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PROCESSO N° 02190/2012-6 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO N° 0002/2012 ÓRGÃO: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA NATUREZA: INSPEÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE OBRA INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ RELATOR: ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMPONENTE DO ESCOPO DE TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE GRANDE PORTE. 1. OBJETIVO 1. Trata o presente Relatório de Inspeção acerca da fiscalização e acompanhamento da execução da obra da 2ª Ampliação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, componente do planejamento de auditoria desenvolvido pela Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte, deste Tribunal. 2. PRELIMINARES 2. O Presidente desta Corte constituiu a “Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte”, através da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E. de 16/01/2012, para o exercício de 2012, que objetiva o acompanhamento do procedimento de licitação; a realização de visitas de inspeção periódicas in loco, visando acompanhar o andamento da obra, inclusive com registro fotográfico; a produção relatório de inspeção da obra (REI) – mensal; e a análise dos esclarecimentos apresentados, quando solicitados. PROCESSO. Nº 02190/2012-6 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 0002/2012 COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE GRANDE PORTE p. 1

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PROCESSO N° 02190/2012-6 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO N° 0002/2012

ÓRGÃO: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA NATUREZA: INSPEÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE OBRAINTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁRELATOR:

ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMPONENTE DO ESCOPO DE TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE GRANDE PORTE.

1. OBJETIVO

1. Trata o presente Relatório de Inspeção acerca da fiscalização e

acompanhamento da execução da obra da 2ª Ampliação do Complexo Industrial e

Portuário do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, componente do

planejamento de auditoria desenvolvido pela Comissão Especial de

Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte, deste Tribunal.

2. PRELIMINARES

2. O Presidente desta Corte constituiu a “Comissão Especial de

Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte”, através da Portaria nº

05/2012, publicada no D.O.E. de 16/01/2012, para o exercício de 2012, que objetiva

o acompanhamento do procedimento de licitação; a realização de visitas de

inspeção periódicas in loco, visando acompanhar o andamento da obra, inclusive

com registro fotográfico; a produção relatório de inspeção da obra (REI) – mensal; e

a análise dos esclarecimentos apresentados, quando solicitados.

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3. Por meio da Solicitação de Auditoria/Inspeção nº 0001/2012 (fl. 17), a

Comissão pleiteou ao Senhor Conselheiro Presidente autorização para realizar

inspeção/auditoria na Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA), na Companhia de

Integração Portuária do Ceará (CEARÁPORTOS) e na Procuradoria Geral do

Estado (PGE), que foi plenamente atendida e comunicada aos órgãos pelos Ofícios

nºs 212/2012, 213/2012 e 214/2012 (fls. 18, 20 e 22).

3. COLETA DE DADOS E DOCUMENTOS REFERENCIAIS

4. Primeiramente, em 09/02/2012, esta equipe de auditoria efetivou

diligência junto à PGE, a fim de coletar dados e informações acerca da Concorrência

Pública nº 20110003/SEINFRA/CCC, e foi recebida prontamente pelo Sr. Paulo

Hiram Studart Gurgel Mendes, Procurador Geral em exercício.

5. O Procurador Geral em exercício asseverou que o processo licitatório

estava concluído e que disponibilizaria todo o processo em meio digital até o dia

15/02/2012. Entretanto, somente no dia 17/02/2012, por meio do Ofício nº 99/2012

(fl. 23), atendendo aos expedientes, o Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira,

Procurador Geral do Estado, encaminhou os devidos documentos, em cópia

digitalizada.

6. Posteriormente, em 14/02/2012, os auditores da Comissão desta Corte

se reuniram na SEINFRA com os Srs. Francisco Adail de Carvalho Fontenele,

Secretário da Infraestrutura, Otacílio Borges Filho, Secretário Adjunto, e Joaquim

Firmino Filho, Secretário Executivo, com objetivo de apresentar a equipe, explicar o

trabalho e solicitar os seguintes documentos:

a) Contrato 017/SEINFRA/2011, projetos, ordem de serviço, relação de

fiscais da obra, medições;

b) ARTs de projetos, fiscalização e da empresa executora;

c) Licença ambiental: prévia e de instalação;

d) Estudos ambientais (EIA, RIMA e outros);

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7. Nessa reunião, a equipe ressaltou que a Comissão de

Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte foi criada para

acompanhar intervenções de materialidade do Estado e relevância para a

sociedade. Explanou-se a metodologia do trabalho, o escopo (seis obras, dentre

elas, a 2ª Ampliação do Terminal Portuário do Pecém) e a necessidade de pelo

menos duas visitas mensais às obras para adquirir informações sobre o andamento

das atividades e a regularidade da aplicação dos recursos públicos. Ademais,

questionou-se sobre quem seriam os responsáveis na Secretaria pela obra de

ampliação no Porto do Pecém e em que fase se encontravam as ações.

8. O Secretário da SEINFRA comentou que o procedimento licitatório já

havia sido encerrado no final de 2011, destacando que três empresas concorreram

no certame, todavia, uma decisão judiciária determinou que um dos participantes

não continuasse na disputa, impedindo, inclusive, a abertura do envelope de preços

da concorrente inabilitada. Das duas licitantes que seguiram no procedimento, uma

descumpriu cláusulas do edital, sendo, também, desclassificada. Relatou, ainda, que

devido ao teor dos recursos interpostos pelas empresas, o Governador negociou

com a vencedora a concessão de um desconto no preço da proposta, para que a

licitação não fosse cancelada.

9. Dessa forma, o Consórcio formado pelas empresas Construtora

Marquise S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A e Ivaí Engenharia de Obras S/A,

declarado vencedor, aceitou o acordo e forneceu o desconto de, aproximadamente,

R$ 20 milhões, em virtude da desnecessidade de alocação de mão-de-obra

administrativa e parte de maquinário, pois já estava assentado no Porto, em razão

de ter sido o construtor da primeira ampliação.

10. Ademais, o Sr. Francisco Adail de Carvalho Fontenele afirmou que a

ordem de serviço não havia sido ainda emitida porque a obra aguarda a liberação da

Licença de Instalação (LI) pelo IBAMA para ser iniciada, mas lembrou que a

ampliação possuía a Licença Prévia. Acrescentou ainda que a Companhia de

Integração Portuária do Ceará (CEARÁPORTOS), vinculada a SEINFRA, é a

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responsável pela fiscalização das obras no Porto do Pecém e que, inclusive, tem a

sua sede dentro do empreendimento.

11. Por fim, o Sr. Francisco Adail agendou uma reunião entre esta

Comissão e o Sr. Luiz Hernani de Carvalho Júnior, Diretor de Implantação e

Expansão da CEARÁPORTOS, para o dia 27/02/2012, no Porto do Pecém, e

comprometeu-se a entregar os documentos solicitados no prazo de três dias; o que

foi atendido, através dos Ofícios nºs 192/2012-GABSEC, 211/2012-GABSEC e

243/2012-GABSEC (fls. 24, 25 e 26). Ressalte-se que, nesse último ofício, foi

encaminhada a nova planilha de preços do Contrato nº 017/SEINFRA/2011, já

compostos os valores reais, com os devidos descontos supracitados.

4. INSPEÇÃO IN LOCO

12. Na primeira inspeção in loco no Porto do Pecém, realizada em

27/02/2012, os auditores da Comissão Especial de Obras de Grande Porte foram

recebidos na sede da CEARÁPORTOS pelos Srs. Luiz Hernani de Carvalho Júnior,

Diretor de Implantação e Expansão da CEARÁPORTOS, e Fabio Abreu Freitas de

Souza, Coordenador de Planejamento e Logística.

13. A princípio, esta equipe explanou o escopo do trabalho e a metodologia

de auditoria a ser aplicada na inspeção. Em seguida, o Sr. Luiz Hernani de Carvalho

Júnior explicou o objetivo para o qual foi criado o Terminal Portuário do Pecém e a

importância estratégica para o Estado do Ceará. Ressaltou que o Porto foi

construído para atender a futura demanda da siderúrgica e da refinaria, no entanto,

a procura por transportes de cargas comuns direcionou a operação do terminal para

receber, também, contêineres em geral (refrigerados ou não). Além do mais, a

proximidade com o leste dos Estados Unidos e a Europa (duração de viagem em

torno de 6 e 7 dias, respectivamente) estimulou a grande movimentação de cargas,

registrando, no ano de 2011, cerca de 3,36 milhões de toneladas, permitindo, ao

Ceará tornar-se o Estado líder em exportações de frutas e calçados.

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14. O Diretor da CEARÁPORTOS destacou que as instalações do Terminal

Portuário do Pecém, eram compostas inicialmente por dois píeres, um quebra-mar

do tipo berma (rubble mound breakwater) na forma de "L", com comprimento total de

1.770m, e uma ponte de acesso ao quebra-mar de 62,15m de comprimento e 7,15m

de largura. O Píer 1 era utilizado para produtos siderúrgicos e cargas em geral e

possui dois berços de atracação. O Píer 2 foi projetado para operar com granéis

líquidos e gases liquefeitos, devendo atender prioritariamente os produtos derivados

de petróleo e também possui dois berços de atracação. Posteriormente, o Terminal

de Múltiplo Uso (TMUT) foi construído, o quebra-mar foi estendido em 1.000 metros,

totalizando 2.770 metros, e a ponte de acesso ampliada em 363 metros de

extensão. O TMUT compreende a construção de 2 berços de atracação de 350m de

comprimento cada (700m de cais acostável), além de local para a movimentação de

cargas em geral, totalizando cerca de 760m de extensão e 115m de largura, e é,

atualmente, o terminal responsável pela movimentação de contêineres de carga em

geral, operação que era realizada no Píer 1.

15. Em seguida, o Sr. Luiz Hernani expôs o objeto da 2ª ampliação do

Terminal Portuário, que consiste na extensão do cais do TMUT, ou seja, a

construção de mais 2 (dois) berços contínuos de atracação de 300m de

comprimento, cada, além da nova ponte de acesso com 1.520m de extensão,

32,10m de largura e pista de 10m (cuja estrutura permitirá receber caminhões em

pista dupla) e o alargamento e ampliação de 1.065m do quebra-mar existente no

tramo norte-sul para futura pavimentação e continuidade da nova ponte de acesso;

complementando as informações com um vídeo, no qual foi possível perceber as

diferentes etapas do empreendimento e entender como ficará o Terminal em 2016,

prazo previsto para a conclusão do projeto, incluindo, a 3ª ampliação, que deverá ser

licitada, ainda, neste ano.

16. Encerrada a reunião, a equipe prosseguiu para as instalações do Porto

com o intuito de entender melhor o seu funcionamento e fotografar os locais antes

do início das obras da 2ª ampliação. No decorrer do percurso, o Sr. Luiz Hernani

mostrou à equipe de auditoria onde acontecerão as intervenções e os equipamentos

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que operam atualmente. Sobre o Píer 1, observou-se a correia transportadora de

minério e foi explicado o movimento das cargas e equipamentos utilizados. O Píer 2

é operado diretamente pela Petrobrás e não há acesso para veículos. Por fim,

percorreu-se o TMUT e o quebra-mar, momento no qual foi possível observar os

locais onde ocorrerão as devidas obras de ampliação.

17. Ressalte-se que, além do Consórcio que irá construir o

empreendimento em relevo, haverá uma empresa gerenciadora dos serviços

executados, que será selecionada através de procedimento licitatório, o qual já foi

iniciado, segundo o Diretor da CEARÁPORTOS.

18. No entanto, após pesquisa no sítio Portal de compras do Governo do

Estado (www.portalcompras.ce.gov.br), acessado em 13/03/2012, encontrou-se o

procedimento de Concorrência Pública Nacional Nº 20110005/SEINFRA/CCC, do

tipo técnica e preço, para contratação de serviços especializados de engenharia

para gerenciamento, fiscalização, controle tecnológico e assessoria técnica à

SEINFRA, para execução das obras da nova ponte de acesso, ampliação do

Terminal de Múltipla Utilidade – TMUT e pavimentação com engorda do quebra-mar

existente no tramo norte-sul, para ampliação do Terminal Portuário do Pecém, no

Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, no valor de R$

10.472.799,90, que estava previsto para ocorrer no dia 30/08/2011, porém, em

22/08/2011, fora suspenso e encontra-se na situação “Esperando Realização”,

desde então.

19. Após a visita às instalações físicas, os auditores da comissão

entregaram o ofício de auditoria desta Corte ao Sr. Erasmo da Silva Pitombeira,

Diretor-Presidente da CEARÁPORTOS, formalizando, assim, o início do

acompanhamento da obra da 2ª ampliação do Terminal Portuário do Pecém.

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5. DESCRIÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO

20. O Porto do Pecém foi construído para disponibilizar a infraestrutura

portuária necessária a implantação de grande complexo industrial, visando o

desenvolvimento do Estado do Ceará e da Região Nordeste, encontrando-se, em

processo de instalação, as usinas termoelétrica e siderúrgica e a refinaria Premium II

(Petrobrás), além da chegada da Ferrovia Nova Transnordestina .

21. A movimentação anual de produtos pelo Terminal do Pecém tem

atingido 1,6 milhões de t/ano, no entanto, com as ampliações, é previsto para 2013 o

salto para 45,2 milhões e, em 2016, para 66,4 milhões. Posteriormente, no final da

desta década, em 2020, atingirá 83,3 milhões de t/ano. Ainda mais, serão

transferidos 7.000 m3/ano de gás natural para terra pelo Terminal de GLP em

operação pela Petrobrás.

22. O Porto do Pecém é composto, atualmente, pelas seguintes

instalações:

a) Quebra-mar de abrigo em forma de “L”, com comprimento total de

2.770 metros;

b) 02 Píeres e 01 Terminal de Múltipla Utilidade, contendo 06 berços de

atracação ;

c) Ponte de acesso com 2.483 m de comprimento, com pista de duas

faixas de rolamento, passeio e apoios laterais para sustentação de

tubovia e de correias transportadoras;

d) Equipamentos de manuseio de granéis sólidos, descarregadores de

navios e transportadores de correia;

e) Pátio de estocagem com 320.760 m2;

f) Dois armazéns com 16.250 m2, de área total;

g) Edificações destinadas à administração do Porto e às autoridades

federais e estaduais;

h) Portaria de acesso e balanças;

i) Guarita;

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j) Sistemas de energia elétrica, água, telefonia etc;

k) Loteamento para operadores portuários;

l) Heliporto.

6. OBJETO DA OBRA

23. O objeto da 2ª ampliação do Terminal Portuário do Pecém é a

execução das obras da nova ponte de acesso, de ampliação do Terminal de

Múltipla Utilidade (TMUT) e da pavimentação com engorda do quebra-mar

existente no tramo norte-sul, com o valor estimado, a partir da tabela de preços da

SEINFRA, de R$ 609.195.888,06 (seiscentos e nove milhões, cento e noventa e

cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos).

24. A nova ponte de acesso deverá ser construída para ligar o continente

ao quebra-mar existente no sentido Sudoeste – Noroeste (SO-NO) para acesso ao

TMUT, com extensão total de 1.520 metros e 32,10 metros de largura, sendo

paralela à primeira ponte. Assim, será utilizada, conforme o projeto, para um uso

múltiplo: pista de rolamento com 10m de largura com guarda roda tipo New Jersey;

tubovia; correias transportadoras de grãos; correias transportadoras de minério;

utilidades elétricas; acesso de veículos.

25. Para o TMUT, serão construídos dois novos berços de atracação ao

longo do quebra-mar e ampliado na direção NO, possuindo 600 metros de

comprimento e dilatando o pátio da retroárea em, aproximadamente, 71.400 m2.

Essa obra do cais permitirá a atracação de navios cargueiros de até 140.000 TPB

(Toneladas por Porte Bruto – peso que o navio pode transportar incluindo carga,

combustível, tripulação e tudo necessário para sua completa operação) ou navios

Porta Contêineres Ultra Grandes para 14.500 TEU´s (Twenty Foot Equivalent Unit –

termo em inglês de unidade utilizada para descrever a capacidade de um

contêineres, que se basea no volume de um modelo padrão cujo comprimento é de

20 pés ou 6.1m, largura de 8 pés ou 2,44m e altura de 8 pés e 6 polegadas ou

2,59m). O Terminal de Múltipla Utilidade foi projetado para operação de carga geral,

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contêineres e produtos siderúrgicos para sobrecarga de 10,0 t/m2 e operação de

guindaste de pórtico com 30,48 metros (100 pés) de bitola.

26. Em relação ao quebra-mar, o braço existente no sentido Sudoeste –

Nordeste (SO-NE), que possui cota da crista na elevação +8,00m e fundo marinho

em torno da elevação -17,50 m, será estendido cerca de 90,00 m no sentido da terra

e terá a sua seção transversal alargada, no sentido de Noroeste para Sudeste em

cerca de 33,00 m. Serão utilizados cerca de 996.500 m3 de rocha, sendo 803.580 m3

de rocha de 1,0 a 6,0 t na carapaça interna e 162.920 m3 de rocha de 6,0 a 9,0 t na

carapaça externa. Toda a sua extensão existente, ampliada e alargada receberá

pavimentação.

7. VENCEDOR DA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

27. Esta Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Obras

de Grande Porte expõe, no presente documento, somente as últimas reuniões da

Comissão Central de Concorrências (CCC) no procedimento licitatório, a

adjudicação do objeto ao vencedor e as condições de assinatura do contrato, tendo

em vista que a documentação da Concorrência Pública Nº 20110003/SEINFRA/CCC

ainda está em análise, mas que os fatos relatados são importantes para o

entendimento do escopo das futuras inspeções.

28. Destaca-se que a Comissão julgadora do certame considerou

habilitado o Consórcio MARQUISE/QUEIROZ GALVÃO/IVAÍ ENGENHARIA, bem

como o Consórcio SERVENG/CONSTREMAC/METROPOLITANA, por outro lado,

considerou inabilitado o Consórcio CR ALMEIDA/TRIUNFO/ESTACOM, devido a

inobservância de normas do edital, no que toca à capacidade técnico-profissional e à

capacidade técnico-operacional.

29. No sentido de garantir a lisura e a idoneidade da Concorrência e

assegurar a legalidade e isonomia presentes no certame, o Consórcio

MARQUISE/QUEIROZ GALVÃO/IVAÍ ENGENHARIA socorreu-se ao Poder

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Judiciário a fim de evitar danos e lesões irreparáveis, requerendo em sede de tutela

antecipada recursal “reconhecer definitivamente INABILITADO na Concorrência

Pública Nº 20110003/SEINFRA/CCC apenas para a hipótese de na via

administrativa o referido Consórcio vir a ser considerado habilitado (...)”, de acordo

com documento referente a Informações quanto a tramitação do Agravo de

Instrumento nº 0010477-60.2011.8.06.0000 (fls 27 a 30).

30. Em 09 de dezembro de 2011, a Comissão Central de Concorrências

reuniu-se para dar prosseguimento ao procedimento licitatório e informou que em

face da decisão prolatada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de

Fortaleza, em sede da Ação Ordinária nº 0177629-33.2011.8.06.0001 proposta pela

construtora MARQUISE S/A, bem como da Decisão Interlocutória exarada pelo

Exmo. Desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira em sede de Agravo de

Instrumento nº 0010743-47-2011.8.06.0000, proposto pelo Estado do Ceará, fora

mantida a inabilitação do Consórcio CR ALMEIDA/TRIUNFO/ESTACOM, conforme

Ata da Reunião da Comissão de Concorrências (fls. 31 e 32).

31. Na oportunidade, os concorrentes habilitados tiveram suas propostas

comerciais divulgadas. Além disso, o Sr. Renan Vale de Carvalho, representante do

Consórcio MARQUISE/QUEIROZ GALVÃO/IVAÍ ENGENHARIA, deixou consignado,

em ata, que em virtude do interesse público e também de questões meramente de

cunho de execução, tais quais, a desnecessidade de alocação de mão de obra

administrativa e parte de maquinário, poderia, quando da efetiva contratação,

fornecer um desconto de aproximadamente, R$ 20.000.000,00, caso fosse

declarado vencedor.

32. Após a avaliação das propostas, a CCC reuniu-se em 14 de dezembro

de 2011, situação na qual a proposta comercial do Consórcio

SERVENG/CONSTREMAC/METROPOLITANA, cujo valor global apresentado era

de R$ 603.103.930,06, foi desclassificada por conter itens com preços unitários

superiores aos estimados pela SEINFRA na Planilha de Orçamento, descumprindo,

assim, as determinações dos subitens 6.3 e 8.4, alínea “f”, do edital.

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33. O Consórcio constituído pela Construtora MARQUISE S/A,

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A

foi declarado vencedor com a proposta comercial no valor global de R$

587.874.369,07, de acordo com a Ata de Reunião da Comissão Central de

Concorrências (fls 33 e 34).

34. No entanto, o Consórcio firmou o Contrato nº 17/SEINFRA/2011 pelo

valor global de R$ 568.715.848,45 (quinhentos e sessenta e oito milhões, setecentos

e quinze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), pois

concedeu o desconto de R$ 19.158.520,49 (dezenove milhões, cento e cinquenta e

oito mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) ao Estado do Ceará. A

previsão de conclusão da obra é de 30 (trinta) meses, contados a partir da Ordem de

Serviço.

8. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

35. Este relatório de inspeção apresenta fotos registradas na visita ao

Terminal Portuário do Pecém, realizada em 27 de fevereiro de 2012, ocasião na qual

a equipe conversou com os responsáveis pela implementação da obra de ampliação

e conheceu os locais onde acontecerão as intervenções contempladas no objeto do

contrato (Anexo 1).

9. CONCLUSÃO

36. Ex positis, a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização

de Obras de Grande Porte, no uso de suas atribuições,

RELATA, para os devidos fins, que, conhecida a presente

INSPEÇÃO/AUDITORIA, torna-se necessário o acompanhamento da execução da

obra de Ampliação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Município

de São Gonçalo do Amarante/CE.

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37. No ensejo, eleva o feito à consideração superior, sugerindo que seja

autorizado o procedimento de ACOMPANHAMENTO DA OBRA, a fim de proceder

análise dos documentos e inspeção in loco periódica até a conclusão da construção

da Segunda Ampliação do Terminal Portuário do Pecém.

38. Por fim, que seja autorizada a divulgação das informações do presente

Relatório de Inspeção no modelo do sítio: www.tce.ce.gov.br.

Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de

Grande Porte. Fortaleza, 13 de março de 2012.

RUBENS GUSTAVO NOCRATO ROCHA DANIEL MENEZES CAVALCANTE Analista de Controle Externo Analista de Controle Externo

CARLOS A. DE M. NASCIMENTO MARCEL OLIVEIRA ALBUQUERQUE Analista de Controle Externo Analista de Controle Externo

Confere:

JOSÉ OSCAR FEITOSA ANDRADE Coordenador da Comissão Eng. Civil, CREA 8.100-D

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ANEXO 1

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Objeto do Contrato 017/SEINFRA/2011 – Em amarelo

Placa do Porto Canteiro existente que será reaproveitado pelo consórcio executor da ampliação

Atual ponte de acesso aos píeres e TMUT Extremidade do quebra-mar, que receberá nova ponte de acesso vinda do continente.

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Vista do TMUT, registrada da ponte de acesso atual TMUT, objeto da expansão.

TMUT, objeto da expansão. Fim do TMUT atual, local onde será construído dois novos berços de atracação

Extremidade do quebra-mar, já dimensionado para proteger os 2 futuros berços de atracação.

Vista do TMUT, registrada do quebra mar.

PROCESSO. Nº 02190/2012-6 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 0002/2012 COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE GRANDE PORTE p. 15

Expansão TMUT