. Foi mais perguntado: se no ouviu falar que
esse Aramandes veio acompanhando esses corpos para a Vila, mandara um
preto cativo que tambm vinha sendo este de um vizinho da casa das mortes,
que voltou para trs, sendo o escravo pessoa que nele tivesse Armandes ------
Jurisdio. Respondeu que o mesmo Joo disse a ele, testemunha, que
-
Armandes quando chegaram os carros com os ditos corpos na Lagoa, onde
estava Armandes, disse a Jos de Nao, escravo de Francisco Ferreira
Armandes, que vinha acompanhando os mortos que voltasse para trs, e que
o dito preto assim mesmo veio vindo, porm distante desta Vila meia lgua
voltou, o dito negro no chegou nesta Vila. Foi mais perguntado: qual o motivo
de assim acontecer, pois no sendo o escravo da casa de Armandes ou de
Floriano? Que deveria ou faria sua entrada assim como se ele, negro, tem por
costume reunir com ele, Armandes, ou qualquer outro para fazer casos tais ou
seria quem fez este, visto ele dizer volta pra trs, e ele assim praticas?
Respondeu que s sabe do dito, volta pra trs, nada mais. Foi mais
perguntado: se o monjolo ou moinho dessa casa distante da morada, que
estando ali s poria no fub veneno visto dizer que foi no angu? Respondeu
que o monjolo no terreiro perto da casa, e que este trabalhava para todos na
roda dos vizinhos, e que Francisco Ferreira Armandes dissera a ele,
testemunha, que examinou o fub e que nada achou que pudesse atribui
veneno. Foi mais perguntado: se ele, testemunha, tem amizade ou inimizade
com esse Floriano e com Manoel Ferreira Armandes? Respondeu que no tem
eles amizade e nem inimizade de forma alguma. Nada mais disse e nem lhe
foi perguntado, e por no saber escrever a seu rogo assino: Jose Pereira
Martins e o Delegado, depois de por mim lido seu juramento eu Joaquim Incio
Terra, Tabelio Vitalcio o escrevi: Rodrigues Barbosa, Domingos Antunes de
Arajo a rogo - Jose Pereira Martins, Francisco Ferreira Armandes.
2TESTEMUNHA (informante): (Francisco Ferreira Armandes) branco, casado,
fazendeiro, natural e morador nesta freguesia, de idade de trinta e dois anos
mais ou menos, que veio esclarecer, nossa testemunha informante, a quem o
Delegado de Polcia encarregou que bem e fielmente, sem dio ou suspeita lhe
informar o que souber e perguntado a ele for, em vista do auto de exame ou
delito constante no presente sumrio, o que assim prometeu cumprir e ser. Foi
perguntado pelo Delegado se sabe de ver ou por ouvir dizer que houveram
repentinamente as mortes relatadas no auto de corpo de delito? Qual a forma
delas? Com que instrumento ou qualquer outra forma das mesmas e o lugar,
hora, data e acontecimento? Respondeu que sabe por ver que morreram em
cada de Floriano Antnio da Silva onze pessoas, sendo a mulher do dito
Floriano, seis filhos destes e quatro escravos dos mesmos, e que sabe
morreram repentinamente com veneno, isto julga ser veneno ou feitio por que
os sinais e caractersticas que tomaram todas os mortos, por ficarem com a
lngua preta, gengiva pretas e unhas. E que o dia de semelhante
acontecimentos foi o dia dezoito do ms de fevereiro, e que destes mortos
ficaram vivos dois filhos, Hiplito e Vitalina, at o outro dia, e que julga ter sido
por da a estes grandes dores. Foi perguntado mais, visto julgar se veneno qual
a forma que seria dado a tantos que morreram? Respondeu que julga ter sido
-
dado na panela da comida e que tem ouvido dizer por Incio Gonalves,
Joaquim Congo, escravo de Joaquim Severiano, que o tal Ferreira Armandes
tinha veneno em um vidrinho e que deste deu a Prudncio, escravo de Dona
Francisca Frana, e que este soprando o dito vidro na boca, logo principiou a
babar e feriu a boca, e indo este Prudncio a senzala de um escravo dele,
testemunha, de nome Jos de Nao Benguela, este deu quele fumo desfeito
em gua e ficou bom do incmodo e que isto tambm dissera a ele,
testemunha, o dito seu escravo, e que sabe mais por ouvir da boca de Felipe
de tal, morador na Vil, que este ouviu de Antnio Jos Dias que o dito
Armandes comprara na Vila de Formiga veneno. Foi mais perguntado: se este
seu escravo que diz ter dado o fumo como logo reconheceu ser veneno,
tratando de dar contra? Respondeu que julga ter o escravo conhecido ser
veneno pois que tambm tem ouvido dizer que o dito seu escravo feiticeiro, e
que isto tem ouvido dizer por vrios escravos cativos, tambm por Antnio
Vicente Machado e pelos escravos deste, que dito escravo dele, testemunha,
dera ao escravo Joaquim, daquele Machado, dera-lhe umas flores dizendo que
era para amansar o seu senhor. Foi mais perguntado: se declara para o fim
que aquele Armandes comprou o veneno, assim como se foi ele quem o
introduziu na casa dos mortos, se foi s ou se tambm houve ajuste com outro
para assim praticarem? Respondeu que no sabe o fim para que se comprou o
veneno, e s ouviu dizer que foi comprado, e que tambm no sabe se houve
ajuste com outro para a introduo dele. Foi mais perguntado: se este
Armandes amigo ou inimigo daquele Floriano ou se tem este outros inimigos?
Respondeu que so estes muito inimigos, isto por causa de criaes em roas
de Armandes, tambm pela compra da fazenda que fez Floriano, onde houve
essas mortes, e que estas criaes so de Floriano. Foi mais perguntado: se
Armandes vizinho de Floriano, se no dia dessas mortes Armandes viera em
casa de Floriano, ocultamente ou se estava ausente? Respondeu que vizinho
de mais de meio quarto de lgua, e que no sabe que Armandes viera a casa
de Floriano, e que antes sabe que dois dias antes do acontecimento Armandes
veio para as partes da Lagoa para a casa da sogra de Modesto Armandes. Foi
mais perguntado: se o dito Armandes na Lagoa dissera que por aqueles dois
dias esperou por ali passar Floriano e sua famlia morta? Respondeu que no
sabe. Foi mais perguntado: se o dito Armandes tem mais inimizades naquele
lugar ou se s tem com Floriano? Respondeu que no sabe. Foi mais
perguntado: se dito Armandes vindo acompanhando os corpos dos mortos para
esta Vila mandara um preto cativo que tambm vinha que voltasse para trs e
se viu qual o motivo? Respondeu de que ouviu falar pelos pretos Joaquim
Congo, Antnio Crioulo e Miguel escravos estes de Joaquim Severiano
Anacleto e Francisco do Corguinho que Armandes dissera a um escravo dele,
testemunha, de nome Jos Benguela que voltasse para trs, pois que Floriano
tinha ido passar por casa de Antnio Vicente e que poderia ser dito escravo
culpado por causa das flores que este dera ao dito escravo daquele Antnio
Vicente. Foi mais perguntado: declarar se amigo ou inimigo ou parente das
-
partes? Respondeu que irmo de Manoel Ferreira Armandes, senhor do ru
presente Jos Benguela e que cunhado de Floriano por ser irmo da falecida
mulher deste, e que tambm desse com Floriano, e com este Armandes no
tem amizade por causa de criaes em roas, e nada mais disse e nada mais
lhe foi perguntado. Assino suas informaes com o Juiz e as partes que so
presentes, e pelo cativo assina seu curador, eu Joaquim Incio Terra, Tabelio
que o escrevi Rodrigues Barbosa Francisco Ferreira Armardes o curador
de Jos Benguela Elias Jos de Alosio Manoel Francisco Armandes a
rogo de Incio Jose Gonalves Francisco Joo Ribeiro.
3 TES TEMUNHA - Joaquim do Congo Testemunha Informante, escravo de
Antnio Vicente Machado, testemunha informante a quem o Delegado de
Polcia lhe encarregou que bem e fielmente informasse com s conscincia o
que lhe fosse perguntado em vista do auto de delito deste sumrio, o que
assim prometeu cumprir. E foi perguntado pelo dito Juiz: se sabe por ver ou
ouvir dizer que houve onze mortes na casa de Floriano Antnio da Silva, qual
seria a causa delas e com que instrumento seriam mortos, se com veneno ou
qualquer forma? Respondeu que sabe por ver os mortos nesta Vila, que houve
essas mortes, porm que no sabe a forma delas. Foi mais perguntado: se no
lugar dessas mortes, isto onde moram eles h pessoas ou escravos que
costumam dar ervas venenosas aos senhores dizendo que para amansar?
Respondeu que sabe por experimentar que perto do terreiro dessa gente, que
morreu, tem um escravo de Francisco Ferreira Armandes, retirado meio quarto
de lguas que passando pela casa dele, testemunha, deu a ele, testemunha,
cachaa a beber em uma (boceta) vasilha cuja tinha dentro, junto com a
cachaa, uma fruta redonda, e que ele, testemunha, bebendo a dita cachaa
dali a duas ou trs semanas sentiu as juntas e depois as mos doendo a ponto
de no poder trabalhar para seu senhor, e que isto ainda dura, e que tambm
deu a ele, testemunha, umas razes dizendo que pusesse no pote de gua que
era para amansar o Senhor, o que ele, testemunha, nunca deu a ningum e
nem ps no pote, e que foram descobertas essas razes por seu senhor em
sua senzala, e que da tal bebida ficou tambm com o corpo manchado, e
quase sem sentimentos a ponto de no viajar quatro lguas por semelhante
caso ou enfermidade que ela lhe causou. E dada a palavra ao curador nada
tem a perguntar por parte de seu curatelado, e por este na qualidade de
curador do ru presente Manoel Ferreira Armandes foi oferecida a procurao,
requereu ao Meritssimo fosse a mesma juntada aos autos, a que assim lhe foi
deferido. Nada mais foi dito e nem perguntado. Assinam, depois de por mim ser
este lido, o Juiz, as testemunha a seu rogo, o curador e mais partes presentes,
eu Joaquim Incio Terra, Tabelio que escrevi Rodrigues Barbosa a rogo
de Joaquim de Nao Congo: Eduardo Loureno de Almeida - o curador de
Jos Benguela e de Francisco Combinda: Elias Jos de Oliveira Manoel
-
Ferreira Armandes A rogo de Incio Jos Gonalves Francisco Joo
Ribeiro.
4 TESTEMUNHA (Testemunho de Antnio Vicente Machado) Antnio
Vicente Machado, casado, fazendeiro, morador deste distrito, desta mesma
Vila, natural da freguesia de Santo Amaro, de idade de quarenta e nove anos,
que vive de lavoura de roa, testemunha a quem o Delegado de Polcia deferiu
o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que ps a sua mo
direita sob o cargo do qual lhe encarregou, que bem e fielmente, sem dio feito,
calnia ou malcia, jurou dizer a verdade do que soubesse e perguntado a ele
fosse, em vista do auto de delito deste sumrio, o que sendo por ele recebido
prometeu assim cumprir. E sendo perguntado pelo Delegado: se sabe por ver
ou por ouvir dizer que morreram em casa de Floriano Antnio da Silva onze
pessoas, constantes em dito auto, qual a forma dessas mortes, se
assassinados com algum instrumento, ervas venenosas ou veneno vegetais ou
minerais, e se assim qual a forma que seria dado esse veneno a tantas
pessoas que morreram, assim como o dia, ms e ano dessas mortes?
Respondeu que tem ouvido dizer a maioria das pessoas que houve em casa de
dito Floriano essas mortes, e que assim mais ouviu dizer que um fulano,
Pacheco, no dia dessas mortes almoou em casa desse Floriano, retirou para
sua casa distancia de lgua e meia mais ou menos e que chegado as horas
que morrero esses tambm morreu o dito Pacheco, ficando com a lngua,
dentes ou gengivas pretas, cujo foi sepultado na Capela do Porto Real, e que o
dia foi dezoito de Fevereiro do corrente ano, e que igualmente verificara nesse
dia tambm ouvir dizer que Jos Benguela, escravo de Francisco Ferreira
Armandes, e Francisco Cambinda, escravo de Ana Pereira passaram no
fundo da casa de Floriano e que latindo com estes um co, no outro dia
amanhecera morto. Foi mais perguntado: por quem ouviu dizer? Respondeu
que foi por Floriano, disse mais, por ouvir dizer o seus escravos, vindos estes a
acompanhar o enterro dos mortos, que Joaquim Cobra, escravo de Antnio
Severiano, dissera a esses escravos dele, testemunha, que Manoel Ferreira
Armandes comprou veneno e deu a Jos Benguela para este por na gua em
casa de Floriano, e que tambm ouviu dizer que dito Manoel Ferreira
Armandes dera veneno a uma escrava de Francisco Ferreira Armandes, de
nome Mariazinha, para tambm por em casa de Floriano, e que ouviu mais
dizer que o dito Armandes dera a um escravo de Floriano para ali o por, e que
isto ouviu de Joaquina, mulher de Fancisco de Paula Rodrigues, e que tambm
o mesmo Paula dissera a ele, testemunha, que ouviu pelos moradores da
Lagoa dizerem que o veneno custou dezesseis mil reis, e outras que no
recorda, disseram que este Armandes comprou ou mandou comprar o veneno
na Vila da Formiga. Foi mais perguntado: se na vizinhana dos mortos h mais
pessoas que usem de semelhantes casos ou se s estes? Respondeu que
sabe por ouvir dizer que Jos Benguela, vizinho da casa de Floriano, tambm
usa esses venenos, pois que os tem dado a um escravo dele, testemunha, deu
-
umas flores e disse a esta escrava que essas flores tomando faria dormir e
resultara a morte, e que a mulher de Francisco de Paula Arajo disse a ele,
testemunha, que o dito Benguela matara ao primeiro senhor com razes
venenosas, e que falando nisto o Manoel Lino, este dissera que era verdade e
que todos os presentes sabiam disso, e que o senhor do dito Benguela,
Francisco Ferreira Armandes, disse este que a mulher dele, dito senhor,
dissera a ele que aquele negro foi quem matou seu pai, dito primeiro senhor, e
que este mesmo dissera a ele, testemunha, que poderia ter sido feito por seu
dito escravo Benguela, e que tambm ouviu dizer mais, que este Benguela por
inimizade dera a mulher de Anacleto uma xcara de caf e que esta ficou doida
ou desvairada do juzo, e que conversando com o dito Floriano, muito antes
dessas mortes, sobre isto disse este que era a prpria verdade, e que estes
dois nicos que tem ele, testemunha, ouvido falar, que deram veneno naquele
dito lugar, sendo o dito Jos Benguela e Manoel Ferreira Armandes, pois que
este Armandes dissera a ele, testemunha, e Joo Pedro de Arajo, seu genro,
a mulher de Francisco Paula de Arajo que Manoel Ferreira Armandes foi a
causa das dores de uma escrava desta, por querer desta certa coisa que ela
no quis, e que por isto deu lhe biscoitos, que destes resultou a doena e que o
acontecido dos biscoito foi Jose Paula de Arajo que disse assim ter
acontecido, e que disse mais Francisco de Paula Rodrigues que este negro
Benguela foi a causa de adoecer um irmo dele do mal de Lzaro de que
resultou lhe a morte, por causa de dvida, por uma arroba de algodo. E que
Joaquim Vaz dissera a ele, testemunha, que encontrando este negro bbado
em um caminho ele levara duas bolsas grandes, uma para o lado de um brao,
e outra para o outro lado, ambas debaixo dos braos, e que de supor se
dentro destas guarda ele seus venenos. E que tambm tem ouvido dizer que
Manoel Ferreira Armandes tambm dera a Prudncio, escravo que ou foi de
Francisco Frana, veneno e que este era to forte que sem que este acabasse
de beber quase morreu, e que este dito Benguela por ser tambm mestre de
venenos, deu contra ao dito Prudncio, que no morreu. Foi mais perguntado:
se estes dois referidos, Armandes e Benguela, so amigos ou inimigos de
Floriano, marido, pai e senhor dos mortos, assim como se Armandes tambm
vizinho destes? Respondeu que sabe por ouvir de toda vizinhana daquele
lugar que Armandes inimigo de Floriano, vizinho de quarto de lgua, e que o
dito Benguela tambm disse a ele, testemunha, o dito Floriano que o no gosta
por no querer que ele fosse em seu quintal, e que dizendo ao dito Benguela
que ele no passasse em seu quintal, este disse que no passava mais l. Foi
mais perguntado: se ele, testemunha, amigo ou inimigo de alguma dessas
partes aqui mencionadas? Respondeu que nunca foi amigo nem inimigo de
Manoel Ferreira Armandes, porm que sempre, antes, lhe quis mais bem do
que odi-lo, e que o dito negro consentiu sempre que em sua casa fosse, que
depois que deu as flores ao escravo dele, testemunha, no o quis mais em sua
casa, e quanto a Floriano no amigo e nem inimigo. Nada mais disse e nem
lhe foi perguntado por parte da Justia. E dada a palavra ao curador mais
-
partes presentes o que se h presos neste ato, livre de ferros e de qualquer
coao, pelo curador foi perguntado a testemunha: se ouve exames por
cirurgies ou prticos que examinassem as flores que diz que dera ao escravo
dele, testemunha, se foram concludas se eram ou no flores venenosas, assim
como no caf e biscoito e veneno que disse que Manoel Ferreira dera a
Prudncio, escravo de Frana? Respondeu que no sabe. Foi mais
perguntado: declara qual a testemunha que viu das ditas flores dadas por Jose
Benguela a sua escrava? Respondeu que s foi dito pela escrava. Nada mais
foi perguntado por parte alguma. Assinam depois de ser este por mim lido, o
Juiz, a testemunha, o curador, e assim, digo, o curador e as mais partes
presentes, eu Joaquim Incio Terra, Tabelio que escrevi Rodrigues
Barbosa Antnio Vicente Machado o curador de Jose Benguela e Francisco
Candido Elias - Jose de Oliveira Manoel Ferreira Armandes a rogo de
Incio Jos Gonalves Bonifcio Rodrigues da Costa.
5 TESTEMUNHA Testemunho de Joaquim Cabra escravo de Antnio
Severiano da Costa morador no Termo da Formiga, morador na Fazenda do
Corguinho do mesmo Termo, de idade de quarenta anos que vive de trabalhar
em roa para seu senhor, testemunha informante a quem o Delegado de
Polcia encarregou com boa e s conscincia, sem dio lhe informar sobre o
auto de delito e exame deste sumrio, o que lhe fosse perguntado, e sendo
perguntado pelo dito Juiz: se sabe que houve onze mortes na casa de Floriano
Antnio da Silva, de que morreram essas pessoas, qual a forma, com que
instrumento seriam mortos, se por ervas venenosa, venenos vegetais ou
minerais, ou qual seria a forma de que resultou tantas mortes? Respondeu que
sabe que houve nessa casa essas mortes, porm que no sabe de que
morreram. E foi mais perguntado pelo Delegado, verbalmente, muitas outras
perguntas que julgou serem necessrias ao caso presente e sendo estas
verbais, a todas s respondeu que nada sabia deste caso, pelo que no foram
aqui escritas, nada mais foi perguntado, nem dito por parte alguma, para
constar lavro o presente em que se assinam o Juiz, o curador, mais partes
presentes, eu Joaquim Incio Terra, Tabelio que escrevi: Rodrigues Barbosa,
a rogo de Joaquim Cabra - Bonifcio Rodrigues da Costa, o curador de Jos
Benguela e de Francisco Cambuida, Elias Jose de Oliveira, Manoel Ferreira
Armandes, a rogo de Inacio Jos Gonalves Bonifcio Rodrigues da Costa.
6 TESTEMUNHA (Testemunho de Joaquim Pinto da Cunha) Joaquim
Pinto da Cunha, branco, casado, lavrador, natural da Freguesia de Formiga,
morador neste Termo, de idade de trinta e dois anos, mais ou menos, que veio
de sua dita lavoura, testemunha, a quem o Delegado de Polcia deferiu
juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que ps sua mo
-
direita, sob o cargo do que lhe encarregou que bem e fielmente, sem dio,
calnia ou malcia, jurar dizer o que soubesse e perguntado lhe fosse, em vista
do auto de delito ou exame deste sumrio, o que assim prometeu cumprir. E
perguntado pelo Delegado se sabe por ver ou por ouvir dizer que houve onze
mortes na casa de Floriano Antnio da Silva, constantes no dito auto, qual a
forma porque morreram, se instrumento perfurante, ervas venenosas, ou
veneno vegetal ou mineral, e quem seria o perpetrador de semelhantes mortes,
o dia delas e hora? Respondeu que sabe por ouvir dizer que morreram essas
pessoas constantes o auto, de veneno que tomaram, porm no sabe a forma
por que tomaram, e que o dia foi em dia do ms, e que as horas foi a noite que
principiaram a morrer, e que na fazenda tem ouvido falar no monjolo do
Ferreira, e que a famlia que morreu sabe que a de Floriano. Foi mais
perguntado: se este Floriano tem inimigos seus vizinhos, se estes costumam
usar, de darem venenos? Respondeu que tem ouvido dizer que tem inimigos e
so Manoel Ferreira Armandes e Incio Jos Gonalves, e que tem ouvido
dizer que este Manoel Ferreira dera veneno a Prudncio, escravo de Francisca
Frana, e que este mesmo Prudncio disse a ele, testemunha, hoje no
caminho, que aquele Armandes deu a ele veneno a beber na cachaa e que s
ps na boca, no engoliu, feriu a boca e que Manoel Antnio da Silva disse ao
Prudncio, j dito, que este Armandes tem ou ia comprar veneno, e que este
Silva tambm disse naquele ato, ao mesmo Prudncio, que estava pronto a
depor sobre isto, disse mais, que aquele Prudncio disse que era veneno
porque logo no mesmo ato inchou a lngua e pegou a babar, e logo o escravo
de Francisco Ferreira dera a Prudncio um palmo de fumo defeito em gua e
ficou muito incomodado, e que este um ru que se acha presente, Jos
Benguela, escravo do j dito Francisco Ferreira. Foi mais perguntado: se este
Manoel Ferreira vizinho perto da casa de Floriano, e se esse dia das mortes
estava ali? Respondeu que vizinho de meia lgua, pouco mais ou menos, e
que esse dia ouviu dizer que Manoel Ferreira viera em um sbado, vspera do
acontecimento dessas mortes, de sua casa para a Lagoa. Foi mais perguntado:
se sabe que este Armandes vindo de dita Lagoa para esta Vila acompanhando
os corpos dos mortos, no caminho mandara o dito preto Jose Benguela voltar
para trs, e se assim qual o motivo? Respondeu que s sabe que este
Armandes acompanhando os mortos e que demais no sabe. Foi mais
perguntado: se ele, testemunha, amigo ou inimigo de alguma das partes?
Respondeu que dar-se com todos. E dado a palavra ao curador e
procuradores, mais partes presentes, pelo curador e procurador foi perguntado
a testemunha: visto que jurou que Floriano inimigo de seu cunhado Manoel
Ferreira, qual a causa da inimizade? Respondeu que no sabe a causa. Nada
mais foi perguntado por parte alguma. Depois de ser este por mim lido assinam
o Juiz, a testemunha, o curador e procurador, e mais partes. Eu Joaquim Incio
Terra, Tabelio que escrevi. Rodrigues Barbosa, Joaquim Pinto da Cunha, o
curador de Jos Benguela e de Francisco Cambuda: Elias Jos de Oliveira,
-
Manoel Ferreira Armandes, a rogo de Incio Jos Gonalves, Bonifcio
Rodrigues da Costa.
7 TESTEMUNHA testemunho de Prudncio Crioulo, escravo de Maria
Anglica Frana, morador no Termo desta Vila, natural desta mesma
Freguesia, de idade de trinta anos mais ou menos, que vive de trabalhar para
sua Senhora. Testemunha a quem o Delegado encarregou que com boa e s
conscincia informar o que sabe por ver ou por ouvir dizer, de que morreram as
pessoas relatadas no auto de delito e exame deste sumrio, o que assim
prometeu fazer. E foi perguntado pelo Delegado: o que produziu a morte
dessas pessoas, se com instrumento perfurante ou se ervas venenosas, ou
venenos vegetais ou minerais, e quem ou por que forma foi dado a tantas
pessoas? Respondeu que ouviu dizer que morreram essas pessoas em casa
de Floriano e que no sabe a forma delas, e que sabe que Manoel Ferreira
Armandes vizinho dessa casa, de meia lgua, e que esse Armandes h um
ano, pouco mais ou menos, em boa harmonia e amizade com ele, testemunha,
deu veneno a ele, testemunha, em cachaa, e que este veneno ele,
testemunha, s ps na boca e logo ficou com corpo muito abatido, e desandou
a suar e babar muito, e que Laudina mulher de Jos Benguela, ambos
escravos de Francisco Ferreira deu a ele testemunha um pedao de fumo
desfeito em gua quente, que ele tomou, em lhe dizendo esta Laudina hora o
Senhor compadre porque estima a gente e quer matar para nos dar trabalho. E
fora feito pelo Sr. Delegado mais algumas perguntas verbais, e como a tudo
no soubesse informar, foi dispensada a inscrio delas no presente sumrio.
E dada a palavra ao curador e procurado, por este foi perguntado a mesma
declarar quando foi a essa cozinha que diz chamado Manoel Ferreira
Armandes, quando ps a tal bebida na boca, quais as testemunhas que
assistiram a esse ato entre eles dois? Respondeu que s estavam eles dois,
mais ningum. Foi mais perguntado: quando babou se foi antes ou depois de
tomar o fumo dissolvido? Respondeu que antes de tomar o fumo principiou a
babar e que depois de tomar no babou mais, e que o fumo foi que lhe deu
melhora. Foi perguntado mais:
que declare sobre o que disse a testemunha Joaquim Pinto da Cunha, ter
tomado um palmo de fumo dissolvido e com isso ficou bom? Respondeu que
tomou o palmo de fumo dissolvido em gua quente. Foi mais perguntado: se
quer bem ou mal a Manoel Ferreira Armandes? Respondeu que depois do caso
j dito no deseja mal a Manoel Ferreira Armandes, porm que tambm no
deseja bem. Nada mais foi perguntado e nem dito. E para que conste lavro a
presente informao, a qual depois de ser por mim lida assinam: o Juiz, o
curador, mais partes presentes. Eu Joaquim Incio Terra, Tabelio Vitalcio o
-
que escrevi: Rodrigues Barbosa, a rogo de Prudncio Crioulo Bernardo Jos
de Carvalho, o curador de Jos Benguela e de Francisco Cambinda Elias
Jose de Oliveira, Manoel Ferreira Armandes, a rogo de Incio Jose Gonalves
Silvrio Alves Pereira.
8 TESTEMUNHA (testemunho de Antnio da Costa Marques) - Antnio da
Costa Marques, branco, casado, fazendeiro, morador no Termo da Formiga,
natural da Freguesia de Campo Belo, de idade de quarenta e dois anos,
testemunha a quem o Delegado de Polcia deferiu o juramento dos Santos
Evangelhos, em um livro deles, em que ps sua mo direita na forma da Lei,
sob o cargo do qual lhe encarregou que bem e fielmente sem dio feito, calnia
ou malcia, jurar dizer a verdade do que soubesse e perguntado lhe fosse, em
vista do auto de exame e delito deste sumrio. Prometido por ele, assim, o
juramento cumprir, e perguntado em vista de dito feito: se sabe por ver ou
ouvir dizer que morreram essas pessoas relatadas no auto, com que foram
mortas, se com instrumento perfurante, ervas venenosas, venenos vegetais ou
minerais, ou qualquer outra forma, porque foram repentinas as mortes a
tantos? Respondeu que sabe por ver e ser vizinho, que em casa de Floriano
Antnio da Silva indo ele, testemunha, a chamado deste, achou cinco pessoas
mortas, quatro fora de si, com um cansao, e destes trs morreram antes de
meia noite, e um morreu j quando era dia, os outros dois durante o outro dia e
que isto foi na noite do dia dezoito para dezenove do passado ms de
fevereiro, e que os sinais caractersticos que tomaram os mortos indicava ser
veneno, porque tinham antes de morrer muita secura, e depois de mortos
pretejaram os beios, incharam, tambm pretejaram as unhas, antes de morrer
tambm tinham grande cansao e aflio e que desconfia ter sido tomado este
veneno em comida, porque um pobre de nome Joo Pacheco que almoou
nessa casa foi para sua casa e l chegou morreu pela mesma forma destes, e
que no faz um juzo seguro sobre a forma por que foi dado este veneno. Foi
mais perguntado: se nos vizinhos dessa casa, o dono da casa tem algum ou
alguns inimigos e se estes so acostumados ou se praticaram to horroroso
atentado, enviando por qualquer forma o veneno naquela casa para ali
tomarem os donos da casa, como de fato com ele morreram? Respondeu que
os inimigos que tem o dono da casa, dos que ele, testemunha, conhece so
Manoel Ferreira Armandes e Incio Jos Gonalves Garies, porm que s tem
ouvido dizer que Manoel Ferreira Armandes dissera que tinha um vidro com
veneno que o trouxe de Formiga, que com este havia de ir acabando com
alguns inimigos, pois que assim era mais seguro, pois que chumbo e faca era
mais perigoso, onde destes nomeou Floriano Antnio da Silva, Joo Ferreira e
Francisco Ferreira, isto disse a ele, testemunha, Manoel Antnio, morador no
Pntano, e que nesta ocasio, que Manoel Antnio assim o disse, tinha subido
da casa de Manoel Ferreira Armandes, que ento eram negociantes de
-
cachaa juntos, depois se apartaram. Foi mais perguntado: se este Armandes
pessoa de moral tal, que costuma a praticar tais atos, ainda mesmo com
outra qualquer pessoa ou se porta de maneira a que se no possa atribuir que
seria quem introduziu o veneno que tomaram os mortos quando eram vivos.
Respondeu que s sabe que Manoel Ferreira Armandes a um ano, mais ou
menos, deu a Prudncio certa bebida, em casa de um escravo de Francisco
Ferreira, e que este logo que ps na ponta da lngua a tal bebida ficou muito
mal, com um fogo por dentro e tonteira e mandou chamar a duas testemunhas,
as quais foram Incio Jose Gonalves e Francisco Gonalves, estes chegando
ao dito lugar acharam o dito Prudncio dizendo que tomou veneno, que Manoel
Ferreira Armandes lhe tinha dado, estava babando muito, neste ato Jose
Benguela desmanchou um pedao de fumo e deu ao dito Prudncio, com o
qual melhorou, e que quanto a moral de Armandes acha ter capacidade para
praticar a estes semelhantes. Foi mais perguntado: seria s este que introduziu
o veneno? Respondeu que no, julga ter sido entrado outra mais pessoa. Foi
mais perguntado: se ele, testemunha, amigo ou inimigo de qualquer das
partes. Respondeu que no tem inimizade com algumas das partes. E dada a
palavra ao curador, mais partes presentes, pelo curador foi perguntado: que
declara qual exame de cirurgies ou pessoas hbeis que confirmasse ser
veneno no dito crioulo Prudncio, que diz s puser na boca? Respondeu que
julga no ter havido exame. Foi mais perguntado: qual a causa de Floriano com
Manoel Ferreira? Respondeu que tem ouvido dizer que a inimizade tem sido
por causa de porcos de Floriano em roas de Manoel Ferreira, e que tambm
por dvidas de terras. Foi mais perguntado: se Manoel Antnio inimigo do dito
Armandes? Respondeu que sabe que foram amigos e passaram a inimigos e
isto tem ouvido dizer que foi por motivos particulares. Foi mais perguntado: se
no dia dessas mortes se o dito Armandes esteve em casa de seu cunhado
Floriano? Respondeu que ouviu dizer que vspera do dia das mortes,
Armandes estava ou veio para a Lagoa e que no foi a casa de Floriano, pois
que l no ia, pois que no dia sbado, vspera desse dia, Inocncio lhe dissera
a ele, testemunha, que Armandes estava na Lagoa. Foi mais perguntado: se
assistiu quando diz Prudncio estava incomodado com tal cheiro da garrafa?
Respondeu que no estava. Perguntado: se viu ou assistiu Manoel Ferreira
Armandes dar veneno a alguma pessoa? Respondeu que ainda no assistiu a
tais atos. E nada mais foi perguntado por parte alguma, e depois de ser este
por mim lido, assinam: o Juiz, testemunha, procurador, curador e partes
presentes, eu Joaquim Incio Terra, Tabelio vitalcio o escrevi Rodrigues
Barbosa, Antnio da Costa Marques, o curador de Jos Benguela e de
Fancisco Cambinda Elias Jos de Oliveira, Manoel Ferreira Armandes, a rogo
de Incio Jos Gonalves Silvrio Alves Pereira.
