PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE … MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Av. Cel. João Gomes Martins, 525 -...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
Av. Cel. João Gomes Martins, 525 - Centro CEP 19.500-000 - Fone: (18) 3275-9500
MARTINÓPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2015
Edital N° 01/2015
Dispõe sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS destinado à contratação de
docentes por tempo determinado e pelo regime estatutário, para atender à necessidade temporária e excepcional da
Área da Educação de acordo com a Constituição Federal e demais legislação pertinente, com o acompanhamento da
Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos, especialmente nomeada por meio do
Decreto nº 5.017 de 22 de dezembro de 2015.
A Prefeita do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que fará
realizar, por meio da Empresa AETHER - Serviços Administrativos e Pedagógicos Ltda., doravante denominada
simplesmente de AETHERCONCURSOS, o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para as Funções de
Professor, para lecionar em classes e ou aulas vagas, ou em substituição a titulares afastados ou participando de
projetos especiais, por meio deste Edital.
I. FUNÇÃO – CARGA HORÁRIA – VAGAS – SALÁRIO – TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS
1. NÍVEL DE ENSINO – SUPERIOR COMPLETO
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VAGAS
SALÁRIO
TAXA DE
INSCRIÇÃO
REQUISITOS
Professor de Creche 32h semanais
(*) CR
R$ 7,35
hora/aula R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Pedagogia,
Normal Superior ou Curso
de Magistério em Nível
Médio.
Professor PEB I –
Ensino Infantil 24h semanais
(*) CR
R$ 11,36
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Pedagogia,
Normal Superior ou Curso
de Magistério em Nível
Médio.
Professor PEB I –
Ensino Fundamental 30h semanais
(*) CR
R$ 10,91
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Pedagogia,
Normal Superior ou Curso
de Magistério em Nível
Médio.
Professor PEB I –
Educação Especial 30h semanais
(*) CR
R$ 10,91
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura plena em
Pedagogia, com habilitação
específica na área própria,
ou formação superior na
área da educação, com
complementação nos
termos da legislação
vigente.
Professor PEB II –
Ensino Fundamental
– Português
24h semanais
(*) CR
R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Língua Portuguesa
Professor PEB II – 24h semanais Licenciatura Plena em
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Ensino Fundamental
– Matemática
(*) CR R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00 Matemática
Professor PEB II –
Ensino Fundamental
– História
24h semanais
(*) CR
R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
História
Professor PEB II –
Ensino Fundamental
– Geografia
24h semanais
(*) CR
R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Geografia
Professor PEB II –
Ensino Fundamental
– Inglês
24h semanais
(*) CR
R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Língua Portuguesa, com
habilitação em Língua
Inglesa
Professor PEB II –
Ensino Fundamental
– Ciências
24h semanais
(*) CR
R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Ciências
Professor PEB II –
Ensino Fundamental
– Arte
24h semanais
(*) CR
R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Educação Artística ou Artes
Visuais
Professor PEB II –
Ensino Fundamental
– Educação Física
24h semanais
(*) CR
R$ 13,09
hora/aula
R$ 14,00
Licenciatura Plena em
Educação Física, com
registro no CREF
(*) CR – Cadastro de Reserva
II. DAS ATRIBUIÇÕES
1. As atribuições das Funções referidas no item 1 do Capítulo I, encontram-se no ANEXO I deste Edital.
III. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS
1. Para que não haja ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se lendo integralmente este Edital de Abertura,
de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos para a Função pretendida.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.1. Acessar o site www.aetherconcursos.com.br de 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016.
2.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Nº 01/2015 – Município de Martinópolis.
2.3. Ler, na íntegra e atentamente, este Edital.
2.4. Preencher corretamente a ficha de inscrição.
2.5. Transmitir os dados pela internet.
2.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através das opções CARTÃO DE CRÉDITO ou BOLETO
BANCÁRIO, no banco de sua preferência, gerado pelo sistema até a data limite de 11 de janeiro de 2016.
3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4. A efetivação da inscrição realizada ocorrerá após a informação gerada pelo banco do correspondente pagamento
referente da taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site
www.aetherconcursos.com.br, no link Consulta, informando o número do CPF, 3 (três) dias úteis após o
encerramento do período das inscrições.
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5. Não será aceito o pagamento da inscrição com cheque.
6. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o
último dia do período destinado à inscrição.
7. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal
finalidade.
8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou fora do período de
inscrição.
10. Será aceito isenção integral de pagamento do valor da taxa de inscrição aos DOADORES DE SANGUE, em
conformidade com a Lei Ordinária nº 2.894, de 29 de maio de 2015, devendo o candidato realizar sua inscrição,
seguindo as orientações do item 2 e dos subitens 2.1 ao 2.5, deste Capítulo e preencher o ANEXO IV e encaminhar até
o dia 11 de janeiro de 2015, via Sedex para à AETHERCONCURSOS – CAIXA POSTAL Nº 807, CEP 19.814-970 –
ASSIS - SP.
11. Aquele que declarar, no preenchimento da ficha de inscrição, ser Pessoa com Deficiência deverá ler atentamente o
Capítulo V e seguir os procedimentos exigidos.
12. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e ou operacional.
13. A prorrogação das inscrições de que trata o item 12, acima, será publicada nos sites:
www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br e afixada no saguão da Prefeitura Municipal de
Martinópolis.
14. A AETHERCONCURSOS não se responsabiliza por erros no preenchimento dos dados da ficha de inscrição,
sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
15. A AETHERCONCURSOS e a Prefeitura Municipal de Martinópolis não se responsabilizam por inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição implicará em não
efetivação da mesma.
16. Aos candidatos que possuem Títulos, após efetuado o pagamento da taxa de inscrição, deverão enviar via Sedex à
AETHERCONCURSOS – CAIXA POSTAL Nº 807, CEP 19.814-970 – ASSIS - SP., no período de 29 de dezembro de
2015 a 11 de janeiro de 2016.
17. Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo Cartório de Notas e Ofício, informando a
FUNÇÃO(ões) PRETENDIDA(s) e NÚMERO(s) de INSCRIÇÃO(ões) do CANDIDATO. Não serão considerados os
Títulos apresentados sem AUTENTICAÇÃO e fora das datas acima determinadas.
18. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a Títulos.
19. Estará disponível o acesso à internet para inscrições no Posto de Atendimento Acessa São Paulo no
Centro de Integração de Martinópolis - CIM, localizado na Rua José Teodoro, 297 - Centro, ao lado do Banco do
Povo ou no Telecentro - Rua Jorge Januário, nº. 172, Conjunto Habitacional João Cordeiro, ao lado da EMEFEI
“Profª. Gertis dos Santos Almeida”.
IV - SÃO CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal.
2. Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos
políticos e civil, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar.
3. Estar ciente que quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a
Função, constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
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4. Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.
6. O candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar os seguintes documentos: Carteira Profissional, Carteira
de Identidade, CPF, PIS/PASEP, Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição ou comprovante de
justificativa na forma da Lei, Carteira de Reservista, se do sexo masculino, Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento, Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos com até 14 anos, Comprovante de Escolaridade conforme
exigido no edital para o exercício das funções, Comprovante de endereço, Atestado de Antecedentes Criminais,
Declaração de não ocupar Cargo Público, em caso de acúmulo de cargo permitido pela Lei, trazer declaração do
Órgão Empregador, ou se já foi funcionário público, trazer cópia da rescisão do último contrato, Exame médico
admissional, uma foto 3x4 e Conta Corrente na Caixa Econômica Federal.
7. Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as
demais exigidas no ato da contratação.
9. Não estar impedido de exercer Cargo Público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.
V - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. A Pessoa com Deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para a Função em Processo Seletivo
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.
2. Não haverá reserva de vagas às pessoas com de deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido
neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º do artigo
37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.
3. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas neste certame será destinada uma vaga a cada 10
(dez) contratados por Função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade
especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com
ela.
4. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
5. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada a pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos
demais participantes do Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.
6. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99,
particularmente em seu artigo 40, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de classificação, à data, horário e local
de aplicação da prova exigida para todos os demais candidatos.
7. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser preenchidos na Ficha de
Inscrição online e enviar cópia do Laudo Médico, abaixo relacionado, para AETHERCONCURSOS, CAIXA POSTAL
Nº 807, CEP 19.814-970 – ASSIS - SP., no período de 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016.
7.1. Laudo Médico, recente (até 6 meses), atestando a espécie e o grau e/ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Apresentar os graus de
autonomia. Constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de
deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no
caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade AO (ambos os olhos), patologia
e campo visual.
7.2. A não solicitação de prova especial eximirá a AETHERCONCURSOS de qualquer providência.
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8. Será indeferida a inscrição na condição especial de pessoa com deficiência do candidato que não encaminhar dentro
do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.
9. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no presente Edital não será considerado pessoa com
deficiência e não terá prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
10. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
11. Ao ser convocada para assumir a Função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado
pela Prefeitura Municipal de Martinópolis, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como
deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da Função.
VI - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS
1. Este Processo Seletivo terá duas Fases:
a) FASE 1 - PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA CLASSIFICATÓRIA. O candidato que não atingir 50
(cinquenta) pontos, estará automaticamente desclassificado.
b) FASE 2 - VALORAÇÃO DE TÍTULOS.
2. A Prova Objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições
da Função, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar na listagem oficial afixada nos
locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a AETHERCONCURSOS procederá a inclusão do candidato,
mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição e Documento de Identificação Original com
foto.
4. A inclusão de que trata o item 3, acima, será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão
Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inscrição.
5. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 4, acima, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, conforme a Lista de Convocação, com
antecedência mínima de meia hora, munido de:
6.1. UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade – RG,
Carteira de Estrangeiro – RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei
9.603/97 (com foto) ou Passaporte.
6.2. Caneta de tinta azul ou preta, transparente.
6.3. Comprovante da inscrição.
7. O candidato que NÃO apresentar O DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO, conforme disposto no
subitem 6.1, acima, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do Processo Seletivo.
8. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros
documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.
9. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido a
preencher formulário de identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital.
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10. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto
à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
11. A duração da Prova Objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de
Respostas.
12. A Prova Objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma
estabelecida no presente Edital.
13. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro
motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a
todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
13. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
16. Durante a realização da Prova não é permitido: consultas bibliográficas de qualquer espécie, portar máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou
similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados,
imagens, vídeos e mensagens.
17. Após assinar a lista de presença e adentrar a sala de prova, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto,
ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado
pela Comissão Organizadora.
18. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após decorrido uma hora do início da mesma,
devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a respectiva Folha de Respostas. Não serão computadas
Folhas de Respostas rasuradas, com preenchimento incompleto, questões não respondidas ou que contenham mais de
uma alternativa assinalada.
19. Por razões de segurança o CADERNO DE QUESTÕES somente será entregue ao candidato que permanecer na
sala até o final do tempo da prova, (três horas).
VII - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES
1. A composição da prova objetiva será de:
1.1. Português – 5 (cinco) questões.
1.2. Matemática – 5 (cinco) questões.
1.3. Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Legislação Educacional – 30 (trinta) questões
VIII - DAS NORMAS – Dia - Horário - Local
1. A Prova Objetiva será realizada no dia 31 de janeiro de 2016, nos seguintes períodos:
1.1. Período da manhã, início às 9 (nove) horas.
1.2. Período da tarde, início às 14 (quatorze) horas.
2. Local: Prédio da EM Dr. Francisco Marques Bonilha, situada na Avenida Padre Matheus, 253 – Vila Alegrete,
nesta cidade de Martinópolis.
2.1. Período da MANHÃ – 9 HORAS – Abertura dos portões 08h30
FUNÇÕES
1. Professor de Creche
2. Professor PEB I – Ensino Infantil
3. Professor PEB II – Português
4. Professor PEB II – Geografia
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5. Professor PEB II – Ciências
6. Professor PEB II – Arte
7. Professor PEB II – Educação Física
2.2. Período da TARDE – 14 HORAS – Abertura dos portões 13h30
FUNÇÕES
1. Professor PEB I – Ensino Fundamental
2. Professor PEB I – Educação Especial
3. Professor PEB II – História
4. Professor PEB II – Matemática
5. Professor PEB II – Inglês
3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a
AETHERCONCURSOS e a Prefeitura Municipal de Martinópolis poderão alterar horário da prova ou até mesmo
dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações
oficiais através dos sites www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br e saguão da Prefeitura
Municipal de Martinópolis.
4. COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem
utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora deste
Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar o candidato, cujo comportamento for
considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a
execução individual e correta do certame.
5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um
acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, e os candidatos
deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início do certame, após o que, os portões
serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo, no site da AETHERCONCURSOS, os quais serão afixados também no saguão da
Prefeitura Municipal de Martinópolis, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de
Martinópolis.
8. Edital de Homologação das inscrições será publicada nos sites: www.aetherconcursos.com.br,
www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis, no dia 14 de janeiro de 2016,
após às 14h.
9. Edital de Convocação para a Prova Objetiva será publicada nos sites: www.aetherconcursos.com.br,
www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis, no dia 26 de janeiro de 2016,
após às 14h.
10. O Gabarito da Prova Objetiva será publicado nos sites: www.aetherconcursos.com.br,
www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis, no dia 31 de janeiro de 2016,
após às 18h e o Gabarito Pós-Recursos no dia 03 de fevereiro de 2016, após às 14h.
11. A Classificação Geral será publicada no dia 04 de fevereiro de 2016, após às 14h, nos sites:
www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis.
12. A Classificação Final será publicada no dia 11 de fevereiro de 2016, após às 14h, nos sites:
www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br, no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis e no
jornal de circulação local.
IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de
preferência:
1.1. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-
se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
1.2. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
1.3. persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará por
meio do número de Títulos, para a Função de Professor.
1.4. persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios 1.1. e 1.2. acima, o desempate se
dará por meio de sorteio.
X - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva para todas as Funções, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor
de 2,5 (dois e meio) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A Prova Objetiva é de caráter eliminatória classificatória.
XI – DA FORMA DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS – FASE 2
1. TÍTULOS – A SEREM CONSIDERADOS:
1.1. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da
Educação - 5 (cinco) pontos por Título.
1.2. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da
Educação - 3 (três) pontos por Título.
1.3. Diploma em outras áreas com Licenciatura na área de Educação - 1 (um) ponto por Título (desde que não
tenha sido utilizado como pré-requisito).
1.4. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na Área da Educação – 1 (um) ponto por Certificado (até no máximo
dois certificados).
2. A contagem e verificação dos títulos serão de responsabilidade da AETHERCONCURSOS.
3. Serão considerados Títulos os discriminados no item 1, deste Capítulo.
4. Serão aceitos e pontuados como Títulos, Diplomas e Certificados, somente os apresentados em papel timbrado da
instituição formadora, contendo assinatura e identificação do responsável, que ateste sobre a conclusão do curso e
autenticado(s) no Cartório de Notas e Ofício.
5. Os certificados em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por
tradutor juramentado.
6. Não serão considerados os certificados com carga horária estimada, bem como aqueles que não constem a carga
horária.
7. Sobre a nota obtida pelos candidatos, na prova objetiva, serão somados os pontos referentes aos Títulos
apresentados, para Classificação Geral e Final.
8. Os pontos do(s) TÍTULO(s) serão contados apenas aos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na PROVA
OBJETIVA.
9. Os candidatos deverão apresentar os Títulos no período indicado no Capítulo III - Das Inscrições, de acordo com
os itens 16, 17 e 18.
10. As cópias autenticadas dos Títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo poderão ser incinerados.
11. Não serão computados pontos aos Títulos de Licenciatura Plena que se constituírem em requisito para a inscrição
no Processo Seletivo.
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12. No item 1 do Capítulo I, deste Edital, o Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica
sempre será contado como requisito para inscrição, independentemente de qualquer outro diploma (Normal
Superior ou Magistério em Nível Médio) que o candidato apresente conjuntamente.
XII - DO RESULTADO FINAL
1. A Classificação Final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na PROVA OBJETIVA acrescidos dos
pontos da FASE 2 - Valoração de Títulos.
XIII. DOS RECURSOS
1. Caberá recurso à AETHERCONCURSOS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação
oficial dos resultados, conforme cronograma abaixo, mediante requerimento a ser protocolado no Departamento de
Recursos Humanos, situado na Avenida Cel. João Gomes, 525, Centro – Martinópolis- SP. Piso Superior do Banco do
Brasil:
1.1. Da Homologação das Inscrições: 15 e 18 de janeiro de 2016.
1.2. Do Gabarito da Prova Objetiva: 01 e 02 de fevereiro de 2016.
1.3. Da Classificação Geral: 05 e 10 de fevereiro de 2016.
1.4. Os Recursos deverão ser encaminhados, conforme MODELO apresentado no ANEXO III, e embasado em
argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar
em literatura conceituada e argumentação plausível. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal,
via fax e ou por via eletrônica.
1.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A
Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os
recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
XIV - DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA
1. Os conteúdos das Provas encontram-se no ANEXO II deste Edital.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo
Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
2. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
3. A AETHERCONCURSOS, bem como a Prefeitura Municipal de Martinópolis não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
4. Ao candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de
Martinópolis, durante a validade deste Certame.
5. O presente Processo Seletivo será para atender a necessidade do ano letivo de 2016, podendo haver prorrogação
para o ano de 2017, a critério da Prefeitura Municipal de Martinópolis.
6. A convocação para admissão do candidato, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato,
direito à contratação. Apesar da vaga existente, o candidato classificado será chamado conforme as necessidades
locais, a critério da Prefeitura Municipal de Martinópolis.
7. Para efeito de admissão o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame de saúde admissional e
apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
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8. Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a
inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades
na prova.
9. Após 180 (cento e oitenta) dias do ato de Homologação deste Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão
digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo
prazo de três anos.
10. A Homologação deste Processo Seletivo Simplificado far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Martinópolis.
11. Os salários e a forma de contratação informados, estão de acordo com as informações fornecidas pela Prefeitura
Municipal de Martinópolis e são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Martinópolis, 28 de dezembro de 2015.
Ilza Filazi Ascêncio
Prefeita Municipal
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ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES
Para as Funções de Professor
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela
aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Preparar
Planos de Ensino que atendam as dificuldades dos alunos individualmente. Ministrar os dias letivos e horas-aulas
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade.
Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão do conhecimento pelo aluno, apresentando à
direção e coordenação as dificuldades encontradas. Participar de reuniões de estudo, cursos, seminários e outros
eventos, tendo em vista seu constante aperfeiçoamento profissional. Estabelecer processo de ensino – aprendizagem
resguardando sempre o respeito humano ao aluno. Colaborar no processo de orientação educacional, mantendo
contato com pais de alunos ou seus responsáveis, informando-lhes e orientando-os quanto ao desempenho dos
educandos e obtendo dados e informações de interesse para o processo educativo. Manter organizada e atualizada e
escrituração escolar sob sua responsabilidade. Manter e promover relacionamento cooperativo com seus colegas, com
alunos, pais e o apoio escolar. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais. Garantir a disciplina dos
alunos na sala de aula. Proceder a observação dos alunos, identificando as necessidades de ordem social, psicológica e
de saúde que possam interferir na aprendizagem, fazendo relatórios para a direção que tomará as providencias
cabíveis. Participar e acompanhar às atividades cívicas, culturais e educativas quando convocados. Visitar as
residências dos alunos sempre que houver necessidade. Cumprir o disposto no artigo 13, incisos I, II, III, IV, V e VI da
LDB. Em caso de faltas, (ausência no trabalho e/ou licenças planejadas), deixar Plano de Aula preparado ao professor
substituto.
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ANEXO II ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA
LÍNGUA PORTUGUESA (para todas as Funções)
Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,
pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de
Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras
de Linguagem. Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA (para todas as Funções)
Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão
algébrica – operações. Expressões fracionárias – operações – simplificação. Números complexos. Operação com
números inteiros e fracionários. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa,
capacidade, tempo e volume.
LEGISLAÇÃO (para todos os cargos)
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)
_____. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Artigos
1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69)
_____. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
_____. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o
Parecer CNE/CP nº 3/2004)
______. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010)
_____. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012)
_____. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: \pdf/politicaeducespecial.pdf\.
_____. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília:
MEC/SEF, 1998. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ttransversais.pdf\
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (para todas as Funções)
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. 3ª. Edição,
Porto Alegre, Mediação, 1993.
- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre, Artmed, 2.002.
- VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos
metodológicos para elaboração e realização. São Paulo, Libertad, 1995.
- WEISZ, Telma – O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª edição, São Paulo, Ática, 2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor de Creche
- ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da
Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF 1998.
______. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais
das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf
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_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação
infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579:educac ao-infantil&Itemid=1152.
______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB
n.º 5 de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação
infantil – Volume 1. MEC/SEB, 2006.
- HOFFMANN. Jussara. Avaliação e educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre:
Mediação, 2014.
Professor PEB I – Ensino Infantil
- ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da
Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília, MEC/SEF 1998.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação
infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579:educac ao-infantil&Itemid=1152.
______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB
n.º 5 de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação
infantil – Volume 1. MEC/SEB, 2006.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação
infantil – Volume 2. MEC/SEB, 2006.
- HOFFMANN. Jussara. Avaliação e educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre,
Mediação, 2014.
Professor PEB I - Ensino Fundamental
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília: MEC/SEF,
1998.
_______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília:
MEC/SEF, 1998.
_______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF,
1998.
- LERNER, Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
- SANTOS, C. F; MENDONÇA, M & CAVALCANTE, M.C.B. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. Belo
Horizonte: Autêntica 2007. Disponível em http://www.nigufpe.com.br/wp-content/uploads/2012/09/Diversidade_Livro.pdf
Professor PEB I – Educação Especial
- ARANHA, M.S.F. Projeto Escola Viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola:
necessidades educacionais especiais dos alunos / Maria Salete Fábio Aranha. – Brasília, Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial, 2005.
- BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais.
Brasília: MEC/SEESP, 2002.
_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/SEEESP, 2010.
- VERUSSA, E. Tecnologia assistiva para o ensino de alunos com deficiência: um estudo com professores do ensino
fundamental. 2009.96 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Júlio de Mesquita Filho - Faculdade de
Filosofia de Marilia.
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Professor PEB II – Ensino Fundamental - Arte
- BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da arte. São Paulo, Cortez, 2002.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Arte. Brasília, MEC/SEF, 1998.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Arte. In: Currículo do Estado de São Paulo, Linguagens, códigos e
suas tecnologias. 2. ed., São Paulo, SE, 2012.
Professor PEB II – Ensino Fundamental - Educação Física
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições socioeconômicas. Revista Paulista de Educação
Física, v. 14, n.1, p. 97-106, 2000.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Educação Física /Coord. Maria Inês Fini. – São Paulo: SEE, 2008.
Professor PEB II – Ensino Fundamental - Ciências
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Ciências. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- CACHAPUZ, A; CARVALHO, A. M. P.; GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do ensino de Ciências. São Paulo,
Cortez, 2005.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da Natureza e suas tecnologias /Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Luis Carlos de Menezes. – São Paulo: SEE, 2010.
Professor PEB II – Ensino Fundamental - Geografia
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo : SEE, 2010.
- MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. 19. ed. São Paulo, Annablume, 2003.
- SANTOS, Milton. A natureza do espaço. São Paulo: Hucitec, 1996.
Professor PEB II – Ensino Fundamental - História
- BITTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2005.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
Professor PEB II – Ensino Fundamental - Língua Portuguesa
- BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O português da gente. São Paulo, Contexto, 2006.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Língua Portuguesa. In: Currículo do Estado de São Paulo:
Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed.,São Paulo: SE, 2012. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.
- SCHNEUWLY, Bernard et al. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas, Mercado de Letras, 2004.
Professor PEB II – Ensino Fundamental - Matemática
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. 13. Ed., Campinas, SP: Papirus, 2006.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Matemática e suas tecnologias. Educação; coordenação geral,
Maria Inês Fini; coordenação de área, Nilson José Machado. – 1. ed. atual. – São Paulo: SE, 2011.72 p.
Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.
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Professor PEB II – Ensino Fundamental - Inglês
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- KERN, Richard. Literacy and language teaching. Oxford, Oxford University Press, 2000. KLEIMAN, Ângela. Texto
e leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, Pontes, 2008.
- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Língua estrangeira moderna (LEM) – Inglês. In: Currículo do
Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed.,São Paulo: SE, 2012.
Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br
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16
ANEXO III
Modelo de formulário para interposição de recurso
Eu, ______________________________________________________, R.G. nº____________________, inscrito(a) no
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015 Edital nº 01/2015, para a Função de __________________________________
___________________________________, inscrição nº ___________, apresento recurso junto a empresa realizadora do
Certame, AETHER – Serviços Administrativos e Pedagógicos Ltda.
A decisão objeto de contestação é em relação à/ao _____________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________.
Os argumentos com os quais contesto são: ___________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________.
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos (caso haja):
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________.
Martinópolis, ______ de ___________ de 20__
_______________________________________
Assinatura do candidato
RECEBIDO em: ____/____/20____.
por _______________________________
_______________________________
(assinatura e cargo/função do servidor
que receber o recurso)
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015, Edital nº 01/2015 – Prefeitura Municipal de Martinópolis – SP
Nome do Candidato: _____________________________________________________________________________________
Nº Inscrição: __________________ Função: ____________________________________ RG: __________________________
Venho requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, atendendo integralmente a Lei Ordinária nº 2.894 de 29 de maio de
2015 e comprovado pelo documento oficial expedido por entidade coletora oficial (nome da entidade) em anexo,
compreendendo no mínimo 3 (três) doações de sangue nos últimos 15 (quinze) meses.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
_______________________, _______de_________________2015.
___________________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO V
CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA HORÁRIO
Inscrições 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016 24 horas
Envio de comprovante
de PPD 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016
Envio de Títulos 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016
Edital de Homologação
das Inscrições 14 de janeiro de 2016 Após às 14h
Recurso da
Homologação das
Inscrições
15 e 18 de janeiro de 2016
Das 9h às 11h e
Das 13h às 16h30
Edital Convocação para
Prova Objetiva 26 de janeiro de 2016 Após às 14 h
Prova Objetiva
31 de janeiro de 2016
Parte da manhã: Abertura
dos Portões às 8h30
Início da prova às 09h00.
Parte da tarde: Abertura
dos Portões às 13h30.
Início da Prova às 14h00.
Gabarito 31 de janeiro de 2016 Após às 18h
Recurso do Gabarito
01 e 02 de fevereiro de 2016
Das 9h às 11h e das 13h às
16h30
Gabarito pós
Recurso 03 de fevereiro de 2016 Após às 14h
Classificação Geral 04 de fevereiro de 2016 Após às 14h
Recurso da
Classificação Geral
05 e 10 de fevereiro de 2016
Dia 05
Das 9h às 11h e das 13h às
16h30
Dia 10
Das 13h30 às 16h30
Classificação Final 11 de fevereiro de 2016 Após às 14 h