Processo Penal Ordinario

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PONTO Nº 05 PONTO Nº 05 PROCEDIMENTO COMUM PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO ORDINÁRIO [email protected] [email protected]

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PONTO Nº 05PONTO Nº 05

PROCEDIMENTO COMUM PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIOORDINÁRIO

[email protected]@marcelogomesfreire.adv.br

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1. Previsão legal:1. Previsão legal:

Artigos 394 a 405 e 498 a 502 do Código Artigos 394 a 405 e 498 a 502 do Código

de Processo Penal.de Processo Penal.

2. Aplicabilidade:2. Aplicabilidade:O rito procedimental em estudo destina-se O rito procedimental em estudo destina-se

aos processos envolvendo aos processos envolvendo crimes apenados crimes apenados com reclusãocom reclusão, , de competência do juiz de competência do juiz singularsingular. Pode-se afirmar que é o . Pode-se afirmar que é o procedimento regraprocedimento regra ou padrão para os ou padrão para os processos por crimes apenados com reclusão.processos por crimes apenados com reclusão.

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Assim, Assim, não incide o procedimentonão incide o procedimento quando quando para o delito houver previsão de procedimento para o delito houver previsão de procedimento especial, malgrado seja a pena de reclusão a especial, malgrado seja a pena de reclusão a prevista no preceito secundário. É o que ocorre, prevista no preceito secundário. É o que ocorre, por por exemploexemplo, com o processo por crime de , com o processo por crime de tráfico (art. 12 da Lei 6.368/76, pena - reclusão tráfico (art. 12 da Lei 6.368/76, pena - reclusão de 3 a 15 anos e multa), para o qual há de 3 a 15 anos e multa), para o qual há procedimento especial previsto nos artigos 20 e procedimento especial previsto nos artigos 20 e seguintes desta mesma lei.seguintes desta mesma lei.

O O procedimentoprocedimento é também denominado de é também denominado de “procedimento ou processo ordinário”“procedimento ou processo ordinário”, , sendo impróprio o emprego da expressão sendo impróprio o emprego da expressão “processo”“processo”, que significa relação jurídica mais , que significa relação jurídica mais o procedimento, conforme exposto no capítulo o procedimento, conforme exposto no capítulo anterior.anterior.

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INQUÉRITO POLICIAL OU PEÇAS DE INFORMAÇÃO

DENÚNCIA OU QUEIXA

RECEBIMENTO REJEIÇÃO

CITAÇÃO PROVIMENTO

INTERROGATÓRIO OU REVELIA (suspensão do processo)

DEFESA PRÉVIA

AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO

AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA

DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALEGAÇÕES FINAIS

DILIGÊNCIAS EVENTUAIS DO JUIZ

MANIFESTAÇÃO DAS PARTES

SENTENÇA

link

3. Esquema do Procedimento3. Esquema do Procedimento

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4. Prazo para o encerramento da instrução:4. Prazo para o encerramento da instrução:

Como acima consignado, a lei fixa prazos Como acima consignado, a lei fixa prazos para a prática de atos durante a para a prática de atos durante a persecutio persecutio criminiscriminis, desde a fase inquisitiva até o , desde a fase inquisitiva até o término da processual. Ex. Em regra, o prazo término da processual. Ex. Em regra, o prazo para conclusão do inquérito policial, estando o para conclusão do inquérito policial, estando o réu preso, é de 10 dias (art. 10 “caput” do réu preso, é de 10 dias (art. 10 “caput” do Código de Processo Penal).Código de Processo Penal).

Nos termos do artigo 402 do Código de Nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, Processo Penal, “Sempre que o juiz “Sempre que o juiz concluir a instrução fora do prazo, concluir a instrução fora do prazo, consignará nos autos os motivos da consignará nos autos os motivos da demora”.demora”.

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Contudo, a lei não fixou um prazo global Contudo, a lei não fixou um prazo global para término da instrução, como também para término da instrução, como também deixou de fixar o prazo para a prática de deixou de fixar o prazo para a prática de determinados atos processuais, como por determinados atos processuais, como por exemplo o prazo para a realização do exemplo o prazo para a realização do interrogatório. Tratando-se de interrogatório. Tratando-se de réu presoréu preso, , cuidou a cuidou a jurisprudênciajurisprudência de fixar o prazo de fixar o prazo máximo de máximo de 81 dias81 dias para término da instrução, para término da instrução, conforme será exposto a seguir. conforme será exposto a seguir.

A Lei nº 9.034/95, que regula a “utilização de A Lei nº 9.034/95, que regula a “utilização de meios operacionais para prevenção e meios operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, dispõe em seu art. organizações criminosas”, dispõe em seu art. 8º que o prazo para término da instrução será 8º que o prazo para término da instrução será de 81 dias estando o réu preso e 120 dias se de 81 dias estando o réu preso e 120 dias se solto.solto.

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4.14.1 A contagem do prazoA contagem do prazo::

Importa observar que os prazos devem ser Importa observar que os prazos devem ser computados englobada e não separadamente. computados englobada e não separadamente. Assim, só haverá excesso e, conseqüentemente, Assim, só haverá excesso e, conseqüentemente, constrangimento ilegal após o decurso do prazo de constrangimento ilegal após o decurso do prazo de 81 dias e desde que não ocorra nenhuma situação 81 dias e desde que não ocorra nenhuma situação justificadora da situação.justificadora da situação.

4.24.2 Excesso de prazoExcesso de prazo::

Fala-se em excesso de prazo quando a Fala-se em excesso de prazo quando a instrução não se encerrar no prazo fixado pelo instrução não se encerrar no prazo fixado pelo legislador, havendo conseqüências conforme legislador, havendo conseqüências conforme esteja o réu preso ou não.esteja o réu preso ou não.

O artigo 403 do Código de Processo Penal O artigo 403 do Código de Processo Penal trata de situações nas quais o trata de situações nas quais o excesso é excesso é justificado. justificado. (Ler) (Ler)

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4.2.14.2.1 Conseqüências - réu presoConseqüências - réu preso

Somando-se os prazos previstos em lei para a Somando-se os prazos previstos em lei para a persecutio criminispersecutio criminis, a , a jurisprudênciajurisprudência chegou a 81 chegou a 81 (oitenta e um dias), a partir da seguinte conta(oitenta e um dias), a partir da seguinte conta: :

1010 dias para encerramento IP (art.10) + dias para encerramento IP (art.10) + 05 05 dias para oferecimento da denúncia (art. 46) + dias para oferecimento da denúncia (art. 46) + 0303 dias para defesa prévia (art. 395) + dias para defesa prévia (art. 395) + 20 20 dias para oitiva das testemunhas (art.401) + dias para oitiva das testemunhas (art.401) + 02 02 dias para requerimento de diligências finais e dias para requerimento de diligências finais e

complementares (art. 499) + complementares (art. 499) + 10 10 dias para juiz decidir sobre eventuais requerimentos (art. dias para juiz decidir sobre eventuais requerimentos (art.

499) +499) + 06 06 dias para as alegações finais (art. 500) + dias para as alegações finais (art. 500) + 05 05 dias para diligências de ofício (art. 502) e +dias para diligências de ofício (art. 502) e + 20 20 dias para a prolação da sentença (art. 800, I e §3º). dias para a prolação da sentença (art. 800, I e §3º).

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É praticamente pacífico o entendimento É praticamente pacífico o entendimento segundo o qual, estando o réu preso, tal prazo segundo o qual, estando o réu preso, tal prazo deve ser obedecido para o término da instrução. deve ser obedecido para o término da instrução.

É que, nos termos do disposto no artigo 648, É que, nos termos do disposto no artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, considera-inciso II, do Código de Processo Penal, considera-se se coação ilegalcoação ilegal, “quando alguém estiver preso , “quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei”, situação por mais tempo do que determina a lei”, situação sanável via sanável via habeas corpushabeas corpus, , nos termos do artigo nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, com a 647 do Código de Processo Penal, com a conseqüente soltura do preso, sem prejuízo do conseqüente soltura do preso, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. regular prosseguimento do processo.

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Em suma, o excesso de prazo no término da Em suma, o excesso de prazo no término da instrução acarreta instrução acarreta constrangimento ilegalconstrangimento ilegal, , devendo o reú ser colocado em liberdade, sem devendo o reú ser colocado em liberdade, sem prejuízo da validade dos atos processuais prejuízo da validade dos atos processuais praticados e do prosseguimento do feito. praticados e do prosseguimento do feito. Predomina o entendimento segundo o qual Predomina o entendimento segundo o qual só o só o excessoexcesso de prazo de prazo injustificadoinjustificado do prazo global de do prazo global de 81 dias importa constrangimento ilegal e obriga a 81 dias importa constrangimento ilegal e obriga a soltura do réu. soltura do réu.

Além desta conseqüência, eventuais Além desta conseqüência, eventuais responsáveis pelo retardamento poderão ser responsáveis pelo retardamento poderão ser responsabilizados em procedimento autônomo, responsabilizados em procedimento autônomo, civil, criminal e administrativamente, conforme o civil, criminal e administrativamente, conforme o caso.caso.

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Excesso justificado:Excesso justificado:

Se o excesso de prazo for considerado Se o excesso de prazo for considerado justificado, conforme acima exposto, não deverá o justificado, conforme acima exposto, não deverá o réu ser colocado em liberdade, não se podendo réu ser colocado em liberdade, não se podendo falar em constrangimento ilegal. Confira-se, a falar em constrangimento ilegal. Confira-se, a propósito, o disposto no artigo 403 e as seguintes propósito, o disposto no artigo 403 e as seguintes situações contempladas pela jurisprudência, situações contempladas pela jurisprudência, justificadoras do excesso de prazo:justificadoras do excesso de prazo:

quando a demora for justificada nos autos quando a demora for justificada nos autos pelo juiz;pelo juiz;

quando configurada a situação de força maior, quando configurada a situação de força maior, decorrente da complexidade do processo (ex.: decorrente da complexidade do processo (ex.: vários réus, testemunhas residentes fora da terra, vários réus, testemunhas residentes fora da terra, incidentes, etc.), greve dos servidores da justiça incidentes, etc.), greve dos servidores da justiça ((STJSTJ, RT 665/345 - , RT 665/345 - STFSTF, RT 556/425), RT 556/425)

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quando o excesso for ocasionado pela defesa quando o excesso for ocasionado pela defesa (Súmula 64 do (Súmula 64 do STJSTJ););

Por outro lado, fica Por outro lado, fica superada a alegação de superada a alegação de excesso de prazoexcesso de prazo após o encerramento da após o encerramento da instrução (Súmula 52 do instrução (Súmula 52 do STJSTJ))

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4.2.24.2.2 Conseqüências - réu soltoConseqüências - réu solto

O prazo para término da instrução será de 131 O prazo para término da instrução será de 131 dias, se procedermos a soma dos prazos fixados dias, se procedermos a soma dos prazos fixados para a prática de determinados atos processuais, para a prática de determinados atos processuais, quais sejam: quais sejam:

3030 dias para encerramento IP (art.10) + dias para encerramento IP (art.10) + 15 15 dias para oferecimento da denúncia (art. 46) + dias para oferecimento da denúncia (art. 46) + 0303 dias para defesa prévia (art. 395) + dias para defesa prévia (art. 395) + 40 40 dias para oitiva das testemunhas (art.401) + dias para oitiva das testemunhas (art.401) + 02 02 dias para requerimento de diligências finais e dias para requerimento de diligências finais e

complementares (art. 499) + complementares (art. 499) + 10 10 dias para juiz decidir sobre eventuais requerimentos (art. dias para juiz decidir sobre eventuais requerimentos (art.

499) +499) + 06 06 dias para as alegações finais (art. 500) + dias para as alegações finais (art. 500) + 05 05 dias para diligências de ofício (art. 502) e +dias para diligências de ofício (art. 502) e + 20 20 dias para a prolação da sentença (art. 800, I e §3º). dias para a prolação da sentença (art. 800, I e §3º).

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Como acima exposto, a Lei nº 9.034/95, que Como acima exposto, a Lei nº 9.034/95, que regula a “utilização de meios operacionais para regula a “utilização de meios operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, dispõe em seu art. 8º organizações criminosas”, dispõe em seu art. 8º que o prazo para término da instrução será de 120 que o prazo para término da instrução será de 120 dias se solto.dias se solto.

Estando o Estando o réu soltoréu solto, porém, , porém, não haverá não haverá conseqüência processualconseqüência processual para o excesso de para o excesso de prazo para término da instrução. O que prazo para término da instrução. O que pode pode sucedersuceder é o advento da é o advento da prescrição prescrição e a punição e a punição administrativa de eventuais culpados pela demora.administrativa de eventuais culpados pela demora.

Reiterante a jurisprudência no sentido de não Reiterante a jurisprudência no sentido de não existir recurso ou qualquer medida judicial para existir recurso ou qualquer medida judicial para acelerar o desfecho do processo criminal. acelerar o desfecho do processo criminal.

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Defesa préviaDefesa prévia

Oportunidade para a defesa técnica se manifestar sobre a acusação.

É o momento procedimental para a defesa arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão.

É também nesta fase que a defesa deve alegar as nulidades eventualmente verificadas.

Prazo: 3 dias contados do interrogatório, ou da intimação do advogado.

A falta de defesa prévia não acarreta nulidade, pois a defesa pode estabelecer como estratégia não se manifestar nesta fase. O que não se pode é deixar de conceder ao réu o prazo para se manifestar