PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE. CITAÇÃO Arts. 351/369 CPP.
Transcript of PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE. CITAÇÃO Arts. 351/369 CPP.
PROCESSO PENAL
BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE
CITAÇÃO
Arts. 351/369 CPP
CITAÇÃO POR EDITAL
NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO
NÃO NOMEAÇÃO DE ADVOGADO
CONSEQUÊNCIAS:
CITAÇÃO POR EDITAL
CONSEQUÊNCIAS OBRIGATÓRIAS SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
CONSEQUÊNCIAS FACULTATIVAS COLETA ANTECIPADA DE PROVAS
URGENTES DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
CITAÇÃO POR EDITAL
art. 366 CPP (Lei 9.271/96)
Fundamento: Pacto de San José da Costa Rica
(1969) (ratificada em 1992)
Inexistência de certeza de ciência do acusado
Exceção: Lavagem de dinheiro (Lei 9613/98, art. 2º,
§ 2º)
TEXTO LEGAL
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
TEXTO LEGAL
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de
bens, direitos e valores ...Art. 2º ...
§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.
REVELIA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (Nucci)
HIPÓTESES:
1. NÃO ATENDIMENTO INJUSTIFICADO DE CITAÇÃO
OU INTIMAÇÃO PESSOAL
2. NÃO COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO
Obs.:Citação por hora certa
TEXTO LEGAL
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
CITAÇÃO CIRCUNDUTA
INTIMAÇÃO
Arts. 370/372 CPP
INTIMAÇÃO
CAPEZ e MIRABETE → NÃO
NUCCI e CPP → SIM
?
INTIMAÇÃO“Ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato,
despacho ou sentença”. Refere-se a ato já praticado
NOTIFICAÇÃO“Comunicação à parte ou outra pessoa, do dia, lugar e hora
de um ato processual a que deva comparecer ou praticar”. Refere-se a ato futuro
(Capez)
INTIMAÇÃO“Ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato,
despacho ou sentença”. Refere-se a ato já praticado
NOTIFICAÇÃO“Comunicação à parte ou outra pessoa, do dia, lugar e hora
de um ato processual a que deva comparecer ou praticar”. Refere-se a ato futuro
(Capez)
INTIMAÇÃO
Ciência à parte de ato processual já realizado ou a realizar-se.
(Nucci)
INTIMAÇÃO
Ciência à parte de ato processual já realizado ou a realizar-se.
(Nucci)
INTIMAÇÃO
APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CITAÇÃO,
NO QUE FOR CABÍVEL
TEXTO LEGAL
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO
DEFENSOR CONSTITUÍDO
ADVOGADO DO QUERELANTE
ADVOGADO DO ASSISTENTE
Obs.:escrivão pode evitar
DIÁRIO OFICIAL
TEXTO LEGAL
Art. 370. ... § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
... § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.
INTIMAÇÃO
TEXTO LEGAL
Art. 370. ...
§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
INTIMAÇÃO PESSOAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSOR NOMEADO
TEXTO LEGAL
Art. 370. ...
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
INTIMAÇÃOPOR DESPACHO NA PETIÇÃO
CAUTELA: coleta do “ciente”
APLICAÇÃO DO ART. 357, CPP
TEXTO LEGAL Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
INTIMAÇÃO DEDELIBERAÇÃO OCORRIDA
EM AUDIÊNCIA
NA PRÓRIA AUDIÊNCIA
Obs.:adiamento
TERMO NOS AUTOS
TEXTO LEGAL
Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
TEXTO LEGAL
Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
RÉU PRESO = PESSOALMENTE AUTODEFESA
RECURSO
Obs.: intimação do defensor
TEXTO LEGAL Art. 392. ... II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
RÉU SOLTO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO =
PESSOALMENTE, se possível Obs.: intimação do defensor
Obs.: jurisprudência - edital
TEXTO LEGAL Art. 392. ... III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
RÉU FORAGIDO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO =
INTIMAÇÃO DO DEFENSOR por publicação
Obs.: jurisprudência - edital
TEXTO LEGAL Art. 392. ... IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
RÉU SOLTO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO
ambos não encontrados = EDITALObs.: inaplicável → defensor constituído = publicação
art. 370, § 1º, CPP
TEXTO LEGAL Art. 392. ... V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
RÉU FORAGIDO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO não encontrado = EDITAL
Obs.: inaplicável → defensor constituído = publicaçãoart. 370, § 1º, CPP
TEXTO LEGAL
Art. 392. ... VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
RÉU SOLTO, não encontrado,COM DEFENSOR DATIVO = EDITAL
Obs.: defensor dativo = intimado pessoalmente art. 370, § 4º, CPP
TEXTO LEGAL Art. 392. ... § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
PRAZO DO EDITAL
90 DIAS PENA PRIVATIVA LIBERDADE ≥ 1
ANO
60 DIAS OUTRAS CONDENAÇÕES
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
TEXTO LEGAL Art. 392. ... § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PRAZO PROCESSUALSÚMULA 310 STF → Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita
nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que
começará no primeiro dia útil que se seguir.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
JURISPRUDÊNCIA
Dispensa-se a intimação pessoal do réu,
intimando-se o defensor