PROCESSOS DE ABANDONO INTELECTUAL: COMO O … · mais significativa entre os 16 e 18 anos, ......

13
1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13 th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X PROCESSOS DE ABANDONO INTELECTUAL: COMO O JUDICIÁRIO JULGA AS ALUNAS QUE DEIXARAM DE ESTUDAR PORQUE CASARAM OU ENGRAVIDARAM Célia Ratusniak 1 Resumo: Este trabalho objetiva problematizar a judicialização da vida escolar, investigando os motivos que levam as estudantes à deixarem de estudar, o que as enquadra em situação de evasão escolar. Para tanto, analisou os processos de abandono intelectual, cadastrados no Sistema de Processo Judicial Digital (PROJUDI), da comarca de União da Vitória PR. Dos 446 processos analisados, 46% dizem respeito à evasão de alunas. A faixa etária em que ocorre a evasão é mais significativa entre os 16 e 18 anos, com 118 processos instaurados. De todos os motivos que levaram à evasão das alunas, 48% estão relacionados à gravidez e ao casamento. Dos processos que citavam alunas concluídos, 115 foram julgados improcedentes, ou seja, não houve crime de abandono intelectual e 34 foram julgados procedentes, com as famílias condenadas. Se a alegação da evasão é o casamento ou a gravidez, não há a sentença do Judiciário para as estudantes retornarem à escola, naturalizando um modelo social para a mulher. Cabe ressaltar que o Estado não é convocado pelo Judiciário a proporcionar políticas públicas para garantir as condições adequadas para receber as alunas mães. Isso, somado à cultura patriarcal, que responsabiliza a mulher pelo cuidado da casa, do companheiro e dos filhos, intensifica a evasão escolar das adolescentes. Palavras-chave: Judicialização, evasão escolar, mulheres, abandono intelectual. Introdução “Os homens avançam mais rápido na carreira porque não têm o trabalho doméstico nas costas” 2 . A afirmação é da Professora Hildete Pereira de Araujo. A pesquisadora afirma que as mulheres são direcionadas para áreas especificas, voltadas para o cuidado e o comércio. Quando conseguem destaque, dificilmente tem seus nomes associados às inovações tecnológicas e à produção científica, mesmo que o tenham feito. Ocupam somente 17 % dos postos de chefia, e ascendem de maneira mais lenta que os homens, porque a carreira profissional é dividida com o trabalho doméstico. Quando conseguem ocupar postos de chefia, possuem salários menores que o dos homens. Hildete relata ainda uma pesquisa feita por ela em 2014, que objetivava mostrar quem eram as pesquisadoras com grau PQ1 no CNPq, a mais alta bolsa dada pelo órgão. Descobriu que 23 mulheres até 40 anos tinham a PQ1 até aquele ano. Pesquisadores homens detinham 280 bolsas. Essas são algumas das consequências da naturalização da maternidade como um desejo inerente às mulheres e do cuidado da família como uma tarefa predominantemente feminina. Esse texto problematiza o surgimento dessa naturalização como uma estratégia de biopolítica 3 que incide sobre as mulheres, bem como os seus efeitos.A partir de um referencial foucaultiano, analisa-se 1 Psicóloga, doutoranda em Educação, linha de pesquisa Diversidade, Diferença e Desigualdade Social pela Universidade Federal do Paraná, Brasil. 2 Entrevista concedida à Natália Mazotte, para o site Gênero e Número. Disponível em http://www.generonumero.media/os-homens- avancam-mais-rapido-na-carreira-porque-nao-tem-o-trabalho-domestico-nas-costas/. Acessado em 25/06/2017 3 Segundo Foucault (1988, p. 134), “deveríamos falar de ‘biopolítica’ para designar o que faz com que a vida e seus mecanismos entrem no domínio dos cálculos explícitos, e faz do poder-saber um agente de transformação da vida humana”.

Transcript of PROCESSOS DE ABANDONO INTELECTUAL: COMO O … · mais significativa entre os 16 e 18 anos, ......

1

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

PROCESSOS DE ABANDONO INTELECTUAL: COMO O JUDICIÁRIO JULGA AS

ALUNAS QUE DEIXARAM DE ESTUDAR PORQUE CASARAM OU ENGRAVIDARAM

Célia Ratusniak1

Resumo: Este trabalho objetiva problematizar a judicialização da vida escolar, investigando os motivos que levam as

estudantes à deixarem de estudar, o que as enquadra em situação de evasão escolar. Para tanto, analisou os processos de

abandono intelectual, cadastrados no Sistema de Processo Judicial Digital (PROJUDI), da comarca de União da Vitória

– PR. Dos 446 processos analisados, 46% dizem respeito à evasão de alunas. A faixa etária em que ocorre a evasão é

mais significativa entre os 16 e 18 anos, com 118 processos instaurados. De todos os motivos que levaram à evasão das

alunas, 48% estão relacionados à gravidez e ao casamento. Dos processos que citavam alunas concluídos, 115 foram

julgados improcedentes, ou seja, não houve crime de abandono intelectual e 34 foram julgados procedentes, com as

famílias condenadas. Se a alegação da evasão é o casamento ou a gravidez, não há a sentença do Judiciário para as

estudantes retornarem à escola, naturalizando um modelo social para a mulher. Cabe ressaltar que o Estado não é

convocado pelo Judiciário a proporcionar políticas públicas para garantir as condições adequadas para receber as alunas

mães. Isso, somado à cultura patriarcal, que responsabiliza a mulher pelo cuidado da casa, do companheiro e dos filhos,

intensifica a evasão escolar das adolescentes.

Palavras-chave: Judicialização, evasão escolar, mulheres, abandono intelectual.

Introdução

“Os homens avançam mais rápido na carreira porque não têm o trabalho doméstico nas

costas”2. A afirmação é da Professora Hildete Pereira de Araujo. A pesquisadora afirma que as

mulheres são direcionadas para áreas especificas, voltadas para o cuidado e o comércio. Quando

conseguem destaque, dificilmente tem seus nomes associados às inovações tecnológicas e à

produção científica, mesmo que o tenham feito. Ocupam somente 17 % dos postos de chefia, e

ascendem de maneira mais lenta que os homens, porque a carreira profissional é dividida com o

trabalho doméstico. Quando conseguem ocupar postos de chefia, possuem salários menores que o

dos homens. Hildete relata ainda uma pesquisa feita por ela em 2014, que objetivava mostrar quem

eram as pesquisadoras com grau PQ1 no CNPq, a mais alta bolsa dada pelo órgão. Descobriu que 23

mulheres até 40 anos tinham a PQ1 até aquele ano. Pesquisadores homens detinham 280 bolsas.

Essas são algumas das consequências da naturalização da maternidade como um desejo

inerente às mulheres e do cuidado da família como uma tarefa predominantemente feminina. Esse

texto problematiza o surgimento dessa naturalização como uma estratégia de biopolítica3 que incide

sobre as mulheres, bem como os seus efeitos.A partir de um referencial foucaultiano, analisa-se

1 Psicóloga, doutoranda em Educação, linha de pesquisa Diversidade, Diferença e Desigualdade Social pela Universidade Federal do

Paraná, Brasil. 2 Entrevista concedida à Natália Mazotte, para o site Gênero e Número. Disponível em http://www.generonumero.media/os-homens-

avancam-mais-rapido-na-carreira-porque-nao-tem-o-trabalho-domestico-nas-costas/. Acessado em 25/06/2017 3 Segundo Foucault (1988, p. 134), “deveríamos falar de ‘biopolítica’ para designar o que faz com que a vida e seus mecanismos

entrem no domínio dos cálculos explícitos, e faz do poder-saber um agente de transformação da vida humana”.

2

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

como o dispositivo pedagógico4se utiliza de tecnologias de governamento5, produzindo modelos de

existência para as mulheres alunas, pautados no controle da sexualidade e da maternidade.

Para tanto, problematiza a judicialização da vida escolar, mais especificamente as situações

de evasão escolar de alunas que engravidaram ou que constituíram união estável. Como objeto de

análise, trabalhou com os processos de abandono intelectual cadastrados no PROJUDI6, na comarca

de União da Vitória, e que até abril de 2016 totalizavam 4467. A judicialização da vida escolar é

caracterizada por uma intervenção do judiciário em decisões que anteriormente caberiam às

instituições de educação. A partir dos saberes do Direito e de especialistas das áreas médico-

psicopedagógicas, xs magistradxs8 legislam sobre causas referentes à educação.

A partir de uma análise da legislação, procura-se compreender como a relação entre

escolaridade e mobilidade social foi naturalizada, produzindotecnologias específicas para garantir

que xs alunxs permaneçam na escola. Posteriormente, discute-se a criminalização da evasão escolar,

com a instauração dos processos de abandono intelectual. O texto finaliza com as problematizações

tecidas a partir das decisões do judiciário em situações de evasão decorrentes de alunas grávidas,

que naturalizam a figura materna como prioritária nestas condições, em detrimento da figura de

aluna. Também apresenta alguns deslocamentos decorrentes das problematizações tecidas por esta

pesquisa.

Os processos de abandono intelectual – tecnologias de biopolítica

O governamento das famílias opera a partir da criação e da implantação de tecnologias

disciplinares e de controle específicas, que permitem conduzir as condutas e controlar as pessoas. A

escola é uma instituição privilegiada desse governamento. Várias tecnologias de condução são

utilizadas com objetivo garantir que todxs frequentem a educação formal, como normatizações

presentes emleis, programas e projetos, elaborados com saberes produzidos por profissionais das

áreas social, educacional, psicológica e do direito, que visam governar xs alunxs e suas famílias, a

partir do dispositivo pedagógico. Discutiremos aqui como a evasão é criminalizada, e algumas

normatizações que regulamentam essa criminalização.

4 Segundo Larrosa (1994, p. 57), “Um dispositivo pedagógico será, então, qualquer lugar no qual se constitui ou se transforma a

experiência de si. Qualquer lugar no qual se aprendem ou se modifiquem as relações que o sujeito estabelece consigo mesmo. [...]

sempre que esteja orientado à constituição ou à transformação da maneira pela qual as pessoas se descrevem, se narram, se julgam ou

se controlam a si mesmas”. 5Usa-se “[...] o termo na acepção foucaultiana, que o distingue das ações de governo praticadas pelo Estado. Nesse caso,

governamento se refere ao exercício de ações de governo praticadas por vários agentes (pais, professores, ONGs, família, igrejas,

instituições públicas, organizações privadas, corporações empresariais etc.) (Costa & Momo, 2009, p. 524). 6 Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná 7A pesquisa foi formalizada com a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pelo juiz responsável. 8Para não excluir qualquer possibilidade de gênero, utilizaremos a letra ‘x’ nas flexões.

3

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

O abandono intelectual é o crime pelo qual respondem xs familiares cujos filhxs se

encontram em situação de evasão escolar, que se torna judicializado com a obrigatoriedade do

Ensino Fundamental, prevista na Constituição Federal de 1988 e no direito à educação, garantido no

Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). Esse fenômeno foi criminalizado no Brasil

com o Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, descrito em seu artigo

246: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena –

detenção, de quinze dias a um mês, ou multa” (BRASIL, 1940).

A evasão escolar é caracterizada quando x estudante de 4 a 17 anos deixa de frequentar a

escola por um certo período de tempo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN

(BRASIL, 1996) prevê em seu artigo 12, inciso VII, que as escolas devem informar o pai e a mãe

sobre a frequência dxs filhxs, pois a responsabilidade pela educação é compartilhada entre Estado,

família e sociedade. No inciso VIII também determina que xs gestorxs devem encaminhar ao

Conselho Tutelar, ax juizx competente da Comarca e ax respectivx representante do Ministério

Público a relação dxs alunxs com faltas acima de 50% do permitido, e que não apresentaram

justificativa.

No Paraná, o programa Fica Comigo, implantado pela Secretaria Estadual de Educação

(SEED) em parceria com o Ministério Público Estadual, objetiva controlar a frequência escolar. Se

x alunx tiver cinco faltas consecutivas ou sete faltas alternadas, a equipe pedagógica da escola deve

investigar os motivos que as originaram e registrá-los em atas ou cadernos de ocorrências. Se

mesmo assim a evasão persistir, é preenchida uma ficha específica chamada FICA9, que será

encaminhada ao Conselho Tutelar, que fará a averiguação e realizará a notificação aos familiares,

caso seja necessário. Se ainda assim a evasão persistir, a Promotoria Pública será comunicada e

poderá abrir um processo por abandono intelectual.

Com o intuito de potencializar o projeto Fica Comigo, o Poder Judiciário, em parceria com o

Núcleo Regional de Educação, com as Secretarias Municipais de Educação e com as Redes de

Atenção Psicossocial10 da Comarca de União da Vitória (PR), implantou o Projeto Combate à

Evasão Escolar, cujo objetivo é construir espaços para o “[...] diálogo, com audiências públicas

conduzidas pelo juiz [...], com pais e alunos, oportunizando aos mesmos esclarecimentos sobre as

consequências prejudiciais de tirar o filho da escola” (AMAPAR, s.d.)

9Ficha de Comunicação do Aluno Ausente. 10 A Rede de Atenção Psicossocial é composta por especialistas das secretarias municipais de educação, saúde, ação social, Conselho

Tutelar, Promotoria Pública, Vara da Infância e da Família, entidades de atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes.

4

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

Todo esse aparato objetiva trazer x estudante evadido de volta para a escola. Analisando os

processos de abandono intelectual e os objetivos do Projeto de Combate à Evasão Escolar,

percebe-se que a condenação não é o principal objetivo do judiciário. Se o fosse, legitimaria o

desvio, permitindo que x alunx permanecesse fora da norma. O que se espera como o projeto é

conscientizar a família e xs estudantes da obrigatoriedade e das vantagens da escolarização, ou seja,

convencê-los que a escola é um lugar seguro e necessário, produtor de mobilidade social.

Para instaurar o processo de abandono intelectual, deve-se fazer um levantamento de provas

que o configure: denúncias da comunidade; bilhetes alertando os familiares para as faltas; visitas às

residências dxs alunxs pela equipe gestora e produção de registros em atas ou cadernos de

ocorrência; avaliações psicológicas; ofícios comunicando o Conselho Tutelar; Termo de

Ajustamento de Conduta do Conselho Tutelar. Para Michel Foucault, “[...] A denúncia, a queixa, a

inquirição, o relatório, a espionagem, o interrogatório. E tudo o que assim se diz, se registra por

escrito, se acumula, constitui dossiês e arquivos” (FOUCAULT, 2006, p.213). São esses

documentos que falam sobre cada um a partir da observação de seus corpos e seus desvios da norma

que constituem os processos de abandono intelectual.

Todas as ações realizadas (ir até a casa dx estudante, fazer com que a família assine termos

circunstanciados, convocações para audiências extrajudiciais) constituem o inquérito, que pode

terminar na criminalização, mas que pode ser suspenso a qualquer momento, desde que x alunx

volte a estudar. Se mesmo assim x estudante não retornar às aulas, o processo transcorre, podendo a

família ser condenada pelo crime de abandono intelectual. Em 2014, o índice de condenação na

comarca pesquisada ficou em torno de 45%, mostrando que nem a iminência de tornar seus

familiares criminosos é suficiente para fazer todos xs evadidxs voltarem às escolas. Como muitas

famílias eram pobres, as penas foram diminuídas, parceladas ou convertidas em trabalhos prestados

à comunidade.

Também fazem parte do processo por abandono intelectual as audiências extrajudiciais. São

reuniões coletivas, onde as famílias que possuem filhxs em situação de evasão escolar são

convocadas a participar. Acontecem em lugares públicos, como escolas, centros comunitários,

estádios de futebol, câmara de vereadores, e são presididas pelo judiciário e por especialistas

convidados a palestrar. Se utilizam de tecnologias de condução de condutas, descritas como Michel

Foucault (2008) como pertencentes ao poder pastoral. Na audiência, acontece aquilo que os técnicos

do judiciário chamam

5

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

de sermão. No sermão, os especialistas produzem falas que aliam a baixa escolaridade ao

desemprego e à marginalidade. Para escapar a esse risco, é preciso que estas famílias revejam seus

modos de conduta em relação aos seus filhos, oferecendo-lhes as condições para uma infância e

adolescência saudável, que via de regra se assemelha aos modos de viver da classe média.

Vemos aí reeditada uma tecnologia de correção das famílias chamadas desestruturadas, que

surge na França no começo do século XX, a Escola de Pais, que tinha como principais objetivos:

“a. Ensinar aospaisaseeducaremease instruírem

mutuamenteafimdefazerdeseusfilhosfuturosvaloressociaise morais; b.Trabalhar

paraorenascimentodoespíritofamiliarnaFrança; c.salvaguardar os direitos da família sobre a criança;

d. Realizar a união sagrada em torno da família". (DONZELOT, 1986, p.171). Assim como a

Escola de Pais na França, o Projeto de Combate à Evasão Escolar também objetiva resgatar a

família, restabelecendo suas obrigações privadas e sociais, com o Programa Orientação Escolar11,

funcionando como um dispositivo de moralização e de normalização das famílias.

Temos aí todo um aparato de governamento das populações pobres, que tem na escola a sua

instituição mais importante na condução das condutas e na prevenção dos desvios. Porém, em

algumas situações, é permitido que alunas deixem de frequentar a escola. Quando a estudante

engravida, é o ambiente doméstico que é considerado o mais apropriado, determinando assim um

modelo social para as mulheres que têm filhos antes da idade considerada socialmente adequada

para a maternidade. Na escola, não cabe o compartilhamento da figura de mãe com a de aluna. Por

isso, as decisões do judiciário determinam e permitem que a posição de mãe se sobreponha.

A judicialização da vida escolar – garantia do governamento das alunas

Para compreender por que a evasão escolar foi judicializada, é necessário problematizar o

surgimento da escola obrigatória. Essa instituiçãosurge no século XVIII, como o

objetivotransformar o indivíduo em cidadão, demarcando o lugar social de cada um. Julia Varela e

Fernando Alvarez-Uria, (1991) analisam o surgimento da educação pública para as classes

populares na Europa em seus primórdios, demonstrando que apesar de um suposto discurso de

igualdade do liberalismo, cada um tinha a escola que merecia, segundo o critério estabelecido por

quem governava. A escola para os pobres, chamada escola de primeiras letras, não tinha como

objetivo o acesso à cultura, ao conhecimento historicamente construído, o que era restrito à nobreza

11O Programa de Orientação Escolar é desenvolvido pelo Núcleo Regional de Educação, em parceria com profissionais locais. É

constituído de palestras ministradas por profissionais locais, com temáticas como limites, educação, famílias, e oficinas com assuntos

concernentes à adolescência e juventude (drogas, orientação profissional, atividades físicas, atividades artísticas, sexualidade). Os

familiares e estudantes citados nos processos de abandono intelectual devem participar dessas atividades.

6

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

e à burguesia, e sim “[...] impor-lhes hábitos de limpeza, regularidade, compostura, obediência,

diligência, respeito à autoridade, amor ao trabalho e espírito de poupança” (VARELA; ALVAREZ-

URIA, 1991, p. 37). Considerada pelos autores uma instituição de sequestro da infância, a escola

deveria impor uma cultura e um modo de vida, condizente com as necessidades do Estado,

desconsiderando todas as outras formas de educação e transmissão de cultura já existentes.

Nesse contexto, muito mais que conhecimento, xs professorxs deveriam aplicar técnicas

para ordenar os corpos, treiná-los, eliminar as diferenças e moralizar a sociedade. Tais técnicas que

agem sobre os corpos deveriam atuar sobre a alma do sujeito, diluir-lhe toda a sua

periculosidademediante práticas disciplinares e práticas judiciárias. Para aplicá-las, se estabeleceu

toda uma organização de controle do tempo e da ocupação dos espaços pelxs estudantes a partir do

exame, do olhar vigilante e da sanção normalizadora, docilizando os corpos e transformando-os em

corpos produtivos. Arquitetado a partir de um sistema julgamentos, construído a partir depunições e

premiações, para Foucault[...] O sistema escolar é também inteiramente baseado em uma espécie de

poder judiciário. A todo momento se pune e se recompensa, se avalia, se classifica, se diz quem é o

melhor, quem é o pior (Foucault, 2003, p. 120).Para além de disciplinar os corpos, a escola funciona

também como um espaço por onde agem as biopolíticas que regulamentam e gerenciam a

vida(AMADO, 2014).

Quando as técnicas de disciplinamento e de governamento operadas pela escola

falham,como no caso da evasão escolar,há um deslocamento da responsabilidade por resguardar o

direito à educação do poder executivo para o poder judiciário, judicializando a vida escolar. A

judicialização ocorre quando há a interferência do judiciário em decisões que antes caberiam às

instituições que executam serviços públicos, como a escola. SegundoFlávia Lemos et al,

[...] se tem a judicialização da vida com a prerrogativa de uma formalidade no campo do

sujeito de direitos, penalizado pelodescumprimento de seus deveres em uma sociedade

enquadrada pelo pacto de um contrato, em termos de defesa social contra inimigos

inventados e reinventados na classificação dos que se insurgem e resistem aos mecanismos

de controle social. (LEMOS et al, 2014, 430)

No caso da evasão escolar, a judicialização produz documentos que incriminam ou que

absolvem os sujeitos que são suspeitos de desrespeitar o direito à educação, baseados na premissa

de que a escola é um espaço de proteção contra riscos e de promoção social.Segundo as agências

reguladoras, quanto maior os anos de escolaridade, maior o potencial de consumo e mais distante o

sujeito se coloca da situação de vulnerabilidade social.

A escola torna-se uma instituição de tutela do Estado que afasta xs alunxs de riscos sociais e

os protege. Para Robert Castel,“Um risco não resulta da presença de um perigo preciso, trazido por

7

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

uma pessoa ou um grupo de indivíduos, mas da colocação em relação de dados gerais impessoais ou

fatores que tornam mais ou menos provável o aparecimento de comportamentos

indesejáveis”.(CASTEL, 1987, p.125). Escola, Conselho Tutelar, Rede de Atenção Psicossocial,

técnicos do judiciário funcionam como uma reedição da polícia europeia dos séculos XVII-XVIII,

representando um novo conjunto tecnológico da arte de governar, descrita por Foucault (2008), que

tem como função controlar e administrar a vida dxs alunxs, e que agencia as famílias para fazer

exercer a vigilância e o controle, incorporando modos de se viver produzidos pelas ciências psi.

Para avaliar quais condições constituem um contexto de risco, estudos demográficos,

sociológicos e econômicos são realizadosA partir da estatística, determinam-se quais populações

estão mais vulneráveis e quais políticas devem incidir para governá-las de forma que não

representem riscos sociais (FOUCAULT, 2008). Estabelecido o perfil dos grupos de risco, são

produzidos e financiados programas e projetos, como os descritos acima, que objetivam conduzir as

condutas e impor outras formas de ser para essas populações desviantes, condizentes com a norma.

Essas biopolíticas visam intervir nos comportamentos inadequados e prevenir que eles aconteçam a

partir da vigilância: “Assim, prevenir é primeiro vigiar, quer dizer, se colocar em posição de antecipar a

emergência de acontecimentos indesejáveis (doenças, anomalias, comportamentos de desvio, atos de

delinquência, etc.), no seio de populações estatísticas, assinaladas como portadoras de riscos. ” (CASTEL,

1987, p. 125)

Entre os grupos de estudantes, existem aqueles que representam mais riscos e por isso

precisam ser mais monitorados. Michel Foucault (2008) problematiza a ideia de risco, que demanda

práticas específicas para garantir a segurança da população, objetivando controlar as condutas e os

modos de vida daqueles que se desviam, ou seja, tecnologias que objetivam conduzir ou reconduzir

o sujeito à norma. É nesse contexto que surge a criminalização e a judicialização da vida escolar,

com o objetivo de penalizaraquelxs que não frequentavam a escola ou que dela se evadiam,

chamados de desviantes ou ingovernáveis12. Para trazê-los à norma, a evasão escolar foi

criminalizada.

A captura do gênero nos processosde abandono intelectual– a gravidez de alunas

12 O conceito “ingovernável” é trabalhado por Silvio Munari Machado (2013), em sua dissertação, a partir do pensamento de Giorgio

Agambem (2010) “O Ingovernável de Agamben está entre o início e o fim de toda política, e é o elemento capaz de profanar os

dispositivos e fazer fracassar o poder na sua forma de governo. Sua constituição, enquanto elemento capaz de operar deste modo, está

diretamente relacionada com os processos de subjetivação e a intervenção que, os encarregados de profanar os dispositivos, podem

realizar sobre estes processos, a fim de fracassar o poder na sua forma de governo” (MACHADO, 2013, p. 62)

8

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

Nas análises dos processos, não há diferença considerável no percentual de evasão

considerando o gênero dxs alunxs: 46% são alunas e 54% são alunos. Em relação à idade, o maior

índice de evasão encontra-se entre os 15 e os 18 anos. De todos motivos que levaram à evasão das

alunas, 48% estão relacionados à gravidez e ao casamento.Quando a aluna está grávida, o processo

de evasão é suspenso. Muitas vezes, quando é retomado, a aluna já completou 18 anos e não é mais

obrigada a retornar aos estudos. O processo é extinto.

Para compreender melhor esses dados, é necessário problematizar a naturalização da

gravidez na adolescência como um acontecimento que coloca as alunas em situação de risco social.

A maternidade aparece na Modernidade, no século XVIII, como uma nova configuração doméstica

para o papel da mulher. Essa função foi naturalizada e essencializada: a mulher só se tornaria

completa sendo mãe:

A partir de uma preocupação política com a produção da vida e da qualidade do corpo

social, nomomento em que a população começou a ser pensada como fonte da riqueza das

nações, a mulher ea maternidade tornaram-se objetos privilegiados de intervenção e

controle. O que estava em pauta eraa constituição de uma biopolítica concebida como

condição de possibilidade do manejo das fontes davida para a produção da riqueza material

e para a regulação dos laços sociais. (NUNES, 2013, p. 4)

A psiquiatria social ganha força na produção de discursos sobre a constituição da família

feliz e, aliando-se mais tarde com a Psicanálise, vai descrever as condições ideais de produção do

sujeito saudável. Para tanto, seria necessária uma vigilância constante sobre a sexualidade das

crianças e dos adolescentes, um cuidado com a higiene, com a alimentação e com a educação. A

mãe passou a ser aliada do Estado na operacionalização da higiene social, que proporcionaria o

desenvolvimento normal, sendo que os desviosdeveriam ser comunicados para os especialistas, que

aplicariam correções necessárias (CASTEL, 1987).

Silvia Nunes (2013) analisa a gestão do corpo e do trabalho da mulher em direção à

produção da figura da mãe zelosa, aliada do Estado, quese estende na contemporaneidade. Para

tanto, incidiu-se sobre as mulheres um intenso processo de medicalização e de regulação da

sexualidade,direcionada exclusivamente para o desejo de ter filhos com o marido, e que se perdura

no Brasil até a segunda metade do século XX: “Em nome de minimizar os riscos colocados poressa

sexualidade ameaçadora, instituiu-se um sem-número de regras de higiene, inaugurando

umaestratégia de controle minucioso da vida e da sexualidade feminina que deveria ter início desde

ainfância” (NUNES, 2013, p. 4). A maternidade, objetivo de vida das mulheres, deveria atender a

algumas condições específicas: acontecer dentro do casamento, em idade apropriadaapós a

9

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

adolescência, com a mulher tendo as condições econômicas e emocionais necessárias para cuidar de

sua família.

Nesse contexto, a gravidez na adolescência se configura como um risco social, que precisa

sergerido por tecnologias da biopolítica(NUNES, 2013). Os discursos médico-psicológicos

produzemsaberes que descrevem a adolescência como um período do desenvolvimento humano

marcado pela instabilidade emocional, com muitas crises de identidade, dúvidas em relação à

sexualidade, a falta de maturação biológica para o parto, a falta de condições de coordenar estudo e

cuidados com os filhos, todas condições incompatíveis com a maternidade (CÉSAR, 2008;

NUNES, 2013). Os discursos da economia advertem para a falta de empregabilidade e de potencial

de consumo relacionados à baixa escolaridade. Nessas condições, a gravidez na adolescência se

torna um problema econômico e de saúde pública, e a adolescente grávida se configura como um

desvio, para quem as técnicas biopolíticas de controle da sexualidade não surtiram efeito.

A gravidez na adolescência provoca a evasão dealunas por diversos motivos. Muitas vezes, a

escola se torna um lugar hostil. Em seus corpos, está inscrita a existência de um exercício da

sexualidade. Engravidar na adolescência, para além deum problema de saúde pública, passa a ser

um problema moral, que provoca julgamentos depreciativos pelos colegas e pelos profissionais.É

esse problema moral que muitas vezes mobiliza a família a não oferecer o apoio necessário à

adolescente quando descobrem a gravidez. Não é raro expulsarem as filhas de casa, obrigando-as a

iniciar uma vida conjugal precoce para a qual muitas vezes não estão preparadas, o que lhes tolhe as

oportunidades de seguir com seus projetos de vida, delegando-lhes o papel de dona de casa

enquanto dependerem econômica e afetivamente de seu companheiro. Na maioria das vezes, recai

unicamente sobre elas a responsabilidade de cuidar dxs filhxs.

Cabe ressaltar que o Estado não possui políticas públicas para garantir as condições

adequadas para receber as alunas mães e, se as têm, não as viabiliza de fato. É o caso das vagas em

creches no período em que as alunas-mães estudam, reposição efetiva e sistemática de conteúdos no

período de licença-maternidade. Também não há espaços adaptados para a amamentação e a

presença dxs filhxs nas escolas.Muitas vezes, a evasão não é apenas decorrente da gravidez. Pode

ser somada ao insucesso escolar, situação encontrada por Margareth Almeida. “A gravidez aparece

como um motivode abandono definitivo da escola quandoesta já não faz mais parte do projeto de

vida das adolescentes” (ALMEIDA, 2002, p.2002).Nesses casos, se o projeto de ascender

socialmente via escolarização não está funcionando, faz-se necessário produzir outros projetos de

vida, e a constituição de uma família se apresenta como uma alternativa. Cabe ressaltar que não

10

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

analisar essa situação de fracasso escolar como corresponsável pela evasão impede a escola de

problematizar suas práticas, naturalizando que alguns alunos não aprendam ou não queiram

aprender.

Quando o motivo da evasão é a gravidez, o processo de abandono intelectual é suspenso. É

permitido que a aluna adolescente permaneça em casa, em licença maternidade, cuide de seu filho.

Pode-se perceber que as famílias que tiveram filhas em situação de evasão foram menos condenadas

do que aquelas em que os filhos abandonaram as escolas: 24 famílias condenadas de alunos para 17

famílias de alunas. Se considerarmos que a gravidez e o casamento são os fatores que mais

corroboram para a evasão das alunas, constata-se que nesses casos lhes é permitido permanecer fora

da escola para cuidar da família, dificultando as chances da adolescente possuir as condições

necessárias para pleitear um emprego, aumentando ainda mais as diferenças sociais e econômicas

entre homens e mulheres. A suspensão do processo reforça a primazia da figura da mãe em

detrimento da figura das alunas para essas jovens, fazendo com que o direito a frequentar a escola

até os 17 anos seja relativizado.

Pesquisas sobre a gravidez na adolescência (Nunes, 2013; Catharino, 2008, Almeida, 2002)

indicam que ser mãe também pode ser um projeto de vida das adolescentes, em consonância com a

naturalização da maternidade. Constituir uma família, escapar de um ambiente de violência,

estabelecer relações afetivas positivas, possuir reconhecimento social são condições que a

maternidade proporcionou às adolescentes pesquisadas. A maioria tem intensão de voltar a estudar,

quando conseguir alguém que possa cuidar dos filhos.Porém, como são adolescentes pobres, esta

condição configura um problema social, já que a maternidade precoce supostamente as impediria de

se beneficiar da educação formal, reproduzindo um ciclo de pobreza.

Algumas considerações

As decisões do judiciário nos processos de abandono intelectual colaboram para a

naturalização do modelo de mulher que deve priorizar o cuidado da família, conciliando (quando

possível) a vida doméstica com a possibilidade de construção de uma carreira acadêmica e

profissional. Essas decisões reforçam as biopolíticas que governam a vida das mulheres. Se

analisarmos as trajetórias escolares das alunas citadas nos processos analisados, notaremos que

estão marcadas por descontinuidades, idas, vindas, muitas vezes permeadas pelo fracasso escolar.

Quando o judiciário não determina seu retorno à escola e não garante que o Estado ofereça as

condições necessárias para a adolescente-mãe-aluna, legitima-seo papel da mulher que cuida da

11

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

família, bela, recatada e do lar. Inviabiliza-se assim as possibilidades de escapar a esse destino

traçado pelas biopolíticas, num sistema de micropenalidades traduzidos na suspensão de direitos

que se aplica à adolescente grávida, por não ter se dobrado à prescrição de uma sexualidade

produtiva delimitada pelas biopolíticas de gestão populacional.

Mas as coisas podem ser diferentes. As probrematizações iniciais apresentadas por essa

pesquisa, em reuniões com o juiz da Comarca e suas assessoras começam a produzir alguns efeitos

que se traduzem em possibilidades de continuidade dos estudospara as alunas mães. A constatação

de que políticas públicas específicas facilitariam a permanência de alunas mães nas escolas

começam a gerar algumas mudanças, mesmo que muitas vezes por determinações judiciais: espaços

adequados para a amamentação nas escolas, vagas nas creches para mães estudantes, turmas de EJA

diurnas, possibilidade dxs filhxs permanecerem com as mães durante o horário das aulas,

responsabilização dos companheiros pela evasão quando o motivo for a união estável, revisão das

decisões de suspender os processos cujo motivo da evasão é a gravidez. São experiências isoladas

que começam a tomar proporção nas escolas da comarca, e que mostram que a pesquisa é sim um

potente dispositivo que possibilita as resistências e reinvenções. .

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Metropolis. Sopro, Florianópolis, n. 26, p. 1-4, abri. 2010. Disponível em

<http://www.culturaebarbarie.org/sopro/verbetes/metropolis.html>. Acessado em 22/06/2017

ALMEIDA, Margareth Aparecida Santini de. Gravidez adolescente:a diversidade das situações.

Revista Brasileira de Estudos de População, v.19, n.2, jul./dez. 2002.

AMADO, Luiz Antônio S. Entre a criação e a obediência: a judicialização invade a escola.

Psicologia em Estudo, Maringá, v. 19, n. 3, p. 391-400, jul./set. 2014. Disponível em

http://www.scielo.br/pdf/pe/v19n3/a05v19n3.pdf. Acessado em 18/06/2017.

AMAPAR – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ. [s.d.]. Combate à evasão

escolar. Disponível em http://amapar2.tumblr.com/what. Acesso em: 18/06/2017.

BRASIL. Código penal. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 18/06/2017.

______.Estatuto da criança e do adolescente. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em: 25/06/2017.

______.Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 18/06/2017.

CASTEL, Robert. A gestão dos riscos: da antipsiquiatria à pós-psicanálise. Rio de Janeiro:

Francisco Alves, 1987

12

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

CATHARINO, Tania Ribeiro. Da gestão de riscos à invenção do futuro: um outro olhar sobre a

gravidez na adolescência. Rio de Janeiro: Quartet, 2008

CÉSAR, Maria Rita de Assis. A invenção da adolescência no discurso psicopedagógico. São Paulo:

Editora da Unesp, 2008

COSTA, Maria. V.; MOMO, Mariângela. 2009. Sobre a “conveniência” na escola. Revista

Brasileira de Educação,14(42):521-533.Disponível em

http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n42/v14n42a09.pdf. Acesso em: 27/06/2017.

DONZELOT, Jacques. A polícias das famílias. Rio de Janeiro: Graal, 1986

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1988

______. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 2003

______.Poder e saber. In: M. B. MOTTA (Org.). Estratégia, poder-saber. 2. ed. Rio de Janeiro:

Forense Universitária, 2006

______.Segurança, território e população. São Paulo: Martins Fontes, 2008

LARROSA, Jorge. Tecnologias do eu e educação. In: T. T. SILVA (Org.). O sujeito da educação:

estudos foucaultianos. Petrópolis: Vozes, 2000

LEMOS, Flávia. C. S., SCHEINVAR, Estela.& NASCIMENTO, Maria Lívia. Uma análise do

acontecimento “crianças e jovens em risco”. Psicologia & Sociedade, 26(1), 2014, 158-164.

Disponível em http://www.scielo.br/pdf/psoc/v26n1/17.pdf. Acessado em 24/06/2017

MACHADO, Silvio. R. M.. Os ingovernáveis. 2013. 98 f. Dissertação (Mestrado em Ciências

Humanas) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2013.

NUNES, Silvia Alexim. Maternidade na adolescência e biopoder. EPOS, Vol.4, nº 1, jan-jun de

2013. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/epos/v4n1/06.pdf>. Acessado em 26/06/2017

VARELLA, Julia; ALVAREZ-URIA, Fernando.Arqueologia de la escuela. Madrid: La Piqueta,

1991

PROCESSES OF INTELLECTUAL ABANDONMENT: HOW DO THE JUDICIARY

JUDGE GIRLS WHO HAVE STOPPED STUDYING BECAUSE THEY WERE MARRIED

OR BECAME PREGNANT?

Abstract: This work aims to problematize the judicialization of school life, investigating the

reasons why girls quit to study, which places them in a situation of school dropout. For this, it

analyzed the processes of intellectual abandonment, registered in the “Processo Judicial Digital”

(PROJUDI), of the União da Vitória (PR) region. Of the 446 cases analyzed, 46% concern the

evasion of girls. The age group in which evasion occurs is more significant between the ages of 16

and 18, which has 118 cases instituted. Among all the reasons that led to girls' evasion, 48% are

related to pregnancy and marriage. Of the completed cases which quoted girls, 115 were dismissed

as unfounded, in other words, there was no crime of intellectual abandonment and 34 were judged

as coming, with the families condemned. If the allegation of evasion is marriage or pregnancy, there

13

Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

is no judgment of the Judiciary for the students to return to school, naturalizing a social place for

the woman. It should be noted that the State is not convened by the Judiciary to provide public

policies to guarantee adequate conditions to receive the student mothers. This, added to the

patriarchal culture, which makes the woman responsible for the house care, the husband and the

children, intensifies the school dropout of the adolescent girls.

Keywords: Judiciary, school dropout, gender equality, intellectual abandonment