PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205/2017 INEXIGIBILIDADE Nº … · 2017-10-02 · 11.947/2009, e...

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 08/2017 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA POR INEXILIBILIDADE DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE Nº 04 DE 02/04/2015. 1 – PREÂMBULO O Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Marcilio Dias, n° 1199, inscrita no CNPJ sob o nº 82.821.174/0001-80, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração o Sr. ALFREDO SPIER com a autoridade que lhe é atribuída pelo Decreto nº 8.803/2017; no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, na Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013 e na Resolução FNDE 04/2015 através da Secretaria Municipal de Educação, realiza CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os interessados (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais) deverão apresentar os envelopes de documentação e Proposta/Projeto de Venda no dia 04 de outubro de 2017 às 08h45min, no Setor de Compras e Licitações, junto a Prefeitura Municipal e a abertura será às 09horas. 2 – DO OBJETO 2.1- O objeto da presente Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme Lei nº 11.947/2009, e Resolução do FNDE nº 04 de 02/04/2015, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o período de 04 meses, de acordo com as quantidades e especificações constantes no anexo I do edital e no quadro abaixo:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 08/2017

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA POR INEXILIBILIDADE DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE Nº 04 DE 02/04/2015.

1 – PREÂMBULO

O Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público,

com sede à Rua Marcilio Dias, n° 1199, inscrita no CNPJ sob o nº 82.821.174/0001-80,

representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração o Sr. ALFREDO SPIER com a

autoridade que lhe é atribuída pelo Decreto nº 8.803/2017; no uso de suas prerrogativas legais,

e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, na Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013 e

na Resolução FNDE 04/2015 através da Secretaria Municipal de Educação, realiza CHAMADA

PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de

Alimentação Escolar. Os interessados (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores

Individuais) deverão apresentar os envelopes de documentação e Proposta/Projeto de Venda

no dia 04 de outubro de 2017 às 08h45min, no Setor de Compras e Licitações, junto a

Prefeitura Municipal e a abertura será às 09horas.

2 – DO OBJETO

2.1- O objeto da presente Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios

diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme Lei nº

11.947/2009, e Resolução do FNDE nº 04 de 02/04/2015, para as Unidades Escolares da

Rede Municipal de Ensino, para o período de 04 meses, de acordo com as quantidades e

especificações constantes no anexo I do edital e no quadro abaixo:

Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Entrega (*) Preço de Aquisição

Preço Unitário (divulgado na

chamada pública)

Preço Total

Abobrinha Kg 80 2 vezes por mês 2,95 236,00

Acelga Unidade 400 2 vezes por mês 2,97 1.188,00

Alface Unidade 800 2 vezes por mês 2,65 2.120,00

Bebida Láctea L 4500 4 vezes por mês 2,69 12.105,00

Berinjela Kg 50 1 vez por mês 5,37 268,50

Brócolis Unidade 800 3 vezes por mês 3,12 2.496,00

Cenoura Kg 100 1 vez por mês 2,75 275,00

Couve Folha Maço 500 1 vez por mês 2,77 1.385,00

Couve-flor Unidade 600 3 vezes por mês 3,33 1.998,00

Feijão Kg 120 1 vez por mês 5,43 651,60

Frango em pedaços

Kg 800 1 vez por mês 8,12 6.496,00

Leite Tipo C L 3500 4 vezes por mês 2,50 8.750,00

Mandioca descascada

Kg 350 1 vez por mês 5,67 1.984,50

Mel Kg 200 1 vez por mês 27,83 5.566,00

Milho verde Kg 500 1 vez por mês 4,17 2.085,00

Morango Kg 500 1 vez por mês 16,93 8.465,00

Nectarina Kg 300 1 vez por mês 5,78 1.734,00

Pepino Kg 400 1 vez por mês 2,83 1.132,00

Pêssego Kg 1500 1 vez por mês 6,10 9.150,00

Queijo Mussarela

Kg 400 1 vez por mês 23,93 9.572,00

Repolho Kg 600 2 vezes por mês 2,52 1.512,00

Tempero Verde Maço 500 1 vez por mês 2,55 1.275,00

TOTAL 80.444,60

(*) Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Conforme

Resolução FNDE n° 04/2015, Art. 29 §3°).

