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Documento aprovado pela Gerência Jurídica em outubro de 2014 1 PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AOS CURSOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL BÁSICA Processo Seletivo 2017.2 - Outubro O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia- SENAI/DR/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo 2017.2 - Outubro para os Cursos de Aprendizagem Industrial Básica do SENAI/DR/BA, o qual será regido pelas disposições deste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1.255 (hum mil duzentas e cinquenta e cinco) VAGAS GRATUITAS, do total de 1.520 (hum mil quinhentas e vinte) vagas dos Cursos de Aprendizagem Industrial Básica. 1.2. Este Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA. 1.3. A inscrição no Processo Seletivo implica na aceitação de todas as disposições expressas neste Edital. 2 – DOS CURSOS 2.1 Serão oferecidas 1.255 (hum mil duzentas e cinquenta e cinco) VAGAS GRATUITAS, conforme ANEXO 1. 2.2 Os cursos terão início nos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO sendo as aulas ministradas nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, nos municípios estabelecidos, conforme descrito no ANEXO 1. 2.3 As aulas serão realizadas de segunda à sexta feira durante todo o decorrer do curso. 2.4 Os candidatos serão convocados em ordem de classificação, obedecendo ao curso, turno e cidade escolhido. 2.5 Os cursos podem ser realizados nas instalações do SENAI/DR/BA ou em instalações de instituições parceiras. 3 - DOS REQUISITOS PARA ACESSO AOS CURSOS 3.1 Não estar matriculado em nenhum curso de gratuidade regimental do SENAI/DR/BA, na data de início das aulas. 3.2 Atender aos requisitos de idade e escolaridade mencionados no ANEXO 2. 3.2.1 Os candidatos devem ter a idade mencionada no ANEXO 2 no primeiro dia de aula do curso escolhido. 3.2.2 A idade máxima prevista no ANEXO 2 não se aplica às pessoas com deficiência, nos termos do parágrafo único, art. 2º, do Decreto nº 5.598/05.

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PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AOS CURSOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL BÁSICA

Processo Seletivo 2017.2 - Outubro O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia- SENAI/DR/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão

abertas as inscrições para o Processo Seletivo 2017.2 - Outubro para os Cursos de Aprendizagem Industrial

Básica do SENAI/DR/BA, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1.255 (hum mil duzentas e cinquenta

e cinco) VAGAS GRATUITAS, do total de 1.520 (hum mil quinhentas e vinte) vagas dos Cursos de Aprendizagem Industrial Básica.

1.2. Este Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA.

1.3. A inscrição no Processo Seletivo implica na aceitação de todas as disposições expressas neste Edital.

2 – DOS CURSOS 2.1 Serão oferecidas 1.255 (hum mil duzentas e cinquenta e cinco) VAGAS GRATUITAS, conforme ANEXO 1.

2.2 Os cursos terão início nos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO sendo as aulas ministradas nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, nos municípios estabelecidos, conforme descrito no ANEXO 1.

2.3 As aulas serão realizadas de segunda à sexta feira durante todo o decorrer do curso.

2.4 Os candidatos serão convocados em ordem de classificação, obedecendo ao curso, turno e cidade escolhido.

2.5 Os cursos podem ser realizados nas instalações do SENAI/DR/BA ou em instalações de instituições parceiras.

3 - DOS REQUISITOS PARA ACESSO AOS CURSOS 3.1 Não estar matriculado em nenhum curso de gratuidade regimental do SENAI/DR/BA, na data de início

das aulas.

3.2 Atender aos requisitos de idade e escolaridade mencionados no ANEXO 2.

3.2.1 Os candidatos devem ter a idade mencionada no ANEXO 2 no primeiro dia de aula do curso escolhido.

3.2.2 A idade máxima prevista no ANEXO 2 não se aplica às pessoas com deficiência, nos termos do parágrafo único, art. 2º, do Decreto nº 5.598/05.

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4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas

neste Edital. 4.2. Nas inscrições, que ocorrerão exclusivamente via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fieb.org.br/senai e tomar conhecimento do edital; b) seguir as orientações contidas na tela; c) digitar corretamente os dados cadastrais, a opção de curso, município, mês de início e turno

escolhidos; c.1) será obrigatória a indicação do número do RG e CPF para todos os candidatos;

d) preencher o questionário socioeconômico; e) consultar o site para verificar se foi selecionado e, em caso afirmativo, verificar o local e período de

sua matrícula.

4.3 A lista dos candidatos selecionados e os locais e horários das matrículas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fieb.org.br/senai, a partir do dia 30/08/2017. É de inteira responsabilidade do candidato consultar a referida lista e comparecer para matrícula nos períodos divulgados.

4.4 Caso o candidato tenha algum questionamento a fazer a respeito da publicação da lista dos candidatos selecionados, poderá manter contato com a Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA através do e-mail [email protected]

5 - DO PERÍODO E DA QUANTIDADE DE INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 27/07/2017 às 18 horas do dia 27/08/2017 ou até

ser atingida a quantidade máxima de 10 (dez) inscrições (candidatos) por vaga.

5.2 Cada candidato só poderá se inscrever para um único curso.

5.3 Se por algum motivo houver duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será válida somente a última inscrição realizada, com o cancelamento das demais.

5.4 Não será permitida a mudança de cidade/curso/turno após a inscrição concluída.

6 – DA GRATUIDADE 6.1 Todos os cursos objeto deste Edital serão gratuitos e não haverá cobrança de taxa de inscrição para

participação neste Processo Seletivo.

7 - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição será cancelada se for realizada de forma irregular, contendo informações equivocadas ou

incompletas do candidato, ou se ocorrer a hipótese prevista no item 5.3;

7.2 Somente o SENAI pode cancelar a inscrição;

7.3 O SENAI/DR/BA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados de inscrição;

7.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário corretamente e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

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8 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO 8.1 Serão selecionados os candidatos que atenderem a todos os requisitos relacionados no

ANEXO 2 deste Edital, além de respeitar os seguintes critérios, na seguinte ordem:

1º - ordem cronológica de inscrição;

2º - for mais velho.

9 – DA ELIMINAÇÃO 9.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) estiver cursando outro curso de gratuidade regimental no SENAI/DR/BA na data de início das aulas; b) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e

requisitos estabelecidos neste Edital; c) não preencher quaisquer dos requisitos contidos neste Edital; d) desobedecer qualquer outra previsão deste Edital.

10 – DA APURAÇÃO DO RESULTADO 10.1 A listagem dos candidatos aptos a realizarem a matrícula será divulgada no site www.fieb.org.br/senai

no dia 30/08/2017.

10.1.1 As listas com os nomes dos candidatos serão divulgadas por ordem de classificação, conforme itens 3 e 8, separadas por curso, turno e município.

10.1.2 Na ocasião também serão divulgados os locais e endereços de matrícula.

11 - DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS 11.1 O candidato selecionado na primeira lista deverá comparecer no endereço publicado no site

www.fieb.org.br/senai, para realizar sua matrícula no período descrito abaixo: a) Período da matrícula: 04, 05 e 06 de setembro de 2017 b) Horário: 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas)

11.2 Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os documentos abaixo: a) original e cópia de atestado de conclusão ou histórico escolar do Ensino Médio, ou comprovante de

que está cursando o 9º ano do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ou equivalente, conforme o requisito do curso;

b) CPF próprio do candidato, independente da idade (original e cópia); c) original e cópia da carteira de Identidade (RG); d) duas (2) fotos 3x4, recentes e iguais; e) original e cópia de comprovante de residência com CEP; f) original e cópia das páginas de identificação da Carteira de Trabalho (CTPS), independente da

idade; g) o candidato com deficiência deve apresentar laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da

deficiência.

11.3 Não haverá matrícula condicionada à apresentação posterior de documentos, com exceção da CTPS para qualquer idade.

11.4 O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado do responsável legal para a realização da matrícula, mediante a apresentação de documento comprobatório.

11.5 O candidato que não comparecer no prazo estipulado no item 11.1 ou que não apresentar a

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documentação obrigatória, indicada no item 11.2, será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, e ficando nula para todos os efeitos sua classificação no processo seletivo.

11.6 O candidato assinará no ato da matrícula o Termo de Compromisso e Responsabilidade para Oferta de Cursos Gratuitos, conforme o curso de sua opção. O referido termo contempla cláusulas que discorrem sobre os direitos e os deveres das partes envolvidas.

11.7 O candidato classificado no processo seletivo que tiver impossibilitado de comparecer à Unidade SENAI/DR/BA para efetivar a sua matrícula, poderá constituir procurador para este fim, mediante outorga de procuração, com firma reconhecida.

11.7.1 No ato da matrícula, o procurador deverá apresentar:

a) A procuração e seus documentos de identificação (RG, CPF); b) Todos os documentos exigidos do candidato, conforme relacionados no item 11.2 deste Edital.

12 – DA MATRÍCULA DE CANDIDATOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 12.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a matrícula deverá informar no ato da inscrição.

12.2 A ausência de solicitação de atendimento diferenciado no item 12.1 isenta o SENAI/DR/BA da responsabilidade de prestar qualquer tipo de adequação ou adaptação durante o período da matrícula.

13 – DAS VAGAS REMANESCENTES 13.1 Para o preenchimento de vagas remanescentes decorrentes da desistência de candidatos, serão

divulgadas listas subsequentes de candidatos classificados, por ordem de classificação, no site www.fieb.org.br/senai, no período de 11 de setembro de 2017 a 20 de setembro de 2017.

14 – DO INÍCIO DAS AULAS 14.1 Os cursos terão início em 09/10, 06/11,08/11, 13/11, 27/11, 04/12/2017, conforme consta no ANEXO I.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A qualquer tempo, a Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA poderá determinar a anulação da

inscrição desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

15.2 O SENAI/DR/BA se reserva o direito de não abrir turmas de qualquer curso cujo número de candidatos matriculados seja inferior a 70% (setenta por cento) do total das vagas disponibilizadas, considerando as vagas ofertadas no presente Processo Seletivo e aquelas reservadas para as empresas contribuintes. Nesta hipótese, o candidato aprovado em primeira lista será convidado a fazer outra opção entre as vagas remanescentes não preenchidas de outro curso, dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital.

15.3 Após concluídas as matrículas de primeira lista e listas remanescentes das turmas que não possuam mais candidatos em lista de espera, o SENAI/DR/BA poderá ainda convocar candidatos classificados para outros cursos, cujas vagas já tenham sido preenchidas, para ocuparem as vagas, desde que do mesmo município, obedecida a ordem de classificação e desde que atendam aos pré-requisitos de acesso exigidos para os mesmos, utilizando-se o critério de desempate constante do item 8.1, quando for o caso.

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15.4 A Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA poderá alterar algumas disposições fixadas para este processo Seletivo, divulgando Nota Pública que se constituirá parte integrante das normas que o regulamentam.

15.5 Os alunos poderão ser selecionados ou não pelas empresas para serem contratados como jovens aprendizes. O SENAI/DR/BA não tem nenhuma obrigatoriedade de providenciar contratos de aprendizagem para os alunos. Caberá às empresas interessadas selecionar e contratar os alunos aprovados.

15.6 Os alunos com contratos de aprendizagem terão uma carga horária a mais no curso, referente à fase prática na empresa.

15.7 Fica facultado ao SENAI/DR/BA ofertar aos candidatos aprovados nesse Processo Seletivo, que não foram classificados em virtude do preenchimento total das vagas (itens 15.2 e 15.3), vagas disponíveis em outros Cursos de Aprendizagem Industrial Básica, não previstos neste Edital, e porventura ofertados pelo SENAI/DR/BA durante o segundo semestre de 2017. Nesta hipótese, os candidatos serão convocados obedecendo a ordem de classificação do presente Processo Seletivo e aos mesmos critérios do item 15.

15.8 Os candidatos não poderão estar matriculados em nenhum curso de gratuidade regimental do SENAI/DR/BA, na data de início das aulas.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA.

15.10 A Comissão de Seleção do SENAI/DR/BA divulgará, sempre que necessário, as Normas e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo no site do SENAI DR/BA e ou através dos veículos de comunicação, principalmente quando alterar dispositivos do Edital.

15.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador - BA para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente processo seletivo.

Salvador, 27 de julho de 2017

LUIS ALBERTO BREDA MASCARENHAS

DIRETOR REGIONAL SENAI/DR/BA

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ANEXO 1

RELAÇÃO DOS CURSOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DE NÍVEL BÁSICO EDITAL 2017.2 - OUTUBRO

CIDADE ONDE SERÁ

REALIZADO O CURSO

CURSO TURNO PRE-

REQUISITO DE IDADE

PRE-REQUISITO DE ESCOLARIDADE

VAGAS TOTAIS

CARGA HORÁRIA

INÍCIO DAS AULAS

1 Alagoinhas Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

19 476 09/10/2017

2 Barreiras Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

33 476 06/11/2017

3 Caetité Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

20 476 09/10/2017

4 Caetité Mecânico de Manutenção de Máquinas Industriais

Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

40 480 09/10/2017

5 Camaçari Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

17 476 09/10/2017

6 Camaçari Mecânico de Manutenção de Máquinas Industriais

Vespertino 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

39 480 09/10/2017

7 Candeias Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

36 476 09/10/2017

8 Eunápolis Assistente Administrativo Vespertino

14 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino 27 400 08/11/2017

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fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

9 Feira de Santana

Assistente Administrativo

Vespertino 14 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

24 400 08/11/2017

10 Feira de Santana

Assistente Administrativo Matutino

14 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

39 532 04/12/2017

11 Feira de Santana

Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

25 476 13/11/2017

12 Ilhéus Assistente Administrativo

Matutino 14 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

35 400 08/11/2017

13 Ilhéus Inspetor de Análise da Qualidade Vespertino

14 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

40 520 27/11/2017

14 Irecê Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

32 476 09/10/2017

15 Itaberaba Assistente de Produção Matutino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

33 476 09/10/2017

16 Itabuna Assistente de Produção Matutino 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

33 476 09/10/2017

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17 Itamaraju Assistente de Produção Vespertino 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

36 476 09/10/2017

18 Jacobina Assistente de Produção Matutino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

40 476 09/10/2017

19 Jequié Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

31 476 09/10/2017

20 Jequié Costureiro Industrial do Vestuário

Matutino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

25 480 09/10/2017

21 Juazeiro Inspetor de Análise da Qualidade Matutino

14 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

40 520 27/11/2017

22 Lauro de Freitas

Assistente de Produção Vespertino 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

37 476 04/12/2017

23 Lauro de Freitas Eletricista Industrial Vespertino

18 a 21 anos

Cursando ensino médio ou ter ensino médio concluído (ou equivalente)

37 550 09/10/2017

24 Lauro de Freitas

Instrumentista Industrial

Vespertino 18 a 21

anos

Cursando ensino médio ou ter ensino médio concluído (ou equivalente)

40 540 09/10/2017

25 Luis Eduardo Magalhães Assistente de Produção Matutino

18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

30 476 04/12/2017

26 Paulo Afonso Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter

32 476 09/10/2017

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concluído o ensino médio (ou equivalente)

27 Porto Seguro Assistente Administrativo

Vespertino 14 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

37 400 08/11/2017

28 Salvador Agente de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Urbanos

Matutino 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

39 400 09/10/2017

29 Salvador Assistente Administrativo

Matutino 14 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

28 532 04/12/2017

30 Salvador Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

38 476 13/11/2017

31 Salvador Auxiliar de Obras de Edificações

Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

39 480 09/10/2017

32 Salvador Auxiliar de Produção na Indústria de Bebidas Vespertino

18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

40 480 09/10/2017

33 Salvador Inspetor de Análise da Qualidade

Matutino 14 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

33 520 13/11/2017

34 Santo Antonio de Jesus

Assistente Administrativo

Vespertino 14 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

32 400 08/11/2017

35 Santo Antonio de Jesus

Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos Cursando a partir do 9º ano do ensino

27 476 09/10/2017

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fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

36 Senhor do Bonfim

Assistente de Produção Vespertino 18 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

32 476 09/10/2017

37 Vitória da Conquista Assistente de Produção Vespertino

18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

32 476 06/11/2017

38 Vitória da Conquista

Inspetor de Análise da Qualidade

Matutino 14 a 21

anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

38 520 04/12/2017

Observação: As turmas do curso de Assistente Administrativo com carga horária de 400 horas terão as primeiras

100 horas ministradas de segunda a sexta-feira e as 300 horas restantes ministradas durante dois dias na semana. Dessa forma, os alunos dessas turmas que tiverem contratos de aprendizagem, assim que concluídas as 100 primeiras horas, deverão realizar a prática na empresa três dias na semana até concluir toda a fase escolar. Em seguida, ficarão na empresa de segunda a sexta-feira, até concluir a fase prática do contrato de aprendizagem.

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ANEXO 2

PRE-REQUISITO DE IDADE E ESCOLARIDADE

Nº CURSO PRE-

REQUISITO DE IDADE

PRE-REQUISITO DE ESCOLARIDADE

1 Agente de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Urbanos 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

2 Assistente Administrativo 14 a 21 anos Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

3 Assistente de Produção 18 a 21 anos Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

4 Auxiliar de Obras de Edificações 18 a 21 anos Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

5 Auxiliar de Produção na Indústria de Bebidas 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

6 Costureiro Industrial do Vestuário 18 a 21 anos Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

7 Eletricista Industrial 18 a 21 anos Cursando ensino médio ou ter ensino médio concluído (ou equivalente)

8 Inspetor de Análise da Qualidade 14 a 21 anos Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)

9 Instrumentista Industrial 18 a 21 anos Cursando ensino médio ou ter ensino médio concluído (ou equivalente)

10 Mecânico de Manutenção de Máquinas Industriais 18 a 21 anos

Cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio (ou equivalente)