PROCESSO Nº 672/2013 OFERTA DE COMPRA Nº ... · ASSENTAMENTOS E QUILOMBOS – FEPAQ 2013, SÃO...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2013 PROCESSO Nº 672/2013 OFERTA DE COMPRA Nº 171201170472013OC00120 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICA: 29/10/2013 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/11/2013 AS 10:00 HS A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recurso de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - PROCESSO ITESP Nº 0672/2013, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÕES ELETRICAS E BENS MOVEIS PARA A FEIRA PAULISTA DE ASSENTAMENTOS E QUILOMBOS – FEPAQ 2013, SÃO PAULO/SP, sob regime de empreitada por preço global, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÕES ELETRICAS E BENS MOVEIS PARA A FEIRA PAULISTA DE ASSENTAMENTOS E QUILOMBOS, conforme Memorial Descritivo-anexo I; Planilha de Preço – anexo II, Croquis de distribuição - anexo III; e Portaria Itesp Nº 003/2011-anexo IV, que integram o presente Edital.

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FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA"

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2013 PROCESSO Nº 672/2013 OFERTA DE COMPRA Nº 171201170472013OC00120 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICA: 29/10/2013 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/11/2013 AS 10:00 HS A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recurso de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - PROCESSO ITESP Nº 0672/2013, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÕES ELETRICAS E BENS MOVEIS PARA A FEIRA PAULISTA DE ASSENTAMENTOS E QUILOMBOS – FEPAQ 2013, SÃO PAULO/SP, sob regime de empreitada por preço global, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÕES ELETRICAS E BENS MOVEIS PARA A FEIRA PAULISTA DE ASSENTAMENTOS E QUILOMBOS, conforme Memorial Descritivo-anexo I; Planilha de Preço – anexo II, Croquis de distribuição - anexo III; e Portaria Itesp Nº 003/2011-anexo IV, que integram o presente Edital.

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II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – e-CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005. 1.1 - O registro no e-CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no e-CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao e-CAUFESP. III. DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2 – O preço deverá ser ofertado de forma GLOBAL, em formulário eletrônico próprio no âmbito da Bolsa Eletrônica de Compras- Bec em algarismos, apurados nos termos do item 4 deste título III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços

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propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a contratação, objeto da presente licitação. 3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 5 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. IV. DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, e/ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda estadual e municipal, da sede ou domicílio da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Lei do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943.

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1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em caso de licitante cooperativa, a certidão a ser apresentada será negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações.

1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Pelo menos 01 atestado, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com seus respectivos endereços, em nome da Licitante, comprovando a prestação de serviço com características semelhantes às do objeto desta licitação. 1.4.1 – O atestado deverá conter:

• a identificação da pessoa jurídica emitente; • nome e cargo do signatário; • endereço completo do emitente; • período de vigência do contrato; • objeto contratual; • outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências

referenciadas pelo Pregoeiro. 1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo anexo:

DECLARAÇÃO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão Eletrônico ITESP nº 0XX/2013, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxx de 2013.

______________________________ representante legal (com carimbo da empresa)

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b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo. DECLARAÇÃO (Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, de de 2013. ___________________________ representante legal (com carimbo da empresa)

c) Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

Domicílio do Licitante, de de 2013.

_____________________________ representante legal (com carimbo da empresa)

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1.5.1. As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via fax (011 – 3293-3337), ou e-mail ([email protected]) para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa vencedora. 1.5.2. Em se tratando de Cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda:

a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;

b) Indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a

contratante. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, título III deste edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº 8212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada as etapas de lances, com as participações de todas as licitantes, detentora das propostas classificadas.

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4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do item. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6. Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições

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estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3293-3337 ou por correio eletrônico para o endereço “[email protected] “; d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Reginaldo Roque, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 para as microempresas, as empresa de pequeno porte, e para as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase habilitação, deverão apresentar todos os documentos

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relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade, entretanto a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9 a sessão pública será suspensa pelo pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item “1” deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos. 2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br / ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de

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documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título. 3. A falta de interposição na forma prevista no item “1” deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7. Se a vencedora da Licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços mensal e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1. Para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do título V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expulgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame. 7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha, a ser entregue diretamente no Grupo de Licitação e Contratos da Fundação Itesp. 7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste Título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação serão apurados pelo contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado ainda o disposto no subitem 7.1 deste título VI. VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

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VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO. 1 – Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com o estabelecido nos Anexos I, II, III e IV deste edital, no Parque da Água Branca, São Paulo/SP. O prazo para conclusão dos serviços é de 8(oito) dias contados da emissão da ordem de início do serviço, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - No recebimento e aceitação do objeto deste edital serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93. 2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto do item 02, do título IX deste Edital uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. X. DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento dos serviços será em até 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura pelo servidor do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços objeto da presente licitação, de que trata o item 3 do título IX deste edital.. 2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá atualização monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no ‘Cadastro informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. XI. DA CONTRATAÇÃO 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante retirada, pela contratada, da(s) respectiva(s) nota(s) de empenho.

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1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, retirar as respectivas notas de empenho. 2.1. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicária no ‘Cadastro informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 e 11 ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item “9” do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.2 deste título XI, ou se recusar assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital. XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP: a) Multa, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo IV do edital. b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 2 – A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) Recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato e/ou retirar as Notas de Empenho no prazo estabelecido, acarretará multa de 20% (vinte por cento) e a inexecução total acarretará multa 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do ajuste ou da obrigação não cumprida;

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b) Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. 2.1 - As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b” supra, são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas. 3 – Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, a serem calculadas sobre o valor da obrigação: a) Atraso até 30 dias, multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do objeto, desde o primeiro dia de atraso; b) Atraso superior a 30 dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), do valor do objeto, desde o primeiro dia de atraso. 4 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a adjudicatária da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 5 - O valor a servir de base de cálculo para as multas deverá ser o valor da obrigação, à época da infração. 6 - As multas referidas nos itens 2 e 3 serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas judicial ou extrajudicialmente, a critério da CONTRATANTE. 7 - Se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente, isto na hipótese de que não haja garantia prestada nem pagamento a ser efetuado. 8 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, exceto na hipótese prevista no item 2. 9 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta; e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 10 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11 – Das penalidades de que trata este título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “f” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93 e

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alterações posteriores c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores. 12 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br ; XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.1 – Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de qualquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 1.2 - A garantia prestada será restituída (e / ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8666/93. 1.3 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela verba seguinte: Unidade Gestora : 171201 Gestão : 17047 Natureza da Despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 21631173149600000 PTRES: 174724 Fonte de Recursos: 001001001 XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, da Resolução CC - 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”.

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5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7 - Integram o presente Edital: Anexo I - Memorial descritivo Anexo II – Planilha de preços Anexo III – Croquis e planta local Anexo IV – Portaria Itesp Nº 003/2011 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, ______ de_________________ 2013.

Reginaldo Roque

Pregoeiro e subscritor do edital

Nomes da Equipe de Apoio:

Sandra Cler Alves de Carvalho Grupo Técnico de Licitações e Contratos

Marluce Basílio de Melo Gerência de Promoção Institucional

XXXXXXXXXX Advocacia e Consultoria Jurídica

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO - Estrutura 1 – Evento:

FEPAQ SP – 2013 (Feira Paulista de Assentamentos e Quilombos) Cidade: São Paulo - SP Local: Parque Dr Fernando Costa (Parque da Água Branca) Data: 23 e 24 de novembro de 2013 Horário de funcionamento: das 9h às18h

2 - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

Locação de estandes, mobiliários, instalação elétrica, fornecimento de 1 gerador e presença de 1 eletricista durante todo o evento, equipamentos de iluminação, montagem e desmontagem de 60 barracas, visando a participação do público atendido pela Fundação Itesp na FEPAQ SP 2013, conforme descrito:

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS (POR PAVILHÃO):

2.1. Pavilhão 01 (Estande Institucional e Área de Comercialização):

• 01 (um) estande institucional a ser montado na extremidade direita, quando de

costas para a entrada principal do Parque. O estande medindo 15m² (5m comprimento x 3m largura) deve ter fechamento traseiro e nas laterais, com painéis medindo 2,20m de altura em 2 (duas) faces na cor gelo, com piso emborrachado, testeira em meia lua, na medida 1m x 0,70m, com logotipo do Itesp em quatro cores (arte a ser enviada pelo Itesp);

• 10 (dez) ganchos instalados para fixação de banners que medirão 1,20m x 0,90m;

• 02 (dois) armários baixos com portas e chave;

• 01 (uma) lixeira de escritório

• 01 (um) display expositor de livros e revistas, com 4 (quatro) prateleiras inclinadas;

• 01 (uma) mesa tubular com tampo/base de vidro;

• 04 (quatro) cadeiras estofadas, modelo secretária, sem braço, pé palito em cores

iguais;

• Montagem de 26 barracas fornecidas pela Fundação Itesp, sendo 13 de cada

lado do pavilhão;

• 52 (cinquenta e duas) cadeiras brancas, sendo 2 por barraca;

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• 10 lixeiras de 60 litros com tampa e da mesma cor (sendo 5 de cada lado do pavilhão);

• Colocação de 2 (duas) testeiras de identificação nas entradas do pavilhão.

2.1.1. Sobre iluminação e instalação elétrica no Pavilhão 1:

• No Estande institucional – 02 (dois) pontos de iluminação fluorescentes e 2

(duas) tomadas de 220w para televisão e dvd. As tomadas deverão estar distribuídas de acordo com a correspondência de cada equipamento que a utilizará, conforme croqui geral do parque.

• Na área do Ipem – 2 (duas) tomadas de 110w entre o estande institucional e as barracas onde ficará 1 (uma) balança do IPEM (conforme croqui da feira);

• Nas áreas das barracas - 2 (duas) tomadas de 220w, sendo uma em cada

extremidade do barracão;

• Nas áreas das barracas - 1 (uma) tomada de 110w, localizada no centro do pavilhão onde ficarão as barracas;

• Todas as tomadas deverão conter identificação da voltagem.

2.2. Pavilhão 02 (Área de Comercialização):

• Colocação de 2 (duas) testeiras de identificação nas entradas do pavilhão; • Montagem de 30 (trinta) barracas fornecidas pela Fundação Itesp, sendo 16 do

lado direito e 14 do lado esquerdo;

• 60 (sessenta) cadeiras brancas, sendo 2 por barraca; • 10 lixeiras de 60 litros com tampa e da mesma cor (sendo 5 de cada lado do

pavilhão). 2.2.1. Sobre iluminação e instalação elétrica no Pavilhão 2: • Nas áreas das barracas - 2 (duas) tomadas de 220w, sendo uma em cada

extremidade do barracão; • Nas áreas das barracas - 1 (uma) tomada de 110w, localizada no centro do

pavilhão onde ficarão as barracas;

• No caminhão do Procon – uma extensão com tomada de 220w, para o caminhão do PROCON, que ficará numa distância de 8m do pavilhão 2, no lado direito de quem está de costas para a arena;

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• Todas as tomadas deverão conter identificação da voltagem.

2.3. Pavilhão 03 (Praça de Alimentação, Escritório e Depósito):

• Colocação de 2 (duas) testeiras de identificação nas entradas do pavilhão; • Montagem de 04 (quatro) barracas fornecidas pela Fundação Itesp, conforme

croqui geral da feira. 2.3.1 - Praça Alimentação

• 23 (vinte e três) mesas de plástico na cor branca;

• 90 (noventa) cadeiras plásticas na cor branca;

• 03 (três) lixeiras de 60 litros com tampa e da mesma cor.

2.3.1.1. Cozinha 1:

• 01 (um) estande medindo 5m x 2,5m, a ser instalado na extremidade direita do 3º pavilhão, de costas para a rua, com distância de 5m da entrada do pavilhão. Deverá medir 2,60m de altura, 02 (duas) faces na cor gelo, em octanorme, sendo na parte da frente metade em vidro metade em octanorme nos 2 metros centrais. O restante do estande será apenas em octanorme. O lado direito deverá ter uma porta com balcão e chave, que será utilizada pelo caixa. O lado esquerdo deverá ter uma porta com balcão fixa, sendo possível abri-la na parte superior e fechamento interno, que será utilizada para a entrega dos alimentos. Os balcões medirão 0,50cm, sendo 0,25cm para dentro da cozinha e 0,25cm para fora da cozinha. Para melhor visualização, vide croqui detalhado com as medidas;

• Haverá uma divisão em octanorme entre as 2 cozinhas. O teto deverá ser coberto

e o piso emborrachado; • 1 (um) balcão - contendo 01 (uma) pia móvel portátil de 1,20m e 01 (uma)

torneira, com sistema hidráulico embutido e pronto para conexão (deverá ser feita a ligação do ponto de água até a pia e também a ligação até a caixa de coleta de resíduos, incluindo o encanamento necessário);

• 1 (uma) caixa de coleta de resíduos (caixa de gordura) que deverá ficar ligada às

duas pias das duas cozinhas;

• 1 (uma) geladeira de 400l, 220w;

• 1 (um) freezer vertical de 400l, 220w;

• 1 (um) fogão industrial de 4 bocas;

• 1 (um) microondas de 30l, 220w;

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• 1 (um) armário com prateleiras com 4 níveis, fixas na parede;

• 1 (uma) mesa plástica;

• 1 (uma) banqueta alta para o caixa;

• 1 (um) exaustor simples (e instalação).

• 1 (um) botijão de gás cheio;

• 01 (uma) lixeira de 60 litros com tampa. 2.3.1.2. Cozinha 2:

• 01 (um) estande medindo 6m x 2,5m, a ser instalado ao lado da Cozinha 1.

Deverá medir 2,60m de altura, 02 (duas) faces na cor gelo, em octanorme, sendo na parte da frente metade em vidro metade em octanorme nos 2 metros centrais. O restante do estande será apenas em octanorme. O lado esquerdo deverá ter uma porta com balcão e chave, que será utilizada para a entrega dos alimentos. O lado direito deverá ter uma porta com balcão fixa, sendo possível abri-la na parte superior e fechamento interno, que será utilizada pelo caixa. Os balcões medirão 0,50cm, sendo 0,25cm para dentro da cozinha e 0,25cm para fora da cozinha. Para melhor visualização, vide croqui detalhado com as medidas;

• Haverá uma divisão em octanorme entre as 2 cozinhas. O teto deverá ser coberto

e o piso emborrachado; • 1 (um) balcão - contendo 01 (uma) pia móvel portátil de 1,20m e 01 (uma)

torneira, com sistema hidráulico embutido e pronto para conexão (deverá ser feita a ligação do ponto de água até a pia e também a ligação até a caixa de coleta de resíduos, incluindo o encanamento necessário);

• 1 (uma) geladeira de 400l, 220w;

• 1 (um) armário com prateleiras com 4 níveis, fixas na parede;

• 1 (uma) banqueta alta para o caixa;

• 1 (um) exaustor simples;

• 2 (dois) botijões de gás cheios;

• 01 lixeira de 60 litros com tampa.

2.3.1.1. Sobre iluminação e instalação elétrica (praça de alimentação):

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• Cozinha 1: 2 (dois) pontos de iluminação fluorescentes, 3 (três) tomadas de 220w para geladeira, freezer e microondas,1 tomada 110w a ser instalada próxima a mesa do kit padaria. As tomadas deverão estar distribuídas de acordo com a correspondência de cada equipamento que a utilizará, conforme croqui detalhado da cozinha;

• Cozinha 2: 2 (dois) pontos de iluminação fluorescentes, 2 (duas) tomadas de

220w, a serem instaladas próximo da geladeira e 1 tomada 110w a ser instalada próximo da mesa do kit padaria. As tomadas deverão estar distribuídas de acordo com a correspondência de cada equipamento que a utilizará, conforme croqui detalhado da cozinha;

• 1 (uma) tomada 110 e 1 tomada 220w para a Sabesp, a ser instalada ao lado da

Cozinha 1;

• 1 (uma) tomada 110 e 1 tomada 220w a ser instalada para a barraca da garapa. Para melhor visualização, consultar a sua localização conforme croqui da feira.

• Todas as tomadas deverão conter identificação da voltagem. 2.3.2. Secretaria e Depósito:

• 02 (dois) estandes medindo 18 m² (6m x 3m) cada um, a serem instalados na extremidade esquerda do 3º pavilhão, quando de costas para a arena central do Parque, com distância de 3m da entrada do pavilhão. Os estandes serão instalados lado a lado ficando um corredor entre eles com porta e chave. Cada estande (secretaria e depósito) deve ter uma porta com chave que deve ser no lado do corredor no centro do comprimento. Os dois estandes deverão conter piso emborrachado. Para melhor visualização, consultar o croqui geral da feira.

2.3.2.1 Secretaria: • 01 bebedouro elétrico 220 w; • 01 (uma) lixeira de 60 litros com tampa;

• 01 ventilador com pé 220w;

• 01 (um) armário baixo em madeira com porta e chave;

• 04 (quatro) cadeiras estofadas, modelo secretária, sem braço, pé palito em cores

iguais;

• 2 (duas) mesas de escritório;

• 1 (uma) prateleira com 4 níveis, fixa na parede;

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2.3.2.2. Depósito: • 2 (duas) prateleiras com 4 níveis, fixas na parede; • 1 (uma) geladeira de 400 litros 220w;

• 1 (um) freezer horizontal de 400 litros 220w;

• 1 (um) freezer vertical, capacidade para 400 litros 220w;

• 1 (uma) lixeira de 60 litros com tampa;

• 1 (uma) mesa de plástico com 4 (quatro) cadeiras.

2.3.2.1. Sobre iluminação e instalação elétrica:

• Na Secretaria – 2 (dois) pontos de iluminação fluorescentes, 3 (três) tomadas de 110w, para computador e impressora, 2 tomadas de 220w para o ventilador e o bebedouro. As tomadas deverão ser distribuídas de acordo com a disposição dos equipamentos que as utilizarão, conforme croqui geral da feira;

• No Depósito – 2 (dois) pontos de iluminação fluorescentes, 3 (três) tomadas de

220w, para geladeira e freezer, 1 tomada de 110w. As tomadas deverão ser distribuídas de acordo à disposição dos equipamentos que as utilizarão, conforme croqui geral da feira;

• Todas as tomadas deverão conter identificação da voltagem.

2.4. Da contratação de 1 gerador e do eletricista:

• Locação de 1 (um) grupo gerador com potência de 25/22 kVA, 220/127v; • Contratação de 1 (um) eletricista que deverá estar presente durante todo o

evento, desde a montagem no dia 21/11 (quinta-feira) até o término do evento no dia 24/11 (domingo).

2.5. Da montagem e da desmontagem das estruturas: A entrega do material a ser utilizado na montagem da infraestrutura deverá ser feita após as 22 horas do dia 19/11 (terça-feira) até às 05 horas do dia 20/11(quarta-feira), devido à exigência do Parque onde acontecerá o evento. Entrada pela Portaria G-4 - Rua Dona Ana Pimentel, s/nº, Água Branca – São Paulo. A montagem deverá ser iniciada no dia 20 (quarta-feira) e encerrada no dia 22 de novembro (sexta-feira) até às 12 horas. A desmontagem estará liberada após o encerramento da feira que será no dia 24/11 após às 18 horas, lembrando que só será autorizada a entrada dos veículos para carregamento dos materiais a partir das 22 horas até às 05h, pelo mesmo endereço da entrada.

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Anexo II – Planilha de Preços

SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

(unitário) Valor Total

Execução e instalação de infraestrutura, instalações elétricas e bens moveis para a Feira Paulista de Assentamentos e Quilombos – FEPAQ 2013(conforme memorial descritivo - anexo I)

01

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$

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ANEXO III

CROQUI DE DISTRIBUIÇÃO – DETALHE COZINHA

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2 – CROQUI DE DISTRIBUIÇÃO – FACHADA COZINHA

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3 – CROQUI DE DISTRIBUIÇÃO - PAVILHAO

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ANEXO IV

PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO De 11-02-2011 PORTARIA ITESP Nº 003/2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e

Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, RESOLVE:

Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.

Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único – Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto.

Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos

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equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;

b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.

§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:

a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou

b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na sequência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.

Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.

§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I – Recusa Injustificada – multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II – Inexecução Parcial – multa de 25% M = [TX2 x SD] III – Inexecução Total – multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV – Atraso até 30 dias – multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)]

V – Atraso superior a 30 dias – multa de 0,3%

M = [TX5 x (DA x SD)] VI - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 2% M = [TX6 x VM]

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Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento

Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.

Artigo 9º – Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.

§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.

§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

Artigo 10 – Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria – constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.

§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e

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informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.

§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.

Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.

Artigo 12 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13 – As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.

Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.

Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).

Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.

Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.

MARCO PILLA DIRETOR EXECUTIVO