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IMBEL/FE 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 015/2019 Pelo presente instrumento, INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL, Empresa Pública Federal Dependente, vinculada ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, criada e constituída pela Lei 6.227, de 14/07/75 e com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL, de n° 2/2017, realizada em 14/12/2017, registrado em 12/02/2018, sobre o n° 1016486 na Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), conforme NIRE 53500000275, Publicada Seção I do DOU n° 41, de 01/03/2018, com Sede no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3º andar – SMU, Brasília Distrito Federal, CEP: 70.630-901 e com Filial denominada FÁBRICA DA ESTRELA, situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº Vila Inhomirim 6º Distrito de Magé/RJ CEP: 25.935 -590, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0008-05, neste ato representada pelos seus Representantes Legais, GEORGE DA SILVA DIVÉRIO, brasileiro, casado, Identidade n° 026.995.582-9 MD/EB, inscrito no CPF sob o n° 734.108.967-91, Chefe da Filial Fábrica da Estrela, e ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA, Gerente Administrativo e Ordenador de Despesas, Identidade n° 095870302 MD/EB, inscrito no CPF sob o n° 398.616.004-34, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE , de outro lado a Firma FB SERVICE MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.916.811/0001-32, NIRE n° 33210104063, com sede na Rua Doutor Nelson de Sá Earp, n° 95 sala 402, Centro, CEP: 25.680-295, Petrópolis - RJ, doravante CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores FERNANDO BARROS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade sob o nº 25.704.758-9 SECC/RJ, CPF 187.606.787-04, residente e domiciliado à Rua Manuel Muniz Falcão, n° 80, Condomínio Cícero Prado Corrêas - Petrópolis, RJ, CEP: 25.720- 075 e MARIA DE LOURDES BARROS, brasileira, casada, portadora do documento de identidade sob o nº 81.293.169-9 SECC/RJ, CPF 075.077.347-22, residente e domiciliada à Rua Manuel Muniz Falcão, n° 80, Condomínio Cícero Prado Corrêas - Petrópolis, RJ, CEP: 25.720-075, celebram entre si o presente Contrato, que se regerá pela Lei 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Imbel, aprovado na 305ª Reunião do CA/IMBEL (Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL, de 22/05/2018) subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.

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IMBEL/FE

1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 015/2019

Pelo presente instrumento, INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL,

Empresa Pública Federal Dependente, vinculada ao Ministério da Defesa/Exército

Brasileiro, criada e constituída pela Lei 6.227, de 14/07/75 e com seu Estatuto Social

aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL, de n° 2/2017, realizada em

14/12/2017, registrado em 12/02/2018, sobre o n° 1016486 na Junta Comercial do Distrito

Federal (JCDF), conforme NIRE 53500000275, Publicada Seção I do DOU n° 41, de

01/03/2018, com Sede no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3º andar – SMU, Brasília

– Distrito Federal, CEP: 70.630-901 e com Filial denominada FÁBRICA DA ESTRELA,

situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº – Vila Inhomirim – 6º Distrito

de Magé/RJ – CEP: 25.935 -590, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0008-05, neste

ato representada pelos seus Representantes Legais, GEORGE DA SILVA DIVÉRIO,

brasileiro, casado, Identidade n° 026.995.582-9 MD/EB, inscrito no CPF sob o n°

734.108.967-91, Chefe da Filial Fábrica da Estrela, e ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA,

Gerente Administrativo e Ordenador de Despesas, Identidade n° 095870302 MD/EB,

inscrito no CPF sob o n° 398.616.004-34, neste ato denominada s implesmente

CONTRATANTE , de outro lado a Firma FB SERVICE MONTAGENS E INSTALAÇÕES

LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.916.811/0001-32, NIRE n° 33210104063, com

sede na Rua Doutor Nelson de Sá Earp, n° 95 sala 402, Centro, CEP: 25.680-295,

Petrópolis - RJ, doravante CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores

FERNANDO BARROS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade sob o nº

25.704.758-9 SECC/RJ, CPF 187.606.787-04, residente e domiciliado à Rua Manuel

Muniz Falcão, n° 80, Condomínio Cícero Prado – Corrêas - Petrópolis, RJ, CEP: 25.720-

075 e MARIA DE LOURDES BARROS, brasileira, casada, portadora do documento de

identidade sob o nº 81.293.169-9 SECC/RJ, CPF 075.077.347-22, residente e domiciliada

à Rua Manuel Muniz Falcão, n° 80, Condomínio Cícero Prado – Corrêas - Petrópolis, RJ,

CEP: 25.720-075, celebram entre si o presente Contrato, que se regerá pela Lei

13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Imbel, aprovado na 305ª

Reunião do CA/IMBEL (Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL, de 22/05/2018)

subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.

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IMBEL/FE

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO O B J E TO :

S e r v i ç o d e M a n u t e n ç ã o d a s I n s t a l a ç õ e s I n d u s t r i a i s d a U n i d a d e d e

A b s o r ç ã o ( U - 0 5 ) d e g a s e s n i t r o s o s d a p l a n t a d e R D X , i n c l u i n d o

e s t r u t u r a c i v i l , e s t r u t u r a m e t á l i c a , i s o l a m e n t o t é r m i c o , i n s t a l a ç ã o d e

t u b u l a ç õ e s e b o m b a s d e r e c a l q u e .

2 . CLÁUSULA SEGUNDA - D O S D O C U M E N TO S ( f o r n e c i d o s p e l a

I M B E L ) :

2 . 1 . D e s e n h o F E . 1 0 . 0 0 A - 1 0 0 – A b r i g o p a r a p a i n é i s e l é t r i c o s .

2 . 2 . D e s e n h o F E 1 0 . 0 0 M - 0 9 9 - C o l e t o r d i s t r i b u i d o r

2 . 3 . D e s e n h o F E 1 0 . 0 0 M - 1 0 0 – Tu b u l a ç ã o d e a l i m e n t a ç ã o

3 . CLÁUSULA TERCEIRA – DAS E S P E C I F I C A Ç Õ E S .

3 . 1 . PA RT E 0 1 : C I V I L E E S T R U T U R A M E T Á L I C A

3 . 1 . 1 . C i v i l

- P i n t u r a d e u m a b r i g o p a r a p a i n é i s c o n f o r m e D e s e n h o F E . 1 0 . 0 0 A - 1 0 0

c o m t i n t a e p ó x i n a c o r b r a n c a e m d u a s d e m ã o s . ( A = 4 0 m ² ) .

- R e c u p e r a ç ã o d e u m a b r i g o p a r a p a i n e l : E s q u a d r e j a m e n t o c o m

c o n c r e t o t r a ç o 1 : 3 e p i n t u r a c o m t i n t a e p ó x i n a c o r b r a n c a e m d u a s

d e m ã o s . ( A = 1 0 m ² ) .

- C o n s t r u ç ã o d e u m a b a s e d e c o n c r e t o 2 5 M P a 1 x 1 , 2 x 0 , 1 m .

3 . 1 . 2 . B a c i a d e c o n t e n ç ã o

- Ve d a ç ã o d o e n t o r n o d a To r r e 2 0 c o m a b a s e r e v e s t i d a e m a ç o i n o x ;

- D e c a p a g e m d a s s o l d a s d o r e v e s t i m e n t o e m a ç o i n o x ;

3 . 1 . 3 . E s t r u t u r a M e t á l i c a

3.1.3.1 Tratamento Superficial e Pintura:

- Remoção mecânica da ferrugem e lixamento de toda a estrutura metálica com lixa e escova

de aço;

- Aplicação de convertedor de ferrugem nos pontos de corrosão;

- Pintura de toda a estrutura em uma demão com primer anticorrosivo com 100 micrômetros de

espessura de película seca;

- Pintura de toda a estrutura em duas demãos com tinta de acabamento esmalte sintético à base

de água com 75 micrômetros de espessura de película seca nas cores: verde para a estrutura

metálica e amarelo para escadas e guarda-corpo.

Área total= 130 m²

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IMBEL/FE

3.1.4. Telhados

1º Andar:

- Substituição de 16 m² (4x4)m de telhas existentes por telhas de alumínio trapezoidal 38/990

espessura 0,7 mm.

- Vedação de duas chaminés DN 10”.

3.1.5. Forração Lateral da Estrutura

- Fixação de 04 placas de revestimento 2,8 x 1,2 m em fibrocimento da torre de absorção.

3 . 2 . PA RT E 0 2 : M E C Â N I C A

3 . 2 . 1 . E q u i p a m e n t o s

3.2.1.1. Torre de Absorção 22

- Substituição de três visores DN 7” em vidro temperado;

3 . 2 . 1 . 2 . B o m b a s d e R e c a l q u e

- I n s t a l a ç ã o d e 0 7 b o m b a s c e n t r í f u g a s h o r i z o n t a i s :

- Recortar e remover a chapa de inox de revestimento da base das 07 bombas de ácido nítrico

Sulzer;

- Fixar 18 chumbadores na base para as novas bombas;

- Colocação da chapa de inox de revestimento nas bases das bombas;

- Assentamento, esquadrejamento e alinhamento das 07 bombas de ácido nítrico Sulzer e suas

bases;

- Reparo e montagem de adaptação das tubulações de sucção e recalque das 07 bombas

Sulzer, incluindo substituição de flanges com solda de 14 pestanas, reduções concêntricas e

substituição do isolamento térmico;

- Instalação de dreno com válvula de 1/2” nas 07 tubulações de sucção;

- Instalação de suportes de fixação dos eletrodutos das 07 bombas;

- Ligação elétrica das 07 bombas.

3.2.2. Tubulações

- Montagem da drenagem dos ventiladores em tubo DN 1/2” AISI 304 numa extensão de 15 m

aproximadamente;

- Montagem de nova linha de alimentação de água para a Torre 22 em tubo DN 1” AISI 304

numa extensão de 15 m aproximadamente;

- Montagem de nova linha de fundo da Torre 22 em tubo DN 1.1/2” AISI 304 numa extensão

de 10 m aproximadamente;

- Pintura de 20m tubulação DN 1/2” em aço carbono na cor verde.

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IMBEL/FE

3.2.3. Isolamento Térmico de tubulações;

- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 65 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;

- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 50 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;

- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 40 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;

- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 32 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;

- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 25 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;

- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 15 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;

- Isolamento térmico do Coletor distribuidor conforme Desenho FE 10.00M-099;

- Isolamento térmico do Tubo de alimentação conforme Desenho FE 10.00M-100;

- Trechos retos: Isolamento com calhas de poliestireno expandido revestidos com chapa de

alumínio corrugada e cintamento com cinta de inox.

- Curvas e singularidades: Isolamento com manta de espuma elastomérica revestidas com chapa

de alumínio corrugada e cintamento com cinta de inox.

3.2.4. Flanges, juntas e parafusos

- Substituição de 02 juntas de 1” e 02 juntas de 1.1/2” no térreo ( Torre 22);

- Substituir 100 parafusos 5/8” x 3” dos Trocadores de Calor do 1º Piso;

- Fixação da escada marinheiro externa.

3.2.5. Válvulas

- Fornecimento de uma válvula globo Inox DN 50;

- Fornecimento de uma válvula globo Aço-carbono DN 25;

- Fornecimento de uma vávula globo Aço-carbono DN 15;

- Fornecimento de uma válvula globo aço-carbono DN 65;

- Fornecimento de uma válvula globo Inox DN 65;

OBS 01: Deverá ser realizado Teste Hidrostático com a Unidade de Absorção em operação e

correção de eventuais vazamentos.

OBS 02: Deverá ser realizado teste de funcionamento das bombas.

4 . CLÁUSULA QUARTA - L I S TA D E M AT E R I A I S

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

PARTE 01 – CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA

4.1.1 – Civil

Areia 01 m³

Brita nº 2 01 m³

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IMBEL/FE

Cimento CPIII-40 (50 Kg) 01 sc

Tinta Epóxi branca (3,6 litros) 02 gal

Diluente Epóxi (0,9 litro) 02 gal

4.1.2 – Bacia de Contenção

Gás Argônio (07 m³) 03 Cil.

4.1.3 – Estrutura Metálica

Lixa ferro 225 x 275 mm grão 100 20 un

Escova de aço 03 un

Primer anticorrosivo galão 3,6 litros 02 gal

Tinta acabamento esmalte verde galão 3,6 litros 02 gal

4.1.4 - Telhados

Parafuso traxx 5,5 x 1” 100 pçs

4.1.5 – Forração Lateral da Estrutura

Parafuso cabeça fenda 1/4” x 3/4” galvanizado 50 pçs

Porca sextavada 1/4” galvanizada 50 pçs

PARTE 02 - MECÂNICA

4.2.1. Equipamentos

Torre de Absorção 22

Visores: Diâmetro 175 mm; espessura 19 mm - Vidro Temperado 03 pçs

Bombas de Recalque

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150# – DN 1.1/2” 05 un

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150# – DN 1.1/4” 05 un

4.2.2. Tubulações

Tinta Metal Acabamento Gal 3,6 litros verde 01 gal.

4.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações

Calha de isopor para tubo de DN 150 mm, espessura de 40 mm e

comprimento de 1 m

05 un

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IMBEL/FE

Calha de isopor para tubo de DN 65 mm, espessura de 25 mm e

comprimento de 1 m

04 un

Calha de isopor para tubo de DN 50 mm, espessura de 25 mm e

comprimento de 1 m

04 un

Calha de isopor para tubo de DN 40 mm, espessura de 25 mm e

comprimento de 1 m

04 un

Calha de isopor para tubo de DN 32 mm, espessura de 25 mm e

comprimento de 1 m

04 un

Calha de isopor para tubo de DN 25 mm, espessura de 25 mm e

comprimento de 1 m

04 un

Calha de isopor para tubo de DN 15 mm, espessura de 25 mm e

comprimento de 1 m

04 un

4.2.4. Flanges, juntas e parafusos

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN

1”

30 un

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN

1.1/2”

30 un

Parafuso Sextavado Rosca BSW BS 84 – Dimensões ANSI 18.2.1 - 5/8”

x 3” - AISI 304

100 un

4.2.5. Válvulas

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 15mm, corpo em

aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual

01 un

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 25mm, corpo em

aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual

01 un

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 50mm, , corpo, sede

e obturador em aço inoxidável CF8M. Vedações em PTFE-Acionamento

manual

01 un

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 65mm, corpo em

aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual

01 un

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 65mm, corpo, sede

e obturador em aço inoxidável CF8M. Vedações em PTFE-

Acionamento manual

01 un

5 . CLÁUSULA QUINTA - S E RV I Ç O S

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

PARTE 0 – MOBILIZAÇÃO / IMPLANTAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO

Remoção de entulho, sucatas e destinação final 1 m³

PARTE 01 – CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA

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IMBEL/FE

5.1.1 – Civil

Pintura do abrigo para painéis conforme Desenho FE.10.00A-100. 40 m²

Recuperação do abrigo do painel de Instrumentos. 10 m²

Construção de base de bomba 1x1,2x0,1 m . 0,12 m³

5.1.2 – Bacia de Contenção

Vedação do entrono da Torre 20 com chapa Inox 10 m

Decapagem das soldas do revestimento inox da bacia de contenção com

gel decapante.

40 m

5.1.3 – Estrutura Metálica

Tratamento superficial e pintura da estrutura metálica 130 m²

5.1.4 - Telhados

Remoção de telhas existentes e Instalação de telhas de alumínio

trapezoidal.

16 m²

Vedação de chaminé DN 10” com manta asfáltica 02 un

5.1.5 – Forração Lateral da Estrutura

Fixação de 04 de placas em fibrocimento com dimensões 2,8 x 1,2 m 04 pçs

PARTE 02 - MECÂNICA

5.2.1. Equipamentos

Torre de Absorção 22

Substituição de visores de inspeção DN 175 mm – vidro temperado 03 un

Bombas de Recalque

Serviço de instalação mecânica das bombas, incluindo recortar e remover

a chapa de inox de revestimento da base, fixação dos chumbadores,

colocação da chapa de inox de revestimento, assentamento,

esquadrejamento, alinhamento das bombas, adaptação das tubulações

existentes de sucção e recalque, solda de 14 pestanas para flange solto

ANSI, isolamento térmico e instalação de dreno de 1/2” com válvula na

tubulação de sucção.

Instalação de suportes para infraestrutura de cabos.

07 un

Serviço de instalação elétrica das bombas na infraestrutura existente. 07 un

5.2.2. Tubulações

Serviço de montagem do sistema de drenagem dos ventiladores com

tubulação de 1/2” AISI 304.

15 m

Montagem de nova linha de alimentação de água para a Torre 22 em tubo

DN 1” AISI 304 numa extensão de 15 m aproximadamente;

15 m

Montagem de nova linha de fundo da Torre 22 em tubo DN 1.1/2” AISI

304 numa extensão de 10 m aproximadamente;

10 m

Pintura da tubulação de água fria DN 15 20 m

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IMBEL/FE

5.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 150 20 m

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 65 2 m

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 50 2 m

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 40 2 m

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 32 2 m

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 25 2 m

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 15 2 m

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 150 4 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 65 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 50 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 40 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 32 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 25 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 15 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 65 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 50 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 40 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 32 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 25 2 un

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 15 2 un

Serviço de isolamento térmico do coletor distribuidor Desenho FE

10.00M-099

02 un

Serviço de isolamento térmico do Tubo de alimentação conforme Desenho

FE 10.00M-100

01 un

5.2.4. Flanges, juntas e parafusos

Serviço de substituição de Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642

– Classe PN10 – DN 1”

2 un

Serviço de substituição de Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642

– Classe PN10 – DN 1/2”

2 un

Serviço de substituição de parafusos Sextavado Rosca BSW BS 84 –

Dimensões ANSI 18.2.1 - 5/8” x 3” - AISI 304

100 un

Serviço de fixação de uma escada marinheiro 01 un

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IMBEL/FE

6 . CLÁUSULA SEXTA - C R O N O G R A M A D O S S E RV I Ç O S A S E R E M

E X E C U TA D O S

Atividades Meses % R$

SET/19 OUT/19 DEZ/19

Instalação dos visores de vidro; (Item 3.2.1.

Torre de Absorção 22)

Instalação das 06 bombas de recalque;

(Item 3.2.1. Bombas de Recalque)

Montagem das tubulações; (Item 3.2.2.

Tubulações)

X 40%

Civil; (Item 3.1.1. )

Bacia de Contenção; (Item 3.1.2. )

Estrutura Metálica; (Item 3.1.3. )

Telhados; (Item 3.1.4. )

Forração lateral; (Item 3.1.5. )

Instalação de 01 bomba de recalque ( Item

3.2.1)

Isolamento Térmico; (Item 3.2.3. )

Flanges, juntas e parafusos; (Item 3.2.4. )

Válvulas; (Item 3.2.5. )

X X 60%

7 . CLÁUSULA SÉTIMA – VA L O R D O S S E RV I Ç O S A S E R E M

E X E C U TA D O S

7 . 1 . L I S TA D E M AT E R I A I S

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR

PARTE 01: CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA

7.1.1. Civil

Areia 01 m³ R$ 155,00

Brita nº 2 01 m³ R$ 230,00

Cimento CPIII-40 (50 Kg) 01 sc R$ 25,00

Tinta Epóxi branca (3,6 litros) 02 gal R$ 350,00

Diluente Epóxi (0,9 litro) 02 gal R$ 130,00

7.1.2. Bacia de Contenção

Gás Argônio (07 m³) 03 Cil. R$ 750,00

7.1.3 – Estrutura Metálica

Lixa ferro 225 x 275 mm grão 100 20 un R$ 40,00

Escova de aço 03 un R$ 105,00

Primer anticorrosivo galão 3,6 litros 02 gal R$ 350,00

Tinta acabamento esmalte verde galão 3,6 litros 02 gal R$ 350,00

Page 10: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE CONTRATO DE ...

IMBEL/FE

7.1.4 - Telhados

Parafuso trax 5,5 x 1” 100 pçs R$ 150,00

7.1.5 – Forração Lateral da Estrutura

Parafuso cabeça fenda 1/4” x 3/4” galvanizado 50 pçs R$ 50,00

Porca sextavada 1/4” galvanizada 50 pçs R$ 40,00

PARTE 02: MECÂNICA

7.2.1. Equipamentos

Visores: Diâmetro 175 mm; espessura 19 mm - Vidro

Temperado

03 pçs R$ 1.550,00

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un R$ 770,00

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un R$ 260,00

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un R$ 320,00

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un R$ 180,00

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un R$ 540,00

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un R$ 320,00

Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un R$ 292,00

Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un R$ 240,00

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150#

– DN 1.1/2”

05 un R$ 200,00

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150#

– DN 1.1/4”

05 un R$ 200,00

7.2.2. Tubulações

Tinta Metal Acabamento Gal 3,6 litros verde 01 gal. R$ 175,00

7.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações

Calha de isopor para tubo de DN 150 mm, espessura de 40

mm e comprimento de 1 m

05 un R$ 300,00

Calha de isopor para tubo de DN 65 mm, espessura de 25

mm e comprimento de 1 m

04 un R$ 240,00

Calha de isopor para tubo de DN 50 mm, espessura de 25

mm e comprimento de 1 m

04 un R$ 200,00

Calha de isopor para tubo de DN 40 mm, espessura de 25

mm e comprimento de 1 m

04 un R$ 200,00

Calha de isopor para tubo de DN 32 mm, espessura de 25

mm e comprimento de 1 m

04 un R$ 180,00

Calha de isopor para tubo de DN 25 mm, espessura de 25

mm e comprimento de 1 m

04 un R$ 180,00

Calha de isopor para tubo de DN 15 mm, espessura de 25

mm e comprimento de 1 m

04 un R$ 160,00

Page 11: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE CONTRATO DE ...

IMBEL/FE

7.2.4. Flanges, juntas e parafusos

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe

PN10 – DN 1”

30 un R$ 1.050,00

Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe

PN10 – DN 1.1/2”

30 un R$ 1.140,00

Parafuso Sextavado Rosca BSW BS 84 – Dimensões ANSI

18.2.1 - 5/8” x 3” - AISI 304

100 un R$ 300,00

7.2.5. Válvulas

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 15mm,

corpo em aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual

01 un R$ 240,00

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 25mm,

corpo em aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual

01 un R$ 295,00

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN

50mm, , corpo, sede e obturador em aço inoxidável CF8M.

Vedações em PTFE-Acionamento manual

01 un R$ 1.870,00

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 65mm,

corpo em aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual

01 un R$ 670,00

Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN

65mm, corpo, sede e obturador em aço inoxidável CF8M.

Vedações em PTFE-Acionamento manual

01 un R$ 2.235,00

TOTAL MATERIAIS R$ 17.332,00

7 . 2 . S E RV I Ç O S

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR

PARTE 0 - DESMOBILIZAÇÃO

Remoção de entulho, sucatas e destinação final 1 m³ R$ 500,00

PARTE 01: CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA

7.2.1. Civil

Pintura do abrigo para painéis conforme Desenho

FE.10.00A-100.

40 m² R$ 2.295,00

Recuperação do abrigo do painel de Instrumentos. 10 m² R$ 1.530,00

Construção de base de bomba 1x1,2x0,1 m . 0,12 m³ R$ 1.530,00

7.2.2. Bacia de Contenção

Vedação do entrono da Torre 20 com chapa Inox 10 m R$ 1.750,00

Decapagem das soldas do revestimento inox da bacia de

contenção com gel decapante.

40 m R$ 1.530,00

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IMBEL/FE

7.2.3 – Estrutura Metálica

Tratamento superficial e pintura da estrutura metálica 130 m² R$ 4.590,00

7.2.4 - Telhados

Remoção de telhas existentes e Instalação de telhas de

alumínio trapezoidal.

16 m² R$ 4.590,00

Vedação de chaminé DN 10” com manta asfáltica 02 un R$ 420,00

7.2.5 – Forração Lateral da Estrutura

Fixação de 04 de placas em fibrocimento com dimensões

2,8 x 1,2 m

04 pçs R$ 3.060,00

PARTE 02: MECÂNICA

7.2.1. Equipamentos

Substituição de visores de inspeção DN 175 mm – vidro

temperado

03 un R$1.530,00

Serviço de instalação mecânica das bombas, incluindo

recortar e remover a chapa de inox de revestimento da base,

fixação dos chumbadores, colocação da chapa de inox de

revestimento, assentamento, esquadrejamento,

alinhamento das bombas, adaptação das tubulações

existentes de sucção e recalque, solda de 14 pestanas para

flange solto ANSI, isolamento térmico e instalação de

dreno de 1/2” com válvula na tubulação de sucção.

Instalação de suportes para infraestrutura de cabos.

07 un R$ 9.180,00

Serviço de instalação elétrica das bombas na infraestrutura

existente.

07 un R$ 3.060,00

7.2.2. Tubulações

Serviço de montagem do sistema de drenagem dos

ventiladores com tubulação de 1/2” AISI 304.

15 m R$ 2.295,00

Montagem de nova linha de alimentação de água para a Torre 22 em tubo DN 1” AISI 304 numa extensão de 15 m aproximadamente;

15 m R$ 2.295,00

Montagem de nova linha de fundo da Torre 22 em tubo DN

1.1/2” AISI 304 numa extensão de 10 m aproximadamente;

10 m R$ 2.295,00

Pintura da tubulação de água fria DN 15 20 m R$ 320,00

7.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto

DN 150

20 m R$ 1.530,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto

DN 65

2 m R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto

DN 50

2 m R$ 850,00

Page 13: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE CONTRATO DE ...

IMBEL/FE

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto

DN 40

2 m R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto

DN 32

2 m R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto

DN 25

2 m R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto

DN 15

2 m R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º

DN 150

4 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 65 2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º

DN 50

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º

DN 40

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º

DN 32

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º

DN 25

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º

DN 15

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º

DN 65

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º

DN 50

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º

DN 40

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º

DN 32

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º

DN 25

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º

DN 15

2 un R$ 850,00

Serviço de isolamento térmico do coletor distribuidor

Desenho FE 10.00M-099

02 un R$ 1.530,00

Serviço de isolamento térmico do Tubo de alimentação

conforme Desenho FE 10.00M-100

01 un R$ 3.060,00

7.2.4. Flanges, juntas e parafusos

Serviço de substituição de Junta RF Envelope em

PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN 1”

2 un R$ 150,00

Page 14: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE CONTRATO DE ...

IMBEL/FE

Serviço de substituição de Junta RF Envelope em

PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN 1/2”

2 un R$ 150,00

Serviço de substituição de parafusos Sextavado Rosca

BSW BS 84 – Dimensões ANSI 18.2.1 - 5/8” x 3” - AISI

304

100 un R$ 1.530,00

Serviço de fixação de uma escada marinheiro 01 un R$ 150,00

TOTAL SERVIÇOS R$ 67.020,00

7 . 3 . O v a l o r d o o b j e t o é d e R $ 8 4 . 3 5 2 , 0 0 ( O i t e n t a e q u a t r o m i l t r e z e n t o s

e c i n q u e n t a e d o i s r e a i s )

7 . 4 . O p r e s e n t e c o n t r a t o p o d e r á s o f r e r a l t e r a ç õ e s , c o n f o r m e o a r t . 7 2

d a L e i 1 3 . 3 0 3 / 2 0 1 6 .

8. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES/FORMA DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão realizados em parcelas pela Contratante, mediante

a apresentação de Nota Fiscal, l iquidada até 30 (trinta) dias de sua

apresentação, devidamente atestada pela Contratante, pelos serviços

executados de acordo com o cronograma de execução dos serviços definitivos

aprovado, sendo esse o documento no qual constará o desembolso máximo por

período;

8.2 Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá

apresentar à Administração da IMBEL/FE:

a) O recolhimento dos encargos junto à Previdência Social (GRPS), constando

o número do contrato e endereço da obra;

b) O recolhimento dos encargos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço com respectiva relação de empregados (GRE);

c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a

Dívida Ativa da União. Neste caso, será aceita a certidão positiva com efeito

negativo;

8.3 A liberação da fatura de cada etapa do cronograma de execução de

serviços, só será feita após análise e aprovação de medição relativa à fatura por

equipe técnica da Administração da IMBEL/FE;

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IMBEL/FE

8.4 A administração da IMBEL/FE não autorizará nenhum pagamento à

Contratada antes de paga ou revelada a multa que p orventura lhe tenha sido

aplicada, ou, ainda, sido indenizado o dano provocado. Nestas hipóteses,

efetuará a retenção nas faturas apresentadas, no valor correspondente à multa

e ou dano apurado.

9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1 Todos os serviços deverão ser de boa qualidade e ter aprovação prévia

por parte da IMBEL/FE, que poderá mandar refazer os serviços que não

apresentem a qualidade exigida, sem ônus para a IMBEL/FE;

9.2 A CONTRATADA será responsável pela mão de obra, bem como pelo

cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e

higiene do trabalho e pelo armazenamento de materiais, de equipamentos

(betoneira, serra circular, material de pintura, furadeira, entre outros),

ferramentas em geral e EPIs que se fizerem necessários para a execução do

serviço;

9.3 A CONTRATADA deverá remover os entulhos e detritos que venham a se

acumular no canteiro no decorrer de sua execução, entregando o local

completamente limpo;

9.4 Modificações no escopo deste document o podem ser feitas, com consenso

entre as partes, por meio de aditivos e necessidade de adequação do objeto ao

seu uso final;

9.5 A qualquer momento, a CONTRATANTE pode solicitar o interrupção do

contrato caso não esteja sendo cumprido o escopo deste doc umento;

9.6 Serviço a ser realizado é em área classificada com grau de risco IV de

periculosidade, e a CONTRATADA se obriga a realizar o pagamento do

adicional de periculosidade aos seus empregados;

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IMBEL/FE

9.7 Há previsão de serviço com trabalho em altura e a Con tratada se obriga a

empregar funcionários habilitados para estes serviços;

9.8 O serviço deverá ter um responsável nomeado perante o Fiscal de Contrato, e

um canal direto de comunicação com o responsável técnico da CONTRATADA;

9.9 Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de

responsabilidade da CONTRATADA;

9.10 A visita aos locais dos serviços é facultativa, para inteirar -se de todos os

aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar -se-á que a

contratada tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, dos

fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua

execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a

contratação e dos acessos aos locais onde serão realizadas os serviços;

9.11 A CONTRATADA compromete-se a fornecer alimentação/refeição aos seus

empregados;

9.12 Não poderá a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados

e/ou informações sobre o local e as condições pertinentes ao objeto do contrato.

9.13. A documentação de registro dos funcionários da empresa deverá estar

aprovada pelo RH da IMBEL. A contratada deverá apresentar os contracheques dos

funcionários contratados para prestação do serviço.

10. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇO S

Os serviços serão fiscalizados pelos fiscais que a IMBEL – Fábrica da Estrela

determinar para esta avaliação.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SER-

VIÇOS E ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA

11.1 Em caso de excepcionalidade e após parecer técnico específico de

profissional competente da IMBEL, e havendo necessidade imperiosa de

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IMBEL/FE

alteração, inclusão ou exclusão/inexistência de alguns itens do termo de referência

necessários à perfeita complementação do serviço do presente con trato, nos termos

das alíneas “a” e “b”, inciso II do artigo 65 da lei 8666/93 e alterações subsequentes,

o mesmo poderá ser efetuado através de termo adit ivo.

11.2 No parecer técnico específico na forma estabelecida no item anterior,

obrigatoriamente deverá conter justificativa, memorial descritivo, planilha de custo

e demais elementos que dimensionem a necessidade do termo aditivo.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A execução do serviço será realizado de maneira contínua, conform e

cronograma de execução dos serviços.

12.2 O prazo de garantia do serviço será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, ficando a

Contratada responsável pela recuperação ou reconstrução daquilo que for necessário

para a perfeita adequação do serviço com o objeto deste termo de referência,

conforme disposto no art618 do Código Civil/2002.

12.3 Após a solicitação formal pela Contratante, a Contratada deverá cumprir os

seguintes prazos para o atendimento em garantia.

12.4 Em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas úte is, deverá vistoriar o serviço para

confirmar ou não a necessidade de execução de serviços de recuperação ou

reconstrução de parte ou de todo o local.

12.5 A vistoria, deverá apresentar em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas úteis

um relatório sobre a solicitação de garantia. Caso seja necessário prazo maior por

necessidade de laudo técnico, a Contratada deverá solicitar por escri to.

12.6 As divergências entre a solicitação de garantia e o posicionamento da

Contratada deverá ser encaminhada à administr ação da IMBEL para análise técnica

e emissão de parecer final;

12.7 Em se confirmando a necessidade de reparo, a Contratada deverá iniciar em, no

máximo, 15 (quinze) dias úteis após a solicitação de garantia.

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IMBEL/FE

12.8 Serão encargos da Contratada todas as des pesas necessárias à conclusão

dos serviços, bem como o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MATRIZ DE RISCOS

13.1. Considerando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de

ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, segue a matriz de

riscos:

MATRIZ DE RISCOS

PR

OB

AB

ILID

AD

E

Muito Alta

(1)

Alta

(2)

Moderada

(3) X

Baixa

(4)

Muito

Baixa

(5)

Muito

Baixo

(1)

Baixo

(2)

Moderado

(3)

Alto

(4)

Muito Alto

(5)

IMPACTO

13.2. Critério para análise da probabilidade:

NÍVEL 01 – Muito Alta: Evento Comum; execução dos serviços no prazo acordado;

serviços executados de acordo com a especificação correta.

NÍVEL 02 – Alta: Evento Casual; execução do serviço com atraso mínimo.

NÍVEL 03 – Moderada: Evento Incomum; serviço executado fora da especificação e

com atraso acentuado.

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IMBEL/FE

NÍVEL 04 – Baixa: Evento Grave, serviço executado errado.

NÍVEL 05 – Muito Baixa: Evento Extraordinário, Desistência por parte do fornecedor,

serviço não efetuado, falência do fornecedor, fornecedor não manter as condições de

habilitação iniciais do processo licitatório.

13.3. Critério para análise de impacto:

NÍVEL 01 – Muito Baixo: Sem Impacto; nenhuma ocorrência de atraso na execução dos

serviços.

NÍVEL 02 – Baixo: Impacto Mínimo; atrasos devido ao agendamento dos serviços.

NÍVEL 03 – Moderado: Impacto Médio; falta de técnicos disponíveis após o agendamento

dos serviços.

NÍVEL 04 – Alto: Impacto Grave; atrasos devido a ocorrências na locomoção dos técnicos.

NÍVEL 05 – Muito Alto: Impacto Gravíssimo; paralisação total devido a greves,

paralisações funcionais, falência do fornecedor, inadimplemento das obrigações

assumidas pela IMBEL/FE com terceiros, possíveis ajuizamentos de processos

administrativos/judiciais.

13.4. Considerando o objeto deste Termo de Referência e utilizando a tabela

apresentada no Item 13.1, pode-se identificar que os Fatores de Risco acima apresentados

devem ser classificados como: NÍVEL DE PROBABILIDADE 3 e NÍVEL DE IMPACTO

3, ou seja, evento incomum e com impacto médio.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Do-

tação Orçamentár ia própr ia, prevista no orçamento da União, para o exercíc io

de 2019, na classif icação abaixo:

Gestão/Unidade: 168008/INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRA-

SIL/FE

Fontes: 0280

Programa de Trabalho: 109056

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IMBEL/FE

Elemento de Despesa: 449039

PI: B1DIPJTAMB6

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA.

15.1. O prazo de vigência do Presente Contrato será de 120 (cento e

vinte) dias, iniciando-se no dia 16/09/2019 e terminando em 13/01/2020;

15.2 . O presente contrato, no interesse das partes, poderá ser prorrogado,

nos termos do art. 72 da Lei 13.303/2016 :

15.2.1 - Haja interesse da CONTRATANTE e da CONTRATADA;

15.2.2 – Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições

iniciais de habil i tação;

15.2.3 - Seja constatada, mediante pesquisa, que os preços contratados

permanecem compatíveis com os valores prat icados no mercado e

vantajosos para a CONTRATANTE;

15.2.4 - Esteja just i f icada e motivada, por escrito, em processo

correspondente;

15.2.5 - Esteja, previamente, autorizada pela autoridade competente.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO.

16.1 – Os serviços serão executados na Indústria de Material Bélico do

Brasil /Fi l ia l Fábrica da Estrela, localizada na Praça Marechal Ângelo

Mendes de Moraes, s/nº - Vi la Inhomirim – 6º Distr i to de Magé – RJ – CEP

25.933-590, em área classif icada com periculosa, f icando a contratada

responsável pelo pagamento do adicional decorrente aos seus funcionários.

16.2. A prestação do serviço não signif icará a sua aceitação. Esta será efe-

t ivada após o mesmo ter s ido inspecionado e aprovado para ut i l ização p ela Divi-

são de Engenhar ia da IMBEL/FE;

16.3. A prestação do serviço não exc lu i a responsabi l idade da empresa Con-

tratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto;

16.4. A Contratada deverá respeitar as regras internas de segurança e

Page 21: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE CONTRATO DE ...

IMBEL/FE

apresentar a documentação exigidas pela Divisão de Recursos Humanos

da IMBEL/FE. Fazer com que seus funcionários passarem pelos

processos de identif icação exigido pela Seção de Segurança e de

integração prescr ito pela Seção de Engenharia de Segurança e Med icina

do Trabalho, que obedeçam aos horários de expediente normal da

Contratante, portem uniformes e crachás de identif icação da Contratada.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS REAJUSTES E DAS ALTERAÇÕES DO

CONTRATO.

17.1. Eventuais a l terações cont ratuais reger-se-ão pela d isc ip l ina dos ar ts .

72, 73, 74 e 75 (§1º e 2º ) da Lei nº 13.303/2016, subsid iar iamente ao ar t . 65

da Lei nº 8.666/1993.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES.

18.1. É vedado à CONTRATADA:

18.1.1. Caucionar ou ut i l izar este Contrato para qua lquer operação f inanceira;

18.1.2. Interromper a execução contratual sob a legação de inadimplemento por

par te da CONTRATANTE, salvo nos casos previs tos em le i ;

18.1. 3. É vedada a terceir ização e a subcont ratação do objeto desse Contrato.

19 . CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

19.1 - A Contratada, em atendimento ao que dispõe o caput do Art igo 31 e incisos do §1º do Art igo 32 da Lei 13.303, de 30/06/2016 , responsabi l iza -se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às pr ecauções para evi tar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, obser-vando também o disposto na legis lação federal , estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, de 12/02/98 e Decreto nº 6.514, de 22/07/2008 ,

respondendo diretamente perante os órgãos e representantes do Poder Pú-bl ico e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa, bem como a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados a o meio ambiente que decorram do fornecimento de bens e serviços objetos deste contrato, indenizando e reparando integralmente seus danos diretos e indiretos, à Contratante, a terceiros ou ao Poder Públ ico, sem qualquer l i -mitação e sem prejuízo de outros ôn us daí resul tantes e das penal idades previstas neste contrato.

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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PLANTAS.

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21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

21.1. Os casos omissos serão decid idos pela CONTRATANTE, segundo as

d isposições cont idas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas federais de l ic i ta-

ções e cont ratos adminis t rat ivos e, subsid iar iamente, segundo as d isposi ções

cont idas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas

e pr incíp ios gerais dos Contratos.

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22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO.

22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publ icação deste inst rumento,

por ext rato, no Diár io Of ic ia l da União, no prazo previs to na Lei nº 13.303/2016,

em seu art . 39, Inc. I , a l ínea “b” .

23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO.

23.1. As partes de comum acordo e legem o foro da Just iça Federal da Comarca

de Magé - RJ, para soluc ionar os l i t íg i os que decorrem da execução deste Con-

t rato;

23.2. O prazo da convocação para a ass inatura deste Contrato será de 15

(quinze) d ias úte is, a part i r da data da publ icação desta Dispensa de L ic i tação;

Para f i rmeza e val idade do pactuado, o presente Contrato f o i lavrado em

03 ( t rês) v ias de igual teor , que, depois de l ido e achado em ordem, vai ass inado

pelos contraentes.

Vila Inhomirim (RJ) , 16/09/2019 .

Pela INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – Fábr ica da Est re la.

GEORGE DA SILVA DIVÉRIO

Chefe da Fábrica da Estre la

ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA

Ordenador de Despesas

Pela Empresa FB SERVICE MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA. ME

FERNANDO BARROS

MARIA DE LOURDES BARROS

Sócios Administradores