PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018 EDITAL DE PREGÃO...

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018 PREÂMBULO O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, através do Pregoeiro Robson de Lima Silva nomeado pela Portaria nº 290/2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Municipal nº. 768, de 26 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:00 horas do dia 28 de agosto de 2018, na Sala de Licitações, situada na Prédio Sede da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, situada à Rodovia PE, 89, s/n, – Centro – São Vicente Férrer-PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de oficinas continuadas de circo, teatro e dança destinadas às crianças, jovens e adultos deste município, conforme termo de referência. 1.1. AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: 2.1 O Edital, assim com todos os seus anexos se encontram disponíveis para consulta e aquisição na Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER-PE, sito à Rodovia PE, 89, s/n – Centro - São Vicente Férrer - PE, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00h. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, que comprovem ser do ramo do objeto licitado, e que atendam a todas as exigências contidas nos títulos: DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 01) e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope 02), e que apresentarem a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo previsto no ANEXO II, bem como a todas as condições e exigências previstas neste Edital; 3.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; b) Tenha sofrido decretação de falência ou concordata; c) Quaisquer empresas, e/ou pessoas física, cujos dirigentes, sócios, responsáveis técnicos, ou qualquer um dos mesmos tenha(m) sido diretor(es), empregado(s), servidor(es) da Administração Direta e Indireta deste Município, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao aviso deste Edital;

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Page 1: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018 EDITAL DE PREGÃO ...saovicenteferrer.pe.gov.br/.../Edital-PROC-41-2018.pdf · 1.1. AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: 2.1 O Edital, assim com

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018

PREÂMBULO O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, através do Pregoeiro Robson de Lima Silva nomeado pela Portaria nº 290/2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Municipal nº. 768, de 26 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:00 horas do dia 28 de agosto de 2018, na Sala de Licitações, situada na Prédio Sede da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE, situada à Rodovia PE, 89, s/n, – Centro – São Vicente Férrer-PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de oficinas continuadas de circo, teatro e dança destinadas às crianças, jovens e adultos deste município, conforme termo de referência.

1.1. AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:

2.1 O Edital, assim com todos os seus anexos se encontram disponíveis para consulta e aquisição na Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER-PE, sito à Rodovia PE, 89, s/n – Centro - São Vicente Férrer - PE, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00h.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, que comprovem ser do ramo do objeto licitado, e que atendam a todas as exigências contidas nos títulos: DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 01) e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope 02), e que apresentarem a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo previsto no ANEXO II, bem como a todas as condições e exigências previstas neste Edital;

3.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:

a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;

b) Tenha sofrido decretação de falência ou concordata;

c) Quaisquer empresas, e/ou pessoas física, cujos dirigentes, sócios, responsáveis técnicos, ou qualquer um dos mesmos tenha(m) sido diretor(es), empregado(s), servidor(es) da Administração Direta e Indireta deste Município, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao aviso deste Edital;

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d) Que, na data de fixação para a apresentação dos envelopes 01 e 02, estejam suspensas do direito de licitar ou de contratar com a Administração, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e que ainda não tenham sido reabilitadas;

e) Empresas em consórcio. 3.3 Não será permitido o encaminhamento dos ENVELOPES nº. 01 e 02 (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) respectivamente, através dos Correios, ou de quaisquer outras formas de encaminhamentos.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 4.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 4.2 A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) formalmente e deverá(ão) ser protocolada(s) pelo Pregoeiro ou Equipe de apoio.

a) Não será admitido o envio de impugnação do Edital por intermédio de Fac-Símile ou E-mail. 4.3 Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 4.4 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, por escrito, em até 02 (dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:

Pregoeiro(a): ROBSON DE LIMA SILVA Endereço: Rodovia PE, 89, s/n - São Vicente Férrer-PE CEP: 55.860-000 Fone: (81) 3655-1223 E-mail: [email protected]

5. DO CREDENCIAMENTO:

5.1 No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases da licitação; 5.2 O credenciamento far-se-á através de procuração por instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os poderes constantes no subitem, sob pena de não poder participar da fase de lances;

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5.3 Sendo o representante sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes; 5.4 O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, assim como a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, constante no ANEXO II, deste edital, em separado dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “HABILITAÇÃO”. 5.5 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos; 5.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa; 5.7 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo; 5.8 Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com o Credenciamento a Declaração constante do ANEXO III - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos: 5.8.1 Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 5.8.2 Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 5.8.3 Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 5.9 Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não a comprovar através de um dos documentos exigidos nos subitens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.3, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 Os Envelopes “01” – PROPOSTA DE PREÇO e “02” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo, preferencialmente, na parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE “01” - PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER PREGÃO Nº 09/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ DATA: 28 de agosto de 2018 – 09:00 h. ATT. ROBSON DE LIMA SILVA - PREGOEIRO

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ENVELOPE “02” - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER PREGÃO Nº 09/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ DATA: 28 de agosto de 2018 – 09:00 h. ATT. ROBSON DE LIMA SILVA - PREGOEIRO 6.2 A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inseri-los as informações faltantes; 6.3 Caso, eventualmente, ocorra a abertura do envelope 02 - Habilitação antes do envelope 01 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado, sem análise de seu conteúdo, e rubricado o lacre por todos os presentes.

7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 7.1 O Envelope “01” – PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no subitem 8.0 e seguintes; 7.2 O Envelope “02” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata no subitem 10.

8. ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO 8.1 A proposta de preço deverá ser formulada com base nas especificações e exigências contidas no Termo de Referência – ANEXO I, deste edital, bem como deverá obedecer as seguintes exigências: 8.1.1 Ser apresentada em papel timbrado da licitante, em 01(uma) via digitada/datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada pelo seu representante legal (devidamente identificado) e conter o valor global em real, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 8.1.2 Os valores apresentados deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, em caso de divergências entre os valores unitários e globais, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o por extenso; 8.1.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para a assinatura do instrumento do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, caso a licitante seja classificada para a etapa de lances;

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8.3 Cada licitante somente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta comercial. Caso seja apresentada mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos; 8.4 A formulação e o encaminhamento da proposta de preços em desconformidade com as exigências previstas neste Edital e no Termo de Referência, implicará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente. 8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital e seus Anexos, e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresentem valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis;

8.6 Será desclassificada ainda, a proposta que apresentar valor superior ao definido no subitem

8.7, ou que sejam manifestadamente inexequíveis, nos termos do inciso II do Art. 48 da Lei

8.666/93 e alterações posteriores, assim como as que descumprirem as exigências previstas nos

subitens anteriores;

8.8 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos da prestação de serviços; 8.9 Durante a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá efetuar correções de possíveis vícios de natureza formal existentes nas propostas apresentadas, tais como:

8.10 A falta e/ou erro de data, rubrica, dados bancários, ou observações formais que deveriam constar na proposta e que poderá ser suprida na sessão, pelo representante legal da licitante presente a reunião de abertura dos envelopes, e que possua poderes para esse fim;

8.10.1 Discordâncias entre os preços unitários e globais, onde prevalecerão os primeiros; discordâncias entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão os últimos;

8.10.2 Erros de cálculos decorrentes de multiplicação ou soma dos valores informados. 8.11 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, será feita por escrito via fac-símile. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência de participação no processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades.

9. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9.1 No dia, hora e local designados no edital será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal

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proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 4.0 deste edital. 9.2 Aberta à sessão, os interessados apresentarão à equipe de apóio, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo constante no ANEXO II - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação e entregarão, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

9.3 A equipe de apóio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor global; 9.4 Em seguida identificará a proposta de menor valor global, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.

9.5 As propostas superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor global serão classificadas em ordem crescente.

9.6 O conteúdo das propostas selecionadas de acordo com o item 9.5 será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances. 9.7 Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos subitens 9.4 e 9.5 deste edital, serão selecionadas até três propostas de menor valor global e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.8 Em caso de empate de melhores propostas, nas hipóteses dos itens 9.5 e 9.6, todos os proponentes com o mesmo valor global serão convidados a participar dos lances verbais. 9.9 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor valor global. 9.10 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor global e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.12 Para efeito de ordenação das propostas, a ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante. 9.13 Caso não se realizem lance verbal será verificada a conformidade da proposta escrita de menor valor global.

9.13.1 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.

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9.14 Quando comparecer uma única licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.15 Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

9.15.1 Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra. 9.15.2 Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam

o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.

9.16 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que apresentarem ao final da fase de lances, valores globais acima do valor global máximo estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, assim como as que não atenderem as exigências previstas neste Edital e respectivos anexos. 9.17 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, à melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação. 9.18 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 9.19 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 9.20 A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões. 9.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo. 9.22 O acolhimento de recurso implicará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.23 A falta de manifestação motivada da licitante na sessão implicará a decadência do direito a recurso. 9.24 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficará sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na

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reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

10. ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados nos neste instrumento; 10.2 Constituem motivos para inabilitação da licitante:

10.2.1 A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 10.2.2 A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 10.2.3 A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;

10.2.4 A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;

10.2.5 O não cumprimento dos requisitos de habilitação.

10.3 Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Cartório ou publicação de órgãos da imprensa oficial, como também comprovantes extraídos via internet, sujeitos esses a verificação da validade;

10.3.1 Os documentos deverão ser preferencialmente, apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.

10.3.2 Para efeito de validade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto para Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

11. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:

11.1.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial;

11.1.2 Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato Constitutivo devidamente consolidado, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;

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11.1.3 Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; 11.1.4 Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.1.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.1.6 Para Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

12. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 12.1 A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato; 12.2 É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos; 12.3 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:

12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;

12.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber: 12.3.3 Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual; 12.3.4 Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal; 12.3.5 Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal;

12.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:

12.6.1 A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos

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Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal, (não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

12.6.2 A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação

de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.

12.6.3 A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada: 12.6.4 Por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de São Vicente Férrer-PE, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de São Vicente Férrer-PE.

12.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet; 12.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-lei n°5.452, de 1°de maio de 1943; 12.9 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito; 12.10 A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 12.11 Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 12.12 As licitantes também deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 12.12.1 Declaração expressa conforme modelo constante no ANEXO II de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 12.12.2 Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital, para efeito de aplicação da Lei Complementar n°123/06, quando for o caso; 12.12.3 Declaração expressa conforme modelo constante no ANEXO IV de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação;

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12.12.4 Declaração expressa conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, (para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal e do Decreto n° 4.358, de 05/09/2002, c/c o art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescida pela Lei n° 9.854, de 27/10/99); 13.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 13.1 Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 13.2 Atestado(s) e/ou Certidão(ões) expedido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação. 13.2.1 Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o Parágrafo 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93. 13.3 Para comprovação econômico-financeira, deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor global, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito do Município; 14.2 Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais dirigidos ao Pregoeiro, e Protocolado junto a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais licitantes, desde então, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3 Nessa hipótese, o Prefeito decidirá sobre os recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório; 14.4 A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado; 15. DO CONTRATO 15.1 Homologada a licitação, o(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VIII, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis.

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15.2 O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ser aceito ou não pela Administração. 15.3 No ato da assinatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: 17.3.1 procuração ou contrato social;

17.3.2 cédula de identificação; 15.4 Quando o adjudicatário convocado, dentro de prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 12.0 do presente edital. 16. DAS PENALIDADES 16.1 A licitante que apresentar documentação inverossímil (inidônea) será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:

16.1.1 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente Férrer-PE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente Férrer-PE, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude. 16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

16.2 A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o instrumento de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 20% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 18.1.1. 16.3 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:

16.3.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.

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16.3.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar o fornecimento, após a retirada da ordem de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração. 16.3.4 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração. 16.3.5 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente Férrer-PE, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.

16.4 Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 18.3.2 a 18.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.

16.5 Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

16.6 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 16.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 16.8 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante. 17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17.1 O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 08 (oito) meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que o fornecimento esteja sendo efetivado dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o Município de São Vicente Férrer-PE.

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18. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:

18.1 O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas iguais e irreajustáveis, as quais somadas referem-se ao valor global do contrato, que serão pagas sempre até o quinto dia útil do mês posterior. 18.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.

18.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza. 18.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; 18.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 19.1 Para fazer face às despesas decorrentes desta licitação serão utilizados recursos das seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 02.00 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.10 - SECRETARIA DE JUVENTUDE CULTURA E INCLUSÃO Programa: 1339224702.266 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE JUVENTUDE CULTURA E INCLUSÃO Elemento: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

20.1.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis sobre a matéria.

20.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.

20.2 A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.

20.3 Não serão aceitos envelopes propostas e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.

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20.4 É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

20.5 Fica assegurado ao Município de São Vicente Férrer-PE o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, após o devido contraditório dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

20.6 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.

20.7 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21. DOS ANEXOS DESTE EDITAL 21.1 Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À

HABILITAÇÃO;

ANEXO V DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO VII PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL.

São Vicente Férrer - PE, 15 de agosto de 2018.

ROBSON DE LIMA SILVA Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO

1.1 – Contratação de empresa especializada para a execução de oficinas continuadas de circo, teatro e dança destinadas às crianças, jovens e adultos deste município, conforme este termo de referência. 2. JUSTIFICATIVA

Acreditando na arte como ferramenta de resgate cultural, comunicação, entretenimento e formador de opinião, esse presente projeto visa capacitar crianças, jovens e adultos de São Vicente Férrer, Siriji e Chã do Esquecido nas áreas de circo, teatro e dança. Os três polos serão atendidos duas vezes semanalmente, com o intuito de desenvolver técnicas circenses, de dança e teatro, como forma de aperfeiçoamento e inclusão social, trazendo benefícios para a comunidade.

Para isso, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Inclusão e a Secretaria

Municipal de Educação farão uma parceria para que tal projeto possa andar em alinhamento com o desempenho escolar dos alunos que frequentarão os cursos. Inicialmente, através dessa parceria entre professores dos três polos atendidos, será realizada uma seleção de cada área, deixando disponível uma lista de espera caso haja mais inscritos que o esperado. A partir dessa seleção nas escolas do município, outras vagas serão disponibilizadas para a comunidade em geral. A partir dessa parceria, os professores poderão verificar o desempenho escolar dos alunos selecionados para os cursos e acompanhar de forma mais abrangente as possíveis melhorias que possam acarretar a prática técnicas artísticas para o aprendizado escolar.

Logo, visa-se através desse projeto, promover também a melhoria do desempenho

escolar do alunado das escolas municipais de São Vicente Férrer, Siriji e Chã do Esquecido, além de trazer um novo conceito artístico para a comunidade em geral.

Em 2019, uma grande apresentação das três áreas artísticas, juntamente com a música,

será realizada no palco da Festa da Banana em 2019, em São Vicente Férrer-PE. Em geral, serão atendidas de forma direta e indiretamente 1.360 pessoas.

Esse trabalho terá a duração de 24 meses, tendo como encerramento uma apresentação

para a comunidade, visando consolidar o trabalho já anteriormente iniciado pela Secretaria de Juventude, Cultura e Inclusão, juntamente com a Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer em 2015. 3. VALOR ESTIMADO

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3.1 – O valor mensal estimado para esta contratação é de R$ 7.066,67 (sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor global de R$ 169.600,00 (cento e sessenta e nove mil e seiscentos reais) no período de 24 (vinte e quatro) meses. 3.2 – Serão desclassificadas as propostas de preço com valores maiores que os estimados no item 4.1. 4. CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DE VAGAS

POLO 01 – SÃO VICENTE FÉRRER

TURMA FAIXA ETÁRIA HORAS SEMANAIS N° DE VAGAS

DANÇA 01 10 A 12 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 15

DANÇA 02 13 A 30 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 15

TEATRO A PARTIR DE 14 ANOS 2H – 1X NA SEMANA 20

CIRCO 14 A 30 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 20

POLO 02 – SIRIJI

TURMA FAIXA ETÁRIA HORAS SEMANAIS N° DE VAGAS

DANÇA 01 10 A 12 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 18

DANÇA 02 13 A 30 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 18

TEATRO A PARTIR DE 14 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 25

CIRCO 14 A 30 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 25

POLO 03 – CHÃ DO ESQUECIDO

TURMA FAIXA ETÁRIA HORAS SEMANAIS N° DE VAGAS

DANÇA 01 10 A 12 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 25

DANÇA 02 13 A 30 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 25

TEATRO A PARTIR DE 14 ANOS 2H – 1X NA SEMANA 25

CIRCO 14 A 30 ANOS 1H – 2X NA SEMANA 25

OBSERVAÇÕES:

50% das vagas de todas as turmas serão destinadas aos alunos das escolas municipais. Os outros 50% serão destinados ao público geral.

O número de vagas pode variar de acordo com a demanda de inscrições e adequação ao espaço.

Será realizada uma pré-seleção para preenchimento das vagas. Caso ocorra uma procura maior que o número de vagas disponíveis, será feita uma lista de espera, em caso de desistências, evasões e motivos maiores que serão delimitados pelos professores.

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5. CRONOGRAMA DAS OFICINAS

ANO: 2018

AÇÕES/ETAPAS J F M A M J J A S O N D

SELEÇÃO DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA A FORMAÇÃO DE CIRCO, TEATRO E DANÇA PARA CRIANÇA, JOVENS E ADULTOS DE SÃO VICENTE FÉRRER, SIRIJI E CHÃ DO ESQUECIDO

X

INÍCIO DAS AULAS NOS TRÊS POLOS X X

AULAS SEMANAIS NOS TRÊS POLOS X X X X

POSSÍVEL INTERVENÇÃO ARTÍSTICA NA CIDADE X

ANO: 2019

RETOMADA DAS AULAS 2019.1 X

AULAS CONTINUADAS NOS TRÊS POLO – NOVA SELEÇÃO

X

AULAS CONTINUADAS COM ENSAIOS PERIÓDICOS X X X X X X X X X X

APRESENTAÇÃO DAS TRÊS ÁREAS, JUNTAMENTE COM OS ALUNOS DA ÁREA DE MÚSICA NO PALCO DA FESTA DA BANANA 2019

X

ANO: 2020

RETOMADA DAS AULAS 2020.1 X

AULAS CONTINUADAS NOS TRÊS POLO – NOVA SELEÇÃO

X

AULAS CONTINUADAS COM ENSAIOS PERIÓDICOS PARA INTERVENÇÃO ARTÍSTICA NA COMUNIDADE E NAS FESTIVIDADES

X X X X X X X X X

São Vicente Férrer, 15 de agosto de 2018.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Ao Pregoeiro Robson de Lima Silva Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer - PE Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2018

A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n ____________, por intermédio do seu representante legal, Sr ____________, portador da carteira de identidade

n_____________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ao Pregoeiro Robson de Lima Silva Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2018

A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _______________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006, que:

a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP; b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do

art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;

c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

_______________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

Ao Pregoeiro Robson de Lima Silva Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer-PE Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2018

............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº .............. ..............................., (endereço completo) ......................, declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local), ................... de ............................... de 2018.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ao Pregoeiro Robson de Lima Silva Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 009/2018

............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

........................... e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local e data)

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. /2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER-PE, E, DO OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ______________________ NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rodovia PE-89, s/n, São Vicente Férrer, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.361.896/0001-50, neste ato representado por seu titular o Exmº. Sr. Prefeito FLÁVIO TRAVASSOS REGIS DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 3.361.714 SDS/PE, inscrito no CPF sob nº. 650.445.174-53, residente e domiciliado na Fazenda Oito Porcos, s/n, Zona Rural – CEP: 55860-000, São Vicente Férrer/PE, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ____________________, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, com sede na ____________________________________________, neste ato legalmente representada pelo(a) Sr(a) ___________________, brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° _____________, portador do RG n° ______________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________ de agora em diante denominada CONTRATADA, com fulcro no Processo de Licitação nº. 41/2018 realizado sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2018 do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como sob as cláusulas e condições seguintes:

1.0 DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 Constitui objeto deste contrato a execução de oficinas continuadas de circo, teatro e dança destinadas às crianças, jovens e adultos deste município, conforme termo de referência – anexo I do Edital do Pregão 09/2018.

2.0 DOS PRAZOS: 2.1 O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º8.666/93. 2.2 Para a celebração do contrato: até 05 (cinco) dias úteis após a homologação; 3.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 3.1 Os serviços, objetos desta licitação deverão ser executados em conformidade com as

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exigências da Secretaria de Juventude Cultura e Inclusão contidas no termo de referência do edital; 3.2 A autorização para execução dos serviços será emitida pela Secretaria pleiteante e terá seu teor repassado para a contratada por meio de telefone, através de formulário enviado por fac-símile, pessoalmente ou através de Correio Eletrônico (E-mail). 4.0 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES: 4.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar os serviços de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório, proposta de preços e contrato;

b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no Anexo I – Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;

c) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se

fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.

4.2 São obrigações do CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento objeto deste instrumento de contrato, bem como do instrumento convocatório e contratual;

b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;

c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, de forma parcial

e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do edital, no instrumento convocatório e neste contrato;

5.0 CLAUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: 5.1 O presente contrato tem o valor global de _______________ (_________________________), subdividido em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ ____________________ (_______________________) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.

5.2 O pagamento será efetuado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, fixas e irreajustáveis que serão pagas até o décimo dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo; 5.3 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.

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5.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.5 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; 6.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1 Os recursos necessários para o pagamento das despesas decorrentes deste contrato são provenientes das seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 02.00 Unidade: 02.10 Programa: 1339224702.266 Elemento: 33903900 7.0 DAS PENALIDADES 7.1 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:

7.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente. 7.1.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 7.1.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar a prestação dos serviços, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração. 7.1.4 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso na prestação dos serviços, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração. 7.1.5 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente Férrer-PE, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.

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7.2 Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 8.1.2 a 8.1.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração. 7.3 Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 7.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.6 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante. 8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93; 8.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 8.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível; 8.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 A Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE FÉRRER-PE deverá fiscalizar, através da Secretaria Muncipal de Cultura e Inclusão, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas devidas providências. 9.2 Fazem parte integrante e inseparável deste instrumento contratual e, obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº. 09/2018, e todos os seus Anexos, bem como a proposta de preço ajustada da CONTRATADA.

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9.3 A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução dos serviços, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. 9.4 A CONTRATADA se responsabiliza pela total qualidade dos bens a serem fornecidos, bem como pela sua entrega em perfeito estado; 10.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE: 10.1 Fazem parte integrante e indissociável deste contrato os documentos abaixo indicados como se nele estivessem transcritos A(s) proposta(s) de preço da CONTRATADA; 11.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO VICENTE FÉRRER-PE, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por duas testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.

SÃO VICENTE FÉRRER-PE, _____ de ____________ de 2018.

__________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER

Flávio Travassos Régis de Albuquerque CONTRATANTE

________________________________ XXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA Testemunhas:

____________________________________________ CPF: _________________________

_______________________________________ CPF: ______________________