Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09...Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito...

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Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09.0029 1. Dados Processo Juízo...............................: Catalão - 2º Juizado Especial Cível Prioridade.......................: Tipo Ação.......................: Procedimento do Juizado Especial Cível Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 07/03/2013 15:15:24 Valor da Causa...............: R$ 742,00 Classificador...................: CONVERSÃO DE PENHORA ONLINE EM PAGAMENTO 2. Partes Processos: Promovente(s) FÁBIO GOMES PIRES Promovida(s) BRASIL TELECOM S.A.

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Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09.00291. Dados ProcessoJuízo...............................: Catalão - 2º Juizado Especial Cível

Prioridade.......................:

Tipo Ação.......................: Procedimento do Juizado Especial Cível

Segredo de Justiça.........: NÃO

Fase Processual.............: Conhecimento

Data recebimento...........: 07/03/2013 15:15:24

Valor da Causa...............: R$ 742,00

Classificador...................: CONVERSÃO DE PENHORA ONLINE EM PAGAMENTO

2. Partes Processos:Promovente(s)

FÁBIO GOMES PIRES

Promovida(s)

BRASIL TELECOM S.A.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ______ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CATALÃO.

FÁBIO GOMES PIRES, brasileiro, casado, agricultor, nascido em

20/02/1959, natural de Catalão/GO, filho de Oliveiros Gomes Pires e Rosa Cosac, portador

do CPF: 226.410.921-15 e RG 1676419 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Maria das

Dores Rita, nº 110, Bairro Pio Gomes, CEP 75712-005, neste município, onde receberá as

intimações, vem a presença de Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE REPETIÇÃO DE

INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E

OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de BRASIL TELECOM S/A, inscrita no CNPJ nº

76.535.764/0328-51, com endereço comercial na Rodovia BR 153, s/n; Km 06, Vila

Redenção, CEP 74845-060, Goiânia/GO, nos termos fáticos e jurídicos que se expõe abaixo.

1. DOS FATOS:

Há mais de 10 anos o autor possui a linha telefônica fixa para o número 64-

34426452, sempre tendo honrado com todo e qualquer débito lançado em suas faturas.

Ocorre que a empresa telefônica demandada, agindo contra as normas da

legislação consumerista, em absurdo desrespeito à boa-fé objetiva, passou a cobrar valores

totalmente diversos daqueles contratados.

Até o mês de outubro de 2012 o plano contratado pelos serviços básicos

mensais era no valor de R$ 76,94 (setenta e seis reais e noventa e quatro centavos),

acrescido do pacote de serviços inteligentes no valor de R$ 18,04 (dezoito reais e quatro

centavos), pacote esse necessário para o usufruto de serviços como identificação de

chamadas, chamadas em espera etc.

Como prova inequívoca da veracidade dessas alegações, instrui-se esta

petição inicial com as cópias das faturas desde o mês de janeiro/2012.

Até o mês de maio de 2012 não havia nenhum problema na prestação de

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018502184, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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serviço da reclamada.

Todavia, a partir do mês de junho/2012 a BRASIL TELECOM passou a

cobrar valores diversos daqueles serviços mensais que haviam sido contratados, quantias

essas que são totalmente indevidas.

Vejamos os valores cobrados pelos serviços mensais após o mês de

maio/2012:

junho/2012: R$ 84,14 (diferença de R$ 7,20)

julho/2012: R$ 149,19 (diferença de R$ 72,25)

agosto/2012: R$ 149,19 (diferença de R$ 72,25)

setembro/2012: R$ 151,92 (diferença de R$ 74,98)

outubro/2012: R$ 151,18 (diferença de R$ 74,24)

Como se vê, até o mês de outubro/2012 o usuário de serviços telefônicos,

ora reclamante, pagou à reclamada o valor excedente de R$ 300,92 (trezentos reais e

noventa e dois centavos).

Uma vez constatada as irregularidades supramencionadas, entrou-se em

contato com a central de atendimento ao consumidor, quando informaram que aquele plano

contratado já não estava mais disponível ao mercado, razão pela qual era necessário

reajustá-lo.

Nesse instante, percebe-se a conduta arbitrária e desleal da prestadora de

serviços reclamada, quem já havia alterado os valores das cobranças sem qualquer

comunicado ao proprietário da linha telefônica.

Feitas as reclamações necessárias via atendimento, bem como solicitados os

reembolsos necessário, o reclamante foi informado de que para continuar usufruindo dos

serviços que necessita deveria aderir a outro plano.

Foi então que em outubro/2012, por meio do protocolo de atendimento nº

20124258087448, ajustaram-se um novo plano de serviços mensais, permanecendo tão

somente o pacote de serviços inteligentes no valor de R$ 18,95.

O novo plano possui as seguintes características:

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Assinatura OI Velox Residencial 5M: R$ 69,90;

Franquia 1000 minutos para fixo local + bina +

chamada em espera: R$ 49,90.

Por simples cálculos aritméticos visualiza-se que o novo plano contratado

perfazia o montante de R$ 119,80 (cento e dezenove reais e oitenta centavos)

Contudo, desde então, ao invés de proceder a adequação contratual e não

mais enviar cobranças indevidas, a BRASIL TELECOM passou a cobrar novos valores

indevidos do usuário.

Segue adiante os valores cobrados indevidamente a partir da aderência ao

novo plano em outubro/2012:

novembro/2012: R$ 70,55 (pois o novo plano somente foi

utilizado por 16 dias no mês anterior)

dezembro/2012: FATURA CORRETA.

Janeiro/2013: R$ 39,61 (cobranças de serviços não

contratados)

Em fevereiro chegou por correspondência uma fatura no valor de R$ 150,94

pelos serviços mensais, a qual foi prontamente contestada por este usuário, ocasião em que a

Brasil Telecom enviou uma fatura corrigida, cobrando, agora, o valor de R$ 130,08 pelos

serviços mensais, que foi devidamente paga.

De todo modo ainda há valor a maior, qual seja:

fevereiro/2013: R$ 10,28

Não se pode olvidar que, após inúmeras reclamações, a Brasil Telecom

descontou na fatura do mês de Janeiro/2013 o valor de R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e

três centavos) como forma de restituição dos valores cobrados indevidamente no ano de

2012, porém, tal valor é insignificante face a todo o montante que recebeu indevidamente.

Dessa forma, até o mês de fevereiro/2013 pagou-se indevidamente a quantia

de R$ 120,41 (cento e vinte reais e quarenta e um centavos), que, deduzindo-se a quantia

mencionada no parágrafo anterior, chega a importância de R$ 70,08 (setenta reais e oito

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centavos).

Portanto, vislumbra-se que até o presente momento já se pagou

indevidamente à empresa telefônica o valor total de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um

reais).

Destarte, evidente a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional a

fim de solucionar os danos patrimoniais e morais causados ao consumidor pelas condutas

negligentes e desleais da empresa telefônica demandada, quem vem se locupletando

ilicitamente por meio das cobranças indevidas inseridas na faturas dos serviços contratos,

sobretudo porque a falha na prestação de serviço ainda continua, pois na fatura do mês de

março, que ainda não se encontra vencida, também consta valores que estão distorcidos do

contrato celebrado entre o usuário e a prestadora de serviço.

2. DO DIREITO

2.1: REPETIÇÃO DO INDÉBITO:

Uma vez comprovada a cobrança indevida e o pagamento realizado pelo

consumidor, deve a prestadora de serviço arcar com a imposição legal diante de sua conduta

maliciosa, aplicando-se, por conseguinte, as disposições do artigo 42, parágrafo único do

CDC, que transcrevo:

Art. 42. (...)

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à

repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,

acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano

justificável.

Sem mais delongas, a devolução em dobro da quantia cobrada e recebida

indevidamente é a medida que se impõe, sendo certo que o consumidor tem o direito de

receber o valor de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais).

2.2: OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS:

Tratando-se de obrigações sucessivas no tempo, reserva-se o direito de

acrescentar ao pedido todas as faturas que forem pagas no decorrer do andamento

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processual, caso a empresa reclamada permanece realizando cobranças além do que fora

pactuado.

Desde já, manifesta-se pela juntada das faturas até a data da audiência de

conciliação, bem como antes da prolação de sentença, a fim de que a indenização possa

englobar todos os danos patrimoniais sofridos em virtude das condutas da reclamada.

2.3: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:

Extrapola os meros aborrecimentos cotidianos a cobrança indevida de

serviços telefônicos além daqueles contratados, ainda mais quando o consumidor demonstra

a continuidade e o descaso da empresa em não resolver os problemas, mesmo após milhares

de reclamações realizadas.

Dessa forma, é certa que a BRASIL TELECOM responde pelos danos

ocasionados ao usuário de seus serviços, independente de comprovação de sua culpa,

corolário da teoria da culpa objetiva e do risco assumido, na inteligência do artigo 927, §

único, do Código Civil c/c art. 14 do CDC, sendo que a sanção reparatória é o que se impõe,

como medida de justiça.1

Importante transcrever o entendimento jurisprudencial do Tribunal de

Justiça do Estado de Goiás sobre casos da mesma natureza:

CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA

INDEVIDA. REITERAÇÃO. DESCASO NA APRECIAÇÃO DOS

RECLAMOS DO CONSUMIDOR. DANO MORAL.

CARACTERIZAÇÃO. I - No caso de prestação de serviço de provedor de

internet, em que a Empresa efetua a cobrança reiterada de valor indevido

e age com descaso e desrespeito com o consumidor diante dos seus

reclamos, resta caracterizado o dano moral e o dever de indenizar. (...).

APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação Cível

299809-90.2010.8.09.0134, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6ª CÂMARA

CIVEL, julgado em 29/01/2013, DJe 1238 de 05/02/2013)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE

VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

1 (TJGO, RECURSO CIVEL 2008948479290000, Rel. DR(A). SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS, TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 18/06/2010, DJe 616 de 09/07/2010)

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AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. COMPROVAÇÃO

DE DANOS MORAIS CAUSADOS À AUTORA. FALHA NA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA REQUERIDA. ÔNUS DA

PROVA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. COBRANÇAS INDEVIDAS.

ILICITUDE. VERBA REPARATÓRIA. EXCESSO CONSTATADO.

REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - (...) II -

Afirmado pelo usuário o descumprimento do plano de telefonia (contrato)

que lhe fora oferecido pela ré, situação que lhe causou vários transtornos e

aborrecimentos, com diversas reclamações protocoladas via call center,

chegando, inclusive, a acionar o Procon/GO, fatos que, não obstante a

revelia da ré, não foram contraditados, deve-se reconhecer a falha na

prestação do serviço e a ilicitude da atitude da ré, em descumprir o que

fora acordado. III - Mostra-se indiscutível e devidamente comprovado o

dano moral causado à autora, pela atitude ilícita da ré em

reiteradamente descumprir o plano de telefonia oferecido. (...).

RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

(TJGO, APELACAO CIVEL 298788-16.2009.8.09.0134, Rel. DES.

KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em

24/01/2013, DJe 1247 de 20/02/2013)

RECURSO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE

TELEFONIA TIM CASA 200. FALTA DE PROVAS. MERAS

CONJECTURAS. DANO MORAL OCORRENTE. SENTENÇA

MANTIDA. I- A prestação de serviço de telefonia está condicionada à

aplicabilidade do código de defesa do consumidor, em vista da relação de

consumo existente entre ambos. II- As cobranças indevidas nas faturas

telefônicas dos meses de maio, junho de 2007 e janeiro, fevereiro, março,

junho e julho de 2008, foram devidamente declaradas inexistentes pelo juízo

a quo, em vista da falta de prova colacionada pela recorrente. III- A conduta

arbitrária da recorrente-reclamada mostra-se abusiva e ilícita, em vista

da inoperância recalcitrante da reclamada em resolução de problemas

ínfimos, bem assim pela finalidade pedagógica e profilática para evitar

novas recidivas pelo recorrente, tão comum na prestação de serviços de

telefonia. IV- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... (TJGO,

RECURSO CIVEL 2008945331850000, Rel. DR(A). LUIS ANTONIO

ALVES BEZERRA, TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 21/06/2010, DJe 616 de 09/07/2010)

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2.4: OBRIGAÇÃO DE FAZER:

A legislação processual civil vigente prevê expressamente que o julgador

poderá adotar as medidas necessárias para o cumprimento das ordens judiciais, senão

vejamos:

Art. 461. (…)

§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor

multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente

ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o

cumprimento do preceito.

§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático

equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as

medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso,

busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e

impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força

policial.

Nessa perspectiva, importante requerer-se ao ilustre magistrado que fixe um

valor a título de multa caso a reclamada descumpra o contrato celebrado pela prestação de

serviços telefônicos.

Tal medida tem o condão de evitar novos prejuízos ao consumidor e,

sobretudo, forçar a boa-fé objetiva da prestadora de serviço durante a execução do contrato

celebrado, consubstanciado no pagamento de SERVIÇOS MENSAIS no valor de R$ 119,80

(cento e dezenove reais e oitenta centavos), da seguinte maneira:

Assinatura OI Velox Residencial 5M: R$ 69,90;

Franquia 1000 minutos para fixo local + bina +

chamada em espera: R$ 49,90. (protocolo de atendimento

nº 20124258087448)

3. DOS PEDIDOS:

Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, requer-se:

a) Designação de audiência de conciliação, oportunidade em que a

reclamada deverá apresentar defesa, sob pena de revelia;

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b) A condenação da reclamada nos danos patrimoniais, equivalentes a R$

742,00 (setecentos e quarenta e dois reais), acrescido de correção monetária e juros de mora,

com fundamento no art. 42, parágrafo único do CDC;

c) A condenação da reclamada nos danos morais experimentados pelo

consumidor, em razão das condutas ilícitas praticadas reiteradamente pela prestadora de

serviço público, cujo valor deverá ser fixado pelo ilustre julgador, acrescido de correção

monetária e juros de mora a partir da intimação da sentença;

d) A fixação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) caso a empresa

reclamada continue enviando cobranças ao consumidor de forma diferente daquela

pactuada, frisando-se que o plano contratado pelos SERVIÇOS MENSAIS foi de R$ 119,80

(cento e dezenove reais e oitenta centavos), englobando Assinatura OI Velox Residencial

5M: R$ 69,90; Franquia 1000 minutos para fixo local + bina + chamada em espera: R$

49,90.

e) A inclusão das faturas que forem enviadas ao consumidor com valores

diversos daqueles contratados, por se tratar de obrigações sucessivas ao longo do tempo, e

que por isso devem ser incluídas no objeto da demanda, sob pena de enriquecimento

indevida da empresa reclamada.

Esclareça-se, por fim, que todas as faturas são pagas pelo consumidor com

a finalidade de evitar que seu nome seja incluído nos cadastros de inadimplentes, já que tal

atitude pode inviabilizar a aquisição de créditos perante instituições financeiras.

Dá-se a causa o valor de R$ 742,00 meramente para efeitos de alçada.

Nesses termos, pede e aguarda pela mais justa e efetiva prestação

jurisdicional.

Catalão, 07 de março de 2013.

Fábio Gomes Pires Reclamante

Petição Inicial Fábio Gomes Pires 8/8

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 1 : PetiçãoInicialFábioGomesPires.pdf U

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CTCE GOIANIA GO PL8

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

Fatura: 1201.000622557 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/01/2012 Valor de sua conta: 144,24

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: janeiro 2012

Período: 22/11/2011 a 21/12/2011

Data de emissão: 26/12/2011

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1201.000622557 Sequencial: 110942488 201201 01110

Data de Vencimento 09/01/2012

Valor a pagar: 144,24

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

.....................................................................................................................................................

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84680000001 6 44240016110 9 94248820120 6 10111000000 3

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 76,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 22,57 INTERURBANOS 0,28 CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 6,23 CHAMADAS RECEBIDAS DE MOVEL A COBRAR 1,06 SERVICOS OI 107,08 ITENS FINANCEIROS 18,04 DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS 15,00 DOCUMENTO FINANCEIRO 33,04 SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) 4,12

Valor a pagar 144,24

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/11/2011 a 21/12/2011

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.622.557 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/11/2011 a 21/12/2011 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/12/2011

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

107,08 29% 31,05

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

1569.2E43.8EC1.0E7D.270A.2E4A.8C97.286F

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 FRANQUIA FLAT NOITE E FIM DE SEMANA 30 29% ICMS 10,95 2 FRANQUIA FIXO-CELULAR 00 MINUTOS 30 0% 0,00 3 112 - PLANO CONTA COMPLETA 30 29% ICMS 33,09 4 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 29% ICMS 99,91 5 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -19,06 6 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -10,95 7 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 30 29% ICMS -37,00

Total SERVICOS MENSAIS 76,94

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

8 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/12/2011 MIN. 0000000453,8 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

9 FRANQUIA EM MINUTOS 21/11/2011 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 10 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/12/2011 MIN. 0000000453,8 0% 0,00 11 FRANQUIA EM MINUTOS 21/12/2011 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 12 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/12/2011 MIN. 0000000253,8 29% ICMS 22,57

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 22,57

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

13 11/12/2011 19:20:26 00:00:14 CHAMADA DE DOACAO NOR 5005041215 29% ICMS 0,28 Total INTERURBANOS 0,28

CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

14 05/12/2011 11:37:23 00:01:19 GO-RIO VERDE VC1 6481345193 29% ICMS 1,25 15 05/12/2011 14:47:22 00:00:11 GO-RIO VERDE VC1 6481345193 29% ICMS 0,44 16 06/12/2011 19:44:11 00:00:33 GO-RIO VERDE VC1 6481230821 29% ICMS 0,53 17 08/12/2011 12:37:45 00:00:25 GO-RIO VERDE VC1 6481346883 29% ICMS 0,44 18 09/12/2011 08:10:13 00:00:33 GO-CATALAO VC1 6499510937 29% ICMS 0,53 19 09/12/2011 12:44:59 00:02:16 GO-CATALAO VC1 6499510937 29% ICMS 2,06 20 09/12/2011 12:47:28 00:01:02 GO-RIO VERDE VC1 6481346883 29% ICMS 0,98

Total CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 6,23

CHAMADAS RECEBIDAS DE MOVEL A COBRAR Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

21 02/12/2011 16:38:05 00:00:07 GO-MORRINHOS VC1 6496718338 29% ICMS 0,44 22 02/12/2011 20:44:48 00:00:40 GO-CATALAO VC1 6496070770 29% ICMS 0,62

Total CHAMADAS RECEBIDAS DE MOVEL A COBRAR 1,06

Continua na próxima página

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SERVICOS OI - Continuação

SERVICOS OI ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

23 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/12/2011 18,04

Total ITENS FINANCEIROS 18,04

DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Alíquota Valor

24 ARREC TERCEIROS - CAMP DIREITO DE VIVER 11/12/2011 5005041215 0% 15,00 Total DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS 15,00

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM 140,12

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.072.043 SÉRIE: A SUB-SÉRIE:4

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/11/2011 a 21/12/2011 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/12/2011

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ 33.530.486/0013-62 Insc. Est. 10.015163-9 Rua Dois, N° 339 Centro CEP:74013-020 - Goiania - Go Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

4,12 29% 1,19

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

AA29.E37B.C5DE.50A7.DBAA.07A2.428D.3206

SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) CHAMADAS PARA CELULAR Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

25 09/12/2011 19:54:54 00:01:56 DF COD AREA 61 VC2 6185596004 29% ICMS 4,12 Total CHAMADAS PARA CELULAR 4,12

Total Nota Fiscal EMBRATEL 4,12

Valor a pagar 144,24

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/11/2011 a 21/12/2011 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/11/2011 a 21/12/2011 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/12/2011

Mês de referência Número de seu telefone

janeiro 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 24/11/2011 08:49:23 00:01:03 NOR 6434427290 0,00 2 24/11/2011 09:56:15 00:00:12 NOR 6434118112 0,00 3 24/11/2011 13:04:22 00:00:41 NOR 6434426525 0,00 4 24/11/2011 16:40:59 00:02:20 NOR 6434112358 0,00 5 24/11/2011 16:43:44 00:01:42 NOR 6434412000 0,00 6 24/11/2011 16:45:39 00:00:20 NOR 6434112358 0,00 7 24/11/2011 19:40:08 00:01:07 NOR 6434116783 0,00 8 25/11/2011 11:21:13 00:00:36 NOR 6434427290 0,00 9 28/11/2011 16:29:35 00:05:31 NOR 6434118112 0,00

10 28/11/2011 17:55:23 00:01:24 NOR 6434422439 0,00 11 29/11/2011 09:43:55 00:00:38 NOR 6434116783 0,00 12 29/11/2011 11:12:36 00:00:29 NOR 6434116783 0,00 13 29/11/2011 11:34:49 00:00:56 NOR 6434116783 0,00 14 29/11/2011 11:39:18 00:00:30 NOR 6434425089 0,00 15 30/11/2011 17:48:42 00:01:16 NOR 6434116783 0,00 16 01/12/2011 10:10:53 00:01:02 NOR 6434427290 0,00 17 01/12/2011 12:38:11 00:04:05 NOR 6434111937 0,00 18 01/12/2011 12:51:47 00:02:10 NOR 6434423804 0,00 19 01/12/2011 13:11:31 00:04:00 NOR 6434423804 0,00 20 01/12/2011 19:25:53 00:01:29 NOR 6434427290 0,00 21 02/12/2011 08:55:40 00:01:27 NOR 6434117430 0,00 22 02/12/2011 09:17:22 00:00:56 NOR 6434116783 0,00 23 02/12/2011 13:43:45 00:00:28 NOR 6434118112 0,00 24 02/12/2011 13:50:47 00:02:15 NOR 6434425068 0,00 25 05/12/2011 11:33:34 00:01:57 NOR 6434110916 0,00 26 05/12/2011 12:48:20 00:00:33 NOR 6434412770 0,00 27 05/12/2011 15:27:59 00:01:13 NOR 6434412026 0,00 28 06/12/2011 16:24:53 00:00:44 NOR 6434416214 0,00 29 06/12/2011 16:47:51 00:01:46 NOR 6434422439 0,00 30 06/12/2011 16:53:52 00:00:42 NOR 6434112358 0,00 31 07/12/2011 08:13:01 00:00:29 NOR 6434414734 0,00 32 07/12/2011 11:52:35 00:01:16 NOR 6434113169 0,00 33 07/12/2011 11:55:41 00:00:16 NOR 6434423221 0,00 34 07/12/2011 13:08:50 00:00:41 NOR 6434423804 0,00 35 07/12/2011 14:58:42 00:01:40 NOR 6434413617 0,00 36 07/12/2011 18:38:20 00:00:51 NOR 6434414481 0,00 37 08/12/2011 08:57:06 00:00:28 NOR 6434110078 0,40 38 08/12/2011 08:59:00 00:00:27 NOR 6434110301 0,40 39 08/12/2011 09:00:49 00:00:38 NOR 6434422439 0,42 40 08/12/2011 09:01:52 00:00:19 NOR 6434423321 0,39 41 08/12/2011 09:03:13 00:01:21 NOR 6434112430 0,48 42 08/12/2011 09:06:51 00:03:27 NOR 6434426034 0,00 43 08/12/2011 09:06:51 00:03:27 NOR 6434426034 0,14 44 08/12/2011 11:19:00 00:01:27 NOR 6434116783 0,49 45 08/12/2011 12:50:36 00:01:32 NOR 6434423804 0,50 46 08/12/2011 19:57:03 00:00:12 NOR 6434117814 0,37 47 09/12/2011 08:52:56 00:00:51 NOR 6434422439 0,43 48 09/12/2011 09:19:43 00:00:40 NOR 6434422439 0,42 49 09/12/2011 13:08:02 00:04:56 NOR 6434423804 0,80 50 09/12/2011 13:31:31 00:01:28 NOR 6434423804 0,49 51 09/12/2011 14:49:14 00:02:11 NOR 6434422439 0,55 52 12/12/2011 10:03:58 00:02:15 NOR 6434422439 0,56 53 12/12/2011 11:29:48 00:04:44 NOR 6434423071 0,78 54 12/12/2011 11:34:51 00:01:22 NOR 6434116788 0,48 55 12/12/2011 19:40:21 00:00:45 NOR 6434116783 0,43 56 13/12/2011 08:24:03 00:00:57 NOR 6434113576 0,44 57 13/12/2011 10:39:35 00:02:12 NOR 6434110916 0,55 58 13/12/2011 10:47:09 00:00:47 NOR 6434422439 0,43 59 13/12/2011 11:03:23 00:01:23 NOR 6434423289 0,48 60 13/12/2011 16:12:26 00:00:43 NOR 6434422439 0,43 61 13/12/2011 16:16:22 00:00:57 NOR 6434118112 0,44 62 13/12/2011 16:23:04 00:01:41 NOR 6434414734 0,51 63 13/12/2011 16:30:30 00:07:30 NOR 6434423071 1,03 64 13/12/2011 17:31:31 00:00:49 NOR 6434116788 0,43 65 14/12/2011 14:25:18 00:04:24 NOR 6434422439 0,75 66 14/12/2011 17:37:46 00:00:48 NOR 6434422439 0,43 67 15/12/2011 09:51:21 00:01:23 NOR 6434422439 0,48 68 15/12/2011 11:38:10 00:04:50 NOR 6434113905 0,79 69 15/12/2011 15:22:03 00:02:31 NOR 6434118112 0,59 70 15/12/2011 15:24:48 00:03:33 NOR 6434116788 0,68 71 16/12/2011 14:20:54 00:00:30 NOR 6434423289 0,40

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

72 16/12/2011 14:38:27 00:00:25 NOR 6434111120 0,40 73 16/12/2011 17:25:05 00:02:06 NOR 6434416200 0,54 74 16/12/2011 17:28:51 00:01:28 NOR 6434424680 0,49 75 16/12/2011 17:30:27 00:00:33 NOR 6434416200 0,41 76 16/12/2011 19:45:38 00:01:06 NOR 6434110325 0,45 77 19/12/2011 09:09:00 00:00:28 NOR 6434414514 0,40 78 19/12/2011 09:15:01 00:02:24 NOR 6434423804 0,57 79 19/12/2011 11:26:59 00:01:51 NOR 6434414514 0,52 80 19/12/2011 13:32:02 00:02:41 NOR 6434118112 0,60 81 19/12/2011 13:37:04 00:00:16 NOR 6434118112 0,38 82 19/12/2011 17:46:55 00:00:38 NOR 6434114817 0,42

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/11/2011 a 21/12/2011

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720003989600001000000000013020112012

CTCE GOIANIA GO PL8

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

Fatura: 1202.000734222 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/02/2012 Valor de sua conta: 171,36

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: fevereiro 2012

Período: 22/12/2011 a 21/01/2012

Data de emissão: 26/01/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1202.000734222 Sequencial: 110942488 201202 01114

Data de Vencimento 09/02/2012

Valor a pagar: 171,36

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

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BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84640000001 0 71360016110 1 94248820120 6 20111400000 7

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 76,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 58,39 INTERURBANOS 2,44 CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 7,72 SERVICOS OI 145,49 ITENS FINANCEIROS 18,04 DOCUMENTO FINANCEIRO 18,04 SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) 7,83

Valor a pagar 171,36

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

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Fique ligado

O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104718512186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/12/2011 a 21/01/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.734.222 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/12/2011 a 21/01/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/01/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

145,49 29% 42,19

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

C4BF.EBDE.6ECE.1432.C94D.B156.A5C4.05E5

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 30 29% ICMS 10,95 2 PACOTE 3 FIXO-MOVEL SEM FRANQUIA 30 0% 0,00 3 PACOTE 1 FF FRANQ 200 RETENCAO TELEMS 30 29% ICMS 33,09 4 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 29% ICMS 99,91 5 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -19,06 6 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -10,95 7 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 30 29% ICMS -37,00

Total SERVICOS MENSAIS 76,94

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

8 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/12/2011 MIN. 0000000161,0 9 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/01/2012 MIN. 0000000695,7

Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

10 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/12/2011 MIN. 0000000161,0 0% 0,00 11 FRANQUIA EM MINUTOS 21/12/2011 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 12 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/12/2011 MIN. 0000000161,0 29% ICMS 14,31 13 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/01/2012 MIN. 0000000695,7 0% 0,00 14 FRANQUIA EM MINUTOS 21/01/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 15 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/01/2012 MIN. 0000000495,7 29% ICMS 44,08

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 58,39

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

16 25/12/2011 15:27:33 00:03:54 GO-GOIANIA RED 6232241412 29% ICMS 1,64 17 28/12/2011 14:21:36 00:01:00 MG-UBERLANDIA DIF 3432101183 29% ICMS 0,80

Total INTERURBANOS 2,44

CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

18 20/12/2011 20:16:18 00:00:18 GO-RIO VERDE VC1 6481464710 29% ICMS 0,44 19 21/12/2011 10:11:51 00:01:18 GO-RIO VERDE VC1 6481388214 29% ICMS 1,16 20 21/12/2011 10:42:59 00:01:19 GO-RIO VERDE VC1 6481388214 29% ICMS 1,25 21 21/12/2011 14:25:49 00:00:15 GO-RIO VERDE VC1 6481388214 29% ICMS 0,44 22 27/12/2011 01:02:41 00:00:18 GO-RIO VERDE VC1 6481388214 29% ICMS 0,33 23 28/12/2011 19:18:48 00:03:13 GO-RIO VERDE VC1 6481388214 29% ICMS 2,96 24 07/01/2012 22:11:03 00:01:41 GO-RIO VERDE VC1 6484143910 29% ICMS 1,14

Total CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 7,72

Continua na próxima página

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 4 : 02-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104718512186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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SERVICOS OI - Continuação

SERVICOS OI ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

25 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/01/2012 18,04

Total ITENS FINANCEIROS 18,04

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM 163,53

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.094.395 SÉRIE: A SUB-SÉRIE:4

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/12/2011 a 21/01/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/01/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ 33.530.486/0013-62 Insc. Est. 10.015163-9 Rua Dois, N° 339 Centro CEP:74013-020 - Goiania - Go Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

7,83 29% 2,27

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

2D56.6E13.96F6.C249.F866.F894.4C80.827C

SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

26 12/12/2011 16:56:38 00:04:38 MG-UBERLANDIA DIF 3432360987 29% ICMS 3,71 Total INTERURBANOS 3,71

CHAMADAS PARA CELULAR Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

27 12/12/2011 19:21:49 00:01:37 DF COD AREA 61 VC2 6185596004 29% ICMS 4,12 Total CHAMADAS PARA CELULAR 4,12

Total Nota Fiscal EMBRATEL 7,83

Valor a pagar 171,36

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 4 : 02-2012.pdf U

suário

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r: R$ 742,00 | C

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104718512186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/12/2011 a 21/01/2012 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/12/2011 a 21/01/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/01/2012

Mês de referência Número de seu telefone

fevereiro 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75711-680 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 20/12/2011 08:56:26 00:01:09 NOR 6434423804 0,46 2 20/12/2011 09:48:31 00:01:14 NOR 6434425089 0,47 3 20/12/2011 09:51:58 00:02:06 NOR 6434414193 0,54 4 20/12/2011 09:57:25 00:01:34 NOR 6434423194 0,50 5 20/12/2011 10:28:00 00:00:30 NOR 6434428117 0,40 6 20/12/2011 10:33:32 00:01:46 NOR 6434117814 0,52 7 20/12/2011 10:37:44 00:00:56 NOR 6434414193 0,44 8 20/12/2011 11:38:48 00:00:46 NOR 6434423804 0,43 9 20/12/2011 13:45:50 00:00:49 NOR 6434110107 0,43

10 20/12/2011 13:59:30 00:02:11 NOR 6434414193 0,55 11 20/12/2011 15:36:06 00:01:18 NOR 6434423194 0,47 12 20/12/2011 16:10:55 00:01:49 NOR 6434114348 0,52 13 20/12/2011 16:48:07 00:01:40 NOR 6434425089 0,51 14 20/12/2011 18:01:58 00:01:48 NOR 6434414514 0,52 15 20/12/2011 18:20:49 00:00:47 NOR 6434114131 0,43 16 21/12/2011 08:22:49 00:00:19 NOR 6434423192 0,39 17 21/12/2011 08:24:45 00:01:18 NOR 6434423194 0,47 18 21/12/2011 09:13:38 00:01:28 NOR 6434116788 0,49 19 21/12/2011 09:30:31 00:02:57 NOR 6434113900 0,62 20 21/12/2011 10:13:27 00:01:29 NOR 6434113900 0,49 21 21/12/2011 11:14:43 00:00:32 NOR 6434423778 0,41 22 21/12/2011 11:15:31 00:01:43 NOR 6434422439 0,52 23 21/12/2011 12:31:48 00:00:59 NOR 6434423804 0,44 24 21/12/2011 15:03:10 00:00:24 NOR 6434414193 0,39 25 21/12/2011 15:03:42 00:01:37 NOR 6434114592 0,51 26 21/12/2011 15:05:41 00:00:37 NOR 6434117430 0,42 27 21/12/2011 15:06:29 00:01:13 NOR 6434116788 0,47 28 21/12/2011 15:07:55 00:01:22 NOR 6434117814 0,48 29 21/12/2011 19:54:08 00:00:19 NOR 6434116788 0,39 30 21/12/2011 19:54:37 00:03:06 NOR 6434116783 0,63 31 22/12/2011 08:24:19 00:01:01 NOR 6434423804 0,00 32 22/12/2011 08:52:58 00:00:44 NOR 6434423804 0,00 33 22/12/2011 10:16:55 00:01:32 NOR 6434423194 0,00 34 22/12/2011 13:46:00 00:00:31 NOR 6434111120 0,00 35 22/12/2011 13:55:23 00:01:04 NOR 6434110265 0,00 36 22/12/2011 14:00:54 00:02:16 NOR 6434110265 0,00 37 22/12/2011 14:28:44 00:00:23 NOR 6434413912 0,00 38 23/12/2011 10:00:43 00:00:19 NOR 6434423804 0,00 39 23/12/2011 13:44:58 00:01:24 NOR 6434117814 0,00 40 23/12/2011 16:26:49 00:03:33 NOR 6434413617 0,00 41 23/12/2011 16:35:43 00:00:05 NOR 6434110325 0,00 42 23/12/2011 18:57:34 00:06:28 NOR 6434113576 0,00 43 26/12/2011 11:39:41 00:01:51 NOR 6434414193 0,00 44 26/12/2011 11:58:28 00:00:19 NOR 6434117814 0,00 45 26/12/2011 12:11:05 00:00:42 NOR 6434423289 0,00 46 26/12/2011 12:46:18 00:00:23 NOR 6434423804 0,00 47 26/12/2011 13:06:12 00:00:08 NOR 6434423804 0,00 48 26/12/2011 13:24:12 00:00:42 NOR 6434423289 0,00 49 26/12/2011 14:28:26 00:01:14 NOR 6434422439 0,00 50 26/12/2011 14:55:36 00:01:13 NOR 6434413912 0,00 51 26/12/2011 16:25:18 00:00:16 NOR 6434423289 0,00 52 26/12/2011 16:26:00 00:00:51 NOR 6434428340 0,00 53 26/12/2011 16:34:04 00:01:18 NOR 6434423289 0,00 54 26/12/2011 19:09:35 00:02:34 NOR 6434112658 0,00 55 26/12/2011 19:30:57 00:00:29 NOR 6434413912 0,00 56 26/12/2011 19:31:40 00:01:00 NOR 6434114402 0,00 57 26/12/2011 19:46:55 00:18:53 NOR 6434412620 0,00 58 27/12/2011 12:13:09 00:01:18 NOR 6434423289 0,00 59 27/12/2011 13:30:44 00:01:07 NOR 6434117814 0,00 60 27/12/2011 14:41:10 00:00:18 NOR 6434412152 0,00 61 27/12/2011 15:21:46 00:00:25 NOR 6434414068 0,00 62 27/12/2011 15:53:55 00:00:46 NOR 6434114402 0,00 63 27/12/2011 17:37:39 00:00:18 NOR 6434116079 0,00 64 27/12/2011 19:19:17 00:00:29 NOR 6434422082 0,00 65 27/12/2011 19:20:14 00:00:33 NOR 6434117814 0,00 66 28/12/2011 11:01:36 00:00:27 NOR 6434414734 0,00 67 28/12/2011 11:01:36 00:00:27 NOR 6434414734 0,20 68 28/12/2011 11:02:15 00:00:30 NOR 6434116783 0,40 69 28/12/2011 12:41:53 00:02:01 NOR 6434116783 0,54 70 28/12/2011 13:00:28 00:02:28 NOR 6434423804 0,58 71 28/12/2011 14:26:27 00:02:47 NOR 6434425089 0,61

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104718512186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1203.000614549 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

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Data de vencimento: 09/03/2012 Valor de sua conta: 129,24

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: março 2012

Período: 22/01/2012 a 21/02/2012

Data de emissão: 26/02/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1203.000614549 Sequencial: 110942488 201203 01119

Data de Vencimento 09/03/2012

Valor a pagar: 129,24

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

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BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84640000001 0 29240016110 8 94248820120 6 30111900000 0

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 76,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 33,05 CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,71 SERVICOS OI 110,70 ITENS FINANCEIROS 18,54 DOCUMENTO FINANCEIRO 18,54

Valor a pagar 129,24

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 5 : 03-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318532188, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 5 : 03-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318532188, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/01/2012 a 21/02/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.614.549 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/01/2012 a 21/02/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/02/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

110,70 29% 32,10

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

83F0.981A.80F1.714C.544C.1881.1B22.A869

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 14 29% ICMS 4,94 2 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 14 29% ICMS -4,94 3 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 17 29% ICMS 6,48 4 PACOTE 3 FIXO-MOVEL SEM FRANQUIA 30 0% 0,00 5 PACOTE 1 FF FRANQ 200 RETENCAO TELEMS 30 29% ICMS 33,09 6 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 29% ICMS 99,91 7 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -19,06 8 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 17 29% ICMS -6,48 9 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 30 29% ICMS -37,00

Total SERVICOS MENSAIS 76,94

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

10 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/02/2012 MIN. 0000000547,1 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

11 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/02/2012 MIN. 0000000547,1 0% 0,00 12 FRANQUIA EM MINUTOS 21/02/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 13 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/02/2012 MIN. 0000000347,1 29% ICMS 33,05

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 33,05

CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

14 30/01/2012 17:24:09 00:00:44 GO-RIO VERDE VC1 6481127196 29% ICMS 0,71 Total CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,71

ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

15 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

04/02/2012 8,15

16 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/02/2012 10,39

Total ITENS FINANCEIROS 18,54

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM 129,24

Valor a pagar 129,24

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 5 : 03-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318532188, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/01/2012 a 21/02/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/02/2012

Mês de referência Número de seu telefone

março 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 23/01/2012 11:19:13 00:01:12 NOR 6434113900 0,00 2 23/01/2012 13:25:36 00:02:27 NOR 6434116152 0,00 3 23/01/2012 19:12:53 00:01:21 NOR 6434425089 0,00 4 24/01/2012 09:41:52 00:02:21 NOR 6434416206 0,00 5 24/01/2012 11:16:18 00:03:22 NOR 6434428042 0,00 6 24/01/2012 14:10:42 00:02:29 NOR 6434118112 0,00 7 24/01/2012 16:36:34 00:01:48 NOR 6434413912 0,00 8 24/01/2012 16:39:25 00:01:59 NOR 6434113169 0,00 9 24/01/2012 16:41:32 00:01:14 NOR 6434413912 0,00

10 25/01/2012 09:22:58 00:00:30 NOR 6434423804 0,00 11 25/01/2012 14:24:29 00:01:38 NOR 6434116783 0,00 12 25/01/2012 15:59:59 00:01:18 NOR 6434413617 0,00 13 25/01/2012 16:46:33 00:04:16 NOR 6434118112 0,00 14 25/01/2012 16:51:03 00:00:40 NOR 6434116788 0,00 15 25/01/2012 16:53:43 00:00:47 NOR 6434110284 0,00 16 25/01/2012 16:54:57 00:00:21 NOR 6434422992 0,00 17 25/01/2012 17:09:57 00:00:35 NOR 6434118112 0,00 18 25/01/2012 17:12:18 00:04:08 NOR 6434426525 0,00 19 25/01/2012 17:38:32 00:00:11 NOR 6434116783 0,00 20 25/01/2012 19:04:52 00:07:10 NOR 6434425089 0,00 21 25/01/2012 19:18:19 00:00:54 NOR 6434416206 0,00 22 25/01/2012 19:38:42 00:04:15 NOR 6434425089 0,00 23 26/01/2012 17:27:08 00:02:11 NOR 6434413912 0,00 24 27/01/2012 12:15:37 00:00:12 NOR 6434113900 0,00 25 31/01/2012 08:36:47 00:00:11 NOR 6434413912 0,00 26 31/01/2012 15:31:17 00:02:58 NOR 6434114040 0,00 27 31/01/2012 15:34:39 00:02:51 NOR 6434412400 0,00 28 31/01/2012 15:37:41 00:01:57 NOR 6434114040 0,00 29 31/01/2012 15:40:00 00:03:40 NOR 6434118112 0,00 30 31/01/2012 16:28:02 00:00:26 NOR 6434423289 0,00 31 31/01/2012 17:53:22 00:00:28 NOR 6434114131 0,00 32 31/01/2012 19:28:59 00:01:34 NOR 6434425089 0,00 33 01/02/2012 12:19:18 00:02:13 NOR 6434117814 0,00 34 01/02/2012 14:12:49 00:01:08 NOR 6434414193 0,00 35 01/02/2012 14:12:49 00:01:08 NOR 6434414193 0,17 36 01/02/2012 14:14:37 00:00:45 NOR 6434114040 0,43 37 02/02/2012 11:06:05 00:00:14 NOR 6434423804 0,38 38 02/02/2012 11:06:33 00:01:17 NOR 6434423804 0,47 39 02/02/2012 12:19:26 00:00:52 NOR 6434423804 0,43 40 03/02/2012 18:15:21 00:00:31 NOR 6434112778 0,41 41 08/02/2012 15:26:04 00:05:21 NOR 6434428117 0,90 42 08/02/2012 15:32:23 00:03:04 NOR 6434114040 0,68 43 08/02/2012 15:44:04 00:00:17 NOR 6434411825 0,41 44 08/02/2012 15:46:07 00:00:18 NOR 6434115102 0,41 45 08/02/2012 15:57:34 00:04:26 NOR 6434115102 0,81 46 08/02/2012 16:03:22 00:00:32 NOR 6434413617 0,44 47 08/02/2012 16:51:52 00:03:26 NOR 6434118112 0,72 48 09/02/2012 10:35:58 00:00:13 NOR 6434118112 0,41 49 09/02/2012 10:36:31 00:00:16 NOR 6434118087 0,41 50 09/02/2012 10:37:58 00:00:51 NOR 6434413319 0,47 51 09/02/2012 10:39:05 00:03:31 NOR 6434423778 0,73 52 10/02/2012 10:41:12 00:00:21 NOR 6434422992 0,42 53 10/02/2012 11:18:00 00:00:54 NOR 6434116788 0,47 54 10/02/2012 14:16:34 00:05:08 NOR 6434412210 0,88 55 10/02/2012 14:24:56 00:03:59 NOR 6434118112 0,77 56 10/02/2012 16:22:11 00:05:12 NOR 6434117814 0,88 57 10/02/2012 17:16:42 00:01:07 NOR 6434426525 0,50 58 10/02/2012 17:21:26 00:00:40 NOR 6434113396 0,45 59 10/02/2012 17:22:35 00:01:21 NOR 6434114592 0,52 60 10/02/2012 17:24:16 00:00:52 NOR 6434422992 0,47 61 10/02/2012 17:54:07 00:00:30 NOR 6434116788 0,43 62 10/02/2012 17:54:57 00:01:46 NOR 6434115172 0,55 63 10/02/2012 18:56:32 00:00:21 NOR 6434117814 0,42 64 13/02/2012 15:09:07 00:02:02 NOR 6434414193 0,58 65 13/02/2012 15:13:42 00:00:46 NOR 6434413341 0,46 66 13/02/2012 16:09:26 00:02:26 NOR 6434423289 0,62 67 14/02/2012 08:56:33 00:01:06 NOR 6434116152 0,49 68 14/02/2012 09:11:29 00:02:19 NOR 6434412622 0,61 69 14/02/2012 10:15:15 00:00:17 NOR 6434114014 0,41 70 14/02/2012 10:16:35 00:01:05 NOR 6434111011 0,49 71 14/02/2012 10:17:53 00:00:22 NOR 6434426466 0,42 72 14/02/2012 10:22:47 00:02:06 NOR 6434116152 0,58

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

73 14/02/2012 16:34:05 00:03:20 NOR 6434114040 0,71 74 14/02/2012 16:45:51 00:00:50 NOR 6434112358 0,47 75 14/02/2012 17:23:40 00:01:28 NOR 6434118112 0,53 76 15/02/2012 11:56:44 00:00:57 NOR 6434116152 0,48 77 15/02/2012 15:32:06 00:00:50 NOR 6434413340 0,47 78 15/02/2012 15:49:24 00:02:49 NOR 6434114592 0,66 79 16/02/2012 11:41:32 00:00:31 NOR 6434413340 0,44 80 16/02/2012 14:12:28 00:00:43 NOR 6434114592 0,46 81 16/02/2012 14:13:28 00:02:00 NOR 6434414249 0,57 82 16/02/2012 14:16:35 00:03:04 NOR 6434118112 0,68 83 16/02/2012 16:38:11 00:01:02 NOR 6434118112 0,49 84 16/02/2012 16:50:54 00:00:31 NOR 6434118112 0,44 85 16/02/2012 17:07:01 00:00:20 NOR 6434118112 0,42 86 17/02/2012 10:54:12 00:04:02 NOR 6434427140 0,78 87 17/02/2012 11:21:48 00:00:35 NOR 6434414734 0,44 88 17/02/2012 11:27:08 00:02:05 NOR 6434412752 0,58 89 17/02/2012 13:35:14 00:06:34 NOR 6434422992 1,02 90 17/02/2012 13:42:02 00:00:10 NOR 6434118112 0,40 91 17/02/2012 13:42:20 00:01:23 NOR 6434422242 0,52 92 17/02/2012 13:45:03 00:03:43 NOR 6434112850 0,75 93 17/02/2012 15:04:42 00:07:59 NOR 6434118112 1,15 94 17/02/2012 18:25:22 00:01:02 NOR 6434116783 0,49

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/01/2012 a 21/02/2012

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:24Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318532188, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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CTCE GOIANIA GO PL8

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1204.000592030 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/04/2012 Valor de sua conta: 124,46

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: abril 2012

Período: 22/02/2012 a 21/03/2012

Data de emissão: 26/03/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1204.000592030 Sequencial: 110942488 201204 01113

Data de Vencimento 09/04/2012

Valor a pagar: 124,46

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

.....................................................................................................................................................

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84670000001 7 24460016110 7 94248820120 6 40111300000 4

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 76,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 25,87 SERVICOS OI 102,81 ITENS FINANCEIROS 21,65 DOCUMENTO FINANCEIRO 21,65

Valor a pagar 124,46

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/02/2012 a 21/03/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.592.030 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/02/2012 a 21/03/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/03/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

102,81 29% 29,81

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

893A.D848.A50E.5657.4E04.5BC5.C7AD.CF77

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 30 29% ICMS 11,83 2 PACOTE 3 FIXO-MOVEL SEM FRANQUIA 30 0% 0,00 3 PACOTE 1 FF FRANQ 200 RETENCAO TELEMS 30 29% ICMS 33,09 4 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 29% ICMS 99,91 5 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -19,06 6 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -11,83 7 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 30 29% ICMS -37,00

Total SERVICOS MENSAIS 76,94

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

8 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/02/2012 MIN. 0000000014,1 9 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/03/2012 MIN. 0000000452,2

Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

10 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/02/2012 MIN. 0000000004,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

11 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/02/2012 MIN. 0000000018,1 0% 0,00 12 FRANQUIA EM MINUTOS 21/02/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 13 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/02/2012 MIN. 0000000018,1 29% ICMS 1,73 14 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/03/2012 MIN. 0000000452,2 0% 0,00 15 FRANQUIA EM MINUTOS 21/03/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 16 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/03/2012 MIN. 0000000252,2 29% ICMS 24,14

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 25,87

ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

17 ATUALIZACAO DE VALORES 19/03/2012 20120309/20120312 0,12 18 MULTA DE CONTA 19/03/2012 20120309/20120312 2,58 19 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS

INTELIGENTES 2 21/03/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 21,65

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM 124,46

Valor a pagar 124,46

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 6 : 04-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018522162, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Página 000004 de 000006 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/02/2012 a 21/03/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/03/2012

Mês de referência Número de seu telefone

abril 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 20/02/2012 11:47:30 00:00:10 NOR 6434113804 0,40 2 20/02/2012 16:20:07 00:01:08 NOR 6434111653 0,50 3 20/02/2012 17:46:56 00:00:41 NOR 6434112658 0,45 4 21/02/2012 17:33:41 00:01:29 RED 6434117814 0,38 5 22/02/2012 08:24:44 00:01:24 NOR 6434412365 0,00 6 22/02/2012 09:38:37 00:02:01 NOR 6434116783 0,00 7 22/02/2012 10:21:17 00:04:36 NOR 6434114402 0,00 8 22/02/2012 15:48:35 00:00:15 NOR 6434110112 0,00 9 22/02/2012 15:49:39 00:03:56 NOR 6434110284 0,00

10 22/02/2012 16:06:37 00:01:26 NOR 6434110284 0,00 11 23/02/2012 11:02:00 00:02:07 NOR 6434118112 0,00 12 23/02/2012 14:53:40 00:00:27 NOR 6434114957 0,00 13 23/02/2012 14:54:23 00:01:16 NOR 6434423746 0,00 14 23/02/2012 15:22:10 00:01:33 NOR 6434110284 0,00 15 23/02/2012 15:39:42 00:02:59 NOR 6434118112 0,00 16 24/02/2012 09:01:08 00:01:08 NOR 6434118112 0,00 17 24/02/2012 11:02:07 00:00:10 NOR 6434118112 0,00 18 24/02/2012 12:12:55 00:00:14 NOR 6434423746 0,00 19 24/02/2012 12:13:39 00:00:38 NOR 6434423746 0,00 20 24/02/2012 12:14:42 00:01:11 NOR 6434422176 0,00 21 24/02/2012 13:38:10 00:00:14 NOR 6434116783 0,00 22 24/02/2012 17:18:26 00:00:36 NOR 6434412622 0,00 23 27/02/2012 15:57:11 00:00:49 NOR 6434413181 0,00 24 27/02/2012 18:28:22 00:00:48 NOR 6434412365 0,00 25 28/02/2012 14:03:04 00:03:43 NOR 6434423071 0,00 26 29/02/2012 16:40:16 00:00:25 NOR 6434116783 0,00 27 01/03/2012 17:21:10 00:00:54 NOR 6434112200 0,00 28 01/03/2012 17:22:20 00:00:29 NOR 6434412034 0,00 29 01/03/2012 17:23:14 00:01:54 NOR 6434413775 0,00 30 02/03/2012 11:58:36 00:00:34 NOR 6434422992 0,00 31 02/03/2012 15:24:39 00:00:37 NOR 6434423289 0,00 32 05/03/2012 08:01:09 00:01:42 NOR 6434112165 0,00 33 05/03/2012 08:46:47 00:00:52 NOR 6434115102 0,00 34 05/03/2012 08:47:50 00:02:46 NOR 6434117845 0,00 35 05/03/2012 17:12:26 00:00:31 NOR 6434413212 0,00 36 06/03/2012 13:47:14 00:00:13 NOR 6434116525 0,00 37 06/03/2012 13:47:37 00:05:54 NOR 6434426525 0,00 38 07/03/2012 16:51:11 00:00:22 NOR 6434426525 0,00 39 07/03/2012 17:57:44 00:01:09 NOR 6434116783 0,00 40 08/03/2012 17:06:47 00:00:56 NOR 6434112358 0,00 41 08/03/2012 18:04:37 00:04:58 NOR 6434425089 0,52 42 08/03/2012 18:04:37 00:04:58 NOR 6434425089 0,00 43 09/03/2012 10:40:31 00:04:05 NOR 6434425089 0,78 44 09/03/2012 10:55:58 00:01:49 NOR 6434422242 0,56 45 09/03/2012 10:59:23 00:02:24 NOR 6434422242 0,61 46 09/03/2012 19:55:14 00:00:17 NOR 6434116783 0,41 47 12/03/2012 12:25:46 00:02:28 NOR 6434422992 0,62 48 12/03/2012 12:28:33 00:10:36 NOR 6434423289 1,40 49 12/03/2012 12:39:32 00:00:38 NOR 6434113396 0,45 50 12/03/2012 15:36:47 00:02:32 NOR 6434114402 0,63 51 12/03/2012 16:54:56 00:00:18 NOR 6434118112 0,41 52 12/03/2012 17:21:39 00:00:31 NOR 6434422992 0,44 53 12/03/2012 18:21:15 00:04:38 NOR 6434423071 0,83 54 12/03/2012 18:29:22 00:05:06 NOR 6434413340 0,87 55 12/03/2012 18:43:17 00:00:51 NOR 6434113396 0,47 56 13/03/2012 09:11:46 00:00:49 NOR 6434116783 0,47 57 13/03/2012 14:35:54 00:00:58 NOR 6434423071 0,48 58 13/03/2012 14:37:08 00:00:37 NOR 6434427140 0,45 59 13/03/2012 14:38:15 00:00:56 NOR 6434116788 0,48 60 14/03/2012 12:22:29 00:13:15 NOR 6434423289 1,66 61 14/03/2012 17:26:24 00:00:11 NOR 6434116783 0,40 62 15/03/2012 08:27:58 00:00:41 NOR 6434116783 0,45 63 15/03/2012 12:23:00 00:00:11 NOR 6434113340 0,40 64 15/03/2012 12:24:49 00:01:57 NOR 6434412622 0,57 65 15/03/2012 12:28:16 00:01:33 NOR 6434116152 0,54 66 15/03/2012 15:57:19 00:00:10 NOR 6434118112 0,40 67 15/03/2012 15:59:47 00:00:46 NOR 6434423071 0,46 68 15/03/2012 16:01:07 00:00:53 NOR 6434116152 0,47 69 15/03/2012 16:02:17 00:05:34 NOR 6434118112 0,92 70 15/03/2012 16:27:57 00:00:28 NOR 6434116152 0,43 71 15/03/2012 16:50:21 00:02:40 NOR 6434413340 0,64 72 16/03/2012 08:58:24 00:00:18 NOR 6434423071 0,41

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

73 16/03/2012 09:22:25 00:01:28 NOR 6434114592 0,53 74 16/03/2012 11:39:38 00:00:31 NOR 6434113331 0,44 75 16/03/2012 14:47:53 00:00:59 NOR 6434118112 0,48 76 16/03/2012 14:49:09 00:03:24 NOR 6434118112 0,71 77 16/03/2012 14:52:58 00:00:36 NOR 6434116152 0,44 78 16/03/2012 19:13:29 00:03:13 NOR 6434113576 0,70 79 19/03/2012 09:58:53 00:00:42 NOR 6434116491 0,45 80 19/03/2012 10:15:20 00:00:23 NOR 6434116152 0,42 81 19/03/2012 12:41:53 00:00:46 NOR 6434116152 0,46 82 19/03/2012 16:49:47 00:00:13 NOR 6434117828 0,41 83 19/03/2012 17:21:21 00:00:50 NOR 6434116783 0,47

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 6 : 04-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018522162, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/02/2012 a 21/03/2012

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r: R$ 742,00 | C

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018522162, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 6 : 04-2012.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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ecial Cível

Valo

r: R$ 742,00 | C

lassificado

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018522162, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FABIO GOMES PIRES Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1205.000606278 Sequencial: 110942488 201205 01118

Data de Vencimento: 09/05/2012

Valor a pagar: 113,92

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

...................................................................................................................................................... BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84650000001 9 13920016110 3 94248820120 6 50111800000 6

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

Fatura de Serviços de Telecomunicações

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Número da Fatura: 1205.000606278 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 76,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 10,05 SERVICOS OI 86,99 ITENS FINANCEIROS 18,95 DOCUMENTO FINANCEIRO 18,95 SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) 7,98 Valor a pagar 113,92

Oi, FABIO.

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: maio 2012

Período: 22/03/2012 a 21/04/2012

Data de emissão: 26/04/2012

Data de vencimento: 09/05/2012 Valor de sua conta: 113,92

NÚMERO DA NF: 000.606.278 SÉRIE: U SUB-SÉRIE: 02

Número do Cliente:262380130000009 Período 22/03/2012 a 21/04/2012

CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/04/2012

RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS Base de Cálculo 86,99 0,00 0,00 Alíquota 29% 0% 0% Valor 25,22 0,00 0,00

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S/A CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

FD2A.F3F0.13D8.E14B.F090.C066.8D9B.71C2

Fique ligado

O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Esta declaração substitui a quitação mensal de sua Fatura da Oi de Jan a Dez 2011 e anos anteriores, exceto serviços prestados por outras empresas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias). Contribuição para o FUST - 1% do valor dos serviços - não repassada às tarifas. Contribuição para o FUNTTEL - 0,5% do valor dos serviços - não repassada às tarifas.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 7 : 05-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018592167, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FABIO GOMES PIRES Período: 22/03/2012 a 21/04/2012

SERVICOS OI

SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor (R$)

1 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 30 29% ICMS 11,83 2 PACOTE 3 FIXO-MOVEL SEM FRANQUIA 30 0% 0,00 3 PACOTE 1 FF FRANQ 200 RETENCAO TELEMS 30 29% ICMS 33,09 4 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 29% ICMS 99,91 5 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -19,06 6 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -11,83 7 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 30 29% ICMS -37,00

Total SERVICOS MENSAIS 76,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

8 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/03/2012 MIN. 0000000046,8 9 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/04/2012 MIN. 0000000254,3

Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

10 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/04/2012 MIN. 0000000004,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor (R$)

11 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/03/2012 MIN. 0000000046,8 0% 0,00 12 FRANQUIA EM MINUTOS 21/03/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 13 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/03/2012 MIN. 0000000046,8 29% ICMS 4,48 14 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/04/2012 MIN. 0000000258,3 0% 0,00 15 FRANQUIA EM MINUTOS 21/04/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 16 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/04/2012 MIN. 0000000058,3 29% ICMS 5,57

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 10,05 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor (R$)

17 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/04/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 18,95

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM 105,94

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF: 000.065.412 SÉRIE: A SUB-SÉRIE: 4

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Periodo: 22/03/2012 a 21/04/2012 Número do Cliente:262380130000009 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Data de emissão: 26/04/2012 CPF/CNPJ:226.410.921-15

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ 33.530.486/0013-62 Insc. Est. 10.015163-9 Base de Cálculo 7,98 0,00 0,00

Rua Dois, N° 339 Centro CEP:74013-020 - Goiania - Go Alíquota 29% 0% 0% Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Valor 2,31 0,00 0,00 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

2B10.943F.276E.257A.6A40.ED2C.AF83.06E7

SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14)

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

18 31/03/2012 20:14:49 00:09:00 GO-GOIANIA SRD 6235410496 29% ICMS 2,99 19 01/04/2012 20:42:45 00:10:40 GO-GOIANIA SRD 6235410496 29% ICMS 3,66 20 02/04/2012 22:16:08 00:03:35 GO-GOIANIA SRD 6235410496 29% ICMS 1,33

Total INTERURBANOS 7,98

Total Nota Fiscal EMBRATEL 7,98

Valor a pagar 113,92

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas

NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 7 : 05-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018592167, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Número do Cliente:262380130000009 Período 22/03/2012 a 21/04/2012

CPF/CNPJ:226.410.921-15 Data de emissão: 26/04/2012

Demonstrativo de Chamadas Locais

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Mês de referência Número de seu telefone

maio 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 20/03/2012 08:39:39 00:01:05 NOR 6434413340 0,49 2 20/03/2012 08:52:27 00:00:08 NOR 6434116783 0,40 3 20/03/2012 12:44:24 00:00:16 NOR 6434116525 0,41 4 20/03/2012 12:45:03 00:01:27 NOR 6434426525 0,53 5 20/03/2012 12:47:00 00:01:55 NOR 6434412210 0,57 6 20/03/2012 15:13:19 00:01:02 NOR 6434427616 0,49 7 21/03/2012 13:12:26 00:01:31 NOR 6434428988 0,54 8 21/03/2012 13:20:11 00:00:44 NOR 6434428988 0,46 9 21/03/2012 13:38:02 00:02:08 NOR 6434423289 0,59

10 22/03/2012 10:03:05 00:06:11 NOR 6434116790 0,00 11 22/03/2012 10:39:36 00:01:28 NOR 6434116790 0,00 12 23/03/2012 08:48:38 00:00:13 NOR 6434412479 0,00 13 23/03/2012 09:41:37 00:01:06 NOR 6434112020 0,00 14 23/03/2012 12:16:30 00:01:32 NOR 6434116783 0,00 15 23/03/2012 14:32:01 00:00:15 NOR 6434116783 0,00 16 26/03/2012 08:33:36 00:02:31 NOR 6434422726 0,00 17 26/03/2012 15:33:41 00:02:31 NOR 6434414734 0,00 18 26/03/2012 16:01:35 00:01:41 NOR 6434115334 0,00 19 27/03/2012 13:01:24 00:00:32 NOR 6434413063 0,00 20 27/03/2012 13:04:06 00:00:04 NOR 6434413063 0,00 21 27/03/2012 13:39:45 00:08:34 NOR 6434413063 0,00 22 27/03/2012 16:00:37 00:02:24 NOR 6434112358 0,00 23 27/03/2012 16:11:45 00:00:31 NOR 6434116783 0,00 24 27/03/2012 19:11:10 00:00:32 NOR 6434423289 0,00 25 29/03/2012 11:15:33 00:00:55 NOR 6434414673 0,00 26 29/03/2012 17:44:59 00:00:29 NOR 6434112358 0,00 27 29/03/2012 19:17:44 00:02:13 NOR 6434114402 0,00 28 30/03/2012 10:43:34 00:02:10 NOR 6434413212 0,00 29 30/03/2012 18:13:52 00:01:31 NOR 6434116783 0,00 30 03/04/2012 10:04:44 00:00:26 NOR 6434116491 0,00 31 04/04/2012 16:50:42 00:00:21 NOR 6434118112 0,00 32 04/04/2012 16:53:41 00:00:24 NOR 6434426803 0,00 33 04/04/2012 17:26:44 00:01:43 NOR 6434423060 0,00 34 04/04/2012 17:40:50 00:01:07 NOR 6434414193 0,00 35 05/04/2012 09:48:01 00:01:12 NOR 6434412890 0,00 36 05/04/2012 12:48:32 00:00:19 NOR 6434414193 0,00 37 06/04/2012 18:07:28 00:01:05 RED 6434413212 0,00 38 10/04/2012 10:33:31 00:01:27 NOR 6434110088 0,00 39 11/04/2012 10:46:34 00:01:16 NOR 6434426466 0,00 40 12/04/2012 11:22:01 00:00:53 NOR 6434427828 0,00 41 12/04/2012 11:29:21 00:00:09 NOR 6434424592 0,00 42 12/04/2012 11:30:32 00:00:50 NOR 6434414193 0,00 43 12/04/2012 11:31:46 00:02:34 NOR 6434116783 0,00 44 12/04/2012 11:34:50 00:01:04 NOR 6434116788 0,00 45 12/04/2012 11:36:49 00:01:41 NOR 6434413340 0,00 46 17/04/2012 13:09:18 00:02:01 NOR 6434116783 0,58 47 17/04/2012 14:20:00 00:00:32 NOR 6434118112 0,44 48 17/04/2012 17:54:40 00:00:44 NOR 6434111011 0,46 49 17/04/2012 18:19:39 00:05:57 NOR 6434111011 0,96 50 17/04/2012 18:36:11 00:02:05 NOR 6434111011 0,58 51 18/04/2012 11:30:53 00:01:12 NOR 6434114402 0,50 52 18/04/2012 11:34:34 00:01:00 NOR 6434110284 0,48 53 18/04/2012 11:54:22 00:00:43 NOR 6434413528 0,31 54 18/04/2012 11:54:22 00:00:43 NOR 6434413528 0,00 55 18/04/2012 11:56:07 00:00:15 NOR 6434116783 0,41 56 18/04/2012 18:32:21 00:00:25 NOR 6434423289 0,43 57 19/04/2012 18:33:37 00:00:19 NOR 6434111654 0,42

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 7 : 05-2012.pdf U

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ecial Cível

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r: R$ 742,00 | C

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018592167, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 41: Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09...Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente

FABIO GOMES PIRES Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1206.000614259 Sequencial: 110942488 201206 01112

Data de Vencimento: 09/06/2012

Valor a pagar: 137,81

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

...................................................................................................................................................... BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84640000001 0 37810016110 8 94248820120 6 60111200000 0

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

Fatura de Serviços de Telecomunicações

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Número da Fatura: 1206.000614259 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 84,14 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 28,80 INTERURBANOS 3,41 SERVICOS OI 116,35 ITENS FINANCEIROS 21,30 DOCUMENTO FINANCEIRO 21,30 SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) 0,16 Valor a pagar 137,81

Oi, FABIO.

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Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: junho 2012

Período: 22/04/2012 a 21/05/2012

Data de emissão: 26/05/2012

Data de vencimento: 09/06/2012 Valor de sua conta: 137,81

NÚMERO DA NF: 000.614.259 SÉRIE: U SUB-SÉRIE: 02

Número do Cliente:262380130000009 Período 22/04/2012 a 21/05/2012

CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/05/2012

RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS Base de Cálculo 116,35 0,00 0,00 Alíquota 29% 0% 0% Valor 33,74 0,00 0,00

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S/A CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

509D.FDE4.8794.7531.F533.63AF.E805.D434

Fique ligado

A partir do dia 29/07/2012 para fazer ligações para celulares no DDD11 você deve acrescentar o dígito 9 antes do numero. Ex: 9xxxx-xxxx. Mais informações acesse oi.com.br ou ligue 10314. O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias). Contribuição para o FUST - 1% do valor dos serviços - não repassada às tarifas. Contribuição para o FUNTTEL - 0,5% do valor dos serviços - não repassada às tarifas.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 8 : 06-2012.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104418572165, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 42: Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09...Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente

FABIO GOMES PIRES Período: 22/04/2012 a 21/05/2012

SERVICOS OI

SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor (R$)

1 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 27 29% ICMS 10,64 2 PACOTE 3 FIXO-MOVEL SEM FRANQUIA 27 0% 0,00 3 PACOTE 1 FF FRANQ 200 RETENCAO TELEMS 27 29% ICMS 29,78 4 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 27 29% ICMS 89,91 5 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 27 29% ICMS -17,16 6 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 27 29% ICMS -10,64 7 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 27 29% ICMS -33,30 8 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 3 29% ICMS 4,43 9 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 3 29% ICMS 10,48

Total SERVICOS MENSAIS 84,14 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

10 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 21/04/2012 MIN. 0000000061,7 11 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 18/05/2012 MIN. 0000000411,0

Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

12 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 18/05/2012 MIN. 0000000008,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor (R$)

13 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/04/2012 MIN. 0000000061,7 0% 0,00 14 FRANQUIA EM MINUTOS 21/04/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 15 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/04/2012 MIN. 0000000061,7 29% ICMS 5,89 16 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 18/05/2012 MIN. 0000000419,0 0% 0,00 17 FRANQUIA EM MINUTOS 18/05/2012 MIN. 0000000180,0 0% 0,00 18 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 18/05/2012 MIN. 0000000239,0 29% ICMS 22,91

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 28,80 INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

19 14/05/2012 10:20:44 00:01:43 MG-UBERABA DIF 3433174646 29% ICMS 1,44 20 15/05/2012 11:13:11 00:00:39 MG-UBERABA DIF 3433174646 29% ICMS 0,80 21 20/05/2012 15:54:04 00:02:43 GO-ANHANGUERA RED 6434691195 29% ICMS 1,17

Total INTERURBANOS 3,41 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor (R$)

22 ATUALIZACAO DE VALORES 20/05/2012 20120509/20120516 0,24 23 MULTA DE CONTA 20/05/2012 20120509/20120516 2,11 24 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS

INTELIGENTES 2 21/05/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 21,30

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM 137,65

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF: 000.058.961 SÉRIE: A SUB-SÉRIE: 4

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Periodo: 22/04/2012 a 21/05/2012 Número do Cliente:262380130000009 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Data de emissão: 26/05/2012 CPF/CNPJ:226.410.921-15

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ 33.530.486/0013-62 Insc. Est. 10.015163-9 Base de Cálculo 0,00 0,00 0,00

Rua Dois, N° 339 Centro CEP:74013-020 - Goiania - Go Alíquota 0% 0% 0% Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Valor 0,00 0,00 0,00 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

22B4.44EF.32EB.F956.4BC0.103B.1FCC.703C

SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14)

DIVERSOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

25 20/05/2012 00:00:00 00:00:00 ATUALIZACAO DE VALORES 20120509/20120516 0% 0,01 26 20/05/2012 00:00:00 00:00:00 MULTA DE CONTA 20120509/20120516 0% 0,15

Total DIVERSOS 0,16

Total Nota Fiscal EMBRATEL 0,16

Valor a pagar 137,81

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas

NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 8 : 06-2012.pdf U

suário

: PL

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

CA

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O - 2º JU

IZA

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imen

to d

o Ju

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Esp

ecial Cível

Valo

r: R$ 742,00 | C

lassificado

r: CO

NV

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RA

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LIN

E E

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EN

TO

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104418572165, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Número do Cliente:262380130000009 Período 22/04/2012 a 21/05/2012

CPF/CNPJ:226.410.921-15 Data de emissão: 26/05/2012

Demonstrativo de Chamadas Locais

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Mês de referência Número de seu telefone

junho 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 04/04/2012 08:09:55 00:02:00 NOR 6434116783 0,57 2 04/04/2012 08:42:49 00:01:47 NOR 6434412890 0,55 3 04/04/2012 08:59:37 00:01:28 NOR 6434414734 0,53 4 04/04/2012 10:03:15 00:00:17 NOR 6434116783 0,41 5 20/04/2012 09:21:23 00:10:19 NOR 6434118112 1,38 6 20/04/2012 10:07:54 00:00:39 NOR 6434118112 0,45 7 20/04/2012 12:02:11 00:00:42 NOR 6434116783 0,45 8 20/04/2012 17:25:57 00:01:49 NOR 6434423289 0,56 9 20/04/2012 17:36:49 00:00:31 NOR 6434428340 0,44

10 20/04/2012 19:30:30 00:01:47 NOR 6434113576 0,55 11 23/04/2012 09:22:17 00:06:43 NOR 6434118112 0,00 12 23/04/2012 18:10:51 00:00:59 NOR 6434414193 0,00 13 23/04/2012 18:49:49 00:00:26 NOR 6434116788 0,00 14 24/04/2012 13:57:17 00:04:40 NOR 6434423289 0,00 15 24/04/2012 14:08:20 00:01:18 NOR 6434116788 0,00 16 24/04/2012 17:44:23 00:02:22 NOR 6434413952 0,00 17 25/04/2012 11:51:13 00:00:48 NOR 6434414193 0,00 18 27/04/2012 09:07:02 00:09:24 NOR 6434413340 0,00 19 27/04/2012 10:11:13 00:00:36 NOR 6434116783 0,00 20 30/04/2012 13:59:03 00:05:08 NOR 6434112918 0,00 21 01/05/2012 11:36:06 00:01:27 RED 6434116783 0,00 22 01/05/2012 17:24:15 00:00:09 RED 6434116783 0,00 23 02/05/2012 10:48:37 00:00:18 NOR 6434118112 0,00 24 02/05/2012 13:48:44 00:00:21 NOR 6434412059 0,00 25 03/05/2012 13:32:28 00:00:13 NOR 6434423804 0,00 26 07/05/2012 10:57:17 00:01:27 NOR 6434116952 0,00 27 07/05/2012 13:46:20 00:11:34 NOR 6434118112 0,00 28 07/05/2012 17:47:23 00:03:41 NOR 6434414193 0,00 29 07/05/2012 18:30:38 00:00:12 NOR 6434118112 0,00 30 07/05/2012 18:30:58 00:01:09 NOR 6434116783 0,00 31 08/05/2012 11:07:38 00:01:37 NOR 6434422888 0,00 32 08/05/2012 13:23:22 00:01:54 NOR 6434428987 0,00 33 08/05/2012 13:29:43 00:01:01 NOR 6434413054 0,00 34 08/05/2012 13:31:44 00:02:59 NOR 6434431278 0,00 35 08/05/2012 16:11:34 00:00:37 NOR 6434111061 0,00 36 08/05/2012 16:13:10 00:00:43 NOR 6434413054 0,00 37 08/05/2012 16:14:27 00:00:16 NOR 6434427878 0,00 38 08/05/2012 16:16:33 00:02:05 NOR 6434428117 0,00 39 09/05/2012 12:26:49 00:01:03 NOR 6434423289 0,49 40 09/05/2012 12:35:31 00:00:25 NOR 6434423289 0,43 41 09/05/2012 17:11:11 00:00:44 NOR 6434412059 0,46 42 09/05/2012 17:59:03 00:06:22 NOR 6434113656 0,56 43 09/05/2012 17:59:03 00:06:22 NOR 6434113656 0,00 44 10/05/2012 08:25:44 00:02:44 NOR 6434116079 0,65 45 10/05/2012 09:59:23 00:02:06 NOR 6434116788 0,58 46 10/05/2012 12:06:26 00:00:16 NOR 6434424465 0,41 47 10/05/2012 12:07:02 00:00:25 NOR 6434422337 0,43 48 10/05/2012 12:07:48 00:00:23 NOR 6434414986 0,42 49 10/05/2012 12:09:02 00:00:24 NOR 6434424162 0,42 50 10/05/2012 12:10:47 00:00:19 NOR 6434113169 0,42 51 10/05/2012 12:25:17 00:00:49 NOR 6434116788 0,47 52 10/05/2012 12:27:47 00:03:47 NOR 6434422992 0,75 53 10/05/2012 12:45:59 00:00:46 NOR 6434116788 0,46 54 11/05/2012 10:11:58 00:09:59 NOR 6434118112 1,35 55 11/05/2012 10:34:13 00:13:13 NOR 6434111011 1,66 56 11/05/2012 15:29:48 00:00:26 NOR 6434112358 0,43 57 11/05/2012 15:49:19 00:00:47 NOR 6434414193 0,46 58 14/05/2012 18:34:29 00:03:47 NOR 6434113576 0,75 59 15/05/2012 13:29:35 00:01:02 NOR 6434412890 0,49 60 15/05/2012 19:26:57 00:03:31 NOR 6434412620 0,73 61 16/05/2012 09:59:55 00:01:00 NOR 6434414514 0,48 62 16/05/2012 10:01:13 00:01:08 NOR 6434426216 0,50 63 16/05/2012 17:02:41 00:02:24 NOR 6434423289 0,61 64 16/05/2012 17:05:39 00:01:07 NOR 6434118112 0,50 65 16/05/2012 17:07:01 00:00:19 NOR 6434112222 0,42 66 16/05/2012 17:09:01 00:00:45 NOR 6434414186 0,46 67 16/05/2012 17:13:10 00:00:10 NOR 6434413540 0,40 68 16/05/2012 17:13:32 00:01:03 NOR 6434115950 0,49 69 17/05/2012 13:11:02 00:00:49 NOR 6434423804 0,47 70 17/05/2012 13:46:05 00:02:31 NOR 6434413973 0,63 71 17/05/2012 13:52:25 00:06:53 NOR 6434118112 1,05 72 17/05/2012 14:06:53 00:00:22 NOR 6434111849 0,42 73 17/05/2012 19:47:16 00:08:55 NOR 6434111011 1,25 74 18/05/2012 12:08:07 00:00:30 NOR 6434111011 0,43 75 18/05/2012 12:42:40 00:00:40 NOR 6434112635 0,45 76 18/05/2012 13:53:07 00:01:11 NOR 6434116783 0,50 77 18/05/2012 15:19:55 00:01:35 NOR 6434111849 0,54 78 18/05/2012 15:41:06 00:01:03 NOR 6434116783 0,49

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 8 : 06-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104418572165, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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720003989600001000000019203031102012

CTCE GOIANIA GO PL8

000

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0

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1207.000608939 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/07/2012 Valor de sua conta: 174,43

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: julho 2012

Período: 22/05/2012 a 21/06/2012

Data de emissão: 26/06/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1207.000608939 Sequencial: 110942488 201207 01117

Data de Vencimento 09/07/2012

Valor a pagar: 174,43

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

.....................................................................................................................................................

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84680000001 6 74430016110 9 94248820120 6 70111700000 3

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 149,19 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 3,33 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 2,96 SERVICOS OI 155,48 ITENS FINANCEIROS 18,95 DOCUMENTO FINANCEIRO 18,95

Valor a pagar 174,43

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118532161, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado

A partir do dia 29/07/2012 para fazer ligações para celulares no DDD11 você deve acrescentar o dígito 9 antes do numero. Ex: 9xxxx-xxxx. Mais informações acesse oi.com.br ou ligue 10314.

O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118532161, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/05/2012 a 21/06/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.608.939 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/05/2012 a 21/06/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/06/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

155,48 29% 45,08

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

56D3.C873.34AB.0129.1E4B.6CB6.7B12.794A

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 30 29% ICMS 44,30 2 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 29% ICMS 104,89

Total SERVICOS MENSAIS 149,19

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

3 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/06/2012 MIN. 0000000207,1 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

4 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/06/2012 MIN. 0000000022,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

5 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/05/2012 MIN. 0000000229,1 0% 0,00 6 FRANQUIA EM MINUTOS 21/05/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 7 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 20/06/2012 MIN. 0000000029,1 29% ICMS 3,33

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 3,33

MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade/Méd. Minutos

8 CHAMADAS HORARIO NORMAL - QUANTIDADE/DURACAO MEDIA

20/06/2012 00000086/000002,3

9 CHAMADAS HORARIO REDUZIDO - QUANTIDADE

20/06/2012 00000011

Total MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

10 24/05/2012 11:51:58 00:02:37 MG-UBERABA DIF 3433174646 29% ICMS 2,16 11 24/05/2012 11:59:11 00:00:20 MG-UBERABA DIF 3433174646 29% ICMS 0,80

Total INTERURBANOS 2,96

ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

12 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/06/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 18,95

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM 174,43

Valor a pagar 174,43

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 9 : 07-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118532161, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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00011920 / 008386

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Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 9 : 07-2012.pdf U

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r: R$ 742,00 | C

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118532161, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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00011920 / 008387

FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/05/2012 a 21/06/2012 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/05/2012 a 21/06/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/06/2012

Mês de referência Número de seu telefone

julho 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 21/05/2012 09:38:20 00:01:42 NOR 6434116079 0,00 2 21/05/2012 09:41:16 00:04:43 NOR 6434111849 0,00 3 21/05/2012 09:47:32 00:01:34 NOR 6434116079 0,00 4 21/05/2012 10:18:31 00:01:03 NOR 6434114014 0,00 5 21/05/2012 10:20:08 00:01:17 NOR 6434414734 0,00 6 21/05/2012 10:36:49 00:01:11 NOR 6434116152 0,00 7 21/05/2012 16:59:41 00:01:41 NOR 6434112165 0,00 8 22/05/2012 09:24:23 00:01:37 NOR 6434116788 0,00 9 22/05/2012 09:26:24 00:02:08 NOR 6434413340 0,00

10 22/05/2012 09:28:58 00:01:04 NOR 6434423778 0,00 11 22/05/2012 09:30:35 00:01:28 NOR 6434412622 0,00 12 22/05/2012 16:33:54 00:05:08 NOR 6434413528 0,00 13 22/05/2012 16:49:33 00:01:01 NOR 6434114014 0,00 14 22/05/2012 16:50:51 00:11:44 NOR 6434118112 0,00 15 22/05/2012 17:20:07 00:04:31 NOR 6434112430 0,00 16 23/05/2012 12:07:10 00:01:30 NOR 6434116783 0,00 17 24/05/2012 16:46:51 00:04:09 NOR 6434116079 0,00 18 25/05/2012 09:28:17 00:02:20 NOR 6434118112 0,00 19 26/05/2012 16:40:30 00:00:10 RED 6434111472 0,00 20 26/05/2012 20:53:38 00:18:20 RED 6434117814 0,00 21 27/05/2012 07:50:18 00:00:15 RED 6434112358 0,00 22 27/05/2012 16:44:43 00:00:32 RED 6434112358 0,00 23 28/05/2012 08:45:58 00:00:24 NOR 6434116783 0,00 24 29/05/2012 12:08:34 00:00:25 NOR 6434110286 0,00 25 29/05/2012 12:10:49 00:01:09 NOR 6434110284 0,00 26 29/05/2012 17:07:53 00:00:59 NOR 6434414734 0,00 27 29/05/2012 17:55:32 00:00:21 NOR 6434112358 0,00 28 30/05/2012 07:45:36 00:00:21 NOR 6434116788 0,00 29 30/05/2012 15:48:21 00:00:31 NOR 6434414734 0,00 30 31/05/2012 07:16:49 00:00:46 NOR 6434116788 0,00 31 31/05/2012 12:23:48 00:00:15 NOR 6434116788 0,00 32 31/05/2012 18:14:04 00:00:17 NOR 6434116788 0,00 33 31/05/2012 20:38:18 00:01:24 NOR 6434117814 0,00 34 01/06/2012 19:27:05 00:00:22 NOR 6434413212 0,00 35 01/06/2012 20:35:28 00:00:56 NOR 6434412172 0,00 36 01/06/2012 21:31:32 00:00:18 NOR 6434116525 0,00 37 01/06/2012 21:32:08 00:03:18 NOR 6434426525 0,00 38 02/06/2012 09:04:41 00:01:24 NOR 6434116783 0,00 39 02/06/2012 10:35:29 00:00:54 NOR 6434414193 0,00 40 02/06/2012 10:36:39 00:00:10 NOR 6434413340 0,00 41 02/06/2012 13:48:57 00:00:10 NOR 6434414068 0,00 42 02/06/2012 19:04:26 00:02:25 RED 6434114402 0,00 43 02/06/2012 20:45:32 00:22:40 RED 6434412620 0,00 44 04/06/2012 14:51:15 00:01:35 NOR 6434110088 0,00 45 04/06/2012 16:53:27 00:01:05 NOR 6434414246 0,00 46 04/06/2012 16:55:24 00:01:23 NOR 6434114055 0,00 47 04/06/2012 16:59:15 00:01:27 NOR 6434428008 0,00 48 04/06/2012 21:39:05 00:01:28 NOR 6434117814 0,00 49 06/06/2012 10:57:27 00:05:18 NOR 6434423071 0,00 50 06/06/2012 14:54:11 00:02:39 NOR 6434116783 0,00 51 08/06/2012 12:36:37 00:00:59 NOR 6434428340 0,00 52 11/06/2012 12:42:29 00:02:41 NOR 6434114782 0,00 53 11/06/2012 13:30:16 00:02:17 NOR 6434116788 0,00 54 12/06/2012 11:11:56 00:01:04 NOR 6434423071 0,00 55 12/06/2012 13:19:16 00:04:26 NOR 6434111011 0,00 56 12/06/2012 17:19:23 00:00:16 NOR 6434113185 0,00 57 12/06/2012 17:39:29 00:00:09 NOR 6434424647 0,00 58 12/06/2012 17:41:15 00:01:26 NOR 6434424746 0,00 59 12/06/2012 20:57:51 00:25:55 NOR 6434412620 0,00 60 13/06/2012 09:03:31 00:01:32 NOR 6434413900 0,00 61 13/06/2012 09:22:10 00:00:14 NOR 6434116783 0,00 62 13/06/2012 12:38:54 00:00:58 NOR 6434116788 0,00 63 14/06/2012 11:33:46 00:01:07 NOR 6434414763 0,00 64 14/06/2012 13:34:55 00:01:22 NOR 6434116783 0,00 65 14/06/2012 16:45:09 00:02:56 NOR 6434412622 0,00 66 14/06/2012 17:25:27 00:01:42 NOR 6434115553 0,00 67 14/06/2012 17:41:05 00:00:39 NOR 6434112358 0,00 68 14/06/2012 19:14:05 00:00:40 NOR 6434117814 0,00 69 14/06/2012 22:42:53 00:01:12 NOR 6434117814 0,00 70 15/06/2012 14:04:41 00:01:42 NOR 6434422992 0,00 71 15/06/2012 17:35:42 00:01:39 NOR 6434113204 0,00

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

72 15/06/2012 19:03:57 00:00:09 NOR 6434117754 0,00 73 15/06/2012 19:04:31 00:35:37 NOR 6434428176 0,00 74 16/06/2012 13:17:07 00:07:13 NOR 6434111472 0,00 75 16/06/2012 18:46:53 00:02:22 RED 6434116783 0,00 76 16/06/2012 18:59:37 00:10:14 RED 6434412620 0,00 77 17/06/2012 13:22:07 00:00:40 RED 6434116783 0,00 78 17/06/2012 13:22:07 00:00:40 RED 6434116783 0,04 79 17/06/2012 16:30:15 00:00:34 RED 6434116783 0,23 80 17/06/2012 18:30:40 00:00:17 RED 6434423804 0,23 81 18/06/2012 12:30:12 00:00:31 NOR 6434117814 0,07 82 18/06/2012 12:58:09 00:00:22 NOR 6434413340 0,05 83 18/06/2012 13:08:54 00:01:19 NOR 6434116788 0,16 84 18/06/2012 17:11:32 00:03:04 NOR 6434413973 0,36 85 18/06/2012 19:31:18 00:00:38 NOR 6434117814 0,08 86 18/06/2012 19:32:25 00:00:29 NOR 6434426466 0,05 87 19/06/2012 10:45:11 00:01:13 NOR 6434426466 0,15 88 19/06/2012 10:46:48 00:00:36 NOR 6434414734 0,07 89 19/06/2012 12:03:36 00:00:56 NOR 6434427828 0,11 90 19/06/2012 17:32:13 00:01:51 NOR 6434112358 0,22 91 20/06/2012 11:12:57 00:03:51 NOR 6434114649 0,46 92 20/06/2012 11:40:03 00:00:49 NOR 6434425666 0,10 93 20/06/2012 11:41:15 00:00:38 NOR 6434116788 0,08 94 20/06/2012 12:23:10 00:01:33 NOR 6434113576 0,18 95 20/06/2012 17:35:34 00:00:50 NOR 6434118112 0,10 96 20/06/2012 17:36:43 00:03:18 NOR 6434425666 0,39 97 20/06/2012 17:40:21 00:01:17 NOR 6434116152 0,15 98 20/06/2012 18:01:39 00:00:08 NOR 6434118112 0,05

Descrição das siglas utilizadas VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD NOR - Normal VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem RED - Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 9 : 07-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118532161, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 9 : 07-2012.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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ecial Cível

Valo

r: R$ 742,00 | C

lassificado

r: CO

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118532161, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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00011845 / 007993

720003989600001000000018453016102012

CTCE GOIANIA GO PL8

000

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5

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1208.000726483 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/08/2012 Valor de sua conta: 179,11

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: agosto 2012

Período: 22/06/2012 a 21/07/2012

Data de emissão: 26/07/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1208.000726483 Sequencial: 110942488 201208 01111

Data de Vencimento 09/08/2012

Valor a pagar: 179,11

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

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BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84650000001 9 79110016110 2 94248820120 6 80111100000 7

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 149,19 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 3,76 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 3,68 SERVICOS OI 156,63 ITENS FINANCEIROS 22,48 DOCUMENTO FINANCEIRO 22,48

Valor a pagar 179,11

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 10 : 08-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318522160, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 10 : 08-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318522160, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/06/2012 a 21/07/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.980.144 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/06/2012 a 21/07/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/07/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

156,63 29% 45,42

RESERVADO AO FISCO

1397.A283.CA0C.B51E.0D60.E54B.AC3F.59FD

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 30 29% ICMS 44,30 2 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 29% ICMS 104,89

Total SERVICOS MENSAIS 149,19

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

3 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/07/2012 MIN. 0000000201,2 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

4 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/07/2012 MIN. 0000000032,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

5 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/06/2012 MIN. 0000000233,2 0% 0,00 6 FRANQUIA EM MINUTOS 21/06/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 7 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 20/07/2012 MIN. 0000000033,2 29% ICMS 3,76

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 3,76

MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade/Méd. Minutos

8 CHAMADAS HORARIO NORMAL - QUANTIDADE/DURACAO MEDIA

20/07/2012 00000092/000002,1

9 CHAMADAS HORARIO REDUZIDO - QUANTIDADE

20/07/2012 00000016

Total MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

10 12/07/2012 11:30:33 00:01:16 GO-CALDAS NOVAS DIF 6434547500 29% ICMS 1,04 11 18/07/2012 12:25:26 00:01:48 MG-UBERLANDIA NOR 3432172090 29% ICMS 1,44 12 20/07/2012 17:30:37 00:01:29 GO-GOIANIA DIF 6235069800 29% ICMS 1,20

Total INTERURBANOS 3,68

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM - ICMS 156,63

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318522160, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.726.483 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

13 ATUALIZACAO DE VALORES 21/07/2012 20120709/20120710 0,05 14 MULTA DE CONTA 21/07/2012 20120709/20120710 3,48 15 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS

INTELIGENTES 2 21/07/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 22,48

Total Documento Financeiro 22,48

Valor a pagar 179,11

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/06/2012 a 21/07/2012 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/06/2012 a 21/07/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/07/2012

Mês de referência Número de seu telefone

agosto 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 21/06/2012 13:15:18 00:06:38 NOR 6434422992 0,00 2 21/06/2012 17:34:08 00:01:07 NOR 6434413973 0,00 3 21/06/2012 17:36:15 00:01:27 NOR 6434413973 0,00 4 21/06/2012 17:38:23 00:00:35 NOR 6434423071 0,00 5 21/06/2012 21:18:51 00:01:00 NOR 6434117814 0,00 6 22/06/2012 15:48:49 00:01:40 NOR 6434427828 0,00 7 22/06/2012 16:09:07 00:00:52 NOR 6434116783 0,00 8 22/06/2012 18:37:27 00:01:31 NOR 6434116783 0,00 9 22/06/2012 20:20:23 00:00:28 NOR 6434116783 0,00

10 23/06/2012 16:58:02 00:00:14 RED 6434111472 0,00 11 23/06/2012 16:58:31 00:07:51 RED 6434111472 0,00 12 23/06/2012 18:17:30 00:00:40 RED 6434428340 0,00 13 23/06/2012 18:20:50 00:00:52 RED 6434428340 0,00 14 24/06/2012 13:41:03 00:00:19 RED 6434428340 0,00 15 24/06/2012 20:28:06 00:03:46 RED 6434113576 0,00 16 25/06/2012 14:01:07 00:01:40 NOR 6434412622 0,00 17 25/06/2012 19:27:12 00:00:30 NOR 6434413212 0,00 18 25/06/2012 19:28:37 00:00:29 NOR 6434117814 0,00 19 25/06/2012 23:02:09 00:00:10 NOR 6434117814 0,00 20 26/06/2012 12:35:53 00:01:32 NOR 6434425196 0,00 21 26/06/2012 14:37:13 00:00:48 NOR 6434118112 0,00 22 27/06/2012 16:57:41 00:02:10 NOR 6434116788 0,00 23 29/06/2012 13:28:26 00:00:09 NOR 6434428182 0,00 24 30/06/2012 13:36:30 00:00:50 NOR 6434116783 0,00 25 30/06/2012 15:48:31 00:07:14 RED 6434412620 0,00 26 30/06/2012 16:10:07 00:00:51 RED 6434423289 0,00 27 30/06/2012 16:24:10 00:00:56 RED 6434116783 0,00 28 01/07/2012 00:15:48 00:01:43 RED 6434423804 0,00 29 01/07/2012 19:52:56 00:00:16 RED 6434117814 0,00 30 01/07/2012 20:48:07 00:00:52 RED 6434113576 0,00 31 02/07/2012 09:21:52 00:02:07 NOR 6434116152 0,00 32 02/07/2012 09:54:15 00:00:11 NOR 6434113071 0,00 33 02/07/2012 09:54:43 00:00:31 NOR 6434423071 0,00 34 02/07/2012 11:47:44 00:00:13 NOR 6434426152 0,00 35 02/07/2012 11:48:18 00:01:40 NOR 6434116152 0,00 36 02/07/2012 14:29:00 00:01:44 NOR 6434423194 0,00 37 02/07/2012 14:32:36 00:01:18 NOR 6434116152 0,00 38 02/07/2012 16:27:39 00:10:06 NOR 6434118112 0,00 39 02/07/2012 18:50:36 00:00:31 NOR 6434116783 0,00 40 03/07/2012 09:11:08 00:03:40 NOR 6434111011 0,00 41 03/07/2012 09:27:41 00:00:55 NOR 6434111011 0,00 42 03/07/2012 10:52:13 00:28:25 NOR 6434111011 0,00 43 03/07/2012 13:09:10 00:00:22 NOR 6434118112 0,00 44 03/07/2012 13:55:32 00:01:02 NOR 6434116152 0,00 45 03/07/2012 17:17:37 00:05:05 NOR 6434118112 0,00 46 03/07/2012 20:12:55 00:01:11 NOR 6434117814 0,00 47 04/07/2012 12:08:41 00:01:55 NOR 6434116152 0,00 48 04/07/2012 12:10:57 00:00:28 NOR 6434116152 0,00 49 04/07/2012 15:37:34 00:00:42 NOR 6434111849 0,00 50 04/07/2012 18:20:56 00:06:02 NOR 6434422888 0,00 51 05/07/2012 09:10:42 00:03:52 NOR 6434118112 0,00 52 05/07/2012 09:14:53 00:06:25 NOR 6434113576 0,00 53 05/07/2012 15:18:46 00:03:12 NOR 6434112430 0,00 54 05/07/2012 16:53:33 00:00:34 NOR 6434116783 0,00 55 06/07/2012 18:26:03 00:01:01 NOR 6434116788 0,00 56 08/07/2012 17:53:47 00:01:27 RED 6434423804 0,00 57 08/07/2012 18:37:49 00:00:19 RED 6434413212 0,00 58 09/07/2012 10:36:39 00:01:07 NOR 6434414734 0,00 59 09/07/2012 13:50:08 00:00:34 NOR 6434114055 0,00 60 09/07/2012 13:50:53 00:04:22 NOR 6434116788 0,00 61 09/07/2012 13:55:34 00:02:32 NOR 6434411805 0,00 62 09/07/2012 13:58:36 00:00:18 NOR 6434423071 0,00 63 09/07/2012 13:59:20 00:05:06 NOR 6434413340 0,00 64 09/07/2012 14:05:30 00:00:30 NOR 6434116788 0,00 65 09/07/2012 14:07:36 00:01:09 NOR 6434114014 0,00 66 09/07/2012 14:09:50 00:01:41 NOR 6434414117 0,00 67 09/07/2012 14:27:15 00:00:25 NOR 6434414117 0,00 68 09/07/2012 14:27:54 00:02:31 NOR 6434428044 0,00 69 09/07/2012 14:30:40 00:04:02 NOR 6434425996 0,00 70 09/07/2012 14:55:56 00:01:07 NOR 6434412622 0,00 71 09/07/2012 16:18:40 00:01:13 NOR 6434112430 0,00

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

72 09/07/2012 16:44:33 00:01:59 NOR 6434113179 0,00 73 09/07/2012 18:17:36 00:01:23 NOR 6434116788 0,00 74 10/07/2012 09:22:21 00:01:32 NOR 6434116788 0,00 75 10/07/2012 09:28:00 00:00:33 NOR 6434114014 0,00 76 10/07/2012 09:47:05 00:00:10 NOR 6434114117 0,00 77 10/07/2012 09:48:21 00:01:00 NOR 6434116783 0,00 78 10/07/2012 09:52:20 00:00:16 NOR 6434422992 0,00 79 10/07/2012 09:55:04 00:00:19 NOR 6434118112 0,00 80 10/07/2012 09:55:43 00:00:18 NOR 6434412620 0,00 81 10/07/2012 11:50:07 00:23:14 NOR 6434111011 0,00 82 10/07/2012 16:44:25 00:03:28 NOR 6434413340 0,00 83 10/07/2012 16:44:25 00:03:28 NOR 6434413340 0,09 84 10/07/2012 17:11:46 00:00:37 NOR 6434414117 0,08 85 10/07/2012 19:06:19 00:00:19 NOR 6434116783 0,05 86 10/07/2012 23:04:27 00:00:40 NOR 6434117814 0,08 87 12/07/2012 10:29:28 00:00:22 NOR 6434118112 0,05 88 12/07/2012 11:10:46 00:00:20 NOR 6434116783 0,05 89 12/07/2012 14:00:10 00:04:00 NOR 6434118112 0,47 90 13/07/2012 08:34:37 00:00:21 NOR 6434116788 0,05 91 14/07/2012 09:49:53 00:00:04 NOR 6434116788 0,05 92 14/07/2012 09:50:13 00:00:51 NOR 6434116783 0,10 93 15/07/2012 13:18:37 00:00:57 RED 6434412620 0,23 94 15/07/2012 18:23:06 00:00:26 RED 6434425996 0,23 95 16/07/2012 07:05:22 00:00:13 NOR 6434718268 0,05 96 16/07/2012 12:18:30 00:00:18 NOR 6434426466 0,05 97 16/07/2012 15:36:51 00:00:49 NOR 6434412622 0,10 98 16/07/2012 15:38:15 00:01:26 NOR 6434118112 0,17 99 16/07/2012 15:50:23 00:02:38 NOR 6434113396 0,32

100 16/07/2012 16:01:32 00:01:32 NOR 6434413617 0,18 101 17/07/2012 12:57:47 00:00:14 NOR 6434116788 0,05 102 17/07/2012 13:17:00 00:00:44 NOR 6434422168 0,09 103 17/07/2012 14:55:44 00:01:06 NOR 6434422168 0,13 104 17/07/2012 18:36:16 00:06:06 NOR 6434412505 0,72 105 18/07/2012 08:53:58 00:00:40 NOR 6434116783 0,08 106 18/07/2012 12:38:44 00:00:24 NOR 6434110103 0,05 107 18/07/2012 13:12:37 00:00:21 NOR 6434412505 0,05 108 18/07/2012 16:20:06 00:00:37 NOR 6434412890 0,08 109 19/07/2012 10:15:36 00:00:59 NOR 6434110103 0,11

Descrição das siglas utilizadas VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD NOR - Normal VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem RED - Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318522160, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104318522160, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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720003989600001000000005323005112012

CTCE GOIANIA GO PL8

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1209.001426845 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/09/2012 Valor de sua conta: 178,65

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: setembro 2012

Período: 22/07/2012 a 21/08/2012

Data de emissão: 26/08/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1209.001426845 Sequencial: 110942488 201209 01116

Data de Vencimento 09/09/2012

Valor a pagar: 178,65

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

.....................................................................................................................................................

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84640000001 0 78650016110 8 94248820120 6 90111600000 0

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 151,92 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 2,98 SERVICOS OI 154,90 ITENS FINANCEIROS 18,95 DOCUMENTO FINANCEIRO 18,95 SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) 4,80

Valor a pagar 178,65

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104618562164, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

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Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 11 : 09-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104618562164, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/07/2012 a 21/08/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.599.614 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/07/2012 a 21/08/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/08/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

154,90 29% 44,92

RESERVADO AO FISCO

5382.B00F.C73F.E6C8.7C0C.4CCA.E432.6174

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 10 29% ICMS 33,83 2 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 8 29% ICMS 28,97 3 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 30 29% ICMS 44,30 4 ASS OI VELOX RES 5M 13 29% ICMS 44,82

Total SERVICOS MENSAIS 151,92

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

5 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/08/2012 MIN. 0000000167,6 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

6 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/08/2012 MIN. 0000000026,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

7 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/07/2012 MIN. 0000000193,6 0% 0,00 8 FRANQUIA EM MINUTOS 21/07/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 9 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 20/08/2012 MIN. 0000000000,0 0% 0,00

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade/Méd. Minutos

10 CHAMADAS HORARIO NORMAL - QUANTIDADE/DURACAO MEDIA

20/08/2012 00000096/000001,6

11 CHAMADAS HORARIO REDUZIDO - QUANTIDADE

20/08/2012 00000013

Total MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

12 31/07/2012 18:59:13 00:00:27 GO-OUVIDOR NOR 6434781436 29% ICMS 0,42 13 15/08/2012 11:25:06 00:03:07 GO-GOIANIA DIF 6239463077 29% ICMS 2,56

Total INTERURBANOS 2,98

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM - ICMS 154,90

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 11 : 09-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104618562164, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 001.426.845 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

14 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/08/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 18,95

Total Documento Financeiro 18,95

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.058.437 SÉRIE: A SUB-SÉRIE:4

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/07/2012 a 21/08/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/08/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS CNPJ 33.530.486/0013-62 Insc. Est. 10.015163-9 Rua Dois, N° 339 Centro CEP:74013-020 - Goiania - Go Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

4,80 29% 1,39

RESERVADO AO FISCO

74C2.FD8C.3B57.8AB4.E480.1755.11A3.C420

SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

15 23/07/2012 14:24:30 00:02:19 SP-SAO CARLOS DIF 1633710183 29% ICMS 2,40 16 24/07/2012 16:46:32 00:02:42 SP-SAO CARLOS DIF 1633710183 29% ICMS 2,40

Total INTERURBANOS 4,80

Total Nota Fiscal EMBRATEL 4,80

Valor a pagar 178,65

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 11 : 09-2012.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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ecial Cível

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r: R$ 742,00 | C

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104618562164, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 60: Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09...Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/07/2012 a 21/08/2012 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/07/2012 a 21/08/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/08/2012

Mês de referência Número de seu telefone

setembro 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 20/07/2012 12:53:31 00:00:36 NOR 6434114592 0,00 2 20/07/2012 14:05:16 00:03:16 NOR 6434118112 0,00 3 20/07/2012 15:01:24 00:00:37 NOR 6434412505 0,00 4 21/07/2012 11:46:18 00:00:29 NOR 6434424699 0,00 5 21/07/2012 15:28:21 00:00:49 RED 6434116783 0,00 6 21/07/2012 19:43:36 00:02:50 RED 6434117814 0,00 7 22/07/2012 09:47:42 00:05:50 RED 6434412620 0,00 8 22/07/2012 16:22:27 00:00:43 RED 6434414068 0,00 9 23/07/2012 14:21:11 00:00:22 NOR 6434114014 0,00

10 23/07/2012 14:26:48 00:01:01 NOR 6434114014 0,00 11 23/07/2012 14:54:21 00:00:21 NOR 6434412622 0,00 12 23/07/2012 19:45:58 00:01:36 NOR 6434115455 0,00 13 24/07/2012 13:13:48 00:00:18 NOR 6434423289 0,00 14 24/07/2012 16:43:59 00:01:29 NOR 6434114014 0,00 15 24/07/2012 20:10:22 00:00:53 NOR 6434114281 0,00 16 24/07/2012 20:16:37 00:11:33 NOR 6434412620 0,00 17 25/07/2012 11:01:06 00:00:19 NOR 6434116783 0,00 18 25/07/2012 14:44:01 00:00:42 NOR 6434414734 0,00 19 25/07/2012 14:45:05 00:03:21 NOR 6434412890 0,00 20 25/07/2012 15:00:26 00:00:47 NOR 6434116783 0,00 21 25/07/2012 16:31:15 00:00:31 NOR 6434414734 0,00 22 25/07/2012 16:33:19 00:02:26 NOR 6434412479 0,00 23 26/07/2012 15:25:45 00:00:30 NOR 6434423804 0,00 24 26/07/2012 17:42:54 00:00:42 NOR 6434113576 0,00 25 26/07/2012 18:52:20 00:01:53 NOR 6434117814 0,00 26 26/07/2012 19:28:37 00:01:20 NOR 6434113576 0,00 27 26/07/2012 19:30:26 00:00:31 NOR 6434413212 0,00 28 28/07/2012 11:13:41 00:00:36 NOR 6434414193 0,00 29 28/07/2012 13:01:36 00:00:14 NOR 6434110325 0,00 30 28/07/2012 15:30:26 00:00:19 RED 6434116783 0,00 31 28/07/2012 17:01:12 00:00:13 RED 6434116783 0,00 32 30/07/2012 12:59:53 00:00:32 NOR 6434413708 0,00 33 30/07/2012 16:32:33 00:02:21 NOR 6434118112 0,00 34 30/07/2012 17:46:02 00:00:52 NOR 6434414734 0,00 35 30/07/2012 18:50:40 00:00:31 NOR 6434110265 0,00 36 31/07/2012 17:22:26 00:01:40 NOR 6434112485 0,00 37 31/07/2012 19:16:54 00:00:29 NOR 6434110265 0,00 38 31/07/2012 19:54:31 00:01:21 NOR 6434718268 0,00 39 31/07/2012 19:59:52 00:03:09 NOR 6434116352 0,00 40 01/08/2012 07:53:22 00:00:46 NOR 6434718268 0,00 41 01/08/2012 09:21:30 00:00:26 NOR 6434414734 0,00 42 01/08/2012 10:45:48 00:00:18 NOR 6434116352 0,00 43 01/08/2012 12:27:16 00:02:30 NOR 6434114402 0,00 44 01/08/2012 16:53:17 00:02:16 NOR 6434110284 0,00 45 01/08/2012 19:42:06 00:00:15 NOR 6434423289 0,00 46 02/08/2012 09:36:54 00:01:09 NOR 6434428117 0,00 47 02/08/2012 09:43:02 00:00:49 NOR 6434111993 0,00 48 02/08/2012 09:44:10 00:00:29 NOR 6434118112 0,00 49 02/08/2012 09:46:26 00:21:53 NOR 6434111011 0,00 50 02/08/2012 10:53:40 00:01:20 NOR 6434413063 0,00 51 02/08/2012 12:21:15 00:00:41 NOR 6434116788 0,00 52 02/08/2012 16:00:51 00:01:39 NOR 6434412082 0,00 53 02/08/2012 16:14:20 00:04:38 NOR 6434118112 0,00 54 02/08/2012 20:36:57 00:00:16 NOR 6434117814 0,00 55 03/08/2012 08:53:00 00:00:28 NOR 6434414734 0,00 56 03/08/2012 14:19:58 00:01:55 NOR 6434118112 0,00 57 03/08/2012 16:41:33 00:00:51 NOR 6434413208 0,00 58 03/08/2012 16:44:33 00:01:04 NOR 6434112485 0,00 59 03/08/2012 17:08:29 00:01:24 NOR 6434116783 0,00 60 03/08/2012 20:40:08 00:00:29 NOR 6434117814 0,00 61 04/08/2012 11:47:27 00:00:25 NOR 6434116783 0,00 62 04/08/2012 13:21:58 00:00:14 NOR 6434427077 0,00 63 05/08/2012 09:47:45 00:00:12 RED 6434117814 0,00 64 08/08/2012 11:38:58 00:01:23 NOR 6434112110 0,00 65 08/08/2012 11:40:33 00:01:04 NOR 6434112110 0,00 66 08/08/2012 11:43:23 00:00:40 NOR 6434110265 0,00 67 08/08/2012 11:47:47 00:00:36 NOR 6434114131 0,00 68 08/08/2012 14:11:35 00:01:22 NOR 6434118112 0,00 69 08/08/2012 14:17:04 00:01:24 NOR 6434116788 0,00 70 08/08/2012 15:12:05 00:00:17 NOR 6434116079 0,00 71 08/08/2012 18:10:18 00:00:18 NOR 6434113656 0,00

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

72 09/08/2012 12:56:10 00:00:37 NOR 6434116788 0,00 73 09/08/2012 16:34:18 00:01:23 NOR 6434414734 0,00 74 09/08/2012 19:57:20 00:02:13 NOR 6434428176 0,00 75 10/08/2012 15:21:19 00:01:25 NOR 6434422082 0,00 76 10/08/2012 15:41:16 00:01:09 NOR 6434116783 0,00 77 10/08/2012 18:06:48 00:00:43 NOR 6434116783 0,00 78 12/08/2012 08:19:35 00:00:41 RED 6434413212 0,00 79 12/08/2012 08:21:08 00:00:33 RED 6434413212 0,00 80 13/08/2012 10:12:07 00:02:19 NOR 6434112223 0,00 81 13/08/2012 10:14:55 00:00:54 NOR 6434425196 0,00 82 13/08/2012 18:48:31 00:00:40 NOR 6434422992 0,00 83 13/08/2012 18:49:25 00:01:18 NOR 6434414117 0,00 84 13/08/2012 18:50:55 00:04:16 NOR 6434425996 0,00 85 14/08/2012 08:52:53 00:02:05 NOR 6434414734 0,00 86 14/08/2012 11:09:45 00:01:33 NOR 6434113604 0,00 87 14/08/2012 11:11:47 00:07:57 NOR 6434428444 0,00 88 14/08/2012 15:28:29 00:00:37 NOR 6434414193 0,00 89 14/08/2012 16:02:25 00:00:45 NOR 6434414117 0,00 90 14/08/2012 19:13:39 00:00:29 NOR 6434416204 0,00 91 15/08/2012 09:40:22 00:00:38 NOR 6434116788 0,00 92 15/08/2012 10:29:43 00:00:55 NOR 6434423804 0,00 93 15/08/2012 11:39:45 00:01:01 NOR 6434116783 0,00 94 15/08/2012 12:12:52 00:00:38 NOR 6434110107 0,00 95 15/08/2012 13:48:55 00:01:12 NOR 6434116159 0,00 96 15/08/2012 14:07:39 00:00:53 NOR 6434414193 0,00 97 15/08/2012 16:02:33 00:00:59 NOR 6434425196 0,00 98 15/08/2012 16:04:19 00:00:18 NOR 6434116159 0,00 99 16/08/2012 07:51:04 00:02:47 NOR 6434412890 0,00

100 17/08/2012 10:45:32 00:00:27 NOR 6434425077 0,00 101 17/08/2012 12:51:40 00:00:07 NOR 6434110317 0,00 102 17/08/2012 13:26:30 00:00:11 NOR 6434113528 0,00 103 17/08/2012 13:26:56 00:18:43 NOR 6434413528 0,00 104 17/08/2012 14:30:09 00:00:48 NOR 6434116783 0,00 105 17/08/2012 18:19:23 00:00:12 NOR 6434113504 0,00 106 18/08/2012 14:17:28 00:00:37 RED 6434422082 0,00 107 18/08/2012 17:16:13 00:01:04 RED 6434117814 0,00 108 18/08/2012 21:18:49 00:00:16 RED 6434413212 0,00 109 18/08/2012 22:08:04 00:01:32 RED 6434114402 0,00

Descrição das siglas utilizadas VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD NOR - Normal VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem RED - Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104618562164, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104618562164, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FABIO GOMES PIRES Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1210.000604705 Sequencial: 110942488 201210 01313

Data de Vencimento: 30/10/2012

Valor a pagar: 128,80

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

...................................................................................................................................................... Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84650000001 9 28800016110 0 94248820121 4 00131300000 0

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

Fatura de Serviços de Telecomunicações

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Número da Fatura: 1210.000604705 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - Retificação

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 100,85 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 1,33 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 0,28 CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,39 SERVICOS OI 102,85 ITENS FINANCEIROS 18,95 DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS 7,00 DOCUMENTO FINANCEIRO 25,95 Valor a pagar 128,80

Oi, FABIO.

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

COMUNICADO IMPORTANTE: Agora você tem um site completo para resolver sua vida online. Gráficos de consumo, 2.ª via de contas, ofertas e muito mais. Acesse www.oi.com.br e confira a Minha Oi|

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: outubro 2012

Período: 22/08/2012 a 21/09/2012

Data de emissão: 26/09/2012

Data de vencimento: 30/10/2012 Valor de sua conta: 128,80

NÚMERO DA NF: 000.601.197 SÉRIE: U SUB-SÉRIE: 02

Número do Cliente:262380130000009 Período 22/08/2012 a 21/09/2012

CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/09/2012

RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS Base de Cálculo 102,85 0,00 0,00 Alíquota 29% 0% 0% Valor 29,82 0,00 0,00

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Oi S.A CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

C649.74CE.9F64.C44A.F40D.4D7C.212C.48E9

Fique ligado

O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Agora a Brasil Telecom S.A. é Oi S.A. A razão social da Companhia foi alterada devido à reorganização societária e teve como objetivo simplificar a estrutura da empresa, trazendo o fortalecimento da marca e mais simplicidade para você. Sua relação com a Oi continua a mesma.

Protocolo 00107439294 ref. 10/2012 A contestação desta conta será analisado em até 7 dias ( sete ) e, se não constatada irregularidade na cobrança esta será refaturada em conta futura.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 12 : 10-2012(ajustada).pdf U

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FABIO GOMES PIRES Período: 22/08/2012 a 21/09/2012

Fique ligado

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias). Contribuição para o FUST - 1% do valor dos serviços - não repassada às tarifas. Contribuição para o FUNTTEL - 0,5% do valor dos serviços - não repassada às tarifas.

SERVICOS OI

SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade Alíquota Valor (R$)

1 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 21/09/2012 29% ICMS 44,30 2 ASS OI VELOX RES 5M 21/09/2012 29% ICMS -26,98 3 ASS OI VELOX RES 5M 21/09/2012 29% ICMS -23,35 4 ASS OI VELOX RES 5M 21/09/2012 29% ICMS 106,88

Total SERVICOS MENSAIS 100,85 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

5 CHAM. LOCAIS OI 20/09/2012 MIN. 0000000201,6 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

6 CHAM. LOCAIS OI 20/09/2012 MIN. 0000000010,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor (R$)

7 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/08/2012 MIN. 0000000211,6 0% 0,00 8 FRANQUIA EM MINUTOS 21/08/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 9 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 20/09/2012 MIN. 0000000011,6 29% ICMS 1,33

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 1,33 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade/Méd. Minutos

10 CHAMADAS HORARIO NORMAL - QUANTIDADE/DURACAO MEDIA

20/09/2012 00000083/000002,3

11 CHAMADAS HORARIO REDUZIDO - QUANTIDADE

20/09/2012 00000005

Total MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

12 26/08/2012 21:14:24 00:00:13 CHAMADA DE DOACAO NOR 5002012007 29% ICMS 0,28 Total INTERURBANOS 0,28

CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

13 26/08/2012 13:26:33 00:00:39 GO-RIO VERDE VC1 6481388214 29% ICMS 0,39 Total CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,39

Total Nota Fiscal OI - ICMS 102,85

DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.604.705

ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor (R$)

14 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/09/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 18,95 DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Alíquota Valor (R$)

15 ARREC TERC - CAMPANHA CRIANCA ESPERANCA

26/08/2012 5002012007 0% 7,00

Total DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS 7,00

Total Documento Financeiro 25,95

Valor a pagar 128,80

Descrição das siglas utilizadas

NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 12 : 10-2012(ajustada).pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104718502169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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720003989600001000000007103014102012

CTCE GOIANIA GO PL8

000

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Fatura de Serviços de Telecomunicações BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1210.000604705 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/10/2012 Valor de sua conta: 179,13

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: outubro 2012

Período: 22/08/2012 a 21/09/2012

Data de emissão: 26/09/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1210.000604705 Sequencial: 110942488 201210 01119

Data de Vencimento 09/10/2012

Valor a pagar: 179,13

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

.....................................................................................................................................................

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84610000001 3 79130016110 0 94248820121 4 00111900000 6

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 151,18 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 1,33 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 0,28 CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,39 SERVICOS OI 153,18 ITENS FINANCEIROS 18,95 DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS 7,00 DOCUMENTO FINANCEIRO 25,95

Valor a pagar 179,13

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104818552163, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 Brasil Telecom, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 13 : 10-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104818552163, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/08/2012 a 21/09/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.601.197 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/08/2012 a 21/09/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/09/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

BRASIL TELECOM S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

153,18 29% 44,42

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

5536.B911.D636.252A.ED02.06D8.B65A.94D8

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 30 29% ICMS 44,30 2 ASS OI VELOX RES 5M 30 29% ICMS 106,88

Total SERVICOS MENSAIS 151,18

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

3 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/09/2012 MIN. 0000000201,6 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

4 CHAM. LOCAIS BRASILTELECOM 20/09/2012 MIN. 0000000010,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

5 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/08/2012 MIN. 0000000211,6 0% 0,00 6 FRANQUIA EM MINUTOS 21/08/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 7 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 20/09/2012 MIN. 0000000011,6 29% ICMS 1,33

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 1,33

MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade/Méd. Minutos

8 CHAMADAS HORARIO NORMAL - QUANTIDADE/DURACAO MEDIA

20/09/2012 00000083/000002,3

9 CHAMADAS HORARIO REDUZIDO - QUANTIDADE

20/09/2012 00000005

Total MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

10 26/08/2012 21:14:24 00:00:13 CHAMADA DE DOACAO NOR 5002012007 29% ICMS 0,28 Total INTERURBANOS 0,28

CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

11 26/08/2012 13:26:33 00:00:39 GO-RIO VERDE VC1 6481388214 29% ICMS 0,39 Total CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,39

Total Nota Fiscal BRASIL TELECOM - ICMS 153,18

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104818552163, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.604.705 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

12 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/09/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 18,95

DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Alíquota Valor

13 ARREC TERC - CAMPANHA CRIANCA ESPERANCA

26/08/2012 5002012007 0% 7,00

Total DIVERSOS - OUTRAS EMPRESAS 7,00

Total Documento Financeiro 25,95

Valor a pagar 179,13

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 13 : 10-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104818552163, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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BRASIL TELECOM S/A Período: 22/08/2012 a 21/09/2012 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/08/2012 a 21/09/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/09/2012

Mês de referência Número de seu telefone

outubro 2012 64 3442 6452

BRASIL TELECOM S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 21/08/2012 17:08:58 00:05:09 NOR 6434116783 0,00 2 21/08/2012 22:16:10 00:08:27 NOR 6434117814 0,00 3 21/08/2012 22:25:39 00:01:21 NOR 6434117814 0,00 4 22/08/2012 09:53:06 00:02:52 NOR 6434423188 0,00 5 22/08/2012 14:00:46 00:03:31 NOR 6434422159 0,00 6 22/08/2012 14:55:40 00:02:56 NOR 6434422159 0,00 7 23/08/2012 09:25:05 00:03:57 NOR 6434118112 0,00 8 23/08/2012 14:38:37 00:00:30 NOR 6434422159 0,00 9 23/08/2012 16:21:44 00:01:42 NOR 6434115559 0,00

10 23/08/2012 16:50:27 00:00:42 NOR 6434118112 0,00 11 23/08/2012 19:46:28 00:01:48 NOR 6434423289 0,00 12 23/08/2012 20:11:18 00:01:09 NOR 6434422159 0,00 13 23/08/2012 20:36:11 00:00:19 NOR 6434117814 0,00 14 24/08/2012 18:02:19 00:05:52 NOR 6434422159 0,00 15 25/08/2012 09:35:41 00:01:16 NOR 6434116783 0,00 16 25/08/2012 12:06:54 00:00:15 NOR 6434412642 0,00 17 25/08/2012 19:49:15 00:01:25 RED 6434423804 0,00 18 27/08/2012 17:14:14 00:00:17 NOR 6434118112 0,00 19 28/08/2012 14:53:33 00:02:22 NOR 6434422159 0,00 20 28/08/2012 16:00:38 00:11:54 NOR 6434427159 0,00 21 28/08/2012 19:59:25 00:42:14 NOR 6434413528 0,00 22 29/08/2012 16:20:05 00:00:49 NOR 6434414734 0,00 23 30/08/2012 17:45:32 00:00:30 NOR 6434112358 0,00 24 31/08/2012 08:16:25 00:00:46 NOR 6434116783 0,00 25 31/08/2012 08:17:21 00:00:37 NOR 6434116788 0,00 26 31/08/2012 09:20:57 00:01:01 NOR 6434414734 0,00 27 31/08/2012 16:52:01 00:00:49 NOR 6434118112 0,00 28 04/09/2012 09:04:51 00:03:24 NOR 6434422176 0,00 29 04/09/2012 09:17:38 00:01:03 NOR 6434116491 0,00 30 04/09/2012 09:23:06 00:00:25 NOR 6434116783 0,00 31 04/09/2012 15:27:03 00:00:20 NOR 6434412890 0,00 32 04/09/2012 20:22:55 00:06:33 NOR 6434413528 0,00 33 04/09/2012 20:30:00 00:00:13 NOR 6434117814 0,00 34 04/09/2012 21:13:05 00:01:59 NOR 6434117814 0,00 35 05/09/2012 10:42:23 00:02:36 NOR 6434115334 0,00 36 05/09/2012 12:21:49 00:00:17 NOR 6434423804 0,00 37 06/09/2012 18:18:53 00:00:46 NOR 6434116783 0,00 38 06/09/2012 20:42:34 00:00:45 NOR 6434431155 0,00 39 07/09/2012 14:15:55 00:00:44 RED 6434413912 0,00 40 10/09/2012 10:33:42 00:00:14 NOR 6434111011 0,00 41 10/09/2012 14:12:18 00:01:05 NOR 6434116152 0,00 42 10/09/2012 16:29:18 00:00:20 NOR 6434412210 0,00 43 11/09/2012 12:35:14 00:01:04 NOR 6434412210 0,00 44 11/09/2012 12:36:38 00:00:21 NOR 6434422992 0,00 45 11/09/2012 12:54:44 00:00:30 NOR 6434414117 0,00 46 11/09/2012 17:23:29 00:01:19 NOR 6434414734 0,00 47 12/09/2012 11:05:03 00:00:04 NOR 6434116783 0,00 48 12/09/2012 11:16:34 00:08:59 NOR 6434115559 0,00 49 12/09/2012 18:19:08 00:03:22 NOR 6434114308 0,00 50 13/09/2012 21:17:42 00:02:17 NOR 6434114402 0,00 51 14/09/2012 10:12:18 00:02:36 NOR 6434111144 0,00 52 14/09/2012 10:15:10 00:00:13 NOR 6434112266 0,00 53 14/09/2012 10:17:24 00:00:41 NOR 6434114175 0,00 54 14/09/2012 15:00:57 00:00:14 NOR 6434112266 0,00 55 14/09/2012 15:03:35 00:00:24 NOR 6434426694 0,00 56 14/09/2012 15:06:15 00:01:29 NOR 6434412890 0,00 57 14/09/2012 16:57:34 00:00:12 NOR 6434116783 0,00 58 14/09/2012 17:40:32 00:01:11 NOR 6434115059 0,00 59 14/09/2012 17:47:59 00:00:51 NOR 6434115059 0,00 60 15/09/2012 16:13:26 00:03:10 RED 6434117814 0,00 61 16/09/2012 13:15:13 00:00:46 RED 6434413212 0,00 62 16/09/2012 14:55:47 00:00:10 RED 6434414068 0,00 63 17/09/2012 09:20:15 00:00:34 NOR 6434114014 0,00 64 17/09/2012 09:21:37 00:01:22 NOR 6434414734 0,00 65 17/09/2012 11:35:14 00:00:51 NOR 6434116152 0,00 66 17/09/2012 13:10:05 00:05:28 NOR 6434422992 0,00 67 17/09/2012 13:32:59 00:00:23 NOR 6434116788 0,00 68 17/09/2012 13:33:43 00:01:00 NOR 6434427140 0,00 69 17/09/2012 14:32:38 00:00:28 NOR 6434112266 0,00 70 17/09/2012 20:12:46 00:00:08 NOR 6434117881 0,00 71 17/09/2012 20:13:49 00:00:11 NOR 6434117814 0,00

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

72 17/09/2012 22:19:19 00:06:10 NOR 6434117814 0,00 73 18/09/2012 16:58:39 00:01:23 NOR 6434412890 0,00 74 18/09/2012 17:00:47 00:01:01 NOR 6434111005 0,00 75 18/09/2012 17:02:13 00:00:39 NOR 6434412336 0,00 76 18/09/2012 17:04:23 00:02:03 NOR 6434113330 0,00 77 18/09/2012 17:07:34 00:02:37 NOR 6434428855 0,00 78 18/09/2012 17:10:38 00:05:36 NOR 6434118112 0,00 79 18/09/2012 17:17:25 00:02:17 NOR 6434413519 0,00 80 18/09/2012 17:37:16 00:02:35 NOR 6434431155 0,00 81 19/09/2012 07:58:38 00:01:04 NOR 6434425216 0,00 82 19/09/2012 07:58:38 00:01:04 NOR 6434425216 0,10 83 19/09/2012 12:50:06 00:02:10 NOR 6434431155 0,26 84 19/09/2012 13:57:22 00:01:27 NOR 6434412622 0,17 85 19/09/2012 15:45:46 00:00:56 NOR 6434110265 0,11 86 19/09/2012 15:59:38 00:03:41 NOR 6434118112 0,43 87 19/09/2012 19:05:02 00:00:38 NOR 6434110265 0,08 88 20/09/2012 07:53:33 00:01:05 NOR 6434116788 0,13 89 20/09/2012 17:46:32 00:00:17 NOR 6434112358 0,05

Descrição das siglas utilizadas VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD NOR - Normal VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem RED - Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104818552163, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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ecial Cível

Valo

r: R$ 742,00 | C

lassificado

r: CO

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104818552163, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FABIO GOMES PIRES Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1211.000839230 Sequencial: 110942488 201211 01113

Data de Vencimento: 09/11/2012

Valor a pagar: 161,96

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

...................................................................................................................................................... Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84650000001 9 61960016110 0 94248820121 4 10111300000 0

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

Fatura de Serviços de Telecomunicações

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Número da Fatura: 1211.000839230 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 107,88 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 37,02 SERVICOS OI 144,90 ITENS FINANCEIROS 17,06 DOCUMENTO FINANCEIRO 17,06 Valor a pagar 161,96

Oi, FABIO.

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: novembro 2012

Período: 22/09/2012 a 21/10/2012

Data de emissão: 26/10/2012

Data de vencimento: 09/11/2012 Valor de sua conta: 161,96

NÚMERO DA NF: 000.739.513 SÉRIE: U SUB-SÉRIE: 02

Número do Cliente:262380130000009 Período 22/09/2012 a 21/10/2012

CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/10/2012

RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS Base de Cálculo 144,90 0,00 0,00 Alíquota 29% 0% 0% Valor 42,02 0,00 0,00

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Oi S.A CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

F216.A1D3.E096.42CD.0126.11A2.84BD.AF41

Fique ligado

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Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Agora a Brasil Telecom S.A. é Oi S.A. A razão social da Companhia foi alterada devido à reorganização societária e teve como objetivo simplificar a estrutura da empresa, trazendo o fortalecimento da marca e mais simplicidade para você. Sua relação com a Oi continua a mesma.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias). Contribuição para o FUST - 1% do valor dos serviços - não repassada às tarifas. Contribuição para o FUNTTEL - 0,5% do valor dos serviços - não repassada às tarifas.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 14 : 11-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104218582166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FABIO GOMES PIRES Período: 22/09/2012 a 21/10/2012

SERVICOS OI

SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor (R$)

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 16 29% ICMS -29,23 2 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 16 29% ICMS -19,73 3 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 16 29% ICMS -17,31 4 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 14 29% ICMS 20,67 5 ASS OI VELOX RES 5M 14 29% ICMS 49,88 6 PA146-OI FALE ILIMITADO 16 29% ICMS 46,59 7 ASS OI VELOX RES 5M 16 29% ICMS 57,01

Total SERVICOS MENSAIS 107,88 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

8 CHAM. LOCAIS OI 20/10/2012 MIN. 0000000049,0 9 CHAM. LOCAIS OI 21/10/2012 MIN. 0000000051,0

Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

10 CHAM. LOCAIS OI 20/10/2012 MIN. 0000000004,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO REDUZIDO 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor (R$)

11 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/09/2012 MIN. 0000000053,0 0% 0,00 12 FRANQUIA EM MINUTOS 21/09/2012 MIN. 0000000200,0 0% 0,00 13 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 20/10/2012 MIN. 0000000000,0 0% 0,00 14 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/10/2012 MIN. 0000000059,0 0% 0,00 15 FRANQUIA EM MINUTOS 21/10/2012 MIN. 0000000533,3 0% 0,00 16 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/10/2012 MIN. 0000000000,0 0% 0,00

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade/Méd. Minutos

17 CHAMADAS HORARIO NORMAL - QUANTIDADE/DURACAO MEDIA

20/10/2012 00000024/000001,9

18 CHAMADAS HORARIO REDUZIDO - QUANTIDADE

20/10/2012 00000002

Total MEDIA DE CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

19 21/09/2012 10:51:29 00:03:58 GO-GOIANIA DIF 6232399000 29% ICMS 3,20 20 22/09/2012 08:43:30 00:00:55 GO-GOIANIA NOR 6232399000 29% ICMS 0,42 21 22/09/2012 08:44:56 00:03:30 GO-GOIANIA NOR 6232399000 29% ICMS 1,47 22 06/10/2012 11:12:12 00:00:32 RS-NAO-ME-TOQUE NOR 5433322800 29% ICMS 0,42 23 06/10/2012 11:13:22 00:00:35 RS-NAO-ME-TOQUE NOR 5433322800 29% ICMS 0,42 24 06/10/2012 11:14:23 00:00:04 RS-NAO-ME-TOQUE NOR 5433322800 29% ICMS 0,42 25 06/10/2012 11:15:33 00:02:13 RS-NAO-ME-TOQUE NOR 5433322800 29% ICMS 0,96 26 06/10/2012 11:20:27 00:00:20 RS-NAO-ME-TOQUE NOR 5433322800 29% ICMS 0,42 27 08/10/2012 08:22:35 00:06:32 RS-NAO-ME-TOQUE NOR 5433322800 29% ICMS 2,62 28 08/10/2012 16:06:59 00:02:07 RS-NAO-ME-TOQUE DIF 5433322800 29% ICMS 1,32 29 08/10/2012 17:08:36 00:00:05 RS-NAO-ME-TOQUE DIF 5433322800 29% ICMS 0,30 30 08/10/2012 17:09:08 00:18:59 RS-NAO-ME-TOQUE DIF 5433322800 29% ICMS 11,48 31 10/10/2012 08:05:54 00:09:47 RS-NAO-ME-TOQUE NOR 5433322800 29% ICMS 3,90 32 12/10/2012 11:19:46 00:26:45 GO-GOIANIA RED 6235410496 29% ICMS 7,11 33 15/10/2012 10:50:48 00:03:19 RS-NAO-ME-TOQUE DIF 5433322800 29% ICMS 2,05 34 18/10/2012 20:22:52 00:01:18 RJ-RIO DE JANEIRO NOR 2122472623 29% ICMS 0,51

Total INTERURBANOS 37,02

Total Nota Fiscal OI - ICMS 144,90

DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.839.230

ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor (R$)

35 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL SERV. INTELIGENTE

06/10/2012 -1,89

36 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/10/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 17,06

Total Documento Financeiro 17,06

Valor a pagar 161,96

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas

NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 14 : 11-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104218582166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Número do Cliente:262380130000009 Período 22/09/2012 a 21/10/2012

CPF/CNPJ:226.410.921-15 Data de emissão: 26/10/2012

Demonstrativo de Chamadas Locais

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 03442 6452

Mês de referência Número de seu telefone

novembro 2012 64 03442 6452

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 21/09/2012 10:56:15 00:03:02 NOR 6434431155 0,00 2 21/09/2012 13:09:54 00:01:54 NOR 6434116783 0,00 3 21/09/2012 13:12:14 00:00:44 NOR 6434116788 0,00 4 21/09/2012 14:31:24 00:02:34 NOR 6434431155 0,00 5 22/09/2012 14:01:30 00:01:30 RED 6434114308 0,00 6 22/09/2012 16:52:10 00:00:37 RED 6434115334 0,00 7 25/09/2012 08:55:03 00:02:01 NOR 6434113055 0,00 8 25/09/2012 10:13:11 00:00:47 NOR 6434413340 0,00 9 25/09/2012 16:07:03 00:01:02 NOR 6434413341 0,00

10 26/09/2012 08:10:57 00:00:39 NOR 6434414193 0,00 11 26/09/2012 09:41:27 00:00:26 NOR 6434113055 0,00 12 26/09/2012 12:02:44 00:00:50 NOR 6434413340 0,00 13 26/09/2012 12:29:04 00:06:23 NOR 6434112658 0,00 14 26/09/2012 17:07:32 00:00:47 NOR 6434113055 0,00 15 26/09/2012 17:43:25 00:00:11 NOR 6434113055 0,00 16 29/09/2012 09:14:40 00:00:32 NOR 6434116783 0,00 17 01/10/2012 11:54:43 00:04:16 NOR 6434114402 0,00 18 01/10/2012 17:01:11 00:00:43 NOR 6434431155 0,00 19 02/10/2012 19:50:51 00:00:23 NOR 6434117814 0,00 20 02/10/2012 20:10:05 00:00:21 NOR 6434116788 0,00 21 02/10/2012 22:57:20 00:00:11 NOR 6434117814 0,00 22 03/10/2012 10:43:33 00:01:34 NOR 6434118112 0,00 23 03/10/2012 18:35:33 00:15:03 NOR 6434112658 0,00 24 05/10/2012 13:07:09 00:01:50 NOR 6434111011 0,00 25 05/10/2012 13:10:23 00:00:17 NOR 6434116788 0,00 26 05/10/2012 13:35:32 00:00:23 NOR 6434115559 0,00 27 06/10/2012 00:36:28 00:01:22 RED 6434423804 0,00 28 06/10/2012 11:30:13 00:01:54 RED 6434116783 0,00 29 06/10/2012 14:54:08 00:00:35 RED 6434116783 0,00 30 07/10/2012 12:10:16 00:00:22 RED 6434413212 0,00 31 08/10/2012 13:57:03 00:01:00 NOR 6434111011 0,00 32 08/10/2012 16:39:11 00:00:47 NOR 6434431155 0,00 33 09/10/2012 14:01:26 00:01:46 NOR 6434113576 0,00 34 09/10/2012 14:15:26 00:01:00 NOR 6434414117 0,00 35 09/10/2012 14:18:21 00:00:11 NOR 6434111011 0,00 36 09/10/2012 19:25:28 00:00:09 NOR 6434117814 0,00 37 10/10/2012 11:51:40 00:00:43 NOR 6434412072 0,00 38 10/10/2012 11:52:50 00:00:51 NOR 6434413340 0,00 39 10/10/2012 20:44:55 00:00:06 NOR 6434117814 0,00 40 13/10/2012 11:31:45 00:00:25 RED 6434115246 0,00 41 13/10/2012 15:55:01 00:01:37 RED 6434111011 0,00 42 14/10/2012 16:44:27 00:02:48 RED 6434111011 0,00 43 16/10/2012 14:42:38 00:01:08 NOR 6434422424 0,00 44 16/10/2012 14:44:06 00:01:55 NOR 6434116606 0,00 45 16/10/2012 16:18:56 00:01:16 NOR 6434413982 0,00 46 17/10/2012 07:53:18 00:00:48 NOR 6434413900 0,00 47 17/10/2012 07:54:17 00:00:55 NOR 6434413900 0,00 48 17/10/2012 08:03:17 00:00:47 NOR 6434413900 0,00 49 17/10/2012 08:43:55 00:01:57 NOR 6434112640 0,00 50 17/10/2012 12:19:32 00:04:21 NOR 6434413340 0,00 51 17/10/2012 12:24:10 00:00:35 NOR 6434426466 0,00 52 17/10/2012 16:59:44 00:00:05 NOR 6434413063 0,00 53 19/10/2012 09:16:18 00:11:17 NOR 6434427140 0,00 54 19/10/2012 09:28:40 00:02:09 NOR 6434431665 0,00 55 19/10/2012 09:31:22 00:01:21 NOR 6434116152 0,00 56 19/10/2012 09:33:11 00:02:26 NOR 6434116783 0,00 57 19/10/2012 13:07:51 00:00:21 NOR 6434426117 0,00 58 19/10/2012 13:23:18 00:01:18 NOR 6434414745 0,00 59 20/10/2012 09:02:30 00:02:07 RED 6434116783 0,00

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720003989600001000000005213030112012

CTCE GOIANIA GO PL8

000

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1

Página 000001 de 000004

Fatura de Serviços de Telecomunicações Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1212.000058038 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 09/12/2012 Valor de sua conta: 118,35

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: dezembro 2012

Período: 22/10/2012 a 21/11/2012

Data de emissão: 01/12/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1212.000058038 Sequencial: 110942488 201212 01118

Data de Vencimento 09/12/2012

Valor a pagar: 118,35

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

.....................................................................................................................................................

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84660000001 8 18350016110 8 94248820121 4 20111800000 3

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 102,95 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 SERVICOS OI 102,95 ITENS FINANCEIROS 15,40 DOCUMENTO FINANCEIRO 15,40

Valor a pagar 118,35

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 15 : 12-2012.pdf U

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Você solicitou o serviço: IDENTIFICADOR DE CHAMADAS (Cód. 511) Agora, você identifica o número do telefone que está ligando antes de atender a chamada. Com este serviço, você pode retornar as ligações disponíveis no seu aparelho identificador, mesmo que não tenham deixado recado. Como usar: necessário instalar um aparelho identificador de chamadas homologado pela ANATEL. Para mais informações, ligue: 103 14.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 OI, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104918502168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FIXO

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Oi S.A Período: 22/10/2012 a 21/11/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.057.863 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/10/2012 a 21/11/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 01/12/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Oi S.A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

102,95 29% 29,85

0,00 0% 0,00

0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

7D37.583C.27E8.7585.1502.55F1.4DF9.8106

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 23 29% ICMS -40,67 2 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 8 29% ICMS -14,99 3 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 30 29% ICMS -37,00 4 PA146-OI FALE ILIMITADO 23 29% ICMS 64,82 5 PA146-OI FALE ILIMITADO 8 29% ICMS 23,89 6 ASS OI VELOX RES 5M 30 29% ICMS 106,90

Total SERVICOS MENSAIS 102,95

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

7 CHAM. LOCAIS OI 21/11/2012 MIN. 0000000213,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

8 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/11/2012 MIN. 0000000238,0 0% 0,00 9 FRANQUIA EM MINUTOS 21/11/2012 MIN. 0000001000,0 0% 0,00

10 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/11/2012 MIN. 0000000000,0 0% 0,00 Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

Total Nota Fiscal OI - ICMS 102,95

DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.058.038 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

11 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL SERV. INTELIGENTE

21/11/2012 -3,55

12 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/11/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 15,40

Total Documento Financeiro 15,40

Valor a pagar 118,35

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 15 : 12-2012.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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Página 000004 de 000004 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/10/2012 a 21/11/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 01/12/2012

Mês de referência Número de seu telefone

dezembro 2012 64 3442 6452

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 20/10/2012 15:08:19 00:00:26 RED 6434425068 0,00 2 22/10/2012 10:14:49 00:01:19 NOR 6434114308 0,00 3 22/10/2012 10:19:52 00:01:34 NOR 6434116159 0,00 4 23/10/2012 10:40:37 00:02:04 NOR 6434114308 0,00 5 23/10/2012 12:11:30 00:00:37 NOR 6434427140 0,00 6 23/10/2012 15:53:21 00:04:15 NOR 6434413063 0,00 7 23/10/2012 19:25:10 00:01:31 NOR 6434117814 0,00 8 23/10/2012 19:42:18 00:00:26 NOR 6434427286 0,00 9 23/10/2012 19:43:28 00:02:03 NOR 6434413340 0,00

10 23/10/2012 19:46:24 00:04:29 NOR 6434111875 0,00 11 24/10/2012 15:17:16 00:02:42 NOR 6434416206 0,00 12 24/10/2012 18:34:59 00:10:36 NOR 6434413528 0,00 13 24/10/2012 20:30:45 00:01:08 NOR 6434116783 0,00 14 24/10/2012 20:49:41 00:17:42 NOR 6434112658 0,00 15 25/10/2012 08:51:34 00:00:29 NOR 6434116783 0,00 16 25/10/2012 13:27:20 00:01:36 NOR 6434428340 0,00 17 25/10/2012 13:54:38 00:00:28 NOR 6434428340 0,00 18 25/10/2012 16:03:32 00:01:39 NOR 6434428340 0,00 19 25/10/2012 18:47:36 00:00:39 NOR 6434412620 0,00 20 25/10/2012 18:48:31 00:01:55 NOR 6434412026 0,00 21 25/10/2012 18:50:50 00:04:40 NOR 6434412620 0,00 22 25/10/2012 20:22:28 00:00:26 NOR 6434117814 0,00 23 25/10/2012 20:23:08 00:00:25 NOR 6434113576 0,00 24 25/10/2012 20:23:52 00:00:56 NOR 6434111472 0,00 25 25/10/2012 21:00:37 00:00:17 NOR 6434428340 0,00 26 25/10/2012 21:28:23 00:00:38 NOR 6434428340 0,00 27 26/10/2012 10:25:13 00:06:45 NOR 6434413528 0,00 28 26/10/2012 12:33:23 00:00:31 NOR 6434115059 0,00 29 26/10/2012 20:14:16 00:00:48 NOR 6434412026 0,00 30 26/10/2012 20:47:59 00:00:33 NOR 6434413212 0,00 31 26/10/2012 21:49:10 00:01:39 NOR 6434416206 0,00 32 26/10/2012 22:10:02 00:00:44 NOR 6434413528 0,00 33 27/10/2012 10:43:22 00:00:37 RED 6434416206 0,00 34 28/10/2012 10:39:18 00:01:17 RED 6434423289 0,00 35 28/10/2012 12:17:57 00:01:22 RED 6434428340 0,00 36 28/10/2012 13:54:47 00:04:11 RED 6434412620 0,00 37 29/10/2012 10:36:13 00:01:32 NOR 6434116152 0,00 38 29/10/2012 12:21:47 00:02:07 NOR 6434412752 0,00 39 29/10/2012 13:17:05 00:00:30 NOR 6434431665 0,00 40 29/10/2012 15:51:33 00:01:47 NOR 6434111653 0,00 41 29/10/2012 18:59:08 00:00:43 NOR 6434111653 0,00 42 29/10/2012 23:20:35 00:00:31 NOR 6434423289 0,00 43 30/10/2012 09:07:05 00:00:18 NOR 6434114014 0,00 44 30/10/2012 11:05:45 00:00:40 NOR 6434428358 0,00 45 30/10/2012 11:06:56 00:01:13 NOR 6434427077 0,00 46 30/10/2012 11:11:11 00:00:36 NOR 6434412392 0,00 47 30/10/2012 11:12:18 00:00:50 NOR 6434114050 0,00 48 30/10/2012 11:13:49 00:00:18 NOR 6434427070 0,00 49 30/10/2012 11:14:39 00:01:48 NOR 6434111005 0,00 50 30/10/2012 12:42:55 00:00:54 NOR 6434116788 0,00 51 30/10/2012 20:52:37 00:00:20 NOR 6434117814 0,00 52 31/10/2012 16:38:36 00:00:17 NOR 6434118112 0,00 53 31/10/2012 17:04:03 00:00:41 NOR 6434431504 0,00 54 31/10/2012 17:05:05 00:00:07 NOR 6434423207 0,00 55 31/10/2012 17:05:55 00:02:25 NOR 6434431504 0,00 56 01/11/2012 15:31:02 00:06:14 NOR 6434413910 0,00 57 01/11/2012 19:20:48 00:06:25 NOR 6434117814 0,00 58 02/11/2012 18:46:25 00:00:57 RED 6434117814 0,00 59 03/11/2012 12:23:40 00:01:14 RED 6434117814 0,00 60 06/11/2012 09:56:08 00:02:49 NOR 6434116152 0,00 61 06/11/2012 12:27:07 00:01:02 NOR 6434431155 0,00 62 06/11/2012 13:47:03 00:02:33 NOR 6434414734 0,00 63 06/11/2012 14:14:43 00:01:24 NOR 6434414734 0,00 64 08/11/2012 09:23:31 00:00:14 NOR 6434111155 0,00 65 08/11/2012 09:24:16 00:00:44 NOR 6434431155 0,00 66 08/11/2012 12:36:52 00:01:09 NOR 6434431155 0,00 67 08/11/2012 12:38:36 00:00:23 NOR 6434116783 0,00 68 08/11/2012 13:16:41 00:00:24 NOR 6434116783 0,00 69 08/11/2012 13:41:37 00:01:33 NOR 6434112485 0,00 70 08/11/2012 13:43:20 00:02:20 NOR 6434413208 0,00 71 08/11/2012 19:36:43 00:03:22 NOR 6434423289 0,00 72 08/11/2012 19:40:34 00:01:13 NOR 6434431155 0,00

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

73 08/11/2012 19:42:30 00:01:09 NOR 6434412210 0,00 74 09/11/2012 10:10:39 00:00:33 NOR 6434116152 0,00 75 09/11/2012 10:11:57 00:00:35 NOR 6434111011 0,00 76 10/11/2012 09:34:53 00:00:27 RED 6434116783 0,00 77 10/11/2012 12:21:59 00:02:15 RED 6434117814 0,00 78 10/11/2012 12:53:58 00:00:37 RED 6434116783 0,00 79 10/11/2012 12:55:11 00:00:34 RED 6434117814 0,00 80 10/11/2012 14:30:53 00:00:22 RED 6434423289 0,00 81 11/11/2012 19:32:30 00:00:22 RED 6434413212 0,00 82 12/11/2012 08:51:42 00:01:07 NOR 6434414117 0,00 83 13/11/2012 08:42:27 00:01:11 NOR 6434414734 0,00 84 13/11/2012 17:11:12 00:02:34 NOR 6434414734 0,00 85 14/11/2012 09:39:21 00:01:12 NOR 6434412890 0,00 86 14/11/2012 09:42:31 00:01:02 NOR 6434412890 0,00 87 14/11/2012 09:44:19 00:01:36 NOR 6434414734 0,00 88 14/11/2012 15:26:03 00:06:03 NOR 6434414734 0,00 89 14/11/2012 15:32:37 00:00:57 NOR 6434414734 0,00 90 14/11/2012 15:55:36 00:00:20 NOR 6434427417 0,00 91 14/11/2012 16:27:26 00:00:15 NOR 6434412890 0,00 92 14/11/2012 16:58:24 00:01:47 NOR 6434412890 0,00 93 15/11/2012 10:36:25 00:01:03 RED 6434117814 0,00 94 15/11/2012 15:26:06 00:03:11 RED 6434425996 0,00 95 15/11/2012 18:13:53 00:00:49 RED 6434116783 0,00 96 15/11/2012 20:06:27 00:01:25 RED 6434112658 0,00 97 15/11/2012 20:08:25 00:00:32 RED 6434412620 0,00 98 16/11/2012 09:59:22 00:04:31 NOR 6434427060 0,00 99 16/11/2012 12:46:37 00:00:15 NOR 6434414068 0,00

100 16/11/2012 14:04:11 00:00:15 NOR 6434412622 0,00 101 16/11/2012 14:06:06 00:02:39 NOR 6434412622 0,00 102 16/11/2012 17:59:24 00:01:03 NOR 6434413340 0,00 103 16/11/2012 18:22:06 00:01:36 NOR 6434413340 0,00 104 17/11/2012 10:49:56 00:01:05 RED 6434412210 0,00 105 17/11/2012 10:51:24 00:00:33 RED 6434116788 0,00 106 17/11/2012 11:28:51 00:00:46 RED 6434116783 0,00 107 17/11/2012 19:49:44 00:00:48 RED 6434116783 0,00 108 17/11/2012 19:50:55 00:01:35 RED 6434413340 0,00 109 18/11/2012 10:08:02 00:00:23 RED 6434117814 0,00 110 18/11/2012 20:41:07 00:00:25 RED 6434413212 0,00 111 19/11/2012 14:14:21 00:02:11 NOR 6434116783 0,00 112 19/11/2012 14:18:46 00:00:28 NOR 6434113319 0,00 113 19/11/2012 14:19:40 00:00:39 NOR 6434413319 0,00 114 19/11/2012 14:20:42 00:00:35 NOR 6434423778 0,00 115 20/11/2012 09:45:51 00:01:18 NOR 6434114014 0,00 116 20/11/2012 09:51:25 00:00:07 NOR 6434114281 0,00 117 20/11/2012 09:52:01 00:00:23 NOR 6434425622 0,00 118 20/11/2012 09:54:08 00:01:58 NOR 6434412890 0,00

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 15 : 12-2012.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104918502168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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CTCE GOIANIA GO PL8

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Fatura de Serviços de Telecomunicações Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FIXO

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Fatura: 1301.000743616 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Oi FABIO,

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Data de vencimento: 11/01/2013 Valor de sua conta: 94,43

Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: janeiro 2013

Período: 22/11/2012 a 21/12/2012

Data de emissão: 26/12/2012

FABIO GOMES PIRES

Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1301.000743616 Sequencial: 110942488 201301 01112

Data de Vencimento 11/01/2013

Valor a pagar: 94,43

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

.....................................................................................................................................................

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84610000000 5 94430016110 5 94248820130 5 10111200000 1

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 140,46 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,44 SERVICOS OI 140,90 ITENS FINANCEIROS -46,47 DOCUMENTO FINANCEIRO -46,47

Valor a pagar 94,43

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 16 : 01-2013.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018572122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO

Autorizo o débito mensal, na conta corrente, do valor da nota fiscal/fatura da conta de telefone.

Nome:

CPF/CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente n°:

Data: Assinatura:

Preencha este cupom, destaque e entregue em uma agência bancária credenciada para autorizar o débito automático. Serviço gratuito

Código para débito automático

110.942.488-1

Fique ligado O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Canais de atendimento aos nossos clientes 103 14 Central de Relacionamento.

102 Auxílio à lista.

Confira sua conta na Internet: www.oi.com.br Central de Recursos: www.oi.com.br ou 103 14. Pra agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Relacionamento. 1331 Central de Atendimento ANATEL (ao ligar, informe o número do protocolo fornecido pela prestadora).

Contribuições: Para o FUST (1%) e FUNTTEL (0.5%) sobre valor dos serviços, não repassados às tarifas.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias).

Os códigos de seleção de prestadoras de longa distância são: 31 Oi, 12 CTBC, 13 Fonar, 14 OI, 15 Telefônica, 16 Viacom, 17 Transit, 19 Epsilon, 21 Embratel, 23 Intelig, 24 Primeira Escolha 25 GVT, 26 IDT, 28 Alpamayo, 29 T-Leste, 32 Convergia, 34 ETML, 35 Easytone, 37 Golden Line, 38 TESA, 39 Engevox, 41 TIM, 42 GT Group, 43 Sercomtel, 45 Global Crossing, 46 Hoje Telecom, 47 BT Communications, 53 OSTARA, 57 Itacéu, 58 Voitel, 62 Option, 63 Hello Brazil, 67 ALOOLA, 71 Dollarphone, 81 Sermatel, 84 BBT, 85 America Net, 91 IP Corp Telecom, 96 Amigo Telecom.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 16 : 01-2013.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018572122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Oi S.A Período: 22/11/2012 a 21/12/2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF:000.738.451 SÉRIE: U SUB-SÉRIE:02

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/11/2012 a 21/12/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/12/2012

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Oi S.A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Vía: Única CFOP:05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

Base de Cálculo Alíquota Valor

130,78 29% 37,92

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0,00 0% 0,00

RESERVADO AO FISCO

06FA.316F.9827.7C10.C6AD.A666.A746.7346

SERVICOS OI SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 23 29% ICMS -28,36 2 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -58,10 3 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 7 29% ICMS -9,10 4 ASS VELOX RES 5M-ADEQUACAO VALOR PROMOCIONAL-DEZ12 23 29% ICMS 81,95 5 CONSUMO MINIMO DE 5000 MINUTOS 26 29% ICMS 25,04 6 IDENT. CHAMADAS TELEFONICAS 22 0% 10,12 7 PA146-OI FALE ILIMITADO 30 29% ICMS 92,60 8 ASS VELOX RES 5M-ADEQUACAO VALOR PROMOCIONAL-DEZ12 7 29% ICMS 26,31

Total SERVICOS MENSAIS 140,46

SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

9 CHAM. LOCAIS OI 21/12/2012 MIN. 0000000184,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor

10 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/12/2012 MIN. 0000000193,0 0% 0,00 11 FRANQUIA EM MINUTOS 21/12/2012 MIN. 0000001000,0 0% 0,00 12 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/12/2012 MIN. 0000000000,0 0% 0,00

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

13 12/12/2012 11:53:11 00:01:25 GO-CALDAS NOVAS DIF 6434533300 0% 0,00 Total INTERURBANOS 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor

14 15/12/2012 20:22:42 00:00:21 GO-RIO VERDE VC1 6481120452 29% ICMS 0,44 Total CHAMADAS LOCAIS PARA MOVEL 0,44

Total Nota Fiscal OI - ICMS 140,90

DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.743.616 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

15 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL SERV. INTELIGENTE

21/12/2012 -3,55

16 MULTA S/ DEVOLUCAO SERVICO CONTESTADO

21/09/2012 -1,00

17 RECUPERACAO ICMS CONV. 86/2010 21/09/2012 -50,33 18 ATUALIZACAO MONETARIA S/ DEV. SERVICO

CONTESTADO 05/10/2012 -0,16

Continua na próxima página

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DOCUMENTO FINANCEIRO - Continuação

DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.743.616 ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor

19 MULTA S/ DEVOLUCAO SERVICO CONTESTADO

05/10/2012 -0,10

20 PENALIDADE SOBRE SERVICO RECLAMADO 05/10/2012 -5,14 21 RECUPERACAO ICMS CONV. 86/2010 05/10/2012 -5,14 22 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS

INTELIGENTES 2 21/12/2012 18,95

Total ITENS FINANCEIROS -46,47

Total Documento Financeiro -46,47

Valor a pagar 94,43

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018572122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Oi S.A Período: 22/11/2012 a 21/12/2012 Demonstrativo de Chamadas Locais

Número do Cliente: 262380130000009 Período de: 22/11/2012 a 21/12/2012 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452 CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/12/2012

Mês de referência Número de seu telefone

janeiro 2013 64 3442 6452

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 24/11/2012 21:00:07 00:01:23 RED 6434412620 0,00 2 25/11/2012 16:02:34 00:22:54 RED 6434412620 0,00 3 25/11/2012 20:40:35 00:00:27 RED 6434413212 0,00 4 26/11/2012 12:58:36 00:00:11 NOR 6434423804 0,00 5 26/11/2012 18:34:20 00:01:17 NOR 6434431155 0,00 6 28/11/2012 10:07:59 00:01:12 NOR 6434114014 0,00 7 28/11/2012 13:05:48 00:02:54 NOR 6434422992 0,00 8 28/11/2012 13:09:04 00:01:23 NOR 6434426466 0,00 9 29/11/2012 11:45:16 00:00:43 NOR 6434116783 0,00

10 29/11/2012 16:41:48 00:00:09 NOR 6434112890 0,00 11 29/11/2012 16:52:53 00:03:35 NOR 6434412890 0,00 12 29/11/2012 16:57:27 00:02:19 NOR 6434118112 0,00 13 29/11/2012 20:57:36 00:00:32 NOR 6434116783 0,00 14 30/11/2012 10:55:43 00:00:31 NOR 6434111410 0,00 15 30/11/2012 10:56:38 00:03:48 NOR 6434414050 0,00 16 30/11/2012 11:01:34 00:01:45 NOR 6434431155 0,00 17 30/11/2012 17:19:51 00:00:45 NOR 6434116783 0,00 18 02/12/2012 12:21:42 00:01:48 RED 6434112658 0,00 19 02/12/2012 23:26:54 00:16:59 RED 6434113576 0,00 20 03/12/2012 14:29:52 00:02:24 NOR 6434117755 0,00 21 04/12/2012 12:55:02 00:00:29 NOR 6434427140 0,00 22 04/12/2012 20:28:00 00:00:26 NOR 6434431155 0,00 23 05/12/2012 09:36:57 00:00:14 NOR 6434431155 0,00 24 05/12/2012 12:47:27 00:05:25 NOR 6434412620 0,00 25 05/12/2012 14:54:43 00:03:19 NOR 6434117920 0,00 26 05/12/2012 16:11:38 00:01:40 NOR 6434116783 0,00 27 05/12/2012 16:14:15 00:04:28 NOR 6434414745 0,00 28 05/12/2012 16:57:43 00:00:49 NOR 6434427985 0,00 29 05/12/2012 19:55:06 00:11:00 NOR 6434113576 0,00 30 07/12/2012 12:42:21 00:11:39 NOR 6434412620 0,00 31 08/12/2012 10:02:28 00:22:58 RED 6434412620 0,00 32 08/12/2012 18:25:14 00:13:50 RED 6434412620 0,00 33 10/12/2012 09:41:50 00:01:23 NOR 6434113396 0,00 34 10/12/2012 09:43:30 00:00:10 NOR 6434113071 0,00 35 10/12/2012 09:50:01 00:00:11 NOR 6434427140 0,00 36 10/12/2012 09:50:48 00:00:48 NOR 6434425622 0,00 37 10/12/2012 09:52:06 00:02:25 NOR 6434111011 0,00 38 10/12/2012 10:13:54 00:00:57 NOR 6434111011 0,00 39 10/12/2012 11:03:18 00:02:52 NOR 6434111340 0,00 40 10/12/2012 15:32:25 00:01:52 NOR 6434423071 0,00 41 10/12/2012 15:49:19 00:00:52 NOR 6434422992 0,00 42 10/12/2012 15:50:30 00:01:21 NOR 6434116788 0,00 43 10/12/2012 16:09:17 00:01:09 NOR 6434114592 0,00 44 10/12/2012 16:12:33 00:01:17 NOR 6434414249 0,00 45 10/12/2012 17:16:08 00:02:58 NOR 6434431155 0,00 46 11/12/2012 13:15:00 00:00:58 NOR 6434114592 0,00 47 11/12/2012 13:16:12 00:00:27 NOR 6434422992 0,00 48 11/12/2012 13:20:49 00:02:10 NOR 6434414734 0,00 49 12/12/2012 09:15:23 00:04:17 NOR 6434118112 0,00 50 12/12/2012 09:41:16 00:01:10 NOR 6434116783 0,00 51 12/12/2012 09:44:10 00:01:03 NOR 6434111340 0,00 52 12/12/2012 09:45:53 00:00:30 NOR 6434117920 0,00 53 12/12/2012 11:46:04 00:03:18 NOR 6434413828 0,00 54 12/12/2012 11:49:44 00:01:13 NOR 6434414142 0,00 55 12/12/2012 11:51:12 00:01:15 NOR 6434424145 0,00 56 12/12/2012 15:04:27 00:02:59 NOR 6434427060 0,00 57 12/12/2012 15:08:09 00:00:29 NOR 6434118112 0,00 58 12/12/2012 15:09:58 00:00:09 NOR 6434427228 0,00 59 12/12/2012 15:10:20 00:00:13 NOR 6434427282 0,00 60 12/12/2012 16:59:47 00:03:31 NOR 6434111472 0,00 61 12/12/2012 18:40:13 00:01:13 NOR 6434427828 0,00 62 12/12/2012 19:21:39 00:01:10 NOR 6434116788 0,00 63 13/12/2012 09:03:18 00:02:13 NOR 6434116152 0,00 64 13/12/2012 09:41:46 00:01:01 NOR 6434116788 0,00 65 13/12/2012 09:43:51 00:00:50 NOR 6434414117 0,00 66 13/12/2012 10:37:58 00:00:33 NOR 6434431155 0,00 67 13/12/2012 12:22:43 00:00:14 NOR 6434116783 0,00 68 13/12/2012 12:49:11 00:00:36 NOR 6434426466 0,00 69 13/12/2012 19:38:37 00:01:53 NOR 6434431155 0,00 70 14/12/2012 14:32:38 00:00:32 NOR 6434431155 0,00 71 14/12/2012 20:11:55 00:01:05 NOR 6434431155 0,00

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

72 14/12/2012 21:59:36 00:01:17 NOR 6434424145 0,00 73 15/12/2012 10:30:31 00:02:26 RED 6434116783 0,00 74 15/12/2012 13:32:36 00:00:16 RED 6434116783 0,00 75 17/12/2012 16:45:12 00:01:53 NOR 6434118000 0,00 76 17/12/2012 17:22:29 00:04:11 NOR 6434413828 0,00 77 18/12/2012 19:18:12 00:01:53 NOR 6434431155 0,00 78 18/12/2012 19:59:28 00:00:30 NOR 6434117814 0,00 79 18/12/2012 20:00:13 00:00:58 NOR 6434113576 0,00 80 18/12/2012 20:02:28 00:00:25 NOR 6434425996 0,00 81 19/12/2012 10:11:55 00:11:27 NOR 6434412620 0,00 82 19/12/2012 10:25:55 00:00:50 NOR 6434118112 0,00 83 19/12/2012 10:36:17 00:00:36 NOR 6434116788 0,00 84 19/12/2012 10:37:21 00:00:35 NOR 6434114112 0,00 85 19/12/2012 10:38:23 00:00:59 NOR 6434413340 0,00 86 19/12/2012 10:39:58 00:00:27 NOR 6434423778 0,00 87 19/12/2012 19:25:06 00:00:07 NOR 6434117814 0,00 88 19/12/2012 19:57:22 00:01:30 NOR 6434114402 0,00

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 16 : 01-2013.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018572122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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00011790 / 008916

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 16 : 01-2013.pdf U

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ecial Cível

Valo

r: R$ 742,00 | C

lassificado

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104018572122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FABIO GOMES PIRES Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1302.000592363 Sequencial: 110942488 201302 01214

Data de Vencimento: 09/02/2013

Valor a pagar: 151,08

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

...................................................................................................................................................... Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84690000001 5 51080016110 9 94248820130 5 20121400000 6

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

Fatura de Serviços de Telecomunicações

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Número da Fatura: 1302.000592363 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - Retificação

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 130,08 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 0,00 SERVICOS OI 130,08 ITENS FINANCEIROS 15,40 DOCUMENTO FINANCEIRO 15,40 SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) 5,60 Valor a pagar 151,08

Oi, FABIO.

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: fevereiro 2013

Período: 22/12/2012 a 21/01/2013

Data de emissão: 26/01/2013

Data de vencimento: 09/02/2013 Valor de sua conta: 151,08

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF: 000.588.433 SÉRIE: U SUB-SÉRIE: 02

Número do Cliente:262380130000009 Período 22/12/2012 a 21/01/2013

CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/01/2013

RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS Base de Cálculo 116,28 0,00 0,00 Alíquota 29% 0% 0% Valor 33,72 0,00 0,00

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Oi S.A CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

CBF8.014A.3F8A.9D13.7120.6B58.50F1.CEF1

Fique ligado

O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Protocolo 00108618594 ref. 02/2013 A contestação desta conta será analisado em até 7 dias ( sete ) e, se não constatada irregularidade na cobrança esta será refaturada em conta futura. Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias). Contribuição para o FUST - 1% do valor dos serviços - não repassada às tarifas. Contribuição para o FUNTTEL - 0,5% do valor dos serviços - não repassada às tarifas.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 17 : 02-2013-corrigida.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118512127, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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FABIO GOMES PIRES Período: 22/12/2012 a 21/01/2013

SERVICOS OI

SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Data Quantidade Alíquota Valor (R$)

1 CONSUMO MINIMO DE 5000 MINUTOS 21/01/2013 29% ICMS -20,86 2 CONSUMO MINIMO DE 5000 MINUTOS 21/01/2013 29% ICMS 28,90 3 IDENT. CHAMADAS TELEFONICAS 21/01/2013 0% 13,80 4 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 21/01/2013 29% ICMS -58,10 5 FRANQUIA 1000 MINUTOS FALE PACOTE FIXO

FIXO 21/01/2013 29% ICMS 92,60

6 ASS OI VELOX RES 5M 21/01/2013 29% ICMS 112,77 7 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA

LARGA 21/01/2013 29% ICMS -39,03

Total SERVICOS MENSAIS 130,08 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

8 CHAM. LOCAIS OI 21/01/2013 MIN. 0000000153,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor (R$)

9 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/01/2013 MIN. 0000000165,0 0% 0,00 10 FRANQUIA EM MINUTOS 21/01/2013 MIN. 0000001000,0 0% 0,00 11 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/01/2013 MIN. 0000000000,0 0% 0,00

Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

12 04/01/2013 13:57:26 00:03:43 SP-SAO CARLOS MIS 1633635200 0% 0,00 13 04/01/2013 14:07:27 00:02:56 MG-UBERLANDIA DIF 3432557007 0% 0,00

Total INTERURBANOS 0,00

Total Nota Fiscal OI - ICMS 130,08

DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.592.363

ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor (R$)

14 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL SERV. INTELIGENTE

21/01/2013 -3,55

15 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/01/2013 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 15,40

Total Documento Financeiro 15,40

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF: 000.052.542 SÉRIE: A SUB-SÉRIE: 4

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Periodo: 22/12/2012 a 21/01/2013 Número do Cliente:262380130000009 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Data de emissão: 26/01/2013 CPF/CNPJ:226.410.921-15

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS CNPJ 33.530.486/0013-62 Insc. Est. 10.015163-9 Base de Cálculo 5,60

Rua Dois, N° 339 Centro CEP:74013-020 - Goiania - Go Alíquota 29% Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Valor 1,62 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

96AB.229C.1D26.F111.70B6.76CE.2C93.A4D9

SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14)

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

16 04/01/2013 12:58:24 00:03:29 MG-UBERLANDIA DIF 3432557007 29% ICMS 3,20 17 04/01/2013 14:02:26 00:03:00 MG-UBERLANDIA DIF 3432557007 29% ICMS 2,40

Total INTERURBANOS 5,60

Total Nota Fiscal EMBRATEL 5,60

Valor a pagar 151,08

Descrição das siglas utilizadas

NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 17 : 02-2013-corrigida.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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ecial Cível

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r: R$ 742,00 | C

lassificado

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104118512127, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 85: Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09...Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente

FABIO GOMES PIRES Número do Telefone: 64 3442 6452 Número da Fatura: 1302.000592363 Sequencial: 110942488 201302 01117

Data de Vencimento: 09/02/2013

Valor a pagar: 171,94

N° Identificador para Débito Automático: 110.942.488-1

...................................................................................................................................................... Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 FIXO

84680000001 6 71940016110 0 94248820130 5 20111700000 4

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

Fatura de Serviços de Telecomunicações

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Número da Fatura: 1302.000592363 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 - 1ª Via

Demonstrativo da fatura Valor (R$) SERVICOS MENSAIS 150,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00 CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00 INTERURBANOS 0,00 SERVICOS OI 150,94 ITENS FINANCEIROS 15,40 DOCUMENTO FINANCEIRO 15,40 SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14) 5,60 Valor a pagar 171,94

Oi, FABIO.

Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente Oi e, em breve, muitas novidades ainda vêm por aí . Quer saber mais? Acesse www.oi.com.br ou ligue pra 103 14 .

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Número de seu telefone: 64 3442 6452

Mês de referência: fevereiro 2013

Período: 22/12/2012 a 21/01/2013

Data de emissão: 26/01/2013

Data de vencimento: 09/02/2013 Valor de sua conta: 171,94

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF: 000.588.433 SÉRIE: U SUB-SÉRIE: 02

Número do Cliente:262380130000009 Período 22/12/2012 a 21/01/2013

CPF/CNPJ: 226.410.921-15 Data de emissão: 26/01/2013

RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS ICMS ISS Base de Cálculo 137,14 0,00 0,00 Alíquota 29% 0% 0% Valor 39,77 0,00 0,00

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Oi S.A CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1 ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

C497.F3A4.84A5.B981.32E7.DCB1.2A26.EB75

Fique ligado

O débito em conta corrente continua sendo a melhor alternativa pra você. Procure seu banco e cadastre todos os seus telefones.

Boa notícia pra você: agora, a cobrança de chamadas DDD poderá ser feita como você quiser: na sua conta telefônica ou separadamente.

Valor mínimo do ressarcimento, em caso de interrupção do serviço local: duração da interrupção (em min.) vezes valor da assinatura básica, divididos por 43.200 min.(30 dias). Contribuição para o FUST - 1% do valor dos serviços - não repassada às tarifas. Contribuição para o FUNTTEL - 0,5% do valor dos serviços - não repassada às tarifas.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 18 : 02-2013.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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O - 2º JU

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Esp

ecial Cível

Valo

r: R$ 742,00 | C

lassificado

r: CO

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104518502125, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 86: Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09...Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente

FABIO GOMES PIRES Período: 22/12/2012 a 21/01/2013

SERVICOS OI

SERVICOS MENSAIS Sequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor (R$)

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 29% ICMS -58,10 2 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 30 29% ICMS -39,03 3 CONSUMO MINIMO DE 5000 MINUTOS 30 29% ICMS 28,90 4 IDENT. CHAMADAS TELEFONICAS 30 0% 13,80 5 PA146-OI FALE ILIMITADO 30 29% ICMS 92,60 6 ASS OI VELOX RES 5M 30 29% ICMS 112,77

Total SERVICOS MENSAIS 150,94 SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados

7 CHAM. LOCAIS OI 21/01/2013 MIN. 0000000153,0 Total SERVICOS LOCAIS HORARIO NORMAL 0,00

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO Sequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor (R$)

8 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/01/2013 MIN. 0000000165,0 0% 0,00 9 FRANQUIA EM MINUTOS 21/01/2013 MIN. 0000001000,0 0% 0,00

10 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/01/2013 MIN. 0000000000,0 0% 0,00 Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO 0,00

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

11 04/01/2013 13:57:26 00:03:43 SP-SAO CARLOS MIS 1633635200 0% 0,00 12 04/01/2013 14:07:27 00:02:56 MG-UBERLANDIA DIF 3432557007 0% 0,00

Total INTERURBANOS 0,00

Total Nota Fiscal OI - ICMS 150,94

DOCUMENTO FINANCEIRO - N° 000.592.363

ITENS FINANCEIROS Sequência Descrição dos serviços Data Histórico Valor (R$)

13 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL SERV. INTELIGENTE

21/01/2013 -3,55

14 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS INTELIGENTES 2

21/01/2013 18,95

Total ITENS FINANCEIROS 15,40

Total Documento Financeiro 15,40

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA NF: 000.052.542 SÉRIE: A SUB-SÉRIE: 4

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Periodo: 22/12/2012 a 21/01/2013 Número do Cliente:262380130000009 Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Data de emissão: 26/01/2013 CPF/CNPJ:226.410.921-15

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A RESUMO DOS TRIBUTOS ICMS CNPJ 33.530.486/0013-62 Insc. Est. 10.015163-9 Base de Cálculo 5,60

Rua Dois, N° 339 Centro CEP:74013-020 - Goiania - Go Alíquota 29% Regime Especial: E-04/188376/2001 Via: Única CFOP: 05307 Valor 1,62 Natureza da Operação: Serviço de Telecomunicações

RESERVADO AO FISCO

96AB.229C.1D26.F111.70B6.76CE.2C93.A4D9

SERVICOS EMBRATEL(DUVIDAS 103 14)

INTERURBANOS Sequência Data Hora Duração Localização Tarifação Telefone Alíquota Valor (R$)

15 04/01/2013 12:58:24 00:03:29 MG-UBERLANDIA DIF 3432557007 29% ICMS 3,20 16 04/01/2013 14:02:26 00:03:00 MG-UBERLANDIA DIF 3432557007 29% ICMS 2,40

Total INTERURBANOS 5,60

Total Nota Fiscal EMBRATEL 5,60

Valor a pagar 171,94

Ter você como cliente é um privilégio. Obrigado por pagar sua conta em dia.

Descrição das siglas utilizadas

NOR - Normal VC1 - Ligação para celular dentro de área de mesmo DDD MIS - Mista RED - Reduzida VC2 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja igual ao de origem DIF - Diferenciada SRD - Super Reduzida VC3 - Ligação para celular cujo primeiro dígito do DDD seja diferente

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 18 : 02-2013.pdf U

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- Data: 18/02/2016 16:37:19

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ecial Cível

Valo

r: R$ 742,00 | C

lassificado

r: CO

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2013 15:15:25Assinado por ELISA DA COSTA AQUINOValidação pelo código: 104518502125, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 87: Processo Nº: 5213346.79.2013.8.09...Só na Oi você tem Móvel, Banda Larga, Fixo, DDD e muito mais. E você só tem a ganhar: você aproveita todos os seus benefícios como cliente

Número do Cliente:262380130000009 Período 22/12/2012 a 21/01/2013

CPF/CNPJ:226.410.921-15 Data de emissão: 26/01/2013

Demonstrativo de Chamadas Locais

Contrato Agrupador: 110.942.488-1 Telefone Agrupador: 64 3442 6452 Contrato Agrupado: 110.942.488-1 Telefone Agrupado: 64 3442 6452

Mês de referência Número de seu telefone

fevereiro 2013 64 3442 6452

Oi S.A. ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE U VILA REDENÇÃO CEP 74845-060 - Goiânia U GO CNPJ Matriz: 76.535.764/0001-43 CNPJ: 76.535.764/0328-51 I.E: 10.325.318-1

FABIO GOMES PIRES R MARIA DAS DORES RITA 00110 PIO GOMES 75712-005 CATALAO - GO

Demonstrativo de Chamadas Locais para simples conferência

CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS Seq Data Hora Duração Tarifação Telefone Valor

1 20/12/2012 13:20:47 00:03:12 NOR 6434431155 0,00 2 20/12/2012 14:35:28 00:00:32 NOR 6434413340 0,00 3 21/12/2012 16:55:45 00:00:22 NOR 6434118112 0,00 4 21/12/2012 19:32:43 00:00:57 NOR 6434116783 0,00 5 21/12/2012 20:08:38 00:04:16 NOR 6434416202 0,00 6 22/12/2012 11:04:04 00:01:58 RED 6434111011 0,00 7 23/12/2012 11:03:20 00:01:18 RED 6434423289 0,00 8 23/12/2012 16:25:59 00:01:02 RED 6434423804 0,00 9 23/12/2012 17:45:07 00:01:31 RED 6434116783 0,00

10 23/12/2012 19:58:05 00:00:25 RED 6434116783 0,00 11 24/12/2012 08:18:43 00:01:54 NOR 6434428340 0,00 12 24/12/2012 15:27:30 00:22:16 NOR 6434413528 0,00 13 24/12/2012 16:33:18 00:02:23 NOR 6434117814 0,00 14 24/12/2012 21:27:06 00:01:00 NOR 6434112658 0,00 15 24/12/2012 21:33:38 00:00:11 NOR 6434423804 0,00 16 25/12/2012 13:20:31 00:00:26 RED 6434117814 0,00 17 26/12/2012 17:21:19 00:01:13 NOR 6434428221 0,00 18 26/12/2012 18:33:34 00:00:22 NOR 6434431155 0,00 19 26/12/2012 18:34:10 00:01:48 NOR 6434116783 0,00 20 27/12/2012 09:26:34 00:00:20 NOR 6434428221 0,00 21 27/12/2012 14:27:16 00:05:26 NOR 6434118000 0,00 22 27/12/2012 17:22:52 00:00:42 NOR 6434413828 0,00 23 28/12/2012 08:50:44 00:00:09 NOR 6434116783 0,00 24 28/12/2012 14:16:53 00:02:18 NOR 6434118112 0,00 25 02/01/2013 10:13:55 00:01:16 NOR 6434414734 0,00 26 02/01/2013 16:43:01 00:01:04 NOR 6434118000 0,00 27 02/01/2013 16:44:29 00:06:44 NOR 6434117814 0,00 28 02/01/2013 16:51:24 00:00:10 NOR 6434117814 0,00 29 02/01/2013 16:51:50 00:06:46 NOR 6434113576 0,00 30 04/01/2013 13:48:59 00:00:43 NOR 6434113576 0,00 31 04/01/2013 20:10:13 00:00:26 NOR 6434413212 0,00 32 05/01/2013 11:08:05 00:01:18 RED 6434422992 0,00 33 05/01/2013 11:29:09 00:00:47 RED 6434116788 0,00 34 07/01/2013 12:45:13 00:02:12 NOR 6434423804 0,00 35 07/01/2013 13:11:02 00:00:44 NOR 6434423804 0,00 36 08/01/2013 13:25:45 00:00:28 NOR 6434117814 0,00 37 09/01/2013 10:00:17 00:11:50 NOR 6434412620 0,00 38 09/01/2013 13:31:07 00:01:49 NOR 6434112658 0,00 39 09/01/2013 13:37:16 00:00:54 NOR 6434113576 0,00 40 09/01/2013 16:38:57 00:12:33 NOR 6434412210 0,00 41 10/01/2013 09:59:05 00:01:04 NOR 6434111011 0,00 42 10/01/2013 12:21:38 00:00:18 NOR 6434116788 0,00 43 10/01/2013 12:22:38 00:01:18 NOR 6434412210 0,00 44 11/01/2013 09:43:35 00:00:18 NOR 6434414141 0,00 45 11/01/2013 15:44:19 00:00:54 NOR 6434112165 0,00 46 11/01/2013 19:23:59 00:01:17 NOR 6434116783 0,00 47 12/01/2013 09:26:38 00:01:00 RED 6434116783 0,00 48 12/01/2013 15:02:42 00:00:14 RED 6434116788 0,00 49 12/01/2013 17:32:31 00:00:31 RED 6434113334 0,00 50 14/01/2013 20:48:59 00:00:26 NOR 6434116788 0,00 51 15/01/2013 09:20:25 00:00:41 NOR 6434116788 0,00 52 15/01/2013 13:17:16 00:00:12 NOR 6434116788 0,00 53 15/01/2013 13:20:46 00:00:32 NOR 6434426466 0,00 54 16/01/2013 20:52:46 00:02:34 NOR 6434113396 0,00 55 17/01/2013 09:57:31 00:00:22 NOR 6434423080 0,00 56 17/01/2013 15:15:07 00:00:40 NOR 6434114420 0,00 57 17/01/2013 15:16:24 00:00:35 NOR 6434115807 0,00 58 17/01/2013 15:17:38 00:00:13 NOR 6434110210 0,00 59 17/01/2013 15:19:38 00:00:12 NOR 6434115088 0,00 60 17/01/2013 15:20:29 00:00:18 NOR 6434112639 0,00 61 17/01/2013 15:21:29 00:00:42 NOR 6434414420 0,00 62 17/01/2013 15:22:16 00:00:14 NOR 6434115807 0,00 63 17/01/2013 16:08:22 00:03:01 NOR 6434427684 0,00 64 17/01/2013 16:56:19 00:01:28 NOR 6434413243 0,00 65 17/01/2013 16:58:14 00:00:51 NOR 6434118000 0,00 66 17/01/2013 16:59:34 00:00:07 NOR 6434118082 0,00 67 17/01/2013 17:30:40 00:01:00 NOR 6434110942 0,00 68 17/01/2013 19:20:30 00:01:34 NOR 6434414420 0,00 69 18/01/2013 12:50:46 00:01:28 NOR 6434431155 0,00 70 18/01/2013 12:58:24 00:01:08 NOR 6434116788 0,00 71 18/01/2013 18:10:51 00:00:22 NOR 6434116783 0,00 72 19/01/2013 21:48:22 00:03:11 RED 6434116783 0,00

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JANEIRO até MAIO

Página 1

FATURAS ATÉ MAIO DE 2012

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Valor (R$)

1 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 30 R$ 11,832 PACOTE 3 FIXO-MOVEL SEM FRANQUIA 30 R$ 0,003 PACOTE 1 FF FRANQ 200 RETENCAO TELEMS 30 R$ 33,094 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 R$ 99,915 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 -R$ 19,066 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 -R$ 11,837 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 30 -R$ 37,00

Total SERVICOS MENSAIS R$ 113,94

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Valor (R$)

17 COMODIDADE - PACOTE SERV INTELIGENTES 2 R$ 18,95Total ITENS FINANCEIROS R$ 18,95

RESUMO DO PLANO ANTIGO

PACOTE - NOITE E FDS R$ 11,83PACOTE – FRANQUIA 200 MINUTOS R$ 2,20MENSALIDADE TURBO 2 MEGA R$ 62,91PACOTE BINA + CHAMADA ESPERA R$ 18,95

TOTAL R$ 95,89

Plan

o Br

asil

Tele

com

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JUNHO

Página 2

FATURA JUNHO DE 2012

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor (R$)

1 PACOTE 2 - NOITE E FDS - TELEMS 27 29% ICMS R$ 10,642 PACOTE 3 FIXO-MOVEL SEM FRANQUIA 27 0,00% R$ 0,003 PACOTE 1 FF FRANQ 200 RETENCAO TELEMS 27 29% ICMS R$ 29,784 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 27 29% ICMS R$ 89,915 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 27 29% ICMS -R$ 17,166 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 27 29% ICMS -R$ 10,647 DESC UTILIZACAO DADOS TURBO 27 29% ICMS -R$ 33,308 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 3 29% ICMS R$ 4,439 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 3 29% ICMS R$ 10,48

Total SERVICOS MENSAIS R$ 84,14

CHAMADAS LOCAIS PARA FIXOSequência Descrição dos serviços Data Minutos Tarifados Alíquota Valor (R$)

13 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 21/04/12 MIN. 000061,7 0,00% R$ 0,0014 FRANQUIA EM MINUTOS 21/04/12 MIN. 000200,0 0,00% R$ 0,0015 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 21/04/12 MIN. 000061,7 29% ICMS R$ 5,8916 TOTAL DE MINUTOS LOCAIS 18/05/12 MIN. 000419,0 0,00% R$ 0,0017 FRANQUIA EM MINUTOS 18/05/12 MIN. 000180,0 0,00% R$ 0,0018 MINUTOS EXCEDENTES A FRANQUIA 18/05/12 MIN. 000239,0 29% ICMS R$ 22,91Total CHAMADAS LOCAIS PARA FIXO R$ 28,80

As sequências 8 e 9 são indevidas

A franquia da sequência 17 está errada. Portanto,

os valores da sequência 18 também estão

errados.

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JULHO

Página 3

FATURA JULHO DE 2012

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Alíquota Valor (R$)

1 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 30 29% ICMS R$ 44,302 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 0,00% R$ 104,89

Total SERVICOS MENSAIS R$ 149,19

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

12 COMODIDADE - PACOTE SERV INTELIGENTES 221/06/12 29% ICMS R$ 18,95Total ITENS FINANCEIROS R$ 18,95

Onde estão os descontos do plano?

Por que o plano foi alterado?

Quem autorizou essa alteração?

Por que foram estabelecidos os valores

mais altos?

Se o plano foi cancelado, por que mantiveram esse serviço?E como o mantiveram com o

mesmo valor?

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AGOSTO

Página 4

FATURA AGOSTO DE 2012

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Valor (R$)

1 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 30 R$ 44,302 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 30 R$ 104,89

Total SERVICOS MENSAIS R$ 149,19

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

15 COMODIDADE - PACOTE SERV INTELIGENTES 221/07/12 R$ 18,95Total ITENS FINANCEIROS R$ 18,95

Mesmo caso da fatura anterior

Mesmo caso da fatura anterior

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 19 : Fundamentaçãodereclamações.pdf U

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SETEMBRO

Página 5

FATURA SETEMBRO DE 2012

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Valor (R$)

1 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 10 R$ 33,832 MENSALIDADE TURBO 2 MEGA 8 R$ 28,973 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 30 R$ 44,304 ASS OI VELOX RES 5M 13 R$ 44,82

Total SERVICOS MENSAIS R$ 151,92

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

14 COMODIDADE - PACOTE SERV INTELIGENTES 221/08/12 R$ 18,95Total ITENS FINANCEIROS R$ 18,95

Mesmo caso da fatura anterior

Por que trocaram a assinatura da internet novamente?

Quem autorizou a mudança? Quem escolheu a nova

assinatura?Por que cobranças diferentes

pelo mesmo produto (TURBO 2 MEGA)?

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OUTUBRO

Página 6

FATURA OUTUBRO DE 2012 (AJUSTADA)

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

1 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 21/09/12 R$ 44,302 ASS OI VELOX RES 5M 21/09/12 -R$ 26,983 ASS OI VELOX RES 5M 21/09/12 -R$ 23,354 ASS OI VELOX RES 5M 21/09/12 R$ 106,88

Total SERVICOS MENSAIS R$ 100,85

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

12 COMODIDADE - PACOTE SERV INTELIGENTES 221/09/12 R$ 18,95Total ITENS FINANCEIROS R$ 18,95

RESUMO DO NOVO PLANO CONTRATADO

PA146-OI FALE ILIMITADO ?ASS OI VELOX RES 5M ?PACOTE IDENT. CHAMADAS ?

TOTAL R$ 119,80

Plan

o Oi

Fi

xo

Ilim

itado

+ V

elox

5M

Mesmo caso da fatura anterior

Por que nesse mês o valor da internet

veio com descontos?

Só foi informado os serviços e o valor total

do plano.Não informam o valor de

cada serviço individualmente.

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NOVEMBRO

Página 7

FATURA NOVEMBRO DE 2012

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Valor (R$)

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 16 -R$ 29,232 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 16 -R$ 19,733 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 16 -R$ 17,314 ASSINATURA BASICA RESIDENCIAL 14 R$ 20,675 ASS OI VELOX RES 5M 14 R$ 49,886 PA146-OI FALE ILIMITADO 16 R$ 46,597 ASS OI VELOX RES 5M 16 R$ 57,01

Total SERVICOS MENSAIS R$ 107,88

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

35 DESCONTO CLIENTE ESP SERV. INTELIGENTE 06/10/12 -R$ 1,8936 COMODIDADE - PACOTE SERV INTELIGENTES 221/10/12 R$ 18,95

Total ITENS FINANCEIROS R$ 17,06

Este desconto é por conta da instalação do novo

plano?

Estes valores são referentes a 14 dias de duas assinaturas não

solicitadas, portanto são indevidos.

Estes valores são realmente devidos, pois uma solicitação

de alteração de plano foi solicitada ao perceber as

cobranças indevidas.

No mês de outubro o valor da conta ajustada era R$128,80

mas o pagamento realizado foi de R$179,13. A diferença

(R$50,33) veio como crédito na fatura de Janeiro de 2013.

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DEZEMBRO

Página 8

FATURA DEZEMBRO DE 2012

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Valor (R$)

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 23 -R$ 40,672 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 8 -R$ 14,993 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 30 -R$ 37,004 PA146-OI FALE ILIMITADO 23 R$ 64,825 PA146-OI FALE ILIMITADO 8 R$ 23,896 ASS OI VELOX RES 5M 30 R$ 106,90

Total SERVICOS MENSAIS R$ 102,95

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

11 DESCONTO CLIENTE ESP SERV. INTELIGENTE 21/11/12 -R$ 3,5512 COMODIDADE - PACOTE SERV INTELIGENTES 221/11/12 R$ 18,95

Total ITENS FINANCEIROS R$ 15,40

No mês de outubro o valor da conta ajustada

era R$128,80 mas o pagamento realizado foi

de R$179,13. A diferença (R$50,33) veio como crédito na fatura de

Janeiro de 2013.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 19 : Fundamentaçãodereclamações.pdf U

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JANEIRO

Página 9

FATURA JANEIRO DE 2013

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Valor (R$)

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 23 -R$ 28,362 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 -R$ 58,103 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 7 -R$ 9,104 ASS VELOX RES 5M-ADEQUACAO VALOR PROMOCIONAL-DEZ12 23 R$ 81,955 CONSUMO MINIMO DE 5000 MINUTOS 26 R$ 25,046 IDENT. CHAMADAS TELEFONICAS 22 R$ 10,127 PA146-OI FALE ILIMITADO 30 R$ 92,608 ASS VELOX RES 5M-ADEQUACAO VALOR PROMOCIONAL-DEZ12 7 R$ 26,31

Total SERVICOS MENSAIS R$ 140,46

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

15 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL SERV. INTELIGENTE 21/12/12 -R$ 3,5516 MULTA S/ DEVOLUCAO SERVICO CONTESTADO 21/09/12 -R$ 1,0017 RECUPERACAO ICMS CONV. 86/2010 21/09/12 -R$ 50,3318 ATUALIZACAO MONETARIA S/ DEV. SERVICO CONTESTADO 05/10/12 -R$ 0,1619 MULTA S/ DEVOLUCAO SERVICO CONTESTADO 05/10/12 -R$ 0,1020 PENALIDADE SOBRE SERVICO RECLAMADO 05/10/12 -R$ 5,1421 RECUPERACAO ICMS CONV. 86/2010 05/10/12 -R$ 5,1422 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS 21/12/12 R$ 18,95

Total ITENS FINANCEIROS -R$ 46,47

Tarifa indevida. Não havia nas faturas anteriores, nem

nas cláusulas do plano.

Crédito referente ao pagamento de valor

excedente na fatura de Outubro/2012.

Quem instalou esse serviço?Se ele está presente (e é mais barato), por que continuam a cobrar o pacote de serviços

inteligentes nos itens financeiros?

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FEVEREIRO

Página 10

FATURA FEVEREIRO DE 2013

SERVIÇOS MENSAISSequência Descrição dos serviços Dia/Qtde Valor (R$)

1 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL FRANQUIA 30 -R$ 58,102 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL BANDA LARGA 30 -R$ 39,033 CONSUMO MINIMO DE 5000 MINUTOS 30 R$ 28,904 IDENT. CHAMADAS TELEFONICAS 30 R$ 13,805 PA146-OI FALE ILIMITADO 30 R$ 92,606 ASS OI VELOX RES 5M 30 R$ 112,77

Total SERVICOS MENSAIS R$ 150,94

ITENS FINANCEIROSSequência Descrição dos serviços Data Valor (R$)

13 DESCONTO CLIENTE ESPECIAL SERV. INTELIGENTE 21/01/13 -R$ 3,5514 COMODIDADE - PACOTE DE SERVICOS 21/01/13 R$ 18,95

Total ITENS FINANCEIROS R$ 15,40

Mesmo caso da fatura anterior

Mesmo caso da fatura anterior

Mesmo caso da fatura anterior

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PROCESSO DISTRIBUÍDO

1. A movimentação: ( PROCESSO DISTRIBUÍDO - Catalão -

2º Juizado Especial Cível (Normal) ) do dia 07/03/2013

15:15:26 não possui "Arquivos".

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 2 : PROCESSO DISTRIBUÍDO

Usu

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AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA

1. A movimentação: ( AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

MARCADA - (Agendada para 23/04/2013 13:15) ) do dia

07/03/2013 15:17:52 não possui "Arquivos".

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 3 : AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA

Usu

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ata: 18/02/2016 16:37:21C

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INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/AUDIÊNCIA

1. A movimentação: ( INTIMAÇÃO REALIZADA EM

CARTÓRIO/AUDIÊNCIA - Para FÁBIO GOMES PIRES -

Promovente (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO MARCADA) ) do dia 07/03/2013 15:18:10

não possui "Arquivos".

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 4 : INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/AUDIÊNCIA

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  CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE CATALÃO2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FONES: (64)3411-5057 OU 3411-5059AV. NICOLAU ABRÃO, Nº 80, CENTRO, CEP:75701-900

PROCESSO Nº 5213346.79.2013.8.09.0029REQUERENTE: FÁBIO GOMES PIRES, CPF/CNPJ nº: 22641092115REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A., CPF/CNPJ nº 76535764032851ENDEREÇO: BR 153, S/N, KM 06, VILA REDENÇAO, GOIÂNIA/Goiás, 74845060

AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível ( Leis 9099/95 e 10259/01 )VALOR:R$ 742,00JUIZ: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVACÓDIGO DE ACESSO ANEXO. AUDIENCIA  DE CONCILIAÇÃO: 23/04/2013, às 13:15 horas De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA, deste 2º JuizadoEspecial Cível e Criminal, CITO o(a) Requerido(a), para todo os termos da ação supra indicada,cuja cópia da petição segue anexa à presente, ciente que deverá comparecer pessoalmente àaudiência de conciliação na data e hora designadas, a este juízo, no endereço supra mencionado. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento pessoal à audiência importará em REVELIA (ART. 20DA Lei 9.099/95), reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se ojulgamento de plano. Comparendo a parte Requerida (ré) e, não obtida a conciliação, poderá aação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ficando desde já a parte reclamada advertida deque somente será realizada audiência de Instrução e Julgamento caso haja necessidade deprodução de provas orais, devendo em qualquer hipótese Protocolar no sistema projudi acontestação até a primeira audiência, prorrogáveis por 48 horas, sem prejuízo mínimo de10 (dez) dias entre esta e a citação, e se fazer assistir por advogado cadastrado no sistemaprojudi, em causas cujo valor ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos. Em se tratando de pessoajurídica, o preposto da parte Requerida deverá apresentar, no ato da audiência respectiva,carta de preposto e atos constitutivos, sob pena de revelia. INSTRUÇÕES PARA REQUERENTE E REQUERIDO:  Se durante o processo você mudar deendereço, comunique imediatamente ao Juízado Especial Civel e Criminal. Na sessão deconciliação, traga com você os documentos que tiver como prova o seu direito.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 5 : CITAÇÃO EXPEDIDAArquivo 1 : online.html U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/03/2013 17:17:42Assinado por SILANE PIRES DA SILVAValidação pelo código: 104918385032, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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OBSERVAÇÃO:  Este processo tramita através do sistema computacional Projudi, cujo endereçona web é http://www.tjgo.jus.br/projudi2/. Para se cadastrar neste sistema o advogado deverácomparecer no edifício do Fórum local, na sala de conciliação,  as segundas e sextas feiras, das13:00 às 16:00 horas, munido dos seguintes documentos: fotocópia da carteira de identidade,CPF, OAB e comprovante de endereço. Aplicação do Enunciado 5 do FONAJE:"A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito

de citação, desde que identificado o seu recebedor." Os documentos a serem apresentados em audiência (procuração, carta de preposição,contestação, substabelecimento e atos constitutivos) deverão ser  juntados aosrespectivos autos, em arquivos digitalizados com no máximo 1MB, EM FORMATO PDF.Deverá, ainda,  apresentar a respectiva documentação original ou impressa nasaudiências.

Catalão, 8 de Março de 2013.

 

Silane Pires da SilvaAnalista JudiciárioPor Ordem do MM Juiz de Direito

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/03/2013 17:17:42Assinado por SILANE PIRES DA SILVAValidação pelo código: 104918385032, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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PREENCHER COM LETRA DE FORMA

Processo N. 5213346-79-2013-8-09.0029

A(o) Ilustrissimo(a) Senhor(a)BRASIL TELECOM S.A.

ÍN-K TI H:S/N, KW 06VIWRBDE3CA0 ,G0IANIA-GQ -

, Cep: 74845-060

,RAÇÃO DECONTEÚDO (SUJEITO A VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINACICVDECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO >

ftidtL: wmi <S.c?> &f5J^ASSINATURA DO RECEBEDOR / SIGNATURE DU RÊCEPTEUR

NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR / NOM LISIBLE DU RÊCEPTEUR

jJiüÍQSy?£ MGVG(DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO O \~R

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NATUREZA DO ENVIO / NATURE DE UENVOI

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DATB DE LIVRATION

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N1 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO\RECEBEDOR / ÓRGÃO EXPEDIDOR

03SJ33Í M£

RUBRICA E MAT

SIGHQTURE DEDO EMPREGADO / ^AVT^Nf?« \LAGENT . nrríFr^ \V^r°M ^ V

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSÓiADRESSE DE RETOUR DANS LE VERS75240203-0 FC0463/.16 114 x 186 mm

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 6 : CITAÇÃO EFETIVADAArquivo 1 : 5213346.79CitaçãoI.ABrasilTelecomS.A.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/04/2013 17:08:02Assinado por MARIA AUGUSTA ROSAValidação pelo código: 104372861797, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 6 : CITAÇÃO EFETIVADAArquivo 1 : 5213346.79CitaçãoI.ABrasilTelecomS.A.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/04/2013 17:08:02Assinado por MARIA AUGUSTA ROSAValidação pelo código: 104372861797, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CATALÃO/GO

Processo: 52133446.79.2013.8.09.0029

Requerente: Fabio Gomes Pires

Requerida: OI S/A – (BRASIL TELECOM S/A)

OI S/A – (atual denominação da BRASIL TELECOM

S/A), pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua General Polidoro, nº 99 – 5º

andar, Bairro Botafogo – Rio de Janeiro – RJ; CEP 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF

sob nº 76.535.764/0001-43, por intermédio de seus advogados que a presente

subscrevem, estabelecidos profissionalmente em Goiânia – Goiás, à Rua 106, nº 137,

Setor Sul, CEP 74.080-220, onde receberão as comunicações de estilo, vem, com o

devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar por própria e

tempestiva sua

CONTESTAÇÃO

face a AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO

POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER movida em seu desfavor por

FABIO GOMES PIRES, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

Primeiramente, a ré BRASIL TELCOM S/A ora contestante,

requer a retificação do polo passivo da presente demanda para que passe a constar sua

nova denominação social, qual seja, OI S/A, alteração esta aprovada em assembléia

ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2012, cuja cópia segue anexa.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 7 : CONTESTAÇÃO APRESENTADAArquivo 1 : oiCONTESTAÇÃOfabiogomespires.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/04/2013 19:35:09Assinado por SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA N. RODRIGUESValidação pelo código: 104776811677, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Por oportuno, esclarece que seu número no CNPJ permanece

inalterado e que a sua nova denominação já se encontra registrada na base de dados da

Receita Federal.

SÍNTESE DA INICIAL

Em apertada síntese, alega o Autor, que é cliente da Requerida há

mais de 10 anos, pelo terminal fixo (64) 3442-6452.

Aduz que vem sendo cobrado por valores diversos do que foi

contratado a partir de junho de 2012, quantias que alega serem totalmente indevidas.

Aduz que após ter feito ajuste no plano em outubro de 2012,

continuou sendo cobrado indevidamente.

Por fim, diante os fatos alegados, requer no mérito a repetição em

dobro dos valores cobrados pela requerida, por derradeiro a condenação da Requerida

ao pagamento de indenização por danos morais no valor a ser arbitrado por Vossa

Excelência, dando-se a causa o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

DO MÉRITO

DA VERDADE FÁTICA

Diferente do que alega o Autor, a Requerida em momento algum

efetivou qualquer cobrança indevida, tampouco agiu sem observância à legislação

vigente, mormente às normas pertinentes às telecomunicações, lembrando que se trata

de empresa concessionária dos serviços de telecomunicações, portanto, sujeita às

normas estabelecidas pelo Poder Concedente, a União, editadas através de sua Agência

Reguladora, a ANATEL (artigo 21, XI, da CF/88 e Lei Geral das Telecomunicações,

Lei Federal nº Lei 9.472/971).

A verdade dos fatos demonstra que o requerente FABIO GOMES

PIRES, inscrito no CPF n° 226.410.921-15, é titular dos Contratos sub judice. 1 Legislação pertinente às telecomunicações (dentre elas a Lei Geral das Telecomunicações, Resolução nº 85/98 e

Resolução nº 30/98), se encontra disponível no site da Agência Reguladora – ANATEL: www.anatel.gov.br

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d m o r t o z a @ m o r t o z a . c o m . b r

Pois bem. Feitas estas considerações cumpre a Promovida impugnar a

assertiva do autor ao aduzir que o valor cobrado em suas faturas teve um aumento

abusivo entre o período de junho de 2012 a fevereiro de 2013, uma vez que, pela

simples analise das faturas colacionadas aos autos pelo autor, percebe-se que não houve

qualquer alteração em seu plano.

Desta feita, salienta-se que, com a cobrança dos serviços ao autor

recebia uma série de descontos por ser um cliente especial da empresa, contudo, com o

a mudança de plano, haja vista que o plano que o mesmo tinha antes de junho de 2012,

não existe mais, os descontos outrora ofertados não mais faziam parte do plano

disponibilizado pela Promovida, conforme se vê pelas faturas colacionada aos autos

pela Promovente.

A de consignar que após outubro de 2012 ao contrário do narrado na

peça vestibular, consoante se observa pelos próprios documentos cingidos pela

requerente, os valores contestados representam o consumo despendido pelo terminal em

deslinde no período de apuração.

Com efeito, a Requerida afirma veementemente que não houve

qualquer cobrança indevida. O Promovente após outubro de 2012 passou a possuir o

plano denominado de “OI FALE ILIMITADO”, com franquia de minutos, onde uma

das vantagens deste plano além de ligações do Oi Móvel para fixo ou móvel (Oi e

outras operadoras); ligações do Oi Fixo para Móvel (Oi e outras operadoras); DDD do

Oi Móvel ou do Oi Fixo utilizando o CSP 14; ligações locais ilimitadas de fixo para

fixo.

ALÉM DISSO, COMO BÔNUS PELO AUTOR POSSUIR

ALUDIDO PLANO, HÁ O BENEFICIO DE CONCESSÃO DESCONTOS EM

SUAS FATURAS DE CONSUMO, ISSO POR SER UM CLIENTE ESPECIAL, O

QUE É COMPROVADO PELAS PRÓPRIAS FATURAS A PARTIR DE OUTUBRO

DE 2012 QUE INSTRUI A INICIAL.

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d m o r t o z a @ m o r t o z a . c o m . b r

Nesse diasapão, em suma, apesar de haver cobranças dos

valores, o Requerente não efetua o pagamento algum, pois, como mencionado

acima, há concessão de bônus através de descontos nas faturas mensais de

consumo.

Ora excelência, apesar de ser lançado na fatura do cliente o

valor referente aos serviços, os quais, diga-se de passagem, fazem parte do plano

contratado, há o abatimento dos bônus concedido ao cliente por ser um cliente

especial, desse modo, não há cobrança indevida.

Assim sendo, conforme demonstrado em linhas volvidas, não

houve qualquer cobrança irregular, a empresa adequou seu novo plano aos serviços por

ele contratado não havendo o que se falar em pleito indenizatório, eis que os serviços

que estão sendo faturados são os que Autor sempre soubera desde a contratação dos

mesmos.

Data vênia, nobre julgador, se houve contratação do

serviço pelo autor, disponibilização, e utilização. Nos perguntamos; a final, o que

pretende o autor com a presente ação? Já que completamente descabidas, inverídicas e

sem nenhum documento capaz de comprovar suas alegações; ou então, seria auferir

lucro em detrimento do prejuízo de outrem?

Ou ainda, busca o Judiciário já tão assoberbado, por mero

capricho para “uma aventura jurídica”? Assim, com todos esses argumentos, requer que

sejam julgados totalmente improcedentes os pedido da autora por insubsistentes e

equivocados. Tema que será melhor abordado em linhas futuras.

Por ser empresa fornecedora de serviços, a promovida nada mais

fez do que atender uma solicitação da própria cliente, e nesse desiderato, nada mais

óbvio do que cobrar pela prestação dos serviços disponibilizados.

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d m o r t o z a @ m o r t o z a . c o m . b r

Consta no artigo 12 da Resolução n° 426/2005 da ANATEL, que

trata do Regulamento de Telefonia Fixa Comutada, que constitui um dos deveres dos

usuários de telefonia o efetivo pagamento referente à prestação do serviço contratado

com a prestadora de serviços de telecomunicações.

Nota-se, assim, que nenhum dispositivo legal ou regulamentar

autoriza que o usuário do serviço de telefonia fixa comutada, usufrua da prestação do

mencionado serviço, sem que haja o cumprimento, pelo assinante, da respectiva

contraprestação, ou seja, a do pagamento mensal das faturas de consumo.

Assim, deve ser julgada totalmente improcedente a pretensão da

autora, eis que, não há provas que justifique a indenização, até porque culpa não houve,

muito menos dolo por parte da Ré, inexistência de ato ilícito, nexo causal e

comprovação de danos, eis que não há que se imputar responsabilidade alguma à

Requerida.

Nesse diapasão, não há que se falar em negligência, tão pouco ato

ilícito cometido pela promovida, visto que os valores contestados pela Promovente são

devidos, pois representam o consumo do acesso de responsabilidade da autora.

Doutro lado, ainda que os valores cobrados pela promovida

fossem indevidos, cumpre destacar, que a jurisprudência vem trilhando o caminho que

situações análogas a dos autos em apreço não transbordam as raias do MERO

DISSABOR, não ensejando, via de consequência, matriz para o arbitramento de

reparação civil.

Ademais, não se pode olvidar, que não houve maiores

consequências decorrentes da respectiva cobrança pela empresa promovida, uma vez

que a linha telefônica não foi bloqueada, não havendo ainda inscrição do nome da

autora nos órgãos de proteção ao crédito.

Logo, não se vislumbra no caso em testilha, fato que demonstre a

ocorrência de lesão ao patrimônio imaterial da Promovente, ou mesmo abalo em sua

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honra subjetiva ou objetiva, que tenha lhe provocado desequilíbrio emocional ou dor

exacerbada.

Nessa senda, urge colacionar à baila jurisprudência do nosso E.

Tribunal, a qual vai ao encontro do direito aqui perseguido, verbis:

“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A JURISPRUDÊNCIA TEM

SEDIMENTADO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE MEROS

DISSABORES, IRRITAÇÕES OU ABORRECIMENTOS NÃO SÃO

SUFICIENTES PARA CONFERIR À ALEGADA VÍTIMA O DIREITO À

COMPOSIÇÃO DE DANOS MORAIS, CONFORME ITERATIVA

JURISPRUDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.” (4ª CÂMARA CÍVEL DO

TJGO, RELATOR DES. CARLOS ESCHER, DJ Nº. 587 DE 28/05/2010)

(GRIFOU-SE).

“EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE VALORES

INDEVIDOS EM CONTA TELEFÔNICA. CANCELAMENTO DO

CONTRATO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. (…)

CONTUDO, A SIMPLES EXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE VALORES

INDEVIDOS NAS FATURAS, SEM MAIORES COLORIDOS, NÃO TEM

O CONDÃO DE ABALAR SENSIVELMENTE O CONSUMIDOR,

QUANTO MAIS SE CUIDANDO DE PESSOA JURÍDICA. DERAM PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO.” (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70034171173,

DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,

RELATOR: PAULO SÉRGIO SCARPARO, JULGADO EM 26/01/2012)

(GRIFOU-SE).

Ainda sobre o tema, é importante a lição de Pablo Stolze

Gagliano, em Novo curso de direito civil, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2004, vol. III, p.

85:

“Superadas, portanto, todas as objeções quanto à reparabilidade do dano

moral, é sempre importante lembrar, porém, a advertência brilhante de

ANTÔNIO CHAVES, para quem propugnar pela mais ampla ressarcibilidade

do dano moral não implica no reconhecimento de todo e qualquer melindre,

toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor próprio,

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pretensamente ferido, à mais suave sombra, ao mais ligeiro roçar de asas de

uma borboleta, mimos, escrúpulos, delicadeza excessivas, ilusões

insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da caixa de pandora do

Direito centenas de milhares de cruzeiros.”

Sendo assim, por qualquer lado que se analise a questão, razão não

assiste a Promovente, motivo pelo qual, requer desde já que os pedidos formulados na

exordial seja rechaçado in totum por Vossa Excelência.

DA INEXISTÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO

Disciplina o artigo 876 do Código Civil vigente: "Todo aquele

que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe

àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”.

Adiante no mesmo código, o artigo 877 completa: "Àquele que

voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro".

Da letra dos dispositivos em referência resulta que a obrigação de

restituir é consequência de pagamento indevido, incumbindo a quem pagou, a prova

de tê-lo feito por erro.

Pois bem. Não há nenhuma comprovação de pagamento indevido,

a cobrança efetivada pela Requerida se mostrou totalmente lícita. Conforme acima

demonstrado, legítima é a cobrança em tela, o que afasta, de plano, o direito à

devolução, seja simples seja em dobro.

Em caso de não acatamento da tese de negação da devolução dos

valores, nos é permitido vislumbrar que a devolução em dobro tem dois pressupostos

essenciais: a cobrança indevida com má – fé (dolo) e o pagamento em excesso.

Nenhum dos dois está presente no caso em apreço.

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Neste entendimento, seria invocável a aplicação analógica do

verbete n° 159 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “cobrança excessiva,

mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil”. O art. 1.531 do

Código Civil revogado a que se refere o enunciado da Suprema Corte tratava de

situação análoga prevendo a devolução em dobro contra aquele que demandasse por

dívida já paga.

Apesar da revogação do Código Civil de 1916 a atualidade da

discussão permanece, eis que o preceito então corporificado no art. 1.531, permanece

vigente no texto do art. 940 do Código em vigor.

Na aplicação da norma no cotidiano dos Tribunais observa –se

uma marcante prevalência da concepção subjetiva. É fácil intuir que a razão de ser de

tal prevalência seja um certo receio de se chancelar o enriquecimento sem causa do

consumidor. Inclusive, do pensamento de alguns doutrinadores, como por exemplo, da

seguinte passagem da obra de Arruda Alvim, segundo o qual uma interpretação que

alargasse a aplicação do parágrafo único do art. 42 do CDC “poderia levar a que o

consumidor inescrupuloso dela se tentasse beneficiar, nada alegando se fosse

indevidamente cobrado, ainda que tivesse consciência de ser a cobrança indevida,

com o escopo de vir a receber em dobro, aquilo que pagasse indevidamente e, pois,

vindo a enriquecer sem causa, o que, evidentemente, não se pode admitir” .

De fato que, se a cobrança indevida decorrer de um equívoco não

atribuível à má fé do fornecedor, não se permite a exigência da restituição em dobro.

Conclui - se que para a imposição da sanção civil a que se refere o parágrafo único do

art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, faz-se mister a caracterização de dolo ou

culpa no agir do fornecedor. O que não restou provado na presente demanda.

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Nesse sentido: "À pretendida restituição em dobro da quantia que

considera ter pago indevidamente, vale lembrar que se "o engano é justificável, não

cabe a repetição", sendo que o engano é justificável quando não decorre de dolo ou

culpa. É aquele que, não obstante todas as cautelas razoáveis exercidas pelo

fornecedor-credor, manifesta-se." (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor

comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 6ª

edição, p. 337).

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também

entende desta maneira:

EMENTA: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA

DE DEBITO. REPETICAO DE INDEBITO. DANOS MORAIS. INSCRICAO.

SERASA. NOTIFICACAO PREVIA. COBRANCA EM DOBRO. REDUCAO

INDENIZACAO (...) III - COBRANCA INDEVIDA, POR SI SO, NAO DA

DIREITO A RESTITUICAO EM DOBRO. ESSE DIREITO EMERGE DA

COBRANCA INDEVIDA POR ERRO INJUSTIFICAVEL, QUE SE

CONFIGURA QUANDO O FORNECEDOR AGE DE MA-FE. IV - PARA A

FIXACAO DO VALOR DO DANO MORAL, HA DE SE CONSIDERAR AS

PECULIARIDADES DE CADA CASO, A PROPORCIONALIDADE E

RAZOABILIDADE, DE MODO A SE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILICITO

DA PARTE LESADA E REPRIMENDA INOCUA PARA OS CAUSADORES

DOS DANOS. NAO SENDO OBSERVADOS ESSES CRITERIOS, A

REDUCAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. RECURSO CONHECIDO E

PARCIALMENTE PROVIDO. PROCESSO: 200804692690 - APELACAO

CIVEL 135336-5/188. RELATOR: DES. GILBERTO MARQUES FILHO.

ACORDÃO: 03/02/2009. FONTE: DJ 283 de 26/02/2009. ORIGEM: 2A

CAMARA CIVEL. COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA.

À vista do exposto não resta a menor dúvida de que a pretensão

da Requerente definitivamente não tem amparo no ordenamento processual civil

vigente. Não tem definitivamente amparo nas disposições constantes dos artigos 876 e

877 do Código Civil Brasileiro.

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Nesse passo, inexistindo prova de erro, mas, justamente o

contrário, ou seja, que a Requerida agiu no exercício regular de um direito, cobrando e

recebendo pelos serviços prestados, não há que se falar em direito a qualquer

recebimento de valores, vez que nunca houve débito de valores indevidos.

Isto posto, conclui-se ser totalmente indevida a indenização pleiteada,

pelo fato da Ré não ter praticado qualquer ato ilícito contra o mesmo, culminando na

total IMPROCEDÊNCIA da presente ação, o que se requer através da presente peça

de defesa

DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS

Não se pode olvidar que os argumentos levado a efeito na peça

inaugural pela Autora, com relação a supostos danos morais, além do pedido de

indenização, data vênia, não podem e não devem prosperar, porquanto totalmente

infundadas e destituídas de quaisquer provas, seja quanto à culpa imputada à Requerida,

como sobejamente exposto na presente peça, seja quanto a existência de alegados danos,

vale frisar que sequer o Autor teve seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de

proteção e restrição ao crédito.

Outrossim, no que tange à reparação de danos, releva saber que

para as relações de direito privado o Código Civil adota como regra geral a

responsabilidade subjetiva, baseada na perquirição da culpa, enquanto para as relações

consumeristas o legislador optou pela responsabilidade objetiva, ou seja, retirou a

necessidade de comprovação de culpa, ante a manifesta vulnerabilidade do consumidor.

Outra não é a determinação constante dos arts. 12 e 14 do

diploma de proteção ao consumidor:

Art. 12: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou

estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da

existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos

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consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,

construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou

acondicionamento de seus produtos, bem como por informações

insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente

da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos

consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem

como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua

fruição e riscos".

João Batista de Almeida registra em sua obra que "consagrada a

responsabilidade objetiva do fornecedor, não se perquire a existência de culpa; sua ocorrência é

irrelevante e sua verificação desnecessária, pois não há interferência da responsabilização"

(Manual de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 61).

Assim, o fornecedor responderá pelos danos causados ao

consumidor ainda que não tenha operado com culpa - negligência, imprudência ou

imperícia -, bastando que o hipossuficiente comprove o dano e o nexo de causalidade.

Impende registrar que a responsabilidade objetiva do prestador do

serviço público nasce da própria disposição da Constituição Federal, que em seu art. 37,

§ 6º, preconiza que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado

prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,

causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo

ou culpa".

Na hipótese, contudo, ainda que a Autora se valha das

prerrogativas conferidas pela lei consumerista, a exemplo da inversão do ônus da prova

e da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, os fatos noticiados nos autos não

têm o condão de lhe conferir o direito à pretendida indenização por danos morais.

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Com efeito, a cobrança supostamente indevida, não traz

consequências gravosas à imagem e à honra do consumidor, ou seja, é motivo de

mero incômodo/dissabores, que não dá azo à reparação por danos morais.

No caso em tela, percebe-se, que a Autora deixou de comprovar

a existência do dano moral alegado, já que não há nos autos qualquer prova no sentido

de que a honra subjetiva ou mesmo objetiva da Autora saíram mitigadas em virtude do

episódio.

À guisa de ilustração, segue abaixo excertos jurisprudenciais que

fazem eco ao pedido declinado na presente:

e. Tribunal de Justiça de Goiás. 5ª Câmara Cível:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS

MORAIS. MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE

PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRAZO RAZOÁVEL. MERO

ABORRECIMENTO. 1- O cabimento de indenização por danos morais pressupõe a comprovação de seqüela moral, advinda de situação vexatória, humilhação ou transtorno aptos a atingir a integridade psicológica de quem pleiteia a indenização. 2-

Inexistindo demora desarrazoada na retirada da restrição do nome

do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito após a quitação

da dívida, não há falar em reparação por danos morais. 3- Meros aborrecimentos ou dissabores não são, por si só, ensejadores de indenização por danos morais. Precedentes do S.T.J. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Apelação Cível,

Acórdão de 24/06/2010, DJ 644 de 19/08/2010, Relator Dr.

Gerson Santana Cintra). (grifamos)

4ª Câmara Cível:

EMENA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO

MORAL NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência tem sedimentado entendimento no sentido de que meros dissabores, irritações ou aborrecimentos não são suficientes para conferir à alegada vítima o direito à composição de danos morais, conforme iterativa jurisprudência. RECURSO IMPROVIDO. (155900-6/188

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– Apelação Cível, Acórdão de 29/04/2010, DJ 587 de 28/05/2010,

Relator Des. Carlos Escher). (grifamos)

Turma Julgadora Recursal Cível dos Juizados Especiais:

EMENTA: RECURSO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C

INDENIZAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. DANOS MORAIS.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MEROS ABORRECIMENTOS.

SENTENÇA MANTIDA. I - IN CASU, A MATÉRIA SOBRE A

QUAL VERSA O PEDIDO DECLARATÓRIO NÃO é

CONSIDERADA DE POUCA COMPLEXIDADE, O QUE AFASTA A

COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E IMPÕE A

EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 51, II DA LEI

N. 9.099/95. II – MEROS ABORRECIMENTOS SOB A ALEGAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DA OFENSA MORAL, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO, NÃO BASTA PARA A CONDENAÇÃO NA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE, EMBORA PRESUMÍVEL, DEPENDE DE PROVA DO FATO GERADOR. III - OS DISSABORES COTIDIANOS NÃO PODEM SER EQUIPARADOS AO DANO MORAL, POIS SOMENTE AQUELA AGRESSÃO QUE EXTRAPOLA A NATURALIDADE DOS FATOS DA VIDA, DE MODO A CAUSAR FUNDADAS AFLIÇÕES OU ANGÚSTIAS NO ÂMAGO DO OFENDIDO é PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. IV - NÃO COMPROVADA OFENSA A DIGNIDADE PESSOAL DE QUEM RECLAMA O DANO MORAL, JULGA-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. V - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA

MANTIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$

350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), A SEREM PAGOS

PELA PARTE RECORRENTE. (Acórdão de 21/08/2009, DJ 415 de

09/09/2009, Relator Dr. Paulo Cesar Alves das Neves). (grifamos)

EMENTA: Ação de indenização por danos material e moral. Bloqueio

de linha telefônica móvel. Perda de bônus. I - a condenação à

obrigação de fazer e à restituição do bônus de ligações ou de valor

correspondente está de acordo com a prova dos autos. Ii - embora

tenha sido provado um evento, qual seja, o bloqueio, não se provou a

sua lesividade moral nem é justo presumi-la, sendo que ter ou não

havido prévia notificação do bloqueio é matéria irrelevante quando

o ato apontado como ilícito e gerador de danos. Iii - nem o nome,

nem a imagem da recorrida foram atingidos pelo ato da

operadora de telefonia e, quanto à dor íntima, essa não

decorre de meros aborrecimentos cotidianos, devendo ser

excluída a condenação por danos morais. Iv - recurso conhecido e

provido. (DJ 415 de 09/09/2009. Relatora Dra. Liliana Bittencourt.

Brasil Telecom Celular x Danielle Maise Teixeira, 7º Juizado

Especial Cível de Goiânia). (grifamos)

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“É de excluir a indenização por danos morais, por absoluta falta de

provas do prejuízo sofrido. Não logrou a Autora provar houvesse

sofrido qualquer dano moral, e, até mesmo, deixou de demonstrar a

repercussão desfavorável do processo de que foi vítima.”

(RJTJESP 10/169)

Ainda em que pese o pedido de indenização por danos morais,

certo é que o mesmo deve ser encarado de forma mais séria. Infelizmente, o fantástico

instituto do dano moral vem caminhando para um rumo indesejado pelo nosso

ordenamento jurídico. Sua aceitação passou a motivar inúmeras pessoas a tirar proveito

de determinadas situações, pretendendo enriquecimento fácil e indevido, em

detrimento de todo o desenvolvimento e boa intenção do instituto.

Mesmo porque, Excelência, como fartamente demonstrado, não

houve qualquer descumprimento por parte da Requerida, que disponibilizou os serviços

solicitados/oferecidos, não havendo que se falar, assim, em quaisquer danos

supostamente causados a Autora.

Logo, o correto julgamento da questão em tela deverá levar em

conta, dentre outros fatores, que não houve qualquer conduta ilícita por parte da

Requerida, não havendo que se falar em indenização por danos morais, frisa-se,

novamente, que cobrança de débitos que julga ser indevida, não gera a obrigação de

reparação de danos morais, ante a falta de consequências gravosas a honra e a imagem

da Autora.

Importa salientar que a atuação do Estado-Juiz há de considerar

que a chancela jurídica só deve ser concedida, em casos de indenização, na ocorrência

inconteste de dano efetivo ou potencial e do elo entre tal dano e a conduta lesiva do

agente causador.

Sob a ótica da objetividade jurídica e fundando-se no brocardo

civil minimis non curat praetor, o dano supostamente experimentado pela parte Autora

torna não recomendável a prestação da tutela jurisdicional, sob pena, inclusive de

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favorecimento ao enriquecimento sem causa do Autor.

O dano moral passível de ressarcimento somente ocorre no caso

de grave lesão a bens imateriais, pela ação ou omissão de outrem, que cause abalos a

algum dos direitos da personalidade, o que de forma alguma ocorreu no caso em tela.

Entendimento em contrário, data máxima vênia, incentivará a tão

falada e propagada INDÚSTRIA DO DANO MORAL, onde se buscam indenizações

pelos mais triviais aborrecimentos.

Desta forma, não há qualquer fato que venha a caracterizar os

danos morais requeridos, vez que a Autora sequer teve seu nome negativado junto aos

órgãos de proteção e restrição ao crédito, devendo os pedidos serem julgados totalmente

improcedentes.

Assim, improcedentes todos os pedidos da Inicial, observando-se

que os documentos trazidos pela Autora aos autos não constituem provas contundentes

para deferimento de seu pleito, restando impugnados.

Ad argumentandum tantum, em homenagem ao princípio da

eventualidade, caso esse r. Juízo entenda presente o dever de indenizar, vem a

Requerida neste momento demonstrar que os fatos narrados pela parte Autora, não

corroboram o valor pretendido, pois caso seja deferido tal valor iria perceber-se

claramente o favorecimento ao enriquecimento sem causa, o que é terminantemente

vedado no ordenamento jurídico pátrio.

Ademais, o suposto dano causado pelo Requerido não tem as

proporções amplas que foram quantificadas pelo requerente, devendo o julgador atentar

para o disposto no artigo 944 e parágrafo único do Código Civil vigente.

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No caso em tela, para que se possa aferir o valor a ser concedido

a título de danos morais, é preciso que haja a confluência de uma série de critérios, entre

os quais a capacidade econômica dos envolvidos (autor e réu) e a gravidade da conduta

danosa. Sobre o assunto, eis o seguinte julgado Superior Tribunal de Justiça:

Sendo assim, pretende a parte Autora alcançar uma indenização

muito maior do que a média determinada pelas decisões dos Tribunais, o que demonstra

a falta de coerência em seus pedidos.

Dessa forma, alegar que suportou uma lesão que autorize uma

indenização em valor tão elevado, não pode ser considerado motivo suficiente para tal

pleito exorbitante. Não há coerência entre o evento e os supostos danos que sequer

foram demonstrados, detalhados, não passando o requerente do campo das meras

alegações.

Portanto, conforme demonstrado, o nobre julgador deve se ater

a motivos relevantes que realmente atinjam de forma incisiva a subjetividade da pessoa

que se diz ofendida, afrontando sua honra de forma que lhe cause sofrimento

consideravelmente fora do comum.

Nesse sentido é o ensinamento doutrinário, nas palavras do ilustre

professor Inocêncio Galvão Telles2:

“Ocorre enriquecimento ilícito quando o patrimônio de certa pessoa

se valoriza ou deixa de se desvalorizar, à custa de outra pesso a, e sem,

que para isso exista uma causa justificada”.

De fato, pela análise das alegações constantes na petição inicial,

bem como dos documentos acostados, não há como se caracterizar a incidência de

danos morais cuja reparação pecuniária está sendo pleiteada em demasia, inclusive,

motivo pelo qual tal pedido deverá ser julgado improcedente, com base nas premissas

acima expostas.

2 TELLES, Inocêncio Galvão. Direito das Obrigações, p. 179

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Somente em homenagem ao princípio da eventualidade, caso esse

i. Julgador entenda presente o dever de indenizar, o quantum arbitrado não deve

caracterizar locupletamento ilícito do autor. Devem-se observar os princípios da

razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa.

Assim, improcedentes todos os pedidos da Inicial, observando-se

que os documentos trazidos pelo autor aos autos não constituem provas contundentes

para deferimento de seu pleito, restando impugnados.

DO PEDIDO

Ex positis, verificando não existir razão a parte Autora, é que se

requer a Vossa Excelência, primeiramente, sejam julgados totalmente

IMPROCEDENTES os pedidos, por insubsistentes e equivocadas as argumentações

formuladas pelo requerente, condenando-o ao ônus da sucumbência, caso haja recurso.

Requer a produção de todos os meios de prova em direito

admitidas, em especial, depoimento pessoal do Autor e juntada posterior de

documentos, além de outras que se fizerem necessárias.

Requer ainda, que todas as publicações/intimações sejam feitas

em nome da Dra. Scheilla Mortoza, OAB/GO 11.361, sob pena de nulidade;

Nestes termos, pede deferimento.

Goiânia, 23 de abril de 2013.

Scheilla de A Mortoza Rosa Pereira de Souza

OAB/GO 11.361 OAB/GO 28.050

Elen de Nazaré da Fonseca Lousa

OAB/GO 22.177

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Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 8 : HABILITAÇÃO REQUERIDAArquivo 2 : 02-ATADEASSEMBLEIACORRETA.pdf U

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REALIZADO CÁLCULO DE CUSTAS

1. Não será possível mostrar os "Arquivos" da movimentação:

REALIZADO CÁLCULO DE CUSTAS, pois a mesma está

Bloqueada.

Processo: 5213346.79.2013.8.09.0029Movimentacao 26 : REALIZADO CÁLCULO DE CUSTAS

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