PJE - Processo Judicial Eletrônico - Apresentação e Problemática
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO -...
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PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO
PROCESSO ELETRÔNICO MÓDULOS
BÁSICO, INSTALAÇÃO E USO DO
SISTEMA
Gláucia Camargos Campolina
Ferreira
Advogada, bacharela pela PUC/MG, especializada em Direito Processual pelo IAMG-PUC/MG. Sócia fundadora do escritório Camargos & Campolina Advogados. Conselheira Subseccional da OAB 83ª Subseção – Contagem. 2ª Secretária da AMAT – Associação Mineira de Advogados Trabalhistas.
PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO
INTRODUÇÃO
Legislação cível
lei 11.419/06
Resolução 185 CNJ
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/pro
cesso-eletronico-tjmg/atos-normativos/
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
Legislação trabalhista
lei 11.419/06
Resolução 94/12
Resolução 120/13
Resolução 128/13
Resolução 136/14 CSJT
Ementário TRT’s
ÂMBITO DE INCIDÊNCIA
Atinge atualmente os tribunais superiores,
todos os TRT’s brasileiros (1ª e 2ª
instâncias) e Tribunais de Justiça (1ª
instância e ações originárias de
competência do TJMG em segundo grau
de jurisdição)
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/pro
cesso-eletronico-
tjmg/abrangencia/implantacao-todas-as-
comarcas-oculto/
ÂMBITO DE INCIDÊNCIA
Em tribunais superiores os sistemas de protocolo eletrônico e processo eletrônico utilizam outros sistemas.
Envio de petições pelo E-doc na Justiça do Trabalho e sistemas próprios nos tribunais superiores cíveis
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htm (implantação)
ÂMBITO DE INCIDÊNCIA
A unificação dos sistemas eletrônicos se
deu nos Tribunais Regionais do Trabalho –
mesmo sistema nas 1ª e 2ª instâncias
Para Pje cível em Minas Gerais – sistema
de Pje na mesma plataforma que o
trabalhista 1º grau
Pje cível 2º grau – sistema JPE
CONCEITOS IMPORTANTES
i - assinatura digital: assinatura em meio eletrônico, que permite aferir a origem e a integridade do documento, baseada em certificado digital, padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica;
Obs.: # assinatura digitalizada
RESOLUÇÃO 136/13 TRABALHISTA
Art. 3º...
II – assinatura eletrônica, que compreende as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital: baseada em certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei ou regulamentação específica;
b) usuário(nome de login) e senha, mediante cadastro no PJe-JT.
RESOLUÇÃO 185 cível
VIII - usuários internos: magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico, tais como estagiários e prestadores de serviço;
IX - usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros.
RESOLUÇÃO 185 cível e 136 trabalhista
Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
O usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
RESOLUÇÃO 185 cível (só cível)
§ 4º Será possível o acesso e a utilização do sistema PJe através de usuário (login) e senha, exceto para:
I - assinatura de documentos e arquivos;
II - operações que acessem serviços com exigência de identificação por certificação digital;
III - consulta e operações em processos que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça.
§ 5º O usuário, acessando o PJe com login e senha, poderá enviar arquivos não assinados digitalmente, devendo assiná-los com certificado digital em até 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999.
RESOLUÇÃO 185 cível (só cível)
§ 6º O disposto nos §§ 4º e 5º só vigorará a partir da versão do PJe que implemente as soluções neles previstas.
RESOLUÇÃO 185 cível e 136 trabalhista
O PJe estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.
Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, entre 0h de sábado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana.
RESOLUÇÃO 136 trabalhista
O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificação de usuário (login) e senha, será exclusivamente para visualização de autos, exceto nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça.
Base de treinamento TRT 9 - https://pje-treinamento.trt9.jus.br/ (login cpf senha cpf)
Pjeext.tjmg.jus.br (senha tjmg) login é o cpf
RESOLUÇÃO 136 trabalhista
Acesso TRT’s: http://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jt
Acesso 2ª instância TJMG: https://pe.tjmg.jus.br/rupe/portaljus/intranet/principal.rupe
Acesso TST:
Acesso TJMG 1º instância:
RESOLUÇÃO 136 trabalhista
Art 6º § 1° Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária.
§ 2º A regra prevista no parágrafo anterior também pode ser estendida aos advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, em casos urgentes, devidamente comprovados, em que não for possível a prática de atos diretamente pelo sistema, ou em qualquer outra hipótese de justo impedimento de acesso, a critério do magistrado. .
