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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2014 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº. 01/2014. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 08/2014. Edital de credenciamento de laboratórios para coleta e analise de exames na área da saúde no atendimento a população do município. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS (MG), com endereço RUA 25 DE DEZEMBRO,410, centro, CAMPOS GERAIS-MG, CEP 37160-000, TEL (35)3853-1436, CNPJ 18.245.175/0001/-24, isento de Inscrição Estadual, através da Sr. Prefeito Municipal MAURICIO RABELO e do Sr. Edésio José Vieira, Presidente da CPL torna público aos interessados do ramo pertinente a abertura do processo licitatório nº 00078/2014, na modalidade Inexigibilidade n.º 0008/2014, Credenciamento nº 001/2014 sob a regência da lei 8.666/93 e demais alterações das condições fixadas neste Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO de empresas para realização de serviços de Exames de Laboratoriais.Os interessados deverão apresentar sua habilitação na Sala da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, à Rua 25 de dezembro,410, centro, que se abrirá do dia 27 de outubro até o dia 14 de novembro do corrente anoa, das 09:00 as 16:00 horas. 1 - DO OBJETO 1.1 O presente Edital destina-se a receber as inscrições para CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA COLETA E ANALISE CLINICA DE EXAMES LABORATORIAIS NA ÁREA DE SAÚDE NO ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME ENCAMINHAMENTO MÉDICO, AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a serem remunerados conforme tabela de Procedimentos do SUS. A Credenciante estima o valor máximo mensal de R$ 6.000,00 a ser gasto com o objeto do presente edital; A tabela SUS passa a ser Termo de Referencia para a execução do objeto do presente edital, no que se refere a especificação de valores, ficando vinculada aos contratos a serem firmados A realização dos exames ocorrerá a partir de encaminhamento médico, conforme a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do período de vigência do contrato a ser celebrado entre as partes. Durante a vigência do contrato poderá, mediante a conveniência da Administração Municipal, ser aditado o objeto do mesmo, sempre respeitando os limites e condições legais. A coleta dos materiais para a realização dos exames de pacientes deverá ser realizada em local próprio da CREDENCIADA, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão se credenciar todos os laboratórios que atenderem as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos. 2.2 Estão impedidos de se credenciar as empresas que tenham sido sujeitos de aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com o Município de Campos Gerais- MG, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2014EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº. 01/2014.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 08/2014.

Edital de credenciamento de laboratórios paracoleta e analise de exames na área da saúdeno atendimento a população do município.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS (MG), com endereço RUA 25 DE DEZEMBRO,410,centro, CAMPOS GERAIS-MG, CEP 37160-000, TEL (35)3853-1436, CNPJ 18.245.175/0001/-24, isentode Inscrição Estadual, através da Sr. Prefeito Municipal MAURICIO RABELO e do Sr. Edésio José Vieira,Presidente da CPL torna público aos interessados do ramo pertinente a abertura do processo licitatórionº 00078/2014, na modalidade Inexigibilidade n.º 00 08/2014, Credenciamento nº 001/2014 sob aregência da lei 8.666/93 e demais alterações das condições fixadas neste Edital, torna público, paraconhecimento dos interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO de empresas pararealização de serviços de Exames de Laboratoriais.Os interessados deverão apresentar suahabilitação na Sala da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, à Rua 25 de dezembro,410, centro,que se abrirá do dia 27 de outubro até o dia 14 de novembro do corrente anoa, das 09:00 as 16:00 horas.

1 - DO OBJETO1.1 O presente Edital destina-se a receber as inscrições para CREDENCIAMENTO DELABORATÓRIOS PARA COLETA E ANALISE CLINICA DE EXAMES LABORATORIAISNA ÁREA DE SAÚDE NO ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORMEENCAMINHAMENTO MÉDICO, AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, a serem remunerados conforme tabela de Procedimentos do SUS.

• A Credenciante estima o valor máximo mensal de R$ 6.000,00 a ser gasto com oobjeto do presente edital;

• A tabela SUS passa a ser Termo de Referencia para a execução do objeto do presenteedital, no que se refere a especificação de valores, ficando vinculada aos contratos aserem firmados

• A realização dos exames ocorrerá a partir de encaminhamento médico, conforme aautorização da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do período de vigência docontrato a ser celebrado entre as partes.

• Durante a vigência do contrato poderá, mediante a conveniência da AdministraçãoMunicipal, ser aditado o objeto do mesmo, sempre respeitando os limites e condiçõeslegais.

• A coleta dos materiais para a realização dos exames de pacientes deverá serrealizada em local próprio da CREDENCIADA, conforme encaminhamento daSecretaria Municipal de Saúde.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 Poderão se credenciar todos os laboratórios que atenderem as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.2.2 Estão impedidos de se credenciar as empresas que tenham sido sujeitos de aplicação dapenalidade de suspensão temporária de contratar com o Município de Campos Gerais- MG,pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão daAdministração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.

3 - DA DOCUMENTAÇÂO3.1Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguintedocumentação, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartóriocompetente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensaoficial,salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet,desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela Internet.

3.2 Os Documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados no setor de licitações daPrefeitura de Bandeirante, sito a Rua 25 de dezembro, 410, centro, de 27 de outubro a 14 denovembro do corrente ano das 09:00 as 16:00 horas em um envelope lacrado, denominado,DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.

3.3 - O envelope deverá estar lacrado e indevassável, com a seguinte inscrição:

NOME DO PARTICIPANTE: (RAZÃO SOCIAL/CNPJ/FONE)PREFEITURA DE CAMPOS GERAIS - MG.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2014INEXIGIBILIDADE Nº 008/2014CREDENCIAMENTO N.º 01/2014.

3.4 Documentações para pessoas jurídicas:

Quanto à habilitação jurídica:1.Contrato Social; 2.Cartão CNPJ – Cadastro Nacional de pessoa jurídica;3.Certificado de regularidade do laboratório junto ao respectivo Conselho.

Quanto à habilitação técnica:4.Indicação do Responsável Técnico, acompanhado da documentação a seguir

relacionada:o Carteira de Identidade;o CPF;o Registro no respectivo Conselho Regional;

Quanto à regularidade fiscal:5.Certidão de regularidade relativa a débitos municipais;6.Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos Federais - dívida

ativa da União e Estadual;7.Certidão de regularidade relativa a contribuições previdenciárias (INSS);8.Certificado de regularidade do (FGTS).9.Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)10.Certidão negativa de falência e Concordata da sede da empresa11.Certidão negativa trabalhista

4 - DA INSCRIÇÃO E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO4.1 Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo I e entregar,acompanhada dos documentos de habilitação junto ao Dpto. de Licitações da PrefeituraMunicipal de Campos Gerais-MG.4.2 A Comissão de Licitações fará a análise do pedido de credenciamento e da documentaçãono dia 17 de novembro de 2014, as 09:00 horas, na sala da Sec. Mun. de Compras e

Licitações, sendo habilitados os que cumprirem todos os requisitos deste edital, e inabilitadosos que deixarem de cumprir um ou mais itens.

5 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO5.1Os serviços de saúde prestados pelos credenciados serão remunerados por examerealizado, de acordo com os valores constantes na tabela SUS, Anexo VI deste edital.5.2 Ficam ao encargo do credenciado todas as despesas relativas à locomoção, materiais edespesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.5.4 O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente, medianteapuração e comprovação dos serviços prestados no mês anterior pelo credenciado até oúltimo dia útil do mês, acompanhada do respectivo documento fiscal.5.5 Havendo indícios de fraude ou erro em relação ao quantitativo de serviços prestados aqualquer tempo, fica assegurado Sec. Mun. de Saude, a realização de auditoria para aferiçãocorreta dos serviços prestados, podendo deduzir a diferença apurada do pagamento mensal.5.6 Far-se-á a retenção de tributos na fonte quando a lei assim a determinar.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES6.1 Ao credenciado competirá:a) Executar a os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se osparâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis;b) prestar os serviços apenas mediante autorização da Sec. Mun. de Saúde;c) Dar atendimento adequado e prestar a informação a Sec. Mun. de Saúde, sobre os serviçosprestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;d) Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior no prazo estipuladoneste Edital;e) Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo operíodo em que se mantiver credenciado;f) Os resultados dos exames deverão ser entregues no Laboratório Municipal de Análisesclinicas.g) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.h) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Sec. Mun. deSaúde, cujas reclamações se obriga a atender.6.2 Ao Município competirá:a) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com atabela SUS, no prazo previsto neste edital;b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviçosapresentados;c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bemcomo esclarecer eventuais dúvidas;d) Fornecer as Autorizações para realização dos exames, que serão emitidas pelosresponsáveis técnicos do laboratório municipal de análises clinicas, os quais emitirãoimpressos proprios para tal fim, no horário de 06:30 as 09:30 horas e das 12:00 as 15:00horas;

6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital decredenciamento correrão por conta das Dotações Orçamentárias previstas no orçamento de

2014 conforme discriminadas abaixo:

Reduzido 468 – ano 2014, sendo certo que para os demais exercícios a mesma poderásofrer alteração, sendo substituida pela correspondete

7 - DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO7.1 A contratação das credenciadas se dará da seguinte forma:a) Uma vez identificada à necessidade de realização de exames, indicados na tabela SUS,vinculada a este edital de credenciamento, será ofertado ao paciente ou representante legal aopção de escolha do credenciado para o respectivo serviço, conforme lista de credenciadosmantidos pela Sec. Mun. de Saúde,b) Após o resultado dos exames dos pacientes deverão ser encaminhados ao Laboratório deAnálises clínicas Municipal, no prazo Máximo de 24 horas, salvo aqueles em caráter deurgência que devem obedecer às determinações do medico requisitante. Da mesma forma emcaso de exames de maior complexidade este prazo poderá ser estendido conforme cada caso.

8 - DO DESCREDENCIAMENTO8.1 Constituem motivo para o descredenciamento:a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situaçãode irregularidade fiscal;b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidadejurídica, técnica, fiscal do credenciado;c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93. e) O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde querequerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. f) Deixar de cumprir a coleta e analise clinica dos exames.8.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela ComissãoPermanente de Licitação, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia docredenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco)dias úteis.8.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da LeiFederal n 8.666/93.8.4 A validade do credenciamento será para o período de 12 meses contados a partirda assinatura do contrato, renovável nos termos da Lei 8666/93 e alterações.

9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL9.1 As impugnações ao edital deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas a |ComissãoPermanente de Licitações, e protocoladas na Sec. Mun. de Administração, no prazo de cincodias úteis contados da data da publicação do presente Edital.9.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitações, analisar e decidir sobre a petição deimpugnação no prazo de dois dias úteis.

10 - DOS RECURSOS10.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis a

contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação, devendo apresentarsuas razões por escrito, endereçadas a Comissão Permanente de Licitações, e protocoladas noendereço constante no preâmbulo deste edital.10.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitações analisar e decidir sobre o recurso no prazode dez dias úteis.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 Fazem parte do presente Edital:a) ANEXO I - Ficha de inscrição para Credenciamento,b) ANEXO II - Declaração de habilitação e aceitação do edital;c) ANEXO III - Declaração de idoneidade;d) ANEXO IV - Minuta do Termo de Credenciamento, e) ANEXO V - Minuta do contrato;f) ANEXO VI -Tabela SUS,

11.2 O presente Credenciamento permanecerá aberto até publicação de disposição contraria,podendo os interessados aderir livremente a qualquer tempo.11.3 O Município de Campos Gerais, reserva-se no direito de, justificando, anular ou revogareste Edital de Credenciamento, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquerespécie.11.4 O credenciado certificará a ciência e concordância com o presente edital por meio daassinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com a minuta constante no Anexo IV.11.5 Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº8.666/93.11.6 As Autorizações para realização dos exames, serão emitidas pelos responsáveis técnicosdo laboratório municipal de análises clinicas, os quais emitirão impressos proprios para talfim, no horário de 06:30 as 09:30 horas e das 12:00 as 15:00 horas

Campos Gerais, 06 de outubro de 2014.

__________________________________Edésio José Vieira

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ANEXO I

Ficha de Inscrição para Credenciamento

Ao Município de Campos Gerais-MGComissão Permanente de licitaçõesProcesso licitatório nº 078/2014Inexigibilidade nº 008/2014Credenciamento Nº 01/2014

A empresa........................................................, inscrita no CNPJ sob nº............................, com sede na Rua ......................., da cidade de ..............................,Estado de ..............................., por se representante legal, Sr(a) .............................,portador do CPF nº, ........................., vem requerer o seu CREDENCIAMENTO pararealização de exames laboratoriais conforme as disposições editalícias.

Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condiçõesexigidas no Edital de Credenciamento nº01/2014 e, especialmente, nunca ter sofridoqualquer penalidade no exercício da atividade.

Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas ascondições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá serdeferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão de Credenciamento.

As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitasno endereço supra indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.

Termos em que,Pede deferimento.

___________________________________________________Representante Legal

ANEXO IIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2014

Inexigibilidade nº 008/2014CREDENCIAMENTO Nº 01/2014

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO EDITAL

A empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob onº........................................, licitante no presente processo licitatório, promovido peloMunicípio de Campos Gerais - MG, declara, por meio de seu representante, Sr(a)......................................................................................, que está regular com aFazenda Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (FGTS, INSS) e CNDT, bemcomo que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referidocertame e que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza, eque se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto.

__________________, _____ de _______________ de2014.

______________________________________________________________Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.

ANEXO IIIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014

Inexigibilidade nº 008/2014CREDENCIAMENTO Nº 01/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos Gerais-MG

A empresa....................................................................., inscrita no CNPJ sob onº........................................, Declara para os devidos fins de direito, na qualidade deproponente do presente de Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que nãofomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer desuas esferas. Por expressão da verdade, firmamos o presente.

__________________, _____ de _______________ de2014.

_______________________________________________________________Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.

ANEXO IV

MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2014

TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA EANALISE CLINICA DE EXAMES NA ÁREA DASAÚDE NO ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DOMUNICÍPIO.

DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

O Município de Campos Gerais(MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.245.175/0001-24, com sede nesta cidade à RUA 25 de dezembro,410, centro, CAMPOS GERAIS-MG,CEP 37160-000, TEL (35)3853-1436, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ______,residente e domiciliado nesta cidade à Rua __________, ___,portador da Carteira de Identidade nº__________ SSP__ e inscrito no CPF sob o nº _______________.

1.2- DA CONTRATADA____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº__.___.___/____-__, Inscrição Estadual nº ___.______.____, com sede na cidade de_________________na ____________________, ____, Bairro _____________, neste ato representadapor seu ______ _______ ___________________, __________, _______, portador do CPF nº___.___.___-__ e do RG __________SSP/___.

1.3- DOS FUNDAMENTOSA presente contratação decorre do processo nº 00078/2014, Inexigibilidade nº 0008/2014, Credenciamentonº 001/2014, conforme a Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.Onde este contrato for omisso,prevalecerá o disposto na supracitada Lei.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Edital destina-se a receber as inscrições para credenciamento de laboratórios paracoleta e analise clinica de exames laboratoriais na área de saúde no atendimento a populaçãodo município, conforme encaminhamento médico, autorização da Secretaria Municipal deSaúde, através dos responsáveis técnicos pelo laboratório, a serem remunerados conformetabela de Procedimentos do SUS.Parágrafo Único - A habilitação do Credenciamento deu-se mediante apresentação dosdocumentos constantes no Edital de Credenciamento pela credenciada.1.2 - Durante a vigência do Credenciamento a quantidade de análises de exames, mediante aconveniência da Gestão do Fundo Municipal de Saúde, ser aditada ou suprimida, conformedemanda.

1.3 – As obrigações das partes seguem o disposto no Edital de Credenciamento supracitado.

1.4 - O presente Termo de Credenciamento vigorará até disposição em contrário por qualquerdas partes signatárias, sendo que o edital de Credenciamento 01/2014 permanecerá abertopor tempo indeterminado, até a publicação de Termo de Revogação determinado pela

autoridade competente a qualquer tempo ou termino da quantidade de próteses licitadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

2.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Campos Gerais-MG para dirimir qualquer dúvidaoriunda deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

2.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termoem 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e por duas testemunhas.

Campos Gerais-MG,............ de ............. de 2014.

______________________ _____________________Prefeito Municipal Credenciada

Testemunha: ______________ Testemunha: ________________

ANEXO VMINUTA DO CONTRATO Nº/2014.

MODALIDADE: prestação de serviços.

Processo nº 78/2014.Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2014credenciamento 01/2014.

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CREDENCIANTE

O Município de Campos Gerais(MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.245.175/0001-24, com sede nesta cidade à RUA 25 de dezembro,410, centro, CAMPOS GERAIS-MG,CEP 37160-000, TEL (35)3853-1436, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ______,residente e domiciliado nesta cidade à Rua __________, ___,portador da Carteira de Identidade nº__________ SSP__ e inscrito no CPF sob o nº _______________.

1.2- DA CREDENCIADA____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº__.___.___/____-__, Inscrição Estadual nº ___.______.____, com sede na cidade de_________________na ____________________, ____, Bairro _____________, neste ato representadapor seu ______ _______ ___________________, __________, _______, portador do CPF nº___.___.___-__ e do RG __________SSP/___.

1.3- DOS FUNDAMENTOSA presente contratação decorre do processo nº 00078/2014, Inexigibilidade nº 0008/2014, ,credenciamento 001/2014 de 06/10/2014, conforme a Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.Ondeeste contrato for omisso, prevalecerá o disposto na supracitada Lei.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na

consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo nº. 78/2014,

modalidade Inexigibilidade nº. 08/2014,Credenciamento 008/2014 de 06 de outubro de

2014, homologado em ..../...../2014, regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas

alterações, pelos preceitos de direito publico, aplicando-se supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e nos termos da proposta e

cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das

partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1 - O CONTRATADO prestará serviço de coleta e análise de exames na área da saúde noatendimento a população do município conforme encaminhamento médico, autorização daSecretaria Municipal de Saúde, através dos responsaveis técnicos pelo laboratório, a seremremunerados conforme tabela de procedimentos do SUS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL2 - Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição: o termo de

credenciamento do contratado, processo licitatório 078/2014, além das normas e instruçõeslegais, que lhe sejam aplicáveis.

CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3 - O preço máximo a ser pago, pelos serviços contratados na cláusula primeira do presentecontrato, será aqueles constantes na Tabela SUS para exames laboratoriais conformeexecução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4 - O pagamento será efetuado mensalmente, pelo contratante, até o 5º dia do mêssubsequente ao da prestação dos serviços, em depósito bancário, na conta informada pelocontratado, tendo como base à realização efetiva dos serviços, atestado pelo contratante,mediante apresentação de relatório dos serviços executados e, depois da despesacontabilizada pelo Órgão de Contabilidade Geral deste Ente Federado, em conformidade como disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais.4.1 - Sobre o valor total da nota fiscal haverá retenção de impostos e contribuições, quandocouber. 4.2 - Caso o último dia do prazo de pagamento previsto no item nº 4 desta cláusula ocorramem dia de não expediente na Administração Municipal, o mesmo será prorrogado para oprimeiro dia útil seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTE DE RECURSOS

5 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta dasDotações Orçamentárias previstas no orçamento de 2014 conforme discriminadas abaixo:REDUZIDO 468 – ano 2014

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO6 - O Contratado compromete-se:6.1 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste instrumento contratual,observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis;6.2 - Prestar os serviços apenas mediante solicitação e autorização da Sec. Mun. de Saude;6.3 - Dar atendimento adequado e prestar as informações a Sec. Mun. de Saude sobre osserviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste contrato;6.4 - Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior no prazo estipuladono contrato;6.5 - Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todoo período em que se mantiver credenciado;6.6 - Os resultados dos exames realizados deverão ser entregues no Laboratório Municipal deAnálises clínica;6.7 - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;6.8 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Sec. Mun. deSaude cujas reclamações se obriga a atender.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO7 - O CONTRATADO/credenciado, responderá civil e criminalmente por acidentes do trabalhoe danos que porventura venha a causar em decorrência do presente contrato, ficando oCONTRATANTE/credenciante isento daquelas responsabilidades e as de caráter

previdenciário, trabalhista e fiscal e caso o presente contrato venha a ser rescindido por culpado CONTRATADO, esta responderá pelos prejuízos decorrentes, aplicando-se no que couberas disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8 - O contratante obriga-se ao cumprimento das clausulas contratuais estabelecidas no

presente instrumento, bem como, nas condições constantes no edital processo nº 078/2014,

nos termos da legislação vigente e aplicada, ressalvada os motivos de interesse público.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES9 - Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais aqui avençadas, o contratadosujeitar-se-á ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total dopresente contrato, sem prejuízo das cominações legais.9.1 - A aplicação de multa prevista no item nº. 9 dessa cláusula não impede ocontratante/credenciante de rescindir o presente contrato, nos termos da legislaçãopertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL10 - O contratante/credenciante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto do presentecontrato através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos Gerais-MG.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO11 - Na época da liquidação do pagamento, oriundo deste contrato, oContratante/credenciante, pelos seus serviços de contabilidade, comunicará aos órgãosincumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos das esferas competentes, ascaracterísticas e os valores pagos ao contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO12 - Este contrato está vinculado às normas e condições estipuladas na Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.12.1 - O contrato poderá ser rescindido em virtude de acordo entre as partes,descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas, por inexecução total ou parcial,unilateralmente pelo Contratante se assim o exigir o interesse público, ressalvados os direitosdo Contratado, nos termos da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE 13 - O prazo de vigência do Contrato, decorrente do procedimento licitatório nº 078/2014,será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, renovável nos termos da LEI.13.1 - O presente instrumento contratual poderá ser aditado ou prorrogado, mediante acordoentre as partes, através de Termo Aditivo, por igual período, sempre respeitando os limites econdições legais amparado pelas normas preconizadas no art. 57 de Lei Federal nº. 8666/93,e alterações posteriores.

13.2 - Se ao término de vigência do presente contrato, o mesmo for prorrogado por igualperíodo mediante termo aditivo, conforme constante na cláusula acima, o valor dos exameslaboratoriais serão os mesmos constantes na tabela SUS.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14 - As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Campos Gerais - MG para

dirimir qualquer dúvida decorrente da execução do presente contrato, desde já declinando,

por mais privilegiado que seja o Foro de outra comarca.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos a que destina.

Campos Gerais - MG, de janeiro de 2014.

______________________ _________________________ CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas __________________ __________________

ANEXO VI - TABELA SUS

UNIDADE SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOLICITAÇÃO 00276/2014

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN QTDE R$ UNITÁRIO R$ TOTAL

1 1214 C0D. 02.02.03.029-6----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTI-HIV-1(WESTERN BLOT)----R$85,00

C0D. 02.02.03.029-6----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1(WESTERN BLOT)----R$85,00

2 1324 COD. 02.02..02.002-9----CONTAGEM DE PLAQUETAS----R$2,73 QTDE 1 __________

COD. 02.02..02.002-9----CONTAGEM DE PLAQUETAS----R$2,73

3 0139 COD. 02.02.01.002-3----DETERMINAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE QTDE 1 __________ FIXAÇÃO ----R$2,01

COD. 02.02.01.002-3----DETERMINAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE FIXAÇÃO ----R$2,01

4 1162 COD. 02.02.01.007-4----DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMINA QTDE 1 __________ CLÁSSICA(5 DOSAGENS)----R$10,00

COD. 02.02.01.007-4----DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMINA CLÁSSICA(5 DOSAGENS)----R$10,00

5 1163 COD. 02.02.01.011-2----DOSAGEM DE ÁCISO QTDE 1 __________ ASCORBICO----R$2,01

COD. 02.02.01.011-2----DOSAGEM DE ÁCISO ASCORBICO----R$2,01

6 1306 COD. 02.02.01.012-0----DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.012-0----DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO----R$1,85

7 1164 COD. 02.02.01.013-9----DOSAGEM DE ACIDO QTDE 1 __________ VANILMANDELICOR$9,00

COD. 02.02.01.013-9----DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO

8 1165 COD. 02.02.01.014-7----DOSAGEM DE ALDOLASE----R$3,68 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.014-7----DOSAGEM DE ALDOLASE----R$3,68

9 1308 COD. 02.02.01.018-0----DOSAGEM DE AMILASE----R$2,25 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.018-0----DOSAGEM DE AMILASE----R$2,25

10 1309 COD. 02.02.01.020-1----DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E QTDE 1 __________ FRAÇOES----R$2,01

COD. 02.02.01.020-1----DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇOES----R$2,01

11 1310 COD. 02.02.01.021-0----DOSAGEM DE CÁLCIO----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.021-0----DOSAGEM DE CÁLCIO----R$1,85

12 1166 COD. 02.02.01.022-8----DOSAGEM DE CÁLCIO QTDE 1 __________ IONIZÁVEL----R$3,51

COD. 02.02.01.022-8----DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL----R$3,51

13 1167 COD. 02.02.01.026-0----DOSAGEM DE CLORETO---R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.026-0----DOSAGEM DE CLORETO---R$1,85

14 1311 COD. 02.02.01.027-9----DOSAGEM DE COLESTEROL HDL----R$3,51 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.027-9----DOSAGEM DE COLESTEROL HDL----R$3,51

15 1312 COD. 02.02.01.028-7----DOSAGEM DE COLESTEROL LDL----R$3,51 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.028-7----DOSAGEM DE COLESTEROL LDL----R$3,51

16 1313 COD. 02.02.01.029-5----DOSAGEM DE COLESTEROL QTDE 1 __________ TOTAL----R$1,85

COD. 02.02.01.029-5----DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL----R$1,85

17 1168 COD. 02.02.01.030-9----DOSAGEM DE COLINESTERASE---R$3,68 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.030-9----DOSAGEM DE COLINESTERASE---R$3,68

18 1314 COD. 02.02.01.031-7----DOSAGEM DE CREATININA----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.031-7----DOSAGEM DE CREATININA----R$1,85

19 1169 COD. 02.02.01.032-5 ----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ CREATINOFOSFOQUINASE(CPK)----R$3,68

COD. 02.02.01.032-5 ----DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE(CPK)----R$3,68

20 1170 COD. 02.02.01.033-3----DOSAGEM DE CRATINOFOSFOQUINASE QTDE 1 __________ FRAÇÃO MB R$4,12

COD. 02.02.01.033-3----DOSAGEM DE CRATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB R$4,12

21 1171 COD. 02.02.01.036-8----DOSAGEM DE DESIDROGENASE QTDE 1 __________ LÁTICA----R$3,68

COD. 02.02.01.036-8----DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA----R$3,68

22 1172 COD. 02.02.01.038-4----DOSAGEM DE FERRITINA----R$15,59 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.038-4----DOSAGEM DE FERRITINA----R$15,59

23 1173 COD. 02.02.01.039-2----DOSAGEM DE FERRO SERICO----R$3,51 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.039-2----DOSAGEM DE FERRO SERICO----R$3,51

24 1174 COD. 02.02.01.040-6----DOSAGEM DE FOLATO----R$15,65 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.040-6----DOSAGEM DE FOLATO----R$15,65

25 1175 COD. 02.02.01.041-4----DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA QTDE 1 __________ TOTAL----R$2,01

COD. 02.02.01.041-4----DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA TOTAL----R$2,01

26 1315 COD. 02.02.01.042-2----DOSAGEM DE FOSFATASE QTDE 1 __________ ALCALINNA----R$2,01

COD. 02.02.01.042-2----DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINNA----R$2,01

27 1176 COD. 02.02.01.043-0----DOSAGEM DE FOSFORO----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.043-0----DOSAGEM DE FOSFORO----R$1,85

28 1177 COD. 02.02.01.044-9----DOSAGEM DE FRAÇÃO PROTÁTICA DA QTDE 1 __________ FOSFATASE ÁCIDA----R$2,01

COD. 02.02.01.044-9----DOSAGEM DE FRAÇÃO PROTÁTICA DA FOSFATASE ÁCIDA----R$2,01

29 1178 COD. 02.02.01.046-5----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE(GAMA GT)----R$3,51

COD. 02.02.01.046-5----DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE(GAMA GT)----R$3,51

30 1316 COD. 02.02.01.047-3----DOSAGEM DE GLICOSE----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.047-3----DOSAGEM DE GLICOSE----R$1,85

31 1179 COD. 02.02.01.050-3----DOSAGEM DE HEMOGLOBINA QTDE 1 __________ GLICOSILABA----R$7,86

COD. 02.02.01.050-3----DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILABA----R$7,86

32 1180 COD. 02.02.01.053-8----DOSAGEM DE LACTADO----R$3,68 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.053-8----DOSAGEM DE LACTADO----R$3,68

33 1181 COD. 02.02.01.055-4----DOSAGEM DE LIPASE----R$2,25 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.055-4----DOSAGEM DE LIPASE----R$2,25

34 1182 COD. 02.02.01.056-2----DOSAGEM DE MAGNÉSIO----R$2,01 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.056-2----DOSAGEM DE MAGNÉSIO----R$2,01

35 1317 COD. 02.02.01.057-0----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ MUCO-PROTEÍNAS----R$2,01

COD. 02.02.01.057-0----DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS----R$2,01

36 1183 COD. 02.02.01.060-0----DOSAGEM DE POTÁSSIO----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.060-0----DOSAGEM DE POTÁSSIO----R$1,85

37 1318 COD. 02.02.01.061-9----DOSAGEM DE PROTEÍNAS QTDE 1 __________ TOTAIS----R$1,40

COD. 02.02.01.061-9----DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS----R$1,40

38 1319 COD. 02.02.01.062-7----DOSAGEMDE PROTEÍNAS TOTAIS E QTDE 1 __________ FRAÇÕES----R$1,85

COD. 02.02.01.062-7----DOSAGEMDE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES----R$1,85

39 1184 COD. 02.02.01.063-5----DOSAGEM DE SÓDIO----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.063-5----DOSAGEM DE SÓDIO----R$1,85

40 1320 COD. 02.02.01.064-3----DOSAGEM DE TRANSAMINASE QTDE 1 __________ GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)----R$2,01

COD. 02.02.01.064-3----DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)----R$2,01

41 1185 COD. 02.02.01.066-0----DOSAGEM DE TRANSFERRINA----R$4,12 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.066-0----DOSAGEM DE TRANSFERRINA----R$4,12

42 1322 COD. 02.02.01.067-8----DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS----R$3,51 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.067-8----DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS----R$3,51

43 1323 COD. 02.02.01.069-4----DOSAGEM DE URÉIA----R$1,85 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.069-4----DOSAGEM DE URÉIA----R$1,85

44 1186 COD. 02.02.01.070-8----DOSAGEM DE VITAMINA B12----R$15,24 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.070-8----DOSAGEM DE VITAMINA B12----R$15,24

45 1187 COD. 02.02.01.072-4----ELETROFORESE DE PROTEÍNAS----R$4,42 QTDE 1 __________

COD. 02.02.01.072-4----ELETROFORESE DE PROTEÍNAS----R$4,42

46 1189 COD. 02.02.01.076-7----DOSAGEM DE 25 HIDROXI QTDE 1 __________ VITAMINAD----R$15,24

COD. 02.02.01.076-7----DOSAGEM DE 25 HIDROXI VITAMINAD----R$15,24

47 1190 COD. 02.02.02.003-7----CONTAGEM DE RETICULOCITOS----R$2,73 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.003-7----CONTAGEM DE RETICULOCITOS----R$2,73

48 1325 COD. 02.02.02.012-6----DOSAGEM DE TEMPO DE QTDE 1 __________ TROMBINA----R$2,85

COD. 02.02.02.012-6----DOSAGEM DE TEMPO DE TROMBINA----R$2,85

49 1191 COD. 02.02.02.013-4----DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE QTDE 1 __________ TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)----R$5,77

COD. 02.02.02.013-4----DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)----R$5,77

50 1326 COD. 02.02.02.014-2----DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE QTDE 1 __________ DA PROTROMBINA (TAP)----R$2,73

COD. 02.02.02.014-2----DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)----R$2,73

51 1327 COD. 02.02.02.015-0----DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE QTDE 1 __________ HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)----R$2,73

COD. 02.02.02.015-0----DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)----R$2,73

52 1193 COD. 02.02.02.017-7----DOSAGEM DE ANTITROMNA III----R$6,48 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.017-7----DOSAGEM DE ANTITROMNA III----R$6,48

53 1194 COD. 02.02.02.029-0----DOSAGEM DE FIBRINOGENIO----R$4,60 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.029-0----DOSAGEM DE FIBRINOGENIO----R$4,60

54 1328 COD. 02.02.02.030-4----DOSAGEM DE HEMOGLOBINA----R$1,53 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.030-4----DOSAGEM DE HEMOGLOBINA----R$1,53

55 1196 COD. 02.02.02.035-5----ELETROFORESE DE QTDE 1 __________ HEMOGLOBINA----R$5,41

COD. 02.02.02.035-5----ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA----R$5,41

56 1329 COD. 02.02.02.037-1----HEMATOCRITO----R$1,53 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.037-1----HEMATOCRITO----R$1,53

57 1330 COD. 02.02.02.038-0----HEMOGRAMA COMPLETO---R$4,11 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.038-0----HEMOGRAMA COMPLETO---R$4,11

58 1331 COD. 02.02.02.039-8----LEUCOGRAMA----R$2,73 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.039-8----LEUCOGRAMA----R$2,73

59 1197 COD. 02.02.02.041-0----PESQUISA DE CÉLULASLE----R$4,11 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.041-0----PESQUISA DE CÉLULASLE----R$4,11

60 1198 COD. 02.02.02.044-4----PESQUISA DE HEMOGLOBINA S ----R$2,73 QTDE 1 __________

COD. 02.02.02.044-4----PESQUISA DE HEMOGLOBINA S ----R$2,73

61 1199 COD. 02.02.020052-5----TESTE DE AGREGAÇÃO DE QTDE 1 __________ PLAQUETAS----R$12,00

COD. 02.02.020052-5----TESTE DE AGREGAÇÃO DE PLAQUETAS----R$12,00

62 1228 COD. 02.02.03 070-9----PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA QTDE 1 __________ PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS----R$4,10

COD. 02.02.03 070-9----PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS----R$4,10

63 1207 COD. 02.02.03. 016-4----DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E QTDE 1 __________ (IGE)----R$9,25

COD. 02.02.03. 016-4----DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)----R$9,25

64 1239 COD. 02.02.03. 089-0----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA QTDE 1 __________ ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B ( ANTI-HBC-IGM)----R$18,55

COD. 02.02.03. 089-0----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (

ANTI-HBC-IGM)----R$18,55

65 1200 COD. 02.02.03.005-9----DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA QTDE 1 __________ HEPATITE C (QUALITATIVO)----R$96,00

COD. 02.02.03.005-9----DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO)----R$96,00

66 1332 COD. 02.02.03.008-3----DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE QTDE 1 __________ PROTEÍNA C REATIVA----R$9,25

COD. 02.02.03.008-3----DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA----R$9,25

67 1201 COD. 02.02.03.009-1----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ ALFA-FETOPROTEÍNA----R$15,06

COD. 02.02.03.009-1----DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEÍNA----R$15,06

68 1202 COD. 02.02.03.010-5----DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO QTDE 1 __________ ESPECIFICO----R$16,42

COD. 02.02.03.010-5----DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO----R$16,42

69 1203 COD. 02.02.03.011-3----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ BETA-2-MICROGLOBINA----R$13,55

COD. 02.02.03.011-3----DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBINA----R$13,55

70 1204 COD. 02.02.03.012-1----DOSAGEM DE COMPLEMENTO QTDE 1 __________ C3----R$17,16

COD. 02.02.03.012-1----DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3----R$17,16

71 1206 COD. 02.02.03.015-6----DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A QTDE 1 __________ (IGA)----R$17,16

COD. 02.02.03.015-6----DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA)----R$17,16

72 1208 COD. 02.02.03.018-0----DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M QTDE 1 __________ (IGM)----R$17,16

COD. 02.02.03.018-0----DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM)----R$17,16

73 1333 COD. 02.02.03.020-2----DOSAGEM DE PROTEÍNA C QTDE 1 __________ REATIVA----R$2,83

COD. 02.02.03.020-2----DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA----R$2,83

74 1209 COD. 02.02.03.022-9----IMUNOELETROFORESE DE QTDE 1 __________ PROTEÍNAS----R$17,16

COD. 02.02.03.022-9----IMUNOELETROFORESE DE PROTEÍNAS----R$17,16

75 1212 COD. 02.02.03.0247-0----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTI-DNA----R$8,67

COD. 02.02.03.0247-0----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA----R$8,67

76 1210 COD. 02.02.03.025-3----PESQUISA DE ANTICORPO IGG QTDE 1 __________ ANTICARDIOLIPINA----R$10,00

COD. 02.02.03.025-3----PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA----R$10,00

77 1211 COD. 02.02.03.026-1----PESQUISA DE ANTICORPO IGM QTDE 1 __________ ANTICARDIOLIPINA----R$10,00

COD. 02.02.03.026-1----PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA----R$10,00

78 1213 COD. 02.02.03.028-8----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTI-HELICOBACTER PYLORI----R$17,16

COD. 02.02.03.028-8----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI----R$17,16

79 1215 COD. 02.02.03.031-8----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTI-HTLV-1+HTLV-2----R$18,55

COD. 02.02.03.031-8----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1+HTLV-2----R$18,55

80 1216 COD. 02.02.03.034-2----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM QTDE 1 __________

81 1217 COD. 02.02.03.035-0----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTRI-SS-A(RO)----R$18,55

COD. 02.02.03.035-0----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTRI-SS-A(RO)----R$18,55

82 1218 COD. 02.02.03.036-9----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTI-SS-B(LA)----R$18,55

COD. 02.02.03.036-9----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B(LA)----R$18,55

83 1219 COD. 02.02.03.041-5----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTICISTICERCO----R$5,83

COD. 02.02.03.041-5----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO----R$5,83

84 1220 COD. 02.02.03.042-3----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTICLAMIDIA(POR IMUNOFLUORESCÊNCIA)----R$10,00

COD. 02.02.03.042-3----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA(POR IMUNOFLUORESCÊNCIA)----R$10,00

85 1221 COD. 02.02.03.045-8----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTIESCLERODERMA (SCL 70)----R$10,00

COD. 02.02.03.045-8----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70)----R$10,00

86 1223 COD. 02.02.03.055-5----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTIMICROSSOMAS----R$17,16

COD. 02.02.03.055-5----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS----R$17,16

87 1224 COD. 02.02.03.059-8----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTINÚCLEO----R$17,16

COD. 02.02.03.059-8----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO----R$17,16

88 1225 COD. 02.02.03.062-8----PESQUISA DE ANTICORPOS QTDE 1 __________ ANTITIREOGLOBULINA----R$17,16

COD. 02.02.03.062-8----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA----R$17,16

89 1226 COD. 02.02.03.063-6----PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA QTDE 1 __________ ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBS)----R$18,55

COD. 02.02.03.063-6----PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBS)----R$18,55

90 1227 COD. 02.02.03.064-4----PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA QTDE 1 __________ ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBE)----R$18,55

COD. 02.02.03.064-4----PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBE)----R$18,55

91 1229 COD. 02.02.03.074-1----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG QTDE 1 __________ ANTICITOMEGALOVÍRUS----R$11,00

COD. 02.02.03.074-1----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVÍRUS----R$11,00

92 1230 COD. 02.02.03.076-8----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG QTDE 1 __________ ANTITOXOPLASMA----R$16,97

COD. 02.02.03.076-8----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA----R$16,97

93 1231 COD. 02.02.03.077-6----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG QTDE 1 __________ ANTITRYPANOSOMA CRUZI----R$9,25

COD. 02.02.03.077-6----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI----R$9,25

94 1232 COD. 02.02.03.078-4----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA QTDE 1 __________ ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG)----R$18,55

COD. 02.02.03.078-4----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG)----R$18,55

95 1233 COD. 02.02.03.080-6----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O QTDE 1 __________ VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)----R$18,55

COD. 02.02.03.080-6----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)----R$18,55

96 1234 COD. 02.02.03.081-4----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA QTDE 1 __________ O VÍRUS DA RUBEOLA----R$17,16

COD. 02.02.03.081-4----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBEOLA----R$17,16

97 1235 COD. 02.02.03.083-0----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA QTDE 1 __________ O VÍRUS EPSTEIN-BARR----R$17,16

COD. 02.02.03.083-0----PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR----R$17,16

98 1236 COD. 02.02.03.085-7----PESQUISA DE ANTICORPOS IGM QTDE 1 __________ ANTICITOMEGALOVÍRUS----R$11,61

COD. 02.02.03.085-7----PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVÍRUS----R$11,61

99 1237 COD. 02.02.03.087-3----PESQUISA DE ANTICORPOS IGM QTDE 1 __________ ANTITOXOPLASMA----R$18,55

COD. 02.02.03.087-3----PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA----R$18,55

100 1238 COD. 02.02.03.088-1----PESQUISA DE ANTICORPOS IGM QTDE 1 __________ ANTIRYPANOSOMA----R$9,25

COD. 02.02.03.088-1----PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTIRYPANOSOMA----R$9,25

101 1240 COD. 02.02.03.090-3----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA QTDE 1 __________ ARBOVÍRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)----R$20,00

COD. 02.02.03.090-3----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA ARBOVÍRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)----R$20,00

102 1241 COD. 02.02.03.091-1----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA QTDE 1 __________ O VÍRUS DA HEPATITE (HAV-IGG)----R$18,55

COD. 02.02.03.091-1----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE (HAV-IGG)----r$18,55

103 1242 COD. 02.02.03.092-0----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA QTDE 1 __________ O VÍRUS DA RUBEOLA----R$17,16

COD. 02.02.03.092-0----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBEOLA----R$17,16

104 1243 COD. 02.02.03.094-6----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA QTDE 1 __________ O VÍRUS EPSTEIN-BARR----R$17,16

COD. 02.02.03.094-6----PESQUISA DE ANTÍCORPOS IGM CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR----R$17,16

105 1244 COD. 02.02.03.096-2---PESQUISA DE ANTÍGENO QTDE 1 __________ CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA)----R$13,35

COD. 02.02.03.096-2---PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA)----R$13,35

106 1334 COD. 02.02.03.097-0----PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFÍCIE QTDE 1 __________ DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG)----R$18,55

COD. 02.02.03.097-0----PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG)----R$18,55

107 1245 COD. 02.02.03.098-9----PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA QTDE 1 __________ HEPATITE B (HBEAG)----R$18,55

COD. 02.02.03.098-9----PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBEAG)----R$18,55

108 1246 COD. 02.02.03.100-4---- PESQUISA DE QTDE 1 __________ CRIOGLOBULINAS----R$2,83

COD. 02.02.03.100-4---- PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS----R$2,83

109 1247 COD. 02.02.03.101-2----PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE QTDE 1 __________ (WAALER-ROSE)----R$4,10

C OD. 02.02.03.101-2----PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE (WAALER-ROSE)----R$4,10

110 1248 COD. 02.02.03.103-9----PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E 9IGE) QTDE 1 __________ ALERGENOESPECÍFICA----R$9,25

COD. 02.02.03.103-9----PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E 9IGE) ALERGENOESPECÍFICA----R$9,25

111 1249 COD. 02.02.03.104-7----PESQUISA DE TRYPANOSSOMA CRUZI QTDE 1 __________ (POR IMUNOFLUORESCÊNCIA)----R$10,00

COD. 02.02.03.104-7----PESQUISA DE TRYPANOSSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCÊNCIA)----R$10,00

112 1335 COD. 02.02.03.111-0----TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE QTDE 1 __________ SIFILIS----R$2,83

COD. 02.02.03.111-0----TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS----R$2,83

113 1250 COD. 02.02.03.112-8----TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNÓSTICO DA QTDE 1 __________ SÍFILIS----R$10,00

COD. 02.02.03.112-8----TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS----R$10,00

114 1251 COD. 02.02.03.113-6----TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNÓSTICO DA QTDE 1 __________ SÍFILIS----R$10,00

COD. 02.02.03.113-6----TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS----R$10,00

115 1252 COD. 02.02.03.120-9----DOSAGEM DE TROPONINA----R$9,00 QTDE 1 __________

COD. 02.02.03.120-9----DOSAGEM DE TROPONINA----R$9,00

116 1254 COD. 02.02.04.003-8----EXAME COPROLÓGICO QTDE 1 __________ FUNCIONAL----R$3,04

COD. 02.02.04.003-8----EXAME COPROLÓGICO FUNCIONAL----R$3,04

117 1255 COD. 02.02.04.007-0----PESQUISA DE GORDURA FECAL---R$1,65 QTDE 1 __________

COD. 02.02.04.007-0----PESQUISA DE GORDURA FECAL---R$1,65

118 1336 COD. 02.02.04.014-3----PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS QTDE 1 __________ FEZES----R$1,65

COD. 02.02.04.014-3----PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES----R$1,65

119 1256 COD. 02.02.04.015-1----PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS QTDE 1 __________ NAS FEZES----R$1,65

COD. 02.02.04.015-1----PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES----R$1,65

120 1253 COD. 02.02.04.022-0----DOSAGEM DE GORDURA FECAL---R$3,04 QTDE 1 __________

COD. 02.02.04.022-0----DOSAGEM DE GORDURA FECAL---R$3,04

121 1257 COD. 02.02.05.0008-4----DOSAGEM DE CITRATO---R$2,01 QTDE 1 __________

COD. 02.02.05.0008-4----DOSAGEM DE CITRATO---R$2,01

122 1337 COD. 02.02.05.003-3----CLEARANCE DE CREATININA----R$3,51 QTDE 1 __________

COD. 02.02.05.003-3----CLEARANCE DE CREATININA----R$3,51

123 1259 COD. 02.02.05.010-6----DOSAGEM DE OXALATO----R$3,68 QTDE 1 __________

COD. 02.02.05.010-6----DOSAGEM DE OXALATO----R$3,68

124 1260 COD. 02.02.05.022-0----PESQUISA DE FENIL-CETONA NA QTDE 1 __________ URINA----R$2,04

COD. 02.02.05.022-0----PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA----R$2,04

125 1261 COD. 02.02.06.001-2---DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA QTDE 1 __________ LIVRE----R$12,54

COD. 02.02.06.001-2---DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE----R$12,54

126 1262 COD. 02.02.06.008-0----DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO QTDE 1 __________ (ACTH)----R$14,12

COD. 02.02.06.008-0----DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)----R$14,12

127 1263 COD. 02.02.06.009-8----DOSAGEM DE ALDOSTERONA---R$11,89 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.009-8----DOSAGEM DE ALDOSTERONA---R$11,89

128 1264 COD. 02.02.06.011-0----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ ANDROSTENEDIONA----R$11,53

COD. 02.02.06.011-0----DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA----R$11,53

129 1265 COD. 02.02.06.013-6----DOSAGEM DE CORTISOL----R$9,86 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.013-6----DOSAGEM DE CORTISOL----R$9,86

130 1266 COD. 02.02.06.014-4----DOAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA QTDE 1 __________ (DHEA)----R$11,25

COD. 02.02.06.014-4----DOAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)----R$11,25

131 1267 COD. 02.02.06.016-0----DOSAGEM DE ESTRADIOL----R$10,15 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.016-0----DOSAGEM DE ESTRADIOL----R$10,15

132 1268 COD. 02.02.06.017-9----DOSAGEM DE ESTRIOL----R$11,55 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.017-9----DOSAGEM DE ESTRIOL----R$11,55

133 1269 COD. 02.02.06.018-7----DOSAGEM DE ESTRONA----R$11,12 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.018-7----DOSAGEM DE ESTRONA----R$11,12

134 1270 COD. 02.02.06.022-5----DOSAGEM DE HORMÔNIO DE QTDE 1 __________ CRESCIMENTO (HGH)----R$10,21

COD. 02.02.06.022-5----DOSAGEM DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO (HGH)----R$10,21

135 1271 COD. 02.02.06.023-3----DOSAGEM DE HORMÔNIO QTDE 1 __________ FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH)----R$7,89

COD. 02.02.06.023-3----DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH)----R$7,89

136 1272 COD. 02.02.06.024-1----DOSAGEM DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE QTDE 1 __________ (LH)----R$8,97

COD. 02.02.06.024-1----DOSAGEM DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH)----R$8,97

137 1273 COD. 02.02.06.025-0----DOSAGEM DE HORMÔNIO QTDE 1 __________ TIREOESTIMULANTE (TSH)----R$8,96

COD. 02.02.06.025-0----DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH)----R$8,96

138 1274 COD. 02.02.06.026-8----DOSAGEM DE INSULINA----R$10,17 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.026-8----DOSAGEM DE INSULINA----R$10,17

139 1276 COD. 02.02.06.027-6----DOAGEM DE PARATORMÔNIO----R$43,13 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.027-6----DOAGEM DE PARATORMÔNIO----R$43,13

140 1275 COD. 02.02.06.027-6----DOSAGEM DE PARATORMÔNIO---R$43,13 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.027-6----DOSAGEM DE PARATORMÔNIO---R$43,13

141 1277 COD. 02.02.06.028-4----DOSAGEM DE PEPTÍDEO C----R$15,35 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.028-4----DOSAGEM DE PEPTÍDEO C----R$15,35

142 1278 COD. 02.02.06.029-2----DOSAGEM DE PROGESTERONA----R$10,22 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.029-2----DOSAGEM DE PROGESTERONA----R$10,22

143 1279 COD. 02.02.06.030-6----DOSAGEM DE PROLACTINA----R$10,15 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.030-6----DOSAGEM DE PROLACTINA----R$10,15

144 1280 COD. 02.02.06.032-2----DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C QTDE 1 __________ (IGF1)----R$15,35

COD. 02.02.06.032-2----DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)----R$15,35

145 1281 COD. 02.02.06.033-0----DOSAGEM DE SILFATO DE QTDE 1 __________ HIDROEPIANDRISTERONA (DHEAS)----R$13,11

COD. 02.02.06.033-0----DOSAGEM DE SILFATO DE HIDROEPIANDRISTERONA (DHEAS)----R$13,11

146 1282 COD. 02.02.06.034-9----DOSAGEM DE TESTOSTERONA----R$10,43 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.034-9----DOSAGEM DE TESTOSTERONA----R$10,43

147 1283 COD. 02.02.06.035-7----DOSAGEM DE TESTOSTERONA QTDE 1 __________ LIVRE----R$13,11

COD. 02.02.06.035-7----DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE----R$13,11

148 1284 COD. 02.02.06.036-5----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ TIREOGLOBULINA----R$15,35

COD. 02.02.06.036-5----DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA----R$15,35

149 1285 COD. 02.02.06.037-3----DOSAGEM DE TIROXINA (T4)----R$8,76 QTDE 1 __________

COD. 02.02.06.037-3----DOSAGEM DE TIROXINA (T4)----R$8,76

150 1286 COD. 02.02.06.038-1----DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE(T4 QTDE 1 __________ LIVRE)----R$11,60

COD. 02.02.06.038-1----DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE(T4 LIVRE)----R$11,60

151 1287 COD. 02.02.06.039-0----DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA QTDE 1 __________ (T3)----R$8,71

COD. 02.02.06.039-0----DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)----R$8,71

152 1288 COD. 02.02.06.042-0----TESTE DE ESTÍMULO DE LH E FSH APÓS QTDE 1 __________ GONADORRELINA----R$12,01

COD. 02.02.06.042-0----TESTE DE ESTÍMULO DE LH E FSH APÓS GONADORRELINA----R$12,01

153 1289 COD. 02.02.07.015-8----DOSAGEM DE QTDE 1 __________ CARBAMAZEPINA----R$17,53

COD. 02.02.07.015-8----DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA----R$17,53

154 1290 COD. 02.02.07.022-0----DOSAGEM DE FENITOÍNA----R$35,22 QTDE 1 __________

COD. 02.02.07.022-0----DOSAGEM DE FENITOÍNA----R$35,22

155 1291 COD. 02.02.07.025-0----DOSAGEM DE LÍTIO----R$2,25 QTDE 1 __________

COD. 02.02.07.025-0----DOSAGEM DE LÍTIO----R$2,25

156 1292 COD. 02.02.08.001-3----ANTIBIOGRAMA----R$4,98 QTDE 1 __________

COD. 02.02.08.001-3----ANTIBIOGRAMA----R$4,98

157 1338 COD. 02.02.08.004-8----BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR----R$4,20 QTDE 1 __________

COD. 02.02.08.004-8----BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR----R$4,20

158 1293 COD. 02.02.08.007-2----BACTEROSCOPIA (GRAM)----R$2,80 QTDE 1 __________

COD. 02.02.08.007-2----BACTEROSCOPIA (GRAM)----R$2,80

159 1294 COD. 02.02.08.008-0----CULTURA DE BACTÉRIAS P/ QTDE 1 __________ IDENTIFICAÇÃO----R$5,62

COD. 02.02.08.008-0----CULTURA DE BACTÉRIAS P/

IDENTIFICAÇÃO----R$5,62

160 1295 COD. 02.02.08.011-0----CULTURA PARA BAAR----R$5,63 QTDE 1 __________

COD. 02.02.08.011-0----CULTURA PARA BAAR----R$5,63

161 1296 COD. 02.02.08.013-7----CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE QTDE 1 __________ FUNGOS----R$4,19

COD. 02.02.08.013-7----CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS----R$4,19

162 1297 COD. 02.02.08.015-3----HEMOCULTURA----R$11,49 QTDE 1 __________

COD. 02.02.08.015-3----HEMOCULTURA----R$11,49

163 1298 COD. 02.02.09.005-1----CONTAGEM ESPECÍFICA DE CÉLULAS NO QTDE 1 __________ LIQUOR----R$1,89

COD. 02.02.09.005-1----CONTAGEM ESPECÍFICA DE CÉLULAS NO LIQUOR----R$1,89

164 1299 COD. 02.02.09.006-0----CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS NO QTDE 1 __________ LIQUOR----R$1,89

COD. 02.02.09.006-0----CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS NO LIQUOR----R$1,89

165 1258 COD. DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA----R$8,12 QTDE 1 __________

COD. DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA----R$8,12

166 1321 COD. DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- QTDE 1 __________ PIRUVICA(TGP)----R$2,01

COD. DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA(TGP)----R$2,01

167 1195 COD.02.02.02.032-0----DOSAGEM DE HEMOGLOBINA QTDE 1 __________ FETAL----R$2,73

COD.02.02.02.032-0----DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL----R$2,73

168 1222 COD.02.02.03.052-0----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI QTDE 1 __________ INSULINA----R$17,16

COD.02.02.03.052-0----PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI INSULINA----R$17,16

169 1188 COS. 02.02.01.073-2----GASOMETRIA (PH PC02 BICABORNATO QTDE 1 __________ AS2(EXCETO BASE)----R$15,65

COS. 02.02.01.073-2----GASOMETRIA (PH PC02 BICABORNATO AS2(EXCETO BASE)----R$15,65

170 1192 COS. 02.02.02.016-9----DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE QTDE 1 __________ CIRCULANTE----R$4,11

COS. 02.02.02.016-9----DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE----R$4,11

171 1205 DOC. 02.02.03.013-0----DOSAGEM DE COMPLEMENTO QTDE 1 __________ C4----R$17,16

DOC. 02.02.03.013-0----DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4----R$17,16

TOTAL ____________