Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09
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Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09.00871. Dados ProcessoJuízo...............................: Itumbiara - 3ª Vara Cível
Prioridade.......................: Antecipação de Tutela
Tipo Ação.......................: Recuperação Judicial ( L.E. )
Segredo de Justiça.........: NÃO
Fase Processual.............: Conhecimento
Data recebimento...........: 12/12/2018 00:34:59
Valor da Causa...............: R$ 15.894.485,61
Classificador...................:
2. Partes Processos:Promovente(s)
FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA ITUMBIARA- GO,
Autos n° 5591157.86.2018.8.09.0087
VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica especializada em
processos de Falência e Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ
nº 24.584.321/00001-07, vem, respeitosamente, por meio de seu
sócio VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA, brasileiro, casado,
advogado, portador da Cédula de Identidade nº 4248982,
inscrito no CPF nº 981.114.341-20, à presença de Vossa
Excelência, inicialmente, para dizer que aceita a nomeação
para a função de ADMINISTRADORA JUDICIAL do presente pedido de
Recuperação apresentado FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA.
1. Inicialmente, externamos nossa gratidão pela nomeação da
Valor Judicial para o exercício deste honroso múnus e o nosso
compromisso em desempenhar o nosso trabalho com eficiência e
responsabilidade.
2. À oportunidade requer seja retificado os cadastros
desta Auxiliar para que passe a constar nos cadastros
processuais VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica
especializada em processos de Falência e Recuperação Judicial,
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 19 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : rjfarmavisionpeticaodeapresentacaoeretificacaodecadastro1.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 11:45:55Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10473560091273783, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
inscrita no CNPJ nº 24.584.921/00001-07, representada por seu
sócio VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA, brasileiro, casado,
advogado, portador da Cédula de Identidade nº 4248982,
inscrito no CPF nº 981.114.341-20, OAB/GO nº 33.374, a quem
deverão ser direcionadas as próximas intimações, restando
mantidos os demais dados para contato.
3. Outrossim, declaramos o endereço correto para fins de
atendimento, intimação e apresentação de eventuais
divergências, qual seja: Avenida Dom Prudêncio, Sala 02, nº
41, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO, CEP: 75113-080.
4. Por fim, ressalta-se que o cumprimento das
determinações contidos nos itens nº 15.2 e 15.4 se dará dentro
do prazo legal conferido a esta expert.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Anápolis, 23 de maio de 2019.
___________________________
Floriano Gomes
Advogado – OAB-GO 6.973
______________________________
Victor Andrade Costa Teixeira
Advogado – OAB-GO 33.374
__________________________
Dobson Vicentini Lemes
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 19 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : rjfarmavisionpeticaodeapresentacaoeretificacaodecadastro1.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 11:45:55Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10473560091273783, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Advogado – OAB-GO 28.944
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 19 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : rjfarmavisionpeticaodeapresentacaoeretificacaodecadastro1.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 11:45:55Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10473560091273783, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara Cível e Faz. Pub. Mun. Reg. Pub. Amb. Comarca da Itumbiara/GO
Avenida João Paulo II, n.185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara - GO, CEP: 75.528-370
TERMO DE COMPROMISSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL / FALÊNCIA
Processo nº:..............5591157.86.2018.8.09.0087 Ação:.........................Recuperação Judicial ( L.E. ) Credor:......................Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda Administrador Judicial: ${cumprimento.parte.nome}
Termo de Compromisso
Aos 23 de maio de 2019, 14:54:00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Itumbiara,onde se encontrava presente o Dr. Flávio Fiorentino de Oliveira, MM Juiz de Direito, titular da 3ª Vara Cível,Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, desta Comarca, compareceu o Sr. Victor AndradeCosta Teixeira, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 981.114.341-20, RG nº 4248982 e naOAB/GO nº 33.374, sócio e representante da empresa Valor Administração Judicial, estabelecida na AvenidaDom Prudêncio, Sala 02, nº 41, Bairro Jundiaí, Anapólis-GO, pessoa jurídica nomeada, nos termos da decisãoinserida no evento 14, como ADMINISTRADORA JUDICIAL nestes autos.
Pelo MM. Juiz foi-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente cumprir os deveres edesempenhar as atribuições inerentes à administração da recuperação.
Aceito o encargo, assinou o presente termo, conforme prescreve o artigo 33 da Lei nº 11.101/2005.
ITUMBIARA, 23 de maio de 2019.
(Assinado Digitalmente) Mônica Melo de Araújo
Analista Judiciário - por ordem do MM Juiz
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 20 : Certidão ExpedidaArquivo 1 : online.html U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 15:02:50Assinado por MONICA MELO DE ARAUJOValidação pelo código: 10443563091751386, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 15:02:50
sinado por MONICA MELO DE ARAUJO alidação pelo código: 10443563091751386, no endereço: https://projudi.tjgo.jusiu/PendenciaPub:ica
:aoprDT;TssrTD 1
D.L.. 21' 05/2013 15.03.07
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087
PODER JUDICIÁRIO 3° Vara Cível e Faz. Pub. Mun. Reg. Pub. Amb.
Comarca da Itumbiara/G0 Avenida João Paulo II, n.185, 3° andar, Bairro Ernestina Borles de Andrade, ltumbiara - GO, CEP: 75.528-370
TERMO DE COMPROMISSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL / FALÊNCIA
Processo n°. 5591157.86.2018.8.09.0087
Ação. Recuperação Judicial ( L.E. ) Credor. Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda
Administrador Judicial: ${cumprimento:parte.nome)
Termo de Compromisso
Aos 23 de maio de 2019, 14:54:00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Iturnbiara, onde se encontrava presente o Dr. Flávio Fiorentino de Oliveira, MM Juiz de Direito, titular da Vara Crvel,
Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, desta Comarca, compareceu o Sr. Victor An:r3de Costa Teixeira, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob n°981.114.341-20, RG n°4248982 e na OAB/GO n° 33.374, sócio e representante da empresa Valor Administração Judicial, estabelecida na Avenida
Dom Prudêncio, Sala 02, n° 41, Bairro Jundiai, Anapólis-GO, pessoa jurídica nomeada, nos termos da decisão
inserida no evento 14, como ADMINISTRADORA JUDICIAL nestes autos.
Pelo MM. Juiz foi-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente cumprir os deve-es e
desempenhar as atribuições inerentes à administração da recuperação.
Aceito o encargo, assinou o presente termo, conforme prescreve o artigo 33 da Lei n°11 101/2)35.
ITUMBIARA, 23 de maio de 2019.
(Assinado Digitalmente) Mônica Melo de Araújo
Analista Judiciário - por ordem do MM Juiz
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 21 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : termodecompromisso.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 15:18:47Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10443562091759939, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO,
Autos n° 5591157.86.2018.8.09.0087
VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica especializada
em processos de Falência e Recuperação Judicial, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
atendimento à decisão proferida na movimentação 14,
manifestar nos seguintes termos.
I - DOS HONORÁRIOS DA ADMINISTRADORA JUDICIAL
1. O processamento do pedido de recuperação judicial
apresentado pela empresa Farma Vision Distribuidora de
Medicamentos Ltda foi deferido por Vossa Excelência em
13.05.2019 (movimentação 14).
2. Na oportunidade, Vossa Excelência determinou a
intimação desta Administração Judicial para, em 10 (dez)
dias, apresentar a proposta de honorários.
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2019 15:24:39Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10403561091043330, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
3. Pois bem.
4. Para que sejam fixados honorários ao Administrador
Judicial em pedidos de Recuperação Judicial, o Juiz deve
seguir os parâmetros e limites impostos pela Lei n°
11.101/2005, que assim prevê:
“Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de
pagamento da remuneração do administrador
judicial, observados a capacidade de pagamento
do devedor, o grau de complexidade do trabalho
e os valores praticados no mercado para o
desempenho de atividades semelhantes.
§ 1° Em qualquer hipótese, o total pago ao
administrador judicial não excederá 5% (cinco
por cento) do valor devido aos credores
submetidos à recuperação judicial ou do valor de
venda dos bens na falência.”
5. Portanto, a quantia devida a título de remuneração do
trabalho a ser desenvolvido pelo Administrador Judicial
deve levar em conta a capacidade de pagamento do devedor,
o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados
no mercado, desde que não exceda o percentual de 5% (cinco
por cento) do valor devido aos credores submetidos à
Recuperação Judicial.
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2019 15:24:39Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10403561091043330, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
6. Em análise às especificidades do caso, esta
Administração Judicial sugere, respeitosamente, a Vossa
Excelência, que os honorários sejam fixados em 4,5% sobre
o valor do débito da recuperanda, a serem pagos em 36
(trinta e seis) parcelas mensais, com vencimento no dia 10
de cada mês.
7. Tal percentual mostra-se justo, frente ao trabalho a
ser desempenhado e, em razão desta empresa especializada
contar com uma equipe especializada, composta de
c o n t a d o r , a d v o g a d o s , a d m i n i s t r a d o r d e
e m p r e s a , razão pela qual não se faz necessário, neste
momento, a contratação de auxiliares.
8. Além de contar com uma equipe especializada, dispõe de
moderna infraestrutura tecnológica que permite o fiel e
eficiente desempenho dos atos necessários ao
desenvolvimento regular e válido do processo de recuperação
judicial, à exemplo do software exclusivo VALORSYS, que
permite a todos os interessados acesso ao inteiro teor dos
autos, bem como a realização da habilitação, envio de
documentos e impugnação de crédito por meio eletrônico,
garantindo agilidade de resposta, segurança e total
transparência ao Administrador Judicial, credores e a
empresa.
9. Mister se faz ressaltar, ainda, que ao firmar o termo
de compromisso, o Administrador Judicial passa a ter deveres
a serem cumpridos, dentre eles: enviar correspondência aos
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2019 15:24:39Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10403561091043330, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
credores constantes na relação apresentada na petição
inicial (art. 22, I, “a”), fornecer informações aos credores
interessados (22, I, ”b”), elaborar a relação de credores
de que trata o § 2°, do artigo 7 (22, I, “e”), consolidar
o quadro-geral de credores (22, I, “f”), manifestar-se nos
incidentes e nos autos da Recuperação Judicial (22, i, “i),
fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano
de recuperação judicial (22, II, “a”), apresentar ao juiz
relatório mensal das atividades do devedor, dentre outras
que poderiam ser citadas.
10. Como visto acima, o artigo 22 da Lei de Regência
estabelece os deveres a serem cumpridos pelo Administrador
Judicial, de modo que, independente do valor dos créditos
submetidos à Recuperação Judicial, as verificações de
natureza contábil e econômico financeiras permanecem
írritas. À exemplo, cite-se os trabalhos de natureza mista,
jurídico e contábil-econômico, como a confecção do
Relatório Mensal de Atividades (RMA) da empresa, a
manifestação em incidentes e na recuperação judicial e a
realização da Assembleia Geral de Credores.
11. Por fim, em atendimento ao item 15.6 da decisão
proferida na movimentação 14, informa o e-mail em que
eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos
relacionados pela devedora devem ser encaminhados a fim de
se constar, também, no edital a ser publicado:
[email protected]. Todavia, como informado, esta
administração judicial conta com o software ValorSys,
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U
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plataforma exclusiva, dinâmica e consolidada, construída
para esta finalidade. Dessa forma, caso Vossa Excelência
autorize, tais atos poderão ser realizados por meio deste
sistema.
Nestes termos, pede deferimento.
Anápolis, 28 de maio de 2019.
VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
Victor Andrade Costa Teixeira
OAB-GO 33.374
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U
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JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO,
Autos n° 5591157.86.2018.8.09.0087
VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica especializada
em processos de Falência e Recuperação Judicial, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
atendimento à decisão proferida na movimentação 14,
manifestar nos seguintes termos.
1. O processamento do pedido de recuperação judicial
apresentado pela empresa Farma Vision Distribuidora de
Medicamentos Ltda foi deferido em 13.05.2019 (movimentação
14).
2. Na oportunidade, Vossa Excelência determinou a
intimação desta Administração Judicial para, em 10 (dez)
dias, informar sobre a situação da empresa (item 15.5).
3. Pois bem.
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2019 16:41:57Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10493566095014184, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
4. A fim de cumprir a determinação judicial, no dia 30 de
maio de 2019 o representante legal da Valor Administração
Judicial, Dr. Victor Andrade Costa Teixeira, acompanhado do
Assessor Jurídico, Rogério Piantino, e da Auditora, Lêda
Soares Alves compareceram à empresa recuperanda objetivando
conhecer o processo operacional e avaliar a situação da
empresa.
5. No local, a equipe foi recepcionada pelo sócio da
recuperanda Sr. Shreshth Bhatia, pela advogada responsável
pela condução do pedido de Recuperação Judicial, Dra. Mirian
Gomes e pela farmacêutica responsável, Sra. Polyanna
Freitas.
DAS INSTALAÇÕES:
6. A empresa encontra-se instalada em um galpão, situado
na Rua Guarani, nº 357, quadra 11, galpão 2, Setor
Rodoviário, na cidade de Itumbiara–GO.
7. O imóvel, locado de terceiros, possui aproximadamente
2.900 metros quadrados e contém áreas destinadas à venda,
à armazenagem de estoques e à administração.
8. A área de vendas é ampla e estruturada, com mesas
dispostas de forma a permitir a integração do trabalho da
equipe e a realização das atividades operacionais. Em
relação à infraestrutura, a instalação, os móveis e os
equipamentos apresentam bom estado de conservação.
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2019 16:41:57Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10493566095014184, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
9. Confira-se:
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U
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10. A parte administrativa e financeira da empresa
encontra-se alocada em uma sala de aproximadamente 10 metros
quadrados, também equipada com móveis e equipamentos em bom
estado de conservação:
11. Para a armazenagem dos estoques, a empresa conta com
uma ampla área. O acondicionamento dos produtos é feito em
caixas de papelão e são dispostos sobre pallets de madeira.
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U
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12. Confira-se:
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DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS:
13. Em relação ao quadro de funcionários da empresa, este
é composto por:
Cargo Nº de colaboradores
Diretor (sócio) 1
Farmacêutica 1
Vendedor interno 1
Analista administrativo 1
Auxiliar de estoque 1
Auxiliar administrativo 1
Total 7
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE
ATIVIDADES (RMA):
14. No intuito de cumprir a determinação contida no art.
22, II, c, da Lei n° 11.101/2005, esta Administração
Judicial, na oportunidade em que visitou a empresa,
solicitou os documentos que devem ser enviados a fim de
elaborar o Relatório Mensal de Atividades (RMA) e explicou
sobre a forma de envio da documentação através do sistema
ValorSys, conforme demonstra o documento em anexo.
15. Assim, tão logo sejam apresentados os documentos
solicitados, a equipe contábil desta empresa especializada
confeccionará o Relatório Mensal de Atividades (RMA) para
ser apresentado ao Juízo.
16. Na mesma ocasião, esta Administração Judicial informa
que também solicitou à recuperanda a documentação contábil
que comprova os créditos inseridos na Lista de Credores
apresentada na petição inicial para realizar a conciliação
contábil do quadro e elaborar a 2ª Relação de Credores e,
para tanto, concedeu o prazo até o dia 08 de junho de 2019
para apresentação.
17. Ressalta-se que, logo após a apresentação dos
documentos, será dado início a conferência dos créditos
inseridos pela recuperanda na lista de credores apresentada
na petição inicial.
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18. Por fim, coloca-se à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos.
Anápolis, 06 de junho de 2019.
VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
Victor Andrade Costa Teixeira
OAB-GO 33.374
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 03ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA – GO
Processo nº 5591157.86.2018.8.09.0087
BANCO BRADESCO S/A , instituição financeira de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade
de Deus, Vila Yara, na cidade de Osasco/SP, por seus advogados, com
escritório constante no rodapé desta , vem à presença de vossa excelência,
respeitosamente, nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
movida por FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA , já qualificada , vem à presença de vossa excelência, requerer a juntada
dos documentos representativos.
Por fim, requer que todas as intimações sejam realizadas,
exclusivamente , em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA – OAB/GO 36.833-A, sob pena de nulidade.
Termos em que, pede deferimento.
Goiânia/GO, 07 de junho de 2019.
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/06/2019 11:39:45Assinado por CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINSValidação pelo código: 10403568095490877, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 24 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : habilitacaojuntadadepoderes.pdf U
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terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 126 (113) – 31
Banco Bradesco S.A.CNPJ nº 60.746.948/0001-12 – NIRE 35.300.027.795
Ata da Reunião Extraordinária nº 2.490, do Conselho de Administração, realizada em 10.3.2016Aos 10 dias do mês de março de 2016, às 17h30, na sede social, Núcleo Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900, reuniram-se os membros reeleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data, para integrar este Órgão, cuja posse se dará após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil. Assumiu a presidência dos trabalhos o senhor Lázaro de Mello Brandão e a função de Secretário o senhor Carlos Alberto Rodrigues Guilherme. Durante a reunião, os senhores Conselheiros tomaram as seguintes deliberações: 1) de conformidade com as disposições no “caput” do Artigo 8º do Estatuto Social, procederam à eleição, entre si, do Presidente e Vice-Presidente deste Órgão, tendo a escolha recaído nos nomes dos senhores: Presidente: Lázaro de Mello Brandão; Vice-Presidente: Luiz Carlos Trabuco Cappi; 2) atendendo ao disposto no Artigo 12 do Estatuto Social, procederam à eleição dos membros que integrarão a Diretoria da Sociedade, tendo sido reeleitos os senhores: Diretores Executivos: Presidente - Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, viúvo, bancário, RG 5.284.352-X/SSP-SP, CPF 250.319.028/68; Vice-Presidentes - Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/SSP-SP, CPF 942.909.898/53; Sérgio Alexandre Figueiredo Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 55.799.633-8/SSP-SP, CPF 373.766.326/20; Alexandre da Silva Glüher, brasileiro, casado, bancário, RG 57.793.933-6/SSP-SP, CPF 282.548.640/04; Josué Augusto Pancini, brasileiro, casado, bancário, RG 10.389.168-7/SSP-SP, CPF 966.136.968/20; Maurício Machado de Minas, brasileiro, casado, bancário, RG 7.975.904-X/SSP-SP, CPF 044.470.098/62; Marcelo de Araújo Noronha, brasileiro, casado, bancário, RG 56.163.018-5/SSP-SP, CPF 360.668.504/15. Diretores Gerentes - André Rodrigues Cano, brasileiro, casado, bancário, RG 8.487.985-3/SSP-SP, CPF 005.908.058/27; Luiz Carlos Angelotti, brasileiro, casado, bancário, RG 10.473.334-2/SSP-SP, CPF 058.042.738/25; Nilton Pelegrino Nogueira, brasileiro, casado, bancário, RG 6.250.071-5/SSP-SP, CPF 680.389.338/34; André Marcelo da Silva Prado, brasileiro, casado, bancário, RG 04.692.401-5/IFP-RJ, CPF 797.052.867/87; Altair Antônio de Souza, brasileiro, casado, bancário, RG 52.237.747-6/SSP-SP, CPF 244.092.606/00; Denise Pauli Pavarina, brasileira, divorciada, bancária, RG 11.974.549-5/SSP-SP, CPF 076.818.858/03; Moacir Nachbar Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 13.703.383-7/SSP-SP, CPF 062.947.708/66; Octavio de Lazari Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 12.992.558-5/SSP-SP, CPF 044.745.768/37. Diretores Adjuntos - Cassiano Ricardo Scarpelli, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.774-6/SSP-SP, CPF 082.633.238/27; Eurico Ramos Fabri, brasileiro, casado, bancário, RG 20.336.308-5/SSP-SP, CPF 248.468.208/58; Marlene Morán Millan, brasileira, casada, bancária, RG 12.400.020-4/SSP-SP, CPF 076.656.518/10; Renato Ejnisman, brasileiro, casado, bancário, RG 13.440.778/SSP-SP, CPF 136.865.628/55; Walkiria Schirrmeister Marchetti, brasileira, casada, bancária, RG 11.595.787-X/SSP-SP, CPF 048.844.738/09, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Departamentais: Alexandre Rappaport, brasileiro, casado, bancário, RG 23.102.640-7/SSP-SP, CPF 261.852.188/95; Amilton Nieto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.291.435-7/SSP-SP, CPF 011.136.138/90; André Bernardino da Cruz Filho, brasileiro, casado, bancário, RG 35.331.675-1/SSP-SP, CPF 192.221.224/53; Antonio Carlos Melhado, brasileiro, divorciado, bancário, RG 9.111.122-5/SSP-SP, CPF 851.955.538/15; Antonio Gualberto Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 7.603.465-3/SSP-SP, CPF 053.485.748/56; Antonio José da Barbara, brasileiro, casado, bancário, RG 18.114.666-6/SSP-SP, CPF 083.858.728/33; Aurélio Guido Pagani, brasileiro, casado, bancário, RG 1.869.356-9/SSP-PR, CPF 349.838.999/87; Bruno D’Avila Melo Boetger, brasileiro, casado, bancário, RG 07153101-6/IFP-RJ, CPF 867.743.957/91; Carlos Wagner Firetti, brasileiro, casado, bancário, RG 17.479.741/SSP-SP, CPF 116.362.538/81; Clayton Camacho, brasileiro, casado, bancário, RG 13.810.052-4/SSP-SP, CPF 049.313.418/29; Edilson Wiggers, brasileiro, casado, bancário, RG 9084441238/SSP-RS, CPF 641.036.099/15; Edson Marcelo Moreto, brasileiro, casado, bancário, RG 19.121.312-3/SSP-SP, CPF 091.302.478/37; Fernando Antônio Tenório, brasileiro, casado, bancário, RG 2.000.108/SSP-PE, CPF 226.475.114/20; Frederico William Wolf, brasileiro, casado, bancário, RG 6.479.490/SSP-SP, CPF 882.992.108/44; Gedson Oliveira Santos, brasileiro, casado, bancário, RG M-7.279.996/SSP-MG, CPF 261.708.518/05; Glaucimar Peticov, brasileira, solteira, bancária, RG 10.311.424-5/SSP-SP, CPF 059.348.278/63; Guilherme Muller Leal, brasileiro, casado, bancário, RG 07.178.555-4/SESEG-RJ, CPF 965.442.017/15; Hélio Vivaldo Domingues Dias, brasileiro, casado, bancário, RG 9.277.536-6/SSP-SP, CPF 905.401.078/91; Hiroshi Obuchi, japonês, casado, bancário, RNE V020952-I/CGPI/DIREX/DPF, CPF 103.116.958/09; João Albino Winkelmann, brasileiro, casado, bancário, RG 10.275.984-14/SSP-RS, CPF 394.235.810/72; João Carlos Gomes da Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 21.425.779-2/SESEG-RJ, CPF 044.972.398/45; Joel Antonio Scalabrini, brasileiro, casado, bancário, RG 8.718.624-X/SSP-SP, CPF 926.230.698/91; Johan Albino Ribeiro, brasileiro, casado, bancário, RG 9.019.451-2/SSP-SP, CPF 001.307.978/63; Jorge Pohlmann Nasser, brasileiro, casado, bancário, RG 36.651.358-8/SSP-SP, CPF 399.055.270/87; José Luis Elias, brasileiro, casado, bancário, RG 6.490.350-3/SSP-SP, CPF 719.038.288/72; José Ramos Rocha Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 52.969.025-1/SSP-SP, CPF 624.211.314/72; Layette Lamartine Azevedo Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 50.490.613-6/SSP-SP, CPF 337.092.034/49; Lucio Rideki Takahama, brasileiro, casado, bancário, RG 3.162.659-5/SSP-PR, CPF 052.446.968/74; Luiz Carlos Brandão Cavalcanti Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 59.611.016-9/SSP-SP, CPF 226.347.385/87; Marcelo Frontini, brasileiro, casado, bancário, RG 14.010.636-4/SSP-SP, CPF
126.724.118/75; Marcelo Santos Dall’Occo, brasileiro, casado, bancário, RG 13.580.014-6/SSP-SP, CPF 054.500.438/13; Marcos Aparecido Galende, brasileiro, casado, bancário, RG 16.632.310-X/SSP-SP, CPF 089.419.738/05; Marcos Daré, brasileiro, casado, bancário, RG 6.671.043-1/SSP-SP, CPF 874.059.628/15; Marlos Francisco de Souza Araujo, brasileiro, casado, bancário, RG 25.746.972-2/SSP-SP, CPF 274.447.478/90; Octavio Manoel Rodrigues de Barros, brasileiro, casado, bancário, RG 8.419.412-1/SSP-SP, CPF 817.568.878/53; Paulo Aparecido dos Santos, brasileiro, casado, bancário, RG 13.149.690-6/SSP-SP, CPF 072.150.698/42; Pedro Bosquiero Junior, brasileiro, solteiro, bancário, RG 14.498.539-1/SSP-SP, CPF 066.651.518/24; Roberto de Jesus Paris, brasileiro, casado, bancário, RG 21.817.359-3/SSP-SP, CPF 106.943.838/30; Rogério Pedro Câmara, brasileiro, casado, bancário, RG 16.247.624-3/SSP-SP, CPF 063.415.178/90; Waldemar Ruggiero Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 8.824.083/SSP-SP, CPF 047.681.808/76; e Wilson Reginaldo Martins, brasileiro, casado, bancário, RG 272.394/SSP-MS, CPF 337.633.301/78, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores: Antonio Chinellato Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 9.045.220/SSP-SP, CPF 029.888.168/32; Antonio Daissuke Tokuriki, brasileiro, casado, bancário, RG 8.595.065-8/SSP-SP, CPF 112.458.198/79; Jefferson Ricardo Romon, brasileiro, casado, bancário, RG 9.967.500-6/SSP-SP, CPF 009.224.238/30; Marcio Henrique Araujo Parizotto, brasileiro, solteiro, bancário, RG 23.006.774-8/SSP-SP, CPF 256.358.578/33; Paulo Eduardo Waack, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.817-9/SSP-SP, CPF 149.114.048/84; e Paulo Manuel Taveira de Oliveira Ferreira, português, casado, bancário, RG 36.303.896-6/SSP-SP, CPF 127.009.368/17, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Regionais: Alex Silva Braga, brasileiro, casado, bancário, RG MG-3.571.788/SSP-MG, CPF 509.505.336/53; Almir Rocha, brasileiro, casado, bancário, RG 7.955.787-9/SSP-SP, CPF 125.546.708/89; Altair Naumann, brasileiro, casado, bancário, RG 3.822.393-3/SSP-PR, CPF 572.336.329/87; Amadeu Emilio Suter Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.465.155/SSP-SP, CPF 056.897.388/75; André Ferreira Gomes, brasileiro, casado, bancário, RG 17.726.946-7/SSP-SP, CPF 059.012.418/86; Antonio Piovesan, brasileiro, casado, bancário, RG 10.392.594-6/SSP-SP, CPF 015.525.598/31; Carlos Alberto Alástico, brasileiro, casado, bancário, RG 7.513.124-9/SSP-SP, CPF 002.744.798/77; Delvair Fidêncio de Lima, brasileiro, casado, bancário, RG 11.421.153-X/SSP-SP, CPF 005.645.288/89; Francisco Aquilino Pontes Gadelha, brasileiro, casado, bancário, RG 6.803.363/SDS-PE, CPF 089.915.023/34; Francisco Assis da Silveira Junior, brasileiro, casado, bancário, RG M2.851991/SSP-MG, CPF 075.811.178/98; Geraldo Dias Pacheco, brasileiro, casado, bancário, RG 2.231.217/SSP-PR, CPF 389.678.049/20; João Alexandre Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 1.216.751/SSP-SC, CPF 534.562.979/04; José Flávio Ferreira Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 16.229.677-0/SSP-SP, CPF 050.549.538/41; Leandro José Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 22.376.807-8/SSP-RJ, CPF 062.643.218/93; Luis Carlos Furquim Vermieiro, brasileiro, casado, bancário, RG 2.019.648/SSP-PR, CPF 424.289.559/34; e Osmar Sanches Biscuola, brasileiro, casado, bancário, RG 2.008.096-5/SSP-PR, CPF 476.268.369/87, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os Diretores reeleitos: 1) terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos Diretores que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos; 2) declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração de sociedade mercantil em virtude de condenação criminal. 3) nomearam, de conformidade com o disposto no “caput” do Artigo 21 do Estatuto Social, os membros que integrarão o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco: Coordenador: Milton Matsumoto, brasileiro, casado, bancário, RG 29.516.917-5/SSP-SP, CPF 081.225.550/04; Membros: Osvaldo Watanabe, brasileiro, casado, contador e economista, RG 6.478.266-9/SSP-SP, CPF 668.886.388/04; e como Especialista Financeiro, o senhor Paulo Roberto Simões da Cunha, brasileiro, casado, contador, RG 4.840.176-6/SSP-SP, CPF 567.047.048/68, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os membros nomeados para compor o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos membros que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos. .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata que os Conselheiros assinam. aa) Lázaro de Mello Brandão, Luiz Carlos Trabuco Cappi, Denise Aguiar Alvarez, João Aguiar Alvarez, Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, Milton Matsumoto, José Alcides Munhoz e Aurélio Conrado Boni.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Declaramos para os devidos fins que a presente é cópia fiel de trecho da Ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. Banco Bradesco S.A. aa) Alexandre da Silva Glüher e Antonio José da Barbara. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - JUCESP - Certifico o registro sob número 230.131/16-5, em 31.5.2016. a) Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.
Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. | CNPJ nº 02.992.814/0001-85O contas a pagar as empresas intercompany referem-se a empréstimos concedidos como capital de giro. Os empréstimos concedidos em moeda estrangeira estão atualizados pela taxa de câmbio na data-base 31 de de-zembro de 2015, e são realizadas por valores e prazos de mercado.15) Resultado nanceiro líquido: 2015Rendimentos aplicações nanceiras 3.695,65Descontos obtidos 3.891,03Juros obtidos -Atualização monetária 1.247.366,58Receitas não operacional 862.549,61IOF (155.796,31)Juros passivos (1.031.052,41)Tarifas bancárias (101.267,62)Despesas legais (45.087,99)Juros sobre empréstimos (672.127,25)Juros sobre empréstimos Intercompany (2.284.886,83)Variação cambial ativa (3.253.119,99) (5.431.932,84)16) Patrimônio líquido: a) Capital social: O Capital Social é de R$ 17.551.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e
quinhentos reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil) ações ordinárias e 11.394 (onze mil trezentos e noventa e quatro) ações preferencias resgatáveis, todas no-minativas e sem valor nominal, assim distribuídas: Número de Valor do ações capitalA. Ordinárias integralizadasNorth Meridian Inversiones S.A. 3.900.000 12.309.075,00Northern Alba Corp. 650.000 2.051.504,00Four Winds Plaza Corporation 650.000 2.051.512,00 5.200.000 16.412.100,00B. Preferenciais integralizadasNorthern ALBA Corp. 2.445 244.500,00North Meridian Inversiones S.A. 6.499 649.900,00Four Winds Plaza Corporation 2.450 245.000,00 11.394 1.139.400,00Total 17.551.500,00É autorizado o aumento do capital por deliberação do Conselho de Admi-nistração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a emissão de novas ações preferencias resgatáveis. b) Reserva legal: A Reserva Legal é constituída
A Diretoria
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras
Marcelo da Silva Ferreira - Diretor Administrativo-FinanceiroAlice da Silva Costa - Contadora - CRC 1SP297907/O-4
Ilmos. Administradores e Acionistas da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. Examinamos as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavi-mentos e Vias S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, das mu-tações do patrimônio líquido e dos uxos de caixa correspondentes ao exercício ndo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Adminis-tração sobre as demonstrações nanceiras: A Administração da So-ciedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações nanceiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações nanceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa res-ponsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações nanceiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações nanceiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obten-ção de evidencia a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações nanceiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações nanceiras independentemente se causa-das por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para elaboração e a adequada apresentação das demonstrações nanceiras da Sociedade para planejar os procedi-mentos de auditoria que são apropriados nas circunstancias, mas não para expressar uma opinião sobre a e cácia dos controles internos da
Sociedade. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como avaliação da apresentação das de-monstrações nanceiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a eviden-cia de auditoria obtida é su ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as demonstrações nanceiras referi-das acima, representam adequadamente, em todos os aspectos relevan-tes, a posição patrimonial e nanceira da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus uxos de caixa para o exercício ndo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfases: Conforme descrito na Nota 7, as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem contas a receber no montante de R$ 9.953.148,44 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cen-to e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente a juros, atualização monetária e indenizações por perdas sofridas em decorrência de paralisações na execução contratual e que são objeto de processos de cobrança judicial, sendo para parte deste constituído provisão para perda, mas a realização do saldo remanescente no montante de R$ 3.124.818,73 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e seten-ta e três centavos) está sujeita à êxito em ações judiciais em andamento. Conforme descrito na Nota 5, as demonstrações nanceiras da Pavia Bra-sil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem mon-tante líquido de R$ 10.690.881,22 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), relativo a títulos precatórios concedidos após êxito em duas ações movidas contra o DA-ER-RS - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, julgadas pro-cedentes pelo Tribunal de Justiça do RS, entretanto a sua realização está condicionada a disponibilidade de recursos orçamentários do Governo do Estado do RS ou as condições mercadológicas para estes títulos. O con-
tas a receber de clientes comtempla uma importância de R$ 584.058,74 (quinhentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) registrado a título de juros contratuais devido por atrasos nos pagamentos da empresa Via Bahia, entretanto a realização deste valor, embora previstos contratualmente está sujeita a êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Via Bahia. O contas a receber de clientes comtempla ainda da importância R$ 359.120,21 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos) relativo a valores não recebidos e encontram-se em negociação juntos aos respectivos clientes entretanto a realização dos mesmos depende do sucesso desta negocia-ção. Conforme descrito na Nota 8, as demonstrações nanceiras da PaviaBrasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, a conta do ativo circulante de cauções e retenções contempla a importância de R$ 2.646.567,60 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) que refere-se a retenções re-alizadas pela empresa Transbrasiliana por discordar das obras e serviços executados. A Administração está em discussão amigável junto a Trans-brasiliana para a solução da questão, entretanto não descarta eventuais ações judiciais, desta forma, a realização deste valor estará condicionada ao êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Transbrasiliana. Conforme descrito na Nota 13 a Administração da Pavia Brasil Pavimen-tos e Vias S.A. acredita que ações trabalhistas e civis demandam temposuperior a 12 meses para serem julgadas e concluídas e por este motivo classi ca os referidos valores como não circulantes, entretanto este enten-dimento não está explícito no posicionamento dos assessores jurídicos, podendo este prazo ser inferior ao estimado pela Administração.
São Paulo, 13 de Maio de 2016Account Assessores S/C Ltda. Marcos Azevedo de LimaCRC-SP 2SP017202/O-2 Contador - CRC-SP 1SP166764/O-1
na forma da legislação societária, a razão de 5% sobre o lucro líquido doexercício, e poderá ser utilizada para compensação de prejuízos ou aumen-to de capital. c) Reserva de lucros: A Reserva de Lucros refere-se aos saldos remanescentes adicionado do lucro líquido do exercício após a cons-tituição da reserva legal e estatutária, o qual, por proposta da Administração está retido nos termos da lei societária. Sua destinação será submetida àdeliberação da Assembleia Geral. d) Dividendos: Aos acionistas preferen-ciais foram conferidos dividendos xo e cumulativo de 20% (vinte por cento) ao ano, calculado sobre o preço unitário de emissão de cada ação prefe-rencial. Aos acionistas são assegurados dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado de acordo com a legislação societária. e) Reserva para operações e investimentos: O Estatuto Socialdetermina a constituição da reserva de Lucros para Operações e Investi-mento, constituída a razão de 5% sobre o lucro líquido, após realizadas as destinações legais e estatutárias, com a nalidade de nanciar operações e investimentos da Companhia, que serão submetidos a aprovação do Conse-lho de Administração e/ou utilizado para pagamento de dividendos.
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Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 24 : Juntada de PetiçãoArquivo 2 : 2.procuracaobradesco.pdf U
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terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 126 (113) – 31
Banco Bradesco S.A.CNPJ nº 60.746.948/0001-12 – NIRE 35.300.027.795
Ata da Reunião Extraordinária nº 2.490, do Conselho de Administração, realizada em 10.3.2016Aos 10 dias do mês de março de 2016, às 17h30, na sede social, Núcleo Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900, reuniram-se os membros reeleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data, para integrar este Órgão, cuja posse se dará após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil. Assumiu a presidência dos trabalhos o senhor Lázaro de Mello Brandão e a função de Secretário o senhor Carlos Alberto Rodrigues Guilherme. Durante a reunião, os senhores Conselheiros tomaram as seguintes deliberações: 1) de conformidade com as disposições no “caput” do Artigo 8º do Estatuto Social, procederam à eleição, entre si, do Presidente e Vice-Presidente deste Órgão, tendo a escolha recaído nos nomes dos senhores: Presidente: Lázaro de Mello Brandão; Vice-Presidente: Luiz Carlos Trabuco Cappi; 2) atendendo ao disposto no Artigo 12 do Estatuto Social, procederam à eleição dos membros que integrarão a Diretoria da Sociedade, tendo sido reeleitos os senhores: Diretores Executivos: Presidente - Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, viúvo, bancário, RG 5.284.352-X/SSP-SP, CPF 250.319.028/68; Vice-Presidentes - Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/SSP-SP, CPF 942.909.898/53; Sérgio Alexandre Figueiredo Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 55.799.633-8/SSP-SP, CPF 373.766.326/20; Alexandre da Silva Glüher, brasileiro, casado, bancário, RG 57.793.933-6/SSP-SP, CPF 282.548.640/04; Josué Augusto Pancini, brasileiro, casado, bancário, RG 10.389.168-7/SSP-SP, CPF 966.136.968/20; Maurício Machado de Minas, brasileiro, casado, bancário, RG 7.975.904-X/SSP-SP, CPF 044.470.098/62; Marcelo de Araújo Noronha, brasileiro, casado, bancário, RG 56.163.018-5/SSP-SP, CPF 360.668.504/15. Diretores Gerentes - André Rodrigues Cano, brasileiro, casado, bancário, RG 8.487.985-3/SSP-SP, CPF 005.908.058/27; Luiz Carlos Angelotti, brasileiro, casado, bancário, RG 10.473.334-2/SSP-SP, CPF 058.042.738/25; Nilton Pelegrino Nogueira, brasileiro, casado, bancário, RG 6.250.071-5/SSP-SP, CPF 680.389.338/34; André Marcelo da Silva Prado, brasileiro, casado, bancário, RG 04.692.401-5/IFP-RJ, CPF 797.052.867/87; Altair Antônio de Souza, brasileiro, casado, bancário, RG 52.237.747-6/SSP-SP, CPF 244.092.606/00; Denise Pauli Pavarina, brasileira, divorciada, bancária, RG 11.974.549-5/SSP-SP, CPF 076.818.858/03; Moacir Nachbar Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 13.703.383-7/SSP-SP, CPF 062.947.708/66; Octavio de Lazari Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 12.992.558-5/SSP-SP, CPF 044.745.768/37. Diretores Adjuntos - Cassiano Ricardo Scarpelli, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.774-6/SSP-SP, CPF 082.633.238/27; Eurico Ramos Fabri, brasileiro, casado, bancário, RG 20.336.308-5/SSP-SP, CPF 248.468.208/58; Marlene Morán Millan, brasileira, casada, bancária, RG 12.400.020-4/SSP-SP, CPF 076.656.518/10; Renato Ejnisman, brasileiro, casado, bancário, RG 13.440.778/SSP-SP, CPF 136.865.628/55; Walkiria Schirrmeister Marchetti, brasileira, casada, bancária, RG 11.595.787-X/SSP-SP, CPF 048.844.738/09, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Departamentais: Alexandre Rappaport, brasileiro, casado, bancário, RG 23.102.640-7/SSP-SP, CPF 261.852.188/95; Amilton Nieto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.291.435-7/SSP-SP, CPF 011.136.138/90; André Bernardino da Cruz Filho, brasileiro, casado, bancário, RG 35.331.675-1/SSP-SP, CPF 192.221.224/53; Antonio Carlos Melhado, brasileiro, divorciado, bancário, RG 9.111.122-5/SSP-SP, CPF 851.955.538/15; Antonio Gualberto Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 7.603.465-3/SSP-SP, CPF 053.485.748/56; Antonio José da Barbara, brasileiro, casado, bancário, RG 18.114.666-6/SSP-SP, CPF 083.858.728/33; Aurélio Guido Pagani, brasileiro, casado, bancário, RG 1.869.356-9/SSP-PR, CPF 349.838.999/87; Bruno D’Avila Melo Boetger, brasileiro, casado, bancário, RG 07153101-6/IFP-RJ, CPF 867.743.957/91; Carlos Wagner Firetti, brasileiro, casado, bancário, RG 17.479.741/SSP-SP, CPF 116.362.538/81; Clayton Camacho, brasileiro, casado, bancário, RG 13.810.052-4/SSP-SP, CPF 049.313.418/29; Edilson Wiggers, brasileiro, casado, bancário, RG 9084441238/SSP-RS, CPF 641.036.099/15; Edson Marcelo Moreto, brasileiro, casado, bancário, RG 19.121.312-3/SSP-SP, CPF 091.302.478/37; Fernando Antônio Tenório, brasileiro, casado, bancário, RG 2.000.108/SSP-PE, CPF 226.475.114/20; Frederico William Wolf, brasileiro, casado, bancário, RG 6.479.490/SSP-SP, CPF 882.992.108/44; Gedson Oliveira Santos, brasileiro, casado, bancário, RG M-7.279.996/SSP-MG, CPF 261.708.518/05; Glaucimar Peticov, brasileira, solteira, bancária, RG 10.311.424-5/SSP-SP, CPF 059.348.278/63; Guilherme Muller Leal, brasileiro, casado, bancário, RG 07.178.555-4/SESEG-RJ, CPF 965.442.017/15; Hélio Vivaldo Domingues Dias, brasileiro, casado, bancário, RG 9.277.536-6/SSP-SP, CPF 905.401.078/91; Hiroshi Obuchi, japonês, casado, bancário, RNE V020952-I/CGPI/DIREX/DPF, CPF 103.116.958/09; João Albino Winkelmann, brasileiro, casado, bancário, RG 10.275.984-14/SSP-RS, CPF 394.235.810/72; João Carlos Gomes da Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 21.425.779-2/SESEG-RJ, CPF 044.972.398/45; Joel Antonio Scalabrini, brasileiro, casado, bancário, RG 8.718.624-X/SSP-SP, CPF 926.230.698/91; Johan Albino Ribeiro, brasileiro, casado, bancário, RG 9.019.451-2/SSP-SP, CPF 001.307.978/63; Jorge Pohlmann Nasser, brasileiro, casado, bancário, RG 36.651.358-8/SSP-SP, CPF 399.055.270/87; José Luis Elias, brasileiro, casado, bancário, RG 6.490.350-3/SSP-SP, CPF 719.038.288/72; José Ramos Rocha Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 52.969.025-1/SSP-SP, CPF 624.211.314/72; Layette Lamartine Azevedo Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 50.490.613-6/SSP-SP, CPF 337.092.034/49; Lucio Rideki Takahama, brasileiro, casado, bancário, RG 3.162.659-5/SSP-PR, CPF 052.446.968/74; Luiz Carlos Brandão Cavalcanti Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 59.611.016-9/SSP-SP, CPF 226.347.385/87; Marcelo Frontini, brasileiro, casado, bancário, RG 14.010.636-4/SSP-SP, CPF
126.724.118/75; Marcelo Santos Dall’Occo, brasileiro, casado, bancário, RG 13.580.014-6/SSP-SP, CPF 054.500.438/13; Marcos Aparecido Galende, brasileiro, casado, bancário, RG 16.632.310-X/SSP-SP, CPF 089.419.738/05; Marcos Daré, brasileiro, casado, bancário, RG 6.671.043-1/SSP-SP, CPF 874.059.628/15; Marlos Francisco de Souza Araujo, brasileiro, casado, bancário, RG 25.746.972-2/SSP-SP, CPF 274.447.478/90; Octavio Manoel Rodrigues de Barros, brasileiro, casado, bancário, RG 8.419.412-1/SSP-SP, CPF 817.568.878/53; Paulo Aparecido dos Santos, brasileiro, casado, bancário, RG 13.149.690-6/SSP-SP, CPF 072.150.698/42; Pedro Bosquiero Junior, brasileiro, solteiro, bancário, RG 14.498.539-1/SSP-SP, CPF 066.651.518/24; Roberto de Jesus Paris, brasileiro, casado, bancário, RG 21.817.359-3/SSP-SP, CPF 106.943.838/30; Rogério Pedro Câmara, brasileiro, casado, bancário, RG 16.247.624-3/SSP-SP, CPF 063.415.178/90; Waldemar Ruggiero Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 8.824.083/SSP-SP, CPF 047.681.808/76; e Wilson Reginaldo Martins, brasileiro, casado, bancário, RG 272.394/SSP-MS, CPF 337.633.301/78, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores: Antonio Chinellato Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 9.045.220/SSP-SP, CPF 029.888.168/32; Antonio Daissuke Tokuriki, brasileiro, casado, bancário, RG 8.595.065-8/SSP-SP, CPF 112.458.198/79; Jefferson Ricardo Romon, brasileiro, casado, bancário, RG 9.967.500-6/SSP-SP, CPF 009.224.238/30; Marcio Henrique Araujo Parizotto, brasileiro, solteiro, bancário, RG 23.006.774-8/SSP-SP, CPF 256.358.578/33; Paulo Eduardo Waack, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.817-9/SSP-SP, CPF 149.114.048/84; e Paulo Manuel Taveira de Oliveira Ferreira, português, casado, bancário, RG 36.303.896-6/SSP-SP, CPF 127.009.368/17, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Regionais: Alex Silva Braga, brasileiro, casado, bancário, RG MG-3.571.788/SSP-MG, CPF 509.505.336/53; Almir Rocha, brasileiro, casado, bancário, RG 7.955.787-9/SSP-SP, CPF 125.546.708/89; Altair Naumann, brasileiro, casado, bancário, RG 3.822.393-3/SSP-PR, CPF 572.336.329/87; Amadeu Emilio Suter Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.465.155/SSP-SP, CPF 056.897.388/75; André Ferreira Gomes, brasileiro, casado, bancário, RG 17.726.946-7/SSP-SP, CPF 059.012.418/86; Antonio Piovesan, brasileiro, casado, bancário, RG 10.392.594-6/SSP-SP, CPF 015.525.598/31; Carlos Alberto Alástico, brasileiro, casado, bancário, RG 7.513.124-9/SSP-SP, CPF 002.744.798/77; Delvair Fidêncio de Lima, brasileiro, casado, bancário, RG 11.421.153-X/SSP-SP, CPF 005.645.288/89; Francisco Aquilino Pontes Gadelha, brasileiro, casado, bancário, RG 6.803.363/SDS-PE, CPF 089.915.023/34; Francisco Assis da Silveira Junior, brasileiro, casado, bancário, RG M2.851991/SSP-MG, CPF 075.811.178/98; Geraldo Dias Pacheco, brasileiro, casado, bancário, RG 2.231.217/SSP-PR, CPF 389.678.049/20; João Alexandre Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 1.216.751/SSP-SC, CPF 534.562.979/04; José Flávio Ferreira Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 16.229.677-0/SSP-SP, CPF 050.549.538/41; Leandro José Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 22.376.807-8/SSP-RJ, CPF 062.643.218/93; Luis Carlos Furquim Vermieiro, brasileiro, casado, bancário, RG 2.019.648/SSP-PR, CPF 424.289.559/34; e Osmar Sanches Biscuola, brasileiro, casado, bancário, RG 2.008.096-5/SSP-PR, CPF 476.268.369/87, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os Diretores reeleitos: 1) terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos Diretores que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos; 2) declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração de sociedade mercantil em virtude de condenação criminal. 3) nomearam, de conformidade com o disposto no “caput” do Artigo 21 do Estatuto Social, os membros que integrarão o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco: Coordenador: Milton Matsumoto, brasileiro, casado, bancário, RG 29.516.917-5/SSP-SP, CPF 081.225.550/04; Membros: Osvaldo Watanabe, brasileiro, casado, contador e economista, RG 6.478.266-9/SSP-SP, CPF 668.886.388/04; e como Especialista Financeiro, o senhor Paulo Roberto Simões da Cunha, brasileiro, casado, contador, RG 4.840.176-6/SSP-SP, CPF 567.047.048/68, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os membros nomeados para compor o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos membros que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos. .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata que os Conselheiros assinam. aa) Lázaro de Mello Brandão, Luiz Carlos Trabuco Cappi, Denise Aguiar Alvarez, João Aguiar Alvarez, Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, Milton Matsumoto, José Alcides Munhoz e Aurélio Conrado Boni.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Declaramos para os devidos fins que a presente é cópia fiel de trecho da Ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. Banco Bradesco S.A. aa) Alexandre da Silva Glüher e Antonio José da Barbara. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - JUCESP - Certifico o registro sob número 230.131/16-5, em 31.5.2016. a) Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.
Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. | CNPJ nº 02.992.814/0001-85O contas a pagar as empresas intercompany referem-se a empréstimos concedidos como capital de giro. Os empréstimos concedidos em moeda estrangeira estão atualizados pela taxa de câmbio na data-base 31 de de-zembro de 2015, e são realizadas por valores e prazos de mercado.15) Resultado nanceiro líquido: 2015Rendimentos aplicações nanceiras 3.695,65Descontos obtidos 3.891,03Juros obtidos -Atualização monetária 1.247.366,58Receitas não operacional 862.549,61IOF (155.796,31)Juros passivos (1.031.052,41)Tarifas bancárias (101.267,62)Despesas legais (45.087,99)Juros sobre empréstimos (672.127,25)Juros sobre empréstimos Intercompany (2.284.886,83)Variação cambial ativa (3.253.119,99) (5.431.932,84)16) Patrimônio líquido: a) Capital social: O Capital Social é de R$ 17.551.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e
quinhentos reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil) ações ordinárias e 11.394 (onze mil trezentos e noventa e quatro) ações preferencias resgatáveis, todas no-minativas e sem valor nominal, assim distribuídas: Número de Valor do ações capitalA. Ordinárias integralizadasNorth Meridian Inversiones S.A. 3.900.000 12.309.075,00Northern Alba Corp. 650.000 2.051.504,00Four Winds Plaza Corporation 650.000 2.051.512,00 5.200.000 16.412.100,00B. Preferenciais integralizadasNorthern ALBA Corp. 2.445 244.500,00North Meridian Inversiones S.A. 6.499 649.900,00Four Winds Plaza Corporation 2.450 245.000,00 11.394 1.139.400,00Total 17.551.500,00É autorizado o aumento do capital por deliberação do Conselho de Admi-nistração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a emissão de novas ações preferencias resgatáveis. b) Reserva legal: A Reserva Legal é constituída
A Diretoria
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras
Marcelo da Silva Ferreira - Diretor Administrativo-FinanceiroAlice da Silva Costa - Contadora - CRC 1SP297907/O-4
Ilmos. Administradores e Acionistas da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. Examinamos as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavi-mentos e Vias S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, das mu-tações do patrimônio líquido e dos uxos de caixa correspondentes ao exercício ndo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Adminis-tração sobre as demonstrações nanceiras: A Administração da So-ciedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações nanceiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações nanceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa res-ponsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações nanceiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações nanceiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obten-ção de evidencia a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações nanceiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações nanceiras independentemente se causa-das por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para elaboração e a adequada apresentação das demonstrações nanceiras da Sociedade para planejar os procedi-mentos de auditoria que são apropriados nas circunstancias, mas não para expressar uma opinião sobre a e cácia dos controles internos da
Sociedade. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como avaliação da apresentação das de-monstrações nanceiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a eviden-cia de auditoria obtida é su ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as demonstrações nanceiras referi-das acima, representam adequadamente, em todos os aspectos relevan-tes, a posição patrimonial e nanceira da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus uxos de caixa para o exercício ndo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfases: Conforme descrito na Nota 7, as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem contas a receber no montante de R$ 9.953.148,44 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cen-to e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente a juros, atualização monetária e indenizações por perdas sofridas em decorrência de paralisações na execução contratual e que são objeto de processos de cobrança judicial, sendo para parte deste constituído provisão para perda, mas a realização do saldo remanescente no montante de R$ 3.124.818,73 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e seten-ta e três centavos) está sujeita à êxito em ações judiciais em andamento. Conforme descrito na Nota 5, as demonstrações nanceiras da Pavia Bra-sil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem mon-tante líquido de R$ 10.690.881,22 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), relativo a títulos precatórios concedidos após êxito em duas ações movidas contra o DA-ER-RS - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, julgadas pro-cedentes pelo Tribunal de Justiça do RS, entretanto a sua realização está condicionada a disponibilidade de recursos orçamentários do Governo do Estado do RS ou as condições mercadológicas para estes títulos. O con-
tas a receber de clientes comtempla uma importância de R$ 584.058,74 (quinhentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) registrado a título de juros contratuais devido por atrasos nos pagamentos da empresa Via Bahia, entretanto a realização deste valor, embora previstos contratualmente está sujeita a êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Via Bahia. O contas a receber de clientes comtempla ainda da importância R$ 359.120,21 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos) relativo a valores não recebidos e encontram-se em negociação juntos aos respectivos clientes entretanto a realização dos mesmos depende do sucesso desta negocia-ção. Conforme descrito na Nota 8, as demonstrações nanceiras da PaviaBrasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, a conta do ativo circulante de cauções e retenções contempla a importância de R$ 2.646.567,60 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) que refere-se a retenções re-alizadas pela empresa Transbrasiliana por discordar das obras e serviços executados. A Administração está em discussão amigável junto a Trans-brasiliana para a solução da questão, entretanto não descarta eventuais ações judiciais, desta forma, a realização deste valor estará condicionada ao êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Transbrasiliana. Conforme descrito na Nota 13 a Administração da Pavia Brasil Pavimen-tos e Vias S.A. acredita que ações trabalhistas e civis demandam temposuperior a 12 meses para serem julgadas e concluídas e por este motivo classi ca os referidos valores como não circulantes, entretanto este enten-dimento não está explícito no posicionamento dos assessores jurídicos, podendo este prazo ser inferior ao estimado pela Administração.
São Paulo, 13 de Maio de 2016Account Assessores S/C Ltda. Marcos Azevedo de LimaCRC-SP 2SP017202/O-2 Contador - CRC-SP 1SP166764/O-1
na forma da legislação societária, a razão de 5% sobre o lucro líquido doexercício, e poderá ser utilizada para compensação de prejuízos ou aumen-to de capital. c) Reserva de lucros: A Reserva de Lucros refere-se aos saldos remanescentes adicionado do lucro líquido do exercício após a cons-tituição da reserva legal e estatutária, o qual, por proposta da Administração está retido nos termos da lei societária. Sua destinação será submetida àdeliberação da Assembleia Geral. d) Dividendos: Aos acionistas preferen-ciais foram conferidos dividendos xo e cumulativo de 20% (vinte por cento) ao ano, calculado sobre o preço unitário de emissão de cada ação prefe-rencial. Aos acionistas são assegurados dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado de acordo com a legislação societária. e) Reserva para operações e investimentos: O Estatuto Socialdetermina a constituição da reserva de Lucros para Operações e Investi-mento, constituída a razão de 5% sobre o lucro líquido, após realizadas as destinações legais e estatutárias, com a nalidade de nanciar operações e investimentos da Companhia, que serão submetidos a aprovação do Conse-lho de Administração e/ou utilizado para pagamento de dividendos.
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desde 1951
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iguais, nas pessoas dos advogados DANILO
SILVA OLIVEIRA, brasileiro, advogado, inscrita na OAB/MS sob nº. 15.359-B, NATALIA
HONOSTORIO DE REZENDE, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 13.714, CELICE
IVANAGA VELASQUES, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 16.595; ABGAIL DENISE BISOL
GRIJO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 5.200; YANA CAVALCANTE DE SOUZA, brasileira,
inscrita na OAB/GO sob nº 22.930; LARISSA MARQUES BRANDÃO, brasileira, advogada, inscrita na
OAB/MS 19.574; FERNANDA NASCIMENTO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 13.953;
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 12.002,
OAB/MT 13.994-A, OAB/GO 36.833-A; RODOLFO FREGADOLI GONÇALVES, brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/MS 16.338; SUENE CINTYA DA CRUZ, brasileira, advogada inscrita na
OAB/GO sob o n° 28.002; EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro, advogado
inscrito na OAB/MT sob nº 13.431-B; LUCIANA COSTA PEREIRA, brasileira, advogada inscrita na
OAB/MT 17.498; FABIANNY CALMON RAFAEL, brasileira , advogada, inscrita na OAB/MT 21.897;
CAMILLA DIAS G. LOPES DOS SANTOS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/DF 56.709; LUIS
AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/TO 4.681 e LUMA MAYARA
DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH, brasileira, inscrita na OAB/TO sob nº 5143-B e MAURO
SOMACAL, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RS 58.806, os poderes a mim conferidos por BANCO
BRADESCO S.A e BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL para atuar nos
processos em trâmite na Justiça Comum, Tribunais Estaduais e Superiores e em Procedimentos
Administrativos, Cartórios Extrajudiciais.
Campo Grande/MS, 08 de agosto de 2018.
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 24 : Juntada de PetiçãoArquivo 4 : 4.substabelecimentobradesco.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/06/2019 11:39:45Assinado por CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINSValidação pelo código: 10463561095490879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara Cível e Faz.Pub.Mun.Reg.Pub.Amb. Comarca de Itumbiara/GO
Fórum - Avenida João Paulo II, nº. 185, Bairro Ernestina Borges Ribeiro, Itumbiara - GO, CEP: 75529370
Processo nº: 5591157.86.2018.8.09.0087 Natureza: Recuperação Judicial ( L.E. ) Requerente: Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda Requerido: ${processo.polopassivo.nome}
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Provimento nº 005/2010 daCGJUS/TJGO.
Para cumprimento do item 16, da decisão inserida no evento 14, fica a empresa recuperandaintimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia respectiva para publicação do Edital no DJE.
Itumbiara, 14 de junho de 2019.
(Assinado Digitalmente) Mônica Melo de Araújo
Analista Judiciário
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 25 : Certidão ExpedidaArquivo 1 : online.html U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/06/2019 11:26:17Assinado por MONICA MELO DE ARAUJOValidação pelo código: 10463560090749903, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Intimação Efetivada
1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada
no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Farma
Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda - Polo Ativo
(Referente à Mov. Certidão Expedida - ) ) do dia 14/06/2019
11:26:17 não possui "Arquivos".
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 26 : Intimação Efetivada
Usu
ário: V
ICT
OR
AN
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AD
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IXE
IRA
- Data: 27/06/2019 10:12:43
ITU
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A - 3ª V
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dicial ( L
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Valo
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lassificado
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PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara Cível e Faz.Pub.Mun.Reg.Pub.Amb.
Comarca de Itumbiara/GO
Avenida João Paulo II, n.185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara - GO, CEP: 75.528-370
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES (RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processo nº:.............5591157.86.2018.8.09.0087
Ação:........................Recuperação Judicial ( L.E. )
Autores: Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda Prazo do Edital: 15 (quinze) dias
O Dr. Flávio Fiorentino de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal, Registros
Públicos e Ambiental, da Comarca de Itumbiara, Estado de Goiás, no uso de sua competência e nos termos da Lei nº
11.101/2005, determina a publicação deste Edital comunicando, a quem interessar, que a empresa Farma Vision Distribuidora
De Medicamentos Ltda, ajuizou a presente Ação de Recuperação Judicial acima identificada, tendo, os credores constantes da
relação abaixo, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para habilitação ou divergência de valores junto
a Administradora Judicial, VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representada por seu sócio, Dr. Victor Andrade Costa
Teixeira - OAB 33.374 (termo de compromisso assinado e inserido no evento 21), ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected], nos seguintes termos:
Faz saber que por parte da FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, foram requeridos os
benefícios da Recuperação Judicial, a fim de que seja homologado plano de recuperação judicial a ser apresentado, apreciado e
aprovado pelos credores, reunidos em Assembleia Geral. A Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da
situação de crise econômico-financeira das devedoras, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à
atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, foi proferida a decisão que segue em
síntese: “...Ante o exposto, estando presentes e atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 51, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, concedo, parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, determinando: 14.1. A
dispensa da apresentação de certidões negativas para que a parte devedora exerça suas atividades, exceto para a contratação
com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, devento a requerente acrescer em
todos os atos, contratos e documentos firmados pela empresa recuperanda/devedora a expressão "em recuperação judicial", logo
após o respectivo nome empresarial. 14.2. A suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações ou
execuções contra a devedora, “permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas
nos §§ 1°, 2º e 7° do art. 6° desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3° e 4° do art. 49 desta Lei”,
providenciando o autor as comunicações de estilo (art. 52, § 3º). 15. Como consequência: 15.1. Nomeio a Valor Administração
Judicial como Administradora Judicial na pessoa de seu sócio, Dr. Floriano Gomes – OAB/GO nº 6.973, com escritório na Praça
Agnelo Fleury, nº 41, Goiânia/GO, telefones: (62) 3639-3112, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado
pessoalmente, para, no prazo de 48 horas (Lei n° 11.101/2005, art. 52, inc. I, c/c o art. 33), prestar o compromisso legal, sob pena
de substituição, ficando autorizada a intimação via e-mail; 15.2. Deve o administrador judicial apresentar sua proposta de
honorários no prazo de 10 (dez) dias; 15.3. Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá
apresentar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias; 15.4. Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o
cumprimento dos prazos pelas recuperandas, bem como informar o juízo a situação da empresa em 10 (dez) dias, para fins do
artigo 22, II, “a” (primeira parte) e “c”, da Lei n. 11.101/0515.5. Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o
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relatório determinado no item supracitado, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à
recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes
deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 15.6. Caberá ao administrador judicial criar/indicar e-mail para fins
de receber eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora. Este e-mail deverá ser
amplamente divulgado, inclusive no edital a ser publicado. 16. Determino, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 11.101/2005, à
devedora a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição
de seu(s) administrador(es)”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação
judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes
deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 17. Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas
Federal, Estadual e dos Municípios, em que a devedora tiver estabelecimentos filiais (art. 52, V, LRF), providenciando a
recuperanda o encaminhamento. 16. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15
(quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, artigo 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere
o artigo 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com
advertência dos prazos do artigo 7º, § 1º, e artigo 55, da LRF. 17. Considerando que a recuperanda apresenta minuta da relação
de credores, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, deverá a serventia complementar referida minuta com os termos desta
decisão, bem como publicar edital no Diário da Justiça do Estado de Goiás. Deverá também a recuperanda providenciar a
publicação do edital em jornal de grande circulação em todo o território nacional, no prazo de 05 dias, a contar da publicação no
Diário da Justiça do Estado de Goiás. 18. Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora
(artigo 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial, SOMENTE através do e-mail, a ser criado especificamente para este fim e informado no edital a ser
publicado, conforme item 16. 19. Deverá, ainda, a Devedora apresentar o Plano de Recuperação Judicial no prazo improrrogável
de 60 (sessenta) dias, pena de convolação em falência (Lei n° 11.101/2005, art. 53 c/c art. 73. inc. II). 20. Com a apresentação do
plano, expeça-se edital para publicação no órgão oficial, que conterá os requisitos dos três itens do § 1º do mesmo artigo 52, e,
para evitar a formação de tumulto e ante a imprecisão dos prazos para objeção estabelecidos no inciso III do § 1º do artigo 52 da
LRF, em conjunto com o parágrafo único do artigo 55 da LRF, determino, desde já, que o prazo de 30 (trinta) dias para objeções
ao plano de recuperação se iniciará a partir da publicação da lista de credores que será publicada na forma do § 2º do artigo 7º da
LRF. 21. Com relação ao prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados, o prazo é de 15 (quinze) dias a contar
da publicação do edital (LRF, art. 7º, § 1º), em autos apartados. 21.1. Havendo habilitação(es) no feito, promova a escrivania o
bloqueio da(s) movimentação(es). 22. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a
legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a
habilitação de crédito. 23. Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (artigo 7º,§ 2º), eventuais
impugnações (artigo 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados
nos autos principais (artigo 8º, parágrafo único). 24. Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, para comunicação de
todos os juízes cíveis, inclusive dos Juizados Especiais Cíveis, dando-lhes ciência da presente ação e decisão. 25. Viabilizando a
agilidade nas efetivações das diligências, fica expressamente consignado que a CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO
MANDADO E OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO, a ser entregue diretamente pela recuperanda, devendo seu teor ser integralmente
observado independentemente de qualquer outra comunicação “oficial”, deste modo, disponho: 25.1. à Junta Comercial do Estado
de Goiás para que acresça ao nome empresarial da autora a expressão “Recuperação Judicial”, nome que deverá ser observado
em todos os atos, contratos e documentos firmados pela devedora; 25.2. Ao SPC, SERASA e SCPC, a comunicação do
deferimento da presente recuperação, para que se abstenham de incluir o nome do autor em seus cadastros ou para que
promovam sua exclusão, com relação aos títulos cuja exigibilidade se encontra suspensa por conta da presente ação, devendo a
Escrivania anexar cópia da relação de credores; 25.3. Ao Tabelionato de Protesto desta Comarca para que se abstenha de lavrar
qualquer protesto contra o devedor, bem como para suspender os efeitos dos protestos eventualmente já lavrados contra ele. 26.
Intime-se o representante do Ministério Público. 27. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Fiorentino de Oliveira”. CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFARIOS
NOME DO CREDOR CNPJ/CPF MOEDA TOTAL
1 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA 05.439.635/0004-56 Real 665.024,16
2 BLAUSIEGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 58.430.828/0001-60 Real 161.586,96
3 CASULA & VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO 05.155.425/0001-93 Real 26.000,00
4 CRISTALIA PRODS QUIM FARMACEUTICOS LTDA 44.734.671/0001-51 Real 3.640.47,91
5 FARMACE QUIMICO - FARMACEUTICA CEARENCE LTDA 06.628.333/0001-46 Real 183.860,00
6 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 49.324.221/0001-04 Real 32.237,08
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Total de Credores Classe III – R$ 15.894.485,61. Total informado do passivo fiscal: R$ 7.057.767,84. O prazo
para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do edital
no Diário de Justiça Eletrônico (art. 7°, § 1°, da LRF), devendo as petições e documentos serem digitalizados e enviados ao
Administrador Judicial através do e-mail [email protected]. E para que produza seus efeitos de direito, será o
presente Edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei.
A lista de credores completa, na forma do art. 51, inciso III, da Lei 11.101/05, pode ser consultada nos autos da
Recuperação Judicial ou nas páginas seguintes deste edital. O prazo para habilitação de crédito (somente os credores que não
constam da lista) ou apresentação de divergências aos créditos relacionados será de 15 dias, a contar da publicação do edital no
Diário de Justiça Eletrônico (§ 1º, artigo 7º da LRF), devendo as petições ser digitalizadas e enviadas ao Administrador Judicial
através do e-mail [email protected]. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital, com o prazo
de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei.
Itumbiara, 14 de junho de 2019.
(Assinado Digitalmente)
Mônica Melo de Araújo
Analista Judiciário
Por Ordem do MM. Juiz de Direito
7 INTEGRALMED COMERCIO E PRODUTOS LTDA – EPP 06.256.565/0001-10 Real 193.023,28
8 ISOFARMA IND FARMACEUTICA LTDA 02.281.006/0001-00 Real 496.553,67
9 LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA 07.207.572/0001-95 Real 35.148,00
10 MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E 07.768.887/0001-01 Real 72.000,00
11 MYLAN BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 05.656.727/0002-26 Real 5.013.599,57
12 NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 06.629.745/0001-09 Real 1.171.598,29
13 PHARLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A. 02.501.297/0001-02 Real 209.250,00
14 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 02.816.696/0001-54 Real 66.075,00
15 SERVIMED COMERCIAL LTDA 44.463.156/0007-70 Real 101.508,44
16 LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A 17.159.229/0001-76 Real 495.061,94
17 ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP 21.596.736/0001-44 Real 32.441,00
18 BIOTEST FARMACÊUTICA LTDA 33.348.731/0001-81 Real 518.000,00
19 BANCO BRADESCO S. A 60.746.948/0001-12 Real 1.392.026,39
20 BANCO ITAU S. A 60.701.190/0001-04 Real 1.244.886,33
21 BANCO SAFRA S. A 58.160.789/0001-28 Real 89.833,54
22 BANCO SOFISA S. A 60.889.128/0001-80 Real 54.300,00
TOTAL CLASSE III R$ 15.894.485,61
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PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara Cível e Faz. Pub. Mun. Reg. Pub. Amb. Comarca de Itumbiara/GO
Avenida João Paulo II, n. 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara - GO, Tel. (64)2103-4300, Cep: 75.528-370
OFÍCIO
Processo nº:.................. 5591157.86.2018.8.09.0087 Natureza:........................Recuperação Judicial ( L.E. ), Recuperação Judicial ( L.E. ) Requerente:...................Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda Requerido:.....................${processo.polopassivo.nome} Valor da Causa:.............15.894.485,61 Juiz:...............................Flávio Fiorentino de Oliveira Ofício nº 239 / 2019.
Senhor(a) Corregedor(a).
Informo a Vossa Excelência que perante este Juízo tramita os autos da Ação deRecuperação Judicial supra, solicitando que seja comunicado a todos os Juízes Cíveis, inclusiveos Juizados Especiais Cíveis, dando-lhes ciência da acão, conforme cópia da petição inicial edecisão proferida no evento nº 14, que seguem anexo.
Atenciosamente,
Itumbiara, 19 de junho de 2019.
(Assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira
Juiz de Direito
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Desembargador(a) KISLEU DIAS MACIEL FILHO DD. Corregedor - Geral da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIÂNIA / GO
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 28 : Ofício(s) Expedido(s)Arquivo 1 : online.html U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/06/2019 16:05:12Assinado por FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRAValidação pelo código: 10463562090932203, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Impresso em: 24/06/2019 às 16:50
RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
Código derastreabilidade: 80920193759412
Documento: oficio239.pdf
Remetente: 3ª Vara - Itumbiara ( Cléria Ribeiro Silva )
Destinatário: Divisão de Triagem e Protocolo de Documentos - CGJGO ( TJGO )
Data de Envio: 24/06/2019 16:49:08
Assunto: Segue anexo ofício nº 239/2019, expedido no processo digital nº 2291157.86.2018.809.0087,solicitando providências.
https://malotedigital.tjgo.jus.br/malotedigital/popup.jsf
1 de 1 24/06/2019 16:50
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 29 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : oficio239malotedigital.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 16:54:01Assinado por CLERIA RIBEIRO SILVAValidação pelo código: 10443565090658244, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 30 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : 5591157.86.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 17:02:34Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10413562090657024, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 17:02:34Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10413562090657024, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 17:02:34Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10413562090657024, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 17:02:34Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10413562090657024, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 17:02:34Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10413562090657024, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 30 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : 5591157.86.pdf U
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Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 30 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : 5591157.86.pdf U
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Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 31 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : oficio2391.pdf U
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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/06/2019 14:04:35Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10443563090852790, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica