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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Av. Cel. João Gomes Martins, 525 - Centro CEP 19.500-000 - Fone: (18) 3275-9500 MARTINÓPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2015 Edital N° 01/2015 Dispõe sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS destinado à contratação de docentes por tempo determinado e pelo regime estatutário, para atender à necessidade temporária e excepcional da Área da Educação de acordo com a Constituição Federal e demais legislação pertinente, com o acompanhamento da Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos, especialmente nomeada por meio do Decreto nº 5.017 de 22 de dezembro de 2015. A Prefeita do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, por meio da Empresa AETHER - Serviços Administrativos e Pedagógicos Ltda., doravante denominada simplesmente de AETHERCONCURSOS, o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para as Funções de Professor, para lecionar em classes e ou aulas vagas, ou em substituição a titulares afastados ou participando de projetos especiais, por meio deste Edital. I. FUNÇÃO – CARGA HORÁRIA – VAGAS – SALÁRIO – TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS 1. NÍVEL DE ENSINO – SUPERIOR COMPLETO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS SALÁRIO TAXA DE INSCRIÇÃO REQUISITOS Professor de Creche 32h semanais (*) CR R$ 7,35 hora/aula R$ 14,00 Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Curso de Magistério em Nível Médio. Professor PEB I – Ensino Infantil 24h semanais (*) CR R$ 11,36 hora/aula R$ 14,00 Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Curso de Magistério em Nível Médio. Professor PEB I – Ensino Fundamental 30h semanais (*) CR R$ 10,91 hora/aula R$ 14,00 Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Curso de Magistério em Nível Médio. Professor PEB I – Educação Especial 30h semanais (*) CR R$ 10,91 hora/aula R$ 14,00 Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica na área própria, ou formação superior na área da educação, com complementação nos termos da legislação vigente. Professor PEB II – Ensino Fundamental – Português 24h semanais (*) CR R$ 13,09 hora/aula R$ 14,00 Licenciatura Plena em Língua Portuguesa Professor PEB II – 24h semanais Licenciatura Plena em

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Av. Cel. João Gomes Martins, 525 - Centro CEP 19.500-000 - Fone: (18) 3275-9500

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1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2015

Edital N° 01/2015

Dispõe sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS destinado à contratação de

docentes por tempo determinado e pelo regime estatutário, para atender à necessidade temporária e excepcional da

Área da Educação de acordo com a Constituição Federal e demais legislação pertinente, com o acompanhamento da

Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos, especialmente nomeada por meio do

Decreto nº 5.017 de 22 de dezembro de 2015.

A Prefeita do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que fará

realizar, por meio da Empresa AETHER - Serviços Administrativos e Pedagógicos Ltda., doravante denominada

simplesmente de AETHERCONCURSOS, o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para as Funções de

Professor, para lecionar em classes e ou aulas vagas, ou em substituição a titulares afastados ou participando de

projetos especiais, por meio deste Edital.

I. FUNÇÃO – CARGA HORÁRIA – VAGAS – SALÁRIO – TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS

1. NÍVEL DE ENSINO – SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO

TAXA DE

INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Professor de Creche 32h semanais

(*) CR

R$ 7,35

hora/aula R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Pedagogia,

Normal Superior ou Curso

de Magistério em Nível

Médio.

Professor PEB I –

Ensino Infantil 24h semanais

(*) CR

R$ 11,36

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Pedagogia,

Normal Superior ou Curso

de Magistério em Nível

Médio.

Professor PEB I –

Ensino Fundamental 30h semanais

(*) CR

R$ 10,91

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Pedagogia,

Normal Superior ou Curso

de Magistério em Nível

Médio.

Professor PEB I –

Educação Especial 30h semanais

(*) CR

R$ 10,91

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura plena em

Pedagogia, com habilitação

específica na área própria,

ou formação superior na

área da educação, com

complementação nos

termos da legislação

vigente.

Professor PEB II –

Ensino Fundamental

– Português

24h semanais

(*) CR

R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Língua Portuguesa

Professor PEB II – 24h semanais Licenciatura Plena em

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Ensino Fundamental

– Matemática

(*) CR R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00 Matemática

Professor PEB II –

Ensino Fundamental

– História

24h semanais

(*) CR

R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

História

Professor PEB II –

Ensino Fundamental

– Geografia

24h semanais

(*) CR

R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Geografia

Professor PEB II –

Ensino Fundamental

– Inglês

24h semanais

(*) CR

R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Língua Portuguesa, com

habilitação em Língua

Inglesa

Professor PEB II –

Ensino Fundamental

– Ciências

24h semanais

(*) CR

R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Ciências

Professor PEB II –

Ensino Fundamental

– Arte

24h semanais

(*) CR

R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Educação Artística ou Artes

Visuais

Professor PEB II –

Ensino Fundamental

– Educação Física

24h semanais

(*) CR

R$ 13,09

hora/aula

R$ 14,00

Licenciatura Plena em

Educação Física, com

registro no CREF

(*) CR – Cadastro de Reserva

II. DAS ATRIBUIÇÕES

1. As atribuições das Funções referidas no item 1 do Capítulo I, encontram-se no ANEXO I deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS

1. Para que não haja ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se lendo integralmente este Edital de Abertura,

de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os

requisitos exigidos para a Função pretendida.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1. Acessar o site www.aetherconcursos.com.br de 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016.

2.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Nº 01/2015 – Município de Martinópolis.

2.3. Ler, na íntegra e atentamente, este Edital.

2.4. Preencher corretamente a ficha de inscrição.

2.5. Transmitir os dados pela internet.

2.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através das opções CARTÃO DE CRÉDITO ou BOLETO

BANCÁRIO, no banco de sua preferência, gerado pelo sistema até a data limite de 11 de janeiro de 2016.

3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o

candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4. A efetivação da inscrição realizada ocorrerá após a informação gerada pelo banco do correspondente pagamento

referente da taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site

www.aetherconcursos.com.br, no link Consulta, informando o número do CPF, 3 (três) dias úteis após o

encerramento do período das inscrições.

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5. Não será aceito o pagamento da inscrição com cheque.

6. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o

último dia do período destinado à inscrição.

7. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal

finalidade.

8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou fora do período de

inscrição.

10. Será aceito isenção integral de pagamento do valor da taxa de inscrição aos DOADORES DE SANGUE, em

conformidade com a Lei Ordinária nº 2.894, de 29 de maio de 2015, devendo o candidato realizar sua inscrição,

seguindo as orientações do item 2 e dos subitens 2.1 ao 2.5, deste Capítulo e preencher o ANEXO IV e encaminhar até

o dia 11 de janeiro de 2015, via Sedex para à AETHERCONCURSOS – CAIXA POSTAL Nº 807, CEP 19.814-970 –

ASSIS - SP.

11. Aquele que declarar, no preenchimento da ficha de inscrição, ser Pessoa com Deficiência deverá ler atentamente o

Capítulo V e seguir os procedimentos exigidos.

12. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e ou operacional.

13. A prorrogação das inscrições de que trata o item 12, acima, será publicada nos sites:

www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br e afixada no saguão da Prefeitura Municipal de

Martinópolis.

14. A AETHERCONCURSOS não se responsabiliza por erros no preenchimento dos dados da ficha de inscrição,

sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

15. A AETHERCONCURSOS e a Prefeitura Municipal de Martinópolis não se responsabilizam por inscrição não

recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que

impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição implicará em não

efetivação da mesma.

16. Aos candidatos que possuem Títulos, após efetuado o pagamento da taxa de inscrição, deverão enviar via Sedex à

AETHERCONCURSOS – CAIXA POSTAL Nº 807, CEP 19.814-970 – ASSIS - SP., no período de 29 de dezembro de

2015 a 11 de janeiro de 2016.

17. Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo Cartório de Notas e Ofício, informando a

FUNÇÃO(ões) PRETENDIDA(s) e NÚMERO(s) de INSCRIÇÃO(ões) do CANDIDATO. Não serão considerados os

Títulos apresentados sem AUTENTICAÇÃO e fora das datas acima determinadas.

18. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a Títulos.

19. Estará disponível o acesso à internet para inscrições no Posto de Atendimento Acessa São Paulo no

Centro de Integração de Martinópolis - CIM, localizado na Rua José Teodoro, 297 - Centro, ao lado do Banco do

Povo ou no Telecentro - Rua Jorge Januário, nº. 172, Conjunto Habitacional João Cordeiro, ao lado da EMEFEI

“Profª. Gertis dos Santos Almeida”.

IV - SÃO CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal.

2. Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos

políticos e civil, estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar.

3. Estar ciente que quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a

Função, constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

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4. Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de

qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5. Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.

6. O candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar os seguintes documentos: Carteira Profissional, Carteira

de Identidade, CPF, PIS/PASEP, Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição ou comprovante de

justificativa na forma da Lei, Carteira de Reservista, se do sexo masculino, Cópia da Certidão de Nascimento ou

Casamento, Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos com até 14 anos, Comprovante de Escolaridade conforme

exigido no edital para o exercício das funções, Comprovante de endereço, Atestado de Antecedentes Criminais,

Declaração de não ocupar Cargo Público, em caso de acúmulo de cargo permitido pela Lei, trazer declaração do

Órgão Empregador, ou se já foi funcionário público, trazer cópia da rescisão do último contrato, Exame médico

admissional, uma foto 3x4 e Conta Corrente na Caixa Econômica Federal.

7. Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as

demais exigidas no ato da contratação.

9. Não estar impedido de exercer Cargo Público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

V - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. A Pessoa com Deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo

37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para a Função em Processo Seletivo

Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.

2. Não haverá reserva de vagas às pessoas com de deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido

neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º do artigo

37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

3. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas neste certame será destinada uma vaga a cada 10

(dez) contratados por Função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade

especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com

ela.

4. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do

Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada a pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos

demais participantes do Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.

6. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99,

particularmente em seu artigo 40, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de classificação, à data, horário e local

de aplicação da prova exigida para todos os demais candidatos.

7. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser preenchidos na Ficha de

Inscrição online e enviar cópia do Laudo Médico, abaixo relacionado, para AETHERCONCURSOS, CAIXA POSTAL

Nº 807, CEP 19.814-970 – ASSIS - SP., no período de 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016.

7.1. Laudo Médico, recente (até 6 meses), atestando a espécie e o grau e/ou nível da deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Apresentar os graus de

autonomia. Constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de

deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no

caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade AO (ambos os olhos), patologia

e campo visual.

7.2. A não solicitação de prova especial eximirá a AETHERCONCURSOS de qualquer providência.

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8. Será indeferida a inscrição na condição especial de pessoa com deficiência do candidato que não encaminhar dentro

do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

9. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no presente Edital não será considerado pessoa com

deficiência e não terá prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

10. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá

impetrar recurso em favor de sua situação.

11. Ao ser convocada para assumir a Função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado

pela Prefeitura Municipal de Martinópolis, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como

deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da Função.

VI - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

1. Este Processo Seletivo terá duas Fases:

a) FASE 1 - PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA CLASSIFICATÓRIA. O candidato que não atingir 50

(cinquenta) pontos, estará automaticamente desclassificado.

b) FASE 2 - VALORAÇÃO DE TÍTULOS.

2. A Prova Objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições

da Função, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar na listagem oficial afixada nos

locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a AETHERCONCURSOS procederá a inclusão do candidato,

mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição e Documento de Identificação Original com

foto.

4. A inclusão de que trata o item 3, acima, será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão

Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida

inscrição.

5. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 4, acima, a mesma será automaticamente cancelada

sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela

decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, conforme a Lista de Convocação, com

antecedência mínima de meia hora, munido de:

6.1. UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade – RG,

Carteira de Estrangeiro – RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência

Social (CTPS), Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei

9.603/97 (com foto) ou Passaporte.

6.2. Caneta de tinta azul ou preta, transparente.

6.3. Comprovante da inscrição.

7. O candidato que NÃO apresentar O DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO, conforme disposto no

subitem 6.1, acima, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do Processo Seletivo.

8. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros

documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por

motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão

policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido a

preencher formulário de identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital.

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10. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto

à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

11. A duração da Prova Objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de

Respostas.

12. A Prova Objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma

estabelecida no presente Edital.

13. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro

motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a

todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento

válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do

candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de

Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

16. Durante a realização da Prova não é permitido: consultas bibliográficas de qualquer espécie, portar máquinas

calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou

similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados,

imagens, vídeos e mensagens.

17. Após assinar a lista de presença e adentrar a sala de prova, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto,

ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado

pela Comissão Organizadora.

18. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após decorrido uma hora do início da mesma,

devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a respectiva Folha de Respostas. Não serão computadas

Folhas de Respostas rasuradas, com preenchimento incompleto, questões não respondidas ou que contenham mais de

uma alternativa assinalada.

19. Por razões de segurança o CADERNO DE QUESTÕES somente será entregue ao candidato que permanecer na

sala até o final do tempo da prova, (três horas).

VII - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

1. A composição da prova objetiva será de:

1.1. Português – 5 (cinco) questões.

1.2. Matemática – 5 (cinco) questões.

1.3. Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Legislação Educacional – 30 (trinta) questões

VIII - DAS NORMAS – Dia - Horário - Local

1. A Prova Objetiva será realizada no dia 31 de janeiro de 2016, nos seguintes períodos:

1.1. Período da manhã, início às 9 (nove) horas.

1.2. Período da tarde, início às 14 (quatorze) horas.

2. Local: Prédio da EM Dr. Francisco Marques Bonilha, situada na Avenida Padre Matheus, 253 – Vila Alegrete,

nesta cidade de Martinópolis.

2.1. Período da MANHÃ – 9 HORAS – Abertura dos portões 08h30

FUNÇÕES

1. Professor de Creche

2. Professor PEB I – Ensino Infantil

3. Professor PEB II – Português

4. Professor PEB II – Geografia

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5. Professor PEB II – Ciências

6. Professor PEB II – Arte

7. Professor PEB II – Educação Física

2.2. Período da TARDE – 14 HORAS – Abertura dos portões 13h30

FUNÇÕES

1. Professor PEB I – Ensino Fundamental

2. Professor PEB I – Educação Especial

3. Professor PEB II – História

4. Professor PEB II – Matemática

5. Professor PEB II – Inglês

3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a

AETHERCONCURSOS e a Prefeitura Municipal de Martinópolis poderão alterar horário da prova ou até mesmo

dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações

oficiais através dos sites www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br e saguão da Prefeitura

Municipal de Martinópolis.

4. COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem

utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora deste

Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar o candidato, cujo comportamento for

considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a

execução individual e correta do certame.

5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um

acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, e os candidatos

deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início do certame, após o que, os portões

serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados

referentes a este Processo Seletivo, no site da AETHERCONCURSOS, os quais serão afixados também no saguão da

Prefeitura Municipal de Martinópolis, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de

Martinópolis.

8. Edital de Homologação das inscrições será publicada nos sites: www.aetherconcursos.com.br,

www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis, no dia 14 de janeiro de 2016,

após às 14h.

9. Edital de Convocação para a Prova Objetiva será publicada nos sites: www.aetherconcursos.com.br,

www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis, no dia 26 de janeiro de 2016,

após às 14h.

10. O Gabarito da Prova Objetiva será publicado nos sites: www.aetherconcursos.com.br,

www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis, no dia 31 de janeiro de 2016,

após às 18h e o Gabarito Pós-Recursos no dia 03 de fevereiro de 2016, após às 14h.

11. A Classificação Geral será publicada no dia 04 de fevereiro de 2016, após às 14h, nos sites:

www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis.

12. A Classificação Final será publicada no dia 11 de fevereiro de 2016, após às 14h, nos sites:

www.aetherconcursos.com.br, www.martinopolis.sp.gov.br, no saguão da Prefeitura Municipal de Martinópolis e no

jornal de circulação local.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

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1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de

preferência:

1.1. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-

se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

1.2. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

1.3. persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará por

meio do número de Títulos, para a Função de Professor.

1.4. persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios 1.1. e 1.2. acima, o desempate se

dará por meio de sorteio.

X - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva para todas as Funções, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor

de 2,5 (dois e meio) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. A Prova Objetiva é de caráter eliminatória classificatória.

XI – DA FORMA DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS – FASE 2

1. TÍTULOS – A SEREM CONSIDERADOS:

1.1. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da

Educação - 5 (cinco) pontos por Título.

1.2. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da

Educação - 3 (três) pontos por Título.

1.3. Diploma em outras áreas com Licenciatura na área de Educação - 1 (um) ponto por Título (desde que não

tenha sido utilizado como pré-requisito).

1.4. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na Área da Educação – 1 (um) ponto por Certificado (até no máximo

dois certificados).

2. A contagem e verificação dos títulos serão de responsabilidade da AETHERCONCURSOS.

3. Serão considerados Títulos os discriminados no item 1, deste Capítulo.

4. Serão aceitos e pontuados como Títulos, Diplomas e Certificados, somente os apresentados em papel timbrado da

instituição formadora, contendo assinatura e identificação do responsável, que ateste sobre a conclusão do curso e

autenticado(s) no Cartório de Notas e Ofício.

5. Os certificados em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por

tradutor juramentado.

6. Não serão considerados os certificados com carga horária estimada, bem como aqueles que não constem a carga

horária.

7. Sobre a nota obtida pelos candidatos, na prova objetiva, serão somados os pontos referentes aos Títulos

apresentados, para Classificação Geral e Final.

8. Os pontos do(s) TÍTULO(s) serão contados apenas aos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na PROVA

OBJETIVA.

9. Os candidatos deverão apresentar os Títulos no período indicado no Capítulo III - Das Inscrições, de acordo com

os itens 16, 17 e 18.

10. As cópias autenticadas dos Títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias,

contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo poderão ser incinerados.

11. Não serão computados pontos aos Títulos de Licenciatura Plena que se constituírem em requisito para a inscrição

no Processo Seletivo.

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12. No item 1 do Capítulo I, deste Edital, o Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica

sempre será contado como requisito para inscrição, independentemente de qualquer outro diploma (Normal

Superior ou Magistério em Nível Médio) que o candidato apresente conjuntamente.

XII - DO RESULTADO FINAL

1. A Classificação Final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na PROVA OBJETIVA acrescidos dos

pontos da FASE 2 - Valoração de Títulos.

XIII. DOS RECURSOS

1. Caberá recurso à AETHERCONCURSOS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação

oficial dos resultados, conforme cronograma abaixo, mediante requerimento a ser protocolado no Departamento de

Recursos Humanos, situado na Avenida Cel. João Gomes, 525, Centro – Martinópolis- SP. Piso Superior do Banco do

Brasil:

1.1. Da Homologação das Inscrições: 15 e 18 de janeiro de 2016.

1.2. Do Gabarito da Prova Objetiva: 01 e 02 de fevereiro de 2016.

1.3. Da Classificação Geral: 05 e 10 de fevereiro de 2016.

1.4. Os Recursos deverão ser encaminhados, conforme MODELO apresentado no ANEXO III, e embasado em

argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar

em literatura conceituada e argumentação plausível. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal,

via fax e ou por via eletrônica.

1.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A

Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os

recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

XIV - DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

1. Os conteúdos das Provas encontram-se no ANEXO II deste Edital.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo

Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

2. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados

posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem

prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

3. A AETHERCONCURSOS, bem como a Prefeitura Municipal de Martinópolis não se responsabilizam por

quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

4. Ao candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de

Martinópolis, durante a validade deste Certame.

5. O presente Processo Seletivo será para atender a necessidade do ano letivo de 2016, podendo haver prorrogação

para o ano de 2017, a critério da Prefeitura Municipal de Martinópolis.

6. A convocação para admissão do candidato, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato,

direito à contratação. Apesar da vaga existente, o candidato classificado será chamado conforme as necessidades

locais, a critério da Prefeitura Municipal de Martinópolis.

7. Para efeito de admissão o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame de saúde admissional e

apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

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8. Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a

inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades

na prova.

9. Após 180 (cento e oitenta) dias do ato de Homologação deste Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão

digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo

prazo de três anos.

10. A Homologação deste Processo Seletivo Simplificado far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Martinópolis.

11. Os salários e a forma de contratação informados, estão de acordo com as informações fornecidas pela Prefeitura

Municipal de Martinópolis e são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Martinópolis, 28 de dezembro de 2015.

Ilza Filazi Ascêncio

Prefeita Municipal

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ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES

Para as Funções de Professor

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela

aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Preparar

Planos de Ensino que atendam as dificuldades dos alunos individualmente. Ministrar os dias letivos e horas-aulas

estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade.

Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão do conhecimento pelo aluno, apresentando à

direção e coordenação as dificuldades encontradas. Participar de reuniões de estudo, cursos, seminários e outros

eventos, tendo em vista seu constante aperfeiçoamento profissional. Estabelecer processo de ensino – aprendizagem

resguardando sempre o respeito humano ao aluno. Colaborar no processo de orientação educacional, mantendo

contato com pais de alunos ou seus responsáveis, informando-lhes e orientando-os quanto ao desempenho dos

educandos e obtendo dados e informações de interesse para o processo educativo. Manter organizada e atualizada e

escrituração escolar sob sua responsabilidade. Manter e promover relacionamento cooperativo com seus colegas, com

alunos, pais e o apoio escolar. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais. Garantir a disciplina dos

alunos na sala de aula. Proceder a observação dos alunos, identificando as necessidades de ordem social, psicológica e

de saúde que possam interferir na aprendizagem, fazendo relatórios para a direção que tomará as providencias

cabíveis. Participar e acompanhar às atividades cívicas, culturais e educativas quando convocados. Visitar as

residências dos alunos sempre que houver necessidade. Cumprir o disposto no artigo 13, incisos I, II, III, IV, V e VI da

LDB. Em caso de faltas, (ausência no trabalho e/ou licenças planejadas), deixar Plano de Aula preparado ao professor

substituto.

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ANEXO II ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA (para todas as Funções)

Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,

pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de

Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras

de Linguagem. Interpretação de Textos.

MATEMÁTICA (para todas as Funções)

Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Regra de três simples e

composta. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão

algébrica – operações. Expressões fracionárias – operações – simplificação. Números complexos. Operação com

números inteiros e fracionários. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa,

capacidade, tempo e volume.

LEGISLAÇÃO (para todos os cargos)

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)

_____. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Artigos

1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69)

_____. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB

_____. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o

Parecer CNE/CP nº 3/2004)

______. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais

para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010)

_____. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em

Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012)

_____. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação

inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: \pdf/politicaeducespecial.pdf\.

_____. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília:

MEC/SEF, 1998. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ttransversais.pdf\

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (para todas as Funções)

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. 3ª. Edição,

Porto Alegre, Mediação, 1993.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre, Artmed, 2.002.

- VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos

metodológicos para elaboração e realização. São Paulo, Libertad, 1995.

- WEISZ, Telma – O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª edição, São Paulo, Ática, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor de Creche

- ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da

Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF 1998.

______. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais

das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

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_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação

infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579:educac ao-infantil&Itemid=1152.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB

n.º 5 de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação

infantil – Volume 1. MEC/SEB, 2006.

- HOFFMANN. Jussara. Avaliação e educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre:

Mediação, 2014.

Professor PEB I – Ensino Infantil

- ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da

Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília, MEC/SEF 1998.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação

infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579:educac ao-infantil&Itemid=1152.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB

n.º 5 de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação

infantil – Volume 1. MEC/SEB, 2006.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação

infantil – Volume 2. MEC/SEB, 2006.

- HOFFMANN. Jussara. Avaliação e educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre,

Mediação, 2014.

Professor PEB I - Ensino Fundamental

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília: MEC/SEF,

1998.

_______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília:

MEC/SEF, 1998.

_______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF,

1998.

- LERNER, Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- SANTOS, C. F; MENDONÇA, M & CAVALCANTE, M.C.B. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. Belo

Horizonte: Autêntica 2007. Disponível em http://www.nigufpe.com.br/wp-content/uploads/2012/09/Diversidade_Livro.pdf

Professor PEB I – Educação Especial

- ARANHA, M.S.F. Projeto Escola Viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola:

necessidades educacionais especiais dos alunos / Maria Salete Fábio Aranha. – Brasília, Ministério da Educação,

Secretaria de Educação Especial, 2005.

- BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais.

Brasília: MEC/SEESP, 2002.

_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na

Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/SEEESP, 2010.

- VERUSSA, E. Tecnologia assistiva para o ensino de alunos com deficiência: um estudo com professores do ensino

fundamental. 2009.96 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Júlio de Mesquita Filho - Faculdade de

Filosofia de Marilia.

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Professor PEB II – Ensino Fundamental - Arte

- BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da arte. São Paulo, Cortez, 2002.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: Arte. Brasília, MEC/SEF, 1998.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Arte. In: Currículo do Estado de São Paulo, Linguagens, códigos e

suas tecnologias. 2. ed., São Paulo, SE, 2012.

Professor PEB II – Ensino Fundamental - Educação Física

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições socioeconômicas. Revista Paulista de Educação

Física, v. 14, n.1, p. 97-106, 2000.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Educação Física /Coord. Maria Inês Fini. – São Paulo: SEE, 2008.

Professor PEB II – Ensino Fundamental - Ciências

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: Ciências. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- CACHAPUZ, A; CARVALHO, A. M. P.; GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do ensino de Ciências. São Paulo,

Cortez, 2005.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da Natureza e suas tecnologias /Secretaria da Educação;

coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Luis Carlos de Menezes. – São Paulo: SEE, 2010.

Professor PEB II – Ensino Fundamental - Geografia

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação;

coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo : SEE, 2010.

- MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. 19. ed. São Paulo, Annablume, 2003.

- SANTOS, Milton. A natureza do espaço. São Paulo: Hucitec, 1996.

Professor PEB II – Ensino Fundamental - História

- BITTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2005.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação;

coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.

Professor PEB II – Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

- BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O português da gente. São Paulo, Contexto, 2006.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Língua Portuguesa. In: Currículo do Estado de São Paulo:

Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed.,São Paulo: SE, 2012. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

- SCHNEUWLY, Bernard et al. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas, Mercado de Letras, 2004.

Professor PEB II – Ensino Fundamental - Matemática

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. 13. Ed., Campinas, SP: Papirus, 2006.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Matemática e suas tecnologias. Educação; coordenação geral,

Maria Inês Fini; coordenação de área, Nilson José Machado. – 1. ed. atual. – São Paulo: SE, 2011.72 p.

Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

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Professor PEB II – Ensino Fundamental - Inglês

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do

ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- KERN, Richard. Literacy and language teaching. Oxford, Oxford University Press, 2000. KLEIMAN, Ângela. Texto

e leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, Pontes, 2008.

- SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Língua estrangeira moderna (LEM) – Inglês. In: Currículo do

Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed.,São Paulo: SE, 2012.

Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br

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16

ANEXO III

Modelo de formulário para interposição de recurso

Eu, ______________________________________________________, R.G. nº____________________, inscrito(a) no

Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015 Edital nº 01/2015, para a Função de __________________________________

___________________________________, inscrição nº ___________, apresento recurso junto a empresa realizadora do

Certame, AETHER – Serviços Administrativos e Pedagógicos Ltda.

A decisão objeto de contestação é em relação à/ao _____________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________.

Os argumentos com os quais contesto são: ___________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________.

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos (caso haja):

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________.

Martinópolis, ______ de ___________ de 20__

_______________________________________

Assinatura do candidato

RECEBIDO em: ____/____/20____.

por _______________________________

_______________________________

(assinatura e cargo/função do servidor

que receber o recurso)

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ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015, Edital nº 01/2015 – Prefeitura Municipal de Martinópolis – SP

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________________________

Nº Inscrição: __________________ Função: ____________________________________ RG: __________________________

Venho requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, atendendo integralmente a Lei Ordinária nº 2.894 de 29 de maio de

2015 e comprovado pelo documento oficial expedido por entidade coletora oficial (nome da entidade) em anexo,

compreendendo no mínimo 3 (três) doações de sangue nos últimos 15 (quinze) meses.

NESTES TERMOS,

PEDE DEFERIMENTO.

_______________________, _______de_________________2015.

___________________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO V

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA HORÁRIO

Inscrições 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016 24 horas

Envio de comprovante

de PPD 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016

Envio de Títulos 29 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016

Edital de Homologação

das Inscrições 14 de janeiro de 2016 Após às 14h

Recurso da

Homologação das

Inscrições

15 e 18 de janeiro de 2016

Das 9h às 11h e

Das 13h às 16h30

Edital Convocação para

Prova Objetiva 26 de janeiro de 2016 Após às 14 h

Prova Objetiva

31 de janeiro de 2016

Parte da manhã: Abertura

dos Portões às 8h30

Início da prova às 09h00.

Parte da tarde: Abertura

dos Portões às 13h30.

Início da Prova às 14h00.

Gabarito 31 de janeiro de 2016 Após às 18h

Recurso do Gabarito

01 e 02 de fevereiro de 2016

Das 9h às 11h e das 13h às

16h30

Gabarito pós

Recurso 03 de fevereiro de 2016 Após às 14h

Classificação Geral 04 de fevereiro de 2016 Após às 14h

Recurso da

Classificação Geral

05 e 10 de fevereiro de 2016

Dia 05

Das 9h às 11h e das 13h às

16h30

Dia 10

Das 13h30 às 16h30

Classificação Final 11 de fevereiro de 2016 Após às 14 h