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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 PREÂMBULO: O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA-RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9:00 horas do dia 23 de janeiro de 2017, na Sala do Setor de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Padre Anchieta nº 90, se reunirão, em Sessão Pública, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 050/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, destinados ao Pregão Presencial de Gêneros Alimentícios da Merenda Escolar para o exercício de 2017. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital e reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 061/2005 de 1º de setembro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 090/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores nos casos omissos e condições previstas no Edital e seus anexos, visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações, localizada na sede deste Município Rua Padre Anchieta nº 90. O Credenciamento será feito a partir das 9:00 horas do dia 23 de janeiro de 2017. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - O presente pregão tem como objeto a aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. 1.1.1 As quantias e descrições dos Produtos são as seguintes: ITEM QUANT. PRODUTO UNIDADE DESCRIÇÃO 01 180 und Açúcar Embalagem 5Kg Açúcar tipo cristal, branco, de primeira qualidade, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses, livre de fermentação, isento de sujidades, de matérias terrosas, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. 02 70kg Abobrinha italiana Kg Abobrinha verde, italiana, de primeira qualidade, amadurecimento médio, com casca sã e sem partes estragadas. 03 400 und Abacaxi Unidade Deve apresentar grau de amadurecimento médio, ausência de partes batidas e estragadas. Unidades de tamanho médio. 04 400 und Achocolatado em pó Embalagem 1 kg Achocolatado em pó, homogêneo, cor própria do tipo, cheiro e sabor característicos, embalagem sache de 1 kg, O produto deve conter os seguintes ingredientes básicos: cacau em pó solúvel, açúcar e aromatizante, validade mínima de 6 meses.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

PREÂMBULO:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA-RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9:00 horas do dia 23 de janeiro de 2017, na Sala do Setor de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Padre Anchieta nº 90, se reunirão, em Sessão Pública, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 050/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, destinados ao Pregão Presencial de Gêneros Alimentícios da Merenda Escolar para o exercício de 2017. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital e reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 061/2005 de 1º de setembro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 090/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores nos casos omissos e condições previstas no Edital e seus anexos, visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações, localizada na sede deste Município – Rua Padre Anchieta nº 90. O Credenciamento será feito a partir das 9:00 horas do dia 23 de janeiro de 2017. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital. 1 - DO OBJETO

1.1 - O presente pregão tem como objeto a aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

1.1.1 – As quantias e descrições dos Produtos são as seguintes:

ITEM QUANT. PRODUTO UNIDADE DESCRIÇÃO

01 180 und Açúcar

Embalagem 5Kg

Açúcar tipo cristal, branco, de primeira qualidade, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses, livre de fermentação, isento de sujidades, de matérias terrosas, de parasitas e de detritos animais ou vegetais.

02 70kg

Abobrinha

italiana

Kg Abobrinha verde, italiana, de primeira qualidade, amadurecimento médio, com casca sã e sem partes estragadas.

03 400 und Abacaxi Unidade Deve apresentar grau de amadurecimento médio, ausência de partes batidas e estragadas. Unidades de tamanho médio.

04 400 und Achocolatado

em pó

Embalagem 1

kg

Achocolatado em pó, homogêneo, cor própria do tipo, cheiro e sabor característicos, embalagem sache de 1 kg, O produto deve conter os seguintes ingredientes básicos: cacau em pó solúvel, açúcar e aromatizante, validade mínima de 6 meses.

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05 40 Açúcar de baunilha

Embalagem de 100g

Embalagem de 100g, com validade mínima de 3 meses, embalagem íntegra e livre de sujidades.

06 5 Adoçante Embalagem

200ml

Adoçante liquido, embalagem de 200ml, a base de sacarina sódica ou ciclamato de sódio com validade mínima de 6 meses.

07 15 Kg Alho nacional kg Cabeças de alhos íntegras, inteiras, sem brotos nem deteriorado ou desidratado, a polpa não deve estar exposta por perfuração de praga oudano mecânico.

08 100 und Amido de milho Embalagem

1Kg

Produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançoso, embalagem de 1 kg, data de validade de no mínimo 6 meses

09

150 Kg Apresuntado

fatiado kg

Apresuntado fatiado de carne mista, pouca gordura, temperatura máxima de 7 °C, resfriado, validade mínima de 20 dias.

10 300 und Arroz

Embalagem 5Kg

Arroz branco polido, tipo 1, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses.

11 500 Kg Batata inglesa

branca kg

Batata inglesa branca, deve apresentar-se lisa, livre de partes estragadas, batidas e brotos.

12 1300 Kg Banana caturra

kg Banana caturra, grau médio de amadurecimento, primeira qualidade, ausente de unidades amassadas ou estragadas.

13 1100 Kg Banana prata

kg Banana prata, grau médio de amadurecimento, primeira qualidade, ausente de unidades amassadas ou estragadas.

14 1600 Lt Bebida láctea Litro

Bebida láctea fermentada com polpa de fruta, diversos sabores, embalagem de 1 litro, validade mínima de 20 dias, temperatura máxima de 7 °C ou conforme especificação do fabricante.

15 150 Kg Beterraba kg Unidades de tamanho médio. Deve apresentar cor vermelha intensa. Ausência de unidades murchas e estragadas.

16 200 und Biscoito de leite Pacote 400Gr Biscoito de leite, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses.

17

200 und

Biscoito maisena

Pacote 400Gr

Biscoito doce, tipo maisena, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses.

18 150 und Biscoito

salgado tipo Mignon

Pacote 400 Gr

Biscoito mignon, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade validade de no mínimo 6 meses.

19 300 und Biscoito maria Pacote 400Gr Biscoito doce, tipo maria, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses.

20 150 und Biscoito salgado

Pacote 400Gr

Biscoito salgado, tipo água e sal ou crean cracker, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses.

21 15 und Biscoito

salgado integral Pacote de

400gr

Biscoito salgado integral, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses

22 30 Iogurte DIET Bandeja 600g

Iogurte de polpa de fruta, sabor morango,DIET (isento de açúcar) embalagem tipo bandeja de 600g, validade mínima de 20 dias, temperatura máxima de 7 °C ou conforme especificação do fabricante.

23 300 Kg Batata doce

Kg

Deve apresentar-se de tamanho grande, nova, de 1ª qualidade, casca sã sem esverdeamentos, limpa.

24 100 und Brócolis und Deve apresentar cabeças firmes, verdes, sem partes estragadas, amareladas ou murchas, unidades de aproximadamente 350 g.

25 650 Kg Carne bovina kg Carne bovina moída fresca, de 2°, resfriada, com pouca

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moída de 2° quantidade de gordura, temperatura máxima 7 °C, certificada por órgão responsável

26

400 kg

Carne de gado desossada de

kg

Carne bovina desossada de 2° qualidade, com pouca gordura aparente, resfriada, temperatura máxima 5 °C, certificada pelo órgão responsável.

27 400 Kg

Carne de gado traseira

desossada de 1°

kg Carne bovina desossada traseira, resfriada de 1° qualidade, temperatura máxima 5 °C, certificada pelo órgão responsável.

28 500 Kg Carne suína

desossada de 2ª

kg

Carne suína, fresca, resfriada, desossada, conservada a temperatura máxima de 5° C, isenta de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Certificada pelo órgão responsável

29 300 kg Linguiça mista Kg

LINGUIÇA FRESCA, tipo toscana, resfriada. Deve apresentar-se livre de qualquer substância contaminante que possa alterar os aspectos normais do produto, sem pimenta, deve ser conservada no máximo a 7ºC. validade mínima de 30 dias.

30 100 cxs Chá de frutas Caixa Chá de, maçã, frutas, abacaxi ou morango, embalagem com 10 sachês, validade de no mínimo 1 mês.

31 100 und Café granulado

Embalagem 200Gr

Café solúvel granulado, embalagem de 200g, validade de no mínimo 3 meses.

32 50 und Caldo de galinha

Embalagem 114Gr

Caldo de galinha, embalagem de 114g com 12 tabletes, validade de no mínimo 6 meses.

33 400 Kg Cebola kg Cebola argentina, ausência de partes estragadas, brotos e batidas, 1° qualidade.

34 120 kg Cenoura Kg Cenoura de tamanho médio, limpa, ausência de partes estragadas, machucadas ou murchas.

35 100 und Couve-flor und Deve apresentar cabeças firmes, sem partes estragadas, amareladas, escurecidas ou murchas, unidades de aproximadamente 350 g.

36 150 Kg

Chuchu Kg

Chuchu verde, tamanho grande, novo, de 1ª qualidade, sem rachaduras e machucados.

37 600 Kg Coxa e

sobrecoxa kg

Coxa e sobrecoxa de frango congelada, registro no Ministério da Agricultura e serviço de Inspeção. Temperatura menor ou igual a -12 °C., validade mínima de 3 meses.

38 100 und Creme de leite

fresco Embalagem

200g Creme de leite UHT, embalagens integras, com validade mínima de 6 meses.

39 100 und Doce de leite

Embalagem 2Kg

Doce de leite em pasta, embalagem de 2kg. Validade mínima de 3 meses.

40 80 und Doce de frutas Embalagem

de 2 kg

Doce de frutas em pasta, embalagem de 2 kg, a embalagem deve estar íntegra, livre de sujidades, validade mínima de 3 meses (sabores: morango, figo, maçã, pêssego)

41 20 und Ervilha

enlatada Embalagem

2Kg

Ervilha enlatada, embalagem de 2kg drenado. As latas devem apresentar-se íntegras, livre de amassados ou ferrugem. Validade mínima de 6 meses.

42 180 und Extrato de

tomate Embalagem

de 2kg.

Extrato de tomate, embalagem sache de 2kg. As embalagens devem apresentar-se íntegras, livre de agentes contaminantes e ferrugem. Data de validade mínima de 3 meses.

43 200 und Farinha de trigo Embalagem

5Kg Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 3 meses.

44 60 und Farinha de Embalagem Farinha de mandioca branca, tipo 1, fina, embalagem de

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mandioca branca

500Gr 500g., validade mínima de 3 meses.

45 80 Kg Farinha de

milho

kg

Farinha de milho média. Embalagem de 1kg, validade mínima de 1 mês. Deve apresentar ausência de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 3 meses.

46 450 Kg Feijão preto

kg

Feijão preto, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apresentar-se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofadas. Validade mínima de 6 meses.

47 280 Kg Feijão carioca kg Feijão carioca, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apresentar-se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofadas. Validade mínima de 6 meses.

48 50 und Fermento em pó químico

Embalagem 100Gr

Fermento em pó químico seco para bolo, embalagem de 100g., validade mínima de 3 meses.

49 40 und Fermento

biológico seco Embalagem

de 125g

Fermento biológico seco, embalagem de 125g embalado a vácuo, as embalagens devem estar íntegras e com validade mínima de 3 meses.

50 200 und Gelatina

Embalagem de 45g

Pó para gelatina, diversos sabores, embalagem de 45g, data de validade mínima de 3 meses

51 15 und Gelatina diet

Embalagem de 12g

Pó para gelatina diet, diversos sabores, embalagem de 12g, data de validade mínima de 3 meses

52 80 Lt Leite semi-desnatado

Litro

Leite semi-desnatado, longa vida. Embalagem tipo de 1 litro. Validade mínima de 3 meses.

53 8.000 Lt Leite integral

Litro Leite integral UHT, versão líquida, embalagem de 1 litro. Validade mínima de 3 meses.

54 20 lt Leite zero

lactose integral litro

Leite UHT integral zero lactose, indicado para pessoas com intolerâncias a lactose, onde conste nos ingredientes adição de enzima lactase, embalagem de 1 litro, validade mínima 3 meses.

55 150 und Lentilha

Embalagem 500Gr

Lentilha, embalagem de 500g., data de validade mínima de 3 meses

56 40 Kg Lingüiça tipo

calabresa kg

De boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas) validade mínima de 30 dias

57 280 Kg Maçã argentina

kg Maçã argentina, grau médio de amadurecimento, primeira qualidade, ausência de partes estragadas.

58 700 Kg

Maçã gala

kg Maçã tipo gala, grau médio de amadurecimento, primeira qualidade, ausência de partes batidas ou estragadas.

59 80 und Margarina com

sal

500 gr Margarina cremosa com sal, máximo de 35% de lipídios, embalagem de 500gr, validade mínima de 3 meses.

60 550 Kg Mamão formosa

kg

Mamão formosa, grau médio de amadurecimento, primeira qualidade, ausência de partes estragadas.

61 30 und Milho verde

enlatado

Embalagem

2Kg

Milho verde enlatado. Embalagem de 2kg drenado. As latas devem apresenta-se íntegras, livre de amassados ou ferrugem. Validade mínima de 3 meses.

62 100 und Macarrão para

sopa Und

Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos FORMATO CABELO DE ANJO. Pacote de 500g. 1ª Qualidade.

63 300 und Macarrão tipo

Parafuso- 500g Und

Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses.

64 200 und Macarrão parafuso tricolore-

Embalagem de 500g

Macarrão alimentício tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g.com três cores, de vegetais, 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses.

65 200 Kg Mortadela

fatiada kg

Mortadela fatiada fina, sem gordura e sem temperos picantes, deve estar armazenado a no máximo 7C, validade mímina 30

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dias.

66 15 und Orégano

Embalagem 50Gr

Orégano seco, embalagem plástica de 50g., validade mínima de 3 meses.

67 500 und Óleo de soja

Embalagem 900ml

Óleo de soja refinado, embalagem de 900ml, validade mínima de 6 meses.

68 300 dz Ovos Dúzia

As cascas devem apresentar-se íntegras, limpas e livres de rachaduras, devem apresentar tamanho médio com aproximadamente 50 gramas a unidade. Devem apresentar data de fabricação e validade de no mínimo 15 dias.

69 3.000 und

Pão de cachorro quente

Unid.

O pão deve apresentar-se macio,novo e bem assado. Cada unidade deve pesar aproximadamente 50 gramas

70 400 und Pão de

sanduíche

Unid.

Pão de sanduíche, deve ser apresentado fatiado em embalagem de 500g. Deve apresentar-se fresco com ausência de bolores e partes estragadas.

71 4.000 und

Pão francês

Unid. Pão francês, unidade de 50g, deve apresentar-se fresco, macio, novo, com ausência de bolores e partes estragadas.

72 600 Kg Peito de frango

desossado.

kg

Peito de frango congelado, temperatura igual ou inferior a -12 °C. Registro no Ministério da Agricultura e serviço de Inspeção. Validade mínima de 3 meses.

73 100 Pepino salada kg Pepino salada in natura, deve apresentar boa qualidade, ausência de partes estragadas ou batidas.

74 80 und Polvilho azedo

Embalagem de 500g

Polvilho azedo, embalagem de 500g., validade mínima de 3 meses.

75 20 Kg Pimentão verde

kg

Pimentão verde, deve apresentar boa qualidade, ausência de partes estragadas.

76 230 Kg Queijo

mussarela kg

Queijo mussarela fatiado, registro no Ministério da Agricultura e Serviço de Inspeção. Plastificado. Resfriado, temperatura máxima de 7 °C ou conforme especificação do fabricante. Validade mínima de 30 dias.

77 80 Kg Sal Embalagem Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 6 meses.

78 300 Kg Salsicha sem

corante kg

Salsicha congelada sem corante, temperatura máxima de -10 °C ou conforme especificação do fabricante. Prazo de validade mínima de 3 meses.

79 50 und Sagu

Embalagem Sagu de mandioca tipo 1, Embalagem de 500g, data de validade mínima de 3 meses.

80 70 L Suco de uva

integral Embalagem

1,5 L Suco de Uva Integral, embalagem de 1,5L, sem adição de açúcar, água ou corantes, pasteurizado .

81

800 Kg

Tomate

kg

Tomate em ponto de amadurecimento médio. Ausência de unidades verdes, estragadas, podres e mofadas. Unidades firmes.

82 70 und Vinagre tinto

Embalagem de 4 litros

Vinagre tinto, embalagem de 4 litros, validade mínima de 6 meses.

1.2 - Os Produtos para a merenda Escolar, deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o período de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura dos Contratos. 1.2.1 - Os produtos deverão ser entregues na Escola Municipal São Luiz Gonzaga, Distrito de Tesouras, Chapada-RS.

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1.2.2 – As proponentes vencedoras deverão entregar no prazo estabelecido no Item 1.2, a quantidade total solicitada através de Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. 1.3 - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta das proponentes vencedoras. 1.4 - Todas as proponentes deverão anexar às propostas, a marca comercial dos itens cotados, para posterior conferência, quando das entregas.

2 - DO CREDENCIAMENTO

2.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 2.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).

2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. 2.5 - Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor. 2.5.1 – A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 2.3, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento essencial. 2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.

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3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”

3.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos produtos cotados, segundo às exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas. Este, poderá ser apresentado em CD ou pendrive, sendo devolvido ao licitante ao término do certame. b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal; c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros; e) conter prazo de entrega, de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar data do recebimento da Autorização, durante o ano de 2017. f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos e os preços unitários também limitados a 02(duas) casas decimais para os centavos; g) indicar as marcas dos produtos cotados. 3.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III). 3.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III). 4 - DA HABILITAÇÃO

4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”

4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias; h) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (conforme Anexo VI) 4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

4.4 – Os documentos de que trata os itens a) ao g), poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Chapada-RS, atualizado.

4.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.5.1 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.2 e 7.3, deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadrem no limite de receita referido acima.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

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5.1 - Será de responsabilidade da licitante vencedora o fornecimento dos itens dos produtos para a Merenda Escolar, objeto deste Edital, e de todos aqueles que oferecer em sua proposta.

5.2 - A licitante vencedora ficará obrigada a entregar, no prazo estabelecido no Item 1.2 (05 dias úteis), a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93.

6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2. 6.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

6.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

6.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

6.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por ITEM, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

6.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados

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com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado. 6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por ITEM, para que seja obtido preço ainda melhor. 6.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório. 6.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por ITEM. 6.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no ITEM. 6.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 6.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. 6.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. 7.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão. 7.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s). 7.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.

8 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

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8.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por ITEM, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação. 8.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 8.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por ITEM, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 8.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas. 8.6 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 8.6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, inclusive no caso citado no item 8.5, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 8.7 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência. 8.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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9 - DA DOTAÇÃO 9.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta da dotação específica do orçamento, com a seguinte classificação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 20017.4 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 20018.2 MATERIAL DE CON 10 - DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela aquisição objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após as entregas dos produtos para a merenda Escolar, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 10.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).

10.3 – Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após às entregas efetivas dos produtos, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. 10.4 - O valor contratado não será reajustado na execução do contrato. 10.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 11.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 11.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 12.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

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12.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite serem ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.

12.4 - Detalhes não citados referente ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.

12.5 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

12.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:06h, através dos telefones (54) 3333-1166, ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações, junto a Prefeitura Municipal, na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS.

12.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Procuração; b) ANEXO II – Proposta de Preços; c) ANEXO III – Dados Bancários e Dados do Representante Legal; d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; e) ANEXO V - Minuta do Contrato. f) ANEXO VI – Declaração que não emprega Menor.

Chapada-RS, 06 de janeiro de 2017.

Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal

Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme

OAB/RS: 97.436 Procurador Geral

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

PROCURAÇÃO

_______<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>________, por meio de ___<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>______, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _______<NOME COMPLETO, RG, CPF>___, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação ______<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>_____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.

_____< CIDADE/ESTADO> ______de__________de_______

_______________________________________ <nome completo do representante legal>

<qualificação na empresa>

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

PROPOSTA DE PREÇOS

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA: Prazo de validade da proposta: ______ dias. (ver item 3.2 letra “a” do edital). Prazo de entrega: _______dias úteis da Autorização, durante 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do Contrato. (ver item 3.2 letra “e” do edital) 3. DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhista: 4. OBJETO DA PROPOSTA: POR ITEM

ITEM QUANT. PRODUTO UNIDADE MARCA R$ UN R$ TOTAL

01

02

03

Local.........................................Data:.................................

................................................................................ Carimbo do CNPJ:

Assinatura e Carimbo do Proponente

Razão Social: ______________________________________________ Nome de Fantasia:__________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Bairro: __________Município:_____________RS__________________ Fone/Fax:_________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________ Inscrição Estadual: _________________________________________ Inscrição Municipal_________________________________________

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ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

1. DADOS BANCÁRIOS

NOME DO BANCO:

CIDADE:

Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE:

TITULAR DA CONTA CORRENTE:

2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME COMPLETO:

CARGO OU FUNÇÃO:

IDENTIDADE Nº:

CPF/MF Nº:

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ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO __________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____

_________________________________ Assinatura e carimbo

Representante legal da empresa

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ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

MINUTA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID..............................e CPF............................. doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa [...], pessoa jurídica de direito privado, situada na rua .............., no bairro............, na cidade de [...], inscrita no C.N.P.J. sob o n.º [...], neste ato representada pelo..................Sr(a)..............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para a realização da Merenda Escolar, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO

O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos para a realização da Merenda para os alunos das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, previstos no(s) Item(s)..... do Edital e de sua proposta comercial, sendo:

Item Ordem Descrição Und Quant. Valor Un. Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2017, a contar da data de assinatura deste Contrato.

§ 1º - Os produtos deverão ser entregues na Escola São Luiz Gonzaga, Distrito de Tesouras, Chapada-RS.

§ 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93.

II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ .............. § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após às entregas efetivas dos produtos, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.

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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2017 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 20017.4 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 20018.2 MATERIAL DE CON

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência do ano de 2017, ou até a entrega total dos produtos. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA – VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 001/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Chapada-RS, ..... de ............... de 2017.

Contratante Contratada Testemunhas: Procurador Geral

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ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

À Prefeitura Municipal de Chapada/RS.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

(Nome da empresa), CNPJ nº ________________ sediada à (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos na condição de aprendiz. Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Local e data

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)