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Processo Judicial TributárioLívia Magalhães
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Princípios informativos do processo administrativotributário.Lançamento Tributário, Prescrição,
ecad!ncia, "senção, "munidade.#ontrole daLegalidade $dministrativa e o Procedimento$dministrativo %iscal. Processo Judicial Tributário& e"niciativa do #ontribuinte ' $ção de (epetição de"nd)bito Tributário* $ção eclarat+ria de "ne ist!nciade (elação Jurídica Tributária. Mandado de -egurançaem Mat)ria Tributária. $ção $nulat+ria de )bito %iscal.$ção de #onsignação em Pagamento em Mat)ria
Tributária, $ção #autelar "nominada em Mat)ria Tributária, efesas eterot+picas na / ecução %iscal./mbargos 0 / ecução %iscal. / ceção de Pr)'e ecutividade. $ç1es de "niciativa do %isco 2 / ecução%iscal e $ção #autelar %iscal.
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(/P/T"345 / "6 78"T5
T("89T:("5
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$ção de (epetição de
"nd)bito#T6$rt. ;
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$ção de (epetição de
"nd)bito$rt. ;
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$ção de (epetição de
"nd)bitoLC 118/2005$rt. D o Para efeito de interpretação do inciso " do
art. ;
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Pra>o de restituição 2
Lançamento porhomologação
/ ou #"6#5$65-QQQQ
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/ntendimento do -T%..."(/"T5 T("89T:("5 2 L/" "6T/(P(/T$T"C$ 2 $PL"#$345
(/T(5$T"C$ $ L/" #5MPL/M/6T$( 6E ;;=RFGG? 2/-#$8"M/6T5 2 C"5L$345 S -/ 9($63$ J9(U "#$ 2
6/#/--" $ / / 58-/(CV6#"$ $ C$#$#"5 L/ "- 2 $PL"#$3455 P($ 5 (/ 9 " 5 P$($ (/P/T"345 59 #5MP/6-$345 /
"6 78"T5- $5- P(5#/--5- $J9" $ 5- $ P$(T"( / O / J96 5/ FGG?. Wuando do advento da L# ;;=RG?, estava consolidada a
orientação da Primeira -eção do -TJ no sentido de Hue, para ostributos su eitos a lançamento por homologação, o pra>o pararepetição ou compensação de ind)bito era de ;G anos contadosdo seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dosarts. ;?G, K E, ;?a,validade e aplicação.
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/ntendimento do -T%...$ aplicação retroativa de novo e redu>ido pra>o para arepetição ou compensação de ind)bito tributárioestipulado por lei nova, fulminando, de imediato,pretens1es dedu>idas tempestivamente 0 lu> do pra>oentão aplicável, bem como a aplicação imediata 0spretens1es pendentes de a ui>amento Huando dapublicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra detransição, implicam ofensa ao princípio da segurança
urídica em seus conteXdos de proteção da conIança ede garantia do acesso 0 Justiça. $fastando'se asaplicaç1es inconstitucionais e resguardando'se, no mais,a eIcácia da norma, permite'se a aplicação do pra>oredu>ido relativamente 0s aç1es a ui>adas ap+s avacatio legis, conforme entendimento consolidado poresta #orte no enunciado ? da -Xmula do Tribunal.
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/ntendimento do -T%...5 pra>o de vacatio legis de ;FG dias permitiu aos contribuintesnão apenas Hue tomassem ci!ncia do novo pra>o, mas tamb)mHue a ui>assem as aç1es necessárias 0 tutela dos seus direitos."naplicabilidade do art. F.GF= do #+digo #ivil, pois, não havendolacuna na L# ;;=RG=, Hue pretendeu a aplicação do novo pra>o na
maior e tensão possível, descabida sua aplicação por analogia.$l)m disso, não se trata de lei geral, tampouco impede iniciativalegislativa em contrário. (econhecida a inconstitucionalidade art.
E, segunda parte, da L# ;;=RG?, considerando'se válida aaplicação do novo pra>o de ? anos tão'somente 0s aç1esa ui>adas ap+s o decurso da vacatio legis de ;FG dias, ou se a, apartir de O de unho de FGG?. $plicação do art. ? D'8, K DE, do#P# aos recursos sobrestados. (ecurso e traordinário desprovido.@(/ ?
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(epetição de ind)bito• MorosidadeQQQ
• (estituição #ompensação
$rt. ?E, LYYC""" #%R==Z$ todos, no mbito udicial eadministrativo, são assegurados ara>oável duração do processo e os meios
Hue garantam a celeridade de suatramitação. @"ncluído pela /menda#onstitucional nE ?, de FGG A[
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(epetição de ind)bito• MorosidadeQQQ
• $rt. F , Lei ;;. ?NRFGGN
Z7 obrigat+rio Hue se a proferida decisão administrativa no pra>o má imo de Dento
s e sessentaA dias acontar do protocolo de petiç1es, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.[
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(epetição de ind)bito• MorosidadeQQQ
• $rts. = R O Lei O.N= ROO
$rt. =. $ $dministração tem o dever dee plicitamente emitir decisão nos processosadministrativos e sobre solicitaç1es oureclamaç1es, em mat)ria de sua
compet!ncia. $rt. O. #oncluída a instrução de processoadministrativo, a $dministração tem o pra>ode até trinta dias para decidir, salvoprorrogação por igual período e pressamente
motivada.
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(epetição de ind)bitoP(5#/--9$L #"C"L / T("89T:("5. 5%/6-$ $5 $(T. ?D? 5 #P#645 #56%" 9($ $. 9($345 ($ 5:C/L 5 P(5#/--5. P/ " 5$ M"6"-T($T"C5 / (/-T"T9"345. P(5#/--5 $ M"6"-T($T"C5%"-#$L. P($ 5 P$($ /#"-45 $ $ M"6"-T($345 P\8L"#$. L/";;. ?NRFGGN. 65(M$ / 6$T9(/ $ P(5#/--9$L. $PL"#$345"M/ "$T$. (/-P ;.;D=.FG
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$345 $69L$T_("$
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$345 $69L$T_("$ ' $ntecipaçãode tutelaC C - C%digo de ro esso Civi$$rt. FND. 5 ui> poderá, a reHuerimento da parte, antecipar,total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedidoinicial, desde Hue, e istindo prova ineHuívoca, se convença daverossimilhança da alegação e&
" ' .a a fundado re eio de dano irrepar've$ ou de dif i$repara o * ou"" ' IHue caracteri>ado o abuso de direito de defesa ou omanifesto prop+sito protelat+rio do r)u.K ;o 6a decisão Hue antecipar a tutela, o ui> indicará, de modo
claro e preciso, as ra>1es do seu convencimento.K Fo 3 o se on eder' a ante ipa o da tute$a quando.ouver perigo de irreversi4i$idade do provimentoante ipado .K o $ tutela antecipada poder' ser revogada ou modi adaa qua$quer tempo , em decisão fundamentada.
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$345 $69L$T_("$ ' ep+sito domontante integral
L67 - Lei )!8(0/80$rt. D= ' $ discussão udicial da ívida $tiva da%a>enda PXblica s+ ) admissível em e ecução, naforma desta Lei, salvo as hip+teses de mandado de
segurança, ação de repetição do ind)bito ou açãoanulat+ria do ato declarativo da dívida, estaprecedida do dep+sito preparat+rio do valor dod)bito, monetariamente corrigido e acrescido dos
uros e multa de mora e demais encargos.
Parágrafo \nico ' $ propositura, pelocontribuinte, da ação prevista neste artigo importaem ren n ia ao poder de re orrer na esferaadministrativa e desistên ia do re urso a asointerposto!
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$345 /#L$($T_("$ /
"6/Y"-T^6#"$ / (/L$345
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$345 / #56-" 6$345 /M
P$ $M/6T5
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Previsão legalC93$rt. ;< . $ import ncia de cr)dito tributário pode serconsignada udicialmente pelo su eito passivo, nos casos&" ' de recusa de recebimento, ou subordinação deste aopagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao
cumprimento de obrigação acess+ria*"" ' de subordinação do recebimento ao cumprimento dee ig!ncias administrativas sem fundamento legal*""" 'de e ig!ncia, por mais de uma pessoa urídica dedireito pXblico, de tributo id!ntico sobre um mesmo fatogerador .
K ;E $ consignação s+ pode versar sobre o cr)dito Hue oconsignante se prop1e pagar. K FE Julgada procedente a consignação, o pagamento sereputa efetuado e a import ncia consignada ) convertidaem renda* ulgada improcedente a consignação no todoou em parte, cobra'se o cr)dito acrescido de uros demora, sem pre uí>o das penalidades cabíveis.
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-ituação #omum• #on`ito de compet!ncia envolvendo "--
• 5utras hip+teses&
• "PT9 Y "T(• "#M- Y "--
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/ emploZTrata'se de pedido de consignação em pagamento de valoresdevidos a título de "--W6, diante da dXvida demonstrada e provada sobre Huemseria ocorreto detentor do cr)dito tributário, se o Município de Lauro de %reitas, onde estásituada a sede da autora ou os demais, onde eventualmente presta serviços.#omo á dito, logrou a autora comprovar documentalmente ae ist!ncia da dXvida, ustiIcando o mane o da presente ação, nos termos do art.;< , """,do #+digo Tributário 6acional.
iante da e ist!ncia de dXvida, /%"(5 a reali>ação dos dep+sitos,na forma reHuerida, com a conseHuente suspensão da e igibilidade do cr)ditotributáriorespectivo, determinando Hue os r)us se abstenham de adotar HualHuer medidavisandosua cobrança, negativação da autora ou de impedir a emissão de certidão deregularidadeIscal @Positiva com /feito de 6egativaA. /sclareça'se, por oportuno, Hue a suspensãooradeterminada Ica condicionada 0 regularidade dos dep+sitos reali>ados.
Tamb)m como conseHu!ncia do Huanto ora deferido, oIciem'se oscontratantes indicados para Hue se abstenham de efetuar HualHuer retenção a títulode"--W6 nos valores devidos 0 autora.[
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M$M $ 5 / -/ 9($63$
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Mandado de -egurança
em Mat)ria Tributária• -uspensão de e igibilidade do cr)dito tributário• eclaração do direito de compensar• $preciar processo administrativo em pra>o
ra>oável• $fastar ato coator tendente a forçar o pagamento
de tributo• (ecuperação de cr)ditos tributários
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$to coator 2 pagamento
tributo T("89T:("5. $ ($C5 (/ "M/6T$L. $P(//6-45 /M/(#$ 5("$. -"T9$345 #$ $-T($L "((/ 9L$(. (//Y$M/5 #56J96T5 %:T"#5'P(58$T_("5.
"6C"$8"L" $ /. -\M9L$ GNR-TJ.;. #onsoante urisprud!ncia desta #orte, ) inadmissível aapreensão de mercadoria com a Xnica Inalidade de coagir opagamento de tributo pelo contribuinte.F. "n casu, consignado no ac+rdão recorrido Hue a $utoridade%a>endária não reteve a mercadoria ob etivando o pagamentodo tributo, mas pela aus!ncia de inscrição no #adastro %iscaldo istrito %ederal, a análise da Huestão ense aria ree ame deprovas, o Hue encontra +bice na -Xmula NR-TJ.D. $gravo (egimental não provido.@$g(g no $g =
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#ompensação$ compensação de cr)ditos tributários não pode serdeferida em ação cautelar ou por medida liminarcautelar ou antecipat+ria.@ A .@ A $ Primeira -eção, na sessão ordinária de ;; de
maio de FGG?, deliberou pela $LT/($345 doenunciado da -Xmula n. F;F.(/ $345 $6T/("5( @decisão de FDRGOR;OO=, JGFR;GR;OO=, P . F?GA& $ #5MP/6-$345 /#(7 "T5- T("89T:("5- 645 P5 / -/( /%/(" $P5( M/ " $ L"M"6$(.@-Xmula F;F, P("M/"($ -/345, ulgado em;;RG?RFGG?, J FDRG?RFGG?, p. DN;, J GFR;GR;OO=,p. F?GA
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#ompensação
5 mandado de segurança constitui ação adeHuadapara a declaração do direito 0 compensaçãotributária.
@-Xmula F;D, P("M/"($ -/345, ulgado emFDRGOR;OO=, J GFR;GR;OO=, p. F?GA
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/Y/#9345 %"-#$L
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efesas• / ceção de pr)'e ecutividade
• 6ulidades• / clusão polo passivo
• /mbargos 0 e ecução Iscal• ilação probat+ria• 6ecessidade de garantia
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/ ceção de pr)'
e ecutividadeP(5#/--9$L #"C"L / T("89T:("5. $ ($C5 (/ "M/6T$L 65$ ($C5 / "6-T(9M/6T5. /Y/#9345 %"-#$L.(/ "(/#"56$M/6T5. "--5L9345 "((/ 9L$(. -_#"5- W9/645 #56-T$M $ #/(T" 45 / UC" $ $T"C$ / W9/ -/(/T"($($M $ -5#"/ $ / /MP(/-:("$ $6T/("5(M/6T/ S
"--5L9345 "((/ 9L$(. J9("-P(9 ^6#"$ P$#U%"#$. -\M9L$6. =D 5 -TJ.D. 7 pacíIco no mbito da Primeira -eção do -TJ oentendimento de Hue o redirecionamento de e ecução Iscal as+cios Hue não constam da certidão de dívida ativa como co'responsáveis tributários está vinculada 0 comprovação, por
parte da e eHuente, dos reHuisitos do art. ;D? do #T6 . Mat)riadecidida em sede de recurso representativo da controv)rsia,nos termos do art. ? D'# do #P#. Precedentes& (/sp;.;G;.NF=R-P, (el. Ministro Teori $lbino avasc i, Primeira-eção, Je FDRGDRFGGO* $g(g no $g ;.F
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/ ceção de pr)'
e ecutividade. $ presunção de dissolução irregular da sociedade empresária,conHuanto fato autori>ador do redirecionamento da e ecução Iscal 0lu> do preceitua a -Xmula n. D? do -TJ, não serve para alcançar e 's+cios, Hue não mais compunham o Huadro social 0 )poca dadissolução irregular e Hue não constam como co'responsáveis dacertidão de dívida ativa, salvo se comprovada sua responsabilidade, 0)poca do fato gerador do d)bito e eHuendo , decorrente de e cessode poderes, infração 0 lei ou contra o estatuto, conforme disp1e o art.;D? do #T6. Precedentes& /(/sp ;GGNDOR-P, (el. Ministro Jos)
elgado, Primeira -eção, J F=RGFRFGGG* /$g ;.;G?.OODR(J, (el.Ministro amilton #arvalhido, Primeira -eção, Je G;RGFRFG;;* (/sp;.F;N.
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/mbargos $rt. ;< ' 5 e ecutado oferecerá embargos, no pra>o de DG@trintaA dias, contados& " ' do dep+sito* "" ' da untada da prova da Iança bancária* """ ' da intimação da penhora. K ;E ' 6ão são admissíveis embargos do e ecutado antesde garantida a e ecução. K FE ' 6o pra>o dos embargos, o e ecutado deverá alegartoda mat)ria Xtil 0 defesa, reHuerer provas e untar aos autosos documentos e rol de testemunhas, at) tr!s, ou, a crit)rio do
ui>, at) o dobro desse limite. K DE ' 6ão será admitida reconvenção, nem compensação,e as e ceç1es, salvo as de suspeição, incompet!ncia eimpedimentos, serão arg idas como mat)ria preliminar e serãoprocessadas e ulgadas com os embargos.
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/mbargos$rt. ;; ' $ penhora ou arresto de bens obedecerá 0 seguinte ordem& " ' dinheiro* "" ' título da dívida pXblica, bem como título de cr)dito, Hue tenhamcotação em bolsa* """ ' pedras e metais preciosos* "C ' im+veis*
C ' navios e aeronaves* C" ' veículos* C"" ' m+veis ou semoventes* e C""" ' direitos e aç1es. K ;E ' / cepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimentocomercial, industrial ou agrícola, bem como em plantaç1es ou edifícios em
construção. K FE ' $ penhora efetuada em dinheiro será convertida no dep+sito de Huetrata o inciso " do artigo OE. K DE ' 5 Jui> ordenará a remoção do bem penhorado para dep+sito udicial,particular ou da %a>enda PXblica e eH ente, sempre Hue esta o reHuerer, emHualHuer fase do processo.
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Prescrição intercorrente $rt. G ' 5 Jui> suspenderá o curso da e ecução,enHuanto não for locali>ado o devedor ou encontradosbens sobre os Huais possa recair a penhora, e, nessescasos, não correrá o pra>o de prescrição. K ;E ' -uspenso o curso da e ecução, será abertavista dos autos ao representante udicial da %a>endaPXblica. K FE ' ecorrido o pra>o má imo de ; @umA ano,sem Hue se a locali>ado o devedor ou encontrados benspenhoráveis, o Jui> ordenará o arHuivamento dos autos. K DE ' /ncontrados Hue se am, a HualHuer tempo, odevedor ou os bens, serão desarHuivados os autos paraprosseguimento da e ecução.
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Prescrição intercorrente K o -e da decisão Hue ordenar o arHuivamentotiver decorrido o pra>o prescricional, o ui>, depoisde ouvida a %a>enda PXblica, poderá, de ofício,reconhecer a prescrição intercorrente e decretá'la
de imediato. @"ncluído pela Lei nE ;;.G?;, de FGG A K ?o $ manifestação pr)via da %a>enda PXblicaprevista no K o deste artigo será dispensada nocaso de cobranças udiciais cu o valor se a inferiorao mínimo I ado por ato do Ministro de /stado da%a>enda. @"ncluído pela Lei nE ;;.O