RESOLUÇÃO 136 trabalhista e 185 cível
§ 2º Toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em relatório de interrupções de funcionamento acessível ao público no sítio do Tribunal e dos Conselhos, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - data, hora e minuto de início da indisponibilidade;
II - data, hora e minuto de término da indisponibilidade; e
III - serviços que ficaram indisponíveis.
RESOLUÇÃO 136 trabalhista e 185 cível
O relatório de interrupção, assinado digitalmente e com efeito de certidão, estará acessível preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.
Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
RESOLUÇÃO 185 cível
Art. 13
Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:
I - o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável na forma do art. 11 ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;
II - prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior.
RESOLUÇÃO 185 cível e 136 trabalhista
Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato.
RESOLUÇÃO 185 cível
[email protected] <[email protected]>;
Prezada Gláucia, Muito obrigado por contatar este canal de comunicação.
Com relação à solicitação enviada a este serviço, informamos que no menu do PJe deverá acessar "Incluir documentos e Petições" e inclua o texto da Petição no editor. Clique em "salvar" e depois em "adicionar". Selecione os documentos que serão anexados. ....
Atenciosamente, Tribunal de Justiça de Minas Gerais Assessoria de Comunicação Institucional
10/03/2015
RESOLUÇÃO 136
http://trt3.jus.br/pje/indisponibilidade.htm (para TRT3)
https://pe.tjmg.jus.br/rupe/portaljus/publico/historicoIndisponibilidade.rupe ( para Jpe)
Central de Atendimento TRT3: (31) 3228-7272 - [email protected] CSJT (Brasília): 0800 200 6272 e (61) 3212-7902
TJMG: [email protected] <[email protected]
0800-600-9011
TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF (JT)
AUTUAÇÃO: [DANIELLE CORREA DELGADO] x []
PETICIONANTE: DANIELLE CORREA DELGADO Nos termos do artigo 1º do Ato número 423/CSJT/GP/SG, de 12 de novembro de 2013, procedo à juntada, em anexo, de petição em arquivo eletrônico, tipo “Portable Document Format” (.pdf), de qualidade padrão “PDF-A”, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º. do Ato acima mencionado, sendo que eventuais documentos que a instruem também serão anexados. 16 de março de 2015
DANIELLE CORREA DELGADO
USO DA ASSINATURA DIGITAL
- Portal ecac
- Receita Federal
- Assinatura de documentos em word e pdf
CONSEQUÊNCIAS AO ASSINAR
UM DOCUMENTO
DIGITALMENTE
- Inalterabilidade de conteúdo
- Segurança
CONCEITOS IMPORTANTES
ii - transmissão eletrônica: toda forma de
comunicação à distância com a utilização
de redes de comunicação,
preferencialmente a rede mundial de
computadores. Ex.: login e senha.
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Lei do Processo Eletrônico
Sistema Nacional de Certificação Digital;
Publicidade do Processo Eletrônico;
Acessibilidade no Processo Eletrônico
Garantia de ampla defesa e contraditório
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Garantia de ampla defesa e contraditório
forma da humanidade de se relacionar e interagir
sociedade da informação, amplamente influenciada pela revolução digital.
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
impacto dessas transformações na vida
social
necessidade de adaptação dos meios de solução de conflitos, principalmente em relação ao processo judicial.
reflexos dessa revolução no âmbito dos direitos e garantias constitucionais
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
- Quais as implicações da transição para o sistema, implantado com a edição da Lei 11.419/06?
- direito de amplo acesso a justiça (art. 5º, inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”)
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
- Jus postulandi x processo eletrônico.
- exclusão digital
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Sistema Nacional de Certificação Digital;
Conhecer o papel das entidades que atuam no cenário ICP Brasil
Assegurar que os documentos tenham utilidade e efeitos legais a longo prazo
PRINCÍPIOS DO PROCESSO ELETRÔNICO
Sistema Nacional de Certificação Digital;
Solucionar problemas de autenticação, registro, integridade e validade jurídica
Sistema pautado no uso de chaves públicas
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Sistema Nacional de Certificação Digital;
Medida provisória 2.200-1, DE 27 DE JULHO DE 2001, reeditada pela MPv nº 2.200-2, de 2001 (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil)
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Medida provisória 2.200-1
Art. 1º - “Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Autenticidade +
integridade +
Não repúdio +
Sigilo +
= VALIDADE JURÍDICA
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Chave ICP Brasil
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
- Autenticidade – confirma a identidade do sujeito que assina
- integridade – impossibilita alterações nos documentos assinados
- Sigilo – não divulgação a terceiro não autorizado
- Não repúdio – reconhecimento da assinatura digital
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Publicidade do Processo Eletrônico;
publicidade mitigada de atos judiciais em contraposição a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e direito à indenização, no caso de violação.
PRINCÍPIOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO
Acessibilidade no Processo Eletrônico
portador de deficiência
Parte desacompanhada de advogado
Uso exclusivo via web e suas consequências
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Acessando o site da Autoridade Certificadora da OAB para aquisição (http://www.acoab.com.br)
Armazenado no cartão do advogado, chamado smartcard (cartão inteligente) OU no token (parecido com um pendrive).
*PIN (Personal Identification Number) A senha PIN é utilizada para o uso do Certificado Digital OAB e será solicitada toda vez que realizar algum tipo de procedimento.
4 a 15 caracteres para quem tem o Certificado Digital OAB armazenado em Cartão Criptográfico OAB ou Identidade Profissional do Advogado e de 16 caracteres no Token.
**PUK (Personal Unlocking Key)
REQUISITOS TÉCNICOS
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de cartão smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
REQUISITOS TÉCNICOS
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de cartão smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
REQUISITOS TÉCNICOS
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de cartão smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
REQUISITOS TÉCNICOS
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de cartão smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
REQUISITOS TÉCNICOS
- Estação de Trabalho ideal – critérios técnicos
compatível com o sistema operacional Windows. As versõesWindows 95, Windows 98 e Millenium devem ser evitadas para uso.
recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores (2003, Vista ou 7 (Seven) 32 bits ou 64), windows 8, Mac OS (10.6 e 10.7)
REQUISITOS TÉCNICOS
REQUISITOS TÉCNICOS
REQUISITOS TÉCNICOS
REQUISITOS TÉCNICOS
REQUISITOS TÉCNICOS
REQUISITOS TÉCNICOS
Notebook e Tablet
Não utilizável no sistema android
Utilizável no notebook e unidades de torre
AJUDA COM O JAVA 8 - http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JT
Recomendável java 7.65 e java 8.25
Scanner
Scanner
Scanner
Monitores – preferência
para dois
LEITORES DE CARTÃO
SMART CARD
REQUISITOS TÉCNICOS
Escolhendo a banda larga ideal
Aplicações de vídeo são medidas em Mbit/s:
32 kbit/s – qualidade baixa
2 Mbit/s – qualidade de VHS
8 Mbit/s – qualidade de DVD (ideal)
55 Mbit/s – qualidade de HDTV (ideal)
Driver certificado: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads/tokens/windows
REQUISITOS TÉCNICOS
Navegadores recomendados para o processo eletrônico
MOZILLA FIREFOX- Recomenda-se download da versão mais recente (17.0 ou superior). Atual 37.0.2. Não recomendável o uso da versão 37.0.3
REQUISITOS TÉCNICOS
REQUISITOS TÉCNICOS
Suíte de Programas Aplicativos Gratuitos
Editor de fotos – Picasa
Fragmentador de PDF – PDF SUN
Conversor de PDF para Tablets – CAM
SCANNER
REQUISITOS TÉCNICOS
Conversores de PDF
- Dopdf
- IlovePdf
- Novapdf
- Pdf Creator (não recomendável)
- Split pdf
REQUISITOS TÉCNICOS
Fragmentador de pdf
https://www.jfsc.jus.br/ferramentaspdf/fragm
entar.do
CONVERSÃO DE
DOCUMENTOS E MÍDIA
Digitalização de documentos
Conversão de arquivos para PDF
Conversão para PDF
WORD
Conversão para PDF
Conversão para PDF
Conversão para PDF
Conversão para PDF
Conversão para PDF
Conversão para PDF
Conversão para PDF -
JPEG
Conversão para PDF -
JPEG
Conversão para PDF -
JPEG
Conversão para PDF -
JPEG
CONVERSÃO DE
DOCUMENTOS E MÍDIA
Impugnação de documentos em processo eletrônico
Diferença entre assinatura digital e digitalizada
CONVERSÃO DE
DOCUMENTOS E MÍDIA
Digitalização de documentos
Equivalência de documentos físicos e
digitais
Programas de edição e partição de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
CONVERSÃO DE
DOCUMENTOS E MÍDIA
Digitalização de documentos
Equivalência de documentos físicos e
digitais
Programas de edição e partição de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
CONVERSÃO DE
DOCUMENTOS E MÍDIA
Digitalização de documentos
Equivalência de documentos físicos e
digitais
Programas de edição e partição de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
CONVERSÃO DE
DOCUMENTOS E MÍDIA
Digitalização de documentos
Equivalência de documentos físicos e
digitais
Programas de edição e partição de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
CONVERSÃO DE
DOCUMENTOS E MÍDIA
Digitalização de documentos
Equivalência de documentos físicos e
digitais
Programas de edição e partição de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
CONVERSÃO DE DOCUMENTOS
E MÍDIA
Upload (transmissão) de arquivos
Tamanho de arquivos para PDF no sistema – 1,5 mega de tamanho
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Acessando o site da Autoridade Certificadora da OAB para aquisição (http://www.acoab.com.br)
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Documentos necessários para a aquisição
Cédula de Carteira de Identidade Profissional do Advogado emitido pela OAB com chip Cadastro de pessoa física - CPF
Comprovante de endereço
Uma foto 3x4 (recente)
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Acesso ao Termo de Titularidade com informações a respeito do Certificado Digital
Como fazer o download dos roteiros: Políticas de Certificação e Declaração de Práticas de Certificação
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Como fazer o download e instalação do Adobe Reader, leitor de arquivos PDF
Acesso ao termo de Responsabilidade do Titular.
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Diferenças entre a aquisição do Leitor + Certificado ou apenas o Certificado Digital
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Como se cadastrar no portal da Certsign para realizar a aquisição
Descrição das formas de pagamento e emissão da nota fiscal
Conclusão do processo de aquisição
INSTALANDO O CERTIFICADO
DIGITAL
Acessando o site da Autoridade
Certificadora OAB para instalação do leitor de
cartões
Checando a versão do Windows instalado no equipamento
Como utilizar o assistente de instalação
Instalar o JAVA atualizado
INSTALANDO O CERTIFICADO
DIGITAL - PARTE 01
Acessando o site da Autoridade Certificadora
OAB para instalação do leitor de cartões
Checando a versão do Windows instalado no equipamento
Como utilizar o assistente de instalação
Instalar o JAVA atualizado
INSTALANDO O CERTIFICADO
DIGITAL - PARTE 02
Instalar os drivers da leitura e os certificados da hierarquia de confiança da ICP-Brasil
Dicas de instalação dos drivers
Utilizando o software da Certsign para checar se a instalação foi bem sucedida.
Instruções sobre a senha PIN
Instruções sobre a senha PUK
TESTANDO O CERTIFICADO
ELETRÔNICO
- Acessando serviços exclusivos do site da
Receita Federal com o uso do Certificado
Digital
Encerrando uma sessão aberta com
segurança
TESTANDO O CERTIFICADO
ELETRÔNICO
- Assinando digitalmente um documento do Microsoft Word 2010
Como reconhecer se um documento do Microsoft Word foi assinado digitalmente
Visualizando os detalhes da assinatura eletrônica
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
ICP BRASIL – Aspectos Técnicos
e Jurídicos
Certificação Certificado Digital Tempestividade Digital e Carimbo de Tempo
Assinatura Eletrônica
Autoridades certificadoras
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
Especificações para o peticionamento
eletrônico no PJe (Processo Judicial
Eletrônico)
Como instalar o Mozilla Firefox no
computador
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
- Mozilla Firefox não instalado: executar um
navegador (Internet Explorer, Google
Chrome) e digite na barra de endereço:
http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/
- Mozilla Firefox já instalado: verificar a
versão, clicando no menu Ajuda, opção Sobre
o Firefox. Atualize, se necessário.
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
Como instalar a Cadeia de Certificados da Raiz Certificadora no Mozilla Firefox
Após a instalação configurar o Mozilla Firefox:
- Executar o Mozilla Firefox
- No menu Ferramentas – Opções – Conteúdo, desmarcar a opção Bloquear janelas popup.
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
- Testando o acesso ao site da Receita
Federal após a instalação
https://cav.receita.fazenda.gov.br/e
CAC/publico/login.aspx
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
- Instruções sobre o tamanho dos arquivos gerados em seu computador
-O sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabytes.
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
- arquivos de texto, no formato PDF (portable document format), com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4.
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
- arquivos de áudio, no formato MPEG-1 ou MP3 (Moving Picture Experts Group).
- arquivos de áudio e vídeo (AV), no formato MPEG-4 (Moving Picture Experts Group).
- arquivos de imagem, no formato JPEG (Joint Photographic Expertes Group), com resolução máxima de 300 dpi.
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
- Instruções sobre o tamanho dos arquivos
gerados em seu computador
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
- Utilizando o Windows Explorer para
identificar o tamanho dos arquivos
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO
PETICIONANDO NA PRÁTICA –
BÁSICO E INSTALAÇÃO*
PETICIONANDO NA PRÁTICA
- CONSULTA PROCESSUAL, QUADRO
DE AVISOS E CADASTRO NOS
TRIBUNAIS
- Acessando o site do Tribunal para iniciar o
Peticionamento Eletrônico
Como escolher o tribunal para o
peticionamento eletrônico
ACESSANDO O SITE DO
TRIBUNAL PARA INICIAR O
PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO
PETICIONANDO NA PRÁTICA
Cadastrando-se como advogado na primeira instância
Para o uso da assinatura digital o credenciamento dar-se-á pela simples identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico, devidamente preenchido, disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT.
PETICIONANDO NA PRÁTICA
PETICIONANDO NA PRÁTICA
Alterações de dados cadastrais
PETICIONANDO NA PRÁTICA
Cadastrando-se como advogado na primeira
instância
Identificando os avisos de segurança gerados
pelo Mozilla Firefox
Conferir os dados pessoais exibidos pelo site
Como assinar digitalmente o Termo de
Compromisso preenchido
PETICIONANDO NA PRÁTICA
Acesso ao ambiente do peticionamento
eletrônico no PJe para o Tribunal
escolhido
Acessando o Painel do Advogado
Acessando o Painel de Intimações
PETICIONANDO NA PRÁTICA
Será possível acesso ao sistema PJe-JT
mediante identificação de usuário (login) e
senha, exclusivamente para visualização
de autos, exceto nas hipóteses de sigilo ou
segredo de justiça.”
Acesso por login e senha
Parte sem advogado
Parte sem advogado
Advogado sem cadastro
PETICIONANDO NA PRÁTICA
Como cadastrar um novo Processo
Como incluir um Assunto ou mais no
Processo
Como incluir as partes no Processo
Contestação
Os advogados devidamente credenciados
deverão encaminhar eletronicamente as
contestações e documentos, com opção de
sigilo, quando for o caso, até antes da
realização da audiência, sem prescindir de sua
presença àquele ato processual.
Cuidado: apresentação com 1h de
antecedência
Observação: a enviar a defesa com
documentos é necessário lacrar os arquivos
com os cadeados (imagem) disponíveis ao lado
dos arquivos, sob pena de, não o fazendo,
permitir ao Reclamante o acesso a estes
dados, antes da audiência.
Nesse caso, o lacre será retirado pelo
magistrado antes da referida assentada.
Distribuição de inicial
Escolha do assunto principal
Qualificação das partes
Qualificação da parte
Qualificação da parte
Primeiro - Inclusão de parte
Se o cliente não tem CPF? Sem o CPF novo, vá a
vara e distribua a ação lá, eletronicamente não será
aceito.
Qualificação do Reclamado
Cadastro do Reclamado
Cadastro de advogado
Cadastro de advogado
Dúvidas E se não tiver CEP na rua? Recorrer ao CEP geral
da cidade terminado em “0”, se não tiver um geral
que sirva, solicitar ao TRT por meio da OAB que
libere a distribuição sem CEP.
E se não tiver o número do CNPJ? Selecionar que
não há documento.
E se a imagem não colar normalmente no sistema?
Orientações para colar imagem
Resolução nº 94/12 CSJT
FORMA, AUTENTICIDADE E NÃO OPONIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO.
Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
A cópia de documento extraída dos autos digitais
deverá conter elementos que permitam verificar a sua
autenticidade no endereço referente à consulta pública
do PJe-JT,
CREDENCIAMENTO.
Para o uso da assinatura digital o
credenciamento dar-se-á pela simples
identificação do usuário por meio de seu
certificado digital e remessa do formulário
eletrônico, devidamente preenchido,
disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT.
DISPONIBILIDADE DO SISTEMA
PJE.
O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia,
ininterruptamente, ressalvados os períodos de
manutenção do sistema.
Manutenções programadas do sistema
preferencialmente, no período das 00h dos
sábados às 22h do domingo, ou no horário entre
00h e 06h nos demais dias da semana.
INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA...
Indisponibilidade dos sistemas de tramitação
eletrônica para:
I - consulta aos autos digitais;
II - transmissão eletrônica de atos processuais; ou
III - citações, intimações ou notificações
eletrônicas.
INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA
CUIDADO: As falhas de transmissão de dados
e a impossibilidade técnica que decorra de
falhas nos equipamentos ou programas dos
usuários, não caracterizam indisponibilidade.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA...CUIDADOS
É de responsabilidade do usuário: I - o acesso ao seu provedor da internet e a
configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
II - o acompanhamento do regular recebimento
das petições e documentos transmitidos eletronicamente.
Indisponibilidade registrada em relatório de
interrupções de funcionamento com:
I - data, hora e minuto de início da
indisponibilidade;
II - data, hora e minuto de término da
indisponibilidade; e,
III - serviços que ficaram indisponíveis.”
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00; e
II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00”
EXCEÇÃO: Nesses casos a exceção encontra-
se preceituada no § 2ª do mesmo artigo em
que existe determinação para que nos prazos
contados em horas a prorrogação se dará na
mesma proporção das indisponibilidades
ocorridas entre 6:00h e 23:00h.
PETICIONAMENTO FÍSICO
Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para o recebimento, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária.
APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS FÍSICOS.
POSSIBILIDADE.
Os documentos cuja digitalização mostre-se
tecnicamente inviável devido ao grande volume
ou por motivo de ilegibilidade deverão ser
apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez)
dias contados do envio de petição eletrônica
comunicando o fato.
GUARDA DE DOCUMENTOS
Após o trânsito em julgado, os referidos
documentos serão devolvidos, incumbindo-se à
parte preservá-los, até o final do prazo para
propositura de ação rescisória, quando
admitida.
PROCESSO ELETRÔNICO EM FASE
DE EXECUÇÃO
Atos de constrição por meio eletrônico
Alterações no CPC
Processo eletrônico na atuação das Varas
Especializadas em Execução da Sentença
DAS INTIMAÇÕES
Intimações endereçadas aos advogados nos
módulos de primeiro e segundo graus, cuja
ciência não exija vista pessoal,
as inclusões em pautas de órgão julgador
colegiado e
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
a publicação de acórdãos deverão ser feitas
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
hipótese em que a contagem dos prazos
reger-se-á na forma prevista nos §§ 3º e 4º
do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006.
DAS INTIMAÇÕES
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
INTIMAÇÕES PESSOAIS
Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez)
dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei
nº 11.419/2006, sendo a intimação feita pelo
sistema de tramitação de processos.
INTIMAÇÕES PESSOAIS
Art. 5º “§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o
deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez)
dias corridos contados da data do envio da
intimação, sob pena de considerar-se a
intimação automaticamente realizada na data
do término desse prazo”.
INTIMAÇÕES FAZENDA PÚBLICA
No processo eletrônico, todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda
Pública, far-se-ão por meio eletrônico.
[...]
IMPLANTAÇÃO A implantação do PJe-JT poderá ser feita:
A partir da fase de conhecimento, hipótese em que implicará, para os processos novos, a superação dos atuais sistemas de gestão das informações processuais mantidos pelos Tribunais;
IMPLANTAÇÃO A partir da fase de execução, após o trânsito em julgado
do título e mediante autorização da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Caso seja feita a implantação a partir da fase de execução, deverão ser cadastrados no Sistema PJe-JT todos os processos que transitarem em julgado e que tenham execuções em autos únicos.
IMPLANTAÇÃO Para a implantação na fase de execução, os Tribunais
deverão apresentar à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho plano detalhado de ação, com a fixação das etapas e com o respectivo cronograma de implantação na fase de conhecimento.”
As Varas do Trabalho criadas por lei poderão ser instaladas sem a concomitante implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, respeitado o princípio do juiz natural pelo quantitativo de órgãos com competência territorial concorrente, mediante autorização da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
Decidiu o CSJT que novas Varas do Trabalho que venham a ser criadas não precisam obrigatoriamente ser varas ligadas ao PJe-JT.
A exceção é para aquelas localidades em que há outra VT já com o PJe-JT, para evitar que o autor da ação consiga escolher se vai ajuizar sua ação com o juiz do Trabalho da VT com PJe-JT ou com o da VT sem o PJe-JT.
Resolução nº 94/12 CSJT – nova redação pela 128/13
Do recebimento de petições iniciais.
A partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, o recebimento de petições relativas aos processos que nele tramitam somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo vedada a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico.
Direitos Reservados: Gláucia Camargos Campolina Ferreira
Resolução nº 94/12 CSJT PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA
Art. 40. Durante a fase de implantação, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão estabelecer horários diversos daqueles previstos no art. 7º desta Resolução, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como publicar no Diário Oficial Eletrônico os atos mencionados no art. 18 desta Resolução.
Direitos Reservados: Gláucia Camargos Campolina Ferreira
UTILIDADES DO USO DO CERTIFICADO
-prática do ato de qualquer lugar do mundo em que o usuário se encontre, desde que preencha as premissas definidas.
-por essa mesma peculiaridade, uma vez praticado o ato, o sistema o insere automaticamente nos autos digitais e, imediatamente, passará a ser visto pelos demais usuários que tiverem acesso ao processo;
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA. RECURSOS A partir da implantação do PJe na segunda instância das
Regiões da Justiça do Trabalho, será dispensada a formação de autos suplementares em casos como de agravos de instrumento, precatórios, agravos regimentais e execução provisória.
- OBS.: Provimento 02 da Corregedoria do TST
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA
Informações:
a) para acessar o sistema e praticar qualquer ato no processo, o usuário deve estar de posse do seu CERTIFICADO DIGITAL e conectado à internet, pois o PJe-JT é concebido para funcionar no ambiente web;
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA.
Nas classes processuais em que haja a
designação de revisor, caberá ao relator
determinar a inclusão do processo em pauta,
observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Determinada a inclusão, o
revisor será cientificado pelo sistema do início
do prazo para emissão do seu voto.
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA
Mandado de Segurança
1) Selecione a jurisdição (TRT 3ª Região por
exemplo), a classe processual respectiva (ex.:
MANDADO DE SEGURANÇA), informe o
número do processo referência (processo no
qual foi praticado o ato que deu origem ao
mandado de segurança). Em seguida, clique no
botão INCLUIR.
2) Selecione os assuntos a que se refere a
ação, a partir da tabela de assuntos específicos
editada pelo Conselho Nacional de Justiça –
CNJ, exibida na tela. Escolha tantos quantos
julgar necessários e, em seguida, defina o
ASSUNTO PRINCIPAL. O sistema assume que
o primeiro deles, se não houver outra escolha,
será o assunto principal.
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA
Mandado de Segurança
3) Cada uma dos pólos da ação deve ser
cadastrado individualmente, embora o
procedimento seja idêntico. Em primeiro lugar,
devem ser incluídos os dados do impetrante
selecionando-se entre as opções que são
exibidas pelo sistema (tipo de pessoa e se é
brasileiro ou não).
4) Após a indicação do nome, devem ser informados os demais dados do impetrante, indicados nas abas da Complementação do Cadastro.
O endereço é obtido a partir da indicação do CEP e deve ser selecionada a opção USAR NO PROCESSO.
Em algumas cidades do interior, há um único CEP para vários endereços. Nesse caso, o nome da rua pode ser editado.
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA
Mandado de Segurança
5) Deve ser indicada a AUTORIDADE COATORA,
clicando-se no botão AUTORIDADE. Em
seguida, o sistema exibe as autoridades
cadastradas. Pode-se digitar a palavra “juiz” e
todos são exibidos ou CADASTRAR NOVA
AUTORIDADE, se não constar do rol exibido.
Em seguida, clicar no botão CONFIRMAR.
6) Após a informação dos dados das partes, o
sistema retorna à tela inicial do cadastramento, a
fim de permitir o lançamento dos dados do
litisconsorte. Neste caso, deve ser selecionada a
opção PROCURADOR/TERCEIRO
INTERESSADO.
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA
Mandado de Segurança
7) Após a seleção inicial, o sistema exibirá as
opções devendo ser escolhida a opção
LITISCONSORTE na aba ASSOCIAR
PROCURADOR/TERCEIRO INTERESSADO
no TIPO DE VINCULAÇÃO.
PROCESSO JUDICIAL – 2ª INSTÂNCIA
Mandado de Segurança
8) Digite o CPF do litisconsorte. Em seguida, clique no botão PESQUISAR, a fim de que seja validado na Receita Federal do Brasil.
Importante: se já houver sido cadastrado no PJe, a validação é feita no próprio sistema. Após a escolha, deve haver a vinculação do impetrante à autoridade coatora, o que é feito mediante a seleção no campo específico.
9) Após a indicação do nome, devem ser
informados os demais dados do litisconsorte,
indicados nas abas Associar
Procurador/Terceiro vinculado, alguns deles de
caráter obrigatório.
10) Os demais procedimentos são os mesmos
para inserção da petição inicial comum da
primeira instância, assim como para a juntada,
tamanho e forma dos documentos. Feito isso,
basta distribuir como orientado para a primeira
instância e será emitido o nome do
Desembargador a que foi submetido o
Mandado de Segurança.
PESQUISA DE
ACÓRDÃOS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É vedada a criação de novas soluções de
informática para o processo judicial, bem como
a realização de investimentos nos sistemas
eventualmente existentes nos tribunais e
implantações em unidades judiciárias de
primeiro e segundo graus.
Dúvidas mais comuns Como distribuir sem Cep.?
Se o cliente está com CPF cancelado?
Registro de colegas advogados e cadastro no sistema.
Sistema push.
Forma de envio de intimações.
Contagem de prazo de 10 dias após a notificação automática do sistema.
Dúvidas mais comuns Se um colega cadastrado clica na intimação, todo mundo fica cientificado?
1-Seria possível fazer download de todos os documentos que compõe um processo eletrônico? (Inicial, sentença, despachos, documentos, laudos, etc.) - sim, na hora que abre a aba do processo no link do meio, em download de documentos em pdf você pode escolher baixar integral ou parcialmente o processo desejado
2 - Seria possível fazer o download de toda intimação (publicação) recebida? - sim, tão logo ela seja disponibilizada nos andamentos ou no painel de intimações basta clicar no que chamo de "bob esponja" (uma figura de folha com óculos) e será possível visualizar a intimação, fazer download ou imprimir
3-No momento em que é feito o protocolo de petições e outros documentos que emitem comprovante, seria possível salvar este "extrato" que comprova a interposição sem necessidade de print screen? - na 1 e 2 instâncias aparece um certificado de protocolo ao lado da sua petição nos andamentos processuais (clica no cadeado para ter a certeza de quem colocou no sistema e no bob esponja para imprimir a prova de que apresentou), quando faz o download do processo em parte também aparece uma folha de cabeçalho com os detalhes da petição apresentada
Dúvidas mais comuns Então as petições na 1 instância não são aceitas em
pdf?
O acesso por login e senha em pje cível 1ª instância? como faz?
E a indisponibilidade do pje e jpe não esta em links específicos para isso no sistema, ficam apenas nos informes, por acaso isso já foi modificado?
Dúvidas mais comuns Como distribuir CP de processo em comarca que
tramita físico para processo eletrônico?
Como ocorre o cadastro do advogado em agravo de
instrumento da parte agravante? E a intimação?
Como se dão as intimações na justiça cível? E do
trabalho? Primeira e segunda instância?
O que significa a certidão de decurso de prazo no
sistema trabalhista de primeira instância?
As petições podem ser enviadas em PDF como é
feito no PROJUDI? Na justiça cível e do trabalho?
Dúvidas mais comuns Qual movimentação é
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ABRÃO, Carlos Henrique. Processo
Eletrônico: Lei 11.419/06. 1. ed. São
Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Disponível em <www.cnj.gov.br>. Acesso
em 14 nov. 2013.
REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 11.419/06, de 19 de
dezembro de 2006. Dispõe sobre a
informatização do processo judicial; altera a
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 –
Código de Processo Civil; e dá outras
providências. Vade mecum acadêmico
forense. São Paulo: Vértice, 2007.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília:
Senado Federal, 1988.
REFERÊNCIAS
RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012 (Republicada em cumprimento ao art. 23 da Resolução CSJT nº 120/2013, de 21.2.2013 e 128/2013, de 30.8.2013). CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RESOLUÇÃO Nº 128/CSTJ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 (Republicada em razão de erro material).
OBRIGADA
Gláucia Camargos Campolina Ferreira
OAB/MG 110.598
Email: [email protected]
Telefones: 31-9607.5879 (vivo)**, 31-9181.5238 (TIM) e 31-3053.1032.
Site: http://www.camargoscampolina.adv.br/