PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA · PDF fileMINISTÉRIO DA...

3

Click here to load reader

Transcript of PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA · PDF fileMINISTÉRIO DA...

Page 1: PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA · PDF fileMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró-Reitoria de Graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró-Reitoria de Graduação Conselhos Superiores

EDITAL Nº 001/2016

PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, EXTERNA E PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – CURSOS DE BACHARELADO – 1O / 2016

Aprovado pelo CEPEAd 46a Resolução, 11a Reunião, em 11 / 05 /2016

A Pró-Reitoria de Graduação - PRG da Universidade Federal de Itajubá UNIFEI torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UNIFEI, com validade para ingresso no segundo semestre de 2015 em seus Cursos de Graduação presenciais, nas modalidades definidas nos Incisos II, III e IV do Artigo 188 e na forma dos Artigos 194 e 195 do Regimento Geral da UNIFEI.

1. DA INSCRIÇÃO:

1.1. Período: de 16 de maio a 07 de junho de 2016. 1.2. Inscrição: Formulário disponível em: http://www.unifei.edu.br/cops/transferencia-internaexterna-para-portadores-diploma-

curso-superior. O formulário apresentará as informações do candidato a transferência interna, constante no portal acadêmico, onde poderão, se necessário, ser corrigidas tais informações. As informações dos candidatos à transferência externa e para portador de diploma de curso superior deverão ser preenchidas integralmente. Ao final do preenchimento do formulário, surgirá uma Guia de Recolhimento da União – GRU totalmente preenchida com as informações de códigos de recolhimento, de referência, data de vencimento, CPF do candidato e valor a ser pago unicamente no Banco do Brasil.

1.3. Taxa de inscrição: R$ 80,00 (Guia de Recolhimento da União – GRU). 1.4. O candidato deverá digitalizar o comprovante de pagamento e enviar para o correio eletrônico

[email protected], para que seja efetuada a confirmação do pagamento da taxa inscrição.

2. DAS VAGAS E DOS CRITÉRIOS:

2.1 A relação de cursos e as condições para concorrer às vagas constam do quadro abaixo:

CURSOS Vagas

Poderão concorrer às vagas os candidatos oriundos de cursos de:

Interna Transferência Externa Portador de Diploma de Curso

Superior

CAMPUS DE ITAJUBÁ

Administração 15 Administração, Ciência da Computação, Ciências Atmosféricas, Sistemas de Informação e Engenharia.

Administração, Ciências Sociais Aplicadas, Economia e afins e Engenharia.

Todas as áreas de conhecimento do CNPq, com fluência em Língua Inglesa.

Ciência da Computação 15 Ciência da Computação, Ciências Atmosféricas, Sistemas de Informação e Engenharia

Ciências Exatas e da Terra, Engenharia / Gestão Tecnológica / Tecnologia.

Ciências Atmosféricas 15

Sistemas de Informação 15

Engenharia da Computação 15 Engenharia, Ciência da Computação, Ciências Atmosféricas, Sistemas de Informação.

Engenharia Ciências Exatas e da Terra, Engenharia / Gestão Tecnológica / Tecnologia.

Engenharia Ambiental 15

Engenharia Hídrica 15

Engenharia de Materiais 15

Engenharia

Engenharia / Agronomia Ciências Exatas e da Terra, Engenharia / Gestão Tecnológica / Tecnologia / Ciências Agrárias

Engenharia de Controle e Automação 15

Engenharia Ciências Exatas e da Terra, Engenharia / Gestão Tecnológica / Tecnologia.

Engenharia Elétrica 15

Engenharia Civil 1

Engenharia Eletrônica 15

Engenharia de Energia 15

Engenharia de Produção 6

Engenharia Mecânica 15

Engenharia Mecânica Aeronáutica 6

Engenharia Química 5 Engenharia

Engenharia de Bioprocessos 15 Engenharia, Bioquímica, Agronomia, Biotecnologia e Farmácia.

Ciências Exatas e da Terra, Engenharia / Gestão Tecnológica / Tecnologia / Ciências Agrárias / Bioquímica /Biotecnologia e Farmácia

Física – Bacharelado 15 Administração, Ciência da Computação, Ciências Atmosféricas, Ciências Biológicas, Sistemas de Informação, Engenharia, Física, Matemática.

Ciências Exatas e da Terra, Engenharia.

Ciências Exatas e da Terra, Engenharia / Gestão Tecnológica / Tecnologia.

Matemática – Bacharelado 15

Química – Bacharelado

15

CAMPUS DE ITABIRA

Engenharia Ambiental 15 Ciência da Computação, Ciências Atmosféricas, Sistemas de Informação e Engenharia.

Engenharia

Ciências Exatas e da Terra, Engenharia / Gestão Tecnológica /

Tecnologia.

Engenharia de Saúde e Segurança 15

Engenharia de Materiais 15

15

Engenharia Elétrica 15

Engenharia Engenharia de Controle e Automação 15

Engenharia de Produção 15

Engenharia Mecânica 15

Engenharia da Mobilidade 15

Administração, Ciência da Computação, Ciências Atmosféricas, Sistemas de Informação e Engenharia.

Engenharia da Computação 15 Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Engenharia.

Page 2: PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA · PDF fileMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró-Reitoria de Graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró-Reitoria de Graduação Conselhos Superiores

2.2 O número de vagas poderá ser acrescido, a critério da Instituição, na hipótese de novas disponibilidades. 2.3 Não será aceita matrícula de candidato aprovado que não tenha cursado com aprovação, no mínimo, 20% da carga

horária do curso de origem e que deva integralizar, no mínimo, 20% da carga horária estabelecida para conclusão do curso na UNIFEI, conforme Art. 28o, parágrafo 1o e 2o da Norma para Programas de Formação em Graduação da UNIFEI.

2.4 A integralização do curso pretendido será contada a partir da data do ingresso na universidade/curso de origem. 2.5 A UNIFEI não aceitará transferência de candidato que esteja cumprindo pena de indisciplina na instituição de origem. 2.6 O ingressante por transferência externa e para portador de diploma de curso superior não terá direito a transferência

interna. 2.7 Ao aluno ingressante na UNIFEI via SISU somente será permitida uma única transferência interna.

3. DAS PROVAS:

3.1 Data: 19 de junho de 2016 3.2 Horário: das 14h00min às 18h00min. 3.3 Locais:

UNIFEI – Campus SEDE – Itajubá Av. BPS, 1303, bairro Pinheirinho, Itajubá – MG Telefones: (35) 3629-1630

UNIFEI – Campus Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 - Distrito Industrial II Telefones: (31) 3839-0801

3.4 Para cada curso serão aplicadas duas provas, conforme tabela abaixo:

CURSO PROVA 1 PROVA 2

ADMINISTRAÇÃO Matemática Língua Inglesa

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Cálculo 1 Programação

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Matemática Programação

ENGENHARIA / FÍSICA / CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS Cálculo 1 e 2 Física

MATEMÁTICA BACHARELADO Fundamentos da Matemática Calculo 1

QUIMICA BACHARELADO Cálculo 1 Química

As questões poderão ser discursivas ou de múltipla escolha; Não será permitido o uso de calculadora.

3.5 A elaboração e correção das provas serão executadas por docentes do quadro de pessoal da UNIFEI, especialistas nas áreas das provas 1 e 2.

4. DOS CONTEÚDOS:

CÁLCULO 1

Funções. Limite e Continuidade. Derivada. Integral.

CÁLCULO 1 e 2

Funções. Limite e Continuidade. Derivada. Integral. Funções de Várias Variáveis Reais a Valores Reais. Integrais Impróprias. Sequências e séries numéricas.

FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA

Estudo de Funções; gráficos, zeros. Funções Quadráticas; Função Exponencial; Função Logarítmica; Funções inversas; Funções Trigonométricas. Noções de equações Algébricas.

FÍSICA

Movimento em uma dimensão. Movimento em duas dimensões. Dinâmica da partícula. Trabalho e energia. Conservação da energia. Conservação do momento linear. Colisões. Cinemática da rotação. Dinâmica da rotação e a conservação do momento angular.

LÍNGUA INGLESA

Interpretação de texto na área de administração de empresas e negócios, Vocabulário técnico e formação de palavras. Pontos gramaticais: tempos verbais - presente, passado, futuro; verbos irregulares; Tag questions; Open questions; Yes/No questions; If clauses; Relative clauses; Conectives.

MATEMÁTICA

Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. Números Reais. Funções Reais de uma Variável Real. Limite de uma Função. Derivadas e suas Aplicações.

PROGRAMAÇÃO

Algoritmos; Elementos básicos de uma linguagem de programação: instruções sequenciais, instrução condicional e instrução repetitiva; Modularidade de programas.

QUIMICA

Base da teoria atômica. Estequiometria. Reações químicas. Fundamentos de ligação química. Gases. Líquidos e soluções. Ácidos e bases. Fundamentos do equilíbrio químico. Aspectos cinéticos e termodinâmicos das reações químicas e noções de eletroquímica.

Page 3: PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA · PDF fileMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró-Reitoria de Graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró-Reitoria de Graduação Conselhos Superiores

5. DA CLASSIFICAÇÃO: 5.1 Cada prova terá pontuação de zero a 100 pontos distribuídos igualmente entre as questões. 5.2 A nota mínima, em cada prova, para concorrer à classificação, será de 40 pontos. 5.3 A nota final mínima, obtida pela média aritmética entre as provas 1 e 2, será de 50 pontos. 5.4 Havendo empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.4.1 de maior idade. 5.4.2 obtiver maior nota na prova 1; 5.4.3 obtiver maior nota na prova 2;

6. DO RESULTADO:

6.1 O resultado será publicado no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/transferencia-internaexterna-para-portadores-

diploma-curso-superior, até o dia 04 de julho de 2016. 6.2 Será concedido recurso da correção da prova ao candidato que, no prazo de vinte e quatro horas após a publicação do

resultado, fizer solicitação à Coordenação de Processos Seletivos pelo e-mail [email protected]. 6.3 Nos casos de recurso será dado direito a vistas da prova. 6.4 O resultado final após análise de recursos será publicado no dia 08 de julho de 2016, no endereço

http://www.unifei.edu.br/cops/transferencia-internaexterna-para-portadores-diploma-curso-superior. 7. DA MATRÍCULA

7.1 O candidato aprovado para transferência interna, externa e para Portador de Diploma de Curso Superior, deverá efetuar a

matrícula presencialmente, nos dias 11 e 12 de julho de 2016, na Diretoria de Registro Acadêmico do campus para o qual

foi selecionado, de 2a a 6a feira, no horário das 08h30min às11h30min e das 13h30min às 17h00min.

7.2 A matrícula poderá ser feita por terceiros, desde que seja por procuração pública. Nesse caso as cópias dos documentos

exigidos no item 7.3.1 deverão ser autenticadas.

7.3 Documentação exigida:

7.3.1 Documento de Identidade (frente e verso); CPF (frente e verso); Certidão de Nascimento ou Casamento; Foto 3 x 4; Título de Eleitor (frente e verso) (para os maiores de 18 anos); Documento Militar (frente e verso) (para candidatos do sexo masculino que já se alistaram); Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Não-obrigatório caso se encontre no Histórico); Histórico Escolar do Ensino Médio. Declaração de estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de origem (para Transferência Externa). Diploma de Graduação (frente e verso) (para Portadores de Diploma de Curso Superior).

7.4 A documentação original e uma cópia, deverá ser apresentada para conferência no dia da matrícula.

7.5 O candidato que, dentro do prazo fixado, não apresentar a documentação relacionada não poderá efetuar sua matrícula,

deixando de ter validade a classificação por ele obtida no processo seletivo.

8. DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

8.1 O aproveitamento de estudos será realizado em conformidade com a legislação vigente, estando os candidatos sujeitos às

adaptações curriculares necessárias. 8.2 Após a matrícula o aluno que ingressar por transferência externa ou para portador de diploma de curso superior que

desejar fazer aproveitamento de estudos deverá apresentar, na Pró-Reitoria de Graduação – PRG, o Histórico escolar e Programas detalhados das disciplinas cursadas com aprovação, autenticados pela IES de origem.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Não haverá segunda chamada nem revisão de prova. 9.2 O não cumprimento das datas constantes neste edital implicará a perda da vaga. 9.3 Não haverá, em qualquer hipótese, devolução de taxas, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Processo

Seletivo de Transferência.. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Itajubá, 11 de maio de 2016