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Pág. 1 de 42 PROCESSO LICITATÓRIO N° 29.PP.10/2014 Pregão Presencial nº 10/2014 EDITAL PREÂMBULO A Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco, através da Comissão Permanente de Licitação, composta por, Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Presidente, Ignácia Queiroz de Oliveira Leite, Maria de Fátima Lúcio da Silva e Bruno Henrique Lyra Lopes Barros, membros, constituídos pelas portarias SAD nºs 375/2014 e 998/2014, edições de 11/02/2014 e 17/04/2014, respectivamente, do Diário Oficial do Estado, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento a solicitação contida no OF. 227/2014-SECG/SCJ, de 22 de maio/2014, que culminou com a autorização contida no OF. SAD Nº 1118/2014-SELIC, da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Estadual nº 12.986 de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.54/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:00 horas do dia 28/07/2014 de 2014, na sala de reuniões da Secretaria da Criança e da Juventude, Av. Cruz Cabugá, 1211, 4º andar, Sala nº 20, Santo Amaro, Recife-PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na área de eventos para realização de 02 (dois) Seminários para Capacitação de Profissionais e de 02 (dois) Encontros para a Sensibilização de Comunicadores, no eixo prevenção ao uso e/ou abuso de crack e outras drogas, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O custo médio estimado para contratação dos serviços é de R$ 150.610,94 (Cento e cinquenta mil seiscentos e dez reais e noventa e quatro centavos). 2.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a aquisição do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: DA FONTE DE RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 08.422.0920.4548.B457 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 29.PP.10/2014

Pregão Presencial nº 10/2014

EDITAL

PREÂMBULO A Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco, através da Comissão Permanente de Licitação, composta por, Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Presidente, Ignácia Queiroz de Oliveira Leite, Maria de Fátima Lúcio da Silva e Bruno Henrique Lyra Lopes Barros, membros, constituídos pelas portarias SAD nºs 375/2014 e 998/2014, edições de 11/02/2014 e 17/04/2014, respectivamente, do Diário Oficial do Estado, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento a solicitação contida no OF. 227/2014-SECG/SCJ, de 22 de maio/2014, que culminou com a autorização contida no OF. SAD Nº 1118/2014-SELIC, da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Estadual nº 12.986 de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.54/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:00 horas do dia 28/07/2014 de 2014, na sala de reuniões da Secretaria da Criança e da Juventude, Av. Cruz Cabugá, 1211, 4º andar, Sala nº 20, Santo Amaro, Recife-PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na área de eventos para realização de 02 (dois) Seminários para Capacitação de Profissionais e de 02 (dois) Encontros para a Sensibilização de Comunicadores, no eixo prevenção ao uso e/ou abuso de crack e outras drogas, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O custo médio estimado para contratação dos serviços é de R$ 150.610,94 (Cento e cinquenta mil seiscentos e dez reais e noventa e quatro centavos). 2.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a aquisição do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

DA FONTE DE RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 08.422.0920.4548.B457 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90

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3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Licitação, a empresa que atender o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, e apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo III deste Edital. 3.2. Ficarão impedidas de participar:

a) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93;

b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração;

c) Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; d) As pessoas enquadradas nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.

4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Instaurada a sessão para processamento do certame, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido neste Edital. 4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente;

b) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item a, com indicação dos poderes do

mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

4.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital.

4.4. As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes n°s 01 e 02 e serão anexadas ao processo.

4.5. O representante do licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

4.6. Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta

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licitação.

4.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.

4.8. É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes números 1 e 2, mencionados adiante.

5.2. No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Criança e da Juventude, os documentos de habilitação e a proposta, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

a) Envelope nº 1 – Proposta de Preços

Pregão Presencial nº 10/2014 PL.29.PP.10/2014

b) Envelope nº 2 - Documentação de Habilitação Pregão Presencial nº 10/2014 PL.29.PP.10/2014

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação.

a) No caso de autenticação pela Comissão, esta poderá ser realizada, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame; b) Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.

6.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666-93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.

6.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada através da Certidão Negativa de Débito – CND; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante. f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

6.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 6.3.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

a) A empresa deverá comprovar experiência através de atestado(s) de capacidade técnico(s) emitido(s), por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em papel timbrado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; a.1) Será(ão) considerado(s) compatível(is) o(s) atestado(s) que apresentar(em) o total correspondente a 40% (quarenta por cento) das quantidades do objeto licitado. a.2) A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nomes da(s) empresa(s) participantes da licitação;

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b) Apresentar declaração, em papel timbrado do seu titular ou representante legal, atestando que a mesma possui equipe técnica de nível superior com experiência em abordagem nos assuntos tratados pelas ações do Projeto de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas.

c) Apresentar declaração do titular da licitante, atestando que a mesma cumprirá todas as normas constantes no Termo de Referência.

d) Comprovação de registro junto ao Ministério do Turismo para a categoria de empresa organizadora de eventos.

6.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:

a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida na sede da pessoa jurídica, pela autoridade competente;

6.6. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 6.3 e 6.5 do edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no portal www.redecompras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 6.7. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital. 6.8. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1. A proposta de preços, com base nas especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital deverá observar as seguintes exigências:

a) A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação do licitante

(nome, CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datadas e assinadas pelo representante da licitante;

b) Mencionar o número do processo licitatório, contendo a razão social da licitante, bem como seu endereço e o respectivo código de endereçamento postal;

c) Conter preços unitários e totais, apresentando-se em moeda nacional, em algarismos e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;

d) Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; e) Deverão estar incluídos no preço unitário todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais,

trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;

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7.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão. 8. DO PROCEDIMENTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será realizada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta. 8.4. Abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, classificando as propostas que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis, observadas as disposições dos arts. 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666-93. 8.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 8.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.7. Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço. 8.8. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.9. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.10. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar n° 123-06. 8.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123-06.

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8.12. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar n° 123-06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. 8.13. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

8.15. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances. 8.16. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.17. Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123-06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte. 8.18. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.19. Nas situações previstas nos itens 8.13 e 8.16, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço. 8.20. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas. 8.21. O licitante vencedor do certame deverá apresentar nova planilha de composição dos preços unitários, compatível com a proposta por ele formulada, no prazo de 03 dias, contados a partir da decisão que o declarou vencedor. 8.22. A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 8.23. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão em Ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 8.24. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, admitindo-se como critério de aceitabilidade da proposta, os preços compatíveis com os praticados no mercado. a) Obrigatoriamente os proponentes devem cotar todos os itens discriminados no lote, sendo

desclassificadas as propostas não apresentadas desta forma.

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9. DA DILIGÊNCIA 9.1. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor. 10.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade competente. 10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.6. Verificada a regularidade dos procedimentos, a Pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação. 10.7. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital. 11. DO CONTRATO: 11.1. Da formalização:

a) O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da

convocação pela Superintendência Jurídica, sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os arts. 64 e 81 da Lei 8666/93.

b) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública;

c) No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

d) Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o

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respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato;

e) A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

11.2. Prazo da vigência:

a) O instrumento contratual terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. b) O prazo para a execução do contrato será de 60 (sessenta) dias, após assinatura do referido instrumento. c) O contrato poderá, ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

11.3. Da gestão e fiscalização e controle da execução do serviço: 11.3.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência de Articulação, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da SCJ. 11.3.2. A execução dos serviços será fiscalizada por profissional da Gerência de Articulação que deverá ser indicado no ato da contratação, a quem caberá informar ao Gestor do Contrato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento do instrumento de contrato. 11.4. Da rescisão contratual:

a) A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666-93; b) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível; d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11.5. Obrigações da Contratada:

a) Manter equipe de trabalho durante o período contratado, nas cidades, dias e horários pré-determinados pela Gerência de Articulação da SCJ; b) Disponibilizar máquinas fotográficas para efetuar o registro fotográfico diário, nos termos indicados através do subitem 4.6.3 do termo de referência; c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contrato com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

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d) Cumprir rigorosamente as atividades estabelecidas, conforme especificados no presente instrumento, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas Na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; e) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA; f) Permitir a fiscalização por parte da SCJ em todos os momentos da execução do contrato; g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ao patrimônio da Secretaria da Criança e da Juventude ou a terceiros, por ação ou omissão na execução do objeto, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida; h) Elaborar, produzir e apresentar, sob a orientação da Gerência de Articulação o Plano de Execução das Ações com o cronograma de execução da realização das ações, detalhando as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados em cada ação em até cinco (05) dias úteis após assinatura do contrato; i) Submeter à Apreciação da Gerência de Articulação, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da SCJ, os nomes dos palestrantes, do coordenador e do sistematizador a serem contratados para as ações; j) Assegurar a presença de um Representante Legal da instituição/empresa no local de realização do evento para acompanhar, assessorar e/ou dirimir os problemas que porventura surjam; k) Não entregar nenhum material produzido durante o evento, a qualquer participante, salvo mediante a autorização da Coordenação das ações, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da SCJ; l) Apresentar os Relatórios parciais e gerais de cada ação, em meio magnético, nos termos do item 4.6 e subitem 4.6.3 do termo de referência; m) A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais, desenhos, planilhas, tabelas etc. O referido controle deve ser orientado pela clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português e de digitação; n) A Licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado do seu titular ou representante legal, reconhecida sua assinatura em cartório, atestando que a mesma possui equipe técnica de nível superior com experiência em abordagem nos assuntos tratados pelas ações do Projeto de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas; o) Declaração do titular da licitante, atestando que a mesma cumprirá todas as normas constantes neste edital.

11.6. Obrigação da Contratante:

a) Proporcionar todas as condições para que a contratada realize os serviços, fornecendo previamente planilha indicando locais, dias e horários das ações; b) Promover o pagamento tal como o estipulado no Termo de Contrato, mediante apresentação de Notas fiscais/Faturas, atestadas pela contratante; c) Acompanhar e avaliar todo o processo de execução das atividades desenvolvidas pela contratada; d) Avaliar a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência; e) Fornecer, quando solicitada pela Contratada, declaração sobre seu desempenho para servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas; f) Comunicar à contratada quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.

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11.7. Da garantia 11.7.1. Por ocasião da celebração do contrato, poderá ser exigido da licitante vencedora a prestação de garantia contratual prestada no ato da assinatura do respectivo instrumento e corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro ou em títulos da dívida ativa, seguro garantia ou fiança bancária, tendo seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas. 11.7.2. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, a ser depositada na Tesouraria da SCJ. 11.7.3. No caso da opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 11.7.4. Seguro-garantia, tendo como beneficiário a SCJ. 11.7.5. Fiança bancária em favor da SCJ, prestada por entidade financeira, devendo, entre outras condições, constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro. 11.7.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato. 11.7.7. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada até 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo dos serviços. 11.8. Do pagamento: 11.8.1 O pagamento será realizado à Contratada, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada, em 03 PARCELAS: a) A 1ª parcela será correspondente a 20% do recurso total do contrato e sua liberação se dará mediante a entrega do Plano de Execução do Contrato com o cronograma de execução da realização das ações, detalhando as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados em cada ação. b) A 2ª parcela será correspondente a 50% do recurso total do contrato e sua liberação se dará mediante a entrega dos Relatórios de Atividades das ações devidamente atestados pelo GESTOR DO CONTRATO, referentes à realização do Seminário para Capacitação de Profissionais e ao Encontro para a Sensibilização de Comunicadores. c) A 3ª parcela será correspondente a 30% restante e sua liberação ocorrerá mediante a entrega do relatório geral das ações impresso (três vias) e em meio magnético (CD), com no mínimo 40 (quarenta) fotos por dia de evento e atas diárias de frequência assinadas pelos participantes. 11.8.2. Os fornecedores, que não possuem conta bancária na Caixa Econômica Federal, ficarão responsáveis por qualquer despesa bancária referente ao recebimento dos valores correspondentes às suas faturas. 11.8.3. Caso ocorra erro ou omissão nas Notas Fiscais/Faturas ou outra circunstância que desaconselhe o

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seu pagamento, a Contratada deverá substituí-la, passando o prazo, para pagamento, a ser contado da data de apresentação da nova fatura. 11.8.4. Os períodos de atraso na execução dos serviços, por culpa da Contratada, e os atrasos no pagamento motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da mesma não serão computados para efeito de atualização monetária de preço. 11.8.5. Serão descontados, das Notas Fiscais/Faturas, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas. 11.8.6. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas. 11.8.7. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações. 11.9. Das penalidades: 11.9.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 11.9.2. A penalidade de MULTA será aplicada nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço. c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido. d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato. e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

11.9.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de sete dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

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11.9.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo. 11.9.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro. 11.9.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. 11.9.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.9.8. O recolhimento da multa não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, publicado na imprensa oficial, para conhecimento dos participantes da licitação. 12.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 12.3. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital; 12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser encaminhados, por escrito e com identificação do interessado, diretamente à Comissão de Licitação, no prazo de até dois dias úteis antes da data marcada para entrega dos envelopes de habilitação e das propostas, devendo ser entregue até às 13:00h, no endereço abaixo:

CPL - Presidente: Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Endereço: Av. Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, Recife-PE CEP: 50040-000 Fone: (81) 3183.0719 Fax: (81)3181-2422 E-mail: cpl@ scj.pe.gov.br

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12.5. Em caso de impugnação, o interessado deverá apresentar documento escrito diretamente a Presidente, no endereço acima, no horário de expediente da repartição, devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666-93. 12.6. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação, no horário de 8:00 às 13:00h e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações. 12.7. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na lei 8.666/93, e demais normas que regem a matéria. 12.8. Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:

Anexo I Termo de Referência Anexo II Declaração de Enquadramento como ME ou EPP Anexo III Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo IV Declaração de que não Emprega Menor de Idade Anexo V Minuta do contrato 13. DO FORO 13.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 04 de julho de 2014.

Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz

Pregoeira da CPL-SCJ

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 29.PP.10/2014

Pregão Presencial nº 10/2014

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E ENCONTROS DE SENSIBILIZAÇÃO PARA COMUNICADORES SOCIAIS DO PROJETO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS 1. JUSTIFICATIVA 1.1. Entende-se por prevenção ao uso de crack e outras drogas ações que têm como objetivo evitar, retardar, reduzir ou minimizar o uso e os prejuízos relacionados ao consumo, uso ou abuso de crack e outras drogas, com o foco na ampliação dos fatores de proteção e minimização dos riscos.

A Secretaria da Criança e da Juventude, integrante da execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao uso de drogas, irá desenvolver o Projeto de Prevenção e Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas com o objetivo de fortalecer e ampliar as estratégias de prevenção para crianças, adolescentes e jovens em Pernambuco, promovendo ações de informação, formação, sensibilização e mobilização sobre os fatores de proteção e redução dos riscos, envolvendo atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, Profissionais dos Municípios que atuam com infância, adolescência e juventude e Profissionais dos veículos de comunicação.

Tendo como norte o Programa Crack é Possível Vencer, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e a Política Estadual sobre Drogas de Pernambuco, o presente Projeto se insere no EIXO PREVENÇÃO, através da realização de seminários e encontros de sensibilização que possibilitarão aos gestores, técnicos e profissionais de comunicação atuantes nos municípios pernambucanos abordar e tratar o assunto de forma qualificada e eficaz nas questões relacionadas ao uso e ou abuso de crack e outras drogas.

Para a intervenção da SCJ, serão consideradas áreas com base nas taxas de mortalidade violenta intencional em Pernambuco indicadas pelo Pacto pela Vida, programa integrante do Plano Estadual de Segurança Pública, além dos indicadores de violência registrados no diversos programas sociais desenvolvidos no estado. Assim, considerando que o consumo de entorpecentes vem comprometendo o cotidiano de uma parcela significativa de jovens e adolescentes, torna-se indispensável a adoção de políticas que possibilitem maior conhecimento e ações preventivas com vistas ao enfrentamento ao uso de drogas. Nesta perspectiva, os eventos acima mencionados deverão ser realizados na capital e no interior, considerando também a necessidade de interiorização das políticas de prevenção ao uso de drogas.

A licitação deverá ser realizada por meio de pregão presencial tendo em vista a dificuldade em adequar a cotação de preços ao ajuste orçamentário, retardando o processo. Além disso, esta modalidade possibilita a resolução de questões inerentes ao certame licitatório no curso de uma única sessão, contribuindo para agilizar a contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência. 2. OBJETO 2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na área de eventos para realização de 02 (dois) Seminários para Capacitação de Profissionais e de 02 (dois) Encontros para a Sensibilização de Comunicadores, no eixo prevenção ao uso e/ou abuso de crack e outras drogas.

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3. JUSTIFICATIVA PARA O QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS 3.1. Os quantitativos dos serviços, bem como dos materiais gráficos e de consumo serão necessários para atender um público de 260 participantes, formado por representantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, profissionais dos Municípios que atuam com infância e juventude e profissionais dos veículos de comunicação, além de palestrantes, convidados e profissionais da Secretaria da Criança e da Juventude, conforme detalhamentos apresentados no item 5 deste Termo de Referência. 4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS 4.1. A empresa contratada deverá desenvolver operações sistematizadas de informação, formação, sensibilização e mobilização inerentes ao Projeto de Prevenção e Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas da Secretaria da Criança e da Juventude, objetivando promover ação preventiva, informativa e educativa de enfrentamento ao uso e/ou abuso de crack e outras drogas, conforme descrição contida no presente Termo de Referência. 4.2. Organização, planejamento, acompanhamento da preparação e disponibilização da infraestrutura física e logística (local de auditório, equipe de apoio, aluguel de equipamentos de informática e de projeção multimídia, sonorização, registro fotográfico, alimentação, hospedagem, impressão de material), necessários à realização dos seminários e encontros de sensibilização. 4.3. Os seminários consistirão em capacitar profissionais sobre o eixo prevenção ao uso e/ou abuso de crack e outras drogas. Serão realizados 02 seminários, uma no Recife, para 100 pessoas e outra, em Petrolina, para 100 pessoas. A carga horária dos seminários será de 12 horas. 4.4. Os Encontros para a Sensibilização de Comunicadores consistirão em sensibilizar e munir jornalistas ligados às prefeituras, ao Governo do Estado e à mídia comercial dos municípios envolvidos para a defesa dos direitos da infância, adolescência e juventude. A inserção da temática prevenção ao uso de crack e outras drogas deverá ser direcionada aos comunicadores, considerando os aspectos sociais, históricos, econômicos, psicológicos, culturais e, ainda, ampliando os olhares que contribuam para a redução da discriminação e da desqualificação do usuário. Serão realizados 02 Encontros, no Recife e Caruaru, com 30 participantes cada. 4.5. Os locais, dias e horários dos Seminários para Capacitação de Profissionais e dos Encontros para a Sensibilização de Comunicadores, serão indicados previamente, através de planilha fornecida pela Gerência de Articulação da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais - SEAPE, da Secretaria da Criança e da Juventude – SCJ. 4.6. A contratada deverá apresentar relatório das ações (Seminários para Capacitação de Profissionais e Encontros para a Sensibilização de Comunicadores), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização de cada ação e, um relatório final de todas as ações realizadas, até a data final da vigência do contrato, contendo as seguintes informações:

4.6.1 Dados qualitativos (formulários criados pela coordenação do Projeto de Prevenção e Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas para avaliar o grau de satisfação dos participantes).

4.6.2 Dados quantitativos (atas de frequência assinadas pelos participantes em cada ação). 4.6.3 Registro fotográfico em CD e impresso com no mínimo 40 (quarenta) fotos por dia de

evento, contendo data e local. 4.6.4 Apresentação do Relatório impresso (três vias) e em meio magnético (CD), contendo

relatórios e fotos anexas. 4.6.5 Registro técnico das apresentações e discussões nos seguintes momentos: Palestra de

Abertura; Boas Vindas do Secretário Estadual e dos Componentes da Mesa; das

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apresentações dos palestrantes, bem como das reflexões e observações dos especialistas, convidados e dos participantes.

4.6.6 Todos os documentos, relatórios, programação dentre outros, que sejam relativos às ações previstas deverão ser submetidos à aprovação da Gerência de Articulação da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da SCJ.

5. DETALHAMENTOS DO QUANTITATIVO E SERVIÇOS 5.1. Seminários:

SEMINARIOS: RECIFE (200) E PETROLINA (100)

RECURSOS HUMANOS

ITEM Código E-fisco

EQUIPE TÉCNICA OU PRODUÇÃO INTELECTUAL

UN. MEDIDA

QUANTIDADE VALOR UNT

TOTAL

1 306897-8

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - SERVICO DE

PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PALESTRANTE

DIÁRIA 20 1.150,00 23.000,00

2 388476-7

SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - SERVICO DE

PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO COORDENADOR GERAL

DIÁRIA 4 873,33 3.493,32

3 295000-6

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - SERVICO DE

PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO SISTEMATIZADOR E ELABORADOR DE

ANAIS PARA EVENTO

DIÁRIA 4 1.383,33 5.533,32

4 238925-8

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - SERVICO DE

PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO OPERADOR TECNICO DE AUDIO E

VIDEO

DIÁRIA 4 260,00 1.040,00

5 325553-0

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - SERVICO DE

PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO TRADUTOR DE LIBRAS

DIÁRIA 8 1.183,33 9.466,64

6 222941-2

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO

RECEPCIONISTA DIÁRIA 8 220,00 1.760,00

OBS: Item 1 – 05 palestrantes X 4 dias = 20 diárias Item 2 – 01 profissional X 4 dias = 4 diárias Item 3 – 01 profissional X 4 dias = 4 diárias Item 5 – 02 profissionais X 4 dias = 8 diárias Item 6 – 02 profissionais X 4 dias = 8 diárias

MATERIAL DE CONSUMO

ITEM Código E-fisco

DESCRIÇÃO UN. MEDIDA

QUANTI DADE

VALOR UNIT.

TOTAL

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7 348260-0

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - PASTA - COM ABA, EM PAPEL

SUPREMO,300G/M2,MEDINDO 230,00X315,00MM,COM 01 COMPARTIMENTO

PARA FOLHAS,NA COR AZUL *A pasta deverá ser personalizada com logo

UNID 200 7,93 1586,00

8 325670-7

CANETA - CANETA - ESFEROGRAFICA, CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA, PONTA EM

LATAO, COM ESPESSURA DE 1,00MM, TINTA AZUL, TAMPA VENTILADA, VALIDADE

MINIMA DE 5 ANOS

UNID 200 3,70 740,00

9 253812-1

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO

TIPO BLOCO, IMPRESSAO EM OF-SET, CAPA EM PAPEL COUCHE FOSCO OU BRILHO DE 170 G/M2, MIOLO EM PAPEL OFF-SET FOSCO, DE 90G/M2, CAPA EM 4/0 CORES E MIOLO EM 4/4 CORES, TAMANHO A5 COM ACABAMENTO EM

ESPIRAL 7MM, TRANSPARENTE

UNID 200 5,27 1054,00

10 346385-0

PROGRAMAÇÃO SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS – SERVICO DE IMPRESSAO - DO

TIPO A LASER, COLORIDA, EM PAPEL COUCHE, NO TAMANHO A-4

UNID 200 5,00 1000,00

11 236628-2

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS– SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO

TIPO CERTIFICADO, EM PAPEL COUCHE FOSCO DE 150G/M2, EM POLICROMIA,

MEDINDO 21,0X14,3CM

UNID 200 5,67 1134,00

12 346652-3

CONFECCAO DE CRACHA Personalizado - CONFECCAO DE CRACHA - MEDINDO

12,00X11,00CM,EM PAPEL COUCHE 210G/M2, CORDAO IMPRESSO SEM DOBRA, COM 4/0

CORES.

UNID 200 3,60 720,00

13 219684-0 SERVICO DE CONFECCAO DE BANNER -

SERVICO DE CONFECCAO DE BANNER - EM LONA, COLORIDO, TAMANHO 0,80X1,50M

UNID 2 146,67 293,34

14 261834-6 SERVICO DE CONFECCAO EM GERAL - FAIXA -

EM LONA, COM DIMENSAO DE (4,00 X 1,0)M,IMPRESSAO DIGITAL.

UNID 2 726,67 1453,34

15 352484-1

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS - PAPEL - COUCHE, MEDINDO

150,00X215,00MM,170G/M2,NA COR BRANCA,FOSCO

UNID 200 4,90 980,00

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESPAÇO E OUTROS SERVIÇOS

ITEM Código E-fisco

DESCRIÇÃO UN. MEDIDA

QUANT

VALOR UNIT.

TOTAL

16 229927-5

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO - SERVICO DE LOCACAO

EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO - DO TIPO SISTEMA DE SONORIZACAO, COM 05

MICROFONES SEM FIO E GRAVACAO DIGITAL DE AUDIO, COM MANUTENCAO CORRETIVA E

DIÁRIA 4 673,33 2.693,32

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PREVENTIVA.

17 376114-2

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - DO TIPO NOTEBOOK COM PROCESSADOR MINIMO DE I3 COM HD DE 500GB, MEMORIA RAM DE 4GB,

TELA MINIMA DE 15"(POLEGADAS) LED, PLACA DE VIDEO 64MB, PLACA DE REDE, WIRELESS, MOUSE OTICO, MOUSEPAD, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8.0,

OFFICE 2010, COM MANUTENCAO CORRETIVA.

DIÁRIA 4 133,33 533,32

18 214549-9

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - SERVICO DE LOCACAO DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - ESTABILIZADOR, COM MANUTENCAO

CORRETIVA.

DIÁRIA 4 73,33 293,32

19 372911-7

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - DO TIPO

TELA DE PROJECAO DE 120 POLEGADAS, COM MANUTENCAO CORRETIVA.

DIÁRIA 4 83,33 333,32

20 346678-7

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - DO TIPO

PROJETOR MULTIMIDIA COM NO MINIMO 3000 ANSILUMENS COM CABEAMENTO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

DIÁRIA 4 260,00 1.040,00

21 216141-9

SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL DE ESPACO - SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL

DE ESPACO - DO TIPO AUDITORIO, COM CAPACIDADE PARA 100 PESSOAS, SEM COFFEE

BREAK *Recife

DIÁRIA 2 933,33 1.866,66

22 216141-9

SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL DE ESPACO - SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL

DE ESPACO - DO TIPO AUDITORIO, COM CAPACIDADE PARA 100 PESSOAS, SEM COFFEE

BREAK *Petrolina

DIÁRIA 2 933,33 1.866,66

ALIMENTAÇÃO

ITEM Código E-

fisco DESCRIÇÃO

UN. MEDIDA

QUANTI DADE

VALOR UNIT.

TOTAL

23 222698-7 SERVICO DE BUFFET - SERVICO DE BUFFET -

COM FONECIMENTO DE AGUA MINERAL, CAFE E CHA, SEM LOCACAO DE ESPACO .

UNID 600 8,47 5.082,00

24 277460-7

SERVICO DE BUFFET - SERVICO DE BUFFET - TIPO ALMOCO SELF SERVICE: FEIJAO

MACASSA,FEIJAO CASEIRO, ARROZ,MACARRAO, 02 TIPOS DE SALADA, 02

TIPOS DE PROTEINA COM FRANGO E CARNE. SOBREMESA: COM 01 OPCAO: FATIA DE FRUTA

DA EPOCA, BRIGADEIRO, BEM CASADO, TORTINHAS VARIADAS. BEBIDAS:

UNID 400 46,33 18.532,00

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REFRIGERANTE E SUCO SERVIDOS EM COPO DE 300ml FORNECIDO POR HOTEL 04

ESTRELAS,SEM LOCACAO DE ESPACO.

25 325854-8

SERVICO DE BUFFET - SERVICO DE BUFFET - DO TIPO JANTAR, COMPOSTO DE

MACAXEIRA, INHAME; CUSCUZ; OVOS; SOPA DE LEGUMES E CANJA; PAES DO TIPO

FRANCES, BRIOCHE E INTEGRAL; TORRADAS; 2 TIPOS DE BOLO; 2 TIPOS DE FRIOS; 2 TIPOS DE QUEIJOS; 1 PRATO QUENTE; CAFE, LEITE,

REFRIGERANTE E AGUA MINERAL,SEM LOCACAO DE ESPACO

UNID 200 44,67 8.934,00

26 299020-2

SERVICO DE ALIMENTACAO - SERVICO DE ALIMENTACAO - DO TIPO COFFEE-BREAK

COM 2 TIPOS DE SUCOS, 02 TIPOS DE SALGADOS, 1 TIPO DE DOCINHO, FRUTAS FATIADAS OU SALADA DE FRUTAS, BOLOS,

TORTAS, CAFE, LEITE, CHA E AGUA MINERAL

UNID 400 26,67 10.668,00

OBS: Item 23 - Serviço de buffet manhã e tarde para 200 pessoas x 03 horários = 600 unidades Item 24 - Serviço de buffet almoço para 200 pessoas x 02 dias = 400 unidades Item 25 - Serviço de buffet jantar para 200 pessoas x 01 dia = 200 unidades

Item 26 - Serviço de alimentação tipo coffe break para 200 pessoas x 2 dias (tarde) = 400 unidades

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESPAÇO E OUTROS SERVIÇOS

ITEM Código E-

fisco DESCRIÇÃO

UN. MEDIDA

QUANTI DADE

VALOR UNIT.

TOTAL

27 368440-7

SERVICO DE HOSPEDAGEM - SERVICO DE HOSPEDAGEM - EM HOTEL TRES ESTRELAS,

COM APARTAMENTO TRIPLO, COM AR CONDICIONADO, TV, FRIGOBAR, COM

DIREITO A CAFE DA MANHA.

DIÁRIA 60 506,67 30.400,20

28 299007– 5 SERVICO DE HOSPEDAGEM - EM HOTEL, APARTAMENTO SINGLE, COM CAFE DA

MANHA DIÁRIA 10 336,00 3.360,00

DETALHAMENTO HOSPEDAGEM 100 apartamentos triplos (sendo 30 em Recife e 30 Petrolina) para 300 participantes x 1 diária = 60 diárias

Apartamentos individuais para 05 palestrantes x 1 diárias x 2 seminários = 10 diárias 5.2. Sensibilizações:

ENCONTRO PARA SENSIBILIZAÇÃO DE COMUNICADORES: RECIFE (30) e CARUARU (30)

RECURSOS HUMANOS

ITEM Código E-

fisco EQUIPE TÉCNICA OU PRODUÇÃO

INTELECTUAL UN.

MEDIDA QUANTIDADE

VALOR UNT

TOTAL

1

306897-8

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - SERVICO DE

PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PALESTRANTE

DIÁRIA 4 1.150,00 4.600,00

MATERIAL DE CONSUMO

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ITEM Código E-

fisco DESCRIÇÃO

UN. MEDIDA

QUANTI DADE

VALOR UNIT.

TOTAL

2 348260-0

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - PASTA - COM ABA, EM PAPEL

SUPREMO,300G/M2,MEDINDO 230,00X315,00MM,COM 01 COMPARTIMENTO

PARA FOLHAS,NA COR AZUL *A pasta deverá ser personalizada com logo

UNID 60 7,93 475,80

3 325670-7

CANETA - CANETA - ESFEROGRAFICA, CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA, PONTA EM

LATAO, COM ESPESSURA DE 1,00MM, TINTA AZUL, TAMPA VENTILADA, VALIDADE

MINIMA DE 5 ANOS

UNID 60 3,70 222,00

4 253812-1

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO

TIPO BLOCO, IMPRESSAO EM OF-SET, CAPA EM PAPEL COUCHE FOSCO OU BRILHO DE 170 G/M2, MIOLO EM PAPEL OFF-SET FOSCO, DE 90G/M2, CAPA EM 4/0 CORES E MIOLO EM 4/4 CORES, TAMANHO A5 COM ACABAMENTO EM

ESPIRAL 7MM, TRANSPARENTE

UNID 60 5,27 316,20

5 346385-0

PROGRAMAÇÃO SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS – SERVICO DE IMPRESSAO - DO

TIPO A LASER, COLORIDA, EM PAPEL COUCHE, NO TAMANHO A-4

UNID 60 5,00 300,00

6 219684-0 SERVICO DE CONFECCAO DE BANNER -

SERVICO DE CONFECCAO DE BANNER - EM LONA, COLORIDO, TAMANHO 0,80X1,50M

UNID 2 146,67 293,34

ALIMENTAÇÃO

ITEM Código E-

fisco DESCRIÇÃO

UN. MEDIDA

QUANTI DADE

VALOR UNIT.

TOTAL

7 299020-2

SERVICO DE ALIMENTACAO - SERVICO DE ALIMENTACAO - DO TIPO COFFEE-BREAK

COM 2 TIPOS DE SUCOS, 02 TIPOS DE SALGADOS, 1 TIPO DE DOCINHO, FRUTAS FATIADAS OU SALADA DE FRUTAS, BOLOS,

TORTAS, CAFE, LEITE, CHA E AGUA MINERAL

UNID 60 26,67 1.600,20

DETALHAMENTO ALIMENTAÇÃO Serviço de buffet TIPO COFFEE BREACK para 30 participantes x 02 locais (01 em Recife e 01 em Caruaru) = 60 participantes

total

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESPAÇO E OUTROS SERVIÇOS

ITEM Código E-

fisco DESCRIÇÃO

UN. MEDIDA

QUANT VALOR UNIT.

TOTAL

18 372896-0

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO - DO TIPO SOM COM

CAIXA AMPLIFICADA COM MICROFONE SEM FIO, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA.

DIÁRIA 2 673,33 1346,66

9 376114-2 SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS

DE INFORMATICA - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - DO TIPO

DIÁRIA 2 133,33 266,66

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NOTEBOOK COM PROCESSADOR MINIMO DE I3 COM HD DE 500GB, MEMORIA RAM DE 4GB,

TELA MINIMA DE 15"(POLEGADAS) LED, PLACA DE VIDEO 64MB, PLACA DE REDE, WIRELESS, MOUSE OTICO, MOUSEPAD, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8.0,

OFFICE 2010, COM MANUTENCAO CORRETIVA.

10 214549-9

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - SERVICO DE LOCACAO DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - ESTABILIZADOR, COM MANUTENCAO

CORRETIVA.

DIÁRIA 2 73,33 146,66

11 372911-7

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - DO TIPO

TELA DE PROJECAO DE 120 POLEGADAS, COM MANUTENCAO CORRETIVA.

DIÁRIA 2 83,33 166,66

12 346678-7

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - DO TIPO

PROJETOR MULTIMIDIA COM NO MINIMO 3000 ANSILUMENS COM CABEAMENTO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA.

DIÁRIA 2 260,00 520,00

13 322089-3

SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL DE ESPACO - SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL DE ESPACO - TIPO SALAO, COM CAPACIDADE

PARA 30 PESSOAS, SEM REFEICAO *Recife

DIÁRIA 1 750,00 750,00

14 322089-3

SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL DE ESPACO - SERVICO DE LOCACAO EVENTUAL DE ESPACO - TIPO SALAO, COM CAPACIDADE

PARA 30 PESSOAS, SEM REFEICAO *Caruaru

DIÁRIA 1 750,00 750,00

CUSTO TOTAL R$ 150.610,94

6. DETALHAMENTOS DOS RECURSOS HUMANOS

6.1. A Contratada deverá contratar palestrantes com conhecimento técnico para ministrar palestras relacionadas ao eixo prevenção; uso e/ou abuso de crack e outras drogas, em comunicação atrativa e pertinente ao público alvo convidado para cada ação, nos locais, dias e horários descritos a seguir, podendo sofrer alterações, conforme indicação da Gerência de Articulação da Secretaria da Criança e da Juventude. 6.1.1. Seminários para Capacitação de Profissionais em Recife 100 pessoas – 26/08 (10 às 18hs) e 27/08 (08 às 17hs). 6.1.2. Seminários para Capacitação de Profissionais em Petrolina 100 pessoas – 02/09 (10 às 18hs) e 03/09 (08 às 17hs). 6.1.3. Sensibilização de Comunicadores em Recife 30 pessoas – 09/09 (08 às 12hs). 6.1.4. Sensibilização de Comunicadores em Caruaru 30 pessoas – 16/09 (08 às 12hs). 6.2. Os palestrantes deverão ter, no mínimo, curso superior com capacidade para discorrer sobre os temas programados. 6.3. A contratada deverá disponibilizar profissionais com conhecimento técnico para sistematização e produção de relatórios das ações realizadas. O sistematizador, por sua vez, deverá realizar os serviços de sistematização e elaboração dos relatórios de todas as ações.

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6.4. O operador de áudio e projeção deverá operar equipamentos de áudio e multimídia digital, além de computadores. 6.5. A empresa contratada deverá comprovar experiência dos profissionais a serem disponibilizados através de diplomas, certificados e/ou certidões, prestação de serviços à pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por meio de contratos em seu nome, ou da empresa que tenha participado como membro de equipe, ou de CTPS, devidamente anotada em caso de ter prestado os serviços sob o regime de vínculo empregatício, ou ainda de prestação de serviços semelhante. 6.6. A empresa contratada deverá assumir as despesas com deslocamento e hospedagem da equipe contratada para as ações. 7. DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA OS PARTICIPANTES

7.1. As diárias deverão ser iniciadas às 12hs do 1º (primeiro) dia, até às 12hs do dia seguinte. 7.2. Para a hospedagem durante os Seminários, os hotéis deverão oferecer, no mínimo:

• Serviço de recepção aberto por 18 horas e acessível por telefone durante 24 horas • Área útil da UH, exceto banheiro, com 13 m² • Banheiro nas UH • Troca de roupas de cama em dias alternados • Troca de roupas de banho diariamente • Sala de estar com televisão • Televisão • Canais de TV por assinatura • Acesso à internet nas áreas sociais • Minirrefrigerador nas UH • Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada • Restaurante • Serviço de café da manhã

8. DETALHAMENTOS DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO

8.1. As refeições deverão ser fornecidas no local do evento, responsabilizando-se por toda a estrutura logística para a alimentação (mesas, cadeiras, pratos, talheres, copos etc, obedecendo às propostas de cardápio que estão descritos neste Termo de Referência, inclusive com disponibilização de senhas/tickets de acesso). 8.2. Deverão ser disponibilizados serviço de água mineral, em bebedouros elétricos com garrafão de 20 litros, com fornecimento de copos descartáveis para todos os participantes. 8.3. O café deverá ser servido fora do auditório em garrafas térmicas grandes, sem açúcar, com saches de açúcar e adoçante e fornecimento de copos descartáveis – durante todo o evento para todos os participantes, tendo que ser reposto imediatamente ao seu término. 8.4. O jantar deverá ser oferecido no local da hospedagem. 9. DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS GRÁFICOS

9.1. A empresa contratada deverá entrar em contato com a Gerência de Articulação da SCJ para obter as artes e as logomarcas a serem utilizadas na confecção dos materiais gráficos. 9.2. A empresa deverá apresentar amostras dos materiais a serem confeccionados para aprovação da Gerência de Articulação da SCJ.

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10. DETALHAMENTOS DOS ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES

10.1. A definição dos locais para realização dos Seminários e Sensibilizações serão de responsabilidade da Gerência de Articulação da SCJ e a contratação do referido espaço será do contratado. 10.2. Os 02 (dois) Seminários para Capacitação de Profissionais deverão ocorrer no mesmo local de hospedagem dos participantes de forma a evitar despesas com deslocamento. 10.2.1. Os espaços para a realização desta ação deverão oferecer, no mínimo, auditório climatizado com assentos estofados, banheiro feminino e masculino com acessibilidade para pessoas com deficiência e acesso à internet nas áreas sociais. 10.3. Os espaços para a realização dos 02 (dois) Encontros para a Sensibilização de Comunicadores deverão oferecer, no mínimo, auditório climatizado com assentos estofados, banheiro feminino e masculino com acessibilidade para pessoas com deficiência e acesso à internet nas áreas sociais, com capacidade mínima para 30 pessoas cada. 11. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11.1. A licitação será realizada pela modalidade pregão presencial. 11.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os praticados no mercado. 11.3. Obrigatoriamente os proponentes devem cotar todos os itens discriminados, sendo desclassificadas as propostas não apresentadas desta forma. 12. PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO

12.1 A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os artigos 64 e 81 da Lei 8.666/93. 12.2. O instrumento contratual terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. 12.3. O prazo para execução do contrato será de 60 (sessenta) dias, após assinatura do referido instrumento. 12.4. A contratada deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato, o Plano de Execução das Ações com o cronograma de execução da realização das ações, detalhando as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados em cada ação. 12.5. As ações serão realizadas no período de agosto e setembro, podendo calendário sofrer alterações pelo contratante em comum acordo com a contratada. 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LICITANTE

13.1. A Licitante deverá apresentar comprovação, através de atestado(s) e/ou certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme dispõe o artigo 30, § 1º, da Lei 8.666/983, em papel timbrado da entidade contratante, datado e assinado pelo responsável máximo da mesma, com firma reconhecida, comprovando a experiência da licitante, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação na execução de serviços similares ao objeto deste Termo de Referência. 13.2. Será (ão) considerado (s) compatível (is) o (s) atestado (s) que apresentar (em) o total correspondente a 40% (quarenta por cento) das quantidades de lanches estimado para o total do lote.

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13.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nomes da(s) empresa(s) participantes da licitação. 13.4. A Licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado do seu titular ou representante legal, reconhecida sua assinatura em cartório, atestando que a mesma possui equipe técnica de nível superior com experiência em abordagem nos assuntos tratados pelas ações do Projeto de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas. 13.5. Declarações do titular da licitante, atestando que a mesma cumprirá todas as normas constantes neste Termo de Referência. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

14.1. A contratada deverá contratar palestrantes compatíveis com o estabelecido neste Termo de Referência. 14.2. No preço do serviço deverão estar inclusos os impostos e taxas (federais, estaduais e municipais), deslocamento, pessoal, material, locais e garantias. As especificações contidas no código do E-FISCO e neste Termo de Referência são complementares, portanto o fornecedor deverá atender a ambas. 15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1. A Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência de Articulação, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da SCJ. 15.2. A execução dos serviços será fiscalizada por profissional da Gerência de Articulação que deverá ser indicado no ato da contratação, a quem caberá informar ao Gestor do Contrato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento do instrumento de contrato. 16. PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado à Contratada, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada, em 03 PARCELAS: 16.1.1 A 1ª parcela será correspondente a 20% do recurso total do contrato e sua liberação se dará mediante a entrega do Plano de Execução do Contrato com o cronograma de execução da realização das ações, detalhando as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados em cada ação. 16.1.2 A 2ª parcela será correspondente a 50% do recurso total do contrato e sua liberação se dará mediante a entrega dos Relatórios de Atividades das ações devidamente atestados pelo GESTOR DO CONTRATO, referentes à realização do Seminário para Capacitação de Profissionais e ao Encontro para a Sensibilização de Comunicadores. 16.1.3 A 3ª parcela será correspondente a 30% restante e sua liberação ocorrerá mediante a entrega do relatório geral das ações impresso (três vias) e em meio magnético (CD), com no mínimo 40 (quarenta) fotos por dia de evento e atas diárias de frequência assinadas pelos participantes. 16.2. A devolução das Notas Fiscais e Faturas não aprovadas pelo Gestor do Contrato, designado pela SCJ, não poderá servir de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços. 16.3. Os períodos de atraso na execução dos serviços, por responsabilidade da CONTRATADA, e os atrasos no pagamento, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte desta, não serão computados para efeito de atualização monetária de preço. 16.4. Serão descontados, das Notas Fiscais e Faturas, os valores decorrentes de indenizações e/ou de multas eventualmente registradas.

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16.5. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal e Fatura, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas. 16.6. Não serão concedidos reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. Manter equipe de trabalho durante o período contratado, nas cidades, dias e horários pré-determinados pela Gerência de Articulação da SCJ. 17.2. Disponibilizar máquinas fotográficas para efetuar o registro fotográfico diário, nos termos indicados através do subitem 4.6.3 do presente termo de referência. 17.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contrato com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 17.4. Atender ao dispositivo do inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666/93, ou seja, não empregar, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 anos, e, em qualquer trabalho, os menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos 17.5. Cumprir rigorosamente as atividades estabelecidas, conforme especificados no presente instrumento, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas Na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 17.6. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA. 17.7. Permitir a fiscalização por parte da SCJ em todos os momentos da execução do contrato. 17.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ao patrimônio da Secretaria da Criança e da Juventude ou a terceiros, por ação ou omissão na execução do objeto, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida. 17.9. Submeter à apreciação da Gerência de Articulação, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da SCJ, os nomes dos palestrantes, do coordenador e do sistematizador a serem contratados para as ações. 17.10. Assegurar a presença de um Representante Legal da instituição/empresa no local de realização do evento para acompanhar, assessorar e/ou dirimir os problemas que porventura surjam. 17.11. Não entregar nenhum material produzido durante o evento, a qualquer participante, salvo mediante a autorização da Coordenação das ações, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da SCJ. 17.12. Apresentar os Relatórios parciais e gerais de cada ação, em meio magnético, nos termos do item 4.6 e subitem 4.6.3 do presente termo de referência. 17.13. A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais, desenhos, planilhas, tabelas etc. O referido controle deve ser orientado pela clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português e de digitação. 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada realize os serviços, fornecendo previamente planilha indicando locais, dias e horários das ações.

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18.2. Promover o pagamento tal como o estipulado no Termo de Contrato, mediante apresentação de Notas fiscais/Faturas, atestadas pela contratante. 18.3. Acompanhar e avaliar todo o processo de execução das atividades desenvolvidas pela contratada. 18.4. Avaliar a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 18.5. Fornecer, quando solicitada pela Contratada, declaração sobre seu desempenho para servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas. 18.6. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 19. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

19.1. O custo médio estimado para contratação dos serviços é de R$ 150.610,94 (Cento e cinquenta mil seiscentos e dez reais e noventa e quatro centavos). 19.2. Para obter o valor médio de cada produto a ser adquirido foi realizado o seguinte cálculo valor médio estimado (unitário): Quantidade X (R$ empresas A + B + C)

3

19.3. Na pesquisa realizada, todos os proponentes tiveram acesso às informações e características necessárias à contratação. A pesquisa foi realizada no mês corrente. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2014, na classificação abaixo:

• Fonte: 101 • Programação de Trabalho: 08.422.0920.4548.B457 • Elemento de Despesa: 3.3.90

21. DAS PENALIDADES

21.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 21.2. A penalidade de MULTA será aplicada nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço.

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c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido. d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato. e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

21.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de sete dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

21.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

21.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.

21.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.

21.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

21.8. O recolhimento da multa não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. 22.2. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se, ainda, o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie.

Recife, 05 de junho de 2014

Heridane Patrícia Ferreira Gerente de Articulação

Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA De acordo com a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com de deficiência ou com mobilidade reduzida. Assim, faz-se necessário que se busque o alcance do desenho universal preconizado no inciso IX do artigo 8º do Decreto N.º 5296/2000, que diz: “IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.” Recomendamos que a licitante vencedora da execução dos Seminários e do Encontro institua um grupo para acompanhamento da acessibilidade, que contribuirá para o planejamento dos eventos desde o início, definindo questões para garantir à acessibilidade de seus participantes, com as especificações dos serviços a serem executados pela empresa contratada em todas as etapas da organização do evento. Importante que a licitante vencedora solicite previamente informações sobre o número de delegados, observadores, convidados e palestrantes com deficiência que participarão dos eventos, bem como a especificação das necessidades especiais que esse demandará. Tais informações podem ser solicitadas na ficha de inscrição. Abaixo relacionamos alguns itens que devem ser considerados para a garantia de acessibilidade na realização dos Seminários e Encontro de Formação de Conselheiros. 1. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A licitante vencedora que irá organizar os eventos deverá garantir atendimento diferenciado e prioritário às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla ou pessoas com mobilidade reduzida, bem como às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, diferença acentuada de peso, de altura, distúrbios alimentares, entre outros, permitindo que essas alcancem sua autonomia pessoal, de forma total ou assistida. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

a. Assentos de uso preferencial, sinalizados, espaços e instalações acessíveis; b. Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura, ao peso e/ou à condição

de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT ;

c. Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS;

d. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência física, visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

e. Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e idosos;

f. Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência; g. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou

com mobilidade reduzida, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei N.º 10048/2000;

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h. Admissão de entrada e permanência de cão-guia para pessoa com deficiência visual ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência no local do evento.

2. ACESSIBILIDADE 2.1. Local do Evento: - O local do evento, externo e interno, deverá estar livre de qualquer barreira, entrave ou obstáculo que impeça ou dificultem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, em especial as com deficiência ou com mobilidade reduzida. - O local deverá dispor, no mínimo, de: Banheiro: - Deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, atendendo às especificações das normas técnicas da ABNT. Elevador: - O local do evento deverá dispor de, pelo menos, um elevador, caso o mesmo possua mais de um pavimento de acesso, com percursos, cabine e respectiva porta de entrada, acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com norma técnica especifica da ABNT. Telefone: - Deverá possuir, pelo menos, um telefone, sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, adaptado para usuários de cadeiras de rodas, telefones especiais para surdos (TDD e aparelho com amplificação sonora). Credenciamento: - Deverá dispor de, pelo menos, uma mesa para credenciamento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser adaptado à altura e à condição de pessoas em cadeira de rodas, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. - Para as pessoas com deficiência visual, deve haver régua para assinatura, ou assinador (uma espécie de régua vazada, destinada exclusivamente para a coleta de assinatura). - Garantir intérprete de libras já no credenciamento, facilitando a comunicação entre a organização do evento e os participantes com deficiência auditiva. - O espaço entre as mesas de credenciamento e estandes para exposição de materiais deve seguir um padrão de distância que garanta a mobilidade de cadeirantes, bem como de pessoas com deficiência visual. Rampas: - Deverão ser construídas rampas quanto houver existência de desníveis das áreas de circulação internas ou externas, visando o acesso mais cômodo para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Auditório e Salas: - Deverão dispor de espaços reservados para pessoas com deficiência, em especial as que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação. As áreas de

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acesso aos palcos, coxias e camarins, sala vip, dentre outras, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. - Iluminação adequada no local de posicionamento do intérprete de libras; que o intérprete se posicione, preferencialmente, próximo ao telão, visando facilitar o acompanhamento das pessoas com deficiência auditiva e surdas, nas palestras; Refeitório: - Deve ser disponibilizada pessoa de referência, que venha a auxiliar os participantes com deficiência a se servirem, caso seja necessário. - As mesas deverão estar em distâncias que garantam a mobilidade das pessoas com deficiência. - As opções do bufê devem ser disponibilizadas em cardápio, identificadas com texto ampliado e também em braile. Estacionamento: - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. 2.2. Sinalização: - O local do evento deve ser sinalizado com letras ampliadas, com contrastes de cor, para pessoas com baixa visão. - Deverá ser providenciada a instalação de sinalização nos seguintes ambientes do local do evento: Credenciamento, Auditórios, Elevadores, Guarda-volumes, Estandes, Salas: de Grupos, Oficinas, Relatoria, Vip, Imprensa, Posto Médico, Restaurante. - A sinalização em braile deverá ser priorizada e, quando for o caso, com símbolos internacionais, os elevadores, salas de oficinas, banheiros, além de alertas luminosos conectados ao alarme de incêndio. - Piso tátil direcional e de alerta: Existência de sinalização tátil para orientação de pessoas com deficiência visual, em conformidade com normas técnica de acessibilidade da ABNT. Obs.: O piso guia se caracteriza pela ocorrência de saliências em relevo, no sentido da faixa demarcadora do mesmo, enquanto que o piso alerta, por sua vez, caracteriza-se por ser constituído de bolinhas. 3. SUPORTE OPERACIONAL Deverão ser providenciados monitores, devidamente capacitados, com experiência no trato e atendimento a pessoas com deficiência física, visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas, nas áreas de alimentação, transporte, hospedagem, dentre outras. 4. TRANSPORTE: Caso o evento ofereça transporte aos participantes, esse deve ser adaptado para atender às pessoas com deficiência, adaptado com elevador, facilitando o acesso de cadeirantes e garantindo sua segurança. Para garantir uma viagem mais segura, deverá ser disponibilizado um veículo, tipo van, equipado com elevador hidráulico, para embarque e desembarque de pessoas com deficiência, em especial aos usuários de cadeiras de rodas ou com dificuldade de locomoção.

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Os profissionais do transporte devem ser orientados quanto a questões a serem consideradas para auxiliar o transporte das pessoas com deficiências, resguardando as especificidades de cada deficiência e garantindo a segurança; 5. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Garantir o acesso à informação e à comunicação, inclusive na rede mundial de computadores (Internet), com programa leitor de tela, disponibilizando intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serviços de impressão em Braile, texto ampliado, áudio descrição, áudio livro, bem como meios eletrônicos que permitam o acompanhamento das plenárias por meio de legendas, projetadas em tela e em tempo real. 5.1. Material Impresso: Deverão ser impressos (uma quantidade razoável – dependendo do número de participantes – previsão de cerca de 2%) em texto ampliado em braile. Os materiais a serem disponibilizados aos participantes do evento devem ser impressos em braile, quando se tratar de material de pouco volume e, para aqueles de maior dimensão, que seja disponibilizado em formato digital e em arquivo de áudio, ambos gravados preferencialmente em CD; 5.2. Apresentação de materiais com imagens ou som - DVD no evento: - Garantir a áudio-descrição do material, com transmissão simultânea para os participantes com deficiência visual; - Garantir a tradução de sons, por intérprete de libras e material escrito; Cabe ressaltar que, para que o profissional de áudio descrição e o intérprete de língua de sinais possam desempenhar suas funções com melhor qualidade, esses deverão ter acesso às apresentações com antecedência.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Secretaria da Criança e da Juventude Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Comissão Permanente de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO N° 29.PP.10/2014 Pregão Presencial nº 10/2014 A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _______________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

______________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ____________, portador da carteira de identidade n°_____________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO N° 29.PP.10/2014 Pregão Presencial nº 10/2014.

Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº _/_ – SCJ

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, E A EMPRESA ___, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014, PROCESSO Nº 029.PP.010/2014, CONFORME CONDIÇÕES DISPOSTAS A SEGUIR.

Por este instrumento de CONTRATO, o ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, por intermédio da SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.329.579/0001-82, com sede na Av. Cruz Cabugá, 1211, Bairro de Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.040-000, neste ato representada pelo seu Secretário da Criança e da Juventude, Sr. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 792.781 SDS/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 083.938.004-63, matrícula nº 348.526-9, nomeado pelo Ato 1985, do dia 04/04/2014, publicado no DOE/PE em 05/04/2014, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, no uso das atribuições e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30.12.2003 e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ___, inscrita no CNPJ sob o nº ___, estabelecida na ___, representada neste ato por ___, (qualificação), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014, PL.029.PP.010/2014, devidamente homologado pela autoridade superior em _/_/_.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de pessoa jurídica especializada na área de eventos para realização de 02 (dois) Seminários para Capacitação de Profissionais e de 02 (dois) Encontros para a Sensibilização de Comunicadores, no eixo prevenção ao uso e/ou abuso de crack e outras drogas, tudo de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 010/2014.

DA DOCUMENTAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste CONTRATO, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO N° 029.PP.010/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014, e todos os seus anexos.

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DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA: O instrumento contratual terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para execução do contrato será de 60 (sessenta) dias, após assinatura do referido instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do CONTRATO, o Plano de Execução das Ações com o cronograma de execução da realização das ações, detalhando as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados em cada ação.

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA QUARTA: O regime de execução dos serviços objeto do presente CONTRATO é o de empreitada por preço unitário.

DO PREÇO

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido na proposta de R$__ (__).

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEXTA: O pagamento será realizado à CONTRATADA, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada, em 03 PARCELAS:

1. A 1ª parcela será correspondente a 20% do recurso total do CONTRATO e sua liberação se dará mediante a entrega do Plano de Execução do Contrato com o cronograma de execução da realização das ações, detalhando as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados em cada ação.

2. A 2ª parcela será correspondente a 50% do recurso total do contrato e sua liberação se dará mediante a entrega dos Relatórios de Atividades das ações devidamente atestados pelo GESTOR DO CONTRATO, referentes à realização do Seminário para Capacitação de Profissionais e ao Encontro para a Sensibilização de Comunicadores.

3. A 3ª parcela será correspondente a 30% restante e sua liberação ocorrerá mediante a entrega do relatório geral das ações impresso (três vias) e em meio magnético (CD), com no mínimo 40 (quarenta) fotos por dia de evento e atas diárias de frequência assinadas pelos participantes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A devolução das Notas Fiscais e Faturas não aprovadas pelo Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, não poderá servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: Os períodos de atraso na execução dos serviços, por responsabilidade da CONTRATADA, e os atrasos no pagamento, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte desta, não serão computados para efeito de atualização monetária de preço. PARÁGRAFO TERCEIRO: Serão descontados, das Notas Fiscais e Faturas, os valores decorrentes de indenizações e/ou de multas eventualmente registradas. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal e Fatura, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA SÉTIMA: Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do CONTRATO, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações.

DA GARANTIA

CLÁUSULA OITAVA: Por ocasião da celebração do contrato, poderá ser exigido da licitante vencedora a prestação de garantia contratual prestada no ato da assinatura do respectivo instrumento e corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro ou em títulos da dívida ativa, seguro garantia ou fiança bancária, tendo seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas.

1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, a ser depositada na Tesouraria da SCJ. 2. No caso da opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de avaliação da

Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

3. Seguro-garantia, tendo como beneficiário a SCJ. 4. Fiança bancária em favor da SCJ, prestada por entidade financeira, devendo, entre outras condições,

constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada até 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo dos serviços.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA: São obrigações da CONTRATADA: 1. Manter equipe de trabalho durante o período contratado, nas cidades, dias e horários pré-determinados pela Gerência de Articulação da CONTRATANTE; 2. Disponibilizar máquinas fotográficas para efetuar o registro fotográfico diário, nos termos indicados através do subitem 4.6.3 do Termo de Referência;

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3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO. A inadimplência do CONTRATO com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO; 4. Atender ao dispositivo do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, ou seja, não empregar, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 anos, e, em qualquer trabalho, os menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos; 5. Cumprir rigorosamente as atividades estabelecidas, conforme especificados no presente instrumento, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 6. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA; 7. Permitir a fiscalização por parte da CONTRATANTE em todos os momentos da execução do CONTRATO; 8. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na execução do objeto, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida; 9. Submeter à apreciação da Gerência de Articulação, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais da CONTRATANTE, os nomes dos palestrantes, do coordenador e do sistematizador a serem contratados para as ações; 10. Assegurar a presença de um Representante Legal da instituição/empresa no local de realização do evento para acompanhar, assessorar e/ou dirimir os problemas que porventura surjam; 11. Não entregar nenhum material produzido durante o evento, a qualquer participante, salvo mediante a autorização da Coordenação das ações, da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais; 12. Apresentar os Relatórios parciais e gerais de cada ação, em meio magnético, nos termos do item 4.6 e subitem 4.6.3 do Termo de Referência; 13. A CONTRATADA deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais, desenhos, planilhas, tabelas etc. O referido controle deve ser orientado pela clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português e de digitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA: São obrigações da CONTRATANTE: 1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA realize os serviços, fornecendo previamente planilha indicando locais, dias e horários das ações; 2. Promover o pagamento tal como o estipulado no CONTRATO, mediante apresentação de Notas fiscais/Faturas atestadas pela CONTRATANTE; 3. Acompanhar e avaliar todo o processo de execução das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA; 4. Avaliar a qualidade da prestação dos serviços objeto do Termo de Referência; 5. Fornecer, quando solicitada pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho para servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas; 6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.

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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2014, na classificação a seguir:

UG: __

ATIVIDADE: __

NATUREZA DA DESPESA: __

FONTE DE RECURSOS: __ EMPENHO: 201_NE000_, emitido em _, no valor de R$__ (__).

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A penalidade de MULTA será aplicada nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço. c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido. d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato. e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

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PARÁGRAFO QUARTO: Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro. PARÁGRAFO QUINTO: Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. PARÁGRAFO SEXTO: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO: O recolhimento da multa não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A inexecução total ou parcial do objeto ensejará a rescisão do CONTRATO, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do CONTRATO poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do art. 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.

DA SUCESSÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

DO GESTOR DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A gestão do contrato será de responsabilidade do(a) servidor(a) __, matricula __, Gerente de Articulação da Secretaria Executiva de Articulação e Projetos Especiais, da que delegará um servidor dessa Gerência para a fiscalização das atividades.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, bem como todas as normas jurídicas pertinentes a matéria e pelas regras

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do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014, PROCESSO Nº 029.PP.010/2014, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

DO REGISTRO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria da Criança e da Juventude.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.

DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

Recife, _ de __ de 201_.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

Secretaria da Criança e da Juventude (CONTRATANTE)

XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX (CONTRATADA)

TESTEMUNHAS:

1. CPF RG

2. CPF RG