PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº...

39
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 Centro CEP 39.300-000 CNPJ 22.679.153/0001-40 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de São Francisco/MG, à Av. Montes Claros , nº 243 Centro, inscrita no CNPJ sob o n o 22.679.153/0001-40, Isenta de Inscrição Estadual, torna público que fará realizar o Processo Licitatório n°: 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°: 013/2015 no sistema Registro de Preços sob o n° 002/2015, do tipo: “Menor Preço Por Item. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2006, de 23 de janeiro de 2.006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2.006 e demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital, cujo “Envelopes contendo Propostas Comerciais de Preços e Documentação de Habilitação”, deverão ser entregues na data, local e horário abaixo identificados: 1. DO LOCAL DE ENTREGA, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1 Do local de entrega: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG a) Data limite de credenciamento e entrega dos envelopes: 07 / 04 / 2015 b) Horário de credenciamento: 08:00 hs às 08:30 hs. 1.2 Do local de realização do certame: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG a) Data de realização do certame: 07 / 04 / 2015 b) Início da Sessão: 09:00 hs. A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, sito à Av. Montes Claros, nº 243, Bairro: Centro São Francisco/MG, e será conduzido pelo Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. DO OBJETO 1.3.1. A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de Material Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial Caps e Programa Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Anexo I Termo de Referência que faz parte integrante do presente Edital.

Transcript of PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº...

Page 1: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, Pessoa Jurídica de

Direito Público Interno, com sede na cidade de São Francisco/MG, à Av. Montes

Claros , nº 243 – Centro, inscrita no CNPJ sob o no 22.679.153/0001-40, Isenta de

Inscrição Estadual, torna público que fará realizar o Processo Licitatório n°:

031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°: 013/2015 no sistema Registro de

Preços sob o n° 002/2015, do tipo: “Menor Preço Por Item”. O procedimento

licitatório será regido pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo

Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em

conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2006, de 23 de janeiro de 2.006, com

aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em

observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de

2.006 e demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no

presente instrumento convocatório/edital, cujo “Envelopes contendo Propostas

Comerciais de Preços e Documentação de Habilitação”, deverão ser entregues na data,

local e horário abaixo identificados:

1. DO LOCAL DE ENTREGA, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS

ENVELOPES

1.1 – Do local de entrega: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG

a) Data limite de credenciamento e entrega dos envelopes: 07 / 04 / 2015

b) Horário de credenciamento: 08:00 hs às 08:30 hs.

1.2 Do local de realização do certame: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG

a) Data de realização do certame: 07 / 04 / 2015

b) Início da Sessão: 09:00 hs.

A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será

no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, sito à Av.

Montes Claros, nº 243, Bairro: Centro – São Francisco/MG, e será conduzido pelo

Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo

em epígrafe.

1.3. DO OBJETO

1.3.1. – A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de Material

Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal

Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial – Caps e Programa

Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o

Anexo I – Termo de Referência que faz parte integrante do presente Edital.

Page 2: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

2

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as

exigências deste edital e seus anexos.

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:

a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital;

b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou

tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração

indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar

com o Município de São Francisco/MG;

c) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias

entre si;

d) Pessoas jurídicas das quais participem, sejam a qualquer título, dirigentes ou

servidores do Município de São Francisco/MG;

e) Servidores do Município de São Francisco/MG.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitações,

localizado na Av. Montes Claros, Nº 243 – Centro – São Francisco/MG, CEP.: 39.300-

000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas.

3.1.1. Caso seja acolhido pedido de impugnação contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame.

3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou

irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data

de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus

tramites normais.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, através

de um representante, munido dos documentos que o credenciem a participar deste

procedimento licitatório, inclusive com poderes para formular lances, negociar preço,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame.

4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a

intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos

previstos neste Edital.

4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representada, salvo perante autorização expressa do

Pregoeiro.

Page 3: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

3

4.4. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO (FORA DOS

ENVELOPES)

4.4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial,

registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência;

b) Procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do

outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os

indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;

c) Documento de Identidade que contenha foto;

d) Declaração, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o

presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III

deste Edital;

e) Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte se for o caso, para as

empresas que se enquadram nesta definição conforme artigo 3º da Lei Federal

Complementar nº 123/2006 – Anexo IV.

f) A(s) empresa(s) que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno

porte que não apresentar a referida declaração no ato de seu credenciamento estará

renunciando aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006.

4.4.2 – Para enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no

certame licitatório, deverá ser apresentado o seguinte documento:

a) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio,

conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio

de 30/04/2007.

4.5. Todos os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do

início da sessão de pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por

tabelião, pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio.

4.6. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos

de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.

4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma

empresa licitante.

5. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO

5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus

representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá

os trabalhos, após abertura da sessão, receberá os envelopes contendo os documentos

de proposta de preços e habilitação, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes

presentes.

Page 4: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

4

5.2. Aberta a sessão e recebidos os citados documentos, não mais serão admitidos

novos licitantes.

5.3. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e à habilitação deverão

ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, rubricados no fecho e

identificados com o nome do licitante, o número e o objeto da licitação e,

respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de

Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:

a) Envelope nº 01 - contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG

ATT. PREGOEIRO OFICIAL

ENVELOPE “01” - PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N º 031/2015

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015

REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2015

(NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)

b) Envelope nº 02 - contendo os Documentos de Habilitação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG

ATT. PREGOEIRO OFICIAL

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015

REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2015

(NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)

5.3.1. A proposta de preços para os itens a serem licitados deverá ser apresentada em

01 (uma) via digitada, conforme o Termo de Referência, com duas casas decimais após

a vírgula, devidamente datadas, rubricadas as suas folhas e assinadas por representante

legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras

informações de livre disposição, o seguinte:

a) - Designação do número desta licitação;

b) - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a licitante;

c) - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do menor preço por

item em conformidade com as especificações do modelo de proposta de preços.

d) - Cada item devidamente especificado, contendo o número do registro do item

na ANVISA, quando for o caso, com marca, cotação de preço unitário e total e no

final, o valor total da proposta em algarismos e por extenso, necessariamente em

moeda corrente nacional.

e) - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

f) - A proposta deverá referir-se à integralidade do MENOR PREÇO POR ITEM do

objeto cotado.

Page 5: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

5

g) - Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos

na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances

verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita

entrega do objeto da licitação. O Município de São Francisco/MG não admitirá

qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na

proposta feita pelo licitante sobre os preços ofertados.

5.3.1.1. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que

reflitam a variação dos custos.

5.3.1.2. Ficam vedadas a sub-contratação total ou parcial do objeto pela contratada a

outra empresa ou a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.

5.3.1.3. Após a apresentação da proposta de preços, não mais caberá desistência, salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

5.3.1.4. A Prefeitura Municipal de São Francisco/MG não se responsabilizará por

envelopes “Proposta” e “Documentação” endereçados via postal ou por outras formas,

entregues em local diversos, e que, por isso, não cheguem à data e horário previsto no

preâmbulo deste instrumento convocatório.

5.3.1.5 Deverá apresentar na proposta de preços, o telefone de contato e E-mail do

licitante e do seu representante legal.

5.4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO”

a) O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir

relacionados, os quais dizem respeito a:

5.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº

9854, de 27/10/1999 e o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da

República Federativa do Brasil, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo

V deste Edital.

Page 6: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

6

5.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) - Prova de inscrição no CNPJ;

b) - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao

domicilio ou sede da licitante;

c) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal acompanhada da CND

da Dívida Ativa da União;

d) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal, relativa ao

domicílio ou sede da licitante;

e) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Estadual, relativa ao domicílio

ou sede da licitante;

f) - Prova de regularidade fiscal relativa ao INSS;

g) - Prova de regularidade fiscal relativa ao FGTS;

h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência da Lei nº

12.440 de 07/07/2011, a ser emitida gratuita e eletronicamente, através do site

http://www.tst.jus.br.

5.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da

sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data

prevista para entrega dos envelopes.

5.4.4 - DA REGULARIDADE TÉCNICA

a) Os licitantes deverão apresentar cópia atualizada do Alvará Sanitário expedido pela

Vigilância Sanitária do domicílio ou sede da licitante;

b) Os fabricantes, distribuidores, drogarias e farmácias, deverão apresentar cópia

atualizada do Alvará expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância

Sanitária;

c) Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.

5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

5.5.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser

apresentados em original, ou em cópia autenticada através de cartório competente; ou

publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópias sem autenticação, desde que

acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.

5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,

filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,

desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de

Preços.

Page 7: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

7

5.7. Todos os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser

apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso

corrente.

5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório,

apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos

consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos

documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo

estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente

licitação.

5.10. Os documentos, obtidos pela Internet, estão sujeito a verificações.

5.11. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão

das licitantes proponentes às condições deste edital.

5.12 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias

imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

5.13 – A Microempresa–ME e Empresa de Pequeno Porte–EPP deverá apresentar toda

a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios

da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

5.13.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal,

será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Prefeitura para regularização da documentação.

5.13.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento,

devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro Oficial.

5.13.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis

inicialmente concedidos.

5.13.4 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei Federal 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro Oficial convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade

Competente para revogação.

5.14 – Os licitantes deverão apresentar as amostras dos seguintes itens: 08, 09, 10,

17, 18, 19, 29, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,

75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 109, 111, 114, 116, 117, 127, 128, 129, 130, 131,

132, 134, 166, 167, 168, 169, 172, 173, 174, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 222,

223, 224, 237, 238, 239, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 298, 299 e 323,

até o dia 27 de Março de 2015, a serem encaminhadas para o Hospital Municipal

Dr. Brício de Castro Dourado, situado na Av. Dom Pedro de Alcântara, nº 626 –

Bairro Centro, CEP.: 39.300-000, Município de São Francisco/MG, aos cuidados

do Sr. Admilson Renan Almeida Ribeiro – Farmacêutico Responsável, para

atestar a qualidade e procedência dos materiais, bem como apresentação do

respectivo laudo.

Page 8: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

8

5.14.1 - Qualquer esclarecimento e informações sobre amostras, contactar com o

Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, fone: (38) 3631-1607, das 7:00 às

17:00 horas.

6. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

6.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para

recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou

seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir

os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os

demais atos inerentes ao certame.

6.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao pregoeiro, declaração

dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme

estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo III) e,

em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

6.3. O pregoeiro procederá à abertura do envelope nº “01” contendo a proposta de

preços, que deverão ser rubricadas por ele e os membros da equipe de apoio.

Conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e

classificará a proposta do licitante de menor valor e aquelas que tenham apresentado

valores até 10% (dez por cento) superiores à proposta de maior valor, para cada item a

ser licitado.

6.4. Quando não houver o mínimo de três propostas de preços nas condições definidas

no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o

máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais,

quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.

6.5. Dada a abertura e classificação das propostas de preços, será dado início à etapa de

apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que

deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes,

superiores à proposta de menor valor. Os lances verbais serão feitos para o valor total

de cada lote até o encerramento do julgamento deste.

6.5.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma

seqüencial, a apresentar os lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de

maior valor e as demais, em ordem decrescente de valor.

6.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,

implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último

preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.5.3. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação.

6.5.4. Havendo empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina

a Lei Federal Complementar 123/2006.

6.5.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Page 9: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

9

6.5.4.2. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar melhor oferta sobre aquela considerada vencedora do

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.5.4.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,

na forma do subitem 6.5.4.2 deste edital, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem na hipótese dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar

123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.5.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos artigos

44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.5.4.5. Na hipótese da não-contratação nos termos da Lei Complementar 123/2006, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do

certame.

6.5.4.6. O disposto no subitem 6.5.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.5.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,

decidindo motivadamente a respeito.

6.5.6. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital;

b) Apresentem valores manifestamente excessivos;

c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir

o julgamento.

6.5.7. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer

oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de

vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a

prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta;

6.6. Concluída a fase de lances verbais, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação das licitantes possuidoras das propostas de menor valor.

Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor, sendo-lhe adjudicado os itens do objeto do certame;

6.6.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não cumprir todas as exigências

deste edital, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua

conformidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o itens dos lotes, objeto do

certame, conforme o caso.

6.6.2. Nas situações previstas no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe

de apoio e pelos licitantes presentes.

6.8. Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o

entendimento da proposta, que não causem prejuízo à administração ou que não lesem

direitos dos demais licitantes.

Page 10: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

10

7. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

7.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para

homologação;

7.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório,

o licitante vencedor será convocado, formalmente, a assinar a respectiva Ata de

Registro de Preços pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos

constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.3. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as

prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis;

7.4. A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12

(doze) meses, contados da data de sua assinatura.

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar

injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, apresentar pendências junto

aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,

garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedida de licitar e

contratar com o Município de São Francisco/MG e será descredenciada no sistema de

cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda

sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente

atualizado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na minuta da Ata de

Registro de Preços, e das demais cominações legais.

8.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações

assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas,

segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta da Ata de

Registro de Preços, em anexo.

8.3. A entrega dos materiais deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias

para atender as requisições, conforme programação da secretaria Municipal de

Saúde, sendo que o prazo máximo de entrega será de 10 (dez) dias a contar do

recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da

Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à

multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não

cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da

CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura

apresentada.

Page 11: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

11

8.4. Conforme Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem,

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal. Ficará impedido de licitar e contratar com a União,

Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo

4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em

edital e no contrato e das demais cominações legais”.

8.5 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

8.5.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o recebimento

do objeto do processo, será a Secretaria Municipal de Saúde, observado o artigo 67, da

Lei Federal no 8.666/93.

8.5.2 - Na ocorrência de atraso na entrega do objeto licitado, a Prefeitura poderá

aplicar as penalidades previstas neste Edital.

8.6 - DA FORMA DE PAGAMENTO

8.6.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será

efetuado pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através

de fatura, até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto e apresentação da

respectiva Nota Fiscal.

8.6.2 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento

ficará suspenso até seu recebimento definitivo.

8.6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente

regularizados.

8.6.4- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de

liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

8.6.5- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se

com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s)

atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).

8.7 – DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO

8.7.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de

fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos

na Ata de Registro de Preços.

Page 12: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

12

8.7.1.1 – Se, por ocasião da formalização dos pagamentos, as Certidões de

Regularidade de Débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social

(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com o prazo

de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil

de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os

documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente

justificada.

8.7.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a

Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovara sua

situação de regularidade de que trata o subitem 8.7.1.1, mediante a apresentação das

certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o pagamento

não se realizar.

9 - Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados

em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE

REFERÊNCIA, devendo corresponder aos produtos efetivamente entregues.

10 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços,

será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim

sucessivamente.

11. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME

11.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade,

devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente

procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante

despacho fundamentado.

11.2. A anulação do procedimento licitatório vinculada à do instrumento contratual,

não caberá aos licitantes qualquer direito à indenização.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)

dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo

intimados para apresentar contra-razões em prazo igual, que começarão a correr do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo

em Ata.

12.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro

ao vencedor.

12.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

12.2. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da

licitação ao licitante vencedor.

12.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será

convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo definido neste edital.

Page 13: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

13

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.2. Reserva-se, ao pregoeiro, o direito de solicitar em qualquer época ou

oportunidade, informações complementares.

13.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer

reclamação ou indenização, poderá ser:

a) Adiada a data da abertura desta licitação;

b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua

realização.

13.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou

cancelamento de propostas após a sua entrega;

13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a

exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;

13.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

13.7 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, e poderá ser obtida

pelos interessados: na sala de licitações das 7:00h (sete horas) às 17:00h (dezessete

horas), de segundas às sextas-feiras, na Av. Montes Claros, 243, Centro, São

Francisco/MG, cujo resumo permanecerá afixado nos quadros de avisos localizados

no hall da sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São

Francisco/MG.

13.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca de São Francisco/MG.

13.9 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidos ao Pregoeiro e a

Equipe de Apoio através dos telefones: (38) 3631-1617 ou (38) 3631-2264.

13.10- Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I – Termo de Referência / Detalhamento do Objeto;

b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;

d) Anexo IV – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do

Trabalho;

f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.

g) Anexo VII - Minuta do Contrato.

Page 14: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

14

13.11 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da

proposta e documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou

discordância de seus termos.

13.12 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços

como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.

13.13 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a

elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

13.14 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras

durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão. Relevar omissões

puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem

a legislação vigente e não comprometam a lisura do certame, sendo possível a

promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde

que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

14.2. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade

competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal

n° 10.520, de 17/07/2002 com subsídio da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993.

São Francisco (MG), 12 de março de 2015.

________________________

LUIZ ROCHA NETO

Prefeito Municipal

Page 15: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

15

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015

Processo Nº: 031/2015

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data: 07 (sete) de abril de 2015.

Horário: 08:00 horas.

TERMO DE REFERÊNCIA / DETALHAMENTO DO OBJETO

1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de

Material Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do Hospital

Municipal Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial – Caps e

Programa Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,

conforme especificações abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID V.UNIT. V.TOTAL

1 ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA PCT COM 100 UNIDADES 1252 PACOTE

2 AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5, BISEL TRIFACETADO, CANHAO SILICONIZADO 5000 UNIDADE

3 AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5, BISEL TRIFACETADO, CANHAO 4000 UNIDADE

4 AGULHA DESCARTÁVEL 25X7, BISEL TRIFACETADO, CONHAO SILICONIZADO 21800 UNIDADE

5 AGULHA DESCARTÁVEL 25X8, BISEL TRIFACETADO, CONHAO 21750 UNIDADE

6 AGULHA DESCARTÁVEL 40X12, BISEL TRIFACETADO, CANHAO 20500 UNIDADE

7 AGULHA PERIDURAL 16GX3 1/2 20 UNIDADE

8 AGULHA RAQUIDIANA DESCARTAVEL 25 G X 3.1/2 DO TIPO PONTA DE LAPIS 1500 UNIDADE

9 AGULHA RAQUIDIANA DESCARTAVEL 26 GX 3.1/2 DO TIPO PONTA DE LAPIS 2000 UNIDADE

10 AGULHA DESCARTÁVEL P/ RAQUI SPYNAL NEONATAL PEDIATRICA 25GX1 50 UNIDADE

11 ÁGUA OXIGENADA 1000ML 100 FRASCO

12 ALCOOL ETILICO 70% SOLUÇAO DESINFETANTE E ANTISEPTICO DE USO 3230 FRASCO

13 ALCOOL ETÍLICO EM GEL PARA LIMPEZA, 500ML 2000 FRASCO

14 ALCOOL ABSOLUTO 1000 ML 60 FRASCO

15 ALCOOL IODADO A 1% COM DADOS DO FABRICANTE, PROCEDENCIA, 150 FRASCO

16 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GR - ROLO 200 ROLO

Page 16: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

16

17 ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM 100 PACOTE

18 ALGODAO ORTOPEDICO 15CM 100 PACOTE

19 ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM PCT C/12 100 PACOTE

20 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO, AMBAR, BICO RETO, CAPACIDADE 400 UNIDADE

21 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO, AMBAR, BICO RETO, 300 UNIDADE

22 AMBU EM SILICONE INFANTIL 10 UNIDADE

23 AGULHA DESCARTÁVEL 25X6 1005 UNIDADE

24 AMBU EM SILICONE NEONATAL COM RESERVATORIO DE 02 514 UNIDADE

25 ALCOOL 96% 1000 ML 1030 UNIDADE

26 ALGODÃO HIDRÓFILO PCTE 500 GR 510 PACOTE

27 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO , 60 UNIDADE

28 ATADURA CREPOM 08 CM, X 4,5 M 11 FIOS/CM2, 100% ALGODAO, SEM 4000 UNIDADE

29 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO, AMBAR, BICO RETO, 50 UNIDADE

30 ACIDO PERACETICO 20 FRASCO

31 ALFABETO DE CHUMBO DE 08 MM 3 UNIDADE

32 ATADURA CREPOM 15 CM, X 4,5 M, 11 FIOS/CM2, 100% ALGODAO, SEM 5000 UNIDADE

33 APARELHO DE PRESSAO ADULTO 102 UNIDADE

34 APARELHO DE PRESSAO INFANTIL 60 UNIDADE

35 ATADURA CREPOM 10 CM, X 4,5 M 11 FIOS/ CM2, 100% ALGODAO, SEM AMIDO 5900 UNIDADE

36 ATADURA CREPOM 12 CM, X 4,5M, 11 FIOS/CM2 100% ALGODAO, SEM 7400 UNIDADE

37 ATADURA CREPOM 20 CM, X 4,5 M, 11 FIOS/CM2, 100% ALGODAO, SEM 6900 UNIDADE

38 ATADURA GESSADA 15CM X 3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, CONFECCIONADA 800 UNIDADE

39 ATADURA GESSADA RAPIDA 10 CM X 3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, 800 UNIDADE

40 ATADURA GESSADA RAPIDA 12 CM X3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, 800 UNIDADE

41 ATADURA GESSADA RAPIDA 20 CMX3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, 800 UNIDADE

42 AVENTAL PADRAO DE CHUMBO COM ALÇA CRUZADA (PROFISSIONAL). 2 UNIDADE

43 BOLSA TERMICA DE BORRACHA 5 UNIDADE

44 BOLSA COLETORA URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML 900 UNIDADE

45 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSAO ADULTO 70 UNIDADE

46 BULBO DE BORRACHA N° 6 10 UNIDADE

47 BATERIA P/ DETECTOR FETAL PESO 380 GR, DIMENSOES: 4,5X8,5X15CM 50 UNIDADE

48 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL 20 UNIDADE

49 CABRESTOS (DISPOSITIVO DE BORRACHA P/ FIXAÇAO) 10 UNIDADE

50 CANULA DE GUEDEL N 2 5 UNIDADE

Page 17: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

17

51 CAL SODADA GL 4,3 KG 10 GALAO

52 CANULA DE GUEDEL N 0 5 UNIDADE

53 CANULA DE GUEDEL N1 5 UNIDADE

54 CANULA DE GUEDEL N 3 5 UNIDADE

55 CANULA DE GUEDEL N 4 5 UNIDADE

56 CAMISOLA DESC. USO GINEC. OBSER. 15000 UNIDADE

57 CANULA ENDOTRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA) DESCARTAVEL N 1 5 UNIDADE

58 CANULA ENDOTRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA) DESCARTAVEL N 2 5 UNIDADE

59 CANULA ENDOTRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA) DESCARTAVEL N° 3 5 UNIDADE

60 CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL DE PVC ESTERIL COM 10 UNIDADE

61 CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL DE PVC ESTERIL COM 10 UNIDADE

62 CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL DE PVC ESTERIL COM 100 UNIDADE

63 CATETER NASAL PARA OXIGENIO, TIPO OCULOS, ADULTO, 2000 UNIDADE

64 CATETER P/ ANESTESIA PERIDUAL 16 G 20 UNIDADE

65 CATETER JELCO Nº 14 200 UNIDADE

66 CATETER JELCO Nº 18 2000 UNIDADE

67 CATETER JELCO Nº 20 5000 UNIDADE

68 CATETER JELCO Nº22 7000 UNIDADE

69 CATETER JELCO Nº 24 4000 UNIDADE

70 COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO CONFECCIONADA EM 09 FIOS EM 500 ROLO

71 COMPRESSA CAMPO OPER. 40X500C/50 COMPRESSA CAMPO 130 PACOTE

72 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 0 COM AGULHA DE 4 CM DE 10 CAIXA

73 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 2-0 COM AGULHA DE 3 CM DE 3/8 25 CAIXA

74 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 2-0 COM AGULHA DE 4 CM DE 40 CAIXA

75 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 3-0 COM AGULHA DE 3 CM DE 3/8 15 CAIXA

76 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 4-0 COM AGULHA DE 2 CM DE 1/2 15 CAIXA

77 CATGUT CROMADO FIO DE 90 CM, N° 0 COM AGULHA DE 5 CM 30 CAIXA

78 CATGUT CROMADO FIO DE 90 CM, N°1 COM AGULHA DE 5 CM 80 CAIXA

79 CATGUT SIM/70CM, N°0, AG/3CM 10 CAIXA

80 CATGUT SIM /70CM, N°2-0, AG/4CM 20 CAIXA

81 CATGUT SIM /70CM, N°3-0, AG/3CM 30 CAIXA

82 CATGUT SIM/90CM, N°0,AG/5CM 15 CAIXA

Page 18: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

18

83 COLAR CERVICAL EM POLIET/G COLAR CERVICAL EM POLIETILENO 30 UNIDADE

84 COLAR CERVICAL EM POLIET/M COLAR CERVICAL EM POLIETILENO 30 UNIDADE

85 COLETOR DE FEZES E URINA 5000 UNIDADE

86 COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LT 2500 UNIDADE

87 COLETOR DE URINA INFANTIL 300 UNIDADE

88 COLETOR P/ INCONTINÊNCIA URINARIA C/ PRESERVATIVO 300 UNIDADE

89 COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 - 11 FIOS PCTE C/ 500 5200 PACOTE

90 CLORETO DE SODIO 250 ML A 0,9 % 10080 FRASCO

91 COLAR CERVICAL EM POLIETILENO ALCOCHOADO P 30 UNIDADE

92 CUBA RIM 20 UNIDADE

93 CATETER NASAL / OXIGENIO N° 8, HIPOALERGENICO, INDIVIDUALMENTE 10 UNIDADE

94 CATETER NASAL P OXIGENIO N° 4, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE

95 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 10, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE

96 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 12, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE

97 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 14, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE

98 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 16,HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE

99 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 18, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE

100 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 6, HIPOAERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE

101 DETERGENTE ENZIMATICO 1000 ML 300 FRASCO

102 DRENO T DE KHER N°12 20 UNIDADE

103 DRENO T DE KHER N°16 20 UNIDADE

104 DRENOS DE PENROSE N°1 , SEM GAZE, PRODUTO DE LATEX NATURAL, 20 PACOTE

105 DRENOS DE PENROSE N°2, SEM GAZE, PRODUTO DE LATEX NATURAL, 20 PACOTE

106 DRENOS DE PENROSE N°3, SEM GAZE, PRODUTO DE LATEX NATURAL 20 PACOTE

107 ELETRODOS CARDIACOS 5000 UNIDADE

108 ELETRODOS CARDIACOS INFANTIL 300 UNIDADE

109 EQUIPO MICROGOTAS, COMUM COM EJETOR LATERAL, COM 1000 UNIDADE

110 EQUIPO P/BOMBA DE INFUSAO PARENTERAL COMPATIVEL COM BOMBA 300 UNIDADE

111 EQUIPO MACROGOTAS, COMUM COM INJETOR LATERAL, COM 15000 UNIDADE

112 EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE C/ PINÇA ROLETE 500 UNIDADE

Page 19: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

19

113 ESCOVA DEGERMAÇAO COM PVPI A 10% IODADO A 1% ESTERIL 800 UNIDADE

114 ESPARADRAPO IMPERMEAVEL NA COR BRANCA, EM TECIDO 4210 UNIDADE

115 ESTETOSCOPIO ADULTO DUOSON 140 UNIDADE

116 ESFIGNOMANOMETRO ADULTO, ANEROIDE, APROVADO PELO INMETRO, 100 UNIDADE

117 ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL, ANEROIDE, APROVADO PELO INMETRO 10 UNIDADE

118 EXTENSOR PARA PERFUSÃO DE 40 CM, 1000 UNIDADE

119 ESCOVA ENDOCERVICAL FABRICADO EM POLIESTIRENO 8000 UNIDADE

120 ESPÁTULA DE AYRES DE MADEIRA 80 PACOTE

121 ESPECULO VAG/DESC/ TAM MEDIO 7000 UNIDADE

122 ESPECULO VAGINAL DESC. TAM. G 1500 UNIDADE

123 ESPECULO VAGINAL DESC. TAM. P 4000 UNIDADE

124 ESTETOSCOPIO INFANTIL DUOSON 10 UNIDADE

125 FAIXAS DE SMARCH 10 CM 10 UNIDADE

126 FAIXAS DE SMARCH 20 CM 10 UNIDADE

127 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 13X18 CM, EMBALAGEM 10 CAIXA

128 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 18X24 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA

129 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 24X30 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA

130 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 30X40 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA

131 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 35X35 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA

132 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 35X43 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA

133 FITA P/ ELETROCARDIOGRAMA ECG 6 58 MM, TERMOSENSIVEL 150 UNIDADE

134 FITA ADESIVA P/ AUTOCLAVE DIMENSOES 19MM X30 3000 UNIDADE

135 FITA HIPOALERGNICA PARA CURATIVOS 50 MM X 10M TIPO MICROPORE 300 UNIDADE

136 FITA P/ GLICOSIMETRO. COMPATIVEL AO APARELHO ONE TOUCH ULTRA 50000 UNIDADE

137 FITA P/ GLICOSIMETRO COMPATIVEL C/ APARELHO ONETOUCH 35000 UNIDADE

138 FILTRO SOLAR FATOR 30 210 ML 1500 UNIDADE

139 FITA MICROPORE 25 MM X 4,5 M 1500 UNIDADE

140 FIXADOR PARA PROCESSAMENTO AUTOMATICO DE FILMES 20 GALAO

141 FORMOL 10% EMBALAGEM COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇAO 50 FRASCO

142 FRALDA DESCARTÁVEL RECÉM - NASCIDO 300 PACOTE

143 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA - PACOTE 5600 PACOTE

144 FRASCO P/ DIETA 250 ML 300 FRASCO

Page 20: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

20

145 GEL P/ ELETRO 1000 ML 360 FRASCO

146 FRASCO P/ EXAME CITOPATOLOGICO FRASCO REDONDO COM TAMPA 12000 UNIDADE

147 GLICERINA LIQUIDA, BI-DESTILADA 1000 ML 20 FRASCO

148 GLUTARALDEIDO 2% 14 DIAS GL 5L 20 GALAO

149 GLUTARALDEIDO 2% 28 DIAS 5LT 10 GALAO

150 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 35X35 CM. 100 UNIDADE

151 INTRA CATH 19G X 08 40 UNIDADE

152 INDICADOR BIOLOGICO PARA ESTERILIZAÇAO A VAPOR PARA IDENTIFICAR 15 CAIXA

153 KIT DRENO TORACICO N 16 10 UNIDADE

154 KIT DRENO TORACICO N 22 10 UNIDADE

155 KIT DRENO TORACICO N 28 20 UNIDADE

156 KIT DRENO TORACICO N 30 20 UNIDADE

157 KIT DRENO TORACICO N 32 10 UNIDADE

158 KIT NEBULIZAÇAO ADULTO ROSQ/ PARA COMPRESSOR 200 UNIDADE

159 KIT NEBULIZAÇAO INFANTIL ROSQUEADO PARA COMPRESSOR 150 UNIDADE

160 LAMINA BISTURI 15 120 CAIXA

161 LAMINA BISTURI 23 20 CAIXA

162 LAMINA BISTURI 24 20 CAIXA

163 LAMPADA PARA OTOSCOPIO 50 UNIDADE

164 KIT LARINGOSCOPIO ADULTO COM LAMINAS RETAS E CURVAS 10 KIT

165 LARINGOSCOPIO INFANTIL COM LAMINAS CURVAS 0, 1 E 2 5 UNIDADE

166 LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.0, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX 400 PAR

167 LUVAS CIRURGICA ESTERIL 7.5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX 7000 PAR

168 LUVAS CIRURGICA ESTERIL 8.0, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX, 9500 PAR

169 LUVAS P/ PROCEDIMENTO TAMANHO PEQUENO EM LATEX, DESCARTAVEL 2530 CAIXA

170 LAMINA DE VIDRO FOSCA 120 CAIXA

171 LENÇOL DESC. HOSPITALAR. 0,7X50M 2000 ROLO

172 LUVAS CIRURGICAS ESTERIL 8.5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX, 1000 PAR

173 LUVAS PARA PROCEDIMENTO GRANDE EM LATEX, DESCARTAVEL, 1100 CAIXA

174 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAMANHO MEDIO EM LATEX, DESCARTAVEL 5050 CAIXA

175 MALHA TUBULAR 06 CM X 15 M 20 UNIDADE

176 MALHA TUBULAR 08CM X 15 M 20 UNIDADE

177 MALHA TUBULAR 12CM X15M 20 UNIDADE

178 MALHA TUBULAR 15CM X 15 M 20 UNIDADE

Page 21: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

21

179 MANOMETRO DE AR P/ OXIGENIO REGULADOR DE PRESSAO RMF AR 10 UNIDADE

180 MÁSCARA DE AUTO FLUXO COM RESERVATÓRIO DE O2 ADULTO 100 UNIDADE

181 MÁSCARA DE AUTO FLUXO COM RESERVATÓRIO DE O2 INFANTIL 100 UNIDADE

182 MEDIDOR DE GLICOSE COMPATIVEL 20 UNIDADE

183 MANGUEIRA DE SILICONE P/ OXIG. 50 UNIDADE

184 MASCARA P/ ANESTESIA NUMERAÇAO INFANTIL E ADULTO 10 UNIDADE

185 MASCARA CIRURGICA TRIPLA COM ELASTICO C/50 - CAIXA 700 CAIXA

186 MANGUITO ADULTO 20 UNIDADE

187 MASCARA RESPIRAÇAO TUBERCULOSE N 95 500 UNIDADE

188 MASCARA PARA OXIGENIO ADULTO 10 UNIDADE

189 MONONYLON FIO DE 45 CM N° 0 C/ AGULHA DE 04 CM DE 3/8 CIRCULO 15 CAIXA

190 MONONYLON FIO DE 45 CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 2 CM DE 3/8 CIRCULO 60 CAIXA

191 MONONYLON FIO DE 45CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 4CM DE 3/8 CIRCULO 60 CAIXA

192 MONONYLON FIO DE 45CM N°3-0 C/ AGULHA DE 2 CM DE 3/8 CIRCULO 100 CAIXA

193 MONONYLON FIO DE 45CM N°4-0 C/ AGULHA DE 2CM DE3/8 CIRCULO 40 CAIXA

194 MONONYLON FIO DE 45CM N° 5-0 C/ AGULHA DE 2CM DE 3/8 CIRCULO 20 CAIXA

195 MONONYLON FIO DE 45CM N° 6-0 C/ AGULHA DE 2CM DE 3/8 CIRCULO 20 CAIXA

196 NUMEROS DE CHUMBO DE 08 MM 3 PACOTE

197 OTOSCOPIO HALOGENO COM CABO EM PVC PARA PILHAS MEDIAS 5 UNIDADE

198 OLIVA PARA ESTETOSCOPIO 30 UNIDADE

199 PERA PARA ELETROCARDIOGRAMA 50 UNIDADE

200 PERA PARA APARELHO DE PRESSAO 60 UNIDADE

201 PORTA AGULHA MEDIA DE MAYO HEGAR 18 CM 60 UNIDADE

202 PORTA AGULHA PEQUENA DE MAYO HEGAR 14 CM 50 UNIDADE

203 PINÇA ANATOMICA COM DENTE PEQUENA 13 CM 60 UNIDADE

204 PINÇA ANATOMICA SEM DENTE MEDIA 16 CM 80 UNIDADE

205 PINÇA ANATOMICA SEM DENTE GRANDE 20 CM 90 UNIDADE

206 PINÇA DE ALLIS PEQUENA 15 CM 100 UNIDADE

207 PINÇA HEMOSTATICA RETA S/ DENTE PEQUENA 10 UNIDADE

208 PINÇA HEMOSTATICA RETA SEM DENTE GRANDE 18 CM 10 UNIDADE

209 PINÇA HEMOSTATICA CURVA COM DENTE PEQUENA 10 UNIDADE

210 PINÇA HEMOSTATICA CURVA COM DENTE MEDIA 14 CM 50 UNIDADE

211 PINÇA HEMOSTATICA CURVA COM DENTE GRANDE 18 CM 10 UNIDADE

Page 22: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

22

212 PINÇA DE PEAN PEQUENA 16 CM 10 UNIDADE

213 PINÇA DE PEAN MEDIA 18 CM 50 UNIDADE

214 PINÇA DE PEAN GRANDE 20CM 10 UNIDADE

215 PINÇA POZZI P/ PRENDER O COLO DO UTERO 30 UNIDADE

216 PINÇA HEMOST/ RETA S/ DENTE P. 12 PINÇA HEMOSTATICA RETA SEM 10 UNIDADE

217 PINÇA DE FOESTER CURVA 25CM, PARA CURATIVO UTERINO SERILHADA 10 UNIDADE

218 PINÇA DE HARTMANN P/ CURATIVO (CORPO ESTRANHO) 28 UNIDADE

219 PINÇA ANATOMICA COM DENTE GRANDE 20 CM 60 UNIDADE

220 PINÇA ANATOMICA SEM DENTE PEQUENA 13 CM 60 UNIDADE

221 PORTA AGULHA GRANDE DE MAYO HEGAR 25 CM 30 UNIDADE

222 POLIVICRYL FIO DE 70 CM N°0 C/ AGULHA DE 4 CM DE 1/2 CIRCULO 15 CAIXA

223 POLIVICRYL FIO DE 70 CM N° 1 C/ AGULHA DE 4 CM DE 1/2 CIRCULO 15 CAIXA

224 POLIVICRYL FIO DE 70 CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 4 CM DE 1/2 CIRCULO 15 CAIXA

225 PRESERVATIVO SEM LUBRIFICAÇAO - CONDON SEM LUBRIFICAÇAO 2000 UNIDADE

226 PVPI TOPICO FRASCO 1 LITRO 320 FRASCO

227 PINÇA CURVA PEQUENA 60 UNIDADE

228 PINÇA WINTER 27CM RETA NR 2 PARA PLACENTA 20 UNIDADE

229 PINÇA DE COLLIN CURVA 22CM 20 UNIDADE

230 REGUA ANTROPOMETRICA - MADEIRA 10 UNIDADE

231 REVELADOR PARDA PROCESSAMENTO AUTOMATICO DE FILMES 20 GALAO

232 SCALP N°19 C/ BISEL TRIFACET/ CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 500 UNIDADE

233 SCALP N° 21 C/ BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE 8000 UNIDADE

234 SCALP Nº23 C/BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 13000 UNIDADE

235 SCALP N° 25 C/ BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 10000 UNIDADE

236 SCALP N° 27 C/ BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 3000 UNIDADE

237 SEDA FIO DE 70 CM N° 0 C/ AGULHA DE 3 CM DE 3/8 CIRCULO CILINDRICA 30 CAIXA

238 SEDA FIO DE 70 CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 3 CM DE 3/8 CIRCULO CILINDRICA 30 CAIXA

239 SEDA FIO DE 70 CM N° 3-0 C/ AGULHA DE 3 CM DE 3/8 CIRCULO CILINDRICA 30 CAIXA

240 SERINGA DE VIDRO 05 ML 20 UNIDADE

241 SERINGA DE VIDRO 10 ML 20 UNIDADE

242 SERINGA DE VIDRO 20 ML 20 UNIDADE

243 SERINGA DESC/ 01 ML C/ AGULHA 13X4,5 SOMENTE 107000 UNIDADE

Page 23: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

23

COM ESCALA DE 100

244 SERINGA DE 3,0 ML DESCARTAVEL C/ AGULHA 25X7 ESTERIL 33000 UNIDADE

245 SERINGA DE 5,0 ML DESCARTAVEL C/AGULHA 25X7 ESTERIL 50000 UNIDADE

246 SERINGA DE 10,0 ML DESCARTAVEL C/ AGULHA 25X7 ESTERIL 60000 UNIDADE

247 SERINGA DE 20 ML DESCARTAVEL C/ AGULHA 25X0,7 50000 UNIDADE

248 SERINGA DESC/ 3ML S/ AGULHA 500 UNIDADE

249 SERINGA DESC/ 10 ML S/ AGULHA 50 UNIDADE

250 SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM AGULHA 50 UNIDADE

251 SISTEMA DE BARACA COMPLETO COM BALÃO 1/2 LT 10 UNIDADE

252 SISTEMA DE BARACA COMPLETO COM BALÃO 1 LT 10 UNIDADE

253 SISTEMA DE BARACA COMPLETO COM BALÃO 2 LT 10 UNIDADE

254 SOLUÇAO DE SCHILLER FR 1000 ML 105 FRASCO

255 SOLUÇAO ACIDO ACETICO 3% 1000ML 100 FRASCO

256 SOLUÇAO PVPI DEGERMANTE A 10% LAUDO COMPROBATORIO DO 300 FRASCO

257 SONDA GASTRICA 04 50 UNIDADE

258 SONDA GASTRICA 06 50 UNIDADE

259 SONDA GASTRICA 08 50 UNIDADE

260 SONDA GASTRICA 10 10 UNIDADE

261 SONDA GASTRICA 12 50 UNIDADE

262 SONDA GASTRICA 16 50 UNIDADE

263 SONDA NASOGASTRICA LONGA 04 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

264 SONDA NASOGASTRICA LONGA 06 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

265 SONDA NASOGASTRICA LONGA 08 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

266 SONDA NASOGASTRICA LONGA 10 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

267 SONDA NASOGASTRICA LONGA 12 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

268 SONDA NASOGASTRICA LONGA 16 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

269 SONDA NASOGASTRICA LONGA 18 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

270 SONDA NASOGASTRICA LONGA 20 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

271 SONDA NASOGASTRICA CURTA 06 100 UNIDADE

272 SONDA NASOGASTRICA CURTA 08 100 UNIDADE

273 SONDA NASOGASTRICA CURTA 10 100 UNIDADE

274 SONDA NASOGASTRICA CURTA 14 100 UNIDADE

275 SONDA RETAL 14 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

276 SONDA RETAL 16 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

277 SONDA RETAL 18 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

Page 24: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

24

278 SONDA RETAL 20 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE

279 SONDA TRAQUEAL N°3.0 C/ BALAO 30 UNIDADE

280 SONDA TRAQUEAL N° 3.5 C/ BALAO 30 UNIDADE

281 SONDA TRAQUEAL N°4.0 C/ BALAO 30 UNIDADE

282 SONDA TRAQUEAL N°4.5 C/ BALAO 30 UNIDADE

283 SONDA TRAQUEAL N° 5.0 C/ BALAO 30 UNIDADE

284 SONDA TRAQUEAL N°5.5 C/ BALAO 30 UNIDADE

285 SONDA TRAQUEAL N°6.0 C/ BALAO 30 UNIDADE

286 SONDA TRAQUEAL N°7.0 C/ BALAO 50 UNIDADE

287 SONDA TRAQUEAL N°7.5 C/ BALAO 100 UNIDADE

288 SONDA TRAQUEAL N° 8.0 C/ BALAO 100 UNIDADE

289 SONDA TRAQUEAL N°8.5 C/ BALAO 30 UNIDADE

290 SONDA TRAQUEAL N°9.0 C/ BALAO 30 UNIDADE

291 SONDA ENTERAL 130 UNIDADE

292 SONDA ENTERAL , 130 UNIDADE

293 SONDA ENTERAL , 130 UNIDADE

294 SONDA ENTERAL, 130 UNIDADE

295 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N°14 200 UNIDADE

296 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N° 16 700 UNIDADE

297 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N° 18 500 UNIDADE

298 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N°10 200 UNIDADE

299 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N°12 200 UNIDADE

300 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N° 20 120 UNIDADE

301 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N°18 150 UNIDADE

302 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 04 EM PAPEL GRA CIRURGICO 1300 UNIDADE

303 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 06 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 500 UNIDADE

304 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 08 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1300 UNIDADE

305 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 10 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1500 UNIDADE

306 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 12 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1300 UNIDADE

307 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 14 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1200 UNIDADE

308 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 16 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1200 UNIDADE

309 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 18 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1200 UNIDADE

310 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 24 EM PAPEL 1100 UNIDADE

Page 25: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

25

GRAU CIRURGICO

311 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N°22 20 UNIDADE

312 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N°24 20 UNIDADE

313 TALA MET/ DE ALUMINIO 12X180MM 20 UNIDADE

314 TALA MET/ DE ALUMINIO 16X180 MM 20 UNIDADE

315 TALA MET/ DE ALUMINIO 16X260MM 20 UNIDADE

316 TALA MET/ DE ALUMINIO 19X180MM 20 UNIDADE

317 TALA MET/ DE ALUMINIO 19X260MM 20 UNIDADE

318 TERMOMETRO CLINICO PARA MEDIDA DE TEMPERATURA CORPORAL 302 UNIDADE

319 TERMOMETRO DIGITAL 400 UNIDADE

320 TOUCA DESCARTAVEL DE TNT BRANCA (PCT COM 100 UNIDADES) 152 PACOTE

321 TORNEIRA TRES VIAS DESCARTAVEL EM PAPEL CIRURGICO 10000 UNIDADE

322 TUBO DE SILICONE PARA OXIGENIO TAMANHO 5 PACOTE COM 15 METROS 10 UNIDADE

323 TUBO LATEX N° 200 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE

324 TUBO LATEX N° 201 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE

325 TUBO LATEX N° 202 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE

326 TUBO LATEX N° 203 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE

327 TUBO LATEX N° 204 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, POCOTE COM 5 PACOTE

328 TUBO LATEX N° 205 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE

329 TELA DE MARLEX 26X36CM 20 CAIXA

330 TESOURA PARA RETIRADA DE PONTO, PONTA FINA PEQUENA C/10 80 UNIDADE

331 TESOURA P/ RETIRADA DE PONTO, PONTA FINA MEDIA C/ 11,5 CM 80 UNIDADE

332 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA RETA PEQUENA C/14CM 30 UNIDADE

333 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA RETA MEDIA C/15CM 60 UNIDADE

334 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA RETA MAYO GRANDE C/17 40 UNIDADE

335 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA CURVA MAYO GRANDE C/17 CM 40 UNIDADE

336 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA CURVA GRANDE C/ 18 CM 20 UNIDADE

337 UMIDIFICADOR 02 C/ EXT/ MASC 250ML 200 UNIDADE

338 VASELINA LIQUIDA EMBALADA EM FRASCO 1000 ML 30 FRASCO

339 BOLSA DE COLOSTOMIA 1 1/4 IN (32MM) 50 UNIDADE

Page 26: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

26

340 FLUXONA T - FLUXÔMETRO P/ OXIGÊNIO 20 UNIDADE

341 EQUIPO MICROGOTAS SEM DEPENDENCIA COM CAMARA GRADUADA 500 UNIDADE

342 EQUIPO MULTIVIAS VALVULADO 3000 UNIDADE

343 VALVULA REGULADORA P/ APARELHO DE PRESSAO 60 UNIDADE

344 HISTEROMETRO DE COLLIN 28CM 20 UNIDADE

345 TESOURA DE BALIU 20CM 20 UNIDADE

346 KIT DE PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇAO DE RECEM-NASCIDO E MAE 2500 UNIDADE

347 PINÇA PARA BIOPCIA GINECOLOGICA 20 UNIDADE

2. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO

2.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de

fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos

na Ata de Registro de Preços.

3. DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado

pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através de fatura,

até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto e apresentação da respectiva Nota

Fiscal.

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A licitante vencedora do certame, será convocada, formalmente, a assinar a

respectiva Ata de Registro de Preços pelo representante legal, consoante estabelecido

em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

sob pena da não contratação, caso não haja cumprimento do prazo, sujeitando-se ainda

a penalidades impostas pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93.

4.2 - A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12

(doze) meses, contados da data de sua assinatura.

São Francisco (MG), 12 de março de 2015.

______________________

LUIZ ROCHA NETO

Prefeito Municipal

Page 27: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

27

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Razão social:

_______________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________

Endereço: _________________________________________ Telefone:

__________________

Nome do signatário:

_____________________________________________________________

(para assinatura do contrato)

Identidade do Signatário:

________________________________________________________

CPF do Signatário:

_____________________________________________________________

– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (CONFORME O ANEXO I):

Prazo da validade da Proposta 60 (sessenta) dias.

Prazo de entrega Conforme o Edital Convocatório

Condições de pagamento Conforme o Edital Convocatório

Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser

ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto.

CARIMBO DO CNPJ:

DATA:

______________________________________

Assinatura do signatário

Page 28: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

28

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

A licitante ________________________________________, cadastrada no CNPJ sob

o nº ___________________, situada na _________________________ nº ______,

Bairro ________, no município de __________________, Estado _______,

representada por _________________________________, portador do RG Nº

_____________________ e CPF Nº ___________________, referente ao Processo

Licitatório nº 031/2015 – Pregão Presencial nº 013/2015, sistema de Registro de

Preços sob o nº 002/2015, certifica ao Município de São Francisco/MG que tomou

conhecimento dos ditames do instrumento licitatório e seus anexos e, em face disto se

sujeita às condições estabelecidas e, não obstante às exigências da Lei Federal

8.666/93 e suas alterações, em face disto DECLARA a não existência de fato

impeditivo quanto a sua participação na presente licitação até a presente data, e, na

ocorrência de ser o licitante declarado vencedor, durante a execução do contrato, na

ocorrência de fato superveniente impeditivo, compromete-se a cientificar à Contratante

a ocorrência do fato, sob pena de aplicações de penalidades legais na sua omissão.

Declara ainda para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do art. 4º da

Lei Federal 10.520/02, sob as penalidades cabíveis no tocante aos requisitos de

habilitação e que toda “Documentação de Habilitação”, apresentada são de sua autoria

e responsabilidade, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório

e seus anexos.

Por ser a expressão da verdade, assina-se a presente declaração para um só efeito. O

signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

Local e data.

Assinatura do Signatário

RG Nº:

(Esta declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes)

Page 29: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

29

ANEXO IV

MODELO DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

_____________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)

_______________, portador do documento de identidade nº _______________,

inscrito no CPF sob nº ______________, DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre

os requisitos legais para qualificação como ________________ (incluir a condição da

empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da lei

Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §

4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.

42 a 49 da citada lei.

( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento (s) de habilitação e

pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43 § 1º da Lei Complementar nº

123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito á

contratação, estando sujeita ás sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

__________________________, __________ de __________________de 2015.

_______________________________________

(assinatura do representante legal)

RG:

(Esta declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes)

Page 30: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

30

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015

D E C L A R A Ç Ã O

Eu (nome completo), representante da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro que

nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº

8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa

encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à

observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República

Federativa do Brasil.

Portanto, não possuímos no nosso quadro de funcionários menores de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalho dos menores de dezesseis

anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.

Por ser a expressão da verdade, assino a presente.

__________________________, __________ de __________________de 2015.

_______________________________________

(assinatura do representante legal)

RG:

(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação)

Page 31: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

31

ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO

HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO FRANCISCO/MG E A EMPRESA

________________________________________.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o

nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-

000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Clarice

Ribeiro de Oliveira Matos, Secretária Municipal de Saúde, residente na Rua

___________________, portadora da Carteira de Identidade nº. _______________,

expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa ________________,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº

____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de

_______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada

CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor

___________________________, residente e domiciliado na

_____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________,

portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e

CPF nº _________________, firmam a presente Ata de Registro de Preços para o

fornecimento de material médico hospitalar, mediante as seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO

O presente Registro de Preços tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de

17/7/2002 com subsídio da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o

Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2.015 –

REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 e seus anexos, devidamente homologado

pela autoridade competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte integrante

deste termo, independente de transcrição, tendo por objeto a futura e eventual

aquisição de Material Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do

Hospital Municipal Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial –

Caps e Programa Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de

Saúde, conforme descrição abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

Page 32: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

32

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Importa a presente Ata de Registro de Preços no valor global de R$ ______________

(_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços

são fixos e irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores

ou impeditivos na execução do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto

nº 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da

data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro

Municipal, com a classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

2.1 O gerenciamento desta Ata será realizado pela Equipe de Gerenciamento do

Registro de Preços do Município.

CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO

REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:

a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar

documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a

comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;

b) quando o FORNECEDOR, convocado para fornecer o objeto, não tiver condições

de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 30 (trinta) dias, contados da data da

convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Equipe

de Gerenciamento do Registro de Preços, em tempo hábil, os motivos da sua

impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.

6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:

6.2.1 - Pelo MUNICÍPIO:

a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de

suspensão constante da letra “a” do subitem 6.1;

Page 33: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

33

b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou

não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua

justificativa;

c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do

registro de preços;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado,

decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem

6.1;

e) o(s) FORNECEDOR(ES) não aceitar(em) reduzir os preços registrados na hipótese

em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;

f) por razões de interesse público;

g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;

h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de

Registro de Preços.

6.2.2 - Pelo FORNECEDOR:

a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para assinatura do termo

contratual, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior.

6.2.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, por intermédio da Equipe

de Gerenciamento do Registro de Preços, de preço registrado, será precedido de

regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do

contraditório e da ampla defesa.

CLAÚSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos nesta Ata de Registro de Preços serão resolvidos à luz da Lei nº.

8.666/93 e alterações posteriores e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir

eventuais questões relacionadas com esta Ata de Registro de Preços, renunciando a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, foi a presente Ata de Registro de Preços lavrada em

duas vias de igual teor e forma, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada

pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

São Francisco (MG), ____ de __________ de 2015.

_________________________________

Clarice Ribeiro de Oliveira Matos

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATANTE

Page 34: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

34

_________________________________

Nome da Empresa

Representante Legal

CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

NOME:_______________________________________

RG:

NOME:_______________________________________

RG:

Page 35: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

35

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO

HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SÃO FRANCISCO/MG E A EMPRESA

________________________________________.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o

nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-

000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Clarice

Ribeiro de Oliveira Matos, Secretária Municipal de Saúde, residente na Rua

___________________, portadora da Carteira de Identidade nº. _______________,

expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa ________________,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº

____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de

_______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada

CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor

___________________________, residente e domiciliado na

_____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________,

portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e

CPF nº _________________, firmam o presente contrato para o fornecimento de

material médico hospitalar, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO

O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de 17/7/2002 com

subsídio da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de

23/01/2013 e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2.015 – REGISTRO DE

PREÇOS Nº 002/2015 e seus anexos, devidamente homologado pela autoridade

competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste termo,

independente de transcrição, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de

Material Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do Hospital

Municipal Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial – Caps e

Programa Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,

conforme descrição abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Importa o presente contrato o valor global de R$ ______________

(_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços

são fixos e irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores

Page 36: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

36

ou impeditivos na execução do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto

nº 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da

seguinte forma:

a) - Pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, por processo legal, nas condições

exigidas, até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto licitado e

apresentação da respectiva Nota Fiscal. No caso de pessoa Jurídica deverá ainda

estar acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e CNDs relativas ao

INSS e FGTS;

b) - Para emissão da fatura, será tomada como base, a ordem de fornecimento,

expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura.

c) - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente

regularizados.

d) - A fatura relativa ao objeto licitado deverá ser apresentada à Prefeitura para fins

de conferência e atestação.

e) - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos não superior a 15(quinze) dias, o

valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 - O presente contrato tem sua vigência a partir da sua assinatura até

____/____/____, conforme orientação do gerenciador do registro de preços, tendo em

vista que o instrumento contratual é vinculado a Ata de Registro de Preços.

4.2 - Quando a Contratada tiver fornecido a totalidade do objeto contratado, este

termo de contrato se expira automaticamente, independentemente da adoção de

qualquer outro procedimento.

CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro

Municipal, com a classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde sob os

números: (......................................................................................) a serem informadas

pelo gerenciador do registro de preços.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS

PARTES

I - DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da(o) Contratada(o):

a) – Fornecimento integral do objeto licitado;

Page 37: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

37

b) – O fornecimento do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de

multa diária correspondente à 2% (dois por cento) do valor da fatura, salvo por motivo

de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;

c) – Fica estabelecido a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto

licitado, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93

e alterações.

d) – Responderá o (a) Contratado(a), administrativa e/ou judicialmente, por todos e

quaisquer danos causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo

evento danoso.

II – DO MUNICÍPIO:

Constituem obrigações da Contratante:

a) – Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira;

b) – Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza,

incidente da fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título.

c) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas no

fornecimento do objeto.

Parágrafo primeiro: As obrigações resultantes do presente Registro de Preços deverão

ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as

normas legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de

sua inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

a) A entrega dos materiais deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para

atender as requisições, conforme programação da secretaria Municipal de Saúde, sendo

que o prazo máximo de entrega será de 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem

de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a

licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente

a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento,

desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor

correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais

assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das

seguintes sanções:

a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;

b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora devidamente

atualizada, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações

assumidas.

c) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor global do preço registrado,

devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrida punição na

Page 38: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

38

forma prevista na alínea anterior, vir a cometer igual infração, sem prejuízo da

imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

o município de São Francisco por até 05 (cinco) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de São

Francisco/MG quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas,

praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.

Parágrafo Primeiro: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente

descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA junto ao

município de São Francisco.

Parágrafo Segundo: As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando

ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de

força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.

Parágrafo Terceiro: A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de

cadastramento de fornecedores e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA

será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste

contrato e das demais comunicações legais.

Parágrafo Quarto: Não será aplicada multa se, comprovadamente, o descumprimento

das cláusulas e condições deste Registro de Preços advir de caso fortuito ou motivo de

força maior.

Parágrafo Quinto: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada

até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

Independentemente de notificações, interpelações judiciais ou extrajudiciais,

constituem motivos para rescisão do presente Registro de Preços a ocorrência de

qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, bem como de fato

superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o

comprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados, por razão de

interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme os termos dos artigos 20 e 21 do

Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE

RESCISÃO

Na hipótese de rescisão administrativa do presente Registro de Preços, a

CONTRATADA reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que

couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:

a) Assunção imediata do objeto do Registro de Preços, no estado e local em que se

encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;

b) Retenção dos créditos decorrentes do Registro de Preços até o limite dos prejuízos

causados ao CONTRATANTE.

Page 39: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº ...siscl.lifemed.com.br/anexos/201501_13.2015_MG__Prefeitura_Munic… · 031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

39

Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas, ou demonstre

um desempenho insatisfatório na entrega do escopo do presente Registro de Preços. A

CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu critério, executar diretamente ou

adjudicar o objeto do certame em questão à outra empresa de sua livre escolha, após

comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará

com todas as despesas daí decorrentes.

Parágrafo Segundo: A utilização, pela CONTRATANTE, do direito que lhe é

assegurado no item anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais

recursos postos à sua disposição por este Registro de Preços, não cabendo à

CONTRATADA reivindicações de quaisquer naturezas em consequência da aplicação,

pela CONTRATANTE, do disposto no caput desta cláusula.

CLAÚSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos deste contrato serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e alterações

posteriores e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação, em extrato resumido, do presente contrato, na imprensa oficial, que é

condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE,

nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente Registro de Preços para

qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir

eventuais questões relacionadas com este contrato, renunciando a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, fica o presente contrato devidamente assinado, em

duas vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

São Francisco (MG), ____ de __________ de 2015.

_________________________________

Clarice Ribeiro de Oliveira Matos

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATANTE

_________________________________

Nome da Empresa

Representante Legal

CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

NOME:_______________________________________

RG:

NOME:_______________________________________

RG: