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Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO Telefone: +55 62 3954-5006 PD-037/PSS-003/2018R PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018 (Republicação) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto n° 8.600/2016, localizado na Rua 86, 815, Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado pelo critério de MENOR PREÇO objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOVER PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR no ITEGO AGUINALDO DE CAMPOS NETTO, situado na Quadra 02, Áreas 37, Distrito Minero Industrial DIMIC, CATALÃO GO, para preenchimento de 80 (oitenta) vagas, do curso de nível superior, de Gestão em Tecnologia Industrial, correspondente ao CONTRATO DE GESTÃO 001/2017-SED com a Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital. 1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1. O Local da entrega das propostas referenciados no item 1.3 será na sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Setor Sul (esquina com a Rua 10), Goiânia-GO, ou no endereço eletrônico: [email protected] 1.2. O processo seletivo será realizado do dia 06 de junho de 2018 a 11 de junho de 2018 1.3. As propostas serão recebidas até o dia 11 de junho de 2018, das 09:00h às 10:00h. 1.4. A sessão de conferência da documentação acontecerá no dia 11 de junho de 2018 a partir das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER 1.5. Será aceito o envio da documentação no endereço eletrônico: [email protected] e por meio postal e físico, na Rua

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PD-037/PSS-003/2018R

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018

(Republicação)

INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA -

INSTITUTO REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no

CNPJ sob o nº 21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo

Estado de Goiás pelo Decreto n° 8.600/2016, localizado na Rua 86, 815,

Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385, torna público,

para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo

Simplificado pelo critério de MENOR PREÇO objetivando a CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA PROMOVER PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR

no ITEGO AGUINALDO DE CAMPOS NETTO, situado na Quadra 02, Áreas

37, Distrito Minero Industrial – DIMIC, CATALÃO – GO, para preenchimento de

80 (oitenta) vagas, do curso de nível superior, de Gestão em Tecnologia

Industrial, correspondente ao CONTRATO DE GESTÃO 001/2017-SED com a

Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos

Anexos deste Edital.

1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:

1.1. O Local da entrega das propostas referenciados no item 1.3 será na

sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34,

Setor Sul (esquina com a Rua 10), Goiânia-GO, ou no endereço eletrônico:

[email protected]

1.2. O processo seletivo será realizado do dia 06 de junho de 2018 a 11 de junho

de 2018

1.3. As propostas serão recebidas até o dia 11 de junho de 2018, das 09:00h às

10:00h.

1.4. A sessão de conferência da documentação acontecerá no dia 11 de junho de

2018 a partir das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER

1.5. Será aceito o envio da documentação no endereço eletrônico:

[email protected] e por meio postal e físico, na Rua

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3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:

3.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de seleção,

no dia e horário estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os

documentos previstos no item 3.4.

3.2 Caso a documentação seja enviada por correio eletrônico deverá ser da

seguinte forma: Assunto: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO -

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2018 – NOME DA EMPRESA

E CNPJ, e ter como anexo os documentos exigidos no item 3.4;

3.2 Caso a documentação seja enviada por meio postal ou físico no endereço

previsto no item 1.4., deverá ser composta dos documentos exigidos no item

3.4 em um único Envelope, rotulado externamente com o seguinte informe:

ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

INSTITUTO REGER - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2018

PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.

3.4. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

3.4.1. Referente à habilitação, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição e de seu

procurador (caso seja representado por este);

b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente

consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última

alteração contratual;

c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do

representante legal da empresa de que não é contribuinte Estadual, não é

necessário reconhecer firma da assinatura;

d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

e) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração

do representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal, não é

necessário reconhecer firma da assinatura;

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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com

validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição

(disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do

Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do

Trabalho).

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela

Caixa Econômica Federal;

3.4.3. A PROPOSTA DE PREÇO deve conter todos os itens de acordo com o

Termo de Referência - Anexo I, contendo os seus respectivos preços e

despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Processo

Seletivo;

3.4.4. O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a

contar da data de apresentação da proposta.

3.4.5. A escolha será pelo critério maior proposta.

4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:

4.1. Será declarada vencedora do certame a empresa proponente cuja

proposta tenha sido aceita e a documentação esteja de acordo com o item 3.4.

4.2. A publicação da vencedora será realizada no website institucional

(https://www.institutoreger.org.br), 02 (dois) dias úteis após a entrega dos

envelopes.

4.3. O INSTITUTO REGER, a qualquer tempo que anteceda a celebração do

instrumento contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo

Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou

indenizações.

5. DO CONTRATO FIRMADO:

5.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo, serão firmadas

através da assinatura de termo de contrato, do qual fará parte,

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independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta

do Contratado, no que couber.

5.2. A critério do INSTITUTO REGER, a minuta do contrato poderá ser

encaminhada via e-mail.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. As normas que disciplinam este Processo seletivo serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem

comprometimento da segurança jurídica do futuro contrato avençado.

6.2. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados, podendo o Instituto REGER

inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme o caso, sem prejuízo das demais

penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a

ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos

apresentados.

6.3. O Instituto REGER poderá revogar o presente procedimento de processo

seletivo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,

bem como deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, tudo mediante decisão fundamentada.

6.4. Integram o presente Instrumento os seguinte ANEXO:

ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA;

Goiânia-GO, 06 de junho de 2018.

SÔNIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE INTERINO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOVER

PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR no ITEGO AGUINALDO DE

CAMPOS NETTO, situado na Quadra 02, Áreas 37, Distrito Minero Industrial –

DIMIC, CATALÃO – GO, para preenchimento de 80 (oitenta) vagas, do curso

de nível superior, de Gestão em Tecnologia Industrial, correspondente ao

CONTRATO DE GESTÃO 001/2017-SED com a Secretaria de

Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos deste

Edital.

1.1. A empresa Contratada deverá desenvolver os elementos necessários para

a adequada prestação do serviço.

2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAÇÃO:

2.1. O INSTITUTO REGER é responsável pela execução de serviços em

educação profissional tecnológica e desenvolvimento tecnológico no Estado de

Goiás, condizente aos Municípios constantes do Lote 3°, consubstanciadas em

atividades de ensino, pesquisa e extensão, ofertadas por meio de cursos e

programas de formação inicial continuada ou qualificação profissional

tecnológica de graduação e pós-graduação, nas modalidades presenciais e a

distância.

Ressalta-se ainda a incumbência que o instituto possui nas ações de

desenvolvimento e inovação tecnológica - DIT, por meio de atividades de

transferência de tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e promoção e

fortalecimento de ambientes de inovação.

O INSTITUTO REGER trabalha de forma obstinada na perseguição das metas

estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento – SED, utilizando

ferramentas específicas e atuais, observando categoricamente a qualidade das

eventuais contratações de pessoas jurídicas para cumprimento de

determinados serviços.

Desta maneira, o INSTITUTO REGER, a fim de profissionalizar, qualificar e

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preparar para inserção ou reinserção de seus alunos no mercado de trabalho,

ou requalificar aqueles que já se encontram no referido mercado e visam a

promoção na carreira, disponibilizou 40 (quarenta) vagas, do curso de nível

superior, de Gestão em Tecnologia Industrial, mediante o ITEGO AGUINALDO

DE CAMPOS NETTO, situado na Quadra 02, Áreas 37, Distrito Minero

Industrial – DIMIC, CATALÃO – GO.

Neste sentido, faz-se necessário a Contratação de empresa especializada para

promover o processo seletivo – vestibular, organizando todas as fases

pertinentes a este processo, desde a elaboração das provas, impressão dos

exames, recursos humanos para aplicação da prova, disponibilização da banca

para correção, e demais serviços que o objeto demandar, para preenchimento

das vagas aludidas acima.

3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. A empresa CONTRATADA deverá atender os critérios e serviços

designados no quadro abaixo:

a. Elaborar a prova a ser aplicada no vestibular.

b. Prover os Recursos Humanos necessários à aplicação da

prova no vestibular.

c. Arcar com todos os custos referentes ao transporte,

alimentação, hospedagem dos recursos humanos que a

execução do serviço demandar.

d. Arcar com a elaboração gráfica e impressão das provas a

serem disponibilizadas em envelopes lacrados.

e. Organizar as salas juntamente com a CONTRATANTE, no

período que antecede a aplicação das provas.

f. Aplicar as provas.

g. Recolher as provas para correção.

h. Corrigi-las em tempo hábil, conforme cronograma no item

5 deste instrumento.

4. DO CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS

4.1. Quadro descritivo:

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Data Descrição do

Serviço

Data

As

datas

deverão ser

fornecidas

pela

CONTRATANTE.

Período das

Inscrições.

04/06/2018

a

05/07/2018

Período para

solicitação de

condições especiais

para a realização da

prova.

04/06/2018

a

05/07/2018

Período para

encaminhamento de

laudo médico por e-

mail.

04/06/2018

a

05/07/2018

Divulgação da

Concorrência. 09/07/2018

Divulgação dos

resultados das

condições para

realização das

provas.

09/07/2018

Realização das

provas. 15/07/2018

Publicação do

resultado preliminar

da nota.

19/07/2018

Prazo on line para

interposição dos

recursos interpostos

no resultado

preliminar da nota

da prova.

19/07/2018

a

23/07/2018

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Divulgação do

resultado final com a

lista de nomes dos

candidatos

classificados.

25/07/2018

Cadastramento e

matrícula dos

candidatos

classificados em

Primeira chamada.

27/07/2018

Divulgação do

resultado da

segunda chamada

com a lisa de nomes

dos candidatos

classificados.

31/07/2018

Cadastramento e

matrícula dos

candidatos

classificados em

Segunda Chamada.

31/07/2018

Inicio das Aulas 06/08/2018

4.2. A verificação da adequação dos serviços a serem executados, deverá

observar o cronograma referido acima no item 4.1.

4.3. A CONTRATADA deverá promover o processo seletivo – vestibular

executando todas as etapas, fases e serviços previsto no item 3 deste

instrumento.

4.4. A CONTRATANTE deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da

prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento.

4.5. As datas poderão sofrer alterações, conforme decisão da Contratante.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços nos exatos

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termos do Edital de Processo Seletivo, tais como:

5.2. Assume a CONTRATADA os ônus fiscais advindos de pagamentos

oriundos deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da

fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos

individuais a seus colaboradores, com os quais a CONTRATANTE não tem

qualquer vínculo laboral.

5.3. Na hipótese de alteração na sistemática estabelecida deverá

primeiramente ser submetida à consideração do CONTRATANTE, com

respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.

5.4. A CONTRATADA compromete-se a adimplir com toda e qualquer

obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida

judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou

fiscalização.

5.5. A CONTRATADA irá sanar eventuais irregularidades ou correções

apontadas pelo CONTRATANTE.

5.6. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou

qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados,

conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da

CONTRATANTE.

6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O contrato terá a vigência de acordo com o cronograma do item 4 deste

instrumento, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e

sucessivo período, mediante termo aditivo.

7. FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Após assinatura do contrato nas condições do item 6.1 do Processo

Seletivo, o pagamento inicial, será efetuado até 05 (cinco) dias após a

apresentação da nota fiscal do prestador de serviços.

7.2. Após a realização dos serviços e do seu recebimento, conforme

estabelecido neste Termo de Referência e seus anexos, a CONTRATADA

deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na sede da

CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente ao fornecimento da

prestação de serviço.

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7.3. Após avaliação, a CONTRATANTE, certificando-se de que os serviços

foram entregues e os realizados em conformidade com as normas

estabelecidas neste Termo de Referência, e no respectivo CONTRATO

atestará por intermédio da Comissão designada para tal fim, a fatura

correspondente.

7.4. A fatura deverá ser protocolizada na sede da CONTRATANTE.

7.5. A nota fiscal deverá ser preenchida com a descrição dos serviços e a

parcela a que se refere, juntamente com um relatório de atividades o qual

deverá conter, no mínimo:

a) Descrição das atividades desenvolvidas no período.

7.6. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA juntamente com a fatura

deverá apresentar de maneira atualizada a mesma documentação

apresentadas no item 3.4 do Processo Seletivo.

7.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou

incorreções, o prazo para o pagamento estipulado, passará a ser contado a

partir da data da sua reapresentação.

7.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar

pendência em relação à entrega correspondente ou em virtude de penalidade

ou inadimplência.

7.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar

qualquer incompatibilidade com as condições de habilitação e qualificação

exigida no processo seletivo, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal

n.º 8.666/1993.

7.10. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará

as devidas retenções nos pagamentos.

7.11. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do

CONTRATO.

7.12. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da

CONTRATANTE encontra-se no objeto deste Termo de Referência.

7.13. Após avaliação, a CONTRATANTE, certificando-se de que os serviços

foram realizados em conformidade com as normas estabelecidas neste Termo

de Referência, parte integrante do Processo Seletivo, e no respectivo

CONTRATO, atestará por intermédio da Comissão designada para tal fim, a

fatura correspondente do mês, por todo o período dos serviços.

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7.14. O pagamento será efetuado com base nos serviços prestados e

efetivamente executados, conforme previsto abaixo:

7.14.1. Em parcela única correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do

valor total do contrato, para a execução dos serviços iniciais do processo

seletivo – vestibular conforme item 3 e 4 deste Termo de Referência;

7.14.2. Em parcela única correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento)

do valor total do contrato, referente aos serviços item 4 deste instrumento,

correspondendo, a parcela final da prestação de serviço.

7.15. O desembolso final ocorrerá, após o recebimento da nota fiscal até o 20º

(vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços mediante os

serviços executados demonstrados no relatório de atividades.

8. TERMOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA

8.1. A Proposta deverá seguir os seguintes ditames:

8.1.1. Apresentada impressa, datada e rubricada e conter as seguintes

condições:

a) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 90 (noventa) dias

corridos, contados da data de apresentação;

b) Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso,

incluindo todos os custos com eventuais despesas trabalhistas, despesas

necessárias ao cumprimento integral do objeto ora publicado, não sendo

considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.

c) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência, contendo os seus

respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto

deste Processo Seletivo;

d) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar

da data de apresentação da proposta.

9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Em virtude da natureza civil da contratação, os funcionários contratados

por parte da CONTRATADA não manterão qualquer vínculo empregatício com

a CONTRATANTE.

9.2. É de responsabilidade da CONTRATADA todos e quaisquer ônus ou

encargos decorrentes das legislações fiscais e trabalhistas e sociais referentes

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aos funcionários.

9.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em

qualquer época, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes das

legislações trabalhistas e previdenciárias, relacionadas aos seus funcionários

envolvidos nesta prestação de serviços.

9.4. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos

serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA.

9.5. As empresas vencedoras deste processo deverão apresentar as seguintes

certidões, a título de pagamento pelo serviço prestado:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão

Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de

Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão

Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da

proponente e perante o Estado de Goiás;

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela

Caixa Econômica Federal;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com

validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição

(disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do

Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do

Trabalho).

f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de

Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede

da proponente.

Goiânia-GO, 04 de julho de 2017.

SÔNIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL DE

CHAMAMENTO

A...........................................................................................................................

............devidamente inscrita sob o CNPJ nº

...............................................................................declara ter total

conhecimento e concorda com os termos e anexos do PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO nº 003/2018 disponibilizado pela CONTRATANTE.

_______________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

(firma reconhecida)

Nome da Empresa

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ANEXO III

MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

Solicitação de Orçamento: Gestão e Execução da Campanha de Processo

Seletivo – Vestibular.

Nome da

Empresa:______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________

Fone:__________________________________________________________

AO INSTITUTO REGER,

Em atendimento a Solicitação de Orçamento, apresentamos nossa proposta

comercial:

Descrição Valor Global

Em resposta à solicitação de orçamento do Instituto REGER, apresentamos

nossa proposta comercial, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias,

para execução de serviço de gestão e execução de campanha de processo

seletivo - vestibular.

VALOR TOTAL: R$ _____________________

(____________________________).

Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos

com mão de obra, fretes, tributos, taxas de administração, materiais, serviços

e encargos sociais.

A validade de nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de

abertura da licitação.

Planilha de custos para informação da composição de preços

Descrição do Serviço Valores

($)

A Elaboração de prova a ser aplicada.

B Recursos Humanos para aplicação da prova

no vestibular.

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C Custos com transporte, alimentação,

hospedagem da equipe que irá executar a

prova.

D Elaboração gráfica e impressão das provas

disponibilizadas em envelopes lacrados.

E Organização das salas junto ao contratante,

antes da aplicação das provas.

F Aplicação da prova.

G Correção das provas.

H Entrega de documentos produzidos em meio

digital e impresso com a identificação com os

nomes completos, vaga pretendida e lista dos

documentos necessários.

Valor Total

Goiânia, _______ de________________ de 2018.

Representante Legal da empresa

nome da empresa

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Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO Telefone: +55 62 3954-5006

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

CONTRATANTE

Ref.: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018

Assunto: Credenciamento

Na qualidade de responsável legal pela empresa

____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º

____________________________, credenciamos o Sr.

____________________________, portador da carteira de identidade nº

_______________ e do CPF(MF) nº ____________________, para nos

representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas,

lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame em nome da representada.

Goiânia-GO, _______,__________________,_________.

___________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CPF XXX

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Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO Telefone: +55 62 3954-5006

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Ref.: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2018

A empresa_____________________________inscrita no CNPJ sob o nº

________________________ sediada à

__________________________________________, DECLARA, sob as

penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Processo Seletivo

Simplificado do Nº 002/2017, para a habilitação - qualificação jurídica, técnica,

econômico-financeira e regularidade fiscal DECLARANDO, ainda, que, até a

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente

processo seletivo, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

DECLARA, ademais, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer

exigência para habilitação constante do Processo Seletivo, ensejará aplicação

de penalidade à Declarante.

Na qualidade de responsável legal pela empresa

________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.º________________________, credenciamos o Sr.___________________,

portador da carteira de identidade nº __________________ e do CPF(MF) nº

____________________.

Goiânia, _______,_________________,_________.

Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura