PROCESSO Nº 1821/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº...

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PROCESSO Nº 1821/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

I - PREÂMBULO:-

1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA (SP), por seu SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com sede administrativa estabelecida na Praça José Augusto Perotta, s/nº, Centro, CEP 14.955-000, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação que se realizará na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL (PROCESSO Nº 1821/2014), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), cuja descrição e especificações encontram-se descriminadas no presente Edital (ITEM II - OBJETO), que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da LEI FEDERAL nº 10.520, de 17 (dezessete) de julho de 2002, do DECRETO MUNICIPAL nº 4134/2013, datado de 10 (dez) de junho de 2013; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da LEI FEDERAL nº 8.666/93, de 21 (vinte e um) de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e

anexos, que deles fazem parte integrante. 3. Os ENVELOPES contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidas no

PAÇO MUNICIPAL “BORBOREMA”, junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizado na Praça José Augusto Perotta, s/nº, Centro, CEP 14.955-000, nesta cidade de Borborema, Estado de São Paulo até às 09h00min do dia 24/07/2014, horário de Brasília.

4. A SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO será realizada no endereço declinado acima,

até às 09h00min do dia 24/07/2014, horário de Brasília, e será conduzido pelo PREGOEIRO com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, todos estes designados pelo DECRETO MUNICIPAL No 4247/2014, de 02/01/2014.

5. Por tal razão, fica desde já comunicado a todos quantos possam se interessar pelo

objeto da presente licitação, que cópias na integra deste Edital poderão ser extraídas junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP), naquele endereço acima indicado, pelo site http://www.borborema.sp.gov.br, e por e-mail pelo endereço eletrônico [email protected] e também podendo ser obtidos esclarecimentos e demais informações através do Telefone (16) 3266-9200, de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

II - OBJETO DA LICITAÇÃO:-

1. A presente licitação tem por objeto:

CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA

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EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS):

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID.

1

CURSO DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE

1.320 Horas

Manejo e regulagem, treino costura reta, ziguezague, overloque, traçado básico frente e costa, traçado de blusa, vestido, bermuda e saia (infantil e adulto), confecção de peças cortadas em série, colocação de moldes no tecido, orientação de corte e montagem, e orientação de acabamento e arremate.

2

CURSO DE PINTURA EM TECIDO

660 Horas

Conhecer o material a ser utilizado no curso e seu correto manuseio. Apresentar noções através de aulas práticas da pintura em tecido já riscado, com o aprendizado de base, sombreado e contorno. Orientações sobre o aprendizado da perfuração de desenhos em papel sulfurize. Dar noções da pintura em tecido em texturas diferenciadas. Noções de combinação de cores e acabamento. Noções de empreendedorismo.

1 – Os cursos referenciados acima deverão ser ministrados sob responsabilidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), em horários, locais e divisão de turmas definidos pelo gestor responsável, respeitando sempre a carga horária total de cada item.

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:-

As despesas decorrentes da aquisição do objeto que trata o presente Pregão Presencial e

subseqüente Contrato correrão à conta das seguintes RESERVAS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática 01.08.244.0033.2048 – Categoria Econômica – 3.3.90-39- Ficha 424.

IV - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:-

1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a cerca de aludido certame por

escrito até o 02 (dois) dias antes da abertura do processo, no endereço já declinado, sempre no horário compreendido entre as 08h00min às 11h00min horas e 13h00min às 17h00min, horário de Brasília.

2. Em caso de não solicitação pelos proponentes de esclarecimentos adicionais aos ora

fornecidos, pressupõe-se que esses elementos serão suficientemente, claros e precisos, de conhecimento de todos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

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V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:-

1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente

ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

2. A participação do licitante no Pregão (Presencial) significará que tomou conhecimento

de todas as informações que julgou necessárias, que examinou o conteúdo deste Edital e Proposta de Preço e os encontrou corretos e que aceita integral e irretratável, os seus termos.

3. Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que

sejam funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP). 4. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgão Público;

4.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

4.3 Que se encontram sob falência ou concordata; 4.4 Concurso de credores; 4.5 Dissolução ou liquidação; 4.6 Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio,

qualquer que seja sua forma de constituição; 4.7 Estrangeiras que não funcionem regularmente no País

VI - CREDENCIAMENTO:-

1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a

intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação o

proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao PREGOEIRO, uma pessoa devidamente munida de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que tenha foto ou documento equivalente que também contenha foto.

3. O credenciamento far-se-á por INSTRUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR DE

PROCURAÇÃO, conforme modelo que integra o presente edital (ANEXO I), com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, que deverá ser apresentando junto com o respectivo termo de credenciamento, fora de qualquer envelope.

4. Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora de qualquer envelope, os

seguintes documentos:

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4.1 Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro Instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

4.2 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item acima, que comprove possuir os poderes do mandante para a outorga e credenciamento.

5. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam

munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do PREGOEIRO, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.

VII - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:-

a) 1. Cada licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO informando que cumpre aos

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o presente certame licitatório de acordo com modelo estabelecido neste Edital (ANEXO II), além de TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO III) e Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, que se enquadra como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/2006 (ANEXO IX). todos separados de qualquer dos envelopes relacionados (01 - PROPOSTA E 02 -

HABILITAÇÃO). 2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes

credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao PREGOEIRO ou EQUIPE DE

APOIO, separadamente, em 02 (dois) ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE 1 - PROPOSTA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA (SP) PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 PROCESSO Nº 1821/2014 DATA DE ABERTURA: 24/07/2014 - HORÁRIO: 09H00MIN EMPRESA: ..... (razão social e endereço da empresa se o envelope não

for timbrado)

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ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA (SP) PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 PROCESSO Nº 1821/2014 DATA DE ABERTURA: 24/07/2014 - HORÁRIO: 09H00MIN EMPRESA: ..... (razão social e endereço da empresa se o envelope não

for timbrado)

2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração. 3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou ainda através de cópia simples devidamente acompanhada do original para autenticação pelo PREGOEIRO ou por membro da EQUIPE DE APOIO. 4. Não serão aceitas propostas apresentadas por Fac-Símile, admitindo-se ainda, fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

VIII - CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 (PROPOSTA):-

1. A proposta deverá ser apresentada de conformidade com modelo que integra o

presente Edital (ANEXO IV), sem emendas, rasuras ou sobrescritos, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:

1.1 Indicação da empresa: Razão Social, Endereço Completo, CNPJ e Inscrição

Estadual; 1.2 Número do Processo e do Pregão; 1.3 Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação das especificações do

produto ofertado (se houver); 1.4 Preço Unitário e Total, por Item, em moeda corrente nacional, em algarismos ou

por extenso, com DUAS casas decimais após a vírgula, data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

1.5 Caso seja proposto preço TOTAL com mais de duas casas depois da vírgula, a mesma será desprezada.

1.6 O prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da proposta; e,

1.7 Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;

3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no presente Edital (3).

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4. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível com os preços de mercado, ou aquelas que ofertarem alternativas, será desclassificada.

5. O preço ofertado, dentro daquele prazo previsto de validade da proposta, permanecerá

fixo e irreajustável. 6. As especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo

os proponentes oferecer esclarecimentos ao PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, por meio de carta, que anexará à proposta.

IX - CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO):-

1. O ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:-

1.1 . CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em Exercício;

e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

1.2 . REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS do Ministério da Fazenda

(CNPJ); b) Prova de inscrição no CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (INSS) e ao FUNDO DE GARANTIA POR

TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO junto ao MUNICÍPIO (sede do licitante); e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO da Fazenda Estadual; f) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS relativos a TRIBUTOS FEDERAIS A DIVIDA ATIVA DA

UNIÃO, emitida pelo Ministério da Fazenda através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal;

g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011).

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1.3 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93): a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;

b) Caso a Proponente tenha estado em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deverá apresentar juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo de concordata a que a mesma se referir;

c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa aceitando-se a apresentação de Balanços de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência, sendo estes dispensados, em caso de se tratar o participante constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) inscritas junto ao REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E

CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), devendo, entretanto ser apresentada DECLARAÇÃO

EXPRESSA neste sentido (ANEXO V), ou seja, que esta dispensada de apresentação de tal documento e que se encontra regularmente inscrita em tal regime, como também comprovante de inscrição em tal regime, ou seja, aquele emitido por meio eletrônico, disponível na Internet1;

d) Os documentos acima exigidos neste subitem devem ser assinados pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, devidamente identificado;

e) Quando se tratar de sociedades por ações, o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis ora exigidas deverão estar devidamente publicados na Imprensa Oficial.

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal nº 8666/93) a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES. a) Declaração da licitante, elaborado em papel timbrado e subscrito por seu representante

legal, de que atende ao disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, bem como que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo que integra o presente Edital (ANEXO VI);

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo que integra o presente Edital (ANEXO VII);

c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o teor completo do edital deste Pregão, ressalvando o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo que integra o presente Edital (ANEXO

VIII);

2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

1 http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx.

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3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 4. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93, ou ainda através de cópia simples devidamente acompanhada do original para autenticação pelo PREGOEIRO ou por membro da EQUIPE DE APOIO.

X - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:-

1. No horários e locais indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes Cada licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO informando que cumpre aos REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o presente certame licitatório de acordo com modelo estabelecido neste Edital (ANEXO II), além de TERMO

DE CREDENCIAMENTO (ANEXO III) e Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, que se enquadra como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/2006 (ANEXO IX) E, em envelopes separados, a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o

credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

4. A análise das PROPOSTAS DE PREÇOS pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 4.2. Que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens

baseadas nas ofertas dos demais licitantes; 4.3. Que apresentarem propostas que contiverem emendas ou rasuras; 4.4. Manifestamente inexeqüíveis ou com preço baseado nas ofertas dos demais

licitantes; 4.5. Apresentadas com preço simbólico, irrisório ou de valor zero e, ainda,

incompatível com os preços do mercado; e, 5. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam

inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor global orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP); ou

5.2. Valor global orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP).

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6. O licitante vencedor, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os subitens “5.1” e "5.2", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao presente procedimento, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta (Art. 48, § 2º, da Lei 8.666/93).

7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8. As PROPOSTAS DE PREÇOS não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,

com observância dos seguintes critérios:

8.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

8.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário por item. 10. O PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

11. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de

lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances: • R$ 0,01 (um centavo de real) para aqueles produtos que possuírem valor comercial de até R$ 5,00 (cinco reais); •R$ 0,10 (dez centavos de real) para aqueles produtos que detiverem valor comercial compreendido entre R$ 5,01 (cinco reais e um centavo) a R$ 10,00 (dez reais); • R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), para àqueles produtos que possuírem valor comercial compreendido entre R$ 10,01 (dez reais e um centavos) a R$ 50,00 (cinqüenta reais); e, • R$ 1,00 (um real), para aqueles itens que detiverem valor comercial compreendido entre R$ 50,01 (cinqüenta reais e um centavos) a R$ 100,00 (cem reais); • R$ 5,00 (cinco reais), para aqueles itens que tiverem valor comercial superior a R$ 100,00 (cem reais).

13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinar da formulação de lances.

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14. Após encerramento dos lances, a redução obtida no item terá aplicação sobre este como valor final.

15. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

16. O PREGOEIRO poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço. 17. Após a negociação, se houver o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do menor

preço, decidindo motivadamente a respeito. 18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor. 20. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

poderão ser sanadas na SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

21. A verificação será certificada pelo PREGOEIRO e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

22. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

23. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 24. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

XI - RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:-

1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em

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igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na repartição.

2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo PREGOEIRO à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3. Interposto o recurso, o PREGOEIRO poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita por item. 7. A homologação da licitação, caso não haja pedido de recurso, será realizada no mesmo

dia da sessão de abertura do pregão.

XII - CONTRATAÇÃO:-

1. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a entregar o objeto (ou não retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do Pregão, com vista à celebração da contratação.

2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contadas

da divulgação do aviso, mediante publicação em jornal de grande circulação no município.

3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão, as disposições contidas nos Subitens, 8 a 23, dos Itens, XI (Procedimento e Julgamento) e XII (Recursos, Adjudicação e Homologação), do presente Edital.

XIII - FORMA DE PAGAMENTO:-

1. Iniciada a execução do objeto e o recebimento por parte da municipalidade,

obedecidas às condições previstas no Edital, procederá à fornecedora a apresentação da NOTA

FISCAL e FATURA junto ao SETOR CONTÁBIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP), sendo que os objeto executado será pago em 30 (trinta) dias após o respectivo EMPENHO DA NOTA FISCAL.

2. A NOTA FISCAL ou FATURA que apresentar incorreções será devolvida a contratada e seu

vencimento ocorrerá após a respectiva apresentação válida.

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3. O pagamento será realizado mediante a emissão de cheque nominal da PREFEITURA

MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP) a empresa contratada, ou ainda, mediante a realização de depósito identificado junto à respectiva conta bancária da mesma;

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP), no ato do pagamento, fará a retenção dos

impostos previstos em Lei.

XIV - REVISÃO DE PREÇOS:-

1. O preço do objeto apresentado inicialmente somente poderá ser reajustado de

conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo Governo Federal, através de Órgão Oficial correspondente, devendo, para tanto, a contratada proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo.

2. Em caso de redução do preço do objeto apresentado inicialmente, também deverão ser

revistos os preços inicialmente ofertados mediante a apresentação das respectivas planilhas de custo.

XV - PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:-

1. A minuta do contrato (Anexo X) a ser celebrado encontra-se apensa ao presente Edital

dele fazendo parte integrante para a devida ciência dos licitantes e demais efeitos legais.

2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da homologação da presente licitação, o licitante vencedor está automaticamente convocado para a assinatura do Contrato, na forma preconizada pelo artigo 64 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

3. Objeto desta licitação, ou seja, o objeto deverá ser executado dentro dos prazos e condições apresentadas na proposta, junto ao CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social).

4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos, inclusive de Natureza Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos licitados e indicados no presente ato convocatório.

XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:-

1. O objeto da presente licitação, será executado sob responsabilidade do CRAS (Centro

de Referencia de Assistência Social), junto ao local e endereço indicado pela municipalidade anteriormente (ITEM XV - SUBITEM “2”), sendo que por ocasião da entrega, a licitante vencedora deverá colher no comprovante a respectiva a data, o nome, o cargo e assinatura do servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP) responsável pelo recebimento.

2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à especificação e

qualidade do objeto entregue, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP) poderá rejeitá-lo no

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todo ou em parte, determinando sua imediata substituição ou, se for o caso, rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

3. Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com

a indicação da Administração, no prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias, contados da Notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente pactuado.

XVII - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:-

1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis

de acordo com o previsto na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; II - MULTA a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

a) De 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso

injustificado na entrega dos produtos; c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso haja recusa na

entrega dos produtos. III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração direta pelo prazo de até 5

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022 e posteriores alterações.

2. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras

sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.

3. Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto deste contrato, ficará a

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP) liberada para se achar conveniente, rescindir o Contrato, aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo a licitante infratora direito de qualquer reclamação.

XVIII- DISPOSIÇÕES FINAIS:-

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP) reserva-se o direito de, a qualquer tempo e

a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular total ou parcialmente esta licitação, se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente direito das licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.

2 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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2. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE

BORBOREMA (SP) poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção.

3. Fica eleito o Foro da Comarca de Borborema (SP), com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas desta licitação. 4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação

da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

5. Das sessões públicas de processamento do PREGÃO serão lavradas atas

circunstanciadas, a serem assinadas pelo PREGOEIRO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO e pelos licitantes presentes.

6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata. 7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as

propostas serão rubricadas pelo PREGOEIRO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO e pelos licitantes presentes que desejarem.

8. O resultado do presente certame será divulgado em Diário Oficial do município, conforme decreto municipal 4134/2013.

9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também junto a Jornal de circulação local.

10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal, Sala das Licitações.

11. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO.

12. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de

até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 13. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame. 14. Os casos omissos do presente PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO. 15. Faculta-se ao PREGOEIRO e também as pessoas que integram a EQUIPE DE APOIO, em

qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar sua instrução.

16. A apresentação das propostas sujeita os licitantes às regras do presente Edital,

sendo-lhes vedado argüir ignorância de seus termos. 17. O critério da Administração Municipal, diante de eventual suspeita no sentido de má

qualidade do objeto ofertado, a empresa contratada providenciará às análises do objeto, onde

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posteriormente será exarado o respectivo parecer técnico, obrigando-se esta proceder à troca daqueles que forem considerados irregulares ou de má qualidade. As despesas decorrentes destas análises serão suportadas pela empresa contratada.

18. Aplicam-se às MICROEMPRESAS e às EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, no que couberem, as

disposições constantes da LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14.12.2006 (arts. 42 a 49). 19. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

ANEXO I - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO; ANEXO II - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV - MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE BALANÇO (SIMPLES NACIONAL); ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA

CF E DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO; ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO; ANEXO VIII - MINUTA DECLARAÇÃO DO TEOR DO EDITAL; ANEXO IX ANEXO X -

- MINUTA DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE; MINUTA DE CONTRATO

Borborema (SP), SP, 11 de Julho de 2014.

Virgilio do Amaral Filho - PREFEITO MUNICIPAL –

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ANEXO I MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

Abaixo consta modelo de instrumento de particular de procuração para que a pessoa credenciada pela proponente possa participar do pregão. A procuração deverá ser entregue juntamente com o Termo de Credenciamento, fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante e com firma reconhecia. Deverá estar anexa a procuração ainda documento comprobatório de que o outorgante representar a proponente, de acordo com o estabelecido no Edital.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE

REPRESENTANTE LEGAL PARA PARTICIPAR DE PREGÃO

Por este instrumento particular de Procuração, .................................................................. (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., nomeia e constitui como seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ..................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ................................, emitida pela SSP/......., e do CPF nº ................................, a quem confere amplos e ilimitados poderes para representá-la perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

BORBOREMA (SP) durante o PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 (PROCESSO Nº 1821/2014), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II – OBJETO), com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive:

a) Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;

b) Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; c) Formular lances ou ofertas verbalmente; d) Negociar com o PREGOEIRO a redução dos preços ofertados; e) Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão

pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;

f) Assinar a ata da sessão; g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO e; h) Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

A presente Procuração é válida pelo prazo máximo e improrrogável de ...... (.....) dias.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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p. 17

- ANEXO II - MINUTA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II –

OBJETO). ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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p. 18

- ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no item IV do Edital.

TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II –

OBJETO) ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., credencia como seu representante legal o Senhor (a) ..............................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., para participar do certa em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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p. 19

- ANEXO IV – MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP) COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 PREZADOS SENHORES: Após analisarmos as condições específicas e gerais desta licitação, declaramos, para os devidos fins de direito estarmos de acordo com as mesmas e propomos fornecer o objeto da presente licitação, ou seja, CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), e demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II – OBJETO), pelo valores unitários abaixo especificados:

ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO

DE BALANÇO PATRIMONIAL Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração a ser fornecida por participantes constituídos por Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), informa que se encontram inscritas junto ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), por isso esta dispensada de realização de Balanço Patrimonial. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, como também pelo seu respectivo contador.

DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II –

OBJETO) ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., credencia como seu representante legal o Senhor (a) ..............................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., DECLARA, para os devidos fins administrativos destinados a habilitação em processo licitatório, também sob as penas da lei, que esta desobrigada de formular Balanço Patrimonial, bem como os seus respectivos demonstrativos, por enquadrar-se no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, ou seja, ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme resta atestado por extrato de consulta em anexo, emitida pela Receita Federal do Brasil. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_______________, __ de _________________ de 2014.

RAZÃO SOCIAL NOME DO CONTADOR Nome do Representante Legal CRC Nº xxxxxxxxxxx Função

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p. 21

- ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO

XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE REGULARIDADE PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e de regularidade perante o Ministério do Trabalho. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE REGULARIDA PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II –

OBJETO) ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, ressalvada a condição de aprendiz. DECLARA ainda, em atendimento solicitação contida no Edital de Abertura que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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p. 22

- ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

DE LICITAR OU CONTRATAR

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II –

OBJETO) ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO VIII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TEOR DE EDITAL

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que conhece e aceita o teor completo do edital. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TEOR DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II –

OBJETO) ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO IX - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA (ME)

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) Abaixo consta modelo de declaração a ser firmada pelo participante informando que se encontra constituída na forma de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 028/2014 PROCESSO Nº: 1821/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II –

OBJETO) ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que a mesma foi constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório indicado acima.

Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2014.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO X - MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTRATO Nº : XXX/2014 PROCESSO Nº : 1821/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº : 028/2014

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MINISTRAR CURSOS)

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA (SP), pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Centro, CEP XX.XXX-XXX, na cidade de Borborema (SP), neste ato, devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal, o senhor VIRGILIO DO AMARAL FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº --------------/SSP/SP, e do CPF/MF nº ------------------, doravante designada apenas CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ........................................ (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº

1821/2014, que se realizou na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014, tipo menor preço por item, homologada no dia ..../..../2014, resolvem celebrar o presente contrato visando à CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, estipulam, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL:-

O presente contrato rege-se por todas aquelas disposições contidas no Edital de Abertura de Licitação acima indicado, fazendo parte integrante do presente contrato todas as disposições lá encontradas, tendo-se como se aqui estivessem transcritas, bem como por todas àquelas disposições contidas Leis nos 8.666/93 e 10.520/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 964/03/10, datado de 12 (doze) de julho de 2007.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO:-

Este contrato tem por objetivo o fornecimento parcelado pela CONTRATADA de CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE COSTURA RETA INDUSTRIAL E OVERLOQUE E NA ÁREA DE PINTURA EM TECIDO COM MOLDE VAZADO, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

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SOCIAL, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), naquelas quantidades indicadas na Cláusula Terceira deste contrato. § 1º - Integra o presente contrato para todos os fins de direito, aqueles termos indicados no Edital de Licitação (Pregão Presencial nº 028/2014).

CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO:-

O valor total pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios, indicados neste contrato e listados abaixo será de R$ ___________ (_______________), sendo assim discriminados:-

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

VALOR TOTAL ����� R$ 0,00

Parágrafo Único - Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos descritos na presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE DE PREÇOS:-

Os preços dos objetos indicados na CLÁUSULA TERCEIRA somente poderão ser reajustados de conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo Governo Federal, através de Órgão Oficial correspondente, devendo, para tanto, a CONTRATADA proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo, devendo também fazê-lo em caso de redução.

CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS:-

As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte RESERVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:-

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CATEGORIA ECONÔMICA FICHA UNIDADE

02.15 08.244.033.2048 3.3.90.39 424 Fundo Municipal de Assistência Social

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CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTOS:-

Efetuada a entrega do objeto e o recebimento por parte da CONTRATADA, obedecidas às condições previstas neste contrato e no respectivo Edital de Licitação, procederá esta a apresentação da respectiva NOTA FISCAL e/ouFATURA junto ao SETOR CONTÁBIL DA CONTRATANTE, sendo que os produtos adquiridos serão pagos 30 (TRINTA) dias após o respectivo empenho. § 1º - O pagamento será realizado mediante a emissão de cheque nominal da CONTRATANTE a CONTRATADA, ou ainda mediante depósito bancário junto a conta desta; § 2º - A NOTA FISCAL ou FATURA que apresentar incorreções será devolvida a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a respectiva reapresentação válida da mesma. § 3º - A CONTRATANTE, no ato do pagamento, reterá o imposto previsto em Lei.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:-

Aqueles objetos descriminados na CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato deverão ser entregues pela CONTRATADA junto a Avenida da Saudade, s/nº, Vila Mariana, na cidade de Borborema (SP), mediante realização de requisição a ser expedida através do SETOR DE COMPRAS, devendo, entretanto, obedecer ao um valor mínimo para cada compra que não poderá ser inferior à importância de R$ xx,xx (xxxxxxxxx reais), atendendo assim as necessidades da CONTRATANTE. § 1º -Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos, inclusive de Natureza Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos licitados e indicados no presente contrato. § 2º -Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. § 3º - A CONTRATADA deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das necessidades da CONTRATANTE, tendo em vista que o seu descumprimento acarretará nas penalidades previstas neste instrumento particular. § 4º - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à especificação e qualidade dos produtos entregues, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. § 5º - Aplicarão em todos os casos de aquisição dos produtos aquelas regras relacionadas no Código de Defesa do Consumidor ou Leis Complementares.

CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:-

São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem, realizar a devida entrega dos produtos mediante a solicitação da CONTRATANTE, bem como realizar o fornecimento das respectivas

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NOTAS FISCAIS, para que se possa ser efetuado o pagamento devido tudo na forma estabelecida neste contrato e nos termos do Edital de Licitação. Parágrafo Único-Também constitui obrigação da contratada, não podendo em momento algum se escusar de tal obrigação, proceder à troca de produtos se estes contiverem irregularidades.

CLÁUSULA NONA: RESPONSABILIDADE QUANTO A TERCEIROS:-

A CONTRATADA declara que todos os produtos a ser fornecidos são de boa qualidade, portanto, é de sua exclusiva responsabilidade os encargos advindos de eventuais indenizações ou prejuízos causados a terceiros pela irregularidade ou defeito dos produtos a serem fornecidos, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

CLÁUSULA DÉCIMA: PRAZO DE VIGÊNCIA:-

Os serviços que tratam o objeto do presente certame serão prestados pelo proponente vencedor pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis sucessivamente por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, sempre com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993. Iniciando a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PENALIDADES:-

Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;

II - MULTA a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

a) De 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado na entrega dos produtos;

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso haja recusa na entrega dos produtos.

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações.

§ 1º - As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato.

§ 2º - Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto deste contrato, ficará a CONTRATANTE liberada para se achar conveniente, rescindir o Contrato, aplicar a sanção cabível e

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convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo a CONTRATADA direito de qualquer reclamação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO CONTRATUAL:-

A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:

a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões da CONTRATADA;

b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras, sem a autorização da CONTRATANTE;

c) Paralisação injustificada das atividades da CONTRATADA e não proceder à entrega dos produtos na forma estabelecida no Edital e neste Contrato;

d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo Único - Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES:-

A CONTRATADA fica, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:-

Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em juízo em conseqüência deste contrato, a CONTRATADA, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa, não podendo em hipótese alguma se escusar de tal obrigação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PUBLICAÇÃO:-

Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura deste instrumento particular de contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação do seu respectivo resumo, dando ampla publicidade ao ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO:-

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Fica eleito o Foro da Comarca de Borborema (SP), para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

Borborema (SP), ........ de ......................... de 2014.

_________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA

Virgilio do Amaral Filho - Prefeito Municipal CONTRATANTE

_________________________________________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA

TESTEMUNHAS:-

1) _______________________________________________ 2) _______________________________________________ Nome: Nome: RG nº RG nº