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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018 A Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, através de seu Pregoeiro, TORNA PÚBLICO que no dia 03 de maio de 2018, ás 09h , na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, Contratação de empresa apta à prestação de serviços de Rastreamento e Monitoramento de Veículos Via Satélite para atendimento as necessidades do Município de Sarandi-RS, equipamentos em regime de comodato, demais especificações no decorrer do presente edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 6324 de 18 de Agosto de 2016, e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO e JUSTIFICATIVA: 1.1-Contratação de empresa apta a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frotas do município, incluindo o fornecimento de equipamentos a titulo de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações no edital. 1.2-A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos do MUNICIPIO DE SARANDI, bem como suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades desta instituição. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto destina-se também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Praça Presidente Vargas, S/N – CEP:99560-000 – SARANDI – RS – Fone: 54.3361.5600 – Fax: 54.3361.5601 1

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018

A Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, através de seu Pregoeiro, TORNA PÚBLICO que no dia 03 de maio de 2018, ás 09h, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, Contratação de empresa apta à prestação de serviços de Rastreamento e Monitoramento de Veículos Via Satélite para atendimento as necessidades do Município de Sarandi-RS, equipamentos em regime de comodato, demais especificações no decorrer do presente edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 6324 de 18 de Agosto de 2016, e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:

1 - DO OBJETO e JUSTIFICATIVA:1.1-Contratação de empresa apta a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frotas do município, incluindo o fornecimento de equipamentos a titulo de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações no edital.

1.2-A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos do MUNICIPIO DE SARANDI, bem como suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades desta instituição. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto destina-se também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota.

1.1. CARACTERISTICAS TECNICAS EXIGIDAS

1.1.0 Visão geral do rastreamento dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Sarandi-RS 1.1.1 A empresa contratada instalará na frota de veículos e máquinas do Município, em regime de comodato, equipamento embarcado, o qual registrará a localização do veículo obtida através do Sistema de Posicionamento Global e transmitirá em tempo real os dados de posicionamento ao datacenter da contratada. O Município acessará, através de qualquer browser de qualquer computador ligado à internet, o sistema da contratada através de plataforma web, visualizando, em tempo real, a distribuição geográfica da frota em mapas digitais e de satélite. Através de ferramenta de pesquisa, o Município poderá visualizar nos mapas as rotas percorridas pelos veículos e máquinas em datas e horários específicos, bem como outras informações de interesse relacionadas.

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1.2.2 Equipamento embarcado

1.2.1 O equipamento embarcado instalado nas unidades rastreadas pela empresa contratada deverá ser composto por, no mínimo:A) módulo rastreador, que será instalado no veículo ou máquina em local discreto; este módulo será composto por:

A1) Receptor GPS – Global Positioning System – para identificação de latitude, longitude, data e hora, com precisão mínima de10 metros;B1) Modem GPRS/GSM, para transmissão dos dados de posição pela rede de celular GSM – Global System for Mobile – através de protocolo de comunicação GPRS – General Packet Radio Service; este modem deverá possuir certificado de homologação da ANATEL;C1) Bateria de backup interna, auto recarregável, que permita a total funcionalidade do sistema em casos de interrupção da alimentação da bateria do veículo – a bateria interna, quando operar como fonte principal de energia, deve ter autonomia mínima de doze horas.D1) Memória interna do tipo flash (não volátil), para armazenamento dos dados de posição nos casos em que o veículo ou máquina estiver trafegando em região sem sinal GSM, com capacidade de armazenamento de no mínimo 2.000 posições – assim que reestabelecida a cobertura, os dados armazenados devem ser transmitidos instantaneamente para o datacenter da contratada;E1) Antena(s) de comunicação (instaladas em locais discretos no veículo), podendo ser internas no equipamento dependendo do aparelho.; F1) Entrada para sensor de ignição;G1) Entrada para botão de função;H1) Saída para bloqueio do veículo;I1) Invólucro totalmente protegido contra penetração de poeira e protegido contra jatos de água( blindado);

Obs. O módulo rastreador deverá ser compatível com hardware para identificação do motorista, que poderá ser instalado no interior do veículo. Os equipamentos embarcados deverão atender às normas de segurança quanto à interconexão de dispositivos eletrônicos à arquitetura de veículos, evitando, dessa forma, a interferência no funcionamento de outros equipamentos. Os equipamentos embarcados deverão apresentar baixo consumo elétrico, de modo a evitar a descarga das baterias dos veículos quando não utilizados por alguns dias. É da inteira responsabilidade da contratada a perfeita instalação e, ao final do contrato, desinstalação dos equipamentos embarcados nos veículos e máquinas do Município, devendo ressarcir o Município por quaisquer danos causados às unidades rastreadas em função das operações de instalação e desinstalação.

1.2.3 Plataforma Web

A) O Município acessará o sistema de rastreamento e monitoramento da empresa contratada em tempo real através de qualquer browser de qualquer computador conectado à internet nas diversas repartições envolvidas, por meio de plataforma web.B) A contratada disponibilizará ao Município um Usuário Master com senha para acesso ao sistema, controle de todas as funcionalidades e gerenciamento de todas as unidades rastreadas da frota.

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C) O Usuário Master terá a autonomia para a criação de Usuários Terceiros, determinando os grupos de veículos e máquinas e as permissões às funcionalidades do sistema a que estes terão acesso.D) As unidades rastreadas serão cadastradas de acordo com os tipos de frota que o Município classificar,(motocicletas, automóveis, caminhões, retroescavadeiras, motoniveladoras, etc.) e agrupadas de acordo com as equipes de trabalho, a critério do Usuário Master, sendo identificadas na tela através de ícones diferenciados para cada tipo de frota, com a indicação do número de frota e/ou placa de trânsito da unidade. E) No valor da contratação estarão inclusas 100 horas anuais de programação, para aprimoramento contínuo e customização da plataforma web às necessidades específicas do Município.

1.2.4 Funcionalidades do sistema

O sistema de rastreamento e monitoramento em tempo real disponibilizará ao Município as seguintes funcionalidades mínimas:

A) Visualização, em tempo real, da posição de cada unidade ou grupos de unidades rastreadas sobre a base de mapas, estando disponíveis o logradouro, data, hora, latitude, longitude, status da ignição (ligado/desligado);B) Visualização da posição de cada unidade ou grupos de unidades rastreadas sobre a base de mapas em intervalos de datas e horários específicos, através de ferramenta de pesquisa, permitindo visualizar a rota trafegada, com função playback; o sistema deverá armazenar as posições trafegadas dos últimos 365 dias;C) Cadastramento de cercas eletrônicas, áreas de interesse delimitadas pelo Município sobre a base de mapas através da marcação do ponto central e raio de abrangência, ou marcação dos vértices de área poligonal;D) Cadastramento de pontos de interesse (repartições do Município, postos de combustíveis, oficinas contratadas, etc.) através da marcação direta sobre a base de mapas, com ou sem a delimitação de cerca eletrônica ao redor do ponto de interesse;

E) Parametrização de alertas, do tipo pop up na tela do sistema e enviado por e-mail e SMS, dos seguintes tipos de ocorrências:E1) Alerta de entrada e/ou saída de cercas eletrônicas;E2) Alerta de interrupção da alimentação da bateria do veículo ou máquina;E3) Alerta de deslocamento do veículo com a ignição desligada;E4) Alerta de excesso de velocidade (velocidade acima da cadastrada por período de tempo acima do determinado);

F) geração de relatórios:

F1) Relatório analítico das rotas trafegadas, com latitude, longitude, data, hora, motorista, status da ignição;F2) Relatório de distância percorrida e horas trabalhadas;F3) Relatório de tempo em deslocamento / tempo parado / tempo em manutenção;F4) Relatório de ociosidade da frota;F5) Relatório de excesso de velocidade (apresenta ocorrências de velocidade acima da cadastrada por período de tempo acima do determinado);

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F6) Controle de manutenção preventiva (revisões, troca de óleo, etc);F7) Outros relatórios relacionados;

G) Bloqueio remoto do veículo, através de comando em tempo real; o bloqueio somente será efetivado quando a unidade rastreada estiver trafegando em velocidade abaixo de 30km/h, no caso de veículos, ou 10km/h, no caso de máquinas, para evitar acidentes;H) Liberação e bloqueio de motorista para utilização de unidade ou grupo de unidades da frota;I) Contador automático de tempo em manutenção, iniciado a partir da entrada da unidade rastreada nas cercas eletrônicas dos pontos de interesse cadastrados como oficinas, e parado a partir da saída das cercas;

1.2.5 Base de Mapas

A) O sistema da contratada deverá utilizar mapas digitais e de satélites da base de dados do Google Maps® e Google Earth®, ou equivalentes.

1.2.6 Intervalos de tempo para aquisição dos dados

A) A aquisição dos dados de posição se dará nos seguintes intervalos de tempo máximos:

A1) No caso de veículos (automóveis, utilitários, caminhões): B1) A cada 2 minuto, quando a ignição estiver ligada;C1) A cada 10 minutos, quando a ignição estiver desligada;

B) No caso de máquinas:

B1) A cada 2 minuto, quando a ignição estiver ligada;B2) A cada 10 minutos, quando a ignição estiver desligada;

OBS: Nos casos de maquinas o equipamento devera estar conectado ao horimetro da mesma.

1.2.7 Identificação do motorista

A) O sistema deverá identificar o motorista antes da partida do veículo ou máquina. Para a identificação do motorista poderá ser utilizada qualquer tecnologia disponível no mercado (cartão magnético pessoal, digitação em teclado de número de usuário e senha, i-button, etc.) desde que a solução implementada garanta a identificação individual do motorista e não permita a partida do veículo sem a devida identificação.B) O hardware necessário para identificação do motorista (leitor de cartão, teclado, leitor de i-button, ou outros) será instalado na cabine do veículo. A contratada deverá considerar, ao selecionar a tecnologia, o nível de proteção do hardware a intempéries, uma vez que a maior parte das máquinas da frota possui cabine aberta.C) O sistema deverá processar a identificação do motorista independente de o veículo ou máquina encontrar-se dentro ou fora da área de cobertura da rede GPRS/GSM no momento da identificação.

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1.2.8 Sobre os planos de transferência de dados

A) Os custos dos planos de transferências de dados utilizados para a comunicação entre o hardware embarcado e o datacenter da contratada correrão por conta da contratada.

1.2.9- Prazo, local e condições de entrega ou execução

A) A contratação será exclusivamente de serviços; não será adquirido pelo Município qualquer equipamento ou sistema.B) A empresa contratada realizará a entrega da plataforma web através do devido treinamento aos servidores que o Município indicar para a utilização das funcionalidades do Usuário Master e, se o Município considerar necessário, dos Usuários Terceiros, nas dependências do Centro Administrativo, sito à Praça Presidente Vargas s/n, Centro, CEP 99.560-000, em até 5 dias após a homologação.C) Na ocasião do treinamento, deverá ser entregue o Manual da Plataforma Web.

D) A empresa contratada realizará a instalação dos equipamentos embarcados nos veículos e máquinas de propriedade do Município junto as secretarias.

E) A instalação dos equipamentos em todos os veículos e máquinas da MUNICIPALIDADE será acompanhada por técnicos indicados pelo Município, e deverá ser realizada das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17h, em dias úteis, sendo finalizada no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.F) Após a entrega da plataforma web plenamente funcional, no último dia de cada mês, durante a vigência do contrato, o Município contabilizará a quantidade de unidades plenamente rastreadas e monitoradas e procederá ao pagamento dos serviços correspondentes a esta quantidade. Desta forma, os serviços referentes às unidades ainda não funcionais não serão pagos.G) Veículos e máquinas adicionados ou subtraídos à frota do Município ou aos contratos de locação durante a vigência do contrato deverão ser adicionados ou subtraídos do sistema de rastreamento em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação por parte do Município.H) Ao término da vigência do contrato, a empresa deverá proceder à desinstalação dos equipamentos embarcados de todas as unidades em até 30 (trinta) dias, nas mesmas localidades listadas para a instalação. A desinstalação será acompanhada por técnicos do Município. A empresa deverá ressarcir o Município por quaisquer danos causados aosveículos e máquinas em função das operações de desinstalação.I) A empresa garantirá o acesso do Município à plataforma web por 180 (cento e oitenta) dias após o término da vigência do contrato, de modo a permitir o acesso aos dados registrados até a data final da vigência.j) A empresa devera emitir uma declaração em quais veículos foram instalados os equipamentos, dando também declaração quando da retirada dos mesmos.

Detalhamento do equipamento:O equipamento deverá oferecer os seguintes serviços:1.1.1 Localização por GPS;1.1.2 Comunicação por GPRS;

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1.1.3 Imobilizador do veículo;

1.10. ESPECIFICAÇÕES

1.10.0. Serviços de Implantação do Sistema de Monitoramento1.10.1. Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pelo MUNICIPIO, sob responsabilidade da empresa a ser contratada.1.10.2. Após as instalações, a empresa contratada deverá apresentar check-list assinado de todo serviço realizado.1.10.3. Ministrar treinamento aos gestores do sistema com certificação.1.10.4. Os equipamentos e softwares utilizados devem possuir homologação da ANATEL.1.10.5. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps com sofware via web integrando logística e gerenciamento de frota, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência:

A) Visualização Principal:

1. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;2. Idioma do sistema em Português;3. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;4. Total de rastreadores ativos;5. Ícone do veículo onde rastreador se encontra;6. Status de ignição ligado/desligado;7. Status GPS ligado/desligado;8. Descrição do veículo;9. Latitude/longitude;10. Localização atual com endereço ou ponto de referência;11. Hodômetro e horimentro;12. Velocidade;13. Data e hora da última atualização;14. Placa;15. Envio de comandos ao veículo;16. Informações dos eventos;17. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;18. Gestão de frota;19. Identificação das entradas e saídas20. Identificação do motorista;21. Atualização das informações a cada 2 minutos;22. Direcionamentos para envios de comandos.23. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualizaçãono mapa: caminhão carroceria, caminhonete, carro, e van.

B) Cadastramento:

1. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Chassi.2. Motorista: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH; Vencimento da CNH; Data de Nascimento; Endereço completo; Cidade; Estado; CEP; Telefones de contato:

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fixo e celular; Código do Cartão de Telemetria; Pergunta de segurança e Resposta, Observação e Procedimentos.3. Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca, motorista, ponto/referência, rota, teclado, troca de rotas/cercas, usuários, envio de comandos, monitoramento de rotas, relatórios envio e recebimento de mensagens, telemetria, gráficos, tempos referências, viagens e tela de rastreamento online.4. Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações Latitude/Longitude do endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos, descrição e assim podendo ter a geração dos relatórios em “Entre Referências”, “Parado em referência” e “Ponto-a-ponto”.

C) Eventos:

1. Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;2. Ignição Ligada/desligada;3. Violação da Antena GPS;4. Violação da antena GSM;5. Tensão Baixa da Bateria;6. Posição Solicitada da Central de Rastreamento;7. Modo Sleep;8. Posições de Rastreamento;9. Posições de Rastreamento no Modo Sleep;10. Sinal GSM Fraco;11. Tensão Baixa da Bateria Backup;12. Defeito na Bateria Backup;13. Fim da Vida Útil da Bateria Backup;14. Curto circuito nas entradas;15. Curto Circuito nas Saídas;16. Velocidade Excedida;17. Mudança de Curso;18. Número de Satélites GPS;19. Veículo fora e dentro da cerca;20. Bateria desconectada;21. Troca de óleo;22. Revisão do Filtro de combustível;23. Revisão do Filtro de ar;24. Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado;25. Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis;26. Revisão dos Pneus;27. Revisão da Injeção eletrônica;28. Revisão dos Limpadores de para brisas;29. Vencimento da carteira de habilitação dos condutores;30. Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS; Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento; Hodômetro.ou horimetro.

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D) Cercas:

1. Delimitar certa área na qual o veículo pode transitar;2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite;3. Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;4. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;5. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado;6. Disponibilizar via web lista por descrição, raio e cliente, com opção de tipo de busca, alterar dados, visualização no mapa e excluir cadastro.

E) Rotas:

1. Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista desviar o caminho;3. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;4. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.

F) Envio de Comandos

4. Solicitação de Posição;5. Desarmar Antifurto;6. Ligar/desligar o bloqueador Ignição;7. Configuração hodômetro ou horimentro por GPS;8. Configurar tempos de transmissão ligado/desligado;9. Configurar tempos de transmissão para economia de energia;10.Configuração do firmware;11. Configuração velocidade máxima e tempo Sleep.

G. Logística:

1. Busca por Veículo próximo do local desejado, podendo esses locais serem demarcado através de Endereços, Veículos ou Pontos. Mostrar distância entre a área escolhida aos automóveis, o ID do Veículo, qual evento está relacionado a ele e se a ignição/GPS estão ligados ou desligados;2. Verificar no mapa, rotas e caminhos desejados. Funcionalidade de alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade. Número; Em “veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto”, poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;3. Cadastramento de Múltiplos Pontos: Informar o melhor caminho a ser percorrido entre eles. Ao selecionar duas ou mais localidades, o software demarca a distância entre os mesmos esclarecendo qual é o melhor caminho desejado automaticamente.

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4. Roteirização: Traçar rotas no Maps via web entre “Endereço”, “Veículo” e “Ponto” e calcular a distância e tempo entre eles, com opção alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade e Número; Em “Veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto” funcionalidade poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;

H. Mapa:

1. Botão que permite abrir um arquivo de localização;2. Salvar em formato JPEG a imagem que está sendo mostrada no momento e que também permite salvar um arquivo de localização dessa imagem;3. Salvar: permite guardar um atalho do local que está sendo visualizado. Basta dar um nome a esse atalho e procurá-lo no recurso Lugares.4. Permite enviar por um gestor de e-mail imagens ou arquivos de localização;5. Compartilhar: direciona o usuário a uma página que explica como é possível compartilhar conteúdo de imagens, pontos e interessantes.6. Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;7. Menu de acesso às opções de colar, copiar, recortar, renomear, excluir ou atualizar atalhos de lugares e imagens, entre outros;8. Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução, desativar e ativar grades, entre outros;9. Ferramentas: permitem alterar as configurações do mapa e acessar recursos Adicionais, como a Régua, que permite traçar um caminho ou medir a distância entre dois pontos;10. Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.11. Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação;12. Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;13. Caminho que permite traçar um caminho sobre a imagem;14. Utilização de polígonos para definir marcações mais detalhadas;15. Modelo com um recurso avançado no mapa que permite a adição de um conjunto de informações vetoriais para realizar reproduções em 3D em cima da imagem exibida;16. Foto: basta clicar no botão Navegar para procurar a imagem;17. Superposição de imagem: inserir uma imagem próxima um local com opção de formato das seguintes extensões: jpg, .bmp, .tif, .png, .tga ou .gif;18. Link da rede: permite adicionar ao programa um link que aponte para um arquivo local, em rede ou na internet que contenha parâmetros de uma determinada localização;19. Manual com links para tutoriais e dicas, verificar atualizações do programa, descobrir a sua versão;20. Caixa Pesquisar é com três abas, Voar, Localizar empresas e Trajeto;21. Voar: localização cidades, pontos de interesse, etc;22. Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;23. Referências: incrementam e adicionam informação às imagens que visualiza no programa com opção, todos os recursos complementares estão organizados em categorias, como: metrôs, ruas e rodovias, parques e áreas de recreação, e etc;24. Área de Navegação: é visualização das imagens dos lugares, podendo aproximar ou distanciar cada imagem. Disponibiliza ainda:25. Recurso de Zoom: que permite mudar a inclinação da visão, isto é, faz com queo modo de exibição se aproxime ou se distancie do ângulo de visão que se tem em

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terra firme. Quanto mais próximo da superfície, maior a inclinação;26. Mudança da Área de visualização: Clicando em suas setas para ir para cima, para baixo, para a direita ou para a esquerda ou, clique no espaço existente entreduas setas para fazer com que o programa exiba imagens da diagonal correspondente; 27. Padrão: exibe as imagens de forma orientada ao Norte, mas você pode mudar esse ângulo clicando e girando qualquer ponto desse círculo. Também é possível realizar essa função usando as setas que estão na parte de dentro do botão.28. Latitude e Longitude: A localização exata de um determinado ponto na Terra depende do cruzamento das informações de latitude e longitude. Essa é a maneira mais precisa na localização de lugares e isso se dá através desses parâmetros de latitude e longitude;29. Arquivos KML: Os arquivos KML são baseados na linguagem XML e com informações como latitude, longitude, escala, textura, links, entre outros;30. Medidor de Distâncias: Permite medir a distancia entre dois ou mais pontos, podendo escolher a unidade de medida, como: milhas, metros, quilômetros, polegadas ou outros;31. Adicionar informações: Adicionar marcações de lugares para outros usuários desse mesmo programa possam visualizar.

I. Relatórios:

O sistema deve apresentar os seguintes relatórios:

1. Relatórios com visualização pelo Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa.2. Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 3 tipos visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o acionamento do zoom; direcionamento para a tela de “Cadastro de Ponto Referência”; Informações velocidade e direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa.3. Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado; Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, hodômetro ou horimentro, Direção com imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa, visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora.3.1. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, Violação da Antena GPS e GSM, Tensão Baixa da Bateria, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Numero de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, roca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível, Revisão do Filtro de ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis, Revisão dos Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas, vencimento da carteira de habilitação dos condutores.

4. Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada a localização inicial e final de um veículo de acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.

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5. Controle de combustível: Informação de consumo e gasto com base na distância percorrida e com dados inseridos na tela. Km/Litro: quantos quilômetros o veículo percorre com um litro do combustível utilizado. Valor do combustível: preço atual do combustível utilizado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.6. Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo determinado. Mostra a localização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido onde o equipamento enviou o evento para a central. Considerando eventos maiores e menores que certo tempo em segundos.7. Entre referências: Informa dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.8. Parado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada, mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.9. Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distancia percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem. Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.10. Acesso ao Sistema: Informa os usuários que acessaram o sistema durante certo período pré-determinado. Informará o IP do usuário, horário de entrada e saída, além da duração do acesso. Será também informado qual foi a maneira utilizada para acessar o sistema, via SITE ou WAP.11. Comandos: Informa aos usuários os tipos de comandos enviados com hora e data de envio: pelo sistema, pela rede GSM/GPRS e pelo recebimento no equipamento. Com número de tentativas enviadas pela rede GSM/GPRS e status de confirmado ou não confirmado pelo equipamento com informações do usuário que enviou os comandos.

J. Relatórios emitidos pela Central de Rastreamento:

1. Os relatórios deverão estar disponíveis para visualização via web e download nos formatos: WORD,PDF, XLS, RTF e CSV.2. Atendimento: Acesso a todas as informações atuais do veículo. Localização exata Latitude/Longitude, inclusive, disponível a visualização pelo mapa, imagem de satélite, híbrido e terreno. Além dos dados do condutor como: nome, CPF, endereço completo, contato cadastrado e etc. E dados do veículo tais como placa, velocidade, modelo, data de habilitação e o número do cartão SIM do dispositivo no automóvel, além de dados do periférico se houver e etc.

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3. Monitorar Eventos: Visualiza cada veículo que está ou esteve recentemente sob influência de algum evento. Encontra a localização e a data/hora do inicio e término do ocorrido. Recebe informações para saber se o veículo já está recebendo o atendimento para que resolva o problema. Informa ao usuário o cadastrado do responsável pelo automóvel. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, Violação da Antena GPS e GSM, Tensão Baixa da Bateria, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Numero de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, Informação chuva, Troca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível, Revisão do Filtro de ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis, Revisão dos Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas, vencimento da carteira de habilitação dos condutores. 4. Veículo X Transmissão: Visualiza o tempo no qual o veículo ficou sem transmitir, ou seja, informa que o veículo não envia sinal desde a última transmissão. Data/Hora é o momento da ultima transmissão além de estarem presentes na tela os dados como: Equipamento, veículo, placa, tempo sem transmitir ser visualizado. 5. Evento x Atendimento: Informa sobre tratamento de eventos. Dados como data/hora de chegada do evento, visualização e tratamento, veículo, descrição do evento, status, usuário que tratou do evento e observações. Este poderá ser filtrado por veículo.6. Tipo de Monitoramento: Informa a quantidade de veículos que possuem na frota e qual é o pacote de serviços adicionado a cada veículo, sendo: Monitoramento Simples, Logística, Frota, Telemetria e Teclado, além de mostrar a situação do veículo, se estão Bloqueado ou não.

K. Gerenciamento de Frota:

1. Cadastro Tipos de Despesas: Combustível, Pneus, Óleo, Elétrica, Mecânica, locação, manutenção e etc.2. Item/Modelo/Marca: Detalhamento do item do tipo de despesas. Ex.: Gasolina, Álcool e Diesel;

3. Grupo de Despesas:

4. Configuração atual do veículo: Informando as condições atuais do veículo, o software calculará e avisará automaticamente quando a necessidade de troca, renovação e manutenção das despesas;5. Empresa/Fornecedor: Informa dados da empresa/fornecedor, como: Situação: Ativou ou Inativo, Nome, Nome Fantasia, Tipo de Empresa, CPF/CNPJ, RG/IE, Endereço Completo, Contato, e-mail, site e campo para observação;6. Despesas do Veículo: Controle de todas as despesas do veículo, como: quantidade de óleo desejada, valor a ser pago, data de vencimento, pagamento, controle fiscal, motorista, empresa, item, modelo, marca, data, quantidade, valor unitário, adicionar desconto, total, nota fiscal, opção de salvar, pesquisa e novo registro.7. Controle de Saída: Seleciona o veículo e motorista responsável, data e hora da saída, previsão de devolução do veículo, objetivo da saída e data efetiva do retorno;

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8. Relatórios: Emissão de todos os relatórios possíveis sobre o funcionamento, consumo e manutenção do veículo;9. Despesas: Busca por data os relatórios concluídos, ficando especificado: Veículo, motorista, quilometragem rodada ou prazo para que seja realizada uma troca, manutenção ou reparo, tipo da despesa, quantidade de itens a serem adquirido, preço a ser pago e valor final do gasto; 10. Saídas: Detalhamento sobre saídas dos veículos, ficando especificado: Identificação do automóvel, data e hora de saída e retorno, tempo gasto, quilometragem rodada em quanto tempo, motorista e mapa contendo: rota, localização, data/hora e velocidade do veículo.11. Disponibilizar sistema de busca de dados de motorista, com opção de tipo de busca sendo: motorista, CPF/CNPJ, telefone, celular, CNH e validade CNH, listando as mesmas opções de todos os motoristas quando não especificado o tipo de busca via web, podendo alterar dados e excluir cadastro.

AS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃODotação: 0301.04.122.0101.2009.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 2643/3 – Não tem CPRVSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FAZENDADotação: 0401.04.123.0101.2011.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 5208/6 – Não tem CPRVDEPARTAMENTO DA AGRICULTURASecretaria:Dotação: 0501.20.606.0107.2023.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 10040/4 – Não tem CPRVMaquinas: Dotação: 0501.20.606.0107.2024.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 10344/6 – Não tem CPRVSECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIALSecretaria: Dotação: 0601.08.122.0108.2030.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 12507/5 – Não tem CPRVCRAS:Dotação: 0602.08.244.0109.2038.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 14922/5 – Não tem CPRVConselho Tutelar:Dotação: 0603.08.243.0109.2039.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 16607/3 – Não tem CPRVSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASDotação: 0701.26.782.0110.2042.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 19983/4 – Não tem

CPRVSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSecretaria:Dotação: 0801.12.122.0115.2072.3390.39.79 – RV – 0020 – CR: 21400/0 – Não tem CPRVFundamental:Dotação: 0801.12.361.0116.2074.3390.39.79 – RV – 0020 – CR: 24235/7 – Não tem CPRVCreche:Dotação: 0801.12.365.0116.2075.3390.39.79 – RV – 0020 – CR: 28057/7 – Não tem CPRVPré-Escola:Dotação: 0801.12.365.0116.2076.3390.39.79 – RV – 0020 – CR: 28687/7 – Não tem CPRVEd. Especial:Dotação: 0801.12.367.0116.2077.3390.39.79 – RV – 0020 – CR: 30242/2 – Não tem CPRVCMD:

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Dotação: 0802.27.812.0120.2092.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 34998/4 – Não tem CPRVSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESecretaria:Dotação: 0901.10.301.0113.2051.3390.39.79 – RV – 0040 – CR: 39367/3 – Não tem CPRVSAMÚ:Dotação: 0901.10.301.0113.2053.3390.39.79 – RV – 0040 – CR: 40453/5 – Não tem CPRVVigilância Sanitária:Dotação: 0901.10.304.0114.2055.3390.39.79 – RV – 4760 – CR: 42950/3 – Não tem CPRVVigilância Epidemiológica:Dotação: 0901.10.305.0114.2056.3390.39.79 – RV – 4710 – CR: 44168/6 – Não tem CPRV SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃODotação: 1001.04.122.0101.2014.3390.39.79 – RV – 0001 – CR: 44716/1 – Não tem CPRV

2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

2.1.1 Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;

2.1.2 Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial ;

2.1.3 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;

2.1.4 Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no pais, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no pais, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;

2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei

Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".

2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de declaração assinada e carimbada pelo contador da empresa.

2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.

2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação

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para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:

2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

2.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

2.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

2.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.

2.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.

2.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

2.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

2.2.14 A não apresentação deste documento não caracteriza desclassificação.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto o Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.

3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá

ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade

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civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da

empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência

pela Pregoeira.3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento.

3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. Xerox do RG dos proprietários e ou diretores.( caso haja um administrador o xerox do RG deste valera, não precisando apresentar os demais caso existirem).

4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

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A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta, sendo alguns, o Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II , item 2.2.2 e xerox do RG do proprietários e ou diretores.

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5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1. No dia e hora supra referidos, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame.

5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário, salvo autorização dos presentes.

5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;

b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.6.2. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca e demais dados técnicos. No referido preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o

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À Prefeitura Municipal de SarandiProcesso Licitatório n° 049/2018Edital de Pregão N° 029/2018Envelope n° 1 – PROPOSTA DE PREÇOSNome do Proponente:

Prefeitura Municipal de SarandiProcesso Licitatório n° 049/2018Edital de Pregão N°029/2018Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃONome do Proponente:

Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.

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fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.

6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

6.4. A proposta será julgada pelo menor preço Global, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto, porem a planilha devera vir descriminada com o preço unitário conforme anexo I..

6.5 As equipamentos deverão ser instalados na sede do município sem ônus ao mesmo, a não ser o valor da proposta. 6.6 O preço proposto deverá levar em consideração o valor unitário por veículos etotal global para o período de 12 (doze) meses de prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento dos veículos da frota, no qual deverá estar diluído todos os custos relacionados com a disponibilização dos equipamentos até o local de instalação, frete, instalação, retirada, reinstalação, cartão dos motoristas(seja quantos forem) a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, treinamento, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos porventura incidentes na prestação dos serviços. 6.7 Os preços unitário não poderão ultrapassar o preço referência do município. 6.8 O Vencedor do certame devera em no máximo 02(dois) dias, apresentar nova planilha com os valores atualizados, se ofertado lance. 6.9 O município não fica obrigado a contratar um quantitativo minimo, sendo que o município ira informar a empresa vencedora quais serão os veículos a serem instalados os sistemas.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

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7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.

7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a

utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento, salvo autorização do pregoeiro.

7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital, salvo justificativa.

7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.

7.13 Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não

previstas no edital.7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem

prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.

7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

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7.18. Os licitantes poderão enviar a proposta, sendo que o não comparecimento não implicara em inabilitação desde que tenham todos os documentos em conformidade com o edital. O não comparecimento implica em desistência de toda e qualquer tipo de reclamação.

8 - DA HABILITAÇÃO:8.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do

ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser

substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.

8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

8.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:

8.2. Da habilitação jurídicaa) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

OBS: Os documentos que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.

8.3. Regularidade fiscal a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional

ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;

b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;

c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;

d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social, valendo a conjunta com a da União.

f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV.

h) Certidão Negativa de Debito Trabalhista;

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I) Certidão Negativa de Falência e recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de 90(noventa) dia a contar de sua expedição, ou em data valida indicada na própria certidão; J) Declaração do próprio licitante de que prestara ASSITÊNCIA TÉCNICA e que tal assistência atenda eventuais demandas no Município de Sarandi-RS, para manutenção e atendimento em garantia ou não, do objeto ofertado, sem qualquer tipo de ônus para o município , no prazo de 48 horas. L) Declaração de se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, equipamentos e materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre a realização dos serviços. M) Declaração que a empresa ira trabalhar com produtos licenciados pela ANATEL. N) Declaração, que a empresa ira Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE; O)Registros da empresa e do profissional responsável técnico na entidade profissional competente, ou seja, Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS) e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) em nome da empresa licitante, em vigor, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS e ou CAU/BR (Resoluções nºs. 266/79 e 413/97, CONFEA e Lei 12.378/2010 CAU/BR); P) Apresenta no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente, ou seja, no CREA e ou CAU, de obra já concluída, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação; sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS e ou CAU/BR (Resoluções nºs. 266/79 e 413/97, CONFEA e Lei 12.378/2010 CAU/BR); Q) Prova empresa possuir em seu quadro funcional permanente, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação devidamente atestado pelo CREA/RS e ou CAU/BR, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que prove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares, nas mesmas especificações do item anterior; sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS e ou CAU/BR (Resoluções nºs. 266/79 e 413/97, CONFEA e Lei 12.378/2010 CAU/BR);

Observação : considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.

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8.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Serão aceitas certidões positivas com efeitos negativos.

Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Sarandi, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.

9 - DA ADJUDICAÇÃO:

9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, o terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.

10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

10.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;

10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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11 – PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL11.1. O prazo de vigência do contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura. O contrato poderá ser prorrogado a cada 12(doze) meses ate o limite de 60(sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente. 12 - DO PAGAMENTO e REAJUSTE:

12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias da data da entrega do objeto, mediante a nota fiscal e autorização da secretaria.

12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

12.3. Os preços de cada serviço, consignados no anexo I serão fixos, e não poderão ser reajustados pelo período de 12 (doze) meses, após este período os preços serão reajustados, utilizando o IGPM, se assim a administração entender.

13 – DAS PENALIDADES:

13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.

13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

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13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;

14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;

14.3 Somente serão aceitos recursos em original protocolados no setor de licitações da prefeitura municipal.

15. DA GARANTIA

15.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período que o contrato estiver válido.

15.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.

15.2.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

15.2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

15.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 48 (quarenta e oito horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.

15.4. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. 15.6 O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação.

15.7 Os serviços de deslocamento entre outros para fazer a manutenção dos equipamentos ocorrerão sem ônus ao município

16. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÕES:

16.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (TRINTA) dias corridos após a assinatura do contrato.

16.2. O software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.

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16.3. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à nova relação com as devidas atualizações;

17.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;

17.3 Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;

17.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ouem parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitado, sem ônus ao municipio;

17.5. Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, laboratório e instrumental para reparos nas cidades conforme especificações do edital;

17.6. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;

17.7. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;

17.8. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;

17.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital sem a prévia anuência da Contratante;

17.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;

17.11. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;

17.12. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;

17.13. Substituir qualquer equipamento defeituoso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

17.14. Zelar pela qualidade dos serviços executados.

18. DOS DIREITOS DO MUNICIPIO

18.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações de serviço, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.

18.2. Rejeitar todo e qualquer serviço executado, que não atenda às especificações técnicas.

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18.3. Verificar as faturas mensais, a regularidade da documentação e autorizar o pagamento.

18.4. Realizar com seus próprios meios e/ou através de terceiros, os serviços de urgência.

18.5. Anular a ordem de serviço caso haja atraso na entrega dos materiais.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS;

19.1 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.

19.2 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA.

19.3 Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.

19.4 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.

19.5 Efetuar o pagamento mensal à contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.

19.6. Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação dos serviços;

19.7. A gestão e fiscalização do contrato será realizada por responsavel indicado pelo Municipio;

20. DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação pertinente e no Regulamento de

Licitações e Contratos;20.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pelo MUNCIPIO:I – Atraso na prestação dos serviços;II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da

conclusão do serviço, nos prazos estipulados;V - Atraso injustificado no início dos serviços;VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica,

que prejudique a execução do contrato;

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XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;

XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XIV – Descumprimento das regras contidas no Regulamento de Licitações e Contratos .

20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

20.4. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e MUNICIPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 20.2;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;

III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.

20.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 20.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

20.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;

20.7. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 20.2, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;

II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos

causados ao contratante.20.8. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 18.7, fica a critério do

contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;20.9. O MUNICIPIO se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em

qualquer tempo a execução dos serviços objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do MUNICIPIO.

20.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

20.11. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:I - Suspensão da execução, dos serviços, por ordem escrita do MUNICIPIO, por

prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

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II - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo Município

21. DO TESTE E ANÁLISE DA SOLUÇÃO OFERTADA

21.1 A empresa vencedora da licitação deverá apresentar “testes de ensaio” com os softwares e hardwares a serem fornecidos para verificação das funcionalidades da solução técnica ofertada em consonância com o requerido no Termo de Referência, o qual será submetido a aprovação da Unidade de Logística, responsável pela gestão da frota de veículos. Os testes deverão ser realizados na cidade de Sarandi e iniciados no máximo 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.13.2. Havendo ineficiência nos requisitos mínimos, citados nos itens neste termo de referencia, requeridos para funcionamento dos equipamentos e software objetos deste, a empresa terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para adequação e apresentação de nova solução dos serviços/produtos licitados. Caso a licitante não atenda o especificado no edital, será desclassificado e convocado o segundo lugar e assim sucessivamente.

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Sarandi, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Praça Presidente Vargas S/N, ou pelos telefones 54.3361-5637/3361-5600, no horário de expediente, das 8h às 11h30min e das 13:00: às 17:00. Preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

22.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.

22.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.

22.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.

22.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Sarandi, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.

22.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Sarandi, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

22.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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22.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

22.9. A empresa vencedora será responsável pela realização do serviço no município, todos os serviços de montagem e desmontagem ocorrerão por conta da empresa vencedora do certame.

22.10 O Município poderá solicitar a substituição de sistemas já instalados em um veículos para ser colocado em outros, sendo que este serviço não acarretará nenhum ônus ao município.

22.11 O Contrato seguira as regras e disposições contidas no edital.22.12. São anexos deste Edital:

ANEXO I – Especificações técnicas /Modelo de proposta;ANEXO II – Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública;ANEXO III - Modelo de credenciamento;ANEXO IV- Modelo de Declaração de menores.ANEXO V- Relação de Veiculos

22.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Sarandi RS, 16 de abril de 2018.

Leonir CardozoPrefeito Municipal

Responsável pela elaboração do edital

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Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em _________/________/___________.

________________________ Assessor(a) Jurídico(a)

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ANEXO IMODELO DA PROPOSTA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

PROPOSTA FINANCEIRAEMPRESA:CNPJ: Contato:Endereço: Fone:E-mail:

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Quat meses 01 Descrição Produto/Serviço Valor Unitário

Por serviço

Valor Total

Mês(50 x valor

unitário) 01 Até

50 Veículos

12 Meses.

Contratação de empresa para instalação de equipamento em regime de comodato e prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via satélite para a frota de veículos do Município de Sarandi-RS, conforme especificações contidas no edital.

61,60 3.080,00

Ítem quant serv Descrição serviço Valor unitário

Valor total

02 Até50srv

Até 50und

Serviço de instalação/desintalação e assessórios( identificador de motorista e bloqueio) dos equipamentos na frota

91,66 4.583,00

03 Até30srv

Srv Serviço de treinamento de como operar o programa.(valor este incluso deslocamento com pessoal, alimentação, etc. do técnico(s), refere-se um serviço de treinamento, o dia em que o técnico ira dar as instruções, independente da quantidade de pessoas a serem ensinada.

111,33 3.990,90

Valor total anual da locação de equipamiento e prestação de serviço dos software ( 50 x 12)(ítem 01)R$ 36.960,00Valor total instalação de equipamentos(50 und);( item 02)R$ 4.583,00Valor total treinamento(30 srv)(item 03)R$ 3990,90Valor total geral; R$ 44.882,90

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Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.

Prazo de entrega:

Garantia:

Local e Data:

_____________________________________Assinatura do representante legal da licitanteNome do representante legal da licitante

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTANDO CIENTE E CONCORDANDO COM TODO O CONTEUDO DO EDITAL

Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ...........................................

(nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente

todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Sarandi/RS,

Pregão Presencial nº 029/2018.

Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de

participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter

sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública estando

ciente e concordando com todo o conteúdo do edital.

.................................., ............ de ............................ de 2018.

_____________________________________Assinatura do representante legal da licitanteNome do representante legal da licitante

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________,

portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº

________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada

pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, Nº 029/2018, na

qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-

se em nome da empresa

____________________________________________________,CNPJ N°

__________________________________, bem como formular propostas e praticar todos

os demais atos inerentes ao certame.

Local e data.

__________________________________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins

deste procedimento licitatório.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaro/amos, sob as penas da Lei, que

_______________________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº

________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com

pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de

dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento

do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

Sarandi, ______ de __________________ de 2018.

________________________________________Assinatura do representante legal da licitanteNome do representante legal da licitante

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