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1 SUMÁRIO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2009 EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA DO PAÇO MUNICIPAL Processo nº. 041/2009 CLÁUSULA 1 - OBJETO CLÁUSULA 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA CLÁUSULA 3 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO CLÁUSULA 4 - PROPOSTAS CLÁUSULA 5 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CLÁUSULA 6 - REPRESENTAÇÃO CLÁUSULA 7 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CLÁUSULA 8 - JULGAMENTO DA PROPOSTA CLÁUSULA 9 – MEDIÇÕES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. CLÁUSULA 10 - CONTRATO CLÁUSULA 11 - FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE CLÁUSULA 12 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO CLAÚSULA 13 - PENALIDADES CLÁUSULA 14 - CAUÇÃO CLÁUSULA 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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SUMÁRIO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2009

EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA DO

PAÇO MUNICIPAL

Processo nº. 041/2009

CLÁUSULA 1 - OBJETO CLÁUSULA 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA

PROPOSTA

CLÁUSULA 3 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO CLÁUSULA 4 - PROPOSTAS CLÁUSULA 5 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CLÁUSULA 6 - REPRESENTAÇÃO CLÁUSULA 7 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CLÁUSULA 8 - JULGAMENTO DA PROPOSTA CLÁUSULA 9 – MEDIÇÕES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. CLÁUSULA 10 - CONTRATO CLÁUSULA 11 - FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE CLÁUSULA 12 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO CLAÚSULA 13 - PENALIDADES CLÁUSULA 14 - CAUÇÃO CLÁUSULA 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL Nº. 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2.009.

TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2009

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que na sala de Reuniões da

CIJUN no 1º andar, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Av. da Liberdade, s/nº, 1º

andar, Ala Sul, Paço Municipal de Jundiaí, Vila Jardim Botânico, Jundiaí, SP, CEP

13.214-900, será realizada a Tomada de Preços nº. 01/2009, do tipo "menor preço", para

execução da obra de adequação da infraestrutura elétrica do Paço Municipal, sob o

regime de empreitada por preço global, entre empresas cadastradas na Prefeitura

Municipal de Jundiaí, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8666/93 e

suas alterações, bem como nas cláusulas deste Edital, na Lei Complementar Federal

nº. 123/06 e na Lei Federal nº. 11.488/07 (art. 34).

O Edital estará disponível, na íntegra, com todos os seus Anexos, no “site”

www.cijun.sp.gov.br entrar Item Compras, subitem Licitações, acessar Editais e

Extratos ou poderá ser adquirido na CIJUN no 1º andar da Prefeitura do Município de

Jundiaí, Av. da Liberdade, s/nº, Ala Sul, Paço Municipal de Jundiaí, Jardim Botânico,

Jundiaí, SP, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, pelos interessados, sendo o seu conteúdo o

abaixo relacionado:

- Edital (pdf);

- Anexo I - Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho (pdf);

- Anexo II - Modelos de Declarações e Modelo de Planilha de Preços (pdf);

- Anexo III – Relação do Conteúdo Técnico – Projeto Básico (pdf);

- Anexo IV – Diretrizes Básicas do Uso de Madeira em Obras e Serviços de Engenharia

(pdf);

- Anexo V – Declaração de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira de Origem

Exótica ou de Origem Nativa de Procedência Legal (pdf);

- Anexo VI – Modelo de Comprovante de entrega da 1ª (primeira) via da Autorização de

Transporte de Produtos Florestais-ATPF e do Documento de Origem Florestal-DOF ao

IBAMA (pdf);

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- Anexo VII – Minuta de Contrato.

- Anexo VIII – Proposta de Preços

- Plantas e diagramas (pdf), conforme o que segue:

- PMJ_diagrama unifilar_ALT3.dwg - PMJ Planta terreo_ALT 3.dwg - RELATORIO TECNICO ALT 3.pdf - DCE_PMJ ALIMENTADORES.pdf - DCE_PMJ_ALIM DIR_ALT3.pdf - DCE_PMJ_SAIDA TRAFO.pdf - PMJ_diagrama unifilar_ALT3 MONO.pdf - PMJ Planta terreo_ALT 3 MONO.pdf - PMJ Planta terreo_ALT 3.pdf - Planilha cargas PMJ_PLAN1 COMPLETA_ALT3.pdf - Planilha cargas PMJ_PLAN2 RESUMO_ALT3.pdf - Planilha cargas PMJ_PLAN3 RESUMO LESTE_ALT3.pdf - Planilha cargas PMJ_PLAN4 RESUMO OESTE_ALT3.pdf - Planilha cargas PMJ_PLAN5 RESUMO LESTE NORTE_ALT3.pdf - Planilha cargas PMJ_PLAN6 RESUMO LESTE SUL_ALT3.pdf - Planilha cargas PMJ_PLAN7 RESUMO OESTE NORTE_ALT3.pdf

- Planilha cargas PMJ_PLAN8 RESUMO OESTE SUL_ALT3.pdf

Os envelopes "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues até 01 de

Outubro de 2.009, às 14h, impreterivelmente, junto à Comissão de Licitação da CIJUN no

1º andar da Prefeitura do Município de Jundiaí, Av. da Liberdade, s/nº, Ala Sul, Paço

Municipal de Jundiaí, Jardim Botânico, Jundiaí, SP. A abertura se dará às 15 horas do

mesmo dia.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente licitação, do tipo "menor preço", objetiva a contratação de empresa, sob o

regime de empreitada por preço global, para execução da obra de adequação da

infraestrutura elétrica do Paço Municipal.

1.2. O orçamento básico é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) referentes ao

mês de Agosto/2009, com BDI de 25% (vinte e cinco por cento), tendo como fonte dos

preços unitários a Tabela PMSP, afetada de um defletor de 10% (dez por cento).

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2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

2.1. A presente licitação está aberta à participação de empresas cadastradas na

Prefeitura do Município de Jundiaí - PMJ, ou que tenham preenchido todos os requisitos

exigidos para o cadastramento, assim expressamente reconhecidos, pela Comissão

Permanente de Cadastro, da Prefeitura do Município de Jundiaí, até o terceiro dia

anterior à data designada para o recebimento das propostas, não sendo permitida a

participação de empresas em consórcio.

2.2. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar 02

(dois) envelopes devidamente fechados, contendo no primeiro a documentação e no

segundo, a proposta.

2.2.1. Do envelope contendo a "Documentação", deverão constar os seguintes dizeres:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2009

ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO

NOME DA PROPONENTE

2.2.2. Do envelope contendo a "Proposta" deverão constar os seguintes dizeres:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2009

ENVELOPE PROPOSTA

NOME DA PROPONENTE

3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:

3.1. As empresa interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

3.1.1. Certificado de Registro Cadastral pela Prefeitura Municipal de Jundiaí – PMJ,

pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, no limite de sua validade na

data prevista para abertura.

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3.1.1.1. Além da data de validade no Certificado de Registro Cadastral, a licitante deverá

observar se as certidões discriminadas no corpo do próprio Certificado se encontram

dentro do seu prazo de vigência quando da entrega dos documentos para habilitação. As

certidões a que se refere esta cláusula são: Prova de regularidade com as Fazendas

Federal (CQTF/CNDA), Estadual (ICM, ICMS, IPVA, etc.) e Municipal (Mobiliários e

Imobiliários), o FGTS, o INSS e a Falência/Concordata.

3.1.1.2. Na hipótese de haver certidão (ões) apresentada(s) para o cadastramento da

empresa que esteja(m) com seu prazo de validade expirado quando da entrega dos

documentos para habilitação, caberá à licitante providenciar a devida atualização

dessa(s) certidão (ões) na Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura em data

anterior a da entrega desses documentos, ou apresentar no momento da entrega dos

documentos para habilitação, a(s) certidão (ões) devidamente atualizada(s) observando o

prazo de sua validade. Caso contrário, a empresa não será considerada como

“cadastrada” para o fim da presente licitação.

3.1.1.3. Fica facultada à Comissão a verificação da validade das certidões, caso haja

necessidade, por meio de consulta ao processo referente ao cadastramento.

3.2. As Micro Empresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades

Cooperativas (COOP) interessadas em participar da presente licitação e quiserem se

utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 (arts. 42 a 45), deverão promover

a identificação da condição de beneficiária, junto ao Cadastro de Licitantes, em data

anterior à abertura deste certame.

3.3. A identificação como Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP0 ou

Sociedade Cooperativa (COOP) se dará mediante contato com a Seção de Cadastro e

Desenvolvimento de Fornecedores da Prefeitura do Município de Jundiaí, fone (11) 4589-

8633, com Rose, ou consultando o link “Legislação” – Instrução da Lei Complementar nº.

123/06 – ME/EPP/COOP.

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3.4. A ausência de identificação da empresa como ME, EPP ou COOP, em momento

anterior à abertura do certame, impedirá o gozo dos benefícios da Lei Complementar nº.

123,0/6.

3.5. EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE

PEQUENO PORTE (EPP) E SOCIEDADE COOPERATIVA (COOP):

3.5.1. As empresas nas condições de ME, EPP e COOP, deverão apresentar toda a

documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação

pertinente à situação fiscal e dos encargos previdenciários, mesmo que estes últimos

apresentem alguma restrição.

3.5.1.1. Na hipótese da situação fiscal e dos encargos previdenciários apresentarem

restrições, a licitante ficará na condição de “Habilidade Provisória” no certame, podendo

ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.

3.5.1.2. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de

encargos previdenciários, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o

envio da documentação devidamente regular no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do

momento que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do

término do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis referente ao ato de adjudicação a ser

publicado na Imprensa Oficial do Município e no site da CIJUN ou após a decisão dos

recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser

acompanhadas pelo licitante.

3.5.1.2.1. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo

mesmo período, a critério da CIJUN, mediante solicitação da empresa.

3.5,1.2.2. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 8666/93, ficando

facultado à CIJUN, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou

revogar a licitação.

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3.5.2. Juntamente com a documentação, a licitante deverá apresentar “Declaração”, sob

as penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e

pelo contador, conforme modelo em anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP

ou COOP, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº.

11.488/07 e que não apresenta nenhuma das restrições ao regime diferenciado e

favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a

CIJUN caso perca esta qualificação.

3.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 27.000,00

(vinte e sete mil reais).

3.7. Prova de registro junto ao CREA, mediante a apresentação de certidão da empresa

e dos responsáveis técnicos integrantes do corpo técnico da mesma.

3.8. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em

nome do licitante, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, que

comprove(m) a execução de obra com características semelhantes e compatíveis com as

do objeto desta licitação.

3.8.1. As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo que deverão

constar pelo menos uma vez do(s) atestado(s) são:

a) Instalações elétricas.

b) Obras Civis

3.8.2. A comprovação de que o(s) profissional (is) detentor (es) do(s) atestado(s) no item

anterior pertece(m) ao corpo técnico da empresa será feita através da apresentação de

cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social,

acompanhadas de cópia autenticada do contrato social, quando integrante(s) do quadro

societário da empresa.

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3.9. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, na qual conste que a mesma visitou o

local onde serão executados os serviços e de que tomou conhecimento de todas as

informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

presente licitação. Caso julgue necessário, a licitante poderá requerer, até o 3º (terceiro)

dia útil antecedente a apresentação das propostas, visita técnica com acompanhamento

da equipe responsável pelo projeto CIJUN/SMA, mediante prévio agendamento a ser

realizado das 9 h às 17h, pelo do telefone (011) 4589-8832.

3.10. Declaração da licitante de que, analisados os elementos anexos ao Edital, os

mesmos são suficientes para a elaboração da proposta, e que os serviços e quantitativos

dispostos na planilha no anexo II, modelo D são compatíveis com o projeto apresentado.

3.11. Relação de equipamentos que serão necessários para a execução da obra,

acompanhada de declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que os mesmo são

adequados à execução dos serviços e de que ficarão à disposição para serem utilizados

na execução do objeto deste certame. A Comissão de Julgamento reserva-se o direito de

aferir ou solicitar complementação das informações apresentadas.

3.12. Relação da equipe técnica que ficará responsável pela execução da obra objeto

deste certame.

3.12.1. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação

técnico-profissional de que trata o item 3.8, deverão constar da relação da equipe

técnica.

3.13. Apresentação dos currículos de todos os integrantes da equipe técnica de que trata

o item anterior, que tenham formação técnica específica na área de engenharia.

3.14. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, obrigando-se a manter, durante todo

período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas

para participação neste certame e de que manterá íntegra a sua idoneidade, perante os

órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais.

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3.15. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, informando que não emprega menor

de dezesseis anos, bem como menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, conforme modelo contido no Anexo II, Modelo A ou B deste Edital, com base

no modelo indicado pelo Decreto Federal nº. 4.358/02 e em atendimento ao artigo 27,

inciso V, da Lei Federal nº. 8.666/93. Caso a licitante empregue menor com quatorze

anos na condição de aprendiz, deverá apresentar declaração atestando esta relação.

3.16. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão

de licitação, com a apresentação do original, ou através de publicação em órgão de

imprensa oficial.

3.17. Se a licitante estiver dispensada por lei de qualquer documento exigido neste

Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.

3.18. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificado outro

prazo no seu corpo, as certidões deverão ter sido expedidas num prazo não superior a

90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.

4. DAS PROPOSTAS:

4.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, no impresso oficial "Proposta

de Preços", que constitui o Anexo VIII ao presente Edital e obedecer aos seguintes

requisitos:

4.2. Ser preenchido pela proponente, com valores expressos em Real, em algarismo.

4.3. Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa devidamente

qualificado.

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4.4. As empresas participantes deverão apresentar, juntamente com a proposta, planilha

de orçamento preenchida com os preços unitários expressos em Real, sem qualquer

rasura ou borrão, bem como o preço final da obra (o documento a que se refere esta

cláusula integra o arquivo eletrônico – Anexo II, Planilha de Preços - e deverá, após seu

preenchimento e impressão, ser assinado por responsável técnico da empresa

devidamente qualificado).

4.4.1. Os preços unitários propostos deverão se referir à data da apresentação da

proposta.

4.5. Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar:

4.5.1. Cronograma físico-financeiro, assinado por responsável técnico da empresa

devidamente qualificado, sem qualquer rasura ou borrões, que servirá como elemento de

programação de desembolso financeiro e de acompanhamento físico da obra, em

impresso próprio da empresa proponente, conforme modelo constante do arquivo

eletrônico, que acompanha este Edital, cujo prazo não poderá ser superior a 120 (cento e

vinte) dias corridos para execução da obra, observadas as seguintes estipulações:

a) FÍSICO: Deverá ser elaborado em função do planejamento estratégico adotado pela

empresa para execução dos serviços, obedecendo-se o pré-estabelecido no Edital,

devendo o mesmo ser dividido em meses e estar em perfeito sincronismo com a fase da

obra.

b) FINANCEIRO: Este cronograma apontará o desembolso por parte da CIJUN e deverá

ser apresentado com os mesmos percentuais apontados no cronograma físico-financeiro

básico da CIJUN, com indicação dos valores. Deverá ser totalizado mês a mês e sob o

valor total do mês deverá ser prevista uma linha de valores acumulados.

4.5.1.1. Para elaboração do cronograma físico-financeiro, a empresa deverá manter os

itens e procurar não ultrapassar as datas de término de execução de cada serviço, os

quais estão previstos no cronograma básico fornecido pela CIJUN. Será permitida às

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empresas apenas a antecipação de serviços, vedando-se a postergação ou substituição

dos serviços já identificados no modelo da CIJUN.

4.5.1.2. Durante a execução do contrato será possível à antecipação de serviços, termos

da cláusula 10.11 deste edital.

4.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,

contados da data da sua apresentação.

4.7. No preço global proposto pelas licitantes deverão estar inclusas todas as despesas

necessárias, como:

- materiais a serem utilizados;

- mão-de-obra, inclusive leis sociais;

- manutenção e depreciação de máquinas e equipamentos;

- transportes internos e externos (horizontais e verticais);

- ferramentas necessárias;

- limpeza da obra;

- encargos decorrentes de leis trabalhistas, fiscais, previdenciárias, etc.;

- ensaios tecnológicos de concreto, aço e compactação de aterro, de acordo com as

normas da ABNT, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a

boa execução da obra;

- sinalização diurna e noturna dos serviços, caso necessário;

- andaimes e tapumes, construção de acervos, caminhos e pontes de serviço;

- placas de obras nos modelos, dimensões e locais indicados pela fiscalização;

- escritório, estrutura administrativa, serviços auxiliares e de expediente;

- demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre os serviços;

- abertura e conservação dos caminhos e acessos;

- instalações provisórias (abrigo provisório para alojamento, depósito de materiais e

ferramentas);

- manutenção das instalações provisórias;

- lucro da empresa.

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5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão de

Habilitação e Julgamento de Licitações, em sessão pública, serão recebidos os 02 (dois)

envelopes devidamente fechados.

5.2. Por ocasião da sessão pública de recebimento, serão abertos inicialmente os

envelopes de documentação, que poderão ser examinados pelas licitantes.

5.3. A rotina para exame dos documentos de habilitação será estabelecida pela

Comissão de Habilitação e Julgamento.

6. DA REPRESENTAÇÃO:

6.1. Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o

competente instrumento de procuração com firma reconhecida.

6.2. Fica dispensada a exigência contida na cláusula anterior, desde que o representante

da empresa esteja devidamente constituído nos autos do processo administrativo que

cuida do seu cadastro.

7. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:

7.1. A Comissão de Habilitação e Julgamento examinará os documentos, sendo

inabilitadas as empresas que não atendam às exigências contidas neste Edital.

7.2. À Comissão de Habilitação e Julgamento caberá julgar sobre a qualidade e

suficiência dos documentos e informações apresentados pelas licitantes, podendo, a seu

exclusivo critério, vir a solicitar a apresentação de esclarecimentos complementares que

possibilitem uma melhor avaliação dos documentos de habilitação.

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7.3. Caso venham a ser solicitados esclarecimentos complementares à licitante, será

concedido prazo adequado para tal providência.

7.4. Esses esclarecimentos deverão ser sempre formulados por escrito, através de carta,

e serão também respondidos por escrito.

7.5. A licitante que não atender às solicitações da Comissão de Julgamento, no prazo

estipulado, ficará sujeita à inabilitação, hipótese em que lhe será devolvido seu Envelope

Proposta inviolado.

7.6. Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes será lavrada ata

circunstanciada, assinada pelos representantes das firmas presentes ao ato e pelos

membros da Comissão de Julgamento.

8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:

8.1. Serão desclassificadas:

8.1.1. As propostas manifestamente inexeqüíveis, ou seja, cujos valores sejam inferiores

a 70% (Setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do

valor do orçamento básico, ou

b) Valor do orçamento básico

8.1.1.1. Para verificação da exeqüibilidade, nos termos do subitem 8.1.1., o orçamento

básico da CIJUN será atualizado desde o mês correspondente a sua data base até o

mês da data da apresentação das propostas, utilizando-se o índice FIPE de Construção

Civil e Obras Públicas - São Paulo – Pavimentação – Coluna Geral. Caso não tenha sido

publicado o índice acima descrito na data da apresentação da proposta quando da

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análise da exiquibilidade, será utilizado um índice estimado para esta data obtido com

base na média aritmética das 03 (três) últimas variações mensais.

8.1.2. As propostas que não atenderem a quaisquer das exigências e condições do

presente Edital, ou que contenham vícios, restrições ou condicionamentos sobre os

preços de execução das obras.

8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem

preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

8.3. Será considerada vencedora a empresa classificada que apresentar o menor preço

global exeqüível.

8.3.1. Para efeito de julgamento, as planilhas orçamentárias propostas serão conferidas

pela CIJUN, e havendo qualquer divergência de valores, serão considerados os preços

unitários ofertados para obtenção do preço global.

8.4. Havendo duas ou mais propostas com o mesmo valor global, a decisão se dará por

sorteio.

8.5 Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante

declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com

empresa de condição jurídica diversa, assim considerada a detentora de proposta que

apresente valor de até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada,

poderá reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na

ordem de classificação, ocasião em que será declarada vencedora do item, restando

apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior

adjudicação.

8.6. Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será

convocada para que possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela

primeira colocada no item, sob pena de preclusão.

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8.7. Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de

julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato

posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento

seja feito após a sessão de abertura.

8.8. Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela CIJUN, e não poderá

exceder a 03 (três) horas.

8.9. Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a

convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados,

para que reduza o valor do item, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou

COOP na condição da “empatadas” no item ou alguma delas concorde com a redução do

valor.

8.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se

encontrarem como “empatadas”, a CIJUN realizará sorteio na sessão de abertura para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.11. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação

será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.

8.12. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente

serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP

ou COOP.

8.13. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, a licitante

interessada deverá manter-se informada durante todo o processamento da licitação, até

a sua conclusão, observando as orientações dadas pela CIJUN via ata de abertura e

comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como único

responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas

orientações.

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8.14. O resultado do Julgamento será divulgado na Imprensa Oficial do Município e no

site da CIJUN, sendo concedidos prazos previstos em lei para possíveis recursos.

9. DAS MEDIÇÕES, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO:

9.1. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, após solicitação da empresa

vencedora, desde que os serviços dessa etapa mensal estejam de acordo com o

cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa vencedora, ocasião em que a

CIJUN, por meio de sua fiscalização, apurará “in loco” os serviços e quantidades

efetivamente executados. Para efeito das medições, serão consideradas as quantidades

efetivamente executadas e os preços unitários propostos pela empresa vencedora.

9.2. Cada etapa relativa ao período de 30 (trinta) dias, será considerada efetivamente

concluída quando todos os itens e subitens previstos para esse período no cronograma

físico-financeiro estiverem executados em sua totalidade, caso contrário, a medição não

será liberada.

9.3. A empresa vencedora só deverá solicitar a medição depois de concluídos todos os

itens previstos em cada etapa de 30 (trinta) dias, sendo que em não ocorrendo essa

hipótese, a medição não poderá ser efetuada.

9.4. As importâncias devidas pela execução da obra serão pagas mensalmente pela

CIJUN, mediante faturas emitidas pela empresa vencedora, sendo a primeira de 40%

(quarenta por cento) do total, paga 30 (trinta) dias após o início da obra e as demais em 3

pagamentos consecutivos a cada 30 dias, desde que cumprido o cronograma físico,

sendo que a última após o recebimento definitivo da obra.

9.4.1 A obra só poderá se iniciada após a entrega e aprovação do Projeto Executivo.

9.5. Nas medições em que, após devidamente verificadas pelo setor competente da

CIJUN, forem constatados erros ou incorreções, que tornem necessárias novas

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verificações, serão descontados, a cada reapresentação, o custo dos serviços

correspondentes, estabelecidos em 0,01% (um centésimo por cento) do valor total

medido.

9.6. As medições serão conferidas pelo Setor de Suporte Técnico da CIJUN, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, após a apresentação correta da medição. Aprovadas as medições a

apresentadas as faturas, os pagamentos serão efetuados em 05 (cinco) dias úteis.

9.7. A medição tem efeito de verificação do andamento da obra, sendo que o cronograma

de pagamentos descritos no item 9.4 somente sofrerá alterações caso as etapas não

forem concluídas no cronograma.

9.7.1. Se no decorrer da obra houver necessidades de se estabelecer preços unitários

que, por qualquer motivo não constem da proposta, ou por necessidade de se executar

serviços não previstos, estes serão estabelecidos, na ordem de prioridade que se segue,

respeitando o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93:

a) Tabela PMSP;

b) Composição;

b.1) A empresa vencedora deverá apresentar composição de preços unitários, seguindo

os padrões da TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA ORÇAMENTOS 2003 –

PINI TCPO12, que serão analisados pela CIJUN. Em se tratando de execução de

serviços especializados e terceirizados, a empresa vencedora deverá apresentar,

juntamente com a composição, no mínimo, 03 (três) orçamentos de empresas

especializadas, para análise da CIJUN.

9.7.1.1. Para se estabelecer os preços unitários deverão ser utilizadas as mesmas taxas

de BDI e Leis Sociais constantes da planilha orçamentária básica da CIJUN, e também

deverá ser aplicado o fator “K” determinado da seguinte forma:

K = OP

OB

18

K = Fator multiplicativo;

OP = Orçamento proposto pela empresa vencedora;

OB = Orçamento básico da CIJUN, atualizado para a data da

apresentação da Proposta pelo Índice FIPE de Construção Civil e

Obras Públicas – São Paulo – Pavimentação – Coluna Geral.

9.7.2. A empresa vencedora não estará autorizada a realizar serviços não previstos em

planilha ou acréscimo dos já existentes, sem autorização prévia, formal e expressa da

CIJUN, por meio de Termo Aditivo ao Contrato, a qual só será concedida após a análise

por seus órgãos competentes e desde que haja Orçamento correspondente, ocasião em

que será estipulado um novo cronograma físico-fianceiro para a realização desses

serviços, em comum acordo entre a fiscalização da CIJUN, órgão requisitante e a

empresa vencedora.

9.8. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a empresa vencedora

deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura a base do cálculo para fins da retenção à

Previdência Social. O valor mínimo a ser considerado como base de cálculo para a

Previdência Social é de 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto da Nota Fiscal. Sobre a

base anteriormente mencionada deverá incidir o percentual de 11% (onze por cento)

destinados ao recolhimento previdenciário, na forma do art. 150, I, da Instrução

Normativa MPS/SRP Nº. 03 de 14 de julho de 2.005, com a Instrução Normativa

MPS/SRP nº. 20, de 11 de janeiro de 2.007. A empresa deverá informar o número da CEI

da obra no campo “Descrição” da nota fiscal.

9.8.1. A empresa vencedora deverá destacar no corpo da Nota Fiscal o valor da retenção

correspondente a 11% (onze por cento) do valor do serviço, sobre a base de cálculo

supramencionada, com o título de “RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL”, sendo

que o destaque do valor retido deverá ser identificado após a descrição do endereço

completo da obra/serviço, na forma do artigo 154, § 1º, da Instrução Normativa MPS/SRP

Nº. 03, de 14 de julho de 2.005, com as alterações da Instrução Normativa MPS/SRP nº.

20, de 11 de janeiro de 2.007.

19

9.8.2. A CIJUN procederá ao recolhimento do valor retido, correspondente ao percentual

devido ao órgão previdenciário, até o dia vinte do mês subseqüente ao da emissão da

Nota Fiscal ou Fatura, conforme comunicado SRP/COARP/DIDAC nº. 2, de 30 de janeiro

de 2.007. Para tanto, a empresa vencedora deverá entregar cópia da Nota Fiscal na

DAF/CIJUN, até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal,

prorrogando-se a entrega para o primeiro dia útil em caso de feriado.

9.9. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que

será verificado pela DAF/CIJUN, na ocasião, cabendo ao órgão requisitante acompanhar

a sua validade e solicitar as renovações junto à empresa vencedora.

9.10. Na hipótese de prorrogação do prazo de conclusão da obra objeto deste certame,

que ultrapasse o período de um ano de sua vigência, os preços propostos poderão ser

reajustados, tendo como base à data de apresentação da proposta e como limite máximo

a variação do Índice PINI de Custos de Edificações - IPCE São Paulo – Coluna Global.

9.10.1. Para tanto, a empresa vencedora deverá efetuar sua solicitação por escrito,

contendo os demonstrativos e comprovantes, para análise e negociação pela CIJUN.

10. DO CONTRATO:

10.1. A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a formalização

do contrato, contados da data da convocação.

10.2. O não cumprimento do prazo fixado ou a recusa quanto à assinatura do contrato,

implicará na decadência do direito à contratação e na incidência de multa de 10% (dez

por cento) sobre o valor da proposta eleita.

10.3. O prazo para início dos serviços será imediato, após o recebimento da Ordem de

Serviço emitida pela CIJUN;

20

10.3.1. A empresa vencedora deverá entregar na CIJUN, impreterivelmente até a data da

primeira medição da obra, sem a qual a mesma não poderá ser liberada, o número da

Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) formalizada pelo CREA/SP e cópia do

recibo correspondente, para figurar no processo de licitação e ordens de serviço.

10.4. A empresa vencedora obriga-se a comunicar à CIJUN o início dos serviços, por

meio de ofício em duas vias. Entende-se como serviço iniciado quando a empresa

vencedora colocar operários trabalhando na instalação do canteiro de serviço.

10.5.1. A empresa vencedora deverá proceder à matrícula da obra junto ao INSS –

Instituto Nacional do Seguro Social, e apresentar o comprovante na CIJUN, para juntada

nos autos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da

emissão da Ordem de Serviço, conforme art. 25 da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 03,

de 14 de julho de 2.005, com as alterações da Instrução Normativa nº. 20, de 11 de

janeiro de 2.007.

10.6. Os acréscimos ou supressões de serviços, que se fizerem necessários, deverão

atender aos limites e casos previstos no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, e ser

prévia e expressamente autorizados pela CIJUN.

10.7. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte

integrante do contrato.

10.8. O regime do contrato será de empreitada por preço global.

10.9. O contrato poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas e assegurada à

manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no art. 57,

da Lei Federal nº. 8.666/93.

10.10. O contrato poderá ser rescindido pela CIJUN no todo ou em parte, de pleno

direito, a qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade,

21

independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a empresa

vencedora:

a) falir, tiver sua empresa dissolvida ou deixar de existir;

b) transferir, no todo ou em parte o contrato, sem prévia e expressa autorização da

CIJUN;

c) paralisar os trabalhos durante um período de 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem

justa causa ou motivo de força maior;

d) não der à obra andamento capaz de atender o prazo estipulado para a sua execução e

ao regime de trabalho previsto no cronograma não sendo tolerado atraso superior a 30

(trinta) dias;

e) inobservar a boa técnica na execução dos serviços;

f) descumprir projetos, memoriais e determinações da CIJUN;

g) for comprovadamente negligente, imprudente ou agir com imperícia quando do

cumprimento das obrigações contratuais.

10.11. Se no decorrer da execução do contrato a empresa vencedora puder antecipar a

realização dos serviços previstos no cronograma físico apresentado em sua proposta,

com vistas a agilizar a conclusão da obra, deverá contar com prévia ciência e aprovação

por parte da fiscalização da CIJUN.

10.12. A empresa vencedora deverá indicar, imediatamente após a assinatura do

contrato, preposto devidamente habilitado pelo CREA.

10.12.1. O preposto indicado deverá ser detentor do(s) atestado(s) de capacitação

técnica apresentado(s) pela empresa na fase de habilitação, admitindo-se no decorrer do

Contrato a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde

que aprovado pela CIJUN.

11. DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE:

22

11.1. A CIJUN reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos

trabalhos contratados, com apoio da Secretaria Municipal de Administração e da

Secretaria Municipal de Obras, embora a empresa vencedora seja a única responsável

pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou

pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio dessa ou de seus operários

e/ou prepostos.

11.2. A empresa vencedora adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar

danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas

relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas conseqüências

originadas de eventuais acidentes.

11.3. A empresa vencedora obriga-se a desvincular da obra, dentro de 24 (vinte e quatro)

horas a partir da notificação, qualquer funcionário ou operário, inclusive o Engenheiro

Preposto, cujos serviços não estiverem a contento da fiscalização da CIJUN.

11.4. A empresa vencedora deverá:

11.4.1. Remover do canteiro de serviços todo o material imprestável ou inaceitável, a

juízo da fiscalização da CIJUN.

11.4.2. Refazer os serviços executados em desacordo com os projetos e/ou

especificações, bem como os que apresentarem vícios ou defeitos de execução,

refazendo-os dentro da boa técnica exigida, sem ônus para a CIJUN.

11.4.3. Providenciar a elaboração do Diário de Ocorrência em 03 (três) vias, e mantê-lo

atualizado, o qual deverá permanecer no local de serviços, disponível para os devidos

lançamentos, que constará de duas partes:

a. Na primeira parte, a empresa vencedora, obrigatoriamente, registrará os problemas

construtivos, as soluções adotadas e, especialmente, as datas de início e conclusão das

etapas de serviços, caracterizados de acordo com o cronograma.

23

b. Na segunda parte, a fiscalização da CIJUN se obriga a registrar as atividades da

empresa vencedora, quanto ao juízo formado sobre o andamento dos serviços e

qualidade de execução, seus recursos, ritmo de obra, problemas construtivos e todas as

determinações.

11.4.4. Colocar placas no local da obra, conforme o modelo a ser fornecido pela CIJUN,

respeitando-se o estipulado referente às medidas e ao tipo de material a ser empregado.

11.4.5. Manter durante todo o tempo de execução da obra, como preposto seu, em

Jundiaí, um engenheiro devidamente habilitado pelo CREA.

11.4.6. Responder por todos os encargos de natureza trabalhista e/ou previdenciários,

bem como por todas as obrigações tributárias incidentes sobre o objeto da contratação.

11.4.7. Planejar e organizar os serviços de modo a assegurar a observância do prazo

estipulado para a sua conclusão, obedecida à programação da obra.

11.4.8. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e

capacitado de que necessita para a execução dos serviços, arcando com todos os

encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, até a conclusão final

da obra e respectiva aceitação por parte da CIJUN.

11.4.9. Transportar, alojar e alimentar o pessoal empregado na obra, sem quaisquer

ônus à CIJUN.

11.4.10. Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre

acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza, atinentes ao pessoal empregado na

obra, sob sua responsabilidade.

11.4.11. Responsabilizar-se solidariamente pelas obrigações trabalhistas, sociais e

tributárias de seus subempreiteiros e respectivos empregados, mantendo a CIJUN isenta

de qualquer responsabilidade.

24

11.4.12. Cumprir, durante a execução dos serviços, a legislação referente à segurança

da obra, da vizinhança, bem como zelar pela proteção e conservação dos serviços

realizados, até seu efetivo recebimento pela CIJUN.

11.4.13. Seguir, no que couber, a norma NR-18 (Condições e meio - ambiente de

trabalho na indústria de construção).

11.4.14. Corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados com erro, imperfeição

técnica e/ou em desacordo com os projetos e especificações, mesmo que constatado o

fato pela CIJUN após a aceitação de cada etapa de serviço, ou a entrega final da obra.

11.4.15. Obedecer às normas de medicina e segurança do trabalho, instituídas a fim de

garantir a salubridade e a ordem no canteiro de obras, estando ainda, obrigada a cumprir

eventuais exigências que possam ser feitas por órgãos da administração pública direta

ou indireta.

11.4.16. Manter todo o seu pessoal uniformizado para a execução dos serviços.

11.5. Correrão exclusivamente por conta e risco da empresa vencedora, os prejuízos

decorrentes de:

a) negligência, imperícia ou imprudência durante a execução dos serviços;

b) falta de solidez dos trabalhos executados, mesmo após o término do contrato;

c) infrações relativas ao direito de propriedade industrial e a posturas municipais;

d) furto, roubo, perda, deteriorização ou avaria de material ou aparelhagem, na execução

dos serviços;

e) acidentes de qualquer natureza;

25

f) danos e avarias causados às instalações da PMJ/CIJUN, a funcionários ou a terceiros;

g) ato ilícito de seus sócios, de seus empregados ou de eventuais subempreiteiros

contratados.

11.6. A Prefeitura, através dos integrantes de seu Serviço Especializado em Segurança e

em Medicina do Trabalho - SESMT, ou do órgão responsável pela fiscalização da obra,

acompanhará o efetivo cumprimento das normas estabelecidas no edital e seus anexos,

podendo, em caso de situação de risco, paralisar as atividades da empresa vencedora

até que sejam sanadas as irregularidades.

11.7. Juntamente com a primeira e demais medições, a empresa vencedora deverá juntar

cópia da seguinte documentação:

a) GFIP específica para o serviço prestado à Municipalidade;

b) Guia da SEFIP;

c) Guia de Protocolo da Conectividade Social;

d) Relação de empregados (RE);

e) Folha de pagamento sintética;

f) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.

11.8. A empresa vencedora deverá enviar a CIJUN, antes do início dos serviços, cópia

da seguinte documentação:

a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

b) PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho;

c) PMCSO – Programa de Saúde Médico Ocupacional;

d) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

e) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, de cada funcionário;

f) Ficha de Registro dos Empregados Contratados;

26

g) Cópia da carteira de conclusão do TPA-CC (Treinamento de Prevenção de

Acidentes – Construção Civil) de cada funcionário, conforme previsto no § 3º do

Decreto nº. 19.685, de 12 de agosto de 2.004;

h) Cópia devidamente protocolada da comunicação prévia à Delegacia Regional do

Trabalho nos termos da cláusula 18.2, itens “a” a “e” da Norma Regulamentadora

da Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1.977.

11.9. Caso haja novas contratações ou substituições de empregados, a empresa

vencedora deverá comunicar o fato à CIJUN, enviando toda a documentação pertinente,

conforme acima solicitada.

11.10. No caso de subcontratação, desde que previamente autorizada pela CIJUN,

poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela CIJUN, os valores

retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela empresa vencedora, desde

que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo

serviço.

11.11. Para efeito do disposto no item 11.10., a empresa vencedora deverá destacar na

Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de prestação de serviços, as retenções da seguinte forma:

I – retenção para a Previdência Social: informar o valor correspondente a 11% (onze por

cento) do valor bruto dos serviços, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 140 e

no art. 172, da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 03, de 14 de julho de 2.005, com as

alterações da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 20, de 11 de janeiro de 2.007.

II – dedução de valores retidos de subcontratadas: informar o valor total correspondente

aos valores retidos e recolhidos relativos aos serviços subcontratados.

III – valor retido para a Previdência Social: informar o valor correspondente à diferença

entre a retenção, apurada na forma do inciso I e a dedução efetuada conforme previsto

no inciso II, que indicará o valor a ser efetivamente retido pela CIJUN.

27

11.12. A empresa vencedora, juntamente com a Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de

prestação de serviços, deverá encaminhar à CIJUN cópia:

I – das Notas Fiscais, das Faturas ou dos Recibos de prestação de serviços das

subcontratadas com o destaque da retenção;

II – dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas;

III – das GFIP, elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo “CNPJ/CEI do

tomador/obra”, o CNPJ da empresa vencedora ou a matrícula CEI da obra e no campo

“Denominação social do tomador/obra”, a denominação social da empresa vencedora.

11.13. As exigências dos itens 11.10, 11.11 e 11.12 estão em consonância com os §§ 1º

e 2º do art. 155 da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 03, de 14 de julho de 2.005, com

as alterações da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 20, de 11 de janeiro de 2.007.

11.14. As empresas ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, quando da emissão da

Nota Fiscal ou Fatura deverão reter 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal

ou Fatura nos termos do art. 274-C da Instrução Normativa nº. 03 de 14 de julho de

2.005, com as alterações lançadas pela I.N. MF/MFB nº. 761/2007.

12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:

12.1. A obra terá o Recebimento Provisório emitido por ocasião do processamento da

vistoria final a ser liberada pela CIJUN, sendo que o Recebimento Definitivo ocorrerá

após 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório, desde que aceito pela Contratante

que emitirá o competente Termo.

12.1.1. A empresa vencedora se obriga a apresentar a Certidão Negativa de Débitos –

CND da obra, na CIJUN, no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento

provisório da obra.

28

12.2. Para o recebimento definitivo da obra, os reparos eventualmente solicitados pela

Contratante deverão ser executados em prazo a ser estipulado pela própria, de acordo

com o tipo de reparo a ser efetuado, ficando a empresa vencedora, no caso de

descumprimento do prazo, sujeita à penalidade prevista no item 13.1.c.

12.3. O recebimento provisório ou definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil

pela solidez e segurança da mesma, nem a ético-profissional pela perfeita execução dos

serviços.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ou inadimplemento das

obrigações assumidas nos termos do contrato, além das medidas e penalidades

previstas em Lei e no instrumento de contrato, ficará sujeita a empresa vencedora ao

pagamento de multas, conforme a seguir estipulado:

a. 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de

sua responsabilidade;

b. 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso não

justificado no prazo de sua conclusão;

b.1. a multa prevista no subitem anterior será descontada dos pagamentos mensais

devidos à empresa vencedora, calculada com base no valor global da contratação;

c. 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato por dia corrido de atraso

não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Comissão

de Recebimento da Obra;

c.1. o prazo para conclusão dos serviços de reparos solicitados será contado a partir da

data do recebimento do ofício emitido pela Comissão de Recebimento da Obra.

29

13.2. A caução efetuada responderá por todas as multas impostas à empresa vencedora.

Se a mesma for insuficiente, terá a empresa vencedora 48 (quarenta e oito) horas para

complementar o valor das multas.

13.3. As multas serão calculadas tendo por base o valor global do ajuste.

14. DA CAUÇÃO:

14.1. A caução servirá para garantia da execução dos serviços e do pagamento das

multas e encargos legais, sendo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global

do contrato.

14.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, a empresa

vencedora deverá efetuar o depósito da caução. Se a empresa vencedora não efetuar o

depósito da caução no prazo devido, a CIJUN reserva-se o direito de não liberar o

pagamento das medições, até que se efetue o recolhimento, ou ainda, promover a

rescisão unilateral do Contrato.

14.3. A caução deverá ser efetuada em moeda corrente do País, em títulos da Dívida

Pública Federal ou do Estado de São Paulo, pelo seu valor nominal, fiança bancária

emitida por estabelecimento de crédito em funcionamento no País e aceito pela CIJUN

ou seguro-garantia, através de depósito na CIJUN.

14.4. As despesas da prestação da caução correrão por conta da empresa vencedora.

14.5. O prazo de vigência da caução a ser depositada deverá corresponder, no mínimo,

ao prazo de execução da obra, acrescido de 90 (noventa) dias.

14.5.1 Caso ocorra o vencimento da carta de fiança ou seguro-garantia, depositados a

título de caução, antes do recebimento definitivo das obras, a empresa vencedora deverá

providenciar a sua renovação em tempo hábil.

30

14.6. A caução somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo da obra.

14.7. Na hipótese da empresa vencedora ter sido classificada mediante proposta com

valor inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor obtido conforme critério indicado

nas alíneas “a” e “b”, do item 8.1.1. da cláusula oitava, estará obrigada a apresentar,

ainda, garantia adicional na forma estabelecida no art. 48, § 2º, da Lei Federal nº.

8.666/93.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A simples participação, caracterizada pelo oferecimento da proposta, sem

impugnação no prazo legal, implicará na aceitação e sujeição da proponente a todas as

exigências e condições deste Edital.

15.2. A CIJUN não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de impostos

e/ou outros encargos que competirem à empresa vencedora, nem se obrigará a qualquer

restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, que a mesma dispender

com esses pagamentos.

15.3. Recursos, impugnações e esclarecimentos somente serão recebidos mediante

protocolo (Sede da Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN, Paço Municipal - Av.

da Liberdade, s/nº - 1º andar - Jundiaí - SP, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

15.4. Fica eleito o Foro desta Comarca de Jundiaí como seu domicílio legal para

quaisquer procedimentos decorrentes desta licitação.

DANIEL BOCALÃO JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE

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ANEXO I

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/09

DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. GERAL

1.1. Estas Diretrizes Básicas destinam-se a instruir a empresa vencedora para execução

da obra objeto do presente Edital, em aspectos relacionados a procedimentos de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

1.2. A empresa vencedora deve obedecer, na execução do contrato, às determinações

da Lei 6.514, de 22/12/77, Capítulo V, Título 2, regulamentada pela Portaria 3.214 de

08/06/78 do Ministério do Trabalho.

1.3. A par das medidas de proteção especificadas nas Normas Regulamentadoras,

deverá a empresa vencedora adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias a

minimizar as probabilidades de ocorrerem acidentes envolvendo pessoas, propriedade

ou bens, da empresa vencedora, da CIJUN ou de terceiros.

1.4. Estas Diretrizes Básicas fazem parte integrante do contrato.

2. PROGRAMA E FISCALIZAÇÃO

2.1. O programa de Segurança do Trabalho da empresa vencedora deverá ser enviado

ao Gestor do Contrato, para análise e eventuais recomendações de aperfeiçoamentos.

2.2. Esta FISCALIZAÇÃO será efetuada por órgãos especializados em Segurança do

Trabalho, prepostos da CIJUN, que verificarão, em inspeções periódicas, o cumprimento

das determinações relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

32

2.3. As recomendações da FISCALIZAÇÃO serão comunicadas pela CIJUN devendo ser

prontamente acatadas e implementadas sob inteira responsabilidade e ônus da empresa

vencedora.

2.4. No caso das recomendações decorrentes da FISCALIZAÇÃO não serem acatadas

pela empresa vencedora e as irregularidades apontadas não serem sanadas nos prazos

concedidos, os trabalhos poderão ser suspensos pela CIJUN, não eximindo a empresa

vencedora das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes

aos prazos e multas.

3. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

3.1. Serão registrados no Cadastro de Fornecedores da CIJUN eventuais acidentes que

vierem a ocorrer com funcionários da empresa vencedora, nos casos em que a avaliação

global do ocorrido, efetuada em conjunto pelo órgão responsável pela Engenharia e

Segurança do Trabalho e pela própria empresa vencedora, venha a comprovar culpa ou

negligência por parte da mesma.

3.1.1. Na avaliação global do ocorrido serão consideradas as ações de prevenção de

acidentes que a empresa vencedora tenha efetiva condição de adotar.

3.1.2. Quando cabível, a empresa vencedora deverá atender ao disposto nas Normas

Regulamentadoras nº. 4 e 5 da Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho,

mantendo um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho - SESMT, assim como uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –

CIPA.

3.1.3. A empresa vencedora deverá atender ao disposto na Norma Regulamentadora nº.

18, da Portaria nº. 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, quanto às medidas de

controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio

ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

33

3.2. A empresa vencedora deverá enviar sempre que for convocada, um representante

às reuniões específicas com a CIJUN, a fim de esclarecer e detalhar quais as medidas de

Engenharia de Segurança do Trabalho aplicáveis aos serviços objeto da presente

licitação.

3.3. Antes do início da execução do contrato, a empresa vencedora apresentará por

escrito, à CIJUN, os dados do profissional responsável pelos trabalhos e que será

credenciado para atendimento com a mesma.

3.4. Os funcionários da empresa vencedora que executarem os trabalhos inerentes ao

serviço devem:

- Estar aptos e preparados a desenvolver as tarefas afeitas à função delegada;

- Possuir treinamento prático para a prestação de primeiros socorros;

- Possuir treinamento prático relativo ao uso correto dos agentes extintores de

incêndio;

- Estar aptos a utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e

Coletiva;

- Ter sido submetidos a exame periódico de saúde, de acordo com a legislação

vigente.

4. TRANSPORTE

4.1. Durante os trabalhos deverá haver um rigoroso controle sobre as operações de

carga e transporte de qualquer natureza, para evitar acidentes.

4.2. Somente será permitido o transporte de pessoal através de veículos próprios para

esse fim e que não ofereçam possibilidade de queda ou outros riscos ao pessoal

transportado.

5. HIGIENE DO TRABALHO

34

5.1. Quando cabível, os canteiros de serviços deverão dispor de instalações sanitárias,

água potável e condições de conforto para os empregados, observando-se a legislação

vigente.

5.2. Especial atenção deve ser dada pela empresa vencedora à higiene dos alojamentos,

vestiários, refeitórios e aos aspectos de Engenharia Sanitária, no desempenho de suas

atividades.

6. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE

6.1. Em caso de acidentes, a CIJUN deverá ser imediatamente avisada. O fornecimento

de informações sobre os acidentes aos órgãos de divulgação em massa é privativo da

CIJUN.

7. SISTEMAS DE PROTEÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS COM O

TRABALHO

7.1. A empresa vencedora deverá prever a utilização intensiva de Equipamentos de

Proteção Coletiva (EPC) e Proteção Individual (EPI) de acordo com as normas e

legislação pertinentes aos assuntos, previstas pelo Ministério do Trabalho, devendo

também, antes do início da obra, apresentar por escrito à CIJUN, os EPI’s e/ou EPC’s

que serão utilizados nos locais, onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de

acidente.

7.2. Igualmente, caberá a empresa vencedora a observância das referidas normas e

legislação no que se refere às instruções, comunicações e proibições a seus

funcionários, visando o cumprimento integral das determinações relativas a segurança e

higiene do trabalho.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

35

8.1. A CIJUN se reserva o direito de fazer outras exigências à empresa vencedora, com

respeito a Segurança do Trabalho inclusive considerando eventuais alterações

contratuais, sempre que julgue necessário para proteção de pessoas, propriedade ou

bens.

36

ANEXO II

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/09

MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

1.1 DECLARAÇÃO

REF.: Tomada de Preços nº.____

_______________________________________, inscrito do CNPJ

nº__________________, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira

de Identidade nº____________________e do CPF nº.___________________

_______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº.

8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

( ).

____________________________

(data)

____________________________________________________

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

37

MODELO “B”: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

2.1 DECLARAÇÃO

REF.: Tomada de Preços nº.___

_____________________________,portador (a) da Carteira de Identidade

nº_________________________e do CPF nº____________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº8666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

( ).

____________________________

(data)

____________________________________________________

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

38

MODELO “C”: MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP/COOP) - (apenas para as

empresas enquadradas no regime ME/EPP/COOP)

REF.: Tomada de Preços nº.___

__________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº. _____________________, por intermédio de seu representante legal e por

seu contador, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa

(ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos

termos da Lei Complementar nº. 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº. 11.488/07(no

caso de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime

diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei,

comprometendo-se a informar à CIJUN caso perca essa qualificação.

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA:

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:

DADOS PARA CONTATO:

ENDEREÇO:

_________________________________________________________________

__________

CIDADE/ESTADO: _________________________________ - CEP:

________________________________

FONE: __________________ - FAX: __________________________- CEL.:

________________________

E-MAIL:

_________________________________________________________________

_______________

NOME PARA CONTATO:

_________________________________________________________________

39

MODELO D - PLANILHAS DE PREÇOS

Materiais Item Qtd Preço Unitário Preço Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ Total R$ Serviços Item Qtd Preço Unitário Preço Total R$ R$ R$ R$ Total R$ Total Geral R$

40

CRONOGRAMA

Item

Módulos de 10 dias Dias

Etapa 1 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 110 120 Projeto Executivo

Abertura de Valas, Construção de Caixas e Instalação Canaflex

Lançamento Cabos para QDG1 e QDG2

Instalação disjuntores em QDG1 e QDG2 Ativação QDG1 e QDG2 Retirada de Cabos Desativados e Transporte Etapa 2 Instalação conduites,ampliação de caixas no piso térreo.

Instalação de Portas e Conduites nos Chafts Instalação QD, Substituição Disjuntores, Lançamento Cabos eInterligação QD Retirada de Cabos Desativados e Transporte Documentação As Built

41

ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/09

RELAÇÃO DO CONTEÚDO TÉCNICO

PROJETO BÁSICO

1. ESCOPO

Prestação de serviços e materiais para adequação da infra-estrutura elétrica instalada no

Paço Municipal, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas

alterações e nas demais cláusulas deste edital.

2. DESCRIÇÃO TÉCNICA

1 - Substituições dos seguintes alimentadores e instalação de eletrodutos:

a) Alimentador do QDG 1: conforme critério de capacidade de corrente, método de

instalação e fator de agrupamento serão necessários _ 4 X (3 # 120 mm² + # 70 mm²).

As duas seccionadoras fusíveis do QDG-1 deverão ser substituídas por disjuntor

compacto de Inom= 630 A, com regulagem térmica para I=300 A e Capacidade de

ruptura Icc= 18 KA. O barramento geral do QDG-1 deverá ser substituído por barras de

cobre eletrolítico de dimensões mínimas 1” X ¼”. Os barramentos deverão ser protegidos

contra contato direto com placa de material isolante.

b) Alimentador do QDG 2: conforme critério de capacidade de corrente, método de

instalação e fator de agrupamento serão necessários _ 4 X (3 # 120 mm² + # 70 mm²). As

duas seccionadoras fusíveis do QDG-2 deverão ser substituídas por disjuntor compacto

de Inom= 630 A, com regulagem térmica para I=300 A e Capacidade de ruptura Icc= 18

KA. O barramento geral do QDG-2 deverá ser substituído por barras de cobre eletrolítico

de dimensões mínimas 1” X ¼”. Os barramentos deverão ser protegidos contra contato

direto com placa de material isolante.

42

c) Para alimentação dos QDG´s, deverá ser construída nova rede de eletrodutos externa

ao prédio conforme desenho específico (EL-2217/A908). Da caixa de passagem

subterrânea externa até o QDG será executado com eletrodutos aparentes (conf. Detalhe

no desenho) ou eletrodutos embutidos na alvenaria ou com eletrocalhas, de acordo com

acessibilidade e condições físicas de cada caso (a ser definido pela instaladora em

comum acordo com a PMJ).

d) Alimentador dos No Break da CIJUN: deverão ser substituídos cabos # 25 mm² por #

35 mm² (neutro # 25mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 80A. A tubulação

existente também deverá ser substituída por Ø 1 ½”, onde necessário.

e) Alimentador do QL 1º pav. sul leste (CIJUN): deverão ser substituídos cabos # 10

mm² por # 25 mm² (neutro # 25mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 70A. A

tubulação existente também deverá ser substituída por Ø 1 ½”, onde necessário.

f) Deverá ser criado um novo painel de distribuição na sala do quadro geral de baixa

tensão (QGBT) anexo à cabine, denominado QD-A, montado em caixa de aço, IP-54,

com disjuntor geral compacto Inom= 630 A, com regulagem térmica para Ireg= 400 A e

capacidade de ruptura Icc= 18 KA.

Deverá conter para distribuição:

03 disjuntores tripolares curva C, Icc= 10 KA, Inom= 80 A

01 disjuntor tripolar curva C, Icc= 10 KA, Inom= 90 A

01 disjuntor tripolar curva C, Icc= 10 KA, Inom= 70 A

A alimentação desse quadro deverá vir do QGBT com cabos 2 X (3X#120 mm² + #70

mm²) em eletroduto aparente.

g) As demais chaves seccionadoras e disjuntores na sala do QGBT, que encontram-se

instaladas em rack ou diretamente na parede, deverão ser acondicionadas em armário

de aço para instalações elétricas, Ip-54 e as fiações deverão ser instaladas em

eletrodutos.

43

h) Alimentador do QL 8º pav. norte oeste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por

# 35 mm² (neutro # 25mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 80A. A nova

alimentação será diretamente do QD-A da sala do QGBT. Será usada tubulação

existente que ficará vazia após a construção da nova rede de alimentação dos QDG 1 e

2, conforme desenho específico (EL - 2217/A908). A partir da última caixa de passagem

subterrânea existente até o shaft e até o QL, deverá ser instalado novo eletroduto Ø 1

½”, sendo que no trecho subterrâneo deverão ser instalados eletrodutos reserva.

i) Alimentador do QL 8º pav. sul leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por # 50

mm² (neutro # 25mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 90A. A nova alimentação

será diretamente do QD-A da sala do QGBT. Será usada tubulação existente que ficará

vazia após a construção da nova rede de alimentação dos QDG 1 e 2, conforme desenho

específico (EL - 2217/A908). A partir da última caixa de passagem subterrânea existente

até o shaft e até o QL, deverá ser instalado novo eletroduto Ø 1 ½”, sendo que no trecho

subterrâneo deverão ser instalados eletrodutos reserva.

j) Alimentador do QL 3º pav. norte leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por #

35 mm² (neutro # 25mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 80A. A nova alimentação

será diretamente do QD-A da sala do QGBT. Será usada tubulação existente que ficará

vazia após a construção da nova rede de alimentação dos QDG 1 e 2, conforme desenho

específico (EL - 2217/A908). A partir da última caixa de passagem subterrânea existente

até o shaft e até o QL, deverá ser instalado novo eletroduto Ø 1 ½”, sendo que no trecho

subterrâneo deverão ser instalados eletrodutos reserva.

k) Alimentador do QL 2º pav. norte leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por #

35 mm² (neutro # 25mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 80A.. A nova

alimentação será diretamente do QD-A da sala do QGBT. Será usada tubulação

existente que ficará vazia após a construção da nova rede de alimentação dos QDG 1 e

2, conforme desenho específico (EL - 2217/A908). A partir da última caixa de passagem

subterrânea existente até o shaft e até o QL, deverá ser instalado novo eletroduto Ø 1

½”, sendo que no trecho subterrâneo deverão ser instalados eletrodutos reserva.

44

l) Alimentador do QL 2º pav. sul leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por # 35

mm² (neutro # 25mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 70A. A nova alimentação

será diretamente do QD-A da sala do QGBT. Será usada tubulação existente que ficará

vazia após a construção da nova rede de alimentação dos QDG 1 e 2, conforme desenho

específico (EL - 2217/A908). A partir da última caixa de passagem subterrânea existente

até o shaft e até o QL, deverá ser instalado novo eletroduto Ø 1 ½”, sendo que no trecho

subterrâneo deverão ser instalados eletrodutos reserva.

DISTRIBUIÇÃO DO QDG-1

m) Alimentador do QL 8º pav. sul oeste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por #

16 mm² (neutro # 16 mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 63A.

n) Alimentador do QL posto: disjuntor de proteção deverá ser de 63 A.

o) Alimentador do QL lavador: e disjuntor de proteção deverá ser de 50 A.

p) Alimentador do QL T norte 1 oeste: deverão ser substituídos cabos # 6 mm² por # 10

mm² (neutro # 10 mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 50A.

DISTRIBUIÇÃO DO QDG-2

q) Alimentador do QL 8º pav. norte leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por #

16 mm² (neutro # 16 mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 63A.

r) Alimentador do QL 1T pav. norte leste: o disjuntor de proteção deverá ser de 63 A.

s) Alimentador do QL 4º pav. sul leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por #

16 mm² (neutro # 16 mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 70A.

t) Alimentador do QL 6º pav. sul leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por #

16 mm² (neutro # 16 mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 70A.

45

u) Alimentador do QL 7º pav. sul leste: deverão ser substituídos cabos # 10 mm² por #

16 mm² (neutro # 16 mm²) e disjuntor de proteção deverá ser de 63A.

v) Alimentador do QL refletor e cobertura: disjuntor de proteção deverá ser de 63 A.

NORMAS TÉCNICAS: Todas as instalações e equipamentos a serem utilizados nas

instalações elétricas, deverão atender as noras abaixo:

NBR 5410/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão

NBR 5597/5598/5624 - Eletrodutos galvanizados

NBR 6150 - Eletrodutos PVC rígido antichama

NBR 5680 - Dimensões de tubos de PVC rígido – padronização

NBR 8661 - Fios e cabos de cobre

NBR 14136 - Tomadas

NBR 6527 - Interruptores

NBR 5361 - Disjuntores de baixa tensão.

Todos os cabos em instalação em eletrodutos enterrados, canaletas não ventiladas ou

eletrocalhas deverão ter a camada de isolação mais a camada de proteção, conforme

indicação da NBR 5410 de “cabo unipolar”, ou poderá ser utilizado o cabo 0,6/1 KV que

possuem duas camadas m PVC.

Obs. Os Desenhos técnicos bem como as planilhas de calculo utilizadas neste Projeto

Básico estarão disponíveis junto a este documento, no CD de entrega ou disponíveis

para download no formato PDF.

3. REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATADA E DA SOLUÇÃO

46

A empresa contratada deverá possuir profissionais com capacitação técnica suficiente

para conduzir a obra, sendo que a mesma deva ter participado diretamente na condução

de projeto de mesma amplitude.

4. AMBIENTE EXISTENTE

Deverá ser levado em consideração o ambiente atual, suas características e exigências.

As paradas devem ser programadas e todas descritas no projeto executivo, sendo em

hipótese alguma aceita paralisações durante o horário de trabalho, devendo obedecer à

regra:

Geral

� Até 3 paradas totais aos Domingos das 00:00 as 12:00;

Parcial (Andar):

� Diariamente das 22:00 as 6:00

5. GARANTIA

De acordo com o Código Civil Brasileiro – Lei 10406/2002 por um período de 5 anos, a

contar da data do aceite da obra.

6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços, necessários para a implantação deste projeto, deverá,

obrigatoriamente, obedecer as normas técnicas vigentes no País, como a NBR/ISO ou

qualquer outra que venha a substituí-las.

Os padrões de qualidade assegurados por estas normas devem ser atendidos de forma

mínima, sendo que quando as definições deste Projeto assim exigirem deverá ser

obedecida à exigência superior.

47

Todas as recomposições das estruturas do Paço Municipal devem obedecer aos padrões

de qualidade existentes ou discriminados neste edital.

Atentar especialmente:

� Os acessos ao shaft devem ser recompostos com assentamento de 38 portas de

alumínio, folha chapada, med. 0,60x1, 50m, com fechadura, rodapé de 15 cm, a

ser instaladas nos shafts das 4 cabeceiras do prédio;

� As duas caixas de passagem do térreo deverão ter suas dimensões, nas

embocaduras, alteradas de 0,70 m X 0,70 m para 0,90 m X 0,90 m;

� Os cabos e demais materiais sem uso, retirados das instalações da PMJ, deverão

ser armazenados no Paço Municipal ou local posteriormente definido pelo

contratante e posteriormente entregues em local a ser definido, dentro do

Município de Jundiaí.

6.1. Serviços de Engenharia

6.1.1. Deverão ser desenvolvidos por profissional capacitado e devidamente cadastrado

pelo CREA;

6.1.2. As obras que assim o exigirem devem ter sua aprovação requerida nos órgãos

competentes.

6.2. Segurança

A empresa contratada para execução da obra deve ter profissional competente,

responsável pela segurança pessoal dos funcionários. Este profissional será responsável

pela adequação dos procedimentos às normas de segurança oficiais e as normas

impostas pela PMJ – Cerest.

Todos os funcionários atuantes na obra deverão estar cadastrados no setor de

segurança do trabalho da PMJ e se adequar a suas normas.

6.3. Projeto Executivo

48

Deverá conter todos os elementos necessários para o perfeito planejamento e realização

da obra, sendo que o início físico (canteiro de obra) não poderá iniciar antes da sua

apresentação e aprovação pela CIJUN.

7. DOCUMENTAÇÃO

O projeto, depois de implantado, deverá ser acompanhado de uma documentação

completa, incluindo minimamente:

� Projeto As-Built;

� Diagrama uni filar;

8. DESENHOS TÉCNICOS

Também disponível em formato PDF.

49

50

ANEXO IV - TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/09

DIRETRIZES BÁSICAS DO USO DE MADEIRA EM OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

1. GERAL

1.1. Estas diretrizes básicas destinam-se a instruir a empresa vencedora para execução

da obra objeto da presente licitação, no que concerne ao uso de madeira nativa e/ou

exótica nos serviços a serem realizados.

1.2. A empresa vencedora deve obedecer, na execução do contrato, às determinações

da Lei Municipal nº. 7.018 de 17 de março de 2008.

1.3. Estas diretrizes básicas fazem parte integrante do contrato.

1.4. Definições:

1.4.1. produto de madeira de origem nativa: madeira nativa em toras, toretes, postes,

escoramentos, palanques roliços, dormentes, mourões, achas, lascas e lenha;

1.4.2. subproduto de madeira de origem nativa: madeira nativa serrada sob qualquer

forma, laminada, aglomerada, prensada, compensada, em chapas de fibra, desfolhada,

faqueada e contraplacada;

1.4.3. procedência legal: produtos e subprodutos de madeira de origem nativa,

decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão

ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA,

com autorização de transporte expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

51

2.1. A empresa vencedora, quando da assinatura do contrato, deverá apresentar

declaração, firmada sob as penas da lei, do compromisso de utilização de produtos ou

subprodutos de madeira exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal nos

termos do modelo constante do Anexo V.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1. A contratada deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira exótica, ou de

origem nativa que tenha procedência legal.

3.2. A contratada deverá apresentar juntamente com cada medição em que constem

serviços com utilização de produtos ou subprodutos de madeira exótica, ou de origem

nativa que tenha procedência legal, os seguintes documentos:

3.2.1. Declaração de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem

exótica, quando esse for o caso, acompanhadas das respectivas notas fiscais de sua

aquisição.

3.2.2. No caso do uso de produtos ou subprodutos de madeiras de origem nativa em face

do que estabelece o artigo 46 da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998,

deverão ser entregues à CIJUN:

3.2.2.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos.

3.2.2.2. Original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais

– ATPF e do Documento de Origem Florestal – DOF, expedidos pelo IBAMA.

3.2.2.3. Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de

origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

3.3. A contratada deverá manter em seu poder cópia autenticada da 1ª (primeira) via da

ATPF e do DOF, para fins de comprovação de regularidade perante o IBAMA.

52

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CIJUN

4.1. A CIJUN encaminhará à unidade do IBAMA da circunscrição administrativa

correspondente à obra ou serviço de engenharia, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte

ao da medição, o original da 1ª (primeira) via da ATPF e do DOF, consoante modelo

constante do Anexo VI.

4.2. Caberá à CIJUN instruir os autos respectivos com a seguinte documentação:

4.2.1. Cópia da 1ª (primeira) via da ATPF e do DOF ou original da declaração de

emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica.

4.2.2. Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de

origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

4.2.3. Original ou cópia autenticada das Notas Fiscais de aquisição dos produtos e

subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica.

4.2.4. Comprovante de recebimento, pelo IBAMA, do original da 1ª (primeira) via da

ATPF e do DOF, nos termos o item 4.1.

5. DAS PENALIDADES

5.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos nos itens 3.1. e 3.2., fica o

contratado sujeito à pena de rescisão do contrato, com fundamento nos incisos I e II do

artigo 78 e à aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 86 a 88, todos da Lei

Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e da sanção administrativa de proibição de

contratar com a Administração Pública pelo período de até 03 (três) anos, com base no

artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, sem prejuízo das

implicações de ordem criminal.

53

ANEXO V - TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/09

Declaração de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira de Origem Exótica

ou de Origem Nativa de Procedência Legal

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________, RG _______________________, legalmente nomeado

representante da empresa __________________________________, CNPJ

____________________, e vencedor da Tomada de Preços nº. ___/__, Processo

Administrativo nº. ______________, declaro, sob as penas da Lei, que, para a execução

da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão

utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que

tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal

aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio

Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro

do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ficando sujeito às

sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de

junho de 1.993, e no artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de

1.998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em Lei.

54

ANEXO VI - TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/09

COMPROVANTE DE ENTREGA DA 1ª (PRIMEIRA) VIA DA AUTORIZAÇÃO DE

TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS – ATPF E DO DOCUMENTO DE

ORIGEM FLORESTAL – DOF AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E

DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

Eu, ________________________________, RG

_______________________________________, nomeado responsável pelo

acompanhamento do contrato n° _________, decorrente da Tomada de Preços nº.

___/__, Processo Administrativo nº. ____________, celebrado entre a Companhia de

Informática de Jundiaí-CIJUN e empresa

_______________________________________, CNPJ

___________________________, venho, pelo presente, encaminhar ao Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA o original da

1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF e do

Documento de Origem Florestal – DOF, consoante relação abaixo, de acordo com o

Anexo II da Portaria Normativa IBAMA nº. 44-N, de 06 de abril de 1.993, e respectivas

alterações, e com a Portaria/MMA nº. 253, de 18 de agosto de 2.006, com o determinado

pelo artigo 6º, § 1º, da Lei nº. ___, de ____ de ______ de _____, que condiciona o uso

de madeira nativa em obras e serviços de engenharia da Administração Pública e dá

outras providências.

Solicita-se que qualquer irregularidade que porventura venha a ser constatada na

Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF e no Documento de Origem

Florestal – DOF, ora restituídos ao IBAMA, seja imediatamente comunicada por escrito à

Companhia de Informática de Jundiaí -CIJUN endereço: ________________, telefone:

(___) ________________, a fim de que possam ser adotadas as providências legais

pertinentes.

Relação de ATPFs e DOFs: (indicar número de cada ATPF e DOF).

(Obs.: A ATPF e o DOF deverão ser entregues na unidade do IBAMA da circunscrição

administrativa correspondente à obra ou serviço de engenharia executados).

55

ANEXO VII - MIINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º. XXX/2009, contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para execução da obra de adequação da infra-estrutura elétrica do Paço Municipal que entre si fazem a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAI - CIJUN e a empresa______________________________________________________________.

CONTRATO Nº. PROCESSO N°. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 67.237.644/0001-79, com sede no 1º andar, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Av. da Liberdade, s/nº, 1º andar, Ala Sul, Paço Municipal de Jundiaí, Vila Jardim Botânico, Jundiaí, SP, CEP 13.214-900, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. DANIEL BOCALÃO JÚNIOR, e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr.RUBENS VASQUES, com competência fixada nos termos da lei Complementar nº. 1.025/07, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado .........................., com sede na Rua...............,............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ..................., portadora da Inscrição Estadual nº..............................................., neste ato representada por.................................., inscrito no CPF (MF) sob nº ..........................., portador da Cédula de Identidade RG (SP) nº. ........................., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, com fundamento legal consubstanciado na Lei Federal 8.666/93, e demais normas regulamentares, a contratação nos termos e cláusulas abaixo descritas e respectivos anexos:

TÍTULO I – DO OBJETO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para execução da obra de adequação da infra-estrutura elétrica do Paço Municipal, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e demais documentos constituintes do Edital de Licitação que, independentemente de transcrição, passa a integrar o presente contrato como anexo.

TÍTULO II – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁSULA SEGUNDA: O objeto desta licitação deverá ser executado, conforme Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

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TÍTULO III – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto deste instrumento será executado pela CONTRATADA de acordo com seus próprios métodos e padrões, baseados em práticas profissionais corretas e atendidos, sempre e previamente, todos os requisitos e especificações técnicas fornecidos pela CONTRATANTE, observando a CONTRATADA as melhores normas aplicáveis e, ainda, a observação, sempre que possível, das normas, regulamentos, diretrizes e proposições de planos de qualidade das atividades envolvidas da concretização do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA manter-se-á à disposição da CONTRATANTE, durante todo o tempo necessário à execução deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA obriga-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato com pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, obedecendo rigorosamente o estabelecido na proposta que integra o presente Contrato.

Parágrafo Primeiro: Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (NOVENTA) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo Diretor Presidente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Parágrafo Segundo: Os produtos não aprovados deverão ser reformados ou refeitos, conforme o caso, em até 15 (quinze) dias contados da data da notificação pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional e prejuízo das demais obrigações.

CLÁUSULA SEXTA: Compete à CONTRATADA:

a) executar fielmente os serviços de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato e seus Anexos, e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos, bem como de conformidade com a legislação geral e especifica vigente; e tudo mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionados. b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no artigo 65 parágrafo 1º. da Lei no. 8.666/93. c) arcar com todas as despesas de seu pessoal; respondendo pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários, resultante da execução do presente Contrato, inclusive aquelas requeridas para o deslocamento de sua equipe técnica (passagens, diárias, estadias, locomoção e outros e todas as despesas com

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escritórios, instalações e quaisquer insumos e meios utilizados para a execução dos serviços, bem assim os custos de seguros, além dos tributos incidentes ou decorrentes do contrato),

d) permitir à CONTRATANTE o permanente acompanhamento da execução do presente contrato, quanto aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, sob pena de rescisão contratual.

e) indicar, nos termos do artigo 68, da Lei Federal nº. 8.666/93, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura deste Instrumento, o seu representante pela comunicação com a CONTRATANTE.

TÍTULO IV – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter todas as informações e dados em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão, através de qualquer meio. Parágrafo Único. Os trabalhos e produtos objeto do contrato são também de igual confidencialidade, não podendo a contratada divulgá-lo, no todo ou em parte, sendo vedada a realização de qualquer tipo de publicidade referente a esta contratação sem a expressa autorização da CONTRATANTE.

TÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE no desempenho das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato deverá: a) garantir o acesso e a permanência dos técnicos da CONTRATADA nas dependências da própria CONTRATANTE, para a execução dos serviços, objeto deste Contrato. b) a qualquer tempo e a seu critério, acompanhar os serviços a serem executados, mencionando, expressamente, os vícios ou defeitos a serem corrigidos. c) fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato através de representantes especialmente designados para esse fim. d) quando necessário e conveniente, dar pleno acesso aos trabalhos em andamento, de modo a assegurar a fiel observância de seus aspectos técnico-funcionais. O acompanhamento não retira, nem atenua as responsabilidades técnicas e os encargos próprios da CONTRATADA. e) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Parágrafo Único A CONTRATANTE indica o Sr. Hildemar Antonio Baldan como seu representante responsável pela orientação e fiscalização dos trabalhos ora contratados.

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TÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA NONA O objeto da presente licitação, em cada um dos produtos, será recebido provisoriamente, em até 90 (noventa) dias úteis, sendo que em havendo necessidade de correções, o produto deverá ser reapresentado, devidamente reformado, sem prejuízo do cronograma de realização do objeto desta licitação, cuja liberação do pagamento das respectivas parcelas de cada produto, fica condicionada à emissão do Atestado Liberatório de execução e mediante apresentação da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro: Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação. Parágrafo Segundo: Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias.

TÍTULO VII - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA: Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, após cada produto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do Atestado Liberatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir. Parágrafo Primeiro: A discriminação dos valores dos insumos deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. Parágrafo Segundo: As importâncias devidas pela execução da obra serão pagas mensalmente pela CONTRATANTE, mediante faturas emitidas pela empresa vencedora, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento) do total, paga 30 (trinta) dias após o início da obra e as demais em 3 pagamentos consecutivos a cada 30 dias, desde que cumprido o cronograma físico/financeiro, sendo que a última após o recebimento definitivo da obra. Parágrafo Terceiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. Parágrafo Quarto: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA. Parágrafo Quinto: Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura a base de cálculo para fins da retenção à Previdência Social. O valor mínimo a ser considerado como base de cálculo para a Previdência Social é de 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto da Nota

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Fiscal. Sobre a base anteriormente mencionada deverá incidir o percentual de 11% (onze por cento) destinados ao recolhimento previdenciário, na forma do art. 150, I, da Instrução Normativa MPS/SRP Nº. 03 de 14 de julho de 2.005, com a Instrução Normativa MPS/SRP nº. 20, de 11 de janeiro de 2.007. A empresa deverá informar o número da CEI da obra no campo “Descrição” da nota fiscal. Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal o valor da retenção correspondente a 11% (onze por cento) do valor do serviço, sobre a base de cálculo supramencionada, com o título de “RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL”, sendo que o destaque do valor retido deverá ser identificado após a descrição do endereço completo da obra/serviço, na forma do artigo 154, § 1º, da Instrução Normativa MPS/SRP Nº. 03, de 14 de julho de 2.005, com as alterações da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 20, de 11 de janeiro de 2.007. Parágrafo Sétimo: A CONTRATANTE procederá ao recolhimento do valor retido, correspondente ao percentual devido ao órgão previdenciário, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal ou Fatura, conforme comunicado SRP/COARP/DIDAC nº. 2, de 30 de janeiro de 2.007. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar cópia da Nota Fiscal na Diretoria Administrativa Financeira da CONTRATANTE, até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal, prorrogando-se a entrega para o primeiro dia útil em caso de feriado. Parágrafo Oitavo: O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Diretoria Administrativa Financeira da CONTRATANTE, na ocasião, cabendo ao órgão requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pela prestação dos serviços descritos, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA a importância de R$ ............,00 (.......).

Parágrafo Primeiro: A inexistência da aprovação expressa da CONTRATANTE dos serviços realizados pela CONTRATADA será considerada situação impeditiva do pagamento, até que os defeitos na prestação, apontados pela CONTRATANTE, sejam sanados pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro O pagamento dos serviços prestados, será efetuado pela Diretoria Administrativo Financeira da CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação pela CONTRATADA de prova de situação regular perante a Previdência Social e FGTS.

Parágrafo Quarto Os preços contratados incluem todos os impostos, taxas, contribuições, encargos e outros custos incidentes sobre a prestação de serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o seu recolhimento e absorção.

TÍTULO VIII – DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do item 4.5.1. do edital podendo ser prorrogado até o prazo legal permitido e com a anuência da CONTRATANTE. TÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA

DA CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA será totalmente responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais, exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, bem como por agências governamentais autônomas e associações de classe, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento ou sua execução, inclusive multas e outros ônus. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A relação das partes é de independência contratual, não havendo vínculo empregatício entre as mesmas, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer atos praticados pela CONTRATADA. Nenhuma disposição deste instrumento autoriza, nem a CONTRATADA tem direito nem poderes e nem deverá comprometer ou vincular a CONTRATANTE a qualquer acordo, contrato ou reconhecimento, nem induzir, renunciar ou transigir quaisquer dos direitos da CONTRATANTE ou, ainda, assumir quaisquer obrigações em nome da CONTRATANTE, a qual não se responsabilizará por quaisquer reclamações de lucros cessantes ou danos pleiteados por terceiros em decorrência ou relacionados com a celebração, execução ou rescisão deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Eventuais funcionários, consultores ou prestadores de serviços utilizados para o comprimento das obrigações inerentes a CONTRATADA serão de exclusiva competência e responsabilidade desta, não possuindo com a CONTRATANTE quaisquer vínculos trabalhistas ou previdenciários. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA põe a CONTRATANTE, a salvo de quaisquer ações judiciais, inclusive de ordem trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da execução deste contrato. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada, a CONTRATADA se obriga, irrevogável e irretratavelmente, a assumir o respectivo pólo passivo da correlata ação, respondendo integralmente pelos efeitos pecuniários e/ou obrigações da decisão judicial que vier a ser proferida, sem direito a pleitear reembolso ou indenização, a que título for, perante a CONTRATANTE.

TÍTULO X – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão administrativa, nos termos dos artigos 76 a 78, da Lei Estadual nº. 6.544/89 e dos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação dada pelas Leis Federais nº. 8.883/94 e nº. 9.648/98,

Parágrafo Primeiro Obriga-se a CONTRATADA, se der causa à rescisão, a responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes de seu ato.

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Parágrafo Segundo Considerar-se-á rescindido este instrumento contratual pela ocorrência dos seguintes casos: a) paralisação total ou parcial dos trabalhos por mais de 5(cinco) dias consecutivos, pela CONTRATADA, sem as justificativas estarem devidamente aceitas pela CONTRATANTE, na forma deste Contrato; b) transferência, cessão do Contrato ou subcontratação total ou parcial dos serviços, sem a expressa anuência da CONTRATANTE.

TÍTULO XI – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Se a CONTRATADA descumprir o objeto contratual, no todo ou em parte, bem como se ocorrer atraso injustificado na sua execução, a CONTRATANTE, a seu critério, e observadas as exigências legais, reserva-se o direito de aplicar as penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo da rescisão contratual, aplicando, conforme o caso, as seguintes penas: a) advertência; b) multa, conforme o parágrafo primeiro desta Cláusula; c) suspensão do direito de licitar e contratar com a CIJUN por até 02 (dois) anos, publicada em órgão oficial; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CIJUN, publicada em órgão oficial, enquanto perdurarem os motivos de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro: No tocante às multas serão aplicadas na seguinte conformidade: a. 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade; b. 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso não justificado no prazo de sua conclusão; b.1. a multa prevista no subitem anterior será descontada dos pagamentos mensais devidos à empresa vencedora, calculada com base no valor global da contratação; c. 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Comissão de Recebimento da Obra; Parágrafo Segundo: As multas serão calculadas tendo por base o valor global do ajuste. Parágrafo Terceiro: O valor da multa poderá, após imposição, ser descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, podendo, ainda, não havendo

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crédito a ser cobrado, amigavelmente, após regular notificação, ou judicialmente, na forma da lei, a critério da contratante. Parágrafo Quarto As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. Parágrafo Quinto As multas não têm caráter compensatório e, por conseqüência, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. Parágrafo Sexto O valor a servir de base de cálculo para as multas referidas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima, nesta cláusula, será reajustado até a data de aplicação da penalidade. Parágrafo Sétimo A aplicação das sanções será precedida de procedimento em que se garantirá ampla defesa à CONTRATADA, cabendo, ainda, o direito à interposição de recursos na forma prevista no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93.

TÍTULO XII – DA GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSCLÁUSULA VIGÉSCLÁUSULA VIGÉSCLÁUSULA VIGÉSIMA: IMA: IMA: IMA: Em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE garantia à execução do presente instrumento no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

TÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Todos os aditivos e alterações a este instrumento deverão ser mutuamente acordados, por escrito e assinados pelos representantes legais devidamente nomeados ou eleitos. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente contrato sujeita-se à alteração unilateral, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 57, § 1º e 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A abstenção pelas partes contratantes de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam pelo presente instrumento, não implicará novação ou renúncia dos direitos ou faculdades nele previstos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a

CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo expresso (ata ofício,

correspondência, fac-símile, e-mail, etc.).

TÍTULO XIV – DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: As partes, de comum acordo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, elegem o Foro Regional da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.

Jundiaí, XX de XxXxXxXxX de 2.009.

____________________________ ___________________________ Daniel Bocalão Júnior Rubens Vasques Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro

Pela Contratada:

____________________________ Nome: CPF: RG:

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ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/09

PROPOSTA DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação, do tipo "menor preço", objetiva a contratação de empresa,

sob o regime de empreitada por preço global, para execução da obra de adequação da

infraestrutura elétrica do Paço Municipal.

VALOR GLOBAL R$: ______________________________________________________ (________________________________________________________________________) Condições de Pagamento: As importâncias devidas pela execução da obra serão pagas mensalmente pela CIJUN, mediante faturas emitidas pela empresa vencedora, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento) do total, paga 30 (trinta) dias após o início da obra e as demais em 3 pagamentos consecutivos a cada 30 dias, desde que cumprido o cronograma físico, sendo que a última após o recebimento definitivo da obra se atenderem a todos itens e subitens da cláusula 9 do Edital. Validade da proposta: 60 dias Nome e telefone para contato: ___________________________________

Carimbo da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

___________________________________