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Município de Carmo do Paranaíba - MG Av. Costa Júnior nº 306 (34) 3851-2068 (34) 3851-2670 E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº. 096/2015 Pregão Presencial nº. 056/2015 O Município de Carmo do Paranaíba - MG, com endereço à Praça Misael Luiz de Carvalho nº. 84, por intermédio da sua Pregoeira, Marília Márcia Alves, Identidade Funcional nº. 2559, designada pelo Decreto Municipal nº. 4.379/2015, de 02/01/2015, torna público aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº. 096/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 056/2015, Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. O pregão terá como Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n° 4.379/2015 e será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 1908, de 13/07/2006, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, pelas demais normas pertinentes e pelas condições fixadas neste presente Edital. 1 OBJETO 1.1 - O objeto do presente é a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para serem servidos nas formações de professores do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e para os profissionais da Educação que participarão dos Encontros de Formação da Equipe Municipal do PIP/ATC (Programa de Intervenção Pedagógica Alfabetização no Tempo Certo), bem como aquisição de KIT´s para café da manhã que serão servidos para os componentes das fanfarras, e para os alunos e professores da zona rural os quais participarão do desfile cívico, prestação de serviços de BUFFET (refeição, utensílios, guardanapos, refrigerantes e garçons) para serem servidos ao componentes das fanfarras, alunos e professores de Quintinos participarão do desfile cívico, todos os eventos serão realizados no decorrer do ano 2015. 1.2 - Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: - Anexo I - Proposta de Preços, especificações e condições comerciais, (é Obrigatório Salvar a proposta em CD/DVD Programa disponibilizado no site: www.carmodoparanaiba.mg.gov.br); - Anexo II Modelo de credenciamento; - Anexo III Declaração Habilitatória;

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Município de Carmo do Paranaíba - MG Av. Costa Júnior nº 306 (34) 3851-2068 (34) 3851-2670

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Processo Licitatório nº. 096/2015

Pregão Presencial nº. 056/2015

O Município de Carmo do Paranaíba - MG, com endereço à Praça

Misael Luiz de Carvalho nº. 84, por intermédio da sua Pregoeira, Marília Márcia Alves, Identidade

Funcional nº. 2559, designada pelo Decreto Municipal nº. 4.379/2015, de 02/01/2015, torna público

aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº. 096/2015, na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL nº. 056/2015, Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

O pregão terá como Equipe de Apoio, designados pelo Decreto

Municipal n° 4.379/2015 e será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e pelo Decreto

Municipal nº. 1908, de 13/07/2006, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93,

pelas demais normas pertinentes e pelas condições fixadas neste presente Edital.

1 – OBJETO

1.1 - O objeto do presente é a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para serem servidos nas

formações de professores do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e para os profissionais da

Educação que participarão dos Encontros de Formação da Equipe Municipal do PIP/ATC (Programa de

Intervenção Pedagógica Alfabetização no Tempo Certo), bem como aquisição de KIT´s para café da

manhã que serão servidos para os componentes das fanfarras, e para os alunos e professores da zona

rural os quais participarão do desfile cívico, prestação de serviços de BUFFET (refeição, utensílios,

guardanapos, refrigerantes e garçons) para serem servidos ao componentes das fanfarras, alunos e

professores de Quintinos participarão do desfile cívico, todos os eventos serão realizados no decorrer do

ano 2015.

1.2 - Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

- Anexo I - Proposta de Preços, especificações e condições comerciais, (é Obrigatório Salvar a

proposta em CD/DVD – Programa disponibilizado no site: www.carmodoparanaiba.mg.gov.br);

- Anexo II – Modelo de credenciamento;

- Anexo III – Declaração Habilitatória;

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- Anexo IV - Declaração de Idoneidade;

- Anexo V – Declaração de condição de microempresa ou EPP;

- Anexo VI – Declaração de que não possui parentesco;

- Anexo VII – Minuta de contrato;

- Anexo VIII – Termo de Referência.

1.3 - Os pedidos de esclarecimentos aos termos do edital deverão ser apresentados com antecedência

mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes. Não serão admitidos

pedidos de esclarecimentos de forma alguma no ato da licitação

2 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA

2.1 - A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais especificados abaixo:

DIA: 03/09/2015.

HORÁRIO DO PROTOCOLO: até às 13h00min, impreterivelmente.

CREDENCIAMENTO: a partir das 13h10min, somente para as empresas que fizerem o protocolo

dos envelopes até o horário determinado.

ABERTURA DOS ENVELOPES: após o credenciamento.

LOCAL: Sala de reuniões da Divisão de Compras e Licitações, situada à Av. Costa Júnior n° 306,

Centro, em Carmo do Paranaíba-MG.

2.2 – Caso de alguma eventualidade grave surgida em última hora, a licitação acontecerá no dia

seguinte no mesmo horário agendado anteriormente ou em dia e horário marcado no Setor de

Compras e Licitações no ato do protocolo dos envelopes.

2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma

data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, deverá ser determinada em ata a continuidade

das atividades em dia a ser definido pela Pregoeira.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto

contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital.

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3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação e do fornecimento de bens necessários:

3.2.1. Quem tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.2.2.2 Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores,

dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país;

4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL

4.1. Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do certame e

Anexos nos seguintes endereços:

4.1.1. eletrônico, pelo site: www.carmodoparanaiba.mg.gov.br/licitacoes;

4.1.2. junto à Divisão de Compras e Licitações, localizada à Av. Costa Júnior n° 306, Centro, em

Carmo do Paranaíba-MG. Telefone: (34) 3851-2068.

4.1.3 - Todas as alterações, retificações ou comunicados que porventura se fizerem necessários

serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site

www.carmodoparanaiba.mg.gov.br, sendo que o acompanhamento destas informações será de total

responsabilidade das licitantes.

5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

5.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em

envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte

externa os seguintes dizeres:

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

“ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS”

PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015.

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

“ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015.

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5.2. Os referidos envelopes deverão ser protocolados até às 12h30min do dia 03 de setembro de 2015

impreterivelmente no Setor de Protocolo da Divisão de Compras e Licitações, à Av. Costa Júnior n°

306, Centro.

5.3. O MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA não se responsabilizará por envelopes de

“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item

anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1. A Pregoeira, no dia, local e horário, designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento

dos interessados na licitação.

6.2. O horário do credenciamento será a partir das 13h10min do dia 03 de setembro de 2015 e será

efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Após o credenciamento, a Pregoeira declarará

encerrado o mesmo, momento que, não mais será aceito novos proponentes, iniciando-se, em seguida à

abertura da sessão pública.

6.3. O proponente deverá apresentar à Pregoeira, Mandado de Procuração juntamente com o Documento

de Identidade ou outro documento legalmente equivalente.

6.4. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma

reconhecida, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances

de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente,

principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.

6.5. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de

dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual estejam

expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

6.6. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar “Declaração”

dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital.

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6.7. A empresa deverá apresentar no ato do credenciamento, ainda, fora do envelope (em mãos)

cópias autenticadas do Contrato Social e da última alteração contratual se houver / ou alteração

do contrato social consolidado / Estatuto e ou Ato Constitutivo, bem como dos documentos

pessoais do representante (CPF e Identidade), além da Declaração Habilitatória constante do

Anexo III, mesmo se estiver representada pelo próprio representante legal.

6.8. Caso a empresa licitante tenha interesse em fazer uso dos benefícios constantes da Lei

Complementar n° 123/2006 e Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei

Complementar 123/06, deverá apresentar, no ato do credenciamento, a Declaração de

Condição de Microempresa ou EPP (Anexo V) e a Certidão Simplificada emitida pela Junta

Comercial emitida nos últimos 60 dias, sob pena de preclusão do direito de reclamar tais

benefícios.

6.9 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante e o responsável técnico

deverá prestar serviços para apenas uma empresa licitante.

6.10 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não

comparecimento da licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do

mesmo no certame. Neste caso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como ouvinte, não

podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou

interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento

estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue à

licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado

documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.

6.11 - O credenciamento da empresa licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a

presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a

responsabilidade legal pelos atos praticados.

6.12 - Os documentos de credenciamento e as Declarações deverão obedecer aos modelos dos Anexos

deste Edital.

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preenchida de forma legível, sem

rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu

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entendimento e assinada pelo representante legal da empresa moldes do programa SICP. Dela

deverá constar obrigatoriamente:

a) nome, número da CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente;

b) descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes nos Anexos deste edital, incluindo

marca e procedência do mesmo;

c) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

7.2. A proposta comercial poderá referir-se a um ou mais itens, de acordo com a conveniência da

empresa licitante.

7.3. Propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretem lesões ao direito das demais

licitantes, poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão

pública do pregão, após autorização da Pregoeira.

7.4. Só serão admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.

7.5. Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será

desprezado o excedente.

7.6. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral

concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.

7.7. As propostas de preços deverão ser apresentadas no padrão do modelo constante do Anexo I, deste

edital.

7.8. Além da proposta escrita, apresentada nos moldes do item 7.1 retro, as empresas deverão

apresentar também a proposta com todos os preços unitário e total, salva em “CD/DVD”, sob

pena de desclassificação.

* Os arquivos (propostas) com itens para cotação no CD/DVD estarão disponíveis

no site. * O programa também ficará disponível no site dentro da pasta do edital

056/2015. “SICP”.

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* A proposta escrita deverá ser apresentada no mesmo valor apresentado no

CD/DVD, podendo a empresa também ser desclassificada caso apresente valor

diferente. (imprimir a proposta do programa SICP).

* É expressamente proibido a apresentação de duas propostas, sob pena de

desclassificação caso isso aconteça, portanto imprima a proposta do programa que

não possibilidades de erros nos cálculos de valores unitários e totais.

***As propostas deverão ser salvas em CD/DVD, caso seja salvo em outro dispositivo a empresa

licitante terá ciência que o mesmo ficará retido juntamente com o processo, assim como os CD‟s

e ou DVD‟s.***

7.9. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas nos

itens e subitens acima.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1 – Com o objetivo de comprovar a sua situação de regularidade, a empresa licitante deverá

apresentar:

8.1.1. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

8.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido

pela Caixa Econômica Federal;

8.1.3. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, (Que abrange inclusive as

contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟, a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº

8.212, de 24 de julho de 1991).

8.1.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede

da empresa licitante;

8.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do

Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/11.

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8.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do

licitante, nos últimos 60 (sessenta) dias antes da entrega das propostas;

8.1.7. Atestado Sanitário ou Alvará Sanitário vigente expedido pelo Município de Carmo do

Paranaíba, quando se tratar de fornecedores estabelecidos na sede deste Município, e equivalente

para estabelecimentos de outros municípios.

8.1.8. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da

ativa, ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento

à vedação disposta no Art. 18, Inciso XII da Lei 12.708, sendo de inteira responsabilidade do

contratado a fiscalização desta vedação. (Anexo VIII).

8.2 – Juntamente com os documentos referidos nas cláusulas anteriores será apresentada, para fins

de habilitação, Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, firmada sob as penas da

lei:

8.2.1. de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o

Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração

Municipal;

8.2.2. de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo

determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº

9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na

forma da Lei;

8.2.3. de disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas

necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal

da empresa.

8.2.4. A declaração deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo IV

deste ato convocatório.

8.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia (legível) autenticada por Cartório competente ou na Prefeitura Municipal de

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Carmo do Paranaíba, por funcionário autorizado, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa

Oficial.

8.4. Os documentos emitidos pela Internet serão aceitos, estando sujeitos à verificação de sua

autenticidade na hora da abertura – Habilitação.

9 – DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. Encerrado o prazo de credenciamento, a Pregoeira declarará aberta a sessão pública, abrindo os

envelopes de propostas de preços, respeitando-se a ordem de credenciamento efetuada.

9.2. Classificação das propostas comerciais

9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas de Preços, serão analisadas e verificadas o atendimento a

todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente

desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

9.2.2. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por ITEM e aqueles que tenham

apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor

preço, para participarem dos lances verbais.

9.2.3. Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula

anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para

que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

propostas apresentadas.

9.3. Lances Verbais

9.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances

verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada

de maior preço e os demais.

9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será

realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.

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9.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos

licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.

9.3.4. O valor de decréscimo dos lances será determinado pela Pregoeira na sessão pública do

pregão.

9.4. Julgamento

9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por Item, observados as demais

condições definidas neste Edital. (Ver Anexo I).

9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivamente a respeito.

9.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que

seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

9.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de

habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente

vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

9.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a

Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a

verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração

de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele

adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

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9.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar para que seja

obtido um melhor preço.

9.5. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento

e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos

licitantes.

9.6. Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes de

habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.

9.7. A Pregoeira devolverá os envelopes de “documentos de habilitação”, inviolados, nos seguintes

casos:

9.7.1. após a decisão dos recursos, os licitantes julgados desclassificados em todos os itens;

9.7.2. após a efetiva entrega pelo vencedor do objeto licitado;

9.8. A sessão pública deste pregão será gerenciada pela Pregoeira Oficial e sua equipe de apoio.

10 – DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção

de recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade, pela Pregoeira.

10.2. Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido

prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo

intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.3. O licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão levadas a termo na

respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no

prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso.

10.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis.

10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Instituição e

comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante

vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A recusa do adjudicatário em entregar os gêneros alimentícios no prazo estabelecido pelo

MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirão a

aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:

12.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;

12.1.2. multas;

12.1.4. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Carmo do Paranaíba;

12.1.5. indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição de gêneros alimentícios

de outro licitante;

12.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo

não superior a cinco anos.

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12.2. A multa será aplicada a razão de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega, sobre o

valor do fornecimento.

12.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor

da aquisição.

12.4. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com

a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da

intimação do ato.

12.5. Extensão das penalidades:

12.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública

poderão ser também aplicadas àqueles que:

a) retardarem a execução do pregão;

b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e

c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

13 – DO PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme fornecimento dos gêneros alimentícios

referentes ao período, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante

apresentação, pela contratada, de Nota Fiscal que deverá ser emitida em conformidade com a

requisição expedida pelo órgão competente do Município de Carmo do Paranaíba, desde que

cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado

de recebimento.

13.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa

vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em

anexo.

13.3. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas

no processo, pela área competente do Município de Carmo do Paranaíba, sob os números: 0203 12361

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1201 20015 339030 – 93, 0203 13392 1301 20030 339030 – 166 e 0203 13392 1301 20030 339039 –

169.

14 – DA ENTREGA

14.1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pelo fornecimento dos gêneros

alimentícios, conforme objeto do presente Edital, que deverá ser entregue de forma parcelada,

obedecendo aos cronogramas determinados pela Secretaria Educação, na cidade de Carmo do

Paranaíba, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a REQUISIÇÃO que

porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação até 31 de dezembro de 2015.

1.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “14.1” do edital sujeitará a contratada

às penalidades previstas no presente edital.

15 - DA FISCALIZAÇÃO

15.1 - A fiscalização da entrega dos produtos será exercida por representante da CONTRATANTE,

neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (art. 67 de Lei nº 8.666/93).

15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes

de imperfeições técnicas (art. 70, da Lei nº 8.666/93).

15.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos

entregues, se em desacordo com o contratado.

16 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS

16.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após

apresentação da documentação e da proposta de preços, momento que não serão aceitos alegações

de desconhecimento ou discordância de seus termos.

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16.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas de preços” como dos “documentos de

habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto à Pregoeira, vista dos autos do processo.

16.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender

a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a

instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a

elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e

horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão às Licitantes.

16.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.

16.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §

1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

16.6. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação

pertinente.

16.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer

ou a complementar a instrução do processo.

16.8. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste

Pregão Presencial.

16.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de

documentação referente ao presente edital.

16.10. A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de

terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, não cabendo às licitantes direito a

indenização.

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16.11 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos

documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a

alteração não afetar a formulação das propostas.

16.12. Na hipótese de qualquer irregularidade do Edital que implique em sua impugnação,

qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, conforme Art° 41 da Lei 8.666/93.

16.13. Os representantes das empresas participantes que, por qualquer motivo, se ausentarem

antes do término da sessão pública do pregão, terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias

para retirada dos envelopes de documentação. Caso não seja observado o prazo aqui previsto,

o(s) envelope(s) de documentação será(ao) destruído(s), o que implica em renúncia do direito

a possíveis reclamações.

16.14. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente

licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-

feira, pelo telefax (34) 3851-2670, e-mail: [email protected] , no endereço

Av. Costa Júnior n° 306, Centro, Carmo do Paranaíba/MG.

Carmo do Paranaíba, 20 de agosto de 2015.

Marília Márcia Alves

Pregoeira Oficial

Município de Carmo do Paranaíba

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ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)

OUTORGANTE: A ______________(nome da empresa/pessoa física), CNPJ/CPF

____________, com sede à _____________________, neste ato

representada pelo(s) ____________ (diretores ou sócios, com qualificação

completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e

endereço).

OUTORGADO: Senhor(es) _________________________ (nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço).

PODERES........ A quem confere poderes para junto ao Município de Carmo do Paranaíba

............................... praticar os atos necessários para representar a

outorgante na licitação em epígrafe, usando dos recursos legais e

acompanhando-os, conferindo-lhe(s) ainda, poderes especiais para:

- desistir de recursos e do prazo recursal;

- interpor recursos;

- apresentar lances verbais;

- assinar declarações e outros documentos;

- negociar preços e demais condições;

- confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,

receber e dar Quitação, podendo ainda, substabelecer-se esta para

outrem, com ou sem reserva de poderes.

................................................, ............ de................................de 2015.

________________________________________

OUTORGANTE (RECONHECER FIRMA)

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ANEXO III – DECLARAÇAO HABILITATÓRIA

DECLARAÇÃO

A empresa ___________________________, CNPJ ________________________, DECLARA, sob

as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.

............................, ......... de .............................. de 2015.

____________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa _____________________________, CNPJ ______________________, com sede na

____________________, cidade ____________, UF_____, declara sob as penas da lei que:

a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou

suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;

que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18

anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de

aprendiz, na forma da lei;

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente e processo licitatório, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários

ao cumprimento e efetiva entrega do objeto desta licitação.

Por ser verdade, firma a presente declaração em uma via.

..............................................................................................., de 2015.

_____________________________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

A empresa _________________________________________, com

inscrição no CNPJ sob o n° _____________________, por intermédio do seu

representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________,

portador do CPF n° ______________________ e RG _______________________,

DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação

como ______________________________, nos termos do art. 3° da Lei

Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §

4° do mencionado artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, de acordo

com o disposto nos arts. 42 a 49 da citada Lei e Complementar 147 de 07 de agosto

de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06.

___ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de

habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei

Complementar n° 123/06 e nº 147/14, para regularização, estando ciente que, do

contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art.

81 da Lei Federal n° 8.666/93.

_______________________, _____ de ___________ de 2015.

_____________________________________________________

Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com

carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO.

A empresa _________________________________________, com inscrição

no CNPJ sob o n° _____________________, por intermédio do seu representante

legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador do

CPF n° ______________________ e RG _______________________,

DECLARA, sob as penas da Lei, de que a empresa não possui em seu quadro

societário servidor público da ativa, ou empregado da empresa pública ou de

sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18,

Inciso XII da Lei 12.708, sendo de inteira responsabilidade do contratado a

fiscalização desta vedação.

_______________________, _____ de ___________ de 2015.

_____________________________________________________

Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com

carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente.

ANEXO VII

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MINUTA DE CONTRATO Nº /2015

Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA e

______________________________. Pelo presente instrumento, o Município de

Carmo do Paranaíba, com inscrição no CNPJ. sob o nº. 18.602.029/0001-09, neste

ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Marcos Aurélio Costa Lagares,

doravante denominado CONTRATANTE e

_____________________________________

_____________, situada à Rua/Av. ______________________, com inscrição no

CNPJ. sob o nº. _________________________ e Inscrição Estadual nº.

_______________, neste ato, representada por __________________, CPF

___________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem

celebrar o presente contrato, em tudo observando as normas gerais das Leis

Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, com as alterações introduzidas posteriormente, e

ainda observando as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:

1.1 – Esta contratação se dá de acordo com o Processo Licitatório n° 096/2015, Pregão Presencial nº

056/2015, de 20 de agosto de 2015.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1 – Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para serem servidos nas formações de professores

do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e para os profissionais da Educação que participarão

dos Encontros de Formação da Equipe Municipal do PIP/ATC (Programa de Intervenção Pedagógica

Alfabetização no Tempo Certo), bem como aquisição de KIT´s para café da manhã que serão servidos para

os componentes das fanfarras, e para os alunos e professores da zona rural (café da manhã e lanche da tarde),

os quais participarão do desfile cívico, prestação de serviços de BUFFET (refeição, talheres, guardanapos,

refrigerantes e garçons) para serem servidos ao componentes das fanfarras, alunos e professores de Quintinos

participarão do desfile cívico, todos os eventos serão realizados no decorrer do ano.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

3.1- PREÇO:

O preço dos produtos objeto deste contrato será de R$ ________________________

(__________________________________________________________).

3.2- FORMA DE PAGAMENTO:

3.2.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme fornecimento dos gêneros alimentícios

referentes ao período, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação, pela

contratada, de Nota Fiscal que deverá ser emitida em conformidade com a requisição expedida pelo órgão

competente do Município de Carmo do Paranaíba, desde que cumpridas todas as formalidades legais

anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado de recebimento.

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3.2.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a

empresa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em

anexo.

3.3 - DO REAJUSTE:

3.3.1 Em conformidade com o artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, será mantido o

equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, para tanto, o preço dos produtos, objeto desta licitação,

poderão ser reajustados, desde que a empresa apresente cópia da Nota Fiscal de compra que comprove e

regulamente tal reajuste.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:

4.1 - Este instrumento de contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015, a contar da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1 - As despesas com execução do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações

Orçamentárias: 0203 12361 1201 20015 339030 – 93, 0203 13392 1301 20030 339030 – 166 e 0203

13392 1301 20030 339039 – 169.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

6.1 - Cumprir fielmente este Contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade, vedada sua

transferência a terceiros, total ou parcial;

6.2 - Responsabilizar-se por todos os encargos que incidirem sobre a execução deste Contrato;

6.3 - Entregar os gêneros alimentícios, refeições e kits de café da manhã conforme edital, saudáveis,

para que não coloque em risco a saúde das pessoas que deles utilizarem. Não será admitida em hipótese

alguma a entrega de produtos estragados ou vencidos, sob pena de suspensão do fornecimento e demais

medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Lazer e Esporte designará servidores competentes para recebimento e conferência dos produtos.

6.4. Fornecer os Gêneros alimentícios, refeições e kits de café da manhã no horário e local

determinado no cronograma da Secretaria Requisitante;

6.5 - Manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas pela Lei n° 8.666/93.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:

7.1 - Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;

7.2 - Efetuar o pagamento em conformidade com a Cláusula Terceira deste instrumento.

7.3 – Responsabilizar-se pela designação de servidores, dentro da secretaria solicitante, para

recebimento e conferência dos produtos entregues pelas empresas contratadas.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA:

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8.1 - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, poderá ser cobrada multa administrativa não

superior a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do fornecimento.

9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:

9.1 - Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município se:

9.1.1 - A Contratada não cumprir as obrigações contratuais;

9.1.2 - Houver razões de interesse do Serviço Público devidamente fundamentado.

9.2 - Poderá também ser rescindido bilateralmente, mediante acordo firmado entre as partes.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 – Os quantitativos previstos poderão variar para mais ou menos, observada a variação legal

prevista no art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:

11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, com renúncia

a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente

Contrato.

Por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias, do mesmo teor e para os

efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Carmo do Paranaíba, _____ de _______________ de 2015.

Marcos Aurélio Costa Lagares – Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1- ________________________________________________ DOC.: ___________________

2- ________________________________________________ DOC.: ___________________

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ANEXO VIII

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015

Processo Licitatório n° 096/2015

I – DO OBJETO:

1. Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para serem servidos nas formações de

professores do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e para os profissionais da

Educação que participarão dos Encontros de Formação da Equipe Municipal do PIP/ATC

(Programa de Intervenção Pedagógica Alfabetização no Tempo Certo), bem como aquisição de

KIT´s para café da manhã que serão servidos para os componentes das fanfarras, e para os alunos e

professores da zona rural (café da manhã e lanche da tarde), os quais participarão do desfile cívico,

prestação de serviços de BUFFET (refeição, talheres, guardanapos, refrigerantes e garçons) para

serem servidos ao componentes das fanfarras, alunos e professores de Quintinos participarão do

desfile cívico, todos os eventos serão realizados no decorrer do ano.

II – DA UNIDADE REQUISITANTE:

2. Secretaria Municipal de Educação.

III – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

3. A presente contratação faz-se necessária para consumo em festividades e eventos, da

Secretaria Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2015.

4. A escolha do pregão tipo menor preço está amparada nas Leis n° 8.666/93 e

10.520/02.

IV – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:

1. A modalidade de licitação será por pregão presencial, do tipo MENOR PREÇO POR

ITEM.

2. Conforme exigência contida no art. 40, § 2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações, o Setor de Compras e Licitações do Município de Carmo do Paranaíba realizou pesquisa

de preços de mercado e estimativa de custos junto a 03 (três) empresas do ramo, alcançando este

contrato o valor total estimado de R$ 12.923,63 (doze mil novecentos e vinte e três reais e

sessenta e três centavos).

V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS:

1. Nos termos do disposto no art. 1° do Decreto n° 10.520 de 17/07/2002, os bens a

serem adquiridos são considerados bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são

objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais no mercado.

2. O fornecimento dos gêneros alimentícios não gera vínculo empregatício entre os

empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes

que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

VI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

1. Os gêneros alimentícios serão entregues de forma parcelada, mediante requisição da

Secretaria REQUISITANTE, até 31 de dezembro de 2015.

VII – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme fornecimento dos produtos

referente ao período, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, após a emissão da requisição pelo

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Município de Carmo do Paranaíba - MG Av. Costa Júnior nº 306 (34) 3851-2068 (34) 3851-2670

E-mail: [email protected]

órgão competente do Município de Carmo do Paranaíba, cumpridas todas as formalidades legais

anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado de recebimento.

2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a

empresa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota

Fiscal ou em anexo.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

2. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos gêneros alimentícios, no

prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados

pela Contratada;

4. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação

exigidas no inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/93.

IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

1. Fornecer os gêneros alimentícios e refeições conforme especificações deste Termo de

Referência e de sua proposta;

2. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual;

3. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da

execução do contrato;

4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

do contrato.

X – DA SUBCONTRATAÇÃO:

1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 8.666/1993 e da Lei n°

10.520/2002, a Contratada que:

1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

1.3. fraudar na execução do contrato;

1.4. comportar-se de modo inidôneo;

1.5. cometer fraude fiscal;

1.6. não mantiver a proposta.

2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

2.1. Advertência;

2.2. Multa, nos seguintes percentuais:

2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do fornecimento, por

dia de atraso na inexecução do contrato;

2.2.2. 3,0% (três por cento) sobre o valor total do fornecimento, por

inexecução parcial das obrigações contratuais;

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2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, por

inexecução total das obrigações contratuais.

2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração

Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;

2.4. Impedimento de licitar e contratar;

2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso V do art. 87

da Lei n° 8.666/93.

XII – DAS CONDIÇÕES GERAIS:

1. As Secretarias requisitantes reservam para si o direito de não aceitar qualquer

produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as

normas legais e/ou técnicas pertinentes ao objeto.

2. Os quantitativos previstos poderão variar, para mais ou para menos, sem que isso

implique em alteração dos preços ofertados, em obediência ao disposto no § 1° do art. 65 da Lei n°

8.666/93.

3. Este Termo de Referência é regido pelas normas de direito público, aplicando-se,

supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na

forma dos arts. 54 e 55, XII, da Lei n° 8.666/93.

Marília Márcia Alves

Pregoeira Oficial

Município de Carmo do Paranaíba