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PRAÇA THEOPOMPO DE ALMEIDA, 250- CENTRO, PEDRA AZU/MG SITE: www.pedraazl.mg.gov.br ,Email: [email protected] telefone: 33 3751 1047 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80 PROCESSO N° 104/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017 1. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base da Lei Federal n° 8.666/93 e 10520/02, Lei Complementar Federal 123/06, do tipo menor preço por subitens unitário. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo. O PREGÃO será realizado dia 03 de julho de 2017, com início às 09:00 (nove horas) horas, na Praça Theopompo de Almeida nº 250, centro de Pedra Azul -MG, quando deverão ser apresentados, no inicio, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. 2. OBJETO 2.1. O objeto deste PREGÃO é Registro de Preço para aquisição de equipamentos/materiais médico hospitalares e odontológicos para atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Pedra Azul, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, OBSERVADA AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, conforme tabela em anexo. TIPO DO PREGÃO Este Pregão é do tipo menor preço por subitens unitário. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão dos recursos orçamentários das seguintes classificações contábeis. 33903000 Diversos Materiais de Consumo 449005200 Equipamento e Material Permanente 3.2. Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Legislação Municipal. 4. VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, cabendo a Administração Municipal adquirir conforme seu interesse.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

PROCESSO N° 104/2017

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017

1. PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL – MG, torna público que fará realizar

licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus

Anexos, com base da Lei Federal n° 8.666/93 e 10520/02, Lei Complementar Federal 123/06, do

tipo menor preço por subitens unitário.

O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme

designação contida nos autos do processo.

O PREGÃO será realizado dia 03 de julho de 2017, com início às 09:00 (nove horas) horas, na

Praça Theopompo de Almeida nº 250, centro de Pedra Azul -MG, quando deverão ser apresentados,

no inicio, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os

requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.

2. OBJETO

2.1. O objeto deste PREGÃO é Registro de Preço para aquisição de equipamentos/materiais

médico hospitalares e odontológicos para atendimento à Secretaria de Saúde do Município de

Pedra Azul, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, OBSERVADA AS ESPECIFICAÇÕES E

CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, conforme tabela em anexo.

TIPO DO PREGÃO

Este Pregão é do tipo menor preço por subitens unitário.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão dos recursos orçamentários das seguintes

classificações contábeis.

33903000 – Diversos Materiais de Consumo

449005200 – Equipamento e Material Permanente

3.2. Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da

Legislação Municipal.

4. VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, cabendo a Administração Municipal adquirir conforme

seu interesse.

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5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. É NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO QUE A EMPRESA SOLICITE AO SETOR DE LICITAÇÃO O

PROGRAMA DE PROPOSTA DE EMPRESA, que será salvo em pen drive e posteriormente trago para

a reunião devidamente preenchido, além da proposta impressa. Este programa tem como finalidade agilizar

o processo e evitar perda de tempo excessiva, desnecessária tanto para a administração quanto para os

participantes.

5.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da

contratação, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

5.3. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, de

interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e

liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando

também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito

de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar

com a Administração Pública.

5.4. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas para licitar por ato do Poder Público;

b) Sob processo de falência ou concordata;

c) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

d) Enquadradas nas disposições do Art. 9° da Lei Federal 8666/93.

5.6. As licitantes poderão participar de mais de um item, com a condição de atenderem às exigências

estabelecidas neste Edital.

5.7. A participação nesta LICITAÇÃO implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e

se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital.

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

6.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 1) e DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO (envelope n° 2) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um

deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 1)

PROCESSO N° 104/2017

PREGÃO N° 035/2017

ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)

PROCESSO N° 104/2017

PREGÃO N° 035/2017

6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza,

sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última

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folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador, juntando – se a procuração.

6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( ENVELOPE N° 2 ) poderão ser apresentados em

original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração,

ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via internet.

6.4. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao

PREGOEIRO, por ocasião da abertura do envelope n°2, para a devida autenticação.

6.5. Para fim da previsão contida no subitens 6.4, o documento original a ser apresentado poderá não

integrar o envelope.

6.6. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não

ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

7. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A proposta de preços deverá:

a) Apresentar o número do Processo ou o número deste PREGÃO;

b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço e telefone para contato;

c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações

contidas no ANEXO II; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer

outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do subitens

d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a noventa dias;

e) Apresentar preço unitário e total por subitens, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo

fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da

planilha de preços, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os

primeiros.

f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao

cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer

natureza, frete, embalagem etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, exceto quanto aos

preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico – financeiro previsto na legislação incidental.

7.2. FORMA DE PAGAMENTO: Trinta dias após a entrega do produto e a emissão da respectiva nota

fiscal.

7.3. É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do objeto do PREGÃO, não

sendo admitido, todavia, cotação inferior ou superior à quantidade prevista no item.

8. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Os documentos de habilitação pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:

I - HABILITAÇÃO JURIDICA

a) Registro comercial, para empresa individual

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a) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus

administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.

b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

c) Cédula de Identidade e CPF dos sócios.

II - REGULARIDADE FISCAL

a)Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá

faturar e entregar o objeto licitado.

b) Prova de Regularidade para com a FAZENDA FEDERAL por meio da apresentação da Certidão

Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a

Tributos Federais e a Divida Ativa da União e débitos relativos às contribuições previdenciárias e às

de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da

Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL por meio da apresentação de

Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;

d) Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL por meio da apresentação de

certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos fiscais, expedida pela

Secretaria Municipal sede da licitante;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pelo órgão competente, da localidade de

domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (www.tst.jus.br/certidão);

g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou

distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias;

As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios,

deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo

que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado dois dias úteis prorrogado por igual período, a

critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de

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débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,

conforme dispõe a Lei Complementar Federal 123/2006.

Caso haja alguma inconsistência do sistema no caso de consulta de certidão expedida por sitio na internet,

deverá a Equipe de apoio proceder a consulta tão logo esteja disponível o sistema, devendo constar na ata da

sessão a impossibilidade de verificação de certidões expedidas na internet. Caso as informações prestadas

pela licitante vencedora sejam inverídicas a mesma será desclassificada, respondendo inclusive pelas

sanções penais cabíveis.

Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no

presente edital e seus anexos.

III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa tenha

fornecido os materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da

licitação.

IV - DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

a) Declaração que não possui no quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 ( dentro do envelope

).

b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, para usufruir dos

benefícios da Lei Complementar 123/06.( fora do envelope ).

c) Declaração de que cumpre os requisitos do edital ( fora do envelope );

d) Declaração de inexistência de fato superveniente ( fora do envelope );

e) Declaração de que possui condições de fornecer o produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a

emissão da respectiva ordem de compra, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, e as empresas

deverão aceitar a ordem de compra a partir de um único item ou produto do menor quantitativo possível,

devendo descrever como tal entrega será efetuada, descrevendo de que recurso logístico que a empresa

disponibilizará para que a entrega ocorra no tempo hábil ( fora do envelope );

OBS: Se a empresa não possuir representante presencial no dia da abertura do certame, deverá enviar

juntamente com a proposta, habilitação e demais declarações, o Contrato Social autenticado (fora do

envelope).

9. CONSULTA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL

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O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala de Licitações da Prefeitura

Municipal de Pedra Azul, à Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, durante o expediente

normal, das 14:00 às 18:00, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes

PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO.

O AVISO de Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e Quadro de Avisos do Município de Pedra Azul e

divulgado no Portal da Prefeitura (podendo ser consultado e extraído no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de

Pedra Azul –MG.

O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste subitens.

10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação do pedido de esclarecimentos sobre o ato

convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação

disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o

prazo de até 2 ( dois ) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente

informal.

10.3. Os esclarecimentos escritos deverão ser prestados no prazo de 1 ( um ) dia útil, a contar do

recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando integrar os autos do

pregão, dando – se ciências às demais licitantes.

11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao

ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 ( dois ) úteis anteriores à

data fixada para recebimento das propostas.

11.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade

subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 ( um ) dia útil, a contar do recebimento da peça

indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos

autos do PREGÃO.

12. CREDENCIAMENTO

12.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, consoante previsão

estabelecida no subitens 12.2 deste edital, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento

que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade,

devendo, ainda, identificar – se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com

fotografia.

12.2. O credenciamento faz – se – á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do

pregão, formular verbalmente lance ou ofertas nas ( s ) etapa ( s ) de lances, desistirem verbalmente de

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formular lances, desistir formalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a

redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,

manifestar – se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativos ao final da

sessão , assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame.

12.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir

acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a

capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

12.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social da proponente ou de outro

documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

12.5. É admitido apenas um representante por proponente.

12.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências

previstas impossibilitará a participação da proponente no pregão.

12.7. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada

esta etapa, iniciando – se o procedimento seguinte consistente no recebimento da declaração exigida neste

edital.

13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

13.1. A etapa para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, dos

envelopes proposta de preços, das declarações itens B, D e E, descritas no item 8 , inciso V e documentos de

habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.

13.2. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes

proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo – se em documento a ser fornecido

separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no anexo deste Edital.

13.3. Iniciada esta etapa, o pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os

requisitos de habilitação.

13.4. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista

inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento

dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.

13.5. A administração poderá desclassificar a empresa que não comprove os meios que efetuará a entrega

no tempo estipulado neste edital.

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14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS

14.1. Compete ao pregoeiro proceder à abertura dos envelopes proposta de preços, conservando intactos os

envelopes documentos de habilitação e sob a guarda do Pregoeiro.

15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências fixadas no

subitens 6 e 7.

15.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as

especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.

15.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o

pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço

por subitens unitário.

15.4. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno

porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar

Federal 123/06.

16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

16.1. Será desclassificada a proposta de preços que:

a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;

b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;

c) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiários ou a fundo perdido, ou

ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

d) apresentar subitens com preço manifestadamente inexequível;

e) apresentar subitens com preço simbólico ou de valor zero.

f) os produtos que não sejam de qualidades e que não atendam a necessidade desta Administração.

g) a administração poderá desclassificar em todo ou em parte, mediante a manifestação oral ou escrita da

nutricionista pertencente ao quadro de funcionários do Município, a proposta cuja qualidade do produto não

esteja dentro dos padrões desejáveis pelo Conselho Municipal de Merenda Escolar, mediante diligência para

que a empresa proponente apresente amostra do produto.

17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES

VERBAIS

17.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na

classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que

hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % ( dez por cento ) àquela de menor

preço.

17.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitens

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17.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas

propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances

quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitens

17.2.

17.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar – se – ao, também para efeito da definição

das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras:

a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% ( dez por cento )

àquela de menor preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 ( três ) propostas válidas para

a etapa de lances, conforme previsto no subitens 17.1, ou

b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 ( três ) menores valores ofertados, se houver.

17.4. Nas hipóteses da ocorrência das previsões relacionadas nos subitens anteriores, letras a e b, para efeito

do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente

definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o monumento em que

oferecerá oferta.

17.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir,

justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das

limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela

repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à

inexistência de prejuízos ao órgão licitante.

18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS

18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – á

inicio ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.

18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam inferior ao valor da menor proposta escrita e / ou do

último menor lance verbal oferecido.

18.3. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances

verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem

decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance

verbal.

18.4. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na

exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.

18.5. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para

tanto por parte das proponentes.

18.6. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos as proponentes

declinarem da correspondente formulação.

18.7. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente

de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço

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apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira

classificada, decidindo motivadamente a respeito.

18.8. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja

obtido preço melhor.

18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do

preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que

seja obtido preço melhor.

18.11. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo

propostos em licitações anteriores, utilizando – se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por

ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

18.12. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da

fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca

dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes

para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.

18.13. A não apresentação dos elementos referidos no subitens anterior ou a apresentação de elementos

insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a

desclassificação do proponente, nos termos do subitens 16, salvo rasuras que não comprometam partes

essências.

18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de

habilitação da sua proponente, facultando – lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na

própria sessão.

18.15. Para efeito do saneamento a que se referem os subitens 18.14., a correção das falhas formais poderá

ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou

substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac – símile, ou, ainda,

por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.

18.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será

declarada vencedora.

18.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro

examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso

de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais,

observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.

18.18. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda

tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – se igualmente as

previsões estampadas nos subitens antecedentes.

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19. RECURSO ADMINISTRATIVO

19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de

faze – lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada

deverá manifestar – se imediata e motivadamente a respeito, procedendo – se inclusive, o registro de razões

em ata, juntando memorial no prazo de 3 ( três ) dias, a contar da ocorrência.

19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra – razões em igual número

de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.

19.4. Após a apresentação das contra – razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro

examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha – lo, devidamente informado, à autoridade

competente para decisão.

19.5. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários

previstos no subitem 9.1. deste edital.

19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

20. ADJUDICAÇÃO

20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente,

importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à

proponente vencedora.

20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a

autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.

21. HOMOLOGAÇÃO

21.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão.

21.2. A partir do ato de homologação será fixado o inicio do prazo de convocação das proponentes

adjudicatárias para assinar a ata, o contrato ou a respectiva ordem de fornecimento quando o caso, respeitada

a validade de sua proposta.

22. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão ou entidade responsável, respeitada a ordem de

classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura

da Ata de Registro de Preços que, publicada , terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições

estabelecidas.

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22.2. Observada a ordem de classificação, serão convocados para firmar a Ata de Registro de Preços os

demais proponentes que concordarem com o fornecimento ao preço do primeiro colocado, até que seja

atingido o quantitativo total estimado para o item, se caso o primeiro não o fizer.

22.3. A Contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município, por intermédio de

emissão de nota de empenho ou outro documento que substitua a mesma.

23. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1 Homologado, a Administração convocará o vencedor para assinar, na sede do Município, a Ata de

Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias.

23.2. O prazo anteriormente mencionado, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que

seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.

23.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas

pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou

então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais). O

não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos,

conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

24. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO

24.1. O resultado final do pregão será publicado no Quadro de Avisos do Município e estampado na internet

no endereço constante neste Edital.

25. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM DESTE OBJETO

25.1. O objeto deste pregão será entregue em perfeita condição de uso, sem qualquer despesa adicional.

25.2. O objeto adquirido neste pregão será vistoriado por um funcionário da Secretaria responsável pelo

recebimento do Produto, onde será feita a verificação se o mesmo encontra – se nas condições estabelecidas

neste edital.

25.3. Em caso de não aceitação do objeto deste pregão, fica a contratada obrigada a retira – lo e substituí – lo

no prazo de 05 ( cinco ) dias, contados da notificação a ser expedida pela contratante, ou imediatamente; sob

pena de incidência nas sanções capituladas no item 25 e subitens deste edital.

25.4. O objeto desta licitação será efetuado em parcelas de acordo com a necessidade desta Administração

Municipal, sendo que a aquisição se dará através da solicitação do secretário e emissão da respectiva ordem

de compra, devendo a empresa vencedora entregar os produtos em 05 ( CINCO ) DIAS após o pedido, sendo

que os produtos deverão ser colocados nos locais solicitados pelas secretarias municipais sem nenhum ônus

para Administração Municipal.

25.5. A Administração Municipal reserva o direito de adquirir em todo ou em parte os itens do presente

instrumento licitatório.

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25.6. O quantitativo expresso no anexo II, trata – se de estimativa de consumo para a validade do registro de

preço, podendo ou não ser adquirido em todo ou em parte por parte pela Administração.

26. PAGAMENTO

26.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto e emissão da respectiva nota fiscal, conforme

dispõe o item 7.2 deste Edital.

26.2. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério do

licitante.

27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

27.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL pelo

prazo de até 5 ( cinco ) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física

ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02.

27.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais

cominações legais contempladas na Lei 8.666/93.

27.3. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:

a) Multa de 0,33% ( zero vírgula trinta e três por cento ) do valor do objeto, a cada 24 ( vinte e quatro )

horas de atraso, até o limite de 10 % ( dez por cento ), podendo a não entrega do objeto levar a

convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções prevista no edital.

b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, pelo período de até 5 (

cinco anos ), observada a ampla defesa e o contraditório.

27.4. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas a proponente ficará sujeita, ainda, à

composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como

arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente

classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste pregão excluir – se á o dia do inicio e incluir – se á o do

vencimento, e considerar – se ao os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste

artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

28.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação

federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.

28.3. As cláusulas afetas à Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes constam do Anexo –

Minuta da Ata de Registro de Preços, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.

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28.4. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste

Edital e seus Anexos, bem como à submissão às disposições do Decreto Municipal 258/2007, Lei Federal nº

8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste

correspondente.

28.4. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo

invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito

cumprimento do ajuste.

28.5. A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços,

em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

28.6. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerá à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,

demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e

especialmente aos casos omissos.

28.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL-MG poderá, a qualquer tempo, motivadamente,

revogar ou anular, no todo ou em parte, a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer

indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.

28.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de

normas federais e municipais disciplinando a matéria.

28.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atende a qualquer das disposições do presente

edital.

28.10. A presente licitação destina-se a escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados

no item 1. do objeto deste Edital, para constar de registro de preços, a ser fornecido em quantidade

compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver

necessidade.

28.11. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no

Sistema de Registro do Setor de Compras, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das

contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua vigência e

nas condições deste Edital.

28.12. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão

advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro,

em igualdade de condições.

28.13. Será competente o foro da Comarca de Pedra Azul, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste pregão.

28.14. São partes integrantes os anexos.

Prefeitura Municipal de Pedra Azul -MG, 12 de junho de 2017.

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DEISSIANE GREISSE DA SILVA BATISTA

PREGOEIRA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam o

Registro de Preço para aquisição de equipamentos/materiais médico hospitalares e odontológicos para

atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Pedra Azul, conforme quantitativos estimados

abaixo.

Qtde Unidade Descrição do Produto Qtde Orç. Realizados

Menor Valor

Vlr Médio Estimado Unitário

Valor Estimado

Total

200,0000 PACOT ABAIXADOR DE LINGUA PACOTE COM 100ML ;

3 7,2000 7,3933 1478,66

100,0000 FRASC ACIDO ACETICO ; 3 79,0000 81,1067 8110,67

250,0000 FRASC AGUA OXIGENADA 10VOL FRASCO COM 1000ML ;

3 8,2500 8,4700 2117,50

25,0000 LITRO AGUA OXIGENADA EM LITRO ; 3 8,2500 8,4700 211,75

20,0000 CAIXA AGULHA DESCARTAVEL 13X4 5 CAIXA COM 100 UNIDADES ;

3 11,0000 11,2933 225,87

30,0000 CAIXA

AGULHA DESCARTAVEL 40X12 CAIXA COM 100 UNID REFERENCIA MARCA BD ;

3 11,0000 11,2933 338,80

115,0000 CAIXA AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA C/ 100 UNID ;

3 66,0000 67,7600 7792,40

20,0000 CAIXA AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL LONGA C/ 100 UNID ;

3 66,0000 67,7600 1355,20

100,0000 CAIXA AGULHA HIPODERMICA 30X7 ; 3 11,0000 11,2933 1129,33

125,0000 CAIXA AGULHA HIPODERMICA 70X 25 CAIXA COM 10 EMBALAGENS COM 100 UN ; 3 11,0000 11,2933 1411,66

100,0000 CAIXA AGULHA HIPODERMICA DESC 25 X 08 - 100 UNID ;

3 11,0000 11,2933 1129,33

50,0000 CAIXA AGULHA HIPODERMICA DESC 0,80X 40 MM

3 44,9300 46,1300 2306,50

50,0000 CAIXA AGULHA HIPORDEMICA DESCARTAVEL 40X1,2 ;

3 11,0000 11,2933 564,67

500,0000 UNIDAD AGULHA TÉCNICA DESCARTAVEL P/ ANESTESIA REGIONAL 25G X 3 1/2 ; 3 29,4900 30,2733 15136,65

157,0000 CAIXA ALCOOL 70 CAIXA COM 12 FRASCOS COM 1000 ML CADA ;

3 97,2000 99,7933 15667,55

300,0000 LITRO ALCOOL 70% ; 3 8,1000 8,3167 2495,01

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90,0000 GALÃO ALCOOL 70% GALÃO 5 LITROS ; 3 40,5000 41,5833 3742,50

65,0000 TUBO ALGINATO 410 GRAMAS ; 3 26,9000 27,6200 1795,30

397,0000 PACOT ALGODÃO HIDROFILO - 500 GRAMAS ; 3 16,2000 16,6333 6603,42

143,0000 PACOT ALGODÃO ROELTE PACOTE COM 100 UND ;

3 9,5000 9,7567 1395,21

150,0000 UNIDAD ALMOTOLIA PLASTICA BRANCA 250 ML ;

3 6,2500 6,4167 962,51

150,0000 UNIDAD ALMOTOLIA PLASTICA TRANSPARENTE ; 3 2,0000 2,0533 308,00

50,0000 FRASC AMALGAMA ; 3 115,0000 118,0667 5903,34

5,0000 UNIDAD AMALGAMADOR COM DOSADOR DE 110V ;

3 980,0000 1006,1333 5030,67

150,0000 CAIXA ANESTESICO LIDOCAINA COM FENILEFRINA ;

3 65,2500 66,9900 10048,50

110,0000 CAIXA ANESTESICO LIDOCAINA COM NOREPINEFRINA ;

3 76,0000 78,0267 8582,94

40,0000 CAIXA ANESTESICO PRILOCAINA COM FELIPRESSINA ;

3 98,4000 101,0233 4040,93

40,0000 UNIDAD ANESTESICO TÓPICO ; 3 19,1200 19,6300 785,20

50,0000 UNIDAD APARELHO DE GLICEMIA ; 3 50,9000 52,2600 2613,00

300,0000 UNIDAD

APLICADOR SISTEMA ADESIVO DESCARTAVEL (CAVIBRUSH) REGULAR E FINE ;

3 42,5000 43,6367 13091,01

1498,0000 PACOT ATADURA CREPON 08 CM PACOTE C/12 UNID ;

3 6,9800 7,1667 10735,72

600,0000 PACOT ATADURA CREPON 10 CM PACOTE C/12 UNIDADE ;

3 8,9500 9,1900 5514,00

500,0000 PACOT ATADURA CREPON 12 CM ; 3 9,9000 10,1667 5083,35

1000,0000 PACOT ATADURA CREPON 15 CM PACOTE C/ 12 UNIDADE ;

3 11,2000 11,5000 11500,00

500,0000 PACOT ATADURA CREPON 20 CM PACOTE C/12 UNIDADES ;

3 14,1500 14,5267 7263,35

250,0000 PACOT ATADURA CREPON 25 CM ; 3 18,2500 18,7367 4684,18

240,0000 DUZIA ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO- 15 CM ;

3 15,0000 15,4000 3696,00

1000,0000 DUZIA ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO- 20 CM ;

3 21,6000 22,1767 22176,70

1000,0000 DUZIA ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO-08 CM ;

3 9,8700 10,1333 10133,30

250,0000 DUZIA ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO-10 CM ;

3 12,9600 13,3067 3326,68

250,0000 DUZIA ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO-12 CM ;

3 9,7200 9,9800 2495,00

250,0000 PACOT ATADURA DE CREPOM 03CM ; 3 9,3000 9,5700 2392,50

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

1598,0000 DUZIA ATADURA DE CREPON 10 CM ; 3 8,9500 9,1900 14685,62

1550,0000 DUZIA ATADURA DE CREPON 15 CM ; 3 11,2000 11,5000 17825,00

1350,0000 DUZIA ATADURA DE CREPON 20 CM ; 3 14,1500 14,5267 19611,05

400,0000 CAIXA ATADURA GESSADA-10 CM OBS: COM 20 UNIDADES ;

3 49,5000 50,8233 20329,32

400,0000 CAIXA ATADURA GESSADA-12 CM OBS: COM 20 UNIDADES ;

3 60,0700 61,6700 24668,00

500,0000 CAIXA ATADURA GESSADA-15 CM OBS: COM 20 UNIDADES ;

3 75,0000 77,0000 38500,00

50,0000 CAIXA ATADURA GESSADA -08 CM OBS: COM 20 UNIDADES ;

3 37,9300 38,9433 1947,17

500,0000 CAIXA ATADURA GESSADA -20 CM OBS: COM 20 UNIDADES ;

3 113,8500 116,8867 58443,35

9,0000 UNIDAD AUTOCLAVE C/ CAMARA DE ESTERELIZAÇÃO EM AÇO ;

3 3800,0000 3901,3333 35112,00

4,0000 UNIDAD AVENTAL BORRACHA PLUMBIFERA ; 3 514,0000 527,7067 2110,83

40,0000 UNIDAD BANDA MATRIZ 0,7MM ; 3 2,4600 2,5233 100,93

40,0000 UNIDAD BANDA MATRIZ 05,MM ; 3 2,1000 2,1567 86,27

500,0000 LITRO BISSULFITO DE SÓDIO FRASCO COM 1000 ML ;

1 7,0200 7,0200 3510,00

500,0000 UNIDAD

BOLSA COLETORA PARA URINA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 2000ML ;

3 7,0200 7,2067 3603,35

1000,0000 UNIDAD BOTA DE UNNA ; 3 72,8700 74,8133 74813,30

50,0000 UNIDAD BROCA 3195FF ; 3 10,4800 10,7567 537,84

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 1012 ; 3 3,2300 3,3067 165,34

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 1013 ; 3 3,2300 3,3167 165,84

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 1014 ; 3 3,2300 3,3167 165,84

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 1014HL ; 3 3,2300 3,3167 165,84

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 1015 ; 3 3,2300 3,3167 165,84

100,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 2134F ; 3 3,2300 3,3167 331,67

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 2134FF ; 3 3,2300 3,3167 165,84

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 3118F ; 3 3,2300 3,3167 165,84

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 3118FF ; 3 3,2300 3,3167 165,84

50,0000 UNIDAD BROCA AUTA ROTAÇÃO 3195F ; 3 3,2300 3,3167 165,84

50,0000 UNIDAD BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ANGULO) NUMERO 3 ;

3 37,9500 38,9633 1948,17

50,0000 UNIDAD BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ANGULO) NUMERO 4 ;

3 37,9500 38,9633 1948,17

50,0000 UNIDAD BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ANGULO) NUMERO 5 ;

3 37,9500 38,9633 1948,17

50,0000 UNIDAD BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA 3 37,9500 38,9633 1948,17

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

ANGULO) NUMERO 6 ;

25,0000 UNIDAD BROCA CIRURGICA PEÇA DE MÃO 8C ; 3 94,5000 97,0233 2425,58

20,0000 UNIDAD BROCA CIRURGICA ZEKRYA ; 3 44,8500 46,0467 920,93

20,0000 KIT BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA ROTAÇÃO Nº3 32 MM ;

3 145,2600 149,1333 2982,67

20,0000 KIT BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA ROTAÇÃO Nº4 32 MM ;

3 145,2600 149,1333 2982,67

20,0000 KIT BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA ROTAÇÃO Nº5 32 MM ;

3 145,2600 149,1333 2982,67

25,0000 UNIDAD BRUNIDOR N° 29 ; 3 14,5000 14,8900 372,25

25,0000 UNIDAD CABO BISTURI NUMETO 3 ; 3 12,1200 12,4433 311,08

100,0000 UNIDAD CAMISOLA ; 3 45,8000 47,0200 4702,00

50,0000 UNIDAD CAMISOLA M ; 3 45,8000 47,0200 2351,00

25,0000 UNIDAD CAMISOLA P ; 3 45,8000 47,0200 1175,50

12,0000 UNIDAD CANETA DE ALTA ROTAÇÃO ; 3 890,0000 913,7333 10964,80

5,0000 UNIDAD CÂNULA DE GUEDEL N° 01 ; 3 12,0000 12,3200 61,60

5,0000 UNIDAD CÂNULA DE GUEDEL N° 02 ; 3 12,2000 12,5267 62,63

5,0000 UNIDAD CÂNULA DE GUEDEL N° 03 ; 3 12,8000 13,1400 65,70

650,0000 UNIDAD CAPSULAS COM AMALGAMA DENTAL 01 DOSE ;

3 7,9700 8,1833 5319,15

500,0000 UNIDAD CAPSULAS COM AMALGAMA DENTAL, 2 DOSES ;

3 10,4900 10,7667 5383,35

45,0000 UNIDAD CARBONO TIRAS ; 3 7,6100 7,8133 351,60

3000,0000 UNIDAD CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº20 ; 3 1,2900 1,3233 3969,90

3000,0000 UNIDAD CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº24 ; 3 1,2900 1,3233 3969,90

120,0000 CAIXA CATGUT CROMADO 3-0 CAIXA COM 24 UNIDADES ;

3 129,8000 133,2600 15991,20

120,0000 CAIXA CATGUT CROMADO 3/8 COM 24 UNIDADES ;

3 129,8000 133,2600 15991,20

120,0000 CAIXA CATGUT CROMADO 4-0 CAIXA COM 24 UNIDADES ;

3 129,8000 133,2600 15991,20

45,0000 CAIXA CATGUT CROMADO COM 24 UNIDADES ;

3 129,8000 133,3300 5999,85

24,0000 CAIXA CATGUT SIMPLES CAIXA COM 24 UNIDADES ;

3 96,8000 99,3800 2385,12

35,0000 CAIXA

CIMENTO ENDODONTICO PARA OBTURAÇÃO CANAL PÓ E LIQUIDO TIPO ENDOFIL ;

3 83,1900 85,4100 2989,35

35,0000 CAIXA

CIMENTO HIDROXIDO CALCIO RADIOPACO CAIXA COM BASE E CATALISADOR TIPO HIDRO C, HICAL ETC ;

3 73,2900 75,2433 2633,52

60,0000 CAIXA CIMENTO TEMPORARIO PARA CURATIVO TIPO COLTOSOL ;

3 33,0000 33,8800 2032,80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

600,0000 CAIXA CLAMP UMBILICAL PLASTICO P/ RN CAIXA ;

3 11,0000 11,2933 6775,98

200,0000 BISNAG CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20 MG/G-GEL OBS: BISNAGA 30 G ;

3 5,9000 6,0600 1212,00

200,0000

TUBO

COLAGENASE 0 6 U/G SEM CLORANFENICOL BISNAGA COM 30G ;

3

26,9000

27,6200

5524,00

10,0000 UNIDAD COLAR CERVICAL G ; 3 69,0000 70,8400 708,40

10,0000 UNIDAD COLAR CERVICAL M ; 3 68,0000 69,8133 698,13

10,0000 UNIDAD COLAR CERVICAL P ; 3 64,0000 65,7067 657,07

500,0000 UNIDAD

COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 30 CAIXA COM CAPACIDADE P/20 LITROS ;

3 8,2700 8,4900 4245,00

500,0000 UNIDAD COLETOR UNIVERSAL ; 3 0,9400 0,9667 483,35

100,0000 UNIDAD COLETOR URINA MASCULINO P/ INCONTINENCIA ;

3 4,6300 4,7533 475,33

200,0000 UNIDAD COLETOR URINA SISTEMA ABERTO FRASCO 1000 ML ;

3 6,9000 7,0867 1417,34

40,0000 UNIDAD COLHER DE DENTINA N. 19 ; 3 27,0000 27,7200 1108,80

700,0000

PACOT COMPRESSA DE GASE 7 5X7 5CM NÃO ESTERIL PACOTE COM 500 UNID ; 3

28,9000

29,6733

20771,31

500,0000 PACOT COMPRESSA DE GASE ESTERIL 7 5X7 5CM ESTERIL PACOTE COM 10 UNID ; 3 2,2500 2,3100 1155,00

17,0000 UNIDAD CONDENSADOR HOLLENBACK NUMERO 1 ;

3 59,7400 61,3333 1042,67

17,0000 UNIDAD CONDENSADOR HOLLENBACK NUMERO 2 ;

3 59,7400 61,3333 1042,67

10,0000 UNIDAD CONTRA ÂNGULO BAIXA ROTAÇÃO ; 3 1420,0000 1457,8667 14578,67

100,0000 CAIXA COTONETE ; 1 56,6000 56,6000 5660,00

40,0000 CAIXA CUNHA ANATOMICA CAIXA ; 3 54,6000 56,0567 2242,27

25,0000 UNIDAD CURATIVO ALVEOLAR TIPO ALVEOLEX A BASE DE PROPOLIS ;

3 5,3100 5,4533 136,33

25,0000 UNIDAD CURETA 85 ; 3 35,2000 36,1400 903,50

45,0000 UNIDAD CURETA GRACEY 9-10 ; 3 28,2500 29,0033 1305,15

45,0000 UNIDAD CURETA GRACEY N. 13-14 ; 3 28,0000 28,7467 1293,60

45,0000 UNIDAD CURETA GRACEY N° 5-6 EM AÇO INOX ; 3 28,0000 28,7467 1293,60

45,0000 UNIDAD CURETA GRACEY N° 7-8 EM AÇO INOX ; 3 28,0000 28,7467 1293,60

3,0000 UNIDAD DESTILADOR DE AGUA VOLTAGEM DE 127V ;

3 1120,0000 1149,8667 3449,60

20,0000 CAIXA DISCO DE POLIMENTO RESINA TIPO SOFT LEX CAIXA ;

3 470,8000 483,3533 9667,07

30,0000 FRASC EDTA TRISSODICO LIQUIDO ; 3 10,4800 10,7567 322,70

30,0000 UNIDAD ENVELOPE ESTERELIZAÇÃO ROLO 8CM 3 68,8500 70,6867 2120,60

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PRAÇA THEOPOMPO DE ALMEIDA, 250- CENTRO, PEDRA AZU/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

X 100M ;

2000,0000 UNIDAD EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR ; 3 2,6000 2,6700 5340,00

17,0000 UNIDAD ESCALPE ; 3 35,0000 35,9333 610,87

17,0000 CAIXA ESCALPE 23 CAIXA COM 100 UN ; 3 35,0000 35,9333 610,87

17,0000 CAIXA ESCALPE 25 CAIXA COM 100 UN ; 3 35,0000 35,9333 610,87

17,0000 CAIXA ESCALPE 27 CAIXA COM 100 UN ; 3 35,0000 35,9333 610,87

100,0000 PACOT ESCOVA CERVICAL PACOTE COM 100 UNID ;

3 42,0000 43,1200 4312,00

500,0000 UNIDAD ESCOVA DE DENTE ADULTO MACIA ; 3 1,2500 1,2833 641,65

500,0000 UNIDAD ESCOVA DE DENTE INFANTIL MACIA ; 3 0,9900 1,0167 508,35

200,0000 UNIDAD ESCOVA DE ROBSON ; 3 3,3900 3,4800 696,00

35,0000 UNIDAD ESCULPIDOR ; 3 29,0000 29,7733 1042,07

35,0000 UNIDAD ESCULPIDOR HOLLEMBAK N°03 ; 3 29,0000 29,7733 1042,07

300,0000 ROLO ESPARADRAPO 10CMX4 5M COM CAPA ;

3 11,7000 12,0133 3603,99

7,0000 UNIDAD ESPÁTULA CERA DUPLA N31 ; 3 43,6800 44,8433 313,90

50,0000 PACOT

ESPATULA E AYRES COLETA DE EXAMES PACOTE COM 100 UNIDADES ;

3 18,3700 18,8600 943,00

40,0000 UNIDAD ESPATULA Nº 70 ; 3 20,9700 21,5300 861,20

40,0000 UNIDAD ESPATULA PARA CIMENTO NUMERO 24 ;

3 33,1500 34,0333 1361,33

2000,0000 UNIDAD ESPECULO DESCARTAVEL TAM G ; 3 2,1600 2,2167 4433,40

2500,0000 UNIDAD ESPECULO DESCARTAVEL TAM M ; 3 1,6500 1,6933 4233,25

2000,0000 UNIDAD ESPECULO DESCARTAVEL TAM P ; 3 1,3800 1,4167 2833,40

235,0000 UNIDAD ESPELHO BUCAL N°5 ; 3 5,0200 5,1533 1211,03

30,0000 UNIDAD

ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO LIOFILIZADA TIPO HEMOSPAN ;

3 44,6500 45,8400 1375,20

10,0000 UNIDAD EUCALIPTOL ; 3 14,7000 15,0933 150,93

15,0000 CAIXA FILME RADIOGRAFICO COM 150 UND VELOCIDADE E SPEED ;

3 156,1200 160,2833 2404,25

25,0000 CAIXA FILME RAIO X 18 24 R EV- FILME PARA MAMOGRAFIA CAIXA C/ 100 ; 3 201,9000 207,2867 5182,17

12,0000 CAIXA FILME RAIO X 24 x 30 - BASE VERDE CAIXA COM 100 ;

3 308,8000 317,0333 3804,40

4,0000 CAIXA FILME RX 18X24 BASE VERDE CAIXA COM 100 UNID ;

3 201,9000 207,2867 829,15

60,0000 CAIXA FILME RX 24X30 BASE VERDE CAIXA COM 100 UNID ;

3 308,8000 317,0333 19022,00

35,0000 CAIXA FILME RX 30X40 BASE VERDE CAIXA COM 100 UNID ;

3 509,6000 523,1900 18311,65

10,0000 CAIXA FILME RX 35X35 BASE VERDE CAIXA 3 533,5000 547,7300 5477,30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

COM 100 UNID ;

75,0000 CAIXA FILME RX 35X43 BASE VERDE CAIXA COM 100 UNID ;

3 675,9000 693,9267 52044,50

125,0000 CAIXA FIO DE SUTURA 4.0 NYLON COM 24 UNIDADES ;

3 59,2500 60,8300 7603,75

15,0000 CAIXA FIO DE SUTURA 4.0 SEDA COM 24 UNIDADES ;

3 84,0000 86,2400 1293,60

25,0000 UNIDAD FIO DENTAL C/ 500 METROS ; 3 15,9600 16,3867 409,67

150,0000 UNIDAD FITA AUTOCLAVE 19 MM X 30M ; 3 6,5300 6,7067 1006,01

120,0000 UNIDAD FITA AUTOCLAVE INDICADORA ESTERELIZAÇÃO ;

3 6,5300 6,7067 804,80

300,0000 UNIDAD FITA CREPE ADESIVA P/ AUTOCLAVE ; 3 6,8000 6,9800 2094,00

250,0000 CAIXA FITA DE GLICEMIA C/ 100 UNIDADES ; 3 110,0000 112,9333 28233,33

400,0000 UNIDAD FITA HOSPITALAR ; 3 5,8500 6,0067 2402,68

100,0000 UNIDAD FITA MICROPORO 5CM X 4,5M ; 3 3,1700 3,2567 325,67

200,0000 UNIDAD FITA MICROPOROSA ; 3 5,8500 6,0067 1201,34

60,0000 UNIDAD

FIXADOR CITOLÓGICO- SOLUÇÃO SPRAY PARA FIXAÇÃO DE ESFREGAÇOS VAGINAIS- 100 ML ;

3 14,4600 14,8433 890,60

25,0000 LITRO FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS ;

3 17,3700 17,8333 445,83

12,0000 GALÃO FIXADOR PARA PROCESSADORA AUTOMATICA REFERENCIA MARCA KODAK ; 3 405,0000 415,8000 4989,60

25,0000 UNIDAD FIXADOR RADIOLÓGICO ; 3 20,8500 21,4067 535,17

50,0000 UNIDAD FLUOR GEL VIDRO 200 ML ; 3 28,9500 29,7233 1486,17

300,0000 LITRO FLUORETO DE SODIO 0,05% PARA BOCHECHOS ;

3 22,0000 22,5867 6776,01

150,0000 FRASC FORMOL TAMPONADO ; 3 44,2500 45,4300 6814,50

5,0000 UNIDAD FOTOPOLIMERIZADOR COM FIO ; 3 745,0000 764,8667 3824,33

35,0000 FARDO FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICO ; 3 168,0000 172,4800 6036,80

125,0000 PACOT

FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL TAMANHO G PACOTE COM NO MINIMO 08 UNIDADES ;

3 1,7500 1,7967 224,59

100,0000 PACOT

FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL TAMANHO M PACOTE COM NO MINIMO 08 UNIDADES ;

3 1,7500 1,7967 179,67

50,0000 UNIDAD FRASCO CITOLOGICO ; 3 4,5200 4,6433 232,17

100,0000 UNIDAD FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL- 300 ML ;

3 5,2500 5,3900 539,00

500,0000 UNIDAD FRASCOPARA BIÓPSIA ; 3 0,5600 0,5767 288,35

125,0000 PACOT GASE 9 FIOS COM 500 ; 3 19,8000 20,3267 2540,84

74,0000 ROLO GAZE TIPO QUEIJO TAMANHO 91X91 CM 9 FIOS ;

3 56,8000 58,3133 4315,18

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100,0000 FRASC GEL PARA ECG - INCOLOR - 100G ; 3 3,7200 3,8200 382,00

100,0000 UNIDAD GEL PARA ECG INCOLOR ; 3 3,7200 3,8200 382,00

10,0000 QUILOG GESSO COMUM ; 3 14,6900 15,0800 150,80

35,0000 QUILOG GESSO PEDRA 1KG ; 3 3,6100 3,7067 129,73

40,0000 PACOT GORRO DESCARTÁVEL CX C/ 100 ; 3 12,6200 12,9567 518,27

1000,0000 PACOT GORRO DESCARTAVEL PACOTE 100 ; 3 12,6200 12,9567 12956,70

17,0000 UNIDAD GUTA PERCHA ACESSORIA FM ; 3 42,2000 43,3267 736,55

17,0000 UNIDAD GUTA PERCHA ACESSORIA M ; 3 42,2000 43,3267 736,55

35,0000 UNIDAD HIDROXIDO DE CALCIO P.A ; 3 4,6800 4,8033 168,12

10,0000 UNIDAD HISTEROMÊTRO DE COLLING ; 3 69,9100 71,7767 717,77

10,0000 UNIDAD HISTERÔMETRO DE SIMS ; 3 81,0000 83,1600 831,60

12,0000 UNIDAD INSERTO (PONTA) ULTRA-SOM E ; 3 144,7800 148,6400 1783,68

12,0000 UNIDAD INSERTO (PONTA) ULTRA-SOM SUPRA ; 3 144,7800 148,6400 1783,68

12,0000 UNIDAD INSERTO PARA ULTRA-SOM (PONTA) SUB ;

3 144,7800 148,6400 1783,68

35,0000 PACOT INVÓLUCRO PARA ESTEREIZAÇÃO TIPO WRAPS ;

3 56,8800 58,3967 2043,88

35,0000 PACOT INVÓUCRO PARA ESTEREIZAÇÃO TIPO WRAPS ;

3 41,5300 42,6400 1492,40

35,0000 UNIDAD IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR A2 KIT PÓ E LIQUIDO ;

3 55,5100 56,9933 1994,77

35,0000 UNIDAD IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR A3 KIT PO E LIQUIDO ;

3 55,5100 56,9933 1994,77

250,0000 CAIXA LÂMINA DE BISTURI N° 11 CAIXA COM 100 UNIDADES ;

3 41,0000 42,0933 10523,33

500,0000 CAIXA LAMINA DE BISTURI N12 CAIXA COM 50 ;

3 41,0000 42,0933 21046,65

1000,0000 CAIXA LAMINA DE BISTURI N15 CAIXA COM 50 UNIDADES ;

3 41,0000 42,0933 42093,30

500,0000 CAIXA LAMINA DE BISTURI Nº23 ; 3 41,0000 42,0933 21046,65

25,0000 CAIXA LAMINA FOSCA ; 3 8,3800 8,6033 215,08

100,0000 CAIXA LAMINA PARA BISTURI COM 100 UNIDADES ;

3 41,0000 42,0933 4209,33

100,0000 CAIXA LÂMINA PARA BISTURI COM 100 UNIDADES ;

3 41,0000 42,0933 4209,33

100,0000 CAIXA LANCETA PARA TESTE DO PEZINHO ; 3 12,5000 12,8367 1283,67

5,0000 UNIDAD LANCETAS PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA ;

3 19,5000 20,0233 100,12

3,0000 UNIDAD LECRON ; 3 62,5200 64,1900 192,57

10,0000 PACOT LENÇOL DE BORRACHA ; 3 89,5000 91,8900 918,90

10,0000 KIT LIMA ENDODONTICA TIPO K 1 SERIE 25MM KIT COM 6 ;

3 83,8500 86,0867 860,87

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

10,0000 KIT LIMA ENDODONTICA TIPO K 1 SERIE 31MM KIT COM 6 ;

3 83,8500 86,0867 860,87

10,0000 UNIDAD LIMA ENDODONTICA TIPO K 2 SERIE 25MM ;

3 93,9600 96,4667 964,67

10,0000 UNIDAD LIMA ENDODONTICA TIPO K 2 SERIE 31 MM ;

3 95,2300 97,7700 977,70

10,0000 UNIDAD LIMA ENDODONTICA TIPO K N10 25 MM ;

3 95,2300 97,7700 977,70

10,0000 UNIDAD LIMA ENDODONTICA TIPO K N10 31 MM ;

3 95,2300 97,7700 977,70

10,0000 UNIDAD LIMA ENDODONTICA TIPO K N15 25 MM ;

3 95,2300 97,7700 977,70

10,0000 UNIDAD LIMA ENDODONTICA TIPO K N15 31 MM ;

3 95,2300 97,7700 977,70

10,0000 UNIDAD LIMA ENDODONTICA TIPO K N8 25 MM ;

3 95,2300 97,7700 977,70

50,0000 UNIDAD LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO ;

3 38,0800 39,0933 1954,67

250,0000 FRASC LUGOL 2% ; 3 51,2000 52,5667 13141,68

150,0000 UNIDAD LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8 0 ; 3 2,6500 2,7200 408,00

150,0000 UNIDAD LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7 0 ; 3 2,6500 2,7200 408,00

150,0000 UNIDAD LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7 5 ; 3 2,6500 2,7200 408,00

500,0000 CAIXA LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G CAIXA COM 100 UNID ;

3 27,5000 28,2367 14118,35

500,0000 CAIXA LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M CAIXA COM 100 UNID ;

3 27,5000 28,2367 14118,35

400,0000 CAIXA LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P CAIXA COM 100 UNID ;

3 27,5000 28,2367 11294,68

100,0000 UNIDAD LUVA EPI VERDE TAMANHO G ; 3 19,6500 20,1733 2017,33

100,0000 PAR LUVA EPI VERDE TAMANHO M REFERENCIA MARCA MUCAMBO ; 3 19,6500 20,1733 2017,33

3500,0000 CAIXA LUVA PARA PROCEDIMENTO PP COM 100 UNIDADES ;

3 27,5000 28,2367 98828,45

150,0000 CAIXA

LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M COM 100 UNIDADES ;

3 27,5000 28,2367 4235,51

150,0000 CAIXA LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P ;

3 27,5000 28,2367 4235,51

10,0000 CAIXA LUVA PROCEDIMENTO P ; 3 27,5000 28,2367 282,37

5,0000 CAIXA LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO P COM 100 UNIDADES ;

3 27,5000 28,2367 141,18

20,0000 UNIDAD MANDRIL PARA CONTRA ANGULO ; 3 37,7400 38,7467 774,93

40,0000 CAIXA MASCARA CIRURGIA PROTEÇÃO TRIPLA CAIXA COM 50 ;

3 11,5000 11,8100 472,40

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

80,0000

CAIXA

MASCARA CIRURGICA DESCARTÁVEL HIPOALERGÊNICAS, AJUSTE ANATÔMICO SOBRE A FACE, TRÊS CAMADAS, COM ELÁSTICO. 50 UNIDADES. ;

3

11,5000

11,8100

944,80

100,0000 UNIDAD MASCARA DE PROTEÇÃO DESCARTAVEL N95 PFF2 ;

3 12,6500 12,9867 1298,67

10,0000 CAIXA MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CAIXA COM 100 UNID ; 3 11,5000 11,8100 118,10

50,0000 CAIXA MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO ; 3 18,0000 18,4800 924,00

10,0000 UNIDAD

MICRO MOTOR ACOPLAMENTO BORDEN AUTOCLAVAVEL SISTEMA INTRA UNIVERSAL REGISTRO ANVISA ;

3 950,0000 975,3333 9753,33

100,0000

UNIDAD

MICRONEBULIZADOR ADULTO MASCARA EM PVC ATOXICO COPO ADAPTAVEL EXTENSOR C/ CONEXÃO UNIVERSAL A REDE DE 02 ;

3

31,0000

31,8267

3182,67

100,0000 UNIDAD MICRONEBULIZADOR INFANTIL ; 3 26,0000 26,6933 2669,33

50,0000

UNIDAD

MICRONEBULIZADOR PEDIATRICO MASCARA EM PVC ATOXICO COPO ADAPTAVEL EXTENSOR C/ CONEXÃO UNIVERSAL A REDE DE 02 ;

3

26,0000

26,6933

1334,67

500,0000 TUBO NEOMICINA + BACITRACINA POMADA TUBO COM 15G ;

3 3,3500 3,4400 1720,00

20,0000 CAIXA NYLON MONOFILAMENTO 2-0 COM 24 UNIDADES ;

3 45,8000 47,0200 940,40

10,0000 CAIXA NYLON MONOFILAMENTO 24 UNIDADES ;

3 45,8000 47,0200 470,20

10,0000 CAIXA NYLON MONOFILAMENTO 3-0 C/ 3CM COM 24 UNIDADES ;

3 45,8000 47,0200 470,20

20,0000 CAIXA NYLON MONOFILAMENTO 3-0 COM 24 UNIDADES ;

3 45,8000 47,0200 940,40

5,0000 CAIXA NYLON MONOFILAMENTO 4-0 COM 24 UNIDADES ;

3 45,8000 47,0200 235,10

5,0000 CAIXA NYLON MONOFILAMENTO 5-0 C 24 UNIDADES ;

3 45,8000 47,0200 235,10

20,0000 UNIDAD OCULOS DE PROTEÇÃO ; 3 2,9300 3,0100 60,20

50,0000 UNIDAD OCULOS POLICARBONATO CIRURGICO ; 3 18,0000 18,4800 924,00

20,0000 FRASC OLEO AGE FRASCO COM 200 ML ; 3 44,1300 45,3067 906,13

20,0000 UNIDAD OLEO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS ;

3 38,0800 39,0933 781,87

50,0000 CAIXA PAPEL LENÇOL DESCARTAVEL ; 3 96,0000 98,5600 4928,00

100,0000 UNIDAD PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA ECG 58 X 30M ;

3 6,4300 6,6000 660,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

10,0000 UNIDAD PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO ;

3 13,2300 13,5833 135,83

35,0000 UNIDAD PASTA DENTAL EM CREME COM FLUOR FARDO COM 12 UND ;

3 1,2500 1,2833 44,92

20,0000 UNIDAD PASTA PROLIFATICA ; 3 13,9400 14,3133 286,27

10,0000 UNIDAD PINÇA ADSON SERRILHADA ; 3 17,0000 17,4533 174,53

10,0000 UNIDAD PINÇA ANATOMICA 14 CM ; 3 33,0000 33,8800 338,80

40,0000 UNIDAD PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO ; 3 22,0000 22,5867 903,47

10,0000 UNIDAD PLACA DE HIDROCOLÓIDE 15X15 ; 3 55,5000 56,9833 569,83

5,0000 UNIDAD PLACA DE HIDROCOLÓIDE 20X20 ; 3 94,5000 97,0233 485,12

5,0000 UNIDAD PLACA HIDROCOLOIDE 10CM X 10CM ; 3 33,2500 34,1367 170,68

5,0000 UNIDAD PLACA VIDRO CAIXA COM 10 UNIDADES ;

3 72,6000 74,5367 372,68

110,0000 CAIXA POLIPROPILENO 2-0 C/ AGULHA 2,5 CM 12 CIRC. CAIXA COM 12 UNIDADES ; 3 245,0000 251,5333 27668,66

10,0000 UNIDAD POMADA CURATEC ; 3 93,8000 96,3000 963,00

25,0000 CAIXA PONTA PAPEL ABSORVENTE ESTERIL CX COM 180 ;

3 33,0000 33,8800 847,00

30,0000 UNIDAD PORTA AGULHA MATHIEU ; 3 52,0000 53,3867 1601,60

30,0000 UNIDAD PORTA AGULHA MAYO HEGAR ; 3 49,0000 50,3067 1509,20

25,0000 UNIDAD PORTA ALGODÃO AÇO INOX REDONDO 8 X 8 CM ;

3 120,0000 123,2000 3080,00

20,0000 UNIDAD PORTA AMALGAMA DE PLÁSTICO ; 3 7,6100 7,8133 156,27

30,0000 UNIDAD PORTA HIDROXIDO DE CALCIO PORTA HIDROXIDO DE CACIO ;

3 22,2500 22,8433 685,30

100,0000

CAIXA

PRESERVATIVO MASCULINO SEM LUBRIFICAÇÃO - LATEX DE BORRACHA NATURAL- LARGURA NOMINAL: 52CM ;

3

80,6400

82,7900

8279,00

200,0000 FRASC PROTETOR SOLAR FATOR 30 FRASCO COM 120ML ;

3 20,4500 20,9933 4198,66

600,0000 UNIDAD PULSEIRA P/ RN ; 3 1,1900 1,2233 733,98

120,0000 LITRO PVPI 10 DEGERMANTE ; 3 24,7500 25,4100 3049,20

24,0000 LITRO PVPI 10 TINTURA ; 3 32,8000 33,6733 808,16

120,0000 LITRO PVPI 10 TOPICO ; 3 24,7500 25,4100 3049,20

35,0000 UNIDAD

RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA FOTOPOLIMERIZÁVEL COS A1 ;

3 79,9000 82,0333 2871,17

40,0000 UNIDAD

RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA FOTOPOLIMERIZÁVEL COS

3 79,9000 82,0333 3281,33

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL CNPJ: 18.414.565/0001- 80

A3 ;

40,0000 UNIDAD

RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA FOTOPOLIMERIZÁVEL COS A3,5 ;

3 79,9000 82,0333 3281,33

20,0000 UNIDAD

RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA FOTOPOLIMERIZÁVEL COS B1 ;

3 79,9000 82,0333 1640,67

20,0000 UNIDAD

RESINA UNIVERSAL MICROHIDRICA RADIOPACA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR B2 ;

3 79,9000 82,0333 1640,67

20,0000 UNIDAD

RESINA UNIVERSAL MICROHIDRICA RADIOPACA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR B3 ;

3 79,9000 82,0333 1640,67

50,0000 FRASC

RESTAURADOR TEMPORARIO LIQUIDO TIPO PULPO SAN, IRMETC VIDRO ;

3 85,2500 87,5233 4376,17

50,0000 FRASC RESTAURADOR TEMPORARIO PO FRASCO TIPO PULPO SAN, IRM ; 3 85,2500 87,5233 4376,17

25,0000 LITRO REVELADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS ;

3 549,6000 564,2567 14106,42

50,0000 GALÃO

REVELADOR PARA PROCESSADORA AUTOMATICA REFERENCIA MARCA KODAK ;

3 549,6000 564,2567 28212,84

12,0000 UNIDAD REVELADOR RADIOLÓGICO ; 3 549,6000 564,2567 6771,08

25,0000 UNIDAD ROLO ESTERELIZAÇÃO ROLO DE 15CMX100M ;

3 130,5000 133,9833 3349,58

25,0000 UNIDAD ROLO PARA ESETEREIZAÇÃO 200X330MM ;

3 130,5000 133,9833 3349,58

250,0000 UNIDAD SABÃO LIQUIDO NEUTRO INCOLOR ( GALÃO 5 LITROS ) ;

3 35,2000 36,1400 9035,00

2,0000 PACOT SAPATILHA DESCARTAVEL PACOTE COM 50 UNIDADES ;

3 15,2700 15,6767 31,35

2000,0000 UNIDAD SCALP Nº21 ; 3 0,5100 0,5267 1053,40

2000,0000 UNIDAD SCALP Nº23 ; 3 0,5100 0,5267 1053,40

500,0000 UNIDAD SCALP Nº25 ; 3 0,5100 0,5267 263,35

30,0000 UNIDAD SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL ; 3 29,7000 30,4933 914,80

75,0000 CAIXA SERINGA 3ML COM AGULHA 0,45X13MM 3 55,0000 56,4667 4235,00

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CAIXA COM 100 UN ;

100,0000 CAIXA SERINGA 3ML COM AGULHA 25X0 8 21G1 ;

3 49,0000 50,3067 5030,67

120,0000 CAIXA SERINGA 5 ML - 100 UNID ; 3 59,0000 60,5733 7268,80

30,0000 CAIXA SERINGA DESCARTAVEL 1 ML ; 3 38,0000 39,0133 1170,40

120,0000 CAIXA

SERINGA DESCARTAVEL 10 ML SEM AGULHA CAIXA COM 100 UNID SERINGA SEM TRAVAMENTO NO EMBOLO ;

3 78,0000 80,0800 9609,60

50,0000 CAIXA SERINGA DESCARTÁVEL 1MG C/ AGULHA 13X4 5 ;

3 38,0000 39,0133 1950,67

50,0000 CAIXA

SERINGA DESCARTAVEL 20ML SEM AGULHA CAIXA COM 100 UNID SEM TRAVAMENTO NO EMBOLO ;

3 82,0000 84,1867 4209,34

100,0000 CAIXA SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA CAIXA COM 100 UN ; 3 49,0000 50,3067 5030,67

90,0000 CAIXA SERINGA DESCARTAVEL COM AGULHA BICO ;

3 59,0000 60,5733 5451,60

35,0000 UNIDAD SERINGA HIPODERMICA COM AGULHA DESCARTAVEL 5 ML ;

3 59,0000 60,5733 2120,07

600,0000 CAIXA SERINGA ORALPACK ; 3 6,6000 6,7767 4066,02

600,0000 CAIXA SERINGA ORALPACK 5ML ; 3 6,6000 6,7767 4066,02

25,0000 LITRO SODA CLORADA 2 5 ; 3 33,2500 34,1367 853,42

40,0000 UNIDAD SONDA EXPLORADORA ; 3 9,2500 9,4967 379,87

518,0000 UNIDAD SONDA FOLEY Nº 12 ; 3 5,7600 5,9133 3063,09

310,0000 UNIDAD SONDA FOLEY Nº 14 ; 3 5,7600 5,9133 1833,12

110,0000 UNIDAD SONDA FOLEY Nº 16 ; 3 5,7600 5,9133 650,46

110,0000 UNIDAD SONDA FOLEY Nº 18 ; 3 5,7600 5,9133 650,46

110,0000 UNIDAD SONDA FOLEY Nº20 ; 3 5,7600 5,9133 650,46

5,0000 UNIDAD SONDA NASO GASTRICA Nº14 ; 3 2,1800 2,2400 11,20

5,0000 UNIDAD SONDA NASO GASTRICA Nº16 ; 3 2,7200 2,7933 13,97

5,0000 CAIXA SONDA NASOENTERAL COMPRIMENTO VARIADO DE 50 A 150 CM ; 3 55,2500 56,7233 283,62

5,0000 UNIDAD SONDA NASOGASTRICA N° 10 ; 3 2,0700 2,1233 10,62

5,0000 UNIDAD SONDA NASOGASTRICA N° 12 ; 3 2,1300 2,1867 10,93

5,0000 CAIXA SONDA NASOGASTRICA N° 4 ; 3 22,5000 23,1033 115,52

5,0000 CAIXA SONDA NASOGASTRICA N° 6 ; 3 22,5000 23,1033 115,52

5,0000 CAIXA SONDA NASOGASTRICA N° 8 ; 3 22,5000 23,1033 115,52

5,0000 CAIXA SONDA NASOGASTRICA N°18 ; 3 3,9000 4,0067 20,03

5,0000 CAIXA SONDA NASOGASTRICA N°20 ; 3 4,4700 4,5867 22,93

5,0000 CAIXA SONDA URETAL N° 14 ; 3 298,0000 305,9467 1529,73

5,0000 CAIXA SONDA URETAL N° 16 ; 3 298,0000 305,9467 1529,73

5,0000 CAIXA SONDA URETAL N° 20 ; 3 298,0000 305,9467 1529,73

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5,0000 CAIXA SONDA URETAL N° 22 ; 3 298,0000 305,9467 1529,73

5,0000 CAIXA SONDA URETAL N° 24 ; 3 298,0000 305,9467 1529,73

5,0000 CAIXA SONDA URETAL N° 4 ; 3 298,0000 305,9467 1529,73

5,0000 CAIXA SONDA URETAL N°18 ; 3 298,0000 305,9467 1529,73

2010,0000 UNIDAD SONDA URETRAL Nº 06 ; 3 1,4000 1,4367 2887,77

1010,0000 UNIDAD SONDA URETRAL Nº 08 ; 3 1,8200 1,8667 1885,37

5,0000 UNIDAD SONDA URETRAL Nº10 ; 3 1,5300 1,5733 7,87

5,0000 UNIDAD SONDA URETRAL Nº12 ; 3 1,7100 1,7567 8,78

10,0000 UNIDAD SONDA URIPEN G ; 3 4,2500 4,3633 43,63

10,0000 UNIDAD SONDA URIPEN M ; 3 4,2500 4,3633 43,63

10,0000 UNIDAD SONDA URIPEN P ; 3 4,2500 4,3633 43,63

5,0000 CAIXA SONDA VESICAL DE DUAS VIAS ; 3 1180,0000 1211,4667 6057,33

5,0000 CAIXA SONDA VESICAL DE DUAS VIAS N° 10 ; 3 1152,0000 1182,7200 5913,60

5,0000 CAIXA SONDA VESICAL DE DUAS VIAS N° 22 ; 3 1040,0000 1067,7333 5338,67

5,0000 CAIXA SONDA VESICAL DE DUAS VIAS N° 24 ; 3 1152,0000 1182,7200 5913,60

3000,0000 UNIDAD SORO FISIOLOGICO 500ML ; 3 5,6500 5,8000 17400,00

200,0000 FRASC SORO GLICOSADO ; 3 4,9000 5,0333 1006,66

330,0000 PACOT SUGADOR DESCARTAVEL ; 3 14,2500 14,6300 4827,90

10,0000 FRASC SULFADIAZINA DE PRATA POTE 400G ; 3 54,9000 56,3667 563,67

35,0000 METRO SUTURIM FRASCO COM 10 METROS ; 3 16,2300 16,6633 583,22

100,0000 UNIDAD TERMOMETRO CLINICO DIGITAL ; 3 19,8000 20,3267 2032,67

50,0000 UNIDAD TESOURA IRIS RETA E CURVA ; 3 60,0000 61,6000 3080,00

40,0000 UNIDAD TIRA DE POLIESTER COM 50 UNIDADES PARA CONTORNO RESINA ; 3 12,4900 12,8200 512,80

50,0000 UNIDAD

TIRA LIXA ACABAMENTO INTERPROXIMAL CAIXA COM 150 UNIDADES ;

3 85,5000 87,7833 4389,17

40,0000 PACOT TIRA LIXA DE AÇO PACOTE PARA ACABAMENTO ;

3 16,8300 17,2767 691,07

100,0000 PACOT TOUCA DESCARTAVEL ; 3 13,4100 13,7667 1376,67

5,0000 UNIDAD ULTRA-SOM ; 3 1215,0000 1247,4000 6237,00

250,0000 UNIDAD UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO ; 3 52,0000 53,3867 13346,68

50,0000 FRASC VASELINA LIQUIDA FRASCO COM 1 LITRO ; 3 37,2100 38,2033 1910,17

40,0000 FRASC VERNIZ CAVITARIO ; 3 11,4000 11,7033 468,13

65,0000 FRASC VERNIZ CAVITARIO TIPO CAVITINE VIDRO ; 3 11,4000 11,7033 760,71

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2.

JUSTIFICATIVA

2.1 - O Registro de Preço para aquisição de aquisição de equipamentos/materiais médico hospitalares e

odontológicos para atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Pedra Azul de Pedra Azul,

deve-se à necessidade da manutenção da Secretaria de Saúde de Pedra Azul.

2.2. As quantidades médias estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado no

ano de 2016.

3. FUNDAMENTO LEGAL

A contratação para a aquisição de produtos e equipamentos odontológicos e hospitalares de Pedra

Azul, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de

julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e

suas alterações.

4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

4.1. O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de requisição específica Requisição para

Compra, em duas vias, expedida pelo Departamento Administrativo ou as Secretarias envolvidas no

Certame e Conveniados e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Prefeitura

Municipal de Pedra Azul – MG e representantes legais.

4.3. Para cada aquisição, deverá ser apresentada uma requisição a qual deverá conter as informações de

qual produto, ser datada e assinada pelo servidor designado pela Prefeitura Municipal de Pedra Azul –

MG. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, deverá retornar

para o setor de almoxarifado para a realização da baixa.

5. DA PROPOSTA E DO PREÇO

5.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os

custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte,

seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou

que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à Prefeitura Municipal de Pedra

Azul-MG, quaisquer custos adicionais.

3. DO PAGAMENTO

O pagamento mensal será feito em favor da empresa até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do

adimplemento do respectivo fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem

Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das

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respectivas requisições após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais

(FGTS e Previdência Social) pela empresa.

5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços, a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência de

12 (doze) meses.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta da Dotação

Orçamentária para todos os setores envolvidos no certame.

Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, 12 de junho de 2017.

Deisiane Greisse Silva Batista

Pregoeira

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ANEXO II

PROPOSTA E PREÇOS

PREGÃO 035/2017

PROCESSO LICITATORIO 104/2017

O objeto do presente instrumento é o Registro de Preço para aquisição de

equipamentos/materiais médico hospitalares e odontológicos para atendimento à Secretaria de

Saúde do Município de Pedra Azul, nas especificações em anexo:

Item Descrição UND Qtde Valor

Unitário Subtotal

marca

1 ABAIXADOR DE LINGUA PACOTE COM 100ML PACOTE 200,00

2 ACIDO ACETICO: ACIDO ACETICO SOLUZIONE 5%

1000 ML FRASCO 100,00

3 AGUA OXIGENADA 10VOL FRASCO COM 1000ML FRASCO 250,00

4 AGUA OXIGENADA EM LITRO: AGUA OXIGENADA

EM LITRO LITRO 25,00

5 AGULHA DESCARTAVEL 13X4 5 CAIXA COM 100

UNIDADES CAIXA 20,00

6 AGULHA DESCARTAVEL 40X12 CAIXA COM 100

UNID REFERENCIA MARCA BD CAIXA 30,00

7 AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA C/ 100

UNID CAIXA 115,00

8 AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL LONGA C/

100 UNID CAIXA 20,00

9 AGULHA HIPODERMICA 30X7: CAIXA 100,00

10

AGULHA HIPODERMICA 70X 25 CAIXA COM 10

EMBALAGENS COM 100 UN: AGULHA

HIPODERMICA DESCARTÁVEL TRIFACETADA

70X25

CAIXA 125,00

11 AGULHA HIPODERMICA DESC 25 X 08 - 100 UNID CAIXA 100,00

12

AGULHA HIPODERMICA DESC 0,80X 40 MM:

AGULHA HIPODERMICA TRIFACETADA

0,80X40MM

CAIXA 50,00

13

AGULHA HIPORDEMICA DESCARTAVEL 40X1,2:

AGULHA HIPORDEMICA DESCARTAVEL

TRIFACETADA TAMANHO 40X1,2 ( 18GX 1)

CAIXA 50,00

14 AGULHA TÉCNICA DESCARTAVEL P/ ANESTESIA

REGIONAL 25G X 3 1/2 UNIDADE 500,00

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15 ALCOOL 70 CAIXA COM 12 FRASCOS COM 1000

ML CADA CAIXA 157,00

16 ALCOOL 70%: LITRO 300,00

17 ALCOOL 70% GALÃO 5 LITROS: ALCOOL 70%

GALÃO 5 LITROS GALÃO 90,00

18 ALGINATO 410 GRAMAS: ALGINATO 410 GRAMAS TUBO 65,00

19 ALGODÃO HIDROFILO - 500 GRAMAS PACOTE 397,00

20 ALGODÃO ROELTE PACOTE COM 100 UND:

ALGODÃO ROELTE PACOTE COM 100 UND PACOTE 143,00

21 ALMOTOLIA PLASTICA BRANCA 250 ML UNIDADE 150,00

22 ALMOTOLIA PLASTICA TRANSPARENTE:

ALMOTOLIA PLASTICA TRANSPARENTE 120 ML UNIDADE 150,00

23 AMALGAMA: PÓ (LIMALHA) FRASCO 30 GRAMAS. FRASCO 50,00

24 AMALGAMADOR COM DOSADOR DE 110V:

AMALGAMADOR COM DOSADOR DE 110V UNIDADE 5,00

25 ANESTESICO LIDOCAINA COM FENILEFRINA: CAIXA 150,00

26 ANESTESICO LIDOCAINA COM NOREPINEFRINA: CAIXA 110,00

27 ANESTESICO PRILOCAINA COM FELIPRESSINA: CAIXA 40,00

28 ANESTESICO TÓPICO: ANESTESICO TÓPICO UNIDADE 40,00

29 APARELHO DE GLICEMIA: APARELHO DE

GLICEMIA UM UNIDADE 50,00

30

APLICADOR SISTEMA ADESIVO DESCARTAVEL

(CAVIBRUSH) REGULAR E FINE: APLICADOR

SISTEMA ADESIVO DESCARTAVEL (CAVIBRUSH)

REGULAR E FINE

UNIDADE 300,00

31 ATADURA CREPON 08 CM PACOTE C/12 UNID PACOTE 1.498,00

32 ATADURA CREPON 10 CM PACOTE C/12 UNIDADE PACOTE 600,00

33 ATADURA CREPON 12 CM PACOTE 500,00

34 ATADURA CREPON 15 CM PACOTE C/ 12 UNIDADE PACOTE 1.000,00

35 ATADURA CREPON 20 CM PACOTE C/12

UNIDADES PACOTE 500,00

36 ATADURA CREPON 25 CM PACOTE 250,00

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37 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO- 15 CM DUZIA 240,00

38 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO- 20 CM DUZIA 1.000,00

39 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO-08 CM DUZIA 1.000,00

40 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO-10 CM DUZIA 250,00

41 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO-12 CM DUZIA 250,00

42

ATADURA DE CREPOM 03CM: ATADURA DE

CREPOM 03 CM COM 13 FIOS PACOTE 250,00

43 ATADURA DE CREPON 10 CM DUZIA 1.598,00

44 ATADURA DE CREPON 15 CM DUZIA 1.550,00

45 ATADURA DE CREPON 20 CM DUZIA 1.350,00

46 ATADURA GESSADA-10 CM OBS: COM 20

UNIDADES CAIXA 400,00

47 ATADURA GESSADA-12 CM OBS: COM 20

UNIDADES CAIXA 400,00

48 ATADURA GESSADA-15 CM OBS: COM 20

UNIDADES CAIXA 500,00

49 ATADURA GESSADA -08 CM OBS: COM 20

UNIDADES CAIXA 50,00

50 ATADURA GESSADA -20 CM OBS: COM 20

UNIDADES CAIXA 500,00

51

AUTOCLAVE C/ CAMARA DE ESTERELIZAÇÃO EM

AÇO: AUTOCLAVE C/ CAMARA DE

ESTERELIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL; PAINEL

ANALÓGICO E CONTROLE TERMODINÂMICO DE

TEMPERATURA E PRESSÃO AUTOMÁTICO COM

ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE

MONÔMETRO/TERMÔMETRO E INDICADORES

LUMINOSOS. FECHO DA TAMPA DE TRIPLO

ESTÁGIO COM SISTEMA DE RESTRIÇÃO DE

ABERTURA POR FUSO DE ENCAIXE E

DESLIZAMENTO POR ROLAMENTO AXIAL.

SISTEMA DE PORTA COM CONSTRUÇÃO DUPLA

TOTAMENTE EM AÇO CARBONO E AÇO INOX

LAMINADO. GUARNIÇÃO EM SILICONE

VULCANIZADO FIXADA NA CÂMARA DE

ESTEREIZAÇÃO. NÃO NECESSITA DE TUBULAÇÃO

PARA DRENAGEM DE ÁGUA. OPERAÇÃO FACIL E

AUTOMÁTICA QUE PERMITE A SEEÇÃO DE

DIFERENTES CICLOS. EFICIENTE SECAGEM DO

MATERIAL E COM OPÇÃO DE CICLOS EXTRA.

UTILIZA ÁGUA LIMPA A CADA CICLO PARA

MEHOR QUALIDADE DE VAPOR.SISTEMA DE

SEGURANÇA QUE CONTROLAM TODO CICLO E

PREVINEM FALHAS DE OPERAÇÃO E/OU

FUNCIONAMENTO. DESLIGAMENTO

AUTOMÁTICO EM CASO DE EXCESSO DE

TEMPERATURA, PRESSÃO OU FALTA DE ÁGUA.

PRODUTO RESISTENTE, DE FÁCIL INSTALAÇÃO,

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CAPACIDADE 21

UNIDADE 9,00

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LITROS 110 VOLTS.

52 AVENTAL BORRACHA PLUMBIFERA: AVENTAL

BORRACHA PLUMBIFERA UNIDADE 4,00

53 BANDA MATRIZ 0,7MM: UNIDADE 40,00

54 BANDA MATRIZ 05,MM: UNIDADE 40,00

55 BISSULFITO DE SÓDIO FRASCO COM 1000 ML LITRO 500,00

56 BOLSA COLETORA PARA URINA TRANSPARENTE

CAPACIDADE PARA 2000ML UNIDADE 500,00

57 BOTA DE UNNA: BOTA DE UNNA CURATEC

10,2X9,14 CM UNIDADE 1.000,00

58 BROCA 3195FF: 3195FF UNIDADE 50,00

59 BROCA AUTA ROTAÇÃO 1012: UNIDADE 50,00

60 BROCA AUTA ROTAÇÃO 1013: UNIDADE 50,00

61 BROCA AUTA ROTAÇÃO 1014: UNIDADE 50,00

62 BROCA AUTA ROTAÇÃO 1014HL: BROCA AUTA

ROTAÇÃO 1014HL UNIDADE 50,00

63 BROCA AUTA ROTAÇÃO 1015: BROCA AUTA

ROTAÇÃO 1015 UNIDADE 50,00

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64 BROCA AUTA ROTAÇÃO 2134F: BROCA AUTA

ROTAÇÃO 2134F UNIDADE 100,00

65 BROCA AUTA ROTAÇÃO 2134FF: BROCA AUTA

ROTAÇÃO 2134FF UNIDADE 50,00

66 BROCA AUTA ROTAÇÃO 3118F: BROCA AUTA

ROTAÇÃO 3118F UNIDADE 50,00

67 BROCA AUTA ROTAÇÃO 3118FF: BROCA AUTA

ROTAÇÃO 3118FF UNIDADE 50,00

68 BROCA AUTA ROTAÇÃO 3195F: 3195 F UNIDADE 50,00

69 BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ANGULO)

NUMERO 3: UNIDADE 50,00

70

BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ANGULO)

NUMERO 4: BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA

ANGULO) NUMERO 4

UNIDADE 50,00

71

BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ANGULO)

NUMERO 5: BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA

ANGULO) NUMERO 5

UNIDADE 50,00

72

BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ANGULO)

NUMERO 6: BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA

ANGULO) NUMERO 6

UNIDADE 50,00

73 BROCA CIRURGICA PEÇA DE MÃO 8C: BROCA

CIRURGICA PEÇA DE MÃO 8C UNIDADE 25,00

74 BROCA CIRURGICA ZEKRYA: BROCA CIRURGICA

ZEKRYA UNIDADE 20,00

75

BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA ROTAÇÃO Nº3

32 MM: BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA

ROTAÇÃO Nº3 32 MM

KIT 20,00

76

BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA ROTAÇÃO Nº4

32 MM: BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA

ROTAÇÃO Nº4 32 MM

KIT 20,00

77

BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA ROTAÇÃO Nº5

32 MM: BROCA GATES GLIDDEN DE BAIXA

ROTAÇÃO Nº5 32 MM

KIT 20,00

78 BRUNIDOR N° 29: BRUNIDOR N° 29 UNIDADE 25,00

79 CABO BISTURI NUMETO 3: CABO BISTURI

NUMERO 3 UNIDADE 25,00

80

CAMISOLA: CAMISOLA MANGAS JAPONESAS EM

CRETONE PARA PACIENTES COM ARMAÇÃO NAS

COSTAS POR FITAS ,100% ALGODÃO G,COR AZUL

CÉU

UNIDADE 100,00

81

CAMISOLA M: CAMISOLA MANGAS JAPONESAS

EM CRETONE PARA PACIENTES COM ARMAÇÃO

NAS COSTAS POR FITAS ,100% ALGODÃO M COR

AZUL CÉU

UNIDADE 50,00

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82

CAMISOLA P: CAMISOLA MANGAS JAPONESAS

EM CRETONE PARA PACIENTES COM

AMARRAÇÃO NAS COSTAS POR FITA,100%

ALGODÃO P COR AZUL CÉU

UNIDADE 25,00

83

CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: COM SPRAY TRIPLO

AUTOCLAVÁVEL ROTAÇÃO 350000 RPM TORQUE

0,13 Ncm ruido 64 dbs pressão 32 lbs

UNIDADE 12,00

84 CÂNULA DE GUEDEL N° 01 UNIDADE 5,00

85 CÂNULA DE GUEDEL N° 02 UNIDADE 5,00

86 CÂNULA DE GUEDEL N° 03 UNIDADE 5,00

87 CAPSULAS COM AMALGAMA DENTAL 01 DOSE: UNIDADE 650,00

88 CAPSULAS COM AMALGAMA DENTAL, 2 DOSES: UNIDADE 500,00

89 CARBONO TIRAS: CARBONO TIRAS UNIDADE 45,00

90 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº20 UNIDADE 3.000,00

91 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº24 UNIDADE 3.000,00

92

CATGUT CROMADO 3-0 CAIXA COM 24

UNIDADES: CATGUT CROMADO 3-0 C/ AGULHA

3CM 3/8 CIRC

CAIXA 120,00

93 CATGUT CROMADO 3/8 COM 24 UNIDADES:

CATGUT CROMADO 2-0 C/ AGULHA 3CM 3/8 CIR CAIXA 120,00

94

CATGUT CROMADO 4-0 CAIXA COM 24

UNIDADES: CATGUT CROMADO 4-0 C/ AGULHA

3CM 3/8 CIRC

CAIXA 120,00

95 CATGUT CROMADO COM 24 UNIDADES CAIXA 45,00

96 CATGUT SIMPLES CAIXA COM 24 UNIDADES CAIXA 24,00

97

CIMENTO ENDODONTICO PARA OBTURAÇÃO

CANAL PÓ E LIQUIDO TIPO ENDOFIL: CIMENTO

ENDODONTICO PARA OBTURAÇÃO CANAL PÓ E

LIQUIDO TIPO ENDOFIL

CAIXA 35,00

98

CIMENTO HIDROXIDO CALCIO RADIOPACO

CAIXA COM BASE E CATALISADOR TIPO HIDRO C,

HICAL ETC:

CAIXA 35,00

99 CIMENTO TEMPORARIO PARA CURATIVO TIPO

COLTOSOL: CAIXA 60,00

100 CLAMP UMBILICAL PLASTICO P/ RN CAIXA CAIXA 600,00

101 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20 MG/G-GEL OBS:

BISNAGA 30 G BISNAGA 200,00

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102 COLAGENASE 0 6 U/G SEM CLORANFENICOL

BISNAGA COM 30G TUBO 200,00

103 COLAR CERVICAL G: COLAR CERVICAL RESGATE

G UNIDADE 10,00

104 COLAR CERVICAL M: COLAR CERVICAL RESGATE

M UNIDADE 10,00

105 COLAR CERVICAL P: COLAR CERVICAL RESGATE

P UNIDADE 10,00

106 COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 30

CAIXA COM CAPACIDADE P/20 LITROS UNIDADE 500,00

107 COLETOR UNIVERSAL: COLETOR UNIVERSAL

NÃO ESTERIL COM PÁ CAPACIDADE 80 ML UNIDADE 500,00

108 COLETOR URINA MASCULINO P/ INCONTINENCIA UNIDADE 100,00

109 COLETOR URINA SISTEMA ABERTO FRASCO 1000

ML UNIDADE 200,00

110 COLHER DE DENTINA N. 19: UNIDADE 40,00

111 COMPRESSA DE GASE 7 5X7 5CM NÃO ESTERIL

PACOTE COM 500 UNID PACOTE 700,00

112 COMPRESSA DE GASE ESTERIL 7 5X7 5CM

ESTERIL PACOTE COM 10 UNID PACOTE 500,00

113 CONDENSADOR HOLLENBACK NUMERO 1:

CONDENSADOR HOLLENBACK NUMERO 1 UNIDADE 17,00

114 CONDENSADOR HOLLENBACK NUMERO 2:

CONDENSADOR HOLLENBACK NUMERO 2 UNIDADE 17,00

115 CONTRA ÂNGULO BAIXA ROTAÇÃO UNIDADE 10,00

116 COTONETE CAIXA 100,00

117 CUNHA ANATOMICA CAIXA: CUNHA

ANATOMICA CAIXA CAIXA 40,00

118 CURATIVO ALVEOLAR TIPO ALVEOLEX A BASE

DE PROPOLIS: UNIDADE 25,00

119 CURETA 85: CURETA 85 DE LUCAS UNIDADE 25,00

120 CURETA GRACEY 9-10: Cureta Gracey 9-10. UNIDADE 45,00

121 CURETA GRACEY N. 13-14: Cureta Gracey nº 13-14. UNIDADE 45,00

122 CURETA GRACEY N° 5-6 EM AÇO INOX: Cureta

Gracey nº 5-6 UNIDADE 45,00

123 CURETA GRACEY N° 7-8 EM AÇO INOX: Cureta

Gracey nº 7-8. UNIDADE 45,00

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124 DESTILADOR DE AGUA VOLTAGEM DE 127V:

DESTILADOR DE AGUA VOLTAGEM DE 127V UNIDADE 3,00

125

DISCO DE POLIMENTO RESINA TIPO SOFT LEX

CAIXA: DISCO DE POLIMENTO RESINA TIPO SOFT

LEX CAIXA

CAIXA 20,00

126 EDTA TRISSODICO LIQUIDO: EDTA TRISSODICO

LIQUIDO FRASCO 30,00

127 ENVELOPE ESTERELIZAÇÃO ROLO 8CM X 100M:

ENVELOPE ESTERELIZAÇÃO ROLO 8CM X 100M UNIDADE 30,00

128 EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR UNIDADE 2000

129 ESCALPE UNIDADE 17,00

130 ESCALPE 23 CAIXA COM 100 UN: ESCALPE

DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENENOSA N° 23 CAIXA 17,00

131

ESCALPE 25 CAIXA COM 100 UN:

ESCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO

INTRAVENENOSA N° 25 CAIXA 17,00

132 ESCALPE 27 CAIXA COM 100 UN: ESCALPE

DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENENOSA N° 27 CAIXA 17,00

133 ESCOVA CERVICAL PACOTE COM 100 UNID PACOTE 100,00

134 ESCOVA DE DENTE ADULTO MACIA: Escova de

dente adulto macia UNIDADE 500,00

135 ESCOVA DE DENTE INFANTIL MACIA: Escova de

dente infantil macia UNIDADE 500,00

136 ESCOVA DE ROBSON: Escova de Robson para

profilaxia. UNIDADE 200,00

137 ESCULPIDOR: HOLLENBACK N3s. UNIDADE 35,00

138 ESCULPIDOR HOLLEMBAK N°03: Holenback nº 3 UNIDADE 35,00

139 ESPARADRAPO 10CMX4 5M COM CAPA ROLO 300,00

140 ESPÁTULA CERA DUPLA N31: ESPÁTULA CERA

DUPLA N31 UNIDADE 7,00

141

ESPATULA E AYRES COLETA DE EXAMES

PACOTE COM 100 UNIDADES: DE MADEIRA

RESISTENTE PONTAS ARREDONDADAS

DESCARTAVEIS ULTILIZADA PARA COLETA DE

EXAMES GINECOLOGICOS MEDINDO

APROXIMADAMENTE 181MM DE COMPRIMENTO ;

18MM DE LARGURA; 19MM DE

ESPESSURA;PACOTE COM 100 UN

PACOTE 50,00

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142 ESPATULA Nº 70 UNIDADE 40,00

143 ESPATULA PARA CIMENTO NUMERO 24: Espátula

para cimento numero 24 UNIDADE 40,00

144 ESPECULO DESCARTAVEL TAM G: UNIDADE 2.000,00

145 ESPECULO DESCARTAVEL TAM M: UNIDADE 2.500,00

146 ESPECULO DESCARTAVEL TAM P: UNIDADE 2.000,00

147 ESPELHO BUCAL N°5 UNIDADE 235,00

148

ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO

LIOFILIZADA TIPO HEMOSPAN: Hemostática de

colageno liofilizada tipo hemospan.

UNIDADE 30,00

149 EUCALIPTOL: EUCALIPTOL UNIDADE 10,00

150 FILME DE PVC TRANSPARENTE PELICULA -

28CMX15M ROLO 400,00

151

FILME RADIOGRAFICO COM 150 UND

VELOCIDADE E SPEED: FILME RADIOGRAFICO

COM 150 UND VELOCIDADE E SPEED

CAIXA 15,00

152 FILME RAIO X 18 24 R EV- FILME PARA

MAMOGRAFIA CAIXA C/ 100 CAIXA 25,00

153 FILME RAIO X 24 x 30 - BASE VERDE CAIXA COM

100 CAIXA 12,00

154 FILME RX 18X24 BASE VERDE CAIXA COM 100

UNID CAIXA 4,00

155 FILME RX 24X30 BASE VERDE CAIXA COM 100

UNID CAIXA 60,00

156 FILME RX 30X40 BASE VERDE CAIXA COM 100

UNID CAIXA 35,00

157 FILME RX 35X35 BASE VERDE CAIXA COM 100

UNID CAIXA 10,00

158 FILME RX 35X43 BASE VERDE CAIXA COM 100

UNID CAIXA 75,00

159 FIO DE SUTURA 4.0 NYLON COM 24 UNIDADES: Fio

de sutura 4.0 nylon com 24 unidades aguha 1/2 circulo. CAIXA 125,00

160

FIO DE SUTURA 4.0 SEDA COM 24 UNIDADES: Fio

de sutura agulhado 4.0 seda com 24 unidades agulha 1/2

circulo.

CAIXA 15,00

161 FIO DENTAL C/ 500 METROS: Fio dental 500 metros. UNIDADE 25,00

162 FITA AUTOCLAVE 19 MM X 30M UNIDADE 150,00

163 FITA AUTOCLAVE INDICADORA ESTERELIZAÇÃO:

FITA AUTOCLAVE INDICADORA ESTERELIZAÇÃO UNIDADE 120,00

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164 FITA CREPE ADESIVA P/ AUTOCLAVE UNIDADE 300,00

165

FITA DE GLICEMIA C/ 100 UNIDADES: FITA PARA

APARELHO DE GLICEMIA ,TIRAS TESTE CAIXA

COM 100 FITAS

CAIXA 250,00

166 FITA HOSPITALAR: FITA ADESIVA HOSPITALAR –

CREMER UNIDADES 400,00

167 FITA MICROPORO 5CM X 4,5M: FITA MICROPORO

5CM X 4,5M UNIDADE 100,00

168 FITA MICROPOROSA UNIDADE 200,00

169 FIXADOR CITOLÓGICO- SOLUÇÃO SPRAY PARA

FIXAÇÃO DE ESFREGAÇOS VAGINAIS- 100 ML UNIDADE 60,00

170 FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS:

FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS LITRO 25,00

171 FIXADOR PARA PROCESSADORA AUTOMATICA

REFERENCIA MARCA KODAK GALÃO 12,00

172 FIXADOR RADIOLÓGICO UNIDADE 25,00

173 FLUOR GEL VIDRO 200 ML: UNIDADE 50,00

174 FLUORETO DE SODIO 0,05% PARA BOCHECHOS:

Fluoreto de sódio 0,05% para bochechos. LITRO 300,00

175 FORMOL TAMPONADO: FRASCO DE 1 LITRO DE

FORMOL A 10% TAMPONADO PH 6,8 A 7,2 FRASCO 150,00

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176

FOTOPOLIMERIZADOR COM FIO: Fotopolimerizador

com fio. Controle de acionamento na própria peça de mão

atraves do botão com comando inteligente, que é composto

das funções de liga/desliga e a de programação de tempo.

Ponteira condutora e luz em acrílico, passivel de

desinfecção quimica, com diametro de 10mm. Encaixe

rígido e giratório de 360º que permite o acesso a todos os

quadrantes da boca. Led que gera feixe de luz azul pura e

fria com comprimento de onda de 470mm, reduzindo o

minimo de aquecimento na resina e no dente,

proporcionando assim qualidade, segurança e economica.

Circuito eletronico controlado por um microcontrolador

que possibilita o aumento da intensidade da luz de forma

gradual (soft start) nos 5 segundos iniciais. O equipamento

possue uma fonte multitenção, podendo ser utilizado em

tensões de alimentação de 127 a 220v, com frequencia de

50/60hz, sem auterar as suas caracteristicas de

funcionamento. Designe arrojado com linhas arredondadas

e acabamento liso na cor aumínio natural,

proporcionandoum visual moderno e harmonioso, alem de

favorecer a limpeza e desinfecção. Suporte de bancada

injetado em ABS. Peça de mão em alumínio anodizado,

leve e anatomica, interligada ao módulo de alimentação

através de um cabo liso, facilitando a aproximação ao

campo de trabalho. Especificações técnicas. Tensão:

Comutação automática de 127 a 220 VCA. Consumo:

19VA. Frequencia: 50/60HZ. Potência de luz:

>950mW/cm2. Emissor de luz: LED. Faixa de luz: 465-

485NM. Tempo de programação:

10,20,30,40,50,60,70,80,90,100 segundos. Sinal sonoro:

Bip a cada 10 segundos. Acessório que acompanham o

produto: fonte de alimentação, protetor ocular, suporte de

bancada, ponteira acrilica de polimerização, peso da peça

de mão 90 gramas, garantia de 12 meses.

UNIDADE 5,00

177

FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICO: FRALDA

DESCARTÁVEL DE USO GERIATRICO COM 12

PACOTES /8 UN P

FARDO 35,00

178 FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL TAMANHO

G PACOTE COM NO MINIMO 08 UNIDADES PACOTE 125,00

179 FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL TAMANHO

M PACOTE COM NO MINIMO 08 UNIDADES PACOTE 100,00

180 FRASCO CITOLOGICO: FRASCO CITOLÓGICO COM

TAMPA DE PRESSÃO,PACOTE COM 100 UN UNIDADE 50,00

181 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL- 300 ML UNIDADE 100,00

182 FRASCOPARA BIÓPSIA: FRASCO PARA BIÓPSIA 15

ML TAMPA NATURAL UNIDADE 500,00

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183 GASE 9 FIOS COM 500: GASE 9 FIOS COM 500 PACOTE 125,00

184 GAZE TIPO QUEIJO TAMANHO 91X91 CM 9 FIOS ROLO 74,00

185 GEL PARA ECG - INCOLOR - 100G FRASCO 100,00

186 GEL PARA ECG INCOLOR UNIDADE 100,00

187 GESSO COMUM: GESSO COMUM QUILOGRAMA 10,00

188 GESSO PEDRA 1KG: GESSO PEDRA 1KG QUILOGRAMA 35,00

189 GORRO DESCARTÁVEL CX C/ 100 PACOTE 40,00

190 GORRO DESCARTAVEL PACOTE 100: GORRO

DESCARTAVEL CX C/ 100 UND. PACOTE 1.000,00

191 GUTA PERCHA ACESSORIA FM: GUTA PERCHA

ACESSORIA FM UNIDADE 17,00

192 GUTA PERCHA ACESSORIA M: GUTA PERCHA

ACESSORIA M UNIDADE 17,00

193 HIDROXIDO DE CALCIO P.A: Hidroxido de cálcio P.A UNIDADE 35,00

194 HISTEROMÊTRO DE COLLING: HISTERÔMETRO

DE COLLING GINECOLÓGICO 28 CM ABC UNIDADE 10,00

195 HISTERÔMETRO DE SIMS: HISTERÔMETRO DE

SIMS PR8605 UNIDADE 10,00

196 INSERTO (PONTA) ULTRA-SOM E: INSERTO

(PONTA) ULTRA-SOM E UNIDADE 12,00

197 INSERTO (PONTA) ULTRA-SOM SUPRA: INSERTO

(PONTA) ULTRA-SOM SUPRA UNIDADE 12,00

198 INSERTO PARA ULTRA-SOM (PONTA) SUB:

INSERTO PARA ULTRA-SOM (PONTA) SUB UNIDADE 12,00

199

INVÓLUCRO PARA ESTEREIZAÇÃO TIPO WRAPS:

INVÓLUCRO PARA ESTEREIZAÇÃO TIPO WRAPS.

FABRICADO EM SMS PESADO. 40 GRAMAS.

PROTEJE INSTRUMENTOS E MATERIAIS

CIRÚRGICOS DURANTE A ESTERELIZAÇÃO.

MEDIDA 60X60 100% POLIPROPILENO PACOTE

COM 50 UNIDADES.

PACOTE 35,00

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200

INVÓUCRO PARA ESTEREIZAÇÃO TIPO WRAPS:

INVÓUCRO PARA ESTEREIZAÇÃO TIPO WRAPS.

FABRICADO EM SMS PESADO. 40 GRAMAS.

PROTEJE INSTRUMENTOS E MATERIAIS

CIRÚRGICOS DURANTE A ESTERELIZAÇÃO.

MEDIA 50X50 100% POLIPROPILENO PACOTE COM

50 UNIDADES.

PACOTE 35,00

201

IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR A2 KIT PÓ

E LIQUIDO: Ionomero de vidro restaurador A2 kit pó e

líquido.

UNIDADE 35,00

202

IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR A3 KIT PO

E LIQUIDO: Ionômero de vidro restaurador A3 kit po e

liquido.

UNIDADE 35,00

203 LÂMINA DE BISTURI N° 11 CAIXA COM 100

UNIDADES CAIXA 250,00

204 LAMINA DE BISTURI N12 CAIXA COM 50: Lâmina de

Bisturi nº12 caixa com 50. CAIXA 500,00

205

LAMINA DE BISTURI N15 CAIXA COM 50

UNIDADES: LAMINA DE BISTURI N15 CAIXA COM

50 UNIDADES

CAIXA 1.000,00

206 LAMINA DE BISTURI Nº23 CAIXA 500,00

207 LAMINA FOSCA: LAMINA FOSCA LAPIDADA

CAIXA COM 50 UN CAIXA 25,00

208

LAMINA PARA BISTURI COM 100 UNIDADES:

LAMINA PARA BISTURI CAIXA COM 100 PACOTES

N° 12

CAIXA 100,00

209 LÂMINA PARA BISTURI COM 100 UNIDADES CAIXA 100,00

210

LANCETA PARA TESTE DO PEZINHO: LANCETA

PARA TESTE DE PEZINHO 18 GRAMAS CAIXA COM

100 UN

CAIXA 100,00

211 LANCETAS PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA UNIDADE 5,00

212 LECRON: LECRON UNIDADE 3,00

213 LENÇOL DE BORRACHA: LENÇOL DE BORRACHA

EMBALAGEM COM 26 UNIDADES 13,5X13CM. PACOTE 10,00

214

LIMA ENDODONTICA TIPO K 1 SERIE 25MM KIT

COM 6: LIMA ENDODONTICA TIPO K 1 SERIE

25MM

KIT 10,00

215

LIMA ENDODONTICA TIPO K 1 SERIE 31MM KIT

COM 6: LIMA ENDODONTICA TIPO K 2 SERIE

25MM

KIT 10,00

216 LIMA ENDODONTICA TIPO K 2 SERIE 25MM: LIMA

ENDODONTICA TIPO K 2 SERIE 25MM UNIDADE 10,00

217 LIMA ENDODONTICA TIPO K 2 SERIE 31 MM: LIMA

ENDODONTICA TIPO K 2 SERIE 31 MM UNIDADE 10,00

218 LIMA ENDODONTICA TIPO K N10 25 MM: LIMA

ENDODONTICA TIPO K N10 25 MM UNIDADE 10,00

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219 LIMA ENDODONTICA TIPO K N10 31 MM: LIMA

ENDODONTICA TIPO K N10 31 MM UNIDADE 10,00

220 LIMA ENDODONTICA TIPO K N15 25 MM: LIMA

ENDODONTICA TIPO K N15 25 MM UNIDADE 10,00

221 LIMA ENDODONTICA TIPO K N15 31 MM: LIMA

ENDODONTICA TIPO K N15 31 MM UNIDADE 10,00

222 LIMA ENDODONTICA TIPO K N8 25 MM: LIMA

ENDODONTICA TIPO K N8 25 MM UNIDADE 10,00

223 LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO:

LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO UNIDADE 50,00

224 LUGOL 2%: LUGOL 2%-IODO INORGÂNICO

FRASCO COM 1000 ML FRASCO 250,00

225 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8 0 UNIDADE 150,00

226 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7 0 UNIDADE 150,00

227 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7 5 UNIDADE 150,00

228 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G CAIXA

COM 100 UNID CAIXA 500,00

229 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M CAIXA

COM 100 UNID CAIXA 500,00

230 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P CAIXA

COM 100 UNID CAIXA 400,00

231 LUVA EPI VERDE TAMANHO G UNIDADE 100,00

232 LUVA EPI VERDE TAMANHO M REFERENCIA

MARCA MUCAMBO PAR 100,00

233 LUVA PARA PROCEDIMENTO PP COM 100

UNIDADES: LUVA PARA PROCEDIMENTO PP CAIXA 3.500,00

234

LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M COM

100 UNIDADES: LUVA PARA PROCEDIMENTO

TAMANHO M

CAIXA 150,00

235 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P: LUVA

PARA PROCEDIMENTO P CAIXA 150,00

236 LUVA PROCEDIMENTO P: LUVA PROCEDIMENTO

P CAIXA 10,00

237 LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO P COM 100

UNIDADES: CAIXA 5,00

238 MANDRIL PARA CONTRA ANGULO: MANDRIL

PARA CONTRA ANGULO UNIDADE 20,00

239 MASCARA CIRURGIA PROTEÇÃO TRIPLA CAIXA

COM 50: MASCARA CIRURGIA PROTEÇÃO TRIPLA CAIXA 40,00

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CAIXA COM 50

240

MASCARA CIRURGICA DESCARTÁVEL

HIPOALERGÊNICAS, AJUSTE ANATÔMICO SOBRE

A FACE, TRÊS CAMADAS, COM ELÁSTICO. 50

UNIDADES.

CAIXA 80,00

241 MASCARA DE PROTEÇÃO DESCARTAVEL N95

PFF2 UNIDADE 100,00

242 MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CAIXA

COM 100 UNID CAIXA 10,00

243 MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO: MASCARA PARA

MICRONEBULIZAÇÃO OXIGENIO INFANTIL CAIXA 50,00

244

MICRO MOTOR ACOPLAMENTO BORDEN

AUTOCLAVAVEL SISTEMA INTRA UNIVERSAL

REGISTRO ANVISA: MICRO MOTOR

ACOPLAMENTO BORDEN AUTOCLAVAVEL

SISTEMA INTRA UNIVERSAL REGISTRO ANVISA

UNIDADE 10,00

245

MICRONEBULIZADOR ADULTO MASCARA EM

PVC ATOXICO COPO ADAPTAVEL EXTENSOR C/

CONEXÃO UNIVERSAL A REDE DE 02

UNIDADE 100,00

246 MICRONEBULIZADOR INFANTIL UNIDADE 100,00

247

MICRONEBULIZADOR PEDIATRICO MASCARA EM

PVC ATOXICO COPO ADAPTAVEL EXTENSOR C/

CONEXÃO UNIVERSAL A REDE DE 02

UNIDADE 50,00

248 MULTICONTROL MASTER C01ML P

TURBIDIMETRIA KIT 50,00

249 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA TUBO COM

15G TUBO 500,00

250

NYLON MONOFILAMENTO 2-0 COM 24 UNIDADES:

NYLON MONOFILAMENTO 2-0 C/ AGULHA 3CM 3/8

CIRC.CIRC

CAIXA 20,00

251 NYLON MONOFILAMENTO 24 UNIDADES CAIXA 10,00

252

NYLON MONOFILAMENTO 3-0 C/ 3CM COM 24

UNIDADES: NYLON MONOFILAMENTO 3-0 C/

AGULHA 3CM 3/8 CIRC CILIND

CAIXA 10,00

253

NYLON MONOFILAMENTO 3-0 COM 24 UNIDADES:

NYLON MONOFILAMENTO 3-0 C/ AGULHA 2CM 3/8

CIRC CILIND

CAIXA 20,00

254

NYLON MONOFILAMENTO 4-0 COM 24 UNIDADES:

NYLON MONOFILAMENTO 4-0 C/ AGULHA 2CM 3/8

CIRC.CILIND

CAIXA 5,00

255

NYLON MONOFILAMENTO 5-0 C 24 UNIDADES:

NYLON MONOFILAMENTO 5-0 C/ AGULHA 2CM 3/8

CIRC CILIND UN

CAIXA 5,00

256 OCULOS DE PROTEÇÃO: OCULOS DE PROTEÇÃO UNIDADE 20,00

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257 OCULOS POLICARBONATO CIRURGICO UNIDADE 50,00

258 OLEO AGE FRASCO COM 200 ML FRASCO 20,00

259 OLEO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS:

OLEO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS UNIDADE 20,00

260

PAPEL LENÇOL DESCARTAVEL: PAPEL LENÇOL

DESCARTAVÉL 70 CM X 50 METROS, CAIXA COM 6

UNIDADES

CAIXA 50,00

261 PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA ECG 58 X 30M UNIDADE 100,00

262 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO UNIDADE 10,00

263

PASTA DENTAL EM CREME COM FLUOR FARDO

COM 12 UND: PASTA DENTAL EM CREME COM

FLUOR FARDO COM 12 UND

UNIDADE 35,00

264 PASTA PROLIFATICA: PASTA PROLIFATICA UNIDADE 20,00

265 PINÇA ADSON SERRILHADA: PINÇA ADSON

SERRILHADA UNIDADE 10,00

266

PINÇA ANATOMICA 14 CM: PINÇA ANATOMICA 14

CM UNIDADE 10,00

267 PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO: PINÇA CLINICA

PARA ALGODÃO UNIDADE 40,00

268 PLACA DE HIDROCOLÓIDE 15X15: CURATIVO-

COLOPLAST COMFEEL 15X15CM UNIDADE 10,00

269 PLACA DE HIDROCOLÓIDE 20X20: CURATIVO-

COLOPLAST COMFEEL-20X20CM UNIDADE 5,00

270 PLACA HIDROCOLOIDE 10CM X 10CM UNIDADE 5,00

271 PLACA VIDRO CAIXA COM 10 UNIDADES: PLACA

VIDRO CAIXA COM 10 UNIDADES UNIDADE 5,00

272 POLIPROPILENO 2-0 C/ AGULHA 2,5 CM 12 CIRC.

CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 110,00

273

POMADA BRASSICA: POMADA A BASE DE

BRASSICA OLERACEA CPITATA EXTRACT

HELIANTHUS ANNUUS EXTRACT TUDO COM 60 G

UNIDADE 50,00

274 POMADA CURATEC: POMADA CURATEC

HIDROGEL COM ALGINATO UNIDADE 10,00

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275

PONTA PAPEL ABSORVENTE ESTERIL CX COM

180: PONTA PAPEL ABSORVENTE ESTERIL CX

COM 180

CAIXA 25,00

276 PORTA AGULHA MATHIEU: PORTA AGULHA

MATHIEU UNIDADE 30,00

277 PORTA AGULHA MAYO HEGAR: PORTA AGULHA

MAYO HEGAR UNIDADE 30,00

278 PORTA ALGODÃO AÇO INOX REDONDO 8 X 8 CM UNIDADE 25,00

279 PORTA AMALGAMA DE PLÁSTICO: PORTA

AMALGAMA DE PLÁSTICO UNIDADE 20,00

280

PORTA HIDROXIDO DE CALCIO PORTA

HIDROXIDO DE CACIO: PORTA HIDROXIDO DE

CALCIO PORTA HIDROXIDO DE CACIO

UNIDADE 30,00

281

PRESERVATIVO MASCULINO SEM

LUBRIFICAÇÃO - LATEX DE BORRACHA

NATURAL- LARGURA NOMINAL: 52CM

CAIXA 100,00

282 PROTETOR SOLAR FATOR 30 FRASCO COM 120ML FRASCO 200,00

283 PULSEIRA P/ RN UNIDADE 600,00

284 PVPI 10 DEGERMANTE LITRO 120,00

285 PVPI 10 TINTURA LITRO 24,00

286 PVPI 10 TOPICO LITRO 120,00

287 RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA

FOTOPOLIMERIZÁVEL COS A1: COS A1 UNIDADE 35,00

288 RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA

FOTOPOLIMERIZÁVEL COS A3: COS A3 UNIDADE 40,00

289 RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA

FOTOPOLIMERIZÁVEL COS A3,5: COS A3,5 UNIDADE 40,00

290 RESINA UNIVERSAL MICROHIBRIDA RADIOPACA

FOTOPOLIMERIZÁVEL COS B1: COS B1 UNIDADE 20,00

291 RESINA UNIVERSAL MICROHIDRICA RADIOPACA

FOTOPOLIMERIZÁVEL COR B2: COR B2 UNIDADE 20,00

292 RESINA UNIVERSAL MICROHIDRICA RADIOPACA

FOTOPOLIMERIZÁVEL COR B3: COR D3 UNIDADE 20,00

293 RESTAURADOR TEMPORARIO LIQUIDO TIPO

PULPO SAN, IRMETC VIDRO: FRASCO 50,00

294 RESTAURADOR TEMPORARIO PO FRASCO TIPO

PULPO SAN, IRM: FRASCO 50,00

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295 REVELADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS:

REVELADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS LITRO 25,00

296 REVELADOR PARA PROCESSADORA

AUTOMATICA REFERENCIA MARCA KODAK GALÃO 50,00

297 REVELADOR RADIOLÓGICO UNIDADE 12,00

298 ROLO ESTERELIZAÇÃO ROLO DE 15CMX100M:

ROLO ESTERELIZAÇÃO ROLO DE 15CMX100M UNIDADE 25,00

299 ROLO PARA ESETEREIZAÇÃO 200X330MM: ROLO

PARA ESETEREIZAÇÃO 200X330MM UNIDADE 25,00

300 SABÃO LIQUIDO NEUTRO INCOLOR ( GALÃO 5

LITROS ) UNIDADE 250,00

301 SAPATILHA DESCARTAVEL PACOTE COM 50

UNIDADES PACOTE 2,00

302 SCALP Nº21 UNIDADE 2.000,00

303 SCALP Nº23 UNIDADE 2.000,00

304 SCALP Nº25 UNIDADE 500,00

305 SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL: SELANTE

FOTOPOLIMERIZAVEL UNIDADE 30,00

306

SERINGA 3ML COM AGULHA 0,45X13MM CAIXA

COM 100 UN: SERINGA DESCARTAVEL COM

AGULHA0,45X13MM

CAIXA 75,00

307 SERINGA 3ML COM AGULHA 25X0 8 21G1 CAIXA 100,00

308 SERINGA 5 ML - 100 UNID CAIXA 120,00

309 SERINGA DESCARTAVEL 1 ML CAIXA 30,00

310

SERINGA DESCARTAVEL 10 ML SEM AGULHA

CAIXA COM 100 UNID SERINGA SEM

TRAVAMENTO NO EMBOLO

CAIXA 120,00

311 SERINGA DESCARTÁVEL 1MG C/ AGULHA 13X4 5 CAIXA 50,00

312

SERINGA DESCARTAVEL 20ML SEM AGULHA

CAIXA COM 100 UNID SEM TRAVAMENTO NO

EMBOLO

CAIXA 50,00

313

SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA

CAIXA COM 100 UN: SERINGA DESCARTAVEL 3ML

COM AGULHA 0,55X20MM

CAIXA 100,00

314

SERINGA DESCARTAVEL COM AGULHA BICO:

SERINGA DESCARTAVÉL COM AGULHA BICO

SLIP,CAIXA COM 100 UN,5ML, 25X 0,70-22G1

CAIXA 90,00

315

SERINGA HIPODERMICA COM AGULHA

DESCARTAVEL 5 ML: SERINGA HIPODERMICA

COM AGULHA DESCARTAVEL 5 ML

UNIDADE 35,00

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316 SERINGA ORALPACK CAIXA 600,00

317 SERINGA ORALPACK 5ML: SERINGA ORALPACK

5ML CAIXA 600,00

318 SODA CLORADA 2 5: SODA CLORADA 2,5 LITROS LITRO 25,00

319 SOLUÇÃO FORMOL 37 UNIDADE 36,00

320 SONDA EXPLORADORA: SONDA EXPLORADORA UNIDADE 40,00

321 SONDA FOLEY Nº 12 UNIDADE 518,00

322 SONDA FOLEY Nº 14 UNIDADE 310,00

323 SONDA FOLEY Nº 16 UNIDADE 110,00

324 SONDA FOLEY Nº 18 UNIDADE 110,00

325 SONDA FOLEY Nº20 UNIDADE 110,00

326 SONDA NASO GASTRICA Nº14 UNIDADE 5,00

327 SONDA NASO GASTRICA Nº16 UNIDADE 5,00

328

SONDA NASOENTERAL COMPRIMENTO VARIADO

DE 50 A 150 CM: SONDA NASO ENTERAL ESTÉRIO

DIAMETRO MÉDIO INTERNO DE 1,6MM E

EXTERNO DE 4MM COM MARCAS NUMERICAS AO

LONGO DE SUA EXTENSÃO

CAIXA 5,00

329

SONDA NASOGASTRICA N° 10: SONDA

NASOGASTRICA LONGA E ESTÉRIO

DESCARTÁVEL N° 10

UNIDADE 5,00

330

SONDA NASOGASTRICA N° 12: SONDA

NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIO DESCARTÁVEL

N/ 12

UNIDADE 5,00

331

SONDA NASOGASTRICA N° 4: SONDA

NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL

N° 4

CAIXA 5,00

332

SONDA NASOGASTRICA N° 6: SONDA

NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL , DESCARTÁVEL

N°6

CAIXA 5,00

333

SONDA NASOGASTRICA N° 8: SONDA

NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL

N°8

CAIXA 5,00

334

SONDA NASOGASTRICA N°18: SONDA

NASOGASTRICA ESTÉRIL LONGA DESCARTÁVEL

N°18

CAIXA 5,00

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335

SONDA NASOGASTRICA N°20: SONDA

NASOGASTRICA ESTÉRIL LONGA DESCARTÁVEL

N° 20

CAIXA 5,00

336 SONDA URETAL N° 14: SONDA URETAL ESTÉRIO E

DESCARTÁVEL N° 14 CAIXA COM 200 UM CAIXA 5,00

337 SONDA URETAL N° 16: SONDA URETAL ESTÉRIO E

DESCARTÁVEL N/ 16 CAIXA COM 200 UM CAIXA 5,00

338 SONDA URETAL N° 20: SONDA URETAL ESTÉRIO E

DESCARTÁVEL N° 20 CAIXA COM 200 UM CAIXA 5,00

339 SONDA URETAL N° 22: SONDA URETAL ESTÉRIO E

DESCARTÁVEL N° 22 CAIXA COM 200 UM CAIXA 5,00

340 SONDA URETAL N° 24: SONDA URETAL ESTÉRIO E

DESCARTÁVEL N° 24 CAIXA COM 200 UM CAIXA 5,00

341 SONDA URETAL N° 4: SONDA URETAL ESTÉRIO E

DESCARTÁVEL N° 4 CAIXA COM 200 UM CAIXA 5,00

342 SONDA URETAL N°18: SONDA URETAL ESTÉRIO E

DESCARTÁVEL N° 18 CAIXA COM 200 UM CAIXA 5,00

343 SONDA URETRAL Nº 06 UNIDADE 2.010,00

344 SONDA URETRAL Nº 08 UNIDADE 1.010,00

345 SONDA URETRAL Nº10 UNIDADE 5,00

346 SONDA URETRAL Nº12 UNIDADE 5,00

347 SONDA URIPEN G: SONDA EXTERNA ESTÉRIL E

DESCARTAVÉL G UNIDADE 10,00

348 SONDA URIPEN M: SONDA EXTERNA ESTERIL E

DESCARTÁVEL M UNIDADE 10,00

349 SONDA URIPEN P: SONDA EXTERNA ESTÉRIL

DESCARTÁVEL P UNIDADE 10,00

350

SONDA VESICAL DE DUAS VIAS: SONDA VESICAL

DE DUAS VIAS FOLEY N/ 8 PEDIÁTRICA CAIXA

COM 200 UN

CAIXA 5,00

351

SONDA VESICAL DE DUAS VIAS N° 10: SONDA

VESICAL DE DUAS VIAS FOLEY N° 10 PEDIÁTRICA

CAIXA COM 200UN

CAIXA 5,00

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352

SONDA VESICAL DE DUAS VIAS N° 22: SONDA

VESICAL DE DUAS VIAS FOLEY N° 22 CAIXA COM

200 UM

CAIXA 5,00

353

SONDA VESICAL DE DUAS VIAS N° 24: SONDA

VESICAL DE DUAS VIAS FOLEY N° 24 CAIXA COM

200 UM

CAIXA 5,00

354 SORO FISIOLOGICO 500ML: SORO FISIOLOGICO

500ML UNIDADE 3.000,00

355 SORO GLICOSADO: SORO GLICOSADO 5% 250 ML

CAIXA COM 100 UN FRASCO 200,00

356 SUGADOR DESCARTAVEL: SUGADOR

DESCARTAVEL PACOTE 330,00

357 SULFADIAZINA DE PRATA POTE 400G FRASCO 10,00

358 SUTURIM FRASCO COM 10 METROS: Suturim frasco

com 10 metros. METROS 35,00

359 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL UNIDADE 100,00

360 TESOURA IRIS RETA E CURVA: UNIDADE 50,00

361

TIRA DE POLIESTER COM 50 UNIDADES PARA

CONTORNO RESINA: TIRA DE POLIESTER COM 50

UNIDADES PARA CONTORNO RESINA

UNIDADE 40,00

362

TIRA LIXA ACABAMENTO INTERPROXIMAL

CAIXA COM 150 UNIDADES: TIRA LIXA

ACABAMENTO INTERPROXIMAL CAIXA COM 150

UNIDADES

UNIDADE 50,00

363 TIRA LIXA DE AÇO PACOTE PARA ACABAMENTO: PACOTE 40,00

364 TOUCA DESCARTAVEL PACOTE 100,00

365

ULTRA-SOM: Ultra-som com jato de bicarbonato. filtro

de ar com drenagem automática. Controle independente de

fluxo de água e pó; Sistema de limpeza dos condutores de

pó; Ultra-som com sistema piezoelétrico; Peça de mão

removível e autocavável; Alimentado externamente por

uma rede de água e uma rede de ar comprimido;

Reservatório interno para armazenamento de pó 10 de

bicarbonato de sódio; Bivolt; 12 meses de garantia;

Acompanha 3 ponteiras universais.

UNIDADE 5,00

366 UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO UNIDADE 250,00

367 VASELINA LIQUIDA FRASCO COM 1 LITRO FRASCO 50,00

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Data

Validade da Proposta

Número do Processo:

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone para contato

ANEXO III

Modelo de procuração

Por este instrumento particular de Procuração, a , com sede, , inscrita no CNPJ Nº ,

representada neste ato pelo SR. , portador do CPF , nomeia e constitui seu bastante procurador o

Sr. , portador do CPF n° , no que se referir ao Pregão Presencial n° 035/2017, com poderes ara

tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de que a

proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes proposta de preços e documentos de

habilitação em nome do outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir

verbalmente de formular lances ou ofertar nas etapas de lances, negociar a redução de preço, negociar a

redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,

manifestar – se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da

sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do outorgante. A presente procuração é valida até o

dia

Local e data.

368 VERNIZ CAVITARIO FRASCO 40,00

369 VERNIZ CAVITARIO TIPO CAVITINE VIDRO: FRASCO 65,00

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Assinatura.

Autenticada em cartório.

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

Local e data

A Prefeitura Municipal de Pedra Azul

PEDRA AZUL – MG

Pregão Presencial n° 035/2017

Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro que, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa

..................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial n° 035/2017,

cujo objeto é o Registro de Preço para aquisição de produtos e equipamentos hospitalares e medicos

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em atendiemento a Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Azul, com a apresentação na forma

editalícia, dos documentos exigidos no item 8 e subitens.

Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participar no pregão presencial 035/2017, a , CNPJ , declara sob as penas da

lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

( art. 27, inc. V da Lei 8.666/93 )

.............................................................................................., inscrito no CNPJ

nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)...............,

portador(a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, DECLARA, para fins do disposto

no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

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Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) .

Cidade - UF, de_________________ de ____________

________________________________________________

(representante legal)

Anexo VII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a

empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte,

nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos

declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate

no procedimento licitatório do Pregãon°035/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Azul – MG.

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Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos previstos no Art. 3º § 4 da Referida Lei

Complementar 123/2006.

Assinatura do representante

Nome do representante: ..................................... ......

RG n°...........................

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -------------------------

PROCESSO Nº 104/2017

LICITAÇÃO POR PREGÃO n.º 035/2017

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL – MG

DETENTORA:

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Aos xxxxxx, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, situada na Praça

Theopompo de Almeida, 250, centro, na cidade de Pedra Azul - MG CEP: 39.970-000, neste ato o

Município de Pedra Azul, CNPJ nº 18.414.565/0001-80, representado pela Sra. SILVANA MARIA

ARUJO MENDES, Prefeita Municipal e a empresa xxxxxx sito à xxxxxx CNPJ nº xxxxxxxx neste ato por

seu representante legal, resolvem REGISTRAR O(S) PREÇO(S), em conformidade com a Proposta

encaminhada pela referida empresa e parte integrante do Processo de n° 104/2017, consoante às seguintes

cláusulas e condições:

I - OBJETO

1.1 – Registro de Preço para aquisição de produtos e equipamentos odontologicos e hospitalares

para manutenção da Secretaria de Saúde do município de Pedra Azul.

1.2 – A estimativa de consumo são as constantes abaixo, uma vez que depende exclusivamente da

necessidade, podendo ser adquirido apenas um item até o limite estimado.

II - DOS PREÇOS

2.1 – O(s) preço(s) por produto que vigorará(ão) inicialmente nesta Ata de Registro de Preços é (são) o(s)

constante(s) da tabela em anexo:

2.2. – Nesses preços estão incluídos todos os custos de transporte, embalagem e entrega do produto até a

sede da Prefeitura Municipal de Pedra Azul, ou local determinado pela Administração, e constituirá a

qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto desta Ata

de Registro de Preços.

III - REAJUSTES DE PREÇOS

3.1 –Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 3 (três) meses da vigência da ata de registro

de preços.

3.2.- A periodicidade trimestral para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da

assinatura da presente ata.

3.3 – A revisão dos preços ocorrerão trimestralmente e serão calculados após pesquisa de preço efetuada no

mercado, devendo proceder – se a pesquisa com no mínimo de 3 ( três ) empresas distintas da vencedora

desta ata, devendo os documentos da pesquisa ser parte integrante deste processo, observando o que dispõe a

legislação municipal.

3.4 –Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 03 (três) meses.

3.5 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de

normas federais e municipais sobre a matéria.

IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses , a partir de sua assinatura,

prorrogável, pelo prazo máximo de mais um ano e nas mesmas condições, desde que a detentora haja

cumprido satisfatoriamente suas obrigações e que tenha sido realizada pesquisa prévia que revele que os

preços são compatíveis com os de mercado.

V – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - O compromisso para a entrega do produto só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de

Compra” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, decorrente desta Ata de

Registro de Preços.

5.2. Da emissão da ordem de compra ou termo de contrato e/ ou da competente nota de empenho, à empresa

detentora deverá entregar produto em 05 ( cinco ) dias na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Azul.

5.3. No ato de entrega todos os produtos serão vistoriados, sendo que aqueles que não atendam as normas

vigentes serão devolvidos.

5.4. Os produtos que não estiverem embalados serão devolvidos sem o recebimento, recaindo sobre a

empresa que o forneceu as despesas decorrentes do ato.

5.5 – Em qualquer das hipóteses, a Detentora, na data da assinatura de cada Termo de Contrato ou da retirada

de cada Nota de Empenho, deverá apresentar para conferência, junto ao setor de liquidação:

5.5.1 - Certidão atualizada de Inexistência de Débitos para com o sistema de Seguridade Social – CND;

5.5.2 - Certificado atualizado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS;

5.5.3 – Certidão de débito Tributários Municipal.

5.6 – Para a entrega do produto o Setor Responsável emitirá a “Ordem de Compra” ou instrumento

equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de R.P, número

da Nota de Empenho, carimbo e assinatura do responsável.

5.7 – Os produtos poderão ser submetidos a análise por parte de Comissão nomeada pelo Prefeito para

verificar se os produtos são de qualidade e que atendam as necessidades da Administração.

5.8 – Os produtos deverão está embalados em plásticos resistente de forma que todos os produtos formem

um único volume.

VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - O prazo para pagamento será o descrito no Edital deste processo.

6.2 – Após a emissão da nota fiscal a mesma deverá ser entregue junto com os produtos na Secretaria que

solicitou os produtos.

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6.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na

aceitação dos produtos.

6.4 - Não será concedida atualização ou compensação financeira, em relação ao pagamento.

VII – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

7.1 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Prefeitura, em horário por esta

estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.

7.2 – Todas as obrigações decorrentes da aquisição, como impostos, taxas, inclusive multas, será de

responsabilidade da Detentora.

7.3 - A Detentora deverá comunicar a Setor de Compras e de Licitações, toda e qualquer alteração dos dados

cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter durante toda a validade desta Ata de Registro de

Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na Licitação que a precedeu.

VIII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 - Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela administração consoante o

disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela lei federal 8.883/94 e

demais normas pertinentes.

IX – PENALIDADES

9.1 - São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e

demais normas pertinentes. No que tange as multas, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo

discriminadas:

9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora desta Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato

quando cabível, retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida

justificativa, aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL ou ainda deixar de apresentar a

documentação necessária ao ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total da contratação.

9.1.2 - Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços ou fornecimento do produto, conforme

fixado na Ordem de Inicio: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de

15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total.

9.1.3 - Multa por atraso da entrega da mercadoria, quando o prazo for superior ao indicado na licitação, na

apresentação de cada ordem de compra/ fornecimento de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da

ordem de empenho.

9.1.4 - Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato,

por dia.

9.1.5 - Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros

por cento) sobre o valor do ajuste.

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9.1.6 - Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela

inexecutada.

9.1.7 - Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.

9.1.8 - Multa por cancelamento da Ata por culpa da contratada: 10% (dez inteiros por cento) do valor

máximo estimado da contratação, considerando – se para tal os valores descrito na tabela do item 1.1

9.2 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

9.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa

apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância

que a mesma tenha a receber da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL. Não havendo pagamento

pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

9.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados

no mercado.

d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o

positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

9.5 – Se por culpa do fornecedor, quando do recebimento da ordem de fornecimento, houver atraso superior

a VINTE E QUATRO (24) horas na entrega do produto, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes

penalidades:

a) advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ordem de fornecimento;

c) cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei

nº 8.666/93 e suas alterações.

X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

10.1 - Pela Administração, quando:

10.1.1 - A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

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10.1.2 - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro

de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua

justificativa.

10.1.3 - A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, quando cabível, ou

instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.

10.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da “Ordem de Compra”, decorrente desta

Ata de Registro de Preços.

10.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.

10.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.

10.1.7 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita

pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que

deram origem ao Registro de Preços.

10.1.8 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita

por publicação no Quadro de Avisos do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da

última publicação.

10.2 - Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir

as exigências desta Ata de Registro de Preços.

10.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com

antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula

IX desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.

XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO

11.1 - Poderão fazer uso desta Ata ainda que dela não participantes, todas as Unidades da Administração

Direta e Indireta que desejarem.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL-MG, não se obriga a contratar exclusivamente

pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar

conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Detentora.

12.2 - Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Norma

Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à

execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.

12.3 - Fica eleito o foro do Município de Pedra Azul-MG, para dirimir as eventuais controvérsias

decorrentes do presente ajuste.

12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação, seus Anexos.

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E por estarem de acordo, mandou a Sr. Pregoeiro, que eu, RICARDO LUCAS MAKÊ COSTA, lavrasse o

presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor,

na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

PREFEITO MUNICIPAL

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CNPJ:xxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas: ___________________________________

___________________________________

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ANEXO IX

CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

À

Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG

Praça Theopompo de Almeida, 250 - Centro

Pedra Azul - MG,

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017

Prezados Senhores

Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto à Prefeitura

Municipal de Pedra Azul o Sr____________________________________________ portador

da cédula de identidade R.G. nº _________________, Órgão Expedidor__________, inscrito

no CPF/MF sob nº_______________________, ao qual outorgamos poderes específicos para

formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em

referência.

Ademais, damos ciência que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação,

sob as penas da Lei, especialmente aquelas previstas pelo art. 7º da Lei nº 10.520/02, e do

Edital.

Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

________________________

proponente – CNPJ(CPF)

__________________________________

Nome por extenso do Representante Legal

____________________________

Assinatura do Representante Legal

Cargo:

Função: