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1 Processo200/10454/2011 Fls.: ______________ Visto: _____________ PROCESSO Nº. 200/10454/2011 PREGÃO nº 041/2013 SRP-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 – INTRODUÇÃO 1.1 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS), designada Órgão Gerenciador do SRP - Sistema de Registro de Preços conforme Decreto Municipal 10022/2006, através da Comissão Permanente de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal 4342/2002, Lei Municipal nº 1.494/96, pelo Decreto Municipal nº 9614, de 22 de julho de 2005, Decreto Municipal 10005/2006, Lei Complementar 123 de 14/01/2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para aquisição através do Sistema de Registro de Preços de “BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN, conforme relacionados no anexo 1 do presente Edital, devendo os documentos e as propostas dos interessados serem entregues no local, data e horário limite indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos. Data: 09/ABRIL/2014. Início dos Trabalhos: 10:00 horas. Local: Auditório na Rua Visconde de Sepetiba, 987 / 9º andar – Centro/ Niterói – RJ 1.2 – As retificações do edital, provocadas por eventuais impugnações ou por iniciativa oficial, serão divulgadas por meio eletrônico na Internet através do Portal da Prefeitura de Niterói, www.niteroi.rj.gov.br , no site da FMS, www.saude.niteroi.rj.gov.br e nos jornais onde foram publicados os avisos do edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 – O edital e seus anexos estão disponíveis no site – www.niteroi.rj.gov.br e www.saude.niteroi.rj.gov.br . 1.4 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visc. de Sepetiba, 987, 8º andar – Centro - Niterói/RJ, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou através dos telefones (21) 2716-5821 e (21) 2719-5741, no mesmo horário. 1.5 - A Ata de Registro de Preços terá caráter vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. 1.6 - Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se que o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos atos oficiais da FMS/ NITERÓI e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; quando das contratações decorrentes do Registro de Preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 1.7- Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objeto de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 2.0 - DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto da presente licitação, a coleta de preços para formação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da FMS-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, para aquisições de “BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN”, destinadas a Coordenadoria Municipal do Serviço Funerário para o uso dos funcionários coveiros, capeleiros, varredores, vigias e motoristas dos cemitérios municipais de Niterói/RJ, para entrega conforme necessidade de cada instituição participante em conformidade com os itens e quantidades descritos no anexo 1, contados da data do recebimento da Nota de Empenho/Descrição de Fornecimento, conforme especificações contidas no Anexo 1 e Termo de Referência. .

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SRP-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 – INTRODUÇÃO 1.1 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS), designada Órgão Gerenciador do SRP - Sistema de Registro de Preços conforme Decreto Municipal 10022/2006, através da Comissão Permanente de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal 4342/2002, Lei Municipal nº 1.494/96, pelo Decreto Municipal nº 9614, de 22 de julho de 2005, Decreto Municipal 10005/2006, Lei Complementar 123 de 14/01/2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para aquisição através do Sistema de Registro de Preços de “BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN”, conforme relacionados no anexo 1 do presente Edital, devendo os documentos e as propostas dos interessados serem entregues no local, data e horário limite indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos. Data: 09/ABRIL/2014. Início dos Trabalhos: 10:00 horas. Local: Auditório na Rua Visconde de Sepetiba, 987 / 9º andar – Centro/ Niterói – RJ 1.2 – As retificações do edital, provocadas por eventuais impugnações ou por iniciativa oficial, serão divulgadas por meio eletrônico na Internet através do Portal da Prefeitura de Niterói, www.niteroi.rj.gov.br, no site da FMS, www.saude.niteroi.rj.gov.br e nos jornais onde foram publicados os avisos do edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 – O edital e seus anexos estão disponíveis no site – www.niteroi.rj.gov.br e www.saude.niteroi.rj.gov.br . 1.4 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visc. de Sepetiba, 987, 8º andar – Centro - Niterói/RJ, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou através dos telefones (21) 2716-5821 e (21) 2719-5741, no mesmo horário. 1.5 - A Ata de Registro de Preços terá caráter vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. 1.6 - Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se que o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos atos oficiais da FMS/ NITERÓI e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; quando das contratações decorrentes do Registro de Preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 1.7- Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objeto de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 2.0 - DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto da presente licitação, a coleta de preços para formação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da FMS-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, para aquisições de “BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN”, destinadas a Coordenadoria Municipal do Serviço Funerário para o uso dos funcionários coveiros, capeleiros, varredores, vigias e motoristas dos cemitérios municipais de Niterói/RJ, para entrega conforme necessidade de cada instituição participante em conformidade com os itens e quantidades descritos no anexo 1, contados da data do recebimento da Nota de Empenho/Descrição de Fornecimento, conforme especificações contidas no Anexo 1 e Termo de Referência. .

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2.2 – Quando da entrega, os materiais deverão estar em perfeitas condições para uso. 2.3 - Este Registro de Preços tem como objetivo abastecer a rede de cemitérios da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. 2.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização da licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.5 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 3.0 - DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES 3.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento desta FMS/ Niterói, através do Programas de Trabalho, Elemento de Despesa e Fonte específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 3.2 - Estima-se o valor do objeto deste pregão em R$ 14.078,80 (quatorze mil, setenta e oito reais e oitenta centavos). 3.3 - Ato de designação da Comissão: Portaria FMS/ FGA nº 096/2010, da Presidência da FMS, de 07/MAI/2010. 4.0 – TIPO DE LICITAÇÃO 4.1 – O presente pregão será regido pelo tipo: Menor preço por item.

5.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos e apresentar os documentos exigidos. 5.2 – Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no cadastro da Fundação Municipal de Saúde (FMS) ou em algum dos demais Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Município de Niterói. 5.3 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos envelopes nº 01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentação de Habilitação), implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.4 - Não poderão participar da presente licitação: 5.4.1 - Pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio; 5.4.2 - Licitantes que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a FMS, com base nas sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da lei nº 8.666/93. 5.4.3 – Empresa que se apresentar após encerrada a fase de credenciamento. 5.4.4 – Servidor, Responsável pela Licitação ou dirigente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. 5.5 - Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa e sem que esteja devidamente credenciado. 6.0 – CREDENCIAMENTO 6.1 – As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e assinar a Ata de Registro de Preços. 6.1.1 - No caso de Procuração Particular, essa deverá estar acompanhada de documentação que comprove que o outorgante que a assina, tem poderes para tal ato. 6.1.2 - O não cumprimento dos subitens 6.1 e 6.1.1 impedirá a manifestação do representante, em nome da empresa, durante a sessão pública. 6.2 – Os documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que eventualmente participem deste certame, deverão declarar esta condição através de documento (Anexo 9) assinado por seu representante legal, que deverá ser entregue à Comissão de Pregão juntamente com os documentos de credenciamento, fora de qualquer envelope. 6.4 – As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

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6.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no subitem 6.1 e 6.1.1. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o portador impedido de se manifestar durante os trabalhos. 6.6 – O licitante retardatário só poderá participar do certame como ouvinte. 6.7 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local da realização da sessão pública após a abertura do primeiro “envelope proposta de preços”. 7.0 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - No dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Edital, o representante da licitante, devidamente identificado deverá entregar ao Pregoeiro, os envelopes Nº 01 - “PROPOSTAS DE PREÇOS” e Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechados com cola ou lacre, identificados com os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI PREGÃO nº 041/2013 NOME COMPLETO DO LICITANTE (Razão Social e CNPJ/MF) Data, horário ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI PREGÃO nº 041/2013 NOME COMPLETO DO LICITANTE (Razão Social e CNPJ/MF) Data, horário

7.2 – O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e documentação de habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo 4) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, e do art. 7º, V, do Decreto Municipal nº 9.614/2005, de 22.07.2005. 7.3 – A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante. 7.4 – Os documentos dos envelopes “01”– PROPOSTA DE PREÇOS e “02” – DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.0 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 – A Proposta de Preços será apresentada, exclusivamente, em conformidade com o impresso padronizado pela FMS (Anexo 5), em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, obrigatoriamente em papel timbrado do licitante e redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal. 8.1.1 – Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso. 8.1.2 – Para fins de julgamento e registro, serão considerados os valores até a quarta casa decimal e para adjudicação do valor total até a segunda casa decimal, com arredondamento a menor(quando o último algarismo for igual ou menor que cinco) e, a maior (quando o último algarismo for maior que cinco) se necessário. 8.2 – A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto da aquisição, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.3 – O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes e, deverá constar obrigatoriamente da proposta. 8.4 – Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de produtos com especificações diversas da originalmente solicitada no Edital.

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9.0 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 9.1 – Os documentos exigidos no Envelope nº 02 - Documentação de Habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 9.2 – O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 9.3 – O Envelope nº 02 - Documentação de Habilitação conterá os documentos especificados no item 11. 10.0 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 – No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no subitem 7.2 e com os envelopes “01”e “02”, apresentados na forma anteriormente definida. 10.2 – Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6.0, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 10.3 – Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (Dez por cento) à de menor preço exeqüível. 10.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.3, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 10.5 – Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 10.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 10.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos subitens 10.3, 10.4 e 10.6, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais em ordem decrescente de valor. 10.8 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 10.9 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 10.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 10.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 10.12 – Em caso de empate será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos moldes da Lei Complementar 123/06. 10.12.1 – Entende-se por “empate” a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 10.12.2 – Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.12.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.12.4 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada, declinar do direito de apresentar nova proposta, as remanescentes que estejam compreendidas no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, serão convocadas na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, na forma do subitem 10.12.2. 10.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 10.14 – Caso não se realizem lances verbais, serão verificados pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.15 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 10.16 – Sendo exeqüível a proposta final classificada, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

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10.17 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 10.18 – Caso a oferta não seja exeqüível ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital. 10.19 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o melhor preço exeqüível. Devendo esta negociação se dar em público, e formalizada em ata. 10.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes. 10.21 – A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão. 10.21.1 – Não será admitido valor superior ao estimado pela FMS para os itens do Anexo 1. 10.22 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 11.0 – DA HABILITAÇÃO 11.1 – Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

11.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.1.2 – REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante

com a apresentação das seguintes certidões: c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através de Certidão Conjunta de

Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Federal e Secretaria da Receita Federal, ou por certidão positiva com efeito de negativa.

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão Negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou por certidão positiva com efeito de negativa.

c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal, será feita através da Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou por certidão positiva com efeito de negativa. d) Certidão Negativa de Débito - CND, emitido pelo INSS, de acordo com a Lei 8.212, de 24/7/91. e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com a Lei 8.036, de 11/05/90.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência estabelecida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, alterando o disposto no artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 11.1.2.1 – REGULARIDADE FISCAL PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

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a) - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de (2) dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. c) – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.1.2.1 alínea “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. d) – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 11.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede (1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 9º Ofícios – Rio de Janeiro). Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento do livro contábil e respectivo registro na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Obs. – b.1) A boa situação financeira da empresa, que se constituirá em anexo ao balanço, será demonstrada mediante o Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas: L G = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo S G = Ativo total _ Passivo Circulante + Exigível a longo prazo LC = Ativo circulante Passivo circulante Obs. – b.2) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme permissão do § 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93. c) As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete). d) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro no órgão de classe. 11.1.4 – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Declaração do licitante (Anexo 6) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos. 11.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já forneceu material semelhante, cumprindo todas as obrigações referentes.

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11.2 – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) ou de algum dos demais Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Município de Niterói poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 11.1.1; 11.1.2, e 11.1.3. 11.2.1 – Os documentos componentes do CRC deverão estar em validade na data da licitação. 11.3 – As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esses prazos reputar-se-ão validas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição. 11.4 – Os documentos extraídos de sítios eletrônicos deverão ser apresentados com o endereço eletrônico de origem e data de reprodução no rodapé da página eletrônica. 11.4.1 – Na falta da informação referente ao subitem 11.5, a Comissão Permanente de Pregão efetuará consulta junto aos sites dos órgãos emissores para confirmação da autenticidade do documento, para fins de habilitação. 11.4.2 – Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 11.4.3 – A Comissão não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 12.0 – DOS PRAZOS 12.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, computadas neste as eventuais prorrogações. 12.2 – Não será admitida a prorrogação da Ata, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. 13.0 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecida às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93. 13.2 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, na forma do Art. 8º, § 3º do Decreto Federal 3931/01. 14.0 - DOS RECURSOS 14.1 – Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, da intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido do respectivo credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 14.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.3 – Os recursos serão dirigidos a Comissão Permanente de Pregão da FMS. Não reconsiderando sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao presidente da FMS, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 14.4 – Os recursos ou impugnações, eventualmente impetradas, deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Pregão, sito à Rua Visconde de Sepetiba, 987 - 8º andar – Centro - Niterói. 15.0 – DA ADJUDICAÇÃO/ DA ENTREGA 15.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo presidente da FMS, será o licitante vencedor convocado, por escrito, para retirar a Nota de Empenho. Sendo-lhe concedido o prazo de 24 horas para fazê-lo. 15.1.1 - Caso haja manifesto desinteresse ou não comparecendo o adjudicatário para retirar a Nota de Empenho dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor na forma do art. 7º, Inciso XXIII, do Decreto Municipal nº 09614/05. 15.1.2 - A expedição da Nota de Empenho ou Termo de Contrato será celebrada pelo ÒRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades que não participaram do certame, mas que manifestarem interesse em utilizar a Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 10005/06. 15.1.3 - A contratação com os fornecedores registrados, após indicação pelo Órgão Gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93. 15.1.4- Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias da emissão da Nota de Empenho.

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15.1.5– Os Órgãos participantes que efetuarem as aquisições serão responsáveis pelo cumprimento das condições aqui estabelecidas. Toda e qualquer irregularidade deverá ser comunicada à FMS – Niterói, no prazo de 03 (três) dias contados da data do conhecimento do fato. Caberá à FMS – Niterói a aplicação de eventuais penalidades ao contratado. 15.1.6 - O desatendimento para o fornecimento dos produtos resultará em penalização do licitante, na forma prevista neste Edital, bem como no art. 87 da Lei 8.666/93, salvo disposições em contrário. 15.2 - O local de entrega será no ALCEN – Almoxarifado Central, sito à Rua Cel. Gomes Machado, 251-Fundos. Centro - Niterói. 15.2.1 - No ato de entrega, o produto deverá estar embalado adequadamente e será acompanhado da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, em conformidade com a Nota de Empenho /Descrição de Fornecimento. 16 – ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1 - Executado a entrega , o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação; e b) definitivamente , até o 5º (quinto) dia útil do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e

quantidade dos produtos e conseqüente aceitação. 16.1.1 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto da entrega não exclui a responsabilidade civil a ela relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. 16.2 - Ficará a critério do órgão gerenciador ou do órgão participante a realização de análises de controle de qualidade a serem efetuadas sobre os produtos fornecidos, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. 17.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1 - A fiscalização do contrato será exercida por profissional qualificado, especialmente designado pela Administração da FMS por meio de Portaria, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, não implicando em co-responsabilidade, nem altera a responsabilidade da CONTRATADA. 17.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio (Livro de Ocorrência) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (§ 1º, do artigo 67 da Lei nº 8.666/93). 17.3 - Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a fiscalização poderá, a seu critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA a reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão. 17.4 - Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, o Fiscal do Contrato comunicará formalmente o fato à CONTRATADA a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente na fatura subseqüente, ou por outros meios quando se tratar do último mês do contrato. 17.5 - As providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser informadas ao Chefe do Serviço, em tempo hábil, para a adoção das medidas apropriadas. 17.6 - É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do lançamento no Livro de Ocorrências, qualquer reclamação sobre o serviço executado. 17.7 - O Fiscal do contrato, ou autoridade superior, poderá solicitar à CONTRATADA, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado, quando este se mostrar desvantajoso para a Administração, levando-se em consideração os preços praticados por empresas do ramo, tanto no setor público quanto no setor privado. 17.8 - A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste contrato, caso não seja possível a sua correção, sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis. 17.9 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do serviço. 17.10 - Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços. 17.11 - A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, proceder à entrega do material sem prévia emissão da correspondente Nota de Empenho. 17.12 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I. Exercer permanente fiscalização na aquisição do material, por intermédio de Servidor(es), o(s) qual(is) anotará(ão), em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados;

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II. Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; III. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do material, indicando as ocorrências verificadas; IV. Solicitar a imediata substituição de qualquer um dos itens fornecidos que forem julgados defeituosos ou insatisfatórios; V. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as especificações contratadas e os termos de sua proposta; VI. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; VII. Encaminhar ao órgão requisitante o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA; 17.13 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 18.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal / Fatura constar o atestado de recebimento e o visto da autoridade competente da FMS. 18.2 - O pagamento será efetuado através de cheque nominativo, na Tesouraria da FMS, ou de Crédito Bancário, no Banco do Brasil ou Banco Santander, e ocorrerá, após adimplemento da obrigação, em 30 (trinta) dias. 18.3 - Caso ocorra atraso ou antecipação de pagamento, a atualização financeira será procedida pela Taxa Referencial-TR pro rata die. 18.3.1 - A penalização por eventual atraso de pagamento será procedida por multa no valor de 0,5 % (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da data do adimplemento. 18.4 – Para efeito de pagamento, a empresa fornecedora mencionará na Nota Fiscal/Fatura emitida as suas referências bancárias (banco, agência, número da conta). 19.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1 – Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, no Decreto Municipal nº 9614/05 e na Lei Municipal 1.494 de 27/3/96, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.2 – Após homologação do resultado da licitação, conforme subitem 10.21, os licitantes convocados dentro do prazo de validade de suas propostas terão prazo de 48 horas para a assinatura da Ata de Registro de Preços, findo o qual, estarão sujeitos as penalidades previstas no Artº 7º da Lei Federal 10.520/2002. 19.3 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; § 1º – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto. § 2º – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra. § 3º – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. § 4º – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. § 5º – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. § 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado. § 7º – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

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§ 8º – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. § 9º – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. 20.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 20.2 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8666/93. 20.3 - Os documentos apresentados em língua estrangeira, por entidades públicas ou privados de seus países de origem, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado. 20.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.5 – Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo 1 – Relação dos Itens da Licitação. Anexo 2 – Termo de Referência. Anexo 3 - Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo 4 – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. Anexo 5 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços. Anexo 6 – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 9854/99. Anexo 7 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação. Anexo 8 – Relação dos Registros dos Produtos Oferecidos Anexo 9 – Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Anexo 10 - Minuta do Contrato Anexo 11 - Minuta da Portaria Responsável pela Fiscalização

20.6 – No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 20.7 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a publicação da Ata de Registro de Preços, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos nele contidos. 20.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxilio da Comissão. 20.10 – A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, federal, estadual e municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, FMS- Niterói, nas quantidades máximas preestabelecidas no Edital. 21.0 - DO FORO 21.1 - Fica eleito desde já o Foro da Justiça da Comarca de Niterói como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja.

INEZELANE NACIF TIENGO Pregoeira

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ANEXO 1

RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

Item Quant. Unid Especificação Preço Máximo Aceitável

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREGÃO nº 041/2013

ANEXO 2

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1 –Constitui objeto do presente termo de referência a aquisição de botas de couro cano curto e tênis em courvin para uso dos funcionários coveiros, capeleiros, varredores, vigias e motoristas dos cemitérios municipais de Niterói/RJ, através do sistema de Registro de Preços, conforme especificado neste termo de referência. 1.2 – Produto e especificações com requisitos técnicos mínimos: Item Produto Requisitos Técnicos Mínimos Quantidade

1 Botas de Couro Cano Curto

a. Cor: Preto. b. Altura: Cano curto. c. Tamanhos: Nº. 38 – 15 pares Nº. 39 – 15 pares Nº. 40 – 40 pares Nº. 41 – 40 pares Nº. 42 – 40 pares Nº. 44 – 20 pares

170 pares

2 Tênis em courvin

a. Cor: Preto. b. Altura: Cano curto. a. Tamanhos: Nº. 38 – 15 pares Nº. 39 – 15 pares Nº. 40 – 40 pares Nº. 41 – 40 pares Nº. 42 – 40 pares Nº. 44 – 20 pares

170 pares

1.2 – Planilha de Cotação Item Unid. Quant.

(pares) Descrição do Produto Preço Unitário Preço Total

1 Unid 170 Botas de Couro Cano Curto, conforme especificações no Termo de Referência.

R$ R$

2 Unid 170 Tênis em courvin, conforme especificações no Termo de Referência

R$ R$

Total: 340 R$ R$ 2. JUSTIFICATIVA 2.1 – O objeto da presente aquisição tem por finalidade atender a “SOLICITAÇÃO FAZ” descrita na comunicação interna nº 90/2011 de 10/08/2011, fls. 02 deste processo administrativo. 2.2 – Na oportunidade, esclarecemos que a aquisição em questão será realizada mediante Sistema de Registro de Preços (SRP). 2.3 – A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada a demanda. Essa flexibilidade é imprescindível neste projeto, uma vez que a aquisição será feita conforme necessidade dos profissionais.

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2.4 - O SRP também possibilitará ao Município a adequação das contratações às prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade orçamentária para implementação. 2.5 - A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os LICITANTES, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento municipal, que garantam a boa qualidade das aquisições e dos serviços de empresas comprometidas com o desenvolvimento a custos mais reduzidos, contribuindo para o fortalecimento da gestão pública e para a diminuição dos gastos. 3. DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do empenho. 4. DO RECEBIMENTO Provisoriamente, mediante prova, e, definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a prova e consequente aceitação. 5. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 6.1 - A execução das obrigações contratuais integrantes deste Termo de Referência deverá ser fiscalizada por servidor(es), doravante denominado(s) Fiscalização, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 6.2 - A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, proceder à entrega do material sem prévia emissão da correspondente Nota de Empenho. 6.3 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I. Exercer permanente fiscalização na aquisição do material, por intermédio de Servidor(es), o(s) qual(is) anotará(ão), em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados; II. Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; III. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do material, indicando as ocorrências verificadas; IV. Solicitar a imediata substituição de qualquer um dos itens fornecidos que forem julgados defeituosos ou insatisfatórios; V. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as especificações contratadas e os termos de sua proposta; VI. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; VII. Encaminhar ao órgão requisitante o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA; 6.4 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - A CONTRATADA compromete-se, durante a vigência Contratual a: I. Entregar o material de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência, no prazo previsto; II. Providenciar o imediato complemento ou substituição do material que apresentar defeito, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor"; III. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; IV. Respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo, devendo ainda seus técnicos se apresentar devidamente identificados por crachá e/ou uniforme da empresa; V. Manter, durante toda a execução do futuro contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório. 7.2 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor Contratado. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Receber o material entregue de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência: a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, por servidor(es) responsável(is), desde que: a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; b) Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias, por servidor(es) responsável(is), desde que:

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a especificação esteja em conformidade com a proposta da Contratada; o bem esteja adequado para utilização. 8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o recebimento definitivo com consequente aceitação por parte do órgão requisitante. 9.2 A apresentação de nota fiscal com incorreções implicará a sua devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 9.3 Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e a Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas ou disponibilizá-las por meio de recursos da internet. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A Contratada poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, e será descredenciado no Sistema, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando deixar de celebrar ou de assinar o contrato ao ser convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no presente, apresentar documentação falsa exigida no certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública do Município de Marica – RJ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. Parágrafo primeiro - A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada cumulativamente à outra; A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas; O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixado de acordo com a natureza da gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

Oto Bahia e Silva Superintendente de Adm. e Finanças

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PROCESSO Nº. 200/10454/2011

PREGÃO nº 041/2013

ANEXO 3

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos _____(____) dias do mês de________ do ano de dois mil e quatorze (2014), presentes de um lado, a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, inscrito no CNPJ sob o nº 32.556.060/0001-81, sediado na rua Visconde de Sepetiba, 987/8º andar, Centro, /Niterói - RJ, representada pela Sr. Presidente FRANCISCO JOSE D’ANGELO PINTO, portador da Carteira de Identidade nº 52292680 – CRM/RJ e inscrito no CPF sob o nº 472.474.367-00, conforme competência que lhe foi delegada através da Portaria Municipal n° 02/2013, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial nº 041/2013 para formação da Ata de Registro de Preços , tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de “BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN” - , constantes no Anexo 1 do Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos itens e preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº 10005/06, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela FMS- Niterói, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma do Anexo 1. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pela Sr. Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, bem como pelos representantes das empresas com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste no fornecimento de “BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN”, COM PREÇOS INSCRITOS na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2013 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FMS - Niterói não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Serão usuários do Registro de Preços os órgãos participantes, quais sejam:................................................ O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 1, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 041/2013. Para cada ítem de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 041/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por fórmula será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 041/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA ENTREGA Os produtos deverão ser entregues no ALCEN – Almoxarifado Central, sito à Rua Cel. Gomes Machado, 251-Fundos. Centro - Niterói.

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Cumpre as empresa fabricantes, importadores e distribuidores, a responsabilidade de receberem em devolução, produtos defeituoso, alterados, interditados, parcialmente utilizados ou impróprios para uso, devendo as mesmas procederem a retirada dos quantitativos no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 041/2013. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) disponibilizar condições para o recebimento dos medicamentos e tudo o mais que seja necessário. b) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante entrega total das fórmulas solicitadas e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da FMS, ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Santander, em 30 (trinta) dias Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado de entrega dos materias e o visto do responsável pela ALCEN – Almoxarifado Central, sito à Rua Cel. Gomes Machado, 251-Fundos. Centro - Niterói. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die. A penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do adimplemento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos materiais estará condicionada ao disposto no item 15 (da entrega) do edital do PREGÃO nº 041/2013 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 9614/05 e da Lei Municipal 1.494 de 27/3/96, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; § 1º – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto. § 2º – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra. § 3º – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. § 4º – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. § 5º – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. § 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado. § 7º – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

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§ 8º – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. § 9º – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto Municipal nº 10005/06. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 041/2013 e as propostas das empresas constantes do anexo 5. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decretos Municipais nº 9614/05 e 10005/06.

FRANCISCO JOSÉ D’ANGELO PINTO Presidente da FMS

Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à .......................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública, e que em conformidade com o Artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 9614/05, cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do editalício que rege o PROCESSO Nº. 200/10454/2011, ao qual se submete por concordar com os termos nele constantes.

Local e data ..........., .... de ............ de 2014.

__________________________ (nome completo do declarante)

_______________________ (nº do CI do declarante)

_____________________ Assinatura do declarante

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ANEXO 5

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da empresa)

(LOCAL E DATA) À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO REF.: a) PREGÃO nº 041/2013.

b) PROCESSO nº 200/10454/2011. Pela presente estamos apresentando nossa proposta: a) Número do item, descrição do objeto com a indicação da procedência, marca e nome do fabricante do produto cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I. b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. c) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. d) Local de entrega: será no ALCEN – Almoxarifado Central, sito à Rua Cel. Gomes Machado, 251-Fundos. Centro - Niterói. Aproveitamos para informar o banco com o qual mantemos relações comerciais: Banco:____________, Agência:______, C/ Corrente nº:__________, Praça:________.

Atenciosamente,

__________________________________ (Assinatura do responsável pela empresa)

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ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 9.854/99 (em papel timbrado do licitante)

Niterói, ______ de _________________ de 2014. À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI Ref.: a) PREGÃO nº 041/2013 ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Niterói, em de de 2014

_______________________________________________ (assinatura identificada do responsável pela empresa)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO 7

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa)

(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à ....................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data ..........., .... de ............ de 2014.

__________________________ (nome completo do declarante)

_______________________ (nº do CI do declarante)

_____________________ Assinatura do declarante

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ANEXO 8

RELAÇÃO DOS REGISTROS DOS PRODUTOS OFERECIDOS (em papel timbrado da empresa)

ITEM FABRICANTE Nº REGISTRO VALIDADE

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ANEXO 9

PREGÃO nº 041/2013

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.

CNPJ:..........................................................

Nome da Empresa:..........................................................

Local, data.

Assinatura do Representante Legal

Obs: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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ANEXO 10

MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº _____ /__

CONTRATO DE COMPRA DE BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A __________________ .

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI neste ato pelo (a) doravante denominado

CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa ____________________, situada na Rua ____________ nº___, Bairro _______, Cidade _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliado na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________, com fundamento no processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 (completar), do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de BOTAS DE COURO CANO CURTO E TÊNIS EM COURVIN, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de...(...) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato; b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

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f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _____, assim classificados: NATUREZA DAS DESPESAS: FONTE DE RECURSO: PROGRAMA DE TRABALHO: NOTA DE EMPENHO: PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. § 1º – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo ____________ (autoridade competente), conforme ato de nomeação. § 2º – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de _____ (_____) horas após a entrega do serviço;

b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de

_____ (_____) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

§ 3º – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI. § 4º – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. § 5º – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. § 6º – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. § único – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), a ser realizado em ___ (____) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$_____ (________________) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município. § 1º – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. § 2º – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao _______________, sito à Rua _______________, até ____ dias/horas após a entrega de cada parcela. § 3º – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data inal do período de adimplemento de cada parcela. § 4º – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s). § 5º– Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação. § 6º – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ...... (INDICAR ÍNDICE) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ___ (___) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de ___ % (__________) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. § 1º – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. § 2º – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ___ (__________) horas, para que seja mantido o percentual de ___% (__________) do valor do Contrato. § 3º – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ___ (__________) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. § 4º – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. §1º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. §2º – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial. § 3º – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

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A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; § 1º – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto. § 2º – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra. § 3º – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. § 4º – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. § 5º – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. § 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado. § 7º – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias. § 8º – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. § 9º – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. § 1º – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. § 2º: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. § 3º - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. § 4º - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. CLÁUSULA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Niterói, _____de _________de 2014.

___________________________________________________

NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________

CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

______________________________ TESTEMUNHA _______________________________ TESTEMUNHA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 200/10454/2011

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PREGÃO nº 041/2013

ANEXO 11

M I N U T A

Portaria FMS/FGA nº /2014 O presidente da Fundação Municipal de Saúde , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o Gestor responsável pela fiscalização, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93, do contrato_________, Processo______________, do Pregão_____, cujo objeto é a prestação de serviços de_______________________________________,para atender____________________________________________. Nome do Gestor:___________________________________________________. Art. 2º - Indicar (Gestor Substituto – qualificação), para responder nas faltas e impedimentos do Gestor Responsável. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Niterói, de de 2014.

Francisco José D’Angelo Pinto Presidente da FMS

Secretário Municipal de Saúde