PROCESSO Nº 100/2017 PREGÃO Nº 057/2017 RECIBO DE...

35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ........................Página:1 Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454 PROCESSO Nº 100/2017 – PREGÃO Nº 057/2017 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Razão Social: __________________________________________________________ CNPJ Nº ______________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Cidade: _______________________________ Estado: _____ Telefone: ____________ Pessoa para contato: _________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.pontenova.mg.gov.br nesta data, copiado instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2017. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o (a) Pregoeiro (a) e/ou Comissão Permanente de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e/ou Pregoeiro (a) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Transcript of PROCESSO Nº 100/2017 PREGÃO Nº 057/2017 RECIBO DE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:1

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

PROCESSO Nº 100/2017 – PREGÃO Nº 057/2017

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Razão Social: __________________________________________________________

CNPJ Nº ______________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

Cidade: _______________________________ Estado: _____ Telefone: ____________

Pessoa para contato: _________________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.pontenova.mg.gov.br nesta data,

copiado instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2017.

_____________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre o (a) Pregoeiro (a) e/ou Comissão Permanente de Licitações

e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à

Comissão Permanente de Licitações por meio do e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e/ou

Pregoeiro (a) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório,

bem como de quaisquer informações adicionais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:2

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL

PROCESSO Nº 100/2017 – PREGÃO Nº 057/2017

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais e Equipamentos

de Proteção Individual (EPI).

INÍCIO DA SESSÃO DE PREGÃO: 17/08/2017 às 09h00min.

REGISTRAR PROPOSTA: site http://www.memory.com.br/area-restrita/ - Espaço do

Cliente - Área Restrita - registrar proposta para envio ao fornecedor.

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: Sub-itens 3.2.4 ou 3.2.6 – Páginas 05 (cinco) e 06 (seis)

do Edital.

DESCRIÇÃO DO OBJETO: Anexo I - Páginas 16 (dezesseis) a 23 (vinte e três) do Edital.

ENTREGA: Parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria requisitante, entregues

em até 05 (cinco) dias após emissão da Ordem de Fornecimento.

VALIDADE DO REGISTRO: A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação e

respectivo contrato de Expectativa de Fornecimento terão vigência de 12 (doze) meses

após sua assinatura - item 07 (sete) do edital, página 11 (onze).

CONDIÇÕES PAGAMENTO: De acordo com cada entrega, em até 30 (trinta) dias após

emissão de Nota Fiscal (item 9 do Edital: página: 11)

Informações: [31] 3819-5454 ramais 206 e 207 no horário de 12hs às 18hs e pelo e-mail

[email protected]. Ao ligar, favor informar o número do processo - Processo

N°: 100/2017 - Pregão 057/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:3

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

PROCESSO Nº 100/2017 - PREGÃO Nº 057/2017

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Ponte Nova torna público, para o conhecimento de quantos possam

interessar, que nos termos da Lei 10.520/2002 e da Lei Complementar 147/2014, através do Processo

Licitatório Nº 100/2017, na modalidade Pregão, autuado sob o Nº 057/2017, na forma presencial e do

tipo menor preço por item, estará realizando no dia 17/08/2017 (dezessete de agosto de dois mil e

dezessete) inicio de Sessão de Pregão às 09h00min para Registro de Preços para futura e eventual

Aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual (EPI) na forma descrita no anexo I, para

atender a diversas Secretarias do Município, conforme cláusulas, critérios e condições deste Edital.

1. DAS NORMAS LEGAIS

1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº

10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais Nos: 4.957/2004 e 4.988/2004. Às demais

normas deste Edital e seus anexos, aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei

Federal Nº 8.666/93, do Decreto Federal 3.555/2000 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.

1.2. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais

previstos no sub-item 1.1, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e

do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).

2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS

2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de 12h. às

16h., na Divisão de Procedimentos Licitatórios, sede da Prefeitura, à Avenida Caetano Marinho, Nº 306 –

Centro, Ponte Nova – MG ou pelo site www.pontenova.mg.gov.br

2.2. Constituem anexos do presente EDITAL:

ANEXO I – Descrição do objeto;

ANEXO II – Proposta de preços Padronizada;

ANEXO III – Modelo de Documento de Credenciamento;

ANEXO IV – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor;

ANEXO V – Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Contratação;

ANEXO VI – Declaração de enquadramento como ME ou EPP, quando for o caso;

ANEXO VII – Modelo de Declaração do Contador;

ANEXO VIII – Modelo da Declaração de Nepotismo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:4

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;

ANEXO X – Minuta do Contrato de Expectativa de Fornecimento.

3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja

compatível com a presente licitação e atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital (sub-

itens 3.2.4 a 3.2.6).

3.1.1. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio, qualquer

seja a forma de sua constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a

administração pública, cujo prazo de suspensão ainda não tenha expirado ou tenha sido o ato que

declarou a suspensão anulado ou revogado.

3.2. A proposta de preços (Envelope 1 – sub-item 3.2.1) e a documentação para

habilitação (Envelope 2 – sub-itens 3.2.4 ou 3.2.6), deverão ser protocolados junto ao (a) Pregoeiro (a) e

Comissão de Apoio, no dia xx/xx/2017 às xxhs, em envelopes distintos e lacrados, devidamente

identificados, conforme a seguir:

3.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou

digitada, devidamente assinada, conforme modelo do Anexo II, devendo conter no mínimo:

a) Descrição clara e detalhada do objeto ofertado, contendo numero do item,

quantidade, marca, valor unitário, valor total, etc., sendo desclassificada caso falte

alguma informação;

b) Registrar Proposta: site http://www.memory.com.br/area-restrita/

área do cliente – registrar proposta para envio ao fornecedor;

c) Preço unitário e total, por item, expressos em reais, com no máximo duas casas

decimais, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive

fretes, seguros, impostos etc.

d) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições

nele previstas.

PROCESSO Nº 100/2017 - PREGÃO Nº057/2017

ENVELOPE Nº _________ [1] – Proposta [2] – Documentação

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO (Logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP, TEL, EMAIL).

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:5

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

3.2.2. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data

da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da proposta.

3.2.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o

unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso. Não será permitido alterar valor da

proposta por erro, sendo o mesmo desclassificado.

3.2.4. O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC -

Simplificado, da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - SUCFOR, desde que possua a mesma linha de

fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 3.2.6 deste edital, para fins de

habilitação no certame.

3.2.5. - O licitante que apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Ponte Nova deverá

apresentar ainda, os seguintes documentos:

I - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações

previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do

licitante;

II - Declaração firmada pelo representante legal da licitante e por seu responsável

técnico contábil com o respectivo número do seu registro no CRC, com o prazo de validade de 30

(trinta) dias a contar da data de sua emissão, de que não há alterações posteriores ao documento

apresentado, referente às alíneas “f” ou “g” do item 3.2.6, sendo inabilitado caso não tenha as duas

assinaturas e o número do CRC do responsável Técnico Contábil, conforme modelo do Anexo VII;

III - Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VIII;

3.2.5.1. Na hipótese dos documentos relacionados no CRC da Prefeitura Municipal,

estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.

3.2.6. O licitante que não apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Ponte Nova

deverá apresentar para a habilitação os documentos a seguir, seja em original ou por cópia autenticada,

em todas as páginas, em cartório ou outro órgão competente, sendo inabilitado caso não esteja

autenticado ou falte algum documento:

a) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal

(sítio: www.caixa.gov.br);

b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014

(www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da

licitante;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:6

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da

licitante;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com a justiça do Trabalho, conforme

Lei nº 12.440 de 07 de Julho de 2011;

f) Declaração de Firma Individual, Contrato Social Primitivo ou Consolidado ou Ato

Constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente;

g) Última alteração do Contrato Social ou Ato de Eleição de Diretores no caso de

Sociedade por Ações, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório

Competente;

h) Declaração firmada pelo representante legal da licitante e por seu responsável

técnico contábil com o respectivo número do seu registro no CRC, com o prazo de

validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, de que não há

alterações posteriores ao documento apresentado, referente às alíneas “f” ou “g”,

sendo inabilitado caso não tenha as duas assinaturas e o número do CRC do

responsável Técnico Contábil, conforme modelo do Anexo VII;

i) Declaração de que não emprega menor, exceto na qualidade de aprendiz, conforme

modelo do Anexo IV;

j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da

Comarca da sede do licitante;

k) Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VIII;

3.2.7. A certidão que não declarar o prazo de validade será considerada apenas a que

tiver sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias antes da data do protocolo do envelope.

3.3. As certidões emitidas através da rede mundial de computadores (internet) serão

aceitas para fins desta licitação, sujeitas a verificação da veracidade das informações, nos termos da Lei

Nº 10.520/2002.

3.3.1. A Comissão de Licitação somente autenticará documentos até às 16hs do dia

anterior à data de protocolo de envelopes e realização da sessão da licitação.

3.3.2. Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos,

que estes sejam apresentados na ordem do item 3.2.4 e ou 3.2.6.

4. DA SESSÃO DE PREGÃO

4.1. O procedimento da sessão pública do torneio licitatório terá inicio observando-se os

seguintes procedimentos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:7

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

I. Início da sessão de pregão que ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Caetano

Marinho, Nº 306 - Centro, sob presidência do (a) Pregoeiro (a) e com o auxílio da Equipe de Apoio, no

dia 17 (dezessete) de agosto de 2017 às 09hs.

II. Credenciamento dos representantes das licitantes, no dia 17/08/2017, às

09h00min, nos termos do subitem 4.3;

III. Abertura dos envelopes de proposta, e verificação de conformidade da proposta com

os requisitos do Edital, nos termos do subitem 3.2.1, sendo desclassificadas as propostas que estejam

incompletas para determinado lote de produtos;

IV. Classificação das melhores propostas para a fase de lances verbais, tendo por critério

o limite de até 10% (dez por cento) superior à menor das propostas para cada item, ou, sendo o número

de propostas classificadas inferior a 03 (três), classificação das 03 (três) melhores propostas,

independente do percentual;

V. Apresentação de lances verbais para o item de produtos, conforme disposto neste

Edital, observada a ordem decrescente de classificação com base no valor.

VI. Não será permitido nenhum tipo de questionamento, referente ao objeto, durante

a sessão de pregão.

4.2. Para empresas na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte,

condição esta comprovada na documentação para credenciamento, se dará o seguinte:

4.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não

tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor

proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

4.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no

prazo de 05 (cinco) minutos, após solicitação do (a) pregoeiro (a), apresentar nova proposta inferior

àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será

considerada a vencedora da disputa;

4.2.3. Não ocorrendo o registro do preço da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se

enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito;

4.2.4. O (a) pregoeiro (a) deverá solicitar documentos que comprovem o

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme

regras estabelecidas neste Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:8

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

4.2.5. Na hipótese de não ocorrer o registro de preços nos termos previstos na condição

indicada no caput, o preço a ser registrado será o da proposta originalmente vencedora do certame.

4.2.6. Encerramento da fase de lances verbais e declaração do vencedor, sendo

concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de interpor

recurso;

4.2.7. Abertura do envelope de documentação do vencedor e, atendido os requisitos de

habilitação (subitens 3.2.4 ou 3.2.6), adjudicação do item à licitante pelo (a) pregoeiro (a);

4.2.8. Homologação do processo pela autoridade superior.

4.2.9. Encerrada a fase de lances, não caberá desistência da proposta, sob pena da

aplicação das penalidades previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ ‘c’, ‘d’ e ‘e‘ do subitem 11.2 deste edital, sem

prejuízo das demais sanções aplicáveis.

4.3. Para o credenciamento deverá o representante da licitante apresentar os seguintes

documentos, não sendo necessário ser autenticados:

• Documento com foto (identidade, CNH etc.);

• Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação conforme Anexo V;

• Procuração ou a Carta de Credenciamento conforme Anexo III;

• Última alteração do contrato social ou Declaração de Firma Individual;

• Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo VI,

quando for o caso, devidamente assinada pelo seu responsável técnico contábil e pelo

representante legal da empresa ou Certidão Simplificada de Registro emitida pela Junta

Comercial competente que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, quando for o caso. A empresa que não apresentar esta declaração estará

automaticamente impedida de usufruir dos benefícios a que se referem as Leis 123/2006 e

147/2014.

4.4. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas, ao

responsável pelo Pregão, observadas as condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei

8666/93 e deverão ser protocoladas no setor de protocolo da prefeitura municipal no horário de 12h:00

às 16h:00.

4.4.1. Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou

via e-mail.

4.5. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da Prefeitura, no

horário de 12h às 16h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à licitante o direito de recurso

das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 4 inciso 18 da Lei Nº 10.520/02,

sendo o prazo de recurso de 03 dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:9

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

4.5.1. Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fac-símile ou via e-

mail.

4.6. As ligações telefônicas feitas pelos licitantes, na hora da sessão, deverão ser de, no

máximo 5 minutos.

4.7. Não será permitido ao fornecedor falar ao telefone com o (a) pregoeiro (a) durante

a realização da licitação.

4.8. Não nos responsabilizamos por envelopes que chegarem após a licitação; caso

mandem pelo correio, certifiquem-se com o Setor de Licitação a chegada do mesmo, pelo menos dois

dias antes da licitação. Os envelopes de documentação enviados pelo correio que não forem abertos

serão fragmentados caso a empresa não os retire.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO

5.1. Encerrada a sessão de pregão, o (a) Pregoeiro (a) e respectiva Comissão de Apoio,

elaborarão a ata de registro de preços, da qual constará:

I. Número de ordem em série anual;

II. Número do pregão e do processo licitatório respectivo;

III. Órgãos e/ou unidades integrantes do registro;

IV. Qualificação do detentor do preço registrado ou de seu representante legal

devidamente comprovado;

V. Preços ofertados pelo adjudicatário;

VI. Prazos e condições de entrega pactuados.

5.1.1. A ata de registro de preços será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pela Comissão de

Apoio e pelos licitantes ou seus representantes legalmente constituídos.

5.2. Assinada a ata, o licitante adjudicado será convocado, por ofício, para a assinatura

do Contrato de Expectativa de Fornecimento, devendo fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, sob

pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais.

5.3. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades

da Administração Municipal, inclusive da Administração indireta, observando-se sempre as regras

estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.

5.3.1. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todos os

órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, sendo facultada, ainda, sua utilização

pelos órgãos da Administração Indireta.

5.4. A Prefeitura se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos

entregues cujos materiais venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco por cento), ou

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:10

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ainda, que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à

licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa por atraso

e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.

5.5. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou

defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.

5.6. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente

licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão

contratual.

5.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a

legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em

igualdade de condições.

5.7.1. O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a

aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao

registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor

do registro terá assegurado direito à contratação.

5.8. A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a

Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição, bem como sua aquisição total ou

parcial.

5.9. A fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação ficará a

cargo do Secretário responsável pela Secretaria requisitante ou de servidores a quem estes tenham

formalmente delegado tal função.

6. DA PUBLICAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS

6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados, observado

o seguinte:

I. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas, ao

responsável pelo Registro de Preço, o qual deverá julgá-la juntamente com a Assessoria Jurídica do

Município no prazo de 3 (três) dias, a contar da sua apresentação;

II. Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou via

e-mail.

III. As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços registrados com

o vigente no mercado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:11

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

6.2. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante

requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:

a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos

os documentos que comprovem o aumento, seja planilha de custos ou notas fiscais

de compra junto aos fornecedores, além de outros que possam complementar o

pedido;

b) Pesquisa de mercado realizada pela Administração ou adoção de preços registrados

por outros órgãos públicos de qualquer esfera de poder, ou ainda, índices de

reajuste adotados pelo Governo Federal;

c) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido,

entendida assim como a data em que protocolou-se o último documento

comprobatório da alteração de preços; e

d) Preço reajustado não superior ao apurado pela aplicação de percentual de desconto

equivalente ao apurado na data da realização da licitação em relação ao valor

ofertado pela licitante e o preço médio de referência adotado pela Administração.

6.3. O responsável pelo registro de preços poderá rever de ofício os preços registrados,

de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.

6.4. Entende-se por preço de mercado o valor equivalente à média simples de preço

para cada produto, apurado após pesquisa em pelo menos três estabelecimentos comerciais,

observadas as mesmas condições contratadas.

6.5. A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de revisão

de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as

penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

7. DA VALIDADE DO REGISTRO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação e respectivo Contrato

de Expectativa de Fornecimento terão vigência até 12 meses após sua assinatura, podendo ser

convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse público, para

substituição do preço registrado e/ou para inclusão de novos produtos.

8. DA PRORROGAÇÃO

8.1. Será admitida a prorrogação da vigência do Contrato de Expectativa de

Fornecimento, nos termos do art. 57 § 4º da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando

mais vantajosa para a Administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:12

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado conforme cada entrega, até 30 (trinta) dias após a

apresentação da Nota Fiscal.

9.2. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela licitante

contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia – FGTS e para com a

Previdência Social, nos termos da legislação vigente.

9.3. A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional,

deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples

Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do

artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o

ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).

9.4. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que

se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação

orçamentária, sendo diferenciadas as dotações referentes a cada secretaria constante do orçamento

vigente, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros.

11. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

11.1 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta , falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com a União, Estados , Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo

de até 05( cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas em edital e do contrato e das demais

cominações legais. Art. 7º da Lei 10.520/2002.

11.2 Aplicar-se-ão as seguintes penalidades administrativas, observados os Princípios da

Ampla Defesa, do Contraditório, da Proporcionalidade e da Razoabilidade:

I – advertência escrita, que consistirá em comunicação formal quanto à conduta do

CONTRATADO acerca do descumprimento das obrigações contratuais, que a CONTRATANTE reputar

menos graves, considerando a proporcionalidade e a gradação das penalidades administrativas, além da

determinação de adoção das necessárias medidas de correção;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:13

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

II – multa, observados os seguintes limites máximos:

a) 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia de descumprimento da

Autorização de Fornecimento, emitida Secretaria Municipal interessada, para o fornecimento dos

produtos, até o limite de 10 (dez) dias;

b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, havendo reincidência quanto à pena de

advertência, a qual já tenha fixado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para a correção de falhas nela

discriminadas, conforme item 10.2, I, o que também caracterizará inexecução parcial do contrato;

c) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, em razão do

descumprimento da Autorização de Fornecimento, emitida Secretaria Municipal interessada, para o

fornecimento dos produtos, em prazo superior a 10 (dez) dias, até o limite de 30 (trinta) dias;

d) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do contrato, em razão do descumprimento

da Autorização de Fornecimento, emitida Secretaria Municipal interessada, para o fornecimento dos

produtos, por prazo superior a 30 (trinta) dias, o que também caracterizará inexecução total do

contrato, e consequente rescisão contratual.

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos nos termos da Lei

10.520/2.002.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do

mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.

11.3. A(s) advertência(s) prevista(s) no inciso I será aplicada pela Secretaria Municipal

interessada, de ofício e a multa prevista nas letras “a”, “b”, “c” e “d”, será aplicada pela Secretaria

Municipal de Governo, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente, garantida a

observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, por meio de prazo adequado à prévia

defesa.

11.4. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas,

ao presidente da comissão, observadas as condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 41 da

Lei 8666/93 e deverão ser protocoladas no setor de protocolo da prefeitura municipal no horário de

12h: 00 às 16h: 00.

11.4.1 Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou

via e-mail.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:14

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

11.5. É garantido à licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as

normas previstas no artigo 04 inciso 18º da Lei Nº 10.520/02 sendo o prazo de recurso de 03 dias.

11.6. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da Prefeitura, no

horário de 12h às 16h, e será dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentados, e virem

assinados pelo representante legal da empresa.

11.6.1 Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fac-símile ou via

e-mail.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. A Prefeitura Municipal de Ponte Nova poderá revogar o presente edital e/ou

licitação por interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação sempre em

despacho fundamentado, sem que caiba às licitantes o direito quaisquer indenizações ou reclamações.

12.2. Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este

EDITAL, serão resolvidas pelo (a) Pregoeiro (a) e respectiva Comissão de Apoio.

12.3. As informações complementares poderão ser obtidas, no horário de 12hs às 16hs,

na Av. Caetano Marinho, 306, Centro, sede da Prefeitura, ou pelo telefone (31) 3817-5454, Ramais 207

e 206, e pelo e-mail [email protected].

Ponte Nova, 25 de julho de 2017.

Sandra Helena de Carvalho Lana

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:15

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO

PROCESSO Nº 100/2017 Pregão Nº 057/2017

Item Quantidade Descrição

00001 297 Un

AVENTAL DE PVC FORRADO • Medida de 1,20mtx0,70mt; • Com ilhoses e com cordão de nylon 3mm para ajuste no pescoço e cintura; Modelo açougueiro. Cor: Branco. Tamanho único Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA

00002 14 Un

AVENTAL DE RASPA MANGA LONGA: Avental de segurança. Confeccionado em raspa. Modelo barbeiro. Elástico nas costas e tira em raspa na cintura. Presa por meio de arrebites e fivelas metálicas para ajuste; ref.: avental barbeiro. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA

00003 25 Un

Bloqueador Solar FPS 30 – 4 Litros Embalagem Econômica 4 litros, Com válvula de dispensação (bico dosador) e numeração de CA . Age contra a ação nociva dos raios Ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidas pelas radiações solares, pelas radiações provenientes de trabalhos com soldas elétricas e de outras máquinas e equipamentos que emitam este tipo de radiação. Protege a pela até 30 vezes mais do que se o mesmo não tivesse sido aplicado, contra queimaduras provocadas pela radiação, sendo recomendado seu uso em trabalhos ao ar livre por agricultores, jardineiros, paisagistas, construtores de estradas, edifícios, trabalhos em ferrovias, telhados, telefonia e em serviços com solda elétrica.

00004 267 PR

BOTA DE BORRACHA BRANCA Material: Bota de segurança, confeccionada em PVC injetado, forro interno de poliéster com solado antiderrapante de fácil limpeza e higienização. Altura do cano: longo (325 mm) Cor: Branca Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA NUMERAÇÃO DE 36 A 44.

00005 170 PR

BOTA DE BORRACHA PRETA Material: Bota de segurança, confeccionada em borracha vulcanizada na cor preta, gáspea e solado, sem forro. Altura do cano: longo (340 m) Cor: Preta. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA NUMERAÇÃO DE 36 A 44

00006 150 PR

Bota de pvc branca Calçado ocupacional, constituída de policloreto de vinila (pvc), desenho do cabedal tipo (d), montagem sistema de injeção por extrusão , classificação (ii - inteiro polimérico) solado mono densidade com ressaltos, solado resistente a ação de óleo combustível . Região do salto totalmente fechada, com resistência ao escorregamento. Cabedal com cor branca e solado branca. Solado monodensidade com ressaltos. Região do salto totalmente fechada, com

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:16

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

resistência ao escorregamento.

00007 150 PR

Bota de pvc preta Bota de segurança cano longo tipo impermeável, de uso profissional, confeccionada em policloreto de vinila (pvc) forro em poliéster, injetado em uma só peça com fechamento superior em polaina com atacador para ajuste.com forro simples peso 1,570 (par)produto leve, resistente e solado antiderrapante. Comprimento do cano : 34 cm + polaina 6,5cm. Espessura 2,0mm na borda superior, aumentando gradativamente chegando a 2,5mm na altura do tornozelo e 3,5mm na união do cano com a sola, reforço lateral para proteção nos tornozelos, estrias horizontais que facilitam o calçar, contem polímero plástico em pvc e massa nitrílica (toque emborrachado melhora o grippe, melhora a resistência a abrasão, impede o ressecamento, trincas e minimiza a agressão do sangue). Solado antiderrapante especial e reforçado com ranhuras de 6mm na planta e 12mm no salto (boa tração, fácil limpeza, retarda a passagem de temperaturas e não impede o fluxo de líquidos), contem polímero plástico em pvc, reforçado com massa nitrílica (toque emborrachado melhora o grippe, melhora a resistência a abrasão, impede o ressecamento , trincas e minimiza a agressão do sangue). Produto desenvolvido com solado de ótima aderência e estabilidade, altamente resistente a sangue e gordura animal, fungos, bactérias, ambientes refrigerados, ácidos, óleos, solventes, graxas e hidrocarbonetos em geral (derivados de petróleo) identificação: o epi deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do certificado de aprovação (ca) do mte. Documentos: apresentar cópia do laudo do ca Numeração: 36 a 45

00008 200 PR

BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA DE AÇO: Modelo: botina com elástico; Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, hidrofugada, espessura de l,8 a 2,0 m, resistente a cortes, escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, cano acolchoado em espuma densidade 80, forrados em vaqueta vestuário curtida ao cromo, forro da gáspea em couro raspa camurça natural; Palmilha: palmilha de limpeza bactericida; Alma: em fibra plástica; Solado: em poliuretano bidensidade, injetado diretamente ao cabedal, com entresola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto, antiderrapante; Biqueira: em aço carbono temperado com espessura de 1,5 m, pintura eletrostática anticorrosiva conforme DIN 32768, com protetor de borda da biqueira em espuma densa de borracha em látex, acolchoada com espuma mínima de 3 m; Contraforte: termoplástico, formato anatômico, com espessura mínima de 1,6 m; Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais; Taloneira: reforçadas; Cor: preta; Tamanho: nº 36 a 45; Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante.

00009 1273 PR

BOTINA DE SEGURANÇA SEM BIQUEIRA Modelo: com elástico lateral encoberto; Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, espessura de 1,6 a 2,0 m, resistente a cortes, escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, forro de gáspea em couro raspa camurça natural; Palmilha: em couro natural, espessura mínima de 2,5 m, costurada através do sistema strobel e palmilha de limpeza antibactericida; Alma: em fibra plástica; Solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza) injetado diretamente ao cabedal, com entresola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto, antiderrapante. Biqueira: polipropilento Contraforte: termoplástico, formato anatômico, com espessura mínima de 1,6 m; Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais; Taloneira: reforçadas; Cor: preta; Tamanho: nº 36 a 45; Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante.

00010 50 PR

BOTINA NOBUCK Colarinho acolchoado; na cor Marrom, sem biqueira. Forma alta e larga que propicie conforto e um bom calce de acordo com as normas e escala francesa; Biqueira plástica pré-moldada; Solado poliuretano bidensidade injetado direto ao cabedal, densidade da

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:17

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

entressola: mínima 0,40 g/cm3 e densidade da compacta: mínima 1,0 g/cm3; Palmilha higiênica: material com base em EVA micro perfurado em 3.0 mm dublado com revestimento em tecido com tratamento antimicróbico; Forro da gáspea não tecido de fibra curta ou agulhado, ligado quimicamente absorvente, composto de poliéster e do cano: nylon 150 g/m2 dublado com manta de 110 g/m2 (com cola a base d'água). Tamanho: nº 35 a 46

00011 230 PR

CALÇADO DE SEGURANÇA CALÇADO OCUPACIONAL TIPO SAPATO, CONFECCIONADO EM COURO HIDROFUGADO NA COR PRETA, FECHAMENTO EM ELASTICO, REGIÃO DO SALTO FECHADA, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO FIXADA PELO SISTEMA STROBEL, SOLADO EM POLIURETANO BIDENSIDADE NA COR PRETA, COM RESSALTOS, INJETADO DIRETO AO CABEDAL, RESISTENTE AO ÓLEO COMBUSTÍVEL, AO ESCORREGAMENTO E À ABSORÇÃO DE ENERGIA DO SALTO, COM BICO PLÁSTICO. COR PRETO.

00012 523 Un

CAPA DE CHUVA TIPO MORCEGO Capa de chuva morcego com pala de proteção para os braços, fechamento frontal através de botões de pressão, plásticos ou metálicos, com capuz. Fabricada em tecido de poliéster plastificado com PVC (trevira), liso e impermeável, resistente a suportar os esforços aos quais estará sujeita durante sua utilização. As costuras devem ser do tipo solda eletrônica de modo a evitar a penetração de água.

00013 65 Un

CAPACETE Casco: rígido, leve, balanceado para um dia inteiro de uso confortável, injetado em uma única peça em polietileno de alta densidade, sem porosidade, não sendo condutor de corrente elétrica e com alta resistência dielétrica; • As suspensões MSA possuem cinta ajustável e dupla fita amortecedora com quatro pontos de apoio, formando um inteligente sistema de amortecimento, em caso de impacto; • Possui fendas laterais (slot) para que sejam acoplados protetores faciais e auditivos; • Suspensão: fikafirme permite prático ajuste por meio de um sistema deslizante; • Possui testeira absorvedora de suor e jugular fixa. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00014 50 Un

CARTUCHO 6001 - VAPORES ORGANICOS Filtro químico composto por carvão ativado granulado envolvido por um cartucho plástico. Aplicação: Vapores orgânicos até 1000 ppm, dez vezes o seu limite de tolerância ou até a concentração IPVS (imediatamente perigosa à vida e à saúde), o que for menor.

00015 20 Un

CARTUCHO RC 203 P/ MASCARA CG306 CARBOGRAFITE Cartucho RC 203 para Máscara CG 306 CARBOGRAFITE Recomendado para a proteção das vias respiratórias contra a ação de vapores orgânicos e gases ácidos com concentração ambiental inferior a 1000ppm, tais como cloro até 10ppm, dióxido de cloro, ácido clorídrico até 50ppm, pintura em spray e pesticidas, acetona, petróleo, propano, álcool, etileno, glicol, nafta, nicotina, octana, monometil, éter, piridina, álcoois minerais, estireno e tolueno.

00016 13 Un

CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA DESCRIÇÃO Cinto: confeccionado em cadarço de material sintético (100% poliamida), Apresentação: acolchoado na cintura e nas pernas, dotado de cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço e utilizada para ajuste, cinco meias argolas em D, confeccionadas em aço, sendo localizada nas costas na altura dos ombros reguláveis ao cinto através de um passante de borracha, uma no peitoral, uma na altura do umbigo e duas nas laterais fixa ao cinto através de costura reforçada. Talabarte em “y” confeccionado em cadarço de material sintético, possuir três mosquetões de dupla trava, em aço, sendo dois de abertura 50 m (+/-5) um de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:18

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

abertura 20 m (+/-5) e todos fixos através de costuras reforçadas nas extremidades. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA. DESCRIÇÃO Cinto: confeccionado em cadarço de material sintético (100% poliamida), Apresentação: acolchoado na cintura e nas pernas, dotado de cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço e utilizada para ajuste, cinco meias argolas em D, confeccionadas em aço, sendo localizada nas costas na altura dos ombros reguláveis ao cinto através de um passante de borracha, uma no peitoral, uma na altura do umbigo e duas nas laterais fixa ao cinto através de costura reforçada. Talabarte em “y” confeccionado em cadarço de material sintético, possuir três mosquetões de dupla trava, em aço, sendo dois de abertura 50 m (+/-5) um de abertura 20 m (+/-5) e todos fixos através de costuras reforçadas nas extremidades. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00017 48 Un

COLETE REFLEXIVO (MODELO X) OBJETIVO: Proteção dos pés e tornozelos contra escoriações provocadas por agentes externos e barreira isolante na passagem de corrente elétrica. DESCRIÇÃO Modelo X na frente e nas costas, confeccionado com tecido de poliéster, revestido de PVC, com aplicação em 100% de retrorrefletivo microprismáticos através de soldas eletrônicas de alta freqüência. Regulagem na cintura através de velcro e acabamento em todo o seu contorno com viés de tecido de algodão. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00018 104 Un Cone emborrachado flexível 75 cm: na cor laranja e branco para sinalização.

00019 100 Un

CONJUNTO MOTOQUEIRO Conjunto impermeável pvc gola com 1 bolso. Com uma jaqueta com bolso, com refletivo peito e costas, punhos com velcro e fechamento frontal com zíper e velcro. Parte interna: malha 100% poliéster e parte externa: filme composto 100% policloreto de vinila (pvc). Tamanhos g, gg e exg. Garantia do fornecedor de 06 meses. Identificação: o epi deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do certificado de aprovação (ca) do mte. Documentos: apresentar cópia do laudo do ca

00020 10 Un

CONJUNTO IMPERMEAVEL OBJETIVO Proteção do usuário contra respingos de água, álcalis e detergentes. DESCRIÇÃO Conjunto confeccionado em tecido sintético impermeável (laminado de PVC) transparente fosco, espessura 0,15mm, composto por: - Blusão com capuz acoplado, fechamento frontal através de quatro (04) botões de pressão e costura soldada eletronicamente; - Calça com cordão sintético na altura da cintura para ajuste e costura soldada eletronicamente. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA

00021 135 Un

CREME PROTETOR P/ MÃOS E PELE EM BISNAGA OBJETIVO: Creme protetor para pele HIDROSSOLÚVEL E ÓLEO-RESISTENTE que aplicado à pele forma uma película de proteção invisível contra o ataque agressivo de produtos como: graxa, óleo, solvente, querosene, gasolina, tinta à óleo, cola, cola instantânea, cera, verniz, cal, cimento seco, negro de fumo, pó e terra, sem que o usuário perca a sensibilidade do tato. Facilita a remoção de impurezas, protegendo a pele e proporcionando fácil limpeza;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:19

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

A composição do creme apresenta SILICONE , que proporciona proteção extra contra a ação de agentes agressivos, além de características desmoldantes que facilitam a limpeza da pele; DESCRIÇÃO: bisnaga plástica com tampa Flip-top de 200gr.

00022 10 Un

DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO Dispositivo trava-queda de segurança, confeccionado em aço (inox), com ligação entre o dispositivo e o cinturão feita através de corrente de elos em aço e dois mosquetões ovais em aço (microfundido), fixos nas extremidades da corrente ou fita sintética. O sistema trava quedas deve possuir trava interna arredondada e é utilizado com corda de poliamida com 12 m de diâmetro ou com cabo de aço de 8 m de diâmetro.

00023 30 PR Filtro para vapores organicos, solventes e particulas classe p3 - para utilização na mascara modelo x-plore 5500.

00024 64 RL

FITA ANTIDERRAPANTE ADESIVA Uso Indicado: para Áreas Internas Modo de Aplicação: Adesivo Tipo de Material: Abrasivo e Resina Cor:Preta

00025 12 PR

LUVA DE BORRACHA ISOLANTE OBJETIVO: Utilizado para proteção das mãos contra choques e arcos elétricos em trabalhos de redes elétrica DESCRIÇÃO Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 1, com comprimento total de 356 mm e com orla dobrada no punho fabricada pelo processo de múltiplas imersões. O número do tamanho da luva é tirado da medida em torno da palma da mão na posição das juntas dos dedos, em polegadas. A luva em questão está disponível nos seguintes tamanhos: 8,5; 9; 9,5; 10; 10,5; 11; 11,5 e 12. As luvas de borracha isolantes possuem características anti-chama e tratamento halógeno, o que dispensa o uso de luvas de suedine e talcos para evitar alergias, dermatites e demais problemas de pele. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade.

00026 12 PR

LUVA DE COBERTURA CLASSE 1 OBJETIVO: Luva pra cobertura da luva isolante na proteção contra choques e arco elétricos. DESCRIÇÃO: Confecciconado em couro vacum tipo vaqueta, cinco dedos. Possui punho de raspa com fechamento e aperto através de uma cinta de vaqueta e fivela plástica. Comprimento total de 32 cm, com punho de 14 cm. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA. OBJETIVO: Luva pra cobertura da luva isolante na proteção contra choques e arco elétricos. DESCRIÇÃO: Confecciconado em couro vacum tipo vaqueta, cinco dedos. Possui punho de raspa com fechamento e aperto através de uma cinta de vaqueta e fivela plástica. Comprimento total de 32 cm, com punho de 14 cm. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00027 356 PR

LUVA DE PROTEÇÃO LUVA (Vaqueta com dorso em raspa de couro) DESCRIÇÃO Par de luvas confeccionada em raspa de couro de 1ª qualidade tipo groupon, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, dedo polegar e indicador, tira de reforço entre polegar e indicador, punho com costura dupla, costura em fio de algodão com 2 a 3 pontos por centímetro linear, punho com aproximadamente 20 cm de comprimento, suficientemente macia de modo que permita fechar as mãos totalmente sem excessivo esforço e sem ferir os dedos. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:20

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00028 278 PR

LUVA DE RASPA Serve principalmente para proteção das mãos contra agentes escoriantes, abrasivos, solda ou trabalhos pesados (como carga e descarga) DESCRIÇÃO Luva de Segurança com punho de 20cm, confeccionado em raspa, com reforço interno em raspa na palma e face palmar dos dedos, reforço externo entre o polegar e o indicador, comprimento do punho 20cm.

00029 582 PR

LUVA DE SEGURANÇA CONTRA AGENTES QUIMICOS (Nitrílica) DESCRIÇÃO Par de luvas confeccionadas em borracha sintética, palma antiderrapante, em alto relevo, acabamento clorinado, ultra-resistentes, forrada internamente com flocos de algodão. DIMENSÕES MINIMAS • Comprimento: 32 cm. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00030 910 PR

LUVA DE SEGURANÇA LATEX DESCRIÇÃO Par de luvas a base de látex natural, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antiderrapante, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro. Tamanhos: P, M, G. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA

00031 60 PR

Luva tricotada pigmentada Proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos Descrição: luva de segurança tricotada em três fios de algodão na cor branca, pigmentos em pvc antiderrapantes na palma e face palmar dos dedos, punho com elastano, acabamento em overloque. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00032 600 Un

Luva de Vaqueta Também conhecida como Luva de Vaqueta Tipo Petroleira, confeccionada em couro bovino curtido ao cromo, com reforço entre o polegar e o indicador, com reforço palmar interno, com elástico embutido no dorso, acabamento em viés (colorido) , costurada com linha de nylon, largura da palma 12,5 cm e comprimento total de 25 cm, com espessura em média 1,20 mm e gramatura 0,057 gramas/cm² ou 0,57 kg/m². (Podendo ocorrer variação de +- 5 mm). Protege o usuário contra respingos de solda, materiais abrasivos e escoriantes. Com certificado de autorização (CA).

00033 463 UN

MASCARA PFF1 DESCRIÇÃO A máscara tem o formato de concha dobrável e possui solda ultrasônica em todo seu perímetro. O modelo padrão técnico é constituído de camadas de: TNT PES (Não-tecido a base de poliéster) na parte externa e de TNT PP (Não-Tecido a base de polipropileno) na parte interna da máscara. O elemento filtrante é composto por microfibras de polipropileno, tratadas eletrostaticamente, para retenção de partículas; A fixação dos tirantes elásticos é feita através de costura ou garra plástica (tirante regulável). Na parte superior da peça é fixada uma presilha nasal, para ajuste de selagem no rosto. Pode ser fornecida com válvula de exalação (CV), o que diminui a resistência à respiração do usuário.O FPA (Fator de proteção atribuído) desta máscara é 10, ou seja, pode ser utilizada em ambientes cujo contaminante não exceda 10 vezes o seu limite de tolerância.Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00034 579 Un MASCARA PFF2 - VALVULADA DESCRIÇÃO Respirador valvulado sem manutenção, peça semifacial em formato

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:21

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

concha Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00035 7 Un

MÁSCARA RESPIRATÓRIA CG 306 Indicada para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos ou gases ácidos DESCRIÇÃO • Respirador semifacial • Confeccionado em borracha macia com duas válvulas de exalação e regulagem para fácil adaptação a qualquer tipo de rosto • Excelente vedação e conforto • Utilizado com filtros RC 202, RC 203 ou RC 206 (não incluídos) • Indicada para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos ou gases ácidos Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00036 225 Un

OCULOS DE PROTEÇAO AMPLA VISÃO Proteção contra partículas volantes, produtos químicos, ácidos, cáusticos e outros . Proteção contra raios UVA e UVB. DESCRIÇÃO Óculos Saturno Ampla-Visão com Lente antiembaçante e antirriscos. Tirante elástico ajustável. Os óculos SATURNO DANNY possuem lentes de policarbonato para proteção contra impacto com tratamento antirrisco e antiembaçante. Armação com uma única peça de polipropileno, com borracha macia branca que se acomoda à face do usuário e possui um sistema de ventilação indireta. Para segurança do usuário, o equipamento de proteção individual - EPI - SATURNO possui lente de alta resistência que garante a integridade do trabalhador.

00037 200 Un

OCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTO DESCRIÇÃO Óculos de segurança com armação convencional injetada em acetato de celulose, policarbonato ou propionato, hastes tipo espátula com protetores laterais não perfurados injetados na mesma peça e articulados nos aros, lentes de policarbonato incolor, antiembaçante. Tamanho: único com regulagem/ajuste. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA

00038 230 Un

OCULOS DE SEGURANÇA FUMÊ Hastes em nylon flexivel, com ajuste longitudinal e multidirecional, vestindo varios tipos de rosto com eficiência. Identificação: o epi deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do certificado de aprovação (ca) do mte. Documentos: apresentar cópia do laudo do ca

00039 14 Un

ÓCULOS PARA SOLDA CG 250 OBJETIVO: Indicada para proteção dos olhos em solda oxiacetilênica. DESCRIÇÃO Armação única em PVC verde com válvulas para ventilação indireta. Visor articulado ou fixo. Elástico ajustável. Para serem usados em solda oxiacetilênica com lentes redondas diâmetro: 50mm. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00040 100 Un

PERNEIRA Especificações técnicas: vestimenta de segurança tipo perneira, confeccionada em couro sintético (bedin) de 15mm de espessura, em peça única (para sobrepor sobre vestimenta – sem ajuste/regulagem de tamanho), forrada internamente, contendo três lâminas de aço, na parte frontal da perneira, de 16 mm de comprimento e 0,6 mm de espessura e proteção de couro sintético no joelho, presa através de costura e com fecho em plástico de três mm para ajuste e fixação. Possui três furos laterais para respiro. -medidas: 40 cm de comprimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:22

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

na frente, 20 cm de comprimento atrás, 9 cm de comprimento sobre o metatarso, 0,8 cm de espessura e 40 cm de circunferência. -peso: 1,015 kg. O par uso: proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, partículas volantes, escoriantes, perfurantes, picadas de animais peçonhentos e névoas na aplicação de produtos químicos. Aplicação: indicado para trabalhos que envolvam risco de lesão aos membros inferiores.

00041 70 Un

PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA. DESCRIÇÃO: constituído de duas conchas de material plástico, com bordas almofadadas em espuma revestidas com capa de PVC, que dão ótimo conforto ao usuário e arco tensor de alta resistência Proteção do usuário contra riscos ruídos com atenuação de 21dB Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00042 195 UN

PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG Proteção auditiva de até 12 dB DESCRIÇÃO O MAXI-PLUG de polímero oferece conforto pelo seu desenho com tripla borda, deixando o usuário satisfeito. É resistente e protege o trabalhador. Plug de polímero com cordão e estojo. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: apresentar cópia do laudo do CA.

00043 6 Un

PULVERIZADOR COSTAL MANUAL capacidade útil do tanque mínima de 20 litros, produzido em polietileno sendo sua base confeccionada em aço, câmara de pressão fabricada em latão resistente a corrosão ou cobre, deve possuir uma bomba tipo pistão fabricada em latão resistente contra corrosão ou cobre, possuir lança com mangueira com comprimento mínimo de 1,20 metros, gatilho de acionamento com trava, sistema de correias ajustáveis para fixação às costas do usuário.

00044 2 Un

RESPIRADOR REUTILIZÁVEL C/ MASCARA INTEIRA Respirador reutilizável com máscara facial inteira (proteção respiratória e olhos) com válvula de exalação de calor e a umidade da parte interna do respirador, amplo campo visual, peça facial totalmente ajustável. Compatível com filtros da 3M série 6000. Em conformidade com a norma: ABNT NBR 13695:1996

00045 5 Un

RESPIRADOR REUTILIZÁVEL FACIAL INTEIRA - Respirador reutilizável facial inteira, com válvula de exalação. • Válvula abre com facilidade diminuindo sensivelmente o calor e a umidade da parte interna do respirador aumentando a sensação de conforto ao usuário. • Amplo campo visual •Produzido em elastômero sintético e silicone ou neoprene (área de vedação) – mais conforto e segurança •Flexibilidade: peça facial totalmente ajustável Com Certificado de aprovação – CA.

00046 10 Un

TIRANTE PARA MÁSCARA FACIAL INTEIRA Tirante de sustentação da peça facial com 4 pontos de fixação; tiras de elastômero sintético que fixam o EPI à cabeça do usuário, garantindo uma selagem adequada e confortável do respirador na face do trabalhador. Para ser utilizado com a peça facial da série 6800 da 3M.

EXIGÊNCIAS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a) Todas as despesas, que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros, impostos etc.

devem estar inclusas no preço.

b) A licitante deverá apresentar amostra de todos os itens, sendo desclassificada no item caso não a

apresente. A amostra vencedora será retida e entregue ao almoxarifado correspondente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:23

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A empresa ____________________________________________________ com sede à (Rua/Av.)

________________________________________________ N° _____, (bairro) ______________,

(cidade/UF) __________________________, CNPJ Nº _____________________, inscrição estadual N°

____________________, representada por seu (cargo/função) ___________________, o(a) Sr.(a)

__________________________________, nos termos do Edital referente ao Processo Licitatório Nº

100/2017 – Pregão Nº 057/2017, propõe os preços e condições a seguir:

Item Quantidade Descrição Marca Valor Unit. Valor Total

01

02

Valor total por extenso:

a) Local de Entrega: Nos locais determinados pela Secretaria Requisitante, em Ponte Nova.

b) Forma de Entrega: Parcelada, em até 02 dias, de acordo com os cronogramas fornecidos pelas

Secretarias requisitantes.

c) Pagamento: de acordo com cada entrega, até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal.

d) Validade da Proposta 60 dias.

e) Todas as despesas, que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros, impostos etc. estão

inclusas no preço.

f) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e

exigências, as quais aceito da forma como propostas.

g) Dados Bancários: Banco: ............. Agência: ........................ Conta Nº:....................................

OBS: REGISTRAR PROPOSTA site: WWW.memory.com.br - área do cliente – registrar proposta para envio ao fornecedor.

(Local, Data)

Nome por Extenso/Assinatura

Identidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:24

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO III

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob N°

________________, Insc. Estadual N° ______________, com sede na cidade de

________________________________, na Rua/Av. ________________________

____________________________________, N° _______ representada pelo(a) Sr.(a)

___________________________________________________, (citar o cargo)

______________________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)

__________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n°

___________________, CPF N°: ______________________, para representá-la perante à Prefeitura

Municipal de Ponte Nova - MG, no Processo Licitatório N°: 100/2017 - Modalidade Pregão N°:

057/2017, podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar

propostas e assinar atas.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura

Identidade/CPF

OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:25

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para fins do

disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

[ ] Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura

Identidade/CPF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:26

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, para os fins que

se fizerem necessários e observado a legislação vigente, não existir motivos ou razões que a impeçam de

contratar com órgãos ou entidades públicas.

Declara ainda que atende aos requisitos de habilitação previstos no Edital referente ao Processo

Licitatório nº 100/2017, Pregão nº 057/2017.

(Local e data)

Nome por Extenso/Assinatura

Cargo do Responsável/CPF

OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:27

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penas da

Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de

Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 147/2014.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Contábil

CRC/CPF

OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:28

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR

A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:

____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penas

da Lei, que não há alterações posteriores ao documento apresentado, referente às alíneas “f” ou “g”

do edital.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Contábil

CRC/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:29

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO

----------------------------------, CNPJ Nº -------------------------, situada na AV---------

---------------------------------------, DECLARO para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que

pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos,

inclusive de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e

fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou

assessoramento, tanto das administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja

em desacordo com a Súmula 13 do STF.

Ponte Nova, de 2017.

Assinatura do representante legal e carimbo da empresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:30

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO IX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________/2017

Processo Nº 100/2017 – Pregão Nº 057/2017

MINUTA

Órgão Responsável pelo registro: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, CNPJ Nº 23.804.149/0001-29, com sede

à Avenida Caetano Marinho, Nº 306 – Centro, CEP: 35.430-001 Ponte Nova – MG, abrangendo todas as

unidades da administração pública municipal direta do Poder Executivo, sendo facultado seu uso pelos

órgãos da administração indireta.

Detento do registro: _________(nome da empresa)_______________, CNPJ Nº ______________,

_________________(endereço completo)__________________, telefone _________________,

representada pelo Sr. _______(nome do representante legal)________, cargo __________________ CPF

Nº ___________________.

Objeto: Registro de preços para Futura e eventual Aquisição de materiais e equipamentos de proteção

individual (EPI).

Forma de Entrega: Parcelada, conforme solicitações, em Ponte Nova, de acordo com endereço

informado na Autorização de Fornecimento.

Prazo de Entrega: Máximo de 05 (cinco) dias após emissão da Ordem de Fornecimento. Prazo de

execução de 12 (doze) meses.

Pagamento: Conforme cada entrega, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.

Ponte Nova, ___ de _____________ de ___________.

Pregoeiro (a)

Equipe de Apoio

Representante Legal da Licitante

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:31

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

ANEXO X

CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

MINUTA

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Av. Caetano

Marinho, 306 - Centro, Ponte Nova - MG, Inscrito no CNPJ sob Nº 23.804.149/0001-29, Insc. Estadual

‘isento’, representado pelo Prefeito, Sr. Wagner Mol Guimarães, brasileiro, casado, CPF Nº

___________________, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa

_____________________________________________, com sede

_________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob Nº

____________________, Insc. Estadual _______________________, representada pelo Sr.

___________________________________, denominada neste ato CONTRATADA, decorrente de

licitação Processo Licitatório Nº 100/2017 - Pregão Nº 057/2017, têm justo e contratado o seguinte,

mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as cláusulas descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para futura e eventual

Aquisição de Materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), na forma descrita no anexo

I, para atender a diversas Secretarias, conforme planilha descritiva abaixo.

1.2. O Presente contrato abrange todos os órgãos e unidades da Administração Pública

Municipal Direta do Poder Executivo, sendo facultada sua utilização pelos órgãos da Administração

Indireta.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS REGRAS DE FORNECIMENTO

2.1. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades do Município,

mediante emissão de Ordem de Fornecimento, devendo os produtos ser entregues na sede da

Secretaria Requisitante conforme estabelecido na ordem de fornecimento.

2.2. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do

Recebimento da Ordem de Fornecimento.

2.3. A Prefeitura se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos

entregues cujos materiais venham a apresentar algum dano, ou ainda se após a entrega for constatado

que o leite está azedo ou o saquinho estiver furado e que não atendam as especificações constantes do

Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:32

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

(um) dia, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades

aplicáveis.

2.4. A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente

licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão

contratual.

2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a

legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em

igualdade de condições.

2.5.1. O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a

aquisição por outros meios previstas em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao

registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor

do registro terá assegurado direito à contratação

2.6. A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a

Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição, bem como sua aquisição total ou

parcial.

2.7.1. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis vícios

observados nos materiais após o seu recebimento.

2.7.2. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do presente contrato, as

condições de habilitação previstas no Edital cujo processo originou o presente instrumento, sob pena de

suspensão e/ou rescisão contratual.

2.8. A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria

Municipal de Gestão e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de

Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou de servidores

municipais a quem estes tenham formalmente delegado tal função.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado conforme cada entrega, 30 (trinta) dias após a

apresentação da Nota Fiscal.

3.2. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma

disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos Serviços, bem como à retenção do Imposto Sobre

Serviços (ISSQN), devido ao Município de Ponte Nova, nos termos da Lei Municipal Nº 2.717/2003.

3.3 A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela licitante

contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia – FGTS e para com a

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:33

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

Previdência Social, nos termos da legislação vigente.

3.4. A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional,

deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples

Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do

artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o

ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).

3.5. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que

se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR

4.1. O valor total do contrato é de R$ __________, incluídos os tributos, encargos,

fretes, seguros e demais ônus que existirem para o perfeito fornecimento do objeto relacionado na

CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, podendo ser reajustados nos termos da CLÁUSULA QUINTA.

CLÁUSULA QUINTA: DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O responsável pelo registro de preços poderá rever de ofício os preços registrados,

de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da

Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução

dos preços praticados no mercado atacadista.

CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS

6.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes das Leis Federais Nos:

10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, as normas e condições do respectivo edital cujo processo licitatório

originou o presente instrumento e as suas demais cláusulas, além de outras normas legais atinentes à

espécie.

6.2. Os casos omissos decorrentes da execução do presente contrato serão resolvidos

com base nas disposições do Edital cujo processo originou este instrumento, as disposições das Leis

8.666/93 e 8.078/90, as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e, sendo estas insuficientes para

solucionar o conflito, as disposições do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIRO:

7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação

orçamentária, sendo diferenciadas as dotações referentes a cada secretaria constante do orçamento

vigente, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros.

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1 Aplicar-se-ão as seguintes penalidades administrativas, observadas os Princípios da

Ampla Defesa, do Contraditório, da Proporcionalidade e da Razoabilidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:34

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

I – advertência escrita, que consistirá em comunicação formal quanto à conduta do

CONTRATADO acerca do descumprimento das obrigações contratuais, que a CONTRATANTE reputar

menos graves, considerando a proporcionalidade e a gradação das penalidades administrativas, além da

determinação de adoção das necessárias medidas de correção;

II – multa, observados os seguintes limites máximos:

a) 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia de descumprimento da

Autorização de Fornecimento, emitida Secretaria Municipal interessada, para o

fornecimento dos produtos, até o limite de 10 (dez) dias;

b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, havendo reincidência quanto à pena de

advertência, a qual já tenha fixado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para a

correção de falhas nela discriminadas, conforme item 10.2, I, o que também

caracterizará inexecução parcial do contrato;

c) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, em razão do

descumprimento da Autorização de Fornecimento, emitida Secretaria Municipal

interessada, para o fornecimento dos produtos, em prazo superior a 10 (dez) dias, até

o limite de 30 (trinta) dias;

d) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do contrato, em razão do descumprimento

da Autorização de Fornecimento, emitida Secretaria Municipal interessada, para o

fornecimento dos produtos, por prazo superior a 30 (trinta) dias, o que também

caracterizará inexecução total do contrato, e consequente rescisão contratual.

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos nos termos da Lei

10.520/2.002.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de

ação ou omissão do mesmo.

8.2. A(s) advertência(s) prevista(s) no inciso I será aplicada pela Secretaria Municipal

interessada, de ofício e a multa prevista nas letras “a”, “b”, “c” e “d”, será aplicada pela Secretaria

Municipal de Governo, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente, garantida a

observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, por meio de prazo de 10 (dez) dias

conferido à apresentação da prévia defesa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 100-17 RGP Aquisição de materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)........................Página:35

Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO

9.1. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral da

CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem que caiba

direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/93, sem

prejuízo das penalidades legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. O presente instrumento terá vigência até 12 meses após sua assinatura, podendo

ser convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse público, para

substituição do preço registrado e/ou para inclusão de novos produtos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO

11.1. Será admitida a prorrogação da vigência do Contrato, nos termos do art. 57 §4º da

Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO

12.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do

presente contrato renunciando a qualquer outro.

Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias

de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Ponte Nova, ........ de ........................ de 2017

Prefeito

Assessoria Jurídica do Município

Representante Legal da Empresa