-
9 TESTEMUNHA (testemunho de Joo Francisco Vidal) Joo Francisco
Vidal, branco, casado, fazendeiro, morador no Termo da Formiga, natural de
So Joo Del Rei, de idade de cinquenta e tantos anos, que vive de lavoura de
roa, testemunha a quem o Delegado Polcia deferiu o juramento dos Santos
Evangelhos em um livro deles, na forma da Lei, sob o cargo do qual lhe
encarregou que bem e fielmente sem dio feito, malcia e calnia jurasse dizer
a verdade do que soubesse e perguntado lhe fosse em vista do auto de delito e
exame do presente sumrio, e recebido por ele, testemunha, o dito juramento,
assim prometeu cumprir, e perguntado pelo Delegado: se sabe por ver ou por
ouvir dizer quem seria o perpetrador dos delitos constantes em dito auto, se
foram assassinadas com instrumento perfurante, veneno de qualquer espcie,
vegetal ou mineral, e se assim quem tal cometeria assim como a forma, por
que seria dado? Respondeu que sabe que morreram essas pessoas, isto sabe
por se vizinho do dono da casa Floriano Antnio da Silva, que sendo por este
chamado foi a dita casa e que ali achou oito mortos e trs agonizando, e que
isto foi no dia dezenove de fevereiro do corrente ano, as oito horas do dia mais
ou menos que ali chegou, e achou neste estado que j disse e que estes
mortos e moribundos ou que estavam agonizando demonstraram estarem
envenenadas, pela experincia que fez lhe com uma espora de prata, e que viu
dos que estavam agonizando um deles lanar muito sangue preto. Foi mais
perguntado se estes mortos estavam de sade, ou seja, andavam doentes que
fosse por molstia que morressem no por veneno? Respondeu que estavam
todos de sade no dias dezoito de Fevereiro, e que nesse dia alguns foram a
roa buscar milho e que neste mesmo dia a noite principiaram a morrer, e no
seguinte dia morreram todos, que constam do auto de delito e exame, e que
no sabe a forma porque foi introduzido o veneno. Foi mais perguntado: se
aquele dono da casa, dito Floriano, tem de seus vizinhos algum inimigo que
possa-se atribuir ser este ou estes? Respondeu que s sabe que vive mal com
Manoel Ferreira Armandes e Incio Jos Gonalves, e que no tem seno
ouvido dizer pelo mesmo Floriano que desconfia ser introduzido o veneno em
sua casa por Manoel Ferreira Armandes, e que julga ter sido posto o veneno
naquela casa em o fub ou j estaria no angu, porque indo ele, testemunha,
com uma sua filha no dia das mortes, quando para aquela casa foi esta sua
filha deu a uns patinhos comer do fub ou angu e destes um deles retirando-se
para a gua morreu repentinamente. Foi mais perguntado: se este Armandes
tem por costume praticar estes atos, ou se pelo contrrio pessoa que se
ocupa em sua vida domstica tratando de sua famlia e no de intrigas ou atos
tais em que nestas circunstncias se possa a ele atribuir semelhantes
atentados e casos to horrorosos? Respondeu que consta a ele, testemunha,
que este Manoel Ferreira Armandes tem um vidro, que esteve com Manoel
Antnio que se diz ser veneno que tem em dito vidro, e que tambm consta
que desse vidro o dito Armandes dera a Prudncio Crioulo, escravo de Dona
Francisca Frana, e que isto lhe dissera Francisco Gomes de Mendona, que
dito escravo no chegou a tomar o tal veneno, e que s ps na boca e que
-
assim mesmo ficou muito mal, e que certa pessoa que no se recorda dera ao
crioulo um pedao de fumo com o qual melhorou. Foi mais perguntado: se
naquele lugar h mais pessoas que costumam a dar veneno? Respondeu que
no sabe que haja outra qualquer pessoa que assim tenha praticado. Foi mais
perguntado: se sabe que vindo os corpos mortos para esta Vila vinha ali
acompanhando a estes vrias pessoas, onde vinha dos rus presentes o dito
Armandes e tambm Jos Benguela, e que este Armandes mandara a Jose
que voltasse para trs, e se assim, qual o motivo, se teria neste preto jurisdio
ou se desconfiava de alguma coisa? Respondeu que ouviu dizer que mandou
Armandes ao preto Jos que voltasse era por causa de dvidas com Antnio
Vicente. Foi mais perguntado: se o preto deste Armandes, ou porque se
temia de se os incomodar? Respondeu que este preto de um irmo de
Armandes, de nome Francisco Ferreira. Foi mais perguntado: se este Jos
Benguela tambm costumado a fazer coisas tais. Respondeu que Floriano
disse a ele, testemunha, que no dia vspera das mortes passaram dentro do
ptio do dito esse Jos Benguela junto com Francisco Cambinda, e que indo
ele, Floriano, repreender estes antes que eles passassem por ali, estes
responderam que desse licena s passaram por ali aquela vez, que indo eles
andando, mais adiante, perto da porta do monjolo, um co latiu com eles, e que
no outro dia amanheceu este co morto, dentro de casa, debaixo de um tear
onde estava deitado e que neste dia a noite principiou a morrer a famlia do
mesmo Floriano, e nada mais foi perguntado por parte da Justia. E dada a
palavra as partes e curador presentes, pelo curador e procurador foi
perguntado: qual a causa da inimizade de Floriano com seu cunhado
Armandes? Respondeu que sabe que a tempos tiveram dvidas por causa de
porcos de Floriano em a roa de Armandes, e que se esta ainda dura no
sabe. Foi mais perguntado: se o dito Armandes no dia dessas mortes, ainda
mesmo na vspera que foi sbado, se esteve em casa de seu cunhado
Floriano ou em outro lugar? Respondeu que sabe ou consta-lhe que a muito
ele no vai a essa casa, e que tambm consta que estava ou veio para a
Lagoa. Foi mais perguntado se tem visto o dito Armandes dar veneno a alguma
pessoa? Respondeu que nunca viu dar veneno. Foi mais perguntado: se
Manoel Antnio inimigo de Armandes? Respondeu que no sabe. Foi mais
perguntado: se sabe por ouvir dizer se houve exame em dito crioulo Prudncio,
que diz cheirar ou por na boca a gua do tal vidro, que comprove ser veneno,
ou ataque de qualquer enfermidade? Respondeu que sabe e consta-lhe que o
dito Prudncio estava de sade, mas que no consta que se fez exame algum
sobre o veneno. E nada mais foi perguntado e nem dito, depois de ser por mim
este lido assinam: o Juiz, testemunha, partes presentes e curador. Eu Joaquim
Incio Terra, Tabelio do Segundo Ofcio que escrevi. Rodrigues Barbosa,
Joo Francisco Vidal, o curador de Jose Benguela e Francisco Cambinda -
Elias Jos de Oliveira, Manoel Ferreira Armandes, a rogo de Incio Jose
Gonalves Bonifcio Rodrigues da Costa.
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10 TESTEMUNHA (testemunho de Joo Manoel da Silva), Joo Manoel da
Silva, branco, casado, lavrador, natural desta Freguesia de Piumhi, morador no
Termo da Formiga, de idade de quarenta anos mais ou menos, que vive de sua
lavoura de roa. Testemunha a quem o Delegado de Polcia deferiu o
juramento dos Santos Evangelhos, e um livro deles, na forma da Lei, sob o
cargo do qual lhe encarregou que bem e fielmente, sem dio, suspeita, calnia
ou malcia, jurasse e dizer a verdade do que soubesse e perguntado lhe fosse
em vista do auto delito deste sumrio, o que sendo por ele recebido, assim o
prometeu cumprir e sendo perguntado pelo delegado: se sabe que em casa de
Floriano Antnio da Silva morreram da famlia deste onze pessoas, o dia, a
hora das mesmas mortes e com que instrumento seriam mortos, se
perfuramento, veneno de ervas, vegetais ou minerais e se assim quem o
introdutor desse veneno aquela casa, e assim como se este Floriano tem de
seus vizinhos inimigos que tenham isto praticado ou costumam a praticar tais
atos? Respondeu ele, testemunha, que sabe por ver os mortos que morreram
da famlia deste Floriano, ouviu pessoas, que esta mortandade foi em dia do
ms passado, de Fevereiro, e que tem ouvido dizer a muitas pessoas que
foram mortas com veneno, e que tem ouvido dizer, por Antnio da Costa
Marques, que o introdutor desse veneno foi Manoel Ferreira Armandes, e que
isto diz que por causa de inimizade de Armande com Floriano, e que isto
disse a ele, testemunha, o mesmo Floriano e outros mais que se no recorda, e
que este Armandes vizinho de Floriano a rumo direito, pouco mais de um
quarto de lgua, e que no sabe se tem praticado tais atos com outros, e que
s ouviu dizer por Manoel Antnio de Souza que Manoel Ferreira Armandes
tinha ido buscar o veneno na Vila de Formiga para dar a Antnio Camarada e a
outras pessoas mais. Foi mais perguntado: se s este Armandes quem tem
inimizade naquele lugar com Floriano e se tendo outros inimigos tambm esses
na vizinhana? Respondeu que s tem ouvido falar que naquela vizinhana
Floriano s tem inimizade a Manoel Ferreira Armandes, e que tambm tem
uma inimizadezinha com Incio Jose Gonalves, mas que no tem ouvido dizer
que naquele lugar haja outra pessoa que usa de venenos, exceo deste
Armandes. Foi perguntado mais: se sabe que este Armandes vindo
acompanhando esses corpos mortos para esta Vila, j perto desta Vila fez
voltar para trs um ru, que aqui com ele se acha preso, de nome Jos
Benguela, dizendo lhe no chegasse nesta Vila e se esse preto vizinho
tambm da casa dos mortos, e se assim qual a causa dessa volta? Respondeu
que sabe que este preto voltou para trs, porm que no sabe a causa, e que
sabe que este preto vizinho da casa dos mortos, e que no dia seguinte ao dia
que sepultam nesta vila esses corpos, ele, testemunha, encontrou com esse
preto de volta, porm se aqui chegou no sabe, e que aqui perguntou a ele,
testemunha, Antnio da Costa e Francisco Machado por ele, o que ele,
testemunha, imediatamente disse que o tinha encontrado, e estes subiram logo
-
a prender ele, e dizem que prenderam ao dito nas Araras, distante desta Vila
lgua e meia. Foi mais perguntado: se tem amizade ou inimizade com algumas
das partes presentes, ou qualquer outro, interessado na deciso da causa,
presente? Respondeu que tem com todos amizade, e nada mais disse nem lhe
foi perguntado por parte da Justia. E dada a palavra ao procurador, curador e
mais partes presentes: pelo procurador e curador foi perguntado: que a
testemunha declare qual a causa da inimizade de Floriano com seu cunhado
Armandes, assim como, se dito Armandes no dia das mortandade ou na
vspera esteve em casa de seu cunhado Floriano ou em outro lugar?
Respondeu que ouviu dizer que essa inimizade por causa de criaes de
porcos de Floriano em roas de Armandes, e que de mais no sabe. Foi
perguntado: se tem visto o dito Armandes dar veneno a alguma pessoa, assim
como, se Manoel Antnio de Souza inimigo do mesmo Armandes?
Respondeu que nunca viu Armandes dar veneno a pessoa alguma, e que
tambm no sabe se Souza inimigo de Armandes, e nada mais foi
perguntado e nem dito, o qual juramento depois de por mim lido assinam: o
Juiz, a testemunha, o curador e as partes. Eu Joaquim Incio Terra, Tabelio
que o escrevi Rodrigues Barbosa, Joo Manoel da Silva, o curador de Jos
Benguela e de Francisco Cambinda - Elias Jos de Oliveira, Manoel Ferreira
Armandes, a rogo de Incio Jose Gonalves Eduardo Loureno de Almeida.
11 TESTEMUNHA (testemunho de Jos Francisco da Silva) Jos
Francisco da Silva, Alferes da Guarda Nacional, branco, casado, fazendeiro,
natural desta Freguesia, morador do Distrito desta Vila, de idade de quarenta e
sete anos, que vive de sua lavoura. Testemunha a quem o Delegado de Polcia
deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles , em que ps
sua mo direita, sob o cargo do qual encarregou que bem e fielmente, sem
dio, suspeita, calnia, ou malcia jurasse dizer a verdade do que soubesse e
perguntado lhe fosse em vista do auto de delito e exame deste sumrio, o que
sendo por ele recebido, assim, o juramento cumprir. E perguntado pelo
Delegado: se sabe por ver ou por ouvir dizer que morreram as pessoas
constantes de dito auto, qual a causa dessas mortes, assim como, o dia, ms,
hora e lugar de to horroroso atentado, qual a forma dos assassinatos, se por
instrumento perfurante, ou outra forma, ervas venenosas de qualquer espcie,
venenos vegetais ou minerais, se assim qual a forma que foi introduzido esse
veneno, e quem o introdutor dele, assim como, se esse dono da casa tem
inimigos, e se estes usam praticar casos tais, ou se praticaram estes?
Respondeu que sabe que morreram da famlia de Floriano Antnio da Silva
onze pessoas, e que tambm morreu um vizinho deste, de nome Joo
Pacheco, o qual esteve nesta casa de Floriano e ali almoou e foi para sua
residncia e l morreu, e que este foi sepultado no cemitrio da Mata, no
Distrito do Porto Rial (hoje IGUATAMA O primitivo nome do loc