PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na cidade de São Francisco/MG, à Av. Montes
Claros , nº 243 – Centro, inscrita no CNPJ sob o no 22.679.153/0001-40, Isenta de
Inscrição Estadual, torna público que fará realizar o Processo Licitatório n°:
031/2015, na Modalidade Pregão Presencial n°: 013/2015 no sistema Registro de
Preços sob o n° 002/2015, do tipo: “Menor Preço Por Item”. O procedimento
licitatório será regido pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo
Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2006, de 23 de janeiro de 2.006, com
aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em
observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de
2.006 e demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no
presente instrumento convocatório/edital, cujo “Envelopes contendo Propostas
Comerciais de Preços e Documentação de Habilitação”, deverão ser entregues na data,
local e horário abaixo identificados:
1. DO LOCAL DE ENTREGA, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES
1.1 – Do local de entrega: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
a) Data limite de credenciamento e entrega dos envelopes: 07 / 04 / 2015
b) Horário de credenciamento: 08:00 hs às 08:30 hs.
1.2 Do local de realização do certame: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
a) Data de realização do certame: 07 / 04 / 2015
b) Início da Sessão: 09:00 hs.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, sito à Av.
Montes Claros, nº 243, Bairro: Centro – São Francisco/MG, e será conduzido pelo
Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo
em epígrafe.
1.3. DO OBJETO
1.3.1. – A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de Material
Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal
Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial – Caps e Programa
Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o
Anexo I – Termo de Referência que faz parte integrante do presente Edital.
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2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as
exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração
indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar
com o Município de São Francisco/MG;
c) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, sejam a qualquer título, dirigentes ou
servidores do Município de São Francisco/MG;
e) Servidores do Município de São Francisco/MG.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitações,
localizado na Av. Montes Claros, Nº 243 – Centro – São Francisco/MG, CEP.: 39.300-
000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhido pedido de impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou
irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data
de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus
tramites normais.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, através
de um representante, munido dos documentos que o credenciem a participar deste
procedimento licitatório, inclusive com poderes para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos
previstos neste Edital.
4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo perante autorização expressa do
Pregoeiro.
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4.4. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO (FORA DOS
ENVELOPES)
4.4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial,
registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência;
b) Procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do
outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) Documento de Identidade que contenha foto;
d) Declaração, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o
presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III
deste Edital;
e) Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte se for o caso, para as
empresas que se enquadram nesta definição conforme artigo 3º da Lei Federal
Complementar nº 123/2006 – Anexo IV.
f) A(s) empresa(s) que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno
porte que não apresentar a referida declaração no ato de seu credenciamento estará
renunciando aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006.
4.4.2 – Para enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no
certame licitatório, deverá ser apresentado o seguinte documento:
a) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio,
conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio
de 30/04/2007.
4.5. Todos os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do
início da sessão de pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por
tabelião, pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio.
4.6. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos
de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
5. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus
representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá
os trabalhos, após abertura da sessão, receberá os envelopes contendo os documentos
de proposta de preços e habilitação, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes
presentes.
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5.2. Aberta a sessão e recebidos os citados documentos, não mais serão admitidos
novos licitantes.
5.3. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e à habilitação deverão
ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, rubricados no fecho e
identificados com o nome do licitante, o número e o objeto da licitação e,
respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de
Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope nº 01 - contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG
ATT. PREGOEIRO OFICIAL
ENVELOPE “01” - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N º 031/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2015
(NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
b) Envelope nº 02 - contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG
ATT. PREGOEIRO OFICIAL
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2015
(NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
5.3.1. A proposta de preços para os itens a serem licitados deverá ser apresentada em
01 (uma) via digitada, conforme o Termo de Referência, com duas casas decimais após
a vírgula, devidamente datadas, rubricadas as suas folhas e assinadas por representante
legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras
informações de livre disposição, o seguinte:
a) - Designação do número desta licitação;
b) - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a licitante;
c) - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do menor preço por
item em conformidade com as especificações do modelo de proposta de preços.
d) - Cada item devidamente especificado, contendo o número do registro do item
na ANVISA, quando for o caso, com marca, cotação de preço unitário e total e no
final, o valor total da proposta em algarismos e por extenso, necessariamente em
moeda corrente nacional.
e) - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) - A proposta deverá referir-se à integralidade do MENOR PREÇO POR ITEM do
objeto cotado.
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g) - Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos
na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances
verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita
entrega do objeto da licitação. O Município de São Francisco/MG não admitirá
qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na
proposta feita pelo licitante sobre os preços ofertados.
5.3.1.1. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação dos custos.
5.3.1.2. Ficam vedadas a sub-contratação total ou parcial do objeto pela contratada a
outra empresa ou a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.1.3. Após a apresentação da proposta de preços, não mais caberá desistência, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.3.1.4. A Prefeitura Municipal de São Francisco/MG não se responsabilizará por
envelopes “Proposta” e “Documentação” endereçados via postal ou por outras formas,
entregues em local diversos, e que, por isso, não cheguem à data e horário previsto no
preâmbulo deste instrumento convocatório.
5.3.1.5 Deverá apresentar na proposta de preços, o telefone de contato e E-mail do
licitante e do seu representante legal.
5.4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
a) O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
5.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº
9854, de 27/10/1999 e o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da
República Federativa do Brasil, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo
V deste Edital.
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5.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) - Prova de inscrição no CNPJ;
b) - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao
domicilio ou sede da licitante;
c) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal acompanhada da CND
da Dívida Ativa da União;
d) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da licitante;
e) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Estadual, relativa ao domicílio
ou sede da licitante;
f) - Prova de regularidade fiscal relativa ao INSS;
g) - Prova de regularidade fiscal relativa ao FGTS;
h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência da Lei nº
12.440 de 07/07/2011, a ser emitida gratuita e eletronicamente, através do site
http://www.tst.jus.br.
5.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data
prevista para entrega dos envelopes.
5.4.4 - DA REGULARIDADE TÉCNICA
a) Os licitantes deverão apresentar cópia atualizada do Alvará Sanitário expedido pela
Vigilância Sanitária do domicílio ou sede da licitante;
b) Os fabricantes, distribuidores, drogarias e farmácias, deverão apresentar cópia
atualizada do Alvará expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
c) Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.5.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, ou em cópia autenticada através de cartório competente; ou
publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópias sem autenticação, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de
Preços.
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5.7. Todos os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente.
5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório,
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos
documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo
estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente
licitação.
5.10. Os documentos, obtidos pela Internet, estão sujeito a verificações.
5.11. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão
das licitantes proponentes às condições deste edital.
5.12 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.13 – A Microempresa–ME e Empresa de Pequeno Porte–EPP deverá apresentar toda
a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios
da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.13.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Prefeitura para regularização da documentação.
5.13.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro Oficial.
5.13.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis
inicialmente concedidos.
5.13.4 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro Oficial convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade
Competente para revogação.
5.14 – Os licitantes deverão apresentar as amostras dos seguintes itens: 08, 09, 10,
17, 18, 19, 29, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,
75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 109, 111, 114, 116, 117, 127, 128, 129, 130, 131,
132, 134, 166, 167, 168, 169, 172, 173, 174, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 222,
223, 224, 237, 238, 239, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 298, 299 e 323,
até o dia 27 de Março de 2015, a serem encaminhadas para o Hospital Municipal
Dr. Brício de Castro Dourado, situado na Av. Dom Pedro de Alcântara, nº 626 –
Bairro Centro, CEP.: 39.300-000, Município de São Francisco/MG, aos cuidados
do Sr. Admilson Renan Almeida Ribeiro – Farmacêutico Responsável, para
atestar a qualidade e procedência dos materiais, bem como apresentação do
respectivo laudo.
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5.14.1 - Qualquer esclarecimento e informações sobre amostras, contactar com o
Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, fone: (38) 3631-1607, das 7:00 às
17:00 horas.
6. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou
seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir
os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame.
6.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao pregoeiro, declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme
estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo III) e,
em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.
6.3. O pregoeiro procederá à abertura do envelope nº “01” contendo a proposta de
preços, que deverão ser rubricadas por ele e os membros da equipe de apoio.
Conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e
classificará a proposta do licitante de menor valor e aquelas que tenham apresentado
valores até 10% (dez por cento) superiores à proposta de maior valor, para cada item a
ser licitado.
6.4. Quando não houver o mínimo de três propostas de preços nas condições definidas
no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
6.5. Dada a abertura e classificação das propostas de preços, será dado início à etapa de
apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes,
superiores à proposta de menor valor. Os lances verbais serão feitos para o valor total
de cada lote até o encerramento do julgamento deste.
6.5.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
seqüencial, a apresentar os lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior valor e as demais, em ordem decrescente de valor.
6.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.5.3. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação.
6.5.4. Havendo empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina
a Lei Federal Complementar 123/2006.
6.5.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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6.5.4.2. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar melhor oferta sobre aquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.5.4.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do subitem 6.5.4.2 deste edital, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos artigos
44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.4.5. Na hipótese da não-contratação nos termos da Lei Complementar 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
6.5.4.6. O disposto no subitem 6.5.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
6.5.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir
o julgamento.
6.5.7. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer
oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de
vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a
prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta;
6.6. Concluída a fase de lances verbais, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação das licitantes possuidoras das propostas de menor valor.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado os itens do objeto do certame;
6.6.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não cumprir todas as exigências
deste edital, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
conformidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o itens dos lotes, objeto do
certame, conforme o caso.
6.6.2. Nas situações previstas no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe
de apoio e pelos licitantes presentes.
6.8. Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o
entendimento da proposta, que não causem prejuízo à administração ou que não lesem
direitos dos demais licitantes.
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7. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para
homologação;
7.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório,
o licitante vencedor será convocado, formalmente, a assinar a respectiva Ata de
Registro de Preços pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos
constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as
prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis;
7.4. A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar
injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, apresentar pendências junto
aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com o Município de São Francisco/MG e será descredenciada no sistema de
cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda
sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na minuta da Ata de
Registro de Preços, e das demais cominações legais.
8.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações
assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas,
segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta da Ata de
Registro de Preços, em anexo.
8.3. A entrega dos materiais deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias
para atender as requisições, conforme programação da secretaria Municipal de
Saúde, sendo que o prazo máximo de entrega será de 10 (dez) dias a contar do
recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da
Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à
multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não
cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da
CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura
apresentada.
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8.4. Conforme Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal. Ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo
4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais”.
8.5 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
8.5.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o recebimento
do objeto do processo, será a Secretaria Municipal de Saúde, observado o artigo 67, da
Lei Federal no 8.666/93.
8.5.2 - Na ocorrência de atraso na entrega do objeto licitado, a Prefeitura poderá
aplicar as penalidades previstas neste Edital.
8.6 - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.6.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será
efetuado pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através
de fatura, até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto e apresentação da
respectiva Nota Fiscal.
8.6.2 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento
ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
8.6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
8.6.4- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
8.6.5- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se
com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s)
atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
8.7 – DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO
8.7.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de
fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos
na Ata de Registro de Preços.
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8.7.1.1 – Se, por ocasião da formalização dos pagamentos, as Certidões de
Regularidade de Débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com o prazo
de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
8.7.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovara sua
situação de regularidade de que trata o subitem 8.7.1.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o pagamento
não se realizar.
9 - Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados
em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE
REFERÊNCIA, devendo corresponder aos produtos efetivamente entregues.
10 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços,
será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim
sucessivamente.
11. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
11.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade,
devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente
procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante
despacho fundamentado.
11.2. A anulação do procedimento licitatório vinculada à do instrumento contratual,
não caberá aos licitantes qualquer direito à indenização.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em prazo igual, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo
em Ata.
12.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro
ao vencedor.
12.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.2. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
12.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será
convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo definido neste edital.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. Reserva-se, ao pregoeiro, o direito de solicitar em qualquer época ou
oportunidade, informações complementares.
13.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua
realização.
13.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou
cancelamento de propostas após a sua entrega;
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;
13.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.7 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, e poderá ser obtida
pelos interessados: na sala de licitações das 7:00h (sete horas) às 17:00h (dezessete
horas), de segundas às sextas-feiras, na Av. Montes Claros, 243, Centro, São
Francisco/MG, cujo resumo permanecerá afixado nos quadros de avisos localizados
no hall da sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São
Francisco/MG.
13.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de São Francisco/MG.
13.9 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidos ao Pregoeiro e a
Equipe de Apoio através dos telefones: (38) 3631-1617 ou (38) 3631-2264.
13.10- Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência / Detalhamento do Objeto;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do
Trabalho;
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
g) Anexo VII - Minuta do Contrato.
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13.11 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
proposta e documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
13.12 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços
como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
13.13 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.14 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras
durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão. Relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem
a legislação vigente e não comprometam a lisura do certame, sendo possível a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade
competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal
n° 10.520, de 17/07/2002 com subsídio da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993.
São Francisco (MG), 12 de março de 2015.
________________________
LUIZ ROCHA NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Processo Nº: 031/2015
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 07 (sete) de abril de 2015.
Horário: 08:00 horas.
TERMO DE REFERÊNCIA / DETALHAMENTO DO OBJETO
1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de
Material Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do Hospital
Municipal Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial – Caps e
Programa Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme especificações abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID V.UNIT. V.TOTAL
1 ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA PCT COM 100 UNIDADES 1252 PACOTE
2 AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5, BISEL TRIFACETADO, CANHAO SILICONIZADO 5000 UNIDADE
3 AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5, BISEL TRIFACETADO, CANHAO 4000 UNIDADE
4 AGULHA DESCARTÁVEL 25X7, BISEL TRIFACETADO, CONHAO SILICONIZADO 21800 UNIDADE
5 AGULHA DESCARTÁVEL 25X8, BISEL TRIFACETADO, CONHAO 21750 UNIDADE
6 AGULHA DESCARTÁVEL 40X12, BISEL TRIFACETADO, CANHAO 20500 UNIDADE
7 AGULHA PERIDURAL 16GX3 1/2 20 UNIDADE
8 AGULHA RAQUIDIANA DESCARTAVEL 25 G X 3.1/2 DO TIPO PONTA DE LAPIS 1500 UNIDADE
9 AGULHA RAQUIDIANA DESCARTAVEL 26 GX 3.1/2 DO TIPO PONTA DE LAPIS 2000 UNIDADE
10 AGULHA DESCARTÁVEL P/ RAQUI SPYNAL NEONATAL PEDIATRICA 25GX1 50 UNIDADE
11 ÁGUA OXIGENADA 1000ML 100 FRASCO
12 ALCOOL ETILICO 70% SOLUÇAO DESINFETANTE E ANTISEPTICO DE USO 3230 FRASCO
13 ALCOOL ETÍLICO EM GEL PARA LIMPEZA, 500ML 2000 FRASCO
14 ALCOOL ABSOLUTO 1000 ML 60 FRASCO
15 ALCOOL IODADO A 1% COM DADOS DO FABRICANTE, PROCEDENCIA, 150 FRASCO
16 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GR - ROLO 200 ROLO
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16
17 ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM 100 PACOTE
18 ALGODAO ORTOPEDICO 15CM 100 PACOTE
19 ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM PCT C/12 100 PACOTE
20 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO, AMBAR, BICO RETO, CAPACIDADE 400 UNIDADE
21 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO, AMBAR, BICO RETO, 300 UNIDADE
22 AMBU EM SILICONE INFANTIL 10 UNIDADE
23 AGULHA DESCARTÁVEL 25X6 1005 UNIDADE
24 AMBU EM SILICONE NEONATAL COM RESERVATORIO DE 02 514 UNIDADE
25 ALCOOL 96% 1000 ML 1030 UNIDADE
26 ALGODÃO HIDRÓFILO PCTE 500 GR 510 PACOTE
27 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO , 60 UNIDADE
28 ATADURA CREPOM 08 CM, X 4,5 M 11 FIOS/CM2, 100% ALGODAO, SEM 4000 UNIDADE
29 ALMOTOLIA EM PLASTICO RIGIDO, AMBAR, BICO RETO, 50 UNIDADE
30 ACIDO PERACETICO 20 FRASCO
31 ALFABETO DE CHUMBO DE 08 MM 3 UNIDADE
32 ATADURA CREPOM 15 CM, X 4,5 M, 11 FIOS/CM2, 100% ALGODAO, SEM 5000 UNIDADE
33 APARELHO DE PRESSAO ADULTO 102 UNIDADE
34 APARELHO DE PRESSAO INFANTIL 60 UNIDADE
35 ATADURA CREPOM 10 CM, X 4,5 M 11 FIOS/ CM2, 100% ALGODAO, SEM AMIDO 5900 UNIDADE
36 ATADURA CREPOM 12 CM, X 4,5M, 11 FIOS/CM2 100% ALGODAO, SEM 7400 UNIDADE
37 ATADURA CREPOM 20 CM, X 4,5 M, 11 FIOS/CM2, 100% ALGODAO, SEM 6900 UNIDADE
38 ATADURA GESSADA 15CM X 3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, CONFECCIONADA 800 UNIDADE
39 ATADURA GESSADA RAPIDA 10 CM X 3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, 800 UNIDADE
40 ATADURA GESSADA RAPIDA 12 CM X3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, 800 UNIDADE
41 ATADURA GESSADA RAPIDA 20 CMX3,0 M, BRANCA, ALVEJADA, 800 UNIDADE
42 AVENTAL PADRAO DE CHUMBO COM ALÇA CRUZADA (PROFISSIONAL). 2 UNIDADE
43 BOLSA TERMICA DE BORRACHA 5 UNIDADE
44 BOLSA COLETORA URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML 900 UNIDADE
45 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSAO ADULTO 70 UNIDADE
46 BULBO DE BORRACHA N° 6 10 UNIDADE
47 BATERIA P/ DETECTOR FETAL PESO 380 GR, DIMENSOES: 4,5X8,5X15CM 50 UNIDADE
48 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL 20 UNIDADE
49 CABRESTOS (DISPOSITIVO DE BORRACHA P/ FIXAÇAO) 10 UNIDADE
50 CANULA DE GUEDEL N 2 5 UNIDADE
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51 CAL SODADA GL 4,3 KG 10 GALAO
52 CANULA DE GUEDEL N 0 5 UNIDADE
53 CANULA DE GUEDEL N1 5 UNIDADE
54 CANULA DE GUEDEL N 3 5 UNIDADE
55 CANULA DE GUEDEL N 4 5 UNIDADE
56 CAMISOLA DESC. USO GINEC. OBSER. 15000 UNIDADE
57 CANULA ENDOTRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA) DESCARTAVEL N 1 5 UNIDADE
58 CANULA ENDOTRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA) DESCARTAVEL N 2 5 UNIDADE
59 CANULA ENDOTRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA) DESCARTAVEL N° 3 5 UNIDADE
60 CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL DE PVC ESTERIL COM 10 UNIDADE
61 CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL DE PVC ESTERIL COM 10 UNIDADE
62 CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL DE PVC ESTERIL COM 100 UNIDADE
63 CATETER NASAL PARA OXIGENIO, TIPO OCULOS, ADULTO, 2000 UNIDADE
64 CATETER P/ ANESTESIA PERIDUAL 16 G 20 UNIDADE
65 CATETER JELCO Nº 14 200 UNIDADE
66 CATETER JELCO Nº 18 2000 UNIDADE
67 CATETER JELCO Nº 20 5000 UNIDADE
68 CATETER JELCO Nº22 7000 UNIDADE
69 CATETER JELCO Nº 24 4000 UNIDADE
70 COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO CONFECCIONADA EM 09 FIOS EM 500 ROLO
71 COMPRESSA CAMPO OPER. 40X500C/50 COMPRESSA CAMPO 130 PACOTE
72 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 0 COM AGULHA DE 4 CM DE 10 CAIXA
73 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 2-0 COM AGULHA DE 3 CM DE 3/8 25 CAIXA
74 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 2-0 COM AGULHA DE 4 CM DE 40 CAIXA
75 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 3-0 COM AGULHA DE 3 CM DE 3/8 15 CAIXA
76 CATGUT CROMADO FIO DE 70 CM, N° 4-0 COM AGULHA DE 2 CM DE 1/2 15 CAIXA
77 CATGUT CROMADO FIO DE 90 CM, N° 0 COM AGULHA DE 5 CM 30 CAIXA
78 CATGUT CROMADO FIO DE 90 CM, N°1 COM AGULHA DE 5 CM 80 CAIXA
79 CATGUT SIM/70CM, N°0, AG/3CM 10 CAIXA
80 CATGUT SIM /70CM, N°2-0, AG/4CM 20 CAIXA
81 CATGUT SIM /70CM, N°3-0, AG/3CM 30 CAIXA
82 CATGUT SIM/90CM, N°0,AG/5CM 15 CAIXA
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83 COLAR CERVICAL EM POLIET/G COLAR CERVICAL EM POLIETILENO 30 UNIDADE
84 COLAR CERVICAL EM POLIET/M COLAR CERVICAL EM POLIETILENO 30 UNIDADE
85 COLETOR DE FEZES E URINA 5000 UNIDADE
86 COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LT 2500 UNIDADE
87 COLETOR DE URINA INFANTIL 300 UNIDADE
88 COLETOR P/ INCONTINÊNCIA URINARIA C/ PRESERVATIVO 300 UNIDADE
89 COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 - 11 FIOS PCTE C/ 500 5200 PACOTE
90 CLORETO DE SODIO 250 ML A 0,9 % 10080 FRASCO
91 COLAR CERVICAL EM POLIETILENO ALCOCHOADO P 30 UNIDADE
92 CUBA RIM 20 UNIDADE
93 CATETER NASAL / OXIGENIO N° 8, HIPOALERGENICO, INDIVIDUALMENTE 10 UNIDADE
94 CATETER NASAL P OXIGENIO N° 4, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE
95 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 10, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE
96 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 12, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE
97 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 14, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE
98 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 16,HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE
99 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 18, HIPOALERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE
100 CATETER NASAL P/ OXIGENIO N° 6, HIPOAERGENICO, EMBALADO 10 UNIDADE
101 DETERGENTE ENZIMATICO 1000 ML 300 FRASCO
102 DRENO T DE KHER N°12 20 UNIDADE
103 DRENO T DE KHER N°16 20 UNIDADE
104 DRENOS DE PENROSE N°1 , SEM GAZE, PRODUTO DE LATEX NATURAL, 20 PACOTE
105 DRENOS DE PENROSE N°2, SEM GAZE, PRODUTO DE LATEX NATURAL, 20 PACOTE
106 DRENOS DE PENROSE N°3, SEM GAZE, PRODUTO DE LATEX NATURAL 20 PACOTE
107 ELETRODOS CARDIACOS 5000 UNIDADE
108 ELETRODOS CARDIACOS INFANTIL 300 UNIDADE
109 EQUIPO MICROGOTAS, COMUM COM EJETOR LATERAL, COM 1000 UNIDADE
110 EQUIPO P/BOMBA DE INFUSAO PARENTERAL COMPATIVEL COM BOMBA 300 UNIDADE
111 EQUIPO MACROGOTAS, COMUM COM INJETOR LATERAL, COM 15000 UNIDADE
112 EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE C/ PINÇA ROLETE 500 UNIDADE
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113 ESCOVA DEGERMAÇAO COM PVPI A 10% IODADO A 1% ESTERIL 800 UNIDADE
114 ESPARADRAPO IMPERMEAVEL NA COR BRANCA, EM TECIDO 4210 UNIDADE
115 ESTETOSCOPIO ADULTO DUOSON 140 UNIDADE
116 ESFIGNOMANOMETRO ADULTO, ANEROIDE, APROVADO PELO INMETRO, 100 UNIDADE
117 ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL, ANEROIDE, APROVADO PELO INMETRO 10 UNIDADE
118 EXTENSOR PARA PERFUSÃO DE 40 CM, 1000 UNIDADE
119 ESCOVA ENDOCERVICAL FABRICADO EM POLIESTIRENO 8000 UNIDADE
120 ESPÁTULA DE AYRES DE MADEIRA 80 PACOTE
121 ESPECULO VAG/DESC/ TAM MEDIO 7000 UNIDADE
122 ESPECULO VAGINAL DESC. TAM. G 1500 UNIDADE
123 ESPECULO VAGINAL DESC. TAM. P 4000 UNIDADE
124 ESTETOSCOPIO INFANTIL DUOSON 10 UNIDADE
125 FAIXAS DE SMARCH 10 CM 10 UNIDADE
126 FAIXAS DE SMARCH 20 CM 10 UNIDADE
127 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 13X18 CM, EMBALAGEM 10 CAIXA
128 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 18X24 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA
129 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 24X30 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA
130 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 30X40 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA
131 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 35X35 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA
132 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 35X43 CM, EMBALAGEM 100 CAIXA
133 FITA P/ ELETROCARDIOGRAMA ECG 6 58 MM, TERMOSENSIVEL 150 UNIDADE
134 FITA ADESIVA P/ AUTOCLAVE DIMENSOES 19MM X30 3000 UNIDADE
135 FITA HIPOALERGNICA PARA CURATIVOS 50 MM X 10M TIPO MICROPORE 300 UNIDADE
136 FITA P/ GLICOSIMETRO. COMPATIVEL AO APARELHO ONE TOUCH ULTRA 50000 UNIDADE
137 FITA P/ GLICOSIMETRO COMPATIVEL C/ APARELHO ONETOUCH 35000 UNIDADE
138 FILTRO SOLAR FATOR 30 210 ML 1500 UNIDADE
139 FITA MICROPORE 25 MM X 4,5 M 1500 UNIDADE
140 FIXADOR PARA PROCESSAMENTO AUTOMATICO DE FILMES 20 GALAO
141 FORMOL 10% EMBALAGEM COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇAO 50 FRASCO
142 FRALDA DESCARTÁVEL RECÉM - NASCIDO 300 PACOTE
143 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA - PACOTE 5600 PACOTE
144 FRASCO P/ DIETA 250 ML 300 FRASCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
20
145 GEL P/ ELETRO 1000 ML 360 FRASCO
146 FRASCO P/ EXAME CITOPATOLOGICO FRASCO REDONDO COM TAMPA 12000 UNIDADE
147 GLICERINA LIQUIDA, BI-DESTILADA 1000 ML 20 FRASCO
148 GLUTARALDEIDO 2% 14 DIAS GL 5L 20 GALAO
149 GLUTARALDEIDO 2% 28 DIAS 5LT 10 GALAO
150 FILME RADIOLOGICO, BASE VERDE, DIMENSOES 35X35 CM. 100 UNIDADE
151 INTRA CATH 19G X 08 40 UNIDADE
152 INDICADOR BIOLOGICO PARA ESTERILIZAÇAO A VAPOR PARA IDENTIFICAR 15 CAIXA
153 KIT DRENO TORACICO N 16 10 UNIDADE
154 KIT DRENO TORACICO N 22 10 UNIDADE
155 KIT DRENO TORACICO N 28 20 UNIDADE
156 KIT DRENO TORACICO N 30 20 UNIDADE
157 KIT DRENO TORACICO N 32 10 UNIDADE
158 KIT NEBULIZAÇAO ADULTO ROSQ/ PARA COMPRESSOR 200 UNIDADE
159 KIT NEBULIZAÇAO INFANTIL ROSQUEADO PARA COMPRESSOR 150 UNIDADE
160 LAMINA BISTURI 15 120 CAIXA
161 LAMINA BISTURI 23 20 CAIXA
162 LAMINA BISTURI 24 20 CAIXA
163 LAMPADA PARA OTOSCOPIO 50 UNIDADE
164 KIT LARINGOSCOPIO ADULTO COM LAMINAS RETAS E CURVAS 10 KIT
165 LARINGOSCOPIO INFANTIL COM LAMINAS CURVAS 0, 1 E 2 5 UNIDADE
166 LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.0, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX 400 PAR
167 LUVAS CIRURGICA ESTERIL 7.5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX 7000 PAR
168 LUVAS CIRURGICA ESTERIL 8.0, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX, 9500 PAR
169 LUVAS P/ PROCEDIMENTO TAMANHO PEQUENO EM LATEX, DESCARTAVEL 2530 CAIXA
170 LAMINA DE VIDRO FOSCA 120 CAIXA
171 LENÇOL DESC. HOSPITALAR. 0,7X50M 2000 ROLO
172 LUVAS CIRURGICAS ESTERIL 8.5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX, 1000 PAR
173 LUVAS PARA PROCEDIMENTO GRANDE EM LATEX, DESCARTAVEL, 1100 CAIXA
174 LUVAS PARA PROCEDIMENTO TAMANHO MEDIO EM LATEX, DESCARTAVEL 5050 CAIXA
175 MALHA TUBULAR 06 CM X 15 M 20 UNIDADE
176 MALHA TUBULAR 08CM X 15 M 20 UNIDADE
177 MALHA TUBULAR 12CM X15M 20 UNIDADE
178 MALHA TUBULAR 15CM X 15 M 20 UNIDADE
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179 MANOMETRO DE AR P/ OXIGENIO REGULADOR DE PRESSAO RMF AR 10 UNIDADE
180 MÁSCARA DE AUTO FLUXO COM RESERVATÓRIO DE O2 ADULTO 100 UNIDADE
181 MÁSCARA DE AUTO FLUXO COM RESERVATÓRIO DE O2 INFANTIL 100 UNIDADE
182 MEDIDOR DE GLICOSE COMPATIVEL 20 UNIDADE
183 MANGUEIRA DE SILICONE P/ OXIG. 50 UNIDADE
184 MASCARA P/ ANESTESIA NUMERAÇAO INFANTIL E ADULTO 10 UNIDADE
185 MASCARA CIRURGICA TRIPLA COM ELASTICO C/50 - CAIXA 700 CAIXA
186 MANGUITO ADULTO 20 UNIDADE
187 MASCARA RESPIRAÇAO TUBERCULOSE N 95 500 UNIDADE
188 MASCARA PARA OXIGENIO ADULTO 10 UNIDADE
189 MONONYLON FIO DE 45 CM N° 0 C/ AGULHA DE 04 CM DE 3/8 CIRCULO 15 CAIXA
190 MONONYLON FIO DE 45 CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 2 CM DE 3/8 CIRCULO 60 CAIXA
191 MONONYLON FIO DE 45CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 4CM DE 3/8 CIRCULO 60 CAIXA
192 MONONYLON FIO DE 45CM N°3-0 C/ AGULHA DE 2 CM DE 3/8 CIRCULO 100 CAIXA
193 MONONYLON FIO DE 45CM N°4-0 C/ AGULHA DE 2CM DE3/8 CIRCULO 40 CAIXA
194 MONONYLON FIO DE 45CM N° 5-0 C/ AGULHA DE 2CM DE 3/8 CIRCULO 20 CAIXA
195 MONONYLON FIO DE 45CM N° 6-0 C/ AGULHA DE 2CM DE 3/8 CIRCULO 20 CAIXA
196 NUMEROS DE CHUMBO DE 08 MM 3 PACOTE
197 OTOSCOPIO HALOGENO COM CABO EM PVC PARA PILHAS MEDIAS 5 UNIDADE
198 OLIVA PARA ESTETOSCOPIO 30 UNIDADE
199 PERA PARA ELETROCARDIOGRAMA 50 UNIDADE
200 PERA PARA APARELHO DE PRESSAO 60 UNIDADE
201 PORTA AGULHA MEDIA DE MAYO HEGAR 18 CM 60 UNIDADE
202 PORTA AGULHA PEQUENA DE MAYO HEGAR 14 CM 50 UNIDADE
203 PINÇA ANATOMICA COM DENTE PEQUENA 13 CM 60 UNIDADE
204 PINÇA ANATOMICA SEM DENTE MEDIA 16 CM 80 UNIDADE
205 PINÇA ANATOMICA SEM DENTE GRANDE 20 CM 90 UNIDADE
206 PINÇA DE ALLIS PEQUENA 15 CM 100 UNIDADE
207 PINÇA HEMOSTATICA RETA S/ DENTE PEQUENA 10 UNIDADE
208 PINÇA HEMOSTATICA RETA SEM DENTE GRANDE 18 CM 10 UNIDADE
209 PINÇA HEMOSTATICA CURVA COM DENTE PEQUENA 10 UNIDADE
210 PINÇA HEMOSTATICA CURVA COM DENTE MEDIA 14 CM 50 UNIDADE
211 PINÇA HEMOSTATICA CURVA COM DENTE GRANDE 18 CM 10 UNIDADE
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212 PINÇA DE PEAN PEQUENA 16 CM 10 UNIDADE
213 PINÇA DE PEAN MEDIA 18 CM 50 UNIDADE
214 PINÇA DE PEAN GRANDE 20CM 10 UNIDADE
215 PINÇA POZZI P/ PRENDER O COLO DO UTERO 30 UNIDADE
216 PINÇA HEMOST/ RETA S/ DENTE P. 12 PINÇA HEMOSTATICA RETA SEM 10 UNIDADE
217 PINÇA DE FOESTER CURVA 25CM, PARA CURATIVO UTERINO SERILHADA 10 UNIDADE
218 PINÇA DE HARTMANN P/ CURATIVO (CORPO ESTRANHO) 28 UNIDADE
219 PINÇA ANATOMICA COM DENTE GRANDE 20 CM 60 UNIDADE
220 PINÇA ANATOMICA SEM DENTE PEQUENA 13 CM 60 UNIDADE
221 PORTA AGULHA GRANDE DE MAYO HEGAR 25 CM 30 UNIDADE
222 POLIVICRYL FIO DE 70 CM N°0 C/ AGULHA DE 4 CM DE 1/2 CIRCULO 15 CAIXA
223 POLIVICRYL FIO DE 70 CM N° 1 C/ AGULHA DE 4 CM DE 1/2 CIRCULO 15 CAIXA
224 POLIVICRYL FIO DE 70 CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 4 CM DE 1/2 CIRCULO 15 CAIXA
225 PRESERVATIVO SEM LUBRIFICAÇAO - CONDON SEM LUBRIFICAÇAO 2000 UNIDADE
226 PVPI TOPICO FRASCO 1 LITRO 320 FRASCO
227 PINÇA CURVA PEQUENA 60 UNIDADE
228 PINÇA WINTER 27CM RETA NR 2 PARA PLACENTA 20 UNIDADE
229 PINÇA DE COLLIN CURVA 22CM 20 UNIDADE
230 REGUA ANTROPOMETRICA - MADEIRA 10 UNIDADE
231 REVELADOR PARDA PROCESSAMENTO AUTOMATICO DE FILMES 20 GALAO
232 SCALP N°19 C/ BISEL TRIFACET/ CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 500 UNIDADE
233 SCALP N° 21 C/ BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE 8000 UNIDADE
234 SCALP Nº23 C/BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 13000 UNIDADE
235 SCALP N° 25 C/ BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 10000 UNIDADE
236 SCALP N° 27 C/ BISEL TRIFACETADO CENTRADO EM LAMINA DE PLASTICO 3000 UNIDADE
237 SEDA FIO DE 70 CM N° 0 C/ AGULHA DE 3 CM DE 3/8 CIRCULO CILINDRICA 30 CAIXA
238 SEDA FIO DE 70 CM N° 2-0 C/ AGULHA DE 3 CM DE 3/8 CIRCULO CILINDRICA 30 CAIXA
239 SEDA FIO DE 70 CM N° 3-0 C/ AGULHA DE 3 CM DE 3/8 CIRCULO CILINDRICA 30 CAIXA
240 SERINGA DE VIDRO 05 ML 20 UNIDADE
241 SERINGA DE VIDRO 10 ML 20 UNIDADE
242 SERINGA DE VIDRO 20 ML 20 UNIDADE
243 SERINGA DESC/ 01 ML C/ AGULHA 13X4,5 SOMENTE 107000 UNIDADE
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COM ESCALA DE 100
244 SERINGA DE 3,0 ML DESCARTAVEL C/ AGULHA 25X7 ESTERIL 33000 UNIDADE
245 SERINGA DE 5,0 ML DESCARTAVEL C/AGULHA 25X7 ESTERIL 50000 UNIDADE
246 SERINGA DE 10,0 ML DESCARTAVEL C/ AGULHA 25X7 ESTERIL 60000 UNIDADE
247 SERINGA DE 20 ML DESCARTAVEL C/ AGULHA 25X0,7 50000 UNIDADE
248 SERINGA DESC/ 3ML S/ AGULHA 500 UNIDADE
249 SERINGA DESC/ 10 ML S/ AGULHA 50 UNIDADE
250 SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM AGULHA 50 UNIDADE
251 SISTEMA DE BARACA COMPLETO COM BALÃO 1/2 LT 10 UNIDADE
252 SISTEMA DE BARACA COMPLETO COM BALÃO 1 LT 10 UNIDADE
253 SISTEMA DE BARACA COMPLETO COM BALÃO 2 LT 10 UNIDADE
254 SOLUÇAO DE SCHILLER FR 1000 ML 105 FRASCO
255 SOLUÇAO ACIDO ACETICO 3% 1000ML 100 FRASCO
256 SOLUÇAO PVPI DEGERMANTE A 10% LAUDO COMPROBATORIO DO 300 FRASCO
257 SONDA GASTRICA 04 50 UNIDADE
258 SONDA GASTRICA 06 50 UNIDADE
259 SONDA GASTRICA 08 50 UNIDADE
260 SONDA GASTRICA 10 10 UNIDADE
261 SONDA GASTRICA 12 50 UNIDADE
262 SONDA GASTRICA 16 50 UNIDADE
263 SONDA NASOGASTRICA LONGA 04 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
264 SONDA NASOGASTRICA LONGA 06 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
265 SONDA NASOGASTRICA LONGA 08 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
266 SONDA NASOGASTRICA LONGA 10 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
267 SONDA NASOGASTRICA LONGA 12 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
268 SONDA NASOGASTRICA LONGA 16 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
269 SONDA NASOGASTRICA LONGA 18 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
270 SONDA NASOGASTRICA LONGA 20 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
271 SONDA NASOGASTRICA CURTA 06 100 UNIDADE
272 SONDA NASOGASTRICA CURTA 08 100 UNIDADE
273 SONDA NASOGASTRICA CURTA 10 100 UNIDADE
274 SONDA NASOGASTRICA CURTA 14 100 UNIDADE
275 SONDA RETAL 14 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
276 SONDA RETAL 16 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
277 SONDA RETAL 18 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
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278 SONDA RETAL 20 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 100 UNIDADE
279 SONDA TRAQUEAL N°3.0 C/ BALAO 30 UNIDADE
280 SONDA TRAQUEAL N° 3.5 C/ BALAO 30 UNIDADE
281 SONDA TRAQUEAL N°4.0 C/ BALAO 30 UNIDADE
282 SONDA TRAQUEAL N°4.5 C/ BALAO 30 UNIDADE
283 SONDA TRAQUEAL N° 5.0 C/ BALAO 30 UNIDADE
284 SONDA TRAQUEAL N°5.5 C/ BALAO 30 UNIDADE
285 SONDA TRAQUEAL N°6.0 C/ BALAO 30 UNIDADE
286 SONDA TRAQUEAL N°7.0 C/ BALAO 50 UNIDADE
287 SONDA TRAQUEAL N°7.5 C/ BALAO 100 UNIDADE
288 SONDA TRAQUEAL N° 8.0 C/ BALAO 100 UNIDADE
289 SONDA TRAQUEAL N°8.5 C/ BALAO 30 UNIDADE
290 SONDA TRAQUEAL N°9.0 C/ BALAO 30 UNIDADE
291 SONDA ENTERAL 130 UNIDADE
292 SONDA ENTERAL , 130 UNIDADE
293 SONDA ENTERAL , 130 UNIDADE
294 SONDA ENTERAL, 130 UNIDADE
295 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N°14 200 UNIDADE
296 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N° 16 700 UNIDADE
297 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N° 18 500 UNIDADE
298 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N°10 200 UNIDADE
299 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 2 VIAS C/ BALAO N°12 200 UNIDADE
300 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N° 20 120 UNIDADE
301 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N°18 150 UNIDADE
302 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 04 EM PAPEL GRA CIRURGICO 1300 UNIDADE
303 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 06 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 500 UNIDADE
304 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 08 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1300 UNIDADE
305 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 10 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1500 UNIDADE
306 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 12 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1300 UNIDADE
307 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 14 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1200 UNIDADE
308 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 16 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1200 UNIDADE
309 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 18 EM PAPEL GRAU CIRURGICO 1200 UNIDADE
310 SONDA URETRAL CURTA PERMANENCIA 24 EM PAPEL 1100 UNIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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GRAU CIRURGICO
311 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N°22 20 UNIDADE
312 SONDA URETRAL LONGA PERMANENCIA (FOLEY) 3 VIAS C/ BALAO N°24 20 UNIDADE
313 TALA MET/ DE ALUMINIO 12X180MM 20 UNIDADE
314 TALA MET/ DE ALUMINIO 16X180 MM 20 UNIDADE
315 TALA MET/ DE ALUMINIO 16X260MM 20 UNIDADE
316 TALA MET/ DE ALUMINIO 19X180MM 20 UNIDADE
317 TALA MET/ DE ALUMINIO 19X260MM 20 UNIDADE
318 TERMOMETRO CLINICO PARA MEDIDA DE TEMPERATURA CORPORAL 302 UNIDADE
319 TERMOMETRO DIGITAL 400 UNIDADE
320 TOUCA DESCARTAVEL DE TNT BRANCA (PCT COM 100 UNIDADES) 152 PACOTE
321 TORNEIRA TRES VIAS DESCARTAVEL EM PAPEL CIRURGICO 10000 UNIDADE
322 TUBO DE SILICONE PARA OXIGENIO TAMANHO 5 PACOTE COM 15 METROS 10 UNIDADE
323 TUBO LATEX N° 200 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE
324 TUBO LATEX N° 201 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE
325 TUBO LATEX N° 202 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE
326 TUBO LATEX N° 203 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE
327 TUBO LATEX N° 204 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, POCOTE COM 5 PACOTE
328 TUBO LATEX N° 205 PARA GARROTAMENTO DE VASOS, PACOTE COM 5 PACOTE
329 TELA DE MARLEX 26X36CM 20 CAIXA
330 TESOURA PARA RETIRADA DE PONTO, PONTA FINA PEQUENA C/10 80 UNIDADE
331 TESOURA P/ RETIRADA DE PONTO, PONTA FINA MEDIA C/ 11,5 CM 80 UNIDADE
332 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA RETA PEQUENA C/14CM 30 UNIDADE
333 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA RETA MEDIA C/15CM 60 UNIDADE
334 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA RETA MAYO GRANDE C/17 40 UNIDADE
335 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA CURVA MAYO GRANDE C/17 CM 40 UNIDADE
336 TESOURA CIRURGICA PONTA ROMBA CURVA GRANDE C/ 18 CM 20 UNIDADE
337 UMIDIFICADOR 02 C/ EXT/ MASC 250ML 200 UNIDADE
338 VASELINA LIQUIDA EMBALADA EM FRASCO 1000 ML 30 FRASCO
339 BOLSA DE COLOSTOMIA 1 1/4 IN (32MM) 50 UNIDADE
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340 FLUXONA T - FLUXÔMETRO P/ OXIGÊNIO 20 UNIDADE
341 EQUIPO MICROGOTAS SEM DEPENDENCIA COM CAMARA GRADUADA 500 UNIDADE
342 EQUIPO MULTIVIAS VALVULADO 3000 UNIDADE
343 VALVULA REGULADORA P/ APARELHO DE PRESSAO 60 UNIDADE
344 HISTEROMETRO DE COLLIN 28CM 20 UNIDADE
345 TESOURA DE BALIU 20CM 20 UNIDADE
346 KIT DE PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇAO DE RECEM-NASCIDO E MAE 2500 UNIDADE
347 PINÇA PARA BIOPCIA GINECOLOGICA 20 UNIDADE
2. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO
2.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de
fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos
na Ata de Registro de Preços.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através de fatura,
até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto e apresentação da respectiva Nota
Fiscal.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A licitante vencedora do certame, será convocada, formalmente, a assinar a
respectiva Ata de Registro de Preços pelo representante legal, consoante estabelecido
em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena da não contratação, caso não haja cumprimento do prazo, sujeitando-se ainda
a penalidades impostas pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93.
4.2 - A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura.
São Francisco (MG), 12 de março de 2015.
______________________
LUIZ ROCHA NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Razão social:
_______________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________
Endereço: _________________________________________ Telefone:
__________________
Nome do signatário:
_____________________________________________________________
(para assinatura do contrato)
Identidade do Signatário:
________________________________________________________
CPF do Signatário:
_____________________________________________________________
– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (CONFORME O ANEXO I):
Prazo da validade da Proposta 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega Conforme o Edital Convocatório
Condições de pagamento Conforme o Edital Convocatório
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser
ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto.
CARIMBO DO CNPJ:
DATA:
______________________________________
Assinatura do signatário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A licitante ________________________________________, cadastrada no CNPJ sob
o nº ___________________, situada na _________________________ nº ______,
Bairro ________, no município de __________________, Estado _______,
representada por _________________________________, portador do RG Nº
_____________________ e CPF Nº ___________________, referente ao Processo
Licitatório nº 031/2015 – Pregão Presencial nº 013/2015, sistema de Registro de
Preços sob o nº 002/2015, certifica ao Município de São Francisco/MG que tomou
conhecimento dos ditames do instrumento licitatório e seus anexos e, em face disto se
sujeita às condições estabelecidas e, não obstante às exigências da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, em face disto DECLARA a não existência de fato
impeditivo quanto a sua participação na presente licitação até a presente data, e, na
ocorrência de ser o licitante declarado vencedor, durante a execução do contrato, na
ocorrência de fato superveniente impeditivo, compromete-se a cientificar à Contratante
a ocorrência do fato, sob pena de aplicações de penalidades legais na sua omissão.
Declara ainda para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do art. 4º da
Lei Federal 10.520/02, sob as penalidades cabíveis no tocante aos requisitos de
habilitação e que toda “Documentação de Habilitação”, apresentada são de sua autoria
e responsabilidade, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório
e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, assina-se a presente declaração para um só efeito. O
signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura do Signatário
RG Nº:
(Esta declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
_______________, portador do documento de identidade nº _______________,
inscrito no CPF sob nº ______________, DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre
os requisitos legais para qualificação como ________________ (incluir a condição da
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da lei
Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §
4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.
42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento (s) de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43 § 1º da Lei Complementar nº
123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito á
contratação, estando sujeita ás sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
__________________________, __________ de __________________de 2015.
_______________________________________
(assinatura do representante legal)
RG:
(Esta declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
D E C L A R A Ç Ã O
Eu (nome completo), representante da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro que
nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº
8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa
encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Portanto, não possuímos no nosso quadro de funcionários menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalho dos menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
__________________________, __________ de __________________de 2015.
_______________________________________
(assinatura do representante legal)
RG:
(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO/MG E A EMPRESA
________________________________________.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o
nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-
000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Clarice
Ribeiro de Oliveira Matos, Secretária Municipal de Saúde, residente na Rua
___________________, portadora da Carteira de Identidade nº. _______________,
expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa ________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº
____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de
_______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor
___________________________, residente e domiciliado na
_____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________,
portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e
CPF nº _________________, firmam a presente Ata de Registro de Preços para o
fornecimento de material médico hospitalar, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO
O presente Registro de Preços tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de
17/7/2002 com subsídio da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o
Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2.015 –
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 e seus anexos, devidamente homologado
pela autoridade competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte integrante
deste termo, independente de transcrição, tendo por objeto a futura e eventual
aquisição de Material Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do
Hospital Municipal Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial –
Caps e Programa Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Importa a presente Ata de Registro de Preços no valor global de R$ ______________
(_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços
são fixos e irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores
ou impeditivos na execução do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto
nº 7.892 de 23/01/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro
Municipal, com a classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
2.1 O gerenciamento desta Ata será realizado pela Equipe de Gerenciamento do
Registro de Preços do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar
documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a
comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para fornecer o objeto, não tiver condições
de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 30 (trinta) dias, contados da data da
convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Equipe
de Gerenciamento do Registro de Preços, em tempo hábil, os motivos da sua
impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1 - Pelo MUNICÍPIO:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de
suspensão constante da letra “a” do subitem 6.1;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou
não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua
justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do
registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado,
decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem
6.1;
e) o(s) FORNECEDOR(ES) não aceitar(em) reduzir os preços registrados na hipótese
em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de
Registro de Preços.
6.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para assinatura do termo
contratual, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior.
6.2.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, por intermédio da Equipe
de Gerenciamento do Registro de Preços, de preço registrado, será precedido de
regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
CLAÚSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos nesta Ata de Registro de Preços serão resolvidos à luz da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir
eventuais questões relacionadas com esta Ata de Registro de Preços, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi a presente Ata de Registro de Preços lavrada em
duas vias de igual teor e forma, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada
pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
São Francisco (MG), ____ de __________ de 2015.
_________________________________
Clarice Ribeiro de Oliveira Matos
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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_________________________________
Nome da Empresa
Representante Legal
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME:_______________________________________
RG:
NOME:_______________________________________
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO/MG E A EMPRESA
________________________________________.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o
nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-
000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Clarice
Ribeiro de Oliveira Matos, Secretária Municipal de Saúde, residente na Rua
___________________, portadora da Carteira de Identidade nº. _______________,
expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa ________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº
____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de
_______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor
___________________________, residente e domiciliado na
_____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________,
portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e
CPF nº _________________, firmam o presente contrato para o fornecimento de
material médico hospitalar, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de 17/7/2002 com
subsídio da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de
23/01/2013 e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2.015 – REGISTRO DE
PREÇOS Nº 002/2015 e seus anexos, devidamente homologado pela autoridade
competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste termo,
independente de transcrição, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de
Material Médico Hospitalar a ser destinado a atender as necessidades do Hospital
Municipal Dr. Brício de castro Dourado, Centro de Atenção Psicossocial – Caps e
Programa Saúde da Família - PSF, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme descrição abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Importa o presente contrato o valor global de R$ ______________
(_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços
são fixos e irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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ou impeditivos na execução do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto
nº 7.892 de 23/01/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da
seguinte forma:
a) - Pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, por processo legal, nas condições
exigidas, até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto licitado e
apresentação da respectiva Nota Fiscal. No caso de pessoa Jurídica deverá ainda
estar acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e CNDs relativas ao
INSS e FGTS;
b) - Para emissão da fatura, será tomada como base, a ordem de fornecimento,
expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura.
c) - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
d) - A fatura relativa ao objeto licitado deverá ser apresentada à Prefeitura para fins
de conferência e atestação.
e) - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos não superior a 15(quinze) dias, o
valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato tem sua vigência a partir da sua assinatura até
____/____/____, conforme orientação do gerenciador do registro de preços, tendo em
vista que o instrumento contratual é vinculado a Ata de Registro de Preços.
4.2 - Quando a Contratada tiver fornecido a totalidade do objeto contratado, este
termo de contrato se expira automaticamente, independentemente da adoção de
qualquer outro procedimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro
Municipal, com a classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde sob os
números: (......................................................................................) a serem informadas
pelo gerenciador do registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
I - DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da(o) Contratada(o):
a) – Fornecimento integral do objeto licitado;
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b) – O fornecimento do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de
multa diária correspondente à 2% (dois por cento) do valor da fatura, salvo por motivo
de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
c) – Fica estabelecido a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto
licitado, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93
e alterações.
d) – Responderá o (a) Contratado(a), administrativa e/ou judicialmente, por todos e
quaisquer danos causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo
evento danoso.
II – DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações da Contratante:
a) – Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira;
b) – Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
incidente da fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título.
c) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas no
fornecimento do objeto.
Parágrafo primeiro: As obrigações resultantes do presente Registro de Preços deverão
ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as
normas legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
a) A entrega dos materiais deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para
atender as requisições, conforme programação da secretaria Municipal de Saúde, sendo
que o prazo máximo de entrega será de 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem
de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a
licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente
a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento,
desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor
correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais
assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das
seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora devidamente
atualizada, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações
assumidas.
c) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor global do preço registrado,
devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrida punição na
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forma prevista na alínea anterior, vir a cometer igual infração, sem prejuízo da
imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o município de São Francisco por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de São
Francisco/MG quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas,
praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente
descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA junto ao
município de São Francisco.
Parágrafo Segundo: As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando
ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de
força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
Parágrafo Terceiro: A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de
cadastramento de fornecedores e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA
será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato e das demais comunicações legais.
Parágrafo Quarto: Não será aplicada multa se, comprovadamente, o descumprimento
das cláusulas e condições deste Registro de Preços advir de caso fortuito ou motivo de
força maior.
Parágrafo Quinto: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada
até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Independentemente de notificações, interpelações judiciais ou extrajudiciais,
constituem motivos para rescisão do presente Registro de Preços a ocorrência de
qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, bem como de fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
comprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados, por razão de
interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme os termos dos artigos 20 e 21 do
Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE
RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Registro de Preços, a
CONTRATADA reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que
couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) Assunção imediata do objeto do Registro de Preços, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Registro de Preços até o limite dos prejuízos
causados ao CONTRATANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
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Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas, ou demonstre
um desempenho insatisfatório na entrega do escopo do presente Registro de Preços. A
CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu critério, executar diretamente ou
adjudicar o objeto do certame em questão à outra empresa de sua livre escolha, após
comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará
com todas as despesas daí decorrentes.
Parágrafo Segundo: A utilização, pela CONTRATANTE, do direito que lhe é
assegurado no item anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais
recursos postos à sua disposição por este Registro de Preços, não cabendo à
CONTRATADA reivindicações de quaisquer naturezas em consequência da aplicação,
pela CONTRATANTE, do disposto no caput desta cláusula.
CLAÚSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste contrato serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação, em extrato resumido, do presente contrato, na imprensa oficial, que é
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE,
nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente Registro de Preços para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir
eventuais questões relacionadas com este contrato, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, fica o presente contrato devidamente assinado, em
duas vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
São Francisco (MG), ____ de __________ de 2015.
_________________________________
Clarice Ribeiro de Oliveira Matos
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
_________________________________
Nome da Empresa
Representante Legal
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME:_______________________________________
RG:
NOME:_______________________________________
RG: