PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO -...
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PROCESSO JUDICIAL
ELETRNICO
PROCESSO ELETRNICO MDULOS
BSICO, INSTALAO E USO DO
SISTEMA
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Glucia Camargos Campolina
Ferreira
Advogada, bacharela pela PUC/MG, especializada em Direito Processual pelo IAMG-PUC/MG. Scia fundadora do escritrio Camargos & Campolina Advogados. Conselheira Subseccional da OAB 83 Subseo Contagem. 2 Secretria da AMAT Associao Mineira de Advogados Trabalhistas.
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PROCESSO JUDICIAL
ELETRNICO
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INTRODUO
Legislao cvel
lei 11.419/06
Resoluo 185 CNJ
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/pro
cesso-eletronico-tjmg/atos-normativos/
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INTRODUO
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INTRODUO
Legislao trabalhista
lei 11.419/06
Resoluo 94/12
Resoluo 120/13
Resoluo 128/13
Resoluo 136/14 CSJT
Ementrio TRTs
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MBITO DE INCIDNCIA
Atinge atualmente os tribunais superiores,
todos os TRTs brasileiros (1 e 2
instncias) e Tribunais de Justia (1
instncia e aes originrias de
competncia do TJMG em segundo grau
de jurisdio)
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/pro
cesso-eletronico-
tjmg/abrangencia/implantacao-todas-as-
comarcas-oculto/
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MBITO DE INCIDNCIA
Em tribunais superiores os sistemas de protocolo eletrnico e processo eletrnico utilizam outros sistemas.
Envio de peties pelo E-doc na Justia do Trabalho e sistemas prprios nos tribunais superiores cveis
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htm (implantao)
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htmhttp://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao/pje-primeira-instancia.htm
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MBITO DE INCIDNCIA
A unificao dos sistemas eletrnicos se
deu nos Tribunais Regionais do Trabalho
mesmo sistema nas 1 e 2 instncias
Para Pje cvel em Minas Gerais sistema
de Pje na mesma plataforma que o
trabalhista 1 grau
Pje cvel 2 grau sistema JPE
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CONCEITOS IMPORTANTES
i - assinatura digital: assinatura em meio eletrnico, que permite aferir a origem e a integridade do documento, baseada em certificado digital, padro ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei especfica;
Obs.: # assinatura digitalizada
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RESOLUO 136/13 TRABALHISTA
Art. 3...
II assinatura eletrnica, que compreende as seguintes formas de identificao inequvoca do signatrio:
a) assinatura digital: baseada em certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei ou regulamentao especfica;
b) usurio(nome de login) e senha, mediante cadastro no PJe-JT.
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RESOLUO 185 cvel
VIII - usurios internos: magistrados e servidores do Poder Judicirio, bem como outros a que se reconhecer acesso s funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrnico, tais como estagirios e prestadores de servio;
IX - usurios externos: todos os demais usurios, includos partes, advogados, membros do Ministrio Pblico, defensores pblicos, peritos e leiloeiros.
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RESOLUO 185 cvel e 136 trabalhista
Os atos processuais tero registro, visualizao, tramitao e controle exclusivamente em meio eletrnico e sero assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usurio responsvel pela sua prtica.
O usurio responsvel pela exatido das informaes prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilizao da assinatura digital, no sendo oponvel, em qualquer hiptese, alegao de uso indevido, nos termos da Medida Provisria n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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RESOLUO 185 cvel (s cvel)
4 Ser possvel o acesso e a utilizao do sistema PJe atravs de usurio (login) e senha, exceto para:
I - assinatura de documentos e arquivos;
II - operaes que acessem servios com exigncia de identificao por certificao digital;
III - consulta e operaes em processos que tramitem em sigilo ou em segredo de justia.
5 O usurio, acessando o PJe com login e senha, poder enviar arquivos no assinados digitalmente, devendo assin-los com certificado digital em at 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999.
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RESOLUO 185 cvel (s cvel)
6 O disposto nos 4 e 5 s vigorar a partir da verso do PJe que implemente as solues neles previstas.
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RESOLUO 185 cvel e 136 trabalhista
O PJe estar disponvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os perodos de manuteno do sistema.
Pargrafo nico. As manutenes programadas do sistema sero sempre informadas com antecedncia e realizadas, preferencialmente, entre 0h de sbado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana.
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RESOLUO 136 trabalhista
O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificao de usurio (login) e senha, ser exclusivamente para visualizao de autos, exceto nas hipteses de sigilo ou segredo de justia.
Base de treinamento TRT 9 - https://pje-treinamento.trt9.jus.br/ (login cpf senha cpf)
Pjeext.tjmg.jus.br (senha tjmg) login o cpf
https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/https://pje-treinamento.trt9.jus.br/
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RESOLUO 136 trabalhista
Acesso TRTs: http://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jt
Acesso 2 instncia TJMG: https://pe.tjmg.jus.br/rupe/portaljus/intranet/principal.rupe
Acesso TST:
Acesso TJMG 1 instncia:
http://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jthttp://www.tst.jus.br/web/pje-jt/acesse-o-pje-jt
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RESOLUO 136 trabalhista
Art 6 1 Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados podero apresentar peas processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinrias, nos locais competentes para receb-los, que sero digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciria.
2 A regra prevista no pargrafo anterior tambm pode ser estendida aos advogados e membros do Ministrio Pblico do Trabalho, em casos urgentes, devidamente comprovados, em que no for possvel a prtica de atos diretamente pelo sistema, ou em qualquer outra hiptese de justo impedimento de acesso, a critrio do magistrado. .
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RESOLUO 136 trabalhista e 185 cvel
2 Toda indisponibilidade do sistema PJe ser registrada em relatrio de interrupes de funcionamento acessvel ao pblico no stio do Tribunal e dos Conselhos, devendo conter, pelo menos, as seguintes informaes:
I - data, hora e minuto de incio da indisponibilidade;
II - data, hora e minuto de trmino da indisponibilidade; e
III - servios que ficaram indisponveis.
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RESOLUO 136 trabalhista e 185 cvel
O relatrio de interrupo, assinado digitalmente e com efeito de certido, estar acessvel preferencialmente em tempo real ou, no mximo, at s 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.
Os prazos que vencerem no dia da ocorrncia de indisponibilidade de quaisquer dos servios referidos no art. 8 sero prorrogados para o dia til seguinte, quando:
I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou no, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
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RESOLUO 185 cvel
Art. 13
Ser admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinrias, nas seguintes hipteses:
I - o PJe estiver indisponvel e o prazo para a prtica do ato no for prorrogvel na forma do art. 11 ou essa prorrogao puder causar perecimento do direito;
II - prtica de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usurio externo no possua, em razo de caso fortuito ou fora maior.
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RESOLUO 185 cvel e 136 trabalhista
Os documentos cuja digitalizao mostre-se tecnicamente invivel devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade devero ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petio eletrnica comunicando o fato.
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RESOLUO 185 cvel
Prezada Glucia, Muito obrigado por contatar este canal de comunicao.
Com relao solicitao enviada a este servio, informamos que no menu do PJe dever acessar "Incluir documentos e Peties" e inclua o texto da Petio no editor. Clique em "salvar" e depois em "adicionar". Selecione os documentos que sero anexados. ....
Atenciosamente, Tribunal de Justia de Minas Gerais Assessoria de Comunicao Institucional
10/03/2015
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RESOLUO 136
http://trt3.jus.br/pje/indisponibilidade.htm (para TRT3)
https://pe.tjmg.jus.br/rupe/portaljus/publico/historicoIndisponibilidade.rupe ( para Jpe)
Central de Atendimento TRT3: (31) 3228-7272 - [email protected] CSJT (Braslia): 0800 200 6272 e (61) 3212-7902
TJMG: [email protected]
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TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF (JT)
AUTUAO: [DANIELLE CORREA DELGADO] x []
PETICIONANTE: DANIELLE CORREA DELGADO Nos termos do artigo 1 do Ato nmero 423/CSJT/GP/SG, de 12 de novembro de 2013, procedo juntada, em anexo, de petio em arquivo eletrnico, tipo Portable Document Format (.pdf), de qualidade padro PDF-A, nos termos do artigo 1, 2, inciso II, da Lei n 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e em conformidade com o pargrafo nico do artigo 1. do Ato acima mencionado, sendo que eventuais documentos que a instruem tambm sero anexados. 16 de maro de 2015
DANIELLE CORREA DELGADO
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USO DA ASSINATURA DIGITAL
- Portal ecac
- Receita Federal
- Assinatura de documentos em word e pdf
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CONSEQUNCIAS AO ASSINAR
UM DOCUMENTO
DIGITALMENTE
- Inalterabilidade de contedo
- Segurana
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CONCEITOS IMPORTANTES
ii - transmisso eletrnica: toda forma de
comunicao distncia com a utilizao
de redes de comunicao,
preferencialmente a rede mundial de
computadores. Ex.: login e senha.
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Lei do Processo Eletrnico
Sistema Nacional de Certificao Digital;
Publicidade do Processo Eletrnico;
Acessibilidade no Processo Eletrnico
Garantia de ampla defesa e contraditrio
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Garantia de ampla defesa e contraditrio
forma da humanidade de se relacionar e interagir
sociedade da informao, amplamente influenciada pela revoluo digital.
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
impacto dessas transformaes na vida
social
necessidade de adaptao dos meios de soluo de conflitos, principalmente em relao ao processo judicial.
reflexos dessa revoluo no mbito dos direitos e garantias constitucionais
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
- Quais as implicaes da transio para o
sistema, implantado com a edio da Lei 11.419/06?
- direito de amplo acesso a justia (art. 5, inciso XXXV: A lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito)
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
- Jus postulandi x processo eletrnico.
- excluso digital
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Sistema Nacional de Certificao Digital;
Conhecer o papel das entidades que atuam no cenrio ICP Brasil
Assegurar que os documentos tenham utilidade e efeitos legais a longo prazo
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PRINCPIOS DO PROCESSO ELETRNICO
Sistema Nacional de Certificao Digital;
Solucionar problemas de autenticao, registro, integridade e validade jurdica
Sistema pautado no uso de chaves pblicas
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Sistema Nacional de Certificao Digital;
Medida provisria 2.200-1, DE 27 DE JULHO DE 2001, reeditada pela MPv n 2.200-2, de 2001 (Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil)
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Medida provisria 2.200-1
Art. 1 - Fica instituda a Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica, das aplicaes de suporte e das aplicaes habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realizao de transaes eletrnicas seguras.
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Autenticidade +
integridade +
No repdio +
Sigilo +
= VALIDADE JURDICA
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Chave ICP Brasil
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
- Autenticidade confirma a identidade do sujeito que assina
- integridade impossibilita alteraes nos documentos assinados
- Sigilo no divulgao a terceiro no autorizado
- No repdio reconhecimento da assinatura digital
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Publicidade do Processo Eletrnico;
publicidade mitigada de atos judiciais em contraposio a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e direito indenizao, no caso de violao.
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PRINCPIOS DO
PROCESSO ELETRNICO
Acessibilidade no Processo Eletrnico
portador de deficincia
Parte desacompanhada de advogado
Uso exclusivo via web e suas consequncias
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COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Acessando o site da Autoridade Certificadora da OAB para aquisio (http://www.acoab.com.br)
Armazenado no carto do advogado, chamado smartcard (carto inteligente) OU no token (parecido com um pendrive).
http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/
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*PIN (Personal Identification Number) A senha PIN utilizada para o uso do Certificado Digital OAB e ser solicitada toda vez que realizar algum tipo de procedimento.
4 a 15 caracteres para quem tem o Certificado Digital OAB armazenado em Carto Criptogrfico OAB ou Identidade Profissional do Advogado e de 16 caracteres no Token.
**PUK (Personal Unlocking Key)
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REQUISITOS TCNICOS
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de carto smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
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REQUISITOS TCNICOS
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de carto smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
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REQUISITOS TCNICOS
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de carto smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
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REQUISITOS TCNICOS
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
- Notebook e Tablet
- Scanner e Monitores
- Leitores de carto smart card
- Escolhendo a banda larga ideal
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REQUISITOS TCNICOS
- Estao de Trabalho ideal critrios tcnicos
compatvel com o sistema operacional Windows. As versesWindows 95, Windows 98 e Millenium devem ser evitadas para uso.
recomendado o uso do Windows XP ou verses superiores (2003, Vista ou 7 (Seven) 32 bits ou 64), windows 8, Mac OS (10.6 e 10.7)
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REQUISITOS TCNICOS
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REQUISITOS TCNICOS
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REQUISITOS TCNICOS
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REQUISITOS TCNICOS
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REQUISITOS TCNICOS
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REQUISITOS TCNICOS
Notebook e Tablet
No utilizvel no sistema android
Utilizvel no notebook e unidades de torre
AJUDA COM O JAVA 8 - http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JT
Recomendvel java 7.65 e java 8.25
http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JThttp://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_de_Problemas_com_o_Java_8_no_PJe-JT
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Scanner
-
Scanner
-
Scanner
-
Monitores preferncia
para dois
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LEITORES DE CARTO
SMART CARD
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REQUISITOS TCNICOS
Escolhendo a banda larga ideal
Aplicaes de vdeo so medidas em Mbit/s:
32 kbit/s qualidade baixa
2 Mbit/s qualidade de VHS
8 Mbit/s qualidade de DVD (ideal)
55 Mbit/s qualidade de HDTV (ideal)
Driver certificado: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads/tokens/windows
http://pt.wikipedia.org/wiki/VHShttp://pt.wikipedia.org/wiki/DVDhttp://pt.wikipedia.org/wiki/HDTV
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REQUISITOS TCNICOS
Navegadores recomendados para o processo eletrnico
MOZILLA FIREFOX- Recomenda-se download da verso mais recente (17.0 ou superior). Atual 37.0.2. No recomendvel o uso da verso 37.0.3
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REQUISITOS TCNICOS
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REQUISITOS TCNICOS
Sute de Programas Aplicativos Gratuitos
Editor de fotos Picasa
Fragmentador de PDF PDF SUN
Conversor de PDF para Tablets CAM
SCANNER
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REQUISITOS TCNICOS
Conversores de PDF
- Dopdf
- IlovePdf
- Novapdf
- Pdf Creator (no recomendvel)
- Split pdf
-
REQUISITOS TCNICOS
Fragmentador de pdf
https://www.jfsc.jus.br/ferramentaspdf/fragm
entar.do
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CONVERSO DE
DOCUMENTOS E MDIA
Digitalizao de documentos
Converso de arquivos para PDF
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Converso para PDF
WORD
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Converso para PDF
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Converso para PDF
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Converso para PDF
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Converso para PDF
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Converso para PDF
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Converso para PDF
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Converso para PDF -
JPEG
-
Converso para PDF -
JPEG
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Converso para PDF -
JPEG
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Converso para PDF -
JPEG
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CONVERSO DE
DOCUMENTOS E MDIA
Impugnao de documentos em processo eletrnico
Diferena entre assinatura digital e digitalizada
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CONVERSO DE
DOCUMENTOS E MDIA
Digitalizao de documentos
Equivalncia de documentos fsicos e
digitais
Programas de edio e partio de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
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CONVERSO DE
DOCUMENTOS E MDIA
Digitalizao de documentos
Equivalncia de documentos fsicos e
digitais
Programas de edio e partio de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
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CONVERSO DE
DOCUMENTOS E MDIA
Digitalizao de documentos
Equivalncia de documentos fsicos e
digitais
Programas de edio e partio de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
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CONVERSO DE
DOCUMENTOS E MDIA
Digitalizao de documentos
Equivalncia de documentos fsicos e
digitais
Programas de edio e partio de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
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CONVERSO DE
DOCUMENTOS E MDIA
Digitalizao de documentos
Equivalncia de documentos fsicos e
digitais
Programas de edio e partio de PDF
Peticionamento em pdf (PDF/A)
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CONVERSO DE DOCUMENTOS
E MDIA
Upload (transmisso) de arquivos
Tamanho de arquivos para PDF no sistema 1,5 mega de tamanho
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COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Acessando o site da Autoridade Certificadora da OAB para aquisio (http://www.acoab.com.br)
http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/http://www.acoab.com.br/
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COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Documentos necessrios para a aquisio
Cdula de Carteira de Identidade Profissional do Advogado emitido pela OAB com chip Cadastro de pessoa fsica - CPF
Comprovante de endereo
Uma foto 3x4 (recente)
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COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Acesso ao Termo de Titularidade com informaes a respeito do Certificado Digital
Como fazer o download dos roteiros: Polticas de Certificao e Declarao de Prticas de Certificao
-
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Como fazer o download e instalao do Adobe Reader, leitor de arquivos PDF
Acesso ao termo de Responsabilidade do Titular.
-
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
-
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Diferenas entre a aquisio do Leitor + Certificado ou apenas o Certificado Digital
-
COMO ADQUIRIR SEU
CERTIFICADO DIGITAL
Como se cadastrar no portal da Certsign para realizar a aquisio
Descrio das formas de pagamento e emisso da nota fiscal
Concluso do processo de aquisio
-
INSTALANDO O CERTIFICADO
DIGITAL
Acessando o site da Autoridade
Certificadora OAB para instalao do leitor de
cartes
Checando a verso do Windows instalado no equipamento
Como utilizar o assistente de instalao
Instalar o JAVA atualizado
-
INSTALANDO O CERTIFICADO
DIGITAL - PARTE 01
Acessando o site da Autoridade Certificadora
OAB para instalao do leitor de cartes
Checando a verso do Windows instalado no equipamento
Como utilizar o assistente de instalao
Instalar o JAVA atualizado
-
INSTALANDO O CERTIFICADO
DIGITAL - PARTE 02
Instalar os drivers da leitura e os certificados da hierarquia de confiana da ICP-Brasil
Dicas de instalao dos drivers
Utilizando o software da Certsign para checar se a instalao foi bem sucedida.
Instrues sobre a senha PIN
Instrues sobre a senha PUK
-
TESTANDO O CERTIFICADO
ELETRNICO
- Acessando servios exclusivos do site da
Receita Federal com o uso do Certificado
Digital
Encerrando uma sesso aberta com
segurana
-
TESTANDO O CERTIFICADO
ELETRNICO
- Assinando digitalmente um documento do Microsoft Word 2010
Como reconhecer se um documento do Microsoft Word foi assinado digitalmente
Visualizando os detalhes da assinatura eletrnica
-
CERTIFICAO DIGITAL
ICP BRASIL Aspectos Tcnicos
e Jurdicos
Certificao Certificado Digital Tempestividade Digital e Carimbo de Tempo
Assinatura Eletrnica
Autoridades certificadoras
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
Especificaes para o peticionamento
eletrnico no PJe (Processo Judicial
Eletrnico)
Como instalar o Mozilla Firefox no
computador
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
- Mozilla Firefox no instalado: executar um
navegador (Internet Explorer, Google
Chrome) e digite na barra de endereo:
http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/
- Mozilla Firefox j instalado: verificar a
verso, clicando no menu Ajuda, opo Sobre
o Firefox. Atualize, se necessrio.
http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
Como instalar a Cadeia de Certificados da Raiz Certificadora no Mozilla Firefox
Aps a instalao configurar o Mozilla Firefox:
- Executar o Mozilla Firefox
- No menu Ferramentas Opes Contedo, desmarcar a opo Bloquear janelas popup.
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
- Testando o acesso ao site da Receita
Federal aps a instalao
-
https://cav.receita.fazenda.gov.br/e
CAC/publico/login.aspx
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
- Instrues sobre o tamanho dos arquivos gerados em seu computador
-O sistema receber arquivos com tamanho mximo de 1,5 megabytes.
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
- arquivos de texto, no formato PDF (portable document format), com resoluo mxima de 300 dpi e formatao A4.
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
- arquivos de udio, no formato MPEG-1 ou MP3 (Moving Picture Experts Group).
- arquivos de udio e vdeo (AV), no formato MPEG-4 (Moving Picture Experts Group).
- arquivos de imagem, no formato JPEG (Joint Photographic Expertes Group), com resoluo mxima de 300 dpi.
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
- Instrues sobre o tamanho dos arquivos
gerados em seu computador
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
- Utilizando o Windows Explorer para
identificar o tamanho dos arquivos
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO
-
PETICIONANDO NA PRTICA
BSICO E INSTALAO*
-
PETICIONANDO NA PRTICA
- CONSULTA PROCESSUAL, QUADRO
DE AVISOS E CADASTRO NOS
TRIBUNAIS
- Acessando o site do Tribunal para iniciar o
Peticionamento Eletrnico
Como escolher o tribunal para o
peticionamento eletrnico
-
ACESSANDO O SITE DO
TRIBUNAL PARA INICIAR O
PETICIONAMENTO
ELETRNICO
-
PETICIONANDO NA PRTICA
Cadastrando-se como advogado na primeira instncia
Para o uso da assinatura digital o credenciamento dar-se- pela simples identificao do usurio por meio de seu certificado digital e remessa do formulrio eletrnico, devidamente preenchido, disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT.
-
PETICIONANDO NA PRTICA
-
PETICIONANDO NA PRTICA
Alteraes de dados cadastrais
-
PETICIONANDO NA PRTICA
Cadastrando-se como advogado na primeira
instncia
Identificando os avisos de segurana gerados
pelo Mozilla Firefox
Conferir os dados pessoais exibidos pelo site
Como assinar digitalmente o Termo de
Compromisso preenchido
-
PETICIONANDO NA PRTICA
Acesso ao ambiente do peticionamento
eletrnico no PJe para o Tribunal
escolhido
Acessando o Painel do Advogado
Acessando o Painel de Intimaes
-
PETICIONANDO NA PRTICA
Ser possvel acesso ao sistema PJe-JT
mediante identificao de usurio (login) e
senha, exclusivamente para visualizao
de autos, exceto nas hipteses de sigilo ou
segredo de justia.
-
Acesso por login e senha
-
Parte sem advogado
-
Parte sem advogado
-
Advogado sem cadastro
-
PETICIONANDO NA PRTICA
Como cadastrar um novo Processo
Como incluir um Assunto ou mais no
Processo
Como incluir as partes no Processo
-
Contestao
Os advogados devidamente credenciados
devero encaminhar eletronicamente as
contestaes e documentos, com opo de
sigilo, quando for o caso, at antes da
realizao da audincia, sem prescindir de sua
presena quele ato processual.
Cuidado: apresentao com 1h de
antecedncia
-
Observao: a enviar a defesa com
documentos necessrio lacrar os arquivos
com os cadeados (imagem) disponveis ao lado
dos arquivos, sob pena de, no o fazendo,
permitir ao Reclamante o acesso a estes
dados, antes da audincia.
Nesse caso, o lacre ser retirado pelo
magistrado antes da referida assentada.
-
Distribuio de inicial
-
Escolha do assunto principal
-
Qualificao das partes
-
Qualificao da parte
-
Qualificao da parte
-
Primeiro - Incluso de parte
-
Se o cliente no tem CPF? Sem o CPF novo, v a
vara e distribua a ao l, eletronicamente no ser
aceito.
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Qualificao do Reclamado
-
Cadastro do Reclamado
-
Cadastro de advogado
-
Cadastro de advogado
-
Dvidas E se no tiver CEP na rua? Recorrer ao CEP geral
da cidade terminado em 0, se no tiver um geral
que sirva, solicitar ao TRT por meio da OAB que
libere a distribuio sem CEP.
E se no tiver o nmero do CNPJ? Selecionar que
no h documento.
-
E se a imagem no colar normalmente no sistema?
-
Orientaes para colar imagem
-
Resoluo n 94/12 CSJT
FORMA, AUTENTICIDADE E NO OPONIBILIDADE DE ALEGAO DE USO INDEVIDO.
Os atos processuais tero registro, visualizao, tramitao e controle exclusivamente em meio eletrnico e sero assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usurio responsvel pela sua prtica.
-
A cpia de documento extrada dos autos digitais
dever conter elementos que permitam verificar a sua
autenticidade no endereo referente consulta pblica
do PJe-JT,
-
CREDENCIAMENTO.
Para o uso da assinatura digital o
credenciamento dar-se- pela simples
identificao do usurio por meio de seu
certificado digital e remessa do formulrio
eletrnico, devidamente preenchido,
disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT.
-
DISPONIBILIDADE DO SISTEMA
PJE.
O PJe-JT estar disponvel 24 horas por dia,
ininterruptamente, ressalvados os perodos de
manuteno do sistema.
Manutenes programadas do sistema
preferencialmente, no perodo das 00h dos
sbados s 22h do domingo, ou no horrio entre
00h e 06h nos demais dias da semana.
-
INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA...
Indisponibilidade dos sistemas de tramitao
eletrnica para:
I - consulta aos autos digitais;
II - transmisso eletrnica de atos processuais; ou
III - citaes, intimaes ou notificaes
eletrnicas.
-
INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA
CUIDADO: As falhas de transmisso de dados
e a impossibilidade tcnica que decorra de
falhas nos equipamentos ou programas dos
usurios, no caracterizam indisponibilidade.
-
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA...CUIDADOS
de responsabilidade do usurio: I - o acesso ao seu provedor da internet e a
configurao do computador utilizado nas transmisses eletrnicas;
II - o acompanhamento do regular recebimento
das peties e documentos transmitidos eletronicamente.
-
Indisponibilidade registrada em relatrio de
interrupes de funcionamento com:
I - data, hora e minuto de incio da
indisponibilidade;
II - data, hora e minuto de trmino da
indisponibilidade; e,
III - servios que ficaram indisponveis.
-
PRORROGAO DE PRAZOS
Os prazos que se vencerem no dia da ocorrncia de indisponibilidade sero prorrogados para o dia til seguinte retomada de funcionamento, quando:
I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou no, se ocorrida entre 06h00 e 23h00; e
II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00
-
EXCEO: Nesses casos a exceo encontra-
se preceituada no 2 do mesmo artigo em
que existe determinao para que nos prazos
contados em horas a prorrogao se dar na
mesma proporo das indisponibilidades
ocorridas entre 6:00h e 23:00h.
-
PETICIONAMENTO FSICO
Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados podero apresentar peas processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinrias, nos locais competentes para o recebimento, que sero digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciria.
-
APRESENTAO DE
DOCUMENTOS FSICOS.
POSSIBILIDADE.
Os documentos cuja digitalizao mostre-se
tecnicamente invivel devido ao grande volume
ou por motivo de ilegibilidade devero ser
apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez)
dias contados do envio de petio eletrnica
comunicando o fato.
-
GUARDA DE DOCUMENTOS
Aps o trnsito em julgado, os referidos
documentos sero devolvidos, incumbindo-se
parte preserv-los, at o final do prazo para
propositura de ao rescisria, quando
admitida.
-
PROCESSO ELETRNICO EM FASE
DE EXECUO
Atos de constrio por meio eletrnico
Alteraes no CPC
Processo eletrnico na atuao das Varas
Especializadas em Execuo da Sentena
-
DAS INTIMAES
Intimaes endereadas aos advogados nos
mdulos de primeiro e segundo graus, cuja
cincia no exija vista pessoal,
as incluses em pautas de rgo julgador
colegiado e
-
PUBLICAO DE ACRDOS
a publicao de acrdos devero ser feitas
via Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho,
hiptese em que a contagem dos prazos
reger-se- na forma prevista nos 3 e 4
do artigo 4 da Lei n 11.419/2006.
-
DAS INTIMAES
Considera-se como data da publicao o primeiro dia til seguinte ao da disponibilizao da informao no Dirio da Justia eletrnico.
Os prazos processuais tero incio no primeiro dia til que seguir ao considerado como data da publicao.
-
INTIMAES PESSOAIS
Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez)
dias corridos de que trata o art. 5, 3, da Lei
n 11.419/2006, sendo a intimao feita pelo
sistema de tramitao de processos.
-
INTIMAES PESSOAIS
Art. 5 3o A consulta referida nos 1o e 2o
deste artigo dever ser feita em at 10 (dez)
dias corridos contados da data do envio da
intimao, sob pena de considerar-se a
intimao automaticamente realizada na data
do trmino desse prazo.
-
INTIMAES FAZENDA PBLICA
No processo eletrnico, todas as citaes,
intimaes e notificaes, inclusive da Fazenda
Pblica, far-se-o por meio eletrnico.
[...]
-
IMPLANTAO A implantao do PJe-JT poder ser feita:
A partir da fase de conhecimento, hiptese em que implicar, para os processos novos, a superao dos atuais sistemas de gesto das informaes processuais mantidos pelos Tribunais;
-
IMPLANTAO A partir da fase de execuo, aps o trnsito em julgado
do ttulo e mediante autorizao da Presidncia do Conselho Superior da Justia do Trabalho.
Caso seja feita a implantao a partir da fase de execuo, devero ser cadastrados no Sistema PJe-JT todos os processos que transitarem em julgado e que tenham execues em autos nicos.
-
IMPLANTAO Para a implantao na fase de execuo, os Tribunais
devero apresentar Presidncia do Conselho Superior da Justia do Trabalho plano detalhado de ao, com a fixao das etapas e com o respectivo cronograma de implantao na fase de conhecimento.
-
As Varas do Trabalho criadas por lei podero ser instaladas sem a concomitante implantao do Processo Judicial Eletrnico da Justia do Trabalho, respeitado o princpio do juiz natural pelo quantitativo de rgos com competncia territorial concorrente, mediante autorizao da Presidncia do Conselho Superior da Justia do Trabalho.
-
Decidiu o CSJT que novas Varas do Trabalho que venham a ser criadas no precisam obrigatoriamente ser varas ligadas ao PJe-JT.
A exceo para aquelas localidades em que h outra VT j com o PJe-JT, para evitar que o autor da ao consiga escolher se vai ajuizar sua ao com o juiz do Trabalho da VT com PJe-JT ou com o da VT sem o PJe-JT.
-
Resoluo n 94/12 CSJT nova redao pela 128/13
Do recebimento de peties iniciais.
A partir da implantao do PJe-JT em unidade judiciria, o recebimento de peties relativas aos processos que nele tramitam somente pode ocorrer no meio eletrnico prprio do sistema, sendo vedada a utilizao do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrnico.
Direitos Reservados: Glucia Camargos Campolina Ferreira
-
Resoluo n 94/12 CSJT PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA
Art. 40. Durante a fase de implantao, os Tribunais Regionais do Trabalho podero estabelecer horrios diversos daqueles previstos no art. 7 desta Resoluo, desde que devidamente autorizados pela Presidncia do Conselho Superior da Justia do Trabalho, bem como publicar no Dirio Oficial Eletrnico os atos mencionados no art. 18 desta Resoluo.
Direitos Reservados: Glucia Camargos Campolina Ferreira
-
UTILIDADES DO USO DO CERTIFICADO
-prtica do ato de qualquer lugar do mundo em que o usurio se encontre, desde que preencha as premissas definidas.
-por essa mesma peculiaridade, uma vez praticado o ato, o sistema o insere automaticamente nos autos digitais e, imediatamente, passar a ser visto pelos demais usurios que tiverem acesso ao processo;
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA. RECURSOS A partir da implantao do PJe na segunda instncia das
Regies da Justia do Trabalho, ser dispensada a formao de autos suplementares em casos como de agravos de instrumento, precatrios, agravos regimentais e execuo provisria.
- OBS.: Provimento 02 da Corregedoria do TST
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA
Informaes:
a) para acessar o sistema e praticar qualquer ato no processo, o usurio deve estar de posse do seu CERTIFICADO DIGITAL e conectado internet, pois o PJe-JT concebido para funcionar no ambiente web;
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA.
Nas classes processuais em que haja a
designao de revisor, caber ao relator
determinar a incluso do processo em pauta,
observado o prazo mnimo de 15 (quinze) dias.
Pargrafo nico. Determinada a incluso, o
revisor ser cientificado pelo sistema do incio
do prazo para emisso do seu voto.
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA
Mandado de Segurana
1) Selecione a jurisdio (TRT 3 Regio por
exemplo), a classe processual respectiva (ex.:
MANDADO DE SEGURANA), informe o
nmero do processo referncia (processo no
qual foi praticado o ato que deu origem ao
mandado de segurana). Em seguida, clique no
boto INCLUIR.
-
2) Selecione os assuntos a que se refere a
ao, a partir da tabela de assuntos especficos
editada pelo Conselho Nacional de Justia
CNJ, exibida na tela. Escolha tantos quantos
julgar necessrios e, em seguida, defina o
ASSUNTO PRINCIPAL. O sistema assume que
o primeiro deles, se no houver outra escolha,
ser o assunto principal.
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA
Mandado de Segurana
3) Cada uma dos plos da ao deve ser
cadastrado individualmente, embora o
procedimento seja idntico. Em primeiro lugar,
devem ser includos os dados do impetrante
selecionando-se entre as opes que so
exibidas pelo sistema (tipo de pessoa e se
brasileiro ou no).
-
4) Aps a indicao do nome, devem ser informados os demais dados do impetrante, indicados nas abas da Complementao do Cadastro.
O endereo obtido a partir da indicao do CEP e deve ser selecionada a opo USAR NO PROCESSO.
Em algumas cidades do interior, h um nico CEP para vrios endereos. Nesse caso, o nome da rua pode ser editado.
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA
Mandado de Segurana
5) Deve ser indicada a AUTORIDADE COATORA,
clicando-se no boto AUTORIDADE. Em
seguida, o sistema exibe as autoridades
cadastradas. Pode-se digitar a palavra juiz e
todos so exibidos ou CADASTRAR NOVA
AUTORIDADE, se no constar do rol exibido.
Em seguida, clicar no boto CONFIRMAR.
-
6) Aps a informao dos dados das partes, o
sistema retorna tela inicial do cadastramento, a
fim de permitir o lanamento dos dados do
litisconsorte. Neste caso, deve ser selecionada a
opo PROCURADOR/TERCEIRO
INTERESSADO.
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA
Mandado de Segurana
7) Aps a seleo inicial, o sistema exibir as
opes devendo ser escolhida a opo
LITISCONSORTE na aba ASSOCIAR
PROCURADOR/TERCEIRO INTERESSADO
no TIPO DE VINCULAO.
-
PROCESSO JUDICIAL 2 INSTNCIA
Mandado de Segurana
8) Digite o CPF do litisconsorte. Em seguida, clique no boto PESQUISAR, a fim de que seja validado na Receita Federal do Brasil.
Importante: se j houver sido cadastrado no PJe, a validao feita no prprio sistema. Aps a escolha, deve haver a vinculao do impetrante autoridade coatora, o que feito mediante a seleo no campo especfico.
-
9) Aps a indicao do nome, devem ser
informados os demais dados do litisconsorte,
indicados nas abas Associar
Procurador/Terceiro vinculado, alguns deles de
carter obrigatrio.
-
10) Os demais procedimentos so os mesmos
para insero da petio inicial comum da
primeira instncia, assim como para a juntada,
tamanho e forma dos documentos. Feito isso,
basta distribuir como orientado para a primeira
instncia e ser emitido o nome do
Desembargador a que foi submetido o
Mandado de Segurana.
-
PESQUISA DE
ACRDOS
-
CONSIDERAES FINAIS
vedada a criao de novas solues de
informtica para o processo judicial, bem como
a realizao de investimentos nos sistemas
eventualmente existentes nos tribunais e
implantaes em unidades judicirias de
primeiro e segundo graus.
-
Dvidas mais comuns Como distribuir sem Cep.?
Se o cliente est com CPF cancelado?
Registro de colegas advogados e cadastro no sistema.
Sistema push.
Forma de envio de intimaes.
Contagem de prazo de 10 dias aps a notificao automtica do sistema.
-
Dvidas mais comuns Se um colega cadastrado clica na intimao, todo mundo fica cientificado?
1-Seria possvel fazer download de todos os documentos que compe um processo eletrnico? (Inicial, sentena, despachos, documentos, laudos, etc.) - sim, na hora que abre a aba do processo no link do meio, em download de documentos em pdf voc pode escolher baixar integral ou parcialmente o processo desejado
2 - Seria possvel fazer o download de toda intimao (publicao) recebida? - sim, to logo ela seja disponibilizada nos andamentos ou no painel de intimaes basta clicar no que chamo de "bob esponja" (uma figura de folha com culos) e ser possvel visualizar a intimao, fazer download ou imprimir
3-No momento em que feito o protocolo de peties e outros documentos que emitem comprovante, seria possvel salvar este "extrato" que comprova a interposio sem necessidade de print screen? - na 1 e 2 instncias aparece um certificado de protocolo ao lado da sua petio nos andamentos processuais (clica no cadeado para ter a certeza de quem colocou no sistema e no bob esponja para imprimir a prova de que apresentou), quando faz o download do processo em parte tambm aparece uma folha de cabealho com os detalhes da petio apresentada
-
Dvidas mais comuns Ento as peties na 1 instncia no so aceitas em
pdf?
O acesso por login e senha em pje cvel 1 instncia? como faz?
E a indisponibilidade do pje e jpe no esta em links especficos para isso no sistema, ficam apenas nos informes, por acaso isso j foi modificado?
-
Dvidas mais comuns Como distribuir CP de processo em comarca que
tramita fsico para processo eletrnico?
Como ocorre o cadastro do advogado em agravo de
instrumento da parte agravante? E a intimao?
Como se do as intimaes na justia cvel? E do
trabalho? Primeira e segunda instncia?
O que significa a certido de decurso de prazo no
sistema trabalhista de primeira instncia?
As peties podem ser enviadas em PDF como
feito no PROJUDI? Na justia cvel e do trabalho?
-
Dvidas mais comuns Qual movimentao
-
CONCLUSO
-
REFERNCIAS
ABRO, Carlos Henrique. Processo
Eletrnico: Lei 11.419/06. 1. ed. So
Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA.
Disponvel em . Acesso
em 14 nov. 2013.
-
REFERNCIAS BRASIL. Lei n 11.419/06, de 19 de
dezembro de 2006. Dispe sobre a
informatizao do processo judicial; altera a
Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Cdigo de Processo Civil; e d outras
providncias. Vade mecum acadmico
forense. So Paulo: Vrtice, 2007.
BRASIL. Constituio (1988). Constituio da
Repblica Federativa do Brasil. Braslia:
Senado Federal, 1988.
-
REFERNCIAS
RESOLUO CSJT N 94/2012, DE 23 DE MARO DE 2012 (Republicada em cumprimento ao art. 23 da Resoluo CSJT n 120/2013, de 21.2.2013 e 128/2013, de 30.8.2013). CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIA DO TRABALHO.
RESOLUO N 128/CSTJ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 (Republicada em razo de erro material).
-
OBRIGADA
Glucia Camargos Campolina Ferreira
OAB/MG 110.598
Email: [email protected]
Telefones: 31-9607.5879 (vivo)**, 31-9181.5238 (TIM) e 31-3053.1032.
Site: http://www.camargoscampolina.adv.br/