Processo invalidação contratação agencias propaganda

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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO PROCESSO N° 215.703/2011-1 ASSUNTO: INVALIDAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011-SEARH/ASSECOM OBJETO: Contratação de 05 (cinco) agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o publico em geral. INTRERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo vista o art. 86 da Lei Complementar 303 de 09/09/2005, que prevê a observação do contraditório e da ampla defesa, e; CONSIDERANDO a quantidade de dúvidas e retificações ocorridas no Edital da Concorrência Pública em epígrafe; CONSIDERANDO a quantidade de esclarecimentos e adendos feitos ao Edital da Concorrência Pública em epígrafe; CONSIDERANDO o julgamento subjetivo e sem fundamentação plausível por parte da Subcomissão técnica sorteada; CONSIDERANDO o descumprimento do princípio da motivação das decisões emanadas pelo Poder Público;

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RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

PROCESSO N° 215.703/2011-1

ASSUNTO: INVALIDAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011-SEARH/ASSECOM

OBJETO: Contratação de 05 (cinco) agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o publico em geral.

INTRERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo vista o art. 86 da Lei Complementar 303 de 09/09/2005, que prevê a observação do contraditório e da ampla defesa, e;

CONSIDERANDO a quantidade de dúvidas e retificações ocorridas no Edital da Concorrência Pública em epígrafe;

CONSIDERANDO a quantidade de esclarecimentos e adendos feitos ao Edital da Concorrência Pública em epígrafe;

CONSIDERANDO o julgamento subjetivo e sem fundamentação plausível por parte da Subcomissão técnica sorteada;

CONSIDERANDO o descumprimento do princípio da motivação das decisões emanadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Licitação aos dias 07/01/2013 e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica em 09/01/2013, sugerindo e aprovando a invalidação do certame licitatório;

INFORMA que ficam intimadas as empresas Public Propaganda e Marketing Ltda., Staff de Comunicação Ltda., Executiva Propaganda, Armação Propaganda Ltda., Marca Propaganda e Marketing Ltda., Base Propaganda Ltda., RAF Comunicação e Marketing Ltda., Criola Propaganda Ltda. – EPP, Dois A Publicidade Ltda., Gesttione Publicidade e Marketing Ltda., ART & C Comunicação Integrada Ltda., FAZ Propaganda Ltda. e FIELDS Comunicação Ltda. - partes

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interessadas, para querendo, manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito ao exercício legal do contraditório e a ampla defesa no que concerne a INVALIDAÇÃO da Concorrência Pública nº 01/2011-SEARH/ASSECOM.

Natal(RN), 18 de janeiro de 2013.

Antônio Alber da Nóbrega

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS