Processo n°: 0007729-11.2015.8.26.0048 Classe – Assunto ... · Rita De Cassia Caldeira Silva,...
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO
Processo n°: 0007729-11.2015.8.26.0048Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços
Requerente: Rubens Santo Marini
Requerido: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data através de
contato telefônico intimei a parte autora da sentença proferida às
fls. 53/55, o qual concordando com a mesma desistiu do prazo
recursal.
Certifico mais que a r. decisão de fls. 53/55
transitou regularmente em julgado em 26.02.15.
Certifico finalmente que o requerente solicitou o
andamento do feito em termos de execução de sentença.
Atibaia, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Rita De Cassia Caldeira Silva, Escrevente Técnico
Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, . - AlvinópolisCEP: 12942-612 - Atibaia - SPTelefone: (11) 4412-9688 - E-mail: [email protected]
Processo nº 0007729-11.2015.8.26.0048 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 0007729-11.2015.8.26.0048
Classe – Assunto:
Procedimento do Juizado Especial Cível -
Requerente: Rubens Santo Marini
Requerido: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
Juiz de Direito: Dr. José Augusto Reis de Toledo Leite
Despacho
Providencie a serventia o que for necessário para início da Execução de Sentença.
Atibaia, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
Processo nº 0007729-11.2015.8.26.0048/01 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 0007729-11.2015.8.26.0048/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
Juiz de Direito: Dr. José Augusto Reis de Toledo Leite
Trata-se de execução de título judicial que prosseguirá nos termos da Lei 11.232/05.
Atentem as partes para a nova numeração dos autos.
Intime-se a parte devedora, via carta A.R. para pagamento da condenação no valor de R$ 977,42, conforme cálculo nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, incidir multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC.
Anoto que o prazo para apresentação de eventual impugnação será computado da data do depósito em Juízo.
Caso não pretenda opor resistência, manifeste-se a parte devedora, especificamente, quando do depósito.
Int.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ATIBAIA
FORO DE ATIBAIA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Rua Napoleão Ferro, 315 - Atibaia-SP - CEP 12942-612
Horário de Atendimento ao Público: das Horário de Atendimento ao Público<< Campo excluído do banco de dados >>
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0007729-11.2015.8.26.0048/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
Destinatário(a):Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - MEAvenida Ana Costa, 395, Gonzaga Santos-SP CEP 11060-003
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 977,42, conforme cálculo nos autos , sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil).
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Atibaia, 03 de março de 2016. RUBENS PASCHOAL, Escrivão Judicial II.
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CERTIDÃO
Processo n°: 0007729-11.2015.8.26.0048/01
Classe – Assunto:
Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que:
Regularmente intimada, a parte devedora não comprovou o pagamento
do débito nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do NCPC.
Atibaia, sexta-feira, 01 de abril de 2016
Simone Martinelli, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ATIBAIA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0007729-11.2015.8.26.0048/01 - Cumprimento de Sentença
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
Juiz de Direito: José Augusto Reis de Toledo Leite
Despacho:
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores pecuniários e de veículos, expeça-se o necessário para penhora de bens da parte devedora.
Int.
Atibaia, segunda-feira, 18 de abril de 2016
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CARTA PRECATÓRIA
Processo Digital nº: 0007729-11.2015.8.26.0048/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
Justiça Gratuita
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA- SP.DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP.
O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). José Augusto Reis de Toledo Leite, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe.
FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME, de tantos quantos bastem para garantir a execução, que atinge o montante de R$ 1.085,38, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC).
PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Exectdo: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME, Avenida Ana Costa, 395, Gonzaga - CEP 11060-003, Santos-SP, CNPJ 05.740.001/0001-96
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Atibaia, 19 de abril de 2016. RUBENS PASCHOAL, Escrivão.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015 RITA DE CASSIA CALDEIRA SILVA
Processo Digital nº 0007729-11.2015.8.26.0048 Ação: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: Rubens S. Marini Executada: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME Boa Tarde, Segue anexada a carta precatória expedida por este Juízo, bem como, as senhas de acesso para devida distribuição e cumprimento, nos termos do Comunicado da Corregdoria Geral da Justiça CG 155/2016. Atenciosamente, Rita de Cássia Caldeira Silva Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia
Enviado: quarta-feira, 20 de abril de 2016 17:36 Para: SANTOS - OFICIO DE DISTRIBUICAO JUDICIAL Anexos: precatória proc. 7729-11.2~1.pdf (165 KB ) ; senha do principal proc. 7~1.pdf (24 KB ) ; senha da execução proc.
77~1.pdf (25 KB )
Página 1 de 1DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015
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Entregue: DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015 Microsoft Outlook
A sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatários: SANTOS - OFICIO DE DISTRIBUICAO JUDICIAL ([email protected]) Assunto: DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015
Enviado: quarta-feira, 20 de abril de 2016 17:36 Para: RITA DE CASSIA CALDEIRA SILVA
Página 1 de 1Entregue: DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015
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ENC: DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015 RITA DE CASSIA MOREIRA
Boa tarde, Rita A Carta Precatória foi distribuída sob nº 0006620-35.2016.8.26.0562 – 1ª Vara do JEC. Att.
De: SANTOS - OFICIO DE DISTRIBUICAO JUDICIAL Enviada em: quarta-feira, 20 de abril de 2016 17:37 Para: RITA DE CASSIA MOREIRA Assunto: ENC: DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015 Prioridade: Alta
De: RITA DE CASSIA CALDEIRA SILVA Enviada em: quarta-feira, 20 de abril de 2016 17:36 Para: SANTOS - OFICIO DE DISTRIBUICAO JUDICIAL Assunto: DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015 Processo Digital nº 0007729-11.2015.8.26.0048 Ação: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: Rubens S. Marini Executada: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME Boa Tarde, Segue anexada a carta precatória expedida por este Juízo, bem como, as senhas de acesso para devida distribuição e cumprimento, nos termos do Comunicado da Corregdoria Geral da Justiça CG 155/2016. Atenciosamente, Rita de Cássia Caldeira Silva Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia
AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.
Enviado: quarta-feira, 20 de abril de 2016 17:53 Para: RITA DE CASSIA CALDEIRA SILVA Anexos: precatória proc. 7729-11.2~1.pdf (165 KB ) ; senha do principal proc. 7~1.pdf (24 KB ) ; senha da execução proc. 77~1.pdf (25 KB )
RITA DE CASSIA MOREIRA
Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ofício de Distribuição Cível Rua Bitencourt, 144 - Vila Nova - Santos/SP - CEP: 11013-300
Tel: (13) 3221-2312 / Tel (13) 4009-3600 - Ramal 3650 E-mail: [email protected]
Página 1 de 1ENC: DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PROC. 7729-11.2015
25/04/2016https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAADAIDOlITnmQZ... Par
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO
Processo n°: 0007729-11.2015.8.26.0048/01
Classe – Assunto:
Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que a parte
executada ofertasse impugnação ao bem penhorado.
Atibaia, quinta-feira, 30 de junho de 2016
Eu, ________, Marco Antonio Pires, Oficial Maior.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO
Processo n°: 0007729-11.2015.8.26.0048/01Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data através de contato
telefônico intimei o credor do auto de penhora e depósito de fls. 23 o
qual informou que não tem interesse em adjudicar referidos bens,
requerendo que seja designado leilão.
Atibaia, quarta-feira, 06 de julho de 2016
Rita De Cassia Caldeira Silva, Escrevente Técnico
Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0007729-11.2015.8.26.0048/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: Rubens Santo Marini
Executado: Conde & Marchi - Centro de Formação de Condutores Ltda - ME
Juiz de Direito: Dr. Marcelo Octaviano Diniz Junqueira
Vistos.
Considerando que o feito tramita em formato digital, assim como o disposto no artigo 2º da Lei 9099/95, autorizo o leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, conforme Auto de Penhora constante dos autos.
Considerando que a avaliação do bem penhorado é inferior a 60 salários mínimos, intime-se o Gestor Judicial - LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda, para designação de hasta pública única.
A alienação obedecerá às regras do Provimento CSM N° 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II do NCPC.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal do gestor indicado nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação em primeiro pregão e 60% (sessenta por cento) em segundo pregão, será presidido pelo gestor ora nomeado.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
Valendo este despacho como oficio, autorizo os funcionários do
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Napoleão Ferro, 315, ., Alvinópolis - CEP 12942-612, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
gestor nomeado, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.
Autorizo ainda seus funcionários a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. Sendo que neste caso será devida a comissão no importe de 5% (cinco por cento) ao gestor pelo trabalho realizado.
Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais, sendo o edital devidamente publicado através do site oficial do gestor acima nomeado, disponibilizado na página do leilão.
Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias.Intime-se.Atibaia, quinta-feira, 07 de julho de 2016
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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HASTA PÚBLICA ÚNICA - PROC. 7729-11.2015 RITA DE CASSIA CALDEIRA SILVA
Processo Digital nº 0007729-11.2015.8.26.0048/01 Ação: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: Rubens Santo Marini Executado: Conde & Marchi -Centro de Formações de Condutores Boa Tarde, Fica Vossa Senhoria ciente de que foi indicado nos autos da ação acima mencionada para as providências cabíveis a fim de designação de hasta pública única do bem penhorado nos presentes autos, no prazo de dez dias, com ciência de tudo à este Juízo, através do endereço [email protected] Obs.: Segue anexa senha do processo principal e cumprimento de sentença, através da qual é possível o acesso a todas as peças do processo e do bem a ser leiloado. Atenciosamente, Rita de Cássia Caldeira Silva Escrevente Técnico Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia Rua Napoleão Ferro, 315, Alvinópolis, Atibaia/SP, CEP 12942-612 e-mail: [email protected]
Enviado: terça-feira, 12 de julho de 2016 16:23 Para: [email protected] Cc: [email protected] Anexos: Senha do Processo [0007729~1.pdf (24 KB ) ; Senha da Execução [0007729~1.pdf (25 KB )
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A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega: [email protected] ([email protected]) [email protected] ([email protected]) Assunto: HASTA PÚBLICA ÚNICA - PROC. 7729-11.2015
Enviado: terça-feira, 12 de julho de 2016 16:23 Para: RITA DE CASSIA CALDEIRA SILVA
Página 1 de 1Retransmitidas: HASTA PÚBLICA ÚNICA - PROC. 7729-11.2015
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