3 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1- Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar dois envelopes distintos, sendo um de HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS. 3.2- Os envelopes deverão conter os seguintes dizeres: 3.2.1 - Envelope de Habilitação: ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PROCESSO LICITATORIO Nº 205/2017 E INEXIGIBILIDADE Nº 08/2017 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017 PROPONETE: 3.2.2 - Envelope de Proposta: ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PROCESSO LICITATORIO Nº 205/2017 E INEXIGIBILIDADE Nº 08/2017 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017 PROPONETE: 4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1- Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao setor de Compras e Licitações no envelope da habilitação os documentos abaixo relacionados para serem avaliados e aprovados em 01 (uma) via cópia autenticada por cartório competente; ou em cópia autenticada por servidor autorizado do Município de São Miguel do Oeste/SC, desde que os documentos originais sejam apresentados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data definida para a abertura dos envelopes, conforme Decreto Municipal nº 8.882/2017, devendo constar os seguintes documentos de habilitação: 4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em

grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de

produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – Cópias das certidões negativas junto ao FGTS, Municipais e Estaduais Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão

competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento

do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais

deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).

5.2. - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme

critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE n.º 04/2015.

5.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o

nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de

Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva

quando se tratar de Grupo Formal.

5.4. Os preços de aquisição definidos EEx. deverão constar na chamada pública, e serão os

preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela

venda do gênero alimentícios. (Conforme Resolução FNDE n° 04/2015, Art. 29 §3°).

6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

6.1 - Dos Recursos Orçamentários:

6.1.1 – Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente,

classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (122) e (104), da Secretaria Municipal

de Educação, para o ano de 2017.

6.2 - Dos Recursos Financeiros:

6.2.1 – Os Recursos Financeiros serão de origem da Conta n. 34.113-4 – Banco do Brasil.

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

7.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo

de propostas do País.

7.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e

do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

7.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,

segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de

Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os

Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos

de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos,

em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2.

7.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro

de sócios, conforme DAP Jurídica.

7.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as

partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

organizações finalistas.

8. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO

8.1 – Os fornecedores deverão entregar os gêneros alimentícios na Secretaria Municipal de

Educação, junto ao Setor de Alimentação Escolar.

8.2 – As entregas deverão ser realizadas no período de 04 meses.

8.3 – A periodicidade de entrega deverá ser conforme cronograma abaixo:

8.4 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelo fornecedor somente após solicitação da

Secretaria Municipal de Educação, por meio do Setor de Alimentação Escolar.

8.5- A pessoa indicada como responsável pelo recebimento dos produtos, reserva-se o direito de

não receber os mesmos se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor

substituí-las sem prejuízos ao Município.

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Periodicidade de Entrega

Produto Quantidade Total em 4 meses

Frequência Quantidade por vez aproximadamente

Abobrinha 80 kg 2 vezes por mês 10 kg

Acelga 400 unid. 2 vezes por mês 50 unid.

Alface 800 unid. 2 vezes por mês 100 unid.

Bebida Láctea 4.500 l 4 vezes por mês 280 l

Berinjela 50 kg 1 vez por mês 12,5 kg

Brócolis 800 unid. 3 vezes por mês 65 unid.

Cenoura 100 kg 1 vez por mês 25 kg

Couve Folha 500 maços 1 vez por mês 125 maços

Couve-flor 600 unid. 3 vezes por mês 50 unid.

Feijão 120 kg 1 vez por mês 30 kg

Frango em pedaços 800 kg 1 vez por mês 200 kg

Leite Tipo C 3500 l 4 vezes por mês 220 l

Mandioca descascada 350 kg 1 vez por mês 87,5 kg

Mel 200 kg 1 vez por mês 50 kg

Milho verde 500 kg 4 vezes por mês 125 kg

Morango 400 kg 1 vez por mês 100 kg

Nectarina 300 kg 1 vez por mês 166 kg

Pepino 400 kg 1 vez por mês 100 kg

Pêssego 1500 kg 1 vez por mês 375 kg

Queijo Mussarela 400 kg 1 vez por mês 110 kg

Repolho 600 kg 2 vezes por mês 75 kg

Tempero Verde 500 maços 1 vez por mês 125 maços

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento será efetuado por estimativa - dia 15 do mês subsequente, a entrega dos

produtos mediante a apresentação da nota fiscal correspondente.

10 – RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

10.1 – Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as

exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a

proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal

aplicáveis.

10.2 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, em relação ao

objeto deste Edital a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar

as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no

caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de

receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e

reconhecido pela autoridade competente;

c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a

Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

10.3 – O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no

padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações técnicas

elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar.

10.4 – O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme

cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.

11 - PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

11.1 – Uma vez declarado o(s) Proponente(s) deverá assinar o contrato de compra e venda de

gêneros alimentícios, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do comunicado expedido

pela Administração.

11.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite

individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$

20.000,00.

11.3 – Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de vigência para o

periodo de 04 meses contados a partir da data de sua assinatura.

12 – DO FORO

12.1- Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste, para dirimir todas as questões desta

Chamada Pública, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na

forma do Código Civil.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A presente chamada pública poderá ser obtida no Setor de Compras e Licitações, junto a

Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira,

ou através do site: www.saomiguel.sc.gov.br.

13.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,

estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

13.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com

clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os

direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da

chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos,

da Lei 8.666/1993.

13.4. Esta Chamada Pública será afixada para conhecimento e consulta dos interessados no

quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste SC, Jornal Diário Oficial dos

Municípios.

13.5. Fazem parte integrante deste Edital:

13.5.1. Anexo I – Relação dos itens

13.5.2. Anexo II – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para

alimentação escolar.

13.53. Anexo III – Minuta de contrato

São Miguel do Oeste- SC, 18 de setembro de 2017.

___________________________________________ ALFREDO SPIER

Secretário Municipal de Administração

______________________________________________ ROSANI TERESA SPANIOL PELISSARI

Secretaria Municipal de Educação

Após análise do conteúdo do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e lei 11.947 – PNAE, opinando assim, pelo prosseguimento do procedimento licitatório.

__________________________________________ DUANY SCHENKEL

OAB/SC 42321

OBSERVAÇÃO: OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DEVEM POSSUIR REGISTRO

NO S.I.F OU NO S.I.E OU NO S.I.M.

ANEXO II

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento da Chamada Pública nº______/_______

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail: 6 DDD/Fone: 7. CEP:

8. N° DAP Jurídica: 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da conta corrente

12. N° de Associados: 13. N° de Associados de acordo com a Lei N° 11.326/2006:

14. N° de Associados com DAP Física:

15. Nome do Representante Legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço: 19. Município/UF

II – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade: 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do Representante e e-mail: 7. CPF

III – RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3.Quantidade 4.Preço de Aquisição* 5.Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n° ___________/2017 (o mesmo que consta na chamada Pública)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone / E-mail :

CPF:

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento da Chamada Pública nº______/_______

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

B – Grupo Informal

1. Nome do Proponente 2. CPF:

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP:

6. E-mail: 7 DDD/Fone:

8. Organizado por Entidade Articuladora

( ) Sim ( )Não

9. Nome da Entidade Articuladora: (quando houver)

10. E-mail/ Fone:

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor Familiar:

2. CPF:

3. DAP

4. Banco 5. N° Agência

6. N° Conta Corrente

III – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade: 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do Representante e e-mail: 7. CPF

IV – RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor Familiar

2. Produto 3.Unidade 4. Quantidade 5.Preço de Aquisição/Unidade*

6. Valor Total:

Total do Projeto:

OBS: * Preço publicado no Edital n° ___________/2017 (o mesmo que consta na chamada Pública)

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3.Quantidade

4.Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto

6.Cronograma de Entrega dos produtos

Total do Produto

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone / E-mail :

CPF:

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura:

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento da Chamada Pública nº______/_______

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

C – Fornecedor Individual

1. Nome do Proponente 2. CPF:

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP:

6. N° da DAP Física: 7 DDD/Fone: 8.E-mail

9. Banco 10.N° Agência 11.N° Conta Corrente

II – RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3.Quantidade

4.Preço de Aquisição* 5.Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total

OBS: * Preço publicado no Edital n° ___________/2017 (o mesmo que consta na chamada Pública)

III – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade: 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do Representante e e-mail: 7. CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA POR INEXILIBILIDADE DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE Nº 04 DE 02/04/2015.

Processo Licitatório nº 205/2017 Inexigibilidade nº 08/2017 O Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sita na Rua Marcílio Dias, nº. 1199, nesta Cidade, inscrito no CGC/MF sob o nº. 82.821.174/0001-80, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Administração o Sr. ALFREDO SPIER com autoridade que lhe é atribuída pelo Decreto nº 8.803/2017, doravante denominado de CONTRATANTE e ----------------------------------, situada na ----------------------------, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, com CGC/MF n.º..., neste ato representado pelo seu Representante legal Sr. ........................., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e com amparo na Lei 8.666/93 complementada pela Lei 8.883/94, e Lei nº 11.947 PNAE, do Edital de Licitação da Chamada Publica na Modalidade Inexigibilidade N.º 08/2017, resolvem contratar o objeto do presente pelas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Este contrato tem por objeto a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme Lei nº 11.947/2009, e Resolução do FNDE nº 04 de 02/04/2015, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o período de 04 meses, sendo o proponente benificiário dos itens........ CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 2.1 - Dos Recursos Orçamentários: Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (104) e (122), da Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2017. 2.2 - Dos Recursos Financeiros: Os Recursos Financeiros serão de origem Conta n. 34.113-4 – Banco do Brasil. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS 3.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado por estimativa - dia 15 do mês subsequente, a entrega dos produtos mediante a apresentação da nota fiscal correspondente. 4.2 - A Prefeitura não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos. 4.3 - A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da agência da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto CLAUSULA QUINTA – FORMA DE ENTREGA 5.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores a Secretaria Municipal de Educação, junto ao setor da merenda escolar. 5.2 - As entregas deverão ser realizadas no período de 04 meses. 5.3 - A periodicidade de entrega será conforme cronograma abaixo:

Periodicidade de Entrega

Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Entrega (*) Preço de Aquisição

Preço Unitário (divulgado na

chamada pública)

Preço Total

Abobrinha Kg 80 2 vezes por mês 2,95 236,00

Acelga Unidade 400 2 vezes por mês 2,97 1.188,00

Alface Unidade 800 2 vezes por mês 2,65 2.120,00

Bebida Láctea L 4500 4 vezes por mês 2,69 12.105,00

Berinjela Kg 50 1 vez por mês 5,37 268,50

Brócolis Unidade 800 3 vezes por mês 3,12 2.496,00

Cenoura Kg 100 1 vez por mês 2,75 275,00

Couve Folha Maço 500 1 vez por mês 2,77 1.385,00

Couve-flor Unidade 600 3 vezes por mês 3,33 1.998,00

Feijão Kg 120 1 vez por mês 5,43 651,60

Frango em pedaços

Kg 800 1 vez por mês 8,12 6.496,00

Leite Tipo C L 3500 4 vezes por mês 2,50 8.750,00

Mandioca descascada

Kg 350 1 vez por mês 5,67 1.984,50

Mel Kg 200 1 vez por mês 27,83 5.566,00

Milho verde Kg 500 1 vez por mês 4,17 2.085,00

Morango Kg 500 1 vez por mês 16,93 8.465,00

Nectarina Kg 300 1 vez por mês 5,78 1.734,00

Pepino Kg 400 1 vez por mês 2,83 1.132,00

Pêssego Kg 1500 1 vez por mês 6,10 9.150,00

Queijo Mussarela

Kg 400 1 vez por mês 23,93 9572,00

Repolho Kg 600 2 vezes por mês 2,52 1.512,00

Tempero Verde Maço 500 1 vez por mês 2,55 1.275,00

TOTAL 80.585,50 5.4 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelo fornecedor somente após solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Setor de Alimentação Escolar. 5.5 - A pessoa indicada como responsável pelo recebimento dos produtos, reserva-se o direito de não receber os mesmos se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-las sem prejuízos ao Município.

5.6 - O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Alimentação Escolar.

CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1 - O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento iniciar-se-á a partir da data da assinatura e se findará em 04 meses ou até a entrega total dos produtos se essa ocorrer antes. CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTE 7.1 - O preço constante do presente Contrato não será reajustado. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 - O Município de São Miguel do Oeste poderá rescindir o contrato unilateralmente em caso de descumprimento de quaisquer das suas clausulas e do disposto no Edital de Chamada Pública nº 02./2017.

CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 - Para dirimir sobre as questões decorrentes deste termo contratual, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal. 9.2 - E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente em 05 (cinco) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. São Miguel do Oeste – SC, _____/ ______/ 2017. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CFP: