PROCESSO SELETIVO Nº 00 1/201 7...5.1 O Processo Seletivo constar de Prova Objetiva para os cargos....

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PRO O Prefeito do Município d legais, torna público aos i processo seletivo para o c realizado anteriormente fo visando atender o Convê Município de Mira Estrela, Esporte e Lazer da Cidad Municipais, Lei Orgânica do 1 DAS DISPOSIÇÕES PRE 1.1 A organização e reali de Mira Estrela. 1.2 O acompanhamento designada através do Sr. Pref 1.3 Os candidatos aprov investidos sob o Regime Esta 1.4 O presente Processo PELC, para a função de Ag Técnico de Enfermagem. 1.5 A seleção dos candid a responsabilidade da Comiss 2 DOS CARGOS 2.1 Asquantidades de va os respectivos requisitos, são Vagas Denominaçã Salário R$. Carga Horária Pré-Requisitos 01 AgenteSocial 750,00 20 h/sem. Curso Superior ou Cursando em Educação Física ou Fisioterapia 01 Técnico de Enfermagem 937,00 40 h/sem. Técnico de Enfermagem com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN OCESSO SELETIVO Nº 001/201 de Mira Estrela, Estado de São Paulo, no us interessados que estarão abertas as inscriç cargo: agente social e técnico em enferma oram todos convocados, não havendo vaga ênio n.º 811163/2014, firmado entre o Min , visando a implantação e desenvolvimento de – PELC, conforme dispõe o Estatuto dos o Município e demais disposições vigente ELIMINARES ização do Processo Seletivo estão sob a respon o do Processo Seletivo está sob a responsa feito Municipal. vados, dentro do número de vagas estabelecid atutário. o Seletivo terá validade somente no período de v gente Social e, 1 ano prorrogável por igual per datos será realizada em uma única etapa e de ca são Examinadora. agas,denominação, vencimentos iniciais, jornada o os especificados abaixo: Vagas ção Salário R$. Carga Horária Pré-Requisitos 01 750,00 20 h/sem. Curso Superior Educação Física 01 937,00 40 h/sem. Técnico de Enfer no Conselho Regio COREN 17 so de suas atribuições ções para o presente agem, uma vez que o as complementares, e nistério do Esporte e o/execução do Projeto s Servidores Públicos nsabilidade do Município abilidade da Comissão, das neste Edital, serão vigência do Convênio do ríodo para a função de aráter classificatório,sob a semanal de trabalho e Vagas Denominação Salário R$. Carga Horária 01 AgenteSocial 750,00 20 h/sem. r ou Cursando em a ou Fisioterapia 01 Técnico de Enfermagem 937,00 40 h/sem. rmagem com inscrição onal de Enfermagem - http://www.estudegratis.com.br

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PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017

O Prefeito do Município de Mira Estrela, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o presenteprocesso seletivo para o cargo: agente social e técnico em enfermagem, uma vez que orealizado anteriormente foram todos convocados, não havendo vagas complementares, evisando atender o Convênio n.º 811163/2014, firmado entre o Ministério do Esporte eMunicípio de Mira Estrela, visando a implantação e desenvolvimento/execução do ProjetoEsporte e Lazer da Cidade – PELC, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais, Lei Orgânica do Município e demais disposições vigente

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização e realização do Processo Seletivo estão sob a responsabilidade do Município

de Mira Estrela.

1.2 O acompanhamento do Processo Seletivo está sob a responsabilidade da Comissão,

designada através do Sr. Prefeito Municipal.1.3 Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, serão

investidos sob o Regime Estatutário.

1.4 O presente Processo Seletivo terá validade somente no período de vigência do Convênio do

PELC, para a função de Agente Social e, 1 ano prorrogável por igual período para a função de

Técnico de Enfermagem.

1.5 A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa e de caráter classificatório,sob

a responsabilidade da Comissão Examinadora.

2 DOS CARGOS

2.1 Asquantidades de vagas,denominação, vencimentos iniciais, jornada semanal de trabalho e

os respectivos requisitos, são os especificados abaixo:

Vagas Denominação SalárioR$.

CargaHorária

Pré-Requisitos

01 AgenteSocial 750,00 20 h/sem.Curso Superior ou Cursando em

Educação Física ou Fisioterapia

01Técnico deEnfermagem

937,00 40 h/sem. Técnico de Enfermagem com inscriçãono Conselho Regional de Enfermagem -COREN

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017

O Prefeito do Município de Mira Estrela, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o presenteprocesso seletivo para o cargo: agente social e técnico em enfermagem, uma vez que orealizado anteriormente foram todos convocados, não havendo vagas complementares, evisando atender o Convênio n.º 811163/2014, firmado entre o Ministério do Esporte eMunicípio de Mira Estrela, visando a implantação e desenvolvimento/execução do ProjetoEsporte e Lazer da Cidade – PELC, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais, Lei Orgânica do Município e demais disposições vigente

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização e realização do Processo Seletivo estão sob a responsabilidade do Município

de Mira Estrela.

1.2 O acompanhamento do Processo Seletivo está sob a responsabilidade da Comissão,

designada através do Sr. Prefeito Municipal.1.3 Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, serão

investidos sob o Regime Estatutário.

1.4 O presente Processo Seletivo terá validade somente no período de vigência do Convênio do

PELC, para a função de Agente Social e, 1 ano prorrogável por igual período para a função de

Técnico de Enfermagem.

1.5 A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa e de caráter classificatório,sob

a responsabilidade da Comissão Examinadora.

2 DOS CARGOS

2.1 Asquantidades de vagas,denominação, vencimentos iniciais, jornada semanal de trabalho e

os respectivos requisitos, são os especificados abaixo:

Vagas Denominação SalárioR$.

CargaHorária

Pré-Requisitos

01 AgenteSocial 750,00 20 h/sem.Curso Superior ou Cursando em

Educação Física ou Fisioterapia

01Técnico deEnfermagem

937,00 40 h/sem. Técnico de Enfermagem com inscriçãono Conselho Regional de Enfermagem -COREN

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017

O Prefeito do Município de Mira Estrela, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o presenteprocesso seletivo para o cargo: agente social e técnico em enfermagem, uma vez que orealizado anteriormente foram todos convocados, não havendo vagas complementares, evisando atender o Convênio n.º 811163/2014, firmado entre o Ministério do Esporte eMunicípio de Mira Estrela, visando a implantação e desenvolvimento/execução do ProjetoEsporte e Lazer da Cidade – PELC, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais, Lei Orgânica do Município e demais disposições vigente

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização e realização do Processo Seletivo estão sob a responsabilidade do Município

de Mira Estrela.

1.2 O acompanhamento do Processo Seletivo está sob a responsabilidade da Comissão,

designada através do Sr. Prefeito Municipal.1.3 Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, serão

investidos sob o Regime Estatutário.

1.4 O presente Processo Seletivo terá validade somente no período de vigência do Convênio do

PELC, para a função de Agente Social e, 1 ano prorrogável por igual período para a função de

Técnico de Enfermagem.

1.5 A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa e de caráter classificatório,sob

a responsabilidade da Comissão Examinadora.

2 DOS CARGOS

2.1 Asquantidades de vagas,denominação, vencimentos iniciais, jornada semanal de trabalho e

os respectivos requisitos, são os especificados abaixo:

Vagas Denominação SalárioR$.

CargaHorária

Pré-Requisitos

01 AgenteSocial 750,00 20 h/sem.Curso Superior ou Cursando em

Educação Física ou Fisioterapia

01Técnico deEnfermagem

937,00 40 h/sem. Técnico de Enfermagem com inscriçãono Conselho Regional de Enfermagem -COREN

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3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.1 O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche

todos os requisitos exigidos:

-ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

-ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

-estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

-estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

-possuir aptidão física e mental;

-possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

-não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço

público;

-não ter antecedentes criminais;

-não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

-não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função

exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias,

Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a

redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo

inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em

comissão;

-não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter

sido demitido a bem do serviço público;

-não registrar crime contra a Administração Pública.

3.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição para mais de uma função, inscrição provisória,

condicional ou extemporânea.

3.1.4 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de

locais de realização das provas.

3.1.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o

cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem

prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2 Procedimento para inscrição:

3.2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 á12 de julho de 2017 das 09:00 ás 11:00 horas

e das 13: 00 ás 16:00 horas de segunda a sextas – feiras exceto feriados, no Paço Municipal de Mira

Estrela, sito á Rua Manoel Estrela Matiel, 685 – Mira Estrela – SP.

3.2.2 - Para formalizar a inscrição o candidato deverá comparecer no local indicado acima (item 3.2.1)

e preencher o formulário de inscrição.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.1 O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche

todos os requisitos exigidos:

-ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

-ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

-estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

-estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

-possuir aptidão física e mental;

-possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

-não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço

público;

-não ter antecedentes criminais;

-não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

-não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função

exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias,

Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a

redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo

inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em

comissão;

-não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter

sido demitido a bem do serviço público;

-não registrar crime contra a Administração Pública.

3.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição para mais de uma função, inscrição provisória,

condicional ou extemporânea.

3.1.4 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de

locais de realização das provas.

3.1.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o

cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem

prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2 Procedimento para inscrição:

3.2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 á12 de julho de 2017 das 09:00 ás 11:00 horas

e das 13: 00 ás 16:00 horas de segunda a sextas – feiras exceto feriados, no Paço Municipal de Mira

Estrela, sito á Rua Manoel Estrela Matiel, 685 – Mira Estrela – SP.

3.2.2 - Para formalizar a inscrição o candidato deverá comparecer no local indicado acima (item 3.2.1)

e preencher o formulário de inscrição.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.1 O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche

todos os requisitos exigidos:

-ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

-ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

-estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

-estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

-possuir aptidão física e mental;

-possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

-não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço

público;

-não ter antecedentes criminais;

-não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

-não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função

exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias,

Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a

redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo

inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em

comissão;

-não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter

sido demitido a bem do serviço público;

-não registrar crime contra a Administração Pública.

3.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição para mais de uma função, inscrição provisória,

condicional ou extemporânea.

3.1.4 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de

locais de realização das provas.

3.1.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o

cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem

prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2 Procedimento para inscrição:

3.2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 á12 de julho de 2017 das 09:00 ás 11:00 horas

e das 13: 00 ás 16:00 horas de segunda a sextas – feiras exceto feriados, no Paço Municipal de Mira

Estrela, sito á Rua Manoel Estrela Matiel, 685 – Mira Estrela – SP.

3.2.2 - Para formalizar a inscrição o candidato deverá comparecer no local indicado acima (item 3.2.1)

e preencher o formulário de inscrição.

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3.2.3 A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no site do Município de Mira

Estrela (www.miraestrela.sp.gov.br), bem como nos quadros de avisos do Paço e Câmara Municipal

de Mira Estrela e Jornal o Extra de Fernandópolis – SP.

3.2.4 O modelo de formulário para recurso estarádisponívelno endereço eletrônico

www.miraestrela.sp.gov.br,por meio do link específico.

3.2.5 O candidato deverá encaminhar o recurso comtoda documentação que julgar necessária à

comprovação da regularização da inscrição no e-mail:[email protected], para análise

e resposta, tendo como título do e-mail “RECURSO”.

3.2.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada dentro do

prazo constante no Anexo III deste Edital.

3.2.7 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como por todas as

informações prestadas no ato da inscrição.

3.2.8 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, não se responsabilizarão por eventuais

coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas:

4.1.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização

das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no

artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.1.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de

deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será

condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a

possibilidade técnica examinada pela Comissão do Processo Seletivo.

4.1.3 O modelo do formulário de solicitação de condições especiais para realização das provas

estará disponível no endereço eletrônico www.miraestrela.sp.gov.br,por meio do link específico, onde

o candidato deverá encaminhar tal solicitação acompanhado de laudo médico digitalizado para o e-

mail: [email protected], para análise e resposta, tendo como título do e-mail

“SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS”.

4.1.4 Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para

realização das provas, constante no Anexo III, sob pena de não terem concedidas as condições

solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

4.1.5 O MUNICÍPIO DE MIRA ESTRELA/SP,publicará a relação dos candidatos que tiveram suas

inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de

acordo com o laudo médico e parecer da equipe de profissionais responsável quando for o caso.

3.2.3 A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no site do Município de Mira

Estrela (www.miraestrela.sp.gov.br), bem como nos quadros de avisos do Paço e Câmara Municipal

de Mira Estrela e Jornal o Extra de Fernandópolis – SP.

3.2.4 O modelo de formulário para recurso estarádisponívelno endereço eletrônico

www.miraestrela.sp.gov.br,por meio do link específico.

3.2.5 O candidato deverá encaminhar o recurso comtoda documentação que julgar necessária à

comprovação da regularização da inscrição no e-mail:[email protected], para análise

e resposta, tendo como título do e-mail “RECURSO”.

3.2.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada dentro do

prazo constante no Anexo III deste Edital.

3.2.7 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como por todas as

informações prestadas no ato da inscrição.

3.2.8 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, não se responsabilizarão por eventuais

coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas:

4.1.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização

das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no

artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.1.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de

deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será

condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a

possibilidade técnica examinada pela Comissão do Processo Seletivo.

4.1.3 O modelo do formulário de solicitação de condições especiais para realização das provas

estará disponível no endereço eletrônico www.miraestrela.sp.gov.br,por meio do link específico, onde

o candidato deverá encaminhar tal solicitação acompanhado de laudo médico digitalizado para o e-

mail: [email protected], para análise e resposta, tendo como título do e-mail

“SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS”.

4.1.4 Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para

realização das provas, constante no Anexo III, sob pena de não terem concedidas as condições

solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

4.1.5 O MUNICÍPIO DE MIRA ESTRELA/SP,publicará a relação dos candidatos que tiveram suas

inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de

acordo com o laudo médico e parecer da equipe de profissionais responsável quando for o caso.

3.2.3 A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no site do Município de Mira

Estrela (www.miraestrela.sp.gov.br), bem como nos quadros de avisos do Paço e Câmara Municipal

de Mira Estrela e Jornal o Extra de Fernandópolis – SP.

3.2.4 O modelo de formulário para recurso estarádisponívelno endereço eletrônico

www.miraestrela.sp.gov.br,por meio do link específico.

3.2.5 O candidato deverá encaminhar o recurso comtoda documentação que julgar necessária à

comprovação da regularização da inscrição no e-mail:[email protected], para análise

e resposta, tendo como título do e-mail “RECURSO”.

3.2.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada dentro do

prazo constante no Anexo III deste Edital.

3.2.7 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como por todas as

informações prestadas no ato da inscrição.

3.2.8 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, não se responsabilizarão por eventuais

coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas:

4.1.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização

das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no

artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.1.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de

deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será

condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a

possibilidade técnica examinada pela Comissão do Processo Seletivo.

4.1.3 O modelo do formulário de solicitação de condições especiais para realização das provas

estará disponível no endereço eletrônico www.miraestrela.sp.gov.br,por meio do link específico, onde

o candidato deverá encaminhar tal solicitação acompanhado de laudo médico digitalizado para o e-

mail: [email protected], para análise e resposta, tendo como título do e-mail

“SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS”.

4.1.4 Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para

realização das provas, constante no Anexo III, sob pena de não terem concedidas as condições

solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

4.1.5 O MUNICÍPIO DE MIRA ESTRELA/SP,publicará a relação dos candidatos que tiveram suas

inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de

acordo com o laudo médico e parecer da equipe de profissionais responsável quando for o caso.

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4.1.6 Em virtude do número de vagas oferecidas para cada cargo não haverá reserva de vagas

para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992,

alterada pela Lei Complementar n.º 932, de 08 de novembro de 2002.

5 DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para os cargos.

5.2 A prova objetiva será definida e divulgada pelo site da Prefeitura Municipal de Mira

Estrela/SP, nos quadros de Avisos e no Jornal O Extra de Fernandópolis.

5.3 O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha

de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.3.1São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de

Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das

Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de

Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como

documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, Carteira de Trabalho e

Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº

9.503/97).

5.3.2 Não será admitido no local das provas o candidato que não estiver de posse dos documentos

hábeis previstos no item anterior.

5.4 Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a

utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.5 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a

realização das provas.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horário

designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de seus documentos, além de caneta

esferográfica azul ou preta para execução da Prova Objetiva. O não comparecimento no horário e

local indicado, será considerado como desistência.

5.7 A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, e será controlado pela Comissão do

Proceso Seletivo durante a aplicação da prova.

5.8 Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o

candidato requisitar junto à Comissão doProcesso Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias

corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o

comparecimento no horário determinado.

5.10 Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora a realização de 1 (uma) ou mais

provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio

aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação

direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.1.6 Em virtude do número de vagas oferecidas para cada cargo não haverá reserva de vagas

para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992,

alterada pela Lei Complementar n.º 932, de 08 de novembro de 2002.

5 DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para os cargos.

5.2 A prova objetiva será definida e divulgada pelo site da Prefeitura Municipal de Mira

Estrela/SP, nos quadros de Avisos e no Jornal O Extra de Fernandópolis.

5.3 O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha

de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.3.1São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de

Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das

Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de

Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como

documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, Carteira de Trabalho e

Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº

9.503/97).

5.3.2 Não será admitido no local das provas o candidato que não estiver de posse dos documentos

hábeis previstos no item anterior.

5.4 Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a

utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.5 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a

realização das provas.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horário

designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de seus documentos, além de caneta

esferográfica azul ou preta para execução da Prova Objetiva. O não comparecimento no horário e

local indicado, será considerado como desistência.

5.7 A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, e será controlado pela Comissão do

Proceso Seletivo durante a aplicação da prova.

5.8 Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o

candidato requisitar junto à Comissão doProcesso Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias

corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o

comparecimento no horário determinado.

5.10 Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora a realização de 1 (uma) ou mais

provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio

aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação

direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.1.6 Em virtude do número de vagas oferecidas para cada cargo não haverá reserva de vagas

para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992,

alterada pela Lei Complementar n.º 932, de 08 de novembro de 2002.

5 DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para os cargos.

5.2 A prova objetiva será definida e divulgada pelo site da Prefeitura Municipal de Mira

Estrela/SP, nos quadros de Avisos e no Jornal O Extra de Fernandópolis.

5.3 O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha

de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.3.1São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de

Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das

Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de

Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como

documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, Carteira de Trabalho e

Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº

9.503/97).

5.3.2 Não será admitido no local das provas o candidato que não estiver de posse dos documentos

hábeis previstos no item anterior.

5.4 Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a

utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.5 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a

realização das provas.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horário

designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de seus documentos, além de caneta

esferográfica azul ou preta para execução da Prova Objetiva. O não comparecimento no horário e

local indicado, será considerado como desistência.

5.7 A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, e será controlado pela Comissão do

Proceso Seletivo durante a aplicação da prova.

5.8 Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o

candidato requisitar junto à Comissão doProcesso Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias

corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o

comparecimento no horário determinado.

5.10 Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora a realização de 1 (uma) ou mais

provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio

aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação

direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

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Page 5: PROCESSO SELETIVO Nº 00 1/201 7...5.1 O Processo Seletivo constar de Prova Objetiva para os cargos. 5.2 A prova objetiva ser definida e divulgada pelo site da Prefeitura Municipal

5.11 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de

Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição efetuado nos moldes

previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo devendo apresentá-lo à

Comissão.

5.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,

documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento

que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento

oficial que o identifique.

5.13 Na prova objetiva o candidato deverá assinalar suas respostas no caderno de questões e

transcrevê-las no Gabarito de Respostas, que é o único documento válido para a correção , que lhe

será entregue no início da prova.

5.13.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Gabarito de Respostas feitos pelo próprio

candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato

que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será

acompanhado por um fiscal.

5.13.2 Na correção do Gabarito de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas e ou

com mais de uma opção assinalada ou que estejam em branco.

5.13.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de Respostas, sendo da

responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente,

emendas ou rasura, ainda que legível.

5.13.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e os fiscais aplicadores não fornecerão

qualquer material para os candidatos no dia da prova.

5.14 No decorrer da prova objetiva se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou

irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,

deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução

imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.14.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14.2 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de

não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Gabarito de Respostas

e o Caderno de Questões.

5.16 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do

candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.17 O não comparecimento para a prestação de qualquer prova excluirá automaticamente o

candidato do Processo Seletivo.

6 DO PROGRAMA DE PROVA

5.11 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de

Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição efetuado nos moldes

previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo devendo apresentá-lo à

Comissão.

5.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,

documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento

que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento

oficial que o identifique.

5.13 Na prova objetiva o candidato deverá assinalar suas respostas no caderno de questões e

transcrevê-las no Gabarito de Respostas, que é o único documento válido para a correção , que lhe

será entregue no início da prova.

5.13.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Gabarito de Respostas feitos pelo próprio

candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato

que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será

acompanhado por um fiscal.

5.13.2 Na correção do Gabarito de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas e ou

com mais de uma opção assinalada ou que estejam em branco.

5.13.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de Respostas, sendo da

responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente,

emendas ou rasura, ainda que legível.

5.13.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e os fiscais aplicadores não fornecerão

qualquer material para os candidatos no dia da prova.

5.14 No decorrer da prova objetiva se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou

irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,

deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução

imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.14.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14.2 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de

não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Gabarito de Respostas

e o Caderno de Questões.

5.16 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do

candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.17 O não comparecimento para a prestação de qualquer prova excluirá automaticamente o

candidato do Processo Seletivo.

6 DO PROGRAMA DE PROVA

5.11 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de

Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição efetuado nos moldes

previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo devendo apresentá-lo à

Comissão.

5.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,

documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento

que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento

oficial que o identifique.

5.13 Na prova objetiva o candidato deverá assinalar suas respostas no caderno de questões e

transcrevê-las no Gabarito de Respostas, que é o único documento válido para a correção , que lhe

será entregue no início da prova.

5.13.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Gabarito de Respostas feitos pelo próprio

candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato

que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será

acompanhado por um fiscal.

5.13.2 Na correção do Gabarito de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas e ou

com mais de uma opção assinalada ou que estejam em branco.

5.13.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de Respostas, sendo da

responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente,

emendas ou rasura, ainda que legível.

5.13.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e os fiscais aplicadores não fornecerão

qualquer material para os candidatos no dia da prova.

5.14 No decorrer da prova objetiva se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou

irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,

deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução

imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.14.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14.2 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de

não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Gabarito de Respostas

e o Caderno de Questões.

5.16 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do

candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.17 O não comparecimento para a prestação de qualquer prova excluirá automaticamente o

candidato do Processo Seletivo.

6 DO PROGRAMA DE PROVA

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6.1 O programa de prova a ser aplicado no presente Processo Seletivo é o constante do Anexo II-

Conteúdo Programático deste Edital.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas do quadro abaixo para os cargos:Agente Social, Técnico de Enfermagem.

Matérias Nº de QuestõesPONTUAÇÃO

PorQuestões TotalLíngua Portuguesa 10 1,0 10ConhecimentosEspecíficos 20 1,0 20

7.2-As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

7.3-As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas, sendo que cada

questão correta valerá 1,0 (Um) ponto.

7.4-O presente Processo Seletivo terá caráter classificatório.

8. DOSRECURSOS

8.2- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no site do Município de Mira

Estrela/SP,conforme o Anexo III - Cronograma de Execução deste Edital.

8.3- Caberá recurso referente à relação de candidatos, formulação das questões das provas

objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, conforme Anexo III - Cronograma de

Execução.

8.3-1. O modelo de formulário para recurso estará disponível no endereço eletrônico

www.miraestrela.sp.gov.brpor meio do link específico.

8.3-2. O candidato deverá encaminhar o recurso com toda a documentação que julgar necessária

ao recurso no e-mail: [email protected], para análise e resposta, tendo como título do

e-mail “RECURSO”.

8.3-3. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma

ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os

recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3-4. As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas

novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência,

sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

6.1 O programa de prova a ser aplicado no presente Processo Seletivo é o constante do Anexo II-

Conteúdo Programático deste Edital.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas do quadro abaixo para os cargos:Agente Social, Técnico de Enfermagem.

Matérias Nº de QuestõesPONTUAÇÃO

PorQuestões TotalLíngua Portuguesa 10 1,0 10ConhecimentosEspecíficos 20 1,0 20

7.2-As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

7.3-As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas, sendo que cada

questão correta valerá 1,0 (Um) ponto.

7.4-O presente Processo Seletivo terá caráter classificatório.

8. DOSRECURSOS

8.2- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no site do Município de Mira

Estrela/SP,conforme o Anexo III - Cronograma de Execução deste Edital.

8.3- Caberá recurso referente à relação de candidatos, formulação das questões das provas

objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, conforme Anexo III - Cronograma de

Execução.

8.3-1. O modelo de formulário para recurso estará disponível no endereço eletrônico

www.miraestrela.sp.gov.brpor meio do link específico.

8.3-2. O candidato deverá encaminhar o recurso com toda a documentação que julgar necessária

ao recurso no e-mail: [email protected], para análise e resposta, tendo como título do

e-mail “RECURSO”.

8.3-3. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma

ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os

recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3-4. As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas

novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência,

sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

6.1 O programa de prova a ser aplicado no presente Processo Seletivo é o constante do Anexo II-

Conteúdo Programático deste Edital.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas do quadro abaixo para os cargos:Agente Social, Técnico de Enfermagem.

Matérias Nº de QuestõesPONTUAÇÃO

PorQuestões TotalLíngua Portuguesa 10 1,0 10ConhecimentosEspecíficos 20 1,0 20

7.2-As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

7.3-As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas, sendo que cada

questão correta valerá 1,0 (Um) ponto.

7.4-O presente Processo Seletivo terá caráter classificatório.

8. DOSRECURSOS

8.2- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no site do Município de Mira

Estrela/SP,conforme o Anexo III - Cronograma de Execução deste Edital.

8.3- Caberá recurso referente à relação de candidatos, formulação das questões das provas

objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, conforme Anexo III - Cronograma de

Execução.

8.3-1. O modelo de formulário para recurso estará disponível no endereço eletrônico

www.miraestrela.sp.gov.brpor meio do link específico.

8.3-2. O candidato deverá encaminhar o recurso com toda a documentação que julgar necessária

ao recurso no e-mail: [email protected], para análise e resposta, tendo como título do

e-mail “RECURSO”.

8.3-3. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma

ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os

recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3-4. As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas

novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência,

sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

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-tiver maior idade;

-tiver maior número de filhos menores.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na

respectiva prova objetiva. A lista de classificação final será publicada no site do Município de Mira

Estrela/SP, nos quados de avisos e no Jornal O Extra de Fernandópolis, para o conhecimento dos

candidatos.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE11.1A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá á ordem de classificação,

não gerando o fato de aprovação o direito automático á nomeação.

11.2- Assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato

condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a

disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência do Município de Mira Estrela/SP e

da rigorosa ordem de classificação.

11.3- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á,

pelo Município de Mira Estrela/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e

as que forem criadas posteriormente.

11.4- A convocação será feita por meio do setor competente do Município de Mira Estrela/SP,

determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4-1. Perderão os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na

data, horário e local estabelecido pelo Município de Mira Estrela/SP.

11.5- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos

relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.1.1, e as comprovações de que atende

aos requisitos estabelecidos no item 2.1, sendo que a não apresentação de quaisquer deles

importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5-1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.5-2. É facultado ao Município de Mira Estrela/SP, exigir dos candidatos, na admissão, além da

documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que

julgar necessário.

11.6- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão

apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para

provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.7- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado

para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência

Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2

(duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de

Identidade – RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma

-tiver maior idade;

-tiver maior número de filhos menores.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na

respectiva prova objetiva. A lista de classificação final será publicada no site do Município de Mira

Estrela/SP, nos quados de avisos e no Jornal O Extra de Fernandópolis, para o conhecimento dos

candidatos.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE11.1A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá á ordem de classificação,

não gerando o fato de aprovação o direito automático á nomeação.

11.2- Assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato

condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a

disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência do Município de Mira Estrela/SP e

da rigorosa ordem de classificação.

11.3- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á,

pelo Município de Mira Estrela/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e

as que forem criadas posteriormente.

11.4- A convocação será feita por meio do setor competente do Município de Mira Estrela/SP,

determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4-1. Perderão os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na

data, horário e local estabelecido pelo Município de Mira Estrela/SP.

11.5- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos

relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.1.1, e as comprovações de que atende

aos requisitos estabelecidos no item 2.1, sendo que a não apresentação de quaisquer deles

importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5-1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.5-2. É facultado ao Município de Mira Estrela/SP, exigir dos candidatos, na admissão, além da

documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que

julgar necessário.

11.6- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão

apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para

provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.7- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado

para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência

Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2

(duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de

Identidade – RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma

-tiver maior idade;

-tiver maior número de filhos menores.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na

respectiva prova objetiva. A lista de classificação final será publicada no site do Município de Mira

Estrela/SP, nos quados de avisos e no Jornal O Extra de Fernandópolis, para o conhecimento dos

candidatos.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE11.1A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá á ordem de classificação,

não gerando o fato de aprovação o direito automático á nomeação.

11.2- Assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato

condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a

disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência do Município de Mira Estrela/SP e

da rigorosa ordem de classificação.

11.3- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á,

pelo Município de Mira Estrela/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e

as que forem criadas posteriormente.

11.4- A convocação será feita por meio do setor competente do Município de Mira Estrela/SP,

determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4-1. Perderão os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na

data, horário e local estabelecido pelo Município de Mira Estrela/SP.

11.5- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos

relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.1.1, e as comprovações de que atende

aos requisitos estabelecidos no item 2.1, sendo que a não apresentação de quaisquer deles

importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5-1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.5-2. É facultado ao Município de Mira Estrela/SP, exigir dos candidatos, na admissão, além da

documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que

julgar necessário.

11.6- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão

apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para

provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.7- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado

para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência

Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2

(duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de

Identidade – RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma

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anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovantes de

escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14

anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o

cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

11.8- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório,

para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.9- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta

multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções

inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.2- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação

das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas

legais pertinentes.

12.3- Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Coordenadora, sem prejuízo das

medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.3-1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.3-2. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe

encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar

tumultuá-la.

12.3-3. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

12.3-4. For responsável por falsa identificação pessoal.

12.3-5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em

qualquer etapa do Processo Seletivo.

12.3-6. Não devolver a folha de resposta.

12.3-7. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora.

12.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que

verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com

todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5- A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, ficando a critério do

Município a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer,

respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

12.6- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que

será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com

embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovantes de

escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14

anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o

cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

11.8- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório,

para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.9- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta

multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções

inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.2- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação

das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas

legais pertinentes.

12.3- Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Coordenadora, sem prejuízo das

medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.3-1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.3-2. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe

encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar

tumultuá-la.

12.3-3. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

12.3-4. For responsável por falsa identificação pessoal.

12.3-5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em

qualquer etapa do Processo Seletivo.

12.3-6. Não devolver a folha de resposta.

12.3-7. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora.

12.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que

verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com

todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5- A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, ficando a critério do

Município a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer,

respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

12.6- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que

será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com

embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovantes de

escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14

anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o

cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

11.8- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório,

para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.9- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta

multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções

inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.2- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação

das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas

legais pertinentes.

12.3- Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Coordenadora, sem prejuízo das

medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.3-1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.3-2. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe

encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar

tumultuá-la.

12.3-3. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

12.3-4. For responsável por falsa identificação pessoal.

12.3-5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em

qualquer etapa do Processo Seletivo.

12.3-6. Não devolver a folha de resposta.

12.3-7. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora.

12.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que

verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com

todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5- A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, ficando a critério do

Município a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer,

respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

12.6- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que

será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com

embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

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12.7- O Município de Mira Estrela/SP, reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem

como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos

a ele relativos ou dele decorrentes.

12.8- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas

ao Processo Seletivo serão publicadas no site do Município de Mira Estrela/SP e no Jornal O Extra de

Fernandópolis, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.8-1. As comunicações realizadas via correio, possuem caráter meramente informativo, não

eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Mira Estrela/SP.

12.9- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a

interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos

neste Edital.

12.10- Caberá ao Município de Mira Estrela/SP,a homologação dos resultados finais.

12.11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

12.12- Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final via telefone,

fax ou e-mail.

12.13- O Município de Mira Estrela não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não

se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.14- Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Programa de Provas

Anexo II - Formulário para Recurso

Anexo III - Solicitação de Condições Especiais para realização das provas

Mira Estrela/SP, 30 de Junho de 2.017.

Márcio Hamilton Castrequini BorgesPrefeito Municipal

12.7- O Município de Mira Estrela/SP, reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem

como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos

a ele relativos ou dele decorrentes.

12.8- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas

ao Processo Seletivo serão publicadas no site do Município de Mira Estrela/SP e no Jornal O Extra de

Fernandópolis, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.8-1. As comunicações realizadas via correio, possuem caráter meramente informativo, não

eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Mira Estrela/SP.

12.9- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a

interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos

neste Edital.

12.10- Caberá ao Município de Mira Estrela/SP,a homologação dos resultados finais.

12.11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

12.12- Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final via telefone,

fax ou e-mail.

12.13- O Município de Mira Estrela não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não

se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.14- Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Programa de Provas

Anexo II - Formulário para Recurso

Anexo III - Solicitação de Condições Especiais para realização das provas

Mira Estrela/SP, 30 de Junho de 2.017.

Márcio Hamilton Castrequini BorgesPrefeito Municipal

12.7- O Município de Mira Estrela/SP, reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem

como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos

a ele relativos ou dele decorrentes.

12.8- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas

ao Processo Seletivo serão publicadas no site do Município de Mira Estrela/SP e no Jornal O Extra de

Fernandópolis, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.8-1. As comunicações realizadas via correio, possuem caráter meramente informativo, não

eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Mira Estrela/SP.

12.9- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a

interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos

neste Edital.

12.10- Caberá ao Município de Mira Estrela/SP,a homologação dos resultados finais.

12.11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

12.12- Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final via telefone,

fax ou e-mail.

12.13- O Município de Mira Estrela não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não

se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.14- Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Programa de Provas

Anexo II - Formulário para Recurso

Anexo III - Solicitação de Condições Especiais para realização das provas

Mira Estrela/SP, 30 de Junho de 2.017.

Márcio Hamilton Castrequini BorgesPrefeito Municipal

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PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2017

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

OBJETIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Ortoépia; Prosódia; Acentuaçãográfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo;Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo regular e irregular e auxiliar, do modo indicativo esubjuntivo; Adverbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe. Termos essenciais da oração;Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Adendo: função sintática dopronome relativo; Periodo composto; Periodo composto por coordenação; Periodo composto porsubordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal;Crase; Colocação dos pronomes átonos; Pontuação; Semântica; Estilistica; Discurso direto, discursoindireto e discurso indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas; Interpretação de textos;Dificuldades da Lingua Portuguesa.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPsicologia aplicada. Ética profissional, Higiene e profilaxia. Anatomia. Noções de farmacologia.Calculo de medicamentos. Noçõe de primeiros socorros. Vacinas – pediatria e neonatologia.Enfermagem obstétrica. Noções de administração; Enfermagem psiquiátrica. Esterilização demateriais. Conhecimentos instrumentos cirúrgicos. Bio-Segurança. Ênfase em saúde coletiva. Ênfaseem saúde coletiva e do PSF – Programa de Saúde da Familia. Princípios do Sistema único de Saúde.

AGENTE SOCIAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÉ, Isabel. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.DOLZ, Joaquim; GAGNON, Roxane; DECÂNDIO, Fabrício de. Produção Escrita e Dificuldades deAprendizagem. 1ª ed.Campinas: Mercado de Letras, 2010.GUENTHER, Zenita Cunha. Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. 1ª ed. Petrópolis:Vozes, 2000.LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22ª ed. São Paulo:Cortez, 2011.MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna,2006. (ColeçãoCotidiano Escolar)MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um Momento Privilegiado de Estudo, Não um Acerto de Contas. 9ª ed. Rio deJaneiro:Lamparina, 2010.FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. 2ª ed. Ática, 2000.Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolecente.Lei 8.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LOB)

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2017

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

OBJETIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Ortoépia; Prosódia; Acentuaçãográfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo;Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo regular e irregular e auxiliar, do modo indicativo esubjuntivo; Adverbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe. Termos essenciais da oração;Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Adendo: função sintática dopronome relativo; Periodo composto; Periodo composto por coordenação; Periodo composto porsubordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal;Crase; Colocação dos pronomes átonos; Pontuação; Semântica; Estilistica; Discurso direto, discursoindireto e discurso indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas; Interpretação de textos;Dificuldades da Lingua Portuguesa.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPsicologia aplicada. Ética profissional, Higiene e profilaxia. Anatomia. Noções de farmacologia.Calculo de medicamentos. Noçõe de primeiros socorros. Vacinas – pediatria e neonatologia.Enfermagem obstétrica. Noções de administração; Enfermagem psiquiátrica. Esterilização demateriais. Conhecimentos instrumentos cirúrgicos. Bio-Segurança. Ênfase em saúde coletiva. Ênfaseem saúde coletiva e do PSF – Programa de Saúde da Familia. Princípios do Sistema único de Saúde.

AGENTE SOCIAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÉ, Isabel. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.DOLZ, Joaquim; GAGNON, Roxane; DECÂNDIO, Fabrício de. Produção Escrita e Dificuldades deAprendizagem. 1ª ed.Campinas: Mercado de Letras, 2010.GUENTHER, Zenita Cunha. Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. 1ª ed. Petrópolis:Vozes, 2000.LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22ª ed. São Paulo:Cortez, 2011.MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna,2006. (ColeçãoCotidiano Escolar)MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um Momento Privilegiado de Estudo, Não um Acerto de Contas. 9ª ed. Rio deJaneiro:Lamparina, 2010.FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. 2ª ed. Ática, 2000.Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolecente.Lei 8.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LOB)

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2017

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

OBJETIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Ortoépia; Prosódia; Acentuaçãográfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo;Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo regular e irregular e auxiliar, do modo indicativo esubjuntivo; Adverbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe. Termos essenciais da oração;Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Adendo: função sintática dopronome relativo; Periodo composto; Periodo composto por coordenação; Periodo composto porsubordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal;Crase; Colocação dos pronomes átonos; Pontuação; Semântica; Estilistica; Discurso direto, discursoindireto e discurso indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas; Interpretação de textos;Dificuldades da Lingua Portuguesa.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPsicologia aplicada. Ética profissional, Higiene e profilaxia. Anatomia. Noções de farmacologia.Calculo de medicamentos. Noçõe de primeiros socorros. Vacinas – pediatria e neonatologia.Enfermagem obstétrica. Noções de administração; Enfermagem psiquiátrica. Esterilização demateriais. Conhecimentos instrumentos cirúrgicos. Bio-Segurança. Ênfase em saúde coletiva. Ênfaseem saúde coletiva e do PSF – Programa de Saúde da Familia. Princípios do Sistema único de Saúde.

AGENTE SOCIAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÉ, Isabel. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.DOLZ, Joaquim; GAGNON, Roxane; DECÂNDIO, Fabrício de. Produção Escrita e Dificuldades deAprendizagem. 1ª ed.Campinas: Mercado de Letras, 2010.GUENTHER, Zenita Cunha. Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. 1ª ed. Petrópolis:Vozes, 2000.LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22ª ed. São Paulo:Cortez, 2011.MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna,2006. (ColeçãoCotidiano Escolar)MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um Momento Privilegiado de Estudo, Não um Acerto de Contas. 9ª ed. Rio deJaneiro:Lamparina, 2010.FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. 2ª ed. Ática, 2000.Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolecente.Lei 8.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LOB)

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PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2017

AoMunicípio de Mira Estrela

Ref: Recurso Administrativo – MUNICIPIO DE MIRA ESTRELA - SP – PROCESSOSELETIVO Edital nº 001/2017.

Nome:Nº. de Inscrição:Cargo:Nº. da questãorecorrida:

Resposta dogabaritooficial:

Resposta docandidato:

Fundamentação e argumentaçãológica:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

Atenciosamente,

___________________________________________________(assinatura do candidato)

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2017

AoMunicípio de Mira Estrela

Ref: Recurso Administrativo – MUNICIPIO DE MIRA ESTRELA - SP – PROCESSOSELETIVO Edital nº 001/2017.

Nome:Nº. de Inscrição:Cargo:Nº. da questãorecorrida:

Resposta dogabaritooficial:

Resposta docandidato:

Fundamentação e argumentaçãológica:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

Atenciosamente,

___________________________________________________(assinatura do candidato)

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2017

AoMunicípio de Mira Estrela

Ref: Recurso Administrativo – MUNICIPIO DE MIRA ESTRELA - SP – PROCESSOSELETIVO Edital nº 001/2017.

Nome:Nº. de Inscrição:Cargo:Nº. da questãorecorrida:

Resposta dogabaritooficial:

Resposta docandidato:

Fundamentação e argumentaçãológica:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

Atenciosamente,

___________________________________________________(assinatura do candidato)

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PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARASOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2017

AoMunicípio de Mira Estrela

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - MUNICIPIO DE MIRAESTRELA – SP – PROCESSO SELETIVO Edital nº 001/2017.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Descrição da deficiência:

Necessidade especial para a realização da prova:

Atenciosamente,

___________________________________________________(assinatura do candidato)

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARASOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2017

AoMunicípio de Mira Estrela

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - MUNICIPIO DE MIRAESTRELA – SP – PROCESSO SELETIVO Edital nº 001/2017.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Descrição da deficiência:

Necessidade especial para a realização da prova:

Atenciosamente,

___________________________________________________(assinatura do candidato)

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARASOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2017

AoMunicípio de Mira Estrela

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - MUNICIPIO DE MIRAESTRELA – SP – PROCESSO SELETIVO Edital nº 001/2017.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Descrição da deficiência:

Necessidade especial para a realização da prova:

Atenciosamente,

___________________________________________________(assinatura do candidato)

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