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PREGÃO ELETRÔNICO N° 091/DEAMP/2017 Processo n o 0035/17 EDITAL OBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de Manaus, Belém, Goiânia e da Residência Regional de Porto Velho da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 15/12/17 às 9 h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br , opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/12/17 às 9 h. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/12/17 às 9 h e 30 min. TEMPO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail : [email protected] com cópia [email protected] Tel.: (21) 2295-5496 / 2546-0265 Pregoeiro: Arlindo José de Carvalho Júnior Endereço: Av. Pasteur nº 404 – Urca – DEAMP /DIMATE – CEP: 22290- 255 – Rio de Janeiro –RJ REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico. EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas www.licitacoes-e.com.br e www.cprm.gov.br LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, 1

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 091/DEAMP/2017

Processo no 0035/17E D I T A L

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de Manaus, Belém, Goiânia e da Residência Regional de Porto Velho da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 15/12/17 às 9 h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/12/17 às 9 h.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/12/17 às 9 h e 30 min.

TEMPO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail : [email protected] com cópia [email protected] Tel.: (21) 2295-5496 / 2546-0265 Pregoeiro: Arlindo José de Carvalho Júnior Endereço: Av. Pasteur nº 404 – Urca – DEAMP /DIMATE – CEP: 22290-255 – Rio de Janeiro –

RJ

REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.

EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas www.licitacoes-e.com.br e www.cprm.gov.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/15, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e Instrução Normativa 05- de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 091/DEAMP/2017

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede na Capital Federal/DF Setor Bancário Norte-SBN-Quadra 02, Asa Norte - Bloco H - Edifício Central Brasília - CEP.: 70040-904, e Escritório no Rio de Janeiro, localizada na Av. Pasteur, n° 404 – Urca - Rio de Janeiro/RJ, por intermédio de seu Pregoeiro Arlindo José de Carvalho Júnior designado pelo Ato nº 107/PR/2013 de 29/08/13, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto no 5.450, de 31/05/2005, com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/15, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realização de licitações, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica.

1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente Processo Licitatório. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas nos documentos de habilitação e/ou propostas.

2.0. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de Manaus, Belém, Goiânia e da Residência Regional de Porto Velho da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

3.0 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, exclusivamente, por e-mail, dirigido ao/à Pregoeiro(a), no endereço eletrônico localizado na página 1 deste Edital, até às 23:59:59 horas, no horário de Brasília, da data estipulada acima.

3.2. As consultas feitas via internet e E-mail serão respondidas diretamente no sítiowww.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.

3.3 É de responsabilidade exclusiva do interessado manter-se atualizado quanto a qualquer alteração ou esclarecimento sobre o Edital, através de consulta permanente ao sítio acima indicado.

4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2

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4.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação, e desde que estejam devidamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores (habilitação parcial), bem como credenciados, no sistema eletrônico “licitacoes-e” do Banco do Brasil, sendo admitida a substituição do predito registro no SICAF, pela apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.1 deste Edital.

4.1.1. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF deverá seguir o disposto no subitem 12.2 deste Edital.

4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) em regime de consórcio ou associação;

b) cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União ou com a CPRM;

c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial .

e) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;

f) possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão; e

g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.

4.3. A natureza dos serviços contemplados nesta licitação, não caracteriza a presença de “affectio sociatatis”, notadamente porque presentes os elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, caracterizando a relação de emprego entre profissionais e a empresa a ser CONTRATADA, nos termos do art. 3º da CLT, não sendo, portanto, possível a participação de cooperativas, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Proc. nº 0.1082-2002-020-10-00-0 relativo à Reclamação Trabalhista, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, perante a 20a Vara do Trabalho de Brasília/DF), devidamente Homologado por aquele Juízo. Corroborando tal entendimento, o Tribunal de Contas da União manifestou-se no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário, referente ao Processo nº 016860/2002-2.

5.0. DO REGULAMENTO OPERACIONAL

5.1. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

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a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de Habilitação;

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do certame;

i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

j) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

6.0. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-E”

6.1. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica vigente, firmado entre as partes.

6.2. O LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licitacoes-e”, para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública, no dia, hora e local designados para a realização do Pregão Eletrônico.

6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.

6.4. O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para o LICITANTE:a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão

Eletrônico;

b) responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; e

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

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6.5. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.

6.6. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.

6.7. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “licitacoes-e”.

6.8. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

6.9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

6.10. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país.

6.11. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.

6.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso da senha, ainda que por terceiros.

7.0. DA PARTICIPAÇÃO

7.1. A participação na presente licitação, na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.

Obs.: As informações dos dados para acesso deverão ser obtidas na página inicial do sítio www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.

7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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7.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da convocação do Pregoeiro.

7.4. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.0. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar seu enquadramento nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante apresentação da Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial.

8.1.1. A comprovação de regularidade fiscal, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte somente serão exigidas para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, na forma prevista no subitem 8.2 abaixo.

8.2. Nos termos do art. 43º, § 1º, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014,que alterou a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco)dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.3. A prorrogação do prazo referido no subitem 8.2, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o Empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.

8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a regra contida no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.

8.6. A preferência tratada no subitem 8.5, obedecerá as regras específicas contidas no § 4º, do art. 5º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 será concedida da seguinte forma:

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8.6.1. ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

8.6.2. na hipótese de não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 8.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta

.8.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES ficam dispensadas do

pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio – SESC, ao Serviço Social da Indústria – SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário educação e à Contribuição Sindical Patronal, nos termos do art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa nº 608, de 09 de janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal.

9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

9.1 No horário previsto no sistema terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.3. Os lances ofertados deverão indicar o preço mensal total do Contrato, observando o critério de julgamento previsto no Edital.

9.4. Só serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance do LICITANTE que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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9.8. O Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

9.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

9.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para Habilitação contidas neste Edital.

9.11. Os documentos exigidos no item 12.0 deverão ser remetidos e-mail, de imediato, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia posterior ao da abertura da licitação.

9.12. Caso a proposta ou o lance de menor preço não seja aceitável, ou se o LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a Habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

9.14. No caso de ocorrer atraso na entrega da Proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao LICITANTE uma penalidade, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 19.0.

10.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, objeto desta licitação, dar-se-á, de acordo com o Anexo II e seguinte do Edital.

10.2. O preço proposto, a ser cadastrado no sistema, objeto da presente licitação, deverá ser o preço mensal total do Contrato constante da subclásula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A, incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor do uniforme, vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica básica, taxa de administração, lucro, seguros obrigatórios pertinentes, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

10.2.1. Não deverá ser cotado “Programa de Participação nos Resultados” (sob qualquer denominação), de acordo com o Acórdão 3336/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União, sessão de 05/12/2012.

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10.2.2. A Minuta do Contrato – Anexo A; o Termo de Referência – Anexo I; o Modelo de Proposta de Preços – Anexo II; a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal para cada Posto de Serviço – Anexo II.1 ; o Quadro Quantitativo e Orçamentário dos Custos propostos no Anexo II.1 – Anexo II.2; o Quadro Demonstrativo do Valor Global da Proposta – Anexo II.3; a Declaração nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 – Anexo III; a Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores – Anexo IV; Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União - Anexo V; o Modelo de Declaração de Vedação do Nepotismo – Anexo VI; os Quadros modelo para liberação de recursos provisionados na conta-vinculada – Anexo VII, deverão ser encaminhados (adequados ao lance) na forma descrita no subitem 9.11 pelo LICITANTE classificado em primeiro lugar.

10.2.2.1. Deverá estar previsto nos custos discriminados na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço mensal, para cada Posto de Serviço, a serem apresentadas, sob pena de desclassificação da proposta, o valor referente ao vale-transporte, que obedecerá ao disposto no Decreto nº 95.247/87, e observará a jornada semanal dos postos de serviço. Para efeitos de elaboração da Proposta, deverá ser considerado o uso estimado de 02 (dois) vales-transportes por dia.

10.2.2.1.1. Caso, após a assinatura do Contrato, seja comprovada, pela CONTRATADA, a necessidade da concessão de um quantitativo de vales-transportes excedente ao fixado no item acima, a CPRM analisará as situações, e se for o caso, poderá a CONTRATADA repassar em seus custos tal valor, respeitados os limites e responsabilidades estabelecidos na legislação que rege a matéria.

10.2.2.1.2. Na hipótese, do quantitativo dos vales-transportes ser inferior ao número fixado no subitem 10.2.2.1, tal ocorrência também deverá ser comprovada pela CONTRATADA, quando da efetiva contratação.

10.2.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

10.2.3. Todos os valores utilizados deverão ter como expressão a moeda corrente nacional, conforme o art. 5º da Lei nº 8.666/93.

10.2.3.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da solicitação do pregoeiro, e devem ser indicadas no campo “condições da proposta” do sistema eletrônico.

10.2.4. A proposta deverá considerar o preço mensal total do Contrato, conforme previsto na subclásula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A.

10.3. O LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá encaminhar na forma do subitem 9.11, os documentos citados no subitem 10.2.2 e os Documentos de Habilitação descritos no item 12.0.

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10.4. Os documentos remetidos por meio da predita opção deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da solicitação do pregoeiro.

10.5. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no Edital.

10.6. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

10.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante da aquisição.

10.8. As propostas de preços cujos valores globais sejam muito superiores aos de mercado ou estimados pela CPRM não serão aceitas.

11.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, representado pelo menor preço mensal total estimado do Contrato, constante da subcláusula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A, e na Proposta de Preços – Anexo II, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.

11.1.1. Para efeito de igualdade do julgamento das propostas a LICITANTE deverá considerar o mês com 20 (vinte) dias trabalhados e não deverá cotar valores de despesas com hospedagem ou de alimentação, que serão comprovados durante a execução contratual.

11.1.1.1. Os valores correspondentes às despesas de hospedagem e alimentação serão informadas e pagas no momento da execução do Contrato, após comprovação das referidas despesas.

11.1.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

11.2. O LICITANTE primeiro classificado deverá apresentar, imediatamente, por e-mail, após o término do Pregão, sua proposta de preços adequada ao último lance e a Documentação de Habilitação. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão, deverá o LICITANTE vencedor encaminhar a proposta e os documentos originais ou cópias autenticadas da Documentação de Habilitação ao Pregoeiro, localizado no endereço disposto no preâmbulo da página 2, deste Edital.

12.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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12.1. Além da comprovação da regularidade fiscal junto ao SICAF (habilitação parcial), o LICITANTE vencedor deverá apresentar os documentos abaixo exigidos:

12.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

12.1.1.1. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.

12.1.2. Atestado(s) ou declaração(ões) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado(s) no conselho da categoria (quando couber), comprovando que o LICITANTE prestou, anteriormente, o serviço em características e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.

12.1.2.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

12.1.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

12.1.2.3. Os atestado(s) ou declaração(ões) referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas em que conste(em) o CNPJ, endereço, telefone ou e-mail do emitente, o nome e o cargo do subscritor.

12.1.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com o disposto no art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93.

12.1.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata (Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão deste, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas.

12.1.4.1. Para os LICITANTES sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas;

12.1.4.2. Para os LICITANTES sediados em Comarcas em que os Ofícios do Registro de Distribuição são delegados a particulares (privatizados), nos termos do

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artigo 236 da Constituição da República, regulamentado pela Lei no 8.935, de 18/11/1994, a prova acima deverá ser realizada mediante a apresentação da(s) certidão(ões) Negativa(s) de Falência exigida(s) acompanhada de uma declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas.

12.1.5. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta – art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

12.1.5.1. Os documentos acima referidos deverão ser apresentados devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial e, no caso das sociedades simples registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tudo de forma que fique evidente a identificação do nome do contador e do número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

12.1.5.2. Para as empresas que tenham menos de 01 (um) ano de existência cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Último exercício social, com os respectivos Temos de Abertura e de Encerramento registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

12.1.5.3. A empresa que se utiliza dos recursos da informática para efetuar sua escrituração contábil digital, pelo SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar cópia da via do Balanço Patrimonial transmitido de forma digital, com a respectiva Certidão que comprova tal envio, bem como a autenticação da Junta Comercial.

12.1.5.4. A comprovação da boa situação financeira necessária para responder pelas exigências financeiras do futuro Contrato, será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir do Balanço do Último exercício social, considerando-se como habilitado, o LICITANTE que apresentar a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), em pelo menos um dos índices abaixo – art. 31, § 1º, da Lei nº 8.666/93:

Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);

Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); e

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Índice de Solvência Geral (ISG) = [Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)].

12.1.5.5. O LICITANTE cadastrado ou não no SICAF, que exibir índices iguais ou inferiores a 1,0 (um inteiro) em qualquer dos Índices: de Liquidez Corrente, ou de Liquidez Geral ou de Solvência Geral deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote único disputado e arrematado, observando o previsto no item 17.0 deste Edital.

12.1.6. Declaração assinada por representante legal do LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

12.1.7. Declaração assinada por representante legal do LICITANTE que respeita a restrição imposta no art. 7º, do Decreto nº. 7.203, de junho de 2010, que dispõe dobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, com fundamento no art. 37 da Constituição, comprometendo-se a não contratar ou ter em seu quadro de funcionários, durante a vigência do Contrato, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função em confiança e preste serviço na CPRM, nos termos do modelo descrito no Anexo VI, deste Edital.

12.2. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF, deverá, sob pena de inabilitação, apresentar, além dos documentos exigidos no subitem 12.1 deste Edital, os abaixo relacionados:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – art.29, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – art. 29, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE – art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Quanto à Fazenda Nacional, a prova de regularidade deverá ser feita através da apresentação de Certidão Conjunta, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e

e) Certificado de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

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12.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.4. Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações – INTERNET serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprove as informações disponibilizadas.

12.5. Os documentos necessários à Habilitação contemplados no subitem 12.0 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.

12.6. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, na forma prevista no subitem 9.11, desde que o documento tenha sido emitido até a data da abertura da licitação e que sua validade abranja a data da abertura da licitação e a data de sua apreciação.

13.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

13.1.1. A impugnação deverá ser apresentada mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico do Pregoeiro(a), localizado na página 1 deste Edital, até as 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, da data limite do subitem anterior.

13.2. Ao final da sessão, os LICITANTES que desejarem recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando suas intenções com registro da síntese das suas razões no sistema “licitacoes-e”, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os demais LICITANTES ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando assegurada vista dos autos.

13.3. Os recursos, além de terem a identificação completa dos LICITANTES e o número da licitação, deverão ser endereçados ao Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, localizado na Av. Pasteur, nº 404 – Urca - Rio de Janeiro/RJ.

13.4. Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo LICITANTE.

13.5. O prazo para interpor recurso se iniciará a partir da data da divulgação do resultado do Pregão.

13.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.

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13.7. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo LICITANTE.

13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou o menor preço, encaminhando o processo para homologação da autoridade competente.

14.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

14.2.1. A homologação e a adjudicação desta licitação não obriga a CPRM à contratação do objeto licitado.

14.3. Até a assinatura do Contrato, o LICITANTE poderá ser desclassificado, se a CPRM tiver conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade administrativa ou capacidade técnica e/ou financeira.

14.4. Ocorrendo a desclassificação do LICITANTE vencedor, por quaisquer dos fatos referidos no subitem anterior, a CPRM poderá convocar os demais LICITANTES, na ordem de classificação ou revogar a licitação a seu exclusivo critério, respeitando o disposto no subitem 14.5, abaixo.

14.5. Poderá a CPRM, na hipótese de o LICITANTE vencedor não assinar o Termo de Contrato dentro do prazo referido no subitem 14.2, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas – art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.7. O disposto no subitem 14.6 não se aplica aos LICITANTES convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.

15.0. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

15.1. As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência - Anexo I, e da Minuta de Contrato – Anexo A, deste Edital.

16.0. DA CONTA VINCULADA

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16.1. A CPRM realizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados em conta-depósito vinculada específica, em nome da Contratada, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa 05- de 26 de maio de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.

16.1.1. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

16.1.1.1. 13º (décimo terceiro) salário;16.1.1.2. Férias e um terço constitucional de férias;16.1.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e16.1.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco

de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Instrução Normativa 05- de 26 de maio de 2017).

16.1.2. Os valores referentes às provisões das rubricas serão discriminados da fatura e retidos do pagamento mensal à empresa CONTRATADA e depositados na conta vinculada, mediante a incidência dos percentuais discriminados conforme tabela abaixo, sobre o total da remuneração paga à mão de obra vinculada ao Contrato.

Item Percentual13º salárioFérias e 1/3 ConstitucionalMulta sobre FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa

Subtotal

Alíquotas RAT segundo grau de risco de acidente do trabalho (art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário

Total16.1.3. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die,

conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre a CPRM e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

16.1.4. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

16.1.5. A empresa CONTRATADA, ao solicitar a autorização da CPRM para liberação dos valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do Contrato, deverá apresentar os documentos comprobatórios das ocorrências e seus respectivos prazos

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de vencimento de forma detalhada, juntamente com a fatura de prestação de serviço, para cada pagamento mensal.

16.1.5.1.No ato de comprovação das ocorrências, dentre outros documentos que se fizerem necessários, a empresa CONTRATADA deverá anexar à solicitação planilhas conforme Anexo VII deste edital, cuja metodologia de cálculo a ser empregada está descrita no subitem 3.2.4 da Cartilha sobre conta vinculada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Brasília: STLI, 2014.

16.1.5.2. Somente após a análise e confirmação da ocorrência da situação pela CPRM, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

16.1.5.3.A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

16.1.5.4.A empresa CONTRATADA deverá apresentar a CPRM, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

16.1.6. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

17.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017 da CPRM, com a seguinte classificação:

Programa de Trabalho: 18.544.2084.2378.0001 Natureza da Despesa: 3390.3700 Fonte: 183 Centro de Custo: 1472.040 Processo nº: 0035/17

18.0. DO ORÇAMENTO DA CPRM

18.1. O Orçamento básico estimado pela CPRM é de R$ 2.497.071,84 (dois milhões, quatrocentos e noventa e noventa e sete mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), sem diárias de campo e de hospedagem, irreajustável para o período de 12 (doze) meses, computado(s) o(s) salário(s) da(s) categoria(s) envolvida(s) e todos os custos diretos e indiretos, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, composto da seguinte forma:

a) Salários sem diária de campo (Salário Base)17

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POSTOS DE SERVIÇO

QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇOS

PREÇO POSTO/MENSAL

PREÇO MENSAL

MA BE GO REPO TOTAL (R$)*ESTIMADO

(R$)Alimentador de Base de Dados 04 02 04 01 11Auxiliar de Serviços de Campo 06 02 03 04 15

Recenseador de Dados 02 00 00 01 03

PREÇO MENSAL TOTAL ESTIMADO*

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO (Preço Mensal Total x 04 meses)

*OBS: Valores dos postos de serviço conforme salário base da categoria. Incluso também no preço mensal dos postos de serviço de Auxiliar de Serviço de Campo e Recenseador Uniforme e EPI. Vigência prevista do contrato: 12 (doze) meses.

b) Diária de campo

18.1.1. O valor unitário da diária de campo é de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), concedido para os postos de serviço, no exercício de atividade de campo, para cobrir despesas de alimentação, bem como recompensa ao desconforto, proporcional ao número de dias no campo. Os documentos comprobatórios devem acompanhar a fatura, sendo considerado para faturamento o valor efetivamente comprovado.

a) Hospedagem de Campo, no exercício de atividade de campo, (para os postos de Auxiliar de

Serviço de Campo e Recenseador de Dados).

18.1.2 O valor unitário de diárias de hospedagem é de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), concedido a título de reembolso de despesas de hospedagem, a qual está sujeita a comprovação, para os postos de serviços, no exercício de atividade de campo. Os documentos comprobatórios devem acompanhar a fatura, sendo considerado para faturamento o valor efetivamente comprovado.

18.2. Conforme disposto na Cláusula Nona da Minuta de Contrato, Anexo A, a repactuação dos preços deverá observar o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, sendo adotado como data de orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.

19.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com a UNIÃO, sem prejuízo de ser descredenciado do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de até 30%

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(trinta por cento) do valor estimado anual da contratação e das demais cominações legais, nos termos do artigo 7º da Lei no 10.520, de 17/07/02, observados o contraditório e a ampla defesa.

20.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.20.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão

poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.20.1.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua

desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

20.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão. A CPRM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação.

20.5. O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.8. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

20.9. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pelo Pregoeiro.

20.10. A participação do LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.

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20.11. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

A – Minuta do Contrato;I – Termo de Referência;II – Modelo de Proposta de Preços;II.1 – Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal para cada Posto de Serviço;II.2 – Quadro Quantitativo e Orçamentário dos Custos propostos no Anexo II.1;II.3 – Quadro Demonstrativo do Valor Global da Proposta;III – Declaração nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;IV – Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores;V – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;VI – Modelo de Declaração de Vedação do Nepotismo; eVII – Quadros modelo para liberação de recursos provisionados na conta-vinculada.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2017.

Pregoeiro

ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIORMatrícula nº 82.137.341

Equipe de Apoio

JULIO CESAR DELGADOMatrícula nº 71.156.041

.DEAMP 2017/Pregao 0035 alimentador de base de dados ERJ/JCVM/CJA/

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ANEXO A

PROCESSO N° 0035/2017 MINUTA DE CONTRATO No /PR/

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTADOR DE BASE DE DADOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO E RECENSEADOR DE DADOS, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E _________________________ (*).

A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede na Capital Federal/DF, Setor Bancário Norte-SBN-Quadra 02, Asa Norte - Bloco H - Edifício Central Brasília - CEP.: 70040-904, e Escritório do Rio de Janeiro-ERJ, localizado na Avenida Pasteur, nº 404 – Urca – CEP: 22290-255 – Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.091.652/0002-60, e Inscrição Municipal sob o nº 01.165.259, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20.06.95, por seu Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, casado, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M-1.434.338, expedida pela SSP/MG, em 17/01/1978, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.691.242-72, doravante denominada simplesmente CPRM, e ______________________(*), com Sede__________________ (*), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________(*), Inscrição Municipal sob o nº , Inscrição Estadual nº ________________(*), neste ato representada por seu __________________(cargo)(*), Sr(a)________________________(*), ___________(nacionalidade)(*), __________(estado civil)(*), _______________(profissão)(*), residente e domiciliado na cidade _____________(*), portador da Carteira de Identidade nº _____________(*), expedida pelo(a) ___________(*), em____ /_____ /_____(*), inscrito no CPF/MF sob o nº ________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os serviços a seguir discriminados, licitados através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/DEAMP/2017, a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06/10/2015, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e à Instrução Normativa 05- de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de Manaus, Belém, Goiânia e da Residência Regional de Porto Velho da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

1.2. DA JUSTIFICATIVA

1.2.1. Considerando que o cargo/função de alimentador de base de dados e auxiliar de serviço de campo encontram-se em extinção, nos termos do Memo nº 240/SEGER-2009, bem como pronunciamento formal da Coordenação Responsável pelo PCCS/2009, respectivamente, e ainda que o cargo/função de recenseador de dados inexiste no quadro permanente da CPRM, a contratação em referência encontra esteio jurídico na regra inserta no artigo 1º, §2º do Decreto nº 2.271/1997, estando, portanto, em consonância com as disposições legais que regem o processo de terceirização no âmbito da Administração Pública.

Vale acrescentar que nos termos da conciliação judicial firmada entre a CPRM e o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, em Recife, de abrangência nacional, nos autos do Processo nº 00318-2008-003-06-00-

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2, a CPRM comprometeu-se a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 2.271/1997.

Consoante o precitado Decreto, mais especificadamente no artigo 1º, §2º, conforme anteriormente mencionado, poderão ser objeto de execução indireta as atividades que se refiram a cargos extintos, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Sendo assim, tendo em vista a declaração inequívoca tanto da autoridade superior quanto da Coordenação responsável pelo PCCS/2009 no sentido de que os cargos/funções de alimentador de base de dados e auxiliar de serviços de campo estão em extinção, bem como que o cargo/função de recenseador de dados não pertence às categorias funcionais dos quadros da CPRM, resta demonstrada a incidência da exceção legal que autoriza a terceirização destas atividades, sem incorrer em violação do que foi avençado judicialmente com o Ministério Público do Trabalho.

Destaque-se, por oportuno, que o desempenho das atividades citadas acima, é indispensável ao funcionamento das atividades técnicas da CPRM, bem como decorre de Termo de Execução Descentralizada (TED nº 024/2016) firmado com a ANA – Agência Nacional de Águas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. As especificações dos serviços são as constantes do Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1. O prazo de Vigência do presente Contrato é até o dia 09 de dezembro de 2018, contados a partir da

data da assinatura do instrumento, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal para a predita prorrogação emanda pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, e da autoridade competente no âmbito da CPRM, e, observados os seguintes requisitos:I – os serviços tenham sido prestados regularmente;II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e IV- a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que os serviços ora avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-se os mesmos, sempre, sob sua inteira responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência – ANEXO I.

4.1.1. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.

4.2. Atender às notificações, feitas pela CPRM, acerca de eventuais irregularidades, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de expedição da correspondência.

4.3. Indicar um preposto, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, bem como fiscalizar e ministrar orientações aos executantes dos serviços.

4.3.1. Fiscalizar regularmente os empregados alocados nos postos de serviço, com o intuito de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.

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4.4. Utilizar os equipamentos e as instalações cedidas pela CPRM, exclusivamente, para o cumprimento do objeto pactuado, de forma adequada, e comunicar à CPRM qualquer tipo de problema para que sejam adotadas as providências necessárias.

4.5. Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato, os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços.

4.6. Apresentar a relação nominal dos profissionais que executarão os serviços.

4.7. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Administração ou a terceiros, por seu preposto ou empregados, em atividades nas dependências da CPRM, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do artigo 70, da Lei nº 8.666/93.

4.8 Conceder diárias de campo, no valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os postos de serviço, no exercício de atividade de campo, para cobrir despesas de alimentação, bem como recompensa ao desconforto, proporcional ao número de dias no campo.

4.9. Conceder o valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de reembolso de despesas de hospedagem, a qual está sujeita a comprovação, para os postos de serviços, no exercício de atividade de campo. Os documentos comprobatórios da hospedagem devem acompanhar a fatura, sendo considerado para faturamento o valor efetivamente comprovado.

4.10. Discriminar as despesas com diárias no corpo de uma Nota Fiscal específica. 4.11. Antecipar os valores referentes a diárias aos seus funcionários. 4.12. Registrar como verba remuneratória os valores de diárias, caso o valor de diárias seja superior a 50%

do salário.

4.13. Fornecer às suas expensas todos os equipamentos, ferramentas e instrumentais e EPI’s necessários à execução dos serviços, conforme Termo de Referência.

4.14. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do Contrato, além do seguro de acidentes de trabalho e outros obrigatórios.

4.15. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do Contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.

4.16. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e outros análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente.

4.17. Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços.

4.18. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade cumpram as normas internas relativas às normas de saúde e de segurança do trabalho nos locais onde serão executados os serviços.

4.19. Instruir os empregados alocados nos postos de serviço, quanto à necessidade de acatar as orientações da CPRM, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança, Medicina do Trabalho e da CIPA, no que se refere à prevenção de acidentes e de incêndios.

4.20. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados e cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.

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4.21. Providenciar a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação da CPRM, de qualquer empregado considerado com conduta improdutiva e/ou inconveniente, além dos demitidos e dos afastados por qualquer motivo.

4.21.1. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CPRM, desvinculando imediatamente, o empregado com atitudes julgadas inconvenientes, substituindo-o no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

4.22. Comprovar, junto à CPRM, mensalmente e sempre que solicitado, o pagamento da remuneração mensal dos empregados, dos encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguro contra acidentes de trabalho, seguro de vida, impostos e demais tributos, efetuados dentro dos prazos legais, bem como a concessão dos benefícios previstos nas subcláusulas 4.22, 4.23 e 4.24.

4.22.1. Assumir os encargos referentes a verbas rescisórias com a demissão de seus empregados, que estejam vinculados ao Contrato com a CPRM no momento da demissão.

4.22.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados.

4.23. Caso sejam verificadas inconsistências ou haja dúvidas na documentação entregue à CPRM, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento de diligência da fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.

4.24. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CPRM, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.

4.25. Fornecer a cada um de seus empregados, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, a título de auxílio de alimentação, o valor estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, por dia útil de trabalho.

4.26. Efetuar, com pontualidade, a distribuição do vale-transporte aos seus empregados em atividade por conta deste Contrato, na forma da lei.

4.26.1. Submeter à aprovação da CPRM, o quantitativo necessário de vale-transporte, com as devidas descrições dos itinerários de cada empregado da CONTRATADA, quando este exceder ao limite de 02 (dois) vales-transportes por dia, que poderá, respeitados os limites e responsabilidades estabelecidos na legislação que rege a matéria, ser aceito.

4.27. Conceder plano básico de saúde complementar aos seus empregados, na forma da Lei no 9.656/98.

4.28. Promover folga de campo para os postos de serviço que realizem atividade de campo, segundo critério a ser estabelecido pela CPRM.

4.29. Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais trabalhistas, fiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, sendo certo que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CPRM a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do mesmo, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente.

4.29.1. Manter a CPRM, durante e após a vigência do Contrato, à margem de quaisquer reivindicações dos seus empregados alocados aos serviços, sendo, nesse particular e em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, responsável por si e/ou sucessores por quaisquer ônus que venham a ser imputados à CPRM, em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais.

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4.30. Apresentar, mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, junto com as faturas relativas aos serviços executados, os comprovantes de quitação do recolhimento do FGTS e INSS, referentes aos seus empregados, em atividade nas dependências da CPRM, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.

4.31. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados alocados nos postos de serviço, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.

4.32. Apresentar cópias dos recibos dos pagamentos de férias, e, especificamente nos casos de empregados demitidos, imediatamente após a desvinculação do Contrato, das verbas rescisórias.

4.33. Providenciar o fornecimento mensal de folhas de ponto a serem utilizados pelos seus empregados, bem como registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CPRM o acesso ao controle de frequência.

4.33.1. As folhas de ponto deverão caracterizar que o empregado é da CONTRATADA, não tendo, por consequência, qualquer vínculo empregatício com a CPRM, sendo a CONTRATADA considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora.

4.34. Disponibilizar profissionais, durante o curso do Contrato, devidamente qualificados na forma disposta no Termo de Referência.

4.35. Assumir os ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos oriundos diretamente da execução de suas obrigações e que possam vir a ser imputadas à CPRM, por terceiros.

4.36. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM

5.1. Designar representante(s) credenciado(s) junto à CONTRATADA, com o fim de fiscalizar (em) os serviços.5.2. Elaborar planejamento para as folgas de campo, de modo a não ocorrer prejuízo para a execução dos

serviços, em conformidade com a subcláusula 4.28.5.3. Efetuar os pagamentos mensais previstos na Cláusula Sexta, na forma estabelecida na Cláusula

Oitava.5.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual penalidade, estabelecida na Cláusula

Décima-Segunda.

5.5. Efetuar o pagamento referente aos serviços de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Sexta e na forma do disposto na Cláusula Oitava, após a devida aprovação dos serviços executados.

5.5. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer alteração de horário, no que tange à rotina de trabalho.

5.7. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato.

5.8. Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.

5.9. Remeter à CONTRATADA, mensalmente, o Boletim de Medição de Serviço, até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, conforme modelo próprio da CPRM.

5.10. Emitir, mensalmente, Ordem de Serviço, na qual deverão constar consignados: a quantidade de postos de serviço; o número de horas a serem trabalhadas; e o número de viagens de campo e estadias, necessárias a execução dos serviços.

5.11. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as 25

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ocorrências havidas.

5.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados que estejam em desacordo com as respectivas especificações.

5.13. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CPRM, não devem ser interrompidos.

5.13.1.Fiscalizar e autorizar todos os atos e despesas referentes a diárias de campo.5.14. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e

alterações.

5.15. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários.

5.16. Reter os pagamentos devidos por este Contrato, até que a CONTRATADA satisfaça plenamente as obrigações previstas, caso a CPRM seja autuada, notificada, intimada ou condenada, em razão do não cumprimento de quaisquer destas obrigações.

5.17. Analisar, e se for o caso aprovar, o custo relativo ao quantitativo excedente de 02 (dois) vales-transportes por dia.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1. A CPRM pagará a CONTRATADA , pelos serviços efetivamente prestados, o valor mensal de R$_________(*) (_______________(*)), na forma detalhada na planilha abaixo:

ATIVIDADE QTDE TOTAL DE POSTOS

VALOR UNITÁRIO POR POSTO R$

VALOR MENSAL R$

Alimentador de Base de Dados 11Auxiliar de Serviço de Campo 15Recenseador de Dados 03Valor da Diária de Campo R$Valor da Diária de Hospedagem R$

6.2. No preço citado, na subcláusula 6.1, já estão computados: os salários de alimentador de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor do uniforme, vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica básica, reserva técnica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes,. A formação do preço da subcláusula 6.1, acha-se discriminada nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, constantes da Proposta datada de __ de ________ de _____ (*), que passam a fazer parte integrante do presente Contrato.

6.3. As diárias de campo no valor diário de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), serão detalhadas e autorizadas pela CPRM.

6.4. As diárias de hospedagem no valor unitário de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), serão detalhadas e autorizadas pela CPRM.

6.5. O preço mensal dos serviços prestados será calculado tomando-se por base o número de horas efetivamente trabalhadas em cada Posto de Serviço somado ao valor das diárias de campo e despesas de hospedagem efetivamente realizadas.

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6.6. O pagamento das diárias de hospedagens dar-se-á mensalmente, à partir da apresentação da fatura específica e do seu respectivo atesto por parte da CPRM, numa única parcela, incidente no faturamento total das diárias de hospedagem, com o respectivo valor, assim como cópia dos comprovantes de diárias de hospedagem.

6.7. As notas fiscais/faturadas correspondentes às diárias de hospedagem deverão ser apresentadas em 02(duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês, contendo os seguintes documentos anexos:

6.7.1. Nome completo do hóspede; 6.7.2. Custo da diária; 6.7.3. Valor bruto da fatura; 6.7.4. Valor líquido da fatura; e 6.7.5. Originais das requisições de reservas das diárias emitidas pela CPRM. 6.8. Discriminar as despesas com diárias no corpo de uma Nota Fiscal específica.CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

7.1. O valor estimado do contrato é de R$ ______________ (_________________________), sem diárias de campo e de hospedagem, irreajustável para o período de 12 (doze) meses, computado(s) o(s) salário(s) da(s) categoria(s) envolvida(s) e todos os custos diretos e indiretos, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, composto conforme a subcláusula 6.1.

CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, à CPRM, nota fiscal/fatura dos serviços para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.

8.2. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA apresentará juntamente com a nota fiscal/fatura dos serviços um demonstrativo de serviços, no qual se ache detalhado o número do Contrato, o mês do serviço a que se refere, o número total e a discriminação dos postos; o valor correspondente ao fornecimento de materiais de consumo e o preço mensal faturado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União;d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA; ee) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “d” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

8.3. O pagamento mensal dos serviços fica na dependência da aprovação, pela FISCALIZAÇÃO da CPRM, de sua realização, da documentação fiscal apresentada e da comprovação do recolhimento

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das contribuições sociais, conforme previsto na subcláusula 4.30 deste Contrato, e dos benefícios constantes da subcláusulas 4.25, 4.26 e 4.27.

8.3.1.O pagamento das diárias de hospedagens e de campo dar-se-ão mensalmente, a partir da apresentação da fatura específica e do seu respectivo atesto por parte desta CPRM, numa única parcela, incidente no faturamento total das diárias de hospedagem, com o respectivo valor, assim como cópia dos comprovantes de diárias de hospedagem.

8.3.1.1.As notas fiscais/faturadas correspondentes às diárias de hospedagem e de campo deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês, contendo os seguintes documentos anexos: nome completo do hóspede; custo da diária, é de até R$ 120,00 (cento e vinte reais).; o valor bruto da fatura; o valor líquido da fatura; cópias das requisições de reservas das diárias emitidas pela CPRM.

8.3.1.1. Discriminar as despesas com diárias no corpo de uma Nota Fiscal específica.

8.4. A CPRM terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise, aprovação e processamento da

documentação prevista na subcláusula 8.2. No caso de ocorrerem incorreções, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA, que providenciará as correções apontadas, quando se reiniciará a contagem do prazo de pagamento.

8.5. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, diretamente na conta bancária informada pela CONTRATADA, em sua proposta anexa ao presente Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da aprovação, pela CPRM, dos serviços prestados e da documentação de pagamento descrita em 8.2 acima.

8.5.1. No caso de ocorrerem incorreções, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA, que providenciará as correções apontadas, quando se reiniciará a contagem do prazo de pagamento.

8.6. Documentação adicional:

8.6.1. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:

a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade Regional CPRM: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;

c) os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

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d) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;

e) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.

8.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:

a) do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

b) do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

c) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação municipal em vigor.

 8.7.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

8.7.2. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

8.8. O pagamento mensal dos serviços fica na dependência da aprovação, pela fiscalização da CPRM, dos serviços, da documentação fiscal apresentada e da comprovação do recolhimento das contribuições sociais, conforme previsto na subcláusula 4.30 deste Contrato, e dos benefícios constantes das subcláusulas 4.25, 4.26 e 4.27.

CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO

9.1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

9.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

9.2.1. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

9.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

9.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação pretérita.

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9.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.

9.5.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;

9.5.2. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” adeaquado à jurisprudência do TCU, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.

9.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

9.7. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

9.7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

9.7.2. As particularidades do contrato em vigência;

9.7.3. O novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa das categorias profissionais;

9.7.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

9.7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

9.8. A repactuação produzirá efeitos financeiros:

9.8.1. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;

9.8.2. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou

9.8.3. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A FISCALIZAÇÃO, efetuada pela CPRM, terá os mais amplos poderes, inclusive para:

10.1.1. Exigir a seguinte documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:

10.1.1.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:

a) até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

a.1) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CPRM de empregados não inclusos na relação.

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a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.

b) até 15 (quinze) dias úteis após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, envio cópias simples dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADA.

10.1.1.2. Até 10 (dez) dias úteis após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias simples:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria, na hipótese do empregado não ser remanejado para outros postos de serviço da CONTRATADA.

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.

10.1.2. Ordenar a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

10.1.3. Examinar os comprovantes das guias de recolhimento do INSS e FGTS dos empregados da CONTRATADA que estiverem a serviço na CPRM.

10.1.4. Determinar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes à matéria.

10.1.5. Observar e corrigir as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, as observações que julgar necessárias e assinando-o em conjunto com o supervisor da CONTRATADA.

10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos deste Contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente.

10.3. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste Contrato, também o de suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer faturas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO

11.1. Pela CPRM:

11.1.1. Caberá ao/a Sr.(a) ________________a responsabilidade pela gestão do Contrato e o acompanhamento dos serviços a serem executados, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados, podendo ser contatado através dos seguintes meios:

Endereço para correspondência: ________(*) Telefone: (0XX-XX) _________________(*)

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e-mail: ____________________________(*)

11.2. Pela CONTRATADA:

11.2.1. Para todos os fins de contato com a CONTRATADA, no curso da execução do contrato, o mesmo se fará representado na pessoa de ___________________(*) portador da Carteira de Identidade nº _____________, expedido pelo _______(*) em _______________(*), e inscrito no CPF/MF sob o nº _________________(*), que poderá ser localizado no endereço na Rua _____________________(*), telefone nº (0XX)-______________ (*), com endereço eletrônico (e-mail) designado __________________(*).

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CPRM, ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, e sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;

b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal da contratação, por dia de inadimplemento contratual injustificado ou cujas justificativas não sejam aceitas pela CPRM, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da CPRM, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual.

c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual, bem como no pagamento de indenização por eventuais prejuízos causados à Administração pela inexecução do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na conclusão do objeto, sem justificativa;

e) Multa de 3% (três por cento) do valor da fatura, em caso de descumprimento das condições e/ou especificações estabelecidas neste Contrato ou no Termo de Referência;

f) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão provocada pela CONTRATADA, sem justificativa, ou quando a justificativa não for aceita pela CPRM;

g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a CPRM, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; e

h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

12.2. A incidência de multa poderá ser cumulada com outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que a CPRM adote as medidas judiciais cabíveis.

12.3. As multas serão descontadas dos pagamentos dos serviços, da garantia contratual prestada ou cobradas judicialmente, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por conveniência da CPRM, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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13.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos casos citados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na forma prevista no artigo 79 da mesma Lei, acarretando, ainda, as consequências elencadas no artigo 80 do citado diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA GARANTIA

14.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, garantia na modalidade de __________________(*), a favor da CPRM, pelo prazo contratual, e de até 03 (três) meses após o término de sua vigência), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, mencionado na subcláusula 7.1 deste instrumento, sob pena de rescisão contratual.

14.2. O valor da garantia poderá ser utilizado para pagamento dos eventos abaixo, obrigando a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação neste sentido:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à CPRM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CPRM à CONTRATADA; e

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

14.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula 14.2.

14.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da CPRM.

14.5. No caso de alteração do valor do Contrato a CONTRATADA deverá providenciar a atualização do valor da garantia prestada.

14.6. O valor da garantia ou de seu saldo será liberado após o término do Contrato ou de sua prorrogação, se for o caso.

14.7. A não apresentação da garantia em até 20 (vinte) dias úteis autoriza a CPRM a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

14.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CPRM com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar penalidades à CONTRATADA.

14.9. A garantia será considerada extinta:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CPRM, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e

b) após o término da vigência do Contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

14.10. A CPRM não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da CPRM; ou

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d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CPRM.

14.11. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na subcláusula acima.

14.12. À critério da CPRM, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição da garantia prevista nesta Cláusula.

14.13. A perda da garantia a favor da CPRM, por inadimplemento contratual, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

14.14. Em havendo prorrogação do prazo de vigência do Contrato, deverá ser mantida, pela CONTRATADA, a garantia mencionada na subcláusula 14.1 supracitada, mediante a atualização dos valores.

14.15. Ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CPRM.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA CESSÃO

15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

15.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS RECURSOS

16.1. Os recursos necessários para o pagamento das despesas objeto deste Contrato foram provisionados no orçamento da CPRM, para o exercício de 2017, na seguinte classificação:

Programa de Trabalho: 18.544.2084.2378.0001 Natureza da Despesa: 3390.3700 Fonte: 183 Centro de Custo: 1472.040 Processo nº: 0035/17

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO ANTINEPOTISMO17.1. As Partes estabelecem neste Instrumento que fica vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos

Agentes Públicos que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, envolvidos na execução do objeto deste Contrato, nos termos dos arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203 de 04 de junho de 2010.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Integram o presente Contrato o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ___/____/________(*).

18.2. A CPRM poderá determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios, dados estatísticos mensais e a adoção de normas e métodos condizentes com a boa execução dos serviços.

18.3. O não exercício, pela CPRM, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei em geral ou a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da CPRM, neste Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos.

18.4. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, Termos Aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.

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18.5. Caso durante o prazo de vigência do Contrato forem criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a comprovadamente majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.

18.6. Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA- NONA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO

19.1. A CONTRATADA se obriga a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. A CONTRATADA declara-se ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades da presente contratação, incluindo-se, mas não se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.

CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO

20.1. As partes contratantes elegem desde já, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, vedada a preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, ______(*)de______________(*)de ______.

Pela CPRM: ____________________________________________

Diretor-Presidente

Pela CONTRATADA: ____________________________________________

(Nome)(*) (Cargo)(*)

TESTEMUNHAS:_________________________________Nome:CPF nº:

________________________________Nome:CPF nº:

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ANEXO I

T E R M O D E R E F E R Ê N C I A

1.0. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de Manaus, Belém, Goiânia e da Residência Regional de Porto Velho da CPRM.

2.0. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando que o cargo/função de alimentador de base de dados e auxiliar de serviço de campo encontram-se em extinção, nos termos do Memo nº 240/SEGER-2009, bem como pronunciamento formal da Coordenação Responsável pelo PCCS/2009, respectivamente, e ainda que o cargo/função de recenseador de dados inexiste no quadro permanente da CPRM, a contratação em referência encontra esteio jurídico na regra inserta no artigo 1º, §2º do Decreto nº 2.271/1997, estando, portanto, em consonância com as disposições legais que regem o processo de terceirização no âmbito da Administração Pública.

Vale acrescentar que nos termos da conciliação judicial firmada entre a CPRM e o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, em Recife, de abrangência nacional, nos autos do Processo nº 00318-2008-003-06-00-2, a CPRM comprometeu-se a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 2.271/1997.

Consoante o precitado Decreto, mais especificadamente no artigo 1º, §2º, conforme anteriormente mencionado, poderão ser objeto de execução indireta as atividades que se refiram a cargos extintos, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Sendo assim, tendo em vista a declaração inequívoca tanto da autoridade superior quanto da Coordenação responsável pelo PCCS/2009 no sentido de que os cargos/funções de alimentador de base de dados e auxiliar de serviços de campo estão em extinção, bem como que o cargo/função de recenseador de dados não pertence às categorias funcionais dos quadros da CPRM, resta demonstrada a incidência da exceção legal que autoriza a terceirização destas atividades, sem incorrer em violação do que foi avençado judicialmente com o Ministério Público do Trabalho.

Destaque-se, por oportuno, que o desempenho das atividades citadas acima, é indispensável ao funcionamento das atividades técnicas da CPRM.

3.0. DA DEMANDA PREVISTA

3.1. Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência será necessária a disponibilidade de 29 (vinte e nove) postos de serviço de (alimentador de base de dados, auxiliar de serviço de campo e recenseador de dados), para atuação nas Superintendências Regionais de Manaus, Belém, Goiânia e da Residência Regional de Porto Velho da CPRM.

3.2. Os serviços objeto da presente licitação serão executados no horário das 08:00 h às 17:00 h de segunda à sexta-feira, perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e totalizando 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

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3.2.1 Para o posto de alimentador de base de dados, os serviços serão executados de segunda a sexta-feira perfazendo 36 (trinta e seis) horas semanais e totalizando 180 (cento e oitenta) horas mensais.

3.3. Os quantitativos dos postos de serviço são os seguintes:

POSTOS DE SERVIÇOS QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇOSSUREG/MA SUREG/BE SUREG/GO REPO TOTAL

Alimentador de Base de Dados 04 02 04 01 11

Auxiliar de Serviço de Campo 06 02 03 04 15

Recenseador de Dados 02 00 00 01 03

Total 12 04 07 06 29

4.0. FORNECIMENTO DOS UNIFORMES

4.1 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes padronizados, na frequência semestral, para uso em serviço, conforme modelos e quantidades estipulados no presente Termo de Referência.

4.2 Relação de uniformes, por posto de serviço, para cada profissional:

4.2.1. ALIMENTADOR DE BASE DE DADOS SEXO: MASCULINO

a) 02 calças em jeans tradicional, com 02 bolsos laterais e 02 bolsos traseiros;

b) 02 camisas pólo manga curta branca com bolso, com a logomarca da empresa contratada;

SEXO: FEMININO

c) 02 conjuntos de saias, em tecido sintético, com botões, na cor azul marinho;

d) 04 blusas de manga curtas, em tecido sintético, com botões, na cor branca, com a logomarca da empresa

4.2.2. AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMPO

e) 02 calças em jeans tradicional, com 02 bolsos laterais e 02 bolsos traseiros;

f) 02 camisas de mangas compridas, em tecido sintético branco, abotoadas até o colarinho e punhos, com 01 bolso e 02 camisas pólo manga curta branca com bolso;

g) 01 cinto de lona na cor preta;h) 01 par de tênis pretos;

i) 03 pares de meias pretas.j) 02 bermudas jeans com dois bolsos na frente e dois traseiros.

4.2.3. RECENSEADOR DE DADOS

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a) 02 calças em jeans tradicional com 02 bolsos na frente e 02 bolsos traseiros;

b) 04 camisas pólo, manga curta, na cor branca;

c) 01 par de tênis pretos ;

d) 03 pares de meia na cor preta;

e) 01 cinto de lona na cor preta.

5.0 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

5.1. Os serviços de alimentador de base de dados, similar ou conexo aos de Digitador (CBO 41.21-10), categoria representada, por exemplo, pelos Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização em Geral e/ou Empresas de Asseio e Conservação, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho em cada estado (RO00030/2017; AM000114/2017; GO000277/2017; PA000002/2017), bem como outro que preencha os requisitos, compreendem:

a) organizar e compilar arquivos dados em meio analógico e digital;

b) digitar dados e relatórios para armazenamento em base de digital;

c) digitalizar gráficos e mapas para armazenamento em base de dados;

d) utilizar softwares especializados para alimentar base de dados geocientíficas;

e) conferir os dados armazenados na base de dados geocientíficas;

f) gerar dados, relatórios e gráficos extraídos da base de dados geocientificas;

g) apoiar nas tarefas de administração da base de dados, relacionadas com organização e back-up dos arquivos;

h) obrigatoriamente, apresentar cordialidade e presteza em todos os atendimentos, sejam eles internos ou externos;

i) manter em ordem e limpo o local de trabalho;

j) atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito.

k)

5. 2 Os serviços de auxiliar de serviço de campo, similar ou conexo aos de Auxiliar Operacional/Auxiliar de Apoio Operacional, categorias representadas, por exemplo, pelos Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação conforme as Convenções Coletivas de Trabalho em cada estado (RO00030/2017; AM000114/2017; GO000277/2017; PA000002/2017), bem como outro que preencha os requisitos, compreendem:

a) apoiar os técnicos em geociências, nos serviços referentes à instalação, operação e manutenção de redes hidrometeorológicas, e monitoramento das águas subterrâneas, tais como:

a.1. - transporte de equipamentos e materiais;38

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a.2. - instalação de cercas de proteção aos equipamentos de medição; a.3. - escavação de valas para fixação de suportes de sustentação aos equipamentos;

a.4. - abertura de picadas para levantamento topográfico e seções transversais;

a.5. - limpeza, capina e pintura das estações hidrometeorológicas;

a.6. – confecção de concreto e argamassa para a construção e manutenção das estações de monitoramento;

a.7. – operação de guinchos hidrométricos;

a.8. – auxílio aos serviços de levantamento topográficos e de medições;

a.9. - manutenção e instalação de rede elétrica para alimentação dos equipamentos automáticos;

a.10 - dirigir viaturas apropriadas aos trabalhos relacionados com as atividades da rede hidrometeorológica e de monitoramento de águas subterrâneas;

a.11 - conduzir embarcações;

a.12 – dar o apoio necessário para a organização dos bens e materiais utilizados no projeto;

a.13 – dar apoio para execução dos serviços de manutenção nos veículos e equipamentos do projeto.

5.3. Os serviços de recenseador de dados, similar ou conexo aos de Leiturista (CBO 5199-40), posto de serviço demandado APENAS em Manaus e Porto Velho, representado por exemplo, pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho em cada estado (AM000114/2017 e RO00030/2017), bem como outro que preencha os requisitos, compreendem:

a) levantar dados dos poços profundos (localização, propriedade, situação atual das fontes de abastecimento, principais usos, datas de instalação e perfuração, etc) e do seu entorno;

b) coletar e armazenar em recipiente padrão, amostras de água dos poços, obedecendo às normas e procedimentos técnicos definidos;

c) realizar medições de parâmetros fundamentais em poços, tais como: condutividade elétrica, pH, Nível Estático (NE) e Nível Dinâmico (ND), profundidade, diâmetro e altura do poço, etc);

d) verificar, em campo, e registrar em fichas cadastrais dados e informações relacionados com os poços profundos existentes e seu entorno, tais como: fonte de abastecimento, distribuição da água, estrutura de armazenamento e ficha técnica do poço;

e) preencher e revisar as ficha cadastrais dos poços, responsabilizando-se pela confiabilidade dos dados coletados e medidos;

f) Acompanhar os pesquisadores de geociências nas atividades de coleta de dados e informações junto às instituições que detêm informações sobre hidrogeologia;

g) dirigir viaturas apropriadas aos trabalhos desenvolvidos no campo relacionados com as atividades de cadastramento de dados de poços profundos e/ou congêneres;

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h) apoiar os pesquisadores em geociências, nas tarefas de cadastramento de poços, relacionados, com coleta, leitura e interpretação dos dados hidrogeológicos;

i) responsabilizar pelo uso e guarda dos equipamentos utilizados no cadastramento dos poços;j) atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e

relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito.

6.0. DO PERFIL PROFISSIONAL

6.1. Os profissionais indicados pela Contratada para prestação dos serviços devem ter, pelo menos, a seguinte qualificação:

6.1.1. ALIMENTADOR DE BASE DE DADOS

a) ensino médio completo;

b) Conhecimentos em Word, Power Point, Excel, Access, Internet e Outlook.

c) experiência mínima de 02 (dois) anos.

6.1.2. AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMPO

a) ensino médio completo;

b) carteira de habilitação nas categorias B ou superior, com mais de dois anos de emissão;

c) disponibilidade para viagens frequentes e aptidão física.

6.1.3. RECENSEADOR

a) ensino médio completo;

b) conhecimento de Windows, Excel, Access e Word;

c)idade acima de 18 anos.

d) preferencialmente carteira de habilitação nas categorias B ou superior.

6.2. A formação mencionada no item a deverá ser comprovada pela Contratada mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada ao Ministério da Educação.

6.3.1. A demonstração de experiência profissional consiste na comprovação do exercício de atividades anteriores compatíveis e poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

6.3. Para desempenho das atividades que compreendem o objeto do presente certame os profissionais a serem disponibilizados pela Contratada deverão apresentar as seguintes habilidades:a) fluência na comunicação verbal;

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b) habilidade no trato com pessoas;c) responsabilidade;

d) discrição;

e) organização;

f) polidez; e

g) iniciativa.

7.0. DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

7.1. Nos termos da subcláusula 4.7 constitui obrigação da CONTRATADA fornecer seguintes os equipamentos de proteção individual para as atividades de auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados:

7.1.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO

ITEM DESCRIÇÃO PERIODICIDADE DE TROCA1

CAPA DE CHUVA COM CAPUZ 03 MESES2 CHAPÉU TIPO AUSTRALIANO 06 MESES

3COLETE SAFARI SEM MANGAS E COM QUATRO BOLSOS DIANTEIROS

01 ANO 

4

COLETE SALVA VIDAS COR LARANJA HOMOLOGADO PELA CAPITANIA DOS PORTOS

06 MESES5 BOTINA DE SEGURANÇA 06 MESES

6JARDINEIRA DE SEGURANÇA (CALÇA BOTA)

06 MESES

7

LUVA DE SEGURANÇA TIPO PIGMENTADA P/ ABERTURA DE PICADAS EM MATAS

03 MESES

8LUVA NITRILICA FINA DESCARTAVEL, CONTATO COM ÁGUA POLUIDA

DESCARTAVEL

9LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM PVC

03 MESES

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10

ÓCULOS SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL CONTRA RESPINGOS DE ÁGUA POLUIDA

01 ANO11 PERNEIRA 01 ANO

12

MÁSCARA SEMI-FACIAL FORMATO CONCHA(PFF1) PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - RIOS POLUIDOS

DESCARTAVEL

13PROTETOR SOLAR E REPELENTE SEM ESSÊNCIA E NÃO OLEOSO - OIL-FREE

CONFORME UTILIZAÇÃO E DE ACORDO COM O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO

7.1.2. RECENSEADOR DE DADOS

ITEM DESCRIÇÃO PERIODICIDADE DE TROCA1 CAPA DE CHUVA COM CAPUZ 03 MESES2 CHAPÉU TIPO AUSTRALIANO 06 MESES

3 COLETE SAFARI SEM MANGAS E COM QUATRO BOLSOS DIANTEIROS 01 ANO 

4LUVA NITRILICA FINA DESCARTAVEL, CONTATO COM ÁGUA POLUIDA

DESCARTAVEL5 LUVA DE SGURANÇA TIPO PIGMENTADA 03 MESES

6PROTETOR SOLAR E REPELENTE SEM ESSENCIA E NÃO OLEOSO - OIL-FREE

CONFORME UTILIZAÇÃO E DE ACORDO COM O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO

8.0. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

8.1. Orçamento básico estimado pela CPRM é de R$ 2.497.071,84 (dois milhões, quatrocentos noventa sete mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), sem diárias de campo e de hospedagem, irreajustável para o período de 12 (doze) meses, computado(s) o(s) salário(s) da(s) categoria(s) envolvida(s) e todos os custos diretos e indiretos, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, composto da seguinte forma:

Quadro Ia) Salários sem diária de campo

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POSTOS DE SERVIÇO

QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇOS

PREÇO POSTO/MENSAL

PREÇO MENSAL

MA BE GO REPO TOTAL (R$)*ESTIMADO

(R$)Alimentador de Base de Dados 04 02 04 01 11Auxiliar de Serviços de Campo 06 02 03 04 15

Recenseador de Dados 02 00 00 01 03

PREÇO MENSAL TOTAL ESTIMADO*

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO (Preço Mensal Total x 12 meses) 2.497.071,84

*OBS: Valores dos postos de serviço conforme salário base da categoria. Incluso também no preço mensal dos postos de serviço de Auxiliar de Serviço de Campo e Recenseador Uniforme e EPI. Vigência prevista do contrato: 12 (doze) meses.

b) Diária de campo

8.1.1. O valor unitário da diária de campo é de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), concedido para os postos de serviço, no exercício de atividade de campo, para cobrir despesas de alimentação, bem como recompensa ao desconforto, proporcional ao número de dias no campo, Os documentos comprobatórios devem acompanhar a fatura, sendo considerado para faturamento o valor efetivamente comprovado.

a) Hospedagem de Campo, no exercício de atividade de campo, (para os postos de Auxiliar de

Serviço de Campo e Recenseador de Dados).

8.1.2 O valor unitário de diárias de hospedagem é de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), concedido a título de reembolso de despesas de hospedagem, a qual está sujeita a comprovação, para os postos de serviços, no exercício de atividade de campo. Os documentos comprobatórios devem acompanhar a fatura, sendo considerado para faturamento o valor efetivamente comprovado.

8.2. Conforme disposto na Cláusula Nona da Minuta de Contrato, Anexo A, a repactuação dos preços deverá observar o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, sendo adotado como data de orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e das cláusulas e condições constantes do Edital deste Pregão e de seus anexos.

Propomos à CPRM a prestação de serviço de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de Manaus, Belém, Goiânia e da Residência Regional de Porto Velho da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e asseverando que:

1. O preço total mensal para execução dos serviços é de R$ ___________ (______________________________) (*)1, correspondente ao total de _______(*)1, dos postos de serviço de _______________________, conforme discriminado nas Planilhas constantes dos Anexos II.

2. A proposta foi elaborada de acordo com os parâmetros abaixo (*)1:

Posto(s) CCT – Nº Registro MTE

Salário(s) Normativo(s)

Sindicato Patronal - CNPJ

Sindicato Laboral - CNPJ

(*)1 (*)1 (*)1 (*)1 (*)1

(*)1 (*)1 (*)1 (*)1 (*)1

(*)1 (*)1 (*)1 (*)1 (*)1

(*)1 (*)1 (*)1 (*)1 (*)1

3. Todos os custos diretos e indiretos já estão incluídos na Proposta, entre outros e no que couber encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor do uniforme, vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, fretes, bem como seguros obrigatórios pertinentes, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. A formação do preço da subcláusula 6.1, acha-se discriminada nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, constantes da Proposta datada de _____ de ______________de _____(*)¹, que passarão a fazer parte integrante do Contrato.

4. Informações adicionais (*):

4.1. razão social da licitante;

4.2. endereço da sede da licitante;

4.3. CNPJ/MF;

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4.4. representante legal (nome, domicílio, nº da Carteira de Identidade e entidade de expedição, nº CPF/MF, cargo, profissão, nacionalidade, estado civil);

4.5. dados bancários (previstos na cláusula oitava da Minuta de Contrato);

4.6. modalidade de garantia contratual (prevista na cláusula décima-terceira da Minuta de Contrato); e

4.7. dados do supervisor do contrato (previsto na cláusula décima-sexta da Minuta de Contrato).

5. O prazo de validade da proposta é de: ____________(*) , sendo o mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da solicitação do pregoeiro.

Local e data

_____________________________________

Representante legal (assinatura identificada)

Obs.: A empresa licitante deverá juntar à Proposta os seguintes documentos:

Planilha de Composição de Custos e Formação de preço mensal para cada Posto de serviço, consoante o Anexo II.1;

Quadro quantitativo e orçamentário dos custos propostos no anexo II.2 - Módulo 3 - Insumos diversos, consoante o anexo II.1;

Quadro demonstrativo do valor global da proposta, consoante o anexo II.3;

Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente da categoria do(s) Posto(s) a ser(em) contratado(s);

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa licitante.

Comprovantes de cotação ou registro de estimativa dos custos propostos no Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários, consoante o anexo II.1 (quando couber);

Comprovante do Regime de Tributação da empresa;

Declaração de autorização à CPRM para retenção de valores, consoante o anexo IV;

Os valores referentes às despesas de campo com alimentação e de hospedagens não deverão ser cotadas, pois serão apuradas e comprovadas no momento da execução do Contrato.

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Anexo II.1.

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL PARA CADA POSTO DE SERVIÇO

(Cláusula Sexta da Minuta de Contrato)

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Identificação do Processo (nº) (*)1

Identificação da Licitação (nº) (*)1

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) (*)1

B Município/UF (*)1

C Ano do Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

(*)1

D Número de meses de execução contratual (*)1

Identificação do Serviço

Tipo de serviço Unidade de Medida Quantidade Total a Contratar

(*)1 (*)1 (*)1

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (*)1

2 Salário normativo da categoria profissional (*)1

3 Categoria profissional (*)1

4 Data base categoria (dia/mês/ano) (*)1

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Módulo 1 - Composição da Remuneração Valores em R$

A Salário Base (*)1

B Adicional de Periculosidade (*)1

C Adicional de Insalubridade (*)1

D Adicional Noturno (*)1

E Hora Noturna Adicional (*)1

F Adicional de Hora Extra (*)1

G Outros (especificar) (*)1

Total da Remuneração  (*)1

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valores em R$

A Transporte (*)1

B Auxílio Alimentação (Vales, Cesta Básica etc) (*)1

C Assistência Médica e Familiar (*)1

D Auxílio Creche (*)1

E Seguro de vida, invalidez e funeral (*)1

F Outros (especificar) (*)1

Total  (*)1

Módulo 3 - Insumos Diversos Valores em R$

A Uniformes (*)1

B Materiais (*)1

C Equipamentos (*)1

D Outros (especificar) (*)1

Total  (*)1

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Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras Contribuições

% Valores em R$

A INSS (*)1 (*)1

B SESI ou SESC (*)1 (*)1

C SENAI ou SENAC (*)1 (*)1

D INCRA (*)1 (*)1

E Salário Educação (*)1 (*)1

F FGTS (*)1 (*)1

G Seguro Acidente de Trabalho (*)1 (*)1

H SEBRAE (*)1 (*)1

Total  (*)1 (*)1

Submódulo 4.2 - 13º (Décimo Terceiro) salário

A 13º (Décimo Terceiro) salário (*)1

Subtotal (*)1

B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o 13º (Décimo Terceiro) salário

(*)1

Total  (*)1

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

A Afastamento Maternidade (*)1

Subtotal (*)1

B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade

(*)1

Total  (*)1

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Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 

A Aviso Prévio Indenizado (*)1

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado (*)1

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado

(*)1

D Aviso Prévio Trabalhado (*)1

E Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado (*)1

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado

(*)1

Total  (*)1

Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente 

A Férias e terço constitucional de férias (*)1

B Ausência por doença (*)1

C Licença paternidade (*)1

D Ausências legais (*)1

E Ausência por acidente de trabalho (*)1

F Outros (especificar) (*)1

Subtotal (*)1

G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente

(*)1

Total  (*)1

Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas

4.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras Contribuições (*)1

4.2 13º (Décimo Terceiro) salário (*)1

4.3 Afastamento Maternidade (*)1

4.4 Provisão para Rescisão (*)1

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4.5 Custo de reposição do profissional ausente (*)1

4.6 Outros (especificar) (*)1

Total  (*)1

Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

A Custos Indiretos (*)1 (*)1

B Lucro (*)1 (*)1

C Tributos (*)1 (*)1

C.1 Tributos Federais (*)1 (*)1

C.1.1 PIS (*)1 (*)1

C.1.2 COFINS (*)1 (*)1

C.2 Tributos Estaduais (*)1 (*)1

C.3 Tributos Municipais (*)1 (*)1

C.3.1 ISS (*)1 (*)1

C.4 Outros (especificar) (*)1 (*)1

Total  (*)1 (*)1

Quadro-Resumo do custo por empregado

A Módulo 1 - Composição da Remuneração (*)1

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários (*)1

C Módulo 3 - Insumos Diversos (*)1

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (*)1

Subtotal (A+B+C+D)  (*)1

E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro (*)1

Valor total por empregado (*)1

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Valor Global da Proposta

A Valor proposto por unidade de medida * (*)1

B Valor mensal do serviço (*)1

C Valor global da proposta (*)1

Obs.: Os valores referentes às despesas de campo com alimentação e de hospedagens não deverão ser cotadas, pois serão apuradas e comprovadas no momento da execução do Contrato.

(*)1 a ser preenchido pela empresa licitante

51

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Anexo II.2

QUADRO QUANTITATIVO E ORÇAMENTÁRIO DOS CUSTOS PROPOSTOS NO ANEXO II.1 - MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS

Quadro quantitativo e orçamentário dos custos propostos para UNIFORMES

Item Custo Unitário Nº Mudas Duração (meses) Custo mensalA (*)1 x (*)1 y (*)1 z (*)1 =[(x*y)*(12/z)]/12(*)1

Total

Quadro quantitativo e orçamentário dos custos propostos para EQUIPAMENTOS

Item Investimento Vida útil (meses)

Custo Financeiro

MensalQuantidade Custo mensal

A (*)1 x (*)1 y (*)1 z (*)1 K (*)1 =[(x/y)+z]*k (*)1

Total

(*)1 a ser preenchido pela empresa licitante

Obs: A inclusão destes itens na composição da planilha de custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

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Anexo II.3

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

PREÇO MENSAL DOS POSTOS DE SERVIÇO(*)

Posto de Serviço Preço Mensal do Posto

(*) Nº de Postos Valor R$(*)

Alimentador de Base de Dados A(*)1 16(*)1 A X 16= B(*)1

Auxiliar de Serviços de Campo

C(*)1 22(*)1 C x 22 = D(*)1

Recenseador de Dados E(*)1 01(*)1 E x 01= F(*)1

PREÇO MENSAL DOS POSTOS DE SERVIÇO: (B+D+F) (*)1

VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO (B+D+F)*(Nº MESES) (*)1

(*)1 a ser preenchido pela empresa licitante

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ANEXO III

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E M E N O R E M P R E G A D O(Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal)

PESSOA JURÍDICA

(nome da empresa)__________________________________________ (*), CNPJ nº ________________, por intermédio de seu representante, o(a) Sr.(a) _______________________________________ (*), portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________(*) e do CPF nº _____________________(*), DECLARA, para fins do disposto no subitem 12.1.6 do Edital, fundamentado no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,regulamentada pelo Decreto n°4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (*).Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Local e data.

________________________________________(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

(*) - A ser preenchido pelo licitante

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO À CPRM PARA CRIAÇÃO DE CONTA VINCULADA E RETENÇÃO DE VALORES

________________________________(Identificação completa do representante da empresa na licitação) (*), como representante devidamente constituído da empresa ____________________________________________________________(*) (identificação completa da empresa licitante) AUTORIZA A CPRM a:

1. Efetuar a retenção de valores na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica;

2. Efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e

3. Efetuar abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, em nome da empresa licitante, para pagamento dos encargos trabalhistas (13º salário; Férias e Abono de Férias, adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa e Impacto sobre as férias e 13º salário).

Local e data.

________________________________________(Nome, Identidade e CPF do declarante)

(*) – A ser preenchido pelo licitante

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ANEXO V

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO E A UNIÃO

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

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CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip Diretoria de Licitações – Dilic prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater psudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEMCelebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:a) – Serviços de limpeza;b) – Serviços de conservação;c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;d) – Serviços de recepção;e) – Serviços de copeiragem;f) – Serviços de reprografia;g) – Serviços de telefonia;h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;j) – Serviços de auxiliar de escritório;k) – Serviços de auxiliar administrativo;l) – Serviços de office boy (contínuo);m) – Serviços de digitação;

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n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;p) – Serviços de ascensorista;q) – Serviços de enfermagem; er) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividadeprecípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquermeio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

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DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

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Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMESProcurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do TrabalhoBRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSOProcurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do TrabalhoMOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADOProcurador-Geral da UniãoHELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIROSub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União

Testemunhas:GRIJALBO FERNANDES COUTINHOPresidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRAPAULO SÉRGIO DOMINGUESPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFEREGINA BUTRUSPresidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

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ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DO NEPOTISMO

(Empresa_________________________________,CNPJ..nº_________________________ sediada à (endereço completo), _________________________________________________________ declara para os devidos fins que: a) tem conhecimento do Decreto n.º 7.203 de 04 de Junho de 2010 que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; b) em cumprimento ao Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010, não contrata e não contratará, durante toda a vigência do contrato, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança e que preste serviço nesta entidade; c) considera “familiar” o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. .................................................................................... (local e data) ....................................................................................

(Assinatura do representante legal) Assinatura autorizada, devidamente Identificada

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ANEXO VII

QUADROS MODELO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PROVISIONADOS NA CONTA-VINCULADA

QUADRO 1 - LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS E INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS SOCIAIS DEVIDOS

Empregado Disponibilização para Órgão

Período Aquisitivo Fruição Dias Avos devidos Remuneração Férias 1/3

férias Total

Funcionário1                  Funcionário2                  Funcionário3                  Funcionário4                  SUBTOTAL  PERCENTUAL DE ENCARGOS PREVIDENCIARIOS E FGTS INCIDENTE SOBRE FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS    VALOR TOTAL A LIBERAR DE FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS  

QUADRO 2 - LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIOEmpregado Disponibilização para o

órgão Data de referência Pagto 13º Salário

Avos devidos Remuneração 13º Salário

Funcionário1          Funcionário2          Funcionário3          Funcionário4          SUBTOTAL  

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ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS   TOTAL A LIBERAR  

QUADRO 3 - LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Empregado

AdmissãoDesligament

oRemuneraçã

o

Avos13º

Proporcional

Férias 1/3 Férias Total de

verbas

Multa FGT

SEmpres

aCNJ 13º

Férias Vencida

s

Férias Proporcionai

s

Vencidas

Proporcionais

Vencidas

Proporcionais

Funcionário1                            Funcionário2                            Funcionário3                            Funcionário4                            TOTAL DAS VERBAS  ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS   SUBTOTAL  MULTA FGTS  TOTAL A LIBERAR  

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