PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º...

11
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto 8.600/2016, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Quadra:F-13; Lote:2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA LOCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM, para selecionar a melhor proposta para garantir a excecução do objeto do Chamamento 07/2016/SED/GO, para atender à Unidade Gestora, correspondente ao Lote 3, sendo a vencedor o INSTITUTO REGER, por meio do CONTRATO DE GESTÃO 001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital. 1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1 O Local da entrega dos envelopes referenciados no item 1.3 será na sede do INSTITUTO REGER, localizado Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105. 1.2. O processo seletivo será realizado do dia 09 de julho de 2018 a 12 de julho de 2018. 1.3. Os envelopes da habilitação e da proposta serão recebidos até o dia 12 de julho de 2018, das 14:00h às 15:00h. 1.4. A sessão de abertura dos envelopes acontecerá no dia 12 de julho de 2018 a partir das 15:00h, na sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105. 1.5. Será aceito o envio de envelopes por meio postal, entretanto os mesmos deverão chegar no endereço informado no item 1.1 com antecedência de 01 (um) dia da data prevista no item 1.6. Os envelopes enviados por meio postal, serão considerados recebidos aqueles que chegarem no endereço do item 1.3 dentro do prazo previsto no item 1.5, não sendo aceito a data de postagem para contagem da tempestividade. Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Transcript of PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º...

Page 1: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2018

(1º REPUBLICAÇÃO)

INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO REGER,

associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº21.236.845/0002-31,

qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto nº 8.600/2016,

localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Quadra:F-13; Lote:2; Setor Sul, Goiânia/GO,

CEP 74083-105,torna público, para conhecimento dosinteressados, que fará realizar Processo

Seletivo Simplificado de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE ESTACIONAMENTO

PARA LOCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM,para selecionar a melhor proposta para garantir

a excecução do objeto do Chamamento nº 07/2016/SED/GO, para atender à Unidade Gestora,

correspondente ao Lote nº 3, sendo a vencedor o INSTITUTO REGER, por meio do

CONTRATO DE GESTÃO 001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a Secretaria

de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital.

1. DO PRAZO,LOCAL, DATA E HORÁRIO:

1.1 O Local da entrega dos envelopes referenciados no item 1.3 será na sede do INSTITUTO

REGER,localizado Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul,

Goiânia/GO, CEP 74083-105.

1.2. O processo seletivo será realizado do dia 09 de julho de 2018 a 12 de julho de 2018.

1.3. Os envelopes da habilitação e da proposta serão recebidosaté o dia 12 de julho de 2018,

das 14:00h às 15:00h.

1.4. A sessão de abertura dos envelopes acontecerá nodia 12 de julho de 2018 a partir das

15:00h, na sede do INSTITUTO REGER,localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34,

Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105.

1.5. Será aceito o envio de envelopes por meio postal, entretanto os mesmos deverão chegar

no endereço informadono item 1.1 com antecedência de 01 (um) dia da data prevista no item

1.6. Os envelopes enviados por meio postal, serão considerados recebidos aqueles que

chegarem no endereço do item 1.3 dentro do prazo previsto no item 1.5, não sendo aceito a

data de postagem para contagem da tempestividade.

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 2: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

feser2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo todos interessados que atenderem a todas as

exigências e condições deste Edital.

2.2. É vedada neste processoa participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:

a) Sejam Estrangeiras e não funcionem noPaís.

b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública em suspenso, ou

quepor esta tenham sido declaradas inidôneas;

c) Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si,

qualquer que seja sua forma de constituição;

3. DOS DOCUMENTOSEXIGIDOS:

3.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de seleção, no dia e horário

estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os seguintes documentos, distribuídos

em 02 (dois) envelopes lacrados, distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados,

identificados como “Envelope 1”, “Envelope 2”.

3.2. Os envelopes referidos no subitem 3.1 deverão estar rotulados externamente com os

seguintes informes:

ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO NrINSTITUTO REGER JPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 007/2018. ÀPROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ. Y

ENVELOPE 02: PROPOSTA DE PREÇOINSTITUTO REGER.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 007/2018.PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAE CNPJ.

3.3. Todos os documentos apresentados não poderão conter emendas, rasuras ou

entrelinhas, e deverão estar perfeitamente legíveis.

3.4. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE

3.4.1. Referente à habilitação jurídica do prestador de serviços, serão exigidos os seguintes

documentos:

a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição;

b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, devidamente consolidada;

c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante

legal da empresa de que não é contribuinte Estadual;

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 3: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

feceTUTODe EpucaçãO Gu

d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;

e) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do

representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal;

9) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa

de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante

o Estado de Goiás;

h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão

Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente

e perante o município de Goiânia/GO;

i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de

débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive

a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos

termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e

oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da

Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do

Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

1) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica

Federal.

3.4.2.1. São válidas as certidões positivas com efeitos de negativas.

3.5. DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE A Proposta deverá ser enviada, redigida

com clareza, em língua portuguesa, conforme os termos exigidos neste Edital, devendo ainda

conter ainda:

a) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo |, contendo os seus

respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste

Processo Seletivo;

b) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de

apresentação da proposta.

c) A escolha será pelo critério menor preço, devendo ser cotado por item a partir dos preços

unitários cotados sem limite de quilometragem mensal.

d) As empresas concorrentes deverão apresentar Planilha de Custos e de Formação e

Composição de Preços, para a prestação dos serviços, que servirá para possíveis e futuras

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 4: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

fecerTODE EDUCAÇÃO CULTURA ETECNOLOS

repactuações, acréscimos ou decréscimos contratuais, se necessários, no decorrer da

contratação, ressaltando as seguintes observações:

3.5.1. Ressalta-se que a Proposta deverá conter quaisquer informações que julgar

imprescindíveis para a correta análise da proposta.

3.5.2. A proposta será avaliada com a observância do menor preço relativo às vagas

ofertadas.

3.5.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital.

4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO RECEBIMENTO:

4.1. A documentação completa mencionada no item 3 (Documentação Exigida) deverá ser

entregue no local e nas datas previstas no item 1 deste Instrumento.

4.2. A sessão de abertura dos envelopes lacrados ocorrerá no local descrito no item 1.4.

4.3. Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes, não será permitido o

credenciamento de retardatários.

4.4. No local, data e hora designados no Item 1, em ato público, será dado início à sessão

pública que procederá ao credenciamento dos representantes dos prestadores de serviços

presentes, e serão abertos os envelopes concernentes à Documentação de Habilitação

(Envelope 1) e Proposta de Preço (Envelope 2), sendo que após as necessárias vistas e

conferências pela Comissão de Seleção, serão rubricados por essa e pelos representantes

das entidades que se fizerem presentes.

4.5. Após as necessárias vistas e conferências, o conteúdo dos envelopes devidamente

rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes das concorrentes

participantes que estiverem presentes, caso a comissão de seleção julgue conveniente, a

sessão pública poderá ser suspensa para que a análise dos documentos seja realizada em

sessão reservada; hipótese na qual o resultado será devidamente publicado nosítio eletrônico

da proponente em até 02 (dois) dias úteis.

5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será processado e julgado, e serão classificadas as

propostas que estiverem de acordo com oscritérios de avaliação constantes deste Processo

Seletivo.

5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços:

a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

b) Não apresentar todos os elementos exigidos no Item 3.4 deste edital;

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 5: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

fecerTODE EDUCAÇÃO: Gu TUNA6 TECALOOE

c) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

insanáveis capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento;

d) Contiver oferta de vantagem nãoprevista neste edital ou propostas baseadas nas ofertas

das demais proponentes;

e) Consignar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não

venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os

custos são compatíveis com a execução do contrato de gestão;

5.3. Será declarada vencedora do certame a empresa proponente cuja proposta tenha sido

aceita.

5.4. A publicação da vencedora será realizada no website institucional

(https:/Avww institutoreger.org.br).

5.5. O INSTITUTO REGER, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento

contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo Seletivo Simplificado, sem

que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

6. DO CONTRATO FIRMADO:

6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão firmadas através da

assinatura de termo de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte,

independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do

Contratado, no que couber.

6.2. Homologado o processo seletivo, o proponente vencedor será convocado formalmente,

para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.

6.3. A critério do INSTITUTO REGER, a minuta do contrato poderá ser encaminhada via e-

mail.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. As normas que disciplinam este Processo seletivo serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica

do futuro contrato avençado.

7.2. Em nomedointeresse público, e por meio de ato fundamentado, subscrito pelo Presidente

doInstituto REGER, poderão ser modificados os termos do presente Processo Seletivo, caso

em que, havendo necessidade de readequação das propostas financeiras, deverá ser

promovida a republicação deste Instrumento, com a reabertura de prazo para a apresentação

de novas propostas.

7.3. É facultada ao Instituto REGER, em qualquerfase da seleção, a promoçãode diligência

destinada a esclarecer ou complementara instrução do processo, vedadaa inclusão posterior

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 6: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

eGerde documento e/ou informação que deveria constar da proposta de trabalho originalmente

apresentada.

7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização da sessão pública na data marcada, será ela automaticamente transferida para o

1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde

que não haja comunicação da Comissão de Seleção em sentido contrário.

7.5. O Instituto REGER poderá, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os

trabalhos, mediante ato fundamentado, devendo promovero registro da fundamentação e a

convocação dos participantes para a sua continuidade em momento oportuno.

7.6. Quaisquer documentos, obtidos via internet, poderão ter os seus dados conferidos pelo

Instituto REGER.

7.7. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados, podendo o Instituto REGERinabilitá-la ou desclassificá-la,

conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente,

caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos

documentos apresentados.

7.8. O Instituto REGER poderá revogar o presente procedimento de processo seletivo por

razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá anulá-la por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, tudo mediante decisão fundamentada.

7.9. A revogação ou anulação do procedimento de seleção não gera obrigação de indenizar

qualquer custo relativo à participação neste certame.

7.10. A participação da empresa no processo de seleção implica sua aceitação integral e

irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente instrumento, que passarão

a integrar o contrato de gestão comose transcrito fosse, com lastro na legislação referida no

preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas

técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu

desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do contrato de

gestão.

7.11. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 7: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

Goiânia-GO,09 de julho de 2018.

Asabe) oamnsur No

eTEZSTOOSE FadoVIPISSId BIOJIHG

SÔNIA DE:FÁTIMAOLIVEIRA SANTOSPRESIDENTE

INSTITUTO REGER

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 8: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

feGerANEXO |

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA LOCAÇÃO DE VAGAS

DE GARAGEM, para atender às necessidades do INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO

CULTURA E TECNOLOGIA INSTITUTO REGER, concernente ao objeto do Chamamento

nº 07/2016/SED/GO, para selecionar a melhor proposta para o objeto do Chamamento nº

07/2016/SED/GO, para atender à Unidade Gestora, sob gestão do INSTITUTO REGER em

convênio com a Secretaria de Desenvolvimento.

1.1. A empresa Contratada deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada

prestação do serviço.

1.2. A LOCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM não gera vínculo empregatício entre os

empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquerrelação entre estes que

caracterize pessoalidade e subordinação direta.

2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAÇÃO:

21. O INSTITUTO REGER, é responsável pela execução de serviços em educação

profissional tecnológica e desenvolvimento tecnológico no Estado de Goiás condizente aos

Municípios de: (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis, Anhanguera, Caldas Novas,

CampoAlegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão, Corumbá de Goiás, Corumbaíba,

Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás, Goiandira, Ipameri, Marzagão,

Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás,

São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí, Vianópolis) , consubstanciadas

em atividades de ensino, pesquisa e extensão, ofertadas por meio de cursos e programas

de formação inicial continuada ou qualificação profissional tecnológica de graduação e pós-

graduação, nas modalidades presencial e a distância, das ações de desenvolvimento e

inovação tecnológica - DIT, por meio de atividades de transferência de tecnologia, prestação

de serviços tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes de inovação, bem como

as atividades de apoio auxiliares ao setor produtivo, sendo assim sua função deve ser

percebida de forma correta e ampla pela sociedade da região, todo o esforço da

administração com bons profissionais, instalações corretas, equipamentos e procedimentos

adequados, sendo assim é necessária a Locação de vagas de garagem para atender o

requisito da INSTITUTO REGERde veículos, que solicita em Contrato que “os carros devem

ser guardados em local seguro”, para atender o INSTITUTO REGER,referente ao Contrato

de Gestão nº 001/2017/SED.

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 9: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

recer3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Constitui objeto do presente Processo Seletivo Simplificado a LOCAÇÃO DE VAGAS

DE GARAGEM,sendo 04 (quatro) garagens a demandar, disponíveis 24 horas pordia e mais

vagas destinadas em diárias avulsas, para guardar os veículos utilizados no objeto do

CONTRATO DE GESTÃO 001/2017-SED.

4. DA UTILIZAÇÃO DA GARAGEM:

4.1. A Garagem deverá ficar 24 (vinte e quatro) horas disponíveis a todos os colaboradores

do INSTITUTO REGER,inclusive finais de semanase feriados.

4.2. Serão cedidas ao INSTITUTO REGER chaves no mesmo quantitativo de vagas

solicitadas pelo Instituto, o qual ficará sob sua responsabilidade a guarda das chaves, bem

como o fechamento do Imóvel destinado a garagem, quando funcionário do Locador não

estiver, sob pena de assumir a responsabilidade de eventuais danos ocorridos no

estabelecimento em razão do não fechamento do portão do estacionamento.

4.3. Nos casosdescritos no item anterior, será designada Comissão do INSTITUTO REGER,

queficará responsável porjulgar a responsabilidade pelo dano eventualmente ocorrido.

4.4. As vagas de garagens serão locadas na medida em que forem solicitadas pela

Contratante, mediante emissão de ORDEM DE SERVIÇO, podendo a Contratação sofrer

possíveis e futuras repactuações, acréscimos ou decréscimos contratuais, se necessários, no

decorrer da vigência contratual.

5. DA EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:

5.1. A verificação da adequação dos vagas locadas deverá serrealizada com base noscritérios

previstos no Termo de Referência.

5.2. A PROPONENTE deve acompanhare fiscalizar a conformidade do fornecimento das

vagas de garagem, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:

6.1 São obrigações da PROPONENTE:

6.1.1 A PROPONENTE compromete-se a disponibilizar o uso da garagem nos termos descritos

neste Edital.

6.1.2. O INSTITUTO REGERobriga-se a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem

mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esauina com a Rua 10) - Goiânia-GO

eN

Page 10: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da PROPONENTE.

6.1.3 A PROPONENTEresponde por qualquerprejuízo que ocorrer nos veículos estacionados

na garagem, desde que nãoseja por culpa do INSTITUTO REGER, procedendo imediatamente

os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

6.1.2 A PROPONENTEmanterá, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as

condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal,

qualificação técnica e cumprimento da proposta.

6.1.3 A PROPONENTE compromete-se a cuidar da regularidade obrigacional derivada de

eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução

deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da

prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no quetange a ISS,

PIS, COFINS, FGTS e INSS.

6.1.4 A PROPONENTE compromete-se a adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista

que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por

qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.

6.1.5 A PROPONENTE manterá o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos

serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome

conhecimento durante a prestação dos serviços.

6.1.6 A PROPONENTEirá sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo

INSTITUTO REGER.

6.1.7 Compromete-se a PROPONENTE em providenciar a emissão dos documentos de

cobrança (notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil

subsequente do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com todas

as certidões de regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena de não ser

efetuado o pagamento enquanto perdurarem as pendências fiscais, sendo o pagamento

efetuado imediatamente após a regularização das pendências.

6.1.8 Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este,

obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.

6.1.9 Produzir e submeter ao INSTITUTO REGER,junto com a Nota Fiscal, relatório que

contenha o resumo das atividades prestadas.

6.1.10 Informar no corpo da Nota Fiscal o número deste Contrato, bem como o número

do Contrato de Gestão a ser assinado e as competências a que se refere a prestação dos

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esauina com a Rua 10) - Goiânia-GO

Page 11: PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º … · PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº007/2018 (1º REPUBLICAÇÃO) INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃOCULTURA E TECNOLOGIA- INSTITUTO REGER,

reserserviços, sob pena de não ser pago o valor referente a Nota Fiscal caso não contenha estas

informações.

6.1.11 Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a

contar do recebimento de notificação para tal mister.

6.1.12 Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo INSTITUTO REGER, ou

qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras

estabelecidas nos protocolos internos e padronização do INSTITUTO REGER, onde será

prestado os serviços.

6.1.13 Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para

assegurar a continuidade da assistência.

7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

7.14 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses,a partir da data da assinatura, podendo

ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante termo aditivo.

7.2 O pagamento será efetuado até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da

LOCAÇÃOdosveículos.

7.3 O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação dos

recolhimentos estabelecidos pelas Legislações pertinentes.

8 DO VALOR ESTIMADO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO:A estimativa de custo

médio para a contratação é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por vaga de

garagem a ser locada, conforme média de pesquisa de mercado, obtida mediante solicitações

de orçamento, resultando num valor médio global de R$ 7.200,00 (sete mil de duzentosreais).

Goiânia-GO,09 de julho de 2018.

SÔNIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOSPRESIDENTE

INSTITUTO REGER

Rua Dr. Olinto Manso Pereira. 34. St.Sul (esauina com a Rua 10) - Goiânia-GO