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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA PROCESSO Nº 35/2011 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA - através da Comissão Permanente de Licitações (CPL), leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N° 04/11, Menor Preço Global, regida pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, cujo objeto é a seleção de empresa de Supervisão para execução de serviços de SUPERVISÃO, DE OBRAS RODOVIÁRIAS da execução dos trabalhos rodoviários de terraplenagem, pavimentação asfáltica, obras de arte especial (ponte ou elevado ou viaduto), sinalização, obras complementares, na Rodovia BJ – 050, Via Serra Mar, 2ª etapa, trecho Bom Jardim da Serra a São José dos Ausentes, extensão de 7.137,83 m,e uma ponte em concreto armado com área total de 324,44 m²., em regime de empreitada por menor preço global, com recebimento de documentação e de propostas até as 14:50 hs, do dia 16/06/2011, no Protocolo Geral da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, localizado rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº 68, centro, com inicio de abertura dos envelopes 10 minutos após, na sala de Licitações da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA. 1 SUPORTE LEGAL 1.1 A presente Licitação tem fundamento legal na Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 8 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, no Decreto Nº 2.617 de 16 de setembro de 2009, e foi autorizada pelo Prefeito Municipal de BOM JARDIM DA SERRA, em 30/05/2011. 2 OBJETO DE LICITAÇÃO 2.1 O objeto da presente licitação é a seleção de empresa de consultoria para execução de serviços de SUPERVISÃO, DE OBRAS RODOVIÁRIAS da execução dos trabalhos rodoviários de 1

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ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA

PROCESSO Nº 35/2011TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA - através da Comissão Permanente de Licitações (CPL), leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N° 04/11, Menor Preço Global, regida pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, cujo objeto é a seleção de empresa de Supervisão para execução de serviços de SUPERVISÃO, DE OBRAS RODOVIÁRIAS da execução dos trabalhos rodoviários de terraplenagem, pavimentação asfáltica, obras de arte especial (ponte ou elevado ou viaduto), sinalização, obras complementares, na Rodovia BJ – 050, Via Serra Mar, 2ª etapa, trecho Bom Jardim da Serra a São José dos Ausentes, extensão de 7.137,83 m,e uma ponte em concreto armado com área total de 324,44 m²., em regime de empreitada por menor preço global, com recebimento de documentação e de propostas até as 14:50 hs, do dia 16/06/2011, no Protocolo Geral da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, localizado rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº 68, centro, com inicio de abertura dos envelopes 10 minutos após, na sala de Licitações da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

1 SUPORTE LEGAL

1.1 A presente Licitação tem fundamento legal na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 8 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, no Decreto Nº 2.617 de 16 de setembro de 2009, e foi autorizada pelo Prefeito Municipal de BOM JARDIM DA SERRA, em 30/05/2011.

2 OBJETO DE LICITAÇÃO

2.1 O objeto da presente licitação é a seleção de empresa de consultoria para execução de serviços de SUPERVISÃO, DE OBRAS RODOVIÁRIAS da execução dos trabalhos rodoviários de terraplanagem, pavimentação asfáltica, obra de arte especial (ponte ou elevado ou viaduto), sinalização, obras complementares, na Rodovia BJ – 050, trecho Bom Jardim da Serra a São José dos Ausentes, extensão de 7.137,83 m, e uma ponte em concreto armado com área total de 324,44 m² e conforme ANEXO 01, deste Edital.

3 ENTREGA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES

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3.1 As propostas e a Documentação exigida deverão ser entregues no Protocolo Geral da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, sala de licitações, rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº 68, centro, 2º andar, até as 14:30 horas do dia 16/06/2011, em 2 (dois) envelopes, ou invólucros, fechados, contendo no primeiro a Documentação de Habilitação, no segundo a Proposta de Preços, e com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:

a) Nome e endereço da empresa proponente;

b) Os dizeres “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA – EDITAL TP N° 04/11” - Local, Data e Hora da Abertura;

c) Os dizeres:No envelope n° 1 - Documentação de Habilitação - Envelope n.º 01No envelope n° 2 - Proposta de Preços - Envelope n.º 02

3.2 O início da abertura dos envelopes ocorrerá trinta minutos após o horário fixado no item 3.1, na sala de licitações da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, Rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº. 68, centro.

4 PRAZOS

4.1. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

4.2. A proponente vencedora fica desde já convocada para comparecer à Procuradoria Jurídica da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, localizada na rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº. 68, centro, sala de licitações, em PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA - SC Centro, para assinatura do contrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, da homologação do resultado da licitação, procedida, atendido o disposto no § 3º do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. Caso contrário estará sujeita à multa pecuniária de 10% sobre o valor da proposta.

4.2.1 Para assinatura do contrato será exigida comprovação de regularidade com a Fazenda do Estado de Santa Catarina, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

4.2.2 O não cumprimento do disposto no item 4.2 implicará na declaração de inidoneidade da proponente, além do enquadramento no previsto nos artigos 64 e 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes.

4.3 O prazo contratual para a execução dos serviços está indicado no ANEXO Nº 01 deste Edital e será contado em meses corridos a partir da pertinente Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria de Obras e Transportes da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA da data da assinatura do contrato até 20 (vinte) dias após a publicação desse contrato no Diário Oficial do Estado.

4.3.1 Os trabalhos contratados deverão estar totalmente concluídos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo prorrogações, contados em dias consecutivos a partir da data inicial definida no item anterior.

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4.3.2 A conclusão dos serviços dar-se-á com a entrega e aprovação do relatório do Cadastro da Via Concluída (“as built”), juntamente com todas as fichas de controle tecnológico dos serviços.

4.3.3. O prazo contratualmente estabelecido poderá ser prorrogado, por iniciativa da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, com fundamento em conveniência administrativa, ou a pedido da contratada, se os motivos apresentados para justificar a prorrogação enquadrarem-se no disposto no § 1º do art. 57 da Lei n° 8.666/93.

4.3.3.1 O pedido de prorrogação deverá ser feito até 60 (sessenta) dias, no mínimo, antes de expirar o prazo contratual.

4.3.3.2 Na data de vencimento do prazo contratual, que é a data limite para assinatura do termo aditivo, a contratada deverá comprovar estar em dia com todas as obrigações fiscais.

5 LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE O OBJETO DA LICITAÇÃO

5.1 Todas as informações relativas ao objeto desta licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações da Prefeitura, localizada na rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº 68, centro, sala de licitações, em PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA – SC, fone (49) 3232-0001.

5.2 Os adquirentes do Edital poderão fazer os pedidos de informações complementares, por escrito.

5.3 A PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA responderá os pedidos considerados procedentes, por e-mail, a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital. (As respostas serão também colocadas no “site” da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA - www.bomjardimdaserra.sc.gov.br

5.4 Os pedidos de informações devem ser por escrito mediante “fac-símile” (fax).

5.5 O horário de expediente da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA é das 13:30 às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira.

6 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 Poderão participar da presente licitação Empresas regularmente estabelecidas no país, desde que satisfaçam as condições do presente Edital.

6.2 As empresas deverão participar da licitação isoladamente, não se permitindo consórcios, nem subcontratação.

6.3 Empresas devidamente cadastradas ou que se cadastrarem no Departamento de Licitações até três dias anteriores a data da entrega da Documentação, sendo que cadastrada significa estar à empresa com as negativas Federal, Estadual, Municipal, do FGTS e INSS válidas até três dias anteriores a data da entrega da Documentação.

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7 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (Envelope N. º 01)

7.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1.1. Registro Comercial no caso de empresa individual, ou7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou

7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.

7.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005);

7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;

7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;

7.2.6. Prova de situação regular no cumprimento dos encargos sociais, mediante:

7.2.6.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.6.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

Obs.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas.Os documentos deverão ser apresentados em original ou por fotocópias devidamente autenticadas em cartório ou por servidor municipal.

7.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.3.1. Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas.

7.3.2 Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar:

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7.3.2.1 Quanto à EMPRESA: Atestado de Capacidade Técnica com sua respectiva Certidão, em nome da empresa proponente, relativo à Supervisão, de que a empresa licitante realizou serviços de engenharia com características semelhantes ao objeto desta licitação, comprovando, cada item (no mínimo) em um único documento através de atestado ou certidão, conforme relação abaixo de quantitativos (não sendo admitido somatórios de quantitativos para efeito de comprovação de qualificação técnica):

Rodovia:Base ou sub-base 5.500,00 m²Imprimação 36.000,00 m²Pintura de ligação 36.000,00 m²Pavimentação asfáltica CBUQ 3.500,00 ton.Sinalização 700,00 mEscavação em solo (terraplenagem) 18.000,00 m³

Ponte:Ponte ou viaduto ou elevado em concreto armado 162,00 m²Concreto armado infra e super estrutura, com fornecimento de material, aplicação e mão de obra 112,00 m³Armadura de aço CA – 50 e 60 material e mão de obra para infra estrutura e superestrutura 9.600,00 kg

7.3.2.2 Quanto ao ENGENHEIRO PREPOSTO: Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da documentação e das propostas, Engenheiro Civil, o qual será obrigatoriamente o ENGENHEIRO PREPOSTO, detentor de Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA, por execução de serviços de características semelhantes às do objeto deste Edital, que comprove a execução de supervisão, em obras rodoviária ou similar tais quais: escavação em solo (terraplenagem), base ou sub-base, pintura de ligação, pavimentação Asfáltica (CBUQ), Sinalização. Além disto apresentar também Certidão de Acervo Técnico (CAT) para os serviços de (Ponte ou elevado ou viaduto) em concreto armado, devendo juntar para tais comprovações os seguintes documentos:

7.3.2.2.1 Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil indicado pertence ao quadro permanente da empresa;

7.3.2.2.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT) Profissional emitido pelo CREA deste mesmo engenheiro que comprove ter o mesmo se responsabilizado por serviços relativos à parcela de Maior Relevância indicada no item 7.3.2.1.

7.3.3. A licitante deverá, através do responsável técnico, devidamente comprovado através do registro no CREA/SC, realizar visita prévia e inspecionar o local das obras, onde serão esclarecidas todas as dúvidas sobre o edital, das 13 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, obrigatoriamente junto com funcionário da Prefeitura

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Municipal de Bom Jardim da Serra, até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura da licitação de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória à juntada da Declaração de Vistoria emitida pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, no envelope nº. 01. O contato para a marcação da visita poderá ser feito no local no período das 13 às 18 horas de segunda a sexta-feira ou através do telefone (49)3232-0197, junto a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante; A Prefeitura fornecerá um modelo padrão por ocasião da visita.

7.3.4 Comprovação, assinada pela Comissão de Licitação da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, e recebida obrigatoriamente por Engenheiro Civil, Responsável Técnico da licitante interessada, registrado como tal no CREA, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas, de que o proponente recebeu o presente Edital e todos os seus anexos, bem como tomou conhecimento do projeto, das especificações e normas pertinentes à execução dos serviços e dos procedimentos da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA. (conforme modelo constante do ANEXO N° 03)

7.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA

7.4.1. Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial” e as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário).

7.4.2. Demonstrações contábeis: Balanço e DRE – Demonstração do Resultado do Exercício devendo a empresa apresentar os cálculos de:

7.4.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG), calculado pela seguinte fórmula:

ILG = AC + RLP resultando ILG 1PC + ELPonde:

ILG = Índice de Liquidez Geral;AC = Ativo Circulante;RLP= Realizável a Longo Prazo;PC = Passivo Circulante;ELP= Exigível a Longo Prazo.

OBS.: Não será habilitada a empresa cujo Índice de Liquidez Geral for inferior a 1 (um).

7.4.2.2. Índice de Solvência Geral (ISG), calculado pela seguinte fórmula:

ISG = AT resultando ISG 1

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PC + ELP

onde:ISG = Índice de Solvência Geral;AT = Ativo Total;PC = Passivo Circulante;ELP= Exigível a Longo Prazo.

OBS.: Não será habilitada a empresa cujo Índice de Solvência Geral for inferior a 1 (um).

7.4.2.3. Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado pela seguinte fórmula:

ILC = AC resultando ILC 1PConde:

ILC = Índice de Liquidez Corrente;AC = Ativo Circulante;PC = Passivo Circulante;

OBS.: Será inabilitada a empresa cujo Índice de Liquidez Corrente for inferior a 1 (um).

7.4.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.

7.4.4. O licitante deverá comprovar, no dia da apresentação da proposta, possuir patrimônio líquido mínimo indicado no ANEXO N° 05.

7.4.5 Não poderão participar empresas em processo de falência ou concordata, ou recuperação judicial, apresentando para isso:

7.4.5.1. Certidão ou declaração expedida pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, ou do Fórum onde está sediada a empresa, na qual conste(m) qual (is) o(s) Distribuidor (es) Judicial (is) de pedidos de falência (e concordata), e recuperação judicial;

7.4.5.2 Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata, ou recuperação judicial, passada(s) pelo(s) Distribuidor (es) Judicial (is) que constar (em) da certidão ou declaração referida no item 7.4.5.1.

7.5 Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.358 de 05/09/2002 conforme modelo constante do ANEXO N.º 7

8 PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n° 2)8.1 Carta de Apresentação da Proposta, assinada por Diretor (es) ou pessoa

legalmente habilitada, em papel timbrado, identificando o serviço que a empresa

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está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução, com o preço total da proposta, que não poderá ser superior ao do orçamento da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, em algarismos arábicos e por extenso, em reais.

8.2. Planilha demonstrando os Preços Unitários de cada serviço de acordo com o disposto no ANEXO N.º 02, apresentando custos com pessoal, equipamentos, materiais de consumo, taxas, etc., e o Preço Total, devendo os preços unitários e o preço total serem grafados em algarismo e por extenso.

8.2.1. Antes de estabelecer os preços unitários a proponente deverá examinar a documentação integrante desta licitação e interpretar corretamente cada item do Quadro de Quantidades. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e adequados ao perfeito desempenho dos trabalhos. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, em razão de alegação da proponente de ter resultados de erros na interpretação do Edital e seus anexos, bem como de fatos e circunstâncias que poderiam ter sido do conhecimento do licitante na fase de elaboração de sua proposta.

8.2.2 O Preço Global Proposto não poderá ser superior ao Total Geral do orçamento da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

8.2.3 Os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os preços unitários constantes do orçamento acrescidos de 5% (cinco por cento).

8.2.3.1 Para cálculo desse acréscimo deverá ser desprezada a 3ª casa decimal, [usar, na Planilha Eletrônica, a função: =TRUNCAR (X*Y; 2)].

8.2.4 A taxa de Encargos Sociais (item 2 da planilha) deverá ser de 86,41%.

8.2.5 A taxa de Custos Administrativos (item 3 da planilha) não poderá ser maior que 51%.

OBS.: Com relação aos “Custos Administrativos”, seu objetivo é a cobertura das despesas indiretas incorridas pela Consultora para a realização dos trabalhos, tais como: tempo profissional do (s) diretor (es) da empresa, serviço de documentalistas especializados, contatos em repartições públicas para fins de levantamentos de dados e informações associados aos serviços, trabalhos especializados de profissionais dos quadros permanentes que não serão deslocados para o campo, despesas pré-contratuais, impostos diretos, contabilização nos livros da Consultora, despesas com o pessoal entre o término de um contrato e o engajamento em um novo trabalho, despesas com angariação de novos trabalhos, etc. Consideram-se as despesas referentes à remuneração e despesas fiscais incluídas no binômio lucro + eventuais.

8.2.6 A taxa de Remuneração de Escritório (item 8 da planilha, ANEXO 02) não poderá ser maior que 12%.

8.2.7 A taxa de Despesas Fiscais (item 9 da planilha, ANEXO 02) não poderá ser maior que 16,33 % (variável conforme municípios).

9 APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

9.1 DOCUMENTAÇÃO

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9.1.1 Tamanho: A4

9.1.2 Número de Vias - 2 (duas):-1ª via: documentos originais ou fotocópias autenticadas-2ª via: cópias simples.

9.1.3 Dados da capa: Modalidade da licitação e número do Edital; Trecho em que participa; Objeto da Proposta; Nome da Empresa; Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra; Nome do Documento.

Obs. Devem ser colocados o índice e a numeração mecânica das folhas.

11 GARANTIA CONTRATUAL

11.1 A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, será notificada a comparecer para assinatura do contrato, devendo para isso efetuar na PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, a título de GARANTIA CONTRATUAL, o recolhimento da importância indicada no ANEXO N.º 05.

11.2 Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, exceto quando previsto no Art. 79 § 2° inciso I da Lei 8.666/93.

11.3 A Garantia Contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:

a) em moeda corrente no país ou em títulos de dívida pública;

c) em fiança bancária;

d) em seguro garantia.

11.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil.

11.5. No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, cobrindo o risco de quebra do contrato.

11.6 A Garantia Contratual somente poderá ser levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 30 (trinta) dias após a data do aceite pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA do “as built”, entregue em via documental e magnética.

11.6.1 O pedido de devolução deverá ser protocolado e acompanhado do original da guia de recolhimento.

12 ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

12.1 Na execução dos serviços objeto desta licitação deverá ser observada, as Diretrizes, os Manuais, as Instruções de Serviço e as Especificações vigentes DEINFRA - SC e nos casos não contemplados por estas as do DNIT (DNER) e as Instruções Particulares contidas no ANEXO N.º 01 deste Edital.

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13 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS

13.1 As medições dos serviços serão executadas mensalmente, conforme cronograma físico e financeiro da obra aprovado pela Caixa Econômica Federal.

13.2 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina (Decreto n.º 3.650 de 27/05/93) e também, quando a empresa não for catarinense, da CND do Estado de origem (Decreto n.º 3884/93, de 26/08/93), bem como cumprir a determinação contida na Lei Nº 11.283, de 21/12/1999, relativa à comprovação de Débito Tributário Municipal.

13.3 Não serão admitidos adiantamentos e os pagamentos não realizados no prazo previsto.

14 REAJUSTAMENTOS

Somente será reajustado o contrato caso seu prazo de vigência, plenamente justificado ultrapassar a um ano após a assinatura do mesmo, e nestes casos será utilizado os procedimentos abaixo:

14.1 Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação pertinente.

14.2 O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento de Consultoria”, calculados pela Fundação Getúlio Vargas para o DNIT.

14.3 O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula:

R = V (I - I0) onde:I0

R - Reajustamento procurado;I - Índice correspondente à data em que o reajustamento é processado;Io - Índice do mês referente à data limite de entrega da proposta a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA (....../2011) e V - Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.

15 CONTRATO, RESCISÃO, MULTAS e SANÇÕES

15.1. A adjudicação dos serviços será efetuada mediante contrato, que será assinado pelas partes, observando-se as condições estabelecidas neste Edital.

15.2 Os preços unitários que regerão o Contrato serão os propostos pela empresa vencedora. Os preços totais serão obtidos multiplicando-se os preços unitários, expressos em reais, pelas respectivas quantidades, expressando-se os resultados com duas casas decimais, desprezando-se os milésimos.

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15.3 Constará do contrato a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por esta licitação.

15.4 O contrato conterá cláusula segundo a qual o mesmo poderá ser rescindido unilateralmente pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA o que preceitua o art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93.

15.5 Constará, também, no contrato, cláusula segundo a qual a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA promoverá a rescisão do mesmo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a contratada:

a) Não cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais;

b) Transferir os serviços, no todo ou em parte ou

c) Incidir em quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações.

15.6 Em caso algum a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA pagará indenização devida pela empresa contratada, por força de legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou de qualquer outra espécie.

15.7 A PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA aplicará multa de mora de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início dos serviços.

15.8 Pela inexecução total ou parcial do contrato A PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:

15.8.1 Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;

15.8.2 Multas de:

15.8.2.1 10,0% (dez por cento) sobre o valor da fatura, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis ao caso, os quais deverão ser refeitos e quando a administração ou fiscalização for erroneamente informada, ou aceitar serviços que não atendam as especificações de Obras Rodoviárias do DEINFRA e nos casos não contemplados por estas a do DNIT.

15.8.2.2 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato não executado pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total.

15.8.2.3 Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição quando for verificado que os equipamentos não estão de acordo com a mesma

15.8.3 Suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações na PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, no caso de inexecução parcial ou total do

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contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;

15.8.4 Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com o Estado de Santa Catarina, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.

16 VALOR - DOTAÇÃO

16.1 O valor do contrato, a preços iniciais, será o que resultar da proposta vencedora.

16.2 Para execução do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte rubrica:

25.02.1.034.4.4.90.36.06.00.00 (65)

17 ABERTURA DOS ENVELOPES

A Comissão encarregada pela licitação, nomeada por Portaria do Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, reunir-se-á conforme o previsto no item 3.2, e, na presença, ou não, de representantes das Empresas que apresentaram propostas, procederá como adiante indicado.

17.1 A Comissão procederá inicialmente à abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, rubricando os documentos neles contidos, e submetendo-os à rubrica e ao exame dos representantes legais presentes, devidamente credenciados, das empresas proponentes.

17.2 A Comissão e os representantes presentes rubricarão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, que serão mantidos fechados em poder da Comissão.

17.3 Aberto o envelope 01 – Habilitação e não havendo impugnações poderá ser aberto o envelope 02 – Proposta de preços, com a presença de qualquer número de representantes das empresas.

18 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A habilitação das empresas consultoras e as classificações de suas propostas são de responsabilidade da Comissão de licitação, designada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA.

18.1 FASE DE HABILITAÇÃO

18.1.1 Serão habilitadas apenas as empresas que atenderem a todos os requisitos constantes no presente Edital.

18.1.2 As empresas poderão ser desqualificadas por falhas existentes na documentação apresentada; no entanto, a Comissão poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares e permitir a regularização de falhas formais de documentos.

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18.2 FASE DA PROPOSTA DE PREÇOS

18.2.1 A PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA poderá aceitar proposta em que se verifiquem erros de cálculos no Quadro de Quantidades, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:

a) erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta; o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total;

b) erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto;

c) qualquer item do quadro de quantidades não cotado será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta;

d) qualquer valor de preços unitários discrepante em sua grafia numérica e por extenso, será considerado como correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.

18.2.2 O preço total resultante da revisão, processada na forma do item anterior, será considerado como o Preço Total Proposto para efeito da presente Licitação.

18.3.3 Serão desclassificadas as propostas de preços que:

a) Tiverem valor global superior ao total geral constante do orçamento da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA;

b) Tiverem preço (s) unitário(s) superior(es) ao(s) do orçamento da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA acrescidos de mais de 5% (cinco por cento);

c) A inexequibilidade dos preços global será consoante ao Art. 48, da Lei n° 8.666/93

d) Não cotarem algum serviço constante na planilha do orçamento apresentado pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

18.4 CLASSIFICAÇÃO FINAL

Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço global

19 RECURSOS

19.1 Das decisões da comissão caberá recurso para o PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicidade da decisão.

19.2 Os recursos serão interpostos perante a Comissão, através do Protocolo Geral da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

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19.3 O recurso interposto será levado, pela comissão de licitação, ao conhecimento dos demais licitantes, que poderão impugná-lo num prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.4 Impugnado ou não o recurso, a Comissão terá 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou para enviar o recurso, devidamente informado, ao PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, que proferirá a decisão final.

20 DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Os concorrentes ficam cientes de que a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA se reserva o direito de propor alterações em relação à previsão inicial, podendo acarretar redução ou acréscimo na quantificação das equipes de serviços, nos termos do art. 65 e parágrafos, da Lei n° 8.666/93.

20.2 A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.

20.3 Reconhecida a autoria, todas as peças componentes do trabalho executado pela Consultora, inclusive originais, serão propriedade da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, não podendo os dados deles resultantes serem divulgados, reproduzidos ou utilizados em publicações, sem autorização por escrito da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

20.4 Os trabalhos objeto do contrato serão desenvolvidos sempre em regime da subordinação e estreita colaboração com a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, que indicará especificamente fiscais, auditores ou outros, com poderes de atuação para fiscalizar o cumprimento do contrato.

20.5 A Consultora contratada pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA deverá agir com a mais absoluta discrição e reserva, seja no seu relacionamento com a empresa supervisionada, seja com terceiros, em todos os aspectos dos serviços em execução, deverão observar, ainda, todos os preceitos e normas relativas ao grau de difusão permitido a documentos oficiais.

20.6 A exceção na substituição de engenheiros ou técnicos apresentados na Proposta e o acréscimo ou a redução de seu número, deverá ser previamente submetida ao órgão contratante para deliberação. Só será analisado o pedido de substituição de um engenheiro ou técnico por outro, se as qualidades, os conhecimentos e a experiência do substituto, analisados de acordo com o preconizado no Edital, forem de grau igual ou superior ao do substituído.

20.7 Constatadas, no decorrer dos serviços, incapacidade técnica, desídia ou atitudes capazes de prejudicar o andamento e/ou a qualidade dos mesmos, por parte de elemento da consultora, poderá o órgão contratante, sob pena de rescisão do contrato, exigir o afastamento desse elemento da equipe da consultora e sua substituição por outro, cujo currículo deverá ser previamente aprovado pelo órgão contratante.

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20.8 A empresa consultora contratada não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução das obras referentes ao projeto, a não ser sob forma de controle de execução.

Nos casos omissos, e no que couber, aplicar-se-á o que preceitua a Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e alterações subsequentes e, na falta destes, haverá deliberação da Comissão de Licitação.

Fazem parte deste Edital:

ANEXO N.º 01: OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS, TRECHO, PRAZO E ESCOPO BÁSICO;

ANEXO N.º 02: QUADRO DE QUANTIDADES;

ANEXO N.º 03: MODELO DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO EDITAL E DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;

ANEXO N.º 04: ORÇAMENTO ESTIMADO;

ANEXO N.º 05: QUADRO RESUMO; GARANTIA CONTRATUAL; PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

ANEXO N.º 06: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PREVISTOS;

ANEXO N.º 07: MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto N.º 4.358 de 05/09/2002);

ANEXO Nº 08: ATESTADO DE VISITA;

ANEXO Nº 09: MINUTA DO CONTRATO.

PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, 30 de maio de 2011.

Ilton Luiz MachadoPrefeito Municipal em exercício

TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04/11

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ANEXO N.º 01

OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS, TRECHO, PRAZO E ESCOPO BÁSICO

OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS, TRECHO E PRAZO O objeto da presente licitação é a seleção de empresa de consultoria para

execução de serviços de SUPERVISÃO, DE OBRAS RODOVIÁRIAS da execução dos trabalhos rodoviários de terraplanagem, pavimentação asfáltica, obra de arte especial (ponte ou elevado ou viaduto), sinalização, obras complementares, na Rodovia BJ – 050, trecho Bom Jardim da Serra a São José dos Ausentes, extensão de 7.137,83 m, e uma ponte em concreto armado com area total de 324,44 m²

RODOVIA T R E C H O EXTENSÃO PRAZO (MESES)

BJ - 050 BOM JARDIM DA SERRA –SÃO JOSÉ DOS AUSENTES 2º TRECHO 7137,83 m 06

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA SUPERVISORA

2.1 A SUPERVISORA deverá ter pleno conhecimento do projeto final de engenharia. Em qualquer circunstância, a SUPERVISORA deverá assumir a responsabilidade técnica relativa às fiscalizações das obras.

2.2 O acompanhamento das obras pela SUPERVISORA dar-se-á nos campos de atividades técnicas e administrativas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA deverá acompanhar as atividades de supervisão da SUPERVISORA nas obras de implantação, pavimentação e obra de arte especial.

2.3 Serão atribuições e obrigações específicas da SUPERVISORA responsável pela supervisão de obras:

2.3.1 Orientar a empreiteira na execução de todos os serviços da rodovia, no que diz respeito à interpretação do projeto de engenharia rodoviária;

2.3.2 Verificar, amostrar e, se for o caso, aceitar cada uma das etapas das obras, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor do DEIFRA/SC e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;

2.3.3 Ser capaz de executar os ensaios necessários ao controle tecnológico de todas as fases da obra (terraplenagem, pavimentação, obras de arte correntes e especiais, drenagem, serviços preliminares e complementares);

2.3.4 Realizar todos os ensaios necessários, como forma de conferir a qualidade dos ensaios realizados pelas empreiteiras para os seus próprios controles.

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2.3.5 Realizar o controle geométrico (com base nos serviços topográficos) dos serviços executados pela empresa construtora;

2.3.6 Encaminhar mensalmente para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra pastas de forma organizada contendo todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamento topográfico realizado.

2.3.7 Propor a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA soluções técnicas para os problemas ocorrentes no transcurso das obras, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos, assim como as características originais do projeto e os cronogramas estabelecidos;

2.3.8 Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto ou com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra, devendo tais atitudes da SUPERVISORA ser comunicadas, por escrito, a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA;

2.3.9 Exigir das empreiteiras, juntamente com a equipe de supervisão ambiental, o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas no projeto, devendo realizar reuniões periódicas conjuntas com a equipe de supervisão ambiental e com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;

2.3.10 Exigir que os serviços das empreiteiras sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços das obras, e reportando sistematicamente, por escrito, a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA sobre as condições da sinalização;

2.3.11 Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas pela SUPERVISORA.

2.3.12 Atuar como representante da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA na fiscalização das obras;

2.3.13 Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA e as empreiteiras;

2.3.14 Registrar nos respectivos “Diários de Obra” todos os eventos relevantes verificados nas obras, bem assim os serviços executados;

2.3.15 Assessorar a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA na análise das reivindicações das empreiteiras, sob qualquer aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc., com emissão de pareceres conclusivos sobre os assuntos;

2.3.16 Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;

2.3.17 Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;

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2.3.18 Efetuar os controles físico-financeiros das obras, possibilitando à fiscalização conhecer, a cada momento, o seu andamento cronológico, quantitativo e financeiro, assegurando-lhe as necessárias condições de decidir, em tempo hábil, eventuais medidas cabíveis;

2.4 Ao final de cada obra sob sua responsabilidade, a SUPERVISORA deverá elaborar o Relatório Final da obra e encaminhar a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04/11

ANEXO N° 02QUADRO DE QUANTIDADES

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BJ-050 – BOM JARDIM DA SERRA A SÃO JOSÉ DOS AUSENTES – 2º TRECHO

Data Base Março 2011ORÇAMENTO ESTIMADO - Bom Jardim da Serra - São José dos Ausentes - 2° Trecho

Descrição - Gerenciamento e supervisão de obras UnidN° de Meses

Quant. Por mês

Quant. Total

Custo Unitário (R$)

Custo Total (R$)

1 Pessoal1.1 Engenheiro h/mês 6 1 6 R$ R$ - 1.2 Desenhista/calculista h/mês 6 1 6 R$ R$ - 1.3 Topógrafo h/mês 6 1 6 R$ R$ - 1.4 Auxiliar de topografia h/mês 6 1 6 R$ R$ - 1.5 Laboratorista h/mês 6 1 6 R$ R$ - 1.6 Motorista h/mês 6 1 6 R$ R$ -

Sub Total Item1 R$ - 2 Encargos Sociais

2.1 Taxa de 86,41% sobre o Item 1 R$ - Sub Total Item2 R$ -

3 Custos Administrativos3.1 Taxa de 51% sobre o Item 1 R$ -

Sub Total Item3 R$ - 4 Alugueis

4.1 Escritório + Refeitório mês 6 1 6 R$ R$ - 4.2 Residencia para engenheiro mês 6 1 6 R$ R$ -

Sub Total Item4 R$ - 5 Veículos

5.1 Automóvel 1.0 em obras de implantação e pavimentação mês 6 1 6 R$ R$ - Sub Total Item5 R$ -

6 Equipamentos6.1 Instrumental de topografia com estação total + nível + acessórios mês 6 1 6 R$ R$ - 6.2 Instrumental de laboratório para solos mês 6 1 6 R$ R$ - 6.3 Instrumental de Laboratorista para asfaltos mês 6 1 6 R$ R$ - 6.4 Microcomputador e impressora a laser colorida mês 6 1 6 R$ R$ -

Sub Total Item6 R$ - 7 Serviços gráficos e material de consumo de escritório em supervisão

7.1 Serviços gráficos e material de consumo de escritório mês 6 1 6 R$ R$ - Sub Total Item7 R$ -

SOMATÓRIO DOS SUB TOTAIS 1 A 7 R$ - 8 Remuneração escritório

8.1 Taxa de 12% sobre a soma dos Sub Totais 1 a 7 R$ - Sub Total Item8 R$ -

SOMATÓRIO DOS SUB TOTAIS 1 A 8 R$ - 9 Despesas Fiscais

9.1 Taxa de 16,33% sobre a soma dos sub totais 1 a 8 R$ - Sub Total Item9 R$ - TOTAL GERAL R$ -

TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04/11

ANEXO N.º 03

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MODELO DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO EDITAL E DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A T E S T A D O

Atesto, para os devidos fins da Licitação referente à TOMADA DE PREÇOS – Edital N.º 04/11, que a empresa ________________________________________________, tendo adquirido regularmente o Edital na comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra onde tomou conhecimento, junto a esta de todas as normas, especificações, e informações necessárias e obrigatórias para perfeita consecução do objeto do Edital supra.

PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, __ de _____________ de 2011.

___________________________________Comissão de licitação

Recebi todas as informações necessárias á consecução do objeto do edital em apreço.

Engº ........................................................................Engenheiro Representante da Empresa supracitada

Reg. CREA Nº.......................

................................................................................... Assinatura

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TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04 /11

ANEXO N° 04ORÇAMENTO ESTIMADO- Bom Jardim da Serra – São José dos Ausentes – 2º

TrechoData Base Março 2011

ORÇAMENTO ESTIMADO - Bom Jardim da Serra - São José dos Ausentes - 2° Trecho

Descrição - Gerenciamento e supervisão de obras UnidN° de Meses

Quant. Por mês

Quant. Total

Custo Unitário (R$)

Custo Total (R$)

1 Pessoal1.1 Engenheiro h/mês 6 1 6 7.000,00 42.000,00 1.2 Desenhista/calculista h/mês 6 1 6 2.200,00 13.200,00 1.3 Topógrafo h/mês 6 1 6 2.500,00 15.000,00 1.4 Auxiliar de topografia h/mês 6 1 6 1.200,00 7.200,00 1.5 Laboratorista h/mês 6 1 6 2.200,00 13.200,00 1.6 Motorista h/mês 6 1 6 988,86 5.933,16

Sub Total Item1 96.533,16 2 Encargos Sociais

2.1 Taxa de 86,41% sobre o Item 1 83.414,30 Sub Total Item2 83.414,30

3 Custos Administrativos3.1 Taxa de 51% sobre o Item 1 49.231,91

Sub Total Item3 49.231,91 4 Alugueis

4.1 Escritório + Refeitório mês 6 1 6 1.445,52 8.673,12 4.2 Residencia para engenheiro mês 6 1 6 1.238,69 7.432,14

Sub Total Item4 16.105,26 5 Veículos

5.1 Automóvel 1.0 em obras de implantação e pavimentação mês 6 1 6 2.943,34 17.660,04 Sub Total Item5 17.660,04

6 Equipamentos6.1 Instrumental de topografia com estação total + nível + acessórios mês 6 1 6 1.100,00 6.600,00 6.2 Instrumental de laboratório para solos mês 6 1 6 964,46 5.786,76 6.3 Instrumental de Laboratorista para asfaltos mês 6 1 6 864,52 5.187,12 6.4 Microcomputador e impressora a laser colorida mês 6 1 6 312,57 1.875,42

Sub Total Item6 19.449,30 7 Serviços gráficos e material de consumo de escritório em supervisão

7.1 Serviços gráficos e material de consumo de escritório mês 6 1 6 300,00 1.800,00 Sub Total Item7 1.800,00

SOMATÓRIO DOS SUB TOTAIS 1 A 7 284.193,98 8 Remuneração escritório

8.1 Taxa de 12% sobre a soma dos Sub Totais 1 a 7 34.103,28 Sub Total Item8 34.103,28

SOMATÓRIO DOS SUB TOTAIS 1 A 8 318.297,25 9 Despesas Fiscais

9.1 Taxa de 16,33% sobre a soma dos sub totais 1 a 8 51.977,94 Sub Total Item9 51.977,94 TOTAL GERAL 370.275,19

TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04 /11

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ANEXO 05QUADRO RESUMO

O objeto da presente licitação é a seleção de Empresa(s) de Consultoria(s) para execução de serviços de Supervisão na Rodovia constante do QUADRO abaixo:

Rodovia Sub-Trecho

OrçamentoPREFEITURA DE BOM

JARDIM DA SERRA(R$)

Patrimônio Líquido

Mínimo (R$)

Garantia Contratual

(R$)

BJ - 050

Via Rota Serra Mar – 2ª etapa Trecho Bom

Jardim da Serra a São José do Ausentes –

7.137,83 metros370.725,19 37.072,52 1%

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TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04/11

ANEXO 06

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PREVISTOS

RODOVIA: BJ-050

EDITAL N°.04/11TRECHO: Via Rota Serra Mar – BJ – 050 – Trecho Bom Jardim da Serra a São José dos AusentesSUBTRECHO: 2º trechoEXTENSÃO: 7.137,83 metros

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS PREVISTOS

AVANÇO (%) MESES1 2 3 4 5 6

SIMPLES 61.787,53 61.787,53 61.787,53 61.787,53 61.787,53 61.787,54

ACUMULADO 61.787,53 123.575,06 185.362,59 247.150,12 308.937,65 370.725,19

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TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04/11

ANEXO N.º 07

MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto N.º 4.358 de 05/09/2002)

Ref.: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04/11

................................................................................., inscrito no CNPJ n.º ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).

.............................................(data)

...............................................................................(representante legal)

(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º 04/11

ANEXO N.º 08

ATESTADO DE VISITA

Atesto, para os devidos fins da Licitação referente à TOMADA DE PREÇOS – Edital N. 04/11, que a empresa ________________________________________________, tendo adquirido regularmente o Edital na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, visitou o local da obra, e tomando conhecimento, junto a esta Comissão de Licitações, de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra.

PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, __ de _____________ de 2011.

___________________________________Comissão de Licitações

Recebi todas as informações necessárias á consecução do objeto do edital em apreço.

Engº ........................................................................Engenheiro Representante da Empresa supracitada

Reg. CREA Nº.......................

................................................................................... Assinatura

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TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º .04/11

ANEXO N.º 9MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE CONSULTORIA ENTRE A PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA E A EMPRESA .............................................................. LTDA., na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRAPREÂMBULO

1. CONTRATANTES:

PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, adiante por esta sigla denominado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ...................., representado pelo seu PREFEITO em exercício, Ilton Luiz Machado, e a firma ............................... LTDA., a seguir denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............................., representada pelo Sr. ........................

2. LOCAL:

Lavrado e assinado em BOM JARDIM DA SERRA, na sede da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, sala de Licitações.

3. SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA:

A CONTRATADA está estabelecida à ...........................................

4. FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO:

Este Contrato decorre da autorização da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, constante da Ata nº ____/2011, de __/__/2011, que homologou o resultado da TOMADA DE PREÇOS - EDITAL nº 04/2011, de conformidade com o que consta no processo protocolado na PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, sob o nº 35, de 2011, que ficou fazendo parte integrante deste Contrato, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e ao Decreto nº 2.617, de 16.09.2009, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se, também, a proposta vencedora ao Edital.

CLÁUSULA SEGUNDAOBJETO E ANDAMENTO DOS SERVIÇOS

1. OBJETO DO CONTRATO:

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É objeto do presente Contrato a execução dos serviços de COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, E ASSESSORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS, DAS OBRAS A SEREM EXECUTADAS NA RODOVIA BJ-O50, SEGUNDO TRECHO – BOM JARDIM DA SERRA A SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, nas condições previstas na TOMADA DE PREÇOS e seus anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Contrato.

2. NORMAS DE EXECUÇÃO:

A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com a Proposta aprovada para os serviços em conformidade com a TOMADA DE PREÇOS e a Proposta que apresentou e teve aceita no Edital, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado e revogado pelas disposições da TOMADA DE PREÇOS e deste Contrato, prevalecerá o disposto na legislação pertinente e nas Normas, Atos ou Instruções adotadas pelo DEINFRA/SC e complementarmente às do DNIT.

3. ANDAMENTO DOS SERVIÇOS:

O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, constante do processo nº 21/2010, Concorrência Pública nº 01/2010, que é parte integrante deste Contrato.

4. FORMA DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão executados de acordo com a proposta apresentada, obedecidas, de modo geral, as Diretrizes, os Manuais, as Instruções de Serviço e as Especificações vigentes do DEINFRA.e, na falta dessas, as editadas pelo DNIT, bem como as Instruções Particulares contidas no Anexo n.º 01 do Edital.

CLÁUSULA TERCEIRAPREÇOS E PAGAMENTOS

PREÇOS:

A PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços propostos no Edital.

FORMA DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão efetuados por Ordem Bancária, através do Banco do Brasil da cidade de BOM JARDIM DA SERRA, mediante requerimento da CONTRATADA ou de Procurador devidamente habilitado, contra a apresentação das faturas correspondentes

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aos serviços executados e devidamente analisados e aceitos pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

Os pagamentos dos serviços serão efetuados até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação das medições, obrigatoriamente acompanhadas dos Relatórios Padrão de Andamento dos Serviços adotados pela Secretaria de Obras e Transportes da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, e será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 3.650 de 27/05/93), e também, quando a empresa não for catarinense, da CND do estado de origem (Decreto nº 3.884/93.), bem como cumprir à determinação contida na Lei nº 11.283, de 21/12/1999, relativa à comprovação de Débito Tributário Municipal.

Não serão admitidos adiantamentos e os pagamentos não realizados no prazo previsto anteriormente, serão atualizados e compensados financeiramente conforme o disposto no art. 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a partir da data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento.

3. REAJUSTAMENTO:

Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se à periodicidade determinada pela legislação pertinente.

O reajustamento dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento de Consultoria”, calculados pela Fundação Getúlio Vargas para o DNIT.

O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula:R = V . (I - Io) Ioonde:

R - Reajustamento procurado;I - Índice correspondente à data em que o reajustamento é processado;Io - Índice do mês referente à data limite para entrega da proposta a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA; eV - Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.

CLÁUSULA QUARTAPRAZOS

1. DE INÍCIO:

Os serviços contratados serão iniciados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a ser efetuada pela Secretaria de Obras e Transportes da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, de acordo com o item 4.3 do Edital.

2. DE CONCLUSÃO:

O prazo para execução dos serviços será de 06 meses corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

3. DURAÇÃO DO CONTRATO:

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O prazo contratual para conclusão dos serviços poderá ser prorrogado por iniciativa da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, fundado em conveniência administrativa, quando os motivos apresentados forem considerados procedentes e desde que previstos no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

O pedido de prorrogação deverá ser feito no mínimo 60 (sessenta) dias antes de expirar o prazo contratual.

CLÁUSULA QUINTAVALOR E DOTAÇÃO

1. VALOR:

O valor deste Contrato é de R$ .............. (.............................).

2. DOTAÇÃO:

As despesas deste Contrato correrão por conta da seguinte rubrica:

25.02.1.034.4.4.90.36.06.00.00 (65)

CLÁUSULA SEXTAMULTAS E OUTRAS SANÇÕES

1) EM RELAÇÃO AO PRAZO:

A CONTRATADA fica sujeita a multa de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia que exceder o prazo para início dos serviços.

2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:

a) advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou deste instrumento, e/ou nas faltas leves que não acarretarem prejuízo de monta à execução deste contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato pela inexecução total;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura, quando, a critério da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a

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administração ou a fiscalização for erroneamente informada, ou aceitar serviços que não atendam às especificações de Obras Rodoviárias do DEINFRA e nos casos não contemplados por estas às do DNIT;

d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição quando for verificado que os equipamentos não estão de acordo com a mesma;

e) Suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, no caso de inexecução parcial ou total deste instrumento, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;

f) Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com a Administração, quanto à inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei.

3. NOTIFICAÇÃO E RECOLHIMENTO:

Da aplicação da multa será a CONTRATADA notificada pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA. No caso das multas referidas nos itens "b", "c" e “d”, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da notificação, para recolher a multa na Tesouraria da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

CLÁUSULA SÉTIMARESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA o que preceitua o art. 79, § 2º, da mesma Lei.

Cabe rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial, ou extrajudicial, quando:

a) a CONTRATADA não cumprir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;

b) transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços constantes do presente contrato; e

c) demais hipóteses previstas no artigo 78, da Lei de Licitações.

Fica, ainda, expressamente estabelecido que a PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA não pagará indenizações devidas pela CONTRATADA, em face de Legislação Social, Trabalhista ou Securitária.

CLÁUSULA OITAVAGARANTIA CONTRATUAL

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Na assinatura do Contrato a CONTRATADA comprovará ter caucionado o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do Contrato.

A garantia contratual poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

a) em moeda corrente no país ou em títulos da dívida pública;b) em fiança bancária (atendente item 11.4 do Edital); ouc) em seguro garantia (atendendo item 11.5 do Edital).

A garantia contratual somente será levantada 30 (trinta) dias após a data do aceite pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA do “as built”, entregue em via documental magnética, acompanhada da respectiva guia de recolhimento original da garantia contratual. No caso de rescisão contratual e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a garantia contratual, que será apropriada pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, a não ser que este lhes dê causa.

CLÁUSULA NONAOBRIGAÇÕES

A CONTRATADA obriga-se a aceitar as alterações em relação à previsão inicial, podendo acarretar redução ou acréscimo na quantificação das equipes de serviços, sem que caiba o direito a qualquer indenização ou reclamação.

Todas as peças componentes dos trabalhos executados pela CONTRATADA, inclusive originais, serão de propriedade da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, não podendo os dados deles resultantes, serem divulgados, reproduzidos ou utilizados em publicações, sem autorização por escrito da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos pela PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA.

A CONTRATADA obriga-se a apresentar, em atendimento ao disposto nos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, todos os comprovantes das despesas realizadas por conta do processo licitatório que a este deu origem.

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato e aditivos, se houverem, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMAFORO

Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca São Joaquim - SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAVALIDADE

O presente Contrato somente surtirá seus jurídicos e legais efeitos após a sua aprovação pelo Departamento Jurídico da PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA, de conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar nº 382, de 07 de maio de 2007.

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E, por assim estarem acordes, assinam o presente Contrato, os representantes das partes contratantes, bem como as testemunhas abaixo firmatárias.

PREFEITURA DE BOM JARDIM DA SERRA,

ILTON LUIZ MACHADO EMPRESAPREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CONTRATADACONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

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