PROCESSO SELETIVO Nº 018/2018 A FUNDAÇÃO ANTARES...
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PS-018/2018
PROCESSO SELETIVO N 018/2018
A FUNDAO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, PS-GRADUAO,
PESQUISA E EXTENSO FAESPE, associao sem fins lucrativos, devidamente
inscrito no CNPJ sob o n 08.077.839/0003-00, qualificado como Organizao Social
pelo Estado de Gois pelo Decreto n 8.541/2016 de 20 de janeiro de 2016, e
DECRETO N 8.816/2016 de 25 de novembro de 2016, localizada na Rua Olinto Manso
Pereira (Antiga Rua 94) QD F15 LT 64, Setor Sul, CEP: 74.083-064, Goinia-GO,
denominada CONTRATANTE, torna pblico para conhecimento dos interessados, que
far realizar Processo Seletivo objetivando a Contratao de EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAO DE SERVIOS DE MANUTENO
PREVENTIVA, CORRETIVA E HIGIENIZAO CONFORME PMOC EM
APARELHOS DE AR CONDICIONADO, tipo Split novos e no estado de uso com
diversas potncias, com reposio de peas, exclusivamente para a unidade ITEGO da
cidade de CERES-GO, a ser julgada pela conjugao dos critrios de MENOR PREO
E MELHOR TCNICA, correspondente ao Lote n 2, que engloba as unidades de
educao profissional conforme item 1.2 do Termo de Referncia, sendo vencedora a
FUNDAO ANTARES, que firmou um CONTRATO DE GESTO 005/2017-SED com
a Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificaes constantes dos Anexos
deste Processo Seletivo.
1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORRIO:
1.1. O Local da entrega dos envelopes referenciados no item 1.3 ser na sede da
FUNDAO ANTARES, Rua Olinto Manso Pereira (Antiga Rua 94) QD F15 LT 64,
Setor Sul, CEP: 74.083-064, Goinia-GO.
1.2. O processo seletivo ser realizado do dia 04 de junho de 2018 a 11 junho de
2018. 1.3. Os envelopes da habilitao jurdica, habilitao tcnica e da proposta sero
recebidos no dia 11 de junho de 2018, das 13:00h s 14:00h.
1.4. A sesso de abertura dos envelopes acontecer no dia 11 de junho de 2018 s
14:00h na sede da FUNDAO ANTARES, localizada na Rua Olinto Manso Pereira
(Antiga Rua 94) QD F15 LT 64, Setor Sul, CEP: 74.083-064, Goinia-GO.
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2. DAS CONDIES DE PARTICIPAO:
2.1. Podero participar deste Processo Seletivo todos interessados que atenderem a
todas as exigncias e condies deste Processo Seletivo.
2.2. vedada neste processo a participao de empresas, na qualidade de
proponentes, que:
a) Sejam Estrangeiras e no funcionem no Pas.
b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica em
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidneas;
c) Estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias
entre si, qualquer que seja sua forma de constituio.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
3.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de seleo, no dia e
horrio estabelecidos, devero apresentar simultaneamente os seguintes documentos,
distribudos em 03 (trs) envelopes, em invlucros totalmente opacos, fechados e
lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da Proponente em suas
partes frontais e externas, em caracteres destacados, e identificados como Envelope
1, Envelope 2 e Envelope 3, sob pena de inabilitao.
3.2. Os envelopes referidos no subitem 3.1 devero estar rotulados externamente com
os seguintes informes:
ENVELOPE 01: HABILITAO JURDICA
FUNDAO ANTARES
PROCESSO SELETIVO N. 018/2018.
PROPONENTE: RAZO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.
ENVELOPE 02: HABILITAO TCNICA
FUNDAO ANTARES
PROCESSO SELETIVO N. 018/2018.
PROPONENTE: RAZO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.
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ENVELOPE 03: PROPOSTA TCNICA E DE PREO
FUNDAO ANTARES
PROCESSO SELETIVO N. 018/2018.
PROPONENTE: RAZO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.
3.3. Todos os documentos apresentados no podero conter emendas, rasuras ou
entrelinhas, e devero estar perfeitamente legveis.
3.4. DA HABILITAO JURDICA (ENVELOPE 01):
3.4.1. Referente habilitao jurdica do prestador de servios, sero exigidos os
seguintes documentos:
a) Cdula de Identidade e CPF do representante legal da instituio ou de seu
procurador, mediante instrumento pblico ou particular, com firma reconhecida em
cartrio, conferindo-lhe amplos poderes de representao em todos os atos e termos
do procedimento;
a.1) Documentaes dos scios cotistas ou documento que comprove vnculo
empregatcio com a empresa participante;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado dos documentos comprobatrios de eleio de seus administradores;
c) Prova de Inscrio Estadual, caso no possua, juntar declarao do representante
legal da empresa de que no contribuinte Estadual;
d) Inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ;
e) Declarao de conhecimento dos termos do Processo Seletivo de chamamento,
firmada pelo representante legal da proponente (modelo ANEXO II);
f) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso no possua, juntar declarao do
representante legal da empresa de que no contribuinte Municipal;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certido Negativa
de Dbitos em relao a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o
Estado de Gois;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certido
Negativa de Dbitos relativos a tributos municipais do municpio sede da proponente;
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i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certido Conjunta
Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
j) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,
mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos
termos da Lei Federal n 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e
oitenta) dias, contado da data de sua expedio (disponvel nos portais eletrnicos da
Justia do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justia do
Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS),
por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econmica
Federal;
l) Ser admitida a comprovao de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a
apresentao de certido positiva com efeitos de negativa, nos termos da Lei.
m) A empresa interessada em participar do Processo Seletivo dever apresentar
TERMO DE VISTORIA TCNICA, conforme modelo do ANEXO III, nos termos do item
10 do Termo de Referncia - ANEXO I.
n) Declarao de que a entidade cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da
Constituio Federal.
3.5. HABILITAO TCNICA (ENVELOPE 2):
a) Apresentao de Certido Negativa de feitos sobre falncia, recuperao judicial ou
recuperao extrajudicial, expedida pelo distribuidor da matriz da proponente datado
dos ltimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na
prpria Certido.
b) Para fins de comprovao da capacidade tcnica operacional, a proponente dever
comprovar, por meio de Atestado(s) de Capacidade Tcnica, que tenha executado ou
esta executando servios semelhantes ao objeto deste Processo Seletivo. O
quantitativo para comprovao devera ser de no mnimo de 50% do total do objeto a
ser contratado, item 1.1 do ANEXO I.
3.6. DA PROPOSTA TCNICA E DE PREO (ENVELOPE 03): A Proposta dever ser
enviada, redigida com clareza, em lngua portuguesa, conforme os termos exigidos
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neste Processo Seletivo, devendo ainda conter:
a) Todos os itens tcnicos de acordo com o Termo de Referncia - Anexo I, em planilha
discriminada, contendo os seus respectivos preos e despesas, de qualquer natureza,
incidentes sobre o objeto deste Processo Seletivo;
b) Identificao da proponente, com a indicao do nome empresarial, com endereo
completo (incluindo CEP), telefone, fax, CNPJ, endereo eletrnico para contato;
c) O prazo de validade da proposta, no inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data
de apresentao da proposta.
3.6.1. Ressalta-se que a Proposta dever conter quaisquer informaes que a
proponente julgar imprescindveis para a correta anlise da proposta.
3.6.2. A proposta ser avaliada com a observncia no conjunto de melhor tcnica e
menor preo, relativos aos servios ofertados.
3.6.3. Sero desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este
Processo Seletivo.
3.6.4. A ausncia de algum dos documentos exigidos neste Processo Seletivo, ou ainda
a apresentao de documentos vencidos, ou em discordncia com o mesmo, importar
em imediata inabilitao do proponente.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO RECEBIMENTO:
4.1. A documentao completa mencionada no item 3 (documentao exigida) dever
ser entregue no local e nas datas previstas no item 1 deste Instrumento.
4.2. A sesso de abertura dos envelopes lacrados ocorrer no local descrito no item
1.4.
4.3. As empresas que apresentarem proposta para a presente convocao podero se
fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento pblico ou
particular, com firma reconhecida em cartrio, conferindo-lhe amplos poderes de
representao em todos os atos e termos do procedimento.
4.4. Aps o incio da sesso pblica de abertura dos envelopes, no ser permitido o
credenciamento de retardatrios.
4.5. No local, data e hora designados no Item 1, em ato pblico, ser dado incio
sesso pblica que proceder ao credenciamento dos representantes dos prestadores
de servios presentes, e sero abertos os envelopes concernentes Documentao
de Habilitao Jurdica (Envelope 1), Habilitao Tcnica (Envelope 2) e Proposta
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Tcnica e de Preo (Envelope 3), sendo que aps as necessrias vistas e conferncias
pela Comisso de Seleo, sero rubricados por essa e pelo representantes das
entidades que se fizerem presentes.
4.6. Aps as necessrias vistas e conferncias, o contedo dos envelopes devidamente
rubricados pelos membros da Comisso de Seleo e pelos representantes das
concorrentes participantes que estiverem presentes, caso a Comisso de Seleo
julgue conveniente, a sesso poder ser suspensa para que a anlise dos documentos
seja realizada em sesso reservada. Nesta hiptese, o resultado ser devidamente
publicado no stio eletrnico da proponente.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TCNICA E DE PREO:
5.1. O Processo Seletivo ser processado e julgado, e sero classificadas as propostas
que estiverem de acordo com os critrios de avaliao constantes deste Processo
Seletivo.
5.2. Sero desclassificadas as propostas de preos:
a) No estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Processo
Seletivo;
b) No apresentar todos os elementos exigidos nos Item 3.4, 3.5 e 3.6 deste Processo
Seletivo;
c) Contiver vcios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos
insanveis capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento;
d) Contiver oferta de vantagem no prevista neste Processo Seletivo ou propostas
baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) Consignar preos manifestamente inexequveis, assim considerados aqueles que
no venham a ter demonstrada sua viabilidade, atravs de documentao que
comprove que os custos so compatveis com a execuo do contrato de gesto;
5.3. Ser declarada vencedora do certame a empresa especializada proponente cuja
proposta tenha sido aceita, observadas, inclusive, a melhor tcnica proposta.
5.4. A publicao da vencedora ser realizada no website institucional
(https://www.fundacaoantares.org.br).
5.5. A FUNDAO ANTARES, a qualquer tempo que anteceda a celebrao do
instrumento contratual e a seu exclusivo critrio, poder cancelar o Processo Seletivo,
sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizaes.
https://www.fundacaoantares.org.br/
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5.6. Do julgamento caber recurso administrativo contra a deciso, de forma escrita e
protocolado na Diretoria sendo encaminhado ao Secretrio da Entidade no prazo de 2
dias (corridos). Os recursos intempestivos no sero conhecidos.
5.7. No sero considerados os recursos e contrarrazes enviados por fax e
correspondncia eletrnica (e-mail).
5.8. O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis
de aproveitamento.
5.9. Em caso de interposio recursal, ser automaticamente suspenso o prazo para
homologao, at que haja julgamento do mrito recursal, e confirmao da empresa
vencedora.
6. DO CONTRATO FIRMADO:
6.1. As obrigaes decorrentes do presente processo seletivo sero firmadas atravs
da assinatura de termo de contrato de prestao de servios, do qual far parte,
independentemente de transcrio, o presente Processo Seletivo, seus anexos e a
proposta do Contratado, no que couber.
6.2. Homologado o chamamento o proponente vencedor ser convocado formalmente,
para, apresentar novas certides de regularidade e, sendo estas vlidas, retirar, assinar
e devolver o instrumento contratual.
6.3. A critrio da FUNDAO ANTARES, a minuta do contrato poder ser
encaminhada via e-mail.
7. DAS DISPOSIES GERAIS:
7.1. As normas que disciplinam este Processo Seletivo sero sempre interpretadas em
favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurana jurdica do futuro contrato avenado.
7.2. Em nome do interesse pblico, e por meio de ato fundamentado, subscrito pelo
Presidente da FUNDAO ANTARES, podero ser modificados os termos do presente
Chamamento, caso em que, havendo necessidade de readequao das propostas
financeiras, dever ser promovida a republicao deste Instrumento, com a reabertura
de prazo para a apresentao de novas propostas.
7.3. facultada a FUNDAO ANTARES, em qualquer fase da seleo, a promoo
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de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada
a incluso posterior de documento e/ou informao que deveria constar da proposta de
trabalho originalmente apresentada.
7.4. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a
realizao da sesso pblica na data marcada, ser ela automaticamente transferida
para o 1 (primeiro) dia til subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente
estabelecido, desde que no haja comunicao da Comisso de Seleo em sentido
contrrio.
7.5. A FUNDAO ANTARES poder, em qualquer fase do processo de seleo,
suspender os trabalhos, mediante ato fundamentado, devendo promover o registro da
fundamentao e a convocao dos participantes para a sua continuidade em momento
oportuno.
7.6. Quaisquer documentos, obtidos via internet, podero ter os seus dados conferidos
pela FUNDAO ANTARES.
7.7. A empresa participante responsvel pela fidelidade e legitimidade das
informaes e dos documentos apresentados, podendo a FUNDAO ANTARES
inabilit-la ou desclassific-la, conforme o caso, sem prejuzo das demais penalidades
previstas na legislao pertinente, caso seja constatada a ocorrncia de impreciso ou
falsidade das informaes e/ou dos documentos apresentados.
7.8. A FUNDAO ANTARES poder revogar o presente procedimento de processo
seletivo por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como dever anul-
la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, tudo mediante deciso
fundamentada.
7.9. A revogao ou anulao do procedimento de seleo no gera obrigao de
indenizar qualquer custo relativo participao neste certame.
7.10. A participao da empresa no processo de seleo implica sua aceitao integral
e irretratvel dos termos, clusulas, condies e anexos do presente instrumento, que
passaro a integrar o contrato de gesto como se transcrito fosse, com lastro na
legislao referida no prembulo, bem como na observncia dos regulamentos
administrativos e das normas tcnicas aplicveis, no sendo aceitas, sob quaisquer
hipteses, alegaes de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de
seleo e execuo do contrato de gesto.
7.11. As empresas vencedoras deste processo devero apresentar as seguintes
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certides, a ttulo de pagamento pelo servio prestado:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS),
por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econmica
Federal;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certido Negativa
de Dbitos em relao a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o
Estado de Gois;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certido
Negativa de Dbitos relativos a tributos municipais do municpio sede da proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certido Conjunta
Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,
mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos
termos da Lei Federal n 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e
oitenta) dias, contado da data de sua expedio (disponvel nos portais eletrnicos da
Justia do Trabalho [Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justia do
Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
7.12. O incio da prestao de servios sero condicionados convocao da empresa
vencedora.
7.13. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I -TERMO DE REFERNCIA;
ANEXO II - DECLARAO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE
PROCESSO SELETIVO
ANEXO III TERMO DE VISTORIA
Goinia-GO, 04 de Junho de 2018.
MARLENE FALCO SILVA MICLOS
PRESIDENTE
FUNDAO ANTARES
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ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1. DO OBJETO: Contratao de uma EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAO
DE SERVIOS DE MANUTENO PREVENTIVA, CORRETIVA E HIGIENIZAO
CONFORME PMOC EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, tipo Split novos e no
estado de uso com diversas potncias, com reposio de peas, para atender s
necessidades do da FUNDAO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, PS-
GRADUAO, PESQUISA E EXTENSO FAESPE, FUNDAO ANTARES,
concernente ao objeto do Chamamento n 006/2016/SED/GO, Lote n 2,
exclusivamente para a unidade ITEGO da cidade de CERES-GO, sob gesto do
FUNDAO ANTARES, CONTRATO DE GESTO 005/2017-SED, realizado em
convnio com a Secretaria de Desenvolvimento.
1.1. A prestao de servios ser desenvolvida por uma equipe de profissionais
especializados, para o quantitativo de aparelhos, com as respectivas especificaes
constantes do quadro a seguir:
MARCA BTUS QUANTIDADE
Lg 12.000 01
Lg 24.000 01
Gree 9.000 01
Eletrolux 18.000 01
Lg 18.000 01
Eletrolux 18.000 01
Lg 12.000 01
Samsung 24.000 01
Midia 30.000 01
Eletrolux 12.000 01
Midia 30.000 01
Lg 24.000 01
Lg 24.000 01
Lg 24.000 01
Lg 24.000 01
Lg 24.000 01
Midia 30.000 01
Midia 30.000 01
LG 9.000 01
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LG 9.000 01
LG 9.000 01
LG 24.000 01
1.2 Unidade Educacional onde os servios sero prestados:
ITEGO ENDEREO
Instituto Tecnolgico do Estado de Gois Clio Domingos Mazzone
Avenida Brasil, s/n Praa Cvica Ceres-GO
1.3 Os servios a serem mencionados no item 4 do objeto deste Termo de Referncia,
no sero preenchidos em sua totalidade de forma imediata. Sero demandados de
acordo com necessidade da CONTRATANTE e de acordo com a necessidade da
unidade educacional durante a vigncia do contrato.
1.4. A prestao dos servios no gera vnculo empregatcio entre os empregados da
CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relao entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinao direta.
1.5. Podero ser requisitados futuramente outros servios com mesma natureza do
Objeto deste Processo Seletivo, sendo concedido at 45 (quarenta e cinco) dias para
adequao da empresa porventura vencedora deste Processo Seletivo.
2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAO:
2.1. FUNDAO ANTARES responsvel pela execuo de servios em educao
profissional tecnolgica e desenvolvimento tecnolgico no Estado de Gois condizente
ao Municpio de Ceres, dentre outros Municpios abrangidos no Lote 2, consubstanciados
em atividades de ensino, pesquisa e extenso, ofertadas por meio de cursos e
programas de formao inicial continuada ou qualificao profissional tecnolgica de
graduao e ps-graduao, nas modalidades presencial e a distncia, das aes de
desenvolvimento e inovao tecnolgica - DIT, por meio de atividades de transferncia
de tecnologia, prestao de servios tecnolgicos e promoo e fortalecimento de
ambientes de inovao, bem como as atividades de apoio auxiliares ao setor produtivo.
2.2. Sendo assim a execuo do servio em tela atender s necessidades de prestao
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dos servios de manuteno, preventiva e corretiva, dos aparelhos de ar- condicionado,
a fim de manter os referidos aparelhos em perfeitas condies de funcionamento e
conservao, objetivando conservar o bem pblico, e considerando ainda, a
preocupao com a sade, a segurana, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos
ambientes climatizados nas estaes de trabalho da Unidade Educacional de CERES-
GO, em observncia ao disposto na Portaria do Ministrio da Sade no. 3.523, de
28/08/98 e nas Resoluo-RE no. 176, de 24/10/00 e Resoluo-RE no. 009, de 16/01/03,
da ANVISA, evitando-se desta forma transtornos para a Fundao Anatares, no
desempenho cotidiano de suas atividades.
3. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL (EPIS):
3.1. A CONTRATADA dever cuidar para que os profissionais indicados para a prestao
de servios utilizem devidamente os equipamentos de proteo individual exigidos pela
legislao vigente.
4. FORMA DE PRESTAO DOS SERVIOS:
4.1. Os servios sero executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. DA MANUTENO PREVENTIVA: As manutenes preventivas peridicas
devero ser realizadas conforme cronograma de servios a ser apresentado pela
CONTRATADA. Observar e atender as normas vigentes da ANVISA, ABNT e do
fabricante.
4.1.2. DA MANUTENO CORRETIVA: A manuteno corretiva acontecer em duas
modalidades:
a) Pequenas Intervenes: Poder ser realizada in loco desde que observadas as
condies de segurana do trabalho e ainda preservando a integridade fsica dos ali
presentes, com prazo mximo previsto para fechamento do chamado de atendimento de
48h a contar da data e hora do chamado.
b) Correes/Intervenes: Esta dever acontecer nos estabelecimentos da
CONTRATADA, sendo removido o aparelho, com transporte e mo de obra de nica e
inteira responsabilidade da CONTRATADA. O prazo mximo previsto para incio do
atendimento ser de 48h a contar da data e hora do chamado, com devoluo do
equipamento em, no mximo, 72h a contar da data e hora do chamado.
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4.1.2.1. Para todas as intervenes realizadas e para todos os equipamentos inseridos
e/ou retirados, dever ser lavrada uma ordem de servio com assinatura do fiscal de
contrato, a fim de garantir CONTRATADA o controle e comprovao do perfeito
cumprimento das obrigaes.
4.1.2.2. Em quaisquer dos casos, dever ser colocado outro aparelho em perfeito estado
de funcionamento, de forma a no ter descontinuidade na prestao de servios. Isso
significa dizer que devero ser previstos pela CONTRATADA, no oramento a ser
apresentado, a incluso de aparelhos reservas nas quantidades e capacidades
necessrias para atender as salas crticas como CPD, salas de informtica, auditrios e
salas administrativas.
4.1.2.3. DAS ROTINAS DE MANUTENO: Como rotinas de manuteno, a
CONTRATADA dever obedecer no mnimo aos itens relacionados na tabela abaixo,
ficando desde j franqueada a insero de quaisquer itens de servios para que a
CONTRATADA cumpra fielmente suas obrigaes e atendimentos s leis vigentes.
M= MENSAL
T= TRIMESTRAL
S= SEMESTRAL
CONJUNTO/COMPONENTE/ATIVIDADE M T S
Condicionador de Ar Tipo Split
Limpeza dos filtros de retorno do ar X
Limpeza do dreno do evaporador X
Limpeza do dreno do condensador X
Limpeza da bandeja do evaporador X
Limpeza da bandeja do condensador X
Limpeza profunda do evaporador X
Limpeza profunda do condensador X
Verificar e sanar rudos/vibraes anormais X
Verificar, reapertar e limpar os contatos eltricos X
Verificar e reapertar os parafusos de fixao dos
Motores
X
Verificar e reapertar os parafusos de fixao dos
Compressores
X
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Verificar a existncia de vazamento de gs
refrigerante
X
Verificar o funcionamento dos controles X
Verificar o funcionamento dos termostatos X
Verificar o funcionamento da ventilao X
Verificar o funcionamento da exausto X
Verificar o funcionamento da partida X
Verificar o funcionamento dos registros X
Verificar o funcionamento das vlvulas de servios X
Verificar o nivelamento do aparelho X
Verificar o gs refrigerante X
Medir e registrar tenso e corrente dos ventiladores X
Medir e registrar tenso e corrente dos
compressores
X
Verificao do rel de sequncia de fase X
Verificao do aquecimento dos motores
ventiladores
X
Medir e registrar superaquecimento ajustando, se
Necessrio
X
Medir e registrar subresfriamento ajustando, se
Necessrio
X
Verificar e corrigir isolamento das tubulaes X
Verificar aperto de bornes e conexes X
Verificar funcionamento da vlvula de expanso X
Verificao e regulagem dos rels de sobrecarga X
QUADROS ELTRICOS M T S
Limpeza geral dos componentes e painel X
Verificar e ajustar regulagem dos rels trmicos ou
Temporizados
X
Verificar estado dos fusveis, parafusos e ajuste e
bases, corrigindo defeitos
X
Medir e registrar tenses e correntes X
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4.1.3. DA REPOSIO DE PEAS
4.1.3.1. Ser de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das peas, e
materiais seguintes: capacitores, fusveis, parafusos, graxas, solventes, produtos
qumicos de limpeza, fita isolante, lcool, espuma de vedao, massa de vedao,
vaselina, estopas, sacos plsticos para acondicionamento de detritos, materiais para
solda, gases refrigerantes, trapo, leos lubrificantes, oxignio, nitrognio, acetileno,
materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigorficos.
4.1.3.2. As peas de reposio no relacionadas acima sero de responsabilidade da
CONTRATANTE.
4.1.3.3. No caso de substituio, as peas devero ser novas e genunas, no se
admitindo peas usadas ou recondicionadas, devendo o fiscal do contrato atestar a troca
para a devida prestao de contas.
4.1.3.4. Os compressores, peas ou aparelhos cujo o valor se denomina de alto custo,
podero ser adquiridos pela CONTRATANTE ou mediante aprovao de oramento da
CONTRATADA.
4.1.3.5. O dispndio anual da CONTRATADA com a manuteno corretiva no poder
exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
4.1.4. DA APROVAO PARA AQUISIO
4.1.4.1. Para aquisio das peas e equipamentos de alto custo, a CONTRATADA
dever fornecer a este Instituto relao dos aparelhos, devidamente identificados por
ambiente e setor, para conferncia e aferio das reais necessidades. Neste ato, a
Verificar botoeiras X
Verficar lmpadas sinalizadoras e substituir
quando for constatada queima das mesmas
X
Reaperto dos parafusos do painel X
Reaperto dos parafusos das contatoras X
Verificar pontos de aquecimento anormal, corrigindo
se necessrio
X
Limpar contatos das contatoras X
Combater corroso e retocar pintura quando
necessrio
X
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CONTRATADA dever apresentar ainda as especificaes tcnicas de cada
equipamento a ser adquirido para locao, para aprovao prvia, garantindo, assim,
que estes se enquadrem nas exigncias descritas neste projeto.
4.1.5. DA OBEDINCIA S NORMAS DE CONSUMO ENERGTICO VIGENTES
4.1.5.1. Os equipamentos a serem instalados ou peas de reposio locados neste
contrato devero obedecer s regulamentaes impostas pelo Governo Federal e
Estadual nos requisitos consumo energtico, devendo estes equipamentos ser
obrigatoriamente aprovados pelo INMETRO e ainda merecedores do selo da PROCEL
no item A, garantindo assim o baixo consumo energtico e ajudando a preservao do
meio ambiente. Esses procedimentos devero ser observados obrigatoriamente nos
itens de equipamentos e nos itens de instalaes, a cargo da CONTRATADA.
4.1.6. DOS ATENDIMENTOS
4.1.6.1. Os atendimentos sero todos aqueles servios necessrios para conferncia de
irregularidades, execuo de servios preventivos, execuo de servios corretivos e
pequenas intervenes e/ou vistorias necessrias.
4.1.6.2. Para realizao de todos os servios e/ou chamados tcnicos, a CONTRATADA
dever disponibilizar meios de comunicao, por meio de contatos telefnicos, nos
horrios das 08:00 s 18:00hs, sendo que aos sbados, domingos e feriados os servios
devero permanecer disponveis, desde que solicitado 72h antecedentes e sem custos
adicionais.
4.1.6.3. Todo planejamento, execuo e controle das manutenes preventivas e
corretivas devero ser realizados obrigatoriamente pela CONTRATADA com a
utilizao de meios hbeis para tal fim, devendo ser apresentado mensalmente para
validao pela CONTRATANTE.
4.1.6.4. A CONTRATADA dever ter na sua equipe de trabalho os profissionais
necessrios para a execuo dos servios, todos capacitados para o exerccio de suas
funes, em um nmero suficiente para o bem desempenho de seus trabalhos.
4.1.6.5. A CONTRATADA, na figura de proposto, receber as ordens de servio atravs
da Central de Atendimento, e-mail e/ou pelo sistema on-line informatizado.
4.1.6.6. Todos os funcionrios da CONTRATADA devero trajar uniforme completo com
fcil identificao da logomarca da empresa (jaleco e/ou camisa, cala, calado de
segurana) e o crach de identificao, constando logomarca da empresa, foto, nome
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completo e identidade.
4.1.6.7. Os servios devero ser executados de forma a manter os equipamentos e os
ajustes dos parmetros de acordo com a Norma Reguladora n.10 do Ministrio do
Trabalho e Emprego MTE.
4.1.6.8. Para manuseio e manuteno dos equipamentos, a CONTRATADA dever
utilizar profissionais qualificados para os servios objeto desse certame, que j possuam
experincia comprovada em servios de manuteno, operao em refrigerao, que
tenham formao bsica e eletricidade, com treinamento na de Norma Reguladora NR
n.10/MTE Ministrio do Trabalho e Emprego, que dever ser supervisionado, por
funcionrio igualmente qualificado, que ficar responsvel pelo gerenciamento e
emisso de ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica), se responsabilizando pela
execuo e qualidade dos servios.
4.1.7. DAS FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO E PEAS
4.1.7.1. Todas as ferramentas e equipamentos utilizados para a realizao de todos os
servios constantes neste Projeto Bsico sero fornecidos pela CONTRATADA,
correndo as suas expensas todas as despesas para mant-los permanentemente em
atividade e em perfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos
so de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser quantificados em funo da
manuteno e conservao.
4.1.7.2. Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeito estado de
conservao e uso, no podendo ser removido nenhum dispositivo de segurana
previsto no mesmo.
4.1.7.3. Os equipamentos de solda eltrica devem estar em perfeito estado de uso, cabos
de aterramento, plugue e outros.
4.1.7.4. As ferramentas devem estar em perfeito estado de uso, inclusive as de uso em
rede eltrica, devendo estas ltimas estarem com seu material isolante em perfeito
estado.
4.1.7.5. A CONTRATADA deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertncias
conforme prevista pela NR n 10/MTE.
4.2. A empresa dever possuir Engenheiro Mecnico, devidamente registrado nos
rgos competentes, que atuar como responsvel tcnico. O vnculo desse profissional
qualificado no precisa ser necessariamente trabalhista ou societrio, sendo suficiente a
existncia de um contrato de prestao de servios, regido pela legislao civil comum.
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4.3. A instalao de equipamentos de ar condicionado ser orado fora do escopo deste
contrato.
5. CONDIES DE FATURAMENTO E PRAZOS DE PAGAMENTO:
5.1. Aps a realizao dos servios, a CONTRATADA dever emitir Nota Fiscal/Fatura
mensal com seu valor de acordo com os servios demandados conforme item 4 do
Termo de Referencia e conforme cronograma da CONTRATANTE.
5.2. O contrato ter a vigncia de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos mediante termos aditivos.
5.3. O pagamento mensal dos servios somente poder ser efetuado aps comprovao
dos recolhimentos estabelecidos pelas Legislaes pertinentes.
5.4. A CONTRATANTE realizar pagamento mensal at o 20 (vigsimo) dia do ms
subsequente ao da prestao de servios, mediante apresentao de nota fiscal/fatura
em duas vias e relatrio satisfatrio do servio prestado. O pagamento mensal dos
servios somente poder ser efetuado aps comprovao dos recolhimentos
estabelecidos pelas Legislaes pertinentes.
6. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar os pagamentos devidos CONTRATADA de acordo com o estabelecido no
instrumento contratual.
6.2. Fornecer e colocar disposio da CONTRATADA todos os elementos e
informaes que se fizerem necessrios execuo dos servios.
6.3. Comunicar CONTRATADA a ocorrncia de todo acidente cuja vtima seja um
assalariado posto sua disposio.
6.4. Formalizar, por escrito, os pedidos de alteraes nos quantitativos dos servios.
6.5. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razes que motivaram eventual rejeio
dos servios contratados.
6.6. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do contrato.
7. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA:
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7.1. Assumir total responsabilidade pela indicao dos seus funcionrios utilizados na
prestao dos servios, bem como por todo e qualquer dano ou falta que esses cometam
no desempenho de suas funes, devidamente comprovados, resguardado o direito de
defesa prvia.
7.2. Substituir os funcionrios utilizados na execuo dos servios sempre que solicitado
pelos CONTRATANTES, sem que isso importe na interrupo dos servios.
7.3. Manter todos os seus funcionrios utilizados na prestao dos servios devidamente
identificados com crach funcional, onde seja espelhado o nome da CONTRATADA,
designando, de forma clara e inconfundvel, que esses so seus funcionrios, com o
intuito de distingui-los dos funcionrios do CONTRATANTE.
7.4. Cientificar, imediatamente e por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade
que verificar durante a execuo dos servios.
7.5. Prestar esclarecimentos, imediatamente e por escrito, ao CONTRATANTE, sempre
que por este solicitado.
7.6. Substituir os funcionrios ausentes ao servio, sob qualquer pretexto, de forma a
no prejudicar o andamento normal e a boa execuo dos servios contratados. As faltas
que no forem efetivamente compensadas por empregado substituto sero abatidas do
valor mensal dos servios, poca da apresentao do competente documento de
cobrana, sem prejuzo da aplicao das penalidades estabelecidas neste Contrato.
7.7. Coordenar, supervisionar e diretamente remunerar os seus funcionrios utilizados
na execuo dos servios objeto do Contrato, sob os quais exercer todo e qualquer
poder diretivo na conduo e prestao dos servios, devendo recolher, pontualmente,
todos os encargos trabalhistas e previdencirios relativos aos respectivos funcionrios.
7.8. Comprovar, mensalmente, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execuo
dos servios prestados, bem como demonstrar estarem sendo satisfeitos todos os
encargos e obrigaes trabalhistas, previdencirias e fiscais.
7.9. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes,
responsabilizando-se por todos os prejuzos decorrentes de infraes a que houver dado
causa.
7.10. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omisso, total ou parcial,
nos recolhimentos de tributos e encargos que incidam ou venha a incidir sobre os
servios contratados;
7.11. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre
quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
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7.12. Cumprir, como nica empregadora, as disposies legais, quer quanto
remunerao do pessoal empregado e alocado na execuo dos servios, como aos
demais encargos de natureza trabalhista, previdenciria, securitria ou qualquer outra,
obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus
empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurana do
CONTRATANTE.
7.13. Responsabilizar-se por qualquer dos encargos acima mencionados, que no
transferir ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poder
onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execuo.
7.14. Responsabilizar-se pelo transporte, armazenamento e guarda de todos os
materiais necessrios execuo dos servios objeto deste contrato.
8. DA PROPOSTA DE PREOS
8.1. A Proposta de Preos dever:
8.1.1. Ser apresentada impressa, datada e rubricada em todas as suas folhas e, ao final,
assinada por um representante comprovadamente habilitado pela proponente, no
podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas e elaborada considerando as seguintes
condies:
8.1.2. Indicar o prazo de validade das propostas, no inferior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da data de apresentao.
8.1.3. Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso,
incluindo todos os custos com salrios, leis sociais, trabalhistas, Smulas do TST,
Acordos e Convenes Coletivas de Trabalho das respectivas categorias, seguros,
impostos, taxas e contribuies, transporte, alimentao, uniformes, despesas
administrativas e lucros, insumos e demais benefcios garantidos em norma coletiva,
necessrios sua composio, despesas necessrias ao cumprimento integral do objeto
ora licitado, no sendo considerados pleitos de acrscimos a esse ou a qualquer ttulo
posteriormente.
8.1.4. Demonstrativo de Custos e Formao de Preos.
8.1.5. A formao de preo dever levar como base o objeto do item 1.1 do Termo de
Referencia.
8.2. Sero desclassificadas as empresas que no tenham atendido s condies
estabelecidas neste Item.
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9. DO REAJUSTE DE PREOS:
9.1. Caso ocorra aditivo contratual de igual ou superior perodo de vigncia, os preos
propostos sero reajustados anualmente, sendo o primeiro com base na data de
apresentao da proposta de preos, desta forma, reajustes pertinentes Conveno
Coletiva de Trabalho que ocorrer antes do perodo para reajuste de preos devero
constar da proposta.
10. DA VISTORIA OBRIGATRIA:
10.1. A empresa interessada em participar do Processo Seletivo, mediante prvio
agendamento, dever apresentar TERMO DE VISTORIA TCNICA, conforme modelo
do Anexo III, comprovando que visitou a Unidade de Educao Profissional listada no
item 1.2 deste TERMO DE REFERENCIA, a qual servir para formulao da proposta,
e que tomou conhecimento de todas as condies gerais e particulares do objeto deste
processo seletivo e do local onde sero executados os servios, no podendo invocar
qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulao da
proposta e do integral cumprimento do Contrato.
10.2. Dever ser lavrado Termo de Vistoria (Modelo Anexo III) contendo as assinaturas
do Diretor dos ITEGO, no local descrito.
10.3. Apenas o(s) preposto(s) indicado(s)/autorizado(s) pela proponente poder (o)
realizar a vistoria.
10.4. O prazo final para realizao das vistorias ser at o dia 08/06/2018.
10.5. Se a documentao de habilitao no atender s exigncias deste processo
seletivo, a Comisso de Seleo considerar a concorrente inabilitada, podendo a
proponente receber as penalidades cabveis.
11. DO VALOR ESTIMADO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO:
11.1 A estimativa de custo mdio mensal para a contratao de R$ 1.363,33 (um mil
e trezentos e sessenta e trs reais e trinta e trs centavos), e a estimativa de custo
mdio anual de R$ 16.360,00 (dezesseis mil e trezentos e sessenta reais), conforme
mdia de pesquisa de mercado, mediante solicitaes de oramento, para a execuo
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dos servios objeto deste Termo de Referncia, no considerando qualquer valor
adicional que no conste de procedimentos devidamente aprovados pela
CONTRATANTE.
12. CONSIDERAES GERAIS
12.1. Os funcionrios da CONTRATADA, em razo da natureza civil da contratao, no
mantero qualquer vnculo empregatcio com o CONTRATANTE, sendo aquela
responsvel por todos e quaisquer nus ou encargos decorrentes das legislaes fiscais
e trabalhistas e sociais referentes aos funcionrios.
12.2. Cabe CONTRATADA e seus funcionrios respeitarem, integralmente, as normas
internas do CONTRATANTE.
12.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer
poca, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes das legislaes
trabalhistas e previdencirias, relacionadas aos seus funcionrios envolvidos nesta
prestao de servios.
12.4. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestao dos servios
objeto deste contrato ser arcado pela CONTRATADA.
Goinia, 04 de junho de 2018
MARLENE FALCO SILVA MICLOS PRESIDENTE
FUNDAO ANTARES
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAO
DECLARAO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO PROCESSO SELETIVO DE
CHAMAMENTO
A (nome da empresa)............................................................................................
Devidamente inscrita sob o CNPJ n
.............................................................................declara ter total conhecimento e
concorda com os termos e anexos do processo seletivo n 018/2018 disponibilizado pela
FUNDAO ANTARES.
.
Local, __de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome da Empresa
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ANEXO III
TERMO DE VISTORIA
PROCESSO SELETIVO N 018/2018
Atestamos que a empresa___________________________________,inscrita
no CNPJ/MF sob n __________________, representada pelo Sr. ___
___________________, portador do CPF n ______________e
da C.I/RG n_________________, de acordo com a carta/documento de apresentao
emitida pela empresa j citada, efetuou vistoria das dependncias da SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO, CIENTFICO E TECNOLGICO E
DE AGRICULTURA, PECURIA E IRRIGAO SED, na unidade de educao
profissional:___________________________________________________________
localizada _____________________________________________________.
Portanto, a empresa proponente em questo admite e torna pblico que conhece as
caractersticas tcnicas e condies bsicas do local, a fim de formulao da sua
proposta de preo, em carter irrevogvel e inquestionvel, sendo que no poder alegar
qualquer desconhecimento das condies locais para efeito de elaborao da proposta,
execuo e de reviso contratual.
Local, __de de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE (Diretor/Coordenador do ITEGO ou COTEC)
ASSINATURA DO RESPONSVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA Nome da empresa