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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 001/2013 O Prefeito Municipal de São João del-Rei, Helvécio Luiz Reis, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2013 para contratação de excepcional interesse público, mediante contrato administrativo por prazo determinado para desempenhar funções nos programas sociais junto à Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social e formação de Cadastro de Reserva. Sendo o presente processo e, contratações advindas desse, regidas pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inciso IX, Art.37, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.692, de 10 de junho de 2008, Decreto Federal nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, Portarias do MDS nº 440, de 23 de agosto de 2005 e nº 442, de 26 de agosto de 2005; Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução Normativa nº 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como Manual da Controladoria da União CGU, pag. 49 e art. 28 da Lei Municipal nº 4.070, de 27 de novembro de 2006. 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades - Anexo I 2 - Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais 2.1 Reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais de acordo com a Lei nº 8112/90 em seu art. 5 §2° e o Decreto 3.298/99 em seu art. 37 regulamentam dispositivo constitucional, garantindo o mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo. 2.2 Quando nas operações aritméticas necessárias a apuração do número de vagas reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a fração que for igual ou superior a meio. 2.3 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, que possa surgi no futuro, enquanto os demais candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para ocuparem a 15a, a 25a e a 35a vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; vagas futuras, pois de acordo com número de vagas disponíveis, inicialmente, não se enquadra na referida Lei do item 2.1.

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PARA ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS JUNTO Á SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de São João del-Rei, Helvécio Luiz Reis, através da Secretaria

Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições

legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2013 para

contratação de excepcional interesse público, mediante contrato administrativo por prazo

determinado para desempenhar funções nos programas sociais junto à Secretaria Municipal

de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social e formação de Cadastro de Reserva.

Sendo o presente processo e, contratações advindas desse, regidas pelas normas do Direito

Administrativo, nos termos do inciso IX, Art.37, da Constituição Federal, Lei Federal nº

11.692, de 10 de junho de 2008, Decreto Federal nº 6.629, de 4 de novembro de 2008,

Portarias do MDS nº 440, de 23 de agosto de 2005 e nº 442, de 26 de agosto de 2005;

Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução

Normativa nº 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como Manual da

Controladoria da União – CGU, pag. 49 e art. 28 da Lei Municipal nº 4.070, de 27 de

novembro de 2006.

1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades - Anexo I

2 - Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

2.1 Reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos

portadores de necessidades especiais de acordo com a Lei nº 8112/90 em seu art. 5 §2° e o

Decreto 3.298/99 em seu art. 37 regulamentam dispositivo constitucional, garantindo o mínimo

de 5% e o máximo de 20% das vagas, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, desde que

sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

2.2 Quando nas operações aritméticas necessárias a apuração do número de vagas

reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a

meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a fração que for igual ou

superior a meio.

2.3 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Processo

Seletivo Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, que possa surgi no

futuro, enquanto os demais candidatos portadores de necessidades especiais aprovados

serão convocados para ocuparem a 15a, a 25a e a 35a vagas, e assim sucessivamente,

observada a ordem de classificação; vagas futuras, pois de acordo com número de vagas

disponíveis, inicialmente, não se enquadra na referida Lei do item 2.1.

2.4 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma

colocação melhor do que a estabelecida no subitem 2.1, a vaga anteriormente reservada a

este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades

especiais, respeitada a ordem de classificação.

2.5 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público,

estas deverão ser somadas as vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no

subitem 2.1.

2.6 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei,

atendendo ao disposto no subitem 2.1, deverá, se convocado, submeter-se a perícia médica

designada pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, que

terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades

especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.6 acarretara a perda do direito ao pleito da

vaga reservada aos candidatos em tais condições.

2.7.1Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

2.7.1.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e deverá

comprová-la por laudo médico original ou cópia autenticada.

2.7.1.2 O candidato ao realizar sua inscrição, deverá entregar no ato de sua realização o

laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos três meses,

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da

deficiência. E preencher o requerimento, Anexo IV, de vaga por cota e de realização de

prova em condições especial.

2.7.1.3 Caso o candidato não anexe o laudo médico, ou deixe de preencher o requerimento

Anexo IV, não poderá concorrer às vagas reservadas para o portador de necessidades

especiais, se tornando não apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no

ato da inscrição, assinalado tal opção.

2.7.1.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo

Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao

conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

2.7.1.5 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para

reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a

vaga especial, bem como local especial para a realização das provas, seja qual for o motivo

alegado.

2.7.1.6 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual

passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.7.1.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de

necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com

estrita observância da ordem de classificação.

2.7.1.8 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do

Processo Seletivo Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função,

readaptação ou aposentadoria, após sua contratação.

3 - Do Local, Carga Horária e Regime Jurídico.

3.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar na Secretaria Municipal de

Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, de acordo com os critérios a serem

estabelecidos pela Gestora da Assistência Social.

3.2 O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para atuarem em áreas

específicas da Assistência Social, atendendo os Programas Sociais e formação de cadastro

de reserva, observando o nº de vagas informadas no presente Edital.

3.3 A contratação do candidato aprovado não lhe assegura o ingresso permanente nos

quadros da Prefeitura Municipal de São João del-Rei como servidor público efetivo.

3.4 A jornada de trabalho e definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo,

da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contraria aos atos normativos.

3.5 A carga horária e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados

pelo órgão gestor de assistência social, de acordo com os interesses e necessidades desses.

3.6 O regime jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados, será na

modalidade de contrato administrativo temporário.

3.7 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e contratado, em

virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

4 - Dos requisitos básicos para a investidura no cargo.

4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Público.

4.2 Ser brasileiro.

4.3 Gozar dos direitos políticos.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5 Estar quite com as obrigações militares se for o caso.

4.6 Possuir 18 anos completos na data da assinatura do contrato.

4.7 Ter a escolaridade exigida no Anexo I deste Edital e documentação hábil na data da

assinatura do contrato.

4.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se

for o caso.

4.9 Ter idoneidades moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilizem

com a carreira.

4.10 Ter sanidades físicas e mentais, compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a

compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas

deficiências.

4.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com

documentação hábil na data da assinatura do contrato.

4.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de São João del-Rei, estadual ou

federal, por infração disciplinar, ou justa causa.

4.13 Cumprir as determinações deste Edital.

5 - Das inscrições e procedimentos afins.

5.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:

5.1.1 Período: De acordo com Anexo II, deste Edital.

5.1.2 Local e horário das inscrições - Presenciais: Secretaria Municipal de Cidadania,

Desenvolvimento e Assistência Social. Endereço: Rua Salomão Batista de Sousa, nº 10,

Matosinhos, cidade de São João del-Rei (MG). Horário: das 8h às 16h. Data: Anexo II,

deste Edital.

5.1.2.2 Para concretização da inscrição presencial, o candidato, pessoalmente, ou por

procuração simples do interessado, deverá ir munido de documento de identidade e CPF

original e cópia, ao local de inscrição.

5.2 Taxa de inscrição: é isento a todos os candidatos.

5.3 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato,

respondendo este por qualquer falsidade, não serão consideradas, bem como

complementação da documentação, revisão e/ou recurso.

5.4 Condições Gerais:

5.4.1 E vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via

correio eletrônico.

5.4.2 Para efetuar a inscrição, e imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física

(CPF) do candidato, do Registro Geral (RG) e comprovante de residência.

5.4.3 O comprovante de inscrição será entregue no ato da matrícula, o qual o candidato

deverá guardar, pois sem esse, o mesmo não poderá realizar a etapa que compreende a

aplicação das provas.

5.4.4 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão

completos e corretos, que atende as condições exigidas e que aceita todas as normas

expressas neste Edital.

5.4.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,

devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

Observado algum equívoco ou informação inexata com relação aos dados cadastrais, o

candidato deverá procurar a Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e

Assistência Social para a devida correção até o dia da realização da prova objetiva, desde

que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do

cargo escolhido.

5.4.6 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou

declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos

os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao

candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, não prorrogável,

após o resultado de cada etapa.

5.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas

deverá solicitar no dia da inscrição, impreterivelmente, especificando qual a necessidade

demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento

especial.

5.5.2 Após o prazo definido no subitem 5.5.1, o candidato, que não fizer essa solicitação,

terá que realizar as provas no lugar definido ao candidato que não possui deficiência.

5.5.3 O respectivo laudo valerá somente para este Processo Seletivo Público não será

devolvido e nem fornecidas cópias desse documento.

5.6 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou

especialidade.

5.7 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as

exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que as vagas serão

preenchidas de acordo com a necessidade da Assistência Social, durante o prazo de

validade do Processo Seletivo Público.

5.8 Não haverá entrega de Comprovante Definitivo de Inscrição, em data posterior, pois o

comprovante validado será o entregue no ato da inscrição.

5.8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda desse documento.

5.8.2 O Comprovante de Inscrição constará, além dos dados do candidato, os dados

relativos ao dia, horário e local de realização da prova objetiva do Processo Seletivo

Público.

5.8.3 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante de Inscrição,

principalmente cargo, nome completo do candidato, dentre outros dados.

5.8.4 O Comprovante de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de

realização das provas juntamente com o documento de identidade utilizado para a

inscrição.

5.9 Estão impedidos de participar do Processo Seletivo Público:

5.9.1 os aposentados por invalidez;

5.9.2 os demitidos por justa causa dos Poderes, Órgãos e Entidades das administrações

direta e indireta do Município de São João del-Rei, do estado ou do governo federal;

5.9.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com

sentença transitada em julgado.

6 - Das etapas do Processo Seletivo Público.

6.1 O Processo Seletivo Público consistirá de três etapas.

6.1.1 Primeira Etapa: prova discursiva e objetiva.

6.1.1.1 Será aplicada para todos os cargos, descritos no Anexo I deste Edital, e consistirá

na realização de uma prova discursiva e outra de Conhecimento Específico, ambas de

caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.

6.1.1.2 A prova discursiva o candidato terá que discorrer sobre um tema proposto, que

ficará conhecido no dia da realização da prova.

6.1.1.3 Para todos os cargos será cobrada a prova discursiva, que será a elaboração de um

texto dissertativo com no mínimo 20 linhas, textos adversos (como narração, descrição e

outros), e número de linhas inferior ao mínimo, terá nota zero.

6.1.1.4 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar no conteúdo, a capacidade de

expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua

portuguesa. O candidato deverá produzir através de um tema proposto, um texto

dissertativo que tenha coerência e coesão. Tema adverso ao solicitado culminará a nota da

redação em zero.

6.1.1.5 Para a prova discursiva terá uma folha de rascunho e uma para o texto definitivo,

para a correção da prova, terá a nota zero, o candidato que não entregar o texto descrito na

folha de texto definitivo e/ou o texto escrito a lápis. Sendo o candidato desclassificado

nessa etapa.

6.1.1.6 A prova discursiva terá o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.1.1.7 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por

cento) dos pontos totais, caso contrário será desclassificado.

6.2 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará

aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.

6.2.1 Esta prova terá o valor de 10 (dez) pontos e será constituída de 10 (dez) questões,

conforme bibliografia a título de consulta, Anexo VI deste Edital.

6.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 1(um) ponto.

6.2.3 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento)

dos pontos na prova de Conhecimento Específico de acordo com o cargo de opção.

6.3 Segunda Etapa: Prova de Títulos, para todos os cargos.

6.3.1 Para contagem de títulos, serão considerados os critérios descritos no quadro abaixo:

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

Títulos (pertinente a

área de atuação)

Cursos de aperfeiçoamento dentre

outros.

0,5 até 2 pontos

Títulos a título de

experiência

Acima de seis meses

Acima de 1 (um) ano

Acima de 2(dois) anos

0,5 ponto

1 ponto

2 pontos

Observação: Pontuação máxima será de 4(quatro) pontos nessa etapa.

6.3.2 A título de experiência não se acumulam os pontos.

6.3.3 Os documentos que a comprovem os títulos, como fotocópia da carteira de trabalho,

certidões de tempo de serviços, dentre outros; e, seminários, palestras cursos de

aperfeiçoamento (na área), comprovados por meio de certificados emitidos por entidades

competentes, em que deverá constar a carga horária do curso, data e assinaturas.

6.3.4 Os certificados deverão ser apresentados em fotocópia, em papel timbrado e

expedidos por instituição de ensino ou congênere, reconhecida oficialmente.

6.3.5 Os títulos dos candidatos deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição,

sendo vedada a entrega, em data adversa.

6.3.6 Será vedada, após a entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou

complementação.

6.3.7 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

6.3.8 A prova de títulos é somente classificatória, não sendo desclassificatória.

6.3.8 As datas de divulgação do resultado dessa etapa encontra-se no Anexo II deste edital.

6.4 Da terceira Etapa: Prova Prática

6.4.1Concorrerá a Prova Prática os seguintes cargos descritos no Anexo I: Instrutor de

Grafite, Instrutor de Dança de Salão, Instrutor de Dança (Rip Rop, Balé, Jazz etc...),

Instrutor de Artesanato, Instrutor de Agrícola (para ecohortas), Instrutor de Marchetaria

Utilitária, Instrutor de culinária, Fotógrafo Social, Instrutor de Capoeira, Instrutor de

Música.

6.4.2 Somente participarão dessa fase os candidatos que foram classificados nas fases

anteriores.

6.4.3 Nesta fase, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato ministrará uma aula

demonstrativa, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, sobre um tema relacionado ao

cargo concorrido, apresentando-o a Banca Examinadora.

6.4.4 Esta fase será realizada em laboratório específico. Para esta fase o candidato deverá

levar todos os produtos, alimentos e utensílios necessários para o desenvolvimento da aula

prática. Em relação ao material didático utilizado, estes são de livre escolha do candidato,

sendo esta decisão de sua inteira responsabilidade.

6.4.5 Os temas para a realização da Etapa de Prova Prática serão divulgados na data,

conforme Anexo II deste Edital.

6.4.6 Serão divulgados três temas para que os candidatos preparem as apresentações das

aulas demonstrativas. Dentre os temas, a Banca Examinadora determinará, no dia da aula

de apresentação, qual deverá ser utilizado para a avaliação.

6.4.7 Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 2 (dois) para cada item a seguir: conhecimento

sobre o tema, postura, linguagem, pontualidade, uso adequado do tempo, organização,

utilização do material, clareza, perfil, contextualização e relacionamento interpessoal, por

parte do candidato, totalizando 20 (vinte) pontos.

6.4.8 A nota final da avaliação prática será o resultado da média aritmética das notas

atribuídas pelos examinadores.

6.4.9. A nota obtida pelo candidato nesta fase será convertida para uma escala de 0(zero) a

6(seis).

6.4.10 É vedada na avaliação prática à presença de outras pessoas, que são seja o candidato

a ser avaliado, e também a presença de candidatos concorrentes ao mesmo cargo, ou de

outros cargos, sob pena de desclassificação.

6.4.11 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local para a

realização da prova prática e o comparecimento no horário determinado.

6.4.12 Estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que

não comparecerem no dia e horário definido para a realização da prova prática e que

chegarem atrasado ao local do exame, ou que, estando presente, não fizer a apresentação

do tema escolhido pela Banca Examinadora.

6.4.13 Juntamente com a divulgação do resultado da segunda etapa, será divulgado, o

nome dos candidatos para concorrer à terceira etapa, com respectivos locais e horários,

para a realização dessa etapa.

7 - Data de realização das provas discursiva, objetiva e prática; e outras condições.

7.1. As provas discursiva e objetiva ocorrerá na data, descrita no Anexo II deste Edital, de

8 horas até ás 13 horas, na Escola Municipal Maria Teresa, situado à Praça dos

Expedicionários, sem número, Centro, São João Del Rei – MG.

7.2. O ingresso do candidato a sala onde deverá realizar as Provas Discursivas e Objetivas

só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do Comprovante de

Inscrição, juntamente com o documento de identidade, com foto, apresentado no ato da

inscrição.

7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do

horário das provas e o acesso ao local de realização das mesmas.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência

mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta

esferográfica de tinta preta ou azul, lápis nº2, borracha, Comprovante de Inscrição e

documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

7.4.1 Os portões de acesso as salas, local em que serão aplicadas as provas serão fechados,

impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos

termos do item 7.1.

7.4.2 São considerados documentos de identidade (com foto) para o preenchimento do

requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas

Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras

funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira

Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97) e Carteira de

Trabalho.

7.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras

funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou

danificados, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato

que apresentar qualquer um desses documentos.

7.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato

deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 90

(noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 7.4.2.

7.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no

local e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

7.5.1 Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local predeterminado e/ou em

horário diferente daquele constante no Comprovante de Inscrição.

7.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas

deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que

ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da

criança.

7.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar

durante a realização das provas, podendo ser vedada sua entrada ao local da prova junto

com a criança, sem o devido acompanhante.

7.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas para o cartão de respostas. O

preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que

deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no

cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por

erro do candidato.

7.7.1 O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer

modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de torná-lo nulo, esse, caso vem

acontecer o descrito, a nota do candidato será nula, não cabendo recurso.

7.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero a questão que contiver

mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

7.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu

nome, seu número de inscrição, o cargo pretendido e os números de seu documento de

identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.

7.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a

prova implicará na eliminação do candidato.

7.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão

de respostas devidamente assinado e preenchido e não poderá levar o caderno de provas,

pois, esse documento é essencial que comprova a lisura do exame.

7.10 O candidato só poderá se retirar-se da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta)

minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado,

porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para a aplicação das provas.

7.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do

afastamento do candidato da sala de provas.

7.12 Não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação entre os

candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,

réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou

legislação.

7.13 Os 03 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as

respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.

7.14 Durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação civil

dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura

e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá

sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo

Público.

7.15 Serão excluídos, do certame, os candidatos que:

7.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou

descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da

realização das provas.

7.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas

de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas e impressos, entre outros.

7.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

7.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.

7.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados

posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

7.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como

telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5,

receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios

que sugiram possibilidade de comunicação.

7.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

7.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

7.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido.

7.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este

Processo Seletivo Público.

7.15.11 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por

qualquer objeto, que venha se perder, que o candidato portar no dia e local da prova sendo

este responsável pela guarda do mesmo.

7.16 O gabarito das provas será divulgado na data especificada no Anexo II.

8 Da Classificação Final e Homologação.

8.1 A classificação final dos candidatos aos cargos será elaborada na ordem decrescente do

total dos pontos obtidos nas provas da 1ª etapa, Prova Discursiva e Objetiva

(Conhecimento Específico); 2ª etapa, Prova de Títulos; 3ª etapa, Prova Prática.

8.2 Em caso de empate nessas Etapas serão classificados os candidatos que:

8.2.1 possuir mais de 60 (sessenta) anos;

8.2.2 obtiver maior número de pontos na prova prática;

8.2.3 obtiver maior número de pontos na prova discursiva;

8.2.4 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Especifico;

8.2.5 for mais velho.

8.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em 04 (quatro)

listas, a saber:

a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades

especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;

b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem

alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre esses candidatos;

c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades

especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;

d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de

necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação

final no Processo Seletivo Público, cuja identificação será feita por meio do número da

inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.

8.4 Apuradas as classificações, por meio dos resultados finais, o Processo Seletivo Público

será homologado pelo Prefeito Municipal de São João del-Rei.

9 - Dos recursos.

9.1 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até

5(cinco) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições.

9.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos contra os resultados

de cada etapa, através do preenchimento do formulário de requerimento para recurso que

encontra-se no Anexo V, e encaminhá-lo a Secretaria Municipal de Cidadania,

Desenvolvimento e Assistência Social, localizada na Rua Salomão Batista de Souza, nº 10,

Matosinhos, São João del – Rei, no horário de 8 às 16 horas, nas datas descritas no Anexo

II, a fim de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

9.3 Caberá interposição de recurso, no prazo de 01 (um) dia, após, a divulgação do

gabarito ou dos resultados das etapas, contra as seguintes situações:

a) elaboração de questões e gabarito das provas, desde que devidamente demonstrado o

erro material;

b) erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação.

9.4 Não serão aceitos recursos coletivos.

9.5 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova

será corrigida de acordo com o novo gabarito.

9.6 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de

problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam

comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal.

9.7 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação

de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos,

ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

9.8 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado ou datilografado em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no Anexo II;

c) em folhas separadas para cada questão que o candidato venha a recorrer;

d) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta

divulgada pela coordenação do Processo Seletivo Público;

e) com argumentação lógica, consistente e com citação da bibliografia consultada pelo

candidato;

9.9 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Público e protocolado na Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e

Assistência Social, endereço, sub-item 9.2.

9.10 É vedado o encaminhamento de recurso via correio, via e-mail, ou por qualquer outro

meio que não seja o presencial, ou em endereço adverso ao do sub-item 9.2.

9.11 Não será aceito a entrega do formulário de recurso à Comissão Organizadora do

Processo Seletivo, por outra pessoa, que não seja o próprio candidato interessado, nem por

via procuração ou qualquer outro meio.

10 - Da contratação dos candidatos aprovados.

10.1. Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente

preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

10.2 A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Público obedecerá a ordem de

classificação final constante da homologação.

10.3 A contratação dependerá, ainda, de previa aprovação do candidato em exames de

sanidades física e mental, a serem realizados por psicólogos e médicos credenciados pelo

Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.

10.4 O candidato aprovado, quando contratado, além de satisfazer as condições legais para

provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da assinatura, os seguintes

documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que

serão conferidas pelos funcionários da Divisão de Recursos Humanos ou do Departamento

Pessoal da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.

10.4.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

10.4.2 Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça

Eleitoral.

10.4.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

10.4.4 Carteira de Identidade.

10.4.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.

10.4.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.

10.4.7 Cartão do CPF.

10.4.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para

comprovação da escolaridade prevista do Anexo I deste Edital e da habilitação respectiva,

segundo a exigência do respectivo cargo.

10.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para

os candidatos, cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

10.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico do Departamento Pessoal,

atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual

foi aprovado.

10.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da lei, bem

como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrario a

Constituição Federal.

10.5.12 Comprovante de residência.

10.6 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á a Legislação Federal pertinente e as

normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João del-

Rei.

10.7 Preenchendo os números de vagas abertas, pelos candidatos aprovados, permanecem

o direito dos demais candidatos a fazerem parte do Cadastro de Reserva, obedecendo à

ordem de classificação.

10.8 É reservado o direito a Administração Pública Municipal, enquanto tiver validade esse

Processo Seletivo, utilizar-se do Cadastro de Reserva, para convocar candidatos aprovados,

caso, venha a surgirem novas vagas, sejam essas pela ampliação dos Programas Sociais,

pelo aumento de demandas, ou até mesmo visando a própria eficácia, eficiência e

efetividade dos serviços prestados, desde que seja previamente justificado pelo órgão

gestor da Assistência Social junto ao setor administrativo da Prefeitura Municipal de São

João del-Rei.

11 - Das disposições finais.

11.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo reserva-se o direito de alterar o

horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela

divulgação, com a devida antecedência.

11.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de

aviso da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e no endereço eletrônico da prefeitura

www.saojoaodelrei.mg.gov.br.

11.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas Anexo VI,

sugestões bibliográficas, deste Edital não constituem a única fonte para formulação das

questões das provas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a

escolaridade exigida para o cargo.

11.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os

candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação.

11.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na forma da legislação

municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo

ser prorrogado, 01 (uma) vez, por igual período.

11.6 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação

e/ou notas no Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação dos

resultados.

11.6.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato

deverá solicitá-la ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.

11.7 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza por quaisquer

cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

11.8 Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo Público, o candidato declara conhecer,

aceitar e obedecer plenamente aos termos do presente Edital e de possuir os documentos

comprobatórios das condições nele exigidas.

11.9 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto a Comissão

Organizadora, durante a realização do Processo Seletivo Público, e, após a divulgação dos

resultados, junto ao Departamento Pessoal.

11.10 Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cidadania,

Desenvolvimento e Assistência Social.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo

Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria Nº 13.185 de 21 de agosto de 2013.

11.12 – São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – Das funções, remuneração, carga horária, pré-requisitos e atribuições.

ANEXO II – Cronograma.

ANEXO III – Modelo de ficha de inscrição.

ANEXO IV – Requerimento de vaga por cota de pessoa com deficiência e realização de

prova em condição especial.

ANEXO V – Modelo de requerimento de recurso.

ANEXO VI – Sugestão Bibliográfica.

São João del-Rei, 13 de novembro de 2013

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

EDITAL 001/2013

DAS FUNÇÕES, Nº DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

Nº VAGAS

Ampla

Concorrência

VAGAS

Deficientes

CADASTRO

RESERVA

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS

ATRIBUIÇÕES

Assistente

Social

1

_

Sim

30 horas

semanais

R$1.851,83

(mil oitocentos e

cinquenta e um

reais e oitenta e

três centavos)

Idade Mínima: 18 anos

completos na data da

contratação.

Escolaridade: Curso

Superior em Serviço

Social e Registro em

Conselho de Classe –

CRESS/MG.

Conhecimento em

CRAS, CREAS e

vigilância Social.

Elaborar, programar, assessorar e executar

políticas sociais públicas, no âmbito da Assistência

Social; elaborar, executar e avaliar planos,

programas e projetos da Assistência Social;

realizar pesquisas e estudos para conhecimento da

realidade social; realizar vistorias, perícias

técnicas, laudos e pareceres sociais; prestar

orientação social a indivíduos, grupos e população

em vulnerabilidade social; orientar e executar

trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

realizar encaminhamentos para outras políticas

públicas e rede socioassistencial, e acompanhá-los;

fazer triagem de casos; estudar os antecedentes da

família; orientar a solução sócio-econômica para

concessão de bolsas e outros auxílios assistenciais;

orientar, encaminhar e acompanhar usuários no

amparo pelos serviços de assistência à velhice, à

infância, à abandonados, à deficientes dentre

outros; realizar visitas domiciliares e busca ativa (a

população em vulnerabilidade, tais como

moradores de rua dentre outros); supervisionar e

manter registro de casos prestar assessoramento;

realizar atividades multiprofissional com o foco

na família; elaborar e executar oficinas sócio

educativas; executar tarefas afins inclusive as

editadas no respectivo regulamento de classe;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Assistente

Social

1

_

Sim

Hora

trabalha-

da

R$98,79

(noventa e oito

reais e setenta e

nove centavos)

de acordo com

Resolução

CFESS n°418/

2001, artigo1°§

2°, que instituiu

Tabela

Referencial de

Honorários de

Serviço Social,

alterada pela

Resolução

CFESS Nº 467,

de 17 de março

de 2005,

Idade Mínima: 18 anos

completos na data da

contratação.

Escolaridade: Curso

Superior em Serviço

Social e Registro em

Conselho de Classe –

CRESS/MG. Experiência

em Gestão do SUAS

comprovada.

Aprimorar a gestão do SUAS (Sistema Único de

Assistência Social) no município, através do

suporte e apoio administrativo as atividades

desenvolvidas pela Secretaria Municipal de

Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social

e demais setores ligados a essa; capacitação e

orientação aos recursos humanos da secretaria,

com referência a política de Assistência Social;

promover capacitação continuada aos

trabalhadores do SUAS e Rede Socioassistencial;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devidamente e legalmente

comprovadas.

Pedagogo

1

_

Sim

40 horas

semanais

R$1.851,83

(mil oitocentos e

cinqüenta e um

reais e oitenta e

três centavos)

Idade Mínima: 18 anos completos na data da contratação. Escolaridade: Curso Superior Completo em Pedagogia.

Trabalho interdisciplinar voltado para o

atendimento e acompanhamento das crianças e

adolescentes atendidas nos programas sociais;

auxilio as mães de crianças através de projetos que

buscam fortalecer vínculos afetivos; trabalhar em

conjunto com o psicólogo e assistente social no

fortalecimento e recuperação de vínculos sociais e

familiares rompidos; atendimento a grupos de

adultos e idosos analfabetos, em temas e questões

que promovam à auto-estima, a autonomia, a

cidadania dessas pessoas; desenvolvimento e

acompanhamento em projetos como

brinquedotecas e outros; atender para outras

atividades sociais pertinentes a formação; respeito

hierárquico; cumprir integralmente o horário de

trabalho, sem faltas, salvo com justificativas

devidamente e legalmente comprovadas; participar

de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Psicólogo

1

_

Sim

30 horas

semanais

R$1.851,83

(mil oitocentos e

cinquenta e um

reais e oitenta e

três centavos)

Idade Mínima: 18 anos completos na data da contratação. Escolaridade: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro em Conselho de Classe.

Desempenhar funções e tarefas profissionais

individuais e em equipes multiprofissionais nos

programas e projetos sociais; elaborar e

implementar ações de mudança de caráter social e

técnico, em situações planejadas ou não; colaborar

na formulação e implantação das políticas sociais

de cidadania e direitos humanos; elaborar laudos,

relatórios e pareceres, realizar encaminhamentos e

acompanhá-los; realizar atendimento psicossocial;

prestar atendimento e orientação aos usuários e

familiares envolvidos nos programas sociais;

realizar visita domiciliar e busca ativa juntamente

com o assistente social (a população em

vulnerabilidade, tais como moradores de rua

dentre outros); participar na elaboração e execução

de programas sócio educativos destinados ao

público alvo da Política de Assistência Social;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Técnico de

nível

superior

para

atividades

lúdicas

1

_

Sim

40 horas

semanais

R$1.851,83

(mil oitocentos e

cinquenta e um

reais e oitenta e

três centavos)

Idade Mínima: 18 anos

completos na data da

contratação.

Escolaridade: Curso

Superior Completo em

Teatro ou Educação

Física.

Auxiliar os técnicos de referência através do

trabalho multidisciplinar visando o fortalecimento

de vínculos familiar e social; utilizar-se das

atividades lúdicas na formação da criança e do

adolescente desenvolvendo a criatividade, a

memorização de fatos e motivar traçar objetivos;

auxiliar aos usuários a explorar as próprias

possibilidades, descobrindo o mundo; propiciar o

desafogo de dificuldades emocionais e sentimentos

confusos, de conflitos e agressividade,

fortalecendo entre outras coisas a auto-estima e a

segurança; auxilio nas oficinas sócio educativas;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Professor

de

Português

1

_

Sim

40 horas

semanais

R$1.851,83

(mil oitocentos e

cinquenta e um

reais e oitenta e

três centavos)

Idade Mínima: 18 anos

completos na data da

contratação.

Escolaridade: Curso

Superior Completo em

Letras.

Trabalhar em conjunto com a oficina de

comunicação social auxiliando os Incentivar os

participantes das oficinas a ler um texto no sentido

de decodificá-lo e interpretá-lo, sabendo identificar

as intenções do autor ao escrevê-lo, e a formar

uma opinião crítica a respeito de tudo que os

cerca; propiciar a criatividade através da escrita;

promover a confecção de textos entre crianças e

adolescentes como instrumento para analise dos

psicólogos no âmbito da assistência social;

contribuir para a formação da personalidade dos

atendidos, sendo um mediador entre esses e

valores culturais e sociais, contribuindo assim para

o fortalecimento de vínculos sociais; respeito

hierárquico; cumprir integralmente o horário de

trabalho, sem faltas, salvo com justificativas

devida e legalmente comprovadas; participar de

eventos, cursos, reuniões sempre que convocado

visando o aprimoramento profissional.

Instrutor

de oficinas

de

comunica-

ção social

1

_

Sim

40 horas

semanais

R$1.851,83

(mil oitocentos e

cinquenta e um

reais e oitenta e

três centavos)

Idade Mínima: 18 anos completos na data da contratação. Escolaridade: Curso

Superior Completo em

Jornalismo ou

Promover oficinas grupais de comunicação social

para o público da Política Pública de Assistência

Social trabalhando informações e esclarecimentos

que possam de certa forma contribuir para

modificar a realidade de exclusão social; contribuir

com as oficinas sócio-educativas, trabalhar com as

Comunicação Social com

habilitação em

jornalismo.

famílias e/ou indivíduos em vulnerabilidade

levando esses a pensar sua realidade e através

dessa traçar uma nova forma de vida; auxiliar nas

confecções de materiais que promovam

campanhas sócio-educativas, confeccionados pelos

próprios usuários da Assistência Social; trabalhar

junto às comunidades excluídas possibilitando

meios para a produção da comunicação social e da

inclusão social; respeito hierárquico; cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devidamente e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Assistente

Adminis-

trativo

2

___

Sim

40 horas

semanais

R$733,18(setece

ntos e trinta e

três reais e

dezoito

centavos)

Idade Mínima: 18 anos

completos na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Conhecimento em

Política Pública de

Assistência Social.

Realizar atividades administrativas fundamentais

na área da assistência social, tais como: Tramitar

entrada e saída de correspondência. Recepção de

documentos. Atender chamadas telefônicas.

Atender ao público. Arquivar documentos. Manter

atualizada a agenda, tanto telefônica como de

pendências. Conservar os bens públicos utilizados

no exercício da função. Saber utilizar calculadoras,

fotocopiadoras, data show, computadores

(conhecimento em Word, Excel, Power Point,

Navegadores de internet, E-mail dentre outros).

Ter domínio da nova regra gramatical portuguesa,

confeccionar ofícios, circular dentre outros

documentos ligados a administração pública, fazer

relatórios e cadastros manuais e por meio

eletrônicos. . Respeito hierárquico. Cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devidamente e legalmente

comprovadas. Participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Serviços

Gerais

(Auxiliar

nas

oficinas)

1

_

Sim

40 horas

semanais

R$678,00

(Seiscentos e

setenta e oito

reais) - Salário

Mínimo

Vigente.

Idade Mínima: 18 anos completos na data da contratação. Escolaridade: Ensino

Fundamental.

Atuar na limpeza, organização e preservação do

ambiente e de seus utensílios e instalações; zelar

pelo ambiente físico da instituição; utilizar o

material de limpeza sem desperdícios,

comunicando com antecedência ao setor

responsável a necessidade de reposição dos

mesmos; zelar pela conservação do patrimônio

público, comunicando qualquer irregularidade ao

responsável pelo setor; auxiliar nas oficinas na

confecção e distribuição de lanches; atender

adequadamente aos demais funcionários do setor

com necessidades ocupacionais, que demandam

apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;

auxiliar na locomoção dos usuários que utilizam-se

de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros,

viabilizando assim a acessibilidade e a

participação nas oficinas; coletar diária de lixo de

todos os ambientes do estabelecimento, dando-lhe

o devido destino; cumprir integralmente o horário

de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas

devida e legalmente comprovadas; participar de

eventos, cursos, reuniões sempre que convocado

visando o aprimoramento profissional, desde que

autorizado pelo chefe imediato.

Cozinhei-

ro

1

_

Sim

40 horas

semanais

R$678,00

(Seiscentos e

setenta e oito

reais) - Salário

Mínimo

Vigente.

Idade Mínima: 18 anos completos na data da contratação. Escolaridade: Ensino

Fundamental.

Coordenar as atividades relacionadas ao preparo

das refeições; preparar as refeições atendendo os

métodos de cozimento e padrões de qualidade dos

alimentos; auxiliar a servir lanches e refeições;

auxiliar na higienização de louças, utensílios e de

cozinha em geral; zelar pela conservação dos

alimentos estocados, evitando deterioração e

perdas desses; cumprir integralmente o horário de

trabalho, sem faltas, salvo com justificativas

devida e legalmente comprovadas; participar de

cursos de capacitação, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Instrutor

de Grafite

Grafiteiro

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Incentivar os jovens e adolescentes, a estarem

sempre ativos e motivados descobrindo novas

aventuras através da arte; utilizar da arte gráfica

para expressão de sentimentos; desenvolver

sentimentos de pertença e identidade; trabalhar

através das oficinas o vínculo social e familiar;

trabalhar de tal modo a resguardar os atendidos,

primando pelo sigilo profissional; utilizar-se das

oficinas como instrumento de conhecimento da

realidade de seus usuários, e sempre quando ativer

para algum problema, encaminhá-los para os

técnicos de nível superior de referência, ligados ao

setor que irá prestar serviço; respeito hierárquico;

cumprir integralmente o horário de trabalho, sem

faltas, salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Instrutor

de Dança

de Salão

(Professor

de dança)

1

_

sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Realizar atividades de dança desde o adolescente

até o idoso; utilizar-se da dança como instrumento

para reforçar a criatividade; trabalhar a

concentração e a memória dos idosos, além de

estimular experiências e sensações vividas no

passado, através da música os remete à juventude;

promover a inclusão social de idosos através

dança; trabalhar através das oficinas o vínculo

social e familiar; resguardar os atendidos, através

do sigilo profissional; utilizar-se das oficinas como

instrumento de conhecimento da realidade de seus

usuários, e sempre quando ativer para algum

problema encaminhá-los para os técnicos de nível

superior de referência, ligados ao setor, que irá

prestar serviço; respeito hierárquico; cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Instrutor

de Dança

(Rip Rop,

Balé, Jazz

etc...)

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Desenvolver a autonomia das crianças e dos

adolescentes; trabalhar a coordenação motora, a

agilidade, concentração e o conhecimento dos

limites do próprio corpo; realizar outras atividades

pertinentes a função; trabalhar através das oficinas

o vínculo social e familiar; resguardar os

atendidos, através do sigilo profissional; utilizar-se

das oficinas para o conhecimento da realidade de

seus usuários, e sempre quando ativer para algum

problema, encaminhá-los para os técnicos de nível

superior de referência do setor que irá prestar

serviço; respeito hierárquico; cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Instrutor

de

Empreen-

dedorismo

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Curso técnico e/ou

especialização em

Empreendedorismo.

Fomentar o empreendedorismo ensinando como

transformar habilidades em competências; apoiar o

fortalecimento e a formação de associações e

cooperativas com a finalidade de reforçar a renda

de famílias atendidas pelas políticas públicas de

assistência social; apontar portas de saídas, através

da geração de renda para as essas famílias;

trabalhar através das oficinas o vínculo social e

familiar; resguardar os atendidos, através do sigilo

profissional; realizar demais atividades inerentes a

profissão; respeito hierárquico; cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Instrutor

de

Artesanato

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Fundamental.

Ministrar oficinas de artesanato (trabalhos

manuais; tricô, crochê, pintura em tela, bordado,

trabalhos com reciclagem, etc.); ensinar noções de

segurança e higiene; estimular o trabalho em

conjunto; trabalhar através das oficinas o vínculo

social e familiar; utilizar-se das oficinas como

instrumento de conhecimento da realidade dos

usuários, e quando surgir algum problema,

encaminhá-los para os técnicos de nível superior

de referência do setor que irá prestar serviço;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Instrutor

de

Agrícola

(para

ecohortas)

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Fundamental.

.

Estimular ações socioambientais sustentáveis;

ensinar técnicas sobre o cultivo de verduras, regras

de rotação e cultivo orgânico dentre outros;

incentivar o cultivo de horta doméstica; trabalhar a

socialização entre os inscritos nas oficinas,

resguardar os atendidos, através do sigilo

profissional; procurar conhecer os atendidos e

quando surgir algum problema encaminhá-los para

os técnicos de nível superior de referência do setor

que irá prestar serviço; respeito

hierárquico;cumprir integralmente o horário de

trabalho, sem faltas, salvo com justificativas

devida e legalmente comprovadas; participar de

eventos, cursos, reuniões sempre que convocado

visando o aprimoramento profissional.

Instrutor

de

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Ensinar a arte da marchetaria visando à inclusão

social e geração de renda para as famílias

integrantes da Política Pública de Assistência

Marcheta-

ria

Utilitária

Escolaridade: Ensino

Fundamental.

Social; procurar conhecer os usuários e quando

surgir algum problema encaminhá-los para os

técnicos de nível superior de referência do setor

que irá prestar serviço; respeito hierárquico;

cumprir integralmente o horário de trabalho, sem

faltas, salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Instrutor

de

Educação

Popular

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Fortalecer as classes populares para serem sujeitos

de produção e comunicação de saberes próprios,

visando à transformação social; através do diálogo,

recuperar a oralidade e a história de cada um

fortalecendo, assim o vínculo familiar e social;

procurar conhecer os atendidos e quando surgir

algum problema encaminhá-los para os técnicos de

nível superior de referência do setor que irá prestar

serviço; respeito hierárquico; cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Instrutor

de

culinária

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Fundamental.

Promover cursos de doces, biscoito, uso integral

de alimentos; trabalhar a questão do fortalecimento

do vinculo familiar e a importância da cultura

através do conhecimento herdado, transmitido de

pai para filho, na arte da culinária utilizando-se de

conhecimentos que muitas não se encontram em

livros, como as receitas de famílias e a valorização

da culinária regional; incentivar a criatividade

através da confecção e aprimoramento de receitas;

incentivar o trabalho em grupo visando à inclusão

social e geração de renda; procurar conhecer os

atendidos e quando surgir algum problema

encaminhá-los para os técnicos de nível superior

de referência do setor que irá prestar serviço;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Instrutor

de

Informáti-

ca

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Técnico de

Nível Médio Completo

em informática.

Fazer do laboratório um espaço de inclusão social,

digital e de formação de futuros cidadãos; planejar

e desenvolver situações de ensino e aprendizagem

voltadas para a inclusão digital dos usuários,

orientando-os nas técnicas específicas da área em

questão; procurar conhecer os atendidos e quando

surgir algum problema encaminhá-los para os

técnicos de nível superior de referência do setor

que irá prestar serviço; respeito hierárquico;

cumprir integralmente o horário de trabalho, sem

faltas, salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Intérprete

de Libras

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo

Cursos de libras

devidamente

reconhecido.

Ter competência comunicativa e tradutória,

contribuindo para a compreensão do que foi dito e

em como responder e passar para outros, sabendo

perceber os sentidos (múltiplos) expressos nos

discursos; observar as atribuições no exercício da

profissão de que trata a LEI Nº 12.319, de 1º de

setembro de 2010, Art. 6o; efetuar comunicação

entre surdos e ouvintes, interpretando em Língua

Brasileira de Sinais a Língua Portuguesa; atuar no

apoio à acessibilidade das atividades

desenvolvidas nas oficinas sócio-educativas e de

fortalecimento de vínculo; participar de forma

efetiva prestando auxilio nas traduções escritas e

faladas em conferências, seminários, cursos de

capacitação dentre outros; procurar conhecer os

atendidos e quando surgir algum problema

encaminhá-los para os técnicos de nível superior

de referência do setor que irá prestar serviço;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Fotógrafo

Social

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Cursos de fotografia

social.

Utilizar-se da oficina de fotografia com o objetivo

de trabalhar a percepção do Eu, do Outro, do

Bairro, da Cidade através do auto-retrato, retrato e

fotografia de rua, dirigida a adolescentes, jovens e

idosos; explorar a cultura local valorizando-a

criando a e identidade através do auto-retrato e a

construção de um auto-retrato coletivo com o

objetivo de fortalecer o vinculo social; apresentar

aos usuários os fundamentos básicos de

funcionamento da fotografia analógica e digital;

utilizar-se das oficinas de fotografia como meio de

expressão e informação; levar os adolescentes a

registrar espaços e personagens de sua própria

comunidade; trabalhar em conjunto com o

profissional de psicologia e assistente social, para

que esses possam utilizar-se do material

confeccionado pelos usuários a fim de trabalhar a

questões pertinentes a esses; propiciar a integração

sócio-artístico-cultural; procurar conhecer os

atendidos e quando surgir algum problema

encaminhá-los para os técnicos de nível superior

de referência do setor que irá prestar serviço;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Instrutor

de

Capoeira

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Fundamental.

Educar e estimular à coordenação motora, a

percepção, a criatividade, a flexibilidade, o

autocontrole, a segurança, por meio da capoeira;

ofertar as crianças e aos adolescentes capacidades

cognitivas, liberação de energias, desenvolvimento

de habilidades corporais, resgate de valores,

cultura e a identidade do popular; integrá-los na

sociedade, sem preconceitos, a fim de prepará-los

para a vida adulta, fortalecendo e recuperando

vínculos sociais e familiares; procurar conhecer os

atendidos e quando surgir algum problema

encaminhá-los para os técnicos de nível superior

de referência do setor que irá prestar serviço;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Contador

de História

1 _

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo com

cursos de capacitação em

narração de histórias, ou

superior completo em

teatro, normal superior

ou áreas afins.

Estimular a criatividade, a capacidade, resgatar

valores como a importância da família

(fortalecendo vínculo familiar) e da sociedade;

trabalhar a busca pela identidade através da

narração de histórias reais e contos; promover

atividades coletivas regatando o vínculo social;

auxiliar na construção da visão de um mundo

diferente, e que possa ser alcançado pelo

participante das oficinas; participar de forma

efetiva nas oficinas sócio-educativas e de

Fortalecimento de vínculos; procurar conhecer os

atendidos e quando surgir algum problema

encaminhá-los para os técnicos de nível superior

de referência do setor que irá prestar serviço;

respeito hierárquico; cumprir integralmente o

horário de trabalho, sem faltas, salvo com

justificativas devida e legalmente comprovadas;

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que

convocado visando o aprimoramento profissional.

Instrutor

de Música

1

_

Sim

Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Médio Completo.

Utilizar a música como forma de emancipação

social; o objetivo da oficina é despertar a

criatividade, senso crítico e a iniciativa;

desenvolver a expressão oral e corporal; procurar

conhecer os atendidos e quando surgir algum

problema encaminhá-los para os técnicos de nível

superior de referência do setor que irá prestar

serviço; respeito hierárquico; cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

Instrutor

de

Educação

Sócio

econômica

/financeira

1 _ Sim Hora

Aula

R$ 13,00 (treze

reais)

Idade Mínima: 18 anos

completo na data da

contratação.

Escolaridade: Ensino

Superior em curso, no

mínimo 4º período, nas

áreas de economia,

administração e

administração pública.

Articular, auxiliar, prestar assistência e orientar

todas as ações relacionadas a cada caso particular

de endividamento das mulheres beneficiárias do

Programa Bolsa Família (PBF) e referenciadas nos

Centro de Referência em Assistência Social

(CRAS). Participar do processo de elaboração e

revisão metodológica dos conteúdos ministrados

nas aulas e das práticas de educação

socioeconômica/ financeira, orçamento familiar,

controles, ajustes e alternativas de geração de

renda. Desenvolver atividades periódicas

(semanais) a fim de promover a emancipação

social desta clientela. As ações devem visar à

construção da autonomia socioeconômica/

financeira das mulheres em situação de

vulnerabilidade e endividamento que sejam

beneficiárias do PBF. Realizar a confecção do

orçamento familiar de cada beneficiária

contemplada nesta ação. Elaborar relatos de

experiência e relatórios parciais e finais. Cumprir

integralmente o horário de trabalho, sem faltas,

salvo com justificativas devida e legalmente

comprovadas; participar de eventos, cursos,

reuniões sempre que convocado visando o

aprimoramento profissional.

ANEXO II

EDITAL 001/2013

DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

ATO DATA PREVISTA

Publicação (Diário Oficial) 13/11/2013

Divulgação do Edital (site prefeitura) 14/11/2013

Período de Inscrições 26/11/2013 a 28/11/2013

Prova Objetiva (Conhecimento Específico) e Discursiva (Redação) 01/12/2013

Divulgação do Gabarito 03/12/2013

Prazo Recursal contra Gabarito 04/12/2013

Divulgação do Gabarito Oficial 05/12/2013

Resultado Preliminar da Primeira Etapa 16/12/2013

Prazo Recursal – Primeira Etapa 17/12/2013

Resultado Final Primeira Etapa 18/12/2013

Resultado Preliminar da Segunda Etapa – Prova de Títulos 26/12/2013

Prazo Recursal – Segunda Etapa 27/12/2013

Resultado Final Segunda Etapa 02/01/2014

Divulgação dos Nomes, Temas e locais para a Prova Prática – Terceira Etapa 03/01/2014

Resultado Preliminar Terceira Etapa 08/01/2014

Prazo Recursal – Terceira Etapa 09/01/2014

Resultado Final Terceira Etapa 13/01/2014

Homologação e Resultado Final 13/01/2014

ANEXO III

EDITAL 001/2013

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013

Ficha de Inscrição

Número de Inscrição:

Dados do Candidato

Nome Completo sem abreviaturas:

Número do RG: Órgão Expedidor:

Número do CPF:

Filiação:

Pai: _______________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Mãe: ______________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Logradouro:

Rua Avenida Praça Outro: _____________________________________

Nome: _________________________________________________________________________ Número: ___________________ Complemento:________________________________________

Bairro: ____________________________________________ CEP:________________________

Cidade: _________________________________________ Estado: ________________________

Contato:

Telefone: ( ) _________________________ Cel: ( ) ____________________________

E-mail: ________________________________________________________________________

Documentos Apresentados:

Pessoais:

RG

CPF

Carteira de Trabalho

Outro: _________________________________ Comprovante de Residência

Conta de Luz

Conta de Água

Conta de Internet

Outro: ___________________________________________ Á Título de Escolaridade

Declaração de Conclusão de Curso Superior

Certificado de Conclusão de Curso

Diploma

Outro: ___________________________________________

Á Título de Experiência

Carteira de Trabalho

Certidão de Contagem de Tempo

Certificados

Outros: _______________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Se Pessoa com Deficiência, documentos apresentados: _____________________________

__________________________________________________________________________

Número Total de Laudas entregue: ______________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição (Sem Rubrica ou Abreviaturas):

Assinatura do Candidato (Sem Rubrica ou Abreviaturas):

ANEXO IV

EDITAL 001/2013

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E RELIZAÇÃO DE PROVA EM CONDIÇÃO ESPECIAL

O(A) candidato(a) ____________________________________________________________________________________________________,

portador(a) do n.º CPF ________________________, que concorre ao Edital Nº001/2013 do Processo Seletivo Público, vem requerer vaga

especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e

Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador:________________________________________________________________.

Código correspondente da (CID):_________________________________________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_____________________________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia,

astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara que todas as informações são fieis e verdadeiras,

caso contrário, poderá haver perda dos direitos requeridos em caso de não comprovação de sua situação por ocasião da realização da perícia

médica.

REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Será necessário prova especial e/ou tratamento especial, sim ou não? __________________________.

Marque o tipo de tratamento especial:

( ) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) Mesa para cadeira de rodas

( ) Apoio para perna

2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) Cartão Resposta

3. Necessidades visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

________________________________________________________________________________________

Assinatura do candidato (a)

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME

PREVISTO NO EDITAL.

ANEXO V

EDITAL 001/2013

FORMULÁRIO PARA RECURSO – MODELO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de São João del-Rei – Processo Seletivo Simplificado –

Edital nº 001/2013

Nome:

Inscrição:

Cargo:

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Motivo:

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Obs: Se recurso for contra questões da prova objetiva, descrevê-la, conforme a necessidade, em anexo, utilizando-se de bibliografia.

Local e data: ____________________________________, _____/_____/_______

Assinatura: ________________________________________

ANEXO VI

EDITAL 001/2013

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Para os Cargos de Nível Superior:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada.

BRASÍLIA, Kit suas de proteção social especial, 2010.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social

NOB/SUAS. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. PNAS. Política Nacional de Assistência Social. CNAS.

BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de

dezembro de 1993.

BRASIL. Resolução nº 109. 11 de novembro 2009. Tipificação dos serviços socioassistenciais.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social.Metodologia de trabalho social com família na

assistência social, Belo Horizonte: SMAAS,2007.

CRAS, Um lugar de (re)fazer histórias. Ano1, n.1, 2007.Brasília:MDS,2007.

MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. História da Assistência Social Brasileira. - Disponível

em: http://www.mds.gov.br/suas.

SIAULYS, Mara O. de Campos. Brincar para todos. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005.

PIAGET,J. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

Lei de Regulação da Profissão e Código de Ética conforme profissões reguladas por registro em Conselho de Classes.

Para os Cargos de Nível Médio:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada.

BRASÍLIA, Kit suas de proteção social especial, 2010.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social

NOB/SUAS. Brasília, 2005.

BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de

dezembro de 1993.

BRASIL. Resolução nº 109. 11 de novembro 2009. Tipificação dos serviços socioassistenciais.

BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ManualRedPR2aEd.doc.

BRASIL, Congresso. Câmara dos Deputados. Manual de Redação. Brasília: Câmara do Deputados, Coordenação de Publicações, 2004.

Disponível em: <http://tinyurl.com/nlfh2d>.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. 17.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25.ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. História da Assistência Social Brasileira. - Disponível

em: http://www.mds.gov.br/suas.

PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

Para os Cargos de Nível Fundamental:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada.

Jornais, Revistas, Telejornais, internet dentre outros materiais que abrangem a função escolhida.

Pesquisar no seguinte endereço eletrônico: www.mds.gov.br , conhecendo as Siglas que referência as unidades, os programas, projetos e serviços

da Política Pública de Assistência Social, bem como defini-los.

Conhecimento de Língua Portuguesa para todos os Cargos – Prova Discursiva:

BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª. Ed. Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Lucerna: 2009

COSTA VAL, M. Graça. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FÁVERO, L. L. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